DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.608 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 - 17 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIA Nº 025/2022/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o servidor LEONARDO LANDEIRA para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 005/2022/PREVID, referente à contratação de empresa especializada em prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate de vetores e pragas urbanas, com preendendo a execução dos serviços de desinsetização, desratização e descupinização, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Designar a servidora RÔZANGELA DA MATTA DINIZ como substituta legal, nos momentos de ausência do fiscal do contrato supracitado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 11 de março de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.608 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 Resolução nº. Ldf/02/247/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dou rados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, PATRICIA CRISTINA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114766546-1”, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “07”(sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/01/2022 a 23/01/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 52/2022, constante no Processo Administrativo nº. 182/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/02/248/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dou rados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, MICAIAS CONDE SIMOES, matrícula funcional nº. “114767337-6” ocupante do cargo de Médico, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/01/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/02/249/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal OSMARINA PEREIRA DOS SANTOS BENICIO, matrícula funcional nº. “130581-3” ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Abilio Pereira, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/01/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/02/250/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal EDUARDA ZAURISIO LIMA, matrícula funcional nº. “114774343-2” ocupante do cargo de Assessor IV, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Sandra de Souza Zaurisio Lima, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/12/2021. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/02/251/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ERICA RENATA BELA DE MENEZES, matrícula nº. “89851-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR (SEMAF), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: ERICA RENATA BELA DE MENEZES GOMES Conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.608 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/02/252/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal JUCELINO BATISTA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “90091-1” ocupante do cargo de Vigilante Patrimonial Municipal, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Maria Jesus dos Santos, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/02/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/02/253/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal IZILDINHA SILVA RODRIGUES, matrícula nº.“60841-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRO MUNI CIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 20 (vinte) horas semanais, por um período de 1(um) ano, a partir da data de 09/01/2022, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/ SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regula mento. Com base no Relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 29/2022, constante no Processo Administrativo nº. 4.474/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/02/254/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal CELINA RAMOS DOS SANTOS BARROS, matrícula funcional nº. “82631-1” ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Javiel Ramos dos Santos, conforme documen tação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/01/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/02/255/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dou rados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA BRITO, matrícula nº.“114760250-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MA GISTÉRO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 20 (vinte) horas semanais, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 08/01/2022, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 50/2022, constante no Processo Administrativo nº. 113/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.608 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 Resolução nº.Lg/02/256/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, RENATA CAMPOS SILVA, matrícula funcional nº. “114771660-5” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Mu nicipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “28/01/2022 a 26/07/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/02/257/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, CRISLAINE AVILA DA COSTA SOUZA, matrícula funcional nº. “114762002-1” ocupante do cargo de Auxiliar de Odon tologia, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “13/02/2022 a 11/08/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 21 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/02/258/2022/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal comissionada ELAINE DE OLIVEIRA SILVA, matrícula funcional nº. “73692076-2” ocupante do cargo de ASSESSOR IV, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, sendo “120” (cento e vinte) dias com be nefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, pelo período de “22/01/2022 a 21/05/2022”; e os “60” (sessenta) dias a mais, com base no art. 3º. da Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, c/c artigos 1º, 2º e 3º e seu § 1º da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “22/05/2022 a 20/07/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/02/259/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, DAYANE LIMA NOVAES, matrícula funcional nº. “114770497-2”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacio nal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “04/02/2022 a 03/06/2022”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 21 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/02/260/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal ELIANA URBANO BOMFIM, matrícula funcional nº. “114762286-1” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Vicentina Martinho Bomfim, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/02/2022. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.608 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 21 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/02/283/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, ROSINEIDE APARECIDA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114761552-1” ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Com plementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “14/02/2022 a 12/08/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/02/284/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, GRAZIELA DA SILVA SOUZA, matrícula funcional nº. “114775100-1”, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “11/02/2022 a 10/06/2022”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Fevereiro de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/02/290/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, NAYARA ANDRADE DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114774966-1” ocupante do cargo de Enfermeiro, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “07/02/2022 a 05/08/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 07 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/02/291/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal ELAINE CANATO VIEIRA ROCHA, matrícula funcional nº. “501152-2” ocupante do cargo de Enfermeiro, lotada na SECRETA RIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Edna Canato Vieira, conforme documentação apresentada no DRH/ SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/01/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 07 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.608 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 Resolução nº.Rch/03/325/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA MARTA CAPUANO LONDERO, matrícula nº. 114766063-3, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotada na SE CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 04/02/2022, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A conti nuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 069/2022, constante no Processo Administrativo nº. 269/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/03/326/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANTONIA CRISTINA ESCORSE, matrícula nº. 114764253-3, ocupante do cargo de AGENTE COMINITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 04 (quatro) horas diárias, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 20/01/2022, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 040/2022, constante no Processo Administrativo nº. 052/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/03/327/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSANE MARIA MARCANTE, matrícula nº. 114764260-3, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 04 (quatro) horas diárias, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 03/02/2022, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 041/2022, constante no Processo Administrativo nº. 105/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/03/328/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal IVANILDE FERNANDES PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº. 114765818-3, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 20 (vinte) horas semanais, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 26/02/2022, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 103/2022, constante no Processo Administrativo nº. 351/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.608 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 Resolução nº.Rch/03/329/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JULIANA PELEGRINI BRITO, matrícula nº. 114765031-3, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 04 (quatro) horas diárias, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 17/01/2022, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (ates tados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 121/2022, constante no Processo Administrativo nº. 333/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/03/330/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIANE OSSHIRO, matrícula nº. 501180-1, ocupante do cargo de FISCAL DE VIGILANCIA SANITÁRIA, lotada na SECRETA RIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 11/02/2022, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 130/2022, constante no Processo Administrativo nº. 498/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/03/331/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JANIA FERNANDA FERNANDES DOS ANJOS, matrícula nº. 114768118-2, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MA GISTÉRO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 10 (dez) horas semanais, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 14/02/2022, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 071/2022, constante no Processo Administrativo nº. 4424/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Ret/03/332/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RERRATIFICAR, a Resolução nº Rech/11/1556/2021/SEMAD, publicada na p. 06 do Diário Oficial do Município de 08/11/2021, onde consta a Redução de carga Horária de 01 (uma) hora diária, à Servidora Pública Municipal LUZIA FABRES MIRANDA, matrícula nº. 114762574-1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIO NAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), passe a constar a REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, pelo período de 01/03/2022 a 02/10/2022, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o constante na folha 19, Processo Administrativo nº. 3.476/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.608 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 Resolução/SEMAS nº 65, de 17 de fevereiro de 2022. O Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei nº 2.358 de 21 de agosto de 2000 e pelo decreto nº 3749, de 01 de fevereiro de 2006. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o Orçamento do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS para o exercício financeiro ano 2022. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Dourados/MS, 17 de fevereiro de 2022. Vivian Aparecida de Araújo Lima Wellinton Henrique Rocha Lima Secretaria Municipal de Fazenda Gabinete Prefeitura Municipal Francelly Dutra Rosa Rosane Francione de Carvalho Conselho Municipal Assistência Social Conselho Municipal direitos da pessoa Idosa Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social Resolução/SEMAS nº 66, de 17 de fevereiro de 2022. O Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei nº 2.358 de 21 de agosto de 2000 e pelo decreto nº 3749, de 01 de fevereiro de 2006. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS para o exercício financeiro ano 2022. Observa-se que os valores do Plano de Aplicação correspondem a uma previsão, podendo sofrer ajustes/alteração no decorrer do exercício. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Dourados/MS, 17 de fevereiro de 2022. Vivian Aparecida de Araújo Lima Wellinton Henrique Rocha Lima Secretaria Municipal de Fazenda Gabinete Prefeitura Municipal Francelly Dutra Rosa Rosane Francione de Carvalho Conselho Municipal Assistência Social Conselho Municipal direitos da pessoa Idosa Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕES PLANO DE APLICAÇÃO DO FMIS - EXERCÍCIO: 2022 RECEITA Saldo de 2021 R$ 917.294,01 Previsão de Receita para 2022 R$ 1.635.084,00 Total R$ 2.552.378,01 APLICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR BENEFÍCIOS EVENTUAIS R$ 997.377,22 Auxílio Passagens R$ 50.000,00 Auxílio Documento - 2ª Via de RG R$ 125.000,00 Auxílio Natalidade R$ 161.000,00 Auxílio Calamidade Pública R$ 10.000,00 Auxílio Alimentação (CESTAS) R$ 651.377,22 TERMOS DE COLABORAÇÃO COM AS OSCs R$ 275.400,78 Critério de Partilha R$ 239.400,78 Ação Familiar Cristã R$ 67.800,26 Casa da Criança Feliz R$ 67.800,26 CEIA R$ 67.800,26 Lar Ebenezer - Aluguel imóvel para abrigo masculino R$ 36.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.608 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 MATERIAL DE CONSUMO R$ 367.600,00 Gêneros Alimentícios em geral R$ 10.000,00 Material de higiene, limpeza e copa e cozinha R$ 70.000,00 Gás para cozinha R$ 5.400,00 Material de Expediente, Pedagógico e Esportivo R$ 63.000,00 Combustível R$ 109.200,00 Extintores R$ 20.000,00 Manutenção de veículos - PEÇAS R$ 30.000,00 Manutenção de Ar-condicionado (PEÇAS) R$ 20.000,00 Material para manutenção dos prédios R$ 40.000,00 SERVIÇOS R$ 369.250,01 Serviço de Transporte Rodoviário Municipal, Estadual e Interestadual - Regime de Fretamento. R$ 25.499,01 Família Acolhedora R$ 68.700,00 Locação de imóvel para o Almoxarifado da SEMAS R$ 35.513,00 IPTU - Imóvel locado para o Almoxarifado - SEMAS R$ 2.538,00 Locação de Impressoras R$ 25.000,00 Manutenção de ar condicionado (serviços) R$ 20.000,00 Locação de 01 Veículo - para o Cras V.Vargas R$ 63.000,00 Serviços de Chaveiro R$ 10.000,00 Manutenção de veículos - SERVIÇOS R$ 23.000,00 Serviços Gráficos R$ 40.000,00 Suprimento de Fundos para despesas miúdas de pronto atendimento R$ 8.000,00 Diárias/Suprimentos de Viagem R$ 10.000,00 Taxas de Inscr. em Cursos/Capacitações para Servidores R$ 8.000,00 Bolsa Estágio R$ 30.000,00 Total Despesas de Custeio R$ 2.009.628,01 PLANO DE APLICAÇÃO DO FMIS - EXERCÍCIO: 2022 Despesas de Capital Materiais Permanentes Móveis e equipamentos R$ 322.750,00 Total Material Permanente R$ 322.750,00 Reformas Valor Total das Obras Reforma do Almoxarifado R$ 100.000,00 Conserto do Telhado da Casa dos Conselhos R$ 20.000,00 Reforma Casa da Acolhida R$ 100.000,00 Total Reforma R$ 220.000,00 Total Despesas de Capital R$ 542.750,00 Total Geral (Despesas de Custeio e Capital) R$ 2.552.378,01 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.608 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 AVISO DE LICITAÇÃO - REPETIÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 014/2022 – Pregão Presencial nº 002/2022 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 0205/2021/FUN SAUD 07 de Dezembro de 2021 comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – HORTIFRUTIGRANJEIRO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) com preendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD - https://www.funsaudtransparenciadouradosms.digserver.net/ (Licitações / Lici tações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 24 de Março de 2022, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados - MS, 11 de Março de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira - Portaria nº 205/2021 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA Processo de Licitação nº 014/2022 – Pregão Presencial nº 002/2022 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio da sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 205/2021/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021, torna publico o resultado final do certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 014/2022 – Pregão Presencial 002/2022, tendo como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – HORTIFRUTIGRANJEIRO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Dourados- MS, 11 de Março de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira Oficial - FUNSAUD PORTARIA 205/2021/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021 AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Processo n.: R001/2022 Quadra: 02 Lote: 15 Loteamento Social: Poravi I DECISÃO ADMINISTRATIVA Vistos e etc... Vieram-me para análise o Proc. nº R001/2022 em nome de Priscila dos Santos Sant’ana e Paulo Sérgio de Oliveira, no qual se apura eventual desvio de finalidade do imóvel de Quadra 02, Lote 15 do Loteamento Social Poravi I, conforme notificação publicada no Diário Oficial nº 5.569, em 13 de janeiro de 2022. Trata-se de procedimento iniciado após visita dos servidores Luana Pereira Rodrigues e Gabriel Lopes Zani Carrascosa na unidade habitacional de Quadra 02, Lote 15 do Loteamento Social Poravi I, na data de 05 de janeiro de 2022, na qual se verificou a situação de abandono do imóvel em comento. A visita se deu para verificação de moradia dos beneficiários, bem como para efetuar notificação quanto ao não pagamento das contraprestações exigidas dos contemplados. Ocorre que, ao chegar no imóvel, os servidores constataram o imóvel sem condições de habitabilidade, conforme excerto das certidões de fls. 51-53: Fl. 51 - Servidora Luana Pereira Rodrigues: “[...] Ao conversar com vizinha da casa ao lado, e o dono do “bar bodega”, ambos alegaram que a casa é do Paulino, e que a casa está em reforma, sem nenhum morador. A obra está sem conclusão há muito tempo.” Fl. 52 - Servidora Luana Pereira Rodrigues: “[...] Observando o imóvel, notou-se que o relógio da energia está desligado e está sem padrão de água. O terreno está com acúmulo de matos, conforme fotos em anexo.” Fl. 53 - Servidor Gabriel Lopes Zani Carrascosa: “[...] foi possível constatar a situação de abandono que se encontra o imóvel, uma vez verificada a existência de obra inacabada na unidade habitacional, bem como ausência de indícios de movimentação de pedreiros e outros profissionais da construção civil. Foi possível observar ainda que há um pedaço do muro faltando na lateral do imóvel, bem como a existência de mato no quintal, o que corrobora com a aparência de abandono da casa. Em conversa com vizinhos, foi relatado que há algum tempo o sr. Paulinho, que é proprietário do restaurante Aquarius, morou no imóvel com sua família, que teria derrubado a casa e iniciado a construção de outra, mas paralizou a obra, pois estaria abrindo uma loja de celulares na cidade. Foi afirmado ainda que as obras no imóvel começaram faz tempo, todavia continuam inacabadas. [...]” Juntadas as certidões confeccionadas por mencionados servidores, foi tomado por bem instaurar processo administrativo para apurar o descumprimento das obrigações exigidas dos contemplados - documento de fl. 65 - e notificado via Diário Oficial os beneficiários para, querendo, apresentar defesa escrita no prazo de 10 dias úteis a partir da publicação. DEMAIS ATOS / DECISÃO ADMINISTRATIVA - AGEHAB FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.608 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 Publicada a notificação em 13 de janeiro de 2022, os beneficiários Priscila dos Santos Sant’ana e Paulo Sérgio de Oliveira apresentaram defesa preliminar em 24 de janeiro de 2022, na qual alegam que vieram diversas vezes vir à AGEHAB para renegociar as contraprestações e pagar os débitos, que foi negado a emissão do boleto para pagamento à vista do montante devido e que o não poderia ser emitido outro boleto em vista do não cumprimento da última renegociação, mesmo sob justificativa de que havia passado por situação delicada na família. Afirma que a beneficiária e sua família residem no local há mais de 15 anos - desde que o imóvel foi entregue - e que acreditam ser estranha a retomada de unidade habitacional por falta de pagamento, bem como que durante a pandemia o pagamento de dívidas se flexibilizaram, motivo pelo qual deveria ser utilizado o bom senso para permitir o pagamento extemporâneo da dívida. Por fim, os beneficiários solicitam ainda a suspensão do processo para apresentação de nova defesa, tendo em vista que não foram autorizados a pegar cópias do presente feito, bem como a emissão do boleto para pagamento da dívida. O prazo concedido para apresentação de defesa foi de 10 dias úteis, vencendo, portanto em 27 de janeiro de 2022, sendo aguardado o decurso deste para andamento do procedimento - não foram apresentados novos documentos ou requerimentos por parte dos beneficiários, embora estes tenham vindo a esta Agência antes do término do prazo concedido. É síntese do necessário. Passo a análise do mérito. A Política Municipal de Habitação é regida pela Lei Municipal nº 3.601/2012, a qual prescreve os direitos e obrigações dos beneficiários, bem como requisitos para contem plação e sanções em caso de descumprimento das normas previstas. O artigo 20 de referida Lei apregoa o seguinte: Art. 20. Verificado pelo Município o abandono, venda, cedência, aluguel ou utilização do imóvel para outra finalidade que não seja residência, no prazo estabelecido no inciso I do art. 17, será instaurado processo administrativo para a revogação do título de aquisição do domínio, com a retomada e reversão do imóvel ao patrimônio do Município, desde que não enquadrado no artigo 22-A; O prazo constante se trata da obrigação de não alienar o bem por pelo menos 05 (cinco) anos após a transferência de titulariedade, no presente caso, não houve transferência da propriedade do imóvel, visto que este ainda se encontra em nome do Município de Dourados. A visita de constatação realizada no imóvel por servidores da AGEHAB é conclusiva no sentido confirmar a situação de abandono, haja vista as fotos tiradas (fls. 54-63) em que se pode ver a ausência de cavalete de água e o lacre no padrão de energia, bem como o quintal sem cuidados com lixo e crescimento de mato, além do buraco no muro. Não é possível que seja acolhida a alegação dos beneficiários de que moram no imóvel, visto que a unidade habitacional abastecimento de água ou luz, tampouco segurança com o muro aberto nos fundos. Na mesma seara, o relato dos vizinhos é uníssono ao afirmar que os beneficiários iniciaram as obras há muito tempo e que esta permanece parada. Não obstante aos fatos constatados pelos servidores da AGEHAB e das afirmações dos vizinhos, é possível constatar no caderno de documentos do imóvel às fls. 38-41, que em 26 de novembro de 2019 o servidor Wellinton Soares Silva também constatou o abandono do imóvel, tendo sido notificados os beneficiários que apresentaram manifestação confessando que não estavam habitando o imóvel por motivos familiares. Em nova visita realizada na data de 05 de fevereiro de 2020, foi constatado que a unidade habitacio nal estava em reforma completa. E recentemente, em 18 de fevereiro de 2022, foi realizada visita novamente no local e o servidor Gabriel Lopes Zani Carrascosa verificou a permanência da situação de abandono com as mesmas características anteriormente descritas. Neste sentido, pelas fotos apresentadas, relatos dos vizinhos e certidões expedidas pelos servidores públicos mencionados - os quais tem fé pública - resta cabalmente de monstrada a situação de abandono do imóvel de Quadra 02 Lote 15 do Loteamento Social Poravi I. Por outro lado, no que se refere ao pagamento das contraprestações habitacionais, o art. 15 da Lei nº 3.601/2012 define as obrigações dos beneficiários: Art. 15. As unidades habitacionais implantadas com recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e contrapartida dos beneficiários terão a forma de paga mento, valor e número de prestações definida da seguinte forma: I - os contemplados com unidades habitacionais recebidas do Município de Dourados deverão pagar 60 (sessenta) parcelas equivalentes a 5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente cada uma. II - será concedido desconto no valor de 15% (quinze por cento) sobre a parcela paga até a data do vencimento III - Após o vencimento, as parcelas serão corrigidas com base no Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, mais juros moratórios de 1% ao mês, desde que não previsto o contrário em contrato já celebrado. Em sentido semelhante, o parágrafo único do art. 18 da mesma Lei prevê: Art. 18. [...] Parágrafo único: À exceção dos casos previstos no artigo 16 desta lei, a inadimplência de três ou mais parcelas referidas no art. 15 ensejará a abertura de processo adminis trativo para a revogação do título de aquisição e transferência da titularidade, com a retomada e reversão ao patrimônio do Município. Em que pesem as alegações da beneficiária no que tange a dificuldade para pagamento das parcelas, é possível se verificar mais de um termo de compromisso com o adim plemento das parcelas, todavia, todos sem o devido pagamento. Ocorre que, a Lei nº 4.635/2021, a qual autoriza a renegociação de débitos habitacionais, bem como concede condições especiais para o pagamento das contraprestações vencidas, prevê que o beneficiário de unidades habitacionais somente poderá aderir ao Programa Especial de Adimplemento Habitacional uma única vez. Isto posto, nota-se que os beneficiários tiveram a oportunidade de se utilizar das benesses do Programa Especial de Adimplemento Habitacional, mas não realizaram o pagamento dentro da data estipulada. Ainda, no termo de compromisso de fl. 50, a sra. Priscila dos Santos Sant’Ana Oliveira assinou termo recebendo ciência de que a ina dimplência das parcelas impede nova adesão ao programa, além de acarretar na perda dos direitos sobre o imóvel. Lançado-se mão do Princípio da Legalidade, que é um dos pilares do Direito Administrativo e da Administração Pública, tem-se que os atos dos servidores públicos devem conter expressa previsão legal que os autorize, diferentemente das normas de Direito Privado, que preceituam que todos os atos são válidos, se não proibidos por lei. Dessa forma, por ausência de previsão legal para pagamento dos débitos vencidos e pela expressa proibição de nova adesão ao Programa Especial de Adimplemento Habitacional, é o caso de se indeferir o pleito para nova emissão de boleto ou renegociação das contraprestações, haja vista o respeito ao Princípio da Legalidade. Ademais, indefere-se o pedido de suspensão de prazo, tendo em vista que não há previsão legal para tal, tampouco houve interesse dos beneficiários em comparecer a este setor para retirar as mencionadas cópias do processo, mesmo que tenham estado nesta Agência para entregar a peça defensiva e ainda houvesse prazo para apresentar docu mentos. Nestes termos, ante a cabal demonstração de abandono e desvio de finalidade do imóvel de Quadra 02, Lote 15, do Loteamento Social Poravi I, por tudo que dos autos consta, especialmente as fotografias anexadas e as certidões expedidas e assinadas por servidores públicos - os quais dotam de fé pública - é o caso de revogação do Contrato de Concessão de Uso nº EP0215, fls. 25-28, e a reversão da unidade habitacional em comento para o patrimônio do Município de Dourados, nos termos do art. 18, parágrafo único e 20 da Lei nº 3.601/2012. Notifique-se via Diário Oficial as partes interessadas para ciência da presente decisão e para, querendo, apresentar Recurso Administrativo no prazo de 10 dias úteis. Após, não havendo manifestação, encaminhe-se o imóvel para redestinação, nos termos do art. 20, I da Lei nº 3.601/2012. Publique-se, notifique-se e cumpra-se. Dourados-MS, 04 de março de 2022 Diego Zanoni Fontes Diretor Presidente da AGEHAB DEMAIS ATOS / DECISÃO ADMINISTRATIVA - AGEHAB DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.608 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 Decreto Legislativo nº 1.357, de 07 de março de 2022 “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Douradense.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Douradense à Senhora Elisângela Romero Bruno, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 07 de março de 2022. Ver. Laudir Antonio Munaretto Presidente Republica-se por incorreção. PORTARIA/CMD/RH Nº 020 de 31 de janeiro de 2022 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear JOILSON DUTRA PEREIRA no cargo de Assessor Especial da Administração Geral (DAS-06), do Quadro de Provimento Comissionado da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de fevereiro de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 172, de 10 de março de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contratar MADALENA FLORENCIO DA SILVA para executar a função de Telefonista, como prestadora de serviços temporários para atender à necessidade em função de vacância do cargo da Câmara Municipal de Dourados MS (art. 37, inc. IX da CF/88, c/c art. 92 da LOM, c/c artigos 2º, inc. I, e 4º, inc. I, da Lei nº 4.092 de 02 maio de 2017), pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir de 09 de março de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 173, de 10 de março de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar VALMIR CRUZ DE SOUZA do cargo de Assessor Parlamentar VII (AGP-07), lotado no Gabinete do Vereador Mauricio Roberto Lemes Soares, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 10 de março de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 174, de 10 de março de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear VALMIR CRUS DE SOUZA, no cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-06), lotado no Gabinete do Vereador Mauricio Roberto Lemes Soares, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 11 de março de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA CMD/PRESIDÊNCIA Nº. 002/2022 ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO VIRTUAL DO PARLAMENTAR EM SESSÕES PLENÁRIAS E REUNIÕES DAS COMISSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO o disposto no Art. 148-A do Regimento Interno desta Casa de Leis; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da regra da participação virtual dos Vereadores nas sessões plenárias e reuniões das comissões, para melhor eficiência tecnológica. R E S O L V E: Art. 1º. Será permitida até 06 (seis) participações virtuais do parlamentar nas sessões plenárias e nas reuniões de comissões, por intermédio de videoconferência ou outros recursos tecnológicos, durante o ano de 2.022. Art. 2º. Será permitida até 02 (duas) participações virtuais de parlamentares por sessão plenária, para melhor eficiência tecnológica. Art. 3º. O Vereador deverá informar à Presidência, justificando a sua participação virtual, até o último dia útil que antecede a sessão ou reunião da comissão. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com validade até 20 de dezembro de 2022. Câmara Municipal de Dourados, 11 de março de 2022. Laudir Antonio Munaretto Presidente PORTARIAS LEGISLATIVAS DECRETO LEGISLATIVO PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.608 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2022/RH/CMD PARTES: Câmara Municipal de Dourados Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratações de profissionais para atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 4.092 de 02 de maio de 2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 31.90.11 / 31.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. Podendo ser prorrogado por igual período e rescindido a qualquer tempo, bastando a mera comunicação entre as partes. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1837,75 (Telefonista). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Lucas de Castro Garcete – Diretor da Administração Geral EXTRATO 2º TERMO ADITIVO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019/CMD CHAMADA PUBLICA N° 001/2019 Partes: Câmara Municipal de Dourados/MS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; Cooperativa de Crédito Horizonte – SICOOB Horizonte (PA Dourados – Marcelino Pires), CNPJ Nº 07.194.313/0005-09. Objeto: O presente termo de credenciamento tem por objeto estabelecer os procedimentos a serem observados na concessão de crédito pessoal, mediante consignação em folha de pagamento, em condições especiais, com redução de juros praticados, aos servidores públicos ativos e inativos (titulares de cargos efetivos e de empregos públicos permanentes), bem como aos ocupantes de empregos em comissão e de cargos eletivos da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Vigência: 23 de julho de 2021 com término em 22 de julho de 2023. Data Assinatura Aditivo: 23 de julho de 2021. Chamada Publica: Chamamento Público nº 001/2019/CMD. Processo n° 044/2019/CMD. Gestor de Contrato: José Zani Carrascosa. Fiscal do Contrato: João Carlos de Oliveira. Fundamentação: Art. N° 57, inc. II, Lei 8666/93. Ordenadora Despesa: Laudir Antônio Munaretto. EDITAL RETIFICADOR Nº 02/CMD Laudir Antonio Munaretto, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e em cumpri mento ao disposto na Constituição Federal; Lei Municipal nº 2.635 de 08 de janeiro de 2004, Lei nº 4.563 de 18 de novembro de 2020, decisão judicial nos autos do processo nº 0801436-86.2016.8.12.0002, que tramitou pela 6ª Vara Cível de Dourados/MS; bem como nas legislações pertinentes em vigor, até a publicação do mesmo, e suas alterações, torna público o presente Edital Retificador nº 01/CMD. Em todo teor do EDITAL Nº 02/2022/CMD, que tornou pública a abertura do Concurso Público de Provas e Títulos da Câmara Municipal de Dourados/MS: Onde se lê: 5.3.1 O candidato poderá requerer a isenção da taxa de inscrição, no período de 23/02/2022 até o dia 25/02/2022, exclusivamente pela internet, por meio do endereço www. selecon.org.br, mediante o preenchimento do formulário eletrônico de solicitação de isenção. 5.3.2 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem, entre os dias 23 a 25 de fevereiro de 2022, adequação às seguintes situações: a) hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007. O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá preencher o formulário de pedido de isenção que estará disponível no endereço eletrônico selecon.org.br, informando obriga toriamente o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, enviando, através de Upload a declaração de hipossuficiência econômica e de que não ocupa cargo público (Anexo VI); b) serviço prestado à Justiça Eleitoral por no mínimo, duas eleições oficiais, consecutivas ou não, sendo a comprovação do serviço prestado, efetuada através da declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do candidato, a função desempenhada, a data e o turno da eleição, do plebiscito ou do referendo, cuja a cópia autenticada deverá ser enviada, via Upload, ao Instituto Selecon, conforme o subitem 1.1.2 deste edital, no ato da inscrição, de acordo com o previsto na Lei Municipal 4.563 de 18 de novembro de 2020. O benefício concedido ao cidadão que prestou serviços junto à Justiça Eleitoral terá a validade de quatro anos a contar da data da segunda eleição oficial, incluindo o plebiscito ou o referendo, para o qual o cidadão prestou serviços. c) ser doador de sangue devidamente cadastrado no Hemocentro de Dourados, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 2.635, de 8 de janeiro de 2004. Para fazer jus ao benefício, no ato do requerimento de inscrição o candidato deverá enviar, via Upload, ao Instituto Selecon, conforme o subitem 1.1.2 deste edital, cópia comprovante de que doou sangue, nos dois últimos anos, o mínimo uma vez a cada 06 (seis) meses. (Redação dada pela Lei nº. 2.865/06) d) Candidatos que tenham tido inscrições efetivadas no Concurso Edital nº 01/2015, publicado em 23/07/2015, certame cancelado do por ato da Câmara Municipal de Dou rados/MS, terão direito à isenção de inscrição neste certame, bastando, para tanto, que realizem seus pedidos de isenção, conforme decisão judicial nos autos do processo nº 0801436-86.2016.8.12.0002, que tramitou pela 6ª Vara Cível de Dourados/MS, uma das opções de isenção disponíveis na ficha eletrônica de pedido de isenção, direito que deverá ser exercido no prazo previsto para pedidos de isenção, conforme o subitem 5.3.1 deste edital. A Comissão do Concurso da Câmara avaliará o pedido e o resultado da análise será divulgado conforme o cronograma do certame (Anexo I). 5.4 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido será comunicado dessa medida, na data de 09 de março de 2022, mediante publicação no site www.selecon.org.br. O candidato disporá de dois dias, contados a partir da publicação do edital específico, para contestar o indeferimento no endereço eletrônico www.selecon.org.br. O candidato que não obtiver a isenção da taxa de inscrição e tiver interesse em permanecer no concurso deverá efetuar o pagamento do respectivo valor no período de 16/03/2022 até o dia 11/04/2022. EDITAL RETIFICADOR EXTRATOS ANEXO EXTRATO Nº 004/2022 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR Madalena Florêncio da Silva Telefonista 09/03/2022 08/09/2022 Câmara Municipal de Dourados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.608 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 ANEXO I DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA CMD Edital nº 01/2022/CMD Leia-se: 5.3.1 O candidato poderá requerer a isenção da taxa de inscrição, no período de 23/02/2022 até o dia 25/02/2022, e de 12/03/2022 até 21/03/2022 somente (alínea d)), exclu sivamente pela internet, por meio do endereço www.selecon.org.br, mediante o preenchimento do formulário eletrônico de solicitação de isenção. 5.3.2 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem, entre os dias 23 a 25 de fevereiro de 2022, adequação às seguintes situações: a) hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007. O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá preencher o formulário de pedido de isenção que estará disponível no endereço eletrônico selecon.org.br, informando obriga toriamente o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, enviando, através de Upload a declaração de hipossuficiência econômica e de que não ocupa cargo público (Anexo VI); b) serviço prestado à Justiça Eleitoral por no mínimo, duas eleições oficiais, consecutivas ou não, sendo a comprovação do serviço prestado, efetuada através da declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do candidato, a função desempenhada, a data e o turno da eleição, do plebiscito ou do referendo, cuja a cópia autenticada deverá ser enviada, via Upload, ao Instituto Selecon, conforme o subitem 1.1.2 deste edital, no ato da inscrição, de acordo com o previsto na Lei Municipal 4.563 de 18 de novembro de 2020. O benefício concedido ao cidadão que prestou serviços junto à Justiça Eleitoral terá a validade de quatro anos a contar da data da segunda eleição oficial, incluindo o plebiscito ou o referendo, para o qual o cidadão prestou serviços. c) ser doador de sangue devidamente cadastrado no Hemocentro de Dourados, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 2.635, de 8 de janeiro de 2004. Para fazer jus ao benefício, no ato do requerimento de inscrição o candidato deverá enviar, via Upload, ao Instituto Selecon, conforme o subitem 1.1.2 deste edital, cópia comprovante de que doou sangue, nos dois últimos anos, o mínimo uma vez a cada 06 (seis) meses. (Redação dada pela Lei nº. 2.865/06) d) Candidatos que tenham tido inscrições efetivadas no Concurso Edital nº 01/2015, publicado em 23/07/2015, certame cancelado do por ato da Câmara Municipal de Dou rados/MS, terão direito à isenção de inscrição neste certame, bastando, para tanto, que realizem seus pedidos de isenção, conforme decisão judicial nos autos do processo nº 0801436-86.2016.8.12.0002, que tramitou pela 6ª Vara Cível de Dourados/MS, uma das opções de isenção disponíveis na ficha eletrônica de pedido de isenção, direito que deverá ser exercido no prazo de 23 a 25 de fevereiro de 2022 e de 12 de março até 21 de março de 2022, conforme o subitem 5.3.1 deste edital. A Comissão do Concurso da Câmara avaliará o pedido e o resultado da análise será divulgado conforme o cronograma do certame (Anexo I). 5.4 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido será comunicado dessa medida, na data de 10 de março de 2022 para (alíneas a), b) e c)) e na data de 24/03/2022 somente para (alínea d)), mediante publicação no site www.selecon.org.br. O candidato disporá de dois dias, contados a partir da publicação do edital específico, para contestar o indeferimento, para (alíneas a), b) e c)) e de cinco dias somente para (alínea d)) no endereço eletrônico www.selecon.org.br. 5.6 O candidato que não obtiver a isenção da taxa de inscrição e tiver interesse em permanecer no concurso deverá efetuar o pagamento do respectivo valor no período de 16/03/2022 até o dia 11/04/2022, para alíneas (a) b) e c)) e no período de 31/03/2021 até o dia 11/04/2022, somente (alínea d)). ANEXO I DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA CMD Edital nº 01/2022/CMD Dourados/MS, 11 de março de 2022. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal OUTROS ATOS COMITÊ DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL – FMIS ATA Nº 001/2022 PAUTA: 1 - Prestação de Contas do Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS) referente aos meses de julho à dezembro de 2021.2 –Aprovação do Plano de Aplicação FMIS exercício 2022. 3 – Publicação do Orçamento Financeiro FMIS para o exercício ano 2022. 4 – Elaboração de Pareceres do primeiro semestre FMIS/ 2021; do segundo semestre FMIS/2021 e do ano/exercício 2021. Aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois na sala do Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social, aconteceu a reunião do Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS). Estavam presentes os seguintes membros: Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social e Coordenadora do Comitê; Francelly Dutra Rosa representante do Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS; Rosane Francione de Carvalho representante do Conselho Municipal da Pessoa Idosa - CMDPI; Vivian Aparecida de Araujo representante da Secretaria de Fazenda da Prefeitura Municipal; Wellinton Henrique Rocha de Lima representante do Gabinete da Prefeitura Municipal. Na ocasião também estavam presente as Servidoras da Secretaria municipal de Assistência Social Helena de Jesus Almeida Godoy Matias técnica encarregada da apresentação da documentação pertinente a análise das contas; Liziane de Souza Taveira Diretora do Departamento financeiro e Márcia Floriano relatora desta ata. Iniciou-se a reunião com a Helena apresentando as contas referente aos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro ATA - FMIS EDITAL RETIFICADOR Data Atividade Horário Local e/ou Funções Relacionadas 23 a 25/02/2022 Pedido de isenção de taxa de inscrição No site www.selecon.org.br 09/03/2022 Resultado Preliminar do Pedido de isenção de taxa de inscrição a partir das 19h No site www.selecon.org.br 10 e 11/03/2022 Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de isenção de taxa de inscrição No site www.selecon.org.br 16/03/2022 Resultado Final do Pedido de isenção de taxa de inscrição a partir das 19h No site www.selecon.org.br Data Atividade Horário Local e/ou Funções Relacionadas 23 a 25/02/2022 alíneas a) b), c) e d) e de 12/03/2022 a 21/03/2022 somente para alínea d) item 5.3.1 Pedido de isenção de taxa de inscrição No site www.selecon.org.br 10/03/2022 alíneas a), b) e c) e 24/03/2022 somente para alínea d) do item 5.3.1 Resultado Preliminar do Pedido de isenção de taxa de inscrição a partir das 19h No site www.selecon.org.br 10 e 11/03/2022 alíneas a), b) e c) e de 25/03/2022 a 30/03/2022 somente para alínea d) item 5.3.1 Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de isenção de taxa de inscrição No site www.selecon.org.br 16/03/2022 alíneas a), b) e c) e 31/03/2022 somente para alínea d) item 5.3.1 Resultado Final do Pedido de isenção de taxa de inscrição a partir das 19h No site www.selecon.org.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.608 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 de 2021, segundo semestre de 2021, durante a explanação houve alguns questionamentos dos membros que foram sanados pela técnica, onde todos se disseram esclarecidos e aprovaram as prestações de contas apresentadas,sendo observados os seguintes valores: Saldo Inicial em conta: R$ 1.229.680,58 (Um milhão, duzentos e vinte e nove mil seiscentos e oitenta reais e cinqüenta e oito centavos);Repasses do Governo Estadual: R$ 817.542,00 (Oitocentos e dezessete mil, quinhentos e quarenta e dois reais; Rendi mentos Bancários: R$ 29.901,17 (vinte e nove mil, novecentos e um real e dezessete centavos); Devolução de PC: R$ 3.792,00 (três mil, setecentos e noventa e dois reais); Recontabilização de suprimento de viagem: R$ 468,57 (quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e sete centavos); Recontabilização de Suprimentos de fundos: R$ 381,99 ( trezentos e oitenta e um reais e noventa e nove centavos );Anulação de pagamento: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais);Devoluções da Organizações da Sociedade Civil – OSCs: R$ 191,48 (cento e noventa e um real e quarenta e oito centavos); Total de Entradas: R$ 857.677,21 (Oitocentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e setenta e sete reais e vinte e um centavos); Total das saídas: R$ 958.508,30 (novecentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e oito reais e trinta centavos); Saldo Final: R$ 1.128.849,49 (um milhão, cento e vinte e oito mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos). Na sequência a Diretora Liziane apresentou a planilha do Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS para o exercício do ano de dois mil e vinte e dois (2022), após a análise, questionamentos e esclare cimentos aos membros todos os presentes aprovaram o Plano de Aplicação em sua integra. No decorrer da reunião a relatora Márcia lembrou a Secretaria Elizete e demais e membros do Comitê da necessidade de publicação oficial de Resolução de aprovação do Plano de Aplicação bem como da aprovação do orçamento do Fundo Municipal de Investimento Social - FMIS para o exercício/ano de dois mil e vinte e dois (2022) no valor total de R$¬ 2.285.000,00 (dois milhões e duzentos e oitenta e cinco mil reais), onde a Secretaria se comprometeu a providenciar as devidas Deliberações para publicação. Na sequência a Srª Helena informou a necessidade da elaboração e também da publicação dos pareceres de aprovação das contas do FMIS do primeiro semestre do ano de 2021,do segundo semestre de 2021 e outro de aprovação do ano de 2021 para o balanço de 2021. Sendo que todos os membros presentes aprovaram e a Secretaria e coordenadora Elizete ira proceder às devidas publicações. Não havendo mais nada a se tratar, foi lavrada a presente ata e assinada por todos os presentes. Vivian Aparecida de Araújo Lima Wellinton Henrique Rocha Lima Secretaria Municipal de Fazenda Gabinete Prefeitura Municipal Francelly Dutra Rosa Rosane Francione de Carvalho Conselho Municipal Assistência Social Conselho Municipal direitos da pessoa Idosa Elizete Ferreira Gomes de Souza Liziane de Souza Taveira Secretária Municipal de Assistência Social Diretora Financeiro/SEMAS Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias Márcia Floriano Técnica SEMAS Relatora COMITÊ DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL – FMIS PARECER Nº 001/2022 Parecer da Prestação de Contas do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS referente aos meses de Janeiro à Junho do ano de dois mil e vinte um (2021). O Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS do município de Dourados estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a lei nº 2.358 de 21 de agosto de 2000 e Decreto nº 3 de 01 de fevereiro de 2006 (Regimento Interno). Em reunião na data de vinte e seis do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um (26/11/2021), ATA nº 03/2021 INFORMA: o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS) analisou e discutiu os documentos apresentados pela Secretaria Municipal de assistência Social – SEMAS, tomando ciência das contas/gastos dos meses de Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio e Junho do Ano de Dois Mil e Vinte e um (2021)/ Primeiro Semestre, sendo observados os seguintes valores: Saldo Inicial em conta: R$ 642.496,93 (seiscentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e três centavos); Repasses do Governo Estadual: R$ 817.355,00 (Oitocentos e dezessete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais); Rendimentos Bancários: R$ 4.423,64 (quatro mil, quatrocentos e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos); Devoluções de PC: R$ 7.584,00 (sete mil, quinhentos e oitenta e quatro reais); Recontablilização de suprimento de viagem; R$ 1.391,39 (Um mil, trezentos e noventa e um real e trinta e nove centavos); Recontablilização de suprimento de fundos: R$ 3.223,11 (três mil, duzentos e vinte e três reais e onze centavos); Devoluções da Organizações da Sociedade Civil –OSCs: R$ 2.054,10 (Dois mil, cinquenta e quatro reais e dez centavos); Total de Entradas: R$ 836.031,24 (Oitocentos e trinta e seis mil, trinta e um reais e vinte e quatro centavos); Total das saídas: R$ 248.847,59 (duzentos e quarenta e oito mil, oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos). Saldo Final: R$ 1.229.680,58 (um milhão, duzentos e vinte e nove mil, seiscentos e oitenta reais e cinquenta e oito centavos). Por fim, este Comitê após analisar e conhecer Todos os procedimentos atesta o conhecimento das contas e resolve pela APROVAÇÃO da prestação de Contas do Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS) do PRIMEIRO SEMESTRE (1º) DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM (2021). Patrícia Brito de Oliveira Wellinton Henrique Rocha Lima Conselho Municipal da Criança e Adolescente Gabinete Prefeitura Municipal Francelly Dutra Rosa Rosane Francione de Carvalho Conselho Municipal Assistência Social Conselho Municipal direitos da pessoa Idosa Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social COMITÊ DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL – FMIS PARECER Nº 002/2022 Parecer da Prestação de Contas do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS referente aos meses de Julho à Dezembro do ano de dois mil e vinte um (2021). O Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS do município de Dourados estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a lei nº 2.358 de 21 de agosto de 2000 e Decreto nº 3 de 01 de fevereiro de 2006 (Regimento Interno). Em reunião na data de dezessete de fevereiro de dois mil e vinte e dois (17/02/2022), ATA nº 01/2022 INFORMA: o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS) analisou e discutiu os documentos apresentados pela Secretaria Municipal de assistência Social – SEMAS, tomando ciência das contas/gastos dos meses de Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro do Ano de Dois Mil e Vinte e um (2021)/SegundoSemestre, sendo observados os seguintes valores: Saldo Inicial em conta: R$ 1.229.680,58 (Um milhão, duzentos e vinte e nove mil seiscentos e oitenta reais e cinquenta e oito centavos); Repasses do Governo Estadual: R$ 817.542,00 (Oitocentos e dezessete mil, quinhentos e quarenta e dois reais); Rendimentos Bancários: R$ 29.901,17 (vinte e nove mil, novecentos e um reais e dezessete centavos); Devolução de PC: R$ 3.792,00 (três mil, setecentos e noventa e dois reais); Recontabilização de su primento de viagem: R$ 468,57 (quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e sete centavos); Recontabilização de Suprimento de Fundos: R$ 381,99 ( Trezentos e oitenta e um reais e noventa e nove centavos ): Anulação de pagamento: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais); Devoluções da Organizações da Sociedade Civil – OSCs: R$ 191,48 (cento e noventa e um reais e quarenta e oito centavos); Total de Entradas: R$ 857.677,21 (Oitocentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e setenta e sete reais e vinte e um centavos); Total das saídas: R$ 958.508,30 (novecentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e oito reais e trinta centavos); Saldo Final: R$ 1.128.849,49 (um milhão, cento e vinte e oito mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos). Por fim, este Comitê após analisar e conhecer Todos os procedimentos atesta o conhecimento das contas e resolve pela APROVAÇÃO da prestação de Contas do Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS) do SEGUNDO SEMESTRE (2º) DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM (2021). Vivian Aparecida de Araújo Lima Wellinton Henrique Rocha Lima Secretaria Municipal de Fazenda Gabinete Prefeitura Municipal Francelly Dutra Rosa Rosane Francione de Carvalho Conselho Municipal Assistência Social Conselho Municipal direitos da pessoa Idosa Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social PARECER - FMIS ATA - FMIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.608 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 COMITÊ DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL – FMIS PARECER Nº 003/2021 Parecer da Prestação de Contas do Fundo Municipal de Investimento Social referente ao ano/exercício 2021. O Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS do município de Dourados Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a lei nº 2.358 de 21 de agosto de 2000 e Decreto nº 3 de 01 de fevereiro de 2006 (Regimento Interno). Em reunião Ordinária Ata nº 01 do dia dezessete de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois (2022) INFORMA: o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS) analisou e discutiu os documentos apresentados pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, tomando ciência das contas/gastos do ano/exercício de Dois Mil e Vinte e Um (2021), sendo observados os seguintes valores: Saldo Inicial em conta: R$ 642.496,93 (Seiscentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e três centavos); Repasses do Governo Estadual: R$ 1.634.897,00 (Um milhão, seiscentos e trinta e quatro mil, oitocentos e noventa e sete reais); Rendimentos Bancários: R$ 34.324,81 (trinta e quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e um centavos); Devolução do PC: R$ 11.376,00 (onze mil, trezentos e setenta e seis reais); Recontabilização de suprimento de viagem: R$ 1.859,96 (um mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos); Recontabilização de suprimento de fundos: R$ 3.605,10 (três mil, seiscentos e cinco reais e dez centavos); Anulação de Pagamentos: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais); Devoluções da Organizações da Sociedade Civil – OSCs: R$ 2.245,58 (dois mil, duzentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos); Total das Entradas: R$ 1.693.708,45 (Um milhão, seiscentos e noventa e três mil, setecentos e oito reais e quarenta e cinco centavos); Total das saídas: R$ 1.207.355,89 (Um milhão, duzentos e sete mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta e nove centavos); Saldo Final: R$ 1.128.849,49 (um milhão, cento e vinte e oito mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos).Por fim, este Comitê após analisar e conhecer todo os procedimentos atesta o conhecimento das contas e resolve pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas do Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS) do ano de 2021 para o balanço do exercício de 2021. Vivian Aparecida de Araújo Lima Wellinton Henrique Rocha Lima Secretaria Municipal de Fazenda Gabinete Prefeitura Municipal Francelly Dutra Rosa Rosane Francione de Carvalho Conselho Municipal Assistência Social Conselho Municipal direitos da pessoa Idosa Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social HÉLIO APARECIDO MARQUES DE SOUZA - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de BAR E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO, localizado na Rua Onofre Pereira de Matos, nº 2.844, Centro, Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UCM - UNIDADE CRITICA MÉDICA LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação RLO nº 7.069/2019, para atividade de Clinica de Nefrologia e Serviços de Diálise, Localizada junto a Rua Oliveira Marques nº 2.771, 1º andar, Jardim Central, Município de Dourados MS, CEP 79.805-021. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental EXTRATO DO CONTRATO N. º 004/2022/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa GRÁFICA SOL NASCENTE LTDA. CNPJ N: 06.992.600/0001-60 PROCESSO: Nº. 003/2022PreviD, Dispensa de Licitação nº 003/2022PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1.993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.126 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.079 – Manutenção das atividades do PREVID 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.33 – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia Fonte 143000 VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura até a data de 31 de dezembro de 2022. FISCAL DE CONTRATO: Edimar Zuntini SUBSTITUTO LEGAL DO FISCAL DE CONTRATO: Ana Paula Machado da Silva GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto NOTA DE EMPENHO: nº 028/2022. DATA DE ASSINATURA: 04 de março de 2022. VALOR GLOBAL: R$ 7.106,00 (Sete mil, cento e seis reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente RESOLUÇÃO Nº 009/2022/COMISSÃO ELEITORAL A Comissão Eleitoral, instituída através da resolução nº 005/2021/CONSELHO CURADOR, para atuar no processo eleitoral da diretoria executiva do Instituto de Previdên cia Social dos Servidores do Município de Dourados, publicada no Diário Oficial nº 5.510, ano XXIII de 04 de outubro de 2021, e Considerando a reunião da Comissão Eleitoral do dia 08 de março de 2022, com Ata nº 006/2022, e Considerando o requerimento recebido por esta Comissão, representado pelo senhor Rafael Dornelas de Faria. R E S O L V E: Art. 1º. Publicar a renúncia a candidatura do servidor público Rafael Dornelas de Faria, para o cargo de Diretor Administrativo no processo eleitoral da diretoria executiva do PREVID: EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO - PREVID RESOLUÇÕES - PREVID PARECER - FMIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.608 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2022 Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, ratificadas as demais candidaturas homologadas pela Resolução 008/2022/Comissão Eleitoral. Dourados - MS, 10 de março de 2022. Hélio do Nascimento Presidente da Comissão Eleitoral- PreviD RESOLUÇÃO Nº 010/2022/COMISSÃO ELEITORAL A Comissão Eleitoral do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, em conformidade com o disposto no § 2º, do art. 35 da Lei Complementar Municipal nº 108, de 27 de dezembro de 2.006 e alterações posteriores. R E S O LV E: I – Da Campanha e do Pleito Eleitoral Art. 1º. As campanhas dos candidatos inscritos e aptos serão permitidas após a homologação das candidaturas, que deverão ser pautadas pelos princípios éticos e do decoro do serviço público. Parágrafo único. A falta da ética e do decoro, bem como a inobservância das normas estabelecidas nesta resolução poderá, inclusive, resultar em cassação do registro da candidatura do infrator e/ou anulação dos votos se detectado após o pleito. Art. 2º. A campanha deverá ter, exclusivamente, financiamento de contribuições da comunidade de SEGURADOS e/ou do próprio candidato, devidamente comprovadas. § 1º Todas as contribuições deverão ser registradas em documento próprio para tal finalidade, e de responsabilidade do candidato a ser mantido por cada um. § 2º As doações sob a forma de materiais e serviços (papel, cópias, gasolina, etc.) deverão ter seus valores estimativos discriminados e incorporados ao documento de doações, com a respectiva identificação do doador. § 3° As contribuições de membros da comunidade dos SEGURADOS terão o limite máximo e individual de até um salário mínimo para cada segurado, independente de sua faixa de renda e vencimento, não podendo o valor total de doações ultrapassar o limite máximo de 3 (três) salários mínimos. § 4º No caso de utilização de recursos do próprio candidato, deverá ser utilizado o mesmo limite máximo informado no parágrafo anterior. § 5º Não serão permitidas festas ou outras promoções, mesmo que cobrem ingressos e vendam produtos que gerem renda para as candidaturas. § 6º Os candidatos, deverão apresentar ao Presidente da Comissão Eleitoral no PreviD, até às 13h30 do dia anterior à data prevista para eleição, o seu documento de registro de doações e um demonstrativo de prestação de contas de suas campanhas, incluindo todas as receitas e despesas, que serão apreciados pela Comissão Eleitoral. § 7º O não cumprimento do disposto no item anterior importa em imediata cassação do registro da candidatura, mantendo-se o nome na Cédula de Votação, porém sendo declarados, durante a apuração, nulos os votos atribuídos aos candidatos infratores. Art. 3º. Não será permitida a utilização dos seguintes instrumentos para a divulgação de candidaturas, sob pena de imediata cassação da candidatura: I – camisetas e bonés, com a inscrição de nomes ou slogan de candidatos. II – divulgação através de outdoors. III – utilização de carros de som ou similares; IV – Contratação de cabos eleitorais; V – uso de serviços ou recursos públicos; VI – Transporte de eleitores para o local de votação; VII – através da imprensa escrita, veiculando especificamente fotografias, currículo e slogan; VIII – propaganda em rádios, jornais, internet e televisão, exceto entrevistas e materiais de cunho jornalístico. §1º Não será permitido a inserção de mensagem de apoio, nos meios de propaganda permitidos, de qualquer partido político, de militante, de agentes políticos envolvidos na vida pública ou quaisquer apoios institucionais oficiais. §2º A propaganda é de caráter individual, por cargo, não sendo permitida a divulgação de campanha dos candidatos de forma a caracterizar CHAPA. Art. 4º. Será permitida a propaganda para obtenção de votos através de: I – panfletos, folders, folhetins, cartazes e banners, que poderão ter fotografias dos candidatos e respectivos currículos e slogans. II – faixas contendo nomes de candidatos ou respectivos slogans; III – reuniões abertas ou setoriais, de forma que não atrapalhem o andamento dos trabalhos da administração, e nem que obriguem os segurados a permanecer; IV – utilização de mídias digitais de caráter pessoal (redes sociais, e-mail’s, blogs, etc.); V – Uso de adesivos em veículos automotores. Parágrafo único. O candidato poderá utilizar, na sua propaganda, além do nome civil, nome social ou apelido, desde que seja realmente usual e não atente contra os princípios desta Resolução. Art. 5º. Fica proibida a boca-de-urna no dia da eleição. Parágrafo Único. Entende-se por boca de urna: I – a distribuição de material de campanha e/ou tentativa de convencimento no local de votação; II – a presença do candidato por tempo maior do que o necessário para a sua votação, e, a passagem reiteradas vezes, pelo local de votação. Art. 6º. Serão nomeados dois (02) membros da Comissão Eleitoral para fiscalizar o pleito no dia da eleição. Art. 7º. Toda propaganda será de responsabilidade dos candidatos, podendo ser responsabilizado pelos excessos, em seu nome cometidos, em toda sua extensão. Art. 8º. As eleições ocorrerão no auditório do Centro Administrativo Municipal, no dia 06 de abril de 2022, com início às 08:00h e encerramento às 17:00h; Art. 9º. Os eleitores dos distritos serão informados sobre o horário e local de votação em nova Resolução. Art. 10º. Os membros da Comissão Eleitoral e os candidatos ao pleito, ficarão à disposição do PreviD no dia da eleição. Art. 11º.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 08 de março de 2022 Hélio do Nascimento Presidente da Comissão Eleitoral RESOLUÇÕES - PREVID