DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.618 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 - 40 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3411-7120 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 1.147 DE 17 DE MARÇO DE 2022. “Regulamenta a concessão de gratificação por produtividade a cargos do Grupo Saúde Pública, profissionais médicos e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições conferidas pelo artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º. Aos servidores ocupantes de cargos e funções da Saúde Pública elencados neste decreto será concedida gratificação por produtividade profissional, nos termos do da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR-DOURA DOS, fixa vencimentos e dá outras providências, na forma dos artigos a seguir. Art. 2º. A concessão da gratificação por produtividade profissional terá como objetivo incentivar a obtenção de melhores resultados, em termos de qualidade e quantidade, na prestação dos serviços de saúde à população, medidos a partir da avaliação de tarefas executadas pelos ocupantes das funções elencadas neste decreto. § 1º. Os servidores serão avaliados individualmente pelo desempenho no exercício das suas atribuições, nas condições destacadas neste decreto, no alcance ou na superação de metas vinculadas à prestação de serviços de saúde pública. § 2º. O desempenho individual do servidor a será aferido pelos trabalhos executados no período de um mês, pela coordenadoria ou departamento da Secretaria Municipal de Saúde onde estiver lotado, de acordo com os parâmetros e pontuações constantes no Anexo Único deste Decreto. O demonstrativo do cumprimento dos procedimentos para pagamento da gratificação por produtividade dar-se-á por meio de comprovante de produção individual direcionada ao Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, emitido pelo coordenador ou diretor, mensalmente, sendo obrigatório constar o nome do profissional médico, sua produção individual e o percentual a ser pago. Art. 3º. A avaliação do desempenho individual, destinada ao pagamento da gratificação de produtividade do profissional médico, será efetivada relativamente aos parâme tros mínimos ou às metas de produção indicadas no Anexo Único, observando o critério: Parágrafo único. Serão contados os procedimentos realizados durante o cumprimento da carga horária normal da função, vedada contagem, para este fim, dos atendimentos feitos durante plantão de serviço. Art. 4º. As gratificações discriminadas neste decreto não têm caráter permanente, podendo cessar seu pagamento independentemente de manifestação do servidor, quando deixarem de existir as razões para sua concessão, bem como não se incorporam ao vencimento para fins de pagamento de qualquer outra vantagem financeira, exceto o abono de férias. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 § 1º. No mês em que o servidor encontrar-se de férias a gratificação por produtividade não será calculada. § 2º. Para o 13º salário o cálculo será nos termos do art. 107, da Lei Complementar nº 107, de 26 de dezembro de 2006. Art. 5º. A execução diária do bloco de atendimento não exime o cumprimento da carga horária descrita no decreto. Art. 6º. A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do seu Núcleo de Recursos Humanos, para fins de pagamento da gratificação de produtividade profissional, deverá informar à Secretaria Municipal de Administração, até o dia 10 de cada mês, o valor a ser pago a cada profissional, com base nos parâmetros e pontuações aferidos pelos departamentos. Art. 7º. O Anexo Único deste decreto apresenta os procedimentos mensuráveis, os parâmetros de carga horária mínima, o padrão mínimo de atendimento referência e o quantitativo de cada bloco de atendimento que gerará o cálculo da produtividade. Art. 8º. Aos médicos atuantes na Atenção Primária, a concessão de gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, considerando as consultas realizadas ou atendimentos/procedimentos executados, com pontuação regulamentada conforme Tabelas 1.1 e 1.2 anexadas neste decreto, além do padrão mínimo de atendimento, será concedido a cada novo Bloco de Atendimento o equivalente a 20% do vencimento base até o limite de 100%. Parágrafo único. Aos médicos atuantes na Atenção Primária, será solicitado ainda o cumprimento dos indicadores do Previne Brasil relacionados à assistência médica, e o padrão mínimo de atendimentos domiciliares, de acordo com a carga horária, para pagamento do valor de 100%. Art. 9º. Aos médicos atuantes na Atenção Especializada, a concessão de gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, considerando as consultas realizadas ou atendimentos/procedimentos executados, com pontuação regulamentada conforme Tabelas 1.2 e 1.3 anexadas neste decreto, além do padrão mínimo de atendimento, será concedido a cada novo Bloco de Atendimento o equivalente a 20% do vencimento base até o limite de 100%. Art. 10. Aos médicos atuantes na Central de Regulação Ambulatorial – CRA, a concessão de gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, considerando as regulações/autorizações de solicitações executadas, conforme a Tabela 1.4 anexada neste decreto, além do padrão mínimo de atendimento, será concedido a cada novo Bloco de Atendimento o equivalente a 20% do vencimento base até o limite de 100%. Parágrafo único. A mensuração dos procedimentos mínimos será feita através do cômputo dos quantitativos analisados, autorizados, devolvidos ou negados via sistema de regulação ambulatorial – SISREG ou outro meio físico documental como APAC – Laudo de Procedimento de Alta Complexidade. Art. 11. Aos médicos atuantes nas Centrais de Regulação de Urgência e Emergência (SAMU e Central de Regulação de Leitos Hospitalares de Dourados) - CRUE, a con cessão de gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, considerando as regulações médicas, intervenções médicas ou atendimentos de solicitações executados, conforme a Tabela 1.5 anexada neste decreto, além do padrão mínimo de atendimento, será concedido a cada novo Bloco de Atendimento o equiva lente a 20% do vencimento base até o limite de 100%. Art. 12. Aos médicos atuantes nas unidades de Vigilância em Saúde (VS), a concessão de gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a produção realiza da, considerando as diversas atividades desenvolvidas, com pontuação regulamentada conforme a tabela 1.6 anexada neste decreto, além do padrão mínimo de atendimento, sendo concedido a cada novo Bloco de Atendimento o equivalente a 20% do vencimento base até o limite de 100%. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 384 de 26 de junho de 2013 e o decreto nº 328 de 23 de maio de 2017. Dourados (MS), em 17 de março de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO TABELA 1.1: ATENÇÃO PRIMÁRIA TABELA 1.2: PONTUAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS PELO MÉDICO PARA PRODUÇÃO DECRETOS Procedimento Carga horária Padrão mínimo de atendimento 20% 40% 60% 80% 100% Consulta médica na Atenção Primária 40 h 480 pontos/mês (40 pontos em atendimentos domiciliar) 500 pontos /mês 540 pontos/ mês 560 pontos/ mês 580 pontos /mês 600 pontos/ mês 30 h 360 pontos/mês (30 pontos em atendimentos domiciliar) 375 pontos /mês 390 pontos /mês 405 pontos /mês 375 pontos /mês 450 pontos /mês 20h 240 pontos/mês (20 pontos em atendimentos domiciliar) 250 pontos /mês 270 pontos/ mês 280 pontos/ mês 290 pontos /mês 300 pontos /mês Procedimento Quantidade Pontuação Consulta médica 1 1 ponto Coleta de citopatológico de colo uterino, curativo, retirada de pontos 1 1 ponto Pequena cirurgia, retirada de cerume, cantoplastia, drenagem de abcesso, sutura, remoção de corpo estranho da cavidade au ditiva, nasal e subcutânea, curetagem de molusco, cauterização química e elétrica de pequenas lesões, acupuntura, cateterismo vesical de alívio, exérese/biópsia de tumores superficiais de pele, infiltrações de cavidade sinovial, tamponamento de epistaxe, triagem oftalmológica, curativo especial e aplicação de bota de Unna. 1 3 pontos Atendimento em urgência com observação 1 2 pontos Educação em saúde (mínimo 30 minutos e 10 pacientes) 1 3 pontos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 Atendimento Domiciliar 1 2 pontos Participação em reunião, capacitação e atividade de promoção a Saúde (4 horas) 1 12 pontos Punção aspirativa por agulhamento, cirurgia de alta frequência, colposcopia, crioterapia, inserção, revisão e retirada de DIU e “Core Biopsy” 1 3 pontos Terapia em grupo (mínimo 1 hora e 10 pacientes) 1 5 pontos Matriciamento 1 16 pontos Preceptoria (por período) 1 5 pontos Ultrassonografia obstétrica 1 2 pontos “Doppler” venoso por membro 1 1 ponto “Doppler” arterial por membro 1 1 ponto Ultrassonografia de abdome total e partes moles 1 2 pontos Ultrassonografia morfológico 1 3 pontos Punção guiada por ultrassonografia 1 3 pontos TABELA 1.3. ATENÇÃO ESPECIALIZADA TABELA 1.4: CENTRAL DE REGULAÇÃO AMBULATORIAL TABELA 1.5: CENTRAIS DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA TABELA 1.6: VIGILÂNCIA EM SAÚDE – 30H SEMANAIS DECRETOS PROCEDIMENTO CARGA HORÁRIA PADRÃO MÍNIMO DE ATENDIMENTO 20% 40% 60% 80% 100% Consulta médica especialidade 20h 240 /mês 260 270 280 290 300 30h 360 /mês 390 405 420 435 400 Consulta médica em obstetrícia de alto risco, psiquiatria, psiquiatria infantil 20h 140 /mês 150 155 160 175 180 30h 210 /mês 225 232 240 262 270 Pediatria 20 h 180 /mês 200 210 220 230 240 30 h 270 /mês 300 315 310 345 360 Ultrassonografia 20 h 240 /mês 260 270 280 290 300 30 h 360 /mês 390 405 420 435 450 Laudo de radiografia/ mamografia/densitometria 20 h 480 /mês 490 500 510 520 530 30 h 720 /mês 740 750 760 770 780 Procedimento Carga horária Padrão mínimo de atendimento Bloco de Aten di-mento 20% 40% 40% 80% 100% Regulações/ Autorizações de solicitações 30 h 500 /mês 20 pontos 520 /mês 540 / mês 560 / mês 580 /mês 600 / mês 20 h 315 /mês 15 pontos 330 /mês 345 /mês 360 /mês 385 /mês 400 /mês 10h 162 /mês 7-8 pontos 170 /mês 178 / mês 185 / mês 192 /mês 200 /mês Procedimento Carga horária Padrão mínimo de atendimento Bloco de Atendimento 10% 20% 30% 40% 50% Regulações médicas/ Intervenções médicas/ Atendimentos de solicitações 30 h 292/mês 7-8 300 /mês 307 /mês 315 /mês 322 /mês 330 /mês 20h 195/mês 5 200 /mês 205 / mês 210 / mês 215 /mês 220 /mês Atividades Pontuação por atividade Pontuação mínima 20% 40% 40% 80% 100% Consultas médicas 01 420 445 465 485 505 525 Visitas técnicas de inspeção 21 Ações integradas com outras áreas técnicas (treinamentos, matriciamentos) 42 Elaboração de notas e pareceres técnicos 42 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 Resolução nº.Av/03/355/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, IVANIR JOAO MENDES, matrícula funcional nº. 13191-1, ocupante do cargo de MOTORISTA DE VEICULO LEVE, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “366” (trezentos e sessenta e seis) dias de serviços prestados ao Ministério da Defesa Exército Brasileiro, 4° Brigada de Cavalaria Mecanizada, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar nº. 64530.002761/2021-23 emitida em 02/12/2021 pelo 4° Brigada de Cavalaria Mecanizada, no período compreendido de: 05/02/1979 a 05/02/1980; em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e Parecer nº. 161/2022, constante no Processo Administrativo nº. 671/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 10 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/03/356/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, CARLOS ALBERTO REGGIANI, matrícula funcional nº “85281-1”, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “3.072” (três mil, e setenta e dois) dias, de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 26001020.1.00465/21-8, emitida em 25/05/2021, nos períodos compreendidos de: 01/01/1983 a 30/11/1984 – (1 ano e 11 meses – Per. Contr. CINIS 1); 01/01/1985 a 31/03/1986– (01 ano e 03 meses – Per. Contr. CNIS 1); 01/06/1986 a 30/04/1988 (01 ano e 11 meses – Per. Contr. CNIS 2); 01/08/1988 A 31/05/1989 (10 meses – Per. Contr. CNIS 3); 01/07/1989 a 31/12/1989 (06 meses – Per. Contr. CNIS 4); 01/02/1990 a 30/04/1990 (03 meses – Per. Contr. CNIS 5); 01/07/1990 A 31/10/1991 (01 ano e 04 meses –Per. Contr. CNIS 6) e de 01/12/1991 a 30/04/1992 (05 meses – Per. Contr. CNIS 7); de acordo com a certidão emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e Parecer nº. 106/2022, constante no Processo Administrativo nº. 397/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/03/368/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARLI DALVA FERREIRA DA ROCHA, matrícula funcional nº. 80561-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.270” (mil, duzentos e setenta) dias de serviços prestados ao Governo do Estado, que serão considerados para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº 92/2022 emitida em 21/02/2022, no (s) período (s) compreendido (s) de: 22/08/1990 a 31/12/1990; 02/01/1991 a 08/01/1991; 01/04/1991 a 02/11/1991; 10/02/1992 a 15/04/1992; 22/04/1992 a 21/05/1992; 17/06/1992 a 13/11/1992; 01/02/1995 a 31/12/1995 e de 01/02/1996 a 31/12/1996; em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Mu nicipal), e nos termos do Parecer nº. 177/2022, constante no Processo Administrativo nº. 732/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 15 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/03/383/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARIA DA GLORIA LICHT MARTINS ASSUMPCAO, matrícula funcional nº. 502181-1, ocupante do cargo efetivo de AS SISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.667” (mil, seiscentos e sessenta e sete) dias de serviços prestados ao Governo do Estado, que serão considerados para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº 581/2014 emitida em 15/02/2022, no (s) período (s) compreendido (s) de: 10/08/1982 a 04/03/1987; em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e nos termos do Parecer nº. 159/2022, constante no Processo Administrativo nº. 652/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 16 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 Resolução nº. Ret.av/03/408/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/03/321/2022/SEMAD, que concedeu à Servidora Pública Municipal efetiva ANA MARCIA DA SILVA TRILHA, matrícula nº. 114764047-1, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de “1.625” (mil, seiscentos e vinte e cinco) dias, de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de apo sentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 12021080.1.01152/21-1, emitida em 16/12/2021, nos períodos compreendidos de: 16/12/1998 a 31/12/1998 – (15 dias); 22/02/1999 a 31/12/1999– (10 meses e 09 dias); 11/02/2000 a 31/12/2000 – (10 meses e 20 dias); 06/02/2001 a 13/07/2001 – (05 meses e 08 dias); 29/07/2001 a 23/12/2001 – (04 meses e 25 dias); 25/02/2002 a 14/07/2002 – (04 meses e 20 dias); 29/07/2002 a 20/12/2002 – (04 meses e 22 dias); 20/02/2003 a 22/04/2003 – (02 meses e 02 dias – esse período esta des crito ate 10/07/03, porém a contribuição não foi total); 10/02/2005 a 23/05/2005 – (03 meses e 13 dias- esse período esta descrito ate 10/07/2005, porém a contribuição não foi feita total); (todos os períodos acima descritos na função de professora junto a Secretaria de Estado de Educação do MS) e de 23/05/2005 a 23/12/2005 – (07 meses e 05 dias – FRS S/A Avícola Industrial ); (nesse a função não foi cadastrada), que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de “2.244” (dois mil, duzentos e quarenta e quatro) dias, de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 12021080.1.01152/211, emitida em 16/12/2021, nos períodos compreendidos de: 16/12/1998 a 31/12/1998 – (15 dias ); 22/02/1999 a 31/12/1999– (10 meses e 09 dias); 11/02/2000 a 31/12/2000 – (10 meses e 20 dias ); 06/02/2001 a 13/07/2001 – (05 meses e 08 dias); 29/07/2001 a 23/12/2001 – (04 meses e 25 dias); 25/02/2002 a 14/07/2002 – (04 meses e 20 dias); 29/07/2002 a 20/12/2002 – (04 meses e 22 dias); 20/02/2003 a 22/04/2003 – (02 meses e 02 dias – esse período esta descrito ate 10/07/03, porém a contribuição não foi total); 10/02/2005 a 23/05/2005 – (03 meses e 13 dias- esse período esta descrito ate 10/07/2005, porém a contribuição não foi feita total); (todos os períodos acima descritos na função de professora junto a Secretaria de Estado de Educação do MS); 23/04/2003 a 31/12/2004 e de 23/05/2005 a 23/12/2005 – (07 meses e 05 dias – FRS S/A Avícola Industrial ); (nesse a função não foi cadastrada), conforme Certidão de Tempo de Contribuição n.º 12021080.1.01152/21-1 de 16/12/2021, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 203/2022 constante do Processo Administrativo nº 364/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/03/451/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal, VERA FARIAS DE SOUZA, matrícula funcional nº 66351-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.792” (dois mil, setecentos e novena e dois) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e a esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Con tribuição n° 14001070.1.00766/19-0 emitida em 09/08/2019, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de 02/05/1991 a 01/02/1996 – (04 anos, 09 meses – Centro de Criatividade e Ensino s/c Ltda); 02/02/1996 a 28/12/1996 – (10 meses e 27 dias – Unidade de Ensino e Desenvolvimento Integral Ltda); e de 01/10/1999 a 23/09/2001 – (01 ano, 11 meses e 29 dias – Município de Dourados); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 207/2022, constante no Processo Administrativo nº. 790/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 21 de Março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº 400/03/2022/SEMAD. Vander Matoso Soares, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Muni cípio de Dourados R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal Soraia Barbosa Ferreira Ribas, matrícula funcional nº 114760937-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Médico, afasta mento com remuneração, para prestar etapa do concurso público da Polícia Civil - Curso de Formação de Perito Oficial Forense, com início a partir de 21/03/2022 e termino previsto em 19/12/2022, com base no Art. 173, Inciso X da Lei Complementar Municipal nº 107/2006, e decisão no Processo Administrativo nº 809/2022. Parágrafo Único: O servidor não poderá receber ajuda de custo ou outros valores para o curso de formação, durante o período de afastamento; e em caso de desistência/ afastamento do curso de formação, deverá retornar imediatamente ao cargo de origem, sob pena de registro de faltas, descontos salariais ou ressarcimento dos dias, além das demais ações administrativas inerentes aos fatos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 22 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 Resolução nº 478/03/2022/SEMAD. Vander Matoso Soares, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Muni cípio de Dourados R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal Jonathan Sanches de Oliveira Souza, matrícula funcional nº 114771948-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Co munitário de Saúde, afastamento sem remuneração, para prestar etapa do concurso público da Polícia Civil - Curso de Formação de Policial, com início a partir de 17/03/2022 e termino previsto em 19/12/2022, com base no Art. 173, Inciso X da Lei Complementar Municipal nº 107/2006, e decisão no Processo Administrativo nº 878/2022. Parágrafo Único: O servidor irá receber ajuda de custo ou outros valores para o curso de formação, durante o período de afastamento; e em caso de desistência/afastamento do curso de formação, deverá retornar imediatamente ao cargo de origem, sob pena de registro de faltas, descontos salariais ou ressarcimento dos dias, além das demais ações administrativas inerentes aos fatos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 24 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. Resolução nº 385/03/2022/SEMAD. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados R E S O L V E: Conceder o Servidor Público Municipal Cleberson Lopes dos Santos, matrícula funcional nº 131491-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Educacional, afastamento com remuneração, para prestar etapa do concurso público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de Minas Gerais, no cargo de Juiz Substituto, no período de 18 de fevereiro de 2022 a 22 de fevereiro de 2022, com base no Art. 173, Inciso X da Lei Complementar Municipal nº 107/2006, e decisão no Pro cesso Administrativo nº 2617/2021. Parágrafo Único: O servidor não poderá receber ajuda de custo ou outros valores, durante o período de afastamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de março de 2022. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Secretário Municipal de Administração Interino. Resolução n. Rm/03/384/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a). Público (a) Municipal ALINE DIAS SANABRIA, matricula 114766120-4, ocupante do cargo de Arquiteto, da Secretaria Municipal de Pla nejamento (SEPLAN), para a Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEMOP), a partir 03/03/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/03/0388/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias da (o) Servidor (a) Público Municipal, SABRINA SILVA NOGUEIRA (SEMED), matricula nº 114775030-1, ocupante do cargo de As sessor I, 15 (quinze) dias, solicitadas de 07/03/2022 a 21/03/2022, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.599 Resolução nº Fe/02/0244/2022/SEMAD, pag. 09, dia 24/02/2022, conforme CI nº 253/2022/DRH/SEMED protocolada na SEMAD em 15/03/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 Resolução nº. Int/03/0389/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: INTERROMPER o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GABRIEL DE SOUZA, matrícula 114764270-1, ocupante do cargo de Vigilante Patrimo nial Municipal (SEMS), período de férias solicitado de 06/02/2022 à 07/03/2022, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2020/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.580, Resolução nº Fe/01/0101/2022/SEMAD, pag. 03, dia 28/01/2022, a interrupção se dará a partir do dia 18/02/2022, por motivo de demissão do servidor, conforme publicação no DO 5605, pag. 09, Decreto P 563, 08.03.2022, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/03/0403/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias da (o) Servidor (a) Público Municipal, DAISY DA ROSA VARGAS GONÇALVES (SEGOV), matricula nº 114767012-6, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, 15 (quinze) dias, solicitadas de 22/03/2022 a 05/04/2022, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.599 Resolução nº Fe/02/0244/2022/ SEMAD, pag. 09, dia 24/02/2022, conforme CI nº 054/2022/DRH/SEMED protocolada na SEMAD em 16/03/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/03/0404/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias da (o) Servidor (a) Público Municipal, MARIA APARECIDA BARROS VAGULA (IMAM), matricula nº 114760269-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, 15 (quinze) dias, solicitadas de 02/03/2022 a 16/03/2022, periodo aquisitivo 2019/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.599 Resolução nº Fe/02/0244/2022/SEMAD, pag. 08, dia 24/02/2022, conforme CI nº 178/2022/DRH/SEMED, protocolada na SEMAD em 16/03/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/03/0455/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias da (o) Servidor (a) Público Municipal, DANIEL MALLMANN ESTIGARRIBIA (AGETRAN), matricula nº 81961-1, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Organizacionais, 30 (trinta) dias, solicitadas de 01/03/2022 a 30/03/2022, periodo aquisitivo 2019/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.599 Resolução nº Fe/02/0245/2022/SEMAD, pag. 12, dia 24/02/2022, conforme CI nº 361/2022/AGETRAN, protocolada na SEMAD em 18/03/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 Resolução nº. Int/03/0456/2022/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: INTERROMPER o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CAROLINA PEREIRA CARDOSO VERA, matrícula 114774635-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (AGETRAN), período de férias solicitado de 07/03/2022 à 21/03/2022, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2020/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.599, Resolução nº Fe/02/0244/2022/SEMAD, pag. 08, dia 24/02/2022, a interrupção se dará do dia 07 a 13/03/2022, conforme CI nº 361/2022, protocolada na SEMAD em 18/03/2022, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/457/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a). Público (a) Municipal LARISSA FERREIRA PEDROZO SILVEIRA, matricula 114775079-2, ocupante do cargo de Assessor III, da Secre taria Municipal de Administração (SEMAD), para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a partir 14/03/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EDITAL Nº 41/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 07 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 07/2022/SEMED de 07 de Fevereiro de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profes sores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2022, a comparecerem no dia 29 de Março de 2022, impreterivelmente no horário definido de acordo com cada área, para apresentação de documentos, atribuição de aulas E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simpli ficado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 24 de Março de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 ANEXO ÚNICO Data: 29/03/2022 Horário: 08:30 Data: 29/03/2022 Horário: 9:00 Data: 29/03/2022 Horário: 09:30 Data: 29/03/2022 Horário: 10:00 EDITAIS DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA ÁREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 50º THAIS GOMES DE SOUZA 51º MARIA DO SOCORRO FRANCISCA DE LIMA 52º GISELE GALEANO BURGOS ALVES 53º LIDIANNE FINAMOR COUTO 54º CÁSSIA DAIANE MENCHIK BENITES 55º FABIANA FERREIRA DE MELO DA SILVA SALES DISCIPLINA: ARTE ÁREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 91º ELENA MARQUES VARGAS TEIXEIRA DISCIPLINA: HISTÓRIA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 20º MARCELA PRENDA TEIXEIRA 21º AMILTON FREITAS GARCIA 22º JOSE MOREIRA SILVEIRA 23º ANA GONÇALVES SOUSA 24º RAFAEL CENTURIÃO ACOSTA 25º MAURO LUGO 26º POLIANA GIANELLO SANTINI DISCIPLINA: CIÊNCIAS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 15º CRISTIANE ALMIRON BATISTA DE FREITAS 16º KARLA DE OLIVEIRA MUNARIN 17º DENISE SGUARIZI ANTONIO 18º RAFAELLA CAROLINE BERNARDI MARCHIOTTI 19º SÔNIA MENDES PAIVA 20º FABIO EDERSON LOPES CORREA 21º LUCILENE DOS SANTOS ROSA 22º JULIELEN ZANETTI BRANDANI 23º EVÂINI OSTAPENKO BONINI 24º JOICE MARIA TONANI TRENTIN 25º JACKSON LUIZ DE ARAUJO 26º JOYCE MARTINS CARBONARO 27º EMERSON PRADO COLMAN 28º ANA PAULA VIEIRA DA SILVA 29º JULIANA DA CRUZ FERREIRA 30º MAIBY TEODORO DE OLIVEIRA 31º FABIANA IWAMIZU TADA 32º PATRICIA PEREZ MACHADO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 33º RAFAEL BRUNE CABOCO 34º ELBIA AREVALOS DE SOUZA 35º SUÉLY HELENA HAMESTER Data: 29/03/2022 Horário: 11:30 Data: 29/03/2022 Horário: 12:00 EDITAL Nº 42/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 20 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL – INSPETOR DE PÁTIO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 20/2022/SEMED de 18 de Fevereiro de 2022 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Inspetor de Pátio, a comparecerem no dia 29 de março de 2022, impreterivelmente no horário definido neste Edital, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79839-506, para apresentação de documentos e FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme número de vagas existentes e ordem de classificação. 2. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexos I deste edital, de acordo com o número de vagas existentes, e deverão apresentar os documentos indicados no Anexo II deste Edital. 3. No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. 4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. Dourados, 25 de março de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 231º AMANDA DE LIMA 232º LAURA DE CASTRO ALMEIDA BAGORDACHE 233º VIVIANE OSSUNA MENEZES 234º ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA SANTOS 235º ANA PAULA MORAIS RAMAO XAVIER 236º IARA RODRIGUES ALEXANDRE DE MELO 237º EDNÉLIA ANDRADE DONATO 238º MARILDA SOARES DA SILVA 239º ELIANE CRISTINA ASSUMPÇÃO 240º CAROLINE DE MATOS SANTOS SAMPAIO DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 241º PATRÍCIA DA COSTA SOUZA 242º LOREDANI VERÃO BRAGA 243º MARIA ESTER MOREIRA CANAZZA TRICHES 244º FATIMA SUELI DE DEUS STRAVIS 245º JAINE GOMES DA SILVA 246º MARIZA SALETE BACKES SILVA 247º LUCY MARA DE CASTRO FERREIRA KOBAYASHI 248º FRANCISCA AURINEIDE PINTO CAMILO 249º ROSINEIDE DA SILVA 250º LIRIA DE CASTRO RODRIGUES ORTEGA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 ANEXO I DATA: 29/03/2022 HORA: 08:00h EDITAIS Classificação Nome Data de Nasc Pontuação 676 Valdecia Rocha De Moura Dos Santos 19/03/1993 0 677 Hudson Alves Espindola 01/05/1993 0 678 Erica Blanco Da Silva 07/06/1993 0 679 Viviane Moura Alves 14/06/1993 0 680 Janielly Fernandes Da Silva 24/08/1993 0 681 Lucas De Oliveira Ribeiro 27/08/1993 0 682 Débora Lescano Ramos 03/10/1993 0 683 Jessica Carla Romero Pereira 12/10/1993 0 684 Diego Oliveira Martins 01/01/1994 0 685 Emerson Costa 03/01/1994 0 686 Giovana Ortiz Da Silva 07/02/1994 0 687 Thiago Gomes Barbalho 07/02/1994 0 688 Pedro Henrique Mello Pedroso 08/02/1994 0 689 Cleidimara Machado Ramos 16/02/1994 0 690 Lucas Cimatti Moreira 04/03/1994 0 691 Beatriz Cristina De Oliveira 11/03/1994 0 692 Andressa Dantas Da Costa Zereal 03/05/1994 0 693 Juliana Pereira Ferreira 20/05/1994 0 694 Suellen Dos Santos Cardozo 13/06/1994 0 685 Clariane Nakisque Caiut 05/10/1994 0 696 Rafaela Da Silva Aragão 27/10/1994 0 697 Matheus Ribeiro Da Silva 31/01/1995 0 698 Monica Ramires Ribeiro 01/02/1995 0 699 Tais Teles Da Silva Rodrigues 28/03/1995 0 700 Alex Rodrigo Cardoso Vilasboas 06/04/1995 0 701 Carolina Benites Moraes 11/05/1995 0 702 Eliane Ricardo 04/06/1995 0 703 Priscila Dos Santos Silva 29/06/1995 0 704 Waleria Semeler Furigo 30/06/1995 0 705 Joici Iara De Andrade Cavalcante 20/07/1995 0 706 Francielly Pereira Da Silva Soares 03/08/1995 0 707 Julio Cesar Vieira Da Silva 06/08/1995 0 708 Thais Melissa Dias Dos Santos 09/11/1995 0 709 Edilaine Oliveira Marques 23/12/1995 0 710 Joyce Padilha de Souza 15/01/1996 0 711 Erika Santos Silva 30/01/1996 0 712 Orlana Cameli Além Chucarro 14/02/1996 0 713 Michele Ferreira Marques 22/08/1996 0 714 Bruno Espindola Passos 06/11/1996 0 715 Laesca Pereira Bazan 03/12/1996 0 716 Stefani Amaral Da Costa 16/12/1996 0 717 Luana Suelem Dos Santos Silva 04/02/1997 0 718 Vanderlene Mancoelho Machado 13/02/1997 0 719 Cleiton Arguelho Alegre 13/02/1997 0 720 Amon Oliveira Da Silva 21/03/1997 0 721 Mariane Nunes Da Cruz 25/04/1997 0 722 Anelita Carine Costa Brasil 29/04/1997 0 723 Juliene Ramires Machado 07/06/1997 0 724 Ellen Anastacia Avalos 10/12/1997 0 725 Luma Hamura Da Silva 21/01/1998 0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO - CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG); - CPF (CADASTRO DE PESSOSA FÍSICA) - 01(UMA) FOTO FOTOGRAFIA 3 X 4 RECENTE - TÍTULO DE ELEITOR - CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO - ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASSINADO PELO MÉDICO DO TRABALHO - CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINA DA FOTO E VERSO) - CERTIDÃO MILITAR (PARA HOMENS) - CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS ACOMPANHADA DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO (MENORES DE 05 ANOS) OU ATESTADO DE ESCOLARI DADE (SE ESTIVEREM EM IDADE ESCOLAR) - CARTÃO DE INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO POSSUÍREM INSCRIÇÃO NO PIS/PASEP PREENCHERÃO A DECLARAÇÃO PARA O CADASTRAMENTO NO ATO DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS, MEDIANTE COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DA INSCRIÇÃO (SOLICITAR NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E NO BANCO DO BRASIL). - SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF, EXPEDIDO PELA RECEITA FEDERAL; Site: www.receita.fazenda.gov.br - CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br - CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; Site: www.tjms.jus.br - CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CÍVEL E CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL; Site: www.jfms.jus.br - CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMES ELEITORAIS DA JUSTIÇA ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br - CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL; Site: www.tse.jus.br - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL (LUZ OU TELEFONE), NO NOME DO SERVIDOR OU COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ACOMPANHADO DE DECLARAÇÃO ASSINADA PELO TITULAR DO COMPROVANTE APRESENTADO; EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 02/2022, de 24 de Março de 2022. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado no CAE - Cadastro de Atividade Econômica junto à Prefeitura Muni cipal de Dourados, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. EDITAIS SUJEITO PASSIVO CAE PROCESSO ADM. DÉBITO Bacaro Engenharia e Serviços Ambientais Eireli - Epp Sócios: Diemis Henrique Gonçalves Bacaro 1000209269 12.010/2021 R$ 9.591,93 Chuinka Prestadora de Serviços Topograficos Ltda 1000230080 20.424/2021 R$ 1.455,55 Cleverton Ferreira da Silva - ME Sócios: Cleverton Ferreira da Silva 1000214912 13.450/2021 R$ 172,38 Clínica Auditiva Popular de Dourados Eireli - ME Sócios: Simone Monreal Sanchez 1000216443 18.031/2021 R$ 403,84 Construtora Daflon Eireli Sócios: Wellington Daflon dos Santos e Outra 1000095026 16.653/2021 R$ 9.445,25 Denadai & Gonçalves Ltda Sócios: Eduardo Correia Denadai, Dayane Aparecida Gonçalves 100166530 5.196/2021 R$ 383,31 Ederson José Engler Sócios: Ederson José Engler 100166419 5.219/2021 R$ 319,77 Energia Engenharia Serviços e Manutenções Ltda - Epp Sócios: Zazi Brum, Pedro Brum Vasconcelos Oliveira 100107702 24.741/2021 R$ 185.903,98 Evanir Camargo Pelogia - ME Sócios: Evanir Camargo Pelogia 1000135257 16.006/2021 R$ 3.598,15 Gefferson da Silva Oliveira - ME Sócios: Gefferson da Silva Oliveira 1000050065 5.216/2021 R$ 601,98 Gilnei Jandir Gochs Sócios: Gilnei Jandir Gochs 1000051860 29.554/2021 R$ 22.423,86 Hidrapeças Sistemas Hidráulicos Ltda - Epp Sócios: Levi Luiz da Costa, Juarez da Silva 22889000 24.742/2021 R$ 73.486,20 Indústria Metalúrgica Sartor Ltda ME Sócios: Nilva Pereira de Moura, Victor Faria Sartor 1000031133 22.978/2021 R$ 141.419,70 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 J B Felix Eireli - ME Sócios: Jovelino B. Felix 22231005 8.917/2021 R$ 20.328,72 JD Locação Construção e Serviços Industriais Eireli - ME Sócios: Juan Diego Lopes 1000205778 16.481/2021 R$ 2.015,98 J R da Silva Lima & Cia Ltda Sócios: Jose Rodrigo da Silva Lima, Manoel de Lima 100177224 19.636/2021 R$ 5.160,57 Ls Comércio e Classificação de Cereais Ltda - ME Sócios: Luiz Caetano de Lima, Simone Rodrigues Martins 1000131804 22.979/2021 R$ 18.118,99 M.C. Teixeira Teodoro Sócios: Mauro Cesar Teixeira Teodoro 1000245044 16.239/2021 R$ 862,04 Paulo Antônio Marques Rodrigues - ME Sócios: Paulo Antônio Marques Rodrigues 1000120004 15.363/2020 R$ 1.956,34 Principal Serviços Empresariais Ltda Sócios: Sergio Trindade Visardi 100171453 19.282/2021 R$ 1.969,80 Rhandall Silva Medicamentos Eireli Sócios: Silvio Rhandall Silva 1000228840 12.153/2021 R$ 460,00 Richard Soares Gonçalves Sócios: Richard Soares Gonçalves 100163458 20.409/2021 R$ 7.399,50 R3 Fundações Eireli Sócios: Reynaldo Urias Carvalho Reghin 100170717 19.678/2021 R$ 4.071,44 Santa Paulina Transp. Rodov. Ltda ME Sócios: Flavio Valdemiro Martinenghi, Inez Fugazza Martinenghi 17611008 15.447/2021 R$ 838,24 Teixeira & Rodrigues Ltda Sócios: Glaucia Rodrigues dos Santos, Sebastião Vieira Teixeira Almeida 1000149002 12.187/2021 R$ 325,02 Thais Inacia Leite Sócios: Thais Inacia Leite 100164663 17.978/2021 R$ 609,13 Vanina Batista de Oliveira Sócios: Vanina Batista de Oliveira 25077452 4.095/2021 R$ 1.966,09 VGN Prestadora de Serviços Ltda Sócios: Valdinei Gonçalves do Nascimento 100176477 12.169/2021 R$ 610,85 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2021 A pregoeira informa, que os itens 33, 84 e 131, relativos ao Processo nº 220/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da ”formalização de ata de registro de preços visando a even tual aquisição de material farmacológico e medicamentos, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde”, foram considerados fracassados, conforme consta nos autos. ,s endo assim, ficam sem atendimento neste certameforam considerados fracassados. Sendo assim, ficam sem atendimento neste certame, havendo interesse, a Secretaria requerente poderá realizar novo processo licitatório para aquisição dos itens que ficaram sem atendimento neste certame. Dourados, 17 de março de 2022. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epígrafe, com item de ampla participação. PROCESSO: nº 74/2022/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material de distribuição gratuita (tira reagente para glicemia), objetivando atender o Bloco de Assistência Farmacêutica administrado pela Sec retaria Municipal de Saúde. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 01. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 29/03/2022 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www.gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 11/04/2022, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 25 de março de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DECISÃO: Nos termos do Art. 244, § 3º, da Lei Complementar 107, de 27 de Dezembro de 2006, ficam intimados os servidores e seus defensores para, querendo, apresentar recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 22 de março de 2022. VANDER SOARES MATOSO Sec. Munic. de Administração EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 005/2022/SEMS DAS PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde Associação Beneficente Douradense – Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King. DO OBJETO: O presente termo tem por objeto o repasse de recursos financeiros ao ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE - HOSPITAL EVANGÉLICO Dr. e Sra. GOLDSBY KING, referente ao ressarcimento de Diárias de Leitos de UTI Adulto e Leitos Clínicos Adulto disponibilizadas ao Sistema Único de Saúde - SUS em período sem cobertura contratual (01.02.2022 a 28.02.2022) visando o enfrentamento do COVID-19. DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO: Dá-se ao presente termo o valor de R$ 851.200,00 (oitocentos e cinqüenta e um mil e duzentos reais) conforme segue: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 Atenção de Média e Alta Amb. Hosp. Urgência e Emerg. 2.115 – Enfrentamento de Emergência – COVID 19 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 131340 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais do artigo Art. 63, § 2° ,I, da Lei n.º 4.320/64, princípio da vedação ao enriquecimento ilícito artigo 884 do Código Civil, Comunicação Interna n° 0118/NCAS/DGE/SEMS e Parecer Jurídico n° 128/2022/PGM expedido pela Procuradoria Geral do Município, integrantes do processo administrativo n° 005/2022/DGE/SEMS. Data da Assinatura: 17 de março de 2022. Secretaria Municipal de Saúde. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS SOBRAL - CHAVES E CARIMBOS LDTA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 071/2020. OBJETO: Faz-se necessário a o acréscimo de objeto , aumentando o quantitativo inicial dos itens 01, 06, 07 e 15 Contrato na importância de 25% do montante inicial de cada item alterado, gerando um acréscimo nas quantidades unitárias da monta : Item 01 de 12 e valor de R$ 216,24 (duzentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos); Item 06 de 30 e valor de R$ 1.017,00 (um mil e dezessete reais); Item 07 de 25 e valor de R$ 922,50 (novecentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) e Item 15 de 10 e valor de R$ 216,10 (duzentos e dezesseis reais e dez centavos) , acrescendo o valor total de R$ 2.371,84 (dois mil e trezentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos ), perfazendo novo valor global do contrato em R$ 49.208,10 (quarenta e nove mil e duzentos e oito reais e dez centavos) . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de março de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS Processo Data de Instauração Acusado/Interessado Decisão/Secretário PAD.57/2018 e 1.288/2019 12.01.2018 e 02.05.2019 CLAUDIENZ VIEIRA FARIAS ABSOLVIÇÃO/ APOSENTADODRIA POR INVALIDEZ Diárias de Leitos de UTI Adulto e Leitos Clínicos Adulto Competência N° de Leitos N° Diárias Rec. Federal Rec. Estadual Rec. Municipal Total Diárias de leitos de UTI de 01.02 a 28.02.2022 10 279 R$ R$ 2.800,00/ Diária/Leito R$ R$ 781.200,00 Diário de leitos clínicos de 01.02 a 28.02.2022 05 140 R$ R$ 500,00/Diária/Leito R$ R$ 70.000,00 Total R$ 851.200,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 EDITAL 003/FUNSAUD/2022 DE 25 DE MARÇO DE 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretora Administrativa, nomeada pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021 , Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICO: O RESULTADO DOS RECURSOS do TERCEIRO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 001 /FUNSAUD/2021 de 23 de fevereiro de 2022, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no item 8.2 do referido Edital. Assistente Administrativo Nome CPF Cargo Idade Recurso BIANCA CORRÊA COSTA COELHO 084.***.307-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 Indeferido conforme item 6.1.6 letra b Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL 003/FUNSAUD/2022 DE 25 DE MARÇO DE 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretora Administrativa, nomeada pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021 , Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICA: O RESULTADO FINAL do QUARTO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 001 /FUNSAUD/2021 de 23 de fevereiro de 2022, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 8.2 do referido Edital: Nome CPF Cargo Pontos Total Idade Classificação LUIZ FERNANDO SELAIA DO N. CHAVES 027.***.871-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 95 31 1º NILDA NOBRE DE SOUZA RODRIGUES 421.***.891-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 50 54 2º ODETE RAMOS FERREIRA 930.***.734-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 50 45 3º REGINA ANISIA DOS REIS 015.***.761-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 50 37 4º GILMAR DE ARAUJO BANDEIRA 008.***.791-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 50 36 5º JOCELI GONÇALVEZ DE GONÇALVES DE LIMA 770.***.291-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 45 47 6º DEBORA SOUZA VOZNI 037.***.461-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40 29 7º WILSON BATISTA DA SILVA 049.***.451-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 35 27 8º JESSICA DENIZ NUNES 048.***.631-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 20 28 9º MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA ALVES 729.***.581-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 10 45 10º GEISE BEL DANIEL DE LIMA 006.***.371-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 10 39 11º ANA GLAUCIA ELIAS DA SILVA 018.***.241-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 10 37 12º GEUSA RAMOS VIEIRA 024.***.801-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 10 36 13º NEUSA DE ANDRADE ARAUJO 829.***.601-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 51 14º KATIA MIRIAN COSTA BOGADO 764.***.261-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 47 15º MARCIA APARECIDA DA SILVA 269.***.418-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 45 16º MARCIA LOPES DA SILVA 856.***.491-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 44 17º JOCELIA VELOSO DA CRUZ 021.***.711-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 37 18º ELIANE SILVA DOS SANTOS 021.***.501-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 35 19º VINICIUS CAMPOS ROSA 060.***.371-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 26 20º THAYNARA ELLEN MARTINS NOGUEIRA 116.***.499-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 25 21º MICHELE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 448.***.298-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 25 22º JOÃO PAULO LOMBARDO DOS SANTOS 081.***.341-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 23 23º ALINE HONÓRIO CARVALHO 073.***.491-** TÉCNICO DE ENFERMAGEM 0 21 24º Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 EDITAL 004/FUNSAUD/2022 DE 28 DE MARÇO DE 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretora Administrativa, nomeada pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021 , Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICO: O RESULTADO FINAL do TERCEIRO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 001 /FUNSAUD/2021 de 23 de fevereiro de 2022, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no item 8.2 do referido Edital. Nível Médio Técnico em Farmácia Nome CPF Cargo Idade Pontos Total Classificação Laís Natielly Pinheiro Dantas 052.***.321-** Técnico em Farmácia 27 0 1º Assistente Administrativo Nome CPF Cargo Idade Pontos Total Classificação JOÃO PAULO SOARES PEREIRA 877.***.861-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 41 55 1º JESSICA RIBEIRO DE BRITO 029.***.541-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 33 55 2º MARIA JOSE LOVERA PALHANO DOS SANTOS 403.***.891-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 54 50 3º MARCIO DE OLIVEIRA 000.***.791-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 42 50 4º ADRIANA FELICIANO DE PAIVA 036.***.601-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 31 50 5º ANA LARISSA FELICE PAIVA 733.***.321-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 28 35 6º DEISIMAR DE LIMA BRITO 465.***.911-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 54 30 7º BEATRIZ VITT CALIXTRO 070.***.481-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 19 30 8º FABIANI FARIAS CAETANO 018.***.331-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 33 15 9º GABRIEL FERREIRA PEDROSO FELIX 052.***.791-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 18 15 10º DENIZE DE ALMEIDA 740.***.401-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 34 10 11º VANESSA CALISTO DE ABREU 045.***.911-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 25 10 12º EDNA RICARTE DA SILVA 067.***.321-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 22 10 13º MARIA EDUARDA BENITEZ 084.***.361-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 22 10 14º RAFAEL MARQUES 047.***.401-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 20 10 15º JORGE JOSÉ ALCANTARA 709.***.152-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 56 5 16º KELEN CRISTINE BRITO FELICE 800.***.801-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 46 5 17º JAQUELINE DE FREITAS SILVA LEMOS 893.***.491-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 41 5 18º KATIA ZACARIAS DOS SANTOS 030.***.631-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 32 5 19º TEREZA COSTA PESCONI 943.***.401-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 31 5 20º GUSTAVO DE PAULA P. MARTINS DE ARAUJO 047.***.891-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 25 5 21º ALICE KELLY FERREIRA 729.***.061-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 41 0 22º BIANCA CORRÊA COSTA COELHO 084.***.307-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 0 23º CINTIA ROSA DA SILVA 034.***.221-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 37 0 24º ANA GABRIELLY DE CASTRO F. BOICO 016.***.971-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 36 0 25º SEBASTIANA ROSA DA SILVA 020.***.041-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 35 0 26º ELIANE DOS SANTOS RICO 029.***.131-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 34 0 27º MILENA CARDOSO PESTANA 734.***.431-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 34 0 28º TAMIRES DE SOUZA RODRIGUES OLIVEIRA 024.***.901-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 34 0 29º ANA CLAUDIA PEREIRA MENDONÇA 030.***.891-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 32 0 30º SAIRENE JOSE SALAZAR ALVELAEZ 717.***.941-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 27 0 31º JOSUELE GONÇALVES BUSANELLO 066.***.301-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 24 0 32º LETICIA ALMEIDA BRANDÃO 063.***.751-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 23 0 33º EMILLY DE LIMA BENDER 032.***.381-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 23 0 34º RAYSSA PEDROSO DA SILVA 062.***.411-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 23 0 35º LORRAYNE PEFROSO DA SILVA 062.***.071-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 21 0 36º MARIA EDUARDA CASSEMIRO 067.***.671-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 20 0 37º FELIPE OLIVEIRA MAHL 070.***.171-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 19 0 38º ERICLES ALEIXIO DA SILVA OLIVEIRA 065.***.681-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 19 0 39º DANIEL DOS SANTOS PELEGRINI 037.***.441-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 19 0 40º MARIA EDUARDA RIBEIRO GARCIA 062.***.611-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 18 0 41º FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 Vigia Nome CPF Cargo Idade Pontos Total Classificação LUIZ CARLOS DE ALMEIDA CAMPOS 778.***.171-** Vigia 46 80 1º DANIEL MOREIRA 486.***.239-** Vigia 61 45 2º SANDRA FERREIRA DE OLIVEIRA 985.***.341-** Vigia 43 20 3º VALDIRENE MARTINS ARBUÉS 927.***.871-** Vigia 46 5 4º JAQUELINE SOARES PEREIRA 038.***.041-** Vigia 31 5 5º Nível Fundamental Auxiliar de Serviços Gerais I Nome CPF Cargo Idade Pontos Total Classificação ROSIMERI DERREIRA DE VITT 945.***.421-** Auxiliar de Serviços Gerais I 43 50 1º ZENAIDE APARECIDA PEREIRA DA SILVA 047.***.491-** Auxiliar de Serviços Gerais I 35 30 2º WESLEY FERREIRA RAMOS 046.***.161-** Auxiliar de Serviços Gerais I 29 15 3º LOVANE ALVES DA SILVA 004.***.591-** Auxiliar de Serviços Gerais I 42 10 4º CLARICE ALVES DA SILVA 572.***.431-** Auxiliar de Serviços Gerais I 49 5 5º TIAGO ANTONIO DOS SANTOS FARIAS 017.***.501-** Auxiliar de Serviços Gerais I 34 0 6º FRANSOIZE DA SILVA ALVES 029.***.541-** Auxiliar de Serviços Gerais I 33 0 7º PALOMA LINDIANE DA SILVA DO NASCIMENTO 050.***.471-** Auxiliar de Serviços Gerais I 25 0 8º Copeira Nome CPF Cargo Idade Pontos Total Classificação SANDRA FERREIRA DE PAULA 986.***.731-** COPEIRA 41 40 1º JESSICA OLIVEIRA DA SILVA 050.***.521-** COPEIRA 28 20 2º DJANE DA SILVA CUNHA 045.***.861-** COPEIRA 28 5 3º SAMARAH MEDRADO MAGALHÃES 066.***.511-** COPEIRA 18 5 4º ZULEIDE RICARTE TEIXEIRA 338.***.241-** COPEIRA 60 0 5º MARIA APARECIDA PEIXOTO DA SILVA 368.***.091-** COPEIRA 56 0 6º ZILDETE CAVALCANTE DE MATOS 447.***.961-** COPEIRA 54 0 7º VERA LUCIA DA SILVA ALEM 448.***.021.** COPEIRA 51 0 8º IVANIR FALINSKI 981.***.301-** COPEIRA 47 0 9º SIMONE APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS DIAS 002.***.981-** COPEIRA 45 0 10º CRISTIANE BARBOSA GUILHERME 955.***.591-** COPEIRA 41 0 11º GABRIELA DOS SANTOS SILVA 055.***.651-** COPEIRA 25 0 12º Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL 004/2022/FUNSAUD DE 25 DE MARÇO DE 2022 QUINTO Processo Seletivo Simplificado Para Formação de Cadastro de Reserva Para Contratação Temporária Profissionais de nível superior para atuarem nas unidades da FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de março de 2021 e Diretora Administrativa, nomeada pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de março de 2021, Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICA: A PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES do Edital 001/FUNSAUD de 04 de março de 2022 do QUINTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS: DIA CARGO/FUNÇÃO HORÁRIO LOCAL 3/28/2022 A *Analista de Controle Interno I 08h às 11h Rua Toshinobu Katayama, 820 Jardim Caramuru, Cep-79806-030 4/1/2022 A. FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR: Itens Títulos Pontuação Unitária Máxima (pontos) (pontos) 1 Formação Profissional : 5 5 a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado. 5 5 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 5 5 Total de Pontos de Formação Profissional 15 2 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: 05 pontos a cada 40 horas 25 a)Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 100 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 40 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior e que sejam datados entre o ano 2015 até a data de publicação deste edital. Total de Pontos de Cursos de Capacitação 25 3 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: 60 a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício, que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. Total de Pontos de Tempo de Serviço 60 Total Geral 100 Jairo Jose de Lima Daniely Heloise Toledo Diretor Presidente - FUNSAUD Diretora Administrativa - FUNSAUD ANEXO I - TABELA DE FUNÇÕES I – PARA CARGO DE NÍVEL SUPERIOR FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD CARGO/ FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) Analista de Controle Interno I Cadastro de Reserva Nível superior em Ciências Contábeis; regis tro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver um conjunto de ações, de qualquer nível de com plexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, realizando a gestão contábil através da avaliação e análise de documentos, elaborando estudos técnicos em matérias de contabilidade. Re alizar assessoramento a Diretoria executiva da FUNSAUD em processo administrativos e judiciais. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, bem como da apli cação dos recursos. Realizar trabalhos que exijam conhecimen tos básicos e/ou específicos de informática e outras de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determina das. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabeleci das pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. 44h R$ 2.873,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 ANEXO II Cronograma de realização do Processo Seletivo 005/FUNSAUD/2022 de Cadastro de Reserva: *Todos os atos referentes a este Processo Seletivo de Cadastro de Reserva serão publicados no Diário Oficial de Dourados (https://do.dourados.ms.gov.br/). ANEXO III – FICHA DE INSCRIÇÃO PORTARIA Nº 073/FUNSAUD/2022 DE 28 DE MARÇO DE 2022 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - REVOGAR a Portaria nº 103/FUNSAUD/2020 de 18 de Junho de 2020 que gratifica o servidor Thiago Andrade Martinez inscrito no CREFITO 63885-F, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015 com acréscimo de gratificação de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o seu vencimento base como Responsável Técnico da Unidade do Hospital da Vida. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagidos a partir de 16/03/2022, revogados as disposições em contrário. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DATA EVENTO 04/03/2022 Publicação do Edital 09/03/2022, 10/03/2022 e 11/03/2022 Período de Inscrição Geral e entrega de documentos e título 15, 16, 17 e 18/03/2022 Prorrogação das inscrições e entrega de títulos 21,22,23,24,25/03/2022 Prorrogação das inscrições e entrega de títulos 28,29,30,31/03 e 01/04 Prorrogação das inscrições e entrega de títulos 05/04/2022 Resultado Parcial da Prova de Título 07/04/2022 Recurso da Prova de Título 11/04/2022 Resultado do Recurso – Homologação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 PORTARIA Nº 074/FUNSAUD/2022 DE 28 DE MARÇO DE 2022 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - CONCEDER acréscimo de gratificação por função de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o seu vencimento base como Responsável Técnico da unidade do Hospital da Vida ao servidor Gustavo Muriel Ferreira inscrito no CREFITO 119870-F, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a partir de 16/03/2022, revogados as disposições em contrário. JARIO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 075/FUNSAUD/2022 DE 28 DE MARÇO DE 2022 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - CONCEDER acréscimo de Gratificação Especial de Função de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o seu vencimento base à servidora Daiane Colli, oriunda do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 17/03/2022, revogados as disposições em contrário. JARIO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2022 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 028/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA VISANDO CORRIGIR DEFORMIDADES ADQUIRIDAS, PROCURANDO AINDA, APRIMORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES, DEIXANDO-AS O MAIS PRÓXIMO DO NORMAL POSSÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE INALDO SILVA JUNIOR QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 17.000,00 (Dezessete Mil Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 020/2022. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 23 de Março de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Recepção 2022 Dourados/MS APRESENTAÇÃO O Procedimento Operacional Padrão (POP), é essencial para garantia da padronização de tarefas a ser realizadas com os pacientes/usuários do SUS. Estes garantem aos usuários uma assistência qualidade, pois permite a equipe sistematizar suas ações e seguir uma rotina padronizada, a ser realizada em todas os setores da unidade hospitalar. Um POP se diferencia de uma rotina convencional, pois deve apresentar uma estrutura mínima, composta por: definição, objetivo, material utilizado, procedimento técnico, recomendações, responsabilidade e referências. Contem normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos para a execução das ações de saúde, bem como outras informações significativas para o adequado, eficiente e eficaz desenvolvimento do trabalho. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD FUNDAÇÕES / POP - FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 Assim, o procedimento Operacional Padrão é uma ferramenta de gestão da qualidade que busca a excelência na prestação do serviço, desta forma diminui consideravelmente os erros nas ações rotineiras, de forma dinâmica, passível de evolução que busca profundas transformações culturais na instituição, nos aspectos técnicos e políticos-institu cionais. A equipe da Direção Administrativa e Direção Técnica do Hospital da Vida elaborou no ano de 2015 a primeira edição do Manual de Procedimentos Operacionais (POP) da Recepção/Atendimento de Porta de Entrada, do Hospital da Vida. Apresentando um trabalho elaborado pelos profissionais da área e organizado pela Gerência de Desenvolvi mento e Qualidade na Saúde e tendo validade por um período de 01 ano. Este documento trata-se de uma atualização. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD Coordenação Blenda Flavia Silva Jara – Coordenação Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Coordenação Técnica de Elaboração do Manual Gladys Lemes Dias Santana – Assist. Administrativa (Líder de sessão) Gisele – Psicóloga/ Hospital da Vida Josiane França Peralta Dan – Gerente de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde/FUNSAUD Leide Espindola Conventa – Gerente de Unidade FUNSAUD/Hospital da Vida Márcia Lia Aloi – Coordenação Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Rodinéia – Coordenadora Depto. Pessoal e Gestão do Trabalho Terezinha Picolo da Silva – Direção Técnica/FUNSAUD Coordenação de Revisão Técnica Blenda Flavia Silva Jara – Coordenação Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Camila Tonico Gomes - Assistente Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Jone Roberto Benites Fernandes - Gerente FUNSAUD Marcio Romeiro de Avila – Supervisor da Recepção FUNSAUD Vinicius Luiz Pereira - Assistente Administrativo da FUNSAUD/Hospital da Vida SUMÁRIO 0001 Postura Ética 05/07 0002 Atendimento ao Usuário 08/09 0003 Cadastro do Paciente 10/11 0004 Internação do Paciente 12/13 0005 Censo Diário Hospitalar 14/15 0006 Declaração de Óbito 16/17 0007 Atendimento Ambulatorial 18/19 0008 Visita 20/21 Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0001 Página: 05/07 Postura Ética Edição/Revisão:001/2022 Implantado: 01/02/2022 Validade: 01 ano Revisado por: Blenda F. Silva Jara Coordenação Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Camila Tonico Gomes Assistente Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Jone Roberto Benites Fernandes Gerente FUNSAUD Marcio Romeiro de Avila Supervisor da Recepção FUNSAUD Vinicius Luiz Pereira Assistente Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Validado por: Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / POP - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 1. Definição: O comportamento ético está diretamente relacionado à liberdade de escolha dos indivíduos. A ética nasce de uma escolha individual, seja ou não do grupo, no qual o sujeito ético só existe quando tende a conhecer a existência do outro, interagindo e respeitando os limites individuais e coletivos e as diferenças, o maior desafio nas relações humanas. (A.C. MISCHIATI & M.L.P. VALENTIM, 2005) Vasquez (1985, p.85) atribui à ética o propósito de contribuir para fundamentar ou justificar certa forma de comportamento moral. Assim, se a ética revela uma relação entre o comportamento moral e as necessidades e interesses sociais, ela ajudará a situar no devido lugar a moral efetiva do grupo social. Por outro lado, ela permite ao indivíduo exercitar uma forma de questionamento, no qual se confronta o dilema entre “o que é” e “o que deveria ser”, dando-lhe possibilidade de imunizar-se contra a assimilação dos valores e normas vigentes na sociedade, ao despertar a desconfiança de que tais valores e normas possam estar encobrindo interesses que não correspondam às próprias causas geradoras da moral. 2. Objetivo: Estabelecer uma ordem necessária ao bem comum, cuja virtude fundamental é a honestidade, postura e ética profissional. 3. Metodologia: 3.1 Postura: Apresentar-se adequadamente trajado no seu posto de trabalho; - Estar higienizado; - Uso de perfumes suaves; - Aparência agradável; - Homens com barba feita ou aparada; - Mulheres com maquiagem discreta; - Cabelos organizados; - Roupas discretas; - Sapatos fechados; - Manter-se em postura acolhedora; - Sentar-se confortavelmente, de forma ergonômica; - Não mascar chiclete; - Não comer no local de trabalho (para tal encaminhar-se à copa); - Não usar óculos de sol ou fone de ouvidos; - Celular desligado ou no modo de vibração (NUNCA atender celular durante o atendimento ao usuário. Ao término do atendimento, responder a ligação); - Não acessar e-mail pessoal, redes sociais e outros similares; - Se música presente deve ser suave e em volume baixo; - Evitar cantar alto; - Manter postura profissional, evitando piadas, riso alto, etc; - Primar pela ética, não comentando sobre a vida alheia, principalmente de usuários e colegas de trabalho; - Não julgar, comparar, rotulando ou atribuindo às pessoas designação ou denominação de maneira redutora que o defina (“aquela mala”, “o sabe tudo”, etc.). - Ao cometer falhas, notificar ao seu superior hierárquico. 3.2 Rotina: Antes de iniciar o trabalho, organizar o setor; - Limpar sua área de trabalho; - Ligar e checar o funcionamento dos equipamentos (micro computador, impressora, ventilador, telefone, outros); - Organizar objetos (identificação de prontuários, caneta, lápis, outros); - Ao término do seu horário de trabalho, passe o plantão para ter o serviço e permanecer com as rotinas estabelecidas; - Recomponha sua área de trabalho. 3.3 Compete ao serviço de recepção: • Prestar o atendimento inicial a pacientes, familiares ou acompanhantes, vendedores, agenciadores, estudantes, visitantes, funcionários, e público em geral; • Cadastro de pacientes; • Internação do paciente; • Entrega de declaração de óbito; • Atendimento ambulatorial; • Atendimentos as visitas • Os profissionais são informados acerca dos serviços prestados pela instituição contratante, estando sempre apto a auxiliar o público; 4. Responsabilidade Profissionais da Recepção 5. Referências A.C. MISCHIATI & M.L.P. VALENTIM, REFLEXÕES SOBRE A ÉTICA do Bibliotecário, Transinformação, Campinas, 17(3):209-220, set./dez., 2005 Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0002 Página: 08/09 Atendimento ao Usuário Edição/Revisão:001/2022 Implantado: 01/02/2022 Validade: 01 ano FUNDAÇÕES / POP - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 Revisado por: Blenda F. Silva Jara Coordenação Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Camila Tonico Gomes Assistente Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Jone Roberto Benites Fernandes Gerente FUNSAUD Marcio Romeiro de Avila Supervisor da Recepção FUNSAUD Vinicius Luiz Pereira Assistente Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Validado por: Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD 1. Definição: É direito da pessoa ter atendimento adequado, com qualidade, no tempo certo e com garantia de continuidade do tratamento, e para isso deve ser assegurado, atendimento ágil, com tecnologia apropriada, por equipe multiprofissional capacitada e em condições adequadas de atendimento. É direito da pessoa, na rede de serviços de saúde, ter atendimento humanizado, acolhedor, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em virtude de idade, raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, condições econômicas ou sociais, estado de saúde, de anomalia, patologia ou deficiência. (Brasil, 2011). 2. Objetivo: Proporcionar atendimento humanizado, acolhedor, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível a todos. 3. Metodologia: No Atendimento ao Usuário: - Manter-se em postura adequada, receptiva, acolhedora e humanizada; - Ser cordial, respeitoso e gentil; - Olhar para o cliente; - Saudá-lo (bom dia, boa tarde, boa noite ou, pois não? Em que posso ajudá-lo?); - Perguntar ao cliente o seu nome e anotar para não esquecer; - Despedir-se (até logo, etc.); - Ouvi-lo sempre antes de falar; - Informá-lo e orientá-lo, por escrito quando necessário; - Quando em atendimento a um cliente e outro chegar: sinalizar que percebeu sua presença e solicitar gentilmente que aguarde (sugestão: em alguns minutos já vou aten dê-lo). - Ser educado; - Usar tom de voz baixo, porém audível; - Manter a equidade no atendimento; - Estar atento às urgências e emergências; - Estar atento ao seu atendimento e à pessoa que está atendendo; - Manter-se calmo em situações conflituosas que surjam durante o seu atendimento, demonstrando paciência e não revidando a agressões; - Dar continuidade ao trabalho: passagem de plantão (escrita ou verbal); IMPORTANTE: 1 – JAMAIS deixar a recepção sozinha. Ao ausentar-se, solicitar para que alguém permaneça lá até o seu retorno; 2 – Ao término do seu horário de trabalho, passe o plantão para o serviço ter continuidade e permanecer as rotinas estabelecidas. 4. Responsabilidade Recepção 5. Referências Brasil. Ministério da Saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde / Ministério da Saúde. – 3. ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2011; Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0003 Página: 10/11 Cadastro do paciente Edição/Revisão:001/2022 Implantado: 01/02/2022 Validade: 01 ano Revisado por: Blenda F. Silva Jara Coordenação Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Camila Tonico Gomes Assistente Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Jone Roberto Benites Fernandes Gerente FUNSAUD FUNDAÇÕES / POP - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 Marcio Romeiro de Avila Supervisor da Recepção FUNSAUD Vinicius Luiz Pereira Assistente Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Validado por: Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD 1. Definição: Ingresso do paciente no sistema através de seu cadastramento e abertura de prontuário. Este cadastramento antecede a todos os outros processos assistenciais. 2. Objetivo Manter atualizado os dados pessoais do paciente: nome, sexo, cor, filiação, endereço, data de nascimento, nacionalidade e naturalidade, grau de instrução, número do cartão SUS, dois número de telefone e profissão, entre outros. 3. Metodologia: 1- Clicar no ícone da SIGHO > Atendimento > digitar login e senha > 2- Solicitar documentos de identificação e informações: RG ou certidão de nascimento, CPF, Cartão Nacional do SUS (CNS), endereço completo e telefone preenchendo todos os campos obrigatórios do sistema SIGHO > Salvar; 3- Orientar o responsável aguardar na recepção informações sobre o estado ou avaliação do usuário; 4- Informar para a supervisão de enfermagem que o familiar aguarda na recepção para informações; 5- No caso de pacientes sem documentação, sem acompanhantes (casos exigidos por lei), todos os casos de violência e negligência, deverá ser comunicado para o Serviço social; IMPORTANTE: Os dados deste cadastro serão utilizados para encaminhamento de vaga zero e liberadas. 6- Responsabilidade Recepção 7- Referências https://www.hcpa.ufrgs.br/downloads/AGHU3/Tutoriais/manual_internaao.pdf acesso em 19/02/2015. Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0004 Página: 12/13 Internação do Paciente Edição/Revisão:001/2022 Implantado: 01/02/2022 Validade: 01 ano Revisado por: Blenda F. Silva Jara Coordenação Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Camila Tonico Gomes Assistente Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Jone Roberto Benites Fernandes Gerente FUNSAUD Marcio Romeiro de Avila Supervisor da Recepção FUNSAUD Vinicius Luiz Pereira Assistente Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Validado por: Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD 1. Definição: É o ato de colocar um paciente no leito hospitalar. 2. Objetivos: Realizar o processo de entrada do paciente já cadastrado na estrutura hospitalar, dar alta com o código 22 (permanência por intercorrência). Conferir todas as informações no cadastro, para que não tenha divergências entre documento e cadastro. Registrar todas as informações necessárias durante o período de internação, como especialidade, equipe, unidade de internação, leito entre outros. 3. Metodologia 3.1 Admissão Do Paciente Para a realização de internação, siga os seguintes passos: FUNDAÇÕES / POP - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 25 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 • Enfermeiro solicita a internação do paciente, passando diagnóstico e nome do especialista que vai internar; • Solicitar documento de identificação: RG ou certidão de nascimento, CPF, Cartão Nacional do SUS (CNS), comprovante de endereço; • Tirar cópia de toda documentação; • Pesquisar na opção “busca paciente”, colocando o nome ou parte dele, data de nascimento e nome da mãe para confirmar se possui número de prontuário no sistema SIGHO; • Atualizar todos os dados (endereço, telefone, nome dos responsáveis) > Salvar; • Preencher os campos: Escolher a clínica (cirúrgica, médica, especialidade) > profissional solicitante (médico solicitante) > caráter da internação (eletivo ou urgência) > Salvar > Imprimir; • Informar as normas e rotinas do Hospital, através de formulário específico e esclarecendo possíveis dúvidas. IMPORTANTE: A recepção não providência macas, cadeiras de rodas e/ou conduz paciente. 4. Responsabilidade Profissionais da Recepção de Internação. 5. Referências https://www.hcpa.ufrgs.br/downloads/AGHU3/Tutoriais/manual_internaao.pdf Acesso em 19/02/2015. Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0005 Página: 14/15 Censo Diário Hospitalar Edição/Revisão:001/2022 Implantado: 01/02/2022 Validade: 01 ano Revisado por: Blenda F. Silva Jara Coordenação Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Camila Tonico Gomes Assistente Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Jone Roberto Benites Fernandes Gerente FUNSAUD Marcio Romeiro de Avila Supervisor da Recepção FUNSAUD Vinicius Luiz Pereira Assistente Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Validado por: Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD 1. Definição Fonte primária de dados e para a obtenção de indicadores e correlatos. É a contagem e o registro, a cada dia hospitalar, do número de leitos ocupados e vagos nas unidades de internação e serviços do hospital. (Portaria nº 312 de 02 de Maio de 2002). 2. Objetivos: Utilizar para as atividades de planejamento e avaliação da utilização de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Formulação de indicadores a serem utilizados por diversos setores do hospital; Atualizar o número de leitos vagos e ocupados nas unidades de internação. 3. Metodologia • Conferir diariamente o movimento dos pacientes pelo posto de enfermagem; • Conferir admissão, alta, óbito e transferências através do sistema pelo setor de internação; • Recolher, pelo setor da internação, todos os prontuários de alta, óbito, transferências externas e o censo de ocupação dos leitos, nos respectivos horários: 09:00h, 14:00h e 18:00h; • Preencher formulário especifico nos casos de óbito, transferências interna e externa e alta hospitalar pelo setor de enfermagem, entregando-o ao setor de • Confirmar no sistema a informação repassada no item 4; • Conferir o censo na passagem de plantão; 4. Responsabilidade Serviço de Enfermagem e NIR. 5. Referências Portaria nº 312 de 02 de Maio de 2002 Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0006 Página: 16/17 Declaração de Óbito Edição/Revisão:0001/2022 Implantado: 01/02/2022 Validade: 01 ano FUNDAÇÕES / POP - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 26 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 Revisado por: Blenda F. Silva Jara Coordenação Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Camila Tonico Gomes Assistente Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Jone Roberto Benites Fernandes Gerente FUNSAUD Marcio Romeiro de Avila Supervisor da Recepção FUNSAUD Vinicius Luiz Pereira Assistente Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Validado por: Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD 1. Definição A Declaração de Óbito é o documento-base do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde (SIM/MS), preenchido e assinado única e exclusivamente pelo médico. É composta de três vias auto copiativas, pré numeradas sequencialmente, fornecida pelo Ministério da Saúde e distribuída pelas Secretarias Estaduais e Munici pais de saúde conforme fluxo padronizado para todo o País. 2. Objetivo: Dar apoio ao processo administrativo hospitalar, trâmites funerários e demais dúvidas dos familiares. 3. Metodologia: • Em casos de óbito o setor de internação deverá preencher os dados do campo I (Identificação), II (Residência), III (Ocorrência) da declaração de óbito e direcionar o familiar ao Serviço Social, na ausência deste orientar o familiar conforme descrito abaixo: 3.1 Morte não violenta (natural); 1 – Permanece a primeira via (branca) na recepção para ser entregue para vigilância epidemiológica do município nas quartas-feiras e a terceira via (rosa) manter no pron tuário; 2 - Entregar a segunda via (amarela) ao familiar e encaminha-lo para o Cartório de Registro Civil, onde o endereço conta na guia de telefones; 3 – Orientar o familiar após o cartório procurar a funerária. 3.2 Morte violenta: 1 – Não há necessidade de preenchimento da Declaração de Óbito, pois é preenchida pelo médico legista no IML; 2 – Preencher o formulário de Liberação do Corpo e entregar para o familiar; 3 .3 Orientações na ausência do Serviço Social: 1 - Tirar cópia da ficha de atendimento e a última folha do prontuário onde conste a data e o horário do óbito; 2 - Entregar os documentos para o familiar e orientar ir até a delegacia para registrar o Boletim de Ocorrência, e após o registro encaminhar para funerária. 4. Referências Brasil. Ministério da Saúde. Declaração de óbito: documento necessário e importante / Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina, Centro Brasileiro de Classificação de Doenças. – Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 40 p.: il. – (Série A. Normas e Manuais Técnicos) Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0007 Página: 18/19 Atendimento Ambulatorial Edição/Revisão:001/2022 Implantado: 01/02/2022 Validade: 01 ano Revisado por: Blenda F. Silva Jara Coordenação Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Camila Tonico Gomes Assistente Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Jone Roberto Benites Fernandes Gerente FUNSAUD Marcio Romeiro de Avila Supervisor da Recepção FUNSAUD Vinicius Luiz Pereira Assistente Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Validado por: Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / POP - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 27 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 1. Definição: É aquele executado no âmbito do ambulatório, incluindo a realização de curativos, pequenas cirurgias, primeiros socorros e outros procedimentos que não exijam uma estrutura mais complexa para o atendimento. 2. Objetivo: Organizar o atendimento do paciente que será atendido ambulatorialmente de forma organizada e humanizada. 3. Metodologia: • Na porta de urgência e emergência, a enfermagem faz a classificação dos pacientes: - Urgência (dor, estado febril, sangramento); - Paciente em maca ou cadeiras de rodas; - Idoso; - Criança; - Pessoa com deficiência. • Organizar os prontuários de atendimento, pela ordem estabelecida; • Para agendamento do retorno, cada especialidade tem uma forma de trabalhar sendo o próprio médico agendando o paciente, onde os mesmo levam um papel com dia e hora do retorno. Assinado e carimbado pelos médicos, trazendo o papel do retorno no dia e na hora marcada; • O recepcionista faz ficha ambulatorial e informa o especialista que o paciente está aguardando. 4. Responsabilidade Recepção de Internação, Serviço Social, Equipe Médica, Equipe de Enfermagem. Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0008 Página: 20/21 Visita Edição/Revisão:001/2022 Implantado: 01/02/2022 Validade: 01 ano Revisado por: Blenda F. Silva Jara Coordenação Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Camila Tonico Gomes Assistente Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Jone Roberto Benites Fernandes Gerente FUNSAUD Marcio Romeiro de Avila Supervisor da Recepção FUNSAUD Vinicius Luiz Pereira Assistente Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Validado por: Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD 1. Definição: Visita e acompanhante são pessoas que devem ser consideradas “elementos integrantes do projeto terapêutico”, pois possuem evidente eficácia clínica. Receber de uma outra pessoa uma confirmação da própria existência é uma necessidade vital de todos nós. A visita e o acompanhante possibilitam ao paciente internado receber essa confirmação, (Brasil, 2007), é um direito do paciente de acordo com a resolução do ministério da saúde/2004. 2. Objetivo • Manter a inserção social do doente durante toda a sua internação. • Integrar o acompanhante e os familiares no processo das mudanças provocadas pelo motivo da internação e das limitações advindas da enfermidade, colaborando com o doente no enfrentamento destas. • Incluir, desde o início da internação, a comunidade no processo dos cuidados com a pessoa doente, aumentando a autonomia desta e a dos seus cuidadores. • Propiciar outra ordem de relações de solidariedade e responsabilização pelo espaço hospitalar. Acompanhantes mais experientes têm demonstrado que isso é de grande ajuda, orientando os recém-chegados. • Orientar os membros da família quanto ao seu papel de cuidadores leigos, que podem aprender algumas técnicas para a continuidade do cuidado em casa, pela equipe de saúde; • Permitir que a pessoa internada perceba a participação dos familiares no seu tratamento, enquanto confirmação do afeto. 3. Metodologia • Verificar no sistema SIGHO a localização do paciente internado, informando ao visitante os respectivos horários de visita e caso haja necessidade de visitar fora do horário, procurar a Coordenação antes de dar uma resposta negativa; • Orientar sobre as normas e rotinas das visitas, segundo portaria nº 029 de 01 de dezembro de 2014: - Horário; - Quantidade de visitante; - Restrição de objetos, alimentos e medicamentos; - Vestimenta ou postura inadequada; - Higienização das mãos e demais cuidados de biossegurança. - Encaminhar para portaria. 5. Responsabilidade Recepção de Internação, Vigia, CCIH, Serviço Social e Psicologia. FUNDAÇÕES / POP - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 28 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 6. Referência Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização Humaniza SUS: visita aberta e direito a acompanhante / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. – 2. ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2007 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Telefonista 2022 Dourados/MS APRESENTAÇÃO O Procedimento Operacional Padrão (POP), é essencial para garantia da padronização de tarefas a ser realizadas com os pacientes/usuários do SUS. Estes garantem aos usuários uma assistência qualidade, pois permite a equipe sistematizar suas ações e seguir uma rotina padronizada, a ser realizada em todos os setores da unidade hospitalar. Um POP se diferencia de uma rotina convencional, pois deve apresentar uma estrutura mínima, composta por: definição, objetivo, material utilizado, procedimento técnico, recomendações, responsabilidade e referências. Contem normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos para a execução das ações de saúde, bem como outras informações significativas para o adequado, eficiente e eficaz desenvolvimento do trabalho. Assim, o procedimento Operacional Padrão é uma ferramenta de gestão da qualidade que busca a excelência na prestação do serviço, desta forma diminui consideravelmente os erros nas ações rotineiras, de forma dinâmica, passível de evolução que busca profundas transformações culturais na instituição, nos aspectos técnicos e políticos-institu cionais. A equipe da Direção Administrativa e Direção Técnica do Hospital da Vida elaborou no ano de 2015 a primeira edição do Manual de Procedimentos Operacionais (POP) do Serviço de Telefonia, do Hospital da Vida. Apresentando um trabalho elaborado pelos profissionais da área e organizado pela Gerência de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde e tendo validade por um período de 01 ano. Este documento trata-se de uma atualização. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD Coordenação Márcia Lia Aloi – Coordenação Administrativa da FUNSAUD/ Hospital da Vida Coordenação Técnica de Elaboração do Manual Gladys Lemes Dias Santana – Auxilia Administrativo (Líder de Sessão) Gisele – Psicóloga/ Hospital da Vida Leide Espindola Conventa – Gerente de Unidade/ Hospital da Vida Josiane França Peralta Dan – Gerente de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde/FUNSAUD Terezinha Picolo da Silva – Direção Técnica/FUNSAUD Rodinéia _ Coordenadora Depto Pessoal e Gestão do Trabalho Coordenação de Revisão Técnica Blenda Flavia Silva Jara – Coordenação Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Gessi Rossati Simão – Telefonista da FUNSAUD/Hospital da Vida Jone Roberto Benites Fernandes – Gerente FUNSAUD Marcio Romeiro de Avila – Supervisor da Recepção FUNSAUD SUMÁRIO 0001 Postura Ética 05/07 0002 Atendimento Telefônico 08/10 0003 Cuidados com o Equipamento do Serviço de Telefonia hospitalar 11/13 Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0001 Página: 05/07 Postura Ética Edição/Revisão:001/2022 Implantado: 01/03/2022 Validade: 01 ano Revisado por: Blenda F. Silva Jara Coordenação Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Gessi Rossati Simão Telefonista da FUNSAUD/Hospital da Vida Jone Roberto Benites Fernandes Gerente FUNSAUD Marcio Romeiro de Avila Supervisor da Recepção FUNSAUD Validado por: Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD 1. Definição: O comportamento ético está diretamente relacionado à liberdade de escolha dos indivíduos. A ética nasce de uma escolha individual, seja ou não do grupo, no qual o sujeito ético só existe quando tende a conhecer a existência do outro, interagindo e respeitando os limites individuais e coletivos e as diferenças, o maior desafio nas relações humanas. (A.C. MISCHIATI & M.L.P. VALENTIM, 2005) FUNDAÇÕES / POP - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 29 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 Vasquez (1985, p.85) atribui à ética o propósito de contribuir para fundamentar ou justificar certa forma de comportamento moral. Assim, se a ética revela uma relação entre o comportamento moral e as necessidades e interesses sociais, ela ajudará a situar no devido lugar a moral efetiva do grupo social. Por outro lado, ela permite ao indivíduo exercitar uma forma de questionamento, no qual se confronta o dilema entre “o que é” e “o que deveria ser”, dando-lhe possibilidade de imunizar-se contra a assimilação dos valores e normas vigentes na sociedade, ao despertar a desconfiança de que tais valores e normas possam estar encobrindo interesses que não correspondam às próprias causas geradoras da moral. 2. Objetivo: Estabelecer uma ordem necessária ao bem comum, cuja virtude fundamental é a honestidade, postura e ética profissional. 3. Metodologia: Quanto a voz: Deve ser clara, num tom agradável e o mais natural possível. Assim você fala só uma vez e evita perda de tempo. Quanto à postura: Ás vezes pode não ser fácil, mas é muito importante que você mantenha a calma e a paciência. A pessoa que está chamando merece ser atendida com toda a delicadeza. Não deve ser apressada ou interrompida. Mesmo que ela seja um pouco grosseira, você não deve responder no mesmo tom. Apresentar-se adequadamente trajado no seu posto de trabalho: - Estar higienizado; - Uso de perfumes suaves; - Aparência agradável; - Homens com barba feita ou aparada; - Mulheres com maquiagem discreta; - Cabelos organizados; - Roupa Discreta; - Sapatos fechados; - Manter-se em postura acolhedora; - Sentar-se confortavelmente, de forma ergonômica; - Não mascar chiclete; - Não comer no local de trabalho (para tal encaminhar-se à copa); - Não usar óculos de sol ou fone de ouvidos; - Celular desligado ou no modo de vibração (NUNCA atender celular durante o atendimento ao usuário. Ao término do atendimento, responder a ligação); - Não acessar e-mail, Facebook e outros similares; - Evitar cantar alto; - Manter postura profissional, evitando piadas, riso alto, etc.; - Primar pela ética, não comentando sobre a vida alheia, principalmente de usuários e colegas de trabalho; - Não julgar, comparar, rotulando ou atribuindo às pessoas designação ou denominação de maneira redutora que o defina (“aquela mala”, “o sabe tudo”, etc.). - Ao cometer falhas, notificar ao seu superior hierárquico. - Colocar a mão no queixo, coçar a cabeça ou espreguiçar-se na cadeira podem indicar falta de interesse no que a outra pessoa tem a dizer. Também são gestos interpretados como forma de demonstrar desinteresse durante a comunicação: ajeitar papéis que se encontrem sobre a mesa, guardar papéis na gaveta, responder perguntas com irritação ou deixar de respondê-las. Quanto ao Interesse e Iniciativa: Cada pessoa que chama merece atenção especial. E você, como bom profissional telefonista, deve ser simpático e demonstrar interesse em ajudar. Quanto ao Sigilo: Na sua profissão, às vezes é preciso saber de detalhes importantes sobre o assunto que será tratado. Esses detalhes são confidenciais e pertencem somente às pessoas envol vidas. Você deve ser discreta e manter tudo em segredo. A quebra de sigilo nas ligações telefônicas é considerada uma falta grave, sujeita às penalidades legais. 4. Responsabilidade Telefonistas 5. Referências file:///C:/Users/upa/Downloads/O_Setor_de_Telecomunicacoes_no_Brasil_2011_out.pdf acesso em 20/02/2015 Lei 9.528 de 10 de dezembro de 1997 Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0002 Página: 08/10 Atendimento Telefônico Edição/Revisão:001/2022 Implantado: 01/03/2022 Validade: 01 ano Revisado por: Blenda F. Silva Jara Coordenação Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Gessi Rossati Simão Telefonista da FUNSAUD/Hospital da Vida Jone Roberto Benites Fernandes Gerente FUNSAUD Marcio Romeiro de Avila Supervisor da Recepção FUNSAUD Validado por: Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / POP - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 30 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 1. Definição: Na comunicação telefônica, é fundamental que o interlocutor se sinta acolhido e respeitado, sobretudo porque se trata da utilização de um canal de comunicação a distância. É preciso, portanto, que o processo de comunicação ocorra da melhor maneira possível para ambas às partes (emissor e receptor) e que as mensagens sejam sempre acolhidas e contextualizadas, de modo que todos possam receber bom atendimento ao telefone. São elementos do processo de comunicação: • emissor – o que emite ou envia a mensagem; • receptor – o que recebe a mensagem; • mensagem – o conteúdo que se quer comunicar; • canal – o meio de comunicação pelo qual se transmite a mensagem; • ruídos – tudo aquilo que pode atrapalhar a comunicação. 2. Objetivos: Atender e direcionar as ligações telefônicas de forma humanizada, clara e objetiva. Desenvolver atividades de Atendimento Telefônico Ativo e Receptivo com orientação e informações aos usuários em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, orientando e informando de forma segura e atualizada. 3. Metodologia: Rotina: Antes de iniciar o trabalho, organizar o setor; - Limpar sua área de trabalho; - Ligar e checar o funcionamento dos equipamentos (computador, telefone, outros); - Ao término do seu horário de trabalho, passe o plantão para ter o serviço e permanecer com as rotinas estabelecidas; - Recomponha sua área de trabalho. - Como todo mundo que trabalha, você também precisa ter e cuidar do seu próprio espaço, para que ele seja sempre agradável e tranquilo. Sua mesa e ambiente de trabalho deve ser bem iluminada, ventilada, limpa e, de preferência não deve ser um lugar por onde circulem pessoas. Ao Serviço de Telefonista Compete: ● Atender telefone; ● Transferir ligações anotar e transmitir recados; ● Atender ao público tirar dúvidas; ● Responder perguntas ou transferir as perguntas aos funcionários responsáveis; ● Efetuar telefonemas nacionais e internacionais; ● Reportar problemas no sistema telefônico ao supervisor; ● Conhecer o funcionamento dos serviços telefônicos; ● Registrar Informações, ● Localizar pessoas; ● Filtrar ligações; Equipamento básico: Existem outras coisas necessárias para assegurar o bom andamento do seu trabalho: - Listas telefônicas atualizadas. - Relação dos ramais por nomes de funcionários (em ordem alfabética). - Relação dos números de telefones mais chamados. O que e como dizer: - Ao atender uma chamada externa, você deve dizer o nome da sua empresa (Hospital da Vida ou UPA Dr. º Afrânio Martins) seguido de bom dia, boa tarde ou boa noite. - Essa chamada externa vai solicitar um ramal ou pessoa. Você deve repetir esse número ou nome, para ter certeza de que entendeu corretamente. Em seguida diga: " Um momento, por favor," e transfira a ligação. - Se o ramal estiver ocupado quando você fizer a transferência, diga à pessoa que chamou: “O ramal está ocupado. Por favor, ligue mais tarde." É importante que você não deixe uma linha ocupada com uma pessoa que está apenas esperando a liberação de um ramal. Isso pode congestionar as linhas do equipamento, gerando perda de ligações. Mas caso essa pessoa insista em falar com o ramal ocupado, você deve interromper a outra ligação e dizer: "Desculpe-me interromper sua ligação, mas há uma chamada urgente do (a) Sr.(a) Fulano(a) para este ramal. O (a) senhor (a) pode atender?" Se a pessoa puder atender, complete a ligação, se não, diga que não foi possível transferir a ligação e peça educadamente para que a pessoa ligue mais tarde. - Se o ramal chamado não atender você deve dizer: "O ramal não atende Por favor, ligue mais tarde”. ""O ramal não atende, vou passar para o ramal mais próximo."; ou então "O ramal não atende. Há outro ramal que eu possa chamar? - Se a pessoa que ligou não souber o número do ramal, consulte a lista de nomes (que devem estar em ordem alfabética) e diga (antes de transferir a ligação): "Por favor, anote: o número do ramal é”. Lembre-se: “Você deve ser natural, mas não deve esquecer-se de certas formalidades como, por exemplo, dizer sempre,” “por favor," "Queira desculpar", "Senhor", "Senhora”, Isso facilita a comunicação e induz a outra pessoa a ter com você o mesmo tipo de tratamento. A conversa: Existem expressões que nunca devem ser usadas. Como gírias, meias palavras, e palavras com conotação de intimidade. A conversa deve ser sempre mantida em nível profissional e respeitoso. 6. Responsabilidade Telefonistas. 7. Referências file:///C:/Users/upa/Downloads/O_Setor_de_Telecomunicacoes_no_Brasil_2011_out.pdf acesso em 20/02/2015 Lei 9.528 de 10 de dezembro de 1997 Procedimento Operacional Padrão FUNDAÇÕES / POP - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 31 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 Codificação: 0003 Página: 11/13 Cuidados com o Equipamento do Serviço de Telefonia hospitalar Edição/Revisão:001/2022 Implantado: 01/03/2022 Validade: 01 ano Revisado por: Blenda F. Silva Jara Coordenação Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Gessi Rossati Simão Telefonista da FUNSAUD/Hospital da Vida Jone Roberto Benites Fernandes Gerente FUNSAUD Marcio Romeiro de Avila Supervisor da Recepção FUNSAUD Validado por: Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD 1. Definição: O funcionamento dos serviços de Telefonia deverá ocorrer durante 24 (vinte e quatro) horas de Segunda-Feira a Domingo. Constituem Serviços de Telecomunicações a transmissão, emissão ou recepção de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por fio, rádio, eletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético. IMPORTANTE: Atualmente não possuímos serviço de telefonista durante 24h, dás 00 hora até 06 horas da manhã e nos finais de semana por um período, não contamos com o serviço de telefonista. Sendo os recepcionistas responsáveis em atender, a demanda nesse período. 2. Objetivo: Manter o aparelho de telefonia em perfeita condições de uso. 3. Metodologia: O seu equipamento telefônico não é apenas parte do seu material de trabalho. É o que há de mais importante. Por isso você deve saber como ele funciona. Tecnicamente, o equipamento que você usa é chamado de CPCT - Central Privada de Comunicação Telefônica, que permite você fazer ligações internas (de ramal para ramal) e externas. Atualmente existem dois tipos: PABX e KS. - PABX (Private Automatic Branch Exchange): neste sistema, todas as ligações internas e a maioria das ligações para fora da empresa são feitas pelos usuários de ramais. Todas as ligações que entram, passam pela telefonista. - KS (Key System): todas as ligações, sejam elas de entrada, de saída ou internas, são feitas sem passar pela telefonista. IMPORTANTE: Não contamos com esse equipamento nas unidades, atualmente possuímos apenas uma central na qual direciona-se as ligações em casos específicos. Se o telefone estiver em uso não será possível colocar a segunda chamada em espera e/ou informar que a linha está ocupada. Informações básicas adicionais - Ramal: são os terminais de onde saem e entram as ligações telefônicas. Eles se dividem em: * Ramais privilegiados: são os ramais de onde se podem fazer ligações para fora sem passar pela telefonista * Ramais semi - privilegiados: nestes ramais é necessário o auxílio da telefonista para ligar para fora. * Ramais restritos: só fazem ligações internas. - Linha - Tronco: linha telefônica que liga a CPCT à central Telefônica Pública. - Número - Chave ou Piloto: Número que acessa automaticamente as linhas que estão em busca automática, devendo ser o único número divulgado ao público. - Enlace: Meio pelo qual se efetuam as ligações entre ramais e linhas-tronco. - Bloqueador de Interurbanos: Aparelho que impede a realização de ligações interurbanas. - DDG: (Discagem Direta Gratuita), serviço interurbano franqueado, cuja cobrança das ligações é feita no telefone chamado. - DDR: (Discagem direta a Ramal), as chamadas externas vão direto para o ramal desejado, sem passar pela telefonista. Isto só é possível em algumas CPCTs do tipo PABX. - Pulso: Critério de medição de uma chamada por tempo, distância e horário. - Consultores: empregados da Telefonia que dão orientação às empresas quanto ao melhor funcionamento dos sistemas de telecomunicações. - Mantenedora: empresa habilitada para prestar serviço e dar assistência às CPCTs. - Serviço Noturno: direciona as chamadas recebidas nos horários fora do expediente para determinados ramais. Só é possível em CPCTs do tipo PBX e PABX. Cuidando do seu equipamento: O seu equipamento é essencial para o bom funcionamento da sua empresa. Por isso, ao menor sinal de defeitos ou alterações chame imediatamente a empresa responsável pela manutenção. E tenha sempre por perto as seguintes informações: * Tipo * Marca do Aparelho * Modelo * Assistência técnica * Endereço * Telefone Sempre que houver um defeito no seu sistema, utilize o sistema de chamado. O que você deve evitar: Agora que você já viu como deve ser o seu local de trabalho, do que você precisa para trabalhar e já conhece os dados técnicos, preste atenção nas dicas finais para fazer do seu trabalho o mais agradável da empresa: - Não deixe que pessoas se aglomerem ao redor de sua mesa; FUNDAÇÕES / POP - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 32 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 - Não coloque líquidos, vasos de plantas, comida ou outro objeto perto do seu equipamento, pois isso pode danificá-lo; - Não deixe pessoas inexperientes mexam no equipamento; - Para limpá-lo, use apenas uma flanela seca. Não utilize produtos químicos; - Não faça qualquer atividade alheia ao seu trabalho durante o expediente; 4. Responsabilidade Telefonistas 5. Referências file:///C:/Users/upa/Downloads/O_Setor_de_Telecomunicacoes_no_Brasil_2011_out.pdf acesso em 20/02/2015 Lei 9.528 de 10 de dezembro de 1997 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Vigias 2022 Dourados/MS APRESENTAÇÃO O Procedimento Operacional Padrão (POP), é essencial para garantia da padronização de tarefas a ser realizadas com os pacientes/usuários do SUS. Estes garantem aos usuários uma assistência qualidade, pois permite a equipe sistematizar suas ações e seguir uma rotina padronizada, a ser realizada em todas os setores da unidade hospitalar. Um POP se diferencia de uma rotina convencional, pois deve apresentar uma estrutura mínima, composta por: definição, objetivo, material utilizado, procedimento técnico, recomendações, responsabilidade e referências. Contem normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos para a execução das ações de saúde, bem como outras informações significativas para o adequado, eficiente e eficaz desenvolvimento do trabalho. Assim, o procedimento Operacional Padrão é uma ferramenta de gestão da qualidade que busca a excelência na prestação do serviço, desta forma diminui consideravelmente os erros nas ações rotineiras, de forma dinâmica, passível de evolução que busca profundas transformações culturais na instituição, nos aspectos técnicos e políticos-institu cionais. A equipe da Direção Administrativa e Direção Técnica do Hospital da Vida elaborou no ano de 2015 a primeira edição do Manual de Procedimentos Operacionais(POP) do Serviço de Vigilantes, do Hospital da Vida. Apresentando um trabalho elaborado pelos profissionais da área e organizado pela Gerência de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde e tendo validade por um período de 01 ano. Este documento trata-se de uma atualização. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD Coordenação Blenda Flavia Silva Jara – Coordenação Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Coordenação Técnica de Elaboração do Manual Gladys Lemes Dias Santana – Asist. Administrativo (Líder de Sessão) Gisele – Psicóloga/ Hospital da Vida Josiane França Peralta Dan – Gerente de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde/FUNSAUD Leide Espindola Conventa – Gerente de Unidade/Hospital da Vida Terezinha Picolo da Silva – Direção Técnica/FUNSAUD Márcia Lia Aloi – Coordenação Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Coordenação de Revisão Técnica Blenda Flavia Silva Jara – Coordenação Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Erico Souza Dazzi – Vigia da FUNSAUD/Hospital da Vida Jone Roberto Benites Fernandes – Gerente FUNSAUD Marcio Romeiro de Avila – Supervisor da Recepção FUNSAUD SUMÁRIO 0001 Postura Ética 05/07 0002 Atendimento ao Usuário 08/09 0003 Controle de Pessoas 10/12 0004 Controle de Acesso de objetos e alimentos 13/14 Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0001 Página: 05/07 Postura Ética Edição/Revisão:001/2022 Implantado: 01/03/2022 Validade: 01 ano Revisado por: Blenda F. Silva Jara Coordenação Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Erico Souza Dazzi Vigia da FUNSAUD/Hospital da Vida Jone Roberto Benites Fernandes Gerente FUNSAUD Marcio Romeiro de Avila Supervisor da Recepção FUNSAUD Validado por: Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / POP - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 33 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 6. Definição: O comportamento ético está diretamente relacionado à liberdade de escolha dos indivíduos. A ética nasce de uma escolha individual, seja ou não do grupo, no qual o sujeito ético só existe quando tende a conhecer a existência do outro, interagindo e respeitando os limites individuais e coletivos e as diferenças, o maior desafio nas relações humanas. (A.C. MISCHIATI & M.L.P. VALENTIM, 2005) Vasquez (1985, p.85) atribui à ética o propósito de contribuir para fundamentar ou justificar certa forma de comportamento moral. Assim, se a ética revela uma relação entre o comportamento moral e as necessidades e interesses sociais, ela ajudará a situar no devido lugar a moral efetiva do grupo social. Por outro lado, ela permite ao indivíduo exercitar uma forma de questionamento, no qual se confronta o dilema entre “o que é” e “o que deveria ser”, dando-lhe possibilidade de imunizar-se contra a assimilação dos valores e normas vigentes na sociedade, ao despertar a desconfiança de que tais valores e normas possam estar encobrindo interesses que não correspondam às próprias causas geradoras da moral. 7. Objetivo: Estabelecer uma ordem necessária ao bem comum, cuja virtude fundamental é a honestidade, postura e ética profissional. 8. Metodologia: 3.1 Postura: Apresentar-se adequadamente trajado no seu posto de trabalho; - Estar higienizado; - Uso de perfumes suaves; - Aparência agradável; - Homens com barba feita ou aparada; - Mulheres com maquiagem discreta; - Cabelos organizados; - Roupas Discretas; - Sapatos Fechados; - Crachá de Identificação; - Manter-se em postura acolhedora; - Sentar-se confortavelmente, de forma ergonômica; - Não mascar chiclete; - Não comer no local de trabalho (para tal encaminhar-se à copa); - Não usar óculos de sol ou fone de ouvidos; - Celular desligado ou no modo de vibração (NUNCA atender celular durante o atendimento ao usuário. Ao término do atendimento, responder a ligação); - Não acessar e-mail, Facebook e outros similares; - Evitar cantar alto; - Manter postura profissional, evitando piadas, riso alto, etc; - Primar pela ética, não comentando sobre a vida alheia, principalmente de usuários e colegas de trabalho; - Não julgar, comparar, rotulando ou atribuindo às pessoas designação ou denominação de maneira redutora que o defina (“aquela mala”, “o sabe tudo”, etc.). - Ao cometer falhas, notificar ao seu superior hierárquico. 8.2 Rotina: Antes de iniciar o trabalho, organizar o setor; - Limpar sua área de trabalho; - Ao término do seu horário de trabalho, passe o plantão para ter o serviço e permanecer com as rotinas estabelecidas; - Recomponha sua área de trabalho. 3.3 Compete: • Planejar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo Serviço; • Fazer registro diário dos serviços prestados; • Controlar a entrada e saída dos pacientes, acompanhantes, visitantes e o público em geral no hospital; • Identificar visitante e/ou acompanhante; • Prestar informações ao público sobre a localização dos pacientes na unidade, seus pacientes e servidores; • Exercer vigilância permanente das dependências de circulação do público, principalmente das entradas e saídas do hospital; • Colaborar na humanização do atendimento hospitalar; • Realizar serviços correlatos, quando autorizados pela Supervisão; • Zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação do equipamento e material utilizado; • Manter contato com a Supervisão de Serviços Gerais objetivando a eficiência administrativa dos serviços hospitalares. 9. Responsabilidade: Vigias 10. Referências: A.C. MISCHIATI & M.L.P. VALENTIM, REFLEXÕES SOBRE A ÉTICA do Bibliotecário, Transinformação, Campinas, 17(3):209-220, set./dez., 2005 Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0002 Página: 08/09 Atendimento ao Usuário Edição/Revisão:001/2022 Implantado: 01/03/2022 Validade: 01 ano Revisado por: Blenda F. Silva Jara Coordenação Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Erico Souza Dazzi Vigia da FUNSAUD/Hospital da Vida Jone Roberto Benites Fernandes Gerente FUNSAUD Marcio Romeiro de Avila Supervisor da Recepção FUNSAUD Validado por: Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / POP - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 34 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 6. Definição: É direito da pessoa ter atendimento adequado, com qualidade, no tempo certo e com garantia de continuidade do tratamento, e para isso deve ser assegurado, atendimento ágil, com tecnologia apropriada, por equipe multiprofissional capacitada e em condições adequadas de atendimento. É direito da pessoa, na rede de serviços de saúde, ter atendimento humanizado, acolhedor, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em virtude de idade, raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, condições econômicas ou sociais, estado de saúde, de anomalia, patologia ou deficiência. (Brasil, 2011). 7. Objetivo: Proporcionar atendimento humanizado, acolhedor, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível a todos. 8. Metodologia: No Atendimento ao Usuário: - Manter-se em postura adequada, receptiva, acolhedora; - Ser cordial, respeitoso e gentil; - Olhar para o cliente; - Saudá-lo (bom dia, boa tarde, boa noite ou, pois não? Em que posso ajudá-lo?); - Perguntar ao cliente o seu nome e anotar para não esquecer; - Despedir-se (até logo, etc); - Ouvi-lo sempre antes de falar; - Informá-lo e orientá-lo, por escrito quando necessário; - Quando em atendimento a um cliente e outro chegar: sinalizar que percebeu sua presença e solicitar gentilmente que aguarde (sugestão: em alguns minutos já vou aten dê-lo). - Ser educado; - Usar tom de voz baixo, porém audível; - Manter a equidade no atendimento; - Estar atento às urgências e emergências; - Estar atento ao seu atendimento e à pessoa que está atendendo; - Manter-se calmo em situações conflituosas que surjam durante o seu atendimento, demonstrando paciência e não revidando a agressões; - Dar continuidade ao trabalho: passagem de plantão (escrita ou verbal); IMPORTANTE: 1 – JAMAIS deixar a portaria sozinha. Ao ausentar-se, solicitar para que alguém permaneça lá até o seu retorno; 2 – Ao término do seu horário de trabalho, passe o plantão para o serviço ter continuidade e permanecer as rotinas estabelecidas. 9. Responsabilidade: Vigias 10. Referências: Brasil. Ministério da Saúde.Carta dos direitos dos usuários da saúde / Ministério da Saúde. – 3. ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2011; Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0003 Página: 10/12 Controle de Pessoas – Identificação e Orientação. Edição/Revisão:001/2022 Implantado: 01/03/2022 Validade: 01 ano Revisado por: Blenda F. Silva Jara Coordenação Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Erico Souza Dazzi Vigia da FUNSAUD/Hospital da Vida Jone Roberto Benites Fernandes Gerente FUNSAUD Marcio Romeiro de Avila Supervisor da Recepção FUNSAUD Validado por: Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD 4. Definição: Qualidade no Atendimento corresponde ao ato de atender bem, cuidar, prestar atenção às pessoas e não nas pessoas. Realizar o controle de pessoas, requer do vigilante um ato de recepcionar, informar, orientar, filtrar, amenizar e agilizar. Tudo isto exige saber receber as pessoas com cordialidade, passar uma imagem positiva e prestar um bom serviço; Esclarecer as dúvidas; Indicar opções e ajudar a tomar decisões; Diagnosticar as necessidades dos públicos internos e externos; Acalmar os ânimos e fazer esperar e evitar perda de tempo. Controle de acesso, registro de entrada e saída de pessoas e bens materiais. O controle de acesso é de suma importância à segurança da instituição e engloba pessoas e bens. É no controle de acesso efetivo que se impõem medidas que possam inibir ações de violência ou desrespeito as normas e rotinas do hospital. 5. Objetivo Realizar o controle de entrada e saída de pessoas na área hospitalar, dentre elas pacientes, acompanhantes, familiares, visitantes e equipe de funcionários e colaboradores. 6. Metodologia: FUNDAÇÕES / POP - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 35 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 A) Ouvir: o que as pessoas têm a dizer; B) Considerar: os sentimentos das pessoas (nervosismo, ansiedade, desânimo, respeito etc.) C) Compreender: a importância das pessoas, para nós e para os pacientes; D) Não Julgar: as pessoas pela aparência ou gosto pessoal; E) Apresentando-se qualquer pessoa na recepção, o funcionário designado vigilante, deverá cumprimentar o visitante, colocando-se à sua disposição e ouvindo atentamente a sua necessidade, orientando-o para que se dirija ao local adequado ou orientando-o sobre os horários de visita e trocas de acompanhantes; encaminhando os casos que não puder solucionar ao seu superior ou à Ouvidoria, se for o caso; F) Portar-se de maneira discreta, conveniente, falando apenas o que for necessário e de forma educada, com solicitude, evitando qualquer tipo de gracejo ou brincadeira, ainda que conheça o interlocutor. G) A identificação deverá ser feita mediante crachá para visitantes, e de cartões para acompanhantes. No horário de visita, após liberação da equipe de enfermagem, caberá ao vigilante controlar o acesso dos visitantes conforme portaria; H) Registrar, ao término de cada plantão, os fatos relevantes ocorridos ou que tenham alterado a normalidade e a rotina, informando nomes, horários e ações adotadas; I) Na atividade de controle da portaria, se o vigia e/ou recepcionista for ofendido (a), desacatado (a) ou ocorrer outra situação que agrida sua integridade física ou moral e em casos de indisciplina no cumprimento deste regimento, deverá solicitar de imediato a presença de sua chefia. 1. Ao Serviço de Vigilante Compete: • Planejar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo Serviço; • Fazer registro diário dos serviços prestados; • Controlar a entrada e saída dos pacientes, acompanhantes, visitantes e o público em geral no hospital; • Prestar informações ao público sobre a localização das unidades hospitalares, seus pacientes e servidores; • Exercer vigilância permanente das dependências de circulação do público, principalmente das entradas e saídas do hospital; • Colaborar na humanização do atendimento hospitalar; • Realizar serviços correlatos, quando autorizados pela Supervisão; • Zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação do equipamento e material utilizado; • Manter contato com a Supervisão de Serviços Gerais objetivando a eficiência administrativa dos serviços hospitalares. 7. Responsabilidade: Vigias 8. Referências: http://www.artigonal.com/atendimento-ao-cliente-artigos/atribuicoes-e-procedimentos-em-recepcao-e-portaria-3137018.html Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0004 Página: 13/14 Controle de Acesso de objetos e alimentos Edição/Revisão:001/2022 Implantado: 01/03/2022 Validade: 01 ano Revisado por: Blenda F. Silva Jara Coordenação Administrativa da FUNSAUD/Hospital da Vida Erico Souza Dazzi Vigia da FUNSAUD/Hospital da Vida Jone Roberto Benites Fernandes Gerente FUNSAUD Marcio Romeiro de Avila Supervisor da Recepção FUNSAUD Validado por: Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD 1. Definição: A entrada de objetos pessoais nas dependências do hospital, não é de responsabilidade hospitalar, assim como a alimentação do paciente faz parte de seu tratamento. Por esse motivo, não é permitido oferecer aos pacientes alimentos ou bebidas que não sejam autorizados pela nutricionista, bem como deve-se evitar a entrada de objetos pessoais. No caso de eletrônicos ou objetos para uso do paciente, o responsável pela internação deverá preencher um termo de entrada de materiais na recepção e apresentá-lo ao vigia tanto na entrada, quanto na alta hospitalar. 2. Objetivo Garantir um ambiente mais seguro, controlando entrada e saída de materiais nas diferentes alas do hospital. Tais como: alimentos, objetos e materiais do patrimônio público, substâncias proibidas, entre outros. 3. Metodologia: 1 - Orientar o público quanto à movimentação de bens, objetos e alimentos; 2 - Estar atento durante todo o tempo em que estiver em serviço, agindo de forma proativa e preventiva; 3 - Abster-se de manter conversas alheias à atividade e movimentação do local em que trabalha; 4 - Proibir o uso de fumo nas dependências do hospital, sempre orientando ao público quanto à proibição; 5 – Não abandonar seu posto sem autorização ou substituição; 6 - Atuar junto ao público de forma a impedir a entrada de objetos ou alimentos sem a autorização do setor competente; 7 - Atuar de forma a impedir saída de bens do patrimônio. 4. Responsabilidade: Vigias FUNDAÇÕES / POP - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 36 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO 06/2022 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularização do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias úteis para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados através de correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento - sendo devolvidas ao remetente, com os justificativos: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os imóveis e seus respectivos proprietários autuados: Dourados, 22 de Março de 2022. Luis Carlos Luciano Junior Médico Veterinário CRMV – MS - 06229 Coordenador do Centro Controle de Zoonoses Dourados - MS DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 450/2022 37027 Aka Participações em Sociedades Comerciais Eire Rua João Borges, Q-05, L-14/Jardim João Paulo II 451/2022 37025 Aka Participações em Sociedades Comerciais Eire Rua João Borges, Q-05, L-12/Jardim João Paulo II 303/2022 95600 Alves e Assis LTDA Rua Pastor Nelson Alves dos Santos, Q-06, L-13/Parque Rincão I 424/2022 95690 Alves e Assis LTDA Rua G, Q-08, L-07/Parque Rincão I 422/2022 25202 CEPEGE – Centro de Capacitação e Pesquisa Geral Rua Iracema, Q-17, L-17/BNH IV Plano 454/2022 82026 Cesar Roberto Dierings e outra Rua José Domingos Baldasso, Q-11, L-3/Parque Alvorada 356/2022 1803 Cezar Lucchesi Rua Helio Vasques, Q-04, L-03/Jardim Florida II 345/2022 33173 Clair Gonçalves Teles Rua Das Macieiras, Q-32, L-07/Jardim Colibri 359/2022 13473 Clube de Maes Maria Aparecida Pedrossian Rua Floriano Brum, Q-08, L-12/Vila Indio 370/2022 37306 Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento. Rua Joâo Borges, Q-07, L-10/Jardim João Paulo II 378/2022 3966 Elizio Brites Rua Pedro Celestino, Q-02, L-11/Jardim Bara 421/2022 31014 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Frei Antonio, Q-15, L-10/Parque dos Coqueiros 371/2022 37383 Espolio de Ivo Anunciato Cerzosimo Rua Vereador Ataulfo de Mattos, Q-17, L-08/Jardim Brasilia 358/2022 76505 Espolio de Koya Yoshikawa Av. Deputado Weimar Torres, Q-0000, L-000D/Jd. Yoshikawa 376/2022 24838 Espolio de Magdalena da Câmara Rocha Rua Adelina Rigotti, Q-20, L-03/Vila Vista Alegre 377/2022 24842 Espolio de Magdalena da Câmara Rocha Rua Iracema, Q-20, L-10/Vila Vista Alegre 380/2022 8033 Espolio de Miltom Milan Rua Floriano Peixoto, Q-15, L-12/Prol. Do Jardim Girassol 452/2022 8032 Espolio de Milton Milan Rua Floriano Peixoto, Q-15, L-11/Prol. Do Jardim Girassol 379/2022 8022 Gelton Rosemar Ferreira Milan e outros Rua Benjamin Constant, Q-15, L-14/Prol. Do Jardim Girassol 453/2022 8021 Gelton Rosemar Ferreira Milan e outros Rua Benjamin Constant. Q-15, L-13/Prol. Do Jardim Girassol 354/2022 89135 Hudson Halison Florentino Rua Viela 02, Q-03, L-13/Estrela Pyta 428/2022 51592 Humberto Soares Verissimo e ou Rua Wlademiro de Amaral, Q-06, L-11/Vila Amaral 420/2022 38176 Isatela Participações LTDA Rodovia BR 163, Q-08, L-AREA A1/Jardim Alhambra. 423/2022 35764 Izulei Alves e outros Rua Cezario Domingues Peres, Q-15, L-03/Vila Ubiratan 304/2022 36397 José Domingues Ribeiro Rua Juscelino Kubstichek, Q-19, L-16/Jardim Marcia 348/2022 44835 José Lucindo de Freitas Leonidas Alem, Q-37, L-04/BNH IV Plano 374/2022 95659 José Osvaldo Alves de Assis e outros Rua José Mauricio de Assis, Q-10, L-01A/Parque Rincão I 375/2022 98500 José Osvaldo Alves de Assis e outros Rua José Mauricio de Assis, Q-10, L-01/Parque Rincão II 449/2022 37014 Keila Cristina Lima e outros Rua Vereador Ataulfo de Matos, Q-05, L-01/Jardim João Paulo II 426/2022 91552 Marcilene Peixoto das Silva Souza e outros Rua Pedro Rechi, Q-03, L-13/Jardim Porto Belo 427/2022 20994 Maria Soares da Rocha Rua Visconde de Taunay, Q-11, L-07/Jardim Londrina 364/2022 1804 Nivaldo Moro Rua Helio Vasques, Q-14, L-04/Jardim Florida II 341/2022 44069 Olivio Alves Nunes Rua Tio Juca, Q-23, L-24/ Conj. Hab. Terra Roxa 191/2022 73107 Ricardo Ducci Rua Alameda )7, Q-14, L-28/Jardim Monaco 464/2022 959 Rodolfo werner Rua Carlos Cimati, Q-02, L-01/Jardim Climax 372/2022 37509 Sebastião Guimarães Rua Mal. Rondon, Q-17, L-07B/Parque das Nações I 373/2022 37790 Wanderley Escobar Oliveira Rua Equador, Q-29, L-09/Parque das Nações I 351/2022 1011 Zenir de Souza Nunes Rua Balbina de Matos, Q-01, L-P/02, 03/Vila Matos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 37 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 EDITAL DE NOTIFICAÇÕES 06/2022 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários a efetuarem a regularização dos seus imóveis, atentando para as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias úteis para a realização das melhorias acima citadas e caso não sejam realizadas, serão aplicada autuação, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados através de correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento - sendo devolvidas ao remetente, com os justificativos: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os imóveis e seus respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1115/2022 88866 Adrian de Oliveira Silveira Rua Antonio Spoladore, Q-02, L-17/Residencial Santa Fé 336/2022 30703 Airton José Seibert e outros Rua Silidonio Verão, Q-163, L-10/Jardim Água Boa 1154/2022 2785 Americo Emersom Da Silva Piveta Rua Sadamu Minohara, Q-45, L-01/Altos do Indaiá 1067/2022 46088 Andrea Pereira Mendes Rua General Osório, Q-05, L-09/Jardim Nana 835/2022 40019 Carlos Zanzi Pisoni Rua Maria Rita de Almeida, Q-141, L-16/Parque das Nações II 774/2022 66618 Carmem Alves Gomes Rua Bernardina Valeria Bitencourt, Q-07, L-09/Jardim das Primaveras 1185/2022 28164 Chavier Francisco Da Silva Rua Coronel Ponciano, Q-A, L-01/Vila Vieira 1082/2022 11701 Cihgusa Nasu e outros Rua Aquidauana, Q-06, L-11/Vila Indio 1142/2022 89083 Claudio Roberto da Silva Lopes Arthur Frantz, Q-13, L-15/Residencial Santa Fé 1061/2022 2878 Coralice Teodoro Barbosa Rua Manoel João Ferreira, Q-48, L-18/Altos do Indaiá 1050/2022 2876 Cristina Yamakawa Higashi Rua Manoel João Ferreira, Q-48, L-16/Altos do Indaiá 1051/2022 2877 Cristina Yamakawa Higashi Rua Manoel João Ferreira, Q-48, L-16/Altos do Indaiá 1035/2022 28582 Debora Juliana Lima Ferbonio Paim Rua José do Patrocinio, Q-F, L-08/Vila Martins 1097/2022 88906 Elaine Terezinha Bordão Rua Ranulfo Saldivar, Q-04, L-18/Residencial Santa Fé 569/2022 30202 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Esthon Marques, Q-18, L-189/Parque dos Coqueiros 1165/2022 40348 Espolio De Filomeno João Pires Filho Rua Walter Evangelista Da Silva, Q-0070, L-000012/Parque das Nações II 1167/2022 40357 Espolio De Filomeno João Pires Filho Rua Walter Evangelista Da Silva, Q-0070, L-00009/Parque das Nações II 1168/2022 40356 Espolio De Filomeno João Pires Filho Rua Walter Evangelista Da Silva, Q-0070, L-00009/Parque das Nações II 1169/2022 40335 Espolio De Filomeno João Pires Filho Rua Walter Evangelista Da Silva, Q-0070, L-00007/Parque das Nações II 997/2022 40180 Espolio de Filomeno João Pires Filho Rua Walter Evangelista da Silva, Q-0069, L-000010/Parque das Nações II 999/2022 40181 Espolio de Filomeno João Pires Filho Rua Walter Evangelista da Silva, Q-0069, L-000011/Parque das Nações II 918/2022 52981 Geraldo Matias de Araujo Rua 32, Q-20, L-06/Altos do Indaiá 1140/2022 89198 Hermes Hiroyushi Aida e Outros Rua Eloina Fidelis, Q-17, L-07/Residencial Santa Fe 1192/2022 89075 Igor Venialgo Acosta Rua Osvaldo Lorensini, Q-13, L-04/Residencial Santa Fé 1151/2022 2721 Irene Biagi Dos Santos Rua Eikishi Sakaguti, Q-67, L-12/Altos do Indaiá 712/2022 8767 Ivo Alves Da Rocha Neto Rua Claudio Goelzer, Q-76, L-16/Parque Alvorada 1018/2022 50666 Izabel Bezerra dos Santos Rua Asturio Martins da Silva, Q-15, L-03/Jardim Novo Horizonte 1076/2022 2310 Jackeline Ramires Gomes Rua Teiji Matsui, Q-42, L-10/Altos do Indaiá 1004/2022 49803 Jaqueline Forte Leite Rua Horacio Marques Mattos, Q-50, L-22/Jardim Novo Horizonte 1187/2022 26118 Jeferson Sadao Comarella Meguro Rua João Beltramin, Q-128, L-09/Vila Industrial 1188/2022 48228 João Bosco Da Silva Rua Waldomiro De Souza, Q-P/124, L-00/Chacara Parte 1132/2022 88544 Leandro Ramos Laureti Rua Martin Eberhart, Q-19, L-09/Residencial Santa Fé 1189/2022 5614 Lourdes De Bessa Ribeiro Rua Olinda Pires De Almeida. Q-14, L-09/Vila Aurora 1153/2022 2781 Luiz Fernandes Bogaz e outros Rua Franciso Martins Viegas, Q-56, L-05/Altos Do Indaia 237/2022 55683 Manoel Menino da Silva e outros Rua Major Capilé, Q-04, L-13/Jardim Ouro Verde 1034/2022 16659 Marcos Antonio Soares e esposa Rua Paissandu, Q-07, L-01/Jardim Guanabara 995/2022 49916 Maria José da Costa e outros Rua Antonio Rafael Nogueira, Q-74, L-10/Jardim Novo Horizonte 1043/2022 20306 Maria Olinda Marques Rua Belo Horizonte, Q-06, L-08/Jardim Independência. 1002/2022 49679 Marivaldo Duarte Filho Rua Ananias Artman Rolim, Q-42, L-20/Jardim Novo Horizonte 1141/2022 89193 Mauro Santana Rua Arthur Frantz, Q-17, L-03/Residencial Santa Fé 971/2022 49982 Milleny Araujo Silva Rua Marcio Paiva. Q-65, L-02/Jardim Novo Horizonte 1052/2022 2862 Moacir Pereira Junior Rua Izauro Alves do Amaral, Q-48, L-01/Altos do Indaiá. 1025/2022 27084 Neide Tontineli Molina Rua Fernando Ferrari, Q-0153, L-0015 – Vila Industrial 618/2022 46870 Nilce Alves de Almeida Rua Bela Vista, Q-90, L-18/Jardim Água Boa 773/2022 66610 Osvaldo Zorzato Av. Joaquim Luiz Azambuja, Q-06, L-01/Jardim Das Primaveras 987/2022 8580 Oswaldo dos Santos Soares Rua Eduardo Cersozimo de Souza, Q-60, L-19/Parque Alvorada 1139/2022 88803 Patrica Pereira De Araujo e outros Rua Santa Fé, Q-11, L-09/Residencial Santa Fé DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 38 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 1049/2022 2875 Pedro Henrique Ferri de Oliveira e outros Rua Manoel João Ferreira, Q-59, L-14/Altos do Indaiá. 1145/2022 2136 Pedro Hissao Abe Rua 20, Q-72, L-14/Residencial Santa Fé 978/2022 9056 Ricardo Kubitza e outros Rua Martin Eberhart, Q-65, L-35/Parque Alvorada 628/2022 2141 Roberto Ribeiro Lima Rua 20, Q-72, L-09/Altos do Indaiá 550/2022 38080 Rogerio Weber Rua Alameda Fabio, Q-04, L-06/Jardim Alhambra 239/2022 5586 Rosalina Freitas de Souza e outros Rua Cider Cerzosimo de Souza, Q-08, L-03/Vila Aurora 576/2022 97391 Satsuki Hiroi Rua Frei Hugolino Becker, Q-10, L-16/Alto da Boa Vista 1178/2022 116715 Sindicato MUIn. Dos Trab, Em Educação De Dou rados Rua Maria da Gloria, Q-150, L-A/Vila Industrial 777/2022 66667 Taiguara Onishi Fernandes Av. Joaquim Luiz Azambuja, Q-08, L-03/Jardim das Primaveras 1129/2022 88864 Thomas Julian Owens e outros Rua Antonio Spoladore, Q-02, L-15/Residencial Santa Fé 1130/2022 88865 Thomas Julian Owens e outros Rua Antonio Spoladore, Q-02, L-16/Residencial Santa Fé 1183/2022 29270 Valdo Alves Rodrigues Rua Maria de Carvalho, Q-65, L-19/Jardim Água Boa 894/2022 36436 Vanilto Miranda Brito Rua Juscelino Kubstcheck, Q-18, L-05/Jardim Marcia 654/2022 9266 Vera De Souza Silva Rua Claudio Goelzer, Q-76, L-01/Parque Alvorada Dourados, 22 de Março de 2022 Luis Carlos Luciano Junior Médico Veterinário CRMV – MS - 06229 Coordenador Centro de Controle de Zoonoses Dourados - MS PODER LEGISLATIVO Ata da Sexta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, exercício de 2022. Aos catorze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às quinze horas e dez minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatro centos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Laudir Antonio Munaretto (Laudir Muna retto) MDB e Secretariada pelo Vereador Juscelino Rodrigues Cabral (Juscelino Cabral) DEM. Estavam presentes os Vereadores Creusimar Barbosa da Silva (Creusimar Barbosa), Dr. Diogo Silveira Castilho (Dr. Diogo Castilho) e Éderson Márcio Ramos (Márcio Pudim) DEM; Daniel Teixeira da Costa Junior (Daniel Junior) Patriota; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Fabio Luis da Silva (Fabio Luis) Republicanos; Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Liandra Ana Brambilla (Liandra da Saúde) PTB; Jucemar Almeida Arnal (Cemar Arnal) e Marcos Roberto Soares (Marcão da Sepriva) Solidariedade; Marcelo Pereira Mourão (Mar celo Mourão) Podemos; Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) Progressistas; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) PSB; Olavo Henrique dos Santos (Ola vo Sul) – MDB; Rogério Yuri Farias Kintschev (Rogério Yuri) e Sergio Nogueira – PSDB. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Sergio Nogueira fez a leitura de uma passagem bíblica e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados (letra de Armando da Silva Carmelo e música do Maestro José Oliveira Silva), conforme previsto no Regimento Interno. A Vereadora Daniela Hall Participou desta Sessão Ordinária de forma virtual, através da plataforma digital – zoom, de Acordo com as normas regimentais e Portaria/Presidência nº 002 de 11/03/2022. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emen das a Ata da 5ª Sessão Ordinária com quatro ausências. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: Prof. Enio Ribeiro de Oliveira, representante sindical da Escola Estadual Menodora Fialho de Figueiredo, que discor rereu sobre o Plano Diretor de Mobilidade Urbana – Rede Integrada de ciclovias em Dourados. A seguir a Presidência agradeceu o Prof. Enio Ribeiro de Oliveira pela parti cipação na tribuna desta Casa. Falaram sobre o assunto da Tribuna Livre os Vereadores Marcelo Mourão, Sergio Nogueira e Juscelino Cabral. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Cemar Arnal apresentou 3 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 913 a 916; Daniel Junior apresen tou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 917 a 922; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob nº 923 a 928; Dr. Diogo Castilho apresentou 2 requerimentos, protocolados sob nº 929 e 930; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 2 indicações, protocolados sob os n°s 931 a 934; Fabio Luis apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 935 a 940; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 941 e 942; Juscelino Cabral apresentou 1 requerimento e 3 indicações, protocolados sob os n°s 943 a 946; Laudir Munaretto apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 947 a 951; Lia Nogueira apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 952 a 957; Liandra da Saúde apresentou 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções, protoco lados sob os n°s 958 a 964; Marcão da Sepriva apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 965 e 966; Marcelo Mourão apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 967 a 970; Márcio Pudim apresentou e 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 971 a 976; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 977 a 982; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob nº 983 a 988; Rogério Yuri apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 989 a 992; Sergio Nogueira apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 993 a 1001; Infra-assinados apresenta ram 1 moção, protocolada sob o n° 1002. Falaram de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores Juscelino Cabral, Marcelo Mourão, Fabio Luis, Rogério Yuri, Lia Nogueira e Márcio Pudim. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. Conforme acordo de lideranças não ouve intervalo. A seguir a Presidência solicitou ao 1º Secretário que apre sentasse as matérias destinadas a ordem do dia: I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 007/2022, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Maria Eunice Dalsass a Rua Projetada 02, em toda a sua extensão, localizada no Loteamento Quinta dos Ventos; b) Projeto de Lei nº 008/2022, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Alice Franco Matsushima a Rua Projetada CD 03, em toda a sua extensão, localizada no Loteamento Costa Dourada; c) Projeto de Lei nº 009/2022, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Ismail Mohamad El Chamaa a Rua Projetada CD 04, em toda a sua extensão, localizada no Loteamento Costa Dourada; d) Projeto de Lei nº 016/2022, de autoria do Vereador Daniel Junior, que denomina Rua Flavio Barbosa a Rua Local 01, em toda a sua extensão, localizada no Residencial Ildefonso Pedroso e Residencial Greenvile II; e) Projeto de Lei nº 021/2022, de autoria do Vereador Rogério Yuri, que denomina Rua Nelson Moraes de Matos a Estrada Vicinal, em toda a sua extensão, localizada no Loteamento Residencial Monte Sião I; f) Projeto de Lei nº 023/2022, de autoria do Vereador Marcelo Mourão, que denomina Rua Lourdes Lopes de Farias o Corredor Público 21, em toda a sua extensão, localizado nos Loteamentos Sitiocas Campo Belo I e II. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 007, 008, 009, 016, 021 e 023/2022, após a discussão, foram aprovados por unanimi dade dos presentes em segundo turno de votação, com duas ausências; g) Projeto de Lei nº 020/2022, de autoria do Vereador Laudir Munaretto, que dispõe sobre o Programa de Prevenção e Controle de Diabetes as crianças e adolescentes nos estabelecimentos de ensino da Rede Pública Municipal e dá outras providências. O Presidente de acordo com o artigo 23 do Regimento Interno, passou a Presidência ao Vice-presidente durante a votação do Projeto de Lei nº 20/2022 de sua autoria. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 020/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com duas ausências; h) Projeto de Lei nº 022/2022, de autoria dos Vereadores Sergio Nogueira e Laudir Munaretto, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Douradown da Cidade de Dourados – CNPJ nº 36.322.184/0001-53. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 022/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em segundo turno de votação, com três ausências. 2. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 036/2022 (06), de autoria do Poder Executivo, que regulamenta o serviço de transpor te remunerado privado individual de passageiros no Município de Dourados. Emenda anexa. Submetido à deliberação, a Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 036/2022 (06), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação, com três ausências e parecer verbal favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, membro ad hoc Vereador Jânio Miguel. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 036/2022 (06), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação, com quatro ausências; b) Projeto de Lei nº 010/2022, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua Maria José Pinheiro de Sou za a Rua Projetada CD 05, em toda a sua extensão, localizada no Loteamento Costa Dourada;c) Projeto de Lei nº 011/2022, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que de nomina Rua Emílio Matsushima a Rua Projetada CD 06 e 07, em toda a sua extensão, localizada no Loteamento Costa Dourada; d) Projeto de Lei nº 012/2022, de autoria do ATA - SESSÃO ORDINÁRIA DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 39 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 Vereador Mauricio Lemes, que denomina Rua José Roberto Faker (José Roberto Segrillo Faker) a Rua Projetada CC, em toda a sua extensão, localizada no Loteamento Chácaras Caiuás. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 010, 011, 012/2022, após a discussão, foram aprovados por unanimidade dos presentes em pri meiro turno de votação, com quatro ausências; e) Projeto de Lei nº 018/2022, de autoria do Vereador Daniel Junior, que altera dispositivos na Lei nº 4.522 de 03 de agosto de 2.020, que regulamenta a instalação em vias públicas, passeios e espaço aéreo pelas concessionárias de serviços públicos e demais ocupantes de equipamentos de posteamen to e afins e dá outras providências. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 018/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação, com quatro ausências; f) Projeto de Lei nº 017/2022, de autoria do Vereador Daniel Junior, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o mês da Saúde Preventiva da Obesidade Infantil, a ser comemorado anualmente no mês de março; g) Projeto de Lei nº 019/2022, de autoria do Vereador Rogério Yuri, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, a Semana de Conscientização e Combate à vulnerabilidade social, a ser comemorado anualmente na semana do dia 17 de outubro; h) Projeto de Lei nº 028/2022, de autoria dos Vereadores Laudir Munaretto e Daniel Junior, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Campanha Janeiro Branco dedicado às ações educativas sobre a saúde mental; i) Projeto de Lei nº 034/2022, de autoria da Vereadora Liandra da Saúde, que ins titui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Campanha Fevereiro Laranja dedicado às ações de diagnóstico precoce da leucemia, conscientização e incen tivo à doação de medula óssea e dá outras providências; j) Projeto de Lei nº 035/2022, de autoria da Vereadora Lia Nogueira, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana de Combate a Violência Obstétrica, a ser comemorado anualmente na segunda semana do mês de março. Submetidos à deliberação, em bloco, os Projetos de Lei nºs 017, 019, 028, 034 e 035/2022, após a discussão, foram aprovados por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação, com duas au sências; k) Projeto de Lei nº 026/2022, de autoria do Vereador Rogério Yuri, que institui a implantação de faixa de retenção e recuo exclusivo para bicicletas e motocicletas nas vias públicas equipadas com semáforos no Município. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 026/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos pre sentes em primeiro turno de votação, com três ausências; l) Projeto de Lei nº 027/2022, de autoria dos Vereadores Infra-assinados, que veda em todo o território do Município a vacinação compulsória contra a Covid 19, garante a livre locomoção dos não vacinados e proíbe sanções aos servidores e agentes públicos que se recusarem a tomar a vaci na. Foi aprovado Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei nº 027/2022, por unanimidade dos presentes, com duas ausências; m) Projeto de Lei nº 030/2022, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que cria o Banco de Armação de Óculos e dá outras providências. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 030/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes em primeiro turno de votação, com três ausências. 3. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Requerimentos: Submetida à deliberação a Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade dos presentes, com três ausências. A Presidência informou que o Vereador Elias Ishy se ausentou da Sessão por motivo de luto familiar. A Vereadora Daniela Hall deixou de votar em alguns projetos por problemas técnicos na plataforma zoom. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, às dezenove horas e dez minutos, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Laudir Antonio Munaretto – MDB Ver. Jucemar Almeida Arnal - Solidariedade Presidente Vice-presidente Ver. Juscelino Rodrigues Cabral - DEM Verª Liandra Ana Brambilla – PTB 1º Secretário 2ª Secretária OUTROS ATOS ATA Nº. 006/2022 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ATUAR NA ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DA DIRETORIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, EM 08 DE MARÇO DE 2022. Aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas, no auditório do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a décima reunião ordinária da Comissão Eleitoral do PreviD, tendo como pauta a publicação da resolução quanto as regras de campanha; Reunião com os candidatos para apresentação das referidas regras, foto para material oficial e sorteio dos números dos candidatos; Definição dos locais e horários das urnas itinerantes, bem como, do número de voluntários e veículos necessários; Aprovação do layout dos materiais de divulgação oficial das eleições. Estavam presentes os seguintes membros da Comissão Eleitoral: Hélio do Nascimento, Sonia Maria Ferreira, Leonardo Landeira, José Vieira Filho, Ana Rose Vieira, Irene Quaresma Azevedo Viana, Solange Tumelero, Marcia Adriana Fokura, João Vicente Chencarek, Blavett da Rocha Fucks, Vivian Aparecida de Araújo Lima e Weslei Henklain Ferruzzi. Também estavam presentes os candidatos aos cargos da diretoria executiva do PreviD: Theodoro Huber Silva, Gleicir Mendes Carvalho, Albino João Zanolla, Silvana Maria Radaelli de Assis, Marcio Fernandes Vilela Rodrigues, Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz. Os membros da Comissão Dilma Canedo da Silva, Karla de Almeida Battaglin, João Lúcio Cristaldo e Enivaldo Vicente da Silva justificaram suas ausências. O Presidente da Comissão Eleitoral, senhor Hélio do Nasci mento, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada por todos os presentes. Em seguida, o membro desta Comissão, Leonardo Landeira, apresentou aos membros e candidatos a Resolução nº 010/2022/COMISSÃO ELEITORAL, que após apresentação, foi analisada pelos membros, os quais fizeram alguns alterações. A Comissão deu ciência a todos os candidatos sobre as regras de campanha, a qual tem vigência a partir desta data de apre sentação. Posteriormente, foi sorteado os números de candidatura para cada candidato, ficando na seguinte sequência: número dez para Theodoro Huber Silva, concorrendo ao cargo der Diretor Presidente; número vinte para Gleicir Mendes Carvalho, concorrendo ao cargo de Diretora de Benefícios; número trinta para Silvana Maria Radaelli de Assis, concorrendo ao cargo de Diretora Administrativa; número quarenta para Albino João Zanolla, concorrendo ao cargo de Diretor Administrativo; número cinquenta para Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz, concorrendo ao cargo de Diretora Financeira e número sessenta para Marcio Fernandes Vilela Rodrigues, concorrendo ao cargo de Diretor Financeiro. Posteriormente, os candidatos foram encaminhados para o setor de comunicação para tirarem foto para material oficial. Em seguida, foi debatido entre os membros quais os locais que serão contemplados pelas urnas itinerantes, sendo que, após confirmação dos locais com os respectivos responsáveis, será publicada nova Resolução, onde constará horários, locais e lista de eleitores. Em sequência, o responsável pelo setor de comunicação, senhor Edimar Zuntini, apresentou aos membros da Comissão o layout dos materiais de divulgação oficial das eleições, que após análise dos membros, os mesmos deliberaram pela aprovação do layout dos materiais. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Hélio do Nascimento Sonia Maria Ferreira Leonardo Landeira José Vieira Filho Ana Rose Vieira Irene Quaresma Azevedo Viana Solange Tumelero Marcia Adriana Fokura João Vicente Chencarek Blavett da Rocha Fucks Vivian Aparecida de Araújo Lima Weslei Henklain Ferruzzi ATA - PREVID ATA - SESSÃO ORDINÁRIA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.618 40 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO N. º 005/2022/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa DD SERV DESINSETIZAÇÃO LTDA – ME CNPJ Nº: 23.549.971/0001-90 PROCESSO: Nº. 004/2022/PreviD, Dispensa de Licitação nº 004/2022/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate de vetores e pragas urbanas, compreendendo a execução dos serviços de desinsetização, desratização e descupinização, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1.993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.126 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.083 – Conservação do Patrimônio Público 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.48 – Serviços de Dedetização, Desentupimento e Limpeza Fonte 143000 VIGÊNCIA: Até 30 de dezembro de 2022, contados a partir da assinatura do contrato. FISCAL DE CONTRATO: Leonardo Landeira GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto NOTA DE EMPENHO: nº 039/2022. DATA DE ASSINATURA: 15 de março de 2022. VALOR GLOBAL: R$ 2.640,00 (Dois mil, seiscentos e quarenta reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente CG Fábrica de Artefatos de Cimento Ltda– ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) as licenças de Prévia(LP), Instalação (LI) e Operação (LO) para atividade de fabricação de artefatos de cimento para construção, situado a rua Leônidas Além, 1940 – Jd. Rasslem – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TIMA TRANSPORTE LOCAÇÃO DE GUINDASTE E ASSESSORIA SOCIOAMBIENTAL EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental – (AA), para Escritório de Transporte Rodoviário de Carga, Exceto Produtos Perigosos e Mudanças, Localizado junto a Rua João Augusto Capilé S/N, sala 03, Chácara Castelo II, Município de Dourados MS, CEP 79.835-008. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UTIDA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a seguinte Licença Ambiental: Licença Simplificada – LS e Alteração de Razão Social - ARS, para atividade de restaurante e similares, localizada na Rua Major Capilé, n° 2598, Centro, muni cípio de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUIZ DALMO LANGE - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de SORVETERIA, localizada na AVENIDA MARCELINO PIRES Nº 2.194 LETRA B - CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO - PREVID