Edição 5.627 – 08/04/2022

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.627 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022 - 21 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Republica-se por incorreção RESOLUÇÃO SEMED Nº 028, de 04 de janeiro de 2022. “Dispõe sobre a organização e a estrutura administrativa dos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, no âmbito do município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências”. A Secretária Municipal de Educação do município de Dourados - MS, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9394, de 20 de dezembro de 1.996, a Deliberação COMED Nº 080, de 16 de junho de 2014 e a Lei Complementar nº 117 e a 118, ambas de 31 de dezembro de 2007; Resolve: Art. 1º. O Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM, é uma Instituição de Ensino que tem por finalidade o oferecimento da Educação Infantil, primeira etapa da Edu cação Básica, destinada às crianças de de (zero) a 5 (cinco) anos, complementando a ação da família e da comunidade. §1º. A Educação Infantil deve proporcionar condições adequadas para promover o bem-estar da criança, seu desenvolvimento físico, motor, emocional, psicológico, afetivo, intelectual, moral e social, ampliando suas experiências e estimulando o interesse pelo processo de aquisição de conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade. §2º. A Educação Infantil deve cumprir as funções indispensáveis e indissociáveis de cuidar, educar e brincar, dadas as particularidades do desenvolvimento da criança de (zero) a 5 (cinco) anos. Art. 2°. Para o alcance de seus fins o Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM deverá: I - desenvolver a educação escolar intercultural observando as diretrizes e as normas do Conselho Nacional de Educação e do Sistema Municipal de Ensino em consonância com a realidade socioeconômica e cultural em que as instituições se inserem; II - proporcionar e incentivar a formação inicial continuada e permanente aos profissionais da educação nele lotado; III - elaborar seu Projeto Político Pedagógico como expressão de sua identidade; IV - elaborar seu Regimento Escolar compatibilizando-o com o Projeto Político-Pedagógico. Art. 3º. O Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM, tem por objetivos: I - desenvolver ações para o desenvolvimento integral da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, completando a ação da família e da comunidade; II - proporcionar condições para promover o bem-estar da criança através da educação e cuidados, visando o seu desenvolvimento físico, psicológico, motor, emocional, intelectual, moral e social; RESOLUÇÕES Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.627 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022 III - promover programas de integração entre a família e a comunidade; IV - ampliar experiências e estimular o interesse da criança pelo processo de conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade; V - desenvolver práticas pedagógicas que considerem as crianças e suas famílias como cidadãs e cidadãos plenos; VI - tornar acessíveis elementos da cultura que enriqueçam a aprendizagem a todas as crianças; VII - promover o trabalho coletivo, as práticas da participação e da gestão democrática, o aperfeiçoamento do trabalho didático-pedagógico e a avaliação da Instituição de Ensino em articulação com o Conselho Escolar. Da Constituição e da Organização Político-Administrativa Art. 4º. O Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM contará com uma estrutura administrativa e pedagógica composta por: I - Coordenador Geral; a) Coordenador Pedagógico. II - Conselho Escolar; III - Corpo Docente; IV – Secretaria; V - Corpo Administrativo (Grupo de Apoio Educacional): a) Assistente de Apoio Educacional; b) Agente de Apoio Educacional; c) Agente de Serviços Educacionais; d) Auxiliar de Apoio Educacional; VI - Instituição de Apoio Educacional à Gestão e à Criança: a) Associação de Pais e Mestres – APM. Parágrafo único. O Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM, terá a lotação de pessoal administrativo, pertencente ao Grupo de Apoio Educacional, de acordo com sua classificação de Tipologia. Da Gestão Democrática Art. 5°. A Gestão Democrática dará à Instituição de Ensino maior grau de autonomia pedagógica, administrativa e financeira, de forma a garantir o pluralismo de ideias e de concepções, como também o respeito à liberdade e apreço à tolerância e será exercida pela Coordenação Geral em articulação com o Conselho Escolar. Da Coordenação Geral Art. 6º. O Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM, contará com os serviços um(a) Coordenador(a) Geral, responsável pela gestão, executando as atividades admi nistrativas, pedagógicas e financeiras, em articulação com o Conselho Escolar. §1º. O(A) Coordenador(a) Geral é a autoridade máxima do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM, sendo de sua responsabilidade o desenvolvimento de todo o aspecto pedagógico, administrativo e financeiro e do controle, avaliação e dos cuidados das crianças matriculadas na Instituição de Ensino. §2º. Nos Centros de Educação Infantil Municipal – CEIM, em que possuir o Coordenador Geral e o Coordenador Pedagógico, o desenvolvimento do aspecto pedagógico será de responsabilidade do coordenador pedagógico, que desenvolverá suas atribuições legais em comum acordo com a Coordenação Geral e em conformidade com as legislações vigentes. Art. 7º. É de competência do(a) Prefeito(a) Municipal conjuntamente com o(a) Secretário(a) Municipal de Educação nomear ou destituir, em caráter de confiança, o profis sional para exercer o cargo de Coordenador(a) Geral do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM. Parágrafo único. A função do(a) Coordenador(a) Geral do Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM, será exercida por um(a) professor(a), preferencialmente habilita do(a) em Pedagogia, admitida outra habilitação em Nível Superior, desde que na área de educação. Art. 8º. A vacância da função se dará pela: I - dispensa a pedido; II – aposentadoria; III - óbito; IV – destituição ou demissão da função, de forma unilateral, com decisão do(a) Prefeito(a) Municipal e Secretário(a) Municipal de Educação. §1º. O(A) Coordenador(a) Geral, se efetivo será destituído e volta para sua função original e se contratado será demitido e imediatamente desligado de sua função. §2º. Havendo destituição ou demissão, declarar-se-á vaga a função. Art. 9º. São atribuições do(a) Coordenador(a) Geral: I - representar o Centro de Educação Infantil Municpal - CEIM, responsabilizando-se também pelo funcionamento do Conselho Escolar e da Associação de Pais e Mestres - APM; II – coordenar, participar da elaboração e/ou a atualização/adequação do Projeto Político-Pedagógico e do Regimento Escolar da Instituição de Ensino; III - dar a conhecer o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Escolar a toda comunidade pertencente à Instituição de Ensino, inclusive aos pais/responsáveis pelas crianças; IV - cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolares; V - assegurar o cumprimento dos dias letivos do calendário Escolar e a carga horária estabelecida na matriz curricular vigente; VI – interpretar, cumprir e zelar por fazer cumprir a legislação vigente; VII - manter atualizado o inventário dos bens públicos, zelando por sua conservação; VIII - apresentar, anualmente, à comunidade os resultados da Avaliação de Desempenho e movimentação financeira da Instituição de Ensino, propondo ações que visem a melhoria da qualidade da aprendizagem e dos serviços prestados; IX - submeter à apreciação do Conselho Escolar, quando necessário, as transgressões dos docentes, dos profissionais técnicos administrativos e faltas graves das crianças para as devidas providências e encaminhamentos; X - decidir sobre as transgressões disciplinares das crianças, ouvindo o Conselho Escolar; XI - executar as determinações emanadas dos órgãos da Mantenedora aos quais é subordinado; XII - conceder férias regularmente aos funcionários na forma da lei; XIII - abonar as faltas ao trabalho, devidamente justificadas, dos docentes e demais funcionários na forma da lei; XIV – elaborar juntamente com o Conselho Escolar e Associação de Pais e Mestres - APM o plano de aplicação dos recursos financeiros; XV – instruir, juntamente com o(a) Secretário(a) Escolar da Instituição de Ensino, os processos de prestação de contas solicitados pelos órgãos superiores e administrativos da Mantenedora; XVI - coordenar as atividades pedagógicas, administrativas e financeiras; XVII - velar pelo cumprimento do planejamento de ensino dos professores; XVIII - manter com as famílias e a comunidade perfeita integração com a Instituição de Ensino; XIX – promover na Instituição de Ensino cursos de capacitação e de formação continuada para o corpo docente e para o corpo administrativo; XX - receber, informar e despachar expedientes, dando-lhes a tramitação requerida para cada caso conjuntamente com o(a) Secretário(a) Escolar; XXI - coordenar as reuniões técnico-administrativas e pedagógicas da Instituição de Ensino; RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.627 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022 XXII – participar de cursos de capacitação e de formação continuada promovida pela entidade mantenedora; XXIII - exercer outras atividades administrativas e pedagógicas inerentes à sua função na Instituição de Ensino. XXIV - coordenar e orientar as atividades pedagógicas; XXV - promover o desenvolvimento do processo pedagógico de acordo com a Base Nacional Curricular Comum e as diretrizes emanadas do Sistema Municipal de Ensino; XXVI - organizar, orientar, acompanhar e avaliar o planejamento e a execução do trabalho pedagógico realizado pelos docentes do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM; XXVII - orientar e divulgar, na Instituição de Ensino, as políticas educacionais nacional e municipal, bem como toda legislação referente ao processo pedagógico da Edu cação Infantil; XXVIII - assessorar os professores técnica e pedagogicamente, de forma a adequar o seu trabalho ao Projeto Político Pedagógico, aos objetivos e aos fins da educação; XXIX - assistir aos professores e às crianças em seus problemas de relacionamento que estejam interferindo no processo de ensino-aprendizagem; XXX - promover a integração e a articulação entre os vários segmentos do Centro de Educação Infantil, através de reuniões, encontros, palestras e/ou outras atividades que se fizerem necessárias; XXXI - acompanhar o atendimento das crianças com deficiência; XXXII – promover para os docentes, a leitura, a pesquisa e estudos sistemáticos ao desenvolvimento de suas atividades pedagógicas; XXXIII - coordenar a implementação de medidas para a efetiva frequência da criança na Educação Infantil; XXXIV - colaborar para manutenção da disciplina das crianças; XXXV - participar de encontros, cursos e reuniões previstos ou ocasionais em todas as instâncias, se promovidas pela Instituição de Ensino, pela mantenedora ou por outros órgãos educacionais; XXXVI - elaborar o horário de aula e programar as aulas em articulação com o corpo docente; XXXVII - participar de avaliações escritas de conhecimento, quando promovidas pelo órgão competente, desde que devidamente regulamentados; XXXVIII – realizar e participar da Avaliação Institucional Interna de acordo com a legislação vigente; XXXIX – desempenhar outras atribuições de natureza pedagógica. Do Conselho Escolar Art. 10. O Conselho Escolar é o órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e avaliativo, nos assuntos referentes à gestão administrativa, pedagógica e financeira em articulação com o(a) Coordenador(a) Geral, respeitando as normas legais vigentes. §1º. A função consultiva refere-se a emissão de pareceres para dirimir dúvidas e resolver situações do âmbito de competência da coordenação. §2º. A função deliberativa refere-se a tomada de decisões quanto ao direcionamento das ações pedagógicas, administrativas, e financeiras em articulação com o(a) Coorde nador(a) Geral. §3º. A função avaliativa destina-se à identificação de problemas e suas soluções, visando: I - a integração e o bom relacionamento com a comunidade; II - maior participação dos pais na educação e cuidado de seus filhos; III - a criação de espaços para aprendizagem de convívio social. Art. 11. Segmentos que integrarão o Conselho Escolar: I – 01 (um) representante do Corpo Docente; II - 01 (um) representante do Corpo Administrativo; III – 01 (um) representante dos pais das crianças matriculadas; IV – o(a) Secretário(a) Escolar da Instituição de Ensino, na função de Secretário do Conselho Escolar; V – o(a) Coordenador(a) Geral, na qualidade de Presidente Executivo do Conselho Escolar. §1º. Deve-se considerar os turnos de funcionamento do Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM, na composição dos membros para garantir representatividade de cada período de funcionamento da Instituição de Ensino. §2º. Na composição do Conselho Escolar deverá ser garantida a paridade entre os representantes de cada segmento. §3°. Para cada representante do Conselho Escolar haverá sempre um suplente de cada segmento que deverá substituí-lo nos eventuais impedimentos e na vacância da função. §4º. Fica impedido de participar da eleição para a composição do Conselho Escolar o professor efetivo que tenha exercido a função de Coordenador(a) Geral na gestão anterior, ex-professores, pais/ ou responsáveis de ex-alunos que atuam na Instituição de Ensino, como colaborador. §5º. O Conselho Escolar será constituído por membros titulares e suplentes, preferencialmente efetivos, eleitos por seu segmento e o mandato terá duração de 3(três) anos, permitida a reeleição por uma vez. §6º. Na falta de profissionais efetivos poderá ser eleito representantes das categorias ou segmentos que são contratados ou convocados para prestar serviços na Instituição de Ensino. Art. 12. O(A) Secretário(a) Municipal de Educação poderá destituir o Conselho Escolar nos casos em que comprovadamente, mediante sindicância, o referido órgão deixar de cumprir as suas finalidades. Art. 13. O Conselho Escolar será presidido por um dos seus integrantes, eleitos entre seus pares, exceto o(a) Coordenador(a) Geral que atuará como Presidente Executivo e o(a) Secretário(a) Escolar da Instituição de Ensino, que atuará como Secretário do Conselho Escolar. Art. 14. O Conselho Escolar será eleito pela Assembleia Geral do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM. §1º. A forma da eleição será estabelecida pelo Estatuto do Conselho Escolar que poderá ser definida por aclamação ou através do voto formal com urnas. §2º. Constituirá a Diretoria do Conselho Escolar: I – Presidente; II - Vice-presidente; III - Primeiro Secretário; IV - Segundo Secretário; V – Presidente Executivo; §3º. Os cargos de Presidente e Vice-Presidente devem ser ocupados por representantes de segmentos diferentes. §4º. Deverá manter nas eleições o revezamento dos membros para a diretoria por ocasião das eleições, de forma que todos segmentos possam ocupar o cargo de Presidente. Art. 15. Na Instituição de Ensino que tiver o Coordenador Pedagógico lotado nessa função, o mesmo deverá ser convocado, por escrito, para as reuniões do Conselho Escolar quando se tratar de assuntos pedagógicos ou sobre a melhoria do ensino-aprendizagem das crianças. Art. 16. Compete ao Conselho Escolar: I - elaborar seu Estatuto e submetê-lo a aprovação da comunidade em reunião específica para esta finalidade; II - participar da elaboração, da execução e da avaliação do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Escolar; III - elaborar juntamente com a Coordenação e Associação de Pais e Mestres - APM o plano de aplicação dos recursos financeiros; IV - avaliar a necessidade de instalar novos projetos e/ou programas; V - estimular o aumento da eficácia do Centro de Educação Infantil; VI - analisar os resultados da avaliação interna e externa do Centro de Educação Infantil e propor medidas para melhorar seu desempenho; VII - deliberar e decidir sobre os assuntos da Instituição de Ensino somente quando encaminhados, por escrito, pela coordenação ou pela Comunidade Interna; VIII - sugerir medidas de interesse para a melhoria do ensino-aprendizagem das crianças para a Coordenação Geral e para o Coordenador Pedagógico na Instituição de RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.627 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022 Ensino que tiver servidor lotado nessa função; IX - emitir parecer, quando houver denúncias por escrito ou quando solicitadas pela Coordenação Geral de possíveis falhas cometidas pelos docentes e pelos profissionais técnico-administrativos, propondo alternativas de solução; X - cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolares; XI - sugerir para o(a) Coordenador(a) Geral medidas que julgar úteis ao Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM; XII – sugerir ao(à) Coordenador(a) Geral e ao(à) Presidente da Associação de Pais e Mestre - APM a convocação da Assembleia Geral, sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes; XIII – cumprir rigorosamente a legislação educacional e as orientações emanadas da Mantenedora: a Secretaria Municipal de Educação – SEMED. Art. 17. O mandato do Conselho Escolar poderá ser prorrogado, em casos excepcionais, somente pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação. Do Corpo Docente Art. 18. O Corpo Docente será formado por todos os professores habilitados e lotados na Instituição de Ensino, consoante as etapas ou fases oferecidas e distribuídas de acordo com a ordenação da proposta curricular. Art. 19. A lotação e remoção dos docentes serão efetivadas nos termos da legislação vigente e normativas emitidas pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED. Parágrafo único. O docente deve possuir habilitação específica para exercer suas funções na Educação Infantil, de acordo com a legislação vigente. Art. 20. Ao assumirem suas funções ou se apresentarem no Centro de Educação Infantil, os docentes deverão tomar conhecimento do Projeto Político-Pedagógico e do Regimento Escolar. Art. 21. Os docentes exercerão as atividades de educação e cuidados às crianças desenvolvendo os campos de vivências e experiências contemplando os princípios éticos, políticos e estéticos. §1º. Entende-se por atividade de educação o ato de propiciar situações de cuidados, de brincadeiras e aprendizagens, orientadas de forma integrada e que possam contribuir para o desenvolvimento da capacidade infantil, de relação interpessoal de ser e estar com os outros, em uma atitude básica de aceitação, de respeito, confiança e o acesso pelas crianças aos conhecimentos mais amplos da realidade social, histórica e cultural. §2º. Entende-se por atividades de cuidado a dimensão afetiva, relacional e procedimental do ato de compreender e ajudar o outro a se desenvolver como ser humano, que demanda a integração de vários campos de conhecimento e a cooperação dos agentes de diferentes áreas. Art. 22. São atribuições dos docentes: I - participar da elaboração, da execução e da avaliação do Projeto Político-Pedagógico e Regimento Escolar; II - elaborar e cumprir o planejamento e o plano de trabalho segundo o Projeto Político-Pedagógico; III - cumprir as determinações do(a) Coordenador(a) Geral, e do coordenador pedagógico, quando houver um profissional lotado nessa função na Instituição de ensino; IV - cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolares; V - zelar pela aprendizagem da criança; VI - estabelecer, em articulação com a coordenação geral ou a coordenação pedagógica, quando houver, estratégias de aprendizagem, principalmente para as crianças que apresentarem maior grau de dificuldade; VII - ministrar aulas nos dias letivos conforme previsto no Calendário Escolar e as horas aulas estabelecidas na Matriz Curricular, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação; VIII - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e com a comunidade; IX - assumir, como profissional, o lugar que lhe cabe pela responsabilidade e importância no processo de formação da criança; X - refletir sobre a prática pedagógica, tendo em vista uma coerência com os objetivos propostos no Projeto Político-Pedagógico da Instituição de Ensino; XI - participar de encontros, cursos e reuniões previstos ou ocasionais que proporcionem a formação continuada; XII - informar os pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento das crianças bem como, sobre a execução do Projeto Político Pedagógico da Instituição de Ensino; XIII – participar de eventos realizados pela Secretaria Municipal de Educação, de outros órgãos municipais, estaduais ou federais; XIV - participar de avaliações escritas de conhecimentos, quando promovidas pelo órgão competente da Secretaria Municipal de Educação – SEMED; XV – cumprir rigorosamente a legislação educacional e as orientações emanadas da mantenedora: Secretaria Municipal de Educação – SEMED; XVI - exercer outras atribuições e competências compatíveis com a sua área de atuação e necessárias para a efetiva consecução de suas finalidades; XVII - apoio e execução de ações visando à criação de hábitos, habilidades e atitudes nas crianças; XVIII – participar do Conselho Escolar e da Associação de Pais e Mestres - APM; XIX – atender integralmente o desenvolvimento das crianças de zero a cinco anos de idade, tendo como atribuições as tarefas de apoio pedagógico de aprendizado e desen volvimento das crianças atendidas; XX – participação nos procedimentos e cuidados referentes a banho, trocas, refeições, escovação, sono e higiene pessoal; XXI – promoção de atividades recreativas e de aprendizagem, acompanhamento e informação a responsáveis quanto às crianças que apresentam necessidades educativas especiais e ou de saúde; XXII – cumprir os prazos e entrega de planejamento de ensino e escrituração, orientados pela Secretaria do Centro de Educaçãoi Infantil e Coordenação Pedagógica; XXIII – tratar de assuntos atuais e de interesse dos alunos promovendo a integração nas diversas disciplinas; XXIV – proporcionar aos alunos convivência democrática, baseada no respeito e na ética; XXV – avaliar os resultados obtidos nas ações pedagógicas, visando uma reorientação quando for o caso; XXVI – analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando a correção de desvios no planejamento pedagógico; XXVII – planejar ações de atualização e aperfeiçoamento, visando a melhoria do desempenho profissional; XXVIII – participar de projetos que envolvam a comunidade escolar; XXIX – estabelecer com a coordenação pedagógica, recursos didáticos e propostas metodológicas, necessárias ao desenvolvimento do processo educacional, considerando o desempenho dos alunos e suas especificidades; XXX – promover ações que estimulem os alunos na utilização de recursos disponíveis para a melhoria da qualidade de ensino; XXXI – promover palestras para os alunos sobre temas relevantes para a educação integral e de cidadania; XXXII – participar da Avalição Institucional Interna. Do Professor de Educação Especial Art. 23. Além das atribuições gerais do docente, o professor da Educação Especial, tem atribuições específicas conforme o atendimento de cada deficiência. São elas: I - Professor de alunos com deficiência auditiva e surdos – Ministrar aulas, para os alunos com deficiência auditiva ou surdez, que estão incluídos nas escolas da rede muni cipal de ensino e no contra turno, na perspectiva da educação inclusiva. Este serviço constitui um dos atendimentos didáticos pedagógicos para os alunos com surdez, sendo caracterizado como o AEE – Atendimento Educacional Especializado – proporcionando o ensino da LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais - como sua primeira língua; II - Professor de alunos com deficiência física – Atuar junto ao professor regente da sala de aula, como auxiliar nas atividades pedagógicas e nas atividades de aulas práticas aos alunos com deficiência física e com quadro motor complexo e que dependa de um professor itinerante intra escolar; III - Professor de alunos com deficiência mental – Atuar junto ao professor regente objetivando o atendimento a esse aluno para que possa prosseguir seus estudos. Atende também no AEE – Atendimento Educacional Especializado – oferecido no contra turno; IV - Professor de alunos com deficiência visual – atuar junto ao professor regente da sala de aula onde tiver alunos cegos ou com baixa visão, na transcrição de suas ativida des em Braile para a língua portuguesa, para que o professor tenha acesso a escrita e produção deste aluno ou aos materiais em tipos ampliados para o aluno com baixa visão. Do Corpo Discente Art. 24. O Corpo Discente é constituído pelas crianças regularmente matriculadas no Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.627 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022 Parágrafo único. Ao ingresso das crianças, na Instituição de Ensino, seus pais ou responsáveis serão informados, pela Coordenação Geral, das normas constantes no Regi mento Escolar e Projeto Político Pedagógico. Art. 25. São atribuições dos discentes: I - participar efetivamente de todas as atividades educativas oferecidas pela Instituição de Ensino durante o período letivo; II - colaborar na efetivação da disciplina; III - integrar-se no amplo processo pedagógico desenvolvido na Instituição de Ensino. Do Grupo de Apoio à Gestão Educacional Art. 26. O Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM, contará com um quadro próprio de funcionários administrativos pertencentes ao Grupo de Apoio à Gestão Edu cacional, cujo quantitativo será fixado conforme a sua Tipologia, e será constituído por: I - Assistente de Apoio Educacional na função de: 1. Assistente de Atividades Educacionais – I, na função de Escriturário; 2. Assistente de Atividades Educacionais – II, Recreador(a) e Berçarista (função em extinção); II - Agente de Apoio Educacional na função de: 1. Merendeira; 2. Agente de Atividades Educacionais; 3. Almoxarife; 4. Inspetor de pátio; 5. Lactarista. III - Agente de Serviços Educacionais na função de: 1. Vigilante Patrimonial (vigia – cargo em extinção). IV - Auxiliar de Apoio Educacional na função de: 1. Auxiliar de Merendeira; 2. Servente; 3. Zelador; 4. Porteiro. Parágrafo único. Cabe ao(à) Coordenador(a) Geral de cada Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM, promover a distribuição do pessoal administrativo para o aten dimento aos períodos de funcionamento do mesmo. Art. 27. O Assistente de Apoio Educacional, o Agente de Apoio Educacional, o Agente de Serviços Educacionais e o Auxiliar de Apoio Educacional tem por finalidade dar suporte operacional às atividades gerais do Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM, desempenhando cargo ou função para o qual foi designado, contratado ou concur sado, diretamente subordinado ao(a) Coordenador(a) Geral do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM. Das Atribuições do Grupo de Apoio à Gestão Educacional Da Secretaria Art. 28. A Secretaria do Centro de Educação Infantil é o órgão que tem sob sua responsabilidade todo o serviço de escrituração, relatórios, prestações de contas, escrituração da documentação das crianças, dos profissionais lotados na Instituição de Ensino e organização do arquivo geral. Art. 29. Responderá pela Secretaria do Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM, um(a) Secretário(a) Escolar designado pela Secretaria Municipal de Educação SEMED. Art. 30. O(A) Secretário(a) Escolar deverá possuir formação mínima de Ensino Médio, ter conhecimento na área de computação e pertencer ao quadro do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, como Assistente de Apoio Educacional na função de Escriturário. Art. 31. Durante seus afastamentos legais e eventuais o(a) Secretário(a) Escolar será substituído por um(a) funcionário(a) encaminhado pela Secretaria Municipal de Edu cação - SEMED. Art.32 . O horário de trabalho da secretaria será organizado de modo que o expediente conte sempre com a presença de um responsável, nos dois períodos de funcionamento. Art. 33. São atribuições do(a) Secretário(a) Escolar do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM: I - participar da elaboração, da execução e da avaliação do Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar; II - participar do Conselho Escolar e da Associação de Pais e Mestres - APM; III – acompanhar e secretariar as reuniões, lavrando e subscrevendo as atas das reuniões da coordenação, do conselho escolar e, quando necessário, dos outros órgãos exis tentes e operantes na Instituição de Ensino; IV - coletar dados estatísticos; V - elaborar relatórios, despachar as correspondências e providenciar as solicitações de outros órgãos; VI - instruir sob a orientação do(a) Coordenador(a), os processos de prestação de contas solicitados pelos órgãos da Mantenedora, bem como os processos de Autorização de Funcionamento; VII – receber, e efetuar os procedimentos necessários às correspondências da Unidade, encaminhando-as para a Secretaria Municipal de Educação - SEMED ou outros órgãos, protocolando-as na recepção geral ou nos setores correspondentes, sempre em duas vias, arquivando a segunda via na Instituição de Ensino; VIII – dar suporte à Coordenação Geral e aos outros órgãos da Instituição de Ensino em todos os serviços de ordem administrativa, pedagógica e financeira; IX - atender os docentes, os discentes, os funcionários administrativos, os pais e a comunidade local, prestando-lhes informações e esclarecimentos relativos ao funciona mento do Centro de Educação Infantil, sobre a escrituração escolar, a legislação de ensino e em todos os aspectos referentes à Instituição de Ensino; X - conhecer e manter organizada a legislação de ensino; XI - cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolares; XII – lavrar as Atas de Resultados Finais de todas as turmas atendidas, bem como os termos referentes à avaliação e os resultados de todo o processo ensino-aprendizagem; XIII - manter com os colegas, superiores e demais membros da equipe do Centro de Educação Infantil, espírito de colaboração e solidariedade indispensável a qualidade da ação educativa; XIV - participar de avaliações escritas de conhecimento, quando promovidas pelos órgãos da Secretaria Municipal de Educação - SEMED; XV - atender às solicitações dos órgãos e setores da Secretaria Municipal de Educação - SEMED e dos outros órgãos municipais, bem como os estaduais ou federais, to mando todas as providências necessárias; XVI – observar, cumprir e atender as solicitações da Supervisão Técnica Escolar quando esta estiver em visita de inspeção; XVII - cumprir as determinações do(a) Coordenador(a) Geral; XVIII – responsabilizar-se pela autenticidade da documentação escolar apresentada na Instituição de Ensino; XIX - exercer outras competências compatíveis com a sua área de atuação e necessárias para a efetiva consecução de suas finalidades; XX – executar todos os trabalhos referente à secretaria escolar; XXI – participar da Avaliação Institucional Interna; XXII – utilizar recursos de informática; XXIII – classificar documentos, organizar arquivos de forma prática e funcional; XXIV – elaborar relatórios, redigir e digitar documentos utilizando redação oficial; RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.627 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022 XXV – executar atividades burocráticas de administração de pessoal, material e patrimônio, de controle de frequência dos servidores, de instrução processual; XXVI – organização, manutenção e atualização de registros dos servidores e alunos da Instituição de Ensino; XXVII – participar da incineração de documentos procedendo conforme legislação vigente; XXVIII – assinar juntamente com a Coordenação Geral os documentos escolares; XXIX – impedir que pessoas acessem ao serviço da secretaria, salvo quando autorizadas pela Coordenação Geral. §1º. A Instituição de Ensino que tiver servidores administrativos lotados na secretaria como auxiliar de secretaria, os mesmos serão responsáveis pela guarda e inviolabilidade dos arquivos e documentos da vida escolar, com a função de auxiliar nas atividades educacionais de toda a escrituração escolar e estarão subordinados ao (a) Secretário(a) Escolar. §2º. Compete ainda, ao Assistente de Apoio Educacional na função de Secretário(a) Escolar, na ausência do(a) Coordenador(a) Geral, receber e atender as questões de ordem administrativa e quando do retorno do mesmo informar os encaminhamentos dados e os que deverão ser providenciados. Do Serviço de Recreador(a) e Berçarista Art.34. O Serviço de Recreador(a) e Berçarista é desenvolvido por profissional em um quadro em extinção. Parágrafo único. Será garantido o direito aos Assistentes de Apoio Institucional, nas funções de recreadores e berçaristas de permanecer nos CEIM’s, em um quadro em extinção ou se remover para outras Unidades Educacionais, garantido todos os direitos da carreira de Assistente de Apoio Educacional, inclusive a carga horária semanal de 33 (trinta e três) horas, enquanto permanecer nos CEIM’s. Art. 35. São atribuições de Recreador(a) e Berçarista: I – executar tarefas vinculadas às atribuições de apoio às atividades pedagógicas de aprendizado e desenvolvimento das crianças; II – colaborar nas atividades de articulação com as famílias para o atendimento às crianças; III – apoiar e executar ações visando a criação de hábitos, habilidades e atitudes nas crianças; IV – participar nos procedimentos e cuidados às crianças referentes a banho, trocas, refeição, escovação e higiene pessoal; V – acompanhar e informar a responsáveis quanto às crianças que apresentam necessidades educativas especiais e ou de saúde; VI – controlar e acompanhar os horários de banho, sono, brincadeiras e atividades pedagógicas das crianças assistidas; VII - organizar e preparar os procedimentos dos banhos, sono e recreação das crianças; VIII – promover atividades recreativas e de aprendizagem para atendimento às crianças, sob orientação de técnicos especializados; IX – executar atividades burocráticas de administração de pessoal, material e patrimônio, de controle de frequência dos servidores, de instrução processual e orientação sobre os serviços prestados pelo CEIM; X – organizar, manter e atualizar os registros e arquivos dos usuários e dos servidores do CEIM; XI - cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolares. Do Serviço da Merenda Escolar Art.36. O Serviço de Merenda Escolar é desenvolvida pela merendeira e auxiliar de merendeira realizando-se as atividades vinculadas aos serviços de higienização, preparo e cozimento dos alimentos da Merenda Escolar. Da Merendeira e Auxiliar de Merendeira Art. 37. São atribuições da merendeira e auxiliar de merendeira: I - cumprir as determinações do(a) Coordenador(a) Geral; II - manter organizado o setor da cozinha; III – manter organizado e limpos os suprimentos de roupas de mesa, pratos, talheres e outros complementos no salão de refeições; IV - lavar, enxugar, polir e esterilizar talheres, copos, vasilhames metálicos e outros objetos de uso nas mesas e manter limpo os vasilhames de condimentos; V - servir as refeições nos horários previamente estipulados pelo(a) Coordenador(a) Geral do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM; VI - verificar se os gêneros alimentícios fornecidos para utilização correspondem a quantidade de refeições a preparar e as especificidades; VII - retirar pratos utilizados nos salões de refeições, levando-os para a cozinha e proceder a sua limpeza; VIII - preparar a merenda, chás e outras bebidas; IX - exercer perfeita vigilância sobre a condimentação e cocção dos alimentos; X - executar todos os trabalhos de cozinha, referente à preparação de alimentos; XI - preparar refeições variadas do trivial ao fino, em forno e fogão; XII - executar os cardápios sob orientação dos profissionais de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação - SEMED; XIII - operar com os diversos tipos de fogão e demais aparelhos ou equipamentos de cozinha; XIV - zelar para que os materiais e os equipamentos de cozinhas estejam sempre em perfeitas condições de utilização e funcionamento, higiene e segurança; XV - preparar as mamadeiras e papinhas, conforme recomendações da equipe de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação - SEMED; XVI - manter com os colegas, superiores e demais membros da equipe do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM, espírito de colaboração e solidariedade indispen sável a qualidade da ação educativa; XVII – apresentar-se convenientemente trajadas e calçadas, conforme normas da Vigilância Sanitária; XVIII - cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolares; XIX - exercer outras competências compatíveis com a sua área de atuação e necessárias para a efetiva consecução de suas finalidades. Agente de Atividades Educacionais Art. 38. O profissional Agente de Atividades Educacionais deverá ter Ensino Fundamental Completo e executar as seguintes atribuições na Instituição de Ensino: I – cumprir as determinações da Coordenação Geral; II - recepcionar visitantes na secretaria e quando necessário encaminhá-los aos funcionários da Instituição de Ensino; III - executar serviços administrativos de natureza básica, reprografia, registros diversos, arquivo de documentos, serviços gerais de digitação e outras tarefas similares de apoio, para atender às necessidades burocráticas, executar ainda serviços de telefonia; IV - registrar informações e divulgá-las aos interessados; V - manter atualizada a folha de frequência dos funcionários; VI - auxiliar os professores e outros profissionais da educação no e desenvolvimento de atividades escolares, quando necessário, executar outras tarefas correlatas determi nadas pelo superior hierárquico; VII - cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolares. Do Almoxarife Art. 39. O profissional do Almoxarife deverá ter Ensino Fundamental Completo e executar as seguintes atribuições na Instituição de Ensino: I – cumprir as determinações da Coordenação Geral; II - fazer o levantamento e manter atualizada a lista do material pedagógico, de limpeza, de merenda escolar e de expediente existente; RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.627 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022 III - manter o controle e empréstimo do material didático pedagógico; IV - fazer os lançamentos da movimentação de entradas e saídas de materiais pedagógicos, de limpeza, de merenda escolar e de expediente; V - distribuir produtos e materiais; VI - organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar; VII - fornecer materiais mediante solicitação; VIII - comunicar ao superior eventual irregularidade constatada; IX - cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolares. Do Inspetor de Pátio Art. 40. O profissional Inspetor de Pátio deverá ter Ensino Fundamental Completo e executar as seguintes atribuições na Instituição de Ensino: I – cumprir as determinações da Coordenação Geral; II - acompanhar os alunos durante os intervalos e nas aulas vagas; III - acompanhar os alunos nas dependências da escola conforme a necessidade dos mesmos; IV - receber e entregar os alunos aos pais ou responsáveis na entrada e na saída dos mesmos; V - orientar seus deveres quanto ao respeito às regras da escola; VI - atender ao docente quando necessário; acompanhar a distribuição da merenda; VII - registrar as ocorrências fora da rotina escolar e encaminhar à Coordenação Geral para providências; VIII – acompanhar os alunos na entrada e saída do turno escolar; IX – fazer rondas e vistoria no pátio nos períodos de aula; X – verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; XI - cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolares. Do(a) Lactarista Art. 41. O profissional Lactarista deverá ter Ensino Fundamental Completo e executar as seguintes atribuições na Instituição de Ensino: I – cumprir as determinações da Coordenação Geral; II - higienizar mamadeiras e utensílios; III - manter o espaço de preparo do leite organizado e limpo; IV - preparar o leite dos bebês; V - preparar papinhas, sucos, vitaminas; VI - cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolares. Do Serviço de Vigilância Art. 42. O serviço de Vigilância desenvolve atividades referentes à manutenção, guarda e o patrulhamento de toda área escolar interna e externa da Instituição de Ensino. Do Vigilante Patrimonial Art. 43. O profissional Vigilante Patrimonial deverá ter Ensino Fundamental Completo e executar as seguintes atribuições na Instituição de Ensino: I - cumprir as determinações do(a) Coordenador(a) Geral; II - levar ao imediato conhecimento do(a) Coordenador(a) Geral as irregularidades verificadas; III - investigar as anormalidades observadas e tomar as devidas providências; IV - manter vigilância sobre portões de acesso, pátios jardins, parques e locais de recreação; V - fazer rondas de inspeção em intervalos fixados, adotando ou solicitando providências tendentes a evitar roubo, incêndio e danificação no prédio do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM, plantas e materiais sob sua guarda; VI - usar de solicitude, moderação e delicadeza no trato com as crianças e demais profissionais do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM; VII - fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, devidamente identificados, pelos portões de acesso sob sua vigilância; VIII - verificar se a fechadura das portas e janelas do imóvel sob sua guarda se estão devidamente fechadas; IX - manter com os colegas, superiores e demais membros da equipe do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM, espírito de colaboração e solidariedade, indispen sáveis à qualidade da ação educativa; X - comunicar em tempo hábil a Coordenação Geral, suas eventuais faltas ao trabalho; XI - exercer outras atribuições compatíveis com a sua área de atuação e necessárias para a efetiva consecução de suas finalidades; XII - verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas; XIII - verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; XIV - atentar para os desperdícios desnecessários de energia elétrica e água tratada; XV - guardar as carteiras e cadeiras que estiverem no pátio da escola; XVI - atendimento a comunidade escolar; XVII - cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolares. Do(a) Servente Art. 44 Os serviços de servente são para manter a limpeza e o asseio das dependências internas e externas da Instituição de Ensino. Art. 45. O profissional Servente deverá ter Ensino Fundamental Completo e executar as seguintes atribuições na Instituição de Ensino: I - cumprir as determinações do(a) Coordenador(a) Geral; II - limpar, varrer e encerar o assoalho, forros das dependências, mobiliários e equipamentos; III - lavar e limpar cômodos, terraços e demais dependências do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM; IV - lavar ladrilhos, azulejos, pisos e vidraças; V - polir objetos, peças e placas metálicas; VI - manter a limpeza das instalações sanitárias; VII - auxiliar no cuidado geral das crianças, no Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM ou em suas imediações; VIII - usar de solicitude e delicadeza no trato com as crianças; IX - manter com os colegas, superiores e demais membros da equipe do Centro de Educação Infantil, espírito de colaboração e solidariedade indispensável à qualidade da ação educativa; X - cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolares; XI - comunicar em tempo hábil ao(à) Coordenador(a) Geral suas eventuais faltas; RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.627 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022 XII - exercer outras atribuições e competências compatíveis com a sua área de atuação e necessárias para a efetiva consecução de suas finalidades; XIII - executar tarefas rotineiras de caráter operacional em diferentes áreas de atividades na Instituição de Ensino, tais como: lavar e limpar cômodos, terraços e demais dependências; XIV - controlar o armazenamento, conservação e utilização dos materiais de limpeza; XV - limpeza e varrição de pátios e áreas internas; XVI - remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais; XVII - transportar pequenas encomendas; XVIII - verificar as fechaduras; XIX - zelar pelo patrimônio público, evitando o desperdício de luz, água e outros materiais de consumo. Da Zeladoria Art. 46. Os serviços de Zeladoria são para manter a limpeza e o asseio das dependências internas e externas da Instituição de Ensino. Art. 47. O profissional Zelador(a) deverá ter Ensino Fundamental Completo e executar as seguintes atribuições na Instituição de Ensino: I - cumprir as determinações da Coordenação Geral; II - zelar e executar serviços de conservação e de manutenção do prédio, dos móveis e dos equipamentos; III - substituir fusíveis e lâmpadas queimadas; IV - remover, transportar e arrumar máquinas e materiais; V - transportar pequenas encomendas e transmitir recados; VI - auxiliar no cuidado geral das crianças do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM ou em suas imediações; VII - usar de solicitude, moderação e delicadeza no trato com as crianças; VIII - manter com os colegas, superiores e demais membros da equipe do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM, espírito de colaboração e solidariedade, indispen sáveis à qualidade da ação educativa; IX - cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolares; X - comunicar em tempo hábil à Coordenação Geral suas eventuais faltas; XI - cumprir o Calendário Escolar; XII - exercer outras atribuições e competências compatíveis com a sua área de atuação e necessárias para a efetiva consecução de suas finalidades; XIII - zelar pelo patrimônio público, evitando o desperdício de luz, água e outros materiais de consumo; XIV - realizar serviços de manutenção, conservação e arrumação das instalações elétricas, organização do espaço físico da escola, como serviço de construção civil e pintura predial; XV - executar tarefas rotineiras de caráter operacional de varrição e limpeza de dependências diversas como pátios e áreas externas de recreação nos Centros de Educação Infantil Municipal - CEIM; XVI - cortar grama, rastelar e recolher o lixo, transportar e arrumar móveis, máquinas, equipamentos, utensílios e brinquedos. Do Serviço de Porteiro(a) Art. 48. O Serviço de Porteiro (a) desenvolve atividades relacionadas ao atendimento no portão, controlando o acesso de entrada e saída nas dependências da Instituição de Ensino. Art. 49. O profissional Porteiro(a) deverá ter Ensino Fundamental Completo e executar as seguintes atribuições na Instituição de Ensino: I – fiscalizar a entrada ou saída de pessoas ou veículos pelos portões ou portas de acesso que estiver sob sua responsabilidade; II – levar imediatamente ao conhecimento da Coordenação Geral as ocorrências de seu horário de trabalho; III – solicitar prévia autorização, para uso e/ou empréstimo dos pertences da Instituição de Ensino; IV – vigiar a entrada e saída dos membros da comunidade escolar, identificando-os; V - verificar as autorizações para ingresso na Instituição de Ensino e vedar a entrada às pessoas não autorizadas; VI - colaborar na manutenção da limpeza na Instituição de ensino; VII - participar na Avaliação Institucional Interna; VIII – comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando as tarefas com eficiência, zelo e presteza; IX – cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolares; X - manter espírito de cooperação e solidariedade com a comunidade. Da Instituição Educacional de Apoio à Gestão e à Criança Da Associação de Pais e Mestres - APM Art. 50. A Associação de Pais e Mestres é uma entidade jurídica de direito privado, também designada como APM, vinculada ao Centro de Educação Infantil, constituída por tempo de duração indeterminado sem fins lucrativos, sendo um órgão de representação de pais, professores, funcionários administrativos do Grupo de Apoio Educacional e pertencente a categoria das associações comunitárias. §1º. A Associação de Pais e Mestres - APM tem como objetivos: I - gerir os recursos financeiros transferidos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino, articulando com a Coordenação Geral e com a atuação do Conselho Escolar e Conselho Fiscal de acordo com as suas competências; II - cooperar com a administração em todos os seus aspectos estruturais e financeiros do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM; III - na assistência ao discente referente às áreas de saúde, de alimentação, de transporte e de material didático; IV - auxiliar na conservação e na manutenção do prédio, na aquisição e manutenção dos equipamentos eletrônicos e tecnológicos; V - constituir-se elo entre a equipe escolar, educandos, família e comunidade, contribuindo para o diálogo e a ação conjunta, o diagnóstico e a solução de problemas. §2º. A Associação de Pais e Mestres - APM não poderá ter ou assumir caráter político partidário, racial ou religioso. §3º. A Associação de Pais e Mestres - APM será regida por um Estatuto próprio, devidamente registrado em cartório. §4º. A Associação de Pais e Mestres - APM será eleita trienalmente, e a eleição conforme disposto no Estatuto aprovado. Art. 51. A Associação de Pais e Mestres - APM tem por finalidade geral colaborar na assistência e formação da criança, por meio da aproximação entre pais, e professores, promovendo a integração entre poder público, comunidade e o Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM. Art. 52. Constitui finalidade específica da Associação de Pais e Mestres – APM a conjunção de esforços, a articulação de objetivos e a harmonia de procedimento, o que se caracteriza principalmente por: I - auxiliar a Instituição de Ensino a atingir seus objetivos educacionais, contribuindo para a construção do seu Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar; II - representar as aspirações dos pais, responsáveis dos educandos matriculados, e da comunidade junto à Instituição de Ensino; III - interagir junto ao Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM, como instrumento de transformação de ação, promovendo o bem-estar da comunidade do ponto de vista educativo, cultural e social; IV- promover a aproximação e a cooperação aos membros da comunidade; V - contribuir para solução de problemas inerentes a vida educativa, estabelecendo e preservando uma convivência harmônica entre pais ou responsáveis legais, professores, alunos e funcionários do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM e membros da comunidade local; RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.627 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022 VI – gerir os recursos provenientes de repasses, subvenções, convênios, termos de colaboração, doações e arrecadações da entidade, articulando-se com a Coordenação Geral, o Conselho Escolar e Conselho Fiscal de acordo com as suas competências; VII – favorecer o entrosamento entre pais, professores e as crianças e promover a aproximação e a cooperação dos membros da comunidade pelas atividades educacionais; VIII - mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar a Instituição de Ensino, provendo condições que permitam a melhoria do ensino, o desenvolvimento de atividades de assistência ao público escolar, nas áreas socioeconômicas, saúde e materiais didáticos; IX – incentivar a realização de programas de atividades culturais e de lazer que envolva a participação conjunta de pais, professores e as crianças; X - colaborar no aprimoramento do processo educacional articulando-se com o Conselho Escolar e a Coordenação Geral da Instituição de Ensino; XI - auxiliar na conservação e na manutenção do prédio, dos equipamentos ou multimeios; XII - divulgar, por todos os meios, os eventos da entidade e incentivar a participação da comunidade. Art. 53. São atribuições da Associação de Pais e Mestres - APM: I - participar da elaboração, da execução e da avaliação do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Escolar da Instituição de Ensino; II - mobilizar os recursos existentes e os passíveis de envolvimento do Projeto Político-Pedagógico; III - colaborar com as atividades de articulação da Instituição de Ensino com as famílias e a comunidade; IV - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo o Projeto Político-Pedagógico da Instituição de Ensino; V - apresentar à Coordenação Geral do Centro de Educação Infantil sugestões sobre atendimento as crianças com deficiência; VI - priorizar a aplicação dos recursos recebidos para aquisição de materiais didáticos, bens móveis, e serviços que concorram para melhoria da qualidade de ensino e do ambiente escolar; VII - auxiliar a Coordenação do Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM, na elaboração do planejamento de aplicação dos recursos financeiros; VIII - colaborar ativamente na realização de trabalhos sociais da Instituição de Ensino; IX - participar da Avaliação Institucional Interna. Art. 54. Perderá o mandato os membros da Diretoria da Associação de Pais e Mestres – APM que incorrerem em: I - malversação ou dilapidação do patrimônio social; II - grave violação do Estatuto; III - abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinária consecutivas, sem a expressa comunicação ao Secretário da Associação de Pais e Mestres - APM; IV - aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação de Pais e Mestres - APM; V - conduta duvidosa. Parágrafo único. A perda do mandato será declarada pela Diretoria, e homologada pela Assembleia Geral convocada somente para este fim, onde será assegurado o amplo direito de defesa. Art. 55. Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelo seu respectivo suplente. Parágrafo único. O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, e em caso de renúncia coletiva com o(a) Coordenador(a) Geral do Centro do Educação Infantil Municipal - CEIM. Art. 56. Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, incluindo respectivos suplentes, o(a) Coordenador(a) Geral do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM, e na falta deste qualquer um dos sócios poderá convocar a Assembleia Geral que elegerá uma nova Diretoria, no prazo máximo de trinta (30) dias. Parágrafo único. Os membros eleitos nestas condições completarão o mandato dos renunciantes. Dos Associados Art. 57. O quadro social da Associação de Pais e Mestres - APM, constituído por número ilimitado de membros, será composto de: I – associados efetivos; II – associados colaboradores. §1º. São considerados associados efetivos: I - Coordenador (a) Geral e/ou gestor(a)- membro nato; II - Professores; III - Assistentes pedagógicos; IV - Assistente de Apoio Educacional; V - Agente de Apoio Educacional; VI - Agente de Serviços Educacionais; VII - Auxiliar de Apoio Educacional. §2º. São considerados associados colaboradores: I - Pais/responsáveis; II - Apoio Educacional; III - Ex-professores; IV - Pais/responsáveis por ex-alunos; V - Membros da comunidade escolar que desejam prestar serviços à Instituição de Ensino ou acompanhar o desenvolvimento de suas atividades pedagógicas, administrativas e financeiras. §3º. Serão membros natos o (a) Coordenador (a) Geral do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM, os professores, demais integrantes dos serviços de apoio técnico e administrativo da Instituição de Ensino e os pais de crianças matriculadas e frequentando. Dos Direitos e Deveres Art. 58. Constituem direitos dos membros e colaboradores: I - apresentar sugestão e oferecer colaboração aos dirigentes do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM; II - participar das atividades associativas; III - votar e ser votado (pais de alunos e/ou responsáveis); IV - solicitar em Assembléia Geral esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM e dos atos da Diretoria e do Conselho Escolar; V - apresentar pessoas da comunidade para ampliação do quadro de sócios. Art. 59. Constituem deveres dos membros e colaboradores: I – conhecer o estatuto do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM; II – participar das reuniões e Assembleias para as quais forem convocados; III – cooperar de acordo com suas possibilidades, para a constituição do fundo financeiro do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM; IV – colaborar na realização das atividades do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM. Das Penalidades Art. 60. Os associados estão sujeitos as penalidades de: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.627 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022 I – advertência; II – suspensão; III - exclusão. §1º. As penas de advertência serão aplicadas pelo Presidente da Diretoria, para as faltas de menor gravidade. §2º. Serão suspensos os direitos dos associados que desacatarem as deliberações da Assembleia Geral ou Diretoria, ou infringir o Estatuto. §3º. Serão excluídos do quadro social os associados que: I - agir com má conduta, espírito de discórdia ou ato de improbidade contra o patrimônio moral ou material da APM, por cuja conduta se tornar nociva à Entidade; II - agredir de qualquer forma, com atos, palavras, os membros da Diretoria e do Conselho de Escolar, colegas associados ou visitantes, em suas dependências; III - aqueles que tenham um comportamento incompatível com os princípios desta entidade; IV – ausência injustificada as reuniões da Assembleia Geral por três vezes consecutivas. §4º. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. Art. 61. Todos os casos serão analisados e julgados pela Diretoria, juntamente com o (a) Coordenador (a) Geral e/ou Gestor (a) sendo inerente o direito de defesa. I - as penalidades serão impostas pela Diretoria, juntamente com o (a) Coordenador (a) Geral e/ou Gestor (a) com recursos de efeito suspensivo para a Assembleia Geral Extraordinária; II - as penalidades serão aplicadas mediante prévia audiência do associado ou seu representante legal, facultada a sua mais ampla defesa por escrito no prazo de 10 (dez) dias contado da notificação; III - as penalidades somente serão aplicadas ou confirmadas nos casos previstos no Estatuto; IV - considerar-se-á ato do associado o que for praticado pelos mesmos ou por quem o represente junto a Entidade. Art. 62. Os associados que tenham sido excluídos, por qualquer motivo do quadro social, poderão reingressar, decorridos um período mínimo da data da exclusão de seis (06) meses, se forem reabilitados por Assembleia geral. Parágrafo único. O pedido de reabilitação será apresentado à Diretoria, que o colocará na pauta da mais próxima Assembleia geral. Art. 63. A penalidade de 90 (noventa) dias de suspensão, será aplicada aos associados que: I - houver recebido advertência por escrito em reincidência de três vezes; II - infringir posteriormente qualquer disposição Estatutária, regulamentos ou resoluções aprovadas pela Diretoria. Parágrafo único. O associado suspenso não poderá utilizar-se de qualquer dos departamentos e/ou serviços da associação. Art. 64. Poderá o associado solicitar o seu desligamento voluntário da APM, devendo para isto, enviar a solicitação por escrito a Diretoria. Art. 65. O não cumprimento das obrigações ou dos deveres especificados neste Estatuto, no Regimento Interno ou em resoluções dos Órgãos de Administração da entidade, sujeita o associado às penalidades previstas neste Estatuto, aplicadas pela Diretoria, juntamente o (a) Coordenador (a) Geral e/ou Gestor (a) ou Assembleia Geral, em função da gravidade da falta. Da Admissão, Demissão dos Associados e Aprovação das Contas Art. 66. Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a subme terá à Diretoria e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence. Art. 67. É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da APM, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas. Art. 68. Assembleia Geral se reunirá anualmente no fim do exercício social, para tomada e aprovação das contas, discussão e votação do orçamento anual, mediante apre sentação de parecer do Conselho Fiscal. Da composição Art. 69. A Associação de Pais e Mestres - APM compõem-se de: I - Assembleia Geral; II - Diretoria; III - Conselho Fiscal. §1º. A Associação de Pais e Mestres - APM aplicará suas rendas, seus recursos e eventuais resultados operacionais, integralmente no Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos sociais. §2º. Os membros não respondem solidariamente, e nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais, contraída em nome da associação salvo excessos praticados pela diretoria da Associação de Pais e Mestres - APM, que a esta caberá evitar. §3º. Os Diretores e Conselheiros da Associação de Pais e Mestres - APM não receberão remuneração vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente por qualquer forma ou título em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas. Art. 70. Caberá a Assembleia Geral: I - fundar a Associação de Pais e Mestres - APM para o Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM, construído e recém-inaugurado no início de suas atividades edu cativas; II - eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal, para as Associações constituídas e para as que estão sendo constituídas; III - discutir e aprovar o Estatuto da Associação de Pais e Mestres - APM, em qualquer das situações: se a instituição é constituída ou se estiver sendo constituída. Art. 71. A Assembleia Geral será ordinária ou extraordinária. §1º. A Assembleia Geral Ordinária será convocada, e presidida pelo presidente da Associação de Pais e Mestres - APM, juntamente ou com a participação do(a) Coordena dor(a) Geral do Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM. §2º. A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á, a cada semestre e sempre que se fizer necessário; extraordinariamente, mediante convocação por escrito da Diretoria da Associação de Pais e Mestres – APM, sempre que se fizer necessário. §3º. Far-se-á convocação de seus membros para a Assembleia Geral Ordinária por comunicação escrita. §4º. A Assembleia Geral Ordinária ocorrerá em primeira convocação, com a presença de metade mais um dos associados, ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número de associados. §5º. As deliberações das Assembleias Gerais serão aprovadas preferencialmente por metade mais um dos sócios presentes, ou seja pela maioria absoluta (primeira convocação) e pela maioria simples (segunda convocação) de seus membros, conforme estabelecido no estatuto da Associação de Pais e Mestres - APM. Art. 72. Compete à Assembleia Geral Ordinária deliberar acerca dos seguintes assuntos: I - discutir e aprovar a programação anual de aplicação de recursos, a prestação de contas, do exercício findo, e o relatório anual, apresentando ao Conselho Fiscal para que este faça a análise; II - deliberar sobre eleições, eleger a Diretoria, podendo também preencher cargos vagos ou criar novos; III - destituir os administradores da Diretoria e do Conselho Fiscal; IV - alterar o estatuto; V - dissolver a entidade. Art. 73. A Assembleia Geral Extraordinária será convocada pelo presidente da Associação de Pais e Mestres - APM, em comum acordo com o(a) Coordenador(a) do Centro de Educação Infantil, ou quando necessário por 1/5 (um quinto) dos associados. Parágrafo único. Toda convocação de membros para a Assembleia Geral Extraordinária deverá ser feita por comunicação escrita. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.627 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022 Art. 74. Compete à Assembleia Geral Extraordinária: I - deliberar sobre assuntos não previstos no estatuto social; II - alterar o nome da associação, em decorrência da alteração dos nomes de Centro de Educação Infantil; III – sugerir a transformação das finalidades ou serviços oferecidos pelo Centro de Educação Infantil; IV - ter conhecimento da alteração do Estatuto da Associação; V - destituir os administradores, membros da diretoria da Associação de Pais e Mestres - APM e os membros do Conselho Fiscal. Art. 75. Para deliberação de alteração do Estatuto e destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal, é exigido voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia convocada expressamente para esse fim. Da Diretoria Art. 76. A Diretoria da Associação de Pais e Mestres - APM é o órgão executivo que em colaboração com o(a) Coordenador(a) Geral do Centro de Educação Infantil Muni cipal – CEIM, tem sob sua responsabilidade a administração dos recursos da APM do CEIM. §1º. A Diretoria da Associação de Pais e Mestres - APM será eleita em Assembleia Geral Ordinária especificamente para esse fim, podendo ser eleita por aclamação ou outra forma definida no Estatuto da Instituição para um mandato de 3 (três) anos, mediante chapas registradas com antecedência mínima de cinco dias, ou conforme estabelecido no Estatuto, podendo ser reconduzida uma vez por igual período. §2º. Quando a eleição for por aclamação, a posse será no mesmo dia da eleição, e se for por voto secreto com a utilização de urnas, a data da posse poderá ser estabelecida por ocasião da publicação do Edital de Convocação para a Eleição. Art. 77. A Diretoria terá a seguinte composição: I – Presidente: escolhido dentre os segmentos: pais ou responsáveis, professor ou funcionário administrativo; II - Vice-Presidente; escolhido dentre os segmentos: pais ou responsáveis, professor ou funcionário administrativo; III – Primeiro (1º) Secretário: escolhido dentre os segmentos: pais ou responsáveis, funcionário administrativo; IV - Segundo (2º) Secretário: escolhido dentre os segmentos: pais ou responsáveis, professor ou funcionário administrativo; V – Primeiro (1º) e Segundo (2º)Tesoureiro: escolhido dentre os segmentos: pais ou responsáveis, professor ou funcionário administrativo. §1°. Na composição dos membros da Diretoria, deverão ser respeitadas as seguintes condições: a) Presidente: escolhido obrigatoriamente dentre os membros natos: pai, mãe, professor ou funcionário administrativo; b) Vice-Presidente: escolhido obrigatoriamente dentre os membros natos: pai, mãe, professor ou funcionário administrativo; c) Primeiro Secretário: escolhido obrigatoriamente dentre os membros natos: preferencialmente o professor, ou funcionário administrativo, com exceção do(a) Secretário(a) Escolar ou um pai ou uma mãe; d) Segundo Secretário: escolhido obrigatoriamente dentre os membros natos: preferencialmente o professor, funcionário administrativo com exceção do(a) Secretário(a) Escolar ou um pai ou uma mãe; e) Primeiro e Segundo Tesoureiro: escolhido obrigatoriamente dentre os membros natos: preferencialmente o pai, a mãe, o professor ou o funcionário administrativo. §2º. Os cargos para a Diretoria de Presidente e Vice-Presidente devem ser ocupados por representantes de segmentos diferentes. §3º. Não poderão concorrer a nenhum cargo de Diretoria os membros associados colaboradores (ex-professores, ex-funcionário efetivo, pai de ex-alunos), que atuam na APM como membro a título de colaboração. §4°. O(A) atual Presidente da Associação de Pais e Mestres – APM dará posse ao(à) novo(a) Presidente eleito e este(a) aos demais membros no dia da eleição ou no dia determinado pelo Edital de Convocação para as eleições, e na falta dele o(a) Coordenador (a) Geral do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM. §5º. Deve-se considerar os períodos de funcionamento do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM na composição dos membros para garantir representatividade de cada período. §6º. Nenhum membro da Diretoria será remunerado no exercício de seu cargo. §7º. Deve ser assegurado a representatividade de Pais ou responsáveis por aluno nos cargos de Diretoria. Art. 78. Em caso de vacância de qualquer cargo para o qual não haja substituto legal, caberá à assembleia geral extraordinária eleger um substituto. Art. 79. A Diretoria da Associação de Pais e Mestres - APM no todo, ou parte, poderá ser destituída por decisão da Assembleia Geral, quando constatado desvirtuamento de suas funções. Art. 80. O mandato da Diretoria da Associação de Pais e Mestres-APM poderá ser prorrogado, em casos excepcionais, somente pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação. Art. 81. Compete à Diretoria da Associação de Pais e Mestres -APM: I - elaborar e executar a programação anual e o plano de aplicação de recursos do Centros de Educação Infantil conjuntamente com a Coordenação Geral do Centro de Edu cação Infantil Municipal – CEIM e Conselho Escolar; II - deliberar sobre aplicação e movimentação dos recursos do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM, conjuntamente com a Coordenação Geral do Centro de Edu cação Infantil Municipal – CEIM e Conselho Escolar; III - encaminhar ao Conselho Fiscal, o balanço e o relatório para análise, e posteriormente dar conhecimento à Assembleia Geral; IV - decidir os casos omissos; V - cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembleias Gerais. Art. 82. Compete ao Presidente: I - convocar e presidir as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e as reuniões da diretoria, sempre com a presença do(a) Coordenação Geral do Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM; II - elaborar juntamente com o Conselho Escolar e Associação de Pais e Mestres - APM o plano de aplicação dos recursos financeiros; III – representar, dentro de sua alçada, a Associação de Pais e Mestres – APM do Centro de Educação Infantil em juízo e extrajudicialmente, ativa e passivamente, podendo constituir procuradores; IV - administrar, juntamente com o tesoureiro e em consonância como o estatuto, os recursos financeiros do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM em articulação com o(a) Coordenador (a) Geral; V – ler e tomar as providências cabíveis quanto à correspondência recebida e expedida pela Associação de Pais e Mestres - APM; VI - promover o entrosamento entre os membros da Diretoria da Associação de Pais e Mestres - APM, a fim de que as funções sejam desempenhadas satisfatoriamente; VII - apresentar relatório anual dos trabalhos realizados pela Associação de Pais e Mestres - APM; VIII - abrir, movimentar, encerrar contas bancárias, bem como assinar cheques, movimentações por meios eletrônicos, inclusive através de cartão magnético, e demais do cumentos bancários e financeiros, assinando sempre em conjunto com o Primeiro (1º) Tesoureiro da Associação de Pais e Mestres - APM; IX - apresentar ao Conselho Fiscal, bimestralmente os relatórios, anualmente os demonstrativos anuais e, ao final do mandato, o balanço e o relatório anual das atividades da Associação de Pais e Mestres - APM, acompanhados das prestações de contas do exercício, inclusive as que versarem sobre a utilização de eventuais verbas oriundas de outras instituições e/ou promoções que visem arrecadar fundos para atendimento das necessidades geridas pela associação; X - encaminhar para análise da Secretária Municipal de Educação as prestações de contas contendo ATA, Plano de Trabalho, notas fiscais atestadas, planilhas de pesquisas de preços, extratos e demais comprovantes comprobatórios de despesas, de todos os recursos bem como verbas oriundas de outras instituições e/ou promoções, gerenciadas pela APM, de acordo com as normativas vigentes para cada recurso. Art. 83. Compete ao Vice-Presidente: I - auxiliar o presidente nas funções pertinentes ao cargo; II - assumir as funções do Presidente, em seus afastamento ou quando este estiver impedido de exercê-las. Art. 84. Compete ao Primeiro Secretário: I - elaborar a correspondência e a documentação: atas, cartas, ofícios, comunicados, convocações e demais documentos; RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.627 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022 II - ler as atas em reuniões e assembleias; III - assinar, juntamente com o presidente a correspondência expedidos; IV - manter organizada e arquivada a documentação expedida e recebida; V - conservar o livro de atas em dia e sem rasuras; VI - elaborar, juntamente com os demais membros da Diretoria, o relatório anual. Art. 85. Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário em seus impedimentos e/ou vacância. Art. 86. Compete ao Primeiro Tesoureiro: I - assumir a responsabilidade da movimentação financeira (entrada e saída de valores); II - assinar, juntamente com o presidente, os cheques, recibos, balancete, movimentações eletrônicas, podendo realizar pagamentos, transferências, emitir extratos, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores; III - prestar contas, no mínimo a cada três meses, a diretoria e ao conselho Fiscal, anualmente, em assembleia geral aos associados e nos prazos estabelecidos pela autarquia, a Secretaria Municipal de Educação - SEMED; IV - manter os livros contábeis em dia e sem rasuras. Art. 87. Compete ao Segundo Tesoureiro substituir o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos e/ou vacância. Do Conselho Fiscal Art. 88. O Conselho Fiscal será composto por membros da Instituição de Ensino, da seguinte forma: I – 1(um) representante do corpo docente ou um representante do corpo administrativo com exceção do(a) Secretário(a) Escolar do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM; II – 2(dois) representantes dos pais ou mães das crianças matriculadas. §1°. Os membros do Conselho Fiscal deverão ser eleitos com seus respectivos suplentes, na Assembleia Geral. §2°. Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos na mesma data que a diretoria da Associação de Pais e Mestres - APM, sendo permitida a recondução por mais uma vez e mandato de três anos, igual da diretoria. §3º. Os membros do Conselho Fiscal não poderão ser os mesmos representantes do Conselho Escolar. Art. 89. São atribuições do Conselho Fiscal: I - assessorar a Diretoria da Associação de Pais e Mestres-APM na elaboração do Plano Anual de Trabalho da APM na parte referente à aplicação de recursos; II - examinar e fiscalizar os registros e a autenticidade dos comprovantes de todas as movimentações financeiras, e respectivos relatórios da Associação de Pais e Mestres-APM; III - examinar e aprovar a programação anual, relatório e a prestação de contas, sugerindo alterações, se necessário, mediante emissão de pareceres; IV- examinar a qualquer tempo, os livros e documentos, solicitar à direção, sempre que se fizer necessário, esclarecimentos e documentos comprobatórios de receita e des pesa; V – requerer a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária em casos de gravidade insanável e apresentar nessa Assembleia os respectivos relatórios; VI - participar de todas as atividades e reuniões da Associação de Pais e Mestres - APM anunciados pelo Presidente da Diretoria; VII - apreciar previamente todos os balancetes mensais, semestrais e anuais dos relatórios, emitindo parecer por escrito; VIII – denunciar para a Coordenação Geral do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM, o membro da Diretoria que estiver violando normas Estatutárias ou Regimen tais, o qual após tomada as providências esse membro estará sujeito à perda de mandato; IX - dar parecer, a pedido da Diretoria da Associação de Pais e Mestres – APM ou pela Coordenação Geral do Centro de Educação Infantil sobre resoluções que afetem as finanças da Associação de Pais e Mestres - APM; X - solicitar se necessário a contratação de serviços de auditoria contábil; XI - conjugar todas as atividades da Associação de Pais e Mestres - APM com as da Instituição de Ensino; XII - zelar pelos bens e melhoramentos conseguidos pela Associação de Pais e Mestres - APM em benefício da Instituição de Ensino. Art. 90. O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada semestre e, extraordinariamente, mediante convocação por escrito da Diretoria da Associação de Pais e Mestres – APM, sempre que se fizer necessário. Do Patrimônio e do Regime Financeiro Art. 91 - Os meios e recursos para viabilizar o alcance dos objetivos do Centro de Educação Infantil Municipal serão obtidos mediante: I – repasses do PDDE; II – contribuição voluntária dos associados; III – convênios; IV – subvenções diversas; V – doações; VI – promoções escolares; VII – outras fontes. §1º. As contribuições dos associados terá caráter facultativo, não isentando, porém os mesmos do dever moral de cooperar com a Associação, dentro de suas possibilidades. §2º. Subvenções públicas e convênios terão de respeitar na execução, os respectivos Planos de Aplicação previamente aprovadas bem como abertura de c/c em Banco oficial. §3º. Os móveis e imóveis adquiridos, automaticamente, farão parte desta Instituição de Ensino e, consequentemente, pertencem ao rol de patrimônio da Prefeitura Municipal de Dourados - MS. §4º. Na aplicação de Recursos a prioridade será a Assistência ao Escolar. §5º. A associação não distribuirá lucros sob nenhuma forma ou pretexto aos dirigentes ou membros seus. §6º. Todos os Recursos Financeiros da Associação serão movimentados conjuntamente pelo Presidente da APM e do Tesoureiro. Art. 92. Os recursos financeiros depositados em contas bancárias desta Unidade Executora - UEx deverão ser movimentados em conformidade com o disposto nos Parágrafos Primeiro e Segundo deste Artigo. §1º. Os recursos financeiros mencionados no caput deste Artigo deverão ser movimentados por meio de cheques nominais, assinados pelo Presidente e pelo Tesoureiro da Unidade Executora Própria, ou por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético. §2º. Na hipótese de a movimentação dos recursos efetivar-se por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado ao Presidente ou ao Tesoureiro a utilização desses meios de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores. §3º. Os recursos do PDDE serão depositados em conta a ser aberto pelo FNDE, em banco e agência, com os quais a Autarquia mantenha parceria, indicados pelo Centro de Educação Infantil Municipal e sua movimentação observará o disposto no caput deste artigo. Art. 93. O balancete dos recursos financeiros deverá será fixado em mural, em lugar visível e de fácil acesso para conhecimento de todos. Das Disposições Gerais Art. 94. O(A) Coordenador(a) Geral cumprirá uma carga horária de quarenta (40) horas semanais, sendo oito (08) horas diárias, de forma que estejam presentes em todos os períodos de funcionamento da Instituição de Ensino. Art. 95. O(A) Secretário(a) Escolar cumprirá sua carga horária de forma que esteja presente em todos os turnos de funcionamento da Instituição de Ensino. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.627 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022 Art. 96. O cargo de auxiliar de serviços básicos na função de vigia, será cargo em extinção na modalidade existente e com requisito de ensino fundamental incompleto, sendo que poderá ser enquadrado no Quadro Geral de Servidores do Município ou mantido em seu quadro de origem no cargo de Auxiliar de Serviços Educacionais. (Redação dada pela Lei Complementar nº. 131 de 27 de junho de 2008). Art. 97. Será garantido o direito aos Assistentes de Apoio Institucional, nas funções de recreadores e berçaristas de permanecer nos CEIM’s, em um quadro em extinção ou se remover para outras Unidades Educacionais, garantido todos os direitos da carreira de Assistente de Apoio Educacional, inclusive a carga horária semanal de 33 (trinta e três) horas, enquanto permanecer nos CEIM’s.(Redação dada pela Lei Complementar nº. 131 de 27 de junho de 2008). Art. 98. Os servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional, que exercerem suas funções nas Unidades de Ensino Municipal, gozarão de recesso entre os dois semestres letivos, conforme escala a ser estabelecida na unidade escolar, a fim de evitar-se o fechamento da unidade durante o período de férias escolares. (Redação dada pela LCnº 268, de 22/12/2014). Art. 99. A presente Resolução, após a sua publicação, passa a fazer parte das normas regimentais da Instituição de Ensino e caberá a todas Instituições Municipais adequar os seguintes documentos: I – o Regimento Escolar; II – o Estatuto do Conselho Escolar; III – o Projeto Político Pedagógico – PPP; IV – o Estatuto da Associação de Pais e Mestres - APM. Art. 100. Ficam revogados os dispositivos em contrário, especialmente a Resolução SEMED nº 92, de 27 de dezembro de 2016. Art. 101. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 04 de janeiro de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº SD/04/1647/22 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal Vagno Lima Fava, cargo de Motorista de ambu lância I, matrícula funcional n. 114764212, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SAMU), nos termos da CI n. 046/2022/DRH/SEMAD . Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco (05) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Republica-se por incorreção RESOLUÇÃO Nº. 014/2022/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 04 de abril de 2022. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei com plementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa IDERSON ALVES REITMANN EIRELI (DISTRIBUIDORA DE CARNES BOM BEEF), local izada na Rua Osmar Farias Leite, Nº. 335, Bairro Vila Cachoeirinha, CEP 79.814-113, Dourados-MS, com CNPJ Nº 16.640.817/0001-64, registrado no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD sob o Nº. 043, classificada como FÁBRICA DE CONSERVAS. Tem como Responsável Técnico o Dr. Carlos Eduardo Lopes Dutra, com CRMV-MS Nº. 4217. Artigo 2° - A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as vantagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar Republica-se por incorreção RESOLUÇÃO Nº. 015/2022/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 04 de abril de 2022. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei com plementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Renovar junto ao SIMD o Certificado de Registro da empresa COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS RS LTDA (PANIFICADORA PAO BOM), localizada na Rua Alfredo Richard Klein, Nº. 525, Bairro Parque Alvorada, CEP 79.823-440, Dourados-MS, com CNPJ Nº 01.205.306/0001-47, registrado no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD sob o Nº. 039, classificada como FÁBRICA DE CONSERVAS. Tem como Responsável Técnico o Dr. Carlos Eduardo Lopes Dutra, com CRMV-MS Nº. 4217. Artigo 2° - A presente renovação tem vigência de um ano a partir da data de emissão do Certificado, atendendo a legislação em vigor para gozar as vantagens que são de direito para produção, embalagem e comercialização de produtos de origem animal. Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.627 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022 AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2022 O Município de Dourados-MS, através da Secretaria Municipal de Administração, efetuou por meio de Adendo, retificação do subitem “7.5.1.” do Termo de Referência e do inciso II do subitem “8.2.5.1.” do edital em epigrafe. PROCESSO: nº 76/2022/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de lim peza e conservação de vias, logradouros, parques, praças e espaços públicos do Município de Dourados-MS, nestes inclusos escolas, unidades de saúde e Centros de Educação Infantil-CEIM’s, com o fornecimento de todos os equipamentos, máquinas, implementes, veículos, ferramentas, combustíveis, equipe técnica com trabalhadores habilitados e com experiência bem como demais insumos que se fizerem necessários para prestar os serviços. O referido ato se dá em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão requisitante, formalizada através da Comunicação interna (C.I. nº 300/2022/SEMSUR) inserida nos autos. Informa, ainda, que fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame em 12/04/2022, às 09:00, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. Mais informações através do telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados, 06 de abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 110/2022SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DOURADOS CNPJ N°: 03.368.578/0001-93 Responsável Legal: JOSÉ CARLOS CALEMES CPF Nº: 986.159.478-72 2. OBJETO Repasse de recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB para atender despesas com manutenção e desenvolvimento no Ensino de Educação Especial. 3.VALOR: Parceria será de R$ 427.017,78 (Quatrocentos e vinte e sete mil, dezesete reais e setenta e oito centavos), que será repassado em 09 (nove) parcelas de R$ 47.446,42 (Quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos). 4.VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria será de 14/03/2022 a 31/12/2022. Dourados-MS, 14 de Março de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 109/2022/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS CNPJ N°: 01.105.188/0001-03 Responsável Legal: MARIA ADELAIDE ZARPELON DE OSTI CPF Nº: 780.991.538-04 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB para atender despesas com manutenção e desenvolvimento no Ensino de Educação Especial. 3. VALOR: O valor total desta Parceria será de R$ 402.849,00 (quatrocentos e dois mil e oitocentos e quarenta e nove reais), que será repassado em 09 (nove) parcelas de R$ 44.761,00 (Quarenta e quatro mil e setecentos e sessenta e um reais). 4. VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria será de 14/03/2022 a 31/12/2022. Dourados-MS, 14 de Março de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATOS LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.627 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022 EDITAL nº006 /FUNSAUD/2022 DE 07DE ABRIL DE 2022 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E AP TOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRE TO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do SEGUNDO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2022, Edital I/2022 de 18 de janeiro de 2022, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dou rados/MS, nos dias 11/04/2022 e 12/04/2022 para apresentarem a documentação exigida: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Carteira de Trabalho - CTPS - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão Negativa Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 07 de abril de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2022 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitente Fornecedor: EXITUSMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-EPP CNPJ: 10.855.398/0001-00 Valor: R$ 381.000,00 Processo de Licitação nº 004/2022 - Pregão Presencial nº 001/2022. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual aquisição de equipos de bomba de infusão – Marca Samtronic, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 001/2022. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD ANEXO I – CANDIDATOS CONVOCADOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL COPEIRA NOME CPF FUNÇÃO IDADE PONTOS CLASSIF JULIANA FELICIANO MORALES 079.***.321-** Copeira 24 5 3º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 11/04/2022 e 12/04/2022 Horário: 07:30h às 10:30h Exitusmed Comércio de Produtos Médicos Hospitalares LTDA-EPP Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 Equipo para bomba de infusão para administração de solução parenteral com entra da de ar, filtro universal bacteriológico e hidrófobo, injetor lateral autovedante para adição de medicamento. Tubo de pvc com no mínimo 1.80 metros, com segmento de silicone para o sítio de infusão, pinça rolete, câmara de gotejamento flexível com filtro antibacteriano para retenção de partículas sólidas (15 a 22 micras), bico perfurante bifacetado (iso), com tampa protetora,(equipo para bomba universal). A bomba ofe recida com precisão de gotejamento em ml/h, estéril, atóxico apirogênico. (COMPA TÍVEL - EQUIPO GIRASET CRISTAL PARENTERAL PARA USO EXCLUSIVO EM BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA SAMTRONIC MODELO ST55OT2) Unidade 7.500 SAMTRONIC R$ 22,35 R$ 167.625,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.627 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022 2 Equipo para bomba de infusão para administração de solução parenteral com entra da de ar, filtro universal bacteriológico e hidrófobo, injetor lateral autovedante para adição de medicamento. Tubo de pvc com no mínimo 1.80 metros, com segmento de silicone para o sítio de infusão, pinça rolete, câmara de gotejamento flexível com filtro antibacteriano para retenção de partículas sólidas (15 a 22 micras), bico perfurante bifacetado (iso), com tampa protetora,(equipo para bomba universal). A bomba ofe recida com precisão de gotejamento em ml/h, estéril, atóxico apirogênico. (COMPA TÍVEL - EQUIPO GIRASET CRISTAL PARENTERAL PARA USO EXCLUSIVO EM BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA SAMTRONIC MODELO ST55OT2) (RESERVADA) Unidade 2.500 SAMTRONIC R$ 22,70 R$ 59.587,50 3 Equipo para bomba de infusão para administração de solução parenteral com entra da de ar, filtro universal bacteriológico e hidrófobo, injetor lateral autovedante para adição de medicamento. Tubo de pvc com no mínimo 1.80 metros, com segmento de silicone para o sítio de infusão, pinça rolete, câmara de gotejamento flexível com filtro antibacteriano para retenção de partículas sólidas (15 a 22 micras), bico perfu rante bifacetado (iso), com tampa protetora,(equipo para bomba universal). A bomba oferecida com precisão de gotejamento em ml/h, estéril, atóxico apirogênico. (COM PATÍVEL - EQUIPO GIRASET FOTOSSENSÍVEL PARENTERAL PARA USO EX CLUSIVO EM BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA SAMTRONIC MODELO ST55OT2) Unidade 2.625 SAMTRONIC R$ 22,35 R$ 55.875,00 4 Equipo para bomba de infusão para administração de solução parenteral com entra da de ar, filtro universal bacteriológico e hidrófobo, injetor lateral autovedante para adição de medicamento. Tubo de pvc com no mínimo 1.80 metros, com segmento de silicone para o sítio de infusão, pinça rolete, câmara de gotejamento flexível com filtro antibacteriano para retenção de partículas sólidas (15 a 22 micras), bico perfu rante bifacetado (iso), com tampa protetora,(equipo para bomba universal). A bomba oferecida com precisão de gotejamento em ml/h, estéril, atóxico apirogênico. (COM PATÍVEL - EQUIPO GIRASET FOTOSSENSÍVEL PARENTERAL PARA USO EX CLUSIVO EM BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA SAMTRONIC MODELO ST55OT2) (RESERVADA) Unidade 875 SAMTRONIC R$ 22,70 R$ 19.862,50 5 Equipo para bomba de infusão para administração de solução parenteral com entra da de ar, filtro universal bacteriológico e hidrófobo, injetor lateral autovedante para adição de medicamento. Tubo de pvc com no mínimo 1.80 metros, com segmento de silicone para o sítio de infusão, pinça rolete, câmara de gotejamento flexível com filtro antibacteriano para retenção de partículas sólidas (15 a 22 micras), bico perfu rante bifacetado (iso), com tampa protetora,(equipo para bomba universal). A bomba oferecida com precisão de gotejamento em ml/h, estéril, atóxico apirogênico. (COM PATÍVEL - EQUIPO AMISET CRISTAL PARENTERAL PARA USO EXCLUSIVO EM BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA SAMTRONIC MODELO ST1000) Unidade 3.000 SAMTRONIC R$ 15,35 R$ 46.050,00 6 Equipo para bomba de infusão para administração de solução parenteral com entra da de ar, filtro universal bacteriológico e hidrófobo, injetor lateral autovedante para adição de medicamento. Tubo de pvc com no mínimo 1.80 metros, com segmento de silicone para o sítio de infusão, pinça rolete, câmara de gotejamento flexível com filtro antibacteriano para retenção de partículas sólidas (15 a 22 micras), bico perfu rante bifacetado (iso), com tampa protetora,(equipo para bomba universal). A bomba oferecida com precisão de gotejamento em ml/h, estéril, atóxico apirogênico. (COM PATÍVEL - EQUIPO AMISET FOTOSSENSÍVEL PARENTERAL PARA USO EX CLUSIVO EM BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA SAMTRONIC MODELO ST1000) Unidade 2.000 SAMTRONIC R$ 16,00 R$ 32.000,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima e Sra. Sandra Rosa Zini Capillé. DATA DE ASSINATURA: 04 de Abril de 2022. ______________________________________________________ FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS Promitente Fornecedor: _____________________________________________________________________ EXITUSMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-EPP Testemunhas: EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitente Fornecedor: S. E. OLIVEIRA AVILA E CIA LTDA – ME CNPJ: 03.880.880/0001-26 Valor: R$ 121.173,30 Processo de Licitação nº 014/2022 - Pregão Presencial nº 002/2022. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futuro e eventual fornecimento de produtos de gêneros alimentícios – hortifrutigranjeiro, objetivando atender as necessidades e demandas das unidades da Fundação de Serviços de Saúde - FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 002/2022. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD Ass.: ___________________________________ Ass.: ____________________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.627 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022 S. E. OLIVEIRA AVILA E CIA LTDA – ME Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 ABOBORA PAULISTA de primeira qualidade, tamanho médio, perfeito estado de desen volvimento do aroma, tenra, cor e sabor próprios da variedade e espécie e grau de evolução e tamanho tal que lhe permita suportar a manipulação, turgescentes, intactas, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas aderentes à superfície externa. KG 1.300 In Natura R$ 4,60 R$ 5.980,00 3 CHUCHU IN NATURA, VARIEDADES VERDE, ESPÉCIE COMUM KG 768 In Natura R$ 10,90 R$ 8.371,20 7 BATATA INGLESA - de primeira qualidade, lavada, tamanho médio,uniformes, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderido à superfície externa. KG 960 In Natura R$ 6,90 R$ 6.624,00 10 BETERRABA legume in natura, tipo beterraba, espécie comum KG 320 In Natura R$ 5,95 R$ 1.904,00 13 CEBOLA - Cebola roxa com coloração roxa, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas KG 768 In Natura R$ 6,00 R$ 4.608,00 15 ALHO - cabeça inteira, dentes grandes e uniformes, firmes e com brilho, de primeira qua lidade KG 96 In Natura R$ 31,60 R$ 3.033,60 16 BATATA DOCE - legume in natura, tipo batata doce, características adicionais extra, 1º qualidade KG 576 In Natura R$ 4,80 R$ 2.764,80 18 MANDIOCA SEM CASCA - legume in natura, tipo mandioca, espécie comum KG 576 In Natura R$ 6,45 R$ 3.715,20 19 BANANA NANICA - fruta in natura, tipo banana, espécie nanica KG 3.300 In Natura R$ 6,10 R$ 20.130,00 20 BANANA MAÇÃ - fruta in natura, tipo banana, espécie maçã KG 870 In Natura R$ 7,35 R$ 6.394,50 21 LARANJA - fruta in natura, tipo laranja, espécie pera KG 2880 In Natura R$ 5,90 R$ 16.992,00 22 MAÇÃ - fruta in natura, tipo maçã, espécie gala KG 1920 In Natura R$ 7,15 R$ 13.728,00 24 MELANCIA - fruta in natura, tipo melancia, espécie redonda, aplicação alimentar KG 3840 In Natura R$ 3,45 R$ 13.248,00 25 MELÃO - fruta in natura, tipo melão, espécie comum KG 2400 In Natura R$ 5,70 R$ 13.680,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima e Sra. Silvia Elena de Oliveira Avila. DATA DE ASSINATURA: 06 de Abril de 2022. ______________________________________________________ FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS Promitente Fornecedor: _____________________________________________________ S. E. OLIVEIRA AVILA E CIA LTDA - ME Testemunhas: Republica-se por incorreção PORTARIA Nº 077/FUNSAUD/2022 de 24 de Marçode 2022. O DIRETOR PRESIDENTEDA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - Republicar por incorreção a Portaria nº 077/2022: Onde se lê: Art.1º Fica nomeado para compor a Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 003/2021, como membro, o servidor Marcio Romeiro de Avila, em substituição a servidora Edileuza Alves da Silva Ferreira em consonância com o § 5º do Art. 59 do Regulamento de Pessoal da FUNSAUD. Leia-se: Art.1º Fica nomeado para compor a Comissão de Sindicância Administrativa nº 013/2021, como membro, o servidor Marcio Romeiro de Avila, em substituição a servidora Edileuza Alves da Silva Ferreira em consonância com o § 5º do Art. 59 do Regulamento de Pessoal da FUNSAUD. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 31 de março de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD Ass.: ___________________________________ Ass.: ____________________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.627 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022 PORTARIA Nº 087/2022/FUNSAUD de 06 de abril de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa nº 024/2022 para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório, a ser conduzido pela Comissão Permanente responsável pela condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada por meio da Portaria nº 06/2022/FUNSAUD de 11 de janeiro de 2022. Art. 2º. O prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 024/2022 não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 06 de abril de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 035/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 126/2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS ODONTOLÓGICOS OBJETIVANDO ATEN DER AS NECESSIDADES DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS ODONTOLÓGICAS QUE SURGEM NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA ADMI NISTRADA PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis Dourados–MS, 05 de Abril de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira Oficial - FUNSAUD PORTARIA 205/2021/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA LOTE (R$) ESTIMADO VALOR TOTAL DO 1, 6, 21, 22, 32, 33, 35, 36, 40, 41, 42, 43, 44, 65, 67 e 68. ADJUDICADO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI EPP GUARIÃ COMERCIO E REPRESENTAÇÃO R$ 13.027,11 2, 3, 4, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 20, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 37, 38, 39, 45, 46, 47, 48, 50, 51, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 66, 69, 70, 71, 72, 74, 75, 76 e 77. FRACASSADOS 17, 19, 24, 30, 34, 49, 52, 53 e 73. DESERTOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.627 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022 Republica-se por incorreação. PORTARIA/CMD/RH Nº. 190, de 04 de abril de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 10 (dez) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao seguinte servidor: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Laudir Antonio Munaretto Presidente PORTARIA CMD/RH Nº. 199, de 06 de abril de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao seguinte servidor: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE EXTRATO 4° TERMO ADITIVO CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS, CNPJ 15.469.091/0001-86; CONTRATADO: Valentim Sgaravatti – ME, CNPJ 19.775.486/0001-68. CONTRATO: 007/2018/CMD, data inicial - 12 de abril de 2018. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sonorização completa e gravação no plenário e demais dependências da Câmara Municipal de Dourados MS, por ocasião de sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, reuniões, palestras e audiências públicas, bem como quando necessário realizar eventos fora das dependências da Câmara Municipal de Dourados MS, com mão de obra, equipamentos, ferramentas e demais acessórios ou instrumentos necessários. PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA: 12 de abril de 2022 até 11 de abril de 2023. REAJUSTE DE PREÇO: O valor do Contrato n.º 007/2018 será aditivado em 24% (vinte e quatro por cento) considerando Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), referência ano de 2021, passando o seu valor contratual de R$ 130.735,44 (cento e trinta mil setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 162.111,94 (cento e sessenta e dois mil cento e onze reais e noventa e quatro centavos). VALOR MENSAL: R$ 13.509,32 (treze mil, quinhentos e nove reais e trinta e dois centavos). DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2001-3.3.90.39.00.0. 100 – Serv. Terc. Pessoa Jurídica. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 011/2018. TOMADA DE PREÇO nº 001/2018. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, Inc. II da Lei 8.666/93, Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93”. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 018/2022 Inexigibilidade Nº 003/2022 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem Ratificar a Inexigibilidade de Licitação da despesa abaixo especificada. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada, para ministrar curso de aperfeiçoamento de vereadores na “XXI Marcha dos Legislativos Municipais em Brasília/DF”, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Contratante: Câmara Municipal de Dourados/MS. Contratada: União dos Vereadores do Brasil (CNPJ 83.594.978/0001-56). Valor Total: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais). Fundamentação: Procedimentos adotados nesta Inexigibilidade, em especial ao Art. 25, inc. II c/c Art. 13 inc. VI da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em conso nância com os Relatórios e Pareceres: Jurídico, Contábil e Financeiro favoráveis, acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 07 de abril de 2022. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal EXTRATO TERMO DE RATIFICAÇÃO PORTARIAS LEGISLATIVAS Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo EDER ROCHA FERNANDES 01/02/2021-2022 25/04 a 04/05/2022 Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo EDSON DA SILVA GONDIM 12/04/2021-2022 02/05/2022 – 31/05/2022 PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.627 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - COMPARATIVO DE DESPESA COM LIQUIDAÇÃO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS COMPARATIVO DA DESPESA COM LIQUIDAÇÃO JANEIRO/2022 Sistema de Contabilidade Pública Página: 1 0100-CÀMARAMUNICIPAL DE DOURADOS 0101-CÀMARAMUNICIPAL DE DOURADOS Classificação... Dotação Inicial Suplement./ Redução Dotação Hual Empenhos Saldo Dotação Liquidações Pagamentos Natur. Ficha FR No Mês Exercício No Mês Exercício No Mês Exercício No Mês Exercício PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA 1001 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO EDIFÍCIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL 4490.51 2 100000 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 4490.52 3 100000 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total do Projeto 100.000,00 0,00 I 0,00 100.000,00 0,00 0,00 | 100.000,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 2001 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 428.000,00 50.947,02 50.947,02 377.052,98 50.947,02 50.947,02 50.947,02 50.947,02 0,00 15.230.000,00 947.459,59 947.459,59 14.282.540,41 947.459,59 947.459,59 947.459,59 947.459,59 0,00 2.765.000,00 2.500.000,00 2.500.000,00 265.000,00 187.330,55 187.330,55 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.000,00 0,00 0,00 26.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 596.000,00 13.958,57 13.958,57 582.041,43 13.958,57 13.958,57 13.958,57 13.958,57 0,00 255.000,00 255.000,00 255.000,00 0,00 12.063,96 12.063,96 0,00 0,00 0,00 35.000,00 2.400,00 2.400,00 32.600,00 2.400,00 2.400,00 2.400,00 2.400,00 0,00 160.000,00 160.000,00 160.000,00 0,00 1.037,50 1.037,50 1.037,50 1.037,50 0,00 200.000,00 69.840,04 69.840,04 130.159,96 762,80 762,80 762,80 762,80 0,00 15.000,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 136.000,00 107.896,57 107.896,57 28.103,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 300.000,00 224.000,00 224.000,00 76.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 7.000,00 7.000,00 13.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -250.000,00 4.820.250,00 1.330.726,70 1.330.726,70 3.489.523,30 3.961,50 3.961,50 822,67 822,67 0,00 888.224,00 497.435,92 497.435,92 390.788,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.200.000,00 58.713,18 58.713,18 1.141.286,82 58.713,18 58.713,18 58.713,18 58.713,18 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Versão [2022.3.10.2] http://w w w. neainformatica.com.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Sistema de Contabilidade Pública COMPARATIVO DA DESPESA COM LIQUIDAÇÃO JANEIRO/2022 Página: 2 Classificação... Dotação Inicial Suplement./ Redução Dotação Atual Empenhos Saldo Dotação Liquidações Pagamentos Natur. Ficha FR No Mês Exercício No Mês Exercício No Mês Exercício No Mês Exercício 2002 CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 0,00 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 240.000,00 200.000,00 200.000,00 40.000,00 14.252,99 14.252,99 14.252,99 14.252,99 250.000,00 500.000,00 0,00 0,00 500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.891.474,00 6.425.377,59 6.425.377,59 21.466.096,41 1.292.887,66 1.292.887,66 | 1.090.354,32 1.090.354,32 0,00 214.000,00 0,00 0,00 214.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.096.000,00 15.062,00 15.062,00 1.080.938,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.630.000,00 0,00 0,00 2.630.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA Total do Projeto 3.950.000,00 0,00 0,00 3.950.000,00 15.062,00 15.062,00 3.934.938,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total Função Programática 31.941.474,00 0,00 0,00 31.941.474,00 6.440.439,59 6.440.439,59 25.501.034,41 1.292.887,66 1.292.887,66 1.090.354,32 1.090.354,32 2003 - MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES - CÂMARA MUNICIPAL 0,00 0,00 1.460.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 270.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.730.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total Função Programática 1.730.000,00 0,00 0,00 1.730.000,00 0,00 0,00 1.730.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.440.439,59 6.440.439,59 27.231.034,41 1.292.887,66 1.292.887,66 1.090.354,32 1.090.354,32 6.440.439,59 | 6.440.439,59 27.231.034,411 1.292.887,661 1.292.887,66 | 1.090.354,321 1.090.354,32 http://w w w .neainformatica.com.br 3190.03 4 100000 1.000,00 0,00 3190.04 5 100000 428.000,00 0,00 3190.11 6 100000 15.230.000,00 0,00 3190.13 7 100000 2.765.000,00 0,00 3190.16 8 100000 1.000,00 0,00 3190.91 9 100000 26.000,00 0,00 3190.92 10 100000 10.000,00 0,00 3190.94 35 100000 596.000,00 0,00 3191.13 11 100000 255.000,00 0,00 3350.41 36 100000 35.000,00 0,00 3390.14 12 100000 160.000,00 0,00 3390.30 13 100000 200.000,00 0,00 3390.31 14 100000 15.000,00 0,00 3390.33 15 100000 136.000,00 0,00 3390.35 16 100000 300.000,00 0,00 3390.36 17 100000 20.000,00 0,00 3390.37 18 100000 1.000,00 0,00 3390.39 19 100000 5.070.250,00 -250.000,00 3390.40 34 100000 888.224,00 0,00 3390.46 33 100000 1.200.000,00 0,00 3390.47 20 100000 1.000,00 0,00 3390.49 21 100000 1.000,00 0,00 3390.92 22 100000 10.000,00 0,00 3390.93 23 100000 50.000,00 0,00 3391.97 1 100000 240.000,00 0,00 4490.52 24 100000 250.000,00 250.000,00 4690.71 25 100000 1.000,00 0,00 4690.73 26 100000 1.000,00 0,00 Total do Projeto 27.891.474,00 0,00 | 3390.30 27 100000 214.000,00 0,00 3390.36 28 100000 10.000,00 0,00 3390.39 29 100000 1.096.000,00 0,00 4490.51 30 100000 2.630.000,00 0,00 3190.01 31 100000 1.460.000,00 0,00 0,00 1.460.000,00 3190.03 32 100000 270.000,00 0,00 0,00 270.000,00 Total do Projeto 1.730.000,00 0,00 0,00 1.730.000,00 Total da Unidade 33.671.474,00 0,00 0,00 33.671.474,00 Total Geral 33.671.474,00 | 0,00 0,00 33.671.474,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.627 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2022 ATA DE Nº 002/2022 Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização FMU Aos 05 dias do mês de Abril do ano Dois mil e vinte e dois (05/04/2022), reuniram-se na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, em reunião ordinária, às nove horas 12h00min, com a presença dos seguintes membros do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização – FMU: Romualdo Diniz Salgado Junior (Presidente do Conselho Fiscalizador), Adriana Benicio Toneloto, (representante titular do Departamento de Urbanismo/Seplan), Fabio Barbosa de Souza (Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano/CMDU), Matheus Ferrari (Representante dos Órgãos Seccionais- SEGOV), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (Re presentante do Conselho municipal do Plano Diretor-CMPD). Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com o seguinte assunto: Proposta para contratação de técnicos por prazo determinado para acompanhar o Departamento de Planejamento no âmbito da esfera ambiental, procedimento este que ocorrerá por meio de processo seletivo, onde terá o valor de R$ 364.000,00 . Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros e publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados/MS, 05 de Abril de 2022. Romualdo Diniz Salgado Junior Presidente do Conselho Fiscalizados do Fundo Municipal de Urbanismo Adriana Benicio Toneloto Galvão Representante do Departamento de Urbanismo/SEPLAN Fabio Barbosa de Souza Representante do Conselho Municipal de Diretrizes Urbana/CMDU Heltonn Bruno Gomes Representante do Conselho municipal do Plano Diretor - CMPD Matheus Ferrari Representante Órgãos Seccionais ATA DE APURAÇÃO DOS VOTOS DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA (MANDATO 2022/2025) Aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, realizou-se a eleição para mandato da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores do município de Dourados – PreviD, que ocorreu no Auditório José Cerveira, localizado no Centro Administrativo Municipal da Prefeitura de Dourados, no horário das oito horas às dezessete horas, e por meio das urnas itinerantes com locais e horários definidos pelas Resoluções nº 011/2022/COMISSÃO ELEITORAL e nº 012/2022/COMIS SÃO ELEITORAL. Por determinação do Presidente da Comissão Eleitoral, Senhor Hélio do Nascimento, iniciou a abertura das urnas que ocorreu na presença dos membros da Comissão Eleitoral: Hélio do Nascimento, Márcia Adriana Fokura, Keila Jonair Soares Pieto, João Vicente Chencarek, Irene Quaresma Azevedo Viana, Blavett da Rocha Fucks, José dos Santos da Silva, João Lúcio Cristaldo, José Vieira Filho, Dilma Canedo da Silva, Sonia Maria Ferreira, Enivaldo Vicente da Silva, Eugênio Mendes, Vivian Aparecida de Araújo Lima, Karla de Almeida Battaglin, Wesley Henklain Ferruzzi e dos seguintes candidatos aos cargos da Diretoria Executiva: Theodoro Huber Silva, Gleicir Mendes Carvalho, Silvana Maria Radaelli de Assis, Albino João Zanolla, Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz e Marcio Fernandes Vilela Rodrigues e demais interessados. A apuração das urnas com cédulas iniciou às 17h30min, sendo divulgado o resultado às dezenove horas do dia seis de abril de dois mil e vinte e dois. Imperioso registrar a lavratura de ata de abertura e de fechamento de cada uma das urnas, com as assinaturas dos mesários, bem como a lavratura de Boletins de Urnas com cédulas. Ao término do processo de apuração dos votos, obteve-se o seguinte resultado: total de 1115(mil cento e quinze) votantes. Os candidatos foram assim votados: Votos válidos para o cargo de Diretor Presidente: 996 (novecentos e noventa e seis) votos, Theodoro Huber Silva (nº 10), 996 (novecentos e noventa e seis) votos; Brancos ou Nulos: 119 (cento e dezenove); Votos válidos para o cargo de Diretora de Benefícios: 978 (novecentos e setenta e oito) votos, Gleicir Mendes Carvalho (nº 20), : 978 (novecentos e setenta e oito) votos; Brancos ou Nulos: 137 ( cento e trinta e sete); Votos válidos para o cargo de Diretora Administrativa: 1036 (mil e trinta e seis), Silvana Maria Radaelli de Assis (nº 30), 476 (quatrocentos e setenta e seis) votos; Albino João Zanolla (nº 40), 560 (quinhentos e sessenta) votos; Brancos ou Nulos: 79 (setenta e nove); Votos válidos para o cargo de Diretor Financeiro: 1049 (mil e quarenta e nove), Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz (nº 50): 398 (trezentos e noventa e oito) votos; Marcio Fernandes Vilela Rodrigues (nº 60), 651 (seiscentos e cinquenta e um) votos; Brancos ou Nulos: 66 (sessenta e seis).Todos os candidatos presentes referendaram os resultados da apuração, não havendo qualquer impugnação, seja de candidato ou de eleitor, até o presente momento, sendo constatada a validação da eleição pelos presentes e autorizada a proclamação do resultado final pela Comissão Eleitoral aos presentes, devendo a proclamação do resultado final ser afixado no mural do paço municipal e publicado no Diário Oficial do Município, para a eficácia da eleição. Assim, são declarados eleitos: Theodoro Huber Silva para o cargo de Diretor Presidente; Gleicir Mendes Carvalho para o cargo de Di retora de Benefícios; Albino João Zanolla para o cargo de Diretor Administrativo; Marcio Fernandes Vilela Rodrigues para o cargo de Diretor Financeiro. Nada mais havendo a acrescentar, eu, Leonardo Landeira, lavrei a presente ata, sendo assinada por todos os membros da Comissão Eleitoral. Dourados/MS, 06 de abril de 2022, às 19h17min. JOSE VINICIUS DE OLIVEIRA MATOS 05149534110 torna publico que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados - MS, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para a atividade de Comércio varejista de bebidas – Conveniência e Tabacaria, localizada na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, Nº 1435, Parque Nova Dourados, no Município de Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE MATO GROSSO DO SUL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Au torização Ambiental (AA), para Atividade de Sociedade de Capitalização. Localizada junto a Rua Onofre Pereira de Matos nº 1.700, Centro, CEP 79.802-011, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Raia Drogasil S/A. CNPJ: 61.585.865/0001-51, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa - LP, Licença de Instalação – LI, para atividades Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de formulas. Localizado na Av. Elia Khalil Saad com Av. Dom Redovino, S/N. Bairro Ecoville no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TOPLIMP PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para atividade de Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás, comércio varejista de material elétrico e materiais hidráulicos, atividades de limpeza e reparação e manutenção de equipamentos de comunicação, localizada na Avenida Esplanada, 350 – Vival dos Ipes, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ATA - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATA - FMU OUTROS ATOS
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