DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.632 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 - 25 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIA N.º023/DFE/GMD/2022 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Com plementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º - Publicar os resultados aferidos pela Comissão de Aplicação do Teste de Aptidão Física (TAF), 3ªedição 08/04/22, conforme convocação em Portaria Nº009/DFE/ GMD/2022. Art. 2º - Ressaltar que da terceira edição foi lavrada a ATA Nº005/DFE/GMD/2022. Art. 3º - Homologar o resultado após cumpridas as exigências da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. Art. 4º - Resultado: PORTARIAS Nº NOME RESULTADO 1 Ademir Martins APTO 2 Adriana Narciso Simão Reis INAPTA 3 Alvanei Souza Pereira APTO 4 Anderson de Sousa Lagoa APTO 5 Ariane Francisca Romero APTA 6 Arnaldo Barbosa Ferreira APTO Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 7 Bruno Gonçalves Aguilieri APTO 8 Carmem Paiva Azambuja APTA 9 Cassiano Ramos Torales APTO 10 Cleber Augusto Soares Júnior APTO 11 Cristiano de Souza Nonato APTO 12 Daniel Leite Monteiro APTO 13 Eleandro Aparecido Miqueletti APTO 14 Euclides Mazurkevitz APTO 15 Fabio Telles David APTO 16 Felipe Porto de Oliveira APTO 17 Fernando Moreira da Silva APTO 18 Gerson Pereira Borges Júnior APTO 19 Giovanna Aparecida Bezerra Duarte Sakaguti APTA 20 Giovanna Cleunice Muglia APTA 21 Gleyce Kelly Arevalo Zulato APTA 22 Helio Soares de Oliveira APTO 23 Inacio Domingos De Souza APTO 24 Israel Paulo Moisés de Oliveira APTO 25 Itamar de Jesus Pires APTO 26 Jackeline de Souza Andrade APTA 27 João Augusto Dourado Alves APTO 28 João Vicente ChencareK APTO 29 Jonas Laier Nogueira Junior APTO 30 José Ferreira Lopes Filho APTO 31 Juvenal Costa dos Santos APTO 32 Leidy Dayane dos Santos Rodrigues APTA 33 Leonardo Zanatta Munarini APTO 34 Luiz Sérgio Gabriel APTO 35 Luiza Ibanhes APTA 36 Marcelo de Brito APTO 37 Marcos Antônio de Brito APTO 38 Marcos Augusto de Alencastro Silva APTO 39 Maria Ercilia de Medeiros Oliveira APTA 40 Moises Gonçalves de Souza APTO 41 Nilson Araujo Figueredo APTO 42 Nilson da Silva Junior APTO 43 Nivaldo Gamarra APTO 44 Orlean Catellan Teixeira APTO 45 Rafael Pereira da Silva de Souza APTO 46 Renata Moreira da Silva APTA 47 Robson Santos de Oliveira APTO 48 Rodrigo Soares Barros APTO 49 Samuel Vieira de Lima APTO 50 Sérgio Mondadori APTO 51 Sônia Regina Pinheiro APTA 52 Tamires Marques do Amaral APTA 53 Wagner Souza da Silva APTO 54 Waldenilson Pereira Cabral APTO 55 Wenderson de Oliveira Muniz APTO 56 Willian Santos Rodrigues APTO Dourados/MS, 13 de abril de 2022. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da Guarda Municipal de Dourados - MS PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 PORTARIA Nº 041/2022/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor público municipal ALBINO JOÃO ZANOLLA, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedido ao PreviD, matrícula n.º 114763278-1, ocu pante do cargo de Assistente Administrativo, 03 (três) dias de dispensa do serviço, nos dias: 06, 07 e 08/04/2022, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no dia 14/11/2020 e 15/11/2020, nos termos do art. 98, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de abril de 2022. Dourados-MS, 13 de abril de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 030/2022/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Mu nicipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal ANA CAROLINA GONINO BARRETO, matrícula n.º 10, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à primeira quinzena do período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 18 de abril de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de abril de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 01, DE 18 de ABRIL DE 2022 Dispõe sobre o parcelamento do Recolhimento da Taxa de Fiscalização de Ocupação de Solo nas Vias e Logradouros Públicos O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: CONSIDERANDO as atividades previstas na Tabela 6 do Anexo III do Código Tributário Municipal, com valores atualizados pelo Decreto 3.051 de 11 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO a situação financeira e econômica vivenciada em razão da pandemia do Covid-19; Resolve: Art. 1º Fica autorizado o parcelamento da Taxa de Fiscalização de Ocupação de Solo nas Vias e Logradouros Públicos com o recolhimento da primeira parcela para 20 (vinte) de maio de 2022, nos seguintes termos: I – em 2 (duas) parcelas iguais e sucessivas, cujo valor da taxa anual seja de até R$ 200,00 (duzentos reais); II – em 3 (três) parcelas iguais e sucessivas, cujo valor da taxa anual seja de acima de R$ 200,00 (duzentos reais); Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Everson Leite Cordeiro Secretario Municipal de Fazenda PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 RESOLUÇÃO Nº. 06/SEMAD/DGF, DE 13 DE ABRIL DE 2.022. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 047/2022/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designada a servidora Fernanda Gonçalves Garcia - Matricula: 114768430-1, para atuar como Fiscal do Contrato N° 047/2022/DL/PMD, proveniente do Pro cesso de Licitação n° 042/2022 - Pregão Eletrônico nº 004/2022, celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa CERRADO VIAGENS EIRELI. Art. 2º. Fica designado o servidor Robson Elias dos Santos - Matrícula: 114766295-1, para atuar como Fiscal Suplente do Contrato, a qual atuará nas ausências/indisponi bilidade da atuação do fiscal titular. Art. 3º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio do servidor Sidnei Lemos Filho - Matrícula: 114.775.087-1, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do DECRETO Nº 421, DE 14 DE JUNHO DE 2021, publicada no D.O.M. n° 5.436 do dia 18 de Junho de 2021, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 13 de Abril de 2.022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 10/SEMAD/DGF, DE 12 DE ABRIL DE 2.022. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 019/2022/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Luiz Felipe da Silva Chaves - Matricula: 114772963-3, para atuar como Fiscal do Contrato N° 019/2022/DL/PMD, proveniente do Pro cesso de Licitação n° 075/2021 – Pregão Eletrônico n° 018/2021 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa SULAMERICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA. Art. 2º. A gestão do contrato será feita pelo servidor Robson Elias dos Santos - Matrícula: 114766295-1, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto nº 421, de 14 de Junho de 2021, publicado no D.O.M. n° 5.436 do dia 18 de Junho de 2021, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. A Dourados (MS), 14 de Abril de 2.022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 11/SEMAD/DGF, DE 12 DE ABRIL DE 2.022. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 001/2022/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Luiz Felipe da Silva Chaves - Matricula: 114772963-3, para atuar como Fiscal do Contrato N° 001/2022/DL/PMD, proveniente do Pro cesso de Licitação n° 159/2020 – Pregão Eletrônico n° 072/2020 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa QUEIROZ ELÉTRICA E AR CONDICIONADO EIRELI. Art. 2º. Fica designado o servidor Robson Elias dos Santos - Matricula: 114766295-1, para atuar como Fiscal Suplente do Contrato, a qual atuará nas ausências/indisponi bilidade da atuação do fiscal titular. Art. 3º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio do servidor Sidnei Lemos Filho - Matricula: 114775087-1, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto N° 421 de 14 de Junho de 2021, publicada no D.O.M. n° 5.436 do dia 18 de Junho de 2021, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 14 de Abril de 2.022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 Republica-se por incorreção Resolução n. Rm/06/1037/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VAGNER DOS REIS GUILHERME, matricula 114769779-4, ocupante do cargo em comissão de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), a partir 01/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos onze (11) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº 059/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DE CISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 16 de Julho de 2021. Autuado: JM Boliche LTDA – ME. CNPJ/CPF: 11.823.956/0001-00 Auto de Infração nº 02/2021 Data da Autuação: 16/07/2021 Data da Decisão: 03/09/2021 1ª instância. Processo nº 02/2021 – Central de Fiscalização Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decreto Municipal nº 404 de 28 de Maio de 2021 – Artigo 2º. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 328; Art. 335; Art. 337; Art. 338 – inciso IV; Art. 339 – inciso V. Decreto Municipal nº 404 de 28 de Maio de 2021 – Artigo 1º, §2º - incisos I, II, III e IV. Decreto Municipal nº 470, de 01 de Julho de 2021, artigos 2º e 10º. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 060/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 349 – inciso III da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 15 de Agosto de 2021. Autuado: Leticia Santos da Silva – MEI. CNPJ: 34.258.591/0001-13 Auto de Infração nº 17/2021 Data da Autuação: 13/08/2021 Data da Decisão: 28/09/2021 1ª instância. Processo nº 11/2021 – Central de Fiscalização Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decreto Municipal nº 404 de 28 de Maio de 2021 – Artigo 2º. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 335; Art. 337; Art. 338 - inciso IV, Art. 339 – inciso V. Decreto Municipal nº 404 de 28 de Maio de 2021 – Artigo 1º, §2º - incisos I, II, III e IV. Decreto Municipal nº 523, de 22 de Julho de 2021, artigo 2º - § 4º. Aplica-se a penalidade de multa de 90 UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Resolução nº 061/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 349 – inciso III da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 13 de Agosto de 2021. Autuado: Sandy Bruna Hilgemberg. CNPJ: 24.259.852/0001-66 Auto de Infração nº 20/2021 Data da Autuação: 13/08/2021 Data da Decisão: 02/09/2021 1ª instância. Processo nº 13/2021 – Central de Fiscalização Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decreto Municipal nº 404 de 28 de Maio de 2021 – Artigo 2º. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 335; Art. 337; Art. 338 - inciso IV, Art. 339 – inciso V. Decreto Municipal nº 404 de 28 de Maio de 2021 – Artigo 1º, §2º - incisos I, II, III e IV. Decreto Municipal nº 565, de 05 de Agosto de 2021, artigo 14. Aplica-se a penalidade de multa de 90 UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Silvia Regina Bosso Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº 062/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 349 – inciso III da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 20 de Junho de 2021. Autuado: Alex Alves Portugal. CNPJ/CPF: 007.644.541-02 Auto de Infração nº 3088/2021 Data da Autuação: 20/06/2021 Data da Decisão: 12/07/2021 1ª instância. Processo nº 103/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 - inciso IV, Art. 339 – incisos IV e V, Art. 336. Decreto Municipal nº 419 de 11 de Junho de 2021 – Art. 7º - inciso VI. Aplica-se a penalidade de multa de 68 UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 063/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 349 – inciso III da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 24 de Junho de 2021. Autuado: Roger Albuquerque da Silva - ME. CNPJ/CPF: 20.249.214/0001-03 Auto de Infração nº 3407/2021 Data da Autuação: 24/06/2021 Data da Decisão: 14/07/2021 1ª instância. Processo nº 109/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXII, XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 335 – inciso III; Art. 337; Art. 338 - inciso IV, Art. 339 – incisos II, V e VI, Art. 336. Aplica-se a penalidade de multa de 136 UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 064/2022 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 349 – inciso III da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 02 de Setembro de 2021. Autuado: Igor Colombo Przybulinski. CNPJ/CPF: 41.654.933/0001-80 Auto de Infração nº 3366/2021 Data da Autuação: 02/09/2021 Data da Decisão: 29/09/2021 1ª instância. Processo nº 323/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326; Art. 335 – inciso II; Art. 337; Art. 338 - inciso IV, Art. 339 – inciso V, Art. 336. Decreto Municipal nº 404 de 28 de Maio de 2021 – Artigo 1º, §2º - incisos I, II, III e IV. Decreto Municipal nº 574 de 12 de Agosto de 2021 – Art. 10º. Aplica-se a penalidade de multa de 90 UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 EDITAL Nº. 06/2022 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS A Prefeitura Municipal de Dourados, por meio da sua Secretaria Municipal de Administração, torna público a realização de Processo Seletivo SIMPLIFICADO, destinado a selecionar candidatos, mediante contratação temporária, para preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para o quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - Semsur, de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regulado pelas normas contidas no presente edital e será coordenado pela Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, nomeada pela Secretaria Municipal de Administração. 1.2 O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS em atenção ao disposto na Lei 3.990 de 20 de maio de 2016, Lei 4.629 de 08 de junho de 2021 e Lei 310 de 29 de março de 2016, sendo que a função, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.3 Os contratos celebrados terão duração de 06 meses, admitida prorrogação na forma da Lei. 1.4 Os horários mencionados no presente edital obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5 O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo V deste Edital. 1.6 A seleção dos candidatos será realizada mediante a seguinte etapa: a) inscrição presencial, com entrega de documentação. b) avaliação de títulos, com base nos dados informados no Anexo IV. 1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, referentes ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 06/2022 no Diário Oficial do Município. 1.8 É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.9 Somente serão contratados os candidatos que, no ato da assinatura do contrato, apresentarem todos os documentos elencados no item 8.3. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- EDITAL 06/2022: Ser brasileiro nato ou naturalizado; Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e idade máxima de 75 anos; Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga. Inscrição no órgão de classe da categoria profissional, ativo, sem restrições – não sendo aceitos protocolos, requisições ou solicitações de registro; Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal, estadual ou municipal, salvo acumulação admitida na Constituição Federal e desde que haja compatibilidade de horários; Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); 2.2 Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; 2.3 Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; 2.4 O (a) candidato (a) que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovada (o), mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas no auditório do Centro Administrativo Municipal localizado a Rua Coronel Ponciano 1700 Parque dos Jequitibás nos dias constantes no anexo V, com distribuição de senhas no horário das 08h00min até as 11h00min. As informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira respon sabilidade do candidato, ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 06/2022 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 5.1, sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 3.2 Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo Simplificado estabe lecido neste Edital. 3.3. Após a inscrição do candidato não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 3.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PROCESSO SELE TIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 06/2022, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.5. Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença prêmio, licença maternidade, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares; 3.6. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação do protocolo de inscrição, o qual deverá permanecer em posse do candidato. 4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo simplificado público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. Em cumprimento a Lei Complementar Nº 107, de 27 De dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores Municipais ser-lhes-á reservado 10% (dez por cento) das vagas oferecidas. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9508/2018, particularmente em seu art. 2º, par ticiparão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação. 4.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionadas no item 4.2 resultarem em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. 4.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, a junta médica indicada pela Comissão Especial de Seleção terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva clas sificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 4.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 4.10.1. Deverá ser anexado junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID10, bem como a provável causa da deficiência. 5. DA SELEÇÃO E PROVA DE TÍTULOS EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 5.1. O critério de seleção será objetivo, por meio de prova de títulos específicos na área de atuação, e experiência profissional na área, que será aplicada conforme pontuação no anexo IV. Mediante apresentação dos seguintes documentos: I) Documentos para inscrição: a) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão do ensino fundamental). d) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.10.1 deste edital. II) Documentos para a prova de títulos: a) Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão do ensino Fundamental, conforme disposto no anexo IV. b) Certificado ou declaração de conclusão de curso de qualificação e capacitação profissional relacionados à função e atribuições a que concorre a uma vaga com carga horária e quando dispor, porcentagem de aproveitamento, conforme disposto no anexo IV. c) Declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado e, devidamente assinado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro em pregatício) que comprovem tempo de serviço prestado na função e atribuições a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação, na ocorrência de períodos em aberto (onde não haja o registro de termino), deverá ser apresentado declaração atualizada indicando que o profissional ainda se encontra em exercício, não sendo considerados para fins de pontuação o período em que não ocorra a clara comprovação do tempo de serviço, sendo considerados para pontuação somente o semestre ininterrupto. 5.2 Deverão ser entregue em um único ato, cópia dos documentos e títulos, mediante apresentação dos originais sendo que toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope sem timbre de responsabilidade do candidato que será conferido e lacrado na presença do candidato, pelo funcionário que o receber. 5.2.1 Deverá conter na frente do envelope a identificação externa do destinatário e do remetente, conforme anexo II. 5.2.2 O candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos (anexo III). 5.2.3 Após o recebimento do envelope, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 5.2.4 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na forma do item 5.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 5.3 A Prova de títulos valerá no mínimo 0 (zero) e no máximo 100 (cem) pontos, sendo de caráter classificatório, realizada de acordo com o disposto no anexo IV. 5.4. A análise e avaliação de títulos serão feitas pela Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 06/2022. 6. DOS RECURSOS 6.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) da publicação com erro ou omissão. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos em data fixada conforme anexo V deste edital. 6.3. O recurso deverá ser digitado, constando a qualificação completa do recorrente, dirigido a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, sendo que o protocolo da interposição do recurso deve ser realizado nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Rua Coronel Ponciano, 1.700, Pq. Dos Jequitibás na cidade de Dourados/MS, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “6.2” no horário das 8h00m às 11h00m. 6.4. Não será objeto de análise, no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi enviado à época da inscrição, devendo os documentos a serem anexados ao recurso servirem para esclarecer ou complementar os dados dos títulos apresentados ou das declarações já entregues. 6.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 06/2022, digitado em duas vias, e assinado; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão indeferidos. 6.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 7.2. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional; 7.3. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente o candidato que: a) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; b) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); c) obtiver maior pontuação em formação profissional; d) tiver maior idade. 7.4. O resultado do processo seletivo será homologado pela Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados (www.dourados. ms.gov.br), conforme cronograma anexo V. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, conforme necessidade da Administração, obedecendo-se, em todo caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 8.2. O não comparecimento do candidato nos termos em que for convocado será considerada como desistência, independente de notificação prévia. 8.3. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar os originais e cópia dos seguintes documentos: Carteira de identidade (RG); Comprovante de escolaridade; (fundamental completo); Extrato de Inscrição do PIS/PASEP; (Caixa Econômica/Banco do Brasil); Cartão SUS; Título de Eleitor; Certidão de Quitação Eleitoral; - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes; Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Certificado Militar (para os homens); Certidão de Nascimento ou casamento; Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); Certidão Negativa Cível e Criminal (Federal, Estadual); - https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000 (Justiça Estadual) – http://www.jfms.jus.br/csp/jfmsint/ reqcertidao.csp (Justiça Federal) Certidão Negativa Eleitoral; - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes Certidão negativa do Tribunal de Contas da União - https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:117204042975021::::P3_TIPO:CPF Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul - http://www.tce.ms.gov.br/certidao-negativa Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do candidato ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 apresentado; 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; Atestado de Saúde Ocupacional. Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). Conta no Banco do Bradesco: cópia da frente e verso do cartão onde consta número da Agencia e da Conta Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988); 8.3.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos; 8.3.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais; 8.3.3. A não apresentação de quaisquer documentos relacionados acima, inviabilizará a celebração do contrato. 8.4. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato administrativo nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal. 9. DO PRAZO DE VALIDADE 9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 06 (seis) meses, a contar da homologação da Secretaria Municipal de Administração publicado no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos legais. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração. 10.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração e nos termos elucidados por este edital. 10.3. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que não cumprir os requisitos deste Edital; 10.4. O candidato será responsável pela exatidão e veracidade das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato terá o contrato encerrado. 10.5. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 06/2022, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 10.6. O(A) candidato(a) não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao processo seletivo simplificado, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 10.7 Será admitida apenas uma inscrição por candidato, caso ocorra, será considerada a inscrição que tiver sido realizada primeiro. 10.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 10.9. A Secretaria Municipal de Administração formalizará a convocação através de Edital de convocação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 06/2022, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado, sob sua inteira responsabilidade. 10.10. O(A) candidato(a) selecionado(a) nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados(as) desis tentes, seguindo a convocação do(a) candidato(a) subsequente pela ordem de classificação. 10.11. A Secretaria de Administração reserva-se ao direito de convocar e nomear os candidatos, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação e o prazo de validade estabelecido no item 9, de acordo com suas necessidades, serviços e disponibilidade de dotação orçamentária suficiente para tal. 10.12. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, o que se dará por publicação oficial de Edital Com plementar. 10.13. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem a partir deste Edital serão remetidos, apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção. 10.14. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital. Dourados/MS, 12 de Abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO I EDITAIS Função Quantidade de vagas Carga horária semanal Vencimento Base Prérequisitos Atribuições Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio: 80 40h R$ 1.446,12 Ensino Fundamental completo Varrição manual de ruas pavimentadas, avenidas, calçadas, praças, cemitérios municipais e logradouros públicos, bem como a catação manual de papeis, plás ticos e vidros, correlatos, depositados nestes locais, especialmente nos canteiros centrais a serem roçados; Limpeza de áreas públicas, vias publicas e logradouros; Limpeza de grelhas, bocas de lobo, e caixas coletoras; Limpeza e conservação de áreas verdes, envolvendo a manutenção do paisagis mo, com o tratamento das águas dos espelhos d`água existentes nas praças, com o trato das plantas ornamentais e flores dos canteiros centrais e jardins das praças e parques, inclusive com a rega periódica/irrigação; Capina, raspagem e roçada manuais, roçada mecanizada com acabamento, roçada mecanizada com maquina costal, roçada mecanizada com trator; Coleta manual e mecanizada com transporte de entulho, terra e matérias cor relatados; Pintura de meio fio; Recolhimento de todos e quaisquer animais mortos em vias e logradouros públicos; Serviços de poda em altura de arvores e transporte para destinação final. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 ANEXO II ANEXO III COMPROVANTE DA ENTREGA DE TÍTULOS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 06/SEMAD/2022 Nº da inscrição: ______________ Função a que concorre: ___________________________ Nome do Candidato: ________________________________________________________________________ Relação dos títulos entregues conforme disposto no item 5.3 do edital: _______________ _______________________________________ Assinatura do Candidato Assinatura do responsável pelo recebimento Dourados-MS, _____, de ________ de 2022 Horário:______________ ANEXO II EDITAIS Descrição dos documentos da inscrição Documentos para inscrição: Quantidade de paginas apresentadas Documento de identificação com foto CPF Comprovação de escolaridade (diploma, certificado de conclusão de nível fundamenta ou médio de acordo com a função) Documentos para a prova de títulos (ensino médio ou superior de acordo com a função e cursos de capacitação) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício). ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 06/2022 Inscrição n.: I. CARGO/FUNÇÃO ( ) 01-Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio II. DADOS PESSOAIS 1. Nome: (preencher nome completo sem abreviatura com letra legível): 3. Data de Nascimento _____ / _____ / _____ 4. R.G. 5. Órgão Emissor 6. U.F. 7. C.P.F.: 8. Telefone Fixo: 9. Telefone Celular: 10. Endereço (logradouro): 11. N°: 12. Complemento: 13. Bairro: 14. Cidade: 15. UF: 16. CEP: 17. Email: 18. É Portador de Necessidades Especiais: ( ) Sim – especificar:______________________________________________________ ( ) Não ( ) Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital nº. 06/2022 que rege este Processo Seletivo na legislação pertinente. ( ) Declaro, ainda, que todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e, se convocado, para contratação, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato. Dourados-MS, ___/___/____ Horário: __________ Assinatura do candidato:___________________________________ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 ANEXO IV AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL ANEXO V CRONOGRAMA * Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site: www.dourados.ms.gov.br. RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 3/2022 Comunicamos o resultado da licitação em epígrafe. PROCESSO: nº 3/2022/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais de limpeza e de copa e cozinha, objetivando atender secretarias e unidades administrativas desta Municipalidade. RESULTADO: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: MAXBRIO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI EPP, nos itens 01 ,29, 81; N E N COMÉRCIO DE PRO DUTOS LTDA., nos itens 02, 03, 32, 49, 50, 51, 57, 58, 79, 80, 104, 106, 108, 109 e 136; POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, nos itens 04, 06, 07, 12, 13, 15, 27, 45, 47, 48, 56, 62, 74, 75, 77, 89, 90, 91, 92, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 124, 126, 128 e 134; MULTISUL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA., nos itens 08, 40, 41, 44 e 137; L.C.P ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA., nos itens 09, 11, 17, 24, 25, 26, 36, 37, 38, 42, 43, 60, 61, 69, 70, 78, 83, 84, 85, 86, 94, 107, 114, 116, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 129, 130, 131, 132 e 133; PABLO LUIS MARTINS, no item 10; COMERCIAL TARGET DE EPI E EPC LTDA., nos itens 14 e 39; VIDENTE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., no item 16; EFICAZ LOGÍSTICA ATACADÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS EIRELI, nos itens 18, 28, 46, 55, 59, 63, 65, 66, 67, 82, 87 e 105; PLANEJAR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA., no item 20; COMERCIAL TXV COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI, nos itens 22, 76, 111, 112 e 115; MARY CARLA JACOB, no item 33; SUARES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., no item 34 e 35; SPORTS EMPÓRIO, PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA., nos itens 52 e 117; LICERI COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA., nos itens 53, 88 e 93; DG IN DÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO LTDA., no item 54; ZOOM COMERCIAL EIRELI, no item 64; LICITAR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, HIDRAÚLICOS LTDA., no item 71; JANETE MARIA CHAVES BRANDÃO 04957560595, nos itens 72 e 73; OMEGA PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI, nos itens 125 e 127; OLITHIER COMÉRCIO DE MATERIAIS E MERCADORIAS EIRELI, no item 135. A pregoeira informa, ainda, que os itens 19, 21, 30 e 68 foram considerados fracassados e os itens 05, 23, 31, 110 e 113 foram considerados desertos, sendo assim, havendo interesse, a Secretaria requerente poderá realizar novo processo licitatório para aquisição dos itens que ficaram sem atendimento neste certame. Para fins de contratação em entendimento a Resolução TCE-MS n° 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no E-CJUR do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios das mesmas, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal n° 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal n° 10.520/2002. Dourados, 21 de março de 2022. Izabel Lemes da Silva Pregoeira EDITAIS LICITAÇÕES Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional: Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de nível Médio ou Superior completo. 5 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga e/ou específicos da área de serviços gerais, com carga horária igual ou superior a 20 horas e no mínimo 75% de aproveitamento. Serão consi derados apenas os cursos realizados entre o ano de 2016 até a data de publicação deste edital. 10 40 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função de serviços gerais, em que conste o período de início e término da atuação. 4 por semestre ininterrupto até o limite de 5 semestre 20 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga, específico em serviços gerais. Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função de serviços gerais, em que conste o período de início e término da atuação 6 por semestre ininterrupto até o limite de 5 semestre 30 ETAPA DATAS PREVISTAS Divulgação do Edital 19/04/2022 Inscrição e entrega de documentação 25 á 27/04/2022 Resultado 02/05/2022 Interposição de Recurso 03/05/2022 Resultado final e homologação 05/05/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. W.A. TANIZAKI. CNPJ: 31.531.568/0001-62. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 016/2021 - Ata de Registro de Preços nº 022/2021. OBJETO: Aquisição de água mineral, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 016/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 078/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 13.361.112. - Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2028. - Manutenção, Pessoal e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.642,50 (três mil seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). FISCAL DO CONTRATO: Gilberto Gonçalves dos Santos (Decreto nº 1029, de 15 de fevereiro de 2022, publicado em 22/02/2022). DATA DE ASSINATURA: 05 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 076/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. GUARIÃ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – EPP. CNPJ: 32.181.809/0001-53. PROCESSO Nº 210/2021: Pregão Eletrônico nº 036/2021 - Ata de Registro de Preços nº 006/2022. OBJETO: Aquisição de seringas, objetivando atender o Bloco da Assistência Farmacêutica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº EXTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ADRIANA SILVA DE JESUS 114762409-1 E 3 SEMED 1.094/2022 DIFÍCIL ACESSO ANA MARIA BARBOZA MEYRELLES NOGUEIRA 114763537-5 SEMS 1.066/2022 RESSARCIMENTO DE FALTAS LUCAS DOS ANJOS ROSSONI 114775942-1 SEMS 910/2022 ISENÇÃO DO INSS NATALIE JAMILE FERREIRA DE OLIVEIRA 114769467-3 SEMS 1.067/2022 RESSARCIMENTO DE FALTAS ROSANGELA MOREIRA MARTINS DE OLIVEIRA 150461-3 SEMS 1.107/2022 INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS ROZENI PEREIRA SANCHES 150841-3 SEMS 1.065/2022 RESSARCIMENTO DE FALTAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 036/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 210/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.144. – Assistência Farmacêutica 2124. – Aquisição de Medicamentos Pactuados Tripartite (Remume e Protocolos) 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho (idem) DATA DE ASSINATURA: 01 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 069/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. AUDISERVICE - ASSISTENCIA DE APARELHOS AUDITIVOS EIRELI. CNPJ: 00.497.262/0001-03. PROCESSO Nº 261/2020: Pregão Eletrônico nº 057/2020 OBJETO: Aquisição de aparelhos de refrigeração, equipamentos médico hospitalar, equipamentos de processamento de dados, aparelhos e utensílios laboratoriais e mobiliário em geral, de acordo com Emenda Parlamentar - Proposta n° 13896.863000/1140-02, Proposta n° 13896.863000/1170-02, Proposta n° 13896.863000/1160-01, Proposta n° 13896.863000/1140-03, Proposta n° 13896.863000/1160-03, Proposta n° 13896.863000/1170-07, em atendimento ao Posto de Atendimento Médico-PAM, CAPD AD CAPS II, Policlínica de Atendimento Infantil-PAI, Laboratório do Posto de Atendimento Médico-PAM e Centro de Atendimento a Mulher. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 057/2020, constante do Processo de Licitação nº 261/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.143. – Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade, Amb. 1023. – Construção, Ampliação, Reforma e Aquisição de Equipamentos e Mobiliários das Unidades 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 98.400,00 (noventa e oito mil e quatrocentos reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa (idem) DATA DE ASSINATURA: 04 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 073/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. M.H.M. DO COUTO - COMERCIAL. CNPJ: 97.533.241/0001-38. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 057/2020. OBJETO: Aquisição de aparelhos de refrigeração, equipamentos médico hospitalar, equipamentos de processamento de dados, aparelhos e utensílios laboratoriais e mobiliário em geral, de acordo com Emenda Parlamentar - Proposta n° 13896.863000/1140-02, Proposta n° 13896.863000/1170-02, Proposta n° 13896.863000/1160-01, Proposta n° 13896.863000/1140-03, Proposta n° 13896.863000/1160-03, Proposta n° 13896.863000/1170-07, em atendimento ao Posto de Atendimento Médico-PAM, CAPD AD CAPS II, Policlínica de Atendimento Infantil-PAI, Laboratório do Posto de Atendimento Médico-PAM e Centro de Atendimento a Mulher. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 057/2020, constante do Processo de Licitação nº 261/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.143. - Fortalecimento da Atenção de Média e Alta Complexidade, Amb. 1023 - Construção, Ampliação, Reforma e Aquisição de Equipamentos e Mobiliários das Unidades 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa (idem) DATA DE ASSINATURA: 08 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 PORTARIA Nº 093/FUNSAUD/2022 DE 18 DE ABRIL DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR a servidora Keilla Cristina Benitez, no cargo de provimento em comissão de Supervisora de Higienização e Hotelaria conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 de 01 de novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a partir da data de 06/04/2022, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 094/2022/FUNSAUD de 14 de abril de 2022 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa nº 025/2022 para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório, a ser conduzido pela Comissão Permanente responsável pela condução de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada por meio da Portaria nº 06/2022/FUNSAUD de 11 de janeiro de 2022. Art. 2º. O prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 025/2022 não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 14 de abril de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD EDITAL nº005 /FUNSAUD/2022 DE 18DE ABRIL DE 2022 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E AP TOS DO TERCEIRO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRE TO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do TERCEIRO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2022, Edital I/2022 de 23 de fevereiro de 2022, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dou rados/MS, nos dias 25/04/2022 e 26/04/2022 para apresentarem a documentação exigida: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Carteira de Trabalho - CTPS - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão Negativa Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 18 de abril de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 ANEXO I – CANDIDATOS CONVOCADOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NOME CPF FUNÇÃO IDADE PONTOS CLASSIF DENIZE DE ALMEIDA 740.***.401-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 34 10 11º VANESSA CALISTO DE ABREU 045.***.911-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 25 10 12º EDNA RICARTE DA SILVA 067.***.321-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 22 10 13º MARIA EDUARDA BENITEZ 084.***.361-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 22 10 14º RAFAEL MARQUES 047.***.401-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 20 10 15º JORGE JOSÉ ALCANTARA 709.***.152-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 56 5 16º KELEN CRISTINE BRITO FELICE 800.***.801-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 46 5 17º JAQUELINE DE FREITAS SILVA LEMOS 893.***.491-** ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 41 5 18º ANEXO I – CANDIDATOS CONVOCADOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I NOME CPF FUNÇÃO IDADE PONTOS CLASSIF TIAGO ANTONIO DOS SANTOS FARIAS 017.***.501-** Auxiliar de Serviços Gerais I 34 0 6º FRANSOIZE DA SILVA ALVES 029.***.541-** Auxiliar de Serviços Gerais I 33 0 7º PALOMA LINDIANE DA SILVA DO NASCIMENTO 050.***.471-** Auxiliar de Serviços Gerais I 25 0 8º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 25/04/2022 e 26/04/2022 Horário: 07:30h às 10:30h EDITAL 005/FUNSAUD/2022 DE 18 DE ABRIL DE 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu Diretor Presidente, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” de nº 137 de 11 de Março de 2021 e Diretora Administrativa, nomeada pelo Decreto de “P” nº 149 de 16 de Março de 2021 , Daniely Heloise Toledo, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, torna PÚBLICA: O RESULTADO PARCIAL do QUINTO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva que se destina a seleção de candidatos para contratação temporária visando o preenchimento de vagas nas funções constantes no Edital nº 001 /FUNSAUD/2021 de 04 de março de 2022, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previsto no Item 8.2 do referido Edital: Analista de Controle Interno I Nome CPF Cargo Pontos Idade Classificação Maycon Henrique Novaes Silva 004.***.601-** Analista de Controle Interno I 0 36 Indeferido conforme item 5.8 alínea d * Data para recurso: 19/04/2022 Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº006 /FUNSAUD/2022 DE 18 DE ABRIL DE 2022 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E AP TOS DO OITAVO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRE TO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Oitavo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital 001/2021 de 12 de novembro de 2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dou rados/MS, nos dias 25/04/2022 e 26/04/2022 para apresentarem a documentação exigida: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Carteira de Trabalho - CTPS - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; Título de Eleitor; Comprovante de Quitação Eleitoral; CPF/CIC; Certificado Militar para os homens; Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; Cópia do cartão vacinação; Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; 01 (uma) foto recente 3 X 4; Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 18 de abril de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº007 /FUNSAUD/2022 DE 18 DE ABRIL DE 2022 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E AP TOS DO SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2022 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRE TO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do SEGUNDO Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2022, Edital I/2022 de 18 de janeiro de 2022, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dou rados/MS, nos dias 25/04/2022 e 26/04/2022 para apresentarem a documentação exigida: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Carteira de Trabalho - CTPS - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão Negativa Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, CPF, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 18 de abril de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF ROSANGELA APARECIDA DALBERIO 010.***681-** AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II 0 41 4º FRANCIELI DE ARAUJO LOPES 048.***.081-** AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II 0 29 5º TAIS VIEIRA DA ROSA 050.***.731-** AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II 0 29 6º THAYANE MAGALHAES RODRIGUES 066.***.781-** AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II 0 19 7º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 25/04/2022 e 26/04/2022 Horário: 07:30h às 10:30h ANEXO I – CANDIDATOS CONVOCADOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Auxiliar de Serviços Gerais II NOME CPF FUNÇÃO IDADE PONTOS CLASSIF JESUS MANOEL ROBRIGUEZ BOADAS 707.***.562-** Auxiliar de Serviços Gerais II 44 5 1º CLAUDEMIR CORREIA CAMARGO 928.***.801-** Auxiliar de Serviços Gerais II 43 0 2º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 25/04/2022 e 26/04/2022 Horário: 07:30h às 10:30h EDITAL nº 022 /FUNSAUD/2022 DE 18 DE ABRIL DE 2022 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUARTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causa dores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a dis seminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRE TO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quarto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital IV/2021 de 04 de junho de 2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dou rados/MS, nos dias 25/04/2022 e 26/04/2022 para apresentarem a documentação exigida: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Carteira de Trabalho - CTPS - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; Título de Eleitor; Comprovante de Quitação Eleitoral; CPF/CIC; Certificado Militar para os homens; Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; Cópia do cartão vacinação; Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; 01 (uma) foto recente 3 X 4; Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; *Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) cópia que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 18 de abril de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL AUXILIAR DE FARMÁCIA NOME CPF FUNÇÃO PONTOS IDADE CLASSIF Jaqueline Rodrigues Marinho 066.***.141-** Auxiliar de Farmácia 0 21 14º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 25/04/2022 e 26/04/2022 Horário: 07:30h às 10:30h DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2021 DE 05/04/2021 Partes: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/ Sanágua Tecnologia em Analise Ambiental e Derivados DE Petróleo LTDA. Objeto: Alteração da Cláusula Sétima da vigência e eficácia, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle de qualidade das águas, através de cloração, monitoramento análises de água, manutenção nos filtros de água, higienização dos reservatórios de armazenamento de águas, conforme quantidades esti madas e demais especificações, visando atender às necessidades da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 021/2020- Processo de Licitação nº 100/2020. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência do contrato para mais 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato nº 029/2021, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Fiscais do contrato: MICHELE SCHVARCZ GASPAROTTO (Responsável de Infraestrutura e Logística), Portaria Nº 049/FUNSAUD/2021 de 10 de Março de 2021 e DANIEL DOFF SOTTA (Gerente da Funsaud), Portaria Nº 026/Funsaud/2022 de 04 de Fevereiro de 2022. Gestores do contrato: Leila Lara Silva Escobar, Coordenadora de Qualidade, (Lotada no setor de Contratos - Funsaud), Portaria Nº 144/ Funsaud/2021 de 01 de setembro de 2021, Gisele Manvailer Silva, Supervisora de Processos de Compras e Contratos, Portaria Nº 037 de 08 de março de 2021 e Maria Aparecida Moraes, Supervisora de Processos de Compras e Contratos, Portaria Nº 153/Funsaud/2021 de 14 de setembro de 2021. Assinantes: Jairo José de Lima/ Fabiano Viana Storti Assinatura: 05 de abril de 2022 CONTRATANTE: JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 CONTRATADA: SANAGUA TECNOLOGIA EM ANALISE AMBIENTAL E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA FABIANO VIANA STORTI EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2021 DE 05/04/2021 Partes: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/ Sanagua Tecnologia em Analise Ambiental e Derivados DE Petróleo LTDA. Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – da vigência e eficácia, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle de qualidade das águas, através de cloração, monitoramento análises de água, manutenção nos filtros de água, higienização dos reservatórios de armazenamento de águas, conforme quantidades esti madas e demais especificações, visando atender às necessidades da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 021/2020- Processo de Licitação nº 100/2020. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência do contrato para mais 12 (doze) meses a contar do vencimento do contrato nº 030/2021, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Fiscais do contrato: MICHELE SCHVARCZ GASPAROTTO (Responsável de Infraestrutura e Logística), Portaria Nº 049/FUNSAUD/2021 de 10 de Março de 2021 e DANIEL DOFF SOTTA (Gerente da Funsaud), Portaria Nº 026/Funsaud/2022 de 04 de Fevereiro de 2022. Gestores do contrato: Leila Lara Silva Escobar, Coordenadora de Qualidade, (Lotada no setor de Contratos - Funsaud), Portaria Nº 144/ Funsaud/2021 de 01 de setembro de 2021, Gisele Manvailer Silva, Supervisora de Processos de Compras e Contratos, Portaria Nº 037 de 08 de março de 2021 e Maria Aparecida Moraes, Supervisora de Processos de Compras e Contratos, Portaria Nº 153/Funsaud/2021 de 14 de setembro de 2021. Assinantes: Jairo José de Lima/ Fabiano Viana Storti Assinatura: 05 de abril de 2022 CONTRATANTE: JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 CONTRATADA: SANAGUA TECNOLOGIA EM ANALISE AMBIENTAL E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA FABIANO VIANA STORTI EXTRATO DO CONTRATO Nº 066/2022 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 S. E. OLIVEIRA AVILA E CIA LTDA – ME CNPJ nº 528.733.901-15 Processo de Licitação nº 014/2022 – Pregão nº 002/2022 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição fornecimentos de PRODUTOS DE GÊNERO ALIMENTÍCIO HORTIFRUTIGRANJEIRO para utilização nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 FISCAIS DO CONTRATO: Doraci Sales da Costa, Nutricionista Responsável - SND/HV – FUNSAUD (PORTARIA Nº 074/FUNSAUD/2020 de 14 de maio de 2020); Lucimar da Rosa Dutra, Nutricionista Responsável - SND/UPA – FUNSAUD (PORTARIA Nº 076/FUNSAUD/2020 de 14 de maio de 2020); Blenda Flavia Silva Jara, Coor denadora Administrativa – Hospital Da Vida (PORTARIA Nº 018/FUNSAUD/2021 de 11 de fevereiro de 2021); Roberto Hochica Coordenador Administrativo - Unidade De Pronto Atendimento - UPA 24H PORTARIA Nº 193/FUNSAUD/2021 de 12 de novembro de 2021 e Claudio Braulino Da Silva Gerente em Linha Assistencial de Urgência e Emergência (PORTARIA Nº 170/FUNSAUD/2021 de 18 de outubro de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 92.684,00 (noventa e dois mil seiscentos e oitenta e quatro reais). DATA DA ASSINATURA: 13 de abril de 2022. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 007/2022 – Concorrência nº 001/2022 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para a concorrência em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em Medicina Intensiva Adulto em atendimento a pacientes internados na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital da Vida (vinte leitos) e responsabilidade técnica em Medicina Intensiva no âmbito da UTI /HV, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os atendidos pela CONTRATANTE Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Thiago Dias Matos, sangrando-se vencedora no certame em questão, a empresa proponente para o respectivo item como segue: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido concorrência. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 14 de Abril de 2022. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2022 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 018/2022 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE GÊNE RO ALIMENTÍCIO DO TIPO NÃO PERECÍVEIS, SOB O REGIME DE ENTREGA PARCELADO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos da Pregoeira desta FUNSAUD, Sr. Gisele Manvailer Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 13 de Abril de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 01 ADJUDICADO EQUIPE ASSISTENCIA MEDICA LTDA R$ 2.873.810,00 ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 4, 5, 10, 11, 12, 16, 17, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 31, 34, 35, 37, 38, 40, e 52. ADJUDICADO ZELLITEC COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI – ME R$ 149.990,16 3, 6, 7, 8, 9, 13, 14, 15, 29, 30, 32, 33, 39, 45, 46, 47, 48, 50 e 51. DESERTOS 18, 19, 20, 36, 41, 42, 43, 44 e 49 FRACASSADOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NÚCLEO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA Termo de Inutilização 004/2022 Ao(s) 12 (doze) dia(s) do mês de abril de 2022 às 11h53min07s no exercício de fiscalização sanitária, com fundamento na Lei Estadual nº 1293/92 artigo 361 artigo 369 e out ros dispositivos legais, lavrei o presente termo em função de ter presenciado a inutilização de produtos de origem animal conforme o Termos de Apreensão: TA: 16.749/2022 e Auto de Infração:3445/2022. A inutilização acima mencionada foi realizada no aterro sanitário municipal de Dourados com o ticket de pesagem nº(s) 029102/RO26548. Para constar lavrei o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um único efeito, assinado por mim e pela testemunha abaixo. Dourados, 12 de abril de 2022 Ana Paula Pinto Triches Gerente Do Núcleo de Vigilância Sanitária Testemunha: Valdir Sader Gasparotto PODER LEGISLATIVO PORTARIA/CMD/RH Nº. 207, de 13 de abril de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear JOÃO PEDRO BRANDÃO SILVA, no cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-05), lotado no Gabinete do Vereador Elias Ishy de Mattos, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de abril de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 208, de 18 de abril de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear SIMONE MOURA MARTINS, no cargo de Assessor Parlamentar VII (AGP-07), lotada no Gabinete do Vereador Diogo Silveira Castilho, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de abril de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 209, de 18 de abril de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar LUIZ CARLOS DE ARAÚJO BITENCOURT do cargo de Assessor Parlamentar VII (AGP-07), lotado no Gabinete do Vereador Rogério Yuri Farias Kintschev, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de abril de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DEMAIS ATOS / TERMO DE INUTILIZAÇÃO - VISA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 TERMO DE AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso X, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, em especial a Ata do Processo Licitatório, bem como a análise e Parecer Jurídico da Procuradoria Geral deste Poder Legislativo, e demais docu mentos que compõe a “contratação de pessoa jurídica especializada, para execução de serviços de dedetização, desratização e sanitização do Palácio Jaguaribe (Sede), para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS”, resolve declarar o Processo Licitatório em tela FRACASSADA. As proponentes participantes, não atenderam aos preceitos elencados no Edital, nos quesitos “Proposta de Preço”, assim, com consentimento e compreensão dos partici pantes e presentes no certame licitatório, foram todos os participantes desclassificados, por oportuno, determino ainda, que seja instaurado novo Processo e Procedimento Licitatório, na modalidade de Licitação Pregão Presencial. Face ao desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa aos interessados, como também a publicidade pelos meios oficiais da presente decisão, desde-já, encaminhe o presente Termo de Aviso de Licitação Fracassada, ao Setor de Licitações e Contratos para anexar ao processo, bem como tomar as providências legais cabíveis. Dourados/MS, 14 de abril de 2022. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal OUTROS ATOS CMDU Ata de n° 492/2021 (12/04/2022) Ao dia doze do mês de abril do ano de dois mil e vinte dois (12/04/2022), reuniram-se em reunião extraordinária, às nove horas (9:00h), com a presença dos seguintes mem bros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU: Fabio Barbosa de Souza - Presidente, representante da Seplan; Henrique José de Souza Oliveira (titular) representante do Departamento de Fiscalização de Obras, Oscar Henrique Peres de Souza Kruguer (suplente) representante do Prefeito, Siguimar Gonçalves (suplente) repre sentante da Agetran, Nei Fernando da Silva Karling (titular) representante das imobiliárias, Neilton José Barbosa (titular) representante da Semsur, Fabio Luiz da Silva (titular) representante da câmara municipal, Atila Nunes Calumby (titular) representante da Vigilância Sanitária, Evandro Souza Albertini (titular) representante da ACED, Daniella Arai Zaneta Bassan (titular) representante do Imasul. A reunião ocorreu de forma presencial com a apresentação e votação dos processos em pauta. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Talyta da Silva Paiva Moreira, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada pelo presidente Fabio Barbosa de Souza. 01- Folha de Consulta de Processo n° 7057/2022 Requerente: ANDRESSA DE FARIA NUNES-ME. Requer:COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS, COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS, COMERCIO VAREJISTA CAMA MESA E BANHO, MAQUINA DE COSTURA PARA USO INDUSTRIAL COMERCIO ATACADISTA, PECAS E ACESSORIOS PARA MAQUINAS INDUSTRIAIS, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO EM MAQUINAS DE CONSTURA INDUSTRIAL. Endereço: Rua Monte Alegre, S/N, Lote: 03, Quadra: 08, Altos do Monte Alegre, Insc: 00.02.14.24.140.000, área do terreno 384,00m², Área Uso Misto- Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com habite-se. 02- Folha de Consulta de Processo n° 7121/2022 Requerente: HB CONSTRUTORA E INCORPORADORA- EIRELI. Requer: FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO; COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO ES PECIFICADOS ANTERIORMENTE; FABRICAÇÃO DE OUTROS ARTEFATOS E PRODUTO DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAS SEMELHANTES; Endereço: Rua Dom Pedro I, 700, Jardim Ouro Verde, Lote: 09, Quadra: 02, Insc: 00.02.07.11.200.000, área do terreno 600,00 lote m², Área Central Secundaria I- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com parecer da Agetran, anuência de vizinhos, licença ambiental e habite-se. 03- Folha de Consulta de Processo n° 7174/2021 Requerente: ALLAN POSTAUE SANTOS. Requer: Comércio varejista de bebidas ; Tabacaria ;Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento. Endereço: Rua Ediberto Celestino de Oliveira, 1348, Vila Sulmat, Lote: 10, Quadra: P, Insc: 00.05.02.32.170.000, área do terreno 625,00 m², Area Central Principal II- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Indeferido para atividade de entretenimento. 04- Folha de Consulta de Processo n° 7318/2022 Requerente: JOSIANE CEBRIAN DE MENEZES-MEI. Requer: BARES E OUTROS ESTABELECIMENTO ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS COM ENTRETENIMENTO, COMERCIO VAREJISTA DE BEBI DAS, COMERCIO VAREJISTA DEMERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICICIOS –MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZENS, EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE SINUCA ESIMILARES. Endereço: Rua Das Nogueiras, S/N, Jardim Colibri, Lote: 02, Quadra: 34, Insc: 00.05.73.12.090.000, área do terreno 504 m² Aréa de Uso Misto- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Indeferido para atividade de entretenimento. 05- Folha de Consulta de Processo n° 7177/2022 Requerente: CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL. Requer: Construção de Igreja. ATA - CMDU TERMO DE AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA Modalidade: Pregão Abertura: 08.04.2022 Forma: Presencial Horário: 08h00 Edital nº 002/2022/DL/CMD Processo nº 012/2022 Tipo: Menor Preço Critério: Por item DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 Endereço: Rua Jaú, S/N, Jardim Laranja Doce, Lote: 16, Quadra: 03, Insc: 00.03.41.21.160.000, área do terreno 420,00 m², Área Uso Misto Via Coletora Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com anuência de vizinhos, licença ambiental, vigilância sanitária, estacionamento e habite-se. 06- Folha de Consulta de Processo n° 7225/2022 Requerente: DANIEL ALEXANDRE MEDEIROS. Requer: Organização religiosa- igreja Endereço: Rua Paissandu, 560, Jd. Inglaterra, Lote: R, Quadra: 02, Insc: 00.06.11.12.011.000, área do terreno 1.783,00 m², Área de Uso Misto- Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com anuência de vizinhos, licença ambiental, vigilância sanitária, estacionamento e habite-se. 07- Folha de Consulta de Processo n° 7061/2022 Requerente: PATRICIA CLARES CALDEIRÃO. Requer: COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZENS; COMERCIO VAREJISTA DE ATICINIOS E FRIOS; PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINANCIA DE REVENDA; COMERCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE; COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS; COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANE ANTES DOMISSANITÁRIOS; COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTICIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTEIORMENTE; COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL. Endereço: Rua 15 De Novembro, S/N, Distrito de Indapolis, Lote: 06, Quadra: 01, Insc: 06.01.34.16.035.000. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, vigilância sanitária e habite-se. 08- Folha de Consulta de Processo n° 7076/2022 Requerente: MARIA JAQUELINE OLIVEIRA DE PAULA. Requer: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento Comércio varejista de bebidas Lanchonetes, casas de chá, de sucos e simi lares; Comercio varejista - bebidas alcoólicas e não alcoólicas; Serviço de alimentação - bar com serviço completo; Serviço de alimentação - lanchonete. Endereço: Rua Rodovia BR 463, S/N, Sitioca Campina Verde, Lote: Área A2, Quadra: 01, Insc: 00.04.74.02.200.000 área do terreno 922,38 m² , Zona de Interesse Indus trial- Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, vigilância sanitária e habite-se. 09- Folha de Consulta de Processo n° 6020/2022 Requerente: ANGELINA ELIAS ZARPELON. Requer: Atividades de bar com serviço completo, com entretenimento (música e apresentação de shows), organização de festas, produção e promoção de eventos, espaço para danças ao ar livre, ensino de danças folclóricas e de salão e locação de espaço para eventos. Endereço: Rua Rodovia Dourados/Itahum Lado Esquerdo, S/N, Zona Rural, Lote: 0, Quadra: 0, Zona de Interesse Industrial- Eixo Principal. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, vigilância sanitária e habite-se. 10- Folha de Consulta de Processo n° 7060/2022 Requerente: JOÃO VIEIRA DA SILVA. Requer: COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS; COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS HIDRAULICOS; COMÉRCIO VAREJISTA DE CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS E TELHAS ( SEM DEPÓSITO); COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE; TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL; TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA,ESXETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL; COMÉRCIO VAREJISTA DE MAR CADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS. Endereço: Rua Travessa do Jaguapiru KM 02, S/N, Parte da Fazenda Bom Futuro, Lote: 0, Quadra: 0, Área de Restrição Urbana. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, vigilância sanitária e habite-se. 11- Folha de Consulta de Processo n° 7722/2022 Requerente: DINAPARTS DISTRIBUIDORA DE AUTO-PEÇAS LTDA. Requer: Comercio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores, comercio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores e comercio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores. Endereço: Rua Filomeno João Pires, 1737, Jardim João Paulo II, Lote: 0, Quadra: 0, Área do terreno 360,00m², Área de Uso Misto- Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com anuência de vizinhos, licença ambiental e habite-se. 12- Folha de Consulta de Processo n° 7168/2022 Requerente: HAIRAM CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Requer: Reciclagem e comercio atacadista de resíduos de papel e papelão e sucata. Endereço: Rua Filinto Muller 1530, Parte de Chacara, Lote: 01, Quadra: 01, Área do terreno 1.606m², Área de Uso Misto- Via Coletora com Estrutural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: : Favorável com anuência de vizinhos, licença ambiental e habite-se. 13- Folha de Consulta de Processo n° 7680/2022 Requerente: CLUBE INDAIA. Requer: CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E SIMILARES, OUTRAS ATIVIDADES DE RECREAÇÃO E LAZER; SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÃO - BUFE, SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS CONGRESSO, EXPOSIÇÕES E FESTAS, ALUGUEL DE IMOVEL PROPRIO, ALUGUEL DE MOVEIS, UTENSILIOS E APARELHOS DE USO DOMESTICOS E INSTRUMENTOS MUSICAIS, BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADO EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTOS E LANCHONETE, HAVERA REALIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS NO LOCAL; Endereço: Rua Av. Indaia, Parte da Fazenda Alvorada, s/n, Lote: área 1, Quadra: 0, Área de Uso Misto- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, vigilância sanitária e habite-se. 14- Folha de Consulta de Processo n° 8696/2022 Requerente: JAIR ELIAS PEREIRA. Requer: Igreja. Endereço: Rua Demeciano de Mattos, 683, Parque Do Lago II, Lote: 06, Quadra: 35, Insc: 00.04.27.65.030.000, Área do terreno 360,00 m², Área Uso Misto- Via Estrutural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com anuência de vizinhos, licença ambiental, vigilância sanitária, estacionamento e habite-se. ATA - CMDU DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 15- Folha de Consulta de Processo n° 8784/2022 Requerente: COMUNIDADE EVANGELICA SHEKINA. Requer: Igreja. Endereço: Rua Josué Garcia Pires, S/N, Parque Nova Dourados, Lote: 13, Quadra: 10, Insc: 00.05.44.22.240.000, Área do terreno 420,00 m², Área Uso Misto- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com anuência de vizinhos, licença ambiental, vigilância sanitária, estacionamento e habite-se. 16- Folha de Consulta de Processo n° 8532/2022 Requerente: COMBASE INDUSTRIA DE PISOS E TELHAS LTDA-EPP. Requer: Fabricação de artefato de cimento para uso na construção. Endereço: Rua 03 Parque Industrial Londrina, 125, Parque Industrial Londrina, S/N, Lote: 04, Quadra: 03, Insc: 00.03.17.03.020.000, Área do terreno 3.022m², Área Especial de Serviço I- Via de Serviço. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se. 17- Folha de Consulta de Processo n° 8473/2022 Requerente: ANDRE LUCIANO URNAU. Requer: Carvoaria (Produção de carvão vegetal). Endereço: Rodovia Dourados Itahum km 65, Lote: 0, Quadra: 0, Zona Rural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se. 18- Folha de Consulta de Processo n° 8680/2022 Requerente: CINCO AMIGOS NEGOCIOS RURAIS LTDA-EPP Requer: Cultivo de eucalipto, cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente. Endereço: Rodovia BR 163, KM 198, Lote: 0, Quadra: 0, Distrito da Vila São Pedro, Zona Rural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se. 19- Folha de Consulta de Processo n° 8754/2022 Requerente: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. Requer: Comercio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo. Endereço: Rodovia Dourados MS 156, KM 7,5 lado esquerdo, Lote: 0, Quadra: 0, Zona Rural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se. 20- Folha de Consulta de Processo n° 6874/2022 Requerente: 2A TRANSPORTADORA LTDA. Requer: Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal.; Endereço: Rua 34, n° 415, Lote: 08, Quadra: 58, Altos do Indaia, Insc: 00.01.09.14.100.001, área do terreno 122,62 m², Área de Uso Misto- Via Coletora. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável para Escritório, sem estacionamento do caminhão no local e habite-se. 21- Folha de Consulta de Processo n° 9013/2022 Requerente: JOSE GUILHERME LOPES GARCIA DE SOUZA. Requer: Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares- Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, - Comércio varejista de bebidas Restaurantes e similares, Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento Endereço: Rua Av. Marcelino Pires, n° 3939, Lote: B, Quadra: 89, Centro, Insc: 00.02.04.03.040.000,- Área Especial de Centro -Eixo Principal Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Retirado da pauta para mais informações quanto a localização, anexar o mapa da área correta. 22- Folha de Consulta de Processo n° 9113/2022 Requerente: RAFAEL DAVID MARQUES DA SILVA MEI. Requer: COMERCIO VAREJISTA DE PEDRAS PARA REVESTIMENTOS, COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO, PRESTAÇÃO DE SER VIÇO DE RESTAURAÇÃO E REPARAÇÃO DE ARTIGOS DE MADEIRA DO MOBILIARIO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARTIGOS DE MADEIRA DO MOBI LIARIO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CORTE E ACABAMENTO, APARELHAMENTO DE PLACAS OU CHAPA DE PEDRA, EXECUCAO DE DESDOBRAGEM, SERRAGEM E CORTE E ACABAMENTO DE PLACAS DE MARMORE, GRANITO, ARDOSIA, PRESTACAO DE SERVICO DE APLICACAO DE REVESTIMEN TOS E DE RESINAS, COLOCACAO DE CERAMICA, AZULEJO, MARMORE, GRANITO, CALAFETAGEM, RASPAGEM E POLIMENTO. Endereço: Rua Av. Esplanada, n° 1755, Lote: 11, Quadra: 08, Residencial Esplanada, Insc: 00.06.50.54.140.000, área do terreno 300 metros ² Área Uso Misto - Via Estrural. Parecer da SEPLAN: Para analise e parecer do CMDU. Parecer do Conselho: Favorável com anuência de vizinhos, licença ambiental e habite-se. Eleição- Representante do Conselho do Fundo Municipal de Urbanização. Parecer da SEPLAN: Para votação do CMDU. Parecer do Conselho: Eleito pelo voto unânime, como representante do FMU o representante das imobiliárias, Nei Fernando da Silva Karling. Eleição- do Vice Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano -CMDU. Parecer da SEPLAN: Para votação do CMDU. Parecer do Conselho: Eleito pelo voto unânime, como vice presidente do CMDU o representante da câmara municipal, Fabio Luiz da Silva.. FABIO BARBOSA DE SOUZA DIRETOR DE DEPARTAMENTO PRESIDENTE DO CMDU- ATA Nº 492-2022 12/04/2022 ATA - CMDU DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 B.D.ZARPELAO torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente , localizada na AV MARCELINO PIRES, 890 SALA C, CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CP MS 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Li cença Simplificada (LS) para Atividades de Pavimentação Asfáltica de 3.156,93 Metros Lineares, COD: 255.C localizada na Área B, Chácara Matriz, Matricula 83.210, S/N. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GARRITANO & DOURADO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Autorização Ambiental para atividade de consultório médico restrito a consultas para o DETRAN, localizada na Rua Camilo Ermelindo da Silva, n° 905, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Crislei Cláudia Capoano, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença ambiental simplificada (LAS) para atividade de fisioterapia (consultório) DPVT, localizado a rua Toshinobu Katayama, 1020, sala 06, Vila Planalto - Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CARLOS CASSIANO SHOENHERR torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença Simpli ficada – RLS para atividade de consultório médico – consultas médica e realização de eletrocardiograma, localizada na rua Hilda Bergo Duarte, nº 20, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UNIENDO ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA EIRELI – EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença Simplificada – RLS, para atividade de serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogos; atividade médica ambula torial com recursos para realização de exames complementares; serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética; localizada na Rua João Rosa Góes, nº 1.100 – sala 01, 02 e 03, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Raia Drogasil S/A. CNPJ: 61.585.865/0001-51, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simpli ficada (LS), para atividades Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de formulas. Localizado na Av. Elia Khalil Saad com Av. Dom Redovino, S/N. Bairro Ecoville no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ESB - ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 02.367.477/0001-35, torna público que REQUEREU do Instituto do Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade técnica relacionadas à Engenharia e Arquitetura não especificadas anteriormente, com sede na Rua Olinda Pires de Almeida, Nº 660 – Jardim Itaipu, no município de Dourados (MS). Não foi determinado impacto ambiental MÁRIO ORLANDO DOSSI, brasileiro, médico, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados/MS, a Renovação de Licença Simplificada LS, para o exercício de Atividades Médicas em Consultório, localizado na Rua Toshinobu Katayama nº 1305, Consultório-01, Vila Planalto no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ILUMITECH CONSTRUTORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos, localizado na Rua Alberto Maxwel, 415, Vila Alba, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Cristina dos Santos Felix, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença ambiental simplificada (LAS) para atividade de lanchonete, casas de chá, sucos e similares, localizado a rua General Osório,1040, sala 05 – Jd. Independência - Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CENTRO OFTALMOLOGICO DOURADOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação- RLO, para Atividade Médica Ambulatorial Restrita a Consultas, localizada na Rua João Rosa Góes, n° 1038 A, sala 01 a 04 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. José João de Barros ME, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental: Autorização Ambien tal - AA, para comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios, localizada na Rua Josué Garcia Pires, n° 2.985, bairro Parque Nova Dourados, no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JVW TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA inscrito no CNPJ: 26.855.239/0001-37 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Galpão Comercial para Construção, localizada na Rua Filinto Muller nº s/n - Bairro: Jardim Márcia - Quadra: 25 Lote: 16, CEP: 79.841-350 no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE DIOCLÉCIO ARTUZI, localizada na RUA ONZE, N° 1515, LOTEAMENTO DIOCLÉCIO ARTUZI, CEP: 79.100-000, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEEB ETE ÁGUA BOA, localizada na RUA JOSUÉ GARCIA PIRES, S/N, bairro ÁGUA BOA, CEP: 79.800000, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.632 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2022 AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEEB ETE GUAXINIM, localizada na RUA ERNESTO DE MATOS CARVALHO, S/N, bairro VILA CACHO EIRINHA, CEP: 79.814-110, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEEB LARANJA DOCE, localizada na RUA JOSÉ DE ALENCAR, ESQUINA COM RUA POJETADA, CEP: 79.831-160, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação LO, para atividade de ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO – ETE PRESÍDIO, localizada na RODOVIA MS 379, SAÍDA PARA PANAMBI, S/N, PERÍMETRO URBANO, CEP: 79.800-000, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE VILA ROMA, localizada na RUA AVENTINO, N° 1460, LOTEAMENTO VILA ROMA, CEP: 79.822654, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE ALTOS BOA VISTA, localizada na RUA FREI HUGOLINO BECKER PRÓXIMO A AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, S/N, LOTEAMENTO ALTO DA BOA VISTA, CEP: 79825-090, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO – ETE ÁGUA BOA e ESTAÇÃO ELEVATÓRIA FINAL EEE Final Água Boa, localizada na RUA JOSUÉ GARCIA PIRES, S/N, ÁGUA BOA, CEP: 79.800-000 no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO – ETE GUAXINIM e ESTAÇÃO ELEVATÓRIA FINAL EEE Final Guaxinim, localizada na RUA ERNESTO DE MATOS CARVALHO, S/N, VILA CACHOEIRINHA, CEP: 79.814-110 no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, Li cença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO – ETE LARANJA DOCE e ESTAÇÃO ELEVATÓRIA FINAL EEE Final Laranja Doce, localizada na RUA JOSÉ DE ALENCAR, ESQUINA COM RUA PROJETADA, ZONA PERIURBANA, CEP: 79.831-160 no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, Li cença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO – ETE PRESÍDIO, localizada na RODOVIA MS 379, SAÍDA PARA PANAMBI, S/N, PERÍMETRO URBANO, CEP: 79.800-000 no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AMBIENTAL MS PANTANAL SPE S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licença Prévia – LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE MORADA DOURADOS, localizada na RUA PROJETADA, CONDOMÍNIO MORADA DE DOURADOS, JARDIM NOVO HORIZONTE, CEP: 79.822-340, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NÉLIO PEDRINHO LORENSSON, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Simplificada (RLS), para atividade de Avicultura de Corte Industrial – Capacidade 17.400 aves, Rod Dourados – Caarapó, km 10 à esquerda, zona rural do município de Dourados, MS. Não foi deter minado estudo de impacto ambiental. IGREJA PRESBITERIANA DE DOURADOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO – RLO, LO n0 17.804/2019, para a atividade de TEMPLO RELIGIOSO - IGREJA, localizada na AVENIDA MARCELINO PIRES, 2233, CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JULIA GRACIELA DE OLIVEIRA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo. polo de suporte de educação à distância, localizada na Rua Floriano Peixoto, nº 947, Jardim América no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OPTICA VISUAL LTDA, devidamente inscrito no CNPJ 09.495.021/0001-08, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos de óptica e Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, localizada na Rua João Rosa Goes, 441-C, CENTRO, município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SECRETTI E ALMEIDA SERVIÇO DE LAVAGEM - LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença simplificada - LS, para atividade de Lava Rápido, localizada na rua Floriano Peixoto, n 50, centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL