DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.635 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 - 58 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.820 DE 13 DE ABRIL DE 2022. “Institui o mês da Saúde Preventiva da Obesidade Infantil, no âmbito do Município e outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o mês da Saúde Preventiva da Obesidade infantil, no âmbito do Município de Dourados, que ocorrerá anualmente, durante o mês de março. Parágrafo único. O mês passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º O mês da Saúde Preventiva da Obesidade Infantil poderá ter o caráter de evento, objetivando mobilizar o Poder Público e a comunidade escolar, para juntos con centrarem esforços na prevenção da obesidade infantil, o que abrangerá a orientação aos alunos, pais e responsáveis. Art. 3º O Poder Executivo envidará esforços para prover os estabelecimentos de ensino de material didático e lúdico para utilização nas atividades que serão desenvolvidas nas escolas durante o mês de que trata o art.1º desta Lei. Art. 4º As atividades a serem desenvolvidas nas escolas durante o mês da Saúde Preventiva da Obesidade Infantil poderão constituir em: I – estímulo e desenvolvimento de ações educativas destinadas às crianças e adolescentes, sobre as causas e consequências da obesidade; II – realização de exame biométrico capaz de diagnosticar a presença de sobrepeso ponderal ou de indicativos da predisposição à obesidade; III – informação aos professores e servidores, bem como aos alunos, pais e responsáveis, sobre as ações e serviços prestados pela municipalidade, através de entidades próprias ou conveniadas destinadas as finalidades da presente Lei; IV – disponibilidade de espaço para a realização de palestras ou outras atividades destinadas a informar e conscientizar a comunidade sobre as causas e consequências da obesidade; Art. 5º Poderão ser firmados convênios e parcerias com outras esferas da Administração Pública e ou da iniciativa privada, a fim de elaborar estatística sobre a condição da obesidade infantil nas escolas da Rede Municipal de Ensino, para implementação de planejamento de ações de saúde pública, dentre elas: I– atendimento médico às crianças ou adolescentes com sobrepeso ponderal, nos postos de saúde do Município, entidades conveniadas e através do Sistema Único de Saúde; II– orientação nutricional adequada a reverter ou prevenir a obesidade; LEIS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 III– realização de ações de saúde voltadas a vigilância e acompanhamento das crianças e adolescentes no que diz respeito ao seu crescimento, o desenvolvimento e exames biométricos; IV– divulgar através dos diversos meios de comunicação as consequências da obesidade para a saúde das pessoas, bem como informar os locais em que são prestados as sistência, esclarecimentos e encaminhamentos. Art. 6º Caberá a Fundação de Esportes de Dourados a elaboração de exercícios físicos destinados às crianças e adolescentes de que trata a presente lei e demais ações voltadas a prática de esportes e uma vida saudável. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação, dispondo especialmente sobre as medidas a serem tomadas pelo Poder Público para a plena execução dos objetivos por ela visados. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 13 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.821 DE 13 DE ABRIL DE 2022. “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Esporte, Cultura e Lazer de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Esporte, Cultura e Lazer de Dourados – AECD, entidade sem fins lucrativos, fundada em 23 de janeiro de 2019, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 32.969.951/0001-60. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 13 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.822 DE 13 DE ABRIL DE 2022. “Institui no Município a Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário. Art. 2º A Política Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário de que trata esta lei tem como objetivos: I - disponibilizar em todas as unidades da rede pública de saúde do Município, informações específicas sobre o câncer de ovário a fim de fomentar a investigação precoce da doença; II - estimular, por meio de campanhas anuais, a realização de exames especializados para detecção do câncer de ovário; III - disponibilizar os exames especializados na rede pública de saúde; IV - incorporar nas campanhas do Outubro Rosa ações específicas para o tema do câncer de ovário, com esclarecimentos sobre sintomas, informações e formas de tratamento; V - prover assistência à pessoa diagnosticada com câncer de ovário por meio de equipe multidisciplinar para amparo médico, psicológico e social; VI - promover e fomentar o diálogo e o debate com a sociedade civil e organizações não-governamentais sobre o tema para a realização de campanhas de conscientização em ambientes, instituições e empresas públicas e privadas que aderirem. Art. 3º As orientações informativas e as campanhas de prevenção sobre o câncer de ovário serão realizadas pelos meios de comunicação já disponíveis e utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde com ampla divulgação entre seus servidores públicos e a população em geral. Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde poderá organizar e realizar a capacitação dos profissionais de saúde sobre o câncer de ovário por meio de cursos, seminários, palestras e material impresso. Art. 5º A pessoa diagnosticada com câncer de ovário deverá receber atendimento humanizado que respeite sua dignidade e confidencialidade. Art. 6º As despesas decorrentes em virtude da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 13 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 LEI Nº 4.823 DE 18 DE ABRIL DE 2022. “Institui a Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização do Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) e Síndrome do Pânico.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização do Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) e Síndrome do Pânico no Município de Dourados. Art. 2º São propósitos da Campanha: I. Oferecer aos munícipes informações sobre o transtorno de ansiedade generalizada e a síndrome do pânico, suas causas, sintomas, meios de prevenção e tratamento; II. Incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes; III. Combater o preconceito; IV. Informar os meios de tratamento disponíveis na rede Municipal de Saúde de Dourados. Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo único: O Poder Executivo poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização do Transtorno de Ansiedade Generalizada e Síndrome do Pânico. Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor depois de decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial. Dourados, 18 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.824 DE 18 DE ABRIL DE 2022. “Institui a Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Infarto e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída em toda a rede pública municipal de saúde a Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Infarto, a ser realizada anualmente na última semana do mês de setembro. Parágrafo único. A Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Infarto contará com programação e informação para todas as faixas etárias. Art. 2º A organização e implantação da Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Infarto ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º A Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Infarto deverá compreender as seguintes atividades: I - Promoção de ampla divulgação nos meios de comunicação, respeitando o disposto no artigo 37, § 1.º, da Constituição Federal; II - Celebração de parcerias com universidades, escolas públicas, sindicatos e demais entidades da sociedade civil, para a organização de debates e palestras sobre a prevenção de infarto nas unidades de saúde do município; III - Realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetivos desta Lei, como triagens em postos de saúde para realização de exames. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 LEI Nº 4.825 DE 18 DE ABRIL DE 2022. “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Moto Clube Moto Trilha Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Moto Clube Moto Trilha Dourados, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 19.796.619/0001-82. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO Nº 1.212, DE 08 DE ABRIL DE 2022. “Nomeia em substituição membros para comporem o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social - FMIS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados, para comporem o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social - FMIS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 60, de 23 de janeiro de 2017: I - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS: Ediana Mariza Bach, em substituição à Elizete Ferreira Gomes de Souza. II – Representante do Gabinete do Prefeito: Jéssica Medeiros Silva, em substituição à Wellington Henrique Rocha de Lima. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 08 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.218 DE 08 DE ABRIL DE 2022. “Transforma sem aumento de despesa, cargos de provimento em comissão” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições conferidas pelo artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, com fundamento no art. 63 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017, os seguintes cargos: 01 (um) cargo de Diretor de Departamento, símbolo: DGA-3; 01 (um) cargo de Assessor I, símbolo DGA-03, 01 (um) cargo de Gerente Núcleo, símbolo DGA-5 e 01 (um) cargo de Assessor IV, símbolo: DGA-4, em 01 (um) cargo de Assessor Especial I, Símbolo DGA-01. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2022. Dourados (MS), em 08 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 DECRETO Nº 1.219, DE 11 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre investidura de área pelo senhor Amarildo Gimenes de Oliveira” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 5.623/2021 e os documentos nele acostados; D E C R E T A: Art. 1º. Fica o senhor Amarildo Gimenes de Oliveira, investido na propriedade de uma sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: Um terreno determinado por SOBRA DE ÁREA A, entre as quadras 07 do Jardim Paulista e quadra 04 da Vila Melo, perímetro urbano desta cidade, de formato irregular, com área de 145,79m² (Cento e Quarenta e cinco vírgula setenta e nove metros quadrados), distante 32,00m da Rua Gaspar Alencastro, lado ímpar, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 6,87 metros com uma Sobra de Área na Quadra 07 do Loteamento Jardim Paulista. Ao Sul – 5,53m com a Rua Monte Alegre; Ao Leste – 23,55m sendo 12,50m com o Lote 01 (matrícula 149.869) e 11,05m com o Lote 02 (matrícula 17.532), ambos da quadra 07 do loteamento Jardim Paulista; Ao Oeste – 23,48m com outra Sobra de Área entre as quadras 07 do Loteamento Jardim Paulista e quadra 04 do Loteamento Vila Melo. Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão de Avalição em: R$ 67.698,99 (sessenta e sete mil seiscentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos), devida mente quitado através da Guia DAM nº 153581368 em 31/03/2022. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 11 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.220, DE 11 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre investidura de área pela senhora Marcia Helena Paludo Estevão” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 26.645/2019 e os documentos nele acostados; D E C R E T A: Art. 1º. Fica a senhora Marcia Helena Paludo Estevão, investida na propriedade de uma sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: Um terreno determinado por SOBRA DE ÁREA da quadra “75”, situado no loteamento denominado Centro, perímetro urbano desta cidade, medindo área de 100,00m2 (cem metros quadrados) dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 10,00 metros com parte do Lote Z (mat. 83.125). Ao Sul – 10,00 metros com parte do Lote G (mat. 26.078); Ao Leste – 10,00 metros com parte do Lote Parte dos Lotes B e E (mat. 74.195) Ao Oeste – 10,00 metros com parte P (mat. 85.282). Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão de Avalição em: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), devidamente quitado através das Guias DAM nº 146368451 em 20/12/2021, 146368543 em 31/01/2022, 146368709 em 02/03/2022, 146368766 em 30/03/2022 e 146368808 em .01/04/2022 Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 11 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 DECRETO Nº 1.221, DE 13 DE ABRIL DE 2022. “Constitui e nomeia o Grupo de Trabalho para estudar e implantar as Políticas de Governança Pública e de Boas Práticas de Governança no Município de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica constituído o Grupo de Trabalho para estudar e implantar as Políticas de Governança Pública e de Boas Práticas de Governança no Município de Dourados, composto pelos membros abaixo relacionados: I. Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica: - Wellington Henrique Rocha de Lima; - Mateus Ferrari Luz; - Roberta da Silva Rodrigues; - Jeniffer Naiara de Lima Lopes; - Luis Carlos da Silva Villalba. II - Secretaria Municipal de Administração: - Vander Soares Matoso; - José Othawio Dutra; III. Controladoria Geral do Munícipio: - Raphael da Silva Matos; - Edinéia Soares Corin; Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de janeiro de 2022. Dourados (MS), 13 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.222 DE 11 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre a nomeação de servidor para responder, interinamente pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando as férias do Jamil da costa Matos Coordenador Municipal de Defesa Civil, pelo período de 05 a 19 de abril de 2022. D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado ao senhor Edis Ribeiro Sulino, matrícula nº 114768960-2, a competência para responder, interinamente, pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil pelo período de 05 a 19 de abril de 2022, e como ordenador de despesas da Coordenadoria de Defesa Civil e do Fundo Municipal de Defesa Civil ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de abril de 2022. Dourados (MS), 11 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.223, DE 11 DE ABRIL DE 2022. “Nomeia, em substituição, membro para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado, para compor Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 277, de 20 de abril de 2021: I - Representante do Poder Executivo (governo e SEMED): Suplente: Sergio Paulo Lima dos Santos em substituição a Jéssica Medeiros da Silva Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 11 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 DECRETO Nº 1.224 DE 11 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre a nomeação de servidor para responder, interinamente pela Instituto de Meio Ambiente de Dourados”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado ao senhor Rudolf Guimarães da Rocha, a competência para responder, interinamente, pelo Instituto de Meio Ambiente de Dourados pelo período de 18 a 26 de abril de 2022, e como ordenador de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal do Meio Ambiente ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos, demais documentos contábeis, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras e encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta em conjunto com a servidora Janaina Pereira Rocha, responsável pela Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro do Instituto de Meio Ambiente de Dourados. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de abril de 2022. Dourados (MS), 11 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.225, 11 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I, II e III deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir a 01 de abril de 2022. Dourados (MS), 11 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Anexo I Progressão do Grupo de Concurso de Nível Fundamental DECRETOS MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO 84991 1 Anisio Moia G A I 1 2 SEMED Agente de Serviços Educacionais 16.161 1 Aparecido Soares Oliveira I B I 1 2 SEMOP Operador de Maquinas 31.581 1 Ducilia da Silva Nasci mento I A I 1 2 SEMS Saúde Agente de Serviços De 32871 1 Edneuza Moura de Maga lhães da Silva I AUE 3 4 SEMED Educacional Auxiliar de Apoio 89.241 1 Ivan Domingos Moura Pe reira H AUE 1 2 SEMED Educacional Auxiliar de Apoio 114.760.189 1 Jose dos Santos Rodrigues F AUE 2 3 SEMED Educacional Auxiliar de Apoio 32.091 1 Juliana da Silva Rodrigues I AUE 3 4 SEMED Educacional Auxiliar de Apoio 89.431 3 Maria Aparecida Araújo Cruz B A I 1 2 SEMAD de Man. e Apoio Auxiliar de Serviços 130.731 1 Maria Madalena da Silva G AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 114.760.327 1 Marines Daniel Porto F AGE 2 3 SEMED Agente de Apoio Edu cacional 114.765.892 1 Marta Fernandes E AUE 1 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Indígena 9.821 1 Rosenilda Scheer Le manski I AGE 3 4 SEMED cacional Agente de Apoio Edu DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 Anexo II Progressão do Grupo de Concurso de Nível Médio Anexo III Progressão do Grupo de Concurso de Nível Superior DECRETO Nº 1.226 DE 11 DE ABRIL DE 2022. “Nomeia membros em substituição para compor o Conselho Municipal de Defesa Civil – COMDEC.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Defesa Civil – COMDEC, juntamente com demais nomeados pelo Decreto n° 166, de 08 de março de 2021, conforme segue: I - Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Titular: Wilson Vieira de Lima em substituição a Eudúlia Delgado Medeiros Suplente: José Elecson Santos de Oliveira em substituição a Sandra Aparecida Silva Godoy Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 11 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.229, DE 13 DE ABRIL DE 2022. “Nomeia membros para comporem o Conselho Gestor da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - COSIP do Município de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Gestor da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - COSIP do Muni cípio de Dourados pelo Biênio 2021 a 2023, conforme segue: I - Representantes do Poder Executivo Municipal: a) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR: Titular: Romualdo Diniz Salgado Junior Suplente: Neilton Jose Barbosa. b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES: Titular: Cleriston José Recalcatti Suplente: Adolfo Ribeiro Garcia c) Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ: Titular: Norato Marques de Oliveira; Suplente: Milton Cassuci Tavares; d) Instituto do Meio Ambiente – IMAM: Titular: Claudiomira Zardo Palácio Revello; Suplente: Cristiano Garcia Rodrigues. DECRETOS MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO ATUAL NÍVEL NOVO NÍVEL SECRET NOME_CARGO 81961 1 Daniel Mallmann Esti garribia G B 2 2 3 TRAN AGEInformação Técnico de Tecnologia da 114.763.584 1 Elisangela de Souza Ozorio Soares E A 2 1 2 SEMS tivo Assistente Administra MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO ATUAL NÍVEL NOVO NÍVEL SECRET NOME_CARGO 114.764.392 1 Joelci Del Bosco Lugnani Junior E A 3 1 2 SEMS Enfermeiro DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 e) Guarda Municipal de Dourados: Titular: Jonecir dos Santos Ferreira Suplente: Hélio Soares de Oliveira II – representantes da Sociedade Organizada: a) União Douradense das Associações de Moradores de Dourados – UDAM: Titular: José Nunes; Suplente: Lizandra Roberta Montezelli Borges. b) Associação Comercial e Industrial de Dourados – ACED: Titular: Inio Roberto Coalho Suplente: Giancarlos Teló. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de setembro de 2021. Dourados (MS), 13 de abril de 2022 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.230 DE 13 DE ABRIL DE 2022. “Promove pela Modalidade Progressão Funcional pelo critério de “Merecimento” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais com suporte no inciso II, do art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto nos art. 41, I, 44 e 48 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007. D E C R E T A: Art. 1º. Fica Promovido pela modalidade de Progressão Funcional, pelo critério de merecimento, conforme quadro abaixo: QUADRO I De GM Inspetor de 2ª Classe para GM Inspetor de 1ª Classe: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos funcionais retroativos a de 22 de março de 2022. Dourados (MS), 13 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.234, DE 13 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre a designação de Diretor da Escola Municipal P’ai Chiquito-Chiquito Pedro.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Resolução nº Sd/04/1648/22 SEMAD, que instaurou de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas; Considerando a Resolução nº Sd/04/1649/22 SEMAD, que determinou o afastamento preventivo do exercício de cargo do Servidor Público Municipal Arlindo da Silva Marcelino pelo prazo de 60 dias, a partir do dia 07 de abril de 2022; D E C R E T A: Art. 1º. Fica o servidor Anardo Concianza Jorge, mat. 1147660487, designado para ocupar a Função de Diretor da Escola Municipal P’ai Chiquito-Chiquito Pedro pelo período de 60 dias, em razão do afastamento preventivo do exercício de cargo do Servidor Público Municipal Arlindo da Silva Marcelino. Art. 3º O Diretor, enquanto no exercicio da função, fará jus ao recebimento de gratificação, conforme previsto na tipologia estipulada por Decreto próprio sobre a matéria. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de abril de 2022. Dourados (MS), 13 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS Nome José Rubens Barbosa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 DECRETO Nº 1.235 DE 13 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre a designação, gratificação e complementação de carga horária de servidora municipal efetiva em exercício na coordenação de Centro de Educação Infantil e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n. 840 de 28 de fevereiro de 2018; D E C R E T A: Art. 1º Fica designada para exercer a função de Coordenadora Administrativa Pedagógica do Centro de Educação Infantil Dalva Vera Martines a servidora municipal efetiva Regiane Aparecida Chaves da Silva, mat. 502186-1, pelo período de 25/02/2022 a 02/08/2022, com a devida complementação de carga horária de 10 horas, bem como com o recebimento da gratificação. Art. 2º A servidora mencionada em anexo deverá cumprir a jornada semanal de 40 horas. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 25/02/2022. Dourados/MS, 13 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1237 DE 18 DE ABRIL DE 2022. “Designa Fiscais de Contratos da Secretaria Municipal de Governo.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais responsáveis por contratos da Secretaria Municipal de Governo: - Sérgio Paulo Lima dos Santos; - Roberta da Silva Rodrigues. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados dispositivos contrários, em especial o Decreto 917, de 22 de dezembro de 2021. Dourados (MS), 18 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.238, DE 18 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre a apresentação com o uniforme o e asseio pessoal dos servidores Guardas Municipais.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os preceitos contidos na Lei Federal n. 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto geral das Guardas Municipais; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n. 427 de 14 de março de 2022, que trata sobre a organização da Guarda Municipal, o regime jurídico e o plano de cargos e carreiras e remuneração de seus membros e dá outras providências; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como da liberdade de expressão; CONSIDERANDO que o asseio pessoal é exigido para qualquer um que exerça a função pública e faça atendimento direto ao público; D E C R E T A: CAPÍTULO I DA APRESENTAÇÃO PESSOAL Seção I Do Asseio Pessoal em Serviço DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 Art. 1º. A apresentação pessoal dos servidores Guardas Municipais far-se-á na conformidade deste Decreto. Art. 2º. Quando em serviço e/ou uniformizados, os servidores integrantes da Guarda Municipal deverão obedecer às seguintes condutas: I – Cabelos penteados e alinhados de acordo com o comprimento do cabelo; II – O cabelo curto poderá ser usado solto; III – O cabelo médio ou longo deverá ser usado preso firmemente em coque, penteado “rabo de cavalo” ou “trança única”; IV – O penteado poderá ter franja, desde que a mesma não apareça quando com uso da cobertura e em tamanho que não comprometa a segurança do servidor; V – Os adornos de cabelo permitidos são grampos simples, elásticos e redes nas cores azul, preto ou marrom; VI – No caso de tingimento dos cabelos, a cor adotada deverá ser única, excetuando-se o tratamento com “luzes” e a composição natural, evitando-se cores extravagantes e/ou exóticas; VII – Quando uniformizado, as unhas deverão ser mantidas aparadas em tamanho que não comprometa a segurança ou a utilização de equipamentos. § 1º. É considerado cabelo curto aquele cujo comprimento fique acima da gola do uniforme (parte superior do colarinho), estando o Guarda Municipal na posição ereta; § 2º. O uso de corte de cabelo fora dos padrões estabelecidos neste Decreto somente será permitido em razão de lesão fisionômica ou em decorrência de tratamento médico, devidamente justificada. Art. 3º. É permitido o uso de barba, bigode e cavanhaque desde que devidamente aparados e em tamanho de até 20mm. Art. 4º. O uso de adornos e acessórios pelos servidores Guardas Municipais, quando uniformizados, deverão atender às seguintes regras: I – Os brincos, no lóbulo da orelha, em tamanho que não ultrapasse 01 (um) centímetro deste; II – As correntes, desde que não sejam visíveis sob o uniforme e não comprometam a segurança do servidor durante o desempenho de suas funções; Art. 5º. Fica vedado aos servidores Guardas Municipais quando uniformizados ou em serviço: I – O uso de “piercing”, quando se apesentar visível e/ou possa comprometer a segurança do servidor; II – O uso de gargantilha, bracelete ou alargador ou similares que possam comprometer a segurança do servidor; III- O uso de bandana, faixa ou lenço na cabeça. § 1º Entende-se por bracelete a peça que se mantém ajustada e fixa no braço, distinguindo-se da pulseira por ter forma rígida. § 2º Aos servidores que possuem enfermidades ou estão em uso de medicamento que tenham como efeito colateral a queda de cabelos, será permitido o uso de lenço liso, nas cores preta ou azul marinho, durante o tratamento médico. Seção II Do Uso dos Uniformes Art. 6º. A apresentação pessoal do servidor integrante da Guarda Municipal deve ser condizente com a função que exerce, devendo sempre manter seu uniforme asseado, passado e completo. Art. 7º. O integrante da Guarda Municipal, quando em exercício do cargo, deve apresentar-se com: I - Uniforme limpo, passado e em perfeitas condições, não sendo permitido o uso de acessórios, bótons, adesivos ou similares presos ao uniforme; II – Camisa, Camiseta ou Gandola por dentro da calça, salvo modelo regulamentado que permita o uso por fora; III – Calça por dentro do coturno ou com o uso de bombacha ou similares; § 1º. Os danos e sujidades nos uniformes serão tolerados durante o expediente ou plantão em que o incidente ocorreu. § 2º. Fica orientado o uso da jaqueta fechada e o uso do boné em ambientes abertos, bem como a padronização entre os servidores escalados na mesma equipe, salvo con vocações que determinem o uso; § 3º. Fica permitida a utilização de broche com o brasão da instituição. Art. 8º. É vedado ao servidor Guarda Municipal, quando em serviço: I – Utilizar-se de uniformes com características alteradas; II – Sobrepor aos uniformes ou deixar à mostra qualquer símbolo, insígnia, adereço ou vestimenta que não sejam parte integrante do uniforme e que não tenha sido fornecido pela instituição; III – Usar uniformes incompletos; IV – Usar qualquer sinal de manifestação de cunho político, ideológico, classista, esportivo ou individual nos uniformes. Art. 9º. Fica vedado ao servidor guarda municipal o uso do uniforme fora de serviço, salvo reuniões, convocações e deslocamentos para as respectivas reuniões e convo cações ou para o serviço. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. Para os alunos durante a frequência ao Curso de Formação serão observadas as normas previstas em regulamento próprio e/ou em consonância com o edital do certame. Art. 11. As disposições contidas nesse decreto não excluem aquelas previstas em regulamento próprio sobre os uniformes da Guarda Municipal. Art. 12. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 18 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 DECRETO Nº 1.239, DE 18 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre o porte de arma de fogo, munições, dispositivos menos letais e os procedimentos de cautela, posse e condições de manutenção e utilização do armamento pertencente à Guarda Municipal de Dourados por seus integrantes.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que disciplina o registro e posse de arma de fogo; CONSIDERANDO os preceitos contidos no Decreto Federal n. 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei Federal n. 10.826/2003, sobre aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo; CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais; CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica celebrado em 16 de abril de 2021 com a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal do Estado de Mato Grosso do Sul - Processo nº 08337.001793/2018-21 e; CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos para a concessão do porte de arma aos integrantes da Guarda Municipal de Dourados; D E C R E T A: CAPÍTULO I DOS PROCEDIMENTOS DO PORTE DE ARMA Seção I Do Porte Funcional Art. 1º. O porte de arma de fogo funcional será concedido ao servidor ocupante de cargo da Guarda Municipal, observadas as normas estabelecidas em legislação aplicável e neste Decreto. Art. 2º. O porte de arma de fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo. Parágrafo único: O porte de arma de fogo poderá ser suspenso ou cancelado pelo Diretor-Geral da Guarda Municipal a qualquer tempo, nos termos do presente Decreto. Art. 3º. A efetivação do porte de arma se dará com a entrega do documento de Identidade Funcional, que consiste em documento de porte obrigatório. Parágrafo único: O documento de identidade funcional do servidor aposentado seguirá modelo próprio e não permitirá o porte de arma. Art. 4º. O porte de arma funcional precederá o porte de arma particular. Art. 5º. O servidor deverá manter seus dados cadastrais referentes ao porte funcional atualizados junto ao setor administrativo da Guarda Municipal de Dourados-MS, responsabilizando-se por informar caso esteja respondendo inquérito policial ou processo criminal no prazo de 24 horas a partir de sua ciência. CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS DE CAUTELA DE ARMA DE FOGO Seção I Da Cautela de Arma de Fogo e Munição Art. 6º. A cautela de arma de fogo é ato administrativo posterior ao porte funcional e a ela diretamente atrelado, pelo qual a Guarda Municipal de Dourados cede ao servidor ocupante de cargo da Guarda Municipal o uso de arma de fogo de propriedade da instituição. Art. 7º. A cautela de arma de fogo será diária, fixa ou emergencial. § 1º. A cautela diária de arma de fogo consiste na cessão e devolução diária de armamento e que se dará no período entre a assunção do serviço e seu término. § 2º. A cautela fixa de arma de fogo consiste na cessão de armamento com prazo determinado de 01 (um) ano, podendo ser renovada ao término do prazo. § 3º. A cautela emergencial de arma de fogo consiste na concessão extraordinária e imediata de nova arma de fogo ao Guarda Municipal envolvido em ocorrência policial que resulte na perda ou apreensão da arma de fogo. Seção II Da Cautela Fixa e Cautela Diária Art. 8º. Compete ao Diretor-Geral da Guarda Municipal decidir sobre os requerimentos de cautela fixa de arma de fogo. Art. 9º. Concedida a cautela fixa de arma de fogo, o Guarda Municipal a receberá para uso por tempo determinado, mediante Termo de Cautela e Termo de Responsabili dade. Art. 10. A cautela fixa de arma de fogo e munição será feita diretamente na Sala de Armas da Guarda Municipal, através de registro em livro próprio de cautela fixa de armamento e munições. Art. 11. A cautela diária de arma de fogo e munição, bem como de dispositivo menos letal, será feita diretamente na Sala de Armas da Guarda Municipal, através de registro em livro próprio de cautela diária de armamento e munições. Art. 12. A cautela de arma de fogo, especialmente a cautela fixa e a cautela emergencial, será realizada somente se houver armamento disponível em arsenal. Parágrafo único: Entende-se por armamento disponível aquele em condições para uso, para o qual o servidor da Guarda Municipal possua treinamento fornecido pela insti tuição e que a realização da cautela fixa ou emergencial não prejudique a cautela diária aos demais servidores. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 Seção III Da Cautela Emergencial Art. 13. A cautela emergencial, poderá ser concedida pelo Diretor-Geral da Guarda Municipal, se justificada a necessidade. Art. 14. A cautela emergencial será sempre provisória e com prazo certo, podendo ser concedida com prazo máximo de duração de 15 (quinze) dias úteis, prorrogável por igual período. Art. 15. Até o fim do prazo estabelecido na cautela emergencial, o Guarda Municipal deverá apresentar requerimento de cautela de arma de fogo. Parágrafo único: Findo o prazo concedido no ato da cautela emergencial ela estará automaticamente cancelada, com arquivamento do procedimento na Administração da Guarda Municipal, sujeitando-se o Guarda Municipal à devolução da arma de fogo e munição que lhe foram cauteladas emergencialmente. Seção IV Da Retirada da Cautela ou Substituição de Modalidade Art. 16. Poderá ser retirada a cautela de arma, ou substituída a modalidade, sujeitando-se à devolução do armamento e munição sob sua responsabilidade ou ao impedimento de retirá-la diariamente para o trabalho ao integrante da Guarda Municipal que: I - estiver afastado em razão de licença sem vencimentos, para tratar de interesses particulares; II - for preso; III - por suspensão ou cancelamento do porte de arma funcional pelo Diretor-Geral. Art. 17. Em caso de retirada da cautela de arma de fogo, o armamento e a munição deverão ser entregues pelo próprio servidor no exato momento da ciência de tal decisão e, caso não proceda desta forma, por qualquer motivo, o recolhimento deverá ser realizado pela chefia imediata. Parágrafo único: Após o recolhimento, a chefia imediata deverá elaborar relatório circunstanciado dos fatos imediatamente e encaminhá-lo à Diretoria-Geral da Guarda. Art. 18. Os integrantes do quadro da Guarda Municipal que tiveram a cautela de arma retirada, ao solicitar a nova cautela, deverão atender a todos os requisitos legais exigidos. Seção V Da Sala de Armas Art. 19. O controle das armas letais e menos letais, assim como munições letais e menos letais são de responsabilidade do setor de Sala de Armas, mediante delegação do Diretor Operacional, sem prejuízo das atribuições previstas na Lei Complementar 427 de 14 de março de 2022. Art. 20. O servidor lotado na Sala de Armas será responsável pelo armazenamento, depósito, entrega e distribuição de armamento e munição da Guarda Municipal e deverá necessariamente pertencer ao quadro de carreira do pessoal da Guarda Municipal de Dourados/MS. Art. 21. Compete ao servidor da Guarda Municipal lotado na Sala de Armas: I - Zelar pela guarda, conservação e manutenção preventiva das armas e munições; II - Fiscalizar as armas de fogo e munições que forem entregues sob sua responsabilidade e apresentar relatório à chefia imediata caso seja observada alguma anormalidade sobre as armas e munição que receber; III - Antes de iniciar qualquer limpeza ou manutenção, efetuar a inspeção de segurança; IV - Sempre que entregar ou receber uma arma, executar a inspeção de segurança; V – Manter os cuidados indispensáveis com a arma e, ao guardá-la, separar a arma da munição; VI – Solicitar que o armamento entregue por outro Guarda Municipal esteja desmuniciado. Art. 22. As armas de Cautelas Diária, assim como as menos letais, devem ser registradas diariamente em livro próprio para este fim, inclusive as munições que forem entregues para uso nessas armas. Art. 23. O livro de registro de cautelas deverá conter obrigatoriamente: I – O tipo de armamento, suas características e o estado em que se encontram no momento da entrega; II – A descrição da munição e a quantidade entregue; III – A quantidade de carregadores e o estado em que se encontram no momento da entrega; IV – No término do período de serviço, na devolução dos armamentos e munições cautelados, deverá conter o registro do estado em que se encontram as armas e acessórios no momento da devolução, e sendo constatada alguma irregularidade, está deverá ser registrada e o Guarda Municipal cientificado no momento da vistoria de devolução. Art. 24. O armazenamento de armas, munições e outros acessórios controlados, referentes a armas e munições deverá ser feito em local destinado exclusivamente para o acondicionamento deste tipo de material, seguindo as orientações do fabricante e guardando distância segura entre si. § 1º. As armas que estiverem armazenadas em razão de investigação ou outros procedimentos da Corregedoria da Guarda Municipal de Dourados, serão mantidas em envelo pe plástico transparente e lacrado, de maneira que possibilite a visualização da numeração do armamento para controle na Sala de Armas e não comprometa os procedimentos realizados pela Corregedoria. § 2º. As armas particulares dos servidores Guardas Municipais poderão ser armazenadas na Sala de Armas durante o período de serviço ou em situações onde haja necessi dade justificada, o que deverá ser feito nos moldes do descrito no caput, desde que devidamente registradas em nome do servidor. Art. 25. As disposições contidas nesta seção não excluem aquelas previstas em regulamento próprio sobre as atribuições do servidor lotado na Sala de Armas. Seção VI Da Responsabilidade pela Cautela de Arma de Fogo Art. 26. O Guarda Municipal que receber a cautela de arma de fogo deverá utilizar o armamento e munição sob sua guarda nos exatos termos deste decreto e demais normas aplicáveis, responsabilizando-se por: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 I – Não municiar, não carregar e não alimentar a arma de fogo, seja em munição letal ou menos letal, fora da área de manejo destinado para tal fim; II – Não manusear arma de fogo fora da área destinada para tal fim; III – Reportar à chefia imediata, os casos de quaisquer incidentes ou situações que possam causar danos ou mau funcionamento da arma e munição, tais como quedas, pancadas, ferrugem e outros, para análise e constatação, devendo ser o Oficial do dia comunicado imediatamente e a comunicação formal realizada no prazo de até 48 horas; IV – Ressarcir o erário nos casos de prejuízo por mau uso comprovado ou de danos, quando verificado que o uso da arma de fogo se deu para fins escusos à função de Guarda Municipal, sem prejuízo de outras medidas cabíveis; V – Ao manusear, sacar ou coldrear arma de fogo na Sala de Armas, manter o cano sempre apontado para a área destinada para tal fim e manter o dedo fora da tecla de gatilho; VI – Manter a arma em sua posse coldreada, salvo potencial necessidade de uso. CAPÍTULO III DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO PORTE FUNCIONAL Seção I Da Suspensão do Porte Funcional Art. 27. O porte funcional de arma de fogo poderá ser suspenso temporária ou preventivamente, com o consequente recolhimento da Carteira de Identidade Funcional, mediante determinação fundamentada do Diretor-Geral da Guarda Municipal, quando o servidor Guarda Municipal estiver envolvido em situações tais como: I – For flagrado alcoolizado ou sob efeito de outra substância de natureza entorpecente portando arma de fogo ou munição; II – Apresentar-se alcoolizado ou sob efeito de outra substância de natureza entorpecente para o trabalho; III – Estiver em tratamento para recuperação e reabilitação de doença de dependência química ou declarar-se dependente químico; IV – For diagnosticado com anormalidade psicológica, ainda que transitória, que recomende a suspensão ou quando haja indicação médica; V – Praticar atos na vida pública ou privada relacionados ao uso indevido de arma de fogo; VI – Deixar de observar os cuidados necessários para impedir que terceiros se apoderem da arma de fogo ou munição que estejam sob sua posse, seja de propriedade da Prefeitura Municipal ou particular; VII – Utilizar arma de fogo ou munição de propriedade do Município de Dourados em atividade remunerada extra corporação; VIII – Estiver com seu vínculo de trabalho suspenso; IX - Não observar as disposições deste Decreto ou normas técnicas de segurança; X - Quando restar prejudicado o preenchimento dos requisitos legais; Art. 28. O porte funcional e a cautela de arma de fogo também poderão ser suspensos ou restringidos mediante recomendação da Corregedoria da Guarda Municipal ou em razão do cumprimento de pena ou de determinação judicial. Art. 29. A suspensão do porte funcional poderá acarretar o cancelamento do porte de arma de fogo junto ao Departamento de Polícia Federal, sem prejuízo das sanções penais e administrativas aplicáveis ao caso. Art. 30. Compete, ainda, à Guarda Municipal recolher o documento de identidade funcional do Guarda quando houver exoneração, demissão, readaptação em função ad versa a de Guarda Municipal, aposentadoria ou falecimento. Seção II Do Cancelamento do Porte Funcional Art. 31. O porte funcional de arma de fogo do Guarda Municipal de Dourados será cancelado: I – Em razão de demissão ou falecimento; II – Em razão de determinação judicial; III – Em razão de proibições de uso ou porte previstas em normas estabelecidas em legislação aplicável; IV – Quando for considerado responsável em processo administrativo pela ocorrência de furto ou roubo de arma de fogo ou munição de propriedade do Município de Dou rados sob sua responsabilidade, sem prejuízo de demais hipóteses que recomendem a medida; V – Quando restar prejudicado o preenchimento dos requisitos legais. Art. 32. A suspensão ou o cancelamento do porte funcional de arma de fogo acarreta a imediata e automática cessação da cautela, com obrigação de devolução da arma de fogo, munições e Documento de Identidade Funcional, a contar da ciência da decisão e, caso não proceda dessa forma, por qualquer motivo, o recolhimento deverá ser realizado pela chefia imediata. CAPÍTULO IV DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES Art. 33. Consideram-se infrações disciplinares: I – Portar armamento ou munição sem Documento de Identidade Funcional. II – Portar armamento ou munição sem que esteja habilitado ou autorizado; III – Fazer o uso, nas armas institucionais, de munições particulares ou diferenciadas das adquiridas e fornecidas pela Guarda Municipal; IV- Fazer o uso, nas armas particulares, de munições adquiridas e fornecidas pela Guarda Municipal; V – Portar arma de fogo ou munição sob efeito de álcool ou outra substância de natureza entorpecente; VI – Praticar atos relacionados à utilização inadequada do armamento ou munição, ainda que fora de serviço; VII – Usar arma de fogo da instituição, fora do horário de serviço, para exercício de atividade remunerada; VIII – Deixar de observar os cuidados necessários para impedir que terceiros se apoderem da arma de fogo ou munição sob sua responsabilidade; IX – Deixar de observar as regras básicas de segurança; X – Deixar, injustificadamente, de devolver a arma de fogo, munição ou Documento de Identidade Funcional no prazo estabelecido pelo Diretor-Geral da Guarda Municipal; XI - Deixar de informar a ocorrência de quaisquer incidentes ou situações que possam causar danos ou mau funcionamento da arma ou munição, devendo o Oficial do dia ser comunicado imediatamente e a comunicação formal em até 48 horas subsequentes ao fato; XII – Deixar de informar a chefia imediata a ocorrência que tenha gerado apreensão, extravio, furto, roubo ou avaria de armamento pertencente à Guarda Municipal, devendo o Oficial do dia ser comunicado imediatamente e a comunicação formal em até 48 horas subsequentes ao fato; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 XIII – Deixar de comunicar a ocorrência de disparo de arma de fogo em que for parte ou presencie, ainda que não esteja diretamente envolvido, devendo o Oficial do dia ser comunicado imediatamente e a comunicação formal em até 48 horas subsequentes ao fato; XIV – Municiar, carregar e alimentar arma de fogo fora da área de manejo; XV – Recusar-se a devolver arma de fogo, munição ou Documento de Identidade Funcional; XVI – Disparar arma de fogo por imprudência, negligência, imperícia ou desnecessariamente; XVII - Portar arma de fogo, quando não estiver uniformizado, sem o cuidado de ocultá-la, descumprindo o disposto em normas estabelecidas em legislação aplicável; XVIII - Portar armamento ou munição particulares ostensivamente quando em serviço; XIX – Negar-se a fornecer as informações pertinentes quando solicitadas por superiores hierárquicos, Comando ou Corregedoria da Guarda Municipal; XX - Quando na condição de Oficial do dia, deixar de encaminhar documentação referente a fato envolvendo disparo de arma de fogo à Corregedoria da Guarda Municipal. Parágrafo único: Fica permito o uso ostensivo de armamento e munição particulares de que trata o inciso XVIII nos deslocamentos para serviço, reuniões e demais convo cações, bem como no período de permanência nas respectivas reuniões e convocações, desde que devidamente uniformizados. Art. 34. Às infrações elencadas neste Decreto, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Complementar n. 427 de 14 de março de 2022. Art. 35. O disposto neste Capítulo não exclui demais previsões de outros atos normativos. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 36. O integrante da Guarda Municipal que envolver-se em ocorrência da qual resulte disparo de arma de fogo, mesmo com munição menos letal, deverá comunicar imediatamente o Oficial do dia e confeccionar relatório dos fatos mediante Boletim de Atendimento ou Boletim de Ocorrência e “Termo Circunstanciado de Disparo de Arma de Fogo” ou “Termo de Disparo de Dispositivo de Condutividade Elétrica” que deverá ser entregue à chefia imediata. § 1º. O trâmite descrito no caput também inclui o disparo de arma de fogo acidental. § 2º. O Guarda Municipal que presenciar o disparo de arma de fogo, ainda que não diretamente envolvido, deverá realizar a comunicação de disparo ao Oficial de dia, nos moldes previstos no caput deste artigo, caso o Guarda Municipal não conste como testemunha em termo preenchido por aquele que realizou o disparo. § 3º. O Oficial de dia, ao receber os documentos sobre disparo de arma de fogo de que trata o caput, deverá fazer cópia integral desses documentos e enviá-los à Corregedoria da Guarda Municipal para os procedimentos cabíveis. Art. 37. Nas ocorrências de disparo de arma de fogo que envolvam vítima ou grande vulto, o Guarda Municipal será submetido ao atendimento psicológico, na forma determinada pelo Diretor-Geral da Guarda Municipal. Art. 38. Aplica-se no que couber o disposto neste decreto aos servidores Guardas Municipais que estiverem escalados e realizarem cautela diária de armamento nos Postos Fixos da Guarda Municipal. Art. 39. Acompanham este Decreto os seguintes anexos: a) Anexo I – Requerimento de cautela b) Anexo II – Termo de cautela de arma de fogo c) Anexo III – Temo de cautela emergencial de arma de fogo d) Anexo IV – Termo de responsabilidade e) Anexo V – Termo circunstanciado de disparo de arma de fogo f) Anexo VI – Termo de disparo de dispositivo de condutividade elétrica Art. 40. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados – MS, 18 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Anexo I do Decreto n° 1.239, de 18 de abril de 2022 Requerimento de Cautela DECRETOS REQUERIMENTO DE CAUTELA DE ARMA DE FOGO Requerimento n.º: XXXXXX/20 Data do Requerimento: XX/XX/XXXX Nome: Matrícula n.º: XXXXXX-X CPF n.º: XXX.XXX.XXX-XX Lotação: Função: Endereço: Telefone: ( ) 9 XXXX-XXXX e-mail: JUSTIFICATIVA: Espaço destinado ao Diretor-Geral da Guarda Municipal de Dourados-MS, para análise e parecer: DECISÃO: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 DEFIRO INDEFIRO ANÁLISE E PARECER: DATA: XX/XX/XXXX. Assinatura e carimbo do Diretor-Geral: Anexo II do Decreto n° 1.239, de 18 de abril de 2022 Termo de Cautela de Arma de Fogo Anexo III do Decreto n° 1.239, de 18 de abril de 2022 Termo de Cautela Emergencial de Arma de Fogo DECRETOS TERMO DE CAUTELA DE ARMA DE FOGO Nome: Matrícula n.º: XXXXXX-X CPF n.º: XXX.XXX.XXX-XX Lotação: Função: Endereço: Telefone: ( ) 9 XXXX-XXXX e-mail: Período da Cautela: XX/XX/XXXX à XX/XX/ XXXX. ESPECIFICAÇÕES: I – Arma de Fogo: Tipo/Modelo: N.º Arma: Calibre: II – Munições: Quantidade: 00 (Zero) Tipo da Munição: III – Acessórios: Quantidade: 00 (Zero) Tipo/Modelo: IV – Cautela: Li e estou de acordo com os itens cita dos neste termo de cautela de arma de fogo. CAUTELA Data: / /20 NOME DE GUERA DO GM: Autorizo a Cautela de arma de fogo e materiais bélicos citados. Ass. Armeiro: Ass. GM: Ass. Diretor-Geral: Carimbo: V – Descautela: Realizo nesta data a entrega dos itens citados neste termo de cautela de arma de fogo. DESCAUTELA Data: / /20 NOME DE GUERRA DO GM: Confirmo a descautela de arma de fogo e materiais bélicos citados. Ass. Armeiro: Ass. GM: Ass. Diretor-Geral: Carimbo: TERMO DE CAUTELA EMERGENCIAL DE ARMA DE FOGO Nome: Matrícula n.º: XXXXXX-X CPF n.º: XXX.XXX.XXX-XX Lotação: Função: Endereço: Telefone: ( ) 9 XXXX-XXXX e-mail: Período da Cautela: XX/XX/XXXX à XX/XX/XXXX. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 ESPECIFICAÇÕES: I – Arma de Fogo: Tipo/Modelo: N.º Arma: Calibre: II – Munições: Quantidade: 00 (Zero) Tipo da Munição: III – Acessórios: Quantidade: 00 (Zero) Tipo/Modelo: IV – Cautela: Li e estou de acordo com os itens citados neste termo de cautela emergencial de arma de fogo. CAUTELA Data: / /20 NOME DE GUERA DO GM: Autorizo a Cautela de arma de fogo e materiais bélicos citados. Ass. Armeiro: Ass. GM: Ass. Diretor-Geral: Carimbo: V – Descautela: Realizo nesta data a entrega dos itens citados neste termo de cautela emergencial de arma de fogo. DESCAUTELA Data: / /20 NOME DE GUERRA DO GM: Confirmo a descautela de arma de fogo e materiais bélicos citados. Ass. Armeiro: Ass. GM: Ass. Diretor-Geral: Carimbo: Anexo IV do Decreto n° 1.239, de 18 de abril de 2022 Termo de Responsabilidade de Arma de Fogo DECRETOS TERMO DE RESPONSABILIDADE DE ARMA DE FOGO Nº XX Nome: Nome de Guerra: Matrícula n.º: XXXXXX-X CPF n.º: XXX.XXX.XXX-XX Lotação: Função: Endereço: Telefone: ( ) 9 XXXX-XXXX e-mail: Período da Cautela: XX/XX/XXXX À XX/XX/XXXX Recebo a arma de fogo em perfeito estado de funcionamento e assumo total responsabilidade com a arma de fogo, munições e acessórios pela guarda, conservação e manutenção destes, estando sujeito as sanções administrativas, cíveis e criminais quanto a sua inobservância, me responsabilizando ainda por: I - Sua guarda e manutenção preventiva (1º escalão); II - Sua apresentação junto à Sala de Armas, no caso de quaiquer incidentes ou situações que possam causar dano ou mal funcionamento da arma, tais como quedas, pancadas, ferrugem e outros, até o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao fato para análise, constatação e emissão de relatório; III - Ressarcir o armamento ou peças, em caso de extravio, furto, roubo , danos ou constatação de mau uso de acordo com análise, constatação e emissão de relatório; IV - Realizar o registro de Boletim de Ocorrência junto aos órgãos competentes quando efetuado(s) disparo(s) com a arma de fogo e as munições de propriedade da Guarda Municipal de Dourados-MS e encaminhar cópia ao Graduado de dia. - Desde já fica Notificado o Guarda Municipal quanto a entrega da arma de fogo, munições e assessórios quando solicitado pela Sala de Armas pelo término do prazo da cautela, e/ou nos casos da cessação ou suspensão da cautela especial de arma de fogo e/ou suspensão ou perda do porte de arma de fogo, será obrigatório a imediata descautela do material abaixo especificado junto a Sala de Armas, sob pena de responsabilização administrativa, cível e criminal. - Caso o Guarda Municipal solicite a renovação desta Cautela, deverá imediatamente informar a Sala de Armas, encaminhando cópia do requerimento devidamente protocolado. ESPECIFICAÇÕES I – Arma de Fogo: Tipo/Modelo: N.º Arma: Calibre: II – Munições: Quantidade: 00 (Zero) Quantidade: 00 (Zero) III – Acessórios: Quantidade: 00 (Zero) Quantidade: 00 (Zero) NOME DE GUERRA GM: Data: __/__/____ Ass. GM: Declaro ter lido e estar ciente de todas as informações acima. Responsável pela Sala de Armas: Ass./Carimbo: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 DECRETOS Anexo V do Decreto n° 1.239, de 18 de abril de 2022 Termo Circunstanciado de Disparo de Arma de Fogo TERMO CIRCUNSTANCIADO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS DOCUMENTO Nº: ___________/________ DATA: _______/_______/_______ IDENTIFICAÇÃO DO GM Nome: Matrícula: Viatura / posto: Oficial de dia: ARMA UTILIZADA Nº da Arma: Munição: Quantidade disparos: Obs:_____________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ ____________________ IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL Data: Horário: Endereço: N°: Bairro: Cidade: UF: Referência:________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ IDENTIFICAÇÃO ENVOLVIDO Nome: RG/CPF: Vulgo: Nascimento: Idade: Sexo: ( )M ( )F Possui lesão: ( )SIM ( )NÃO Descrever lesão aparente:__________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ Conduzido ao hospital: ( ) SIM ( ) NÃO Porte/Posse: ( ) Arma de Fogo ( ) Arma Branca ( ) Outros:___________________________ Objetos recolhidos no local:________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ DESCRIÇÃO DOS FATOS Conforme B.O./ B.A. Nº___________ Sintese:___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ____ ______________________________________________________________________________________________ GM RESPONSÁVEL PELO DISPARO : ______________________________ Guarnição: CMT______________________ Mot_______________________ Aux_____________________ OBSERVAÇÕES: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS DECRETOS Anexo VI do Decreto n° 1.239, de 18 de abril de 2022 Termo de Disparo de Dispositivo de Condutividade Elétrica TERMO DE DISPARO DE DISPOSITIVO DE CONDUTIVIDADE ELÉTRICA ___________________________________________________________________________________________________ DOCUMENTO Nº: ___________/________ DATA: _______/_______/_______ IDENTIFICAÇÃO DO GM Nome: Matrícula: Viatura / posto: Oficial de dia: DISPOSITIVO UTILIZADO Nº do dispositivo: Nº cartucho: Utilização como dispositivo de contato: ( ) SIM ( ) NÃO. OBS: _____________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL Data: Horário: Endereço: N°: Bairro: Cidade: UF: Referência:________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ IDENTIFICAÇÃO ENVOLVIDO Nome: RG/CPF: Vulgo: Nascimento: Idade: Sexo: ( )M ( )F Possui lesão: ( )SIM ( )NÃO Descrever lesão aparente:__________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ Conduzido ao hospital: ( ) SIM ( ) NÃO Porte/Posse: ( ) Arma de Fogo ( ) Arma Branca ( ) Outros:___________________________ Objetos recolhidos no local:________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ DESCRIÇÃO DOS FATOS Conforme B.O./ B.A. Nº___________ Sintese:___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ____ ______________________________________________________________________________________________ GM RESPONSÁVEL PELO DISPARO : ______________________________ Guarnição: CMT______________________ Mot_______________________ Aux_____________________ OBSERVAÇÕES: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 DECRETO N° 1.240, DE 18 DE ABRIL DE 2022. “Nomeia equipe de Gestores e Fiscais de Contratos do Instituto do Meio Ambiente de Dourados” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os seguintes servidores para comporem a equipe de Gestores e Fiscais de Contratos do Instituto do Meio Ambiente de Dourados: I. FISCAL DE CONTRATOS - Nayara Fonseca de Carvalho – mat. 114766993-2 - Wanilton Finamore Neto – mat. 114772847-1 - Orlando Marcos Santos Veroneze – mat. 114771917-1 II. GESTOR DE CONTRATOS - Douglas Nunes de Morais – mat. 114774513-1 - Anderson Fialho Maachar – mat. 114774597-1 - Marilia Pizetta – mat. 114773740-1 Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.072, de 22 de fevereiro de 2022. Dourados (MS), 18 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.241, DE 19 DE ABRIL DE 2022. “Regulamenta a inscrição municipal online de profissionais liberais no Cadastro de Atividades Econômicas pela plataforma VIARÁPIDA e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 166-B e 167 da Lei Complementar n° 071, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica instituído o formulário on-line para fim específico de inclusão de inscrição municipal de profissionais liberais no Cadastro de Atividades Econômicas (CAE) do Município. Parágrafo Único. O formulário on-line estará disponível na plataforma denominada VIARÁPIDA, em endereço eletrônico fornecido no sítio da Prefeitura Municipal de Dourados. Art. 2º. Para efetivar a inscrição, o profissional deverá enviar cópias digitalizadas dos seguintes documentos: I – diploma; II – carteira profissional emitida pelo Conselho de Classe da respectiva profissão; III – folha de consulta ou viabilidade aprovada (quando estabelecido; IV – comprovante de endereço residencial e do estabelecimento (quando estabelecido); V - carteira de Identidade (RG); VI - cadastro de Pessoas Físicas (CPF). §1° Deverão ser informados o número de telefone e e-mail para contato. §2° Os documentos enviados devem mostrar o documento por inteiro e devem ser nítidas, caso contrário, a inscrição não será efetivada. §3° O profissional liberal recém formado que se enquadre nos requisitos previstos no artigo 243-B da Lei Complementar n° 071, de 29 de dezembro de 2003, para análise da isenção prevista no citado dispositivo legal, deverá enviar, juntamente com os documentos relacionados no caput deste artigo, o requerimento de isenção devidamente assinado. Art. 3º. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do requerente. Parágrafo Único. As omissões ou inserções de informações falsas ou diversas das que deveriam ser prestadas sujeitam o requerente ao que está disposto na Lei Federal n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, podendo ter a sua inscrição excluída na ocorrência das hipóteses previstas nos incisos II a VI do artigo 170, além de estar sujeito às multas relacionadas às infracções relativas ao CAE, previstas no inciso II do artigo 174, ambas da Lei Complementar n° 071, de 29 de dezembro de 2003. Art. 4º. A partir de 11 de maio de 2022 a realização de cadastros de profissionais liberais somente serão realizados pela plataforma VIARÁPIDA. Art. 5º. Conforme a Lei Complementar n° 071, de 29 de dezembro de 2003, uma vez efetivada a inscrição, enquanto a mesma permanecer com situação ativa ou suspensa de ofício, o profissional fica sujeito à incidência: I – do ISSQN por valor fixo, na forma dos §§ 2° e 4° do artigo 250 da Lei Complementar n° 071, de 29 de dezembro de 2003; II – da taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento ou Atividade Econômica prevista no Capítulo II, se estabelecido. Art. 6º. O profissional regularmente inscrito: I – deverá informar a paralisação ou o encerramento de suas atividades no prazo de até 15 (quinze) dias da ocorrência, nos termos do artigo 169 da Lei Complementar n° 071, de 29 de dezembro de 2003; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 II – fica sujeito ao estabelecimento de notificações de lançamentos tributários e/ou para regularização de situação cadastral, avisos e intimações através do Domicílio Tribu tário Eletrônico (DTE), conforme prevê Decreto n° 211, de 25 de março de 2021. Art. 7º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.242, DE 19 DE JUNHO DE 2022. “Nomeia equipe de Gestores e Fiscais de Contratos da Secretaria Municipal de Administração” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os seguintes servidores para comporem a equipe de Gestores e Fiscais de Contratos da Secretaria Municipal de Administração: - Cleison Marin; - Doraline Helen Marques dos Santos Bitencourt; - Eduarda Zaurisio Lima; - Eliane Alves dos Santos; - Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino; - Fábio José Espíndola Sandim; - Fernanda Gonçalves Garcia; - Gabriel Tebaldi de Jesus; - Gilvona Cavalcante Micael; - Gracielly França de Brito Pagnocelli; - Izabel Lemes da Silva; - Jeniffer Daiany dos Santos; - José Carlos Deboleto; - José Othawio Dutra; - Kleiton Sinski Barbosa; - Leandro Marques Borba; - Lucia Fernandes de Oliveira; - Luiz Eduardo Caetano; - Luiz Felipe da Silva Chaves; - Maria Aparecida da Silva; - Markus Vitorio Padovan; - Marta Cardoso; - Mirian Yumi Joboji; - Neidivaldo Francisco Médice; - Renato Antonio Martins Mathias; - Robson Elias dos Santos; - Sidnei Lemos Filho; - Suely de Oliveira Ramos; - Tammi Juliene Leite de Aguiar; - Tatiane Cimara Araújo Ikeda; - Thiago Pires de Almeida; - Vinicius Silva Soares. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial o Decreto n° 421, de 14 de junho de 2021, e suas alterações. Dourados (MS), 19 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 DECRETO N° 1.243, DE 19 DE JUNHO DE 2022. “Homologa o resultado da Eleição e nomeia Diretores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto no § 10 do art. 35 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO o resultado da eleição ocorrida dia 12 de abril de 2022 e registrado na Ata de Apuração dos Votos da Eleição da Diretoria Executiva (Mandato 2022/2025) publicada no Diário Oficial n° 5.627, de 08 de abril de 2022. D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o resultado da eleição para compor a Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, que exercerá o mandato no período de 2022 a 2025. Art. 2º. Ficam nomeados os eleitos, conforme segue: Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de maio de 2022. Dourados (MS), 19 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.246, 20 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre a homologação do deferimento de Progressão Funcional.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no Art. 22 da Lei Complementar nº 119, de 31 de dezembro de 2007. D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologado o deferimento da Progressão Funcional à servidora pública municipal Roselia da Silva Azambuja, conforme anexo único deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a retroativos a partir a 01/04/2022. Dourados (MS), 20 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1.246, 20 DE ABRIL DE 2022 DECRETOS SERVIDOR CARGO Theodoro Huber Silva Diretor Presidente Albino João Zanolla Diretor Administrativo Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefício Marcio Fernandes Vilela Rodrigues Diretor Financeira MATRICULA SERVIDOR CARGO CLASSE ANTERIOR CLASSE ATUAL A PARTIR PROC. ADMIN 46051-1 Roselia da Silva Azambuja Fiscal de Tributos Municipais IV V 06/04/2022 1.289/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 DECRETO “P” Nº 598 de 07 de abril de 2022. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 07 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 598, de 07 de abril de 2022. DECRETO “P” Nº 603 de 12 de abril de 2021 “Torna sem efeito a nomeação constante no Decreto ¨P¨ nº 580, de 01 de abril de 2022” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Torna sem efeito a nomeação da servidora Vanda Menezes de Correia, lotada na Secretária Municipal de Saúde, cargo Diretor de Unidade de Saúde III, símbolo “DGAS-3” constante no anexo único do Decreto ¨P¨ nº 580, de 23 de março de 2022, publicado no Diário Oficial nº 5.622 do dia 01 de abril de 2022. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de março de 2022. Dourados (MS), 12 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 606, de 25 de abril de 2022. “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); D E C R E T A: Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de até 03 (três) anos, período de estágio probatório do novo cargo público, a contar de 13 de abril de 2022, a servidora Gabriela de Jesus Chaves Medeiros, em decorrência da posse no cargo de Assistente de Administração, junto a Universi dade da Grande de Dourados, conforme Portaria nº 211 de 30 de março de 2022, constante no Diário Oficial, publicado em 31 de março de 2022, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006, conforme Processo Administrativo nº 1348/2022. Parágrafo Único: Considerando o disposto no caput deste artigo, caso não haja o retorno do servidor para o exercício do cargo de origem no prazo da vacância deferida, ao seu término ficará considerado automaticamente exonerado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de abril de 2022. Dourados (MS), 25 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 610, de 25 de abril de 2022. “Altera percentual de Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado, a partir de 04 de abril de 2022, o percentual de 10% (dez por cento) para 30% (trinta por cento) da Gratificação por Função de Confiança, da servidora Nilza Jesus dos Anjos Santana, na função de Pedagogo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR VIRGINIA MORAES DOS SANTOS CORDEIRO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMED 08/04/2022 EMILLY VASCONCELOS MORAES GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMED 08/04/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 Portaria de Benefício nº 042/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor JAMAL NASSER HADDAD e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor JAMAL NASSER HADDAD, matrícula 85381-2, ocupante do cargo efetivo e função de Médico, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “a” e § 3º da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, anterior a Emenda Constitucional nº 103/2019, e no Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 25 de abril de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios RESOLUÇÃO Nº 08/GMD/2022 A Diretora-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 13, inciso XIV da Lei Complementar nº 427, de 14 de Março de 2022. R E S O L V E: Art. 1º - ABSOLVER os guarda municipais: JOÃO TAYLOR LEITE ARANDA, matrícula funcional nº 48111-1 e ADRIANO RODRIGUES PINHEIRO, matrícula n° 114.772.435-1, por comprovada falta de objeto em razão da incidência das excludentes de ilicitude da legítima defesa e do estrito cumprimento do dever legal; e pela prescrição, nos termos da Decisão constante nestes autos. Art. 2º - ARQUIVAR estes autos acusatórios, cujo procedimento administrativo disciplinar foi instaurado pela Portaria nº 10/CORR/GMD/2020, segundo o que determina o §3º do artigo 214 e o artigo 246, ambos da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 3º - Ao Departamento Administrativo para Registro e demais providências. Art. 4º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 20 de Abril de 2022. LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA NASCIMENTO Diretora-Geral da GMD Resolução nº. Ldf/04/494/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dou rados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MIRIAM DOS SANTOS RICCO, matrícula funcional nº. “114768505-2”, ocupante do cargo de Guarda Municipal 2ª Classe, lotada na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “08”(oito) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remune ração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/01/2022 a 12/01//2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 29/2022, constante no Processo Administrativo nº. 81/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº.Lg/04/502/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, DANDARA NOGUEIRA CAMPOS, matrícula funcional nº. “114764285-2” ocupante do cargo de Agente de Serviços Edu cacionais, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “20/03/2022 a 15/09/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 08 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/04/512/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, EMILIA MARQUES GONCALVES, matrícula funcional nº. “114761876-5” ocupante do cargo de Profissional do Magis tério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Comple mentar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “28/03/2022 a 23/09/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/04/513/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, EMILIA MARQUES GONCALVES, matrícula funcional nº. “114761876-7” ocupante do cargo de Profissional do Magis tério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Comple mentar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “28/03/2022 a 23/09/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/04/514/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, BEATRIZ LOPES RUSSO, matrícula funcional nº. “114761022-1” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Mu nicipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “29/03/2022 a 24/09/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 08 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº.Lg/04/538/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Mu nicípio de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, LAURA MARCIA NASCIMENTO LOURENCO, matrícula funcional nº. “114767740-4” ocupante do cargo de Profis sional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “04/04/2022 a 30/09/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 08 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/04/539/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, FABIO JOSE ESPINDOLA SANDIM, matrícula funcional nº. “114775155-2” ocupante do cargo de Assessor I, lotado na SECRE TARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/03/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 08 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/04/540/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados.. R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, DANIEL BRUNETTO CARI, matrícula funcional nº. “114772451-1” ocupante do cargo de Guarda Municipal 2ª. Classe, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/01/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/04/542/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal DANIEL BRUNETTO CARI, matrícula funcional nº. “114772451-1” ocupante do cargo de Guarda Municipal 2ª. Classe, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “15” (quinze) dias de “Prorrogação da Licença Paternidade” a partir de 02/01/2022, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), utilizando da Lei Federal n°11.770 de 09/09/2008, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 22/2022 constante no Processo Administrativo nº. 103/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº/Lp/04/543/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal SILVIO DE JESUS RODRIGUES BAZZANO, matrícula funcional nº. “114772437-1” ocupante do cargo de Guarda Municipal 2ª. Classe, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “15” (quinze) dias de “Prorrogação da Licença Paternidade” a partir de 15/01/2022, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), utilizando da Lei Federal n°11.770 de 09/09/2008, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 23/2022 constante no Processo Administrativo nº. 106/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/544/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal REGINA HELENA VARGAS VALENTE DE ALENCAR, matrícula funcional nº. “114762628-2”, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “08”(oito) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 28/01/2022 a 04/02/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 100/2022, constante no Processo Administrativo nº. 329/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/545/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PATRICIA CRISTINA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114766546-1”, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “07”(sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remune ração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/01/2022 a 30/01/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 101/2022, constante no Processo Administrativo nº. 332/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/546/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dou rados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TATIANA RODRIGUES MONGE, matrícula funcional nº. “114766180-1”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Mu nicipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30”(trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/02/2022 a 03/03/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 102/2022, constante no Processo Administrativo nº. 345/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº. Ldf/04/547/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dou rados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TATIANA RODRIGUES MONGE, matrícula funcional nº. “114766180-6”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Mu nicipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30”(trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/02/2022 a 03/03/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 102/2022, constante no Processo Administrativo nº. 345/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/04/548/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dou rados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CRISTINA LEITE BRUM GEBARA, matrícula funcional nº. “73291-1”, ocupante do cargo de Especialista em Educação, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30”(trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/02/2022 a 03/03/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 122/2022, constante no Processo Administrativo nº. 354/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO N° 025/2022/CVP/SEMED “Divulga a pontuação obtida no Boletim de Avaliação Semestral do Estágio Probatório dos Profissionais do Magistério Público Municipal, referente aos anos de 2017 a 2021 e dá outras providencias.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16 da Lei Com plementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e os Artigos 46 e 47 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada conforme a RESOLUÇÃO Nº088/2018/CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial nº 4.796 em 18 de outubro de 2018. R E S O L V E: Art. 1º Divulgar as pontuações e a média da Profissional do Magistério Público Municipal, KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES GUABIRABA matrícula nº 114769275-2, conforme Anexo único desta Resolução, para fins de encerramento do Estágio Probatório conforme legislação vigente. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantendo a data da sua admissão e revogadas as disposições em contrário. Dourados, 20 de Abril de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Legenda: L.S.: Licença Saúde RESOLUÇÕES ANEXO ÚNICO – RESOLUÇÃO N° 025/2022/CVP/SEMED PONTUAÇÕES DO ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO ADMITIDA EM FEVEREIRO DE 2017/2021 MATRÍCULA NOME DA SERVIDORA ADMISSÃO PERÍODOS MÉDIA TOTAL 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 114769275-2 KELLY CRISTINA DA SIL VA ALVES GUABIRABA 03/08/2017 265 265 261 265 L.S. L.S. 257 257 263,6 1582 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 29 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº Sd/04/597/22 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades ocorridas na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, nos termos da CI n. 038/2022/GAB/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº Sd/04/598/22 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, nos termos da CI n. 037/2022/ GAB/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº Sd/04/600/22 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, nos termos da CI n. 036/2022/ GAB/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº Sd/04/599/22 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Agência Municipal de Habitação - AGEHAB, nos termos da CI n. 039/2022/ GAB/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 30 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 Resolução nº Sd/04/601/22 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, nos termos da CI n. 040/2022/ GAB/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dia do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EDITAL Nº 02/2022/FUNED PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Fundação de Esportes de Dourados -FUNED, CNPJ 15.554.975/0001-39 tendo em vista o disposto da Lei nº 3990 de 20/05/2016, torna público a homologação dos inscritos no Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de Educadores Físicos, para atuarem na execução das ações estabelecidas no Programa Peixinhos Dourados. MODALIDADE: HIDROGINÁSTICA MODALIDADE: NATAÇÃO Dourados 20 de abril de 2022 Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado 2022/FUNED Luis Arthur Spinola Castilho Presidente Rodrigo Navarro de Matos Sandra Giselly A Assunção Valmor G. Ranzi Junior Membro Membro Membro EDITAIS RESOLUÇÕES Nome RG Cicera dos Santos Marcondes 529825 Cinthia Alves Zancanaro 2057238 Constância de Araújo Donato 1766823 Geovane Fernandes dos Santos 2053828 Julia Konorat de Souza 001644309 Junior Gomes Camilo 001554691 Leneilda Ferreira da Cruz 1319764 Natalia de Lurdes Luna 2222884 Robson Molina Marques 1381996 Suelen Maiara Medeiros da Silva 001819690 Tainara Eliseu Bello 001829647 Nome RG Amauri Santana Paulovic 2366728 Cicera dos Santos Marcondes 529825 Julia Konorat de Souza 001644309 Junior Gomes Camilo 001554691 Marcos dos Santos 533802 Natalia de Lurdes Luna 2222884 Robson Molina Marques 1381996 Suelen Maiara Medeiros da Silva 001819690 Tainara Eliseu Bello 001829647 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 31 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 008/2022 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 20/2022/DL/PMD, cujo objeto trata Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de água mineral, objetivando atender Secretarias desta Municipalidade, «Pregao_Objeto»resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: COMER CIAL DE ALIMENTOS MI SANCHES – EIRELI pelo valor global de R$ 36.305,2800 (trinta e seis mil trezentos e cinco reais e vinte e oito centavos). Dourados (MS), 13 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 009/2022 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 45/2022/DL/PMD, cujo objeto trata Contratação de empresa para execução de serviço de substituição e instalação de calha, com fornecimento de chapas galvanizadas, barras de cano, cotovelos e condutores para atender o Bloco “C” e do “D” do Centro Administrativo Municipal da Prefeitura de Dourados-CAM, «Pregao_Objeto»resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: CONSTRUTORA MARASSI LTDA pelo valor global de R$ 43.900,0000 (quarenta e três mil e novecentos reais). Dourados (MS), 13 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 015/2022/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CNPJ N°: 36.817.401/0001-86 Responsável Legal: ROSANGELA PEREIRA SERAFIM CPF Nº: 014.484.091-01 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2022. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 61.700,00 (Sessenta e um mil e setescentos reais), que será repassado em 03 (Três) parcelas, sendo a primeira de R$ 20.700,00 (Vinte mil e setecentos reais) e as demais no valor de R$20.500,00 (Vinte Mil e Quinhentos reais). VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 18 de Março de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022. Dourados-MS, 18 de Março de 2022 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO CONTRATO N° 019/2022/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Assistente Administrativo (30 horas semanais), Auxiliar de Odontologia (40 horas semanais) e Médico Pediatra (20 Horas Semanais) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. EXTRATOS LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 32 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 31900400 – Contratação por tempo determinado DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.772,21 (Assistente Administrativo 30 horas) R$ 1.446,12 (Auxiliar de Odontologia 40 horas) R$ 4.209,38 (Médico Pediatra 20 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 020/2022/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Assistente Administrativo (30 horas semanais), Auxiliar de Odontologia (40 horas semanais), Médico e Médico Pediatra (20 Horas Semanais), Médico Oftalmologista (30 horas Semanais), Psicólogo (30 horas semanais) e Cirurgião Dentista (40 horas semanais) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.772,21 (Assistente Administrativo 30 horas) R$ 1.446,12 (Auxiliar de Odontologia 40 horas) R$ 4.209,38 (Médico e Médico Pediatra 20 horas) R$ 4.581,35 (Psicólogo 30 horas) R$ 8.418.76 (Cirurgião dentista 40 horas) R$ 6.314,07 (Médico Oftalmologista 30 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 19/2022 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR ELISANGELA VENCESLAU DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS 18/04/2022. 17/04/2023. CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO CARINA DA SILVA CREPALDI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS 13/04/2022. 12/04/2023. NUCLEO DE CONTROLE A FATURAMENTO ANA CLAUDIA BUENO DA SIL VA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 40 HORAS 18/04/2022. 17/04/2023. JARDIM CARISMA ERONILDE GESSI BORILE HAMMARSTROM MÉDICO PEDIATRA 20 HORAS 18/04/2022. 17/04/2023. CAPS I ANEXO EXTRATO N° 20/2022 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXER CICIO DATA DE EXONE RAÇÃO NOME DO SETOR MARCIA BARBOSA FERREIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 30 HORAS 13/04/2022. 12/04/2023. NUCLEO DE REGULAÇÃO KAMILA GIL SARZI MÉDICO PEDIATRA 20 HORAS 18/04/2022. 17/04/2023. PREVENÇÃO E CONTROLE DAS IST/AIDS E HEPATITES VIRAIS GABRIELLY BENITES DA SILVA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 40 HORAS 18/04/2022. 17/04/2023. BEM TE VI TEREZINHA CORDEIRO DA COS TA PEDROSO AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 40 HORAS 18/04/2022. 17/04/2023. IV PLANO KELY MOREIRA DOS REIS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 40 HORAS 18/04/2022. 17/04/2023. JOQUEI CLUBE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 33 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO N° 021/2022/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Médico e Médico Otorrinolaringologista (20 Horas Semanais), e Cirurgião Dentista (40 horas semanais) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 (Médico e Médico Otorrinolaringologista 20 horas) R$ 8.418.76 (Cirurgião dentista 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde DECISÃO: Dourados-MS – MS, 12 de Abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal EXTRATOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR PAD/SIND. Data Instauração Requerido/Interessado Decisão do Exmo. Sr. Prefeito PAD. 4.110/2019 06.12.2019 RENATO OLIVEIRA GARCEZ VIDIGAL DEMISSÃO POLIANA FARIAS ALVES PSICOLOGA 30 HORAS 18/04/2022. 17/04/2023. POLICLINICA DE ATENDIMENTO INFANTIL VALDIRENE MARTINS ARBUES AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 40 HORAS 18/04/2022. 17/04/2023. PARQUE DAS NAÇÕES I FERNANDA APARECIDA BORGES MÉDICO 20 HORAS 19/04/2022. 18/04/2023. PREVENÇÃO E CONTROLE DAS IST/AIDS E HEPATITES VIRAIS MARIANA MARCOMINI ALVES CIRURGIÃO DENTISTA 40 HO RAS 18/04/2022. 17/04/2023. BEM TE VI SUHAILA JALEL GHAZZAOUI MÉDICO OFTALMOLOGISTA 30 HORA 13/04/2022. 12/04/2023. PAM JANAINA MARIA COELHO DALLAZEN CIRURGIÃO DENTISTA 40 HO RAS 18/04/2022. 17/04/2023. IV PLANO ANEXO EXTRATO N° 21/2022 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR NATHALIA RODRIGUES DA SILVA BORBA CIRURGIÃO DENTISTA 40 HORAS 18/04/2022. 17/04/2023. PARQUE DAS NAÇÕES I CRISTIANE SOUZA CRUZ MÉDICO 20 HORAS 13/04/2022. 12/04/2023. SAMU GABRIELA VIEIRA CANDIDO CIRURGIÃO DENTISTA 40 HORAS 18/04/2022. 17/04/2023. PARQUE DO LAGO II NATALIA COLLODETTO SOARES MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA 20 HORAS 26/04/2022. 25/04/2023. PAM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 34 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR DECISÃO: Dourados-MS – MS, 19 de Abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO Nº 042/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. . CNPJ: 00.660.664/0001-87. PROCESSO Nº 176/2021: Pregão Eletrônico nº 030/2021 - Ata de Registro de Preços nº 029/2021. OBJETO: Aquisição de camara fria de vacinas, em atendimento a Unidade Reguladora de Medicamentos e Insumos-URMI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 030/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 176/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.144. – Assistência Farmacêutica 1025. – Construção, Ampliação, Reforma e Aquisição de Equipamentos e Mobiliários na Assistência Farmacêutica 10.305.145. – Sistema de Vigilância em Saúde 1027. – Construção, Ampliação, Reforma e Aquisição de Equipamentos e Mobiliários na Vigilância em Saúde 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa (idem) DATA DE ASSINATURA: 07 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 075/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. M. K. R. COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI – EPP. CNPJ: 31.499.939/0001-76. PROCESSO Nº 186/2021: Pregão Eletrônico nº 041/2021 - Ata de Registro de Preços nº 007/2022. OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais antropométricos, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 041/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 186/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. EXTRATOS PAD/SIND. Data Instauração Requerido/Interessado Decisão do Exmo. Sr. Prefeito PAD. 741/2021 11.03.2021 RENATO OLIVEIRA GARCEZ VIDIGAL DEMISSÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 35 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.141. – Gestão do SUS 2117. – Manutenção das Áreas de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá sua vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 88.275,00 (oitenta e oito mil e duzentos e setenta e cinco reais). GESTOR DO CONTRATO: Marcelo Okada (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa (idem) DATA DE ASSINATURA: 18 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CNPJ: 26.847.096/0001-11. PROCESSO Nº 190/2021: Pregão Presencial nº 002/2021 - Ata de Registro de Preços nº 002/2021. OBJETO: Aquisição de aparelho de uso doméstico, material hospitalar, gêneros de alimentação hospitalar e produtos alimentícios nutricionais, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Presencial nº 002/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 190/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.144. – Assistência Farmacêutica 2127. – Aquisição de Alimentos para Fins Especiais - Dietas Enterais 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Fabiane Odete Ertzogue Rudio Flegr (idem) DATA DE ASSINATURA: 11 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CNPJ: 05.155.405/0001-12. PROCESSO Nº 190/2021: Pregão Presencial nº 002/2021 - Ata de Registro de Preços nº 002/2021. OBJETO: Aquisição de aparelho de uso doméstico, material hospitalar, gêneros de alimentação hospitalar e produtos alimentícios nutricionais, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Presencial nº 002/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 190/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.142. – Fortalecimento da Rede de Atenção Primária a Saúde 2118. – Manutenção, Implementação e Ampliação da Rede de Atenção Primária em Saúde 10.303.144. – Assistência Farmacêutica EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 36 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 2127. – Aquisição de Alimentos para Fins Especiais - Dietas Enterais 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 107.013,00 (cento e sete mil e treze reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Fabiane Odete Ertzogue Rudio Flegr (idem) DATA DE ASSINATURA: 04 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 053/2022/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. SANTOS E GIULIANI LTDA - ME. CNPJ: 21.752.958/0001-09. PROCESSO Nº 190/2021: Pregão Presencial nº 002/2021 - Ata de Registro de Preços nº 002/2021. OBJETO: Aquisição de aparelho de uso doméstico, material hospitalar, gêneros de alimentação hospitalar e produtos alimentícios nutricionais, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e vincula-se ao edital do Pregão Presencial nº 002/2021, no correspondente Termo de Referência, bem como , nas obrigações assumidas pela Contratada na sua proposta comercial e nos demais documentos constantes do Processo de Licitação nº 190/2021, que integram este instrumento, independentemente de transcrição, naquilo que não o contrarie. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.144. – Assistência Farmacêutica 2127. – Aquisição de Alimentos para Fins Especiais - Dietas Enterais 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 175.407,20 (cento e setenta e cinco mil quatrocentos e sete reais e vinte centavos). GESTOR DO CONTRATO: Marcelo Okada (Decreto nº 558, de 03 de agosto de 2021, publicado em 11/08/2021). FISCAL DO CONTRATO: Fabiane Odete Ertzogue Rudio Flegr (idem) DATA DE ASSINATURA: 04 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 152/2018 EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 152/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E DE OUTRO LADO O CONSELHO DA COMUNIDADE DE DOURADOS E A AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL – AGEPEN/MS. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de serviços Urbanos - SEMSUR SECRETÁRIO – Romualdo Diniz Salgado Junior CPF nº 127.573.698-06 ENTIDADE PARCEIRA: Conselho da Comunidade de Dourados CNPJ nº 06.146.861/0001-69 PRESIDENTE: Angelo Magno Lins do Nascimento CPF nº 711.316.471-49 INTERVENIENTE: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul – AGEPEN/MS CNPJ nº 03.983.632/0001-00 OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo: Prorrogação de prazo de vigência para mais 12 (doze) meses, com início em 15/03/2022 e término em 15/03/2023; Acréscimo no valor de R$ 1.680.000,00 (um milhão e seiscentos e oitenta mil reais) referente a 12 (doze) parcelas mensais de R$ 140.000,00) cento e quarenta mil reais) Permanece o quantitativo de 83 (oitenta e três) homens e 17 (dezessete) mulheres, perfazendo um total de 100 (cem) reeducandos. Dourados, 25/04/2022 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 37 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RGF DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 38 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RGF DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 39 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RGF DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 40 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 41 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 42 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 43 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 44 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 45 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 46 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 47 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 48 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 49 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 50 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 51 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 52 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 53 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 54 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 REPUBLICAÇÃO - RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 55 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 PORTARIA FUNSAUD Nº 059/2022 Dourados 18 de abril de 2022 NOMEAR OS FISCAIS DE CONTRATOS ORIGINADOS NO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 21/2019 NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL Nº 002/2019. O DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições legais, e respeitando o principio da publicidade, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear ADRIANO DE SOUZA SANTOS - Diretor Técnico Médico - Unidade do Hospital da Vida (Portaria Nº 071/FUNSAUD/2021 de 19 de Abril de 2021); CLAUDIA REGINA S. SOARES - SUPERVISORA ASSISTENCIA Á SAUDE (PORTARIA Nº 0183/FUNSAUD/2021 de 21/10/2021); CLAUDIO BRAULINO DA SILVA Gerente em Linha Assistencial de Urgência e Emergência (PORTARIA Nº 170/FUNSAUD/2021 de 18 de outubro de 2021); BLENDA FLAVIA SILVA JARA, Coordenadora Administrativa - Hospital Da Vida (PORTARIA Nº 018/FUNSAUD/2021 de 11 de Fevereiro de 2021 e JOCIANE DE SOUZA MARQUES, Diretora Técnica (DECRETO "P" Nº 426 de 13 de outubro de 2021), para atuarem como fiscais de contratos responsáveis pelo acompanhamento da execução do contrato a seguir especificados: Contrato nº 114/2021 PROCAT INTERVENÇÕES CARDIOVASCULARES LTDA CNPJ Nº 19.080.416/0001-95 Processo de Licitação nº 073/2021 – Pregão Presencial nº 019/2021 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE HEMODINÂMICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD. Art. 2º - Estabelecer que cópia desta Portaria e respectiva publicação constem do processo acima indicado. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Publicação com efeitos retroativos a 21 de outubro de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD DECRETO "P" Nº 137 de 11 de março de 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº027/2022 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 041/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE TECIDO DESTINADOS A CONFECÇÃO DE CAMPO CIRÚRGICO PARA UTILIZAÇÃO NO CENTRO CIRÚRGICO DA UNIDADE HOSPITALAR HOSPITAL DA VIDA, ADMINISTRADA PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: CENTRAL DOURADOS DE MALHAS LTDA. CNPJ sob nº 06.766.188/0001-60 Valor total: R$ 10.656,00 (Dez Mil Seiscentos e Cinquenta e Seis Reais) Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 027/2022. As despesas decorrentes deste processo correrão de repasses financeiros repassados pela Prefeitura Municipal de Dourados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados por meio instrumento legal de contrato, aditivo, termo de ajuste de contas ou outro cabível, até assinatura contrato de gestão. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 18 de Abril de 2022. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO Do 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2021 DE 12/04/2021 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS MACHADO & NEPOMUCENO LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Terceira – Da Vigência, referente à contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacio nalização e execução de CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL de urgência, emergência e responsabilidade técnica em CIRURGIA E TRAUMATO LOGIA BUCOMAXILOFACIAL em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico e cirúrgico será realizado no Hospital da Vida., oriundo da Tomada de Preço nº 004/2020 - Processo de Licitação nº 093/2020. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 12 (doze) meses a contar do encerramento do contrato Nº 37/2021, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Fiscais do contrato: Raul Espinosa Cacho – Diretor Clinico do Hospital da Vida (Portaria Nº 0075/2017/FUNSAUD 02 de Fevereiro de 2017); Adriano De Souza Santos – Diretor Técnico Médico - Unidade do Hospital da Vida (Portaria Nº 071/FUNSAUD/2021 de 19 de Abril de 2021); Claudio Braulino Da Silva Gerente em Linha Assistencial de Urgência e Emergência (PORTARIA Nº 170/FUNSAUD/2021 de 18 de outubro de 2021); Blenda Flavia Silva Jara, Coordenadora Administrativa – Hospital Da Vida (PORTARIA Nº 018/FUNSAUD/2021 de 11 de Fevereiro de 2021 e Jociane De Souza Marques, Diretora Técnica (DECRETO “P” Nº 426 de 13 de outubro de 2021), Gestores do contrato: Leila Lara Silva Escobar, Coordenadora de Qualidade, (Lotada no setor de Contratos - Funsaud), portaria Nº 144/ Funsaud/2021 de 01 de setembro de 2021, Gisele Manvailer Silva, Supervisora de Processos de Compras e Contratos, portaria Nº 037 de 08 de março DE 2021 e Maria Aparecida Moraes, Supervisora de Processos de Compras e Contratos, portaria Nº 153/Funsaud/2021DE 14 de setembro de 2021. Assinantes: Jairo José de Lima / Giscard Jose Ribeiro Machado Assinatura: 12 de Abril de 2022 JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 MACHADO & NEPOMUCENO LTDA GISCARD JOSE RIBEIRO MACHADO FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 56 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 PORTARIA CMD/RH Nº. 210, de 20 de abril de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO FORMA: PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO : GLOBAL PROCESSO Nº : 015/2022/DL/CMD EDITAL Nº: 005/2022 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada, na locação de impressão, digitalização e reprodução de cópias por meio de fornecimento de equipamentos (modelo outsourcing), para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Portaria n° 003/DL/CMD (Legislativa Municipal) de 01.01.2022, tornar público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 10/05/2022, às 08:00 horas, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, certame licitatório para recebimento e abertura das propostas e documentações. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirá-lo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “Transparência” e ícone “Licitações”, ou via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 25 de abril de 2022. Alessandro Correia Paulovich Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO FORMA: PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO: POR ITEM PROCESSO Nº: 016/2022/DL/CMD EDITAL Nº: 006/2022 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica, para aquisição de 02 (dois) veículos SUV, ano/modelo 2022/2022, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Portaria n° 003/DL/CMD (Legislativa Municipal) de 01.01.2022, tornar público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 11/05/2022, às 08:00 horas, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, certame licitatório para recebimento e abertura das propostas e documentações. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirá-lo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “Transparência” e ícone “Licitações”, ou via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 25 de abril de 2022. Alessandro Correia Paulovich Pregoeiro AVISOS DE LICITAÇÃO PORTARIA LEGISLATIVA Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo CARLA LUCIA SOUZA MARQUES 14/05/2021-2022 25/05/2022 a 23/06/2022 JUNIOR NASCIMENTO DE SOUZA 14/05/2021-2022 16/05/2022 a 14/06/2022 PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 57 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 LOTEAMENTO CHENG YING SPE torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Estação Elevatória de Esgoto Bruto – EEE, localizado na FAZ. JEN I, ÃREA A, REMANESCENTE, DESMEMBRADA DO QUINHAO 01, no Loteamento Vival dos Ipês, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambien tal - AA, para atividade de Serviços Administrativos (Escritório), localizada na Avenida Marcelino Pires nº 5370, sala 02, – Bairro Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SUL MINEIRA COMERCIO DE PÃES LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Licença Simplificada - RLS, para a atividade de padaria e confeitaria, com predominância de revenda; comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; lanchonete, casa de chá, sucos e similares; serviço de alimentação para eventos e recepções, localizada na Rua Major Capilé, nº 1.495, Jardim Tropical, no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FRUTARIA TAGARES EIRELI-ME, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – RLS, para a atividade de Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes, localizada na Rua Cafelândia, nº 1220 – Jardim Agua Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. STECA & PALMIERI LTDA ME torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados - MS, a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (RLS) para a atividade de Restaurantes e Similares, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, Nº 452, Jardim América, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ITAMAR CAVANHA FERNANDES LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, localizada na Avenida Esplanada, 550, Vival dos Ipês, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DOURADOS HIDRÁULICA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DIVERSOS, localizada na Rua Antônio Emílio De Figueiredo, nº 2.626, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM) a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação – LP/LI/LO, para a atividade de LOJA DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES, localizada na Avenida Marcelino Pires nº 1665, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FABIO ARAUJO MARTINS - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental –AA, para atividade de Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, localizada na Avenida Joaquim Teixeira Alves nº 2070, Centro, município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VANESSA LOPES DA SILVA 70089173171- MEI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental –AA, para atividade de Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, localizada na Avenida Marcelino Pires nº 1708, Centro, município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SOARES E KIMURA LTDA TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (MS) – IMAM, A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA, PARA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE E OUTROS ALOJAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, LOCALIZADA NA RUA DEMECIANO DE MATTOS PEREIRA, 2690 JARDIM NOVO HORIZONTE, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IM PACTO AMBIENTAL. CENTRO AUTOMOTIVO CARBUR LTDA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada - LS, para atividade de Serviços de Manutenção e Reparação mecânica de automóveis, localizado na Rua Gelcy Maria Teixeira Marcondes, nº1225, Jardim Márcia no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. J&C LUMINARIAS LED LTDA ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIIFICADA - LS, para atividade de comércio varejista de material elétrico e comércio varejista de materiais de construção em geral, localizado na avenida Marcelino Pires, 336, Jardim Climax, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RAFAEL SOARES RODRIGUES, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a ‘’AA’ AUTORIZAÇÃO AM BIENTAL, para atividade de Piscicultura de Engorda Sistema Semi- Intensivo em área inundável de 4.930,00 m², localizada na CHACARA NOSSA SENHORA APARECI DA – Estrada Linha do Barreirinho KM 3,3- Município de Dourados(MS), Não foi determinado estudo de impacto Ambiental IMESUL METALÚRGICA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (LI) para atividade de Fabri cação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, aindames, telhas, perfilados metálicos e estruturas pré-moldadas em concreto armado, Localizada junto a Avenida Marcelino Pires, Nº 10155, Prolongamento, Chácara Castelo II, CEP 79.833-001, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BRAVO ARMAZÉNS GERAIS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social (ARS) de Golden Cargo Transporte e Logística LTDA para Bravo Armazéns Gerais LTDA, a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), para atividade de Armazéns Gerais (sementes, grãos e produtos químicos perigosos sem manipulação), Localizado junto a Rodovia MS 156 S/N, Km 7,5 Lado esquerdo, área rural Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SOZZI & COSTA LTDA EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para Atividade de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas, localizada junto a Avenida Marcelino Pires nº 1.138, Centro, CEP 79.801-001, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.635 58 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2022 Mantovani & Harder LTDA – ME (Clínica Veterinária e Pet Shop Reino Animal), CNPJ: 08.958.512/0001-77, torna público que REQUEREU do Instituto do Meio Ambien te – IMAM de Dourados (MS), Licença de Operação (LO), para atividade de Clínica, alojamento, embelezamento e procedimentos cirúrgicos de animais. Localizado na Rua Monte Alegre, 4.700, Jardim Ouro Verde, no Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Impacto Ambiental. Daniel Inácio de Almeida Neto, CPF 157.205.601-06, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Renovação da Licença de Operação (LO) Nº 11.408/2019, para a atividade de Suinocultura de Terminação, localizada junto a Rodovia MS 162, Km 09, Sitio Peroba, Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental BERNAL & PINHEIRO LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping, preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados ante riormente, localizada na Rua Cuiabá, n. 1632 – A - Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ASSOCIAÇÃO AGROSÓRIO Por este instrumento, convoca-se todos os associados da Associação Agrosório dos produtores de hortifrutigranjeiro, leite e seus derivados, fundada em 20 de outubro de 2016, com sede e foro na Estância Beija-Flor, Porto Cambira, município de Dourados-MS, CEP nº 79800-000, para Assembleia Geral que será realizada aos 13 dias do mês de maio de 2022, às 14 horas, para realização da eleição da nova diretoria, triênio 2021/2023. Todos os interessados em concorrer ao pleito poderão fazer o registro de sua candidatura até 13 horas, do dia da eleição, na sede da associação. Locai: Estância Beija-Flor, Porto Cambira Data: 13/05/2022 (sexta-feira) Horário: 14 horas JULIO FERNANDES DA SILVA Presidente EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES DESSE CONSELHO, DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO DISTRITO DE MACAÚBA DOURADOS, 25 de abril de 2022 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com a Presidente da Associação dos moradores do Distrito de Macaúba, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes desse Conselho. O processo eleitoral ocorrerá no dia 29 de maio de 2022, no Ginásio Poli Esportivo, situado na Rua Crispalo Ferreira da Silva, S/N, Distrito de Macaúba, Dourados/MS, entre 9:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicados pelas chapas ins critas em no Maximo dez dias antes da eleição, não será registrada a chapa que não estiver com todos os cargos, titulares e suplentes e com assinatura de todos os postulantes. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, consistirá na apresentação de chapa conjunta, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 18 de maio de 2022 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiabá 1459, Centro, Dourados MS, entre as 08:00 e 11:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residentes que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando carteira de identidade e comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impe didos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos docu mentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - AGROSÓRIO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL