DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.640 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 - 34 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.828 DE 28 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre a implantação de dispositivo chamado boca de lobo inteligente e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizada a implantação de boca de lobo inteligente nos logradouros no Município, como forma de otimizar a limpeza e manutenção dos sistemas de drena gem de águas pluviais e, consequentemente, de proteger os córregos urbanos. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se como boca de lobo inteligente o sistema instalado no interior dos bueiros, confeccionado com capacidade mensurada de acordo com os parâmetros técnicos dos bueiros da cidade, composto de caixa coletora instalada no seu interior, que permite a passagem de água, retendo os diferentes tipos de resíduos sólidos urbanos através de uma espécie de peneira. Art. 3º Fica obrigatória, a toda nova pavimentação asfáltica urbana a implantação de boca de lobo inteligente nos bueiros que serão construídos e indicada a instalação nos já existentes. Parágrafo único. Cabe ao Município dar manutenção periódica e constante para que estes bueiros estejam sempre limpos, permitindo a entrada de água sem obstrução. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 28 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Ediana Mariza Bach 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 DECRETO “P” Nº 599, de 07 de abril de 2022. “Dispõe sobre a Exoneração de Servidora no Gabinete” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 06 de abril de 2022, a servidora Virginia Marta Magrini, do cargo comissionado símbolo “DGA-2”, da função de Assessor Especial II, lotada no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06 de abril de 2022. Dourados (MS), 07 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 600 de 08 de abril de 2022. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 08 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 600, de 08 de abril de 2022. DECRETO “P” Nº 609, de 25 de abril de 2022. “Revoga Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 68, § 3º da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 25 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR TANIA CRISTINA DA SILVA E SILVA ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 GABINETE 11/04/2022 BARBARA APARECIDA DA SILVA E SILVA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 GABINETE 11/04/2022 FLAVIANI GONCALVES DA COSTA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 GABINETE 11/04/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 609 de 25 de abril de 2021 DECRETO “P” Nº 611, de 26 de abril de 2022. “Concede Gratificação de Segurança Institucional”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a Gratificação de Segurança Institucional, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 111, da Lei Complementar nº 427 de 14 de março de 2022. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 26 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 611 de 26 de abril de 2022 DECRETO “P” Nº 612 de 26 de abril de 2022. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 26 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 612, de 26 de abril de 2022. DECRETOS SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO PERCENTUAL A PARTIR WALDENILSON PEREIRA CABRAL GUARDA MUNICIPAL 3ª. CLASSE GMD 50% 15/04/2022 TERCIO ANTONIO OLIVEIRA CARVALHO GUARDA INSPETOR 2ª. CLASSE GMD 25% 15/04/2022 RODRIGO ACUNHA FERREIRA GUARDA MUNICIPAL 2ª. CLASSE GMD 50% 15/04/2022 DANIEL LEITE MONTEIRO GUARDA MUNICIPAL 3ª. CLASSE GMD 50% 15/04/2022 GIOVANNA CLEUNICE MUGLIA GUARDA MUNICIPAL 3ª. CLASSE GMD 50% 15/04/2022 SERGIO MONDADORI GUARDA INSPETOR 3ª. CLASSE GMD 30% 15/04/2022 JONECIR DOS SANTOS FERREIRA GUARDA INSPETOR 2ª. CLASSE GMD 30% 15/04/2022 ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI GUARDA INSPETOR 3ª. CLASSE GMD 30% 15/04/2022 ANGELA CRISTINA DECIAN DE PELLEGRIN GUARDA INSPETOR 3ª. CLASSE GMD 30% 15/04/2022 CLAUDIA VIEIRA DA SILVA ORTEGA GUARDA INSPETOR 3ª. CLASSE GMD 30% 15/04/2022 SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO A PARTIR WALDENILSON PEREIRA CABRAL COORDENADOR DE SEGURANÇÃ INSTITUCIONAL GMD 15/04/2022 TERCIO ANTONIO OLIVEIRA CARVALHO AUXILIAR DE SEGURANCA INSTITUCIONAL GMD 15/04/2022 RODRIGO ACUNHA FERREIRA AUXILIAR DE SEGURANCA INSTITUCIONAL GMD 15/04/2022 DANIEL LEITE MONTEIRO AUXILIAR DE SEGURANCA INSTITUCIONAL GMD 15/04/2022 GIOVANNA CLEUNICE MUGLIA AUXILIAR DE SEGURANCA INSTITUCIONAL GMD 15/04/2022 SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR SERGIO MONDADORI DIRETOR DE OPERAÇÕES DGA-4 GMD 15/04/2022 JONECIR DOS SANTOS FERREIRA DIRETOR DE TRANSITO DGA-4 GMD 15/04/2022 ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI DIRETOR DE GESTAO ADMINISTRATIVA DGA-4 GMD 15/04/2022 ANGELA CRISTINA DECIAN DE PELLEGRIN DIRETOR DE FORMACAO E ENSINO DGA-4 GMD 15/04/2022 CLAUDIA VIEIRA DA SILVA ORTEGA DIRETORA AMBIENTAL DGA-4 GMD 15/04/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 DECRETO “P” Nº 613, de 26 de abril de 2022. “Torna pública a revogação de Gratificação Secretária de Escola da servidora Paula Carine Rodrigues de Souza Ferreira”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: Considerando a Resolução nº Laf/03/340/2022/SEMAD; Considerando a necessidade de regularização de vida funcional; D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 12 de abril de 2022, a designação para exercer a função de Secretária da Escola Municipal Neil Fioravanti, a servidora Paula Carine Rodrigues de Souza Ferreira, matrícula funcional nº 81281 -1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de abril de 2022. Dourados (MS), 26 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 614, de 26 de abril de 2022. “Torna pública a revogação de Gratificação Secretária de Escola da servidora Jozi Alves Pereira Inácio”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: Considerando a Resolução nº Laf/03/333/2022/SEMAD; Considerando a necessidade de regularização de vida funcional; D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 11 de abril de 2022, a designação para exercer a função de Secretária da Escola Municipal Januário Pereira de Araújo, a servidora Jozi Alves Pereira Inácio, matrícula funcional nº 114760710 -1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de abril de 2022. Dourados (MS), 26 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 615, de 26 de abril de 2022. “Torna pública a revogação de Gratificação Secretária de CEIM da servidora Regiane Aparecida Chaves da Silva”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: Considerando a Resolução nº Laf/03/350/2022/SEMAD; Considerando a necessidade de regularização de vida funcional; D E C R E T A Art. 1º Fica revogada, a partir de 24 de fevereiro de 2022, a designação para exercer a função de Secretário do CEIM Dalva Vera Martines, a servidora Regiane Aparecida Chaves da Silva, matrícula funcional nº 502186 -1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de fevereiro de 2022. Dourados (MS), 26 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 DECRETO “P” Nº 616, de 26 de abril de 2022. “Torna pública a concessão de Gratificação Secretária de Escola da servidora Claudete Nascimento Miranda”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: Considerando a Resolução nº Laf/03/358/2022/SEMAD; Considerando a necessidade de regularização de vida funcional; D E C R E T A Art. 1º Fica concedida, a partir de 12 de abril de 2022, a designação para exercer a função de Secretária da Escola Municipal Neil Fioravanti – Tipologia A, a servidora Claudete Nascimento Miranda, matrícula funcional nº 82561 -1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de abril de 2022. Dourados (MS), 26 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 617, de 26 de abril de 2022. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 68, § 3º da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 26 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 617 de 26 de abril de 2022 DECRETO “P” Nº 618, de 26 de abril de 2022. “ Revoga Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 08 de abril de 2022, o percentual de 50% (cinquenta por cento) da Gratificação por Função de Confiança, do servidor Marcelo Ribeiro Costa, na função de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de abril de 2022. Dourados (MS), 26 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO PERCENTUAL A PARTIR PAULA CARINE RODRIGUES DE SOUZA FERREIRA ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL SEMED 25% 12/04/2022 SIRLEY MASSAKO BASHO FARMACEUTICO SEMS 30% 16/04/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 DECRETO “P” Nº 619 de 26 de abril de 2022. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 26 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 619, de 26 de abril de 2022. DECRETO “P” Nº 620 de 26 de abril de 2022. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 26 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 620, de 26 de abril de 2022. DECRETOS SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DAVILENE DE SOUSA BORGES ASSESSOR I DGA-3 SEMC 08/04/2022 ANDRE GUILHERME MEDEIROS DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMFAZ 01/04/2022 SHEILA BRITES COLMAN ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 01/04/2022 RUBENS DE GOMES PRATES GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 01/04/2022 SANDY VANZ ASSESSOR III DGA-6 SEMS 01/04/2022 FELIPE DE ALMEIDA FRANCISCO GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 01/04/2022 RAMON SARAMAGO DE SOUZA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 01/04/2022 CARLA CARDOSO RODRIGUES DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 01/04/2022 SIDHENIFFER COSTA GRACIOTO DA ROSA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 01/04/2022 MARA REGINA GOMES ASSESSOR III DGA-6 SEMC 11/04/2022 TAIANE OLIVEIRA FONSECA ASSESSOR IV DGA-7 SEMC 11/04/2022 CRISTIANE BRAGA DOS SANTOS GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 29/04/2022 SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR MARCELO RIBEIRO COSTA ASSESSOR I DGA-3 SEMC 08/04/2022 ANDRE GUILHERME MEDEIROS DA SILVA ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 01/04/2022 SHEILA BRITES COLMAN ASSESSOR III DGA-6 SEMFAZ 01/04/2022 NILTO RODRIGUES GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 01/04/2022 DJENIFFER GABRIELA ROSSO ASSESSOR III DGA-6 SEMS 01/04/2022 FELIPE DE ALMEIDA FRANCISCO DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 01/04/2022 RAMON SARAMAGO DE SOUZA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 01/04/2022 ANA CAROLINA DOS SANTOS SOUZA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 01/04/2022 ANDREW YUITI SATO BARBOSA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 01/04/2022 TAIANE OLIVEIRA FONSECA ASSESSOR III DGA-6 SEMC 12/04/2022 SILVIA REGINA GONCALVES BRISKI GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 29/04/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 DECRETO “P” Nº 621, de 26 de abril de 2022. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 68, § 3º da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 26 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 621 de 26 de abril de 2022 DECRETO “P” Nº 622, de 26 de abril de 2022. “Alteração de percentual de Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterada a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, combinado com o Art. 68, § 3º da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 26 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 622 de 26 de abril de 2022 DECRETOS SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO PERCENTUAL A PARTIR DAVILENE DE SOUSA BORGES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMC 50% 08/04/2022 RODRIGO VITORINO DA CRUZ GUARDA SUPERVISOR GMD 30% 26/04/2022 CINTIA DE SOUZA NETO PSICOLOGO SEMS 30% 01/04/2022 MARISIA DE PAULA BRANDAO MARTINS PEDAGOGO SEMAS 10% 13/04/2022 ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA EDUCADOR FISICO SEMAS 10% 13/04/2022 LEDI FERLA ASSISTENTE SOCIAL SEMAS 30% 13/04/2022 VANESSA ROBERTA DE SOUZA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMFAZ 30% 01/04/2022 SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO PERCENTUAL ANTERIOR PERCENTUAL ATUAL A PARTIR CRISTIANE GONCALVES DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMFAZ 30% 50% 01/04/2022 ELISANGELA DA SILVA SIQUEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMFAZ 30% 50% 01/04/2022 LUCILENE CABRAL E SILVA MACHUCA AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO SEMFAZ 30% 50% 01/04/2022 MARCIO FERNANDES VILELA RODRIGUES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMFAZ 30% 50% 01/04/2022 MARCOS RONALD MARIN DE MEDEIROS TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO SEMFAZ 30% 50% 01/04/2022 DIVINA MENDONCA AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO SEMFAZ 20% 50% 01/04/2022 HERNANDES VIDAL OLIVEIRA CONTADOR SEMFAZ 20% 25% 01/04/2022 LESLLIE EMMANUELLE ROCHA DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMFAZ 30% 50% 01/04/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 DECRETO “P” Nº 623, de 26 de abril de 2022. “Dispõe sobre a Exoneração de servidor na SEMC” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 25 de abril de 2022, o servidor Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior, do cargo comissionado símbolo “DGA-5”, da função de Gerente de Núcleo, lotado na Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de abril de 2022. Dourados (MS), 26 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 624, de 26 de abril de 2022. “ Revoga Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de abril de 2022, o percentual de 30% (trinta por cento) da Gratificação por Função de Confiança, da servidora Ediana Mariza Bach, na função de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de abril de 2022. Dourados (MS), 26 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 625, de 26 de abril de 2022. “Dispõe sobre a Exoneração de servidor na SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 27 de abril de 2022, o servidor Vinicius dos Santos Estima, do cargo comissionado símbolo “DGA-4”, da função de Assessor de Planejamento, lotado na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 27 de abril de 2022. Dourados (MS), 26 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 626, de 26 de abril de 2022. “Exonera servidora – Edna Sueli Moreira” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 25 de abril de 2022, Edna Sueli Moreira, do cargo de provimento efetivo de Vigilante Patrimonial, categoria “A”, nível “1”, matrícula funcional Nº 114775006 -1, lotada na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 DECRETO N° 1.256, DE 27 DE ABRIL DE 2022. “Homologa o Regimento Interno da Secretaria de Agricultura Familiar.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno da Secretaria de Agricultura Familiar, constante no anexo único, deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em espcial o Decreto n° 375, de 24 de maio de 2021. Dourados (MS), 27 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 1.256, DE 27 DE ABRIL DE 2022 REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMLIAR Art. 1º. À Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, conforme dispõe o art. 26, da Lei Complementar nº 329, de 18 de abril de 2017 compete: I – o acompanhamento de programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal e relacionados ao desenvolvimento agropecuário e da piscicultura; II – o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos agropecuários e de piscicultura; III – a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal para formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento alimentar e do desenvolvimento social, técnico, ambiental e econômico dos agricultores familiares em geral e da organização das comunidades rurais; IV – a organização social e econômica dos agricultores familiares com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio do implemento da produção sustentável, da agregação de valor aos produtos e da geração de renda; V – o planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria familiar organizada em redes solidárias de produção; VI – a orientação ao pequeno agricultor no desenvolvimento da sua produção e a assistência técnica rural e sanitária para o desenvolvimento da agricultura familiar; VII – o incentivo e o apoio às atividades da agricultura familiar, identificando propriedades economicamente viáveis, visando agregar valor à pequena produção e preser vando as características culturais e ambientais, para retirar o pequeno produtor da clandestinidade e proporcionar a manutenção do trabalho e o incremento da renda familiar; VIII – o apoio na execução dos serviços de interesse coletivo, em melhorias na infraestrutura das propriedades rurais, de forma subsidiada, priorizando os agricultores de baixa renda; IX – a disponibilidade de serviços ao meio rural, de modo a obter melhorias de infraestrutura e meio ambiente, no âmbito das comunidades indígenas; X – o incentivo e a orientação ao associativismo e ao cooperativismo, mediante apoio à criação de organismos e a promoção de cursos, palestras e eventos afins; XI – a proposição de políticas para o desenvolvimento agrário Municipal e a regularização fundiária, de forma a possibilitar o aprimoramento das medidas e processo de assentamento rural, buscando alternativas de sua viabilidade econômica, o acompanhamento e a avaliação dos seus resultados em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento; XII – a definição das políticas públicas e a coordenação da implementação dos serviços de assistência técnica ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento das atividades da agricultura familiar realizadas por pequenos produtores rurais, assentados e comunidades indígenas; XIII – a promoção de programas voltados para a fixação do homem no campo, levantamentos sobre a situação dos trabalhadores rurais e o desenvolvimento de programas de geração de emprego e renda no meio rural; XIV – o planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria familiar organizada em redes solidárias de produção em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano; XV – implantação de políticas de estímulo à produção associativa, cooperada ou em parceria com micro e pequenos produtores rurais e urbanos, visando a produção de hortifrutigranjeiros e incentivando a criação de núcleos produtivos em consonância com o sistema de abastecimento municipal; XVI – apoiar e articular com organizadores e produtores familiares a realização de feiras livres, visando dinamizar o mercado local de hortifrutigranjeiros e outros que pre dominam na produção de pequenas propriedades e comumente ofertado neste tipo de evento; XVII – integrar suas ações junto às demais instituições estaduais e federais de desenvolvimento da agricultura familiar, bem como universidades, escolas técnicas e outras instituições públicas e privadas, visando o resgate da competitividade dos produtos gerados nas pequenas e médias produtividades; XVIII – organizar e manter o Serviço de Inspeção Municipal - SIM - Dourados, para promover a fiscalização e a inspeção industrial e sanitária, bem como conceder Alvará de Registro e Certificado de Registro dos estabelecimentos e produtos de origem animal; XIX – promover a política de economia solidária e incentivar todas as formas associativas de economia popular, estruturando redes de produção, desenvolvimento de pro dutos e articulação de pontos de vendas, redes do consumo e canais de mercado, transversamente com as demais Secretarias. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 2º. A Secretaria Municipal de Agricultura Familiar – SEMAF tem a seguinte composição: I - Secretário Municipal: Assessoria de Gabinete; Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. II - Departamento de Administração: Núcleo de Almoxarifado; Núcleo de Financeiro, Contratos e Convênios; Núcleo de Gestão de Documentos; Núcleo de Recepção e Protocolo; Núcleo de Recursos Humanos; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 Núcleo de Zeladoria e Copa. III - Departamento de Produção: Núcleo de Agricultura; Núcleo de Pecuária. IV - Departamento de Desenvolvimento: Núcleo do Banco de Alimentos; Núcleo da Central de Agricultura Familiar – CAF; Núcleo de Eventos; Núcleo de Feiras; Núcleo do Serviços de Inspeção Municipal de Dourados - SIMD. V - Departamento de Logística: Núcleo de Patrimônio e Tecnologia da Informação. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DE CADA DEPARTAMENTO OU NÚCLEO Seção I SECRETÁRIO E CARGOS DE CHEFIA Art. 3º. Ao Secretário de Agricultura Familiar incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de sua Secretaria e exercer outras atribuições que lhe for incumbida. Parágrafo único. Aos Diretores, Gerentes de Núcleo e Assessorias incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades. Art. 4º. Aos Departamentos compete: I - elaborar relatório anual de trabalho; II - propor ações de planejamento e adequação dos recursos humanos e financeiros disponíveis; III - preparar relatórios e informes gerenciais que subsidiem o processo de tomada de decisões, no âmbito desta Secretaria; IV - elaborar e acompanhar o cumprimento do calendário das ações desenvolvidas pela Secretaria; V - acompanhar a execução de convênios, contratos e de acordos para o desenvolvimento das ações concernentes a cada Diretoria; VI - manter o Secretário permanentemente informado sobre o andamento das atividades na sua área de ação; VII - subsidiar o Secretário nas negociações com os órgãos do Governo Federal ou Estadual, agentes financeiro, entidades representativas e demais atores envolvidos com a operacionalização do financiamento e da proteção da agricultura; VIII - buscar ações integradas com as demais unidades da estrutura administrativa e operacional da Secretaria e Prefeitura, visando ao bom desempenho das atividades relacionadas ao Departamento; XIX - participar de reuniões, cursos, treinamentos, encontros, congressos, seminários e outros eventos voltados para o desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional da sua área de competência, subordinado à apreciação do Secretário. Art. 5º. A Assessoria de Gabinete do Secretário compete: I - prestar assistência ao Secretário Municipal em assuntos de natureza administrativa, técnica, de informação e comunicação, de representação política e social; II - promover os serviços de recepção, registro, guarda e controle de informações em processos e documentos submetidos à apreciação do Secretário, bem como desenvolver outras atividades por ele determinadas. III - assistir ao Secretário na definição e cumprimento de sua agenda executiva e institucional; IV - examinar, preparar e despachar o expediente institucional do Secretário; V - controlar e solicitar materiais de consumo e permanentes para o Gabinete; VI - preparar a documentação a ser expedida; VII - desempenhar outras competências que lhe forem delegadas ou atribuídas pelo Secretário Municipal de Agricultura Familiar inerentes à sua área de atuação. Art. 6º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR e o Conselho Municipal de Economia Solidária, vinculado a esta Secretaria, é regulamentado por legislação específica. Seção II Do Departamento de Administração Art. 7º. O Departamento de Administração, departamento subordinado diretamente ao Secretário, é composto pelos seguintes núcleos: Almoxarifado / Financeiro, Contra tos e Convênios / Gestão de Documentos / Recepção e Protocolo / Recursos Humanos/ Zeladoria e Copa. Art. 8º. Ao Deparmento de Administração compete: I – consolidar o relatório anual da Secretaria, analisando e emitindo parecer, se necessário, sobre os relatório parciais das atividades encaminhados pelas diversas unidades organizacionais; II - propor, direcionar e monitorar as atividades e projetos a serem executados pelos núcleos de Almoxarifado, Financeiro, Contratos e Convênios, Gestão de Documentos, Recepção e Protocolo, Recursos Humanos, e Zeladoria e Copa deste Departamento, em conformidade com as diretrizes da Secretaria e anuência do Secretário da Pasta. Art. 9º. O núcleo de Almoxarifado tem como competências regimentais específicas: I - controlar, armazenar e distribuir material de expediente sob sua guarda; II - receber, mediante conferência, o material destinado a esta Secretaria, zelando pela sua escrituração, guarda e conservação; III - comunicar à Chefia as necessidades de materiais do Almoxarifado, de acordo com o controle de material; IV - cumprir as atividades e gerir projetos de competência do Núcleo, quando demandado pela Direção do Departamento de Administração desta Secretaria; V - manter a Direção do Departamento permanentemente informada sobre o andamento das atividades na sua área de ação; VI - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 10. O núcleo de Financeiro, Contratos e Convênios tem como competências regimentais específicas: I - submeter a proposta orçamentária anual da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ao Secretário; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 II - elaborar instrumentos de programação orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; III - coordenar a elaboração do Plano Plurianual da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; IV - definir, de acordo com a programação estabelecida, os programas de trabalho, natureza e fonte de recurso de cada despesa da Secretaria de Municipal de Agricultura Familiar; V - proceder, quando necessário, mediante autorização superior, a solicitação no orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; VI - acompanhar os planos, os programas e os projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, em articulação com as demais unidades da Prefei tura Municipal de Dourados, verificando o cumprimento da Lei Orçamentária Anual; VII - controlar e avaliar, em estreita colaboração com as demais unidades da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, no Plano de Ação Anual e na Lei Orçamentária Anual; VIII - sugerir a adoção de normas e critérios para aplicação dos recursos públicos destinados à esta Secretaria; IX - acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários destinados à Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; X - efetuar a Liquidação de Despesas, devendo: controlar os saldos de Notas de Empenho; instruir processo para autorização de pagamento de despesa; emitir solicitação de recursos financeiros para pagamento de despesa; emitir as autorizações de fornecimento; executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. XI - analisar e emitir parecer sobre documentação das empresas interessadas em formalizar ajustes; XII - manter arquivo de contratos, de acordos e de outros ajustes; XIII - manter relação de executores de cada contrato; XIV - elaborar e propor normas relativas à sua área de atuação; XV - fornecer aos órgãos interessados dados e informações relativas a contratos e outros ajustes, quando solicitados; XVI - orientar os executores quanto ao acompanhamento dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; XVII - acompanhar os prazos dos contratos, providenciando os devidos aditivos quando necessário; XVIII - cumprir as atividades e gerir projetos de competência do Núcleo, quando demandado pela Direção do Departamento de Administração desta Secretaria; XIX - manter a Direção do Departamento permanentemente informada sobre o andamento das atividades na sua área de ação; XX -executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 11. O núcleo de Gestão de Documentos tem como competências regimentais específicas: I - receber os documentos protocolados e registrados, realizando a autuação deles e o devido encaminhamento para o setor; II - anotar no prazo e aguardar a resposta do setor específico; III - despachar com o Secretário e realizar os encaminhamentos; IV - cobrar os setores que excederam os prazos; V - acompanhar os prazos das solicitações externas; VI - realizar registros gerais e arquivar; VII - manter arquivo digital de todos os documentos da Secretaria, preferencialmente em tempo real; VIII - cumprir as atividades e gerir projetos de competência do Núcleo, quando demandado pela Direção do Departamento de Administração desta Secretaria; IX - manter a Direção do Departamento permanentemente informada sobre o andamento das atividades na sua área de ação; X - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 12. O núcleo de Recepção e Protocolo tem como competências regimentais específicas: I - receber, autuar, registrar e distribuir processos e correspondências; II - expedir a correspondência oficial; III - zelar pelo sigilo da documentação de natureza reservada ou confidencial; IV - determinar os procedimentos a serem adotados para receber, autuar, registrar e distribuir processos e correspondências; V - elaborar o plano de destinação de documentos de arquivo juntamente com o arquivo e supervisionar sua execução; VI - controlar a movimentação de documentos e de processos que saem e chegam na Secretaria; VII - registrar a entrada de pessoas, contendo informações de nome, telefone, com quem deseja falar e demanda; VIII - orientar o público destsa Secretaria; IX - cumprir as atividades e gerir projetos de competência do Núcleo, quando demandado pela Direção do Departamento de Administração desta Secretaria; X - manter a Direção do Departamento permanentemente informada sobre o andamento das atividades na sua área de ação; XI - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 13. O núcleo de Recursos Humanos tem como competências regimentais específicas: I - gerenciar as atividades inerentes à gestão de pessoas em relação aos servidores da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; II - analisar, prever e submeter à apreciação superior as necessidades de provimento de cargos; III - submeter ao Secretário Municipal, para aprovação ou não, dos processos devidamente instruídos, visando autorizar ou conceder: acumulação do período de férias de servidor, quando necessário; afastamentos na forma da lei vigente; afastamento para exercício de mandato eletivo; licença para atividade política; licença para o serviço militar; limitação de atividades; redução ou mobilidade de jornada de trabalho ao servidor pai ou responsável por portador de necessidades especiais, na forma da legislação vigente; remoção de ofício; licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; licença à adotante; afastamento para congressos, reuniões e similares. IV - registrar e informar à Unidade competente as designações e as dispensas de servidores com cargo em comissão; V - adotar providências necessárias à vacância de cargos; VI - orientar os servidores quanto à concessão de direitos e ao cumprimento de deveres funcionais; VII - cumprir as atividades e gerir projetos de competência do Núcleo, quando demandado pela Direção do Departamento de Administração desta Secretaria; VIII - manter a Direção do Departamento permanentemente informada sobre o andamento das atividades na sua área de ação; IX - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 14. O núcleo de Zeladoria e Copa tem como competências regimentais específicas: I - supervisionar os trabalhos de limpeza e conservação das partes de uso comum; II - organizar e destinar os resíduos desta Secretaria ao lixo comum ou selecioná-los e encaminhá-los às cooperativas/associações de reciclagem; III - verificar o perfeito funcionamento dos sistemas elétricos e hidráulicos, comunicando aos responsáveis quaisquer irregularidades ocorridas; IV - elaborar rotinas para efetivar manutenção preventiva; V - acompanhar e orientar o fornecimento de água, de energia elétrica, telefonia e manutenção dos equipamentos da Secretaria; VI - cumprir as atividades e gerir projetos de competência do Núcleo, quando demandado pela Direção do Departamento de Administração desta Secretaria; VII - manter a Direção do Departamento permanentemente informada sobre o andamento das atividades na sua área de ação; VIII - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 Seção III Departamento de Produção Art. 15. O Departamento de Produção, departamento subordinado diretamente ao Secretário, é composto pelos seguintes núcleos: Agricultura e Pecuária. Art. 16. Ao Departamento de Produção compete: I – planejar, desenvolver e acompanhar programas implementados pela Secretaria com vistas ao aumento da produção e produtividade agropecuária, à diversificação da produção e demais atividades rurais nas propriedades dos agricultores familiares, ao aumento da competitividade e, em trabalho conjunto com o Departamento de Desenvol vimento, ao incentivo ao empreendedorismo, associativismo e cooperativismo no meio rural; II - acompanhar as políticas públicas de financiamento e proteção da produção agropecuária, orientando e estimulando o acesso do agricultor familiar a essas políticas; III - prospectar e fomentar ações voltadas à expansão do crédito e outros instrumentos de financiamento privado no meio rural, às contratações de seguro e outras formas de proteção e garantia da produção e da renda dos agricultores familiares; IV - planejar e propor diretrizes norteadoras para implementação ou aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas à agropecuária e agricultores familiares que nela atuam; V - idealizar parcerias público-privadas, visando o desenvolvimento de projetos para o fortalecimento do setor agropecuário e dos agricultores familiares que nele atuam; VI - determinar a realização de estudos, de pesquisas, de diagnósticas e de experiências para a obtenção de informações que permitam a implementação ou adequação das ações de incentivo desta Secretaria de acordo com as reais demandas do setor agropecuário e agricultores familiares que nele atuam, também se levando em consideração o perfil das propriedades rurais assistidas e as tendências do mercado agropecuário; VII - em trabalho conjunto com o Departamento de Desenvolvimento, viabilizar e fortalecer o desenvolvimento integrado da produção agropecuária, mediante orientação ao agricultor familiar no planejamento técnico-econômico da produção, apoio na transformação de produto, acesso ao mercado e exploração da capacidade multifuncional da propriedade rural; VIII - em trabalho conjunto com o Departamento de Logística, realizar a gestão do uso de maquinários e implementos agrícolas da Secretaria no atendimento de demandas de apoio mecanizado em atividades agropecuárias realizadas pelos agricultores familiares; IX - propor, direcionar e monitorar as atividades e projetos a serem executados pelos núcleos de Agricultura e de Pecuária deste Departamento, em conformidade com as diretrizes da Secretaria e anuência do Secretário da Pasta; X - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 17. O núcleo de Agricultura tem como competências regimentais específicas: I – propor, planejar, executar e monitorar ações voltadas ao desenvolvimento da agricultura no município, com enfoque especial nas atividades de olericultura, fruticultura, cultivos tradicionais (mandioca, cereais, leguminosas, etc.), floricultura de corte e pós-colheita de produtos agrícolas, conduzidas pelos agricultores familiares; II – propor, planejar e gerenciar as atividades do Viveiro Municipal, no que se refere à produção de mudas de hortaliças, frutíferas (tradicionais e nativas) e flores de corte para posterior atendimento de projetos da Secretaria; ao controle de estoque de insumos e produção; e ao zelo de espaço físico, estruturas, equipamentos e acessórios do referido setor; III - viabilizar o apoio técnico aos agricultores familiares no planejamento e execução de suas atividades agrícolas, incentivando a adoção de técnicas adequadas, ecológica e economicamente sustentáveis; IV - organizar e controlar a doação de insumos agrícolas, como sementes, mudas, corretivos e adubos, quando disponíveis para doação, levando-se em consideração o projeto vinculado, o perfil do agricultor familiar requerente do material e sua demanda real; V - realizar o monitoramento das áreas de produção agrícola dos agricultores familiares que vierem a receber auxílio da Secretaria, podendo tal auxílio ter ocorrido na forma de apoio mecanizado em operações agrícolas; auxílio no transporte de insumos e produção agrícola; subsídio de insumos agrícolas; apoio técnico; entre outras formas de benefício não previstas neste item; VI - cumprir as atividades e gerir projetos de competência do Núcleo, quando demandado pela Direção do Departamento de Produção desta Secretaria; VII - manter a Direção do Departamento permanentemente informada sobre o andamento das atividades na sua área de ação; VIII - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 18. O núcleo de Pecuária tem como competências regimentais específicas: I – propor, planejar, executar e monitorar ações voltadas ao desenvolvimento da Pecuária no Município, com enfoque especial nas atividades de piscicultura, bovinocultura de leite, apicultura, avicultura de corte e postura, suinocultura, ovinocultura, entre outras criações, conduzidas pelos agricultores familiares; II - viabilizar o apoio técnico aos agricultores familiares no planejamento e execução de suas atividades pecuárias, incentivando a adoção de técnicas adequadas, ecológica e economicamente sustentáveis; III - organizar e controlar a doação de insumos pecuários, como sêmen bovino, nitrogênio líquido, ração e alevinos, quando disponíveis para doação, levando-se em consi deração o projeto vinculado, o perfil do agricultor familiar requerente do material e sua demanda real; IV - realizar o monitoramento das áreas de produção pecuária dos agricultores familiares que vierem a receber auxílio da Secretaria, podendo tal auxílio ter ocorrido na forma de apoio mecanizado em operações pecuárias; auxílio no transporte de insumos e produção pecuária; subsídio de insumos pecuários; apoio técnico; entre outras formas de benefício não previstas neste item; V - cumprir as atividades e gerir projetos de competência do Núcleo, quando demandado pela Direção do Departamento de Produção desta Secretaria VI - manter a Direção do Departamento permanentemente informada sobre o andamento das atividades na sua área de ação; VII - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Seção IV Departamento de Desenvolvimento Art. 19. O Departamento de Desenvolvimento, departamento subordinado diretamente ao Secretário, é composto pelos seguintes núcleos: Banco de Alimentos / Central da Agricultura Familiar – CAF / Feiras e Eventos / Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD. Art. 20. Ao Deparmento de Desenvolvimento compete: I - propor, direcionar e monitorar as atividades e projetos a serem executados pelos núcleos de Banco de Alimentos, Central da Agricultura Familiar – CAF, Feiras e Eventos, e Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, em conformidade com as diretrizes da Secretaria e anuência do Secretário da Pasta. Art. 21. O núcleo do Banco de Alimentos, vinculado a esta Secretaria, é regulamentado por legislação específica. Art. 22. O núcleo da Central da Agricultura Familiar - CAF, vinculado a esta Secretaria, é regulamentado por legislação específica. Art. 23. O núcleo de Eventos tem como competências regimentais específicas: I - promover estudos visando a criação e e/ou extinção de feiras, mediante reinvindicação da comunidade, entidades e grupos representativos de setores ligados ao ramo pretendido; II - promover ações de marketing, buscar parcerias e gerenciar uma equipe; III - criar o conceito do evento, levando em consideração o tipo de evento, o público presente, os recursos envolvidos e a especificidade local; IV - planejar e acompanhar concomitante com a assessoria de comunicação da prefeitura toda a campanha de marketing; V - promover reuniões, palestras, workshops, congressos, seminários, feiras e exposições, com temas relacionados as competências da Secretaria; VI - aplicar técnicas e estratégias de participação; VII - cumprir as atividades e gerir projetos de competência do Núcleo, quando demandado pela Direção do Departamento de Desenvolvimento desta Secretaria; VIII - manter a Direção do Departamento permanentemente informada sobre o andamento das atividades na sua área de ação; IX - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 24. O núcleo de Feiras, vinculado a esta Secretaria, é regulamentado por legislação específica. Art. 25. O núcleo do Serviço de Inspeção Municipal de Dourados - SIMD, vinculado a esta Secretaria, é regulamentado por legislação específica. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 Seção V Departamento de Logística Art. 26. O Departamento de Logística, departamento subordinado diretamente ao Secretário, é composto pelos seguintes núcleos: Patrimônio. Art. 27. Ao Deparmento de Logística compete: I - propor, direcionar e monitorar as atividades e projetos a serem executados pelo núcleo de Patrimônio e Tecnologia da Informação, em conformidade com as diretrizes da Secretaria e anuência do Secretário da Pasta. Art. 28. O núcleo de Patrimônio e Tecnologia da Informação tem como competências regimentais específicas: I - supervisionar a execução das manutenções preventivas e corretivas dos veículos desta Secretaria, bem como zelar pela integridade deles, mantendo-os em perfeito estado de conservação; II - manter relatório das atividades dos veículos com quilometragem e hora inicial e final de cada atividade e o nome do operador do veículo, com a devida assinatura, em consonância com a legislação específica; III - manter relatório das atividades das máquinas motorizadas rodantes com km/horímetro e horário inicial e final de cada atividade e o nome do operador do veículo, com a devida assinatura, em consonância com a legislação específica; IV - manter atualizada a conferência dos bens patrimoniais distribuídos nos diversos setores da Secretaria; V - orientar e controlar o cumprimento de normas sobre movimentação, uso, conservação e utilização de bens pratrimoniais; VI - acompanhar e orientar sobre uso dos equipamentos e dos bens móveis (carros, tratores, caminhões, etc); VII - reservar o uso de carros oficiais de acordo com a agenda dos funcionários; VIII - elaborar o plano de manutenção, conservação e reparos de veículos, máquinas e implementos agrícolas desta Secretaria; IX - encaminhar ao órgão competente (Frotas, entre outros) as solicitações de reparos dos veículos, máquinas e implementos agrícolas; X - receber, registrar e distribuir veículos, máquinas e implementos agrícolas; XI - apurar e registrar ocorrências com veículos e máquinas agrícolas, providenciando laudos periciais; XII - regularizar alteração de características de veículos e máquinas agrícolas; XIII - manter cadastro de condutores de veículos e máquinas agrícolas; XIV - acompanhar o sistema de controle de abastecimento e de consumo de combustíveis; XV - acompanhar o sistema de informações relativas à utilização de peças de reposição; XVI - prestar, ou providenciar, socorro mecânico aos veículos, máquinas e implementos agrícolas da Secretaria; XVII - orientar a inspeção dos dispositivos de segurança contra sinistros; XVIII - promover a conservação da sede da Secretaria, junto com a Zeladoria, bem como as reposições necessárias; XIX - conferir anualmente o inventário da Secretaria e tomar as providências sobre inconsistências verificadas no relatório da comissão de inventário; XX - acompanhar as transferências dos bens da Secretaria, seja movimentação entre setores ou encaminhamento para outras Secretarias; XXI - reposicionar os bens que chegarem à Secretaria, seja por aquisição ou por doação de novos bens passíveis de serem patrimoniados; XXII - manter cadastro atualizado de todos os bens da secretaria com a movimentação simultânea em planilhas; XXIII - orientar os servidores dos procedimentos a serem adotados para a transferência de bems sob sua responsabilidade; XXIV - manter os dados sempre atualizados no Patrimônio Geral da Prefeitura (SEMAD), além de recepcionar e efetuar as orientações expedidas por aquele setor; XXV - encaminhar os bens sem destinação para o setor responsável da Prefeitura, a fim de que seja dado a devida destinação final deles, dando-se baixa do bem; XXVI - cumprir as atividades e gerir projetos de competência do Núcleo, quando demandado pela Direção do Departamento de Logística desta Secretaria XXVII - manter a Direção do Departamento permanentemente informada sobre o andamento das atividades na sua área de ação; XXVIII - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. CAPITULO III DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 29. O horário de trabalho da Secretaria obedecerá à legislação vigente. Art. 30. Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Agricultura Familiar, a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias e promover a sua efetivação. Art. 31. O Secretário baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação do presente Regimento Interno. ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 DECRETO N° 1.259, DE 28 DE ABRIL DE 2022. “Homologa o Regimento Interno do Núcleo Gestor Revisão do Plano Diretor de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno do Núcleo Gestor Revisão do Plano Diretor de Dourados, constante no anexo único, deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 1.259, DE 28 DE ABRIL DE 2022 Regimento Interno do Núcleo Gestor Revisão do Plano Diretor de Dourados CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º O Núcleo Gestor para Revisão do Plano Diretor Municipal de Dourados, doravante denominado Plano Diretor é um órgão consultor que reúne representantes Governamentais e Não Governamentais conforme determina a Lei Federal Nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade, com representantes indicados por entidades representantes da sociedade civil com caráter consultivo, sendo regido por este Regimento Interno. Art. 2º O Núcleo Gestor para Revisão do Plano Diretor de Dourados tem por finalidade: I – Apoiar e contribuir à disseminação de informações acerca do processo de revisão do Plano Diretor de Dourados, sobretudo para o grupo social o qual o membro repre senta, bem como garantir que os interesses da coletividade sejam entendidos e atendidos em todo o processo. II – Atuar e acompanhar nas definições dos conteúdos mínimos abordados nas discussões do processo de revisão do Plano Diretor de Dourados, com base nas determinações do Estatuto da Cidade, orientações e resoluções do Conselho Nacional das Cidades, como também propor em todo o processo de Revisão do Plano Diretor de Dourados de forma ativa, tendo conhecimento dos produtos elaborados, sempre que necessário solicitar maiores explicações sobre estes e, se julgado necessário, expor o ponto de vista de forma consultiva readequações que serão deferidas ou indeferidas de forma justificada pelas equipes técnicas. III – Acompanhar a tramitação do Projeto de Lei na Câmara de Vereadores, colaborando com a elucidação de questões relativas ao processo de pactuação social, visando assim monitorar as diferentes fases da revisão do Plano Diretor. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO GESTOR Art. 3º Compete ao Núcleo Gestor Participativo de Revisão do Plano Diretor de Dourados: I – Participar, debater e analisar as propostas da revisão do plano diretor, conforme as orientações e recomendações do Estatuto da Cidade, em cada produto apresentado; II – Participar das capacitações, oficinas regionais multitemáticas e audiências Públicas quando houver, referentes a revisão do plano diretor de Dourados; III – Contribuir com os mecanismos de participação social no processo de planejamento, monitoramento e realizar todo o acompanhamento das etapas da revisão do plano diretor de Dourados; IV - Contribuir na divulgação, junto a população, para sua efetiva participação durante todo o processo de construção da revisão do plano diretor; V – Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades da revisão do plano diretor de Dourados, em todas as etapas do processo quando necessário; VI – Participar efetivamente da construção da proposta da revisão do plano diretor, visando o desenvolvimento municipal; VII – Contribuir, através do seu conhecimento da cidade, para que a revisão do plano diretor traga melhor qualidade de vida para toda população. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DO NÚCLEO GESTOR Art. 4º A estrutura do Núcleo Gestor Participativo de Revisão do Plano Diretor de Dourados será composta por: I - Presidente; II - Vice-presidente; III - Plenária; IV - Secretaria. § 1°. O presidente será indicado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Vice-Presidente será eleito pelo núcleo gestor participativo após a aprovação do regimento e nas situações especificadas neste Regimento. § 2º. A candidatura a vice-presidente será avulsa dentre os membros titulares através de eleição aberta e o candidato eleito à vice-presidente será aquele que obtiver o maior número de votos. § 3º. Caso haja apenas um candidato inscrito para ocupar o cargo de vice-presidente, os membros titulares aprovarão ou não a candidatura. SEÇÃO I DA PRESIDÊNCIA Art. 5º. O núcleo gestor participativo da revisão do plano diretor de Dourados será presidido pelo representante indicado pela Secretaria de Planejamento. E quando da sua ausência será substituído pelo vice-presidente. Art. 6º. Compete ao Presidente: I - convocar e presidir as reuniões do plenário; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 II - ordenar o uso da palavra; III - submeter à discussão as matérias de relevância, realizando em Plenário a indicação para a equipe técnica os assuntos discutidos e pontuados; IV - submeter à discussão as matérias a serem decididas pela Plenária. V - encaminhar à Equipe Técnica Municipal exposições de motivos e informações sobre as matérias de competência do núcleo gestor da revisão do plano diretor de Doura dos; VI - zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento tomando, para este fim, as providências que se fizerem necessárias; VII – encaminhar as deliberações e atos do núcleo gestor participativo de revisão do plano diretor de Dourados; VIII - assinar e fazer público as atas aprovadas das reuniões do núcleo gestor da revisão do plano diretor de Dourados; IX - solicitar, sempre que necessário, explicações de conteúdos técnicos e propostas oficiais do processo à equipe técnica responsável pela elaboração da revisão. X – deliberar os prazos a serem encaminhadas as sugestões e informações a presidência do núcleo gestor da revisão do plano diretor para ser discutido em plenário. SEÇÃO II DA VICE-PRESIDÊNCIA Art. 7º. Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em sua ausência ou impedimentos, sempre cumprindo os atos a ele conferidos. SEÇÃO III DA PLENÁRIA SUBSEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO Art. 8º. A Plenária do Núcleo Gestor Participativo da Revisão do Plano Diretor de Dourados, é composto por 33 membros titulares e 33 membros suplentes, sendo os mesmos representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, a saber: I – 13 (treze) membros titulares de Entidades Governamentais, assim distribuídos: 2 (dois) membros da Secretaria Municipal de Planejamento; 1 (um) membro da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; 1 (um) membro da Secretaria Municipal de Cultura; 1 (um) membro da Secretaria Municipal de Administração; 1 (um) membro da Secretaria Municipal de Educação; 1 (um) membro da Guarda Municipal; 1 (um) membro da Secretaria Municipal de Saúde; 1 (um) membro da Fundação de Esportes de Dourados; 1 (um) membro o Instituto Municipal de Meio Ambiente; 1 (um) membro Secretaria Municipal de Assistência Social; 1 (um) membro Procuradoria Geral do Município; 1 (um) membro Câmara Municipal. II – 20 (vinte) membros de entidades não governamentais, assim distribuídos: a) Movimentos Sociais, Conselhos e Associação de moradores e comunidades quilombolas, indígenas e assentamentos 1 (um) membro da Associação dos Docentes da Universidade Federal da Grande Dourados - ADUF DOURADOS; 1 (um) membro da Associação dos Geógrafos Brasileiros; 1 (um) membro da União Douradense de Associações de Moradores – UDAM; 1 (um) membro da Associação de proprietários e moradores do Hectares Park & Resort; 1 (um) membro do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM; 1 (um) membro da Associação de Engenheiros e Arquitetos; 1 (um) membro da Associação de Pais e Mestres - APM E.M. Neil Fioravanti; 1 (um) membro da Associação das Chácaras Abaetes; 1 (um) membro da Associação Douradense das Empresas Imobiliárias; 1 (um) membro Representantes da Aldeia Jaguapiru; 1 (um) membro Representantes da Aldeia Bororó. b) Entidades de classe 1 (um) membro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU/MS; 1 (um) membro da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MS. c) Entidades Empresariais e Comerciais 1 (um) membro da ACED - Associação Comercial e Empresarial de Dourados/MS. d) Entidades representantes de trabalhadores e empregadores – Sindicatos 1 (um) membro do Sindicato do Comércio Atacadista e Varejista de Dourados/MS – SINDICOM. e) ONGs e Coletivos Organizados 1 (um) membro do Fórum de Áreas Verdes; 1 (um) membro da Rede Integrada de Hortas Urbanas (RIHU); 1 (um) membro do Instituto de Meio Ambiente e Desenvolvimento – IMAD. f) Representantes de universidades e/ou entidades de pesquisa 1 (um) membro do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - IFMS - Campus Dourados; 1 (um) membro da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD; § 1°. Os membros titulares serão substituídos, no caso de ausência, renúncia ou perda de mandato, pelo suplente da respectiva entidade. § 2º. Os membros do Poder Executivo serão substituídos, no caso de ausência ou renúncia, pelo seu respectivo suplente nomeado. SUBSEÇÃO II DO MANDATO Art. 9°. O mandato dos membros será pelo prazo do desenvolvimento dos trabalhos referentes a Revisão do Plano Diretor, por todo o processo. § 1°. Os membros que obtiver por mais de 02 (duas) faltas no curso do seu mandato será solicitado a substituição do membro para sua entidade. § 2°.Após a substituição de membro por falta, o membrro daesta entidade não poderá mais ter falta alguma, sendo que, mais uma falta a entidade seria substituída Art. 10. Sempre que o membro titular não puder comparecer, deverá providenciar para que seu suplente compareça, sendo que o suplente terá direito a voto na ausência do titular. Parágrafo Único: poderá participar das reuniões o titular e seu suplente, ambos tendo direito a voz, porém seguindo o caput deste artigo. SUBSEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 Art. 11. Compete aos membros do Núcleo Gestor: I – Participar, debater, sugerir e analisar os produtos da Revisão do Plano Diretor; II – Discutir e apresentar propostas e/ou alterações apresentadas à Equipe Técnica; III – Colaborar com a Presidência e Secretaria no cumprimento das atribuições; IV – Participar das capacitações, Oficinas Regionais Multitemáticas e audiências Públicas, referentes à Revisão do Plano Diretor; V - Contribuir na divulgação, junto à população, para sua efetiva participação durante todo o processo de construção da Revisão do Plano Diretor; VI – Participar efetivamente da construção das propostas da Revisão do Plano Diretor podendo solicitar maiores explicações sobre estas e, se julgado necessário, solicitar readequações e revisões, dentro das orientações e recomendações do Estatuto da Cidade, sendo as adequações deferidas ou indeferidas de forma justificada pela Equipe Técnica; VII – Contribuir, através do seu conhecimento da cidade, para que a Revisão do Plano Diretor traga melhor qualidade de vida para toda população; VIII – Requerer, na forma de seu regimento, a convocação de reunião extraordinária para apreciação de assunto relevante; IX – Solicitar o registro em ata de seu ponto de vista. SUBSEÇÃO IV DAS REUNIÕES Art. 12. O núcleo gestor da revisão do plano diretor de Dourados se reunirá ordinariamente a cada 30 (trinta dias) e, extraordinariamente sempre que houver necessidade, devendo a mesma ser convocada por seu Presidente, ou por solicitação oficial da maioria dos membros, sempre que houver necessidade. As reuniões terão duração de até 04 (quatro) horas. § 1°. Poderão participar das reuniões do Núcleo Gestor Participativo os membros titulares e suplentes, representantes da equipe técnica, além de técnicos convidados para elucidar dúvidas sobre os assuntos debatidos. § 2°. Os membros deverão assinar a lista de presença ou terão a presença virtual computada pelo aplicativo da transmissão, quando necessário. § 3°. As convocações para as reuniões extraordinárias, serão avisadas com, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. § 4°. A pauta da reunião subsequente deverá ser entregue, pela Secretaria, aos membros, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. I – A pauta das reuniões deverá ser previamente elaborada pela equipe técnica Municipal e, encaminhadas ao Presidente, que por sua vez pode solicitar acréscimos ou al terações. § 4°. A ata de cada reunião será elaborada pela Secretária e enviada aos membros com no máximo 5 (cinco) dias úteis após cada reunião. I – O membro participante da reunião terá até 2 (dois) dias úteis, contados da data do envio, para se manifestar. II - A leitura da ata ser realizada no início da reunião subsequente. § 5°. Os produtos confeccionados pelo CM deveram ser encaminhados ao Núcleo Gestor Participativo, onde o Núcleo terá um prazo para análise e resposta estabelecido pela plenária, sendo que o prazo máximo será de 30 (trinta) dias Art. 13. O Núcleo Gestor Participativo de revisão do plano diretor de Dourados, se reunirá para debater e propor sugestões sobre os temas previamente definidos, dentro dos 7 (sete) eixos definidos no termo de referência e plano de trabalho, bem como, analisar e dar sugestões sobre os produtos apresentados pela consultoria contratada. Art. 14. As reuniões deverão ser relatadas em atas, que deverão conter: relação dos participantes com órgão e/ou entidade que representam leitura e aprovação da ata ante rior, temas debatidos e sugestões apresentam sobre os mesmos. Parágrafo único: As decisões sempre serão por votação, constando os votos a favor, contra e abstenções. SUBSEÇÃO V DA VOTAÇÃO Art. 15. Os membros poderão fazer uso da palavra para esclarecer suas proposições, respeitando-se a ordem cronológica de inscrição e o tempo estipulado no início de cada reunião pelo presidente. Art. 16. As votações do Núcleo Gestor Participativo de revisão do plano diretor de Dourados serão tomadas por maioria simples dos presentes com direito a voto, onde após explanação de cada interessado, escolheram as mais viáveis e colocarão em votação. § 1°. O quórum mínimo para instalação dos trabalhos será de 1/3 (um terço) dos membros com direito a voto que compõem o Plenário, em primeira chamada, ou, com qualquer número, em segunda chamada após 30 (trinta) minutos da primeira chamada. § 2°. O quórum mínimo para as deliberações será de metade mais 1 (um) dos membros presentes com direito a voto, sendo assim maioria simples. Art. 17. O Presidente do núcleo gestor da revisão do plano diretor de Dourados exercerá apenas o voto de desempate. Art. 18. As Atas do Núcleo Gestor Participativo de revisão do plano Diretor de Dourados será homologada pelo Presidente do NGP até a próxima reunião. SEÇÃO VI DA SECRETARIA Art. 19. O núcleo gestor da revisão do plano diretor de Dourados contará com um (a) secretário (a) disponibilizado pelo executivo municipal e terá como atribuições: I - organizar e ser responsável pelos documentos do núcleo gestor da revisão do plano diretor de Dourados; II - providenciar a anotação dos presentes e colher suas assinaturas; III - providenciar o envio das comunicações, convocações e as atas aos membros titulares e suplentes; IV - providenciar a elaboração e arquivo das atas das reuniões; V - encaminhar os pedidos de informações à equipe técnica municipal; VII - receber e encaminhar ao presidente as proposições dos membros; VIII – disponibilizar para o portal de divulgação do plano, as atas aprovadas. CAPÍTULO IV DA CAPACITAÇÃO DO NÚCLEO GESTOR Art. 20. A capacitação dos membros do Núcleo Gestor Participativo tem como objetivos: I – qualificar as discussões e permitir um nivelamento básico sobre as matérias referentes ao trabalho do plano diretor municipal; II – disseminar conceitos necessários ao entendimento de questões afetas à política urbana e ao plano direto municipal; III – apresentar informações que servirão de base para discussões para todas as etapas do trabalho; IV – apresentar todas as etapas da elaboração do plano diretor municipal; V – capacitar sobre todas as formas de participação social no processo; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 Art. 21. A capacitação terá uma carga horária total de 4 (quatro) horas. § 1°. Os temas, bem como, o material para capacitação será de responsabilidade da equipe técnica municipal e da consultoria contratada pelo município; § 2°. Todos nomeados como membros, titular e suplente, deverão participar das capacitações, que deverão ser agendadas com 10 (dez) dias úteis de antecedência, sendo comunicado todos os membros através de e-mail, ou outro meio eletrônico deliberado pela presidência deste Núcleo Gestor Participativo. CAPÍTULO V DOS PARECERES Art. 22. As atas do Núcleo Gestor Participativo de revisão do plano diretor de Dourados constarão de 3 (três) fases: I – análise dos produtos apresentados; II – discussão dos produtos apresentados; III – parecer consultivo, propondo aprovação, rejeição ou sugestão de complementações. Art. 23. As Atas serão aprovados por maioria simples dos membros, conforme Art. 16 deste Regimento. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 24. As funções dos membros do núcleo gestor da revisão do plano diretor de Dourados não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado serviço de relevante interesse público. Art. 25. O presente regimento interno entrará em vigor na data da sua publicação, só podendo ser modificado mediante apresentação de proposta de emenda subscrita por um terço dos membros do núcleo gestor e aprovada por maioria simples dos membros titulares qualificados do núcleo gestor da revisão do plano diretor de Dourados. DECRETO Nº 1.262, DE 28 DE ABRIL DE 2022. “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores relacionados no anexo único. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data da estabilidade constante no anexo único. Dourados (MS), 28 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Anexo Único DECRETOS Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM Matrícula Rubrica Servidor Cargo Data de Exercício Data da Estabilidade 114773447 1 Camila Laner Torres Engenheiro Sanitarista 29/03/2019 29/03/2022 114773446 1 Cristiano Garcia Rodrigues Geógrafo 29/03/2019 29/03/2022 114773444 1 Juliana Oliveira Bartolomeu Geólogo 29/03/2019 29/03/2022 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Matrícula Rubrica Servidor Cargo Data de Exercício Data da Estabilidade 114772708 1 Keila Akemi Sugihara Miranda Assistente Administrativo 04/02/2019 04/02/2022 114773544 1 Letícia da Costa Nunes Psicólogo 08/04/2019 08/04/2022 114773491 1 Maria Madalena dos Santos Marques Gehm Assistente Social 28/03/2019 28/03/2022 114768477 3 Marisa Gomes Psicólogo 28/03/2019 28/03/2022 114764269 5 Sirlene Alves Gonçalves Leite Assistente Social 10/04/2019 10/04/2022 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDES Matrícula Rubrica Servidor Cargo Data de Exercício Data da Estabilidade 114765699 5 Elcio Minoru Tanizaki Assistente Administrativo 28/03/2019 28/03/2022 Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matrícula Rubrica Servidor Cargo Data de Exercício Data da Estabilidade 114773190 1 Edmundo Rondon Neto Enfermeiro 07/03/2019 07/03/2022 114773191 1 Mayara Paula da Silva Marques Hortelan Fiscal de Vigilância Sanitária 01/03/2019 01/03/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR Matrícula Rubrica Servidor Cargo Data de Exercício Data da Estabilidade 114773437 1 Neilton José Barbosa Engenheiro Elétrico 29/03/2019 29/03/2022 114771343 2 Walkiria Rebeque Cevada Pansera Assistente Administrativo 29/03/2019 29/03/2022 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP Matrícula Rubrica Servidor Cargo Data de Exercício Data da Estabilidade 114773559 1 Marco Aurelio Duarte Alves Engenheiro Elétrico 08/04/2019 08/04/2022 DECRETO “P” Nº 608, de 25 de abril de 2022. “Dispõe sobre o Registro de Faltas de Servidor O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica registrado nos assentos funcionais do servidor Romualdo Diniz Salgado Junior, no cargo de Secretário Municipal, 6 (seis) dias de faltas referente ao período de 07 de abril de 2022 a 12 de abril de 2022. Conforme disposto no artigo nº 42, parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar nº 107/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de abril de 2022. Dourados (MS), 25 de abril de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Portaria de Benefício nº. 043/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SELMA CRISTINA MARTINS MACIEL SILVA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SELMA CRISTINA MARTINS MACIEL SILVA, matrícula 83461-1, ocupante do cargo efetivo e função de Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em confor midade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 02 de maio de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 045/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora GISLENE BEZERRA DA SILVA e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora GISLENE BEZERRA DA SILVA, matrícula 79351-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Matemática, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em confor midade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 02 de maio de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 Portaria de Benefício nº. 044/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARLI ROSA ROMERA MILELLI e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARLI ROSA ROMERA MINELLI, matrícula 79641-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em confor midade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 02 de maio de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 042/2022/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Mu nicipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor público municipal LEONARDO LANDEIRA, matrícula nº. 4, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 02 de maio de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/05/2022. Dourados/MS, 28 de abril de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Portaria de Benefício nº 046/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora JUSSARA THRONICKE RIBEIRO PULGA e dá outras providências." O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora JUSSARA THRONICKE RIBEIRO PULGA, matrícula 30241-1, ocupante do cargo efetivo e função de Cirurgiã Dentista, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em confor midade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 02 de maio de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 048/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA JOSELITA ALVES DA SILVA e dá outras providências. ” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA JOSELITA ALVES DA SILVA, matrícula 28711-1, ocupante do cargo efetivo e função de Agente de Apoio Administrativo, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em confor midade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 02 de maio de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 Portaria de Benefício nº 047/2022/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora PATRICIA AMARAL e dá outras providências. ” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora PATRICIA AMARAL, matrícula 22941-1, ocupante do cargo efetivo e função de Cirur giã Dentista, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em confor midade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 02 de maio de 2022. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 043/2022/ADM/PREVID “Designa servidor, juntamente com seu substituto legal, para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o servidor EDIMAR ZUNTINI para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 008/2022/ PREVID, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recarga, de manutenção e de substituição de cartuchos de toner para impressoras, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Designar o servidor LEONARDO LANDEIRA como substituto legal, nos momentos de ausência do fiscal do contrato supracitado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 02 de maio de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Resolução n.Rf/04/530/2022/SEMAD Vander Soares Matoso - Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Mu nicipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXOS I e II DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES PORTARIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 04/530/2022 - ANEXO I Matricula Nome Secretaria Horas E Minutos Ref mês e Ano 114768498-1 ANDERSON DE SOUZA CALIXTO AGETRAN 20MIN MARÇO/2022 114774754-1 LUANA SOUZA PEDREIRO SEMED 04 HORAS MARÇO/2022 114775481-1 VALDECIR PRETO DE SOUZA SEMED 04 HORAS MARÇO/2022 114775859-1 VERONICA DE AMORIM PEREIRA SEMAS 1H E 09 MIN MARÇO/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 RESOLUÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 04/530/2022 ANEXO II Matricula Nome Secretaria Quantidade de Dias Ref. Dias Ref. mês e Ano 114775836-1 ADINILSON MOREIRA COSTA SEMS 05 24 A 28 MARÇO/2022 501383-3 ALDO TERTULIANO DE CARVALHO SEMAD 1 03 MARÇO/2022 114768475-1 ANDERSON CANUTO DO NASCIMENTO AGETRAN 2 22, 23 MARÇO/2022 114768498-1 ANDERSON DE SOUZA CALIXTO AGETRAN 12 03 A 07, 13 A 14, 24 A 27, 31 MARÇO/2022 501947-1 ANDRE LUIS FREITAS TETILA SEMS 2 03 E 04 MARÇO/2022 114761914-1 ANDREIA AMBROSIO SEMED 2 07, 08 MARÇO/2022 114773566-2 CARLA CARDOSO RODRIGUES DA SILVA SEMS 4 28 A 31 MARÇO/2022 114764373-1 CLAUDIA ROSA DOS SANTOS SEMS 31 01 A 31 MARÇO/2022 114775863-1 CONSORCIA SALINA SEMS 1 18 MARÇO/2022 114774886-1 DIEGO VICTOR DE FREITAS MESQUITA SEMS 8 11 A 18 FEVEREIRO/2022 114772629-3 DIODI ENEAS MURAKAMI JUNIOR SEMS 03 29 A 31 MARÇO/2022 114772629-3 DIODI ENEAS MURAKAMI JUNIOR SEMS 01 01 ABRIL/2022 114760133-1 EDEMILSON DEL PADRE DOS SANTOS SEMAS 7 03 A 09 MARÇO/2022 114765553-3 EDSON JOSE DE OLIVEIRA SEMAS 1 04 MARÇO/2022 500975-2 EDVALDO DE MELO MOREIRA SEMS 7 04 A 10 FEVEREIRO/2022 114775747-1 FELIPE DE ALMEIDA FRANCISCO SEMS 1 21 JANEIRO/2022 114771907-1 GELIANE SALINA ELOI SEMAS 2 15, 31 MARÇO/2022 114766393-2 IGOR GOMES GONCALVES SEMAS 1 21 MARÇO/2022 73689676-3 INGRID FARIAS LEITE BISPO SEMS 01 17 MARÇO/2022 82121-1 IONA CRISTINA FAVA DE OLIVEIRA SEMS 1 03 JANEIRO/2022 86321-2 IRANY GONCALVES MACHADO SILVA SEMS 5 04 A 08 MARÇO/2022 150901-3 IRENE DE SA SILVA SEMS 4 01 A 04 FEVEREIRO/2022 114772162-2 JESSICA LYNE MARTINS DOS SANTOS SEMS 02 24 E 25 MARÇO/2022 114772162-2 JESSICA LYNE MARTINS DOS SANTOS SEMS 1/2 29 MARÇO/2022 500875-2 JOAO MARCELO NEPOMUCENO SEMS 01 11 MARÇO/2022 114762081-1 JOSE MARREIRO DA SILVA SEMS 4 08 A 11 FEVEREIRO/2022 85991-3 JULIANA MARIA GIZZI MACHADO TETILA SEMS 1/2 29 MARÇO/2022 114771031-4 KASSIO DE MOURA SILVA SEMS 4 01 A 04 FEVEREIRO/2022 114762375-1 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 31 01 A 31 MARÇO/2022 114762398-1 LANIE DUEK SEMED 1 29 MARÇO/2022 81371-1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA SEMAD 2 28, 31 MARÇO/2022 114775873-1 LUANA NUNES GAMA SEMS 2 17 E 18 MARÇO/2022 114762947-1 LUCIANO MARTINS SEMED 31 01 A 31 MARÇO/2022 114764478-1 MAIARA ROGELIA FERNANDES CAPELAXIO SEMS 4 02 A 05 FEVEREIRO/2022 114773932-5 MARCELLO RODRIGO NOVAES SILVA SEPLAN 1 25 MARÇO/2022 114773639-1 MARCELO GONCALVES DA SILVA SEMS 1 31 MARÇO/2022 114774154-2 MARIA APARECIDA PEREIRA RAMIRES DOS SANTOS SEMS 1 03 MARÇO/2022 114762930-1 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH SEMAS 31 01 A 31 MARÇO/2022 114761569-1 MICHELI ALVES MACHADO SEMAS 1 07 MARÇO/2022 114769025-2 PATRICIA VANDIRA PEDROSO DOS SANTOS LIMA SEMS 3 14 A 16 FEVEREIRO/2022 114770242-2 PAULA NAIARA FRANCA CHIOGNA SEMS 4 22 A 25 FEVEREIRO/2022 114761533-8 QUEYLA BESEN SEMS 1 07 MARÇO/2022 114771774-1 RAFAEL FARIAS BENITES SEMAD 1 24 MARÇO/2022 114775839-1 RAQUEL ELISA MAKERT SEMS 1 18 MARÇO/2022 129951-3 REGINALDO ARGUELO SEMS 1 29 MARÇO/2022 153511-1 ROBERTINA PIRES DE PONTES DA SILVA SEMED 1 02 MARÇO/2022 114770912-1 ROSANA GABRIELA PEREIRA VELASQUES SEMES 2 16, 17 MARÇO/2022 114765848-3 ROSINEIDE MOURA DA SILVA SEMS 6 02 A 07 FEVEREIRO/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 RESOLUÇÃO/SEMAD Nº 627, 20 de Abril de 2022. Institui a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 07/2022 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município: Considerando o item 1.1 do Edital nº 07/2022 processo seletivo simplificado SEMAD; R E S O L V E: Art. 1º. Instituir a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 07/2022, para coordenar e executar o previsto em edital, cujo objetivo é a seleção de candidatos para o cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio para futura contratação temporária com a Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º. Comissão de que se trata o art. 1º. será composta pelos seguintes membros: Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino Gilvona Cavalcante Micael Ariane Pereira Paes Fernandes Jossandra Cruz Gonçalves Maria Nadia Delgado Marques §1º. A Comissão será presidida por Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino e secretariada por Ariane Pereira Paes Fernandes, tendo como suplentes respectivamente Gilvona Cavalcante MIcael e Jossandra Cruz Gonçalves Maria. .§2º A Comissão somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros, cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo ao presidente o voto de desempate, quando necessário. Art. 3º. À Comissão compete promover a realização de análise de título e currículo dos candidatos, em conformidade com os critérios estabelecidos em Edital. Art. 4º. Serão classificados os candidatos que obtiverem a maior pontuação, conforme os critérios estabelecidos no Edital e mediante comprovação documental das informações contidas no currículo e análise da comissão. Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de Abril de 2022. Vander Soares Matoso Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES 114775330-1 RUBENS DE GOMES PRATES SEMS 4 28 A 31 MARÇO/2022 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 31 01 A 31 MARÇO/2022 114767520-3 SIDHENIFFER COSTA GRACIOTO DA ROSA SEMS 02 30 E 31 MARÇO/2022 114765086-3 SIMONI PIRES DA SILVA SEMS 5 14 A 18 FEVEREIRO/2022 87691-1 SOLANGE MORAES PALACIO SEMS 31 01 A 31 MARÇO/2022 114775322-1 STEFANY NASCIMENTO CARDOSO SEMED 1 30 MARÇO/2022 114762511-2 VALCILENE SILVA PEDRO SEMED 31 01 A 31 MARÇO/2022 114760561-1 VALDECI DOS SANTOS SEMED 1 12 MARÇO/2022 114760299-1 VALDOMIRO DE OLIVEIRA SOUZA SEMS 1 31 MARÇO/2022 114760108-1 VANDERCLEIA GONZAGA DOS SANTOS SEMS 1 03 FEVEREIRO/2022 114762996-1 VANDERLEY MIRANDA DE OLIVEIRA SEMS 8 14 A 21 FEVEREIRO/2022 114775859-1 VERONICA DE AMORIM PEREIRA SEMAS 2 04, 24 MARÇO/2022 114760313-1 VILANI FERNANDES CARNEIRO SEMED 31 01 A 31 MARÇO/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 RESOLUÇÃO Nº. 13/SEMAD/DGF, DE 28 DE ABRIL DE 2.022. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 112/2022/DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Fábio José Espindola Sandim - Matrícula:114775155-2, para atuar como Fiscal do Contrato N° 112/2022/DL/PMD, decorrente da Carona nº 003/2022 – celebrado entre o Município de Dourados e a empresa LIDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA; Art. 2º. A gestão do contrato será feita pelo servidor Kleiton Sinski Barbosa - Matrícula: 114763676-1, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto nº 1.242, de 19 de abril de 2022, publicado no D.O.M. n° 5.635 do dia 26 de Abril de 2022. Art. 3°. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 28 de Abril de 2.022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº.13, DE 28 DE AABRIL DE 2022. Publica a Relação Municipal de Medicamentos – REMUME, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Muni cípio de Dourados. Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos e determina que os órgãos e entidades do Ministério da Saúde, cujas ações se relacionem com o tema objeto da Política agora aprovada, promovam a elaboração ou a readequação de seus planos, programas, projetos e atividades na conformidade das diretrizes, prioridades e responsabilidades nela estabelecidas; Considerando a Resolução CNS n.º 338, de 06 de maio de 2004, que aprovou a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e que define que a assistência farmacêutica trata de um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletivo, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e ao seu uso racional; e que este conjunto envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população; Considerando a Resolução do Conselho Federal de Farmácia n.º 585, de 29 de agosto de 2013, que regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras provi dências; Considerando a Resolução do Conselho Federal de Farmácia n.º 586 que regula a prescrição farmacêutica e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.047, de 28 de novembro de 2019, que estabelece o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. R E S O L V E: Art.1º. Publicar a Relação Municipal de Medicamentos – REMUME, conforme relação constante no anexo único; Art.2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a RESOLUÇÃO/SEMS Nº 03, DE 23 DE MARÇO DE 2015, a RESOLUÇÃO/SEMS Nº 04, DE 23 DE MARÇO DE 2015, RESOLUÇÃO/SEMS Nº 14, DE 23 DE MARÇO DE 2015, RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 02, DE 26 DE JANEIRO DE 2018 e a RESOLUÇÃO Nº 26 DE 27 DE JULHO DE 2021; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dourados, MS, 28 de abril de 2022. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde ANEXO ÚNICO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS/MS RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS – REMUME RESOLUÇÕES Relação Municipal de Medicamentos Essenciais ITEM MEDICAMENTOS FORMA FARMACÊUTICA E CONCENTRAÇÃO 1 Ácido Acetilsalicílico comprimido 100mg 2 Ácido ascórbico solução injetável 500mg/mL 3 Ácido fólico comprimido 400mcg 4 Ácido fólico comprimido 5mg 5 Ácido tranexâmico solução injetável 50mg/mL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 6 Ácido Valproico (Valproato de sódio) comprimido/ cápsula 250mg 7 Ácido Valproico (Valproato de sódio) comprimido 500mg 8 Ácido Valproico (Valproato de sódio) solução oral 50mg/mL 9 Água destilada solução injetável 10mL 10 Albendazol comprimido 400mg 11 Albendazol suspensão oral 40mg/mL 12 Alendronato de sódio comprimido 70mg 13 Alopurinol comprimido 300mg 14 Amiodarona, cloridrato de comprimido 200mg 15 Amiodarona, cloridrato de solução injetável 50mg/mL 16 Amitriptilina, cloridrato de comprimido 25mg 17 Amoxicilina cápsula/comprimido 500 mg 18 Amoxicilina suspensão oral 50mg/mL 19 Anlodipidino, besilato de comprimido 5mg e/ou 10mg 20 Atenolol comprimido 50mg 21 Atropina solução injetável 0,25mg/mL 22 Azitromicina suspensão oral 40mg/mL 23 Azitromicina comprimido 500mg 24 Benzilpenicilina benzatina* pó para suspensão frasco-ampola 1.200.000UI 25 Benzilpenicilina procaína + benzilpenicilina potássica* pó para suspensão frasco-ampola 300.000+100.000UI * Liberado apenas para tratamento de Sífilis. 26 Benzoilmetronidazol suspensão oral 40mg/mL 27 Bicarbonato de sódio solução injetável 8,4% 28 Biperideno, cloridrato de comprimido 2mg 29 Bromoprida solução oral 4mg/mL 30 Bromoprida solução injetável 5mg/mL 31 Cálcio, carbonato de + colecalciferol comprimido 500mg + 400UI 32 Captopril comprimido 25mg 33 Carbamazepina comprimido 200mg 34 Carbamazepina suspensão oral 20mg/mL 35 Cefalexina cápsula/comprimido 500 mg 36 Cefalexina suspensão oral 50mg/mL 37 Cetoprofeno solução injetável 50mg/mL 38 Ciprofloxacino, cloridrato de comprimido 500mg 39 Clomipramina, cloridrato de comprimido 25mg 40 Clonazepam solução oral 2,5mg/mL 41 Cloreto de potássio solução injetável 19,1% 42 Cloreto de sódio solução injetável 20% 43 Cloreto de Sódio solução nasal 0,9% 44 Cloreto de Sódio 250mL e/ou 500mL 0,9% 45 Clorpromazina, cloridrato de comprimido 25mg 46 Clorpromazina, cloridrato de comprimido 100mg 47 Clorpromazina, cloridrato de solução injetável 5mg/mL 48 Clorpromazina, cloridrato de solução oral 40mg/mL 49 Dexametasona suspensão oftálmica 1mg/mL 50 Dexametasona creme 1mg/mL 51 Dexametasona solução oral 0,1 mg/mL 52 Dexametasona, fosfato dissódico de solução injetável 4mg/mL 53 Dexclorfeniramina, maleato de comprimido 2mg 54 Dexclorfeniramina, maleato de solucão oral 0,4mg/mL 55 Diazepam solução injetável 5mg/mL 56 Diazepam comprimido 10mg 57 Digoxina comprimido 0,25 mg 58 Dipirona sódica solução oral 500 mg/mL 59 Dipirona sódica solução injetável 500mg/mL RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 60 Dispositivo intra-uterino (DIU), em “t”, flexível, poletileno, fio cobre enrolado haste, cone cobre nos braços “t”, 2 fios polietileno branco 2 a 3cm Dispositivo 61 Doxazosina, mesilato de comprimido 2mg 62 Enalapril, maleato de comprimido 10mg e/ou 20mg 63 Epinefrina solução injetável 1mg/mL 64 Eritromicina, estolato de comprimido 500 mg 65 Eritromicina, estolato de suspensão oral 50mg/mL 66 Escopolamina, butilbrometo de solução injetável 20mg/mL 67 Escopolamina, butilbrometo de + Dipirona solução injetável 4mg + 500mg/mL 68 Escopolamina, butilbrometo de + Dipirona solução oral 6,67mg + 333,4mg/mL 69 Espironolactona comprimido 25mg 70 Etonogestrel adesivo transdérmico 68mcg 71 Fenitoína sódica comprimido 100mg 72 Fenitoína sódica solução injetável 50mg/mL 73 Fenobarbital comprimido 100mg 74 Fenobarbital solução injetável 100mg/mL 75 Fenobarbital solução oral 40mg/mL 76 Ferro polimaltosado solução oral 50 mg/mL 77 Fitomenadiona solução injetável 2mg/0,2mL 78 Fluconazol cápsula 150mg 79 Fluocinolona acetonida + polimixina B + neomicina + lidocaína solução otológica 0,25mg + 10.000UI + 3,5mg + 20mg 80 Fluoxetina, cloridrato de comprimido/cápsula 20mg 81 Furosemida comprimido 40 mg 82 Furosemida solução injetável 10mg/mL 83 Gentamicina, sulfato solução oftálmica 5mg/mL 84 Glibenclamida comprimido 5 mg 85 Gliclazida comprimido de liberação prolongada 30mg 86 Glicose solução injetável 50% 87 Glicose 250mL e/ou 500mL 5% 88 Haloperidol solução injetável 5mg/mL 89 Haloperidol comprimido 5mg 90 Haloperidol, decanoato de solução injetável 50mg/mL 91 Hidroclorotiazida comprimido 25 mg 92 Hidrocortisona, succinato sódico de pó para solução injetável 100mg 93 Hidrocortisona, succinato sódico de pó para solução injetável 500mg 94 Hidróxido de Alumínio + Hidróxido de magnésio suspensão oral 60mg/mL + 40mg/mL 95 Ibuprofeno comprimido 300mg e/ou 600mg 96 Ibuprofeno suspensão oral 50mg/mL e/ou 100 mg/mL 97 Imipramina, cloridrato de comprimido 25mg 98 Ipratrópio, brometo de solução oral 0,25mg/mL 99 Isossorbida, dinitrato de comprimido sublingual 5mg 100 Isossorbida, mononitrato de comprimido 40mg 101 Levodopa + Benserazida comprimido 100 + 25mg 102 Levodopa + Benserazida comprimido 200 + 50mg 103 Levomepromazina comprimido 100mg 104 Levonorgestrel comprimido 0,75mg 105 Levonorgestrel Sistema Intrauterino 52mg 106 Levonorgestrel + Etinilestradiol comprimido 0,15mg + 0,03mg 107 Levotiroxina sódica comprimido 25mcg, 50 mcg e/ou 100mcg 108 Lidocaína, cloridrato de solução injetável 20mg/mL 109 Lítio, carbonato de comprimido 300mg 110 Losartana Potássica comprimido 50 mg 111 Medroxiprogesterona, acetato de ampola 150mg/mL 112 Metformina, cloridrato de comprimido 500 mg 113 Metformina, cloridrato de comprimido 850 mg 114 Metildopa comprimido 250 mg RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 115 Metoclopramida, cloridrato de solução injetável 5 mg/mL 116 Metoprolol, succinato de comprimido 25 mg e/ou 50 mg 117 Metronidazol gel vaginal 100mg/g 118 Metronidazol comprimido 250 mg 119 Miconazol, nitrato de creme dermatológico 20mg/g 120 Miconazol, nitrato de creme vaginal 20mg/g 121 Mikania glomerata solução oral 35mg/mL 122 Morfina, sulfato de comprimido 10mg 123 Morfina, sulfato de comprimido 30mg 124 Nifedipino comprimido 10 mg e/ou 20mg 125 Nistatina suspensão oral 100.000 UI/mL 126 Nitrofurantoína cápsula 100mg 127 Noretisterona comprimido 0,35mg 128 Noretisterona, enantato + Valerato de estradiol ampola 50 + 5mg/mL 129 Nortriptilina, cloridrato de cápsula 25mg 130 Óleo mineral solução oral 100mL 131 Omeprazol cápsula 20mg 132 Paracetamol comprimido 500 mg 133 Paracetamol solução oral 200 mg/mL 134 Permanganato de Potássio comprimido para uso tópico 100mg 135 Permetrina loção de 5% 136 Polivitamínico e Sais Minerais comprimido/cápsula 137 Prednisolona, fosfato sódico de solução oral 1mg/mL e/ou 3mg/mL 138 Prednisona comprimido 5 mg 139 Prednisona comprimido 20mg 140 Prometazina, cloridrato de comprimido 25mg 141 Prometazina, cloridrato de solução injetável 25mg/mL 142 Propranolol, cloridrato de comprimido 40 mg 143 Sais para Reidratação Oral envelope 27.9g 144 Salbutamol, sulfato de solução para inalação 5mg/ml 145 Sertralina, cloridrato de comprimido 50mg 146 Simeticona solução oral 75mg/mL 147 Sinvastatina comprimido 20mg 148 Sulfadiazina de prata creme 10 mg/g 149 Sulfametoxazol + trimetoprima suspensão oral 40mg/mL + 8mg/mL 150 Sulfametoxazol + trimetoprima comprimido 400 mg + 80 mg 151 Sulfato de magnésio solução injetável 50% 152 Sulfato ferroso comprimido 40 mg de ferro elementar 153 Terbutalina solução injetável 0,5mg/mL 154 Tramadol, cloridrato de solução injetável 50mg/mL 155 Varfarina sódica comprimido 5mg 156 Vitaminas do complexo B (B1 + B2 + B3 + B5 + B6) solução injetável 157 Zinco, sulfato de solução oral 4 mg/mL Medicamentos Programa IST/AIDS e Hepatites virais- Pactuação Município 158 Aciclovir comprimido 200mg 159 Aciclovir creme 50mg/g 160 Aciclovir pó para solução injetável 250 mg 161 Acido folínico (Folinato de cálcio) comprimido 15mg 162 Ceftriaxona pó para solução injetável IM 500 mg 163 Claritromicina comprimido ou cápsula 500mg 164 Claritromicina suspensão oral 50mg/ml 165 Clindamicina, cloridrato de cápsula 300mg 166 Fluconazol suspensão oral 10 mg/mL 167 Itraconazol solução oral 10 mg/mL 168 Itraconazol comprimido 100 mg RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 169 Loperamida comprimido 2mg 170 Podofilina solução para uso tópico 100mg/ml (10%) a 250mg/ml (25%) 171 Saccharomyces boulardii envelope 100mg Medicamentos uso SAMU** e Carro de Emergência 172 Adenosina solução injetável 3mg/mL 173 Escetamina, cloridrato de solução injetável 50mg/mL 174 Dobutamina, cloridrato de solução injetável 250mg 175 Dopamina, cloridrato de solução injetável 5mg/mL 176 Etomidato solução injetável 2mg/mL 177 Fentanil solução injetável 0,05mg/mL 178 Gliconato de cálcio solução injetável 10% 179 Hidralazina, cloridrato de solução injetável 20mg/mL 180 Manitol frasco de 250mL 20% 181 Metaraminol, hemitartarato de solução injetável 10mg/mL 182 Midazolam solução injetável 5mg/mL 183 Morfina, sulfato de solução injetável 1mg/mL 184 Morfina, Sulfato de solução injetável 10mg/mL 185 Naloxona, cloreto de solução injetável 10mg/mL 186 Ringer com lactato (cloreto de cálcio + lactato de sódio + cloreto de potássio + cloreto de sódio) frasco 500mL 6mg + 0,30mg + 0,2mg + 3,1 mg/mL 187 Suxametônio, cloreto de pó para solução injetável 100mg 188 Suxametônio, cloreto de pó para solução injetável 500mg **SAMU: Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Programa insulinodependentes 189 Insulina humana NPH solução injetável 100UI/mL 190 Insulina humana regular solução injetável 100UI/mL 191 Lanceta para punção sanguínea capilar 192 Seringa com agulha acoplada ultrafina capacidade da seringa 50UI 193 Tira reagente para teste de glicemia capilar RESOLUÇÃO Nº. 017/2022/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 26 de abril de 2022. “ ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei com plementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. RESOLVE: Artigo 1° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa COSTA & BARROS LTDA EPP (SUPERMERCADO KADEMA), CNPJ 24.353.802/0002-24, registrada sob o número 074, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÕES PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 CARNE MOÍDA RESFRIADA DE BOVINO 127/2022/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno, transparente flexível de baixa densidade; rótulo em etiquetas autoadesivas, embalagem la crada com lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,995 a 5,005 kg. PRO DUTO RESFRIADO. 2 CARNE MOÍDA CONGELADA DE BOVINO 128/2022/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno, transparente flexível de baixa densidade; rótulo em etiquetas autoadesivas, embalagem la crada com lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,995 a 5,005 kg. PRO DUTO CONGELADO. 3 CARNE CONGELADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA EM ESPETO - COXÃO MOLE 129/2022/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente fle xível de baixa densidade; rótulo em etiquetas autoadesivas, embalagem lacrada com lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,995 a 5,005 kg. PRODUTO CONGELADO. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 Resolução nº Sd/04/603/22 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal ANDERSON DE SOUZA CALIXTO, cargo de Agente de fiscalização de transporte municipal, matrícula funcional n. 114.768.498-1, lotado na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados - AGETRAN, nos termos da CI n. 108/2022/GAB/SEMAD . Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 003/2022 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 087/2022/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução da obra de construção de 01 (uma) ponte de concreto sobre o Córrego Laranja Lima, no Travessão da 5ª Linha, zona rural do Município de Dourados-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente JV ENGENHARIA EIRELI, com o valor global da proposta de R$ 517.442,12 (quinhentos e dezesseis mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e doze centavos). Dourados (MS), 03 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 179/2022/FNAS REFERENTE EMENDA PARLAMENTAR Nº 40860009/2021 Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária Interina: Amarilda de Jesus Alves Amorim E a Centro de Integração do Adolescente- Dom Alberto - CEIA, inscrita no CNPJ nº 00.144.612/0001-58 Presidente: Laércio Pereira dos Santos Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de conivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), que irá ser repassado em parcela única, com recurso provenientes do Fundo Municipal Assistência Social repassados do pelo Fundo Nacional da Assistência Social por meio de Emenda Parlamentar Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social 2.144 – Proteção Social Básica 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1396– Fonte: 129311 VIGÊNCIA: 02 de maio a 30 de Abril de 2023 Amarilda de Jesus Alves Amorim Secretária Municipal de Assistência Social Interina EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 166/2018/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA CONTRATADA: JN ENGENHARIA LTDA - EPP. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 101/2018. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº. 002/2018 OBJETO: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE COMPLEMENTAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVENÇÕES – 4ª ETAPA (URBANIZAÇÃO/CONSTRUÇÃO CIVIL) - CONTRATO DE REPASSE Nº. 778061/2012/MTUR/CAIXA, COM CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 817.153,55. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 27 de abril de 2022. Secretaria Municipal de Obras Públicas. LICITAÇÕES EXTRATOS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 29 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 PORTARIA Nº 099/FUNSAUD/2022 DE 02 DE MAIO DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR o servidor Claudio Braulino da Silva do cargo de provimento em comissão de Gerente em Linha Assistencial de Urgência e Emergência, a qual o mesmo foi designado através da Portaria nº 170/FUNSAUD/2021 de 18 de outubro de 2021, conforme Ata 002/2019 do Conselho Curador de 04 de setembro de 2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogados as disposições em contrário. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2022 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 036/2022 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 205/2021/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021 comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsid iariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KITS DE LIGADURA ELÁSTICA DE ESÔFAGO PARA UTILIZAÇÃO NO HOSPITAL DA VIDA, UNIDADE PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproxi madamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) com preendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD - https://www.funsaudtransparenciadouradosms.digserver.net/ (Licitações / Lici tações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 16 de Maio de 2022, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados/MS, 02 de Maio de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira Oficial - FUNSAUD PORTARIA 205/2021/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitente Fornecedor: GUARIÃ COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI EPP CNPJ: 32.181.809/0001-53 Valor: R$ 13.027,11 Processo de Licitação nº 126/2021 - Pregão Presencial nº 035/2021. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual aquisição de insumos e medicamentos odontológicos objetivando atender as necessidades das urgências e emergências odontológicas que surgem na Unidade de Pronto Atendimento – UPA administrada pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 035/2021. FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD GUARIÃ COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI EPP Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 ACIDO ORTO-FOSFORICO GEL 37% SERINGA 2,50 ML UNIDADE 6 CONDAC 37% R$ 3,03 R$ 18,18 6 AGULHA GENVIVAL LONGA 30G UNIDADE 1200 PROCARE R$ 0,52 R$ 624,00 21 CIMENTO PROVISÓRIO PARA PREENCHIMENTO DE CAVIDADE (COLTO SOL) : Cimento Provisório (para preenchimento temporário das cavidades dentárias em tratamentos endodônticos, restauradores e curativos - sem eugenol- de endurecimento químico, com coloração semelhante ao do dente, radiopaco –a base de óxido de zinco/ sulfato de zinco) (pote com 20 gr) UNIDADE 20 OBTUR R$ 12,60 R$ 252,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 30 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 22 CONJUNTO DE ASPIRAÇÃO ENDODÔNTICO EM AÇO INOX. KIT COM 01 CÂNULA E 3 AGULHAS DE ASP. CONJUNTO DE ASPIRAÇÃO ENDODÔNTICA COM ENGATE SEM ROSCA COM 1 CÂNULA E 3 AGULHAS SEM BISEL NOS DIÂMETROS 2,0MM, 1,5MM E 1,0MM. UNIDADE 10 INDUSBELLO R$ 49,13 R$ 491,30 32 EUGENOL , ação anódina, FRASCO COM 20ML. Líquido levemente amarelado de cheiro forte e aromático. Uma das utilizações é aquela entre o Eugenol e o oxido de zinco. FRASCO 12 MAQUIRA R$ 12,07 R$ 144,84 33 EXTIRPA NERVO 25MM N° 25 UNIDADE 20 MK LIFE R$ 52,24 R$ 1.044,80 35 FORMOCRESOL (MUMIFICADOR)FRASCO 10ML SOLUCAO: Formocresol, composição: formaldeído + orto-cresol, concentração: 19% + 35% aproximadamente, veículo: em solução glicerinada FRASCO 12 MAQUIRA R$ 5,93 R$ 71,16 36 HIPOCLORITO DE SÓDIO CLORO ATIVO 1%, DILUÍVEL EM ÁGUA, ESTABI LIZADO (10.000 PPM), LÍQUIDO. POSSUI AÇÃO BACTERICIDA. LITRO 15 PROLINK R$ 5,58 R$ 83,70 40 LIMA ENDODONTICA TIPO K 15MM: Lima Kendo K-File 25mm - Nº 15 - com 6 unidades Lima manual não-estéril, desenvolvida em aço especial, ponta inativa e rolhas de sili cone pré-montadas vísiveis ao raio X. Disponível em caixa com 6 instrumentos individ uais, não-estéreis, nos tamanhos ISO e comprimentos 25mm. - Aço inoxidável ; - Seção transversal quadrada ISO 06-25 para melhor resistência à fratura; - Seção transversal triangular ISO 30-140 para melhor eficiência de corte; - O tipo de instrumento e o taman ho iso estão claramente marcados na alça ; - Liga de aço dedicada para alta resistência à fratura e alta flexibilidade ; - A ponta inativa conduz o instrumento com segurança ao longo do canal ; - Bolha de 6 peças . Caixa com 6 unidades. CAIXA 20 MAILLEFER R$ 62,16 R$ 1.243,20 41 LIMA ENDODONTICA TIPO KENDO 25MM N. 25: Lima Kendo K-File 25mm - Nº 25 - com 6 unidades Lima manual não-estéril, desenvolvida em aço especial, ponta inativa e rolhas de sili cone pré-montadas vísiveis ao raio X. Disponível em caixa com 6 instrumentos individ uais, não-estéreis, nos tamanhos ISO e comprimentos 25mm. - Aço inoxidável ; - Seção transversal quadrada ISO 06-25 para melhor resistência à fratura; - Seção transversal triangular ISO 30-140 para melhor eficiência de corte; - O tipo de instrumento e o taman ho iso estão claramente marcados na alça ; - Liga de aço dedicada para alta resistência à fratura e alta flexibilidade ; - A ponta inativa conduz o instrumento com segurança ao longo do canal ; - Bolha de 6 peças . Caixa com 6 unidades. CAIXA 10 MAILLEFER R$ 62,16 R$ 621,60 42 LIMA ENDODONTICA TIPO KENDO 25MM N.20: Lima Kendo K-File 25mm - Nº 20 - com 6 unidades Lima manual não-estéril, desenvolvida em aço especial, ponta inativa e rolhas de sili cone pré-montadas vísiveis ao raio X. Disponível em caixa com 6 instrumentos individ uais, não-estéreis, nos tamanhos ISO e comprimentos 25mm. - Aço inoxidável ; - Seção transversal quadrada ISO 06-25 para melhor resistência à fratura; - Seção transversal triangular ISO 30-140 para melhor eficiência de corte; - O tipo de instrumento e o taman ho iso estão claramente marcados na alça ; - Liga de aço dedicada para alta resistência à fratura e alta flexibilidade ; - A ponta inativa conduz o instrumento com segurança ao longo do canal ; - Bolha de 6 peças . Caixa com 6 unidades. CAIXA 10 MAILLEFER R$ 62,16 R$ 621,60 43 MEPIVACAINA 3% SEM VASOCONSTRITOR: Mepivacaína cloridrato, concen tração: 3%, forma farmacêutica: solução injetável. Apresentação em tubete 1,80 ml TUBETE 200 MEPIVALEM SV R$ 2,98 R$ 596,00 44 MEPIVACAINA ANESTESICO 2% COM EPINEFRINA TUBETE: Mepivacaína cloridrato, apresentação: associada com epinefrina, dosagem: 2% + 1:100.000. TUBETE 1,8 ml 2000 MEPIVALEM AD R$ 2,99 R$ 5.980,00 65 PORTA AGULHA MAYO HEGAR 17 CM PORTA-AGULHA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO MAYO HEGAR, COMPRIMENTO 17CM UNIDADE 5 ABC R$ 69,21 R$ 346,05 67 PRILOCAINA ANESTESICO 3% COM FELIPRESSINA: Prilocaína, composição: associada com felipressina, dosagem: 3% + 0,03ui,ml, apresentação: injetável TUBETE 200 CITANEST R$ 2,23 R$ 446,00 68 RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL SERINGA 4G: Resina composta, tipo: fotopolimerizável, tamanho partículas: microhíbrida, aspecto físico: pastosa. UNIDADE 12 OPALLIS R$ 36,89 R$ 442,68 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuári os da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima e Sra. Charline Paola Prestes Ribeiro. DATA DE ASSINATURA: 29 de Abril de 2022. _____________________________________________________ FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS Promitente Fornecedor: _______________________________________________________________________________ GUARIÃ COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI EPP Testemunhas: FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD Ass.: ___________________________________ Ass.: ____________________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 31 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 004/2022 Pregão Presencial Nº 004/2022 Contratante: Câmara Municipal de Dourados/MS. Contratada: TCO Panificadora Ltda/ME (CNPJ 10.299.939/0001-52). Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica, para prestação de serviços de fornecimento de lanches e congêneres, para atender as demandas das sessões ordinárias e extraor dinárias, solenidades institucionais, reuniões técnicas e de comissões da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, conforme anexos: - I (Contrato), - III (Termo de Referência) e - VI (Ata Registro de Preço). Contrato: 005/2022/DL/CMD – datado de 29 de abril de 2022. Valor: R$ 190.671,50 (cento e noventa mil, seiscentos e setenta e um reais e cinquenta centavos). Vigência: 29 de abril de 2022 a 28 de abril de 2023. Dotação: 01.01.01.031.101-2.108.19.3.3.9.0.39.00.100000 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica. Gestor de Contrato: Tatiani Lazzarini Marçal (Matrícula n. 828-2). Fiscal de Contrato: Sedilei Pereira Da Silva (Matrícula 6981-1). Ordenador de Despesa: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, com sede na Avenida Marcelino Pires, 3495 – Jd. Caramuru, inscrita no CNPJ 15.469.091/0001-86, neste ato devidamen te representada pelo Presidente Senhor LAUDIR ANTONIO MUNARETTO, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma presencial, para Registro DE Preços, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), regidas pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, Resolução 155/2021 – Poder Legislativo Municipal de Dourados/MS (Sistema de Registro de Preços – SRP / Poder Legislativo Municipal), e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas. OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica, para registro de preço, para fornecer coffee-break, lanches e congêneres para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. (conforme as especificações técnicas em descritas nos documentos anexos, a qual fazem-se por parte integrante deste instru mento de condições e obrigações entre as partes). As especificações, assim como todas as obrigações e condições descritas no Edital, no Termo de Referência, no Contrato e na Proposta de Preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, constantes no Processo Licitatório. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EXTRATOS Edital de Licitação: Nº 004/2022 Modalidade: Pregão Forma: Presencial Tipo: Menor Preço Critério: Por Item Processo Licitatório: Nº 014/2022 Contrato Administrativo: Nº 005/2022 Fornecedor: TCO PANIFICADORA LTDA/ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 10.299.939/0001-52, com sede na Rua Floriano Brum, 1673, Bairro Vila Maxwell, na cidade de Dourados/MS, representada neste ato pela senhora ISABELA SOUZA DE OLIVEIRA, portadora da Carteira de Identidade nº 1686139 SEJUSP/ MS e CPF 046.379.781/73, residente e domiciliado na Rua Takao Massago, 620, Apartamento 204, Bloco C, Edifício Edif Arezzo, Jardim Novo Horizonte, Dourados/MS. Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Reais (R$) Unitário R$ Total R$ Bolo Simples/ Biscoito Amanteigado KG 70 Panificadora Cristal 34,00 2.380,00 CARDÁPIO TIPO A (Solenidades Institucionais) - suco natural, refrigerante 02 litros (normal e zero açúcar), baguete recheada, pão de queijo ou chipa , torta salgada, mini salgadinhos (empada, coxinha, rissoles, esfiha e pastel) de carne ou frango, quibe, enroladinho de presunto e muçarela, bolinha de queijo, croissant, doces (carolina, macron) e bolos (diversos sabores).Tábua de frios: presunto, queijo prato, provolone, muçarela, salaminho, peito de peru defuma do, azeitonas verdes e pretas, palmito, frutas diversas e tomate seco; Unid 850 Panificadora Cristal 30,95 26.307,50 CARDÁPIO TIPO B (Sessões Ordinárias e Extraordinárias) - suco natural, refrigerante 02 litros (normal e zero açúcar), pão de queijo ou chipa mini sal gadinhos (coxinha, esfiha e pastel) de carne ou frango, enroladinho de presunto e muçarela, bolinha de queijo, quibe, sopa paraguaia torta recheada salgada (vários sabores) e bolos (diversos sabores). Frutas: salada de frutas, dispostas em embalagens individuais ou frutas cortadas (no mínimo 3 tipos de frutas diferentes). Unid 2000 Panificadora Cristal 21,50 43.000,00 CARDÁPIO TIPO C (Sessões Ordinárias e Extraordinárias) - *refrigerante 02 litros (normal e zero açúcar); Cachorro Quente(pão de cachorro quente,2 salsichas, molho de tomate, muçarela e batata palha); * sanduíches frios: pre sunto e queijo , atum e maionese, salaminho; *sanduíche de pão integral fatia do, recheado com pasta de atum, requeijão, pepino, cenoura; *salgado assado tamanho grande recheado de presunto e queijo; salgado assado tamanho grande recheado com peito de frango e catupiry; Unid 3000 Panificadora Cristal 21,50 64.500,00 CARDÁPIO TIPO D (Reuniões Técnicas e de Comissões) - suco natural, pão de queijo, mini salgadinhos (coxinha, esfiha e pastel) de carne ou frango, enroladinho de presunto e muçarela, bolinha de queijo, quibe, sopa paraguaia e bolos (diversos sabores), enroladinho de presunto e muçarela, torradas, patês, bolos diversos. Frutas: salada de frutas, dispostas em embalagens individuais ou frutas cortadas (no mínimo 3 tipos de frutas diferentes). Unid 1000 Panificadora Cristal 21,50 21.500,00 PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 32 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 CARDÁPIO TIPO E (Café da Manhã): Suco natural de Laranja, bolo sim ples e macrom, pão de queijo, baguete, 2 tipos de salgados assados, 2 tipos de salgados fritos. Unid 500 Panificadora Cristal 21,00 10.500,00 Suco Natural sabor laranja e uva Litro 350 Panificadora Cristal 13,50 4.725,00 Esfiha/Pastel Assado KG 140 Panificadora Cristal 36,00 5.040,00 Fatia Ungara/Macrom KG 70 Panificadora Cristal 35,90 2.513,00 Pão de Queijo/Chipa KG 140 Panificadora Cristal 35,90 5.026,00 Sopa Paraguaia/Torta de Frango KG 140 Panificadora Cristal 37,00 5.180,00 Valor Total R$ 190.671,50 (cento e noventa mil, seiscentos e setenta e um reais e cinquenta centavos). VALIDADE DA ATA 5.1 A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, conforme art. 29 da Resolução 155/2021 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. Registra-se, Cumpra-se, Publica-se, Dourados/MS, 29 de abril de 2022. Autoridade Superior, Câmara Mun. de Dourados/MS: Laudir Antonio Munaretto Presidente Representante da Empresa/Proponente: TCO Panificadora Ltda/ME Isabela Souza de Oliveira Representante/Procurador CPF 046.379.781-73 OUTROS ATOS ATA 499ª/2022/CMAS Aos seis dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de As sistência Social, em reunião extraordinária, nas dependências da Casa dos Conselhos, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a coordenação da Presidente, com a participação dos Conselheiros Não Governamentais: 01) Dorca Soares de Lima Brito, 02) Simone Chagas Brasil Chamorro; 03) Giselle Ferreira da Silva Tosta. Conselheiros Suplentes Não Governamental: 04) Daniela Olmos; 05) Marísia de Paula Brandão Martins. Conselheiros Governamentais: 06) Nilda Maria de Figueiredo, 07) Kely Cristina Matos Florenciano, 08) Evaldo Dionisio Batista, 09) Maria de Lourdes Artuzzi; 10) Jaina Garcia Duarte Guirardi, 11) Va nessa de Oliveira Queiroz. Conselheiros Suplentes Governamentais: 12) Tania Mara Teodoro de O. Teixeira. Esteve presente a nova Secretária Municipal de Assitencia Social, Sra. Ediana Bachi, a qual se apresentou ao colegiado, se colocando a disposição para o diálogo e trabalhar em parceira com as OSC. 1ª PAUTA: Critério de Partilha FEAS/2022 – Ofício Recebido, nº 085/2022/SEMAS. A presidente inicia a reunião informando aos conselheiros que houve alteração nas planilhas enviadas anteriormente por e-mail. A Diretora de gestão do SUAS, Marcia Floriano, esclarecesse que a alteração foi realizada, em razão do repasse que a secretária recebeu de uma multa. A Secretária municipal, Sra. Ediana, informou que esta multa resultou da situação dos CRAS não possuirem educador social, prefeitura foi multada e o dinheiro destinado para Assitencia Social, o que permitiu aumentar o repasse para OSC de Média e alta complexidade. A presidente destacou que a OSC Toca de Assis não consta na planilha. A conselheira Jaina, que compõe a comissão que discutiu o critério de partilha, destacou que a Toca de Assis está inscrita neste conselho como serviço de proteção Social Especial – Alta Complexidade/ Acolhimento institucional para Pessoas Acima de trinta (30) anos, do sexo masculino e em Situação de Rua. Que a gestão está articulando com a OSC, para que a mesma mude a modalidade de atendimento para Residencia Inclusiva. Enquanto não se define essa questão, o recurso que será destinado a Toca de Assis, está incluso na destinação para casa da acolhida, na modalidade acolhimento institucional. Assim que resolver essa questão, será reprogramado o critério de partilha e enviado para parecer do conselho. 2ª. PAUTA: Emendas parlamentares, Ofício Recebido, nº 081/2022/ SEMAS. Tranferencia Voluntária Declaração de transferência voluntária de recurso federal de custeio autoria do deputado Dr. Luiz Ovando, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dourados – APAE, PESTALOZZI e Secretaria Municipal de Assistência Social. E Declaração de transferência voluntária de recurso federal de custeio de autoria da parlamentar Soraya Thronicke, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a Casa Criança feliz e AAGD. Todos os presentes foram favoráveis a aprovação da transferência voluntária de renda, colocaram como observação, que toda a análise documental para efetivação e pactuação do recurso, é de reponsabilidade das OSC´s e do Órgão Gestor, uma vez que, a este conselho não se aplica análise documental. PAUTA 3ª: Solicitação do órgão gestor (DGSUAS), para regulamentar a exigência de Equipe Técnicas, nas OSCs parcei ras do Município. A presidente do CMAS, destacou que buscou na atas anterior do CMAS, não identificando exigências do CMAS, em cobrar que as OScs tenham equipe de Técnicos psicossocial, em relação ao serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, é claro que todas as diretrizes são seguidas diante do acompanhamento do técnico de referência do CRAS. Ainda pontuou que buscou na legislação, e não consta esta exigência do Conselhos. A diretora de Gestão do SUAS, pontua que é necessário que se tenha o técnico para que seja implantado o prontuário eletrônico para preenchimento pelas entidades. Foi solicitado, que enviasse a legislação, que estabelece que essa exigên cia tem que ser por meio de resolução do conselho. Todos os presentes foram favoráveis a guardar por escrita a solicitação e anexo a documentação que respaldam tal solici tação. Pauta 4ª – Ofício nº 051/2022/DGSUAS/SEMAS. Solicitação da Gestão SEMAS – DGSUAS, para que se realizasse monitoramento inloco na OSc Lar Ebenézer. O que foi realizado junto com equipe da vigilância do DGSUAS. Pauta 5ª - Apresentação dos Relatórios de Monitoramento 2022, na rede não governamental socioassistencial. Foram realizados monitoramento nas seguintes OSC´s: Proteção Soical Básica/Serviço de convivência e Fortalecimento de Vinculos: Casa Criança Feliz, permanece com a regula ridade. Instituto Fuziy, permanece com a regularidade. Ação Familiar Cristã, permanece com a regularidade, CEIA, permanece com a regularidade. Proteção Social Especial – Média Complexidade/Centro dia/Similar: AAGD – Assoc. Amigos Autista Dourados, permanece com a regularidade. Pestalozzi, permanece com a regularidade. APAE, permanece com a regularidade. Proteção Social Especial – Alta Complexidade/Acolhimento: Lar Santa Rita, permanece com a regularidade. Lar Ebenezer, permanece com a regularidade. Lar do Idoso, permanece com a regularidade. Toca de Assis, permanece com a regularidade, porém, as conselheiras que realizaram o monitoramento pontuou que a OSC desenvolve o serviço de acolhimento institucional conforme está inscrita neste conselho, como também, constataram que o serviço está de acordo com as diretrizes de Residência Inclusiva. A conselheira Jaina, pontuou que o estatuto da OSC é amplo, porém, eles desenvolvem sim, serviço de acolhimento institucional. As conselheiras Tania e Giselle, pontuaram para que o conselho se posicionasse em definir prazo e solicitar a OSC, que mudasse a modalidade de inscrição no CMAS. A secretária executiva do CMAS, pontuou como orientação ao colegiado, que a OSC é quem deverá solicitar alteração. Que o conselho monitora e reponde, se ela está executando o serviço, confor me consta na sua inscrição, seguindo as orientações das diretrizes de inscrição, Resolução CNAS 17/2014 e resolução CMAS 006/2017. A conselheira Jaina, destacou que, em razão de seu estatuto ser ampla, a OSC também apresenta diretrizes para acolhimento institucional, ou seja, acolhimento institucional para Pessoas Acima de trinta (30) anos, do sexo masculino e em Situação de Rua, conforme já tem inscrição no CMAS. A conselheira Giselle, destacou que, se o CMAS não solicitar para alterar para residencia Inclusiva, a OSC ficará sem recurso. A conselheira Jaina pontuou que esta decisão, em ter a inscrição no CMAS na modalidade de residencia inclusiva, deverá ser da OSC, cabe a a ela decidir. Que o conselho pode informar, que se pode se inscrever nessa modalidade, lembrando que exigencias para adequações podem acontecer. A conselheira Dorca, pontuou que é muita exigência para residencia inclusiva, que deve esclarecer para entidade as exigencias. Ainda foi pontuado, que essa questão de ficar sem o recurso, é um articulação da gestão, que até o momento, o conselho não recebeu nada por escrito, que consta o corte de recurso para OSC Toca de Assis. Todos os presentes foram favoráveis para que este conselho oficialize a OSC Toca de Assis, no sentido de informar, a possibilidade de inscrição na modalidade Residencia Inclusiva, caso desejam, como também, que a inscrição neste conselho permanecerá como acolhimento institucional, que tal alteração so pode acontecer com solicitação da OSCs. Proteção Soical Básica – Assessoria Defesa e Garantia de direitos – Programas, Projetos e Benefícios Sociaassitenciais: Fundação Terceiro Milênio, permanece com a regularidade. Associação Indígena Kateguá, permanece com a regularidade. AMID- Associação Mulheres Indígenas, permanece com a regularidade. MEFA, permanece com a regularidade. CIEE, perma ATA - CMAS EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 33 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 nece com a regularidade. Centro Espirita Bezerra Menezes, permanece com a regularidade. Instituto CRESCER, inscrição no CMAS- Proteção Social Básica – Assessoria Defesa e Garantia de direitos – Programas, Projetos e Benefícios Sociaassitenciais:. Associação Indígena Nossa Nação, inscrição no CMAS. . Proteção Social Básica – Asses soria Defesa e Garantia de direitos – Programas, Projetos e Benefícios Sociaassitenciais. Pauta 6 ª - Revisão da deliberação 006/2017/CMAS- que define parâmetros para inscrição no CMAS. A conselheira Tania pontuou que sentiu falta de solicitação de documentos atualizados, CNPJ e Certidões. A secretária executiva do CMAS, solicitou fala, pontuou que não compete ao CMAS a análise documental, conforme está definido no Resolução CNAS 14/2014 e CMAS 006/2017. A conselheira Simone disse que o CNPJ atualizado seria importante solicitar. Informes: E-mail recebido Eufélia de Lima Gonçalves/Pesquisa, a presidente fez a leitura para conhecimento. Inscrição no CEBAS – Entidade Beneficente de Assistência Social, necessário para receber emenda parlamentar, destacou-se é necessário informar o FMEAS no intuíto das OSC´s terem ciência, que para receber transferência voluntária de recurso, é necessário ter cadastro no CEBAS. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai por mim assina da, Ekelis Cris Pires Sales Pina, Secretária Executiva, Simone Brasil Chamorro, Presidente e demais membros do CMAS que participaram da reunião. ATA Nº 06/2022 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 05/04/2022. Aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Conversa com Marcos Almei da, representante da empresa LDB Consultoria Financeira LTDA - EPP; Estavam presentes os seguintes membros: Andréa Londero Bonatto, Orlando Conceição Malheiros, Theodoro Huber Silva e Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz. Os membros José dos Santos da Silva, Luiz Constâncio Pena Moraes e Luis Carlos Rodrigues Morais, justifi caram sua ausência. Iniciando a reunião, o Sr. Theodoro indagou sobre as perspectivas para o cenário econômico global. Com a palavra Marcos ressaltou a visão das últimas reuniões sobre o cenário global que até o momento não se mostra diferente das expectativas já mencionadas em reuniões anteriores com expectativa de aumento da taxa de juros e alta volatilidade em ano eleitoral. Atualmente já é possível avistar um cenário onde o instituto se aproxima de alcançar a meta atuarial e também, a atual taxa de juros investimentos em renda fixa atrelados à inflação trazem maior segurança à carteira do Instituto. O Sr. Marcos ainda destacou que a alta volatilidade esperada para esse ano eleitoral traz muita incerteza ao mercado, tendo em vista que a grande parte desta incerteza é fruto da instabilidade política no país. Nada mais havendo a tratar, a Sra. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz fez as considerações finais e encerrou a reunião, tendo eu, Theodoro Huber Silva, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Andréa Londero Bonatto Presidente Membro EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 8/2022; PROCESSO Nº 008/2022/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2022/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recarga, de manutenção e de substituição de cartuchos de toner para impressoras, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.126 – Manter do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.079 – Manutenção das Atividades do PreviD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.51 – Serviços de Recondicionamento, Beneficiamento e/ou Recarga de Produtos Ficha 188 Fonte 143000 Valor Global Orçado: R$ 2.250,00 (Dois mil e duzentos e cinquenta reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ATA - PREVID EXTRATO - PREVID ATA - CMAS Simone C. Brasil Chamorro Presidente CMAS Jaina Garcia Duarte Guirardi Vice Presidente CMAS Dorca Soares de Lima Brito Conselheiro CMAS Daniela Olmos Lopes Conselheira Suplente CMAS Marísia de Paula .Brandão Martins Conselheira Suplente CMAS Maria de Lourdes Artuzi Conselheira CMAS Kely Cristina Matos Florenciano Conselheira CMAS Evaldo Dionísio Batista Conselheira CMAS Nilda Maria de Figueiredo Conselheira CMAS Vanessa de Oliveira Queiros Conselheira CMAS Tania Mara Teodoro de O. Teixeira Conselheira Suplente CMAS Giselle Ferreira da Silva Tosta Conselheira CMAS Ekelis Cris Pires Sales Pina Secretária Executiva CMAS Theodoro Huber Silva José dos Santos da Silva Secretário Membro DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.640 34 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2022 TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2022/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recarga, de manutenção e de substituição de cartuchos de toner para impressoras, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 29 de abril de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2022/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06 e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inci so VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recarga, de manutenção e de substituição de cartuchos de toner para impressoras, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS PIRES inscrita no CNPJ nº 21.585.475/0001-67 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 2.250,00 (Dois mil e duzentos e cinquenta reais). Dourados/MS, 02 de maio de 2022. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ATA – ESCOLA MUNICIPAL SÓCRATES CÂMARA Conselho da Merenda Escolar Período de vigência Do conselho: 07/04/2022 até 06/04/20232 Ata de número um (01) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Aos setes dias do mês de abril do corrente ano, reuniram-se às 9 horas na Unidade escolar, o Diretor Nil son Francisco da Silva, as coordenadoras pedagógicas Olga Cristina da Silva Teixeira, Fabiany dos Santos Barcelos e Francisca Cristaldo Rivas, a professora coordenadora Atemizia Janaina Costa Bazan Devigo, o representante dos pais, dos administrativos, grupo dos docentes, e representantes dos alunos, com intuito de compor a comissão do conselho de merenda escolar, tendo em vista o encerramento da vigência do mandato da atual comissão. A comissão tem por função fiscalizar a conservação e armazenamento de produtos alimentícios, cobrar a execução dos Procedimentos Operacionais Padronizados (POP’S), orientar sobre proibição de acesso a locais de produção assim como proibição do consumo da merenda escolar por funcionários. Após a abertura para inscrição das chapas, apenas uma foi inscrita, observando que a composição atendia aos cri térios legais, foi eleita por aclamação, sendo assim constituída pelos seguintes membros para o mandato de 07/04/02022 até 06/04/2023, representantes dos docentes: Luciana Pederiva, Francisca Cristaldo Rivas, Maria Aparecida Gonçalves, Suplente: Meire Hellen dos Santo Lima. Representantes dos administrativos: Fabio Junior Lopes Benjamin, Representante dos pais: Ana Cleide Alencar, representante dos discentes Pamela de Oliveira Aguero do período matutino e Felipe Márcio Rodrigues Mamédio do período vespertino concluindo a eleição e não havendo nada mais a tratar eu Francisca Cristaldo Rivas lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada por todos os Presentes. Francisca Cristaldo Rivas, Ana Cleide Alencar de Carvalho Araujo, Pamela de Oliveira Aguero, Fabio Junior Lopes Benjamin, Felipe Marcio Rodrigues Mamédio, Nilson Francisco da Silva, Olga Cristina da Silva Teixeira, Fabiany dos Santos Barcelos, Meire Helen dos Santos Lima, Luciana Pederiva. UNIGRAN EDUCACIONAL torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (LO) Nº 35.188/2018, para a atividade de Educação Superior e Graduação, Laboratório de Ensino e Salão de Eventos, Localizada junto ao Complexo B, Blocos VI a XI, Rua Manoel Santiago N° 456, bairro Jardim, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental NELSON XAVIER DOS SANTOS – EIRELI torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Comércio de mercadorias em geral – Mercado com açougue, localizada na Rua José Luiz da Silva, Nº 3.090, Bairro Terra Roxa II, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Motofama comércio de motos e peças e manutenção Ltda, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Renovação de licença ambiental Simplificada (RLS) para atividade de comércio de motos e peças e manutenção motos e motonetas, localizada na rua Hayel Bon Faker, 1043 – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PEZZARICO & CIA LTDA - EPP, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação da Licença Simplificada (RLS) para ati vidade de Laboratório de radiologia, COD. 360, localizada a Rua Oliveira Marques, nº 2.771, Jardim Central, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) con voca sua diretoria e jornalistas filiados da RIT que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 05 de maio de 2022, com primeira chamada às 10h30, nas instalações da própria emissora. A pauta da assembleia é o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para o período 2022/2023 dos trabalhadores da RIT (Rede Internacional de Televisão). Dourados (MS), 02 de maio de 2022 João Carlos Torraca Brandão Presidente do Sinjorgran ATA - ESCOLA MUNICIPAL SÓCRATES CÂMARA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CONVOCAÇÃO - SINJORGRAN TERMO DE RATIFICAÇÃO / ADJUDICAÇÃO - PREVID