Edição 5.661 – 01/06/2022 – SUPLEMENTAR

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.661 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS - QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 - 06 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022/SEMC/PMD Credenciamento de Espaços para comercialização de alimentos no Evento intitulado 43ª Festa Junina de Dourados. PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, através da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC torna pública a presente chamada de abertura de inscrições para os interessados em ocupar os espaços destinados à comercialização de alimentos e bebidas, a ser montada no Complexo Esportivo Jorge Antônio Salomão (JORJÃO), no evento intitulado 43ª Festa Junina de Dourados, no período de 30 de Junho(quinta-feira), 01 de Julho(sexta-feira) e 02 de Julho de 2022(sábado), nas condições e exigências estabelecidas no presente instrumento. Dentro de suas atribuições legais, torna público o regulamento de permissão de uso de espaço para a praça de alimentação da 43ª Festa Junina de Dourados de 2022. REGULAMENTO 1. OBJETO 1.1 Este regulamento foi instituído com a finalidade precípua de possibilitar de forma ordenada e adequada a exploração de pontos de comercialização durante a 43ª Festa Junina de Dourados/MS, a realizar-se de 30 de Junho (quinta-feira), 01 de Julho (sexta-feira) e 02 de Julho de 2022 (sábado). 1.2 A praça de alimentação deverá funcionar nos seguintes horários: das 18 horas às 22 horas e 30 minutos, salve exceções. 1.3 CATEGORIA 01 – AMBULANTES - Serão disponibilizadas 40 (quarenta) vagas 1.4 CATEGORIA 02 – FOOD TRUCK - Serão disponibilizadas 07 (sete) vagas. 1.5 CATEGORIA 03 – BARRACAS - Serão disponibilizadas 22 (vinte e duas) vagas. 2. DA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 2.1 Poderão participar pessoas físicas e jurídicas, sediadas em Dourados-MS, adimplentes com as obrigações legais e fiscais, conforme disposto em lei. 2.2 Cada proponente poderá fazer apenas 01 (uma) inscrição. 2.3 Entidades sem fins lucrativos serão contempladas automaticamente em qualquer uma das categoriais, mas a taxa de ocupação será cobrada igualmente. 2.4 O presente Edital seguirá o seguinte cronograma: EDITAIS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.661 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 2.4.1 Divulgação do Regulamento– 01 de Junho a 10 de Junho de 2022 nas mídias sociais; 2.4.2 Preenchimento da Ficha de inscrição – 02 de Junho a 10 de Junho de 2022; 2.4.3 ENTREGA DA FICHA DE INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR - até 10 de Junho de 2022 2.4.4 Conferência de documentação – 13 de Junho de 2022 (trabalho interno) 2.4.5 Sorteio dos 22 (vinte e duas) vagas de Barracas – 14 de Junho de 2022 às 9h na sede da SEMC; 2.4.6 Sorteio das 40 (quarenta) vagas para Ambulantes – 14 de Junho de 2022 às 9h na sede da SEMC; 2.4.7 Sorteio dos 07 (sete) vagas para Food Trukes – 14 de Junho de 2022 às 9h na sede da SEMC; 2.4.8 Pagamento da taxa de ocupação – 15 de Junho até no máximo 20 de Junho na Central do Cidadão – das 07h às 13h (GUIA DAM emitida pela SEMC) 2.4.9 Entrega do recibo de pagamente e assinatura do Termo de Compromisso – dia 20 e 21 de Junho de 2022 às 08 horas às 11horas; 2.4.10 Ocupação do Espaço – 30 de Junho de 2022 às 13h; 2.4.11 Saída do Espaço – 02 de Julho de 2022 a partir das 23h. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 O(a)(s) proponente(s) interessado(a)(s) em participar, poderão solicitar a ficha de inscrição através do e-mail cultura@dourados.ms.gov.br ou por mensagem para o Whatsapp (67) 98476-5050; 3.1.1 A Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, também disponibilizará copia da ficha de inscrição para quem quiser retirar e/ou preencher pesso- almente na sede da SEMC, situada à Avenida Presidente Vargas, n°, Parque dos Ipês, das 08 horas às 12 horas. 3.2 A inscrição efetivar-se-á com a entrega da documentação no prazo, horário e local, designados nos itens 2.4.2 e 2.4.3. 3.3 Em hipótese alguma serão recebidas inscrições pelos Correios ou serviços de entrega similares. 3.4 São documentos exigidos para a inscrição: 3.4.1 Para as PESSOAS FÍSICAS: a) Cópia do RG e do CPF; b) Comprovante de endereço – Dourados/MS (conta de água, luz, telefone ou internet) c) Ficha de Inscrição preenchida (ANEXO I) d) Declaração de inexistência de utilização de mão-de-obra infantil (ANEXO II) e) Declaração de inexistência de impedimento legal para a chamada pública (ANEXO III) f) Declaração de cessão de imagem e som (ANEXO IV) g) Termo de responsabilidade sobre consumo e comércio de bebida alcoólica (ANEXO V) 3.4.2 – Para as PESSOAS JURÍDICAS COM OU SEM FINS LUCRATIVOS: a) Cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva; b) Cópia do RG e do CPF do representante legal; c) Comprovante de endereço – Dourados/MS (conta de água, luz, telefone ou internet) d) Ficha de Inscrição preenchida (ANEXO I) e) Declaração de inexistência de utilização de mão-de-obra infantil (ANEXO II) f) Declaração de inexistência de impedimento legal para a chamada pública (ANEXO III) g) Declaração de cessão de imagem e som (ANEXO IV) h) Termo de responsabilidade sobre consumo e comércio de bebida alcoólica (ANEXO V) Parágrafo Único: As Entidades (sem fins lucrativos) só serão contempladas automaticamente se apresentarem todos os documentos exigidos acima, lembrando que a taxa de ocupação será cobrada igualmente. 4 – DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO 4.1 A análise dos documentos será realizada e a falta de qualquer um deles é de caráter eliminatório. 4.2.1 A documentação apresentada para fins de inscrição não será restituída ao (à) proponente em nenhuma hipótese, independente do resultado da seleção. 4.3 Serão eliminadas (os) as proponentes(s) cuja documentação estiver incompleta ou fora do prazo de entrega, conforme publicação do presente regulamento. 4.4 Caso o número de inscritos seja superior ao total de inscrições, as vagas serão ocupadas mediante SORTEIO PÚBLICO entre as partes habilitadas e classificadas. 4.5 Também através de sorteio será definida a localização de cada barraca. 5. DA TAXA DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO 5.1 Após o sorteio que acontecerá dia 14 de Junho de 2022 às 9h, a SEMC irá emitir as GUIA DAM (Ordem de Pagamento) que deverá ser paga na Central do Cidadão no dia 15 de Junho até 20 de Junho, das 07 horas às 13 horas conforme taxa descrita abaixo: EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.661 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 5.1.1 Para os Ambulantes, a quantia de R$ 60,00 (sessenta reais) em parcela única. 5.1.2 Para os Food Trukes, a quantia de R$ 90,00 (noventa reais) em parcela única. 5.1.3 Para as Barracas, a quantia de R$ 120,00 (cento e vinte reais) em parcela única. 5.2 O pagamento deverá ser efetivado entre os dias 15/06/2022 até 20/06/2022 impreterivelmente; 5.3 Após realizar o pagamente, o proponente selecionado deverá entregar na sede da SEMC o comprovante, assim será emitido o Termo de Compromisso. 5.4 O NÃO pagamento no prazo acima citado DESCLASSIFICA o proponente, e a Secretaria Municipal de Cultura – SEMC substituirá conforme a lista de suplentes. 6 - DAS RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA 6.1 A montagem e desmontagem das tendas da praça de alimentação serão oferecidas pelo MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. 6.2 O sistema hidráulico (pia para uso coletivo dos comerciantes) serão fornecidos pelo MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. 6.3 Serão disponibilizados duas tomadas por barraca, sendo uma 110 volts e uma 220 volts. Não sendo permitido uso de “gambiarra”. 6.3 A Secretaria Municipal de Cultura irá identificar todos os espaços. 7 - DAS RESPONSABILIDADES DOS COMERCIANTES 7.1 Cada BARRACA/ FOOD TRUCK deverá ter: 7.1.1 01 (um) extintor (pó), 7.2.1 01 (uma) mangueira flexível de malha de aço com registro p13 na validade (de acordo com as normas de segurança exigidas pelo Corpo de Bom- beiros). 7.2 A FALTA DO EQUIPAMENTO PODERÁ IMPEDIR O FUNCIONAMENTO DA BARRACA, RESULTANDO EM SUA SUBSTITUIÇÃO. 7.3 O comerciante será responsável por qualquer dano causado a terceiros; 7.4 O comerciante será responsável pelos materiais, produtos, equipamentos que estiver em seu espaço locado. 7.5 É obrigatório o uso de toucas, luvas. 7.6 Aos comerciantes, somente será permitida a venda de bebidas fornecidas pelo patrocinador do Evento. 7.7 É proibida a venda de bebidas alcoólicas destiladas durante o evento. 7.8 O comerciante deverá manter o seu local de trabalho em pleno funcionamento no período do evento e em perfeitas condições de higiene e zelo. 7.8.1 O Comerciante deverá ambientar o seu espaço com A TEMÁTICA JUNINA, o espaço mais decorado ganhará um prêmio da Secretaria Municipal de Cultura. 7.9 Os preços do cardápio devem estar à vista do consumidor, de forma clara conforme determinação do Código de Defesa do Consumidor. 7.10 Fica expressamente proibida a venda de quaisquer tipos de alimentos ou bebidas em garrafas ou outros recipientes de vidro, os quais possam causar danos à população. 7.11 Fica estabelecido o horário de abastecimento das barracas das 14 às 18 horas. 7.12 É proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de idade. 7.13 O não cumprimento deste Regulamento sujeitará o comerciante à sua imediata retirada do local das festividades. Eventual reincidência do fato ocasionará sua desclassificação do certame, sendo substituído pelo sorteado em lista de espera. 8 – DA CONTRATAÇÃO 8.1 – O (a) proponente selecionado (a) será contatado(a) pela SEMC para confirmação de dados e formalização do instrumento a ser firmado entre as partes (TERMO DE PERMISSÃO DE USO). 8.2 – O (a) proponente ou seu representante (munido de procuração) deverá comparecer pessoalmente à SEMC para assinar o respectivo Termo, no prazo estabelecido neste Edital. 9 – DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 Na ausência de cumprimento das disposições desse Regulamento de Ocupação de Espaços e demais normas pertinentes ao caso, por parte do (a) proponente classificado (a), serão aplicadas as sanções legais cabíveis, visando à punição dos responsáveis, sem prejuízo do devido processo administrativo, podendo ainda, serem aplicadas as sanções de advertência, multa no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor da taxa de ocupação das barracas e dos ambulantes, e/ou proibição de participar de novos projetos do Município de Dourados, no prazo de até 02 (dois) anos. 9.2 É proibido transferir, ceder, sublocar o ponto ou qualquer atividade objeto do presente regulamento, caso aconteça perderá o ponto, e será convocado o da sequência do sorteio. 9.3 O pedido de inscrição ao presente processo de seleção, obriga o (a) interessado (a) ao cumprimento de todos os termos do presente regulamento, correspondendo sua inscrição à aceitação de todas as condições e obrigações. 9.4 A SEMC reserva o direito de anular, revogar ou alterar o presente regulamento e o respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou, de acordo com a conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos participantes, qualquer direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 9.5 Somente poderá dar início às atividades, o (a) classificado (a) que tiver cumprido todas as exigências do presente regulamento. 9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura de Dourados. 9.7 Esclarecimentos acerca do conteúdo deste regulamento poderão ser obtidos através do e-mail: cultura@dourados.ms.gov.br e do telefone (67) 34117709. Dourados/MS, 01 de Junho de 2022. _____________________________________ Secretaria Municipal de Cultura – SEMC EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.661 - SUPLEMENTAR - 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 ANEXO I Ficha de Inscrição Nome do Responsável / Nome da Empresa: _____________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________ Endereço:________________________________________________________________________________________________________________ Telefone:________________________E-mail:___________________________________________________________________________________ CPF/CNPJ:_______________________________________________________________________________________________________________ Inscrição para: CATEGORIA 01 – AMBULANTE: ( ) Ambulante Pessoa Física ( ) Ambulante Pessoas Jurídicas Com Fins Lucrativos ( ) Ambulante Pessoas Jurídicas Sem Fins Lucrativos Alimento comercializado: ____________________________________________________________________________________________________ Ponto de energia: ( ) quantidade ( ) voltagem CATEGORIA 02 – FOOD TRUCK: ( ) Food Truck Pessoa Física ( ) Food Truck Pessoas Jurídicas Com Fins Lucrativos ( ) Food Truck Pessoas Jurídicas Sem Fins Lucrativos Alimento comercializado: ____________________________________________________________________________________________________ Ponto de energia: ( ) quantidade ( ) voltagem CATEGORIA 03 – BARRACAS: ( ) Barraca Pessoa Física ( ) Barraca Pessoas Jurídicas Com Fins Lucrativos ( ) Barraca Pessoas Jurídicas Sem Fins Lucrativos Alimento comercializado: ____________________________________________________________________________________________________ Ponto de energia: ( ) quantidade ( ) voltagem ANEXO II DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar da 43ª Festa Junina de Dourados, que eu ______________________________________ ________________________ (nome do(a) proponente) não utilizou ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão-de-obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade, nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Dourados/MS,____/____/2022. ______________________________________________ Assinatura ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA A CHAMADA PÚBLICA Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar da 43ª Festa Junina de Dourados, que eu _____________________________________ _________________________ (nome do(a) proponente) : a) não se encontra, suspensa temporariamente de contratar com o Município de Dourados/MS; b) não se encontra, a qualquer título, sujeita a declaração de inidoneidade para contratar com o Poder Público; c) não é, e não possui dentre os sócios, titular de mandato eletivo ou servidores da SEMC ou a sua disposição, seus familiares diretos, ascendentes e descendentes. d) não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou deste edital, sujeita a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habi- litação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Dourados/MS,____/____/2022. ______________________________________________ Assinatura EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.661 - SUPLEMENTAR - 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE IMAGEM E SOM Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar da 43ª Festa Junina de Dourados, que eu ______________________________________ __________________________ (nome do(a) proponente) cede, a título gratuito, o uso de suas imagens e sons, para divulgação institucional do Município de Dourados, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: outdoor, busdoor, encartes, mala direta, catálogo, folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; homepage; cartazes; back-light; mídia eletrônica, painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, rádio, dentre outros, por prazo indeterminado. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Dourados/MS,____/____/2022. ______________________________________________ Assinatura ANEXO V TERMO DE RESPONSABILIDADE SOBRE CONSUMO E COMÉRCIO DE BEBIDA ALCOÓLICA Eu, ____________________________________________________________________________, CPF/ CNPJ _______________________________________, por este Termo de Responsabilidade, e sob as penas da lei, presto o compromisso de fidelidade à proibição de venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de bebida alcoólica a menores de 18 anos, durante as festividades da 43ª Festa Junina de Dourados. Declaro, ainda, estar ciente de que a minha responsabilidade ora prestada é extensiva às sanções administrativas, civis e penais em caso de infrações e/ou irregularidades a que der culpa por negligência, imprudência ou imperícia. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo o presente. Dourados/MS,____/____/2022. ______________________________________________ Assinatura TERMO DE PERMISSÃO DE USO A Secretaria Municipal de Cultura de Dourados pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 03.155.926/0001-44, com sede na Av. Presidente Vargas, s/nº, neste ato, representada pelo Secretário Municipal de Cultura, Francisco Marcos Rosseti Chamorro, denominado PERMITENTE, e de outro lado, ___________________________________________________________________ portador do CPF ____________________________ _____ denominado PERMISSIONÁRIO, resolvem celebrar de comum acordo, o presente “TERMO DE PERMISSÃO DE USO”, mediante as cláusulas e condições adiante expendidas: CLÁUSULA PRIMEIRA: - DO OBJETO O PERMITENTE é administrador responsável pela comercialização dos espaços no Evento intitulado 43ª Festa Junina de Dourados, e resolve permitir o uso pelo PERMISSIONÁRIO, classificado na Categoria _______________________________________ a utilizar o espaço nº ___________ . Fica expressamente convencionado que o objeto do presente instrumento, será destinado exclusivamente para o Evento intitulado 43ª Festa Junina de Dourados que se realizará entre os dias 30 de Junho (quinta-feira), 01 de Julho (sexta-feira) e 02 de Julho de 2022 (Sábado). CLÁUSULA SEGUNDA: - DAS OBRIGAÇÕES Cada BARRACA/ FOOD TRUCK deverá ter 01 (um) extintor, e 01 (uma) mangueira flexível de malha de aço (botijão de gás) de acordo com as normas de segurança exigidas pelo Corpo de Bombeiros. A falta do equipamento poderá impedir o funcionamento da barraca, resultando em sua substituição. O comerciante será responsável por qualquer dano causado a terceiros; O comerciante será responsável pelos materiais, produtos, equipamentos que estiver em seu espaço locado. É obrigatório o uso de toucas, luvas. Aos comerciantes, somente será permitida a venda de bebidas fornecidas pelo patrocinador do Evento. É proibida a venda de bebidas alcoólicas destiladas durante o evento. O comerciante deverá manter as barracas recebidas em pleno funcionamento no período do evento e em perfeitas condições de higiene e zelo. Os preços do cardápio devem estar à vista do consumidor, de forma clara conforme determinação do Código de Defesa do Consumidor. Fica expressamente proibida a venda de quaisquer tipos de alimentos ou bebidas em garrafas ou outros recipientes de vidro, os quais possam causar danos à população. O horário de funcionamentos dos espaços será das 18 horas às 22 horas e 30 minutos, salve exceções. A transferência deste Termo pelo PERMISSIONÁRIO, no todo ou em parte, a terceiros, somente se dará mediante a expressa anuência do PERMITENTE, com lavratura de novo termo. Em nenhuma hipótese poderá o PERMISSIONÁRIO, transferir, ceder, sublocar ou emprestar a terceiros. O não cumprimento deste Regulamento sujeitará o comerciante à sua imediata retirada do local das festividades. Eventual reincidência do fato ocasionará sua desclassificação do certame, sendo substituído pelo sorteado em lista de espera. Dourados – MS, ______ de Junho de 2022. _________________________________________ ___________________________ Secretaria Municipal de Cultura de Dourados PERMISSIONÁRIO EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.661 - SUPLEMENTAR - 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 018/2022 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 124/2022/DL/PMD, cujo objeto trata Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de insumos para animais de criatório (ração), objetivando atender o Centro de Controle de Zoonoses-CCZ, «Pregao_Objeto»resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: HELO COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI pelo valor global de R$ 31.582,10 (trinta e um mil quinhentos e oitenta e dois reais e dez centavos). Dourados (MS), 25 de maio de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 002/2022 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 51/2022/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, SINALIZAÇÃO VIÁRIA E CALÇAMENTO NO BAIRRO PARQUE DOS JEQUIBITÁS (PARTE), MUNICÍPIO DE DOURADOS - MS, COM RECURSOS DO CONTRATO DE REPASSE Nº 906530/2020/MDR/CAIXA, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente PLANACON CONSTRUTORA LTDA, com o valor global da proposta de R$ 3.200.915,95 (três milhões duzentos mil novecentos e quinze reais e noventa e cinco centavos). Dourados (MS), 01de junho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES
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