DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXIII / Nº 5.665 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2022 - 26 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariosegov@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 1.370, DE 02 DE JUNHO DE 2022. “Designa Gestor e fiscais do Contrato resultante do Protocolo Eletrônico nº 2.284/2022”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados servidores para atuar como gestor e fiscal do Contrato resultante do Protocolo Eletrônico nº 2284/2022, que tem por objeto a aquisição perpétua de software CAD, de desenho assistido por computador para atender ao profissional de engenharia desta Secretaria: GESTOR: - Helmar Sant’ana Diretor de Departamento Mat. 114775022-1. FISCAL: - Juliana de Lima Araújo Engenheira Civil Matrícula Funcional 73690406-3. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 02 de junho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Daniela Weiler Wagner Hall 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Wellington Henrique Rocha de Lima 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Controladoria Geral Do Município Raphael da Silva Matos 3411-7760 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.665 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2022 DECRETO N° 1.371, DE 02 DE JUNHO DE 2022. “Nomeia, em substituição, membros do Núcleo Gestor Participativo do Plano Diretor.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; e D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados para compor o Núcleo Gestor Participativo do Plano Diretor, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 2.950, de 13 de outubro de 2020: I. Indicações de Entidades Não Governamentais: Movimentos Sociais, Conselhos e Associação de moradores e comunidades quilombolas, indígenas e assentamentos: Associação de Pais e Mestres - APM E.M. Neil Fioravanti: Titular: Crodoaldo Spessoto Prado em substituição a Adoaldo Spessoto Rodeline Suplente: Elizangela Tiago de Maia em substituição a João Vanderley Azevedo. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2022. Dourados (MS), 02 de junho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.373, DE 02 DE JUNHO DE 2022. “Nomeia, em substituição, membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano- CMDU.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, junta mente com os membros nomeados pelo Decreto nº 311, de 30 de abril de 2021, para o Biênio 2021 a 2023: I. Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES: Titular: Edevaldo Sétimo Carollo em substituição a Cleriston José Recalcatti; Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 02 de junho 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.375, DE 03 DE JUNHO DE 2022. “Designa servidor da Secretaria Municipal de Saúde para acompanhar e fiscalizar o contrato citado”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando as férias da servidora Sirley Massako Basho; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Carolina Queiroz da Silva, para atuar como fiscal dos contratos resultantes do Pregão Eletrônico nº 032/2021 – Ata de registro de Preço nº 001/2022, que tem por objeto a aquisição de material farmacológico e medicamentos, em substituição a servidora Sirley Massako Basho. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retrativos a 01 de junho de 2022. Dourados (MS), 03 de junho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 689, de 07 de junho de 2022. “Dispõe sobre a nomeação de servidor na SEMSUR”. PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado, o servidor Romualdo Rodrigues da Silva, no cargo de provimento em comissão de Assessor de Planejamento, símbolo DGA-4, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 07 de junho de 2022 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.665 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2022 RESOLUÇÃO Nº. 023/2022/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 01 de junho de 2022. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329, de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar o registro da empresa BARBOSA & ALVES (MERCADO BIG), CNPJ 22.607.579/0001-98, junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° - Aprovar o número de REGISTRO DA EMPRESA contida no artigo 1° com o número 076 (zero setenta e seis). Artigo 3° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO Nº 045/2022/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal e dá outras providências.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1°. Conceder conforme relação constante no Anexo Único, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas às datas de início no anexo. Dourados, 03 de junho de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUIÇA MISTA 116/2022/SIMD acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade; rótulo em polietileno colocado na parte interna da embalagem, embalagem lacrada com lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIA DO. 2 LINGUIÇA MISTA COM PIMENTA 117/2022/SIMD acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade; rótulo em polietileno colocado na parte interna da embalagem, embalagem lacrada com lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIA DO. 3 LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA 118/2022/SIMD acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade; rótulo em polietileno colocado na parte interna da embalagem, embalagem lacrada com lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIA DO. 4 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA 119/2022/SIMD acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade; rótulo em polietileno colocado na parte interna da embalagem, embalagem lacrada com lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIA DO. 5 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU 120/2022/SIMD acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade; rótulo em polietileno colocado na parte interna da embalagem, embalagem lacrada com lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIA DO. 6 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU COM PIMENTA 121/2022/SIMD interna da embalagem, embalagem lacrada com lacre plástico. Qua acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparententidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO flexível de baixa densidade; rótulo em polietileno colocado na parte 7 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU COM QUEIJO 122/2022/SIMD acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade; rótulo em polietileno colocado na parte interna da embalagem, embalagem lacrada com lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIA DO. 8 CORTES RESFRIADOS DE FRANGO TEMPERADO - COXA E SOBRECOXA 123/2022/SIMD interna da embalagem, embalagem lacrada com lacre plástico. Qua acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparententidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO flexível de baixa densidade; rótulo em polietileno colocado na parte 9 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA - CUPIM NA LARANJA 124/2022/SIMD acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade; rótulo em polietileno colocado na parte interna da embalagem, embalagem lacrada com lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIA DO. 10 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA DESIDRA TADA 125/2022/SIMD acondicionado em embalagem plástica de polietileno transparente flexível de baixa densidade; rótulo em polietileno colocado na parte interna da embalagem, embalagem lacrada com lacre plástico. Quantidade acondicionada de 0,950 a 5,005 kg. PRODUTO RESFRIADO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.665 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2022 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução n. Rm/05/736/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a). Público (a) Municipal VERUSKA REZENDE SOARES, matricula 114766393-2, ocupante do cargo de Assessor III, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir da data da publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dois (02) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/05/790/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ANDRE LUIZ SCHRODER ROSA, matrícula funcional nº. “114763580-1” ocupante do cargo de Procura dor Municipal, lotado na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM), “15” (quinze) dias de “Prorrogação da Licença Paternidade” a partir de 15/04/2022, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), utilizando da Lei Federal n°11.770 de 09/09/2008, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 355/2022 constante no Processo Admi nistrativo nº. 1.367/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, 24 de Maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO ÚNICO: RESOLUÇÃO Nº045/2022/CVP/ SEMED PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ESCOLARIDADE Nº MATRÍCULA NOME DO(A) SERVIDOR(A) PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ESCOLARIDADE NÍVEL A PARTIR DE DE PARA 1 114765960-2 Adriana Henrique Rodrigues Pós-Graduação Lato Sensu em Psicopedagogia Institucional e Clínica P1 P2 08/06/2022. 2 114771348-1 Alessandra aparecida Gabriel Cegati Pós-Graduação Lato Sensu em Educação - Coordenação Pedagógica e Planejamento P1 P2 10/06/2022. 3 114768001-5 Ana Paula Teixeira de Oliveira e Almeida Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Infantil, Alfabetização e Letramento P1 P2 12/05/2022. 4 114771542-3 Bruna Vanessa da Silva Batista Menezes Pós-Graduação Lato Sensu em Psicopedagogia Institucional, Clínica e Educação Especial P1 P2 28/04/2022. 5 114771115-3 Camila Benites Bieleski More Pós-Graduação Lato Sensu em Metodologia de Ensino de Matemática e Física P1 P2 15/06/2022. 6 114775159-3 Cladir Miranda da Rosa Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Infantil e Anos Iniciais P1 P2 27/04/2022. 7 114771510-10 Cristina Xavier Claudino Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 01/04/2022. 8 114770216-10 Erica da Silva Machado Rodrigues Pós-Graduação Lato Sensu em Psicopedagogia e Educação Infantil P1 P2 23/03/2022. 9 114761105-2 Eunice Aedo Jeronimo Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Educacional EA1 EA2 20/04/2022. 10 114771208-2 Gislaine da Silva Claus Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado Profissional em Educação Científica e Matemática P2 P3 22/04/2022. 11 500648-15 Ilda Aparecida Silva Egidio Pós-Graduação Lato Sensu em Especialização em Educação Especial P1 P2 23/03/2022. 12 114772050-1 Janaina Bulção de Oliveira Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação - História, Políticas e Gestão da Educação P2 P3 01/06/2022. 13 501554-4 Juscilange Rodriques Sanches Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Infantil e Anos Iniciais P1 P2 10/05/2022. 14 114762541-5 Katia Regina Moura De Castro Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em História, Região e Identidades P2 P3 10/04/2022. 114762541-7 15 114768073-6 Liliane Pedroso Mira Dos Santos Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial e Inclusiva: Ação Docente Especializada P1 P2 11/03/2022. 16 114761902-2 Luzia da Silva Neto Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar Integradora P1 P2 07/06/2022. 17 114772154-1 Marcia Cristina da Costa Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental P1 P2 19/05/2022. 18 114770865-6 Patricia Martins Ceara Pós-Graduação Lato Sensu: Ludicidade e Psicopedagogia Clínica e Institucional P1 P2 20/04/2022. 19 114775815-1 Rosimonica Ferreira Rizzo Pós-Graduação Lato Sensu em Educação – Educação do Campo P1 P2 25/05/2022. 20 501671-5 Sandra Mara Brandão Moraes Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar P1 P2 28/04/2022. 21 114761985-2 Tarcisio Moreira Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Sociologia P2 P3 27/05/2022. 114761985-4 22 114766683-4 Tatiani Garcia Neves Pós-Graduação Stricto Sensu , Doutorado em Educação Matemática P3 P4 08/06/2022. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.665 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2022 Resolução nº. Ldf/05/793/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TATIANA RIBEIRO MORENO ESPINDOLA, matrícula nº. “81541-1”, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS) “02”(dois) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 28/02/2022 a 01/03/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 226/2022, constante no Processo Administrativo nº. 805/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/05/794/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal WESLEY DA TRINDADE BECARI, matrícula nº. “114766998-1”, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS) “07”(sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/03/2022 a 09/03/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 227/2022, constante no Processo Administrativo nº. 806/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/05/795/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CAMILA BENITES BIELESKI MORE, matrícula nº. “114771115-3”, ocupante do cargo de Profissional do Ma gistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) “05”(cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/02/2022 a 24/02/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 228/2022, constante no Processo Administrativo nº. 813/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.665 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2022 Resolução nº. Ldf/05/796/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CHARLENE DELGADO MOREL FERREIRA , matrícula nº. “114760830-2”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) “05”(cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tra tamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/03/2022 a 07/03/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 229/2022, constante no Processo Administrativo nº. 843/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de Maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/05/797/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FRANCISCA LEITE DE MORAES, matrícula nº. “114765958-4”, ocupante do cargo de Profissional do Magis tério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) “04”(quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/03/2022 a 11/03/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 230/2022, constante no Processo Administrativo nº. 844/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/05/808/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLARICE ANTUNES DE LIMA, matrícula nº. “114760205-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS) “10”(dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/03/2022 a 18/03/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 231/2022, constante no Processo Administrativo nº. 880/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.665 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2022 Resolução nº. Ldf/05/809/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GLEICE SABRINA LIMA DE OLIVEIRA, matrícula nº. “114765696-1”, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) “10”(dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 12/03/2022 a 21/03/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 232/2022, constante no Processo Administrativo nº. 886/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/05/810/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ROBERTO ALVES DA SILVA, matrícula nº. “47721-1”, ocupante do cargo de Guarda Sub Inspetor, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD) “30”(trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/03/2022 a 16/04/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 253/2022, constante no Processo Administrativo nº. 1.004/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/05/811/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, ANDERSON DE SOUZA CALIXTO, matrícula nº. “114768498-1”, ocupante do cargo de Agente De Fiscali zação De Trânsito Municipal, lotado na AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS (AGETRAN), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/03/2022 a 12/03/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 254/2022, constante no Processo Administrativo nº. 1.008/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.665 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2022 Resolução nº. Ldf/05/812/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, ANDERSON DE SOUZA CALIXTO, matrícula nº. “114768498-1”, ocupante do cargo de Agente De Fiscali zação De Trânsito Municipal, lotado na AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS (AGETRAN), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/03/2022 a 19/03/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 255/2022, constante no Processo Administrativo nº. 1.009/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/05/813/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, DANUSA ALBUQUERQUE VEGA, matrícula funcional nº. “114761988-2”, ocupante do cargo de Profissio nal de Educação Infantil, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “04” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/03/2022 a 18/03/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 292/2022, constante no Processo Administrativo nº. 1.036/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 26 de Maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/05/814/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, MICHELLI VILHALVA CHAGAS ORO GONCALVES, matrícula funcional nº. “114765257-4” ocu pante do cargo de Enfermeiro, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “20/05/2022 a 15/11/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 30 de Maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.665 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2022 Resolução nº. Lg/05/815/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, SABRINA LOMBARDO PEREIRA, matrícula funcional nº. “114775611-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “30/05/2022 a 26/09/2022”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 30 de Maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/05/816/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, VANESCA DA SILVA RIBEIRO ARANDA, matrícula funcional nº. “114770255-15” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “27/05/2022 a 22/11/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 30 de Maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/05/817/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada (segundo vínculo), VANESCA DA SILVA RIBEIRO ARANDA, matrícula funcional nº. “11477025518”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “Licença à Gestante”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “27/05/2022 a 23/09/2022”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 30 de Maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.665 010 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2022 Resolução nº. Ldf/05/818/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARIA DA GLORIA LICHT MARTINS ASSUMPCAO, matrícula funcional nº. “502181-1”, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “29” (vinte e nove) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/03/2022 a 13/04/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Admi nistração em conformidade com o Parecer nº. 294/2022, constante no Processo Administrativo nº. 1.040/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 30 de Maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/05/819/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, BEATRIS FRANCELINA DE ASSUNCAO, matrícula funcional nº. “114771619-2”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05”(cinco) dias de Licença para Acompanha mento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/03/2022 a 25/03/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 295/2022, constante no Processo Administrativo nº. 1.112/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 30 de Maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/05/827/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ELITA SANTANA DE MORAIS SALDIVAR, matrícula funcional nº. “114769102-11”, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15”(quinze) dias de Licença para Acompa nhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/03/2022 a 29/03/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 296/2022, constante no Processo Administrativo nº. 1.113/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 30 de Maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.665 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2022 Resolução nº. Ldf/05/828/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, PATRICIA HELENA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114764450-1”, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “07”(sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/03/2022 a 14/03/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 297/2022, constante no Processo Administrativo nº. 1.124/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 31 de Maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/05/829/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARIA PIVA FUJINO, matrícula funcional nº. “501957-2”, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “28”(vinte e oito) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/03/2022 a 31/03/2022, com base no relatório de visita do Proas e nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração em conformidade com o Parecer nº. 297/2022, constante no Processo Administrativo nº. 1.124/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 31 de Maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/830/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal FRANCISCA AURINEIDE PINTO CAMILO, matrícula funcional nº. “114767259-14” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo faleci mento de seu esposo: Wesley Costa Vargas, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 08/04/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 31 de Maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipl de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.665 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2022 Resolução nº.Lt/05/831/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal ELIZETE FELIX DA SILVA, matrícula funcional nº. “500328-3” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua mãe: Augusta Felix da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 10/04/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 31 de Maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/832/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder á Servidora Pública Municipal ELIZETE FELIX DA SILVA, matrícula funcional nº. “500328-4” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua mãe: Augusta Felix da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 10/04/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 31 de Maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/833/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal HUMBERTO LUIS CANDEO FONTANINI, matrícula funcional nº. “114760355-1” ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de seu pai: Nivaldo Rafael Fontanini, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 04/04/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 31 de Maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.665 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2022 Resolução nº.Lt/05/834/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal SINIVALDO DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114772689-1” ocupante do cargo de Assistente Adminis trativo, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), 02 (dois) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua sogra: Augusta Felix da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 10/04/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 31 de Maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/05/835/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal EMERSON RODRIGO JAQUES ACOSTA, matrícula funcional nº. “114773486-1” ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto”, pelo falecimento de sua mãe: Virginia Jaques Echeverria, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, a partir do dia 16/04/2022. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 31 de Maio de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/06/852/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a). Público (a) Municipal TEREZINHA LEAL CASTILHO, matricula 114775547-1, ocupante do cargo de Gerente Núcleo, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a partir da data da publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, ao um (01) dia do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.665 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2022 Resolução n. Rm/06/853/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a). Público (a) Municipal MARISE HELENA NUNES ALONSO, matricula 114774703-1, ocupante do cargo de Administra dor, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir 30/05/2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, ao um (01) dia do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/06/854/2022/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a). Público (a) Municipal AGNALDO SIMOES DE MOURA, matricula 114771373-2, ocupante do cargo de Gerente Núcleo, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para o Instituto do Meio Ambiente de Dourados (IMAM), a partir da data da publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, ao um (01) dia do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2022- SEPLAN-10/05/2022 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS do lançamento de multa sobre o imóvel de sua propriedade, oriunda da Secretaria Municipal de Planejamento podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. EDITAIS RESOLUÇÕES Número Processo Contribuinte/ Débito Quadra Lote Rua/Bairro Inscrição 209/2022 Edina Clarinda de Matos Autos do Seplan 2022- 12.859,17 10 06 Adroaldo Pizzini,2188 Santo An dré-JD 79.810-100 Dourados-MS 00.05.11.23.020.000-9 277/2022 Espolio de Magdalena da Camara Rocha Autos Sepalan 2022 - 6.227,20 14 24 Firmino Vieira de Matos,872 Cen tro Dourados-MS 79.804-010 00.04.72.21.250.000-0 363/2022 Alexandre Tadeu Pina – Autos do Seplan 2022 - 8.751,93 13 06 José Roberto Teixeira, 2550-Cris thais I Jardim Dourados-MS 79.823-680 00.01.29.25.191.000-2 290/2022 Cecilia Meurer Autos Seplan – 2022 – 8.043,47 01 06 Hayel Bon Faker, 2772-Centro Dourados-MS 79.806-000 00.01.35.21.450.000.3 291/2022 Cecilia Meurer Autos Seplan – 2022- 2.162,91 01 05 Hayel Bon Faker, 2772-Centro Dourados-MS 79.806-000 00.01.35.21.440.000-9 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.665 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2022 4.466/2021 Chavier Francisco da Silva Auto Seplan 2021- 10.443,37 A 02 Ponciano Coronel, 2300-Vieira –VL. Dourados-MS 79840-230 00.05.24.01.240.000-8 3.128/2021 Espólio Cicero Trindade Leite Autos do Seplan-2021 – 11824,38 164 14 20 de Dezembro,1710-Manoel Rasselen JD-Dourados-MS 79813-280 00.05.51.22.090.000-7 3.127/2021 Anni Gleci Salazar Autos do Sepaln/2021- 2.219,03 34 16 Antonio Emilio de Figueiredo, 490-Centro Dourados-MS 79.802-020 00.01.09.26.260.000-5 3.453/2021 Cohab III/ Autos do Sepaln/2021-7.493,69 26 14 Mozaert Calheiros, 2245-Izidro Pedroso Conj. Habit. Dourados-MS 79.840-330 00.05.34.27.140.000-1 3.438/2021 Fraternidade Feminina Cruizeiro do Sul 20 de Agosto- Autos Seplan/2021 – 1.416,28 49 EB General Osório, 1620-Centro Dourados-MS 79.803-060 00.04.03.23.021.000-7 3.449/2021 Valdir da Silva Machado Autos Seplan/2021 – 32.574,78 37 P/C Ponta Pora,4475 Guanabara JD Dourados-MS 79.830-090 00.04.02.14.030.000-9 3.427/2021 Eber Santos Costa Autos Seplan/2021 – 7.101,53 31 12 Gumercindo Theotonio da Silva, 840-Guaicurus-Jardim Dourados-MS 79.837-023 00.05.85.18.260.000-0 293/2022 Celso Luiz Roman Ross Autos Seplan/2022 – 13.492,28 00 P/36 Benjamin Constant, 1860-Giras sol- JD Dourados-MS 79.824-120 00.01.03.12.150.000-5 221/2022 Espólio de Wilson dos Santos Verissimo Autos Seplan/2022 -3.788,21 04 02 Major Capilé, 1804-Ed. Diplo mata Dourados-MS 79.805-010 00.02.32.16.120.000-2 212/2022 Pedro Bernardes da Costa Autos do Seplan/2022 – 12.539,19 05 08 Ponta Grossa,3525 IndioVL -Dourados MS 79.831-30 00.02.22.26.120.000-7 357/2022 Elias Miranda dos Santos Autos Seplan/2022 – 8.435,60 21/35A A5 Olioveira Marques, 1676-Central JD. Dourados-MS 79.805-020 00.02.36.02.040.000-8 360/2022 TL Capital Dourados Empreendimentos Imobiliários SPE Auto Seplan/2022- 11.598,95 T1 03 Av. Brigadeirpo Faria Lima, 2927 9 andar –São Paulo-SP 00.13.13.27.210.000-1 4.465/2021 Ione da Rocha Severo Autos do Seplan/2021- 3.759,61 17 13 Rua Marli, 137 Vila Marli-Campo Grande-MS 79.117-040 00.01.08.39.360.000-0 178/2022 Antonio Mendes Ferreira Autos Seplan/2022 -5.119,78 45 09 Eikishi Sakaguti,190 Altos do In daia Dourados –MS 79.823-610 00.01.09.11.020.000-4 343/2022 Marcos Alcara Autos Seplan/2022 – 12.155,64 02 08 31 de Março Alcara, 700 Residencial Monte Alegre Doura dos-MS 79.830-210 00.02.22.22.080.000-0 193/2022 Marcos Soele Bras Sanntos Autos do Seplan-2022- 4.058,51 14 16 Oliveira Marques, 1802 Jd. Central – 79.805-21 Dourados-MS 00.01.23.01.010.000-3 Julia Graciela de Oliveira Gerente de Núcleo da Dívida Ativa EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.665 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2022 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2022 Comunicamos a abertura da licitação em epígrafe, com itens de ampla participação e itens destinados exclusivamente à participação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. PROCESSO: nº 88/2022/DL/PMD. OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços visando a eventual aquisição de ar condicionado, incluso serviços de instalação, objetivando atender necessidades de diversas secretarias desta Municipal idade. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 16 (dezesseis). DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 08/06/2022 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no endereço eletrônico “https://www.gov.br/compras/” no menu Destaques > Consulta > Avisos de Licitação (UASG: 989073), ou ainda, na homepage “www.dourados.ms.gov.br”, no menu Serviços > Licitação > Mês de Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 23/06/2022, às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados. ms.gov.br”. Dourados, 06 de junho de 2022. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 016/2022 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93, inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02 e inciso VI, do art. 13, do Decreto Federal n° 10.024/19, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município, da Ata da Sessão e demais documentos que compõem o Processo n° 110/2022/DL/PMD, cujo objeto trata Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de uniformes, materiais publicitários e esportivos, objetivando atender o Programa “Esporte e Lazer para Todos”, por meio de transferência de recursos financeiros federais (Convênio nº 914733/2021 celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Cidadania e a Prefeitura Municipal de Dourados-MS), «Pregao_Objeto»resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: 100 SPORTS EIRELI pelo valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), D & B COMERCIO ATACADISTA DE CONFECCOES LTDA –EPP pelo valor global de R$ 24.047,00 (vinte e quatro mil e quarenta e sete reais) e RMM SPORTS COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS EIRELI pelo valor global de R$ R$ 510,00 (quinhentos e dez reais). Dourados (MS), 03 de junho de 2022. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 185/2022/FNASS Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária Interina: Amarilda de Jesus Alves Amorim E a Ação Familiar Cristã inscrita no CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69 Presidente: Maria de Lourdes Batista Alves Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de convivência e fortalecimento de vín culos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração destina o auxílio financeiro a aquisição de materiais de consumo, para custear 70 atendimento mensais de usuários de situação prioritária conforme encaminhamento da equipe técnica do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) referência do território, plano de trabalho. Valor: R$42.000,00(quarenta e dois mil, reais) o qual será repassado em 8 (oito) parcelas, no valor mensal R$ 5.250,00(Cinco mil, duzentos cinquenta reais) com recurso proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa de Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social. 2.144 – Proteção Social Básica 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 992 - Fonte: 129000 VIGÊNCIA: 02 de Maio de 2022 a 30 de abril de 2023 Amarilda de Jesus Alves Amorim Secretária Municipal de Assistência Social Interina EXTRATOS LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.665 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2022 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 186/2022/FNAS Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária Interina: Amarilda de Jesus Alves Amorim E a Casa Criança Feliz inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98 Presidente: Edmilson de Souza Ozório Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, de convivência e fortalecimento de vín culos, realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. O presente Termo de Colaboração destina o auxílio financeiro a destinado ao pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações desta e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, para custear 100 atendimento mensais de usuários de situação prioritária conforme encaminhamento da equipe técnica do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) referência do território, plano de trabalho. Valor: R$ 60.000,00(Sessenta mil, reais) o qual será repassado em 8 (oito) parcelas no valor mensal R$ 7.500,00(Sete mil, quinhentos reais) com recurso proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa Desenvolvimento das Atividades Social 2.144–Proteção Social Básica 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 992 - Fonte: 1290000 VIGÊNCIA: 02 de Maio de 2022 a 30 de abril de 2023 Amarilda de Jesus Alves Amorim Secretária Municipal de Assistência Social Interina EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 189/2022/FNAS 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária Interina: Amarilda de Jesus Alves Amorim E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados–Lar do Idoso inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Leonel José Freire Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.752 de 17 de Dezembro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência proporcionando garantia de direi tos e melhorias na qualidade de vida, O auxílio financeiro de cofinancimento de 40 metas será utilizado ao pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações desta, conforme plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 8.390,70 (oito mil, trezentos e noventa reais e setenta centavos) o qual será repassado em parcela única, recurso proveniente do Fundo Nacional Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.150 – Programa Desenvolvimento das Atividades Social. 2.143– Proteção Social Especial de Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 623– Fonte: 129000 VIGÊNCIA: 02 Maio de 2022 a 31 de Julho de 2022 Amarilda de Jesus Alves Amorim Secretária Municipal de Assistência Social Interina EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.665 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2022 EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 009/2022/SEMS DAS PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas, tendo em vista documentação juntada nos autos do Processo Administrativo nº 010/2022/DGE/SEMS, tem por objeto o pagamento do valor devido pelo MUNICÍPIO à Contratada relativo à execução de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS,na Competência 05/2022, sem cobertura contratual , considerando os parâmetros previstos no Plano Operativo do extinto Contrato de Gestão n° 001/2014/ SEMS, bem como diante o reajuste de valor de incentivo estadual conforme previsto no Oficio n. 1800/DGAE/GAB/SES/2022. Constitui ainda objeto do presente termo, o pagamento de serviços realizados na Competência 05/2022 referente a disponibilização de 10 (dez) Leitos de UTI ADULTO e 05 (cinco) Leitos Clínicos visando o enfrentamento ao COVID -19. . DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dá-se ao presente termo o valor de R$ 7.007.888,53 (sete milhões e sete mil e oitocentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e três centavos)conforme segue: s despesas decorrentes da execução do objeto correrão a cargo da seguinte Dotação O repasse do recurso á FUNSAUD referente ao Reajuste de Incentivo Estadual- Oficio n° 1800/DGAE/GAB/SES/2022, fica condicionado ao repasse do valor por parte da SES/MS ao Fundo Municipal de Saúde de Dourados. As despesas decorrentes da execução do objeto correrão a cargo da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 Atenção de Média e Alta Amb. Hosp. Urgência e Emerg. 2.122 – Serviços de Saúde na Área Hospitalar e Ambulatorial – Especialização Urgência e Emergência - FUNSAUD 33.91.41.00 – Contribuição Fontes: 114041 / 131041 / 102000 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 Atenção de Média e Alta Amb. Hosp. Urgência e Emerg. 2.115 – Enfrentamento de Emergência – COVID 19 33.91.41.00 – Contribuição Fontes: 131340/ 102000 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais do artigo 63, § 2°, I, da Lei n.º 4.320/64, princípio da vedação ao enriquecimento ilícito artigo 884 do Código Civil, e Parecer Jurídico n° 0379/2022/PGM/PELC. Data da Assinatura: 06 de junho de 2022. Secretaria Municipal de Saúde. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS Descrição Valor por Fonte TOTAL Rec. Federal Rec. Estadual Rec. Municipal Remuneração dos serviços executados na competência 05/2022 com base no Anexo Técnico – Plano Operativo do extinto Contrato de Gestão n° 001/2014/SEMS. R$ 2.555.488,53 R$ 1.125.000,00 R$ 750.000,00 R$ 4.430.488,53 Reajuste de Incentivo Estadual- Oficio n° 1800/DGAE/GAB/SES/2022 R$ R$ 1.666.000,00 R$ R$ 1.666.000,00 Subtotal R$ 2.555.488,53 R$ 2.791.000,00 R$ 750.000,00 R$ 6.096.488,53 Descrição N° de Leitos N° Diárias Valor Unitário ( Diária/Leito/Disponibilidade) Valor Total Fonte de Financiamento Total Rec. Federal Rec. Estadual Rec. Municipal Rec. Federal Rec. Estadual Rec. Municipal Diária de Leito de UTI ADULTO - COVID ( 03/2022 ) 10 310 R$ R$ 2.690,00 R$ R$ R$ 833.900,00 R$ R$ 833.900,00 Diária de Leito de Clinico ADULTO - COVID ( 03/2022 ) 5 155 R$ R$ 110,00 R$ 390,00 R$ R$ 17.050,00 R$ 60.450,00 R$ 77.500,00 Subtotal 450 R$ R$ 850.950,00 R$ 60.450,00 R$ 911.400,00 Total Geral R$ 2.555.488,53 R$ 3.641.950,00 R$ 810.450,00 R$ 7 .007.888,53 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.665 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2022 PORTARIA Nº 0131/FUNSAUD/2022 06 DE JUNHO DE 2022. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de Março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - Designa os membros da Comissão de Avaliação do Oitavo Processo Seletivo Simplificado para a Formação de Cadastro de Reserva para contra tação temporária da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. Art. 2° - Ficam nomeados os servidores para compor a Comissão de Avaliação do Oitavo Processo Seletivo Simplificado para a Formação de Cadastro de Reserva Christiane Benites Pontes – Presidente Marcio Romeiro de Avila – Vice Presidente Claudia Regina Silva Soares - Secretário Junia Angelica Benites – Secretário Gustavo de Paula Pereira Martins de Araujo - Secretário Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 054/2022 – Pregão Presencial nº 013/2022 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA 0205/2021/FUNSAUD 07 de Dezembro de 2021 comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE ENXOVAIS HOSPITALARES, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Ka tayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e no Portal Transparência da FUNSAUD - https://www.funsaudtrans parenciadouradosms.digserver.net/ (Licitações / Licitações Vigentes) ou por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 22 de Junho de 2022, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados - MS, 06 de Junho de 2022. GISELE MANVAILER SILVA Pregoeira - Portaria nº 205/2021 ATO CONVOCATÓRIO Nº 07/2022/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NA SELEÇÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER DE SUPLÊNCIA PARA ATUAR NO ANO LETIVO DE 2022 – RESOLUÇÃO/SEMED Nº 001 DE 10 DE JANEIRO DE 2022 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS. A SECRETÁRIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os professores classificados no Ato Classificatório n. 02/2022/SEMED de 31 de Janeiro de 2022 – Seleção de Professores em Caráter de Su plência para atuar no Ano Letivo de 2022, no dia 08 de Junho a partir das 9h30, conforme datas e horários dispostos no anexo único, para apresentação do quadro de vagas, lotação dos profissionais e PREENCHIMENTO DE LISTA DE ESPERA PARA CADASTRO RESERVA, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. O professor no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. Caso o professor não se apresente no dia, local e horário estabelecido, perderá o direito a escolha. 3. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o professor comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida. 3.1 Deverá o professor, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas. Deverá o candidato fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do documento para Secretaria Municipal de Educação. FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD DEMAIS ATOS / ATO CONVOCATÓRIO - SEMED FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.665 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2022 4. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Doura dos/MS. Dourados, 03 de Junho de 2022. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO ÚNICO Data: 08/06/2022 Hora: 9:30 CONVOCAÇÃO Nº 001/2022/SEMAF/PMD Para cumprimento da Proposta SICONV nº 037891/2018, Convênio nº , convocamos as Associações Agrovargas, Agrovila, Agrosorio, Associação dos pequenos produtores da Agricultura Familiar- Apraf, Associação do Abaeté, Associação do Amparo, Associação do Lagoa Grande e Apromel, para apre sentarem documentação listada abaixo, em atendimento a Legislação vigente (Decreto nº 3439 de 03/02/2005), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação desta convocação, a fim de dar-se início à celebração de convênio por meio de cessão de uso com o poder público em virtude do Convênio mencionado. Cópia do Estatuto; Cópia da ata de posse da diretoria atual; Certidão negativa de INSS; Certidão negativa de FGTS; Certidão conjunta débitos relativos tributos federais e divida ativa da União; Certidão negativa de Tributos Municipais emitida pela Fazenda Municipal; Certidão negativa de inidôneos; Declaração de não existência de funcionários públicos municipais no quadro de diretoria; e Copia de documentos pessoais e comprovante de residência do presidente. Sem mais para o momento, e certos de contarmos com vossa presteza, agradecemos. Ademar Roque Zanatta Secretário Municipal de Agricultura Familiar PODER LEGISLATIVO Ata da Segunda Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, exercício de 2022. No dia catorze do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às quinze horas e onze minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Laudir Antonio Munaretto (Laudir Munaretto) MDB e Secretariada pelo Vereador Juscelino Rodrigues Cabral (Juscelino Cabral) DEM. Estavam presentes os Vereadores Creusimar Barbosa da Silva (Creusimar Barbosa), Diogo Silveira Castilho (Dr. Diogo Castilho) e Éderson Márcio Ramos (Márcio Pudim) DEM; Daniel Teixeira da Costa Junior (Daniel Junior) Patriota; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Fabio Luis da Silva (Fabio Luis) Republicanos; Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Liandra Ana Brambilla (Liandra da Saúde) PTB; Jucemar Almeida Arnal (Cemar Arnal) e Marcos Roberto Soares (Marcão da Sepriva) Solidariedade; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) Podemos; Maria Imacula da Nogueira (Lia Nogueira) Progressistas; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) PSB; Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – MDB; Rogério Yuri Farias Kintschev (Rogério Yuri) e Sergio Nogueira – PSDB. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. O seguir o Edil Marcelo Mourão fez a leitura de uma passagem bíblica e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados (letra de Armando da Silva Carmelo e música do Maestro José Oliveira Silva), conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPEDIENTE: Foram aprova DEMAIS ATOS / CONVOCAÇÃO - SEMAF ATAS - SESSÃOS ORDINÁRIAS DEMAIS ATOS / ATO CONVOCATÓRIO - SEMED DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL Ordem de Classificação e Escolha Professor Admissão Nascimento 172 Paula Andreia Costa da Rocha 13/12/2021 27/11/1974 173 Elisangela Aparecida da Silva Souza 13/12/2021 09/03/1980 174 Meireangela Conceição da Silva Cruz 13/12/2021 17/09/1981 175 Katia Vanuza Costa Camargo 13/12/2021 26/09/1982 176 Elisangela dos Santos Carvalho 13/12/2021 26/08/1985 177 Aline dos Santos Borges 13/12/2021 06/03/1990 178 Katia Araujo da Costa 13/12/2021 25/03/1992 179 Andreia Borges de Oliveira 14/12/2021 20/09/1983 180 Isabela dos Santos Cardoso 16/12/2021 01/10/1972 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.665 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2022 das sem emendas as Atas da 1ª e 2ª Sessões Extraordinárias e 1ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Oficio nº 119/2022/ GAB/SEMS solicitando a agendamento do plenário para prestação de contas da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao 3º quadrimestre de 2021, no dia 23 de fevereiro, às 9 horas; b) Oficio nº 502/2022/SEGOV solicitando a agendamento do plenário para prestação de contas da Prefeitura Municipal referente ao 3º quadrimestre e 6º bimestre de 2021, no dia 25 de fevereiro, às 10 horas; c) vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Cemar Arnal apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 393 e 394; Creusimar Barbosa apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 395 a 398; Daniel Junior apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 399 a 402; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob nº 403 a 408; Dr. Diogo Castilho apresentou 2 requerimentos, protocolados sob os n°s 409 e 410; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos e 1 indicação, protocolados sob os n°s 411, 412 e 412-A; Fabio Luis apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 413 a 418; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocolados sob os n°s 419 e 420; Juscelino Cabral apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 421 a 426; Laudir Munaretto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 427 a 430; Lia Nogueira apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 431 a 436; Liandra da Saúde apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 437 a 440; Marcelo Mourão apresentou 1 requerimento e 3 indicações, protocolados sob os n°s 441 a 444; Márcio Pudim apresentou 2 requerimentos e 3 indicações, protocolados sob os n°s 445 a 449; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 450 a 454; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob nº 455 a 460; Rogério Yuri apresen tou 1 requerimento, 3 indicações e 2 moções, protocolados sob nº 461 a 466; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, pro tocolados sob os n°s 467 a 474; Infra-assinados apresentaram 1 moção, protocolada sob o n° 475. Falaram de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores Lia Nogueira, Creusimar Barbosa, Marcelo Mourão, Rogério Yuri, Olavo Sul, Daniela Hall, Jânio Miguel, Daniel Junior, Laudir Munaretto, Sergio Noguei ra, Mauricio Lemes, Elias Ishy, Fabio Luis, Márcio Pudim e Juscelino Cabral. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. Conforme acordo de lideranças não houve intervalo. A seguir a Presidência solicitou ao 1º Secretário que apresentasse as matérias destinadas a ordem do dia: I – OR DEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. PROJETO EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Veto Integral nº 004/2022 (01), de autoria do Poder Executivo, que veta integralmente Projeto de Lei nº 197/2021, de autoria dos Vereadores Infra-assinados, que dispõe sobre a instituição do Programa de integridade pública e compliance da Administração Pública Municipal de Dourados e dá outras providências. Submetido à deliberação, o Projeto de Veto Integral nº 004/2022 (01), após a discussão, foi mantido por maioria dos presentes com 11 votos favoráveis, 7 votos contrários e uma ausência. 2. PROJE TO DE VETO EM RENOVAÇÃO DE VOTAÇÃO (Art. 190 do RI): a) Projeto de Veto Parcial nº 006/2021 (07), de autoria do Poder Executivo, que veta parcialmente o Projeto de Lei nº 159/2021, de autoria do Vereador Juscelino Cabral, que institui o Circuito Ciclorrotas no Município de Dourados e dá outras providências. Submetido à deliberação, o Projeto de Veto Parcial nº 006/2021 (07) em renovação de votação, após a discussão, foi mantido por unanimidade. 2. PROJETOS EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 030/2021 (19), de autoria do Poder Executivo, que cria dispositivo na Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura de Dourados – PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município e dá outras providências (Plantão do Samu). O Projeto de Lei Com plementar nº 030/2021 (19) foi retirado da Pauta de acordo com as normas regimentais; b) Projeto de Lei nº 167/2021, de autoria da Vereadora Liandra da Saúde, que denomina Dora Corrêa Neto Machado o prédio do Conselho Tutelar Central neste Município. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 167/2021, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em segundo turno de votação. 3. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 036/2021 (22), de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos na Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006 e na Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, e revoga dispositivo na Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Submetido à deliberação, o Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei Complementar nº 036/2021 (22), após a discussão, foi aprovado por unanimidade; b) Projeto de Lei nº 015/2022 (01), de autoria do Poder Executivo, altera dispositivos da Lei nº 3.616 de 16 de agosto de 2.012, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Economia Solidária e Fundo Municipal de Economia Solidária do Município de Dourados e dá outras providências. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 015/2022 (01), após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em primeiro turno de votação; c) Projeto de Lei nº 092/2021, de autoria da Verea dora Lia Nogueira, que dispõe sobre a criação de Memorial em Homenagem aos Mortos em decorrência do Covid-19. O Projeto de Lei nº 092/2021 foi retirado da Pauta pela autora de acordo com as normas regimentais; d) Projeto de Lei nº 112/2021, de autoria dos Vereadores Lia Nogueira e Dr. Diogo Castilho, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação na internet da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas (discriminada por espe cialidade), exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde. O Projeto de Lei nº 112/2021 foi reti rado da Pauta pela autora de acordo com as normas regimentais; e) Projeto de Lei nº 128/2021, de autoria das Vereadoras Daniela Hall e Liandra da Saúde, que dispõe sobre a criação do programa de combate à pobreza menstrual e dá outras providências. Submetido à deliberação, a Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 128/2021, após a discussão, foi aprovada por unanimidade em primeiro turno de votação, com parecer verbal favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Submetido à deliberação, o Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei nº 128/2021, após a discussão, foi aprovado por unanimidade; f) Projeto de Lei nº 240/2021, de autoria dos Vereadores Marcelo Mourão e Fabio Luis, que inclui o Parágrafo único no Art. 2º da Lei 4.693 de 18 de outubro de 2021, que dispõe sobre o livre acesso dos Vereadores aos órgãos e repartições públicas. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 240/2021, após a discussão, foi aprovado por unanimidade; g) Projeto de Lei nº 242/2021, de autoria da Vereadora Lia Nogueira, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de grande porte do município de Dourados, oferecerem anualmente palestras sobre o tema: Violência doméstica. – Emenda anexa. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 242/2021, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, sendo que a emenda havia sido aprovada na 5ª Sessão Extraor dinária de 14/12/2021; h) Projeto de Lei nº 245/2021, de autoria da Vereadora Lia Nogueira, que institui a Campanha Permanente de combate ao crime de importunação sexual nos estabelecimentos comerciais determinadas nesta lei, no âmbito do Município de Dourados. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 245/2021, após a discussão, foi aprovado por unanimidade, em primeiro turno de votação. 4. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Re querimentos: Submetida à deliberação a Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade. Esgotada a Pauta a Presidência agrade ceu a todos e declarou encerrada a Sessão, às dezoito horas e cinquenta e sete minutos, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Laudir Antonio Munaretto – MDB Ver. Jucemar Almeida Arnal - Solidariedade Presidente Vice-presidente Ver. Juscelino Rodrigues Cabral - DEM Verª Liandra Ana Brambilla – PTB 1º Secretário 2ª Secretária Ata da Oitava Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, exercício de 2022. Aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às quinze horas e três minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Laudir Antonio Munaretto (Laudir Munaretto) MDB e Secretariada pelo Vereador Juscelino Rodrigues Cabral (Juscelino Cabral) sem partido. Estavam presentes os Vereadores Creusimar Barbosa da Silva (Creusimar Barbosa) DEM; Dr. Diogo Silveira Castilho (Dr. Diogo Castilho) e Éderson Márcio Ramos (Márcio Pudim) sem partido; Daniel Teixeira da Costa Junior (Daniel Junior) Patriota; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) PT; Fabio Luis da Silva (Fabio Luis) Republicanos; Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) e Liandra Ana Brambilla (Liandra da Saúde) PTB; Jucemar Almeida Arnal (Cemar Arnal) e Marcos Roberto Soares (Marcão da Sepriva) Solidariedade; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) Podemos; Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) Progressistas; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) PSB; Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – MDB; Rogério Yuri Farias Kintschev (Rogério Yuri) e Sergio Nogueira – PSDB. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Juscelino Cabral fez a leitura de uma passagem bíblica e na sequência foi executado o Hino do Mu nicípio de Dourados (letra de Armando da Silva Carmelo e música do Maestro José Oliveira Silva), conforme previsto no Regimento Interno. I – EXPE DIENTE: Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Comunicação Interna nº 23/2022, do Gabinete da Vereadora Daniela Hall, informando seu afastamento de líder do Prefeito desde o dia 22 de fevereiro de 2022; b) vários ofícios das esferas federal, estadual e municipal contendo respostas de proposições dos vereadores. Tribuna Livre: Senhora Priscila Thronicke Rodrigues Figueiredo, representante da Associação Protetora dos Animais Refúgio dos Bichos, que discorreu sobre as ações da entidade em prol da causa animal. A seguir a Presidência agradeceu a Senhora Priscila Thronicke Rodrigues ATAS - SESSÃOS ORDINÁRIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.665 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2022 ATAS - SESSÃOS ORDINÁRIAS Figueiredo pela participação na tribuna desta Casa. Falaram sobre o assunto da Tribuna Livre os Vereadores Juscelino Cabral, Mauricio Lemes, Marcelo Mourão, Rogério Yuri, Elias Ishy, Fabio Luis e Márcio Pudim. Foi aprovada sem emendas a Ata da 7ª Sessão Ordinária, por unanimidade dos presentes. Foram apresentadas proposições de acordo com as normas regimentais, pelos seguintes Vereadores: Cemar Arnal apresentou 1 requerimento e 2 indicações, protocolados sob os n°s 1228 a 1230; Creusimar Barbosa apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1231 a 1234; Daniel Junior apresentou 4 indi cações, protocolados sob os n°s 1235 a 1238; Daniela Hall apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob nº 1239 a 1244; Dr. Diogo Castil ho apresentou 1 requerimento e 1 indicação, protocolados sob nº 1245 e 1246; Elias Ishy apresentou 2 requerimentos, protocolados sob os n°s 1247 e 1248; Fabio Luis apresentou 1 requerimento e 3 indicações, protocolados sob os n°s 1249 a 1252; Jânio Miguel apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 1253 e 1254; Juscelino Cabral apresentou 1 projeto de lei, 1 projeto de decreto legislativo, 1 requerimento, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 1255 a 1263; Laudir Munaretto apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1264 a 1268; Lia Nogueira apresentou 2 requeri mentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1269 a 1274; Liandra da Saúde apresentou 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 1275 a 1280; Marcão da Sepriva apresentou 1 indicação, protocolada sob o n° 1281; Marcelo Mourão apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento e 2 indicações, proto colados sob os n°s 1282 a 1285; Márcio Pudim apresentou 2 projetos de decreto legislativo, 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os n°s 1286 a 1293; Mauricio Lemes apresentou 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os nºs 1294 a 1299; Olavo Sul apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob nº 1300 a 1305; Rogério Yuri apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 1306 a 1309; Sergio Nogueira apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 2 moções, protocolados sob os n°s 1310 a 1317. Falaram de acordo com a art. 158 do RI, os Vereadores Laudir Munaretto, Juscelino Cabral, Marcelo Mourão, Daniel Junior, Lia Nogueira, Rogério Yuri, Creusimar Barbosa, Mauricio Lemes, Jânio Miguel, Elias Ishy e Fabio Luis. O Senhor Pres idente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações e as moções aos órgãos competentes e despachou os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. Conforme acordo de lideranças não ouve intervalo. A seguir a Presidência solicitou ao 1º Secretário que apresentasse as matérias destinadas a ordem do dia: I – ORDEM DO DIA (Art. 162 do RI). 1. 1. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Veto Integral nº 001/2022 (11), de autoria do Poder Executivo que veta integralmente o Projeto de Lei nº 061/2021, de autoria do Vereador Jus celino Cabral, que institui o Programa Remédio em Casa e dá outras providências. Submetido à deliberação, o Projeto de Veto Integral nº 001/2022 (11), após a discussão, foi rejeitado por maioria dos presentes com 11 votos contrários e três ausências; b) Projeto de Veto Integral nº 002/2022 (12), de autoria do Poder Executivo que veta integralmente o Projeto de Lei nº 195/2021, de autoria do Vereador Márcio Pudim, que cria o Banco de Ração e Acessórios para animais domésticos no Município. Submetido à deliberação, o Projeto de Veto Integral nº 002/2022 (12), após a discussão, foi rejeitado por unanimi dade dos presentes com 16 votos contrários e três ausências; c) Projeto de Veto Parcial nº 005/2022 (02), de autoria do Poder Executivo que veta parcial mente o Projeto de Lei nº 130/2021, de autoria dos Vereadores Juscelino Cabral e Liandra da Saúde, que dispõe sobre o Programa Municipal de Saúde do Pé Diabético e dá outras providências. Submetido à deliberação, o Projeto de Veto Parcial nº 005/2022 (02), após a discussão, foi mantido por unanimidade dos presentes com três ausências; d) Projeto de Veto Parcial nº 006/2022 (03), de autoria do Poder Executivo que veta parcialmente o Projeto de Lei Com plementar nº 035/2021, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que dispõe sobre a regulamentação da utilização de máscaras de proteção no Município e dá outras providências. Submetido à deliberação, o Projeto de Veto Parcial nº 006/2022 (03), após a discussão, foi mantido por unanimidade dos presentes com duas ausências. 2. PROJETO EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 033/2022 (05), de autoria do Poder Executivo, que altera e cria dispositivos na Lei nº 1.632 de 06 de julho de 1.990, que dispõe sobre o funcionamento do serviço de táxi no Município; Submetido à deliberação, o Pro jeto de Lei nº 033/2022 (05), após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes com duas ausências. 3. PROJETOS EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 003/2022, de autoria do Vereador Elias Ishy, que acrescenta dispositivos na Lei nº 1.041 de 11 de julho de 1979 que regulamenta o Loteamento e Terrenos Urbanos e dá outras Providências. O Requerimento de Vistas ao Projeto de Lei Complementar nº 003/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes com duas ausências; b) Projeto de Lei nº 037/2022, de autoria do Vereador Márcio Pudim, que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Saúde Vocal e Auditiva aos professores e integrantes do quadro do magistério e do quadro de apoio da Rede Municipal de Ensino; e) Projeto de Lei nº 042/2022, de autoria do Vereador Mauricio Lemes, que declara de Utilidade Pública Municipal a Asso ciação de Esporte, Cultura e Lazer de Dourados – AECD, inscrita no CNPJ sob nº 32.969.951/0001-60. Submetidos à deliberação, os Projetos de Lei nºs 037 e 042/2022, após a discussão, foram aprovados por unanimidade dos presentes, com duas ausências. Obs.: O Vereador Sergio Nogueira retornou à Sessão; f) Projeto de Lei nº 044/2022, de autoria do Vereador Márcio Pudim, que institui a Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário no Mu nicípio. Submetido à deliberação, o Projeto de Lei nº 044/2022, após a discussão, foi aprovado por unanimidade dos presentes, com uma ausência. 4. PROJETOS EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2022, de autoria do Vereador Juscelino Cabral, que concede Diploma de Honra ao Mérito a Senhora Rosimeire Pereira Souza Martins, pelos relevantes serviços prestados à comunidade; b) Projeto de Decreto Legis lativo nº 005/2022, de autoria do Vereador Sergio Nogueira, que concede Diploma de Jubileu de Prata ao Pastor Evangélico Gérson Correa da Silva, alusivo aos 25 anos de ordenação de ministério pastoral. Submetidos à deliberação, os Projetos de Decreto Legislativo nºs 004 e 005/2022, após a discussão, foram aprovados por unanimidade dos presentes, com duas ausências. 3. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO: a) Pauta de Requerimentos: Submetida à deliberação a Pauta de Requerimentos, após a discussão, foi aprovada por unanimidade dos presentes com três ausências, sendo que o Requerimento do item nº 05 foi substituído pelo item nº 19. A Sessão foi suspensa para entrega de moções às várias personalidades. Os Vereadores Olavo Sul e Sergio Nogueira se ausen taram da Sessão justificando à Presidência. Esgotada a Pauta a Presidência agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão, às dezoito horas e trinta e três minutos, da qual foi lavrada Ata que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Ver. Laudir Antonio Munaretto – MDB Ver. Jucemar Almeida Arnal - Solidariedade Presidente Vice-presidente Ver. Juscelino Rodrigues Cabral – sem partido Verª Liandra Ana Brambilla – PTB 1º Secretário 2ª Secretária PORTARIA/CMD/RH Nº. 241, de 03 de junho de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, à seguinte servidora: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA LEGISLATIVA Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo LUCIANA MOISÉS DE OLIVEIRA 03/03/2020-2021 08/07/2022 a 22/07/2022 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.665 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2022 ATA - COMDECON ATA Nº 03/2022 - DA CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SEXTA (156ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFE SA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS . Aos trinta e um (31) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e dois (2022), na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Con sumidor (Procon) de Dourados, sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (nº 772), Centro, CEP 79801-014, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), em primeira convocação com início às oito (08) horas, reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Flávio Donizete Delgado (titular), representante da Associação Comercial e Empresarial de Dourados - ACED; Elcio Minoru Tanizaki (titular), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Fabiano Pereira dos Santos (titular), representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Dourados; Antonio Marcos Marques (titular) e Lenilson Almeida da Silva (suplente), representantes do Procon; Rafael Bulgakov Klock Rodrigues (titular), representante do Executivo Municipal; Sorrayllah Jimenez Alves (suplente), representante da Secretaria Municipal de Educação; e Eliane Osshiro (suplente), representante da Vigilância Sanitária Municipal. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflito de agenda, os representantes das seguintes entidades: Mariza Fátima Gonçalves (titular) e Agenor Marinho (suplente), representantes da Defensoria Pública de Defesa do Consumidor em Dourados; Pedro Lima (titular) e Daniel de Araújo Ramalho (suplente), representantes do Sindicato dos Comerciários. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do Comdecon, foi declarada aberta a ses são com a seguinte pauta: 1) informes; 2) análise e aprovação de balancetes do Fumdecon referentes ao meses de janeiro a março de 2022; 3) solicitação de autorização de contratação e pagamento de empresa especializada em confecção e fornecimento de móveis planejados em MDF para equipar sala de arquivo da assessoria jurídica do Procon; 4) solicitação de autorização de contratação e pagamento de empresa especializada em confecção e fornecimento de móveis planejados em MDF para equipar sala de audiência on-line da Procuradoria Geral do Município (PGM), nos termos da CI nº 220/2022/GAB/ PGM; 5) Assuntos gerais. Em seguida, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei Municipal 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Rafael Bulgakov Klock Rodrigues (titular), o qual, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de todos. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do Fumdecon, a conta corrente nº 21.935-5 (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 25/05/2022) com saldo de R$ 1.389.050,09 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil, cinquenta reais e nove centavos) e a conta nº 6.372-X (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 25/05/2022) com saldo de R$ 2.395,46 (dois mil, trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos). Dando seguimento à reunião, uma vez que a conselheira Mariza Fátima Gonçalves, através de mensagem no grupo do Comdecon, solicitou a possibilidade de participação virtual nas reuniões do Comdecon, foi submetido esse pedido à analise dos conselheiros presentes, tendo sido autorizada, pela maioria dos conselheiros presentes a esta reunião que, a partir da próxima reunião, poderá haver a participação de membros do Comdecon, de modo presencial ou remotamente (reunião híbrida), desde que seja apresentada ao Comdecon, pelo conselheiro interessado em participar remotamente, justificativa plausível, por e-mail ou mensagem de whatsapp, anteriormente à reunião. Posteriormente, passou-se, então, a análise dos balancetes referentes aos meses de janeiro a março de 2022, e após essa análise, foi deliberado pelos membros do Comdecon pela aprovação, por unanimidade, dos balancetes referentes aos meses de janeiro a março de 2022. Dando continuidade à reunião, foi analisado o pedido de autorização de contratação e pagamento de empresa especializada em confecção e fornecimento de móveis planejados em MDF para equipar sala de arquivo da assessoria jurídica do Procon, no valor estimado de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), o que foi aprovado, por unanimidade, pelos conselheiros presentes a esta reunião. E, após passou-se à análise da solicitação objeto das CI nº 220/2022/GAB/PGM, através da qual foram solicitados os seguintes itens para a Procuradoria Geral do Município: contratação de empresa especializada em confecção e fornecimento de móveis planejados, para equipar uma sala de audiência on-line na Procuradoria Geral do Município, no valor estimado de R$ 9.080,00 (nove mil e oitenta reais). E sobre esse assunto foi dada a palavra ao analista de tecnologia da informação da Procuradoria Geral do Município, Ademir Martinez Sanches, o qual informou que, ante a necessidade de participação de representantes da Procuradoria Geral do Município em audiências, reuniões ou julgamentos remotos, o pedido objeto da CIs nº 220/2022/GAB/PGM destina-se à atender sala de audiências on-line, a ser instalada na Procuradoria Geral do Município de Dourados, razão pela qual pelos conselheiros presentes foi aprovado, por unaniminade o pedido objeto da CI nº 220/2022/GAB/PGM, nos termos acima mencionados. Por seu turno, ficam desde já autorizadas, pelo Comdecon, as providências pertinentes e legais para a aquisição/contratação dos itens acima solicitados, com recursos do Fumdecon, bem como fica autorizado o pagamento das despesas ne cessárias para as aquisições e contratações nos termos acima mencionados. Continuando a reunião, dada a palavra ao analista Ademir Martinez Sanches, por ele foi informado que tanto o processo para a digitalização dos processos administrativos do Procon, quanto o sistema de processo digital do Procon estão em andamento, sendo que em relação ao sistema (ou software) de processo digital do Procon, este sistema possui maior complexidade e necessita de determinadas especificidades, razão pela qual está havendo certa demora no andamento do processo de aquisição/contratação, no entato, tem-se por meta a realização da aquisição (contratação) desse sistema até o final deste ano. Encerrados os assuntos, a próxima reunião será designada posteriormente, para deliberação sobre pauta a ser definida previamente, convocando-se os conselheiros por e-mail e com comunicação via whatsapp. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim e pelos demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. RESOLUÇÃO Nº. 007/2022 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRI BUIÇÕES, FAZ SABER: R E S O L V E: Art. 1º. RECOMPÔR “Comissões Permanentes, com indicação de forma paritária, conforme segue: § 1º. Comissão de Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde, que também acompanhará a elaboração do Plano Municipal de Saúde: I - Representantes do Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde: Adeir Archanjo da Mota e Cleudimara Reginaldo; II - Representante do Fórum Permanente dos Trabalhadores em Saúde: Jhonatan Willian da Silva RESOLUÇÃO - CMS Rafael Bulgakov Klock Rodrigues (titular): Antonio Marcos Marques (titular): Lenilson Almeida da Silva (suplente): Flávio Donizete Delgado (titular): Elcio Minoru Tanizaki (titular): Fabiano Pereira dos Santos (titular): Sorrayllah Jimenez Alves (suplente): Eliane Osshiro (suplente) OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.665 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2022 RESOLUÇÃO - CMS III – Representante do Fórum Permanente de Governo / Prestador: Ester Camilo Alves § 2º. Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Saúde: I - Representantes do Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde: Raul Lidio Pedroso Verão e Jose Mauro Quijada II - Representante do Fórum Permanente dos Trabalhadores em Saúde: Dr. Sérgio Ricardo Jacon; III - Representante do Fórum Permanente de Governo / Prestador: Marcio Grei Alves Vidal de Figueiredo § 3º. Comissão de Acompanhamento dos Conselhos Gestores de Saúde: I - Representantes do Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde: Aurea Florêncio de Ávila e Maria Aparecida Palmeira; II - Representante do Fórum Permanente dos Trabalhadores em Saúde: Geraldo da Silva Souza; III - Representante do Fórum Permanente de Governo / Prestador: Vagner da Silva Costa. Art. 2º. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor com data retroativa a contar do dia 11.05.2022, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, onze de maio de dois mil e vinte e dois. Genivaldo Dias da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde Antônio José do Nascimento e Angélica Barroso do Nascimento e Elizângela Barroso do Nascimento Bueno, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação LP/LI 11.488/2022, para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade Crechário de Leitão - UCL, com capacidade para alojamento de 18.000 leitões, localizada na Linha Guassu, S/N - Zona Rural Distrito de Guassu, no Município de Dourados - MS. Válida até 02/06/2025. BECO DO FRANGO LTDA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada - LS, para atividade de fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, localizado na Rua Ponta Porã, nº615 B, Vila Aurora, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FUNDACAO TERCEIRO MILENIO torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença de Operação - LO, para atividade de Rádio, localizado na Av. Marcelino Pires, nº 1405 – Ed. D. Teodardo, SL 06, Centro no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SENA TORNEARIA LTDA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada - LS, para atividade de serviços de usinagem, tornearia e solda, serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizado na Rua Weimar Gonçalves Torres, nº 5.144, Jardim Ouro Verde, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. INNOVANT CLINIQUE LTDA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada – LS, para atividade médica ambulatorial restrita a consultas, localizado na Rua Presidente Vargas, nº1.695 sala 811 e 812 decimo pavimento - Ddos Medical Center, Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DOURA FREIOS COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEICULOS LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada - LS, para atividade comercio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, locali zado na Rod BR-163, s/n – KM 264, Quadra 06 – Lote 13, Parque das Nações, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AGS LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada - LS, para atividade de laboratórios clínicos, localizado na Rua Firmino Vieira de Matos, nº 841, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ICCAP IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI, Licença de Operação - LO, para atividade comercio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizado na Av. Marcelino Pires, nº 7580, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. D.P.H. VICTOL-ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Renovação de Licença de Operação (RLO), para atividade de comércio varejista de GLP – Classe III, localizado na Avenida Coronel Ponciano, 2.570, Cabeceira Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EVANIUÇO DA SILVA - MEI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, a Licença Simplificada – LS, para atividade de Repa ração de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados, comércio varejista e prestação de serviços de lavagem, lubrificação e polimento, localizado na Rua José Stropa, 680, Jardim Hilda, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.665 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2022 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL NATHALIA RODRIGUES DA SILVA BORBA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Sim plificada - LS, para a atividade de cirurgião dentista - clínico geral, localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 2.190, Sala 30, Centro, no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MECÂNICA VH INJEÇÃO ELETRÔNICA DIESEL LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para a atividade de Serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores. Recondiciona mento e recuperação de motores para veículos automotores, Comércio a varejo de peças e acessório novos para veículos automotores, Reparação de mecânica e elétrica de veículos automotores, localizada na Rua das Amoreiras, 780 - Bairro: Jd. Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LB DOURADOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Doura dos (MS), Licença Simplificada – LS, para atividade restaurantes e similares e fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, nº 1015, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESTAURANTE KARDAPIO CARIOCA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR, localizada na R VINTE DE DEZEMBRO, 650 – JARDIM ÁGUA BOA, no município de Dourados (MS). Não foi determi nado Estudo de Impacto Ambiental. CAIO JOSÉ DOS SANTOS 43675808149 - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios, localizada na Rua: ANTÔNIO EMÍLIO DE FIGUEI REDO, NÚMERO: 356 - Bairro: Jd. Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LAERCIO PADOIN inscrito no CPF: 405.015.401-30 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de GALPÃO COMERCIAL para Construção, localizada na Rua Armando Augusto Zanatta nº 2.980 - Bairro: Chácara nº 59 - Quadra: Parte de Chácara nº 59 Lote: Lote B, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CLX ENERGIA SOLAR LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Sim plificada – LS, para a atividade de: Comércio atacadista de material elétrico, localizado na Rua Guanabara nº 930, Vila São Francisco, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ILM ENERGIA SOLAR LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Simplificada – LS, para a atividade de: Instalação e manutenção elétrica, localizado na Rua Guanabara nº 930, Vila São Francisco, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. A Fundação Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) para atividade de um Centro de Ensino e Pesquisa em Produção Animal Sustentável (UFGD-BSRES), localizada na Fazenda Experimental - FAECA, Rodovia Dourados / Itahum km 12+7+3,8, zona rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. C. E. ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração de Razão Social ARS, para atividade de Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, n° 161, Jardim América no município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GALLELI & GALLELI LTDA - DEMAIS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Li cença Simplificada (LS) para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO COM PROCEDIMENTO, localizada na Rua Antônio de Carvalho, nº 1110, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. L. B. DE LIMA E CIA LTDA, INSCRITO NO CNPJ: 45.240.749/0001-44, VEM ATRAVEZ DESTA REQUERER A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, PARA ATIVIDADE DE SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE VEICULOS AUTOMOTORES, DEVIDAMENTO ENQUA DRADA NA LS (LICENÇA SIMPLIFICADA), LOCALIZADO SITO RUA DOS MISSIONARIOS, Nº405, JARDIM CARAMURU, DOURADOS-MS. PAUTA / REUNIÃO DA COMISSÃO - IMAM PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 01/2022/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 5.574, ANO XXIII DE 20/01/2022. DATA DA REUNIÃO: 31 DE MAIO DE 2022 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Pre sidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 31 de maio de 2022 para o julgamento dos 11 (onze) processos listados abaixo: Parecer data Autuado CPF/CNPJ Infração Auto de Infração Decisão 31/05/2022 MURILO VINICUUS DA SILVA 29.087.911/0001-80 2514/2022 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o auto de infração nº 2514/2022, no qual foi arbitra da a penalidade de multa no valor de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.665 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2022 PAUTA / REUNIÃO DA COMISSÃO - IMAM 31/05/2022 EVERTHON CRISTIANI MACENA FERNANDES 016.941.391-82 2131/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2131/2020, porém, reduzin do a penalidade de multa para o valor de R$ 552,42 (quinhentos e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 31/05/2022 ROGÉRIO DA SILVA ROSÁRIO 554.094.661-87 1969/2021 Art. 3º e Inciso II, do Art. 36, da Lei Municipal n. 3.959/2015 A Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental, Instituída pela Portaria n. 01/2022/IMAM, decide a anulação do Auto de In fração n. 1969/2021. 31/05/2022 SÉRGIO DIAS BARROS 835.555.361-68 3022/2020 Art. 22 e Inciso III, do Art. 36, da Lei Municipal n. 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 3022/2020, porém, reduzin do a penalidade de multa para o valor de 5 (cinco) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Mu nicipal do Meio Ambiente. 31/05/2022 ALICE BARBOSA TOGOE 077.897.771-49 3018/2020 Art. 22 e Inciso III, do Art. 36, da Lei Municipal n. 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o auto de infração nº 3018/2020, no qual foi arbi trada a penalidade de multa no valor de 5 (cinco) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Mu nicipal do Meio Ambiente. 31/05/2022 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ZAGAIA I 12.982.627/0001-74 2642/2020 Art. 22 e Inciso III, do Art. 36, da Lei Municipal n. 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o auto de infração nº 2642/2020, no qual foi arbitra da a penalidade de multa no valor de 15 (quinze) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Mu nicipal do Meio Ambiente. 31/05/2022 ELAINE CRISTINA TAGO 519.776.641-72 2119/2020 Art. 22 e Inciso III, do Art. 36, da Lei Municipal n. 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o auto de infração nº 2119/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 16 (dezesseis) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Mu nicipal do Meio Ambiente. 31/05/2022 JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA 164.858.071-87 3007/2020 Art. 22 e Inciso III, do Art. 36, da Lei Municipal n. 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 3007/2020, porém, reduzin do a penalidade de multa para o valor de 5 (cinco) UFERMS, a ser recolhido em favor do Fundo Mu nicipal do Meio Ambiente. 31/05/2022 ASSOCIAÇÃO E CENTRO SOCIAL DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS DO MS 01.103.530/0005-51 1680/2019 Art. 131, Inci so XIX da Lei C o m p l e m e n t a r 055/2002; e Art. 131, Inciso XXIII da Lei Com plementar Munici pal n. 205/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o auto de infração nº 1680/2019, no qual foi arbitra da a penalidade de multa no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) , a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 31/05/2022 MIX BEER CONVENIÊNCIA EIRELLI 28.707.253/0001-19 1864/2019 e 1892/2020 Art. 131, Inciso II e IX da Lei Com plementar Munici pal n. 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o auto de infração nº 1864/2019 e reduzir o va lor da penalidae de multa do auto de infração nº 1892/2019, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (vinte e três mil re ais) e R$ 3.000,00 (três mil reais), respectivamen te, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 31/05/2022 LATICÍNIOS SANTA HELENA - FLOR DE LEITE 33.164.914/0001-47 1531/2018 Art. 131, Inci so XIV da Lei Complementar n. 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1531/2018, porém, reduzindo a penalidade de multa para o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.