Edição 3310 – 21/08/2012

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.310 09 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0856 DE 1 DE JUNHO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar, no valor de R$ 22.063,05, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA22.063,05 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.123-319011-VENCIM. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL22.063,05 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 1DEJUNHODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0857 DE 1 DE JUNHO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.360,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 0301 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 301.02.062.1062.011-339014-DIÁRIAS - CIVIL1.360,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 0301 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 301.02.062.1062.011-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA1.360,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 1DEJUNHODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0858 DE 1 DE JUNHO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 140.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 2201 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 2201.15.452.2002.026-339030-MATERIALDECONSUMO10.000,00 2201.15.452.2002.026-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA15.000,00 2201.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA115.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 2202 -FUNDODETRANSPORTEETRÂNSITO 2202.15.422.2002.083-335041-CONTRIBUIÇÕES 50.000,00 2202.15.422.2002.083-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA90.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 1DEJUNHODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0859 DE 1 DE JUNHO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2012 02 DECRETOS de R$ 3.100,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0502 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS 502.04.122.1052.116-339030-MATERIALDECONSUMO3.100,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0502 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS 502.27.812.1052.115-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA3.100,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 1DEJUNHODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0860 DE 1 DE JUNHO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial , no valor de R$ 5.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 2201 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 2201.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 2202 -FUNDODETRANSPORTEETRÂNSITO 2202.15.422.2002.083-335041-CONTRIBUIÇÕES 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 1DEJUNHODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0861 DE 4 DE JUNHO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar, no valor de R$ 17.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.031-339048-OUTROS AUXILIOS FINANC. A PESSOAS FISICAS 17.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.031-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 17.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 4DEJUNHODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0862 DE 4 DE JUNHO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 81.138,18, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA81.138,18 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.123-319011-VENCIM. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL81.138,18 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 4DEJUNHODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0864 DE 4 DE JUNHO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 39.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.031-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE39.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA39.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 4DEJUNHODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0866 DE 5 DE JUNHO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 274.474,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 50.000,00 1105.08.244.5002.059-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE224.474,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 5DEJUNHODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.310 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2012 03 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0867 DE 5 DE JUNHO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar, no valor de R$ 50.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 2001 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 2001.13.392.1182.140-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0502 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS 502.27.812.1052.115-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 5DEJUNHODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0868 DE 5 DE JUNHO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar, no valor de R$ 112.550,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO2.550,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.25.752.2002.100-339030-MATERIALDECONSUMO110.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.068-339014-DIÁRIAS - CIVIL2.550,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.25.752.2002.100-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA110.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 5DEJUNHODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0869 DE 5 DE JUNHO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar, no valor de R$ 109.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA109.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 2201 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 2201.15.452.2002.026-319011-VENCIM. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL109.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 5DEJUNHODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0871 DE 6 DE JUNHO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 108.100,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES8.100,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 1601 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFI 1601.28.843.1082.099-469077-PRINCIPAL CORRIGIDO DÍVIDA CONTR. REFIN. 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.023-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA8.100,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 1601 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFI 1601.28.843.1082.099-329021-JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 6DEJUNHODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0875 DE 11 DE JUNHO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 80.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0505 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 505.04.131.1232.009-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA80.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 501.04.122.1082.015-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA80.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 11DEJUNHODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.310 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2012 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2012 DECRETOS RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 531, de 02 de janeiro de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 146/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Aquisição de lanterna para atender os servidores do Centro de Controle de Zoonozes - CCZ”, que teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponenteMILAN&MILANLTDA. Dourados (MS), 13 de julho de 2012. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.310 LICITAÇÕES DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0876 DE 11 DE JUNHO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 20.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0502 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS 502.27.812.1052.115-339030-MATERIALDECONSUMO20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0502 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS 502.27.812.1052.115-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 11DEJUNHODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0877 DE 11 DE JUNHO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar, no valor de R$ 14.702,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.243.5002.041-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA8.087,00 1102.08.243.5002.043-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA6.615,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.243.5002.041-335041-CONTRIBUIÇÕES 2.897,00 1102.08.243.5002.045-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 6.615,00 1102.08.243.5002.047-335041-CONTRIBUIÇÕES 1.575,00 1102.08.244.5002.037-339048-OUTROS AUXILIOS FINANC. A PESSOAS FISICAS 3.615,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 11DEJUNHODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0879 DE 11 DE JUNHO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar, no valor de R$ 851,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.243.5002.041-339039-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA851,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.242.5002.054-445042-AUXILIOS 851,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 11DEJUNHODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0880 DE 11 DE JUNHO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 150.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 150.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE150.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 11DEJUNHODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0883 DE 13 DE JUNHO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 136.132,74, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.365.1041.025-335041-CONTRIBUIÇÕES 136.132,74 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO53.430,56 1301.12.361.1042.064-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO15.000,00 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA2.048,00 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA24.002,85 1301.12.361.1042.068-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA1.006,32 1301.12.365.1041.025-339030-MATERIALDECONSUMO25.255,01 1301.12.365.1041.025-339039-OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA15.390,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DEJUNHODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal 05 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 531, de 02 de janeiro de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 193/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Aquisição de equipamentos de processamento de dados, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde”, que teve como vencedoras e adjudicatárias: nos itens 01 e 02, a proponente E2 SOLUÇÕESEMTECNOLOGIALTDA. - ME; nos itens 03,04 e 06, a proponente MILAN E MILAN LTDA. - EPP; nos itens 05 e 07, a proponente PATRICIA SANCHES MEDINA - ME; no item 09, a proponente CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIALTDA.OPregoeiro informa, ainda, que declarou o objeto do item 08, comoFRACASSADO Dourados (MS), 15 de junho de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 531, de 02 de janeiro de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 212/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Aquisição de cortina para divisória de leitos e protetor de parede (bate-maca), incluso o serviço de instalação”, que teve como vencedoras e adjudicatárias: no Lote 01, a proponente ELAINE MARIA XIMENES TEIXEIRA - ME; no Lote 02, a proponente JR COMÉRCIOESERVIÇOSLTDA. - ME. Dourados (MS), 19 de junho de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 095/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 531, de 02 de janeiro de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 272/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Aquisição de utensílios médico-hospitalar e materiais elétricos e de proteção e segurança, objetivando atender o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador-CEREST e o Setor de Fisioterapia do Posto de Atendimento Médico-PAM”, que teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01, 02, 04, 05,07,08,09 e 10, a proponente HIDRAMED COM. DE PROD. MED. HOSP. LTDA. Pregoeiro informa, ainda, que por não acudirem interessados aos objetos dos itens 03 e 06, declara os referidos itens comoDESERTOS. Dourados (MS), 20 de julho de 2012. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 050/2012 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 996, de 07 de agosto de 2012, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 381/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção corretiva da iluminação pública do Município de Dourados (MS)”, que teve como vencedora a proponente CONSTRUTORA JAÓ LTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 20 de agosto de 2012. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão TERMO DE CANCELAMENTO Em decorrência da solicitação da Secretaria Municipal de Educação através da CI n.° 2.828/2012/SEMED, fica Cancelado o processo de Dispensa de Licitação n.° 124/2012, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito legal. Dourados/MS, 16 de agosto de 2012. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Administração DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2012 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.310 ATO REVOGATÓRIO NºR039/12, de 16 de Julho de 2012. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R039/12, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 23, da Quadra 67, do Loteamento Social Vila São Braz, feita a promitente-donatária, BRIGIDIO LOPES E RAMONA COICEIÇÃOSANTIAGOLOPES. Dourados, 10 deAgosto de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados DEMAIS ATOS / ATOS REVOGATÓRIOS - HABITAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 317/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Real Materiais Elétricos Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 078/2011. OBJETO: Faz-se necessário a alteração da cláusula segunda – do valor do contrato, sendo que o valor acrescido será proporcionalmente dividido entre os projetos atividades daAtenção Básica e Manutenção do Sistema Hospitalar, conforme a seguinte Dotação Orçamentária: 1202 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 2090 –Atenção a Rede Básica de Saúde 33.90.30 – Material de Consumo 33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.18 – Material para Manutenção de Bens Imóveis R$ 906,31 (novecentos e seis reais e trinta e umcentavos) 1202 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2095 – Manutenção do Sistema HospitalarAmbulatorial 33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.18 – Material para Manutenção de Bens Imóveis R$ 906,31 (novecentos e seis reais e trinta e umcentavos) FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 16 deAgosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 319/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Batista&Aquino Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 078/2011. OBJETO: Faz-se necessário a alteração da cláusula segunda – do valor do contrato, sendo que o valor acrescido será proporcionalmente dividido entre os projetos atividades da Atenção Básica e Manutenção do Sistema Hospitalar, conforme a seguinte Dotação Orçamentária: 1202 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 2090 –Atenção a Rede Básica de Saúde 33.90.30 – Material de Consumo 33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.18 – Material para Manutenção de Bens Imóveis R$ 2.428,49 (dois mil quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos) 1202 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2095 – Manutenção do Sistema HospitalarAmbulatorial 33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.18 – Material para Manutenção de Bens Imóveis R$ 2.428,49 (dois mil quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos) FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 16 deAgosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.310 06 DEMAIS ATOS / ATOS REVOGATÓRIOS - HABITAÇÃO DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2012 Republica-se por incorreção DELIBERAÇÃO COMED Nº 034, DE 22 DE MAIO DE 2012 Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Prof. Manoel Santiago de Oliveira e dá outras providências. OCONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 22/05/2012, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 014, de 22/05/2012 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem22/05/2012, DELIBERA: Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Prof. Manoel Santiago de Oliveira, localizada a Rua Ponta Grossa, nº 3.471, nesta cidade de Dourados - MS, o seguinte: I – Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil Pré-Escolar, por 05 (cinco) anos, a partir de 2011. II -Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, por 05(cinco) anos, a partir de 2011, . III) Ratificação da Autorização de Funcionamento do Curso de Educação de Jovens eAdultos (1ª, 2ª, 3ª e 4ª) Fase, por 05 (cinco) anos, a partir de 2011. Art. 2º. Que a escola providencie o desentupimento com a máxima urgência da caixa de gordura e fixe na parede urgentemente os extintores. Art. 3º. Que no mesmo processo seja acrescido Termo Aditivo, no qual constem as atualizações anuais dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Alvarás Sanitários, bem como os Relatórios daAvaliação Institucional Interna e Externa. Art. 4º.Aabertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação e informada a este órgão. Art. 5º. Qualquer ampliação que venha ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade. Art. 6º. Que a Escola e a Mantenedora façam os demais reparos contidos no parecer. Art. 7º. Que seja providenciado espaço adequado para Sala dos Professores (as). Art. 8º. Adequar o quantitativo de alunos do Ensino Fundamental conforme DeliberaçãoCOMEDnº 001, de 21/10/2008. Art. 9º. A Coordenadoria de Vida Escolar, através do Núcleo Supervisão Técnica Escolar, deverá observar rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a escola dentro das normas legais vigentes. Art. 10º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de maio de 2012. Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGOEM: 17/08/2012. Prof. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Republica-se por incorreção DELIBERAÇÃO COMED Nº 035, DE 22 DE MAIO DE 2012. Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro e dá outras providências. OCONSELHOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 22/05/2012, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED nº 014, de 22/05/2012 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem22/05/2012, DELIBERA: Art. 1º. Fica Autorizado o Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito DELIBERAÇÕES - COMED SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e os jornalistas filiados que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, à Rua Benjamin Constant, 1735, em Dourados, no dia 25 de agosto de 2012, com primeira chamada às 19h, com a seguinte ordem do dia: - Discussão das teses-guias da Fenaj para o 35º Congresso Nacional dos Jornalistas; - Eleição dos delegados para o 35º Congresso Nacional dos Jornalistas; - Definição de uma tabela de valores de referência para o trabalho do jornalista na jurisdição do Sinjorgran; - Outros assuntos. Dourados (MS), 20 de agosto de 2012. Karine Arminda de Fátima Segatto Presidenta do Sinjorgran CONVOCAÇÃO - SINJORGRAN PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº. 160, de 17 de agosto de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora SONIA BALBINO, referente ao período aquisitivo de 02/06/2011 a 02/06/2012, a partir de 03 de setembro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 161, de 20 de agosto de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido GISELI GURKE DANTAS do cargo de provimento efetivo de Agente de Cerimonial (ADM-III), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados,em21 de agosto de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE ATO REVOGATÓRIO NºR045/12, de 16 de Julho de 2012. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R045/12, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELARa promessa de doação do Lote nº 13, da Quadra 67-A, do Loteamento Social Vila São Braz, feita a promitente-donatária, ORLANDOALVES DASILVAE NEIVAMARIADACRUZSILVA. Dourados, 10 deAgosto de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados 07 DELIBERAÇÕES - COMED Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.310 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2012 Carneiro, localizado à Rua Dom João VI s/nº, Jardim Monte Líbano, nesta cidade de Dourados a Ratificação a Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 03 (três) a partir de 2011. Art. 2º. Que a Mantenedora do Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro providencie imediatamente o seguinte: I -Troca de lâmpadas queimadas; II - Desentupimento dos banheiros e calhas; III - Conserto da parte hidráulica da cozinha e banheiro; IV -Acento para os vasos; V- Consertar os brinquedos quebrados do parque; VI - Adequar o quantitativo de crianças por turma conforme deliberação 001 do COMED; Art. 3º. Providências para médio prazo: I -Adequar a altura das janelas de todas as salas; II -Adequar o refeitório para melhor acomodação e conforto das crianças; III - Reforma e pintura do teto e das paredes externas e internas do Centro de Educação Infantil Municipal. Art. 4º. AAbertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 5º. Que no mesmo processo seja acrescido Termo Aditivo, no qual constem as atualizações anuais dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Alvarás Sanitários, bem como os Relatórios daAvaliação Institucional Interna e Externa. Art. 6º. Que o Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro atenda os dispositivos doArtigo 11, da DeliberaçãoCOMEDnº 001, de 21/10/2008. Art. 7º. Qualquer ampliação que venha ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade. Art. 8º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de maio de 2012. Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Conselheira – Presidente COMED HOMOLOGOEM: 17/08/2012. Prof. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação DELIBERAÇÃO COMED Nº 038, DE 02 DE AGOSTO DE 2012. Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro Educacional Antonio Raposo Tavares e dá outras providências. OCONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 06/07/2012, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 016, de 02/08/2012 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem02/08/2012, DELIBERA: Art. 1º. Fica Autorizado o Funcionamento do Centro Educacional Antonio Raposo Tavares, localizado na Rua Monte Alegre, nº 3030, Vila Planalto, nesta cidade de Dourados - MS, para oferecer a Educação Infantil, por 05(cinco) anos a partir de 2012. Art. 2º. Construção de banheiro para uso dos funcionários e adequação do banheiro feminino que atende a Educação Infantil conforme a Lei deAcessibilidade; Art. 3º. Adequação do quantitativo de alunos, conforme a DeliberaçãoCOMEDnº 001, de 21/10/2008, para o início do ano letivo de 2013. Art. 4º.Aabertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação e informada a este órgão. Art. 5º. Qualquer ampliação que venha ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei deAcessibilidade. Art. 6º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação, encaminhe anualmente cópias dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Sanitário, bem como os Relatórios deAvaliação Institucional Interna e Externa, pelo período em que perdurar a vigência dos atos autorizativos. Art. 7º. Orientamos que o gestor da referida Unidade Escolar atenda as exigências, contidas no Parecer, no prazo estabelecido. O não cumprimento está sujeito a sanções penais cabíveis. Art. 8º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de agosto de 2012. Profª. Ivanete Alves Nunes Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGOEM: 17/08/2012. Prof. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação DELIBERAÇÃO COMED Nº 039, DE 02 DE AGOSTO DE 2012. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Profª Antônia Candida de Melo e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 26/07/2012, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 017, de 02/08/2012 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem02/08/2012, DELIBERA: Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Profª Antônia Candida de Melo, localizada a Rua José Valério dos Santos, 510, Bairro Parque das Nações II, nesta cidade de Dourados - MS, o seguinte: I – Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, por 04 (quatro) anos, a partir de 2011. II - Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental por 04(quatro) anos, a partir de 2011. Art. 2º. Providenciar imediatamente reparos para que seja garantida a qualidade, higiene, segurança e conforto para alunos e funcionários desta Unidade Escolar, conforme descrição no relatório do Parecer supracitado: I - Consertos de ventiladores e tomadas; II -Troca de lâmpadas; III -Troca de torneiras e assentos dos vasos sanitários; IV - Aquisição de um armário para a guarda de pertences pessoais dos funcionários da cozinha e limpeza; V- Conserto dos forros e das paredes com infiltração; VI - Corrigir as rachaduras existentes nas salas de aula; VII - Desativar o corredor de livros; VIII - Consertar a cobertura do pátio; IX -Acrescentar ao Regimento Escolar as Funções do Bibliotecário; Art. 3º. Providenciar até o final do 2º semestre de 2012: I - Adequação dos conjuntos escolares para os alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (1º ano); II - Troca das instalações elétricas, correção dos calçamentos e portas das salas de aula e das outras dependências, para atender as pessoas com deficiência; III - Adequação dos banheiros dos alunos e funcionários respeitando a Lei de Acessibilidade, bem como os reparos necessários; IV - Retirada do “Programa Mais Educação” da Biblioteca e reativá-la; V- Construção ou adequação dos banheiros para o uso da Educação Infantil; VI - Construção do Parque Infantil; VII - Construção de banheiros no Bloco II; VIII - Cobertura do Bloco II para acesso ao Bloco I; IX - Providenciar sala maior para a Direção e Coordenação. Art. 4º. Que a escola providencie, com a máxima urgência, o desentupimento da caixa de gordura e fixe na parede os extintores. Art. 5º. Adequação do quantitativo de alunos conforme Deliberação COMED nº 001, de 21/10/2008, para o início do ano letivo de 2013. Art. 6º.Aabertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação e informada a este órgão. Art. 7º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação, encaminhe anualmente cópias dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Sanitário, bem como os Relatórios deAvaliação Institucional Interna e Externa, pelo período em que perdurar a vigência dos atos autorizativos. Art. 8º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação oriente a Escola com relação às alterações legais que vierem a ocorrer neste período de autorização. Art. 9º. Qualquer ampliação que venha ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei deAcessibilidade. Art. 10º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de agosto de 2012. Profª. Ivanete Alves Nunes Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGOEM: 17/08/2012. Prof. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação 08 DELIBERAÇÕES - COMED Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.310 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2012 DELIBERAÇÃO COMED Nº 040, DE 02 DE AGOSTO DE 2012. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Indígena Araporã e dá outras providências. OCONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 26/07/2012, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 018, de 02/08/2012 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem02/08/2012, DELIBERA: Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Indígena Araporã, localizada na Aldeia Bororó, nesta cidade de Dourados a Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil e o Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) e (6º ao 9º ano) por 05 (cinco) anos a contar de 2011. Art. 2º. Que a escola providencie a pintura da marcação da quadra de esportes, e a manutenção das lâmpadas queimadas e vidros quebrados. Art. 3º. Que a Mantenedora adapte os banheiros de acordo com a Lei de Acessibilidade: Art. 4º. Que o Núcleo de Supervisão Técnica Escolar, continue observando rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a escola dentro das normas legais. Art. 5º.Aabertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação que deverá informar este Conselho. Art. 6º. Adequação do quantitativo de alunos conforme Deliberação COMED nº 001, de 21/10/2008, para o início do ano letivo de 2013. Art. 7º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação, encaminhe anualmente cópias dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Sanitário, bem como os Relatórios deAvaliação Institucional Interna e Externa, pelo período em que perdurar a vigência dos atos autorizativos. Art. 8º. Qualquer ampliação que venha ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei deAcessibilidade. Art. 9º. Providenciar espaços adequados para Sala dos Professores (as) e Coordenador (a) Pedagógico. Art. 10º. Providenciar local adequado para a oferta do Programa de Acompanhamento Escolar – PAE. Art. 11. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de agosto de 2012. Profª. Ivanete Alves Nunes Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGOEM: 17/08/2012. Prof. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação DELIBERAÇÃO COMED Nº 041, DE 02 DE AGOSTO DE 2012. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Francisco Meireles e dá outras providências. OCONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 26/07/2012, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 019, de 02/08/2012 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem02/08/2012, DELIBERA: Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Francisco Meireles, localizada na Missão Evangélica Caiuá, nesta cidade de Dourados-MS o seguinte: I - Credenciamento da Escola Municipal Francisco Meireles. II - Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 03 (três) anos a contar de 2011. III - Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental por 03 (três) anos a contar de 2011. Art. 2º. Que a Instituição de Ensino atenda ao quantitativo de alunos estabelecido pela DeliberaçãoCOMEDnº 001, de 21/10/2008, para o início do ano letivo de 2013. Art. 3º. Que a Supervisão Técnica Escolar, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a escola dentro das normas legais. Art. 4º. Que a Escola e a Mantenedora façam os reparos e construções necessárias contidas no Parecer supracitado. Art. 5º. Que o prédio anexo à escola seja desativado até o final do ano 2012 e para início do ano letivo de 2013 sejam providenciadas novas acomodações para atender a essas turmas. Art. 6º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação, encaminhe anualmente cópias dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Sanitário, bem como os Relatórios deAvaliação Institucional Interna e Externa, pelo período em que perdurar a vigência dos atos autorizativos. Art. 7º. Qualquer ampliação que venha ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei deAcessibilidade. Art. 8º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de agosto de 2012. Profª. Ivanete Alves Nunes Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGOEM: 17/08/2012. Prof. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação DELIBERAÇÃO COMED Nº 042, DE 02 DE AGOSTO DE 2012. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Indígena Ramão Martins e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 06/07/2012, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 021, de 02/08/2012 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem02/08/2012, DELIBERA: Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Indígena Ramão Martins, localizada na Área IndígenaAldeia Jaguapiru, no município de Dourados – MS, o seguinte: I - Credenciamento da Escola Municipal Indígena Ramão Martins; II -Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, por 04 (anos) a partir de 2011; III - Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino fundamental, por 04 (anos) a partir de 2011; IV -Validação dos Estudos Realizados nosAnos de 2009 e 2010. Art. 2º. Que a Mantenedora providencie para o segundo semestre de 2012: I - Secretário (a) para o período vespertino; II -Aquisição de novos bebedouros; III - Bibliotecário que atenda as necessidades da Unidade Escolar durante o seu período de funcionamento; IV - Armários para guardar os documentos e materiais pedagógicos da secretaria, coordenação, direção e salas de aulas onde se faz necessário conforme citado no Parecer. Art. 3º. Providências imediatas a serem tomadas pelo gestor da Unidade Escolar: I - Reparos para que seja garantida a qualidade, higiene, segurança e conforto para alunos e funcionários; II - Retirar os produtos de limpeza, as vassouras e os rodos do banheiro das crianças e armazená-losemlocal adequado; III - Colocar cortinasemtodas as salas; IV - Substituir os conjuntos escolares pelos novos já existentes nas escolas; V- Distribuir os conjuntos escolares conforme o quantitativo de alunos por sala; VI - Retirar os produtos de limpeza e uso geral que estão depositados indevidamente na secretaria, na coordenação, na direção, na sala dos professores e acomodá-losemseu local adequado; VII - Substituição dos ventiladores; VIII - Conserto das maçanetas e da porta que está caindo; IX -Troca das lâmpadas queimadas; X- Conserto dos computadores danificados; XI - Reposição de assento sanitário; XII -Ativação da sala de vídeo. Art. 4º. Adequar o quantitativo de alunos por turma, para o início do ano letivo de 2013. Art. 5º. Providenciar até o final do ano de 2013: I -Aconstrução do parque infantil; II -Acobertura da quadra. Art. 6º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação, encaminhe anualmente cópias dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Sanitário, bem como os Relatórios deAvaliação Institucional Interna e Externa, pelo período em que perdurar a vigência dos atos autorizativos. Art. 7º. Que a Supervisão Técnica Escolar, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a escola dentro das normas legais. Art. 8º.Aabertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO 103/2012, para atividade de Centro de Controle de Zoonoses, localizada na Rua Vicente Lara nº S/N - Bairro Jardim Guaicurus, no município de Dourados (MS). DUCAL MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO , torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – LO, para atividade de Comércio varejista de materiais de construção em geral, localizada naAV. Marcelino Pires 6655, - CabeceiraALEGRE, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental . DZM COMUNICAÇOES LTDA, torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de prestação de serviço de propaganda e publicidade, promoção de eventos culturais e esportivos, markting, convenções, festas, exposições comerciais e industriais e cerimoniais. localizada na Rua Av. Sotolani, esq. Rua Coronel JoseAlves Marcondes – Residencial Monte Carlo, no município de Dourados (MS). FRONTALMATERIAL PARA CONSTRUÇÃO , torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de materiais de construção em geral, localizada na Rua GENERAL OSÓRIO, 178 - VILA Dona Erondina, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental . J P ISOLAMENTOS TÉRMICOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (RLS), para atividade de Comércio varejista de ferragens e ferramentas, localizado à RuaWilson Dias Pinho , 1565, Jardim Márcia, em Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 09 DELIBERAÇÕES - COMED de Educação e informada a este órgão. Art. 9º. Que qualquer ampliação que venha ocorrer na estrutura física da referida unidade escolar deverá respeitar a Lei deAcessibilidade. Art. 10º. Que as orientações, contidas no Parecer sejam cumpridas dentro do prazo estabelecido e o não cumprimento está sujeito a sanções penais cabíveis. Art. 11º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de agosto de 2012. Profª. Ivanete Alves Nunes Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGOEM: 17/08/2012. Prof. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação DELIBERAÇÃO COMED Nº 043, DE 02 DE AGOSTO DE 2012. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Pref. Álvaro Brandão e dá outras providências. OCONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 06/07/2012, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 022, de 02/08/2012 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem02/08/2012, DELIBERA: Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Pref. Álvaro Brandão, localizada à Rua Filomeno João Pires, nº 1460, Bairro Jardim João Paulo II, no Município de Dourados – MS, o Funcionamento para oferecer a Educação Infantil e o Ensino Fundamental por 05 (cinco) anos a partir de 2011. Art. 2º. Adequação do Projeto Político Pedagógico às alterações legais que vierem a ocorrer neste período deAutorização. Art. 3º. Adequação do quantitativo de alunos, conforme a DeliberaçãoCOMED nº 001, de 21/10/2008, para o inicio do ano letivo de 2013. Art. 4º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação, encaminhe anualmente cópias dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Sanitário, bem como os Relatórios deAvaliação Institucional Interna e Externa, pelo período em que perdurar a vigência dos atos autorizativos. Art. 5º.Aabertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação que deverá informar este Conselho. Art. 6º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação oriente a Escola com relação às alterações legais que vierem a ocorrer neste período de autorização. Art. 7º. Que qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei deAcessibilidade. Art. 8º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de agosto de 2012. Profª. Ivanete Alves Nunes Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGOEM: 17/08/2012. Prof. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação DELIBERAÇÃO COMED Nº 044, DE 02 DE AGOSTO DE 2012. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Indígena Agustinho e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 06/07/2012, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 023, de 02/08/2012 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem02/08/2012, DELIBERA: Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Indígena Agustinho, localizada na Rod. Dourados/Itahum, n° 81, na Reserva Indígena Bororó, no Município de Dourados- MS, a Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil e o Ensino Fundamental do 1° ao 9° ano por 4 (quatro) anos a partir de 2011. Art. 2º. Providências imediatas nos seguintes reparos: I -Troca das lâmpadas queimadas; II -Adaptar o banheiro dos alunos para atender a Lei deAcessibilidade; III - Conserto do banheiro da sala da direção e adaptação conforme a Lei de Acessibilidade; IV –Adequação do quantitativo de alunos no Regimento Interno da Escola. Art. 3º. Construção do parque infantil para o ano de 2013. Art. 4º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação, encaminhe anualmente cópias dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Sanitário, bem como os Relatórios deAvaliação Institucional Interna e Externa, pelo período em que perdurar a vigência dos atos autorizativos. Art. 5º.Aabertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação que deverá informar este Conselho. Art. 6º. Que o setor responsável da Secretaria Municipal de Educação oriente a Escola com relação às alterações legais que vierem a ocorrer neste período de autorização. Art. 7º. Que qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei deAcessibilidade. Art. 8º. A escola deverá manter um ambiente limpo e higienizado, pois como consta nos autos não há falta de recursos humanos e de materiais adequados para a limpeza da mesma. Art. 9º. Orientamos que o gestor da referida Unidade Escolar atenda as exigências, contidas no Parecer, no prazo estabelecido. O não cumprimento está sujeito a sanções penais cabíveis. Art. 10º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de agosto de 2012. Profª. Ivanete Alves Nunes Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGOEM: 17/08/2012. Prof. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.310 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2012
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