Edição 3360 – 06/11/2012

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.360 14 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 3.994, de 06 de novembro de 2012. “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Marivânia Dutra Tocunduva Marques,emvirtude de posseemoutro cargo inacumulável.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante às fls. 15/16 do Processo Administrativo nº 1408/2012; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 15 de outubro de 2012, o cargo de Assistente de Serviços Administrativos – Técnico Administrativo, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Administração, ocupado pela servidora Marivânia Dutra Tocunduva Marques, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de novembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1056 DE 4 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 7.900,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.244.5002.044-339030-MATERIALDECONSUMO4.900,00 1102.08.244.5002.044-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA3.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.243.5002.136-339030-MATERIALDECONSUMO6.150,00 1102.08.243.5002.136-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA1.750,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 04/09/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 4DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1057 DE 4 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 14.400,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOASFISICAS 14.400,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 2201 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 2201.15.452.2002.026-339030-MATERIALDECONSUMO14.400,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 04/09/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 4DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2012 02 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1058 DE 4 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 115.200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA115.200,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1041.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES115.200,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 04/09/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 4DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1061 DE 5 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 135.600,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA120.000,00 1102.08.244.5002.049-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA15.600,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.244.5001.015-449051-OBRASEINSTALAÇÕES135.600,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 05/09/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 5DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1062 DE 5 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 60.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 60.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA60.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 05/09/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 5DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1064 DE 5 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 141.410,03, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.018-339092-DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 63.720,03 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA70.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501.15.122.1082.029-339030-MATERIALDECONSUMO7.690,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES63.720,03 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE70.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501.15.127.3002.030-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE7.690,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 05/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 5DESETEMBRODE2.012. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1066 DE 6 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.496,80, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.018-339030-MATERIALDECONSUMO1.496,80 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 1.496,80 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 06/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 6DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.360 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2012 03 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1067 DE 10 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.524,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.018-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 1.739,01 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA278,21 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA2.000,00 1301.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE1.941,50 1301.12.361.1042.068-339014-DIÁRIAS - CIVIL460,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA105,28 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA1.739,01 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1041.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES1.941,50 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO2.460,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA383,49 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 10/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 10DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1068 DE 10 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 360.725,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.365.1041.025-335041-CONTRIBUIÇÕES 360.725,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0503 -FUNDODEINV.APROD.ARTISTICAECULTURALDEDDOS 503.13.392.1182.121-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOASFISICAS 171.725,00 1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1902 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 1902.18.122.1082.128-339030-MATERIALDECONSUMO60.000,00 1902.18.122.1082.128-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 19.000,00 1902.18.122.1082.128-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO10.000,00 1902.18.122.1082.128-339035-SERVICOSDECONSULTORIA10.000,00 1902.18.122.1082.128-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA50.000,00 1902.18.122.3501.061-339014-DIÁRIAS - CIVIL10.000,00 1902.18.122.3501.062-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA10.000,00 1902.18.122.3502.130-339030-MATERIALDECONSUMO10.000,00 1902.18.122.3502.130-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 10/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 10DESETEMBRODE2.012. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1069 DE 10 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 214,30, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA182,30 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501.15.122.1082.029-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA32,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE182,30 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501.15.127.3002.030-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE32,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 10/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 10DESETEMBRODE2.012. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1070 DE 10 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 9.725,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.241.5002.035-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 7.500,00 1102.08.244.5002.046-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 2.225,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.241.5002.035-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA7.500,00 1102.08.244.5002.046-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA2.225,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 10/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 10DESETEMBRODE2.012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.360 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2012 04 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1071 DE 10 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 16.350,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.122.1152.001-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA16.350,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0902 -FUNDOMUNICIPALDEDESENVOLVIMENTODOTURISMO 902.23.695.1162.107-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA16.350,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 10/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 10DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1072 DE 11 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.944,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.367.1042.070-339014-DIÁRIAS - CIVIL1.944,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO1.944,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 11/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 11DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1076 DE 13 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 11.648,66, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE11.648,66 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1041.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES11.648,66 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 13/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DESETEMBRODE2.012. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1078 DE 14 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 330.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES330.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO330.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 14/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 14DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1079 DE 14 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 302,96, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.122.1152.001-339014-DIÁRIAS - CIVIL302,96 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.122.1152.001-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA178,21 901.20.122.1152.001-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 124,75 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 14/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 14DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1081 DE 18 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.360 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2012 05 DECRETOS nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 211.447,20, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA210.309,44 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-319003-PENSÕES 1.137,76 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO210.309,44 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO1.137,76 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 18/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 18DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1084 DE 21 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 200.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.244.5001.015-449051-OBRASEINSTALAÇÕES200.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 21/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1085 DE 21 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 8.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA8.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.365.1042.127-339030-MATERIALDECONSUMO8.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 21/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1086 DE 21 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 8.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA8.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO8.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 21/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1087 DE 21 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.930,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.365.1041.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA5.930,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE5.930,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 21/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1088 DE 21 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.360 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2012 06 DECRETOS 2201 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 2201.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 21/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DESETEMBRODE2.012. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1089 DE 21 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 200.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO35.400,00 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA164.600,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 2201 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 2201.15.452.2002.026-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL200.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 21/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1091 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 12.730,80, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 0401 -GUARDAMUNICIPAL 401.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA484,27 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA100,78 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.004-339014-DIÁRIAS - CIVIL55,00 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA661,70 801.15.451.1132.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES10.310,31 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA278,21 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA351,76 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA488,77 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.018-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA100,78 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.004-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA55,00 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO1.775,94 801.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES10.310,31 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA488,77 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 27/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 27DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1092 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.740,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1504 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO 1504.18.542.1262.094-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA4.740,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1504 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO 1504.18.542.1262.094-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE4.740,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 27/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 27DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1093 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 14.549,79, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0802 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃOPOPULAR 802.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES14.549,79 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0802 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃOPOPULAR 802.16.482.1171.055-339035-SERVICOSDECONSULTORIA14.000,00 802.16.482.1172.114-339014-DIÁRIAS - CIVIL549,79 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 27/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 27DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.360 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2012 07 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1094 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 14.100,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0802 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃOPOPULAR 802.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES14.100,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0802 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃOPOPULAR 802.16.482.1171.055-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE5.800,00 802.16.482.1171.055-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 2.800,00 802.16.482.1172.114-449051-OBRASEINSTALAÇÕES5.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 27/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 27DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1096 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.060.323,45, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.074-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOALREQUISITADO168.323,45 1302.12.365.1042.073-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL892.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL485.897,80 1302.12.361.1042.126-339030-MATERIALDECONSUMO30.539,78 1302.12.361.1042.126-449051-OBRASEINSTALAÇÕES9.371,11 1302.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA314.102,20 1302.12.365.1042.124-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOALREQUISITADO1.000,00 1302.12.365.1042.127-339030-MATERIALDECONSUMO149.975,43 1302.12.365.1042.127-449051-OBRASEINSTALAÇÕES69.437,13 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1097 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1903 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1903.18.542.1072.131-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1903 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1903.18.542.1072.131-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DESETEMBRODE2.012. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1098 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 24.052,06, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA24.052,06 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL24.052,06 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1099 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 160.905,96, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.360 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2012 08 DECRETOS 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO136.315,19 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA22.070,77 1301.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE2.520,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA22.070,77 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO136.055,19 1301.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE2.780,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1100 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 32.753,94, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA32.753,94 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0504 -FUNDOMUNICIPALDEDEFESACIVIL 504.06.182.1082.106-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 32.753,94 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1101 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.227,62, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA6.227,62 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA6.227,62 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 29/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1102 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.012 Abertura de elemento de despesa, no Orçamento Programa de 2012, conforme especificado no artigo 14, da Lei nº 3463 de 19 de julho de 2011, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2012 e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Ficam abertas no corrente exercício as seguintes dotações orçamentárias: 11.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 –FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.500.2.044.33.90.39 –FONTE29 13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.104.2.064.33.90.32 –FONTE15 13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.104.2.064.31.90.03 –FONTE1 13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.104.2.064.33.90.30 –FONTE15 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.360 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2012 AVISO DE ALTERAÇÃO (REABERTURA) CONCORRÊNCIA Nº 008/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal deAdministração, torna público aos interessados e emespecial às empresas que adquiriram o edital, que efetuou alteração noTermo de Referência e nos “Quesitos para Pontuação Técnica” (Anexos III e IVdo edital em epígrafe), relativo ao Processo n° 240/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “Contratação de empresa especializada para execução de serviços de assessoria, consultoria e planejamento na área de mobilidade urbana, com elaboração de estudo técnico visando à reestruturação do sistema de transporte coletivo Municipal e Distrital da cidade de Dourados (MS)”.As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram formalizadas através da CI n° 1194/2012 da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e amparadas no Parecer Jurídico nº 1031/2012/PGM, inseridos no respectivo processo licitatório. Em razão das alterações procedidas, fica designada nova data para a realização do certame licitatório, nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e legislação pertinente.Asessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 26/12/2012 (vinte e seis de dezembro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” e poderá ser adquirido pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais) e somente poderá ser retirado no local supracitado. Informações adicionais poderão ser obtidas através do telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 05 de novembro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração LICITAÇÕES 09 LICITAÇÕES EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 279/2006/CLC/PMD PARTES: Município de Dourados CaiuáAssessoria Consultoria e Planejamento Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 005/2006. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do Contrato 279/2006/CLC/PMD, cujo objeto versa sobre a “CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTO ROTATIVOS” pelo período de 09 (nove) meses a contar da data de vencimento do mesmo, qual seja, a contar da data de 28 de outubro de 2012 e até dia 28 de julho de 2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 27 de setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 334/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados BernardoVidal Consultoria Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 017/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 25/10/2012 com previsão de vencimento em 25/10/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 23 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 162/2012 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD N.º 162/2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DE OUTRO LADO O CONPED – CONSELHO DE PASTORES EVANGÉLICOSDEDOURADOS. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Governo SECRETÁRIO- José Jorge Filho CPF - 707.767.508-44 CONVENENTE:CONPED– Conselho de Pastores Evangélicos de Dourados. CNPJ - 02.537.332/0001-35 PRESIDENTE: Geder Martimiano CPF - 424.533.051/15 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar a vigência do Convênio nº 162/2012 para 30/11/2012, conforme estabelece a Cláusula Quinta do convênio. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas, em todos os seus termos as demais cláusulas pactuadas no convênio ora aditado. Dourados-MS, 06 de novembro de 2012. EXTRATO DO CONTRATO Nº 358/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Obra Prima Construtora Ltda. PROCESSO: Convite nº 040/2012. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de serviços de reforma para instalação da Casa do Artesão – local: Terminal Rodoviário “Renato Lemes Soares” /Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113. – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2023. – Revitalização, Melhorias e Reformas em Praças, Parques, Prédios e Espaços Públicos 44.90.51.00. – Obras e Instalações VIGÊNCIACONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 9.782,13 (Nove mil setecentos e oitenta e dois reais e treze centavos). DATADEASSINATURA: 03 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 398/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Martins&Teles Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 124/2012. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (pão e leite), objetivando atender diversos Programas Sociais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 8.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2047. – Serviço deAbrigamento de Crianças eAdolescentes - PSE 2043. – Serviço deCREAS– PSE 2045. – PETI – Programa de Erradicação doTrabalho Infantil – PSE 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2046. – Atendimento às pessoas em trânsito, moradores de rua e desabrigados PSE 2033. –Atendimento integral a família (sócio familiar) – PSB 2044. – Serviço deAbrigamento de Mulher Vítima deViolência – PSE 8.241.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2035. –Atendimento ao Idoso - PSB 2035. –Atendimento ao Idoso - PSB 8.242.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2036. –Atendimento a Pessoa com Deficiência – PSB Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.360 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2012 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 141/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 997, de 07 de agosto de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 401/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ROÇADAMECANIZADAE MANUAL, OBJETIVANDO MANTERALIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE PARQUESAMBIENTAIS E ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) DO MUNICÍPIO DE DOURADOS E SEUS DISTRITOS”, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente MARCOS ANTONIOMARINI- ME. Dourados (MS), 02 de outubro de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 054/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 356/2012/DL/PMD, cujo objeto trata daAQUISIÇÃO DE 01 (UMA) CAIXA D"ÁGUA, PARA SER UTILIZADA NO AEROPORTO MUNICIPAL "FRANCISCO DE MATOS PEREIRA", resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente HIDROMETAL SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA. - EPP, com valor global da proposta de R$ 14.800,00 (catorze mil e oitocentos reais). Dourados (MS), 31 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 270/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de equipamentos de processamento de dados para reestruturação do Data Center e blocos do Centro Administrativo Municipal - CAM, com recursos provenientes do Programa Nacional deApoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros -PNAFM e da devida contrapartida financeira do Município, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: CLICK TI TECNOLOGIA LTDA, vencedora nos itens / lotes: 01 e 02, pelo valor global de R$ 504.620,00 (quinhentos e quatro mil seiscentos e vinte reais). Dourados (MS), 06 de novembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito EXTRATOS 10 EXTRATOS 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 32.433,00 (Trinta e dois mil quatrocentos e trinta e três reais). DATADEASSINATURA: 29 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 399/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Laticínios Camby Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 124/2012. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (pão e leite), objetivando atender diversos Programas Sociais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 8.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2047. – Serviço deAbrigamento de Crianças eAdolescentes - PSE 2043. – Serviço deCREAS– PSE 2045. – PETI – Programa de Erradicação doTrabalho Infantil – PSE 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2046. – Atendimento às pessoas em trânsito, moradores de rua e desabrigados PSE 2033. –Atendimento integral a família (sócio familiar) – PSB 2044. – Serviço deAbrigamento de Mulher Vítima deViolência – PSE 8.241.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2035. –Atendimento ao Idoso - PSB 2035. –Atendimento ao Idoso - PSB 8.242.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2036. –Atendimento a Pessoa com Deficiência – PSB 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 18.618,90 (Dezoito mil seiscentos e dezoito reais e noventa centavos). DATADEASSINATURA: 29 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 449/2012/DL/PMD CONTRATADA: Diviplac Comércio de Divisória Ltda. PROCESSO: Convite n° 049/2012. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Planejamento no contrato acima mencionado. As despesas correrão pela seguinte Dotação Orçamentária do exercício de 2012. 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.04 – Fundo Municipal de Urbanização 18.542.126 – Programa de Planejamento Urbano e Estratégico Municipal 2.094 – Manter asAtividades do Fundo Municipal de Urbanização 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 30 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.360 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2012 14864 Delothilde Ferreira da Silva e Outros Manoel Santiago,Q – 04,L – 04/Jd. Hyran de Matos 6909 Delaide Francisca Silva Veloso Elpidio Junior Rubin Stefanello,Q – 08,L – 14/Pq. Resid. Monte Carlo 51541 Delfina Elizea Watanebe Paissandu,Q – 13,L – 06/Jd. Guanabara 28884 Laudeti Goreti Bresciani Rio Brilhante,Q – 55,L – 01/Jd. Água Boa 31755 Laura Vanini Dutra Jacinto Cáceres nº340,Q – 25,L – 18/Jd. Canaã III 242 Lincoln da Matta Feranandes João Candido da Câmara nº1013,Q – 06,L – 00/Jd. Central 53074 Oshiro Tatsuo Marcelino Pires nº306,Q – 09,L – 08/Jd. Clímax 53071 Oshiro Tatsuo Marcelino Pires nº299,Q – 09,L – 07/Jd. Clímax 9726 Renov Engenharia LTDA MC – 18,Q – 29,L – 19/Pq. Resid. Monte Carlo 51784 Sócrates Câmara/Procurador: João da Câmara Ciro Melo nº1057,Q – 07,L – 02/Jd. Central Dourados, 30 de Outubro de 2012 Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D Recebido/Cencor BIC NOME ENDEREÇO 6940 Achiles Decian MC – 05,Q – 09,L – 10/Resid. Monte Carlo 6934 Achiles Decian MC – 13,Q – 09,L – 02/Pq. Resid. Monte Carlo 6939 Achiles Decian MC – 05,Q – 09,L – 09/Resid. Monte Carlo 6941 Achiles Decian MC – 05,Q – 09,L – 11/Resid. Monte Carlo NOTIFICAÇÃO Nº21/2012 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1366 9982 Amélia Kodama Itália,Q – 10,L – 06/Jd. Europa 1498 3143 Cleiton Aparecido Sgorlon Moreira Eisei Fujinaka,Q – 22,L – 15/Altos Do Indaiá 1180 60374 Edmur Augusto da Costa Ma. Rondon,Q – 137,L – 00/Vl. Industrial AUTO DE INFRAÇÃO Nº 13/2012 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelosmesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: 1465 2962 Empreendimentos Imobiliários Altos do Indaiá LTDA Sadamu Minohara,Q – 31,L – 05/Altos do Indaiá 1430 2796 Empreendimentos Imobiliários Altos do Indaiá LTDA Francisco Martins Viégas,Q – 57,L – 04/Altos do Indaiá 1368 9993 Gráfica Caiuas LTDA Presidente Vargas,Q – 10,L – 07/Jd. Europa 1273 8011 Giorgio Mario de Leitger Manoel Santiago,Q – 02,L – 20/Jd. Itaipu 1329 46343 Jose Vagner Martins Pedro Celestino,Q – 05,L – 07/Jd. Itaipu 1328 47645 Jose Vagner Martins Pedro Celestino,Q – 05,L – 05/Jd. Itaipu 1590 8660 Jose Hirochi Marbayashi Martin Eberhart,Q – 72,L – 16A/Pq. Alvorada 1516 3134 Luiz Candido de Oliveira Eisei Fujinaka,Q – 23,L – 10/Altos do Indaiá 1513 29162 Pedro Bebeto da Conceição Constancio Luiz da Silva nº1550,Q – 51,L – 22/Jd. Água Boa 1502 9796 Renov Engenharia LTDA MC – 12,Q – 35,L – 02/Pq. Resid. Monte Carlo Dourados, 30 de Outubro de 2012 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DEMAIS ATOS NOTIFICAÇÕES - CCZ DEMAIS ATOS AUTO DE INFRAÇÃO -CCZ Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.360 11 DEMAIS ATOS NOTIFICAÇÕES - HABITAÇÃO NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R085/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 08, Quadra 03 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICAo Sr. NILTONPEREIRADASILVA, portador do CPF de nº 614.847.411-53 para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 19 de outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R086/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 10, Quadra 05 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICAo Sr. OLAIR BARBOSAHOLOSBAK, portador do CI-RG de nº 001.169.507 SSP/MS para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 19 de outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R087/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 26, Quadra 01 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICA a Sra. MARIA DE LOURDES SANTA CLEMENTE e LUIZ BENEDITO CLEMENTE, ela portadora do CPF. de n.º 366.609.811-87, ele portador do CPF. de nº 139.567.951-72 para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 23 de outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R088/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 24, Quadra 01 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICAa Sra. ELISABETE DE CAMPOS PEREIRA, portadora do CPF. de n.º 365.771.541-04, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 23 de outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R089/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 31, Quadra 01 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICA o Sr. FRANCISCO ITAMAR SOARES DA SILVA, portador do CPF. de n.º 875.157.711-04, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 23 de outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R090/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 06, Quadra 01 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICAa Sra.SUZANAMERLINDASILVA, portadora do CPF. de n.º 614.447.661-04, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 23 de outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R091/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 10, Quadra 01 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICA O Sr. AGNALDO PEREIRA, portador do CPF. de n.º 542.848.561-20, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 24 de outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R092/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 05, Quadra 01 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICA a Sra. CELIA REGINADASILVAPERENTEL, portadora do CPF. de n.º 562.123.051-53, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 24 de outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2012 12 DEMAIS ATOS NOTIFICAÇÕES - HABITAÇÃO DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2012 DEMAIS ATOS RECEBIMENTO DE REPASSES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.360 NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R093/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 01, Quadra 01 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICA o Sr. EDVADSON ESPINDOLADEALMEIDA, portador do CPF. de n.º 480.864.101-10, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 24 de outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R094/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 08, Quadra 01 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICA o Sr. VALDIR TAVARES e MARCIA DE DEUS TAVARES, ele portador do CPF. de n.º 600.520.581-15 e ela portadora do CPF. de n.º 803.798.001-44, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 24 de outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R095/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 14, Quadra 04 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICA a Sra. ELIZABETH FERREIRA MENDES, portadora do CPF. de n.º 480.788.241-49 para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 24 de outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R096/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 15, Quadra 01 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICAa Sra. SONIAREGINABONELLI, portadora do CPF. de n.º 420.781.051-04 para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 24 de outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R097/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 16, Quadra 01 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICA o Sr. SABINO MIRANDA DIAS, portador do CPF. de n.º 939.641.101-91, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 24 de outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R098/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 18, Quadra 01 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICAo Sr.BERTOVIEIRA, portador do CPF. de n.º 436.642.45172, Parque dos Jequitibás, tendoemvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 24 de outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal Res. 01/03 12020-0 Merenda Escolar 02/10/12 R$275.010,00 Governo Federal 10646-1 PNATE 02/10/12 R$46.848,85 Governo Federal 16042-3 FMAS IGDBF 02/10/12 R$31.338,91 Dourados, 06/11/2012 TOTAL R$353.197,76 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Departamento de Convênios e Prestação de Contas Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: 13 DEMAIS ATOS TERMOS DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO - IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:AJURYCABAEMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOSLTDA– EPP. Licença nº: LS/014/2012 CPF/CNPJ nº: 10.639.339/0001-96 Aos 31 dias do mês de outubro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 51, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:BORGES&SALES– ME. Licença nº: LS/146/2012 CPF/CNPJ nº: 04.507.614/0001-15 Aos 31 dias do mês de outubro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 36, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:DROGÁRIASÃOCRISTOVÃOLTDA-ME Licença nº: LS 005/2012 CPF/CNPJ nº: 00.903.369/0001-95 Aos 31 dias do mês de outubro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 50, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:EMERSONDELPOZZO– ME. Licença nº:RENOVAÇÃOde LO/009/2012 CPF/CNPJ nº: 02.924.438/0001-91 Aos 31 dias do mês de outubro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 22, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: FARMÁCIACONTINENTALLTDA– ME. Licença nº: LS/076/2012 CPF/CNPJ nº: 07.152.229/0001-90 Aos 31 dias do mês de outubro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 41, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:LOKAMOTOCOMÉRCIOELOCAÇÕESLTDA. Licença nº:RENOVAÇÃODELS/068/2012 CPF/CNPJ nº: 07.654.052/0003-92 Aos 31 dias do mês de outubro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 28, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:MARCOANTONIODEALMEIDAFIDELIS. Licença nº: LS/002/2012 CPF/CNPJ nº: 14.279.054/0001-42 Aos 31 dias do mês de outubro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 37, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: NILTONPREGUIÇA. Licença nº: LS/095/2012 CPF/CNPJ nº: 542.727.771-49 Aos 31 dias do mês de outubro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 26, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: PIREPRODUTOSDELIMPEZALTDA– ME. Licença nº: LS/024/2012 CPF/CNPJ nº: 09.392.024/0001-08 Aos 31 dias do mês de outubro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 26, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:SANCTI&ALMEIDALTDA– ME. Licença nº: LS/0147/2012 CPF/CNPJ nº: 10.907.490/0001-68 Aos 31 dias do mês de outubro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 44, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:SANDROPEREIRADEMORAIS Licença nº: LS/086/2010 CPF/CNPJ nº: 157.439.128-21 Aos 31 dias do mês de outubro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 38, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:SERIDOORPUBLICIDADEECOMUNICAÇÃOVISUALLTDA– ME. Licença nº: LI/011/2010 CPF/CNPJ nº: 09.200.245/0001-37 Aos 31 dias do mês de outubro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 21, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.360 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2012 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL BRAGA&CIALTDA– FARMÁCIAPRIMAVERA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, na Rua Toshinobu Katayama, nº 900 , –Vila Planalto , no município de Dourados (MS). BETAINCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA–ME ( VILLAGE DASROSAS) , torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS para atividade de Condomínio residencial, localizada na Rua Izzat Bussuan nº 395 ,Bairro Jardim, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental CIA LATINO AMERICANAO DE MEDICAMENTOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, 1930 - Bairro - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JOQUEI CLUBE COMÉRCIO DE GÁS LTDA-ME torna público que requereu do Instituto Municipal de Meio Ambiente – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada, para a atividade de ComércioVarejista de Gás Liquefeito, localizada na Rua Alegrete nº 635 – Jardim Jóquei Clube, no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. POSTO GAUCHO LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, nº. 140/2012, datada de 31 de outubro de 2012, com validade de um ano, para operar as instalações relativas a atividade de Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores – Posto Revendedor - PR, e troca do Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível - SASC, localizada na Rua/Av. Hayel BomFaker N. 1.725 – Bairro Jardim Rigotti, no município de Dourados (MS). Ata nº. 019/2012/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do PREVID. Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, às treze horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Itamar Andrade Ribeiro dos Santos, Norato Marques de Oliveira, Marcos Augusto de Alencastro Silva, designados pela Resolução nº. 001/2012 publicada no Diário Oficial Nº 3.186 de 17/02/2012, tendo como presidente o primeiro declinado, os quais avaliaram o processo de dispensa de Dispensa de licitação nº. 016/2012/PREVID, que possui como objeto a realização de revisão programada de 50.000 km no veículo de propriedade do PreviD Logan Sedan Placa HSH-1248. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. DouradosMS, 05 de novembro de 2012. Membros: ItamarAndrade Ribeiro dos Santos Presidente NoratoMarques de Oliveira Membro MarcosAugusto deAlencastro Silva Membro Ata nº 020/2012/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do PREVID. Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, às treze horas e quinze minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Itamar Andrade Ribeiro dos Santos, Norato Marques de Oliveira, MarcosAugusto deAlencastro Silva, designados pela Resolução nº. 001/2012 publicada no Diário Oficial Nº 3.186 de 17/02/2012, tendo como presidente o primeiro declinado os quais, avaliaram o processo de inexigibilidade de licitação nº. 003/2012/PREVID, que possui como objeto o pagamento de anuidade da Associação dos Institutos Municipais de Previdência de Mato Grosso do Sul –ADIMP-MSpara a devida associação do PreviD. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 25 caput da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da inexigibilidade de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 05 de novembro de 2012 Membros: ItamarAndrade Ribeiro dos Santos Presidente NoratoMarques de Oliveira Membro MarcosAugusto deAlencastro Silva Membro 14 DEMAIS ATOS TERMOS DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO - IMAM DECRETO LEGISLATIVO Nº 705 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012 “Concede Medalha de Honra ao Mérito Esportivo”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Medalha de Honra ao Mérito Esportivo ao atleta Lucas Kanieski, pela conquista da Medalha de Ouro na Copa do Mundo de Natação, realizadaemEstocolmo-SWE. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 30 de outubro de 2012. Vereador Idenor Machado Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 706 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012 “ConcedeTitulo Cidadão Douradense”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Idenor Machado faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Desembargador Federal, Luiz de Lima Stefanini, pelos relevantes serviços prestados à população. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 30 de outubro de 2012. Vereador Idenor Machado Presidente Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.360 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2012 ATAS - PREVID DECRETOS LEGISLATIVOS TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:SERIDOORPUBLICIDADEECOMUNICAÇÃOVISUALLTDA– ME. Licença nº: LO/019/2010 CPF/CNPJ nº: 09.200.245/0001-37 Aos 31 dias do mês de outubro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 26, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM
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