Edição 2970 – 31/03/2011

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QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.970 DOURADOS, MS 13 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Hélio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.435 DE 29 DE MARÇO DE 2011. “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de divisórias de proteção ao cliente nos caixas eletrônicos e nos caixas das instituições financeiras situadas no município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Ficam as Instituições Bancárias obrigadas a instalar em suas agências e postos de atendimento ao público: divisórias, tapumes ou estruturas similares; localizados de forma a impedir a visualização pelos demais clientes das operações financeiras realizadas pelos clientes que estão nos caixas de atendimento pessoal situados no interior das agências e postos de atendimentos, isolando-os e preservando a intimidade e a segurança destes clientes após terem realizado suas operações bancárias. Parágrafo único - As operações bancárias contempladas nesta lei são aquelas concernentes restritamente as de movimentação de valoresemespécie. Art. 2º –As instituições bancárias e postos de atendimento contemplados no art. 1º desta Lei terão prazo de 120 (cento e vinte) dias para que se adequarem aos disposto nesta lei. Art. 3º - O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: I – notificação para sanar a irregularidade no prazo de 30 (trinta) dias; II – multa no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), reajustado anualmente pelo índice de variação do IGPM caso, decorrido o prazo constante da notificação, persista a irregulariedade, dobrando-se o valor de multa,emcaso de reincidência; III – os valores obtidos com as multas, estipuladas no inciso II, art. 3º desta Lei, serão destinados e revertidos em benefícios do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, criado pela Lei Municipal nº 2.454/2001; IV – o devido cumprimento desta Lei será acompanhado pelo PROCON do município de Dourados – MS. Art. 4º – O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 29 de março de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.436 DE 30 DE MARÇO DE 2011. “Dispõe sobre a inclusão no Calendário de eventos do Município de Dourados os JORESD– Jogos Recreativos Especiais de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Inclui no Calendário Oficial de Efemérides Municipais o JORESD – Jogos Recreativos Especiais de Dourados, a iniciar sempre no dia 08 de dezembro. Art. 2º. Esta lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 30 de março de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 39, DE 29 DE MARÇO DE 2011. “Dispõe sobre aAvaliação de Desempenho para o ano de 2011 dos servidores do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Dourados, a realização de promoção, e dá outras providências”. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS,Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 39 a 41 da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 1ºAavaliação de desempenho dos servidores ocupantes de cargos efetivos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal terá por objetivo aferir o rendimento, o desempenho e o desenvolvimento do servidor, para fins de habilitá-lo a concorrer à promoção. Art. 2º A avaliação de desempenho será realizada de acordo com o cargo/função ocupado pelos servidores com referência ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010, com fundamento nos seguintes fatores: I - qualidade de trabalho, para verificar o desempenho correto das tarefas de responsabilidade do avaliado, a qualidade dos trabalhos considerando o nível de confiabilidade, exatidão, clareza e ordem, a utilização correta dos recursos disponíveis, bem como sua disposição no encaminhamento de soluções para os problemas que se apresentam, a aptidão e o domínio de conhecimentos técnicos demonstrados na realização de tarefas rotineiras; DECRETOS Diário Oficial 02 - ANO XIII - Nº 2.970 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2011 DECRETOS II - produtividade no trabalho, para apurar a capacidade e habilidade de desenvolver trabalhos e de obter resultados com o menor custo possível, considerando quantidade, cumprimento de prazos e o atingimento de objetivos ou metas, bem como a responsabilidade pelas atividades desenvolvidas e a realização dos trabalhos planejados e a consecução dos seus objetivos e metas; III - iniciativa e presteza, para identificar a aptidão para tomar decisões e a dedicação do avaliado no desempenho de suas atribuições e na resolução de problemas de rotina ou imprevistos, a capacidade de buscar e indicar alternativas ou novos padrões para resolver situações cuja solução excede aos procedimentos de rotina, apresentar propostas novas e assumir, de forma independente, desafios, responsabilidades e liderança de trabalhos e o comportamento em relação aos colegas e chefias; IV - assiduidade e pontualidade, para verificar a qualidade do avaliado de ser assíduo e pontual, através dos registros da freqüência ao trabalho, sem atrasos, saídas antecipadas ou durante o expediente e as ausências de trabalho; V- disciplina e zelo funcional, para determinar a conduta do avaliado no exercício da função pública em relação ao respeito às leis e às normas disciplinares, o comportamento em relação ao cumprimento das ordens recebidas, o caráter ético profissional demonstrado na execução de tarefas com probidade, lealdade, decoro e zelo e valorização do elemento ético; VI - chefia e liderança e participação em órgão de deliberação coletiva, para computar o grau de responsabilidade na condução de pessoas e o poder decisório envolvido, através da identificação do exercício de cargo em comissão ou função de confiança e da participação e atuação como membro de órgão colegiado de deliberação coletiva; e VII - aproveitamento em programas de capacitação, para apreciar a capacidade e o esforço pessoal em aperfeiçoar-se para aprender novos processos de trabalho e a busca de novas e melhores alternativas que facilitem a realização profissional, através da identificação da participação em cursos de formação ou capacitação para aperfeiçoamento pessoal. Parágrafo único: O tempo de serviço para fins de apuração dos interstícios para a promoção relativamente ao processo de avaliação do exercício 2010 será contado até 31 de março de 2011. Art. 3º A avaliação de desempenho dos servidores será realizada anualmente, observado o seguinte cronograma: I – Março: publicação do calendário anual para processamento da avaliação dos servidores, II –Abril: a) publicação de edital no Diário Oficial do Município, divulgando o tempo de serviço dos servidores; b) distribuição dos boletins de avaliação de desempenho de todos os servidores; c) apuração do desempenho dos servidores, através da análise e apuração da pontuação dos boletins de avaliação preenchidos pelas chefias e com ciência dos servidores, devolução dos Boletins preenchidos às Comissões dos respectivos órgãos ou carreira; III - maio: a) remessa para a Comissão Central de Avaliação de Desempenho – CCAD dos Boletins com a apuração da avaliação feita pelas Comissões, e quando for o caso, o recurso apresentado pelos avaliados; b) divulgação, por edital, da pontuação e classificação obtida na avaliação de desempenho pela ordem decrescente do número de pontos e publicação do ato de promoção por merecimento e por antiguidade; IV – junho: início da vigência da promoção. Art. 4º Os trabalhos de avaliação de desempenho serão realizados pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho – CCAD, junto à Secretaria Municipal de Administração, e Comissões de Avaliação de Desempenho constituídas junto às Secretarias Municipais e entidades da administração indireta que tenham carreira com lotação privativa. § 1º A CCAD será integrada por sete membros sob a presidência da Diretora do Departamento de Recursos Humanos, e representantes: I - da Secretaria Municipal deAdministração, além do seu presidente; II - da Procuradoria Geral do Município; III - dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; IV - dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; V- dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; e VI - do sindicato dos servidores municipais. § 2º As Comissões das Secretarias e entidades municipais, com membros indicados pelos respectivos titulares e designados pelo Prefeito Municipal, serão integradas membros ocupantes de cargos efetivos lotados no órgão ou entidade, na impossibilidade, por ocupante de cargo comissionado. § 3º Os membros referidos nos incisos III, IV e V do § 1º serão escolhidos pela Administração Municipal . § 4º A escolha dos membros discriminados nos incisos III, IV, V e VI e os integrantes das Comissões dos órgãos e entidades deverá recair em servidor cuja avaliação de desempenho, do ano imediatamente anterior, corresponda ao conceito ótimo ou bom. Art. 5º Compete à Comissão Central deAvaliação de Desempenho: I - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos e pelo atendimento, por parte dos concorrentes, dos requisitos exigidos para a promoção; II - apoiar os trabalhos dos membros das Comissões deAvaliação de Desempenho dos órgãos ou entidades; e III - analisar os recursos apresentados pelos servidores avaliados, emitindo parecer para apreciação do Secretário Municipal deAdministração. Parágrafo único. A Comissão poderá ouvir os avaliadores e ou servidores avaliados para esclarecimentos com relação às avaliações realizadas e aos recursos interpostos. Art. 6º Compete às Comissões deAvaliação de Desempenho constituídas junto às Secretarias Municipais, autarquias e fundações: I - proceder à distribuição e recepção dos Boletins deAvaliação de Desempenho; II - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos e pelo atendimento, por parte dos concorrentes, dos requisitos exigidos para a promoção; III - orientar e esclarecer os avaliadores quanto ao preenchimento dos Boletins de Avaliação de Desempenho; IV - proceder à apuração das pontuações conferidas aos diversos fatores de avaliação dos servidores; e V - emitir parecer conclusivo, nos casos da pontuação não atingir a mínima exigida, remetendo os autos, com proposta de homologação, àCCAD; VI - orientar o servidor avaliado quanto à fundamentação para apresentação de recurso contra o resultado da avaliação de desempenho realizada pela chefia imediata. Parágrafo único. Caberá aos membros da CCAD, em conjunto ou separadamente, exercer as atribuições destacadas neste artigo, nas Secretarias Municipais onde não for constituída Comissão deAvaliação. Art. 7º O Boletim de Avaliação preenchido, após ciência do servidor avaliado deverá ser encaminhado à Comissão do órgão ou entidade, pela chefia imediata, acompanhado, quando for o caso, de documentos comprobatórios de declarações e informações nele lançadas. § 1ºAs avaliações serão de responsabilidade da chefia imediata ou o responsável pela supervisão dos trabalhos realizados pelo servidor avaliado que estiver imediatamente subordinado, ou,emseu impedimento, do substituto legal ou eventual. § 2º A chefia imediata ou o supervisor do servidor avaliado deverá ratificar declarações e os documentos apresentados pelo avaliado, mediante assinatura, no campo próprio, do Boletim deAvaliação de Desempenho e ou no documento. § 3º O servidor que, em um mesmo período avaliativo, houver trabalhado sob subordinação direta de mais de uma chefia, será avaliado por aquelas a quem esteve subordinado por um período mínimo de noventa dias, e o resultado final da avaliação corresponderá à média ponderada das avaliações parciais, tomando por peso o número de diasemque ficou subordinado a cada avaliador. § 4ºAs irregularidades cometidas pelas chefias imediatas, principalmente quanto ao encaminhamento dos Boletins à Comissão Local e conseqüentemente à Comissão Central serão consideradas faltas graves, respondendo o infrator perante a administração,emrazão de sua omissão ou negligência. Art. 8º É facultado ao servidor avaliado que discordar da sua avaliação apresentar recurso à Comissão Local de Avaliação de Desempenho ou à Comissão Central de Avaliação de Desempenho. § 1º Os recursos deverão ser protocolados, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de ciência pelo servidor, mediante assinatura no Boletim de Avaliação de Desempenho. § 2º Os recursos deverão indicar o fator componente do Boletim deAvaliação de Desempenho questionado ou eventual irregularidade identificada na apuração. § 3ºAchefia imediata ou membro da Comissão deAvaliação de Desempenho do órgão ou entidade encaminhará, quando for o caso, os recursos, dois dias úteis após decorrido o prazo para recurso à CCAD, que emitirá parecer conclusivo e publicará no Diário Oficial do Município para conhecimento do avaliador e do servidor avaliado. Art. 9º Os pontos para apuração do desempenho são atribuídos aos fatores de acordo com a seguinte escala: I - qualidade de trabalho, quinze pontos; II - produtividade no trabalho, quinze pontos; III - iniciativa e presteza, quinze pontos; IV - assiduidade e pontualidade, quinze pontos; V- disciplina e zelo funcional, quinze pontos; VI - participaçãoemórgão de deliberação coletiva, dez pontos; e VII - aproveitamentoemprogramas de capacitação, quinze pontos. Parágrafo único: A pontuação da avaliação de cada fator de avaliação corresponde: I – dos conceitosA, B,CeDdos fatores destacados nos incisos I, II, III, IV,Ve VII deste artigo, respectivamente, a 15, 12, 8 e 4 pontos; II - dos conceitos A, B, C e D do fator destacado no inciso VI deste artigo, respectivamente, a 10, 8, 6 e 4 pontos; Art. 10. Os servidores serão promovidos de acordo com a Lei Complementar nº 117/07 e seu desempenho corresponderá ao período de três anos, pelo critério de merecimento, conforme a média aritmética simples dos resultados obtidos nos três Diário Oficial 03 - ANO XIII - Nº 2.970 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2011 DECRETOS últimos períodos avaliados, devendo obter igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da maior pontuação possível estabelecida para o seu cargo. Serão promovidos pelo critério de antiguidade os servidores que se enquadrarem no disposto no artigo 40 da referida lei. Art. 11. Os servidores serão classificados em ordem decrescente de pontuação, sendo promovido àqueles que se enquadrarem no artigo 10 deste decreto. Parágrafo único: A promoção se dará mediante ato do Prefeito Municipal, com efeitos a partir do mês de junho do anoemque se der a apuração e classificação. Art. 12. O período de avaliação será computado em dias corridos, sendo suspenso nos casos de afastamento do exercício do cargo por mais de 180 dias corridos, ou não, sendo considerados de efetivo exercício, para efeito de apuração dos interstícios, os afastamentos por motivo de: I – exercício de cargo em comissão ou função gratificada, no âmbito da administração direta e indireta da Prefeitura Municipal; II – licenças: a) para repouso à gestante ou adotante; b) para tratamento da própria saúde, até 180 dias; c) por motivo de doença em pessoa da família, no limite de 60 dias, durante o interstício; d) mandato classista em sindicato da categoria, somente pelo critério de antiguidade; e) prêmio por assiduidade. III – afastamento para estudo na forma da Lei, conforme regulamento, somente pelo critério de antiguidade; IV – prestação de prova ou exameemconcurso público; V– convocação para o exercício militar ou outras atividades obrigatórias na forma da legislação federal; e VI – exercício de mandato legislativo federal, estadual ou municipal, de conformidade com a Constituição Federal, somente pelo critério de antiguidade. § 1º Não será avaliado o servidor cedido para outro órgão ou entidade não integrantes da estrutura da Prefeitura Municipal. Art. 13. As disposições deste decreto não se aplicam à carreira do Magistério Municipal, salvo condições não previstas no seu Estatuto ou na regulamentação específica dessa matéria. Art. 14. Fica aprovado, conforme modelo constante do Anexo Único, o Boletim deAvaliação de Desempenho – BAD. Art. 15. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 29 de março de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 39, DE 29 DE MARÇO DE 2011. BOLETIM DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NOME COMPLETO DO SERVIDOR AVALIADO (sem abreviatura) MATRÍCULA CLASSE/REFERÊNCIA : INÍCIO DO EXERCÍCIO: CARGO: FUNÇÂO: PERÍODO DA AVALIAÇÃO: 01/01/2010 a 31/12/2010 REGISTROS DE FALTAS NO PERÍODO ÓRGÃO/ENTIDADE/UNIDADE DE EXERCÍCIO Enumere as atribuições e tarefas que executa rotineiramente e as responsabilidades exigidas no exercício da função que ocupa: _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE CAPACITAÇÃO CURSO CARGA HORÁRIA ÓRGÃO(S) DE DELIBERAÇÃO COLETIVA QUE PARTICIPOU DENOMINAÇÃO ÓRGÃO VÍNCULADO MEMBRO PERÍODO DECLARO QUE OS DADOS E INFORMAÇÕES, LANÇADOS NESTE BOLETIM, CORRESPONDEM À VERDADE, SUBMETENDO - ME, NO CASO DE FALSIDADEDE, À RESPONDER PELA INFRAÇÃO, ADMINISTRATIVA E PENALMENTE. EM, ________/____________/_____________ ASSINATURA DO SERVIDOR A VALIADO DATA DE INÍCIO DO EXERCÍCIO DO AVALIADO SOB SUBORDINAÇÃO DO AVALIADOR: _________/___________/_________ Juntar, para a avaliação referente ao ano de 2010, comprovantes de capacitação e ocorrências da vida funcional em cópia e o riginal para autenticação pela Comissão do órgão ou da carreira. ASSINATURA DA CHEFIA IMEDIATA: EM, ______/_______/_________ ASSINATURA E CARIMBO OBSERVAÇÃO: SE O PERÍODO DE EXERCÍCIO FOR INFERIOR A NOVENTA DIAS, A AVALIAÇÃO DEVERÁ SER ASSINADA PELO CHEFE IMEDIATO OU SUPERVISOR ANTERIOR. Diário Oficial 04 - ANO XIII - Nº 2.970 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2011 DECRETOS NOME COMPLETO DO SERVIDOR AVALIADO (sem abreviatura) MATRÍCULA ÓRGÃO DE LOTAÇÃO FATOR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO CONCEITO FATOR 1 - QUALIDADE DE TRABALHO Verificar o desempenho corr eto das tarefas de responsabilidade do avaliado, a qualidade dos trabalhos considerando o nível de confiabilidade, exatidão, clareza e ordem, a utilização correta dos recursos disponíveis, bem como sua disposição no encaminhamento de soluções para os probl emas que se apresentam, a aptidão e o domínio de conhecmientos técnicos demonstrados na realização de tarefas rotineiras. A O grau de conhecimento que possui é excelente, nada lhe falta para a realização eficiente do seu trabalho. Demonstra conhecimentos e vivência profissional para o correto desempenho de suas atribuições. É rápido em dar soluções adequadas para situações inesperadas e complicadas. Executa seu trabalho sempre usando do melhor método e da mais perfeita organização. É cuidadoso com materiais de trabalho, demonstrando preocupação com a sua manutenção e bom uso. 15 B Demonstra conhecimentos suficientes para a execução de suas atribuições. Tem experiência profissional e contribui para o bom desempenho de suas atribuições. É organizado no tra balho e mantém organizada a documentação e cuidadoso com materiais de trabalho, demonstrando preocupação com a sua manutenção e conservação. 12 C Precisa ser treinado para melhorar os conhecimentos que possui sobre o trabalho que executa, às vezes, tem dificuldade para executar deter minadas tarefas do seu cargo. Solicita ajuda para resolver ocorrênc ia de situações fora da rotina. Tem pouco cuidado com materiais de trabalho, às vezes demonstra preocupação com a sua manutenção e conservação. 8 D Não tem os conhecimentos indispensáveis para um desempenho do seu cargo/funç ão, dentro do mínimo desejável. Raramente sabe onde estão as coisas com as quais trabalha, nem em que ponto está o trabalho. Seu trabalho é cheio de imperfeições. Não tem cuidado com materiais de trabalho e não demonstra qualquer preocupação com a sua manutenção e conservação. 4 FATOR 2 - PRODUTIVIDADE NO TRABALHO Apurar a capacidade e habilidade de desenvolver trabalhos e de obter resultados com o menor custo possível, considerando quan tidade, cumprimento de prazos, atingindo os objetivos ou metas, bem como a responsabilidade pelas atividades desenvolvidas e a realização dos trabalhos planejados e a consecução dos seus objetivos e metas. A Está sempre atento ao trabalho. Preocupa - se ca da vez mais em melhorar a qualidade do seu trabalho. Procura sempre ultrapassar-se, quanto à perfeição na execução do seu trabalho. É rápido no ritmo de trabalho, é capaz de dar conta de tare fas extras, fora da rotina. 15 B Trabalha bem, seu trabalho sat isfaz quanto a quantidade e qualidade. Mantém a boa qualidade no serviço feito e um ritmo de produtividade que atende às expectativas do dia-a-dia. Utiliza seu potencial no sentido de melhorar a execução do seu trabalho. 12 C A qualidade do trabalho ora é boa, ora deixa a desejar. A quantidade do trabalho é insuficiente. Precisa de orientação quando se defronta com problemas que fogem da rotina. As idéias novas e as soluções que encontra para os problemas rotineiros são simples e, às vezes incompletas. 8 D O trabalho de rotina é feito sem atenção, é mal elaborado e cheio de erros e imperfeições. Não consegue executar nem uma quantidade mínima de trabalho. É sempre lento na execução das suas tarefas. É repetitivo na forma de trabalhar e de enfrentar as circunstâncias novas de trabalho. 4 FATOR 3 - INICIATIVA E PRESTEZA Identificar a aptidão para tomar decisões e a dedicação do avaliado no desempenho de suas atribuições e na resolução de problemas de rotina ou imprevistos, a capacidade de buscar e indicar alternativas ou novos padrões para resolver situações cuja solução excede aos procedimentos de rotina, apresentar propostas novas e assumir, de forma independente, desafios, responsabilidades e liderançade trabalhos e o comportamento em relação aos colegas e chefias A É muito equilibrado e sensato. Sua atitude no trabalho em muito favorece o bom andamento do serviço e o relacionamento interpessoal. Coloca, desinteressadamente, seus dotes pessoais à disposição do trabalho. È extremamente agrad ável quanto à atitude no serviço. 15 B É uma pessoa equilibrada. Colabora sempre, não neg a auxílio quando solicitado. Mostra boa vontade em aplicar seus dotes pessoais no trabalho. Sua maneira de ser não desagrada a ninguém e seu comportamento não demon stra atitudes que desabone sua conduta. 12 C Precisa de orientação para superar os problemas que eventualmente surge. Nem sempre está disposto a colaborar com o serviço ou seus colegas. Limita-se à simples execução do seu trabalho, sem p reocupar - se c om os resultados. Seu nível de polidez prejudica seu relacionamento. 8 D Tem um equilíbrio emocional precário. Muda de humor freqüentemente, sem razão aparente. Sua falta de cola boração prejudica o serviço. Seus hábitos e atitudes são totalmente fora do esperado. Falta-lhe polidez e educação no tratamento com as pessoas. 4 FATOR 4 -.ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE Verificar a qualidade do avaliado de ser assíduo e pontual, através dos registros da freqüência ao trabalho, sem atrasos, saídas anteci padas ou d urante o expediente e as ausências de trabalho. Os atrasos e saídas antecipadas devem ser somadas, equiparando - se cada soma equivalente a 8 horas a um ponto de falta. Os pontos negativos serão deduzidos do total de pontos do fator. A Não registra ausências ao serviço, registra atrasos ou saídas antecipadas raramente, não havendo qualquer desconto. 15 B Tem registro, relativamente no período base da avaliação, de até três faltas. 12 C Tem registro, relativamente no período base da avaliação, de quatro a seis de faltas. 8 D Tem registro relativamente no período base da avaliação, de sete ou mais faltas. 4 Diário Oficial 05 - ANO XIII - Nº 2.970 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2011 DECRETOS FATOR 5 - DISCIPLINA E ZELO FUNCIONAL Determinara conduta do avaliado no exercício da função pública em relação ao respeito às leis e às normas disciplinares, o comportamento cumprir as ordens recebidas, o caráter ético profissional demonstrado na execução de tarefas com probidade, lealdade, decoro e zelo e valorização do elemento ético. A Tem atitudes altamente positivas ao receber e seguir normas de serviço ou disciplinares. Jamais precisou ser chamado a atenção. Preocupa -se constantemente em agir de acordo com as normas estabelecidas e no cumprimento dos deveres inerentes à função pública. 15 B Aceita com naturalidade as ordens de serviço e regras de disciplina. Satisfaz quanto ao acatamento de normas disciplinares, quando comete falta procura retratar-se. Não causa problemas ao receber ordens. 12 C Rejeita ordens de serviço ou regras de disciplina e necessita de orientação nesse sentido. Precisa ser lembrado da necessidade de acatar normas disciplinares. É necessário verificar se cumpriu com exatidão as ordens recebidas, e/ou recebeu pena de advertência e/ou cumpriu pena de suspensão por prazo inferior a quinze dias. 8 D É indisciplinado, reage mal diante de uma ordem recebida. Mostra-se revoltado quando é chamado à atenção por não ter cumprido o que lhe foi solicitado e/ou cumpriu, no período da avaliação, pena de suspensão por período igual ou superior a quinze dias. 4 F A T O R 6 PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃO DELIBERAÇÃO COLETIVA Computar o grau de responsabilidade na condução de pessoas e o poder decisório envolvido da participação e atuação como membro de órgão colegiado de deliberação coletiva A Integrou como membro titular órgão colegiado permanente, vinculado diretamente ao Prefeito Municipal, por período igual ou superior a 180 dias. 10 B Integrou, como membro titular, órgão colegiado permanente vinculado diretamente a Secretário Municipal ou dirigente de autarquia ou fundação, como membro efetivo, por período igual ou superior a 180 dias. 8 C Integrou, como membro suplente, colegiado permanente vinculado diretamente ao Prefeito Municipal e, como membro titular, órgão colegiado temporário, por período igual ou superior a 120 dias. 6 D Integrou, como membro suplente órgão colegiado permanente vinculado diretamente a Secretário Municipal ou dirigente de autarquia ou fundação grupo de trabalho, de estudo ou similar, por período igual ou superior a 90 dias. 4 FATOR 7 -APROVEITAMENTO EM PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO Apreciar a capacidade e o esforço pessoal em aperfeiçoar -se para aprender novos processos de trabalho e a busca de novas e melhores alternativas que facilitem a realização profissional, através da identificação da participação em cursos de formação ou capacitação para aperfeiçoamento pessoal A Concluiu curso de pós-graduação. Participou de curso(s) de capacitação que soma(m) carga horária igual ou superior a 250 horas/aula. 15 B Concluiu curso de escolaridade superior à exigida para o cargo ocupado e/ou participou de curso(s) de capacitação para o cargo/função que soma(m) carga horária igual ou superior a 120 horas/aula. 12 C Concluiu curso específico de capacitação para o exercício do cargo/função com carga horária igual ou superior a 50 h/a e/ou participou de curso(s) de capacitação que soma(m) carga horária igual ou superior a 80 horas/aula. 8 D Concluiu curso específico de capacitação para o exercício do cargo/função com carga horária igual ou superior a 20 h/a e/ou participou de curso(s) de capacitação que soma(m) carga horária igual ou superior a 40 horas/aula. 4 AVALIADOR EM, ____/_____/____ CARIMBO E ASSINATURA CIÊNCIA DO SERVIDOR AVALIADO EM, ____/_____/____ ASSINATURA RECURSO: SIM NÃO PRONUNCIAMENTO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO - – PONTUAÇÃO DOS CONCEITOS FATOR 1 FATOR 2 FATOR 3 FATOR 4 FATOR 5 FATOR 6 FATOR 7 PONTOS PONTOS COMISSÃO DE AVALIAÇÃO (LOCAL E DATA) MEMBRO (NOME E ASSINATURA) MEMBRO (NOME E ASSINATURA) MEMBRO (NOME E ASSINATURA) DECRETO Nº 49, DE 31 DE MARÇO DE 2011. “Dispõe sobre o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando o PROTOCOLO ICMS 42, de 03 de julho de 2009, que dispõe sobre emissão da NF-e/modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A para as vendas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Considerando o PROTOCOLO ICMS 193, de 30 de novembro de 2010, que prorroga para 01 de abril de 2011 a obrigatoriedade de emissão da NF-e/modelo 55. DECRETA: Art.1°.Apartir de 1º de abril de 2011, os órgão públicos daAdministração Direta e Indireta do Município de Dourados/MS, só poderão receber Nota Fiscal Eletrônica NF-e, modelo 55, dos fornecedores contratados pela Administração Pública e enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE, conforme contido na Cláusula Primeira do ProtocoloICMS42/09. Art.2°. A Administração Pública Municipal não efetuará nenhum pagamento a fornecedor contratado com o Município sem a devida apresentação da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, além das demais exigências legais. Art.3°. As empresas fornecedoras interessadas em participar das licitações públicas, ou que já possuam contrato de fornecimento com o Município de Dourados, deverão adotar a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, conforme estabelecido no protocolo ICMS42/09 e suas alterações. Art.4°. De acordo com o Protocolo ICMS no 191/10, fica prorrogado para 10 de julho de 2011, o ínicio da vigência da obrigatoriedade de utilização da NFe, prevista no protocolo ICMS 42/09 para os contribuintes que tenham sua atividade enquadrada em umdos seguintes códigos: I - 1811-3/01 Impressão de Jornais; II - 1811-3/02 Impressão de Livros, revistas e outras publicações periódicas; III - 4618-4/3 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais e revistas e outras publicações; IV - 4647-8/02 Comércio atacadistas de livros, jornais e outras publicações; V- 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações; VI - 5310-5/01Atividades de Correio Nacional; VII - 5310-5/02Atividades de Franqueadas e permissionárias de correio nacional. Art. 5°. De acordo com a Cláusula Quarta do Protocolo ICMS 42, alterada pelo Protocolo ICMS 192 de 30 de novembro de 2010 a emissão de Notas Fiscais - NF-e, não se aplica: I - ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; II - às operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Art. 6º. O servidor municipal que descumprir as determinações deste decreto será responsabilizado nos termos do Estatuto do Servidor Público Municipal. Art. 7º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 31 de março de 2011. Murilo Zauith Prefeito Walter Benedito Carneiro Junior Secretario Municipal de Finanças e Receita Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Diário Oficial 06 - ANO XIII - Nº 2.970 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2011 DECRETOS DECRETO “P” Nº 2.465, de 29 de março de 2011. “Nomeia Elson Machado da Rocha –SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado a partir de 15 de março de 2011, ELSON MACHADO DA ROCHA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor III” símbolo DGA06, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de março de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de março de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.466, de 29 de março de 2011. “Nomeia Luiz Carlos deAraújo Bitencourt –GABPREF” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado a partir de 15 de março de 2011, LUIZ CARLOS DE ARAÚJO BITENCOURT, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor III” símboloDGA06, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de março de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de março de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.468, de 29 de março de 2011. “Nomeia servidores da Secretaria Municipal de Educação” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 01 de março de 2011, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, nos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de março de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 2.468, de 29 de março de 2011. Nome Símbolo Cargo Andiara Pacco Coquemala DGA06 Assessor III TatianaVernille DGA06 Assessor III DECRETO “P” Nº 2.469, de 29 de março de 2011. “Designa Julia Graciela de Oliveira para exercer função de confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada, a partir de 01 de março de 2011, JULIA GRACIELA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 114760695-1, para exercer Função Gratificada Especial (FGE), lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de março de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.470, de 30 de março de 2011. “Nomeia Luciano BrufatoYamaguti –FUNCED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado a partir de 01 de março de 2011, LUCIANO BRUFATO YAMAGUTI, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento” símbolo DGA 03, lotado na Fundação Cultural e de Esportes de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 30 de março de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 2.472, de 30 de março de 2011. “Nomeia Mariza de Fátima BarrosAraújo Caimar –SEGOV” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a partir de 01 de março de 2011, MARIZA DE FÁTIMA BARROS ARAÚJO CAIMAR, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento” símbolo DGA 03, lotada na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2011, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 30 de março de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial 07 - ANO XIII - Nº 2.970 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2011 PORTARIAS PORTARIA N.º 04 /CORR/GMD/2011 A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos narrados no OF 072/2011 de 14 de março de 2011 da Promotoria de Justiça Criminal de Dourados-MS e no Termo de Declarações de Elizabete Romeiro da Silva. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais da Guarda Municipal João Vicente Chencarek, matrícula 43951-1 e Dirceu Aparecido Martins Arbués, matrícula 44151-1 como membros e a servidora pública municipal Crislaine da Silva de Andrade – matrícula 43811-1, como secretária, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º - Determinar a autuação do referido ofício e demais documentos que o acompanham. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 30 de março de 2011. Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora 1ª.Cl GMD Corregedora-Geral da Guarda Municipal PORTARIA N.º 12 /CORR/GMD/2011 A Corregedora–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos narrados na Ficha de Ocorrência da Guarda Municipal, n. 6130 de 5/3/2011. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais da Guarda Municipal Orlean Catellan Teixeira, matrícula 44141-1 e João Vicente Chencarek, matrícula 43951-1, como membros e a servidora pública municipal Crislaine da Silva de Andrade – matrícula 43811-1, como secretária, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 3º - Determinar a autuação da cópia da referida Ficha de Ocorrência, bem como da CI n. Art. 4º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 30 de março de 2011. Vergínia da Silva Pavoni – Inspetora 1ª.Cl GMD Corregedora-Geral da Guarda Municipal PORTARIA Nº 254/2011 “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor ILÇO DEAGUIAR e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIASOCIALDOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor ILÇO DE AGUIAR, matrícula 18071-1, ocupante do cargo de Profissional de Saúde Municipal, na função de Médico Pediatra, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 31 de março de 2011. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios EDITAIS APREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, para a Clínica da Mulher, localizada na Rua Salviano Pedroso, 1.075 – Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação 050/2011, que objetiva a contratação da empresa ESPECIALISTA – PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA – CNPJ 04.619.893/0003-70, com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em23 de março de 2011. Silvia Regina Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS Atilio Magrini Neto PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 003/2011. OBJETO: Locação do imóvel sito à Rua Oliveira Marques, n° 825, Vila Delfus, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para uso do CENTRO DE ATENDIMENTOÀMULHER. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.36.00 – Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), sendo o aluguel mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais). DATADEASSINATURA: 16 de fevereiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 083/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Tavares&Soares Ltda-EPP Diário Oficial 08 - ANO XIII - Nº 2.970 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2011 EXTRATOS BALANCETES PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2011. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, para merenda escolar, objetivando atender as Escolas Municipais, Escolas Municipais Indígenas e Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM’s. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa deAlimentação Escolar 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.04 – Gêneros deAlimentaçãoemgeral VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 12.117,42 (doze mil cento e dezessete reais e quarenta e dois centavos). DATADEASSINATURA: 17 de março de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 089/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Batista&Aquino Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial nº 006/2011. OBJETO:Aquisição de lona plástica para atender o pronto atendimento. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 2.037 – Benefícios eventuais - PSB 08.244.500 - Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 33.90.32.00 – Material de Consumo – material de distribuição gratuita 33.90.32.09 – Outros Materiais de distribuição gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: 300 (trezentos) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 16.112,00 (dezesseis mil cento e doze reais). DATADEASSINATURA: 24 de março de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. Republica-se por Incorreção: Nome Setor Resolução Dias Ref mês CLEBERSONALEX ESPINDOLA FERNANDES SEMED RF/02/399/11 2 nov/11 LEONARDOBARBOSA DE AZAMBUJA GAB RF/02/209/11 1/2 jan/11 REGINALDO ARGUELO SEMS RF/02/213/11 1 jan/11 SANDRA APARECIDA ARIAS SEMS RF/02/214/11 13 jan/11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS E ATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS Diário Oficial 09 - ANO XIII - Nº 2.970 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 10 - ANO XIII - Nº 2.970 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 11 - ANO XIII - Nº 2.970 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 12 - ANO XIII - Nº 2.970 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2011 BALANCETES Diário Oficial 13 - ANO XIII - Nº 2.970 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2011 BALANCETES RESOLUÇÃO Nº 017/ VISA /2011 O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0540 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0540/2011, lavrado contra: “ FM Damacena Medicamentos – Me”, denominado Farmácia Drogamais, CNPJ – 03.162.411/0001-71 e Inscrição Estadual nº 28.308.932-6, situada à Rua Cuiabá nº 1.425, Centro, foi autuada por funcionar estabelecimento farmacêutico sem alvará sanitário, sem a presença do farmacêutico responsável técnico e sem a certidão de regularidade emitida pelo Conselho Regional de Mato Grosso do Sul – CRF/MS, estando em desacordo com a resolução RDC nº 44/2009 ANVISA e Lei Federal nº 6437/77 e Lei Federal nº 5991/73, desta forma constituído-se em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso II, XXII, XXIII, XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de... “MULTADE14UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se PUBLICARPOR03 DIAS. Dr. Valdir Sader Gasparotto. Núcleo da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 018/ VISA /2011 O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0539 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0539/2011, lavrado contra: “ Almeida & Romanos Ltda ”, denominado Farmácia Santa Clara, CNPJ – 10.907.490/0001-68, situada à Rua Abdias Frazão Nascimento nº 625 – BNH 4 Plano, foi autuada por funcionar estabelecimento farmacêutico sem alvará sanitário, sem a presença do farmacêutico responsável técnico e sem a certidão de regularidade emitida pelo Conselho Regional de Mato Grosso do Sul – CRF/MS, estando em desacordo com a Resolução RDC nº 44/2009 ANVISA e Lei Federal nº 6437/77, Lei Federal nº 5991/73, desta forma constituído-se em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341 Inciso II, XXIII, XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de... “ADVERTÊNCIA”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Valdir Sader Gasparotto. Núcleo da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 019/ VISA /2011 O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0570 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0570/2010, lavrado contra: “ Associação Beneficente Douradense ”, denominado Hospital Evangélico – Cozinha / Padaria, CNPJ – 03.607.782/0001-66, situada à Rua Hilda Bergo Duarte nº 81 – centro, foi autuada por manter em uso alimentos com prazo de validade expirado, utilizar utensílios de madeira para produção de alimentos, usar utensílios danificados, usar utensílios com bolor para manipulação de alimentos, produzir alimentos em estrutura física inadequada e de não ter cumprido o relatório de inspeção de 07/09/2009, desta forma constituído-se em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341 Inciso XXII e XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de... “ADVERTÊNCIA”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Valdir Sader Gasparotto. Núcleo da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
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