Edição 2976 – 08/04/2011

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SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.976 DOURADOS, MS 08 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Hélio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0013 DE 2 DE MARçO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 546.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 110.000,00 1301.12.361.1042.122-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 100.000,00 1301.12.365.1041.025-335041-CONTRIBUIÇÕES 336.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES 436.000,00 1301.12.361.1042.122-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00 1301.12.363.1042.069-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 2DEMAÇODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0023 DE 4 DE MARçO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 239.810,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 28.810,00 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 15.000,00 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 30.000,00 1301.12.365.1041.025-335041-CONTRIBUIÇÕES 151.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 45.000,00 1301.12.365.1041.025-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 28.810,00 1301.12.365.1041.060-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 150.000,00 1301.12.365.1041.060-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 1.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 4DEMARÇODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0024 DE 4 DE MARçO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 17.451,87, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Diário Oficial 02 - ANO XIII - Nº 2.976 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2011 DECRETOS 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.244.5002.046-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 16.751,87 1102.08.244.5002.049-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 700,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.241.5002.035-339030-MATERIALDECONSUMO 4.316,00 1102.08.242.5002.036-335041-CONTRIBUIÇÕES 3.371,00 1102.08.243.5002.034-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 9.764,87 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 4DEMARÇODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0047 DE 31 DE MARçO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 344.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 501.04.122.1082.014-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 128.000,00 501.04.122.1082.014-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 120.000,00 1 3 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 6 4 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIOS10.000,00 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 50.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 5.000,00 1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1901 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1901.18.122.1082.134-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 1.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 501.04.122.1082.015-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 128.000,00 501.04.122.1082.015-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 30.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 130.000,00 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 50.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 5.000,00 1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1901 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1901.18.122.1082.134-339030-MATERIALDECONSUMO 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 31DEMARÇODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0048 DE 31 DE MARçO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 420.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.365.1042.073-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 390.000,00 1302.12.365.1042.073-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.123-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 420.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 31DEMARÇODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0050 DE 31 DE MARçO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1203 -FUNDAÇÃODESAÚDEEADMHOSPITALARDEDOURADOS 1 2 0 3 . 1 0 . 3 0 2 . 11 9 2 . 1 0 9 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIOS50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1203 -FUNDAÇÃODESAÚDEEADMHOSPITALARDEDOURADOS 1203.10.302.1192.109-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 31DEMARÇODE2.011 Murilo Zauith Diário Oficial 03 - ANO XIII - Nº 2.976 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2011 PORTARIAS PORTARIA Nº 277/2011 “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR MOACIR LEITE RODRIGUES E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor MOACIR LEITE RODRIGUES, matrícula 8891-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Público, na função de Coordenador, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 07 de abril de 2011. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 278/2011 “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a servidora IRISRODRIGUESe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora IRIS RODRIGUES, matrícula 6231-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Infantil, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 08 de abril de 2011. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIA HU Nº. 015 “Concessão de Licença Médica – HU”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei Complementar nº 138 de 02 de Janeiro de 2009. RESOLVE: Art. 1° - Conceder a funcionária abaixo relacionada, lotada na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Licença Médica de Saúde (com beneficio pago pelo INSS), em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº. 704/02. Revoga-se as disposições em contrário. Dourados (MS), 22 de Março de 2011. ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 016 O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei Complementar nº 138 de 02 de Janeiro de 2009. RESOLVE: Registrar, nos assentamentos funcionais da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, os Demitidos de acordo com a lei Complementar Municipal nº 173, de 03 de Dezembro de 2010, conforme anexo único desta portaria. Dourados (MS), 05 de abril de 2011. ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 017 O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. RESOLVE: Registrar, nos assentamentos funcionais da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, os Contratados Temporariamente de acordo com a lei Complementar Municipal nº 173, de 03 de Dezembro de 2010, conforme anexo único, que contém os admitidos nesta portaria. Dourados (MS), 05 deAbril de 2011. ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD Matricula Nome Período 114764677-2 Janaina Oliveira Botelho 26.01.2011 à 17.03.2011 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 015/2011 MATRICULA NOME ADMISSÃO CONTRATO CARGO/FUNÇÃO 114762495-3 Alessandra Gomes da Silva 21.03.2011 225 Téc. Saúde Publ ica I - Téc. de Laboratório 114766598-1 Andrea Barcelos Segatto 11.03.2011 215 Prof. Saúde Pública - Médico Anestesista 114762794-3 Edison Aparecido Thomaz 11.03.2011 207 Prof. Saúde Pública - Médico Plantonista Clinica Médica 114761810-2 Elaine Aparecida de Araujo Silva Flores 11.03.2011 230 Prof. Saúde Pública - Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 114760994-3 Ester Stangarlin Fernandes Rocha 11.03.2011 214 Prof. Saúde Pública - Médico Anestesista 114766602-1 Felipo Chaves Guimarães 11.03.2011 210 Prof. Saúde Pública - Médico Anestesista 501061-6 Flavia Barbosa Vieira 21.03.2011 219 Téc. Saúde Publ ica I - Téc. de Laboratório 114765949-2 Hermeto Macario Amin Paschoalick 11.03.2011 231 Prof. Saúde Pública - Médico Plantonista UTI Adul to 114765333-3 Isaura Oviedo 19.03.2011 223 Téc. Saúde Publ ica I - Téc. de Enfermagem 114766614-1 Ivonete Teixeira Bonfim Faquiano 16.03.2011 218 Téc. Saúde Publ ica I - Téc. de Laboratório 114766594-1 Kamilla Geraldo Palma 15.03.2011 208 Prof. de Serviços de Saúde Fisioterapeuta 114766595-1 Karima Tsumori Motomiya 21.03.2011 227 Prof. de Serviços de Saúde Psicóloga 114766600-1 Karine Alves Miranda 21.03.2011 229 Prof. de Serviços de Saúde Fisioterapeuta 114766596-1 Leidniz Guimarães da Silva 11.03.2011 212 Prof. Saúde Pública - Médico Anestesista 114766608-1 Marcia Soares Mattos 21.03.2011 221 Prof. de Serviços de Saúde Farmacêutica Bioquímica 114766593-1 Marco Antonio Sobrinho Espindola 11.03.2011 216 Prof. Saúde Pública - Médico Anestesista 114766597-1 Massayoshi Matsuno 11.03.2011 213 Prof. Saúde Pública - Médico Anestesista 114766603-1 Nayara Heracl ia Silita de Almeida 21.03.2011 226 Prof. de Serviços de Saúde Farmacêutica Bioquímica 114764830-2 Neuza de Melo Arruda Lemes 21.03.2011 224 Téc. Saúde Publ ica I - Téc. de Laboratório 114762769-3 Patricia Andrea Torres Garcia Bassi 01.03.2011 206 Prof. Saúde Pública - Médico Plantonista Cirurgia Pediátrica ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 017/2011 Matrícula Nome Data Demissão Cargo/ Função Nº Termo de rescisão 114766341-1 Solange Borges da Cruz 01.03.2011 Téc nico de Saúde Públ ica / Técnico de Enfermagem 10 Profissional de Saúde Pública/ Médico Plantonista UTI Adulto 114766359-1 Thierry Fernando Rodrigues de Oliveira 01.03.2011 Profissional de Serviços de Saúde/Fisi oterapeuta 12 114761794-3 Fabio Lester Alves Colman 11.03.2011 Téc nico de Saúde Públ ica / Técnico de Enfermagem 13 Profissional de Saúde Pública/ Enfermeiro Téc nico de Saúde Públ ica I/ Técnico de Enfermagem 114766370-1 Marisergio Pimenta 23.03.2011 14 114766357-1 Jocineia Regina da Silva Santos 30.03.2011 15 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 016/2011 114765950-2 Hugo Dias Batista 01.03.2011 11 Diário Oficial 04 - ANO XIII - Nº 2.976 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2011 PORTARIAS PORTARIA HU Nº. 018 “Concessão de Licença Médica – HU”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. RESOLVE: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Licença Médica de Saúde (com beneficio pago pelo INSS), em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº. 704/02, conforme segue: Dourados (MS), 05 deAbril de 2011. ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 019 “Concessão de Licença Médica – HU”. O DIRETORO SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. RESOLVE: Registrar, o ato de “Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 04 a 15 Dias)” ao serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexo único, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de acordo com o artigo 136 da lei Complementar Municipal nº 107 de 27 de Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público). Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 04 dias do mês de abril do ano dois mil e onze (2011). ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 020 O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. RESOLVE: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 05 dias de Licença Paternidade, em conformidade com a Lei Complementar nº. 107/06, art. 146, conforme anexo único: Dourados (MS), 07 de abril de 2011. ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD PORTARIA/IMAM Nº. 01 DE 14 DE MARÇO DE 2011. “Altera a Portaria nº 05 de 30 deAbril de 2009 e designa novos servidores” ADiretora Presidente do Instituto Municipal do Meio Ambiente de Dourados MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 53 da Lei Municipal nº 055 de 19 de dezembro de 2002. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores Alvanei Souza Pereira Mat. 44171-1, Dalberto Cristóvão Gonçalves Ribas Fujii Mat. 43821-1, João Augusto Dourado Alves Mat. 43941-1, Lourival Freitas Santos Mat. 48041-1, Marcos Antonio de Brito Mat. 48001-1 e Marcos Cesar da Silva Leite Mat. 47991-1, para atuarem como Agentes de FiscalizaçãoAmbiental. Art. 2º Esta portaria entraemvigor à partir de 01 de Março de 2011 Art. 3º Revogam-se as disposiçõesemcontrário. Registre-se. Publique-se Drª. VALDENISE CARBONARI BARBOZA Diretora Presidente IMAM 114764764-2 Renata Fatureto Borges Watanabe 11.03.2011 211 Prof. Saúde Pública - Médico Anestesista 114763467-2 Rosana Dainez Sozzi 21.03.2011 222 Téc. Saúde Publica I - Téc. em Banco de Leite Humano 114764652-2 Tabata Branquinho de Albuquerque 17.03.2011 217 Téc. Saúde Publica I - Téc. de Laboratório 501953-2 Thammy Saruwatari Yamaki Cardoso 21.03.2011 220 Prof. de Serviços de Saúde Farmacêutica Bioquímica 114766590-1 Thyciara Karine Schmidt 15.03.2011 209 Prof. de Serviços de Saúde Fisioterapeuta 114766592-1 Vanessa Santos Stroppa 21.03.2011 228 Téc. Saúde Publica I - Téc. em Banco de Leite Humano Matricula Nome Período 114764768-3 Célia Cardoso de Jesus 15.03.2011 à 15.04.2011 114766347-1 Josandra Valdireia Kemparski Pinto 04.04.2011 à 08.05.2011 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 018/2011 Nome Matricula Dias Período Josandra Valdireia Kemparski Pinto 114766347 - 1 15 20.03.2011 à 03.04.2011 Karina de Moraes Deo 114766320 - 1 7 23.03.2001 à 29.03.2011 Anselma Patrícia Rego 114763639 - 3 5 18.03.2011 à 22.03.2011 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 019/2011 NOME Matrícula DIAS PERÍODO Genival Sojo Carrijo 114765425-2 5 05.04.2011 à 09.04.2011 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 020/2011 Resolução nº.Ret/04/622/11/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº Lp/09/3728/06/SEMGEP, que concedeu a Servidora Pública Municipal, SANDRA REGINA DE OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula funcional nº “9951-1” ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade. Onde consta: “Referente ao período aquisitivo de 01/05/1997 a 30/04/2002”, passe a constar: “Referente ao período aquisitivo de 01/02/2000 a 31/01/2005”, com base Parecer nº 366/2011, que retifica o Parecer nº 810/2006, constante no ProcessoAdministrativo nº 1525/2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 07 de abril de 2011 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO SEMS Nº 05 DE 01 DE ABRIL DE 2011. Dispõe sobre a revalidação dos alvarás sanitários vencidos outorgados aos estabelecimentos de saúde que executem serviços médicos hospitalares no município de Dourados A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, Considerando o compromisso do município em assumir as ações de média e alta complexidade de vigilância sanitária, Considerando o art. 210, parágrafo único, do Código Sanitário Estadual; RESOLVE: Art. 1º Ficam prorrogados os prazos de validade dos alvarás sanitários de funcionamento, outorgados no município de Dourados, que se encontrarem vencidos e aguardando decisão sobre o pedido de revalidação, desde que os interessados tenham requerido a revalidação de suas licenças no prazo de até 120 (cento e vinte) dias do término de sua vigência. Art. 2ºAprorrogação prevista no artigo anterior perdurará até a data da decisão da autoridade sanitária sobre o pedido de revalidação, desde que não haja infração sanitária. Parágrafo Único - Mencionada prorrogação será concedida sem prejuízo das vistorias necessárias a serem realizadas pelos órgãos competentes de Vigilância Sanitária. Art. 3º Os estabelecimentos de saúde enquadrados nas disposições desta resolução RESOLUÇÕES Diário Oficial 05 - ANO XIII - Nº 2.976 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2011 RESOLUÇÕES poderão obter certidão de revalidação da licença sanitária mediante requerimento formulado perante a Coordenação de Vigilância Sanitária do município de Dourados, devidamente instruído com cópia do alvará sanitário vencido e a prova do pedido de revalidação dentro do prazo de até 120 (cento e vinte) dias antes do término de sua vigência. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 01 de abril de 2011. Silvia Regina Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAIS EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Pessoa a ser citada:ADÃOFERREIRABENITES Lotação: Secretaria Municipal de Educação Matrícula Funcional: 114762020-2 Cargo/função: Profissional do Magistério Municipal Indígena O Presidente da Comissão Permanente Sindicante e Processante, nomeado pelo Decreto Municipal nº 2.340/2003, FAZ SABER o servidor público municipal Sr. ADÃO FERREIRA BENITES, nomeado por aprovação em concurso público para exercer o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal Indígena, lotado na Secretaria Municipal de Educação, que no processo em epígrafe, em que figura como acusado, foi o mesmo procurado e não localizado, estando, portanto em local incerto e não sabido. Desta forma, nos termos do artigo 249 parágrafo único, fica o mesmo CITADO para que tome ciência de que foi instaurado processo para apurar os seguintes atos e fatos: Apurar ABANDONO DE CARGO e INASSIDUIDADE HABITUAL. Transgredindo, em tese, o artigo 205, inc. II e III Lei Complementar nº 107/2006. Fica também INTIMADO, para comparecer no dia 03 de maio de 2011 às 08:00 horas, na sede da Comissão Permanente Sindicante e Processante, instalada na rua Coronel Ponciano nº 1.700, bloco C, Parque dos Jequitibás - 3411-7110, nesta cidade de Dourados/MS, a fim de ser interrogada, sobre acusação que lhe é imputada, ficando ciente de que não comparecendo, ser-lhe-á decretada a sua revelia, admitindo a citada, como verdadeiro os fatos elencados na acusação. Do que para ciência da acusada, é expedido o presente edital de citação, que será publicado por três vezes no Diário Oficial do Município de Dourados – MS, conforme artigo 249, parágrafo único, da Lei complementar Municipal 107/2006. Dourados – MS, 07 de abril de 2011. Antônio Marcos Marques Presidente EDITAL Nº. 34 DE 07 DE ABRIL/2011 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃOHOSPITALARDEDOURADOS. 14ªCONVOCAÇÃO O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 36 de 16/11/2010 - Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Convoca os Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final, a comparecer até o dia 14DEABRIL DE 2011, das 07 às 11 horas e das 13hs às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá Dourados/MS, para Exercício da Função e entrega dos de documentos relacionados no Anexo II e documentos previstos no edital nº. 36 PSS/HU/2010, Lei Complementar 173 de 03/12/2010, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 07 de abril 2011. Alessandro Lemes Fagundes Diretor da FUMSAHD ANEXO I ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 03 (três) Cópias de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; -Atestado Médico de aptidão para exercício da função - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira deTrabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em três vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: EDITAL Nº. 37, DE 07 DE ABRIL DE 2011 - REFERENTE AO 8º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. 8ªCONVOCAÇÃO O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 48, de 22 de dezembro de 2010 – 8º Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados publicado no Diário Oficial do Município de Dourados,RESOLVE: I – Convocar os Candidatos relacionados noANEXO I a comparecer até o dia 14 de abril/2011 entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá, para EXERCÍCIO DA FUNÇÃO e entrega de documentos relacionados no Anexo II e os documentos previstos no edital nº. 48 PSS/HU/2010, Lei Complementar 173 de 03/12/2010, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 07 de abril de 2011. Alessandro Lemes Fagundes Diretor da FUMSAHD ANEXO I TABELA DE CARGOS – NÍVEL MÉDIO ANEXO II RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA)EXIGIDOSPARAADMISSÃO: Documentos: 03 (três) Cópias de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; -Atestado Médico de aptidão para exercício da função - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS Inscrição Candidato Cargo Pontuação Class. 2010010000505 WILSON BARROS Enfermeiro 58 25 2010010000033 MAISA DE CARVALHO FRANCISCO Fisioterapeuta 53 19 NOME CARGO PONTUAÇÃO CLASS. MARILUCI ESPERANDIO Técnico de Enfermagem 50 76 CAROLINA ESABEL F. DA SILVA Técnico de Enfermagem 50 77 OZEAS BORK Técnico de Enfermagem 50 78 Diário Oficial 06 - ANO XIII - Nº 2.976 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2011 EDITAIS - Carteira deTrabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em três vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: Antonio Ceoildes Caldeira Junior, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença Ambiental simplificada (LAS), para atividade de Lava Rápido de automóveis em geral, situado na Rua Filomeno João Pires, 2539, Parque das Nações I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JONGO & FERREIRA LTDA ME torna público que requereu no Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de fabricação móveis com predominância em madeira, localizada na ruaAyrton Senna, 203 - Jardim Santa Maria, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não. EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 081/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Vimax Distribuidora e Comércio deAlimentos Ltda-EPP PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2011. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, para merenda escolar, objetivando atender as Escolas Municipais, Escolas Municipais Indígenas e Centros de Educação Infantil Municipais – CEIM’s. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa deAlimentação Escolar 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.04 – Gêneros deAlimentaçãoemgeral VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 15.026,40 (quinze mil e vinte e seis reais e quarenta centavos). DATADEASSINATURA: 01 de abril de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. LICENÇA PRÊMIO: NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERÍODO MOTIVO: MARIA CACILDA DA SILVA SEMED 618 6 01/04/2011 A 30/09/2011 Processo de Aposentadoria SANDRA REGINA DE OLIVEIRA RIBEIRO SEMED 619 3 29/03/2011 A 28/06/2011 Processo de Aposentadoria SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA PARAESTUDO - Mestrado NOME: LOTAÇÃO: PERÍODO: TEODORA DE SOUZA SEMED 01/03/2011 a 31/12/2011 RETORNO DE LICENÇAPARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR - TIP NOME: LOTAÇÃO: A PARTIR DE: ROSEMIR DELGADILHO DE OLIVEIRA SEMED 22/03/2011 LICENÇA PARATRATO DE INTERESSE PARTICULAR - TIP (sem remuneração) NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ANOS: PERÍODO: FABIO RODRIGUES BORGES SEMED 523 2 28/03/2011 A 27/03/2013 RESOLUÇÃO Nº: 621 RESOLUÇÃO Nº: 620 PORTARIA Nº. 116, de 01 de abril de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear ANGELA APARECIDA PINHEIRO no cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereadorAlbino Mendes, a partir de 01 de abril de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE EM SUBSTITUIÇÃO PORTARIA Nº. 117, de 01 de abril de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear LUCIANO MENEGUCCI no cargo de Diretor de Departamento (DAS-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 01 de abril de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE EM SUBSTITUIÇÃO PORTARIA Nº. 118, de 01 de abril de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar CLEOMAR VAZ MACHADO do cargo de Assessor de Gabinete (CAP-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 01 de abril de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE EM SUBSTITUIÇÃO PORTARIAS Diário Oficial 07 - ANO XIII - Nº 2.976 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2011 PORTARIAS PORTARIA Nº. 119, de 01 de abril de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - ReclassificarALICEMAR LIMADAROCHApara o cargo de Assessor Legislativo (CAP-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, Gabinete VereadorAlbino Mendes, a partir 01 de abril de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE EM SUBSTITUIÇÃO PORTARIA Nº. 120, de 01 de abril de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear CEDÁRIO SARAT SANGUINA no cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao GabineteVereadorAlbino Mendes, a partir 01 de abril de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE EM SUBSTITUIÇÃO PORTARIA Nº. 121, de 01 de abril de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear IARA APARECIDA CASTILHO CABREIRA no cargo de Assessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao GabineteVereador Juarez de Oliveira, a partir 01 de abril de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE EM SUBSTITUIÇÃO EXTRATOS - PREVID EXTRATO DO CONTRATO N.º 002/2011/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD Sertão Comércio de Equipamentos Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 002/2011/PREVID OBJETO: Aquisição de Aparelhos e utensílios de uso domésticos - Lavadora de alta pressão para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075- Manutenção dasAtividades do IPSSD 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.06 –Aparelhos e utensílios de uso domésticos Fonte 3 Ficha 1067 ValorTotal :R$ 753,15 (setecentos e cinquenta e três reais e quinze centavos) Período da Contratação: 12 (doze) meses DATADEASSINATURA: 08 de abril de 2011. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura LICITAÇÕES - PREVID TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2011/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a Aquisição de Aparelhos e utensílios de uso domésticos - Lavadora de alta pressão para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID em favor da empresa adjudicatária Sertão Comércio de Equipamentos Ltda., a qual fornecerá o objeto ora licitado. Dourados-MS, 08 de abril de 2011. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente ATOS REVOGATÓRIOS - HABITAÇÃO ATO REVOGATÓRIO Nº.005/11, de 07 de abril de 2011. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de DouradosMS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Planejamento através do seu Secretário engenheiro civil Sr. Antonio Luiz Nogueira. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R 012/11, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 01, da Quadra nº. 02, do Loteamento Social JARDIM CANAÃ II, feita ao promitente-donatário, NILCEIA ANTUNESDASILVA. Dourados, 07 de abril de 2011. Antonio Luiz Nogueira Secretário Municipal de Planejamento Diário Oficial 08 - ANO XIII - Nº 2.976 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2011 DELIBERAÇÕES - COMED DELIBERAÇÃO COMED Nº 008, DE 30 DEMARÇO DE 2011 Dispõe sobre a concessão de atos para o Serviço de Educação Integral - SEI e dá outras providências. OCONSELHOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 17/03/2011, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 009, de 30/03/2011 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem30/03/2011, DELIBERA: Art. 1º. Conceder a Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, nos termos da Deliberação/COMED nº 001 de 21/10/2008, para o Serviço de Educação Integral - SEI, localizada à Rua Balbina de Matos, nº 1895 – Bairro Jardim , nesta cidade de Dourados, por 05 (cinco anos), a partir do ano de 2010. Art. 2º.AUnidade Escolar deverá inserir anualmente no Processo que Autoriza os Atos da Unidade de Escolar, os Alvarás de Localização e Funcionamento e Sanitário, bem como os Relatórios daAvaliação Institucional Interna e Externa. Art. 3º. Qualquer ampliação que venha ocorrer na estrutura física da referida Unidade de Escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade. Art. 4º.Aabertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação que deverá informar este colegiado. Art. 5º. Que a Escola observe a capacidade física das salas adequando conforme § 3º, artigo 11 da DeliberaçãoCOMEDnº 001, de 21/10/2008. Art. 6º.Osetor responsável da Secretaria Municipal de Educação deverá orientar a Unidade Escolar com relação ás alterações legais que vierem a ocorrer neste período deAutorização. Art. 7º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 30 de março de 2011. Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGOEM: 07/04/2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação DELIBERAÇÃO COMED Nº 009, DE 30 DEMARÇO DE 2011 Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Infantil de Educação Básica Tictitos e dá outras providências. OCONSELHOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 30/03/2011, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 010, de 30/03/2011 e a decisão da Sessão Plenária realizadaem30/03/2011, DELIBERA: Art. 1º.AEscola Infantil de Educação Básica Tictitos, localizada à Rua Cuiabá, nº 2.062 – Centro, nesta cidade de Dourados, passa a Integrar o Sistema Municipal de Ensino de Dourados a partir do ano de 2011, conforme determina o artigo 89, da Lei 9394/96. Art. 2º. Fica concedido o Credenciamento para a mantenedora, atendida as exigências do Sistema Municipal de Ensino e da Legislação Educacionalemvigor. Art. 3º. Fica Autorizado o Funcionamento, por um prazo de 5 (cinco) anos a partir de 2011. Art. 4º.AUnidade Escolar deverá inserir anualmente no Processo que Autoriza os Atos da Unidade de Escolar, os Alvarás de Localização e Funcionamento e Sanitário, bem como os Relatórios daAvaliação Institucional Interna e Externa. Art. 5º. Qualquer ampliação que venha ocorrer na estrutura física da referida Unidade de Escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade. Art. 6º.Aabertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação que deverá informar este colegiado. Art. 7º. Osetor responsável da Secretaria Municipal de Educação deverá orientar a Unidade Escolar com relação às alterações legais que vierem a ocorrer neste período deAutorização. Art. 8º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 30 de março de 2011. Profª. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGOEM: 07/04/2011. Prof. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 021/ VISA /2011 O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0583 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO:o auto de infração n° 0583/2011, lavrado contra: “ Rodrigues & Novaes Ltda - me ”, denominado Farmácia do Edelson, CNPJ – 70.390.448/000144, situada à Rua Ediberto Celestino de Oliveira nº 1.160 – Jardim Santo André, foi autuada por funcionar estabelecimento farmacêutico sem alvará sanitário, sem a presença do farmacêutico responsável técnico legalmente habilitado e sem a certidão de Regularidade emitida pelo Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso do Sul – CRF/MS, estando em desacordo com a ResoluçãoRDCnº 44/2009ANVISAe expor à venda produtos com prazo de validade expirado, produtos sem identificação do prazo de validade, produtos sem registro no Ministério da Saúde, mesmo com essa obrigatoriedade, medicamentos fracionados sem autorização e medicamentos com embalagem violada e produtos com dizeres da rotulagem somente em língua espanhola, desta forma constituído-se em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341 Inciso XXII e XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de... “ADVERTÊNCIA”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Valdir Sader Gasparotto. Núcleo da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 022/ VISA /2011 O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0708 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0708/2011, lavrado contra: “ L & D Assados Ltda - me ”, denominado Pratiko Restaurante, CNPJ – 10.951.915/0001-96, situada à Rua Monte Alegre nº 4.939 – Jardim Guanabara, foi autuada por utilizar na manipulação de alimentos utensílios repleto de bolor, desta forma constituído-se em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 Inciso XXII e XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de... “EDUCATIVA”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Valdir Sader Gasparotto. Núcleo da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
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