Edição 2995 – 09/05/2011

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SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.995 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0022 DE 3 DE MARÇO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.800.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.302.0152.095-339039 2.800.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0142.090-339039 500.000,00 1202.10.302.0152.095-335041 2.300.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 3DEMARÇODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0025 DE 4 DE MARÇO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 40.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.306.0142.104-339032 40.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339039 40.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 4DEMARÇODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0027 DE 11 DE MARÇO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 800.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0141.035-449051 800.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0141.035-449052 400.000,00 1202.10.302.0151.038-449052 200.000,00 1202.10.302.0151.041-449052 200.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 11DEMARÇODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0028 DE 15 DE MARÇO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 242.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.302.0152.095-339039 240.000,00 1202.10.305.0172.103-339039 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Diário Oficial - ANO XIII - Nº 2.995 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2011 DECRETOS utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0142.090-339030 242.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 15DEMARÇODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0031 DE 18 DE MARÇO DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.305.0172.103-339039 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.128.0132.088-339039 2.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 18DEMARÇODE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0067 DE 12 DE ABRIL DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 22.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.124.0122.084-339039 10.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 2.000,00 1202.10.305.0172.103-339039 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339039 10.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 12.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 12DEABRILDE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0074 DE 13 DE ABRIL DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 300.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339039 179.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 114.000,00 1202.10.305.0172.103-339030 4.000,00 1202.10.305.0172.103-339039 3.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0142.090-339039 121.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 49.000,00 1202.10.303.0162.096-339030 50.000,00 1202.10.303.0162.096-339032 80.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DEABRILDE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0094 DE 25 DE ABRIL DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 621.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339039 200.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 308.000,00 1202.10.305.0172.103-339036 73.000,00 1202.10.305.0172.103-339039 20.000,00 1202.10.331.0152.105-339036 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0142.090-339030 156.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 172.000,00 1202.10.303.0162.097-339032 293.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 25DEABRILDE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0103 DE 29 DE ABRIL DE 2.011 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2011, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3422 de 10 de Dezembro de 2010. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.294.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0142.090-319011 500.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 400.000,00 1202.10.302.0152.095-319011 160.000,00 1202.10.305.0172.101-319011 165.000,00 1202.10.305.0172.101-319113 12.500,00 1202.10.305.0172.103-319004 20.000,00 1202.10.305.0172.103-319013 4.000,00 1202.10.331.0152.105-319011 32.000,00 1202.10.331.0152.105-319113 1.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-319004 20.000,00 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 2.995 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2011 EDDEICTRAEITUOSS 1202.10.122.0112.082-319013 4.000,00 1202.10.301.0142.090-319011 160.000,00 1202.10.301.0142.090-319113 12.500,00 1202.10.302.0152.095-319011 532.000,00 1202.10.302.0152.095-319013 165.000,00 1202.10.302.0152.095-319113 1.000,00 1202.10.302.0152.095-339030 400.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DEABRILDE2.011 Murilo Zauith Prefeito Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação 087/2011, que objetiva a contratação com a Pessoa Jurídica HOSPITAL SANTA RITA LTDA, CNPJ 03.151.578/0001-37 e o médico Ricardo Luis de Lucia, CRM n° 3025, com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em05 de maio de 2011. Silvia Regina Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde DESPACHO Referência: Contrato nº 024/2010/DL/PMD. Pregão Presencial nº 144/2010. ASecretaria Municipal de Saúde de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93 e as cláusulas acordadas no Contrato nº 024/2010/DL/PMD; Considerando a instauração do Processo Administrativo nº 02.2011 que apurou o descumprimento de cláusula contratual; Considerando que foi garantido à empresa contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa; Considerando que transcorreu em branco o prazo facultado ao requerido sem a apresentação de defesa prévia; DECIDE: Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa LOCVEL Locadora de Veículos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.218.377/0001-60, com sede à Rua Humberto de Campos, nº 3265, Jardim Aline, nesta cidade de Dourados – MS, com base nos artigos 58 e 87 da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Sétima do Contrato nº 024/2010/DL/PMD, pelo descumprimento à Cláusula Sexta, subitem 06.01, incisos IV eXI do presente contrato. Dê-se ciência à empresa advertida. Publique-se. Dourados – MS, 02 de maio de 2011. Silvia R. Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde ERB – DOURADOS VIVO SA– CNPJ: 02.449.992.0183-73, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de ESTAÇÃODE RÁDIO BASE DETELEFONIA MÓVEL CELULAR, EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE TELEFONIA SEM FIO – TORRE DE 40 METROS DE ALTURA, com sede na Av. PresidenteVargas, lote 02, quadra 02, Jardim MonteAlegre no município de Dourados (MS). Não foi determinado impacto ambiental. ERB – DOURADOS VIVO SA– CNPJ: 02.449.992.0183-73, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO , para atividade de ESTAÇÃO DE RÁDIO BASE DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR, EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE TELEFONIASEM FIO – TORRE DE 40 METROS DEALTURA, com sede na Av. Presidente Vargas, lote 02, quadra 02, Jardim Monte Alegre no município de Dourados (MS). Não foi determinado impacto ambiental. ERB – DOURADOS VIVO SA– CNPJ: 02.449.992.0183-73, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de ESTAÇÃO DE RÁDIO BASE DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR, EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE TELEFONIA SEM FIO – TORRE DE 40 METROS DE ALTURA, com sede na Av. PresidenteVargas, lote 02, quadra 02, Jardim MonteAlegre no município de Dourados (MS). Não foi determinado impacto ambiental. INSTITUTO ADVENTISTA CENTRAL BRAS DE EDUC E ASS SOCIAL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Centro de formação Ensino Fundamental, localizada na Rua/Av Onofre Pereira de Matos nº 970 - Bairro Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Resolução de Retificação /SEMED n° 203, de 05 de maio de 2011. “Retificar a concessão de Promoção Funcional por Tempo de Serviço aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. RESOLVE: Art. 1°. Retificar na Resolução/ SEMED, nº 161 de 17 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município de 15 de fevereiro de 2011, que concedeu Promoção por Tempo de Serviço aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados,em05 de maio de 2011. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação a partir de: 14671-1 ALESSANDRA COCA ALMEIDA DE OLIVEIRA B C 01/02/2011 a partir de: 146741-1 ALESSANDRA COCA ALMEIDA DE OLIVEIRA B C 01/02/2011 a partir de: 6171-1 IRACI DA SILVA VIEIRA G H 06/02/2011 6171-1 IRACI DA SILVA VIEIRA F G 06/02/2011 Onde consta: classe classe classe Passe a constar: Passe a constar: Onde consta: PORTARIA HU Nº. 024 “Concessão de Licença Médica – HU”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. RESOLVE: Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Licença Médica de Saúde (com beneficio pago pelo INSS), em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº. 704/02, conforme segue: Dourados (MS), 25 deAbril de 2011. ALESSANDRO LEMES FAGUNDES DIRETOR DA FUMSAHD Matricula Nome Período 114763670-3 Elenice Brandão Almeida da Cunha 15.04.2011 a 30.05.2011 114760944-3 Dailza Severina de Freitas Almeida 18.04.2011 a 01.09.2011 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 024/2011 LEIDCIITTAAIÇUÕSES ERDESITOALIUUÇSÕES EPDOIRTTAAIRUISAS EDITAIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 2.995 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2011 EXTRATOS RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 317/2009/DCL/PMD CONTRATADA: Douraser Prestadora de Serviços de Limpeza e Conservação Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 061/2009. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de Programa Orçamentário e respectiva Dotação Orçamentária, que passa a ser a seguinte: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.39.06 – Manutenção e Conservação de bens imóveis Ficha: 831 Fonte: 1 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de maio de 2011. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULACONTRATUAL, DO CONTRATO Nº 011/2010/SEMS/PMD CONTRATANTE: Município de Dourados/MS. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA:Fisiocorpus – Fisioterapia e Reabilitação Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 027/2009 – Chamada Pública nº 02/2009. OBJETO: Rescinde-se o Contrato nº 011/2010/SEMS/PMD por descumprimento do item 11.01.02 da cláusula décima primeira. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e cláusula décima primeira do Contrato nº 011/2010/SEMS/PMD. DATADAASSINATURA: 30 de março de 2011. SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE EXTRATO DE EMPENHO N° 1600/2011. PARTES: Município de Dourados Psico Serviços de PsicologiaLTDA- CNPJ: 05.809.341/0001-26 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO062/2011 OBJETO: Contratação de Psicóloga para determinar o porte de armas para os Guardas Municipais de Dourados, conforme estabelece o Estatuto do Desarmamento. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais). DATADEEMPENHO:06/05/2011 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 1601/2011. PARTES: Município de Dourados DelgadoEMantelliLTDA– EPP- CNPJ: 36.802.890/0001-00 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO081/2011 OBJETO: Aquisição de cartucho de tinta (original) para impressora Ploter de uso da Secretaria Municipal de Planejamento. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II Valor: R$ 5.443,60 (cinco mil quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta centavos). DATADEEMPENHO:06/05/2011 Secretaria Municipal deAdministração PORTARIAS PORTARIA Nº. 149, de 02 de maio de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 05 de maio de 2011, os seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 156, de 05 de maio de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear MONIQUIANE ZAGONELno cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete VereadorWalter R. Hora, a partir de 05 de maio de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 157, de 05 de maio de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de JOÃO PIRES DE ALMEIDA JUNIOR Encarregado de Segurança (DAS-6) JOSE ROBERTO DE LIMA COSTA Diretor de Departamento (DAS-3) REINALDO BARBOSA ALVARENGA JUNIOR Encarregado de Segurança (DAS-6) RONÃ ALVES BORGES Encarregado de Segurança (DAS-6) SUZANA LOPES DO NASCIMENTO Encarregado do Cerimonial (DAS-6) Em c ump rim ento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º , inform amos a todos os part idos polí ticos , os s indicato s de c lass es e as entidades em presa riais des ta cidade o rec ebimento de verba de c onvênios federais, c onform e abaixo relacionado: O rgão repa ss a dor Nº Conv ./Contr. Nº C/C Ob je to Da ta Va lor R$ Gove rno Fed era l 11 27 5-5 FMA S PJO V 0 6/ 05 /1 1 R $1 .25 6 ,25 TOTAL R $1.256,2 5 Do urado s, 09/05/2011. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 2.995 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2011 PORTARIAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde, por meio do seu representante legal, com base no capítulo VI, artigo 12º, observando o disposto no capítulo II artigo 3º., CONVOCO as entidades/instituições, para indicação de representante, através de formulário “MODELO DE TERMO DEADESÃO”, sendo: UMTITULAR eUMSUPLENTE, até o dia 25 de maio de 2011, às 17 horas, devendo ser protocolado no Conselho Municipal de Saúde, à Rua Dr. Nelson de Araújo, 737, sala 1, calçadão, centro – Dourados-MS, fone: (67) 3411-7145. João Alves de Souza Coordenador do Fórum dos Usuários dos SUS EDITAL DE CONVOCAÇÃO - FÓRUM DOS USUÁRIOS DO SUS ATO REVOGATÓRIO Nº007/11, de 03 de Maio de 2011. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de DouradosMS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário ANTÔNIOLUIZNOGUEIRA. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R014/11, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 04, da Quadra 11, do Loteamento Social EstrelaVerá, feita a promitente-donatária, SINEIDEJESUS SOUZA. Dourados, 03 de Maio de 2011. Eng.º Civil ANTÔNIO LUIZ NOGUEIRA Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento, eng.º civilANTÔNIO LUIZ NOGUEIRA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R015/11, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 11 da quadra 01 do Loteamento Social Brasil 500 pelo presente NOTIFICA o Sra. Ercilia Pereira Rocha , titular do CPF de nº. 368.054.081-72, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 04 de Maio de 2011 Eng.º Civil ANTÔNIO LUIZ NOGUEIRA Município de Dourados NOTIFICAÇÕES - HABITAÇÃO ATOS REVOGATÓRIOS - HABITAÇÃO 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar BRUNO DANTAS WIZENFAD do cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, Gabinete Vereador Elias Ishy de Matos,em30 de abril de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 159, de 05 de maio de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear GISLAINEDEVASCONCELOSSOBREIRABRAATHENno cargo de Diretor de Departamento (DAS-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 06 de maio de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 160, de 06 de maio de 2011. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar SUZIMARA CAETANO CHAVES do cargo de Digitador (ADM-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal,em06 de maio de 2011. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 666 de 18 DE ABRIL DE 2011. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo. “Concede Título de Cidadão Douradense ao Sr. Maurício Rodrigues Peralta.” Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Maurício Rodrigues Peralta, pelos relevantes serviços pretados a população douradense. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, em 19 de Abril de 2011. Vereador Idenor Machado Presidente Lei nº 3.443 de 04 de maio de 2011. “Considera de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados-AAGD”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Idenor Machado, faz saber que os senhores vereadores aprovaram e ele, com fulcro no artigo 43 § 7º da Lei Orgânica Municipal e art. 128 § 4º do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Considera-se de Utilidade Pública a AAGD - Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados, instituição sem fins lucraivos, constituídas no dia 30/04/2010 e inscrita no CNPJ sob o nº 12.360.396/0001-67, com sede e foro na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º –AUtilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se no que couber, no âmbito do Município de Dourados, responsabilizando-se à Prefeitura Municipal pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrario. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 04 de maio de 2011. Vereador Idenor Machado Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS LEIS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 2.995 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2011 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - FÓRUM DOS USUÁRIOS DO SUS ATAS - CMD RESOLUÇÃO Nº 034/ VISA /2011 O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0267 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0267/2011, lavrado contra: “ Edison Antonio Cestaro – EPP ”, denominado Mercadinho Ouro Verde, CNPJ = 01.570.464/0001-04 e Inscrição Estadual 28.234.431-4, situada à Av. Weimar Gonçalves Torres nº 5.265 – Jardim Ouro Verde foi autuada por comercializar produtos sem registro em órgão competente e com o prazo de validade expirado, desta forma constituído-se em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341 IncisoV, XXII, XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de... “MULTADE14UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Valdir Sader Gasparotto. Núcleo da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA Ata de Reunião do CMD N° 002/2011 – 26/04/2011 Aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e onze, às quinze horas e trinta minutos, reuniu-se na sala de reunião do Gabinete do Prefeito, sito à Rua Coronel Ponciano, hum mil e setecentos, em Dourados – MS, o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, com a presença dos seguintes conselheiros: Neire Colman – Presidente do CMD e Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio; Adriano Vasconcelos Cavalcante – SEMFI; Ana Luiza de Ávila Lacerda – SEPLAN; Professor Doutor Jelly Makoto Nakagaki – UEMS; Gustavo Anderson Gimenes Deboleto – SENAI; Euclides Maranho -EMBRAPA; Maria Izabel deAguiar – SIHESD (Patronal); Helmar Sant’ana –ACED; Cláudia ChristinaTorraca de Freitas e Ahmed Hassan Gebara – AEAD; Gilberto Dourado Braga - UFGD. O assunto a ser discutido eram as alterações na Lei do Programa de Incentivos, em substituição ao PID – Programa de Incentivos para o Desenvolvimento de Dourados. Iniciou-se com a apresentação do levantamento dos benefícios concedidos nos últimos 3 (três) anos, onde foi demonstrado que grande parte das empresas que obtém os benefícios não os utilizam, por diversos problemas, entre os quais defeitos existentes na Lei. Foram discutidos diversas alterações: solicitação de que o pedido de incentivo de doação, após definida a área, passe primeiramente pela Secretaria de Planejamento – SEPLAN para ver o enquadramento na Lei de Uso do Solo; retirada dos benefícios de terraplanagem e isenção de taxas e/ou emolumentos, alvará e habite-se; inclusão da permissão de uso de pavilhões industriais; o ISSQN ser para a empresa prestadora do serviço de construção direcionada especificamente à obra da empresa que solicitar o incentivo do Programa; possibilidade de isenção ou redução do ISSQN sobre o serviço de Facção; para concessão do benefício de IPTU, utilizar tabela de porcentagem de aumento de vagas para empresa existente, e questionamento quanto à propriedade do imóvel beneficiado; inclusão de ressalva na lei de micro e pequena empresa que estiver inscrita na Lei Geral de Micro e Pequenas Empresas e a empresa inscrita no MEI – Micro Empreendedor Individual, não se enquadram nesta lei.. Às dezesseis horas e trinta minutos, a Presidente encerrou a reunião. Eu, secretário do conselho, Edevaldo Sétimo Carollo, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada pelo Conselho, será assinada pormime pelo Presidente. Neire Colman Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Edevaldo Sétimo Carollo Secretário Executivo do Conselho Municipal de Desenvolvimento Dourados-MS, 26 de abril de 2011. MODELO TERMODE ADESÃO Entidade:____________________________________________________________ Endereço: ___________________________ número: _______ Bairro: __________ Cidade: _____________________________ fone fixo: ______ fone celular: ______ CNPJ: ______________________________ Atividades desenvolvidas pela entidade: ________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ A entidade acima descrita REQUER INSCRIÇÃO através dos representantes indicados em assembléia pela entidade, ao Fórum Permanente dos Usuários do SUS, comprometendo a cumprir o Regimento Interno do citado fórum, a saber: NOME DO (A) TITULAR:(descrever os dados pessoais): _________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________ NOME DO (A) SUPLENTE:(descrever os dados pessoais: _______________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________ Segue em anexo: a) cópia reprográfica de RG, CPF, COMPROVANTEDE ENDEREÇO dos indicados; b) cópia da ata que indicou os representantes emassembléia pela entidade; c) comprovante de insc rição e de situação cadastral; d) cópia do Regimento Interno da Instituição, devidamente registrado em Cartório competente. Nestes termos, pede-se deferimento. Dourados-MS, ____ de _____________ de 2011. ____________________________ (a.) do (a) Presidente/Coordenador RG: ______________ - SSP/___ - CPF: ____._____._____ - ___. fone fixo: ____________ fone celular: ____________ - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - CAMPO DOCONSELHO PROTOCOLO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHOMUNICIPAL DE SAÚDE RECEBÍ OTERMODE ADESÃO, ACOMPANHADO DOS DOCUMENTOS DOURADOS-MS _____/_______________/2011. OBS.: prazo máximo 25.05.2011, às 17h.
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