SEGUNDA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.058 DOURADOS, MS 08 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Thonny Audry Lima Zerlotti ................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3411-7792 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.468 DE 02, DE AGOSTO DE 2011 “Altera disposições da Lei nº 3.429/2010.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º – Em função do atraso para a realização do Concurso Público aberto para o preenchimento de vagas na Câmara Municipal, ainda, a imperiosa necessidade de manutenção dos serviços prestados por esta Casa de Leis, em função do princípio legal da continuidade, os prazos constantes nos artigos 55 e 57 da Lei 3429/2010, alterado pela Lei nº 3446/2011, ficam prorrogados por 120 (cento e vinte) dias Parágrafo único - Os Cargos provisórios prorrogados pelo caput deste artigo serão extintos automaticamente, caso haja convocação para o preenchimento do mesmo cargo pelo concurso público em andamento, ainda que seja em data anterior a prorrogação ora concedida. Art. 2º - A Tabela C do anexo I, Cargo de Provimento Efetivo, Símbolo ADM, Padrão VII, Cargo Assistente Social, quantidade 1, a carga horária passa a ser de 30 horas, tabelaemanexo. Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, 02 de agosto de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município SÍMBOLO PADRÃO CARGO QUANTIDADE CH REQUISITO ADM III Atendente 2 40 Ensino Médio ADM III Recepcionista 4 40 Ensino Médio ADM III Telefonista 2 40 Ensino Médio ADM III Agente de Cerimonial 3 40 Ensino Médio ADM III Interprete de Libras 1 40 Ensino Médio e curso específico na área ADM IV Assistente Administrativo 2 40 Ensino Médio ADM IV Técnico de manutenção de computador 1 40 Ensino Médio e curso na área ADM V Técnico em Informática 1 40 Ensino Médio e curso na área ADM V Técnico em Contabilidade 1 40 Ensino Médio específico e registro no CRC ADM VI Jornalista 1 20 Regis tro definitivo no DRT ADM VII Advogado 2 20 Ensino Superior em Direito e regis tro na OAB ADM VII Contador 1 40 Ensino Superior e Registro no CRC ADM VII Assistente Social 1 30 Ensino Superior e Registro no CRESS TOTAL: 22 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO TABELA C - Serviços Administrativos ANEXO I LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 04 DE AGOSTO DE 2011. “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar 117, de 31 de dezembro de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR-DOURADOS, fixa vencimentos e dá outras providências.” OPrefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º.Oart. 74 da Lei Complementar 117, de 31 de dezembro de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR-DOURADOS, fixa vencimentos e dá outras providências passa a vigorar acrescido do inciso VII e VIII, e alteração do § 5º com a seguinte redação: Art. 74. Cumprirão carga horária de: ... VII - de 30 horas semanais, os ocupantes de cargos de Assistente Social, conforme dispõe a legislação específica da carreira, permitida a ampliação, por ato do Prefeito Municipal, até o limite de 40 (quarenta) horas semanais, com acréscimo financeiro à Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.058 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2011 LEIS DECRETOS respectiva remuneração, proporcional ao número de horas da ampliação; VIII – de 20 horas semanais o ocupante do cargo de Advogado Público conforme dispõe a legislação específica da carreira, permitida a ampliação, por ato do Prefeito Municipal, até o limite de 40 (quarenta) horas semanais, com acréscimo financeiro à respectiva remuneração, proporcional ao número de horas da ampliação; ... § 5º Comprovada a necessidade de serviço e com a concordância do servidor integrante de carreira referida nos incisos II, VI e VII do art. 14, e VII e VIII deste artigo, a carga horária inferior a 40 (quarenta) horas semanais poderá ser ampliada, por ato do Prefeito Municipal, até o limite de 40 (quarenta) horas semanais, com acréscimo financeiro à respectiva remuneração, proporcional ao número de horas da ampliação. Art. 2º. O Anexo I da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, especificamente na carreira de “Desenvolvimento Social” os cargos passam a viger com as alterações constantes noAnexo Único da presente Lei. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2011. Dourados, 04 de agosto de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO N° 301, DE 29 DE JULHO DE 2011 “Aprova o Regimento Interno da III Conferência Municipal de Políticas para Mulheres”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da III Conferência Municipal de Políticas para Mulheres constante no anexo I e a composição da comissão organizadora, constante doAnexo II, deste decreto. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 29 de julho de 2011 Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município ANEXO I DO DECRETO N° 301, DE 29 DE JULHO DE 2011 REGIMENTO INTERNO DA III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES CAPÍTULO I DO OBJETIVO Art. 1º.A3ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, convocada pelo Decreto nº. 246 de 30 de junho de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, edição número 3038, página 01, de 11 de julho de 2011, terá o objetivo de discutir e elaborar políticas públicas voltadas à construção da igualdade, tendo como perspectiva o fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política das mulheres, contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para o exercício pleno da cidadania das mulheres no município de Dourados e no Brasil. CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO Art. 2º.A3ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres ocorrerá em uma única etapa: I - Conferência Municipal, convocada pela Prefeitura Municipal de Dourados, nos dias 20 e 21 de agosto de 2011, no Centro de Convivência da Pessoa Idosa, Andrés Chamorro, Rua Cafelândia, Jardim Água Boa. § 1º. Os delegados que participarão da etapa municipal serão eleitos para a etapa estadual. § 2º. Serão garantidos, na etapa municipal da 3ª CNPM, os recursos de acessibilidade para a equiparação de oportunidades entre pessoas com e sem deficiência, de acordo com as determinações legais e normas técnicasemvigor. CAPÍTULO III DO TEMÁRIO Art. 3º. Nos termos deste Regimento e para dar cumprimento ao disposto no seu artigo 1°, a 3ªCMPMadotará o seguinte temário: I - análise da realidade brasileira: social, econômica, política, cultural e os desafios para a construção da igualdade de gênero, na perfectiva do fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política das mulheres, e contribuam para a erradicação da pobreza extrema e para o exercício pleno da cidadania pelas mulheres brasileiras. II - definição de prioridades de políticas para o próximo período, tendo como base a avaliação, atualização e aprimoramento das ações e políticas propostas no II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, sua execução e impactos. Parágrafo único – A Conferência deverá ter como perspectiva a discussão do modelo de desenvolvimento na ótica das mulheres, levando em consideração a questão local. Art. 4º.A3ª CMPM deverá propiciar o debate amplo e democrático e seu relatório final deverá refletir a opinião da sociedade douradense expressa na proposta de elaboração do Plano Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres. § 1º. Todas as discussões do temário e os documentos da 3ª CMPM deverão obrigatoriamente incorporar as dimensões de classe, gênero, étnico racial, geracional e da livre orientação e liberdade sexual. § 2º.Aorganização da conferência municipal deverá garantir a ampla participação dos movimentos feministas e de mulheres, dos diversos movimentos sociais, conselhos municipais e demais entidades e representações da sociedade civil. CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL Art. 5º. A 3ª CMPM será presidida pela Coordenadora Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres e, na sua ausência ou impedimento eventual, pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Parágrafo único - As discussões no âmbito da 3ª CMPM se desenvolverão sob a forma de painéis temáticos, debates e grupos de trabalho. Gestor de Ações Institucio-nais Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Economista Doméstica, Nutricionista, Professor de Educação Física, Bibliotecário e Arte Educador. Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. PADRÃO 3 TABELA C – Rubrica VI, VII e VIII Conforme carga horária Advogado Público Advogado Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. PADRÃO 3 TABELA CRubrica VII A Assistente Social Público Assistente Social Nível superior completo, graduação com habilitação e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. PADRÃO 3 TABELA C – Rubrica VIII ... ... ... ... CARREIRA: DESENVOLVIMENTO SOCIAL: LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 04 DE AGOSTO DE 2011. Anexo Único Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007 ANEXO I Art. 6º. Para a organização, implementação e desenvolvimento das atividades da 3ª CMPM será constituída uma Comissão Organizadora Municipal composta pela Coordenadoria Municipal de Políticas para Mulher, pela Presidente do CMDM e por quatro representantes da sociedade civil e governamental, integrantes doCMDM. Seção I Estrutura e Composição da Comissão Organizadora Municipal Art. 7º. A Comissão Organizadora Municipal terá sob sua coordenação as seguintes comissões I - ComissãoTemática; II - Comissão de Comunicação; III - Comissão deArticulação e Mobilização; IV - Comissão de Relatoria; Art. 8º.AComissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres contará com uma Secretaria-executiva designada pela Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres e referendada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Parágrafo único - Compete à Secretaria-executiva: I - assessorar a Comissão e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas pela Comissão Organizadora e demais Comissões; II - articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora; III - apoiar os trabalhos operacionais da 3ª CMPM, desde seu planejamento, até conclusão do processo de avaliação; IV - propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora; V - acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora e quando solicitada, também das demais Comissões; VI - organizar e manter os arquivos referentes à Conferência; VII - encaminhar ofícios, informativos e documentos referentes à Conferência sempre que solicitado. Seção II Das Atribuições da Comissão Organizadora e demais Comissões Art. 9º.ÀComissão Organizadora da 3ªCMPMcompete: I - organizar, acompanhar e avaliar a realização da 3ªCMPM; II - coordenar as Comissões previstas noArt. 7. III - definir a metodologia de elaboração dos documentos de discussão bem como do relatório final da 3ªCMPM; IV - definir o formato das atividades da 3ª CMPM bem como o critério para participação dos convidados/expositores, dos temas a serem discutidos; V- deliberar sobre o orçamento necessário a todas as etapas da 3ªCMPM; VI - acompanhar a organização da infraestrutura necessária à 3ªCMPM; VII - designar as/os integrantes das Comissões podendo ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade; VIII - providenciar a publicação do relatório final da 3ªCMPM; IX - deliberar sobre todas as questões referentes à 3ª CMPM que não estejam previstas neste regimento e no regulamento da 3ªCNPM. Art. 10 -ÀComissãoTemática compete: I - propor e/ou elaborar textos de subsídio às discussões da Conferência Municipal II - organizar os termos de referência do tema central e eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação das/os expositoras/es na Conferência; III - propor expositoras/es para cada mesa temática; IV - elaborar a relação de sub-temas e os roteiros para os grupos de trabalho. Art. 11 -ÀComissão de Comunicação compete: I - definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 3ªCMPM; II - promover a divulgação do Regimento da 3ªCMPM; III - orientar as atividades de Comunicação Social da Conferência; IV - promover o registro e a cobertura midiática dos principais momentos da Conferência, visando a divulgação, bem como o arquivamento de sua memória; V - encaminhar e acompanhar a publicação do relatório final da 3ª CMPM organizado pela Comissão de Relatoria. Art. 12ÀComissão deArticulação e Mobilização compete: I - monitorar e orientar o encaminhamento dos relatórios e listagens de delegados à Comissão Organizadora da 3ª Conferência Estadual nos prazos estipulados no calendário; e II - fazer gestões junto ao governo municipal para garantir os recursos financeiros necessários à participação na etapa estadual dos delegados eleitos na Conferência Municipal. Art. 13ÀComissão de Relatoria compete: I - formular proposta de metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos; II - coordenar a consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho; III - elaborar, organizar e acompanhar, a publicação do relatório final da Conferência Municipal a Comissão de Comunicação. IV - elaborar o roteiro para a apresentação dos relatórios; Seção III Da Elaboração e Encaminhamento dos Relatórios Art. 14 Os relatórios da Conferência devem ser elaborados, levando em consideração as deliberações da conferência municipal. Parágrafo único: O relatório da Conferência Municipal, encaminhado à Comissão Organizadora Estadual deverá apresentar dois blocosemseparado: I - os resultados e propostas para a plataforma estadual de políticas públicas para o Estado; II - os resultados e propostas referentes à elaboração do Plano Municipal. CAPÍTULO VI DA PARTICIPAÇÃO Art. 15 A Terceira Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres terá a participação de delegados e convidados Parágrafo único: A participação na Conferência Municipal deverá observar as dimensões de classe, étnico raciais, geracional e de liberdade sexual da sociedade brasileira. Art. 16 Poderão ser convidados para a 3ª CMPM, pela Comissão Organizadora Municipal, até 100 autoridades, com direito a voz e sem direito a voto. Parágrafo único: A critério da Comissão Organizadora poderão ser credenciados observadores, sem direito a voz e voto. Art. 17Aplenária de delegados da etapa municipal da 3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres terá a seguinte composição: I - serão delegados natos os integrantes, titulares, do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; e a Coordenadora Municipal de Políticas para as Mulheres. II - cada 20 (vinte) participantes dará direito a 01 (uma) delegado. Capítulo VII Das Inscrições e Eleição para Delegados Art. 18As inscrições deverão ser efetuadasemformulário próprio oferecido pela 3ª CEPM, onde constará todos os dados das candidatas e entidades que representam. Parágrafo único:As inscrições de delegados para a 3ªCEPMserão aceitas até as 17 horas do dia 20/08/2011. Art. 19 A eleição de delegado será feita através da apreciação e aprovação do plenário, observando-se os percentuais de 60% (sessenta por cento) para a sociedade civil e40%(quarenta por cento) de representantes governamentais. § 1º. Serão Considerados eleitos aqueles que obtiverem o maior número de votos, por ordem decrescente, de acordo com o disposto noArtigo 17, inciso II. § 2º. Serão considerados suplentes, os candidatos que obtiverem maior votação, após a eleição dos delegados, observando-se o disposto noArtigo 20, Parágrafos 1º, 2º e 3º. Art. 20 As inscrições dos delegados da 3ª CMPM serão encaminhadas a Conferência Estadual, até o dia 30/08/2011. § 1º. Além dos delegados selecionados, deverão ser eleitos mais 30% para o preenchimento da suplência. § 2º. Os suplentes substituirão os delegados, obedecendo a ordem da listagem apresentada, respeitando-se a proporcionalidade entre delegados advindos da sociedade civil e delegados governamentais. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.058 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2011 DECRETOS § 3º. Para a efetivação da suplência, deverá ser apresentada uma carta de substituição assinada pela responsável da Comissão Organizadora Municipal ou pelo delegado impossibilitado de comparecer à 3ª CEPM. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 21 A 3ª CMPM aprovará em sua sessão de abertura o regulamento que norteará seus trabalhos. Parágrafo único: Durante a 3ª CMPM serão realizados trabalhos em grupo, para discussão e aprovação das propostas no respectivo grupo; Art. 22 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora daTerceira Conferência Municipal de Políticas para Mulheres. ANEXO II DO DECRETO N° 301, DE 29 DE JULHO DE 2011 COMISSÃO ORGANIZADORA I. Coordenadoria de Políticas Públicas para a Mulher: Célia Maria Flores Santos II. Secretaria Municipal deAssistência Social: Ledi Ferla III. Secretaria Municipal de Educação: Imaculada Conceição Guedes de Souza; IV. Ordem dosAdvogados do Brasil: Odila Schwingel Lange; V. Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul: Maria de Fátima Oliveira Matos Grassi DECRETO N° 302 DE 29 DE JULHO DE 2011 “Altera o Decreto n° 1.063, de 20 de maio de 2010 que define o desdobramento operacional da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica alterado Decreto n° 1.063, de 20 de maio de 2010, conforme segue: “Art. 1º ... I - ... ... II - ...: ... b) Secretaria Municipal de Finanças e Receita: 1 - Gabinete do Secretário 1.1 Núcleo deApoioAdministrativo; 1.2 Conselho de Recursos Fiscais. 1.3 Núcleo deAvaliação ... III – ...: ... c) Secretaria Municipal deAssistência Social: 1 - Gabinete do Secretário 1.1.Assessoria de Planejamento de Projetos Sociais. 1.2. Secretaria Executiva de Gestão de Conselhos. 1.3. Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres. 1.4. Núcleo de Movimento Sociais Populares; 1.5. Núcleo de Política da Juventude; 1.6. Núcleo de Política de Igualdade Racial; 1.7. Núcleo de Política Indigenista. ....” Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2011, revogadas as disposições em contrário, em especial o item “8” da alínea “b” do inciso II e o item “5” da alínea “c” do inciso III, ambos do art. 1º do Decreto n° 1.063, de 20 de maio de 2010. Dourados, 29 de julho de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 303, DE 29 DE JULHO DE 2011 “Transforma, sem aumento de despesa, cargo de provimento em comissão e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Ficam transformados, sem aumento de despesas, com fundamento no art. 54, da Lei Complementar nº. 138, de 02 de janeiro de 2009 e no § 3° do art. 23 da Lei Complementar n° 117, de 31 de dezembro de 2007, os seguintes cargos: I - 02 (dois) cargos em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DGA-03; em: 02 (dois) cargos em comissão de Assessor Planejamento, símbolo DGA-04 e 02 (dois) cargosemcomissão deAssessor IV, símbolo DGA-07. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2011. Dourados,em29 de julho de 2011 Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Mariniza Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº 309, DE 03 DE AGOSTO DE 2011 “Nomeia,emsubstituição, membros do Conselho Municipal deTurismo”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados, em substituição, os componentes do Conselho Municipal deTurismo, conforme segue: I - umrepresentante do Poder Legislativo Municipal: Titular: Gino José Ferreira Suplente: Pedro Pepa II - Representante da Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio: Titular: Marcelo Pereira Mourão Suplente: Rejane Sináila Delvalle Morinigo III - Representante da Fundação Cultural e de Esportes de Dourados –FUNCED Titular: ElárioWagner Suplente: Jozimar Nunes dos Santos Art. 2º Acrescenta os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Turismo, juntamente com os membros nomeados pelo decreto nº 771 de 14 de janeiro 2010: II - umrepresentante da Ordem dosAdvogados do Brasil – Subseção de Dourados: Titular: Paulo Marcos Ferriol Fossati Suplente:Alair LarranhagaTebar de Noronha Art. 3º - Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de agosto de 2011 Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Neire Aparecida Colman de Oliveira Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. DECRETO Nº 312 DE 04 DE AGOSTO DE 2011 “Declara de Interesse Social para fins de desapropriação, o bem imóvel de Propriedade de Ivo Euzébio dos Santos e Outros situado no Distrito de Vila São Pedro, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDOo disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com inciso “V” do art. art. 2º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1.962. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, parte da área, objeto da matrícula 47.144 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Dourados-MS, de propriedade do Sr. Ivo Euzébio dos Santos e Outros, destinada a construção de casas populares, conforme discriminação abaixo: Área a ser desmembrada: Imóvel: Um terreno determinado por parte do lote n° 01 (um), da Quadra n° 53 (cinqüenta e três), situado no Distrito de Vila São Pedro, antigo Núcleo Colonial de Dourados, com a área de 24.217,71 m2 (vinte e quatro mil e duzentos e dezessete metros e setenta e um centímetros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.058 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2011 DECRETOS Ao Norte: 271,32 metros com parte do lote 01 da quadra 53, desmembrado, matrícula n° 67203; Ao Sul: 266,86 metros com parte do lote n° 01 da quadra n° 53, remanescente, matrícula 47144; Ao Leste: 90,00 metros com parte do lote n° 02 da quadra n° 53, matrícula n° 12957; AoOeste: 90,01 metros com a Rodovia EstadualVila São Pedro/lndápolis. Art. 2º -Adeclaração de Interesse Social de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do contido no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1.962 c/c o art. 15, § 1o., do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 04 de agosto de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Antonio Luiz Nogueira Secretário Municipal de Planejamento Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.058 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2011 DECRETOS PORTARIA Nº 706/2011 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora MARIASEBASTIANADASILVAe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA SEBASTIANA DA SILVA, matrícula 8391-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Institucional, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 08 de agosto de 2011. Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios RESOLUÇÃO SEMAIC Nº 02/2011. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, NEIRE APARECIDA COLMAN DE OLIVEIRA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕESQUELHESSÃOCONFERIDAS PELO INCISO IIDOARTIGO 46 DALEICOMPLEMENTAR138DE02DEJANEIRODE2009, RESOLVE: Artigo 1º - Aprovar o REGISTRO DE EMBALAGEM E ROTULAGEM da empresa FABRICADELATICÍNIOSÃOLUIZLTDA,SIMDNº 006, dos produtos: Artigo 2º - Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação. Registre-se Cumpre-se Publique-se. Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio de Dourados, em 26 de julho de 2011. Neire Aparecida Colman de Oliveira Secretária Municipal - SEMAIC Resolução 05 /2011/SEMAS A secretária Municipal de Assistência Social, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.46 da Lei Complementar nº 138 de 02 de dezembro de 2009, RESOLVE: Art. 1º - Nomear: Para compor a Comissão organizadora da II Conferência Regional de Juventude. 2ªCONFERÊNCIAREGIONALDEJUVENTUDEDAGRANDEDOURADOS Comissão Organizadora Sociedade Civil: 1. Renato Reis Moraes Lima – Centro Social Marista 2. Gleiber Nascimento -CUFA 3. Leomar da Silva Pinto –DCEUFGD 4.AguinaldoArrudaAreco – Movimento Indígena Executivo: 1.Ademilson dos Santos Silva -SEMAS 2.Adriana deAlmeidaTeles -SEMS 3. Ivan Claudino Herrmann -SEMAS 4.Aristeo de Freitas Duarte Junior –FUNCED 5. Izabel Lina Lopes -SEMAS Legislativo: 1. RubensAlberto de Lima Júnior 2.Alan de Farias Brito Representantes dos municípios: Maracaju –Alexandra Soares Moraes Ibarra Douradina – Marcia Gimenes Sanches Jateí – Sandra Melissa Fernandes Caarapó – Miriam Oliveira Marques Rio Brilhante – Euélica Fagundes Ramos Juti – Estela Moreira Bueno Itaporã – Luciane Cardoso Cunha Secretaria Municipal deAssistência Social de Dourados,em05 deAgosto de 2011. Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social PRODUTO Nº DO REGISTRO Queijo Tipo Mussarela 029/2011/SIMD Queijo Tipo Mussarela (nozinho) 030/2011/SIMD Queijo Tipo Mussarela (nozinho temperado) 031/2011/SIMD PORTARIAS RESOLUÇÕES EDITAIS EDITAL Nº. 63, DE 08 DE AGOSTO DE 2011 - REFERENTE AO 8º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2011 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 58, de 18 de julho de 2011 – 8º Processo Seletivo Simplificado/2011, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados,RESOLVE: I – Divulgar, na forma do Anexo I o Resultado da Prova de Títulos do 8º Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária/2011 conforme o edital acima referido, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçãoemordem decrescente de classificação. II - Abrir prazo para recurso quanto ao resultado constante deste Edital no dia 09/08/2011, das 8h às 11h e das 13h às 16h30, devendo o requerimento ser entregue na Unidade de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário, Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558,Altos do Indaiá – Dourados/MS. Dourados/MS, 08 de agosto de 2011. Alessandro Lemes Fagundes Diretor da FUMSAHD ANEXO I TABELA DE CARGOS – LOTAÇÃO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Marcel Rozin Pierobon Médico Plantonista Neurocirurgião 40 1º Irineu Renzi Junior Médico Plantonista Neurocirurgião 30 2º LaizGabriela Giunco Farmacêutico – Bioquímico (Lotação no HU) 0 Reprovado conforme item 4.8 do Edital Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.058 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2011 LICITAÇÕES EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 285/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de serviços de ampliação do terminal de passageiros do Aeroporto Municipal de Dourados (MS). DAREALIZAÇÃO DASESSÃO:Asessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 24/08/2011 (vinte e quatro de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL:Oedital estará à disposição dos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais) e somente poderá ser retirado no local supracitado. DAS CONSULTAS: O edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” e informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 05 de agosto de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 099/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 317/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material de consumo (tubo eletroduto em PEAD), objetivando atender a Secretaria Municipal de Obras. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 19/08/2011 (dezenove de agosto do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA AQUISIÇÃODOEDITAL: Cópias do edital e seus anexos estarão disponíveis a partir da publicação deste Aviso e poderão ser obtidas no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 05 de agosto de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 230/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de uniformes (kit balé), objetivando atender o Núcleo de Arte, Cultura e Esporte de Dourados-NACE. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: no item 01, a proponente SALIM ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. - ME; no item 02, a proponente K. A. BARBOSA & CIA LTDA. - ME; e no item 03, a proponente M. LENIUM COMÉRCIODEMATERIALESPORTIVOECONFECÇÕESLTDA. - ME. Dourados (MS), 25 de julho de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 172/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS JN Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 006/2011. OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo ao valor contratual, estabelecido na cláusula terceira do contrato originário. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 25 de Julho de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO Nº 2770/2011 PARTES: Município de Dourados Eccoloja Nippon Comércio de Sinalização e Segurança Ltda-ME. CNPJ/CPF: 04.122.408/0002-78 PROCESSO: Pregão Presencial n° 061/2011 OBJETO: Aquisição de materiais para uso na sinalização de trânsito do Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais). DATADEEMPENHO:04 deAgosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO Nº 2771/2011 PARTES: Município de Dourados Eccoloja Nippon Comércio de Sinalização e Segurança Ltda-ME. CNPJ/CPF: 04.122.408/0002-78 PROCESSO: Pregão Presencial n° 061/2011 OBJETO: Aquisição de materiais para uso na sinalização de trânsito do Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais). DATADEEMPENHO:04 deAgosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO Nº 2772/2011 PARTES: Município de Dourados Batista&Aquino Ltda-ME – CNPJ/CPF: 06.122.029/0001-22 PROCESSO: Pregão Presencial n° 061/2011 OBJETO: Aquisição de materiais para uso na sinalização de trânsito do Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 70.084,00 (setenta mil reais e oitenta e quatro centavos). DATADEEMPENHO:04 deAgosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO Nº 2773/2011 PARTES: Município de Dourados STS Sinalização e Serviços Ltda – CNPJ/CPF: 10.354.541/0001-71 PROCESSO: Pregão Presencial n° 061/2011 OBJETO: Aquisição de materiais para uso na sinalização de trânsito do Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR: R$ 12.371,60 (doze mil trezentos e setenta e um reais e sessenta centavos). DATADEEMPENHO:04 deAgosto de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.058 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2011 EXTRATOS EDITAL Nº 05 O Município de Dourados/MS, através deste edital, que faz publicar em jornal de ampla circulação local, convoca os munícipes da relação abaixo para prestarem esclarecimentos, referente aos imóveis da Quadra D Lote 12 do Loteamento Cidade Eldorado, referente ao Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, sob pena do, não comparecimento, serem excluídas da concessão do benefício, caracterizando a desistência ou o desinteresse. E, para o conhecimento das pessoas interessadas, subscreve este edital com o prazo de 03 (três) dias, a contar da data da publicação, para comparecerem no Departamento de Habitação da Prefeitura Municipal de Dourados, cito a Rua Coronel Ponciano nº 1700 ao fim do qual a exclusão será considerada definitiva e irrevogável. PSH - PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (BANCO ECONOMISA) MINISTÉRIO DAS CIDADES MUNICÍPIODEDOURADOS/MS AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MS - AGEHAB RELAÇÃO DE CONVOCADOS N. NOMES CPF DISTRITO 1. PEDROELIAS BENITES FARIAS 952.829.551-72 ITAHUM Dourado-MS, 08 de agosto de 2011. Engº. Civil Antonio Luiz Nogueira Secretario Municipal de Planejamento AVISOS DE DESISTÊNCIAS - HABITAÇÃO EDITAIS - HABITAÇÃO Dias Início Final Dias Início Final 114762733-1 ANA CRISTINA MATIAS DE SOUZA SEMED 681/2011 07 06/08/2011 12/08/2011 3951-1 ANTONIA GALIANO AVILA SEMED 685/2011 58 01/08/2011 27/09/2011 43781-1 ANTONIO NUNES DE LIMA SEMSUR 677/2011 15 02/08/2011 16/08/2011 22081-1 ARINO RODRIGUES PAVÃO SEMS 680/2011 60 28/07/2011 25/09/2011 114764482-1 ELAINE FAGUNDES DE LIMA VIEIRA SEMED 699/2011 60 25/07/2011 22/09/2011 86671-1 ELIANE BENTO RAMOS SEMSUR 683/2011 58 01/08/2011 27/09/2011 88841-1 ELIETE MÁRCIA DA CUNHA DE SOUZA SEMED 700/2011 30 27/07/2011 25/08/2011 601-1 ÉLIO ORTIZ BARBOZA SEMED 678/2011 15 19/07/2011 02/08/2011 18101-1 IRMA NEVES SEMS 698/2011 30 27/07/2011 25/08/2011 84551-1 JOSÉ BATISTA DA SILVA GMD 682/2011 15 05/08/2011 19/08/2011 48031-1 LUIZCARLOS DA SILVA GMD 695/2011 30 28/07/2011 26/08/2011 47991-1 MARCOS CEZAR DA SILVA LEITE GMD 694/2011 60 26/07/2011 23/09/2011 150351-3 MARIA DE LOURDES DA SILVA BARBOZA SEMS 705/2011 60 26/07/2011 23/09/2011 141541-3 MARIA DO CARMO LADÉIA GOMES SEMS 696/2011 60 13/07/2011 10/09/2011 22791-1 MARIA ELIZA JARSEN PRUDENTE SANTOS SEMED 697/2011 31 01/08/2011 31/08/2011 114760645-1 NEIDE RAMOS CHIMENEZ DA SILVA SEMED 704/2011 75 09/08/2011 22/10/2011 32481-1 OLINDINA CONCEIÇÃO DA SILVA SEMS 684/2011 27 01/08/2011 27/08/2011 502191-1 ROGIRLENE GUIMARÃES SOARES SEMED 679/2011 21 30/07/2011 19/08/2011 31421-1/63091-2 ROSANA CAROLINA FRANQUE SEMED 701-702/2011 60 26/07/2011 23/09/2011 15741-1 VALNIREZ BRANDÃO DA SILVA SEMAD 692/2011 122 01/08/2011 30/11/2011 114760729-2 VERA LUCIA ALVES RODRIGUES SEMED 688/2011 60 26/07/2011 23/09/2011 502131-1 VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA CARVALHO SEMED 687/2011 60 26/07/2011 23/09/2011 80911-1 VERA LUCIA RIKA YAMASHITA SHINZATO SEMED 686/2011 122 01/08/2011 30/11/2011 42641-1/42641-3 VILMA SARAVAL NEGRÃO DE ASSIS SEMED 689-690/2011 32 26/07/2011 26/08/2011 501010-4 ZITA SOARES DE SANTANA SEMS 693/2011 08 19/07/2011 26/07/2011 Licença Inicial Prorrogação GleicirMendes Carvalho Diretora de Benefícios Laércio Arruda Diretor Presidente Matricula Nome do Servidor Secretaria Portaria EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 4 de agosto de 2011. AVISO DE DESISTÊNCIA Nº 05 Em consonância com o disposto na PORTARIA INTERMINISTERIAL nº. 335, de 29 de setembro de 2005, do Ministério da Fazenda/Ministério das Cidades, informamos que a Beneficiária abaixo relacionada, admitida no Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social-PSH, do distrito de Macaúba, conforme contrato firmado em 05/05/2009, com o Banco Economisa, desistiu de figurar do referido Programa, entrandoemseu lugar a nova Beneficiária a seguir: Dourados, 08 deAgosto de 2011. Engº. Antonio Luiz Nogueira Secretario Municipal de Planejamento AVISO DE DESISTÊNCIA Nº 06 Emconsonância com o disposto naPORTARIAINTERMINISTERIALnº. 335, de 29 de setembro de 2005, do Ministério da Fazenda/Ministério das Cidades, informamos que os Beneficiários abaixo relacionados, admitidos no Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social-PSH, Distrito de Itahum, conforme contrato firmado em 05/05/2009, com o Banco Economisa, desistiram de figurar do referido Programa, entrandoemseus lugares os novos Beneficiários a seguir: Dourados, 08 de agosto de 2011. Engº. Civil Antonio Luiz Nogueira Secretario Municipal de Planejamento Beneficiário Anterior CPF/MF Beneficiário Atual CPF/MF Olga Maria Pereira Volpe 027.823.151-96 Marlene da Silveira Nascimento 518.513.301-97 Beneficiário Anterior CPF/MF Beneficiário Atual CPF/MF Pedro Elias Benites Farias 952.829.551-72 Sirlei Machado da Silva 010.826.031-39 Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.058 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2011 EDITAIS - LICENCIAMENTO AMBIENTAL RESOLUÇÃO Nº 079/ VISA /2011 – 14 de julho de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0294 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0294/2011, lavrado contra: “ C & A Mercearia Ltda”, denominado Supermercado Carreiro, CNPJ – 05.513.664/0001-04 e Inscrição Estadual 28.324.240-0, situada à Rua Monte Castelo nº 1.315 – Jardim São Pedro, foi autuada por: expor a venda e entregar ao consumo produtos com prazo de validade expirado, produtos em desacordo com a legislação sanitária vigente (sem identificação adequada) e ou conservado de forma inadequada, fora de refrigeração. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisosV, XXII e XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE14(QUATORZE)UFERMS“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 080/ VISA /2011 – 14 de julho de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0748 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0748/2011, lavrado contra: “ Barros & Rabelo Ltda - Me”, denominado Mercado Favorito, CNPJ – 08.263.365/0001-10 e Inscrição Estadual 28.341.357-3, situada à Rua Leônidas Além nº 2.320 – BNH 4º Plano, foi autuada por: Expor à venda ou entregar ao consumo produtos de interesse para a saúde com data de validade expirada. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos XXII e XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE14(QUATORZE)UFERMS“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336 inciso I eArtigo 339 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 081/ VISA /2011 – 14 de julho de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0295 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0295/2011, lavrado contra: “ Hospital Santa Rita Ltda”, denominado Hospital Santa Rita, CNPJ – 03.151.078/0001-37 e Inscrição Estadual 28.057.164-0, situada à Rua João Vicente Ferreira nº 1.517 – Vila Planalto, foi autuada por: Manter em estoque gênero alimentício com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos XXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE14(QUATORZE)UFERMS“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 082/ VISA /2011 – 14 de julho de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0297 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0297/2011, lavrado contra: “ Edison Antonio Cestaro”, denominado Mercado Ouro Verde, CNPJ – 01.570.464/0001-04 e Inscrição Estadual 28.234.431-, situada à Av. Weimar Gonçalves Torres nº 5.265 – Jardim Ouro Verde, foi autuada por: expor à venda produtos com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos XXII, XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE21 (VINTEEUMAUFERMS“. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336 inciso I eArtigo 339 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. MarleneViana dos Santos 58290770197 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Manutenção, reparação e lavagem de motocicletas e motonetas, localizada na Rua Antônio Alves Rocha, nº 584 – Jardim Flórida, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Maria de Oliveira Costa, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de Comércio Varejista de Mercadorias em Geral. Localizada na Rua Paulo Alberto Thiry, n° 420, Jardim das Primaveras, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MARIAJOSÉ DEAZAMBUJAPERAL, CPF 356.437.061-72, torna público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) N° 081/2011, para atividade de Loteamento Urbano, no local denominado LOTEAMENTO JARDIM DAS PRIMAVERAS, localizado em parte da Fazenda Alvorada, zona urbana do Município de Dourados (MS). MARMORARIA PRESIDENTE LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade comércio varejista de pedras para revestimento, localizada na Rua Aquidauana, 928 – Vila Lili, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA EXTRATOS - PREVID EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 007/2009/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD SCALASEGURANÇALTDA PROCESSO: Dispensa nº. 010/2009. OBJETO: Conceder prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na Cláusula Sexta da “Vigência Contratual” item 6.1 do contrato originário, que será prorrogado por mais 02 (dois) meses, com início em 07/08/2011 e com previsão de vencimento em 07/10/2011, bem como o acréscimo de 8,335% (oito vírgula trezentos e trinta e cinco por cento) do valor inicial do contrato, em relação ao seu objeto que se refere à execução de serviços de monitoramento eletrônico. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Art. 57, inciso II eArt. 65, § 1º da Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.02. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.075. – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.04 – Serviços de locação aparelhos e equipamentos Fonte 3 Ficha 1066 Valor Contratual: R$ 1.896 (um mil e oitocentos e noventa e seis reais) Valor (Acréscimo de 8,335%): R$ 158,00 (cento e cinquenta e oito reais) Valor Global para 02 meses: R$ 158,00 (cento e cinquenta e oito reais) Data de assinatura: 04 de agosto de 2011.