Edição 3697 – 31/03/2014

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.697 10 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 LEIS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2014 LEI Nº 3.773 DE 24 DE MARÇO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.774 DE 24 DE MARÇO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município “Institui a Semana de Incentivo à Agroecologia no Município de Dourados – MS, e dá outras providências.” ‘’Dispõe sobre a criação do Projeto “AdoteumaLixeira”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Dourados-MS, a Semana de Incentivo à Agroecologia, a ser realizada anualmente, na semanaemque estiver inserido o dia 03 de outubro. Art. 2º - Poderão ser promovidas nesta semana, pelo Poder Executivo Municipal, com apoio das entidades representativas e junto às instâncias governamentais e não governamentais, as seguintes atividades: I - seminários; II - feiras temáticas; III - palestrasemescolas; IV - atividades nas comunidades produtoras (dias de campo); V- campanhas solidárias; VI - atividades culturais; VII - manifestações públicas. Art. 3º - O Poder Executivo juntamente com as instituições organizadas afins, serão responsáveis pela elaboração e execução do calendário de programação da semana, sempre visando a importância da conscientização do cultivo sem agrotóxico e a importância do consumo de produtos orgânicos na vida do ser humano. Art. 4º - O Poder Executivo, para consecução dos objetivos desta semana, poderá celebrar convênios com órgão público federal, estadual e com entidades da sociedade civil. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 24 de março de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído no Município de Dourados o Projeto “Adote uma lixeira”, que tem como objetivo principal de manter a cidade limpa sendo que o Município poderá estabelecer parceria com empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas interessadas em financiar a instalação e manutenção de lixeiras públicas, com direito a publicidade. Art. 2º. São objetivos do Projeto “Adote uma lixeira”: I – a preservação da limpeza; II – a garantia do bom estado de conservação das áreas de lazer e logradouros públicosemgeral; III – aumento do número de lixeiras na cidade; IV – incentivar a reciclagem e melhoria da limpeza pública municipal; V – a redução das despesas do Município com a instalação e manutenção das lixeiras públicas; VI – conscientizar a população sobre a importância de ter uma cidade limpa em termos de higiene e saúde. Art. 3.ºAs lixeiras a serem instaladas e mantidas por empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas do Município seguirão padronização nas cores e formatos tecnicamente especificado pelo Poder Executivo Municipal, contendo a inscrição “ProgramaAdote uma Lixeira”. § 1º Deverá ser respeitada a distância mínima de 100 (cem) metros entre uma lixeira e outra. § 2° Fica expressamente proibido qualquer tipo de publicidade de bebida alcoólica, tabagismo, drogas ou hormônios medicamentos ou produtos que incitem à violência ou a sexualidade e que façam apologia ao crime. Art. 4º Poderá ser afixada, em local visível placa indicativa mencionando o nome, logomarca da instituição ou empresa privada parceira. Art. 5º Será obrigatoriamente firmado com o Poder Executivo Municipal e o parceiro privado, termo de compromisso, onde serão estabelecidos critérios e condições da parceria. Parágrafo único: As partes poderão rescindir o termo de compromisso a qualquer tempo, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias, sem ônus para qualquer parte. Art. 6º Fica sob a responsabilidade do órgão competente, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, o recolhimento dos lixos depositados nos referidos recipientes. Art. 7º Para fiel observância e cumprimento desta lei, o Poder Executivo poderá expedir atos administrativos que entender necessários. Art. 8º As instalações das referidas lixeiras obedecerão as normas técnicas da ABNTNBR9050, para obstáculos suspensos. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Dourados-MS, 24 de março de 2014. 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2014 LEIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.697 LEI Nº 3.775 DE 27 DE MARÇO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.776 DE 26 DE MARÇO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município LEI Nº 3.777 DE 27 DE MARÇO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivos de anti-sucção em piscinas e dá outras providências.” “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados”. “Altera a redação dos Artigos 2º e 3º da Lei nº 3.473, de 29 de agosto de 2011, que institui a Semana Municipal do Ciclismo.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Os clubes sociais e esportivos, condomínios, hotéis, academias e outros estabelecimentos assemelhados, onde exista piscina de uso coletivo, ficam obrigados a instalar dispositivos que impeçam a sucção de cabelos e partes do corpo. Parágrafo único. O dispositivo aludido neste artigo será o da modalidade “ralo anti-sucção.” Art. 2º. As entidades terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adequarem a esta lei. § 1°. O não cumprimento desta Lei após o prazo decorrido no art. 2º sujeitará o infrator as seguintes penalidades: I – multa de 100UFERMS; II – emcaso de reincidência a multa será aplicadaemdobro; III – persistindo a infração, além da cobrança da multa, acarretará sucessivamente: a)emsuspensão do alvará de funcionamento por cento e vinte dias; b) cassação do alvará de funcionamento. § 2°.Ainterdição só será cancelada depois da instalação do dispositivo de que trata esta Lei. Art. 3°. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de março de 2014. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada “Geraldo Temoteo Ferreira” a Rua “FM 11”, localizada no Loteamento Residencial Flor de Maio, em toda sua extensão, no Município de Dourados. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 26 de março de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º.Altera osArtigos 2º e 3º daLei nº 3.473/2011, com a seguinte redação: Art. 2º.Arede pública através da Fundação de Esporte de Dourados - FUNED e a Secretaria Municipal de Educação promoverão na Semana do ciclismo ações educativas e preventivas, como palestras, panfletagem, passeio ciclístico, entre outros, com o objetivo de esclarecer aos alunos e pessoas que fazem uso de bicicletas nas vias públicas. Art. 3°. A Semana Municipal do Ciclismo deverá ser comemorada do dia 25 de abril ao dia 01 de maio. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de março de 2014. DECRETOS DECRETO Nº 926 DE 12 DE MARÇO DE 2014. “Regulamenta a forma de concessão de recursos pecuniários aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, CONSIDERANDO que, no Projeto Mais Médicos para o Brasil, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão de forma articulada e em cooperação com instituições de educação superior, programas de residência médica e escolas de saúde, objetivando prover as regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde – SUS – de serviços de atenção básica à saúde e proporcionar o aprimoramento profissional de médicos neste segmento, mediante integração ensino-serviço; CONSIDERANDO que a Portaria Interministerial nº 1369/2013 MS/MEC, que regulamenta o Projeto, atribui aos Municípios elegíveis contemplados pelo Programa, o ônus relativos ao adimplemento com os custos de moradia e alimentação dos médicos participantes; CONSIDERANDO que a Portaria nº 23/2013 da SGTES/MS estabelece parâmetros mínimos e procedimentos a serem observados pelo Distrito Federal e pelos Municípios que tenham efetivado adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, no cumprimento dos deveres e exercício das competências que lhe são inerentes em conformidade com a Portaria Interministerial/MS/ MEC nº 1.369, de 08 de julho de 2013, em especial nos arts. 9º, 10, 11, quanto à recepção, deslocamento, garantia de moradia, alimentação e água potável aos médicos participantes do Projeto; CONSIDERANDO que o Município manifestou interesse em participar do Projeto e, para tanto, celebrou o respectivo termo de adesão e compromisso; DECRETA: Art. 1º. Fica regulamentada a forma de concessão de recursos pecuniários aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil alocados para atuação no Município de Dourados, nos termos a seguir. Art. 2º. O fornecimento de moradia aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil poderá ser feito através de recurso pecuniário. Art. 3º O recurso pecuniário para locação de imóvel, em padrão suficiente para acomodar o médico e seus familiares, será de até R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). § 1º -Omédico participante deverá comprovar que o recurso pecuniário está sendo utilizado tão somente para a finalidade de despesa com moradia, encaminhando cópia do contrato de locação do imóvel, em até 60 dias da data de assinatura do contrato, sob pena suspensão do repasse do recurso. § 2º - No primeiro mês será repassado ao médico o valor total do recurso, caso o imóvel locado seja de valor inferior, o profissional deverá devolver a diferença ou solicitar o desconto no repasse subseqüente. Art. 4º. São critérios para aferição de condições mínimas de habitabilidade do imóvel a ser locado. I – infraestrutura física e sanitária do imóvelemboas condições; II – disponibilidade de energia elétrica; III – abastecimento de água. Art. 5º. Fica estabelecido o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) para fornecimento de alimentação mediante repasse de recurso pecuniário, observados os padrões mínimos e máximos da Portaria 30/2014 da SGTES/MS. Art. 6º. Os recursos pecuniários serão pagos aos médicos participantes com atuação no Município até o quinto dia útil do mês, mediante depósito em conta corrente. Parágrafo único. O médico participante deverá fornecer, no prazo de 10 (dez) dias da publicação deste Decreto, à Secretaria Municipal de Saúde os dados bancários para pagamento dos recursos pecuniários. Art. 7º. O pagamento dos recursos pecuniários de que tratam este Decreto tem natureza de verba meramente indenizatória, não configurando, em hipótese alguma, vinculo empregatício de qualquer natureza. Art. 8º. O médico participante perderá o direito à percepção das verbas de que tratam este decreto nas seguintes hipóteses: I – abandono ou desistência do Projeto; II – desligamento do Projeto. Parágrafo único. A ausência injustificada do médico participante de suas atividades, por prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a suspensão do beneficio e a notificação do ocorrido à Coordenação do Projeto. Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das verbas orçamentárias próprias, previstas para a Secretaria Municipal de Saúde, neste exercício e nos subsequentes. 03 DECRETOS Art. 10. O titular da Secretaria Municipal de Saúde poderá expedir instruções complementares que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto. Art. 11. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS),em12 de março de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; CONSIDERANDO,o pedido de Licitação nº 04/2014. DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Planejamento, com recursos do Fundo Municipal de Habitação: - 02 Notebooks com Processador Core 13/ 4 GB RAM/ 500 GB HD – Padrão Nacional. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 17 de março de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Ficam designados os servidores efetivos, abaixo relacionados, para atuarem como prepostos do Município de Dourados nas audiências de ações judiciais trabalhistas ou cíveis, acrescendo no Decreto 104, de 29 de abril de 2011: I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação: -Aili Costa Cezar; - JoséAntonio Baenas Jacomeli. Art. 2º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 24 de março de 2014. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; CONSIDERANDO,o pedido de Licitação nº 08/2014; DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de Processamento de Dados, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal deAssistência Social: - 01 Dispensor de Senha; - 01 Computador 3.0 GHZ. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 24 de março de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando as disposições contidas no Decreto nº 394, de 28 de setembro de 2011, que dispõe sobre a gratificação do Diretor-Adjunto da Rede Municipal de Ensino; Considerando o disposto no inciso VI, art. 40 da Lei Complementar nº. 118, de 31 de dezembro de 2007; DECRETA: Art. 1º - Fica regulamentado conforme Anexo Único do presente decreto a Gratificação de Função do Diretor, Diretor-Adjunto e do Secretario de Escola da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 25 de março de 2014. Dourados (MS), 25 de março de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto na Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006 que Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o ProgramaAgentes Comunitários de Saúde (PACS); Considerando o disposto na Portaria nº 260 de 21 de fevereiro de 2013, atualizada pela Portaria 314 de 28 de fevereiro de 2014 do Ministério da Saúde; DECRETA: Art. 1º. Fica regulamentada forma de utilização da parcela extra do incentivo de custeio referente aosAgentes Comunitários de Saúde. § 1º. Os valores repassados ao Município pelo Ministério da Saúde no último trimestre de cada ano, como parcela extra, deverão ser pagos aos Agentes Comunitários do Município. § 2º. Os valores do incentivo serão pagos aos Agentes Comunitários do Município em até 60 (sessenta) dias da data do repasse feito ao Município pelo Ministério da Saúde. Art. 2º. O incentivo de mesma natureza recebido pelo Município no ano de 2013 Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 947 DE 17 DE MARÇO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 960, DE 24 DE MARÇO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 961 DE 24 DE MARÇO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 965, DE 25 DE MARÇO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 966 DE 25 DE MARÇO DE 2014. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. “Designa servidores efetivos para atuarem como prepostos do Município de Dourados”. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. “Regulamenta a Gratificação de Função do Diretor, Vice-Diretor e do Secretario de Escola da Rede Municipal de Ensino”. “Regulamenta a forma de utilização da parcela extra do incentivo de custeio referente aosAgentes Comunitário de Saúde.” Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.697 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2014 Percentual de Gratificação de Diretor Percentual de Gratificação de Secretário de Escola Perc. Grat. DiretorAdjunto 85% 65% 80% 60% 75% 55% 70% 50% 50% 30% 40% 20% 50% 30% 50% 30% 50% 30% 50% 30% 50% 30% 85% 65% 85% 65% 100% 85% 65% A 50% Especial Agrotécnica Pe. Andre Capelli Complexo do Centro de Atenção Integral a Criança e ao Adolescente – CAIC, José de Matos Pereira – “Juca de Matos”. Neil Fioravante Especial EMI Agustinho EMI Araporã EMI Lacu`i Roque Isnard EMI Pa’i Chiquito – Chiquito Pedro EMI Ramão Martins EMI Tengatuí Marangatu -Polo D E F B C Tipologia da Unidade Escolar Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.697 04 DECRETOS será pago aos Agentes Comunitários de Saúde, em cinco parcelas mensais iguais, a partir do mês julho do corrente ano. Art. 3º. O valor do incentivo em nenhuma hipótese incorporará ao salário do servidor. Art. 4º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, de 25 de março de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. Os prazos previstos no Anexo III do Decreto nº 565 de 30 de janeiro de 2012, alterados pelo Decreto 1.138/2012, ficam prorrogados para 11 de junho de 2014. Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de março de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas peloArt. 66, inciso II da Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO que a elaboração de um levantamento compreende a discriminação organizada e analítica de todos os bens permanentes e dos valores de umpatrimônio; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os processos pertinentes à elaboração do Levantamento físico e avaliação de Bens Móveis Permanentes da Prefeitura Municipal de Dourados; CONSIDERANDO o atendimento às determinações legais, aimplementação da Política de Modernização da Gestão Patrimonial e as exigências das Normas de ContabilidadeAplicadas ao Setor Público (NBCASP). DECRETO: Art. 1º Constituir Comissão de Levantamento físico e financeiro e avaliação dos Bens Móveis Permanentes da Prefeitura Municipal de Dourados, conforme relacionados abaixo: I - representantes da Secretaria Municipal deAdministração (SEMAD): - José Carlos Deboleto; - DoralineHélen Marques dos Santos Bitencourt. II - representantes da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ): -Alex Sandro Pereira Sabino; -Evaldo Fernando dos Santos; -João EduardoTeixeira. III- representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SEMDES): -Adolfo R. Garcia. IV – representante da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV): - Daniel de OliveiraVick V– representantes da Fundação de Esporte de Dourados (FUNED): - ChistianWagner da Encarnação VI - representante da Guarda Municipal (GMD): - MariaAparecida dos Santos VII - representante do Instituto de MeioAmbiente (IMAM): -Andréia Rosana de Lima Souza; VIII - representante doPROCON: - Iara da Silva Nascimento. IX - representante Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR): - Marta de Deus Pedroso da Silva; -AndréAssunpçãoTeixeira. X - representantes Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento (SEMID): -Cibelle Silveira Doffinger. XI - Representante daAssessoria de Comunicação e Imprensa (ASSECOM): - JanielliSotolani Silva Salomão; XII - representante da Procuradoria Geral do Município (PGM): - Gilberto da SilvaAreco. XIII - representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): - Carlos Roque dos Santos; - Douglas Rodrigues Godim; - Eulalia Rodrigues; - Ernesto JoséVieira Junior. XIV- representantes da Secretaria Municipal deAssistência Social (SEMAS): - Luis Roberto Briato de Melo; - Márcio PrudencianoAngélico; -Michel de Souza Lima. XV- representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS): - NauberGiolando Moreira; - Cladson Cosmo da Silva; -Acácio José Barbosa; - Mayck Chaves Medeirros; -Vailson deAraújo Oliveira. XVI - representante da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN): - Reinaldo Luiz Bianchi dos Santos. XVII - representante daAgência deTransito (AGETRAN): - Ocimar Luiz deAquinoAraújo. XVIII - representante do Gabinete do Prefeito: - HernandesVidal Oliveira. XIX - representante da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC): - Luciene Dutra Fonseca de Lima XX - representante da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Economia Solidária (SEMAFES): - EdsonAparecido Lopes Cargo. Parágrafo único: Fica designado o servidor José Carlos Deboleto para presidir a presente comissão. Art. 2º Aos membros representantes de cada Secretaria compete: I - realizar o levantamento físico dos bens móveis sob a assessoria, apoio e orientação do Presidente da Comissão, sendo-lhes facultado criar Equipes de apoio com a finalidade de acelerar o referido levantamento. II- identificar os bens em desuso existentes nos diversos setores, enviando ao Núcleo Central de Patrimônio relação dos mesmos para posterior recolhimento e avaliação das possibilidades de aproveitamento ou alienação; III- informar à SEMAD/Núcleo Central de Patrimônio, mediante formulário específico, os dados a respeitodo servidor responsável pela carga do bem das respectivas secretarias: a)Nomecompleto; b) CPF; c) Secretaria, Divisão e Setor; IV - Informar o estado do bem, para que se cumpra as NBCASP’S, no momento do levantamento físico,emformulário específico, seguindo os parâmetros de: a) Novo- (N); b) Bom- (B); c) Regular- (R); d) Péssimo- (P); e) Reformado- (RF); V - colher assinatura nos Termos de Responsabilidade junto ao servidor responsável, após a devida conferência, realizada na forma de confronto, sendo uma via entregue ao detentor e as demais serão recolhidas pela comissão; VI - informar por meio de comunicação interna (CI), devidamente assinada pelos membros da Comissão e o Secretário de cada Pasta, o termino do levantamento e encaminhar todos os dados coletados à SEMAD/Núcleo Central de Patrimônio; VII - realizar diligências in loco, tanto durante quanto após o levantamento, visandoa fiscalização e o confrontação entre as informações que constam no sistema e as verificadas no local; VIII - fica estipulado os seguintes prazos para o bom andamento do levantamento: a) entrega mensal de, no mínimo, 15% (quinze por cento) do total do levantamento de cada secretaria por parte dos membros da referida comissão. b) fechamento do Levantamento até 10 de novembro de 2014. IX - fica estipulado o formulário anexo a este, o qual deve estar totalmente preenchidoemletra legível, para utilização durante e após o Levantamento. X- nenhum membro da comissão tem autonomia para remanejar bens permanentes sem prévio conhecimento do Núcleo Central de Patrimônio. Art.3º Os casos descriminados abaixo serão caracterizados como improbidade dos Membros da Comissão, cabendo instauração de processo administrativo por parte Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 967, DE 25 DE MARÇO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 970 DE 26 DE MARÇO DE 2014 “Dispõe sobre a prorrogação dos prazos previstos no Anexo III do Decreto nº 565 de 30 de janeiro de 2012 que regulamenta a Lei Complementar n° 071, de 29 de dezembro de 2003, dispõe a nota fiscal de serviços eletrônica - NFS-e, o recibo provisório de serviço - RPS, a declaração eletrônica de serviços de instituições financeiras - DES-IFe dá outras providências.” “Constituira Comissão de Levantamento físico e avaliação de Bens Móveis Permanentes da Prefeitura Municipal de Dourados para o exercício de 2014” DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2014 05 DECRETOS da Prefeitura Municipal de Dourados. I - omitir informações, recebidas de qualquer movimentação de bens e/ou mudanças de responsável que ocorreremdurante ou após o levantamento em suas respectivas Secretarias áSEMAD/Núcleo Central de Patrimônio. II - informar de forma incompleta e/ou errôneaqualquer informaçãoá SEMAD/Núcleo Central de Patrimônio; III - não concluir o levantamento, a avaliação e a incorporação dos Bens Móveis Permanentes até 10/11/2014. Art. 4º - Fica vedada toda e qualquer movimentação física de bens patrimoniais em qualquer setor da Prefeitura Municipal durante o período de levantamento patrimonialsem que a Comissão de Levantamentofísico e financeiro, avaliação e incorporação dos Bens Móveis seja informada previamente e por escrito. Art.5º -Os membros da presente Comissão não farão jus á remuneração específica, sendo seu trabalho considerado de relevante interesse para o Município de Dourados. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo á 05 demarço de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 26 de março de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1°. Ficam prorrogados os mandatos dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, segundo os seus respectivos segmentos, pelo prazo de 60 dias, a partir de 23 de janeiro de 2014. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de janeiro de 2014. Dourados (MS), 26 de março de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o biênio 2014-2016, conforme segue: I – Governamental: a) Representantes da Secretaria Municipal deAssistência Social: Titular: Ivonete Laurinda Ferreira Suplente: Keli Cristina Pretti Barbosa de Matos b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Cristiane Bartz Kruger Suplente: Marlayne MendesWolf c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Rita de Fátima da CostaAkucevikius Suplente: Haroldo de Barros Lopes d) Representantes da Secretaria Municipal de Governo: Titular:Valdeci Dávalo Ferreira Suplente: Luis Constâncio Pena Moraes e) Representantes da Fundação de Esportes de Dourados: Titular: Jozimar Nunes dos Santos Suplente: Dejacir Machado dos Santos II – Não Governamental: a) Representantes de entidades que promovam o atendimento à criança e ao adolescente: Titular: Zildo Maria de Souza (APAE) Suplente: Maria José Lopes de Oliveira (Lar Ebenezer) b) Representantes de entidades que promovam o atendimento à criança e ao dolescente: Titular: Mônica Roberta M. de Medeiros (Lar Santa Rita) Suplente: MárcioVitor Ferreira (Casa Criança Feliz) c) Representantes de entidades que promovam o atendimento à criança e ao adolescente: Titular: Simone Chagas Brasil Chamorro (CEIA) Suplente: Lilian Cristina Podgurski (CESMAR). d) Representante do Pólo dos (as)Assistentes Sociais de Dourados: Titular: Francine Jordão Suplente: Roselaine de Lurdes Godinho dos Santos e) Representante da Ordem dosAdvogados do Brasil/OAB: Titular:Alyne Joyce dos Santos Suplente: Luciana Ramires Fernandes Magalhães Art. 2º - Este decreto em vigor da data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de março de 2014. Dourados-MS, 26 de março de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Fica prorrogada, por 02 (dois) anos a validade do concurso público para provimento de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Dourados, correspondente ao e Edital nº 001/2012, homologadoem29 de junho de 2012. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS),em26 de março de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N.º 971, DE 26 DE MARÇO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N.º 972, DE 26 DE MARÇO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 975, DE 26 DE MARÇO DE 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município “Prorroga mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente” “Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente –CMDCA”. “Prorroga a validade do concurso público de provas e títulos para o Quadro da Prefeitura Municipal de Dourados, e dá outras providências.” Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.697 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2014 PORTARIA N.º 10/GMD/2014 OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º - Republicar o número de vagas e o Quadro de Acesso, com base no Parecer/PGM e decisão do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Dourados Murilo Zauith referente ao Processo Administrativo nº 002/2013, para promoção na modalidade de Progressão Funcional a partir de 02 de abril de 2014, das carreiras conforme segue: PORTARIAS Classificação Nome Pontuação 1 Acácio Kobus Júnior 144 2 Ângela Cristina Decian de Pellegrin 142 3 Maria Ercília de Medeiros Oliveira 142 4 Zilda Aparecida Rodrigues Ramires 142 5 Eleandro Aparecido Miqueletti 142 6 Odair Faleiro da Silva Junior 142 7 Itamar de Jesus Pires 142 8 Marcos Cezar da Silva Leite 142 9 Atoapes Dias Martins 142 10 Ademar Cabral de Araújo 142 11 Luiz Carlos da Silva 142 Guardas Sub - Inspetores Número de Vagas: Cargo: 11 Guarda Sub - inspetor 06 PORTARIAS Art. 2º - Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 28 de março de 2014. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 53, inciso I da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Vitalícia a KELVIS ATILAS AQUINO POUSSAN , filho da ex-segurada AURORAAQUINO GRANJEIRO, aposentada do Previd, conforme Portaria de concessão número 1.143/2010. Parágrafo 1º - O segurado receberá o benefício em igualdade de quotas com DAVI GRANJEIRO NETO e RENAN AQUINO GRANJEIRO, dependentes por força da Portaria nº. 051/2013, publicada no Diário Oficial do Município número 3533, de 26.07.2013, anoXV. Parágrafo 2º - Referido benefício será reajustado anualmente na forma do Artigo 40, § 8º, da CF/88, com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, conforme nota explicativa nº 02/2008 CGNAL/DRPSP/SPS/MPS. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 22 de junho de 2013. Dourados/MS, 31 de março de 2014. João Vicente Chencarek – Subinspetor da GMD Comandante da GMD PORTARIA Nº 022/2014 LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios “CONCEDE BENEFÍCIO DE PENSÃO VITALÍCIA A KELVIS ATILAS AQUINOPOUSSANEDÁOUTRASPROVIDENCIAS”. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.697 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2014 Resolução nº. Cd/03/592/14/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/03/626/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARCILIO NUNES DE SOUZA, matrícula funcional nº “33741-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária (SEMAFES), pelo período de 01.02.2014 a 31.12.2014, com ônus para a origem, em conformidade com o Ofício nº 105/2014/SEMAD eCINº 179/2014/SEMED. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de março do ano dois mil e quatorze (2014). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR a cedencia do Servidor Público Municipal, CLOVIS IRALA, matrícula 501995-4, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, para a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, através do convenio de Cooperação Mutua existente esta Municipalidade e o Governo do Estado-MS, publicado no Diário Oficial do Município nº 3673, Resolução nº Cd/02/263/14/SEMAD, em conformidade com a CI nº 407/2014/SEMED e Oficio nº 102/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de março do ano de 2014. RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DAFT/ NMF Nº08/2014, 29 DE MARÇO DE 2014. Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citada na respectiva Notificação de Débitos de Dívida Normal, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). EDITAIS RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 003/2014 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de 2014, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 041/2014/DL/PMD, tendo por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET E DECORAÇÃO, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, que teve como vencedora a proponente LAUDIR ANTONIO MUNARETTO- ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 07 de março de 2014. Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 13.052/2014 1000035198 Andrea Martins Azambuja de Oliveira 11.059.772/0001-15 R$ 430,00 13.053/2014 1000061628 Enigma Produções e Eventos LTDA ME 13.460.292/0001-97 R$ 258,00 13.054/2014 1000085713 Cristiano Gomes de Alencar 15.763.924/0001-17 R$ 86,00 Anexo Único LICITAÇÕES 07 EXTRATOS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 116/2013/DL/PMD EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2014 EXTRATO DO CONTRATO Nº 077/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 085/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 096/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados JG Lopes da Silveira&Cia Ltda - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 006/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 03 (três) meses, com início em 13/03/2014 com previsão de vencimento em 13/06/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 11 de março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: STOCKCOMERCIALHOSPITALARLTDA. Valor Total: R$ 11.054,25 (onze mil cinqüenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). POLLOHOSPITALARLTDA. ValorTotal: R$ 245.655,75 (duzentos e quarenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos). RAFAELARANTESBISPO - ME. Valor Total: R$ 30.497,10 (trinta mil quatrocentos e noventa e sete reais e dez centavos). CIRUMEDCOMÉRCIOLTDA. Valor Total: R$ 126.106,15 (cento e vinte e seis mil cento e seis reais e quinze centavos). NACIONALCOMERCIALHOSPITALARLTDA. ValorTotal: R$ 126.377,00 (cento e vinte e seis mil trezentos e setenta e sete reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 140/2013. OBJETO:Aquisição de medicamentos e material farmacológico. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 368/09, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 21 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Comercial Campanário Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 085/2013. OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos, mobiliário e material de copa e cozinha, objetivando atender as necessidades da Unidade de Pronto Atendimento –UPA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento –UPA 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.02 –Aparelhos e Equipamentos de Comunicação 44.90.52.06 –Aparelhos e Utensílios de Uso Doméstico 44.90.52.11 – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Fotos 44.90.52.17 – MobiliárioemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 98.884,00 (noventa e oito mil oitocentos e oitenta e quatro reais). DATADEASSINATURA: 20 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Milan&Milan Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 085/2013. OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos, mobiliário e material de copa e cozinha, objetivando atender as necessidades da Unidade de Pronto Atendimento –UPA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento –UPA 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.02 –Aparelhos e Equipamentos de Comunicação 44.90.52.06 –Aparelhos e Utensílios de Uso Doméstico 44.90.52.11 – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Fotos 44.90.52.17 – MobiliárioemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 5.103,00 (cinco mil cento e três reais). DATADEASSINATURA: 20 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Financial Construtora Industrial Ltda. PROCESSO: Concorrência nº 008/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Limpeza Pública, compreendendo a execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais; coleta e transporte de resíduos sólidos recicláveis (coleta seletiva); programa de educação ambiental; gerenciamento de ecopontos; coleta, transporte e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos inertes (classe II-B) oriundos de obras públicas municipais; disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais no aterro sanitário; coordenação da UTR; Operação e Coordenação da usina de compostagem; reforma das instalações prediais no aterro sanitário; implantação da 3ª fase do aterro sanitário – 4ª trincheira do RSD, incluindo a ampliação do sistema de tratamento de efluentes; serviços de limpeza dos resíduos sólidos e entulhos em córregos, nas margens de rodovias e áreas diversas, no Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 15.452.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2025. – Coordenação dasAtividades de Limpeza Urbana 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.45. – Serviços de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos e Destinação Final VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 22.328.697,24 (vinte e dois milhões trezentos e vinte e oito mil seiscentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos). DATADEASSINATURA: 28 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.697 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2014 08 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 117/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 123/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 124/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 127/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 130/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ComercialT&C Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2013. OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos (bebedouro e condicionador de ar), objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 8.243.500. - Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2047. – Serviço deAbrigamento de Crianças eAdolescentes - PSE 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2057. –Apoio aos Programas Redistributivos de Renda – PSB 2154. –Apoio ao Conselho Municipal deAssistência Social 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 50.700,00 (cinquenta mil e setecentos reais). DATADEASSINATURA: 11 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Frontal Comercial Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 008/2014. OBJETO: Aquisição de material de copa/cozinha, material de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as necessidades da Unidade de Pronto Atendimento -UPA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 –Atenção Especializada 1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento -UPA 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.25. – Material para Manutenção deVeículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos 33.90.30.14. – Material de Cama, Mesa e Banho 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos e Higienização 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.06. –Aparelhos e Utensílios de Uso Domésticos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 63.353,50 (sessenta e três mil trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos). DATADEASSINATURA: 21 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados I.A. Campagna Junior&Cia Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 008/2014. OBJETO: Aquisição de material de copa/cozinha, material de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as necessidades da Unidade de Pronto Atendimento -UPA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 –Atenção Especializada 1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento -UPA 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.25. – Material para Manutenção deVeículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos 33.90.30.14. – Material de Cama, Mesa e Banho 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos e Higienização 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.06. –Aparelhos e Utensílios de Uso Domésticos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 30.903,00 (trinta mil novecentos e três reais). DATADEASSINATURA: 14 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Eficaz Soluções Higiene Limpeza e Descartáveis Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 008/2014. OBJETO: Aquisição de material de copa/cozinha, material de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as necessidades da Unidade de Pronto Atendimento -UPA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 –Atenção Especializada 1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento -UPA 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.25. – Material para Manutenção deVeículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos 33.90.30.14. – Material de Cama, Mesa e Banho 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos e Higienização 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.06. –Aparelhos e Utensílios de Uso Domésticos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.044,50 (cinco mil e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos). DATADEASSINATURA: 20 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados LLima Comércio e Serviços Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2013. OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos (bebedouro e condicionador de ar), objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 20.00. – Secretaria Municipal de Cultura 20.01. – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2138. – Manutenção dasAtividades da Secretaria 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 34.825,00 (trinta e quatro mil oitocentos e vinte e cinco reais). DATADEASSINATURA: 26 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Mega PontoComComércio e Serviços Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2013. OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos (bebedouro e condicionador de ar), objetivando atender as diversas Secretarias desta Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.697 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2014 09 EXTRATOS Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 20.00. – Secretaria Municipal de Cultura 20.01. – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2138. – Manutenção dasAtividades da Secretaria 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 1.809,00 (um mil oitocentos e nove reais). DATADEASSINATURA: 26 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados ComercialT&CLtda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2013. OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos (bebedouro e condicionador de ar), objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 05.01. – Fundação de Esportes de Dourados 05.02. – Fundação de Esportes de Dourados -FUNED 04.122.105. – Esporte: Direito deTodos 2116. –Administração geral daFUNED 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.655,00 (dois mil seiscentos e cinquenta e cinco reais). DATADEASSINATURA: 24 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Carreiro&Ferreira Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2013. OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos (bebedouro e condicionador de ar), objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 05.01. – Fundação de Esportes de Dourados 05.02. – Fundação de Esportes de Dourados -FUNED 04.122.105. – Esporte: Direito deTodos 2116. –Administração geral daFUNED 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 1.835,00 (um mil oitocentos e trinta e cinco reais). DATADEASSINATURA: 24 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Mega PontoComComércio e Serviços Ltda –ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2013. OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos (bebedouro e condicionador de ar), objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 05.01. – Fundação de Esportes de Dourados 05.02. – Fundação de Esportes de Dourados -FUNED 04.122.105. – Esporte: Direito deTodos 2116. –Administração geral daFUNED 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 2.770,00 (dois mil setecentos e setenta reais). DATADEASSINATURA: 24 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Mega PontoComComércio e Serviços Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 087/2013 OBJETO: Aquisição de aparelhos e equipamentos de comunicação, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.02. –Aparelhos e Equipamentos Comunicação VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 5.196,00 (cinco mil cento e noventa e seis reais). DATADEASSINATURA: 24 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Capilé Comércio eTecnologia Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 087/2013 OBJETO: Aquisição de aparelhos e equipamentos de comunicação, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01. – Secretaria Municipal de Planejamento 04.122.113. – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2029. – Coordenação e Desenvolvimento da Secretaria Municipal de Planejamento 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.02. –Aparelhos e Equipamentos de Comunicação VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.471,00 (três mil quatrocentos e setenta e um reais). DATADEASSINATURA: 18 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Cláudio Barbosa - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 060/2013. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as diversas Secretarias desta municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2064. – Manutenção e Encargos de Ensino Fundamental 33.90.30.00. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 22.213,39 (vinte e dois mil duzentos e treze reais e trinta e nove centavos). DATADEASSINATURA: 25 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 132/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 133/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 139/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 141/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 158/2014/DL/PMD Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.697 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2014 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Antonio Carlos Gasparotto Hindo – Clinica Hindo, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental simplificada LAS, para atividade de Clinica Ginecologia, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos n° 970 – Chácara 38, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RAFAELA COMÉRCIO DE GÁS LTDA, CNPJ 05.194.768/0001-67, torna público que requereu ao IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a LICENÇA AMBIENTAL de INSTALAÇÃO (LI), para a atividade 344 – Comércio de GLP– classe III (480 botijões), localizado na rua Onofre Pereira de Matos n.º 1.400 – loteABE, quadra 54, centro, na cidade de Dourados. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. UGOHOLIDIO PEDROSO, CPF 105.936.081 - 00, torna público que requereu ao IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a LICENÇA AMBIENTAL de INSTALAÇÃO (LI), para a atividade 257 – Loteamento residencial/condomínio plurifamiliar), que será denominado Residencial Ildefonso Pedroso, localizado em parte do imóvel descrito na matrícula n.º 97.345 do CRI da Comarca de Dourados, na sede do município de Dourados. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 10 EXTRATOS AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2014 Nilson Francisco da Silva Pres. da Comissão de Licitação da Merenda AESCOLAMUNICIPALSÓCRATES CÂMARAtorna público que com base na Lei nº 11.947/2009 e RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, de 16 de Julho de 2009, no mínimo 30% do valor destinado para aquisição de gêneros alimentícios daAgricultura Familiar por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião pública perante os representantes da Comissão de Licitação da EM Sócrates Câmara as 08h do dia 02/04/2014 na EM Sócrates Câmara à Rua João Camilo Martins, nº 655, Canaã I, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital e Envelopes na Secretária da EM Sócrates Câmara, no endereço supracitado, ressarcindo a mesma pelo valor das cópias. Maiores informações pelo telefone (67) 3424-3822 ou (67) 8468-8320. Dourados-MS, 27 de março de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.697 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2014 AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Ata nº. 007/2014/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do PREVID. Luis Carlos Rodrigues Morais AdemirMartinez Sanches Presidente Membro Keyla Pereira Merlim de Souza Membro Licitantes: Luiz Carlos Borelli Carlos Eduardo Barbosa Colucci BORELLI&BAPTISTALTDA-ME CARLOSE. B.COLUCCIME Aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze, às oito horas e quinze minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Luis Carlos Rodrigues Morais, Ademir Martinez Sanches e Keyla Pereira Merlim de Souza, designados pela Resolução nº. 001/2014, publicada no Diário Oficial Nº 3.665 de 11/02/2014, tendo como Presidente o primeiro declinado, com a finalidade de analisar a documentação e julgar as propostas da TOMADADE PREÇOS - Edital nº. 002/2014, cujo objeto é a Contratação de empresa para aquisição de central telefônica e contratação de serviços de configuração e instalação, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Abertos os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação constatou-se que manifestou interesse protocolando a entrega dos envelopes no PreviD as seguintes proponentes: BORELLI & BAPTISTA LTDA-ME, CARLOS E. B. COLUCCI ME, MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME. A licitante MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, foi representada pelo Sr. Edson Antonio de Lima Melo, devidamente munido de instrumento de procuração e documentos pessoais, anexos, que participou do início dos trabalhos mas logo se ausentou do recinto; a licitante Carlos E.B. Colucci ME, foi representada por seu proprietário Sr. Carlos Eduardo Barbosa Colucci; e, a licitante Borelli & Baptista Ltda-ME, foi representada pelo sócio proprietário Sr. Luiz Carlos Borelli. O Presidente deu início à sessão verificando a autenticidade dos envelopes de Habilitação e Proposta passando aos membros da Comissão para rubrica, efetuando em seguida a abertura do Envelope nº. 01 – Habilitação. Da análise da documentação de habilitação de qualificação econômica financeira item 6.4.2, verificou-se que as licitantes apresentaram balanço patrimonial do exercício de 2012 tendo em vista que a presente licitação tramita no mês de março de 2014 e que as mesmas possuem a prerrogativa de utilizar o balanço patrimonial relativo ao exercício de 2012 até a data limite para apresentação do exercício seguinte que seria 2013, qual seja março do ano subsequente. Portanto, cumpre exigência editalícia nos moldes permitidos de sua atividade empresarial nos termos do art. 31 da Lei 8.666/93, sendo pacífico o entendimento da prerrogativa utilizada pelas mesmas. Após analisada e rubricada a documentação de Habilitação, a Comissão, por apresentar todos os documentos exigidos no Edital, declarou habilitadas as seguintes proponentes: BORELLI & BAPTISTA LTDA-ME e CARLOS E. B. COLUCCI ME. A licitante MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME foi considerada inabilitada em razão de que não atendeu a exigência prevista no item 3.1 do Edital, uma vez que não possui objetivo social compatível com o objeto da licitação, pois nem seu contrato social ou mesmo o CNPJ contemplam a possibilidade de atuar na execução de serviço de configuração e instalação de equipamentos de telecomunicação, possuindo apenas “exploração da atividade de comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação”, com fundamento no item 8.14 do Edital. Assim sendo o Presidente deu prosseguimento aos trabalhos e procedeu a abertura do Envelope nº. 02 – Proposta de Preços, das licitantes habilitadas, passando aos membros da comissão para rubrica e exame do envelope das duas proponentes habilitadas. Após julgamento e análise das propostas como critério único o MENOR PREÇO GLOBAL ofertado, constatou-se que as propostas apresentadas pelas proponentes BORELLI&BAPTISTALTDA-ME e CARLOS E. B. COLUCCI ME, encontram-se de acordo com o disposto no edital e destaca-se como vencedora a proponente BORELLI & BAPTISTA LTDA-ME, e assim declarada pela Comissão Permanente de Licitação, pela unanimidade dos membros presentes, com o menor preço global, ofertado de R$ 21.351,00 (vinte e um mil e trezentos e cinquenta e um reais), com validade da proposta de sessenta dias. O Presidente declarou o resultado e nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros e demais presentes. Dourados-MS, 27 de março de 2014. Membros da Comissão de Licitação e demais presentes: INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROC: ASSUNTO: CINTIA DE CARVALHO E CARVALHO FEITOSA SEMS 372 INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE DANIZA MARTINS MACIEL SEMED 226 ESTORNO DE IMPOSTO DE RENDA MARIA BEBETE DOS SANTOS SEMS 388 LICENÇA PREMIO VANUSSA MARTINS DA SILVA MORAES SEMED 410 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH PROCESSOS INDEFERIDOS: ATA - PREVID
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