ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.700 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 DECRETOS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2014 DECRETO Nº 981 DE 01 DE ABRIL DE 2014 Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 983 DE 01 DE ABRIL DE 2014 Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 984 DE 01 DE ABRIL DE 2014 Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município “Promove pela modalidade de Progressão Funcional pelos critérios de merecimento e antiguidade, os servidores da Guarda Municipal de Dourados”. “Promove pela modalidade de Progressão Funcional pelos critérios de merecimento e antiguidade, os servidores da Guarda Municipal de Dourados”. “Promove pela modalidade de Progressão Funcional pelos critérios de merecimento e antiguidade, os servidores da Guarda Municipal de Dourados”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais com suporte no inciso II, doArtigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da Lei Complementar n. 121 de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 1° - Ficam Promovidos pela modalidade de Progressão Funcional, a Graduação de Guarda Subinspetor, pelo critério de merecimento, a partir de 01 de abril de 2014, os Guardas Supervisores abaixo denominados, conforme segue: Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2014. Dourados – MS, 01 de abril de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais com suporte no inciso II, doArtigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da Lei Complementar n. 121 de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 1° - Ficam Promovidos pela modalidade de Progressão Funcional, a Graduação de Inspetor Geral, pelo critério de merecimento, a partir de 01 de abril de 2014, os Inspetores de Divisão da Guarda Municipal, abaixo denominados, conforme segue: Aoposto de INSPETORGERAL: Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2014. Dourados – MS, 01 de abril de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais com suporte no inciso II, doArtigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da Lei Complementar n. 121 de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 1° - Ficam Promovidos pela modalidade de Progressão Funcional, a Graduação de Guarda Supervisor, pelo critério de merecimento, partir de 01 de abril de 2014, os Guardas de 1ª Classe abaixo denominados, conforme segue: Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2014. Dourados – MS, 01 de abril de 2014. Classificação Nome Pontuação 1 Acácio Kobus Júnior 144 2 Ângela Cristina Decian de Pellegrin 142 3 Maria Ercília de Medeiros Oliveira 142 4 Zilda Aparecida Rodrigues Ramires 142 5 Eleandro Aparecido Miqueletti 142 6 Odair Faleiro da Silva Junior 142 7 Itamar de Jesus Pires 142 8 Marcos Cezar da Silva Leite 142 9 Atoapes Dias Martins 142 10 Ademar Cabral de Araújo 142 11 Luis Carlos da Silva 142 Guardas Subinspetores Classificação Nome Pontuação 1 Wayne César Ruiz 150 2 Elizabeth Souza Penha 150 Inspetores Gerais Classificação Nome Pontuação 1 Valdeci da Silva 142 2 Luziett de Araújo Oliveira 140 3 Daniel Alves dos Santos 138 4 Marcos Antonio de Brito 138 5 Adriana Araújo Alonso 137 6 Sérgio Mandadori 136 7 Roberto Alves da Silva 135 8 Alair Teixeira Rodrigues 134 9 José Ferreira Lopes Filho 131 10 Adão de Andrade Rocha 122 Guardas Supervisores 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2014 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.700 DECRETO Nº 985 DE 01 DE ABRIL DE 2014 Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município “Promove pela modalidade de Progressão Funcional pelos critérios de merecimento e antiguidade, os servidores da Guarda Municipal de Dourados”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais com suporte no inciso II, doArtigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da Lei Complementar n. 121 de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 1° - Ficam Promovidos pela modalidade de Progressão Funcional, a Graduação Guarda Inspetor 3.ª Classe, pelo critério de merecimento, a partir de 01 de abril de 2014, os Subinspetores da Guarda Municipal, abaixo denominados, conforme segue: Aoposto deGUARDAINSPETORDE3ª CLASSE: Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2014. Dourados – MS, 01 de abril de 2014. Classificação Nome Pontuação 1 João Vicente Chencarek 160 2 Orlean Catellan Teixeira 160 Guardas Inspetores 3.ª classe 3 Crislaine da Silva de Andrade 159 4 Ademir Martins 155 5 Elizelda Freitas da Costa 154 6 Nilzeli Soares da Silva 151 7 Jonecir dos Santos Ferreira 150 8 José Rubens Barbosa 150 9 Samuel Vieira de Lima 150 10 Vanderly Pedro de Lima 150 11 Eugênio Mendes 150 12 Aparecida Abreu Dias 150 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMAS Nº 001/2014 Regulamenta o repasse dos recursos sob a forma de subvenção social do Fundo Municipal deAssistência Social –FMASe Fundo Municipal de Investimentos Sociais – FMIS, para o ano de 2014. ASecretária Municipal deAssistência, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 138 de 02/01/2009 e o Decreto “P” nº 2.344 de 23/02/2011 e, CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, em especial os princípios de supremacia do interesse público e economicidade. CONSIDERANDO a Lei n.º 8.742/93, LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social. CONSIDERANDO o Decreto Federal 6.308/2007 o qual dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o art. 3º da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências. CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, conforme Resolução nº 145 de 15/10/2004, publicado no D.O.U.em28/10/2004. CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica aprovada pelo CNAS, conforme Resolução nº 130 de 15/07/2005, publicado no D.O.U.em25/07/2005. CONSIDERANDO a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada peloCNASatravés da Resolução 109/2009. CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. CONSIDERANDO a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional deAssistência Social – CNAS, que aprova a Política Nacional deAssistência Social – PNAS, a qual institui o Sistema Único daAssistência Social – SUAS. CONSIDERANDO a Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social NOB/SUAS. CONSIDERANDO a Resolução 027/2011 do CNAS, a qual caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito daAssistência Social. CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 3439 de 03 fevereiro de 2005 e suas alterações, que regulamenta os procedimentos para a celebração de convênio, auxílio, acordo, cooperação, subvenção social, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como a execução e prestação de contas dos recursos, entre a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Dourados e Entidades Privadas sem fins lucrativos e daAdministração Pública. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.060 de 14 de maio de 1996 que institui o Fundo Municipal deAssistência Social e dá outras providências. CONSIDERANDO a necessidade de regulação específica para despesas financiadas para execução de ações no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social. CONSIDERANDO a necessidade de transparência e ampla divulgação do processo de seleção das Entidades para o co-financiamento de serviços socioassistenciais. CONSIDERANDO a previsão e disponibilidade orçamentária e financeira no Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e Fundo Municipal de Investimentos Sociais – FMIS, destinado para subvenção social. Resolve: Art. 1º - Regulamentar o repasse dos recursos sob a forma de subvenção social do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e Fundo Municipal de Investimentos Sociais – FMIS, para o ano de 2014, que se destinarão aos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios desenvolvidos por entidades e organizações de Assistência Social que poderão caracterizar-se como: I. Entidades de Atendimento: quando realizam de forma continuada, permanente e planejada, serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial e de defesa de direitos socioassistenciais, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades e risco social e pessoal, conforme preconizado na LOAS, na PNAS, portarias do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e normas operacionais, divididos pelas áreas: Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média Complexidade, Proteção Social Especial de Alta Complexidade, conforme descrição dos Serviços constantes da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; II. Entidades de Assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidas ao público da política de Assistência Social nos termos da LOAS/1993 e respeitadas as deliberações do CNAS; III. Entidades de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de Assistência Social, nos termos da LOAS/1993 e respeitadas as deliberações do CNAS; Parágrafo único – As entidades que conveniarem com o Município pela primeira vez receberão no primeiro ano 60% (sessenta por cento), no segundo ano 80% (oitenta por cento) e no terceiro ano perceberão 100% (cem por cento) do valor estipulado no plano de trabalho do convenente referente as metas a serem atendidas. Art. 2º - Como condição para o repasse de subvenção social do FMAS e FMIS, independente da fonte de recursos, a entidade deverá apresentar em seu quadro de recursos humanos, os parâmetros mínimos de profissionais estabelecidos pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS, os quais poderão serem pagos com os recursos repassados, devendo estar destinado especificamente para a ação de Assistência Social, com carga horária compatível com a ação desenvolvida de acordo com a modalidade de atendimento. Art. 3º - É vedada a utilização de recursos públicos, através de subvenção social, para: I. Pagamento de qualquer servidor público vinculado ao Poder Executivo do concedente dos recursos ou do Legislativo Municipal ou Estadual, conforme o caso, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, salvo se comprovada a inexistência de conflito com o interesse público. II. Transferência de recursos para associações de servidores ou a quaisquer entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a umcírculo restrito de associados ou sócios; III. Entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigentes ou controladores: 03 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.700 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2014 a) membros do Poder Executivo do concedente dos recursos ou do Legislativo Municipal ou Estadual, conforme o caso, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentesemlinha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; b) servidor público vinculado ao Poder Executivo do concedente dos recursos ou do Legislativo Municipal ou Estadual, conforme o caso, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, salvo se comprovada a inexistência de conflito com o interesse público. Art. 4º -Atransferência dos recursos será efetuada através de dotação orçamentária específica existente na Unidade do Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Investimentos Sociais. Art. 5º -As entidades utilizarão os recursos nas categorias “despesas de custeio” e “despesas de capital”. § 1º - Para efeito desta resolução, considerar-se-ão despesas de custeio: I. Materiais de consumo diversos; II. Serviços eventuais de terceiros; III.Aluguel, com exceção do recurso oriundo do FNAS; IV. Energia elétrica; V. Água e esgoto; VI. Pagamento de funcionários, vinculados exclusivamente à ação assistencial; VII. Pagamento de 13º salário e férias aos funcionários vinculados ao convênio de recursos oriundos do FNAS, com exceção dos oriundos do FEAS e FMIS, que não se pode realizar esses pagamentos; VIII. Pagamento de despesas com telefone fixo; IX. Despesas de combustível, porém cada nota fiscal de combustível apresentada na prestação de contas deverá vir anexada à cópia do documento do veículo. § 2º - Conforme Portaria nº 448/02 da Secretaria do Tesouro Nacional (que detalha a natureza das despesas), os materiais de consumo autorizados para os convênios FMAS2014 são: I. Gêneros alimentícios: aqueles considerados básicos pelo Tribunal de Contas da União, constantes no anexo I desta resolução, exceto quando houver aprovação da consulta prévia e por escrito devidamente justificado ao Conselho Municipal de Assistência Social; II. Materiais de limpeza e produção de higienização; III. Materiais de expediente; IV. Materiais educativos e esportivos; V. Materiais de processamento de dados; VI. Material de copa e cozinha; VII. Materiais de acondicionamento e embalagens; VIII. Materiais de cama, mesa e banho; IX. Uniformes, tecidos e aviamentos; X. Material de proteção e segurança; XI. Materiais para manutenção de bens móveis e imóveis; XII. Material elétrico e eletrônico; XIII. Combustível automotivo e gás de cozinha; § 3º – Conforme Portaria nº 448/02 da Secretaria doTesouro Nacional (que detalha a natureza das despesas), os serviços de terceiros autorizados para os convênios FMAS2014 são: I. Condomínios e locação de imóveis (Pessoa Jurídica e Física) II. Manutenção e conservação de equipamentos; III. Manutenção e conservação de bens imóveis; IV. Serviços gráficos; V.Vale transporte; VI. Serviços de água e esgoto, energia elétrica e telecomunicação; VII. Serviços de cópia e reprodução. § 4º - As despesas de capital são aquelas que aumentam o valor do patrimônio da entidade. Geralmente esse tipo de despesa corresponde à aquisição de equipamentos ou material permanente, construção, ampliação e reforma. § 5º - Não podem ser efetuadas despesas de capital com o recurso oriundo do Fundo Nacional deAssistência Social FNAS, salvo os recursos oriundos doFEASe FIS. §6º - Os materiais adquiridos com recursos oriundos dos convênios FNAS, além das notas das fiscais, será necessário três cotações(orçamentos), e um parecer referente à aquisição da mercadoria ou serviço. §7º - A entidade que conveniar com a Prefeitura por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social deverá fixar nos materiais adquiridos plaqueta apropriada e nos casos onde não for possível a utilização da plaqueta, através de material apropriado contendo o Brasão do Município de Dourados e o convênio que o originou, informando também que a entidade possui convênio, por intermédio de instalação placa na instituição por responsabilidade da convenente. Art. 6º -Évedada a realização de despesas com: I. Pagamento de encargos sociais (FGTS, INSS, PIS, Cofins, etc), com exceção do recurso oriundo o FNAS; II. Honorários de serviços Contábeis eAdvocatícios; III.Vales-transporte a funcionários não vinculados ao convênio; IV.Vales-transporte para usuários do serviço socioassistencial; V. Despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, que esteja diretamente vinculada com o objeto do convênio, que não caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; VI. Despesas com taxas bancárias, juros, multas ou atualização monetária, decorrentes de culpa do agente tomador dos recursos, ou por descumprimento legal ou do convênio; VII. Pagamento de funcionários da área da Educação e Saúde, ou que não se encaixe na política deAssistência Social, nos termos da Resolução 17/2011 do CNAS; VIII. A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda queemcaráter de emergência; IX.Arealização de despesas em data anterior ao da nota de empenho ou posterior ao término do convênio; X.Arealização de despesas com aquisição de mercadorias ou serviços abrangidos pela competência tributária da União, Estado e Município acobertada por documento fiscal emitido após o prazo de validade; XI.Opagamento de fornecedores diferentes comumúnico cheque; XII. O pagamento mediante cheque ou transferência com o valor diferente da nota fiscal; XIII. A utilização de recibos como comprovante de prestação de serviços, exceto quando não é obrigatório o recolhimento de ISSQN; XIV. Utilizar os recursos do convênio para pagamentos, a qualquer título, a servidor ou empregado público, por serviço de consultoria ou assistência técnica, salvo nas exceções legais. Art. 7º - As despesas sempre devem estar vinculadas à finalidade dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios desenvolvidas por entidades e organizações de Assistência Social devidamente inscrito noCMASe ao objeto do convênio, conforme, ou seja, não serão admitidas despesas que evidenciem desvio de finalidade. Art. 8º – Os documentos originais das prestações de contas deverão ser entregues no Departamento de Administração e Finanças / Gerência de Prestação de Contas da Secretaria de Assistência Social, conforme cronograma constante no termo de convênio. Parágrafo Único –As entidades que não entregarem a prestação de contas até a data mencionada no termo de convênio terão o repasse suspenso, recebendo a parcela tão logo se torne adimplente. Art. 9º -Aprestação de contas deverá ser apresentadaematé 60 (sessenta) dias após a vigência do convênio e deverá ser elaborada conforme o Artigo 16 e 17 do Decreto nº. 3.439 de 03 de fevereiro de 2005, ressalvadas alterações posteriores. §1º - Em caso de devolução de recurso, o mesmo deverá ser corrigido por juros de 1% ao mês e correção monetária nos termos dos artigo 162 do Código Tributário Nacional. §2º - Somente será aceito como documento comprobatório de despesas somente as notas fiscais eletrônica, salvo os casos previstos em lei específica, tanto para aquisição de mercadorias como serviços, sendo a via original acompanhada de documento que comprove a autenticidade da nota, uma vez que a legislação exige que os documentos comprobatórios de despesas devem ser mantidos em arquivo pelo prazo de 10 anos, contados a partir da aprovação da prestação de contas, não sendo aceito outro modelo de nota fiscal. §3º Será considerada na prestação de contas a emissão da nota fiscal avulsa, emitida nas agências fazendárias, mediante recolhimento de taxas e de acordo com limites e condições estabelecidas §4º - A entidade que adquirir material permanente com recursos do FEAS ou FIS deverá anexar na prestação de contas fotografias do material adquirido para facilitar o monitoramento. Art. - 10º - As entidades deverão entregar no departamento de Administração e Finanças / Gerência de Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Assistência Social, relatório sintético mensal (Anexo II), até o primeiro dia útil de cada mês, demonstrando o número da Nota Fiscal, data do pagamento, o que foi adquirido, qual o objetivo do gasto, valor da despesa, em cumprimento ao inciso IX do Art. 2º da Lei Municipal nº 2.060 de 14/05/1996. §1º -Na mesma data estipulada no caput deste artigo deverá ser entregue o relatório mensal de atendimento (Anexo III), à Assessoria de Planejamento e Gestão do SUAS da Secretaria Municipal deAssistência Social. §2º – A não apresentação do relatório sintético tornará a entidade inadimplente, implicando na suspensão do repasse. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.700 04 RESOLUÇÕES Art. 11- Os Convênios FMAS 2014 e FMIS 2014 serão realizados entre a Prefeitura Municipal de Dourados - MS através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Entidades e organizações de Assistência Social, sendo obedecidos, para repasse mensal os valores a ser aprovado pelo Conselho Municipal deAssistência Social. Art. 12 - Para a realização de convênio FMAS e FMIS 2014 as Entidades e organizações deAssistência Social deverão apresentar os seguintes requisitos: I. Plano de Trabalho e Aplicação detalhado (Anexo I), o qual deverá atender o interesse público, demonstrando compatibilidade com a Política de Assistência Social; II. Capacidade instalada da entidade, condizente ao porte do Serviço, Programa, Projeto ou benefício apresentando (capacidade estrutural e técnica); III. Custo detalhado do que se pretende que seja financiado, ressaltando que tudo o que for discriminado detalhadamente no plano de trabalho e aplicação deverá ser adquiridoemconcordância com o discriminado na nota fiscal. IV.Apresentar a relação de documentos conformeAnexo IV; V. Estar inscrita ou ter os seus Serviços, Programas, Projetos e Benefícios inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social inerente à modalidade de atendimento prestado; VI. Disposição e viabilidade da entidadeemcaptar parcerias para a implementação do Serviço, Programa ou Projeto; VII.Viabilidade da implementação do Serviço, Programa ou Projeto; VIII. Clareza da proposta quanto ao objeto; IX. Factibilidade da execução no cronograma e termos propostos; X. Pertinência da metodologia utilizada para concretização dos resultados propostos; XI. Consonância dos serviços, Programas, Projetos e Benefícios desenvolvidos por entidades e organizações deAssistência Social com as políticas públicas no âmbito doSUASe com os parâmetros do Sistema Municipal de Monitoramento eAvaliação; XII. Apresentar CNPJ compatível com as atividades desenvolvidas e que sejam objetos do convenio; XIII.Apresentação de balanço patrimonial e financeiro do exercício anterior; XIV. Adimplência fiscal, comprovada mediante apresentação das 05 certidões negativas tributárias até o 1º dia útil de cada mês, sendo como requisito para liberação das parcelas dos recursos, são elas: certidão do FGTS, certidão previdenciária – INSS, certidão negativa tributária municipal, certidão negativa tributária estadual e certidão negativa tributária da união; XV. Cumprir as normas legais estabelecidas para convênios; XVI. Ter em seu quadro de funcionários até a data de 30/04/2014 de profissionais estabelecidos pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS NOB-RH/SUAS Art. 13 - O Município, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, para fins dos convênios FMAS/2014, deverá cumprir as seguintes responsabilidades: I. Prever os recursos financeiros necessários; II. Promover os instrumentos legais para efetivar as transferências às Entidades; III. Manter e acompanhar o Sistema Municipal de Monitoramento eAvaliação dos Serviços Socioassistenciais; IV. Oferecer capacitações, reuniões ou encontros para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da execução financeira dos convênios; V. Realizar o atendimento e encaminhamento oriundos das unidades públicas de CRAS e CREAS e com atendimento dos usuários da Política de Assistência Social, considerando que os serviços, programas, projetos e benefícios executados pelas entidades e organizações de Assistência Social estão vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social-SUAS. Art. 14 - Para a realização do convênio FMAS e FMIS em 2014, as Entidades de Assistência Social deverão cumprir as seguintes responsabilidades: I. Disponibilizar toda a estrutura necessária para o desenvolvimento do Serviço, Programa ou Projeto proposto; II. Garantir o bom desenvolvimento das atividades aos usuários; III. Divulgar as atividades resultantes do convênio de forma clara e acessível a todos; IV. Disponibilizar recursos humanos necessários à execução do Plano deTrabalho; V. Manter à disposição do órgão fiscalizador, a prestação de contas dos recursos recebidos, bem como o devido arquivamento pelo período legal; VI. Manter sua regularidade fiscal; VII. Participar de todos os encontros, reuniões ou capacitações, quando solicitados pelo órgão concedente dos recursos. Parágrafo único – Caso não sejam atendidas todas as exigências previstas nesta resolução, haverá a glosa das despesas com a conseqüente restituição do recurso concedido. Art. 15 - Para a celebração dos convênios 2014 deverá ser obedecido o seguinte fluxo: I.Apresentação, pelas Entidades, de Plano deTrabalho conforme modelo que pode ser obtido noAPLANda Secretaria Municipal deAssistência Social; II.Análise dos Planos deTrabalho por parte da Secretaria Municipal deAssistência Social, elaborando parecer técnico social e financeiro a ser encaminhado ao CMAS, verificando a compatibilidade com a legislação vigente e com o Sistema Municipal de Monitoramento eAvaliação; III.Análise dos Planos deTrabalho por comissão formada por membros doCMAS; IV. Apresentação da análise dos Planos de Trabalho pela Comissão em reunião do CMAS; V. Deliberação doCMAS; VI. Publicação da resolução de aprovação das propostas; VII. Encaminhamento da resolução de aprovação dos Planos de Trabalho à Secretaria Municipal deAssistência Social para formulação de convênio; Art. 16 - Esta Resolução entraemvigor a partir da data de sua publicação. Dourados, 25 de março de 2014. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º. Designar, para compor a Comissão de Licitação da Associação de Pais e Mestres da Escola MunicipalWeimar Gonçalves Torres, para abertura de aquisição de gêneros alimentícios da Merenda Escolar, para o ano de 2014, os membros abaixo indicados: I – Renato Marim Machado Faria; II – Luciana de Souza; III – Josefa Silva dos Santos Canini. Parágrafo único.Apresente Comissão será presidida pelo membro Renato Marim Machado Faria. Artigo 2º.ÀComissão de Licitação compete: I - Elaborar as minutas e editais de licitação: II - Fazer publicar os avisos de licitação no Diário Oficial do Município, de forma a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame; III - Receber as impugnações contra os instrumentos convocatórios de licitação e decidir sobre a procedência das mesmas; IV - Receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos convocatórios de licitação; V- Credenciar representantes dos interessadosemparticipar da licitação; VI - Receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos interessados em participar da licitação e julgá-los habilitados ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; VII - Receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; VIII - Receber os recursos interpostos contra suas decisões, reconsiderando-as, quando couber, ou fazendo-os subir, devidamente informados, à Secretaria Municipal de Educação; IX - Dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos procedimentos; X - Fazer publicar no Diário Oficial do Município, os resultados dos julgamentos quanto à aceitabilidade e classificação das propostas e quanto à habilitação ou inabilitação de licitantes; Artigo 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadaemtodo o teor a Resolução nº 033/2013/SEMED. Gabinete da Secretária Municipal de Educação,em01 de abril de 2014. LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 16/2014/SEMED Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2014 05 LICITAÇÕES AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 003/2014 Murilo Zauith Prefeito RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 004/2014 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2014 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2014 Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE RATIFICAÇÃO Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 041/2014/DL/PMD, cujo objeto trata deCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET E DECORAÇÃO, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: LAUDIR ANTONIO MUNARETTO- ME, com o valor global de R$ 29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos reais). Dourados (MS), 02 de abril de 2014. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 834, de 07 de janeiro de 2014, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 053/2014/DL/PMD, tendo por objeto EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NA RUA CIRO MELO, que teve como vencedora a proponente ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 11 de março de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 051/2014/DL/PMD, cujo objeto trata deAQUISIÇÃO DE COBERTORES DE CASALPARAATENDER PESSOAS QUE ENCONTRAM-SE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: ETRURIA INDÚSTRIA DE FIBRAS E FIOS SINTÉTICOS LTDA, no item 01, pelo valor global de R$ 73.800,00 (setenta e três mil e oitocentos reais). Dourados (MS), 02 de abril de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 109/2014/DL/PMD, cujo objeto trata deAQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO PARAEXECUÇÃO DE MICRO DENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO JARDIM UNIVERSITÁRIO resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: MATPAR IND. COM. E ENGENHARIA LTDA, no lote 01, pelo valor global de R$ 188.845,00 (cento e oitenta e oito mil, oitocentos e quarenta e cinco reais). Dourados (MS), 02 de abril de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 049/2014/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO EM GERAL (LANCHES), OBJETIVANDO ATENDER OS PROGRAMAS SOCIAIS COORDENADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 16/04/2014 (dezesseis de abril do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações) e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 02 de abril de 2014. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 001/2014 que objetiva a contratação com a empresa KCINCO CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA, CNPJ 08.440.584/0001-28 com fundamento no artigo 25, I, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em31 de março de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.700 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2014 06 ANTONIO RECH –ME (RECH TORNO E SOLDA) torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para Atividade de Reparação e Manutenção de Equipamentos Eletrônicos e Serviços de Torno e Solda, localizado na Rua dos Coqueiros, Nº 545 – Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AUTO POSTO BV LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade de Comércio Varejista de Combustíveis, localizada à Rua Lindalva Marques, S/N, Lotes 10 e 11, Quadra 60, Jardim Novo Horizonte, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Claudionor Lopes - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de fabricação de especiarias e temperos caseiros, localizada na Rua Geni Ferreira Milan, 1640 - BNH 3º Plano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DPH VICTOL-ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação para atividade Comércio Varejista de GLP Classe III, localizado naAv. Coronel Ponciano, 2.570 –Vila Industrial, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. HIDRACROMO CROMAGENS PARAMOTOS LTDA- ME, torna Público que Requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia- LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO, para atividade de Serviços de Tratamento, Cromagem e Galvanização de Peças Metálicas, localizada na Rua Onofre Pereira de Mattos, 521, Jardim Clímax - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. NOGUEIRA & MOTA LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, aAlteração da Razão Social deLMNogueira – ME para Nogueira & Mota Ltda. – EPP, para a atividade de Indústria e Comércio de pré-fabricados de laje, localizada na Rua Jandaia, nº 1000, Jardim Rasslen, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. NOGUEIRA & MOTA LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação - LO, para a atividade de Indústria e Comércio de pré-fabricados de laje, localizada na Rua Jandaia, nº 1000, Jardim Rasslen, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ODONTOLOGIASAMPAIO LTDA– Odontologia Sampaio Ltda., torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental simplificada LAS, para atividade Consultório Odontológico, localizada na Rua João Rosa Goes, nº 1460 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PERCINATO&PRICINATO LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade de Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes e Comércio Varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP), localizada à Rua Eulália Pires, S/N, Lote 02, Quadra 17,VilaAlmeida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.700 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2014 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2014 José Rodrigues Cabral Presidente SINTRAF Nos termos do Estatuto, convoco os senhores associados dp Sindicato dos trabalhadores da Agricultura Familiar de Dourados e região (SINTRAF) para a reunião daAssembléia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 30 de abril de 2014, em primeira convocação, às 19 horas, havendo quorum e, em segunda convocação, às 19 horas e 30 minutos, com qualquer número de pessoas presentes, na Associação dos Moradores do Izidro Pedroso, no endereço Rua Mozart Calheiros nº 2935, bairro Izidro , Dourados - MS, com a seguinte pauta: •ALTERAÇÃOESTATUTÁRIA ENOVADIRETORIA(triênio 2014/2017). EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SINTRAF AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2014 Salete Marcon Presidente da Comissão de Licitação AAPMDAESCOLAMUNICIPALALVAROBRANDÃOtorna público que com base na Lei nº 11.947/2009 e RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, de 16 de Julho de 2009, no mínimo 30% do valor destinado para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião pública perante os representantes da escola das 08h do dia 16/04/2014 da Escola Municipal Pref Alvaro Brandão, localizada à Rua Filomeno João Pires, nº 1460, Bairro João Paulo II, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital e Envelopes na Escola da EM. Álvaro Brandão, no endereço supracitado. Maiores informações pelo telefone (67) 3424-5525. Dourados-MS, 03 de abril de 2014. AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Ata nº 14 – Prestação de conta meses de Janeiro à Dezembro de dois mil e treze e Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS do exercício de dois mil e quatorze. Valdeci Dávalo Ferreira Dionísio de Melo Lima Rep. do Gabinete Prefeito Rep. do Cons. Mun.Assistência Social –CMAS Norberto Melgajero de Mattos MariaAparecida Palmeira Dir. administrativo-financeiro Rep. do Cons. Mun. da Criança e adolescente – CMDCA Ledi Ferla Daiane Marilu Ranzi Dias Sec. un. deAssistência Social Assessora de Gabinete Aos Vinte e cincos dias de Março do ano de dois mil e quatorze, com início às quatorze horas, reuniram-se no gabinete da secretaria, na sede da Secretaria Municipal deAssistência Social – SEMAS, o representante do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS o Senhor Dionísio de Melo Lima, representante do Conselho Municipal da Criança e adolescente – CMDCA, Senhora Maria Aparecida Palmeira, representante do Gabinete o Senhor Valdeci Dávalo Ferreira, o diretor administrativo-financeiro desta secretaria Norberto Melgajero de Mattos, Secretária Ledi Ferla, a redatora Daiane Marilu Ranzi Dias. A principio foi entregue a cada participante copia do Regimento Interno do Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social e copias do Plano de Aplicação do exercício do ano de dois mil e quatorze. A secretária Ledi Ferla deu inicio com a leitura da Ata da reunião anterior, após deu sequência para a pauta proposta, na qual foi exposta detalhadamente a prestação de conta do Fundo Municipal de Investimento Social, referente aos meses de Janeiro à Dezembro de dois mil e treze, na qual foi aprovado por unanimidade. Em seguida passou para a segunda pauta, o Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Investimento Social do exercício de dois mil e quatorze, onde a Secretaria Ledi Ferla explanou criteriosamente todas as aplicações dos recursos, sendo que foi finalizado com a aprovação de todos, não havendo mais a se tratar, foi lavrada a presente ata. ATA - FMIS