ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.704 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev ............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 RESOLUÇÕES DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2014 RESOLUÇÃO Nº 002/2014/SEMFAZ, DE 07 DE ABRIL DE 2014. Walter Benedito Carneiro Junior Secretário Municipal de Fazenda RESOLUÇÃO Nº 003 / SemS / VISA / 2014 – 01 de abril de 2014. PROC. 75/2013. Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos Diretor do Depto de Vigilância em Saúde. Walter Benedito Carneiro Junior, Secretário Municipal de Fazenda usando o expediente que lhe confere o artigo 59, inciso III da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora Elisangela da Silva Siqueira para responder pelo Núcleo de Monitoramento do Departamento de Administração Tributária e Fiscal da Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de abril de 2014, revogadas as disposições contrárias. Dourados-MS, 07 de abril de 2014. O Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1409 lavrado contra o estabelecimento abaixoem09 de julho de 2013; CONSIDERANDO:o auto de infração n° 1409/2013, lavrado contra: “Associação Beneficente Douradense”, denominado Hospital Evangélico, CNPJ – 03.604.782/0001-66, situada à Rua Hilda Bergo Duarte nº 81 – centro foi autuada por: manter em estoque medicamentos com prazo de validade expirado e medicamentos fracionados sem identificação adequada. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 doArtigo 341, incisoV, XXII e XXXII. DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA: PARECER: Em face da argumentação e em consideração a Lei 1293/92, em seu artigo 335 e artigo 339. - Emconsideração ao artigo 336 inciso I da Lei Estadual 1293/92 que regulamenta o valor das multas aplicadas. - Considerando as infrações em si “produtos com validade vencida” e “medicamentos fracionados sem identificação adequada” com os seguintes agravantes previstos na lei 1293/92, artigo 339: I – Ser o infrator reincidente; (conforme arquivos da VISA, processos administrativos: 173/11, 196/11, 198/11, 01/12, 027/12, 035/12, 069/12, 084/12, 11/13). IV –Ter a infração conseqüências danosas à saúde; V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo. Há de se considerar a ocorrência de duas infrações sanitárias cometidas pela instituição que hora recorre, que pese considerar ainda a ocorrência de três fatores agravantes já citados acima. Porém há que se considerar a forma de cálculo do valor da multa aplicada, sendo que na opinião deste julgador ela não segue o descrito na lei 1293/92, uma vez que considera cada frasco de medicamento apreendido como uma infração cometida em separado e calcula desta forma um valor unitário para cada frasco apreendido, gerando assimumtotal de 78 (setenta e oito) infrações. Mesmo considerando que a quantidade de medicamentos apreendidos representa umvalor expressivo e, que o fato em questão por si só coloca em risco a saúde de várias pessoas, há que se considerar nos autos a ocorrência de apenas 02 (duas) infrações, que por força de três agravantes podem ser consideradas gravíssimas, sendo elas: 1. “Medicamentos com prazo de validade expirado, 05 (cinco) frascos.” 2. “Medicamentos fracionados sem identificação adequada, inclusive entorpecente à base de morfina (Lista A1 da Portaria SVS/MS 344/98) 73 (setenta e três) frascos.” Sendo portanto a decisão: 1. Em consonância com o Código Sanitário Estadual, decido pela reforma do valor da multa aplicada na instituição em questão, acolhendo parcialmente o recurso da defesa, sendo considerado como a ocorrência de Duas Infrações gravíssimas (agravantes citados acima), sendo: 2.Aplica-se a multa conforme inciso III do artigo 326 da Lei Estadual 1293/92 pelo valor máximo para cada infração cometida, sendo 540 (QUINHENTOS E QUARENTA) UFERMS pela infração gravíssima: “medicamentos com prazo de validade expirado” e 540 (QUINHENTOS E QUARENTA) UFERMS pela infração gravíssima: “medicamentos fracionados sem identificação adequada, inclusive entorpecente à base de morfina (Lista A1 da Portaria SVS/MS 344/98)”. Totalizando assimumvalor de 1080 (mil e oitenta)UFEMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2014 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.704 RESOLUÇÃO Nº 004 / SemS / VISA / 2014 – 01 de abril de 2014. PROC. 263/2013. Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos Diretor do Depto de Vigilância em Saúde. RESOLUÇÃO Nº 005 / SemS / VISA / 2014 – 01 de abril de 2014. PROC. 294/2013. Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos Diretor do Depto de Vigilância em Saúde. RESOLUÇÃO Nº 006 / SemS / VISA / 2014 – 01 de abril de 2014. PROC. 374/2013. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 007 / SemS / VISA / 2014 – 01 de abril de 2014. PROC. 379/2013. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 008 / SemS / VISA / 2014 – 01 de abril de 2014. PROC. 386/2013. O Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2084 lavrado contra o estabelecimento abaixoem25 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2084/2013, lavrado contra: “Reginaldo Pereira da Silva”, denominado Salão Mãos de Ouro, CPF – 006.019.051-56, situada à RuaToshinobu Katayama nº 730 – centro foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 doArtigo 341, inciso II. DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA: PARECER: Emface da documentação anexa ao processo e emconsideração a Lei 1293/92, em seus artigos já citados, considerando que o processo administrativo 263/13 seguiu seus ritos legais exigidos por lei. Considerando a ocorrência de infração ao código sanitário estadual, Lei 1293/92. Considerando o interesse do proprietário em buscar sanar os problemas e regularizar a situação de sua empresa, como de fato o fez, conforme consta nos registros daVISA– Dourados. Considerando que a empresa não é reincidente no cometimento de infrações sanitárias. Considerando a reduzida capacidade econômica da empresa autuada. Considerando não ter ocorrido nenhum agravo real à saúde, e como já citado houve interesse do proprietárioemsanar o problema. Decido: Indefiro o recurso interposto pela empresa Mãos de Ouro, porém considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto à vigilância sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente e possuir uma capacidade econômica reduzida, minoro a multa aplicada, classificando a infração como LEVE, aplicando assim o valor de 14 (quatorze) UFERMS, levando em consideração as situações atenuantes citadas no artigo 338 da Lei 1293/92. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. O Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2089 lavrado contra o estabelecimento abaixoem27 de setembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2089/2013, lavrado contra: “Novo Tempo Embalagens Ltda-Me”, denominado Telemarketing Novo Tempo, CNPJ – 15.548.958/0001-99, situada à Rua Toshinobu Katayama nº 1.120 –Vila Planalto foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA: PARECER: Emface da documentação anexa ao processo e emconsideração a Lei 1293/92, em seus artigos já citados, considerando que o processo administrativo 294/13 seguiu seus ritos legais exigidos por lei. Considerando a ocorrência de infração ao código sanitário estadual, Lei 1293/92. Considerando o interesse do proprietário em buscar sanar os problemas e regularizar a situação de sua empresa, como de fato o fez, conforme consta nos registros daVISA– Dourados. Considerando que a alegação de desconhecimento da exigência legal da necessidade de licença sanitária, não serve como justificativa para o não atendimento da norma Considerando que a empresa não é reincidente no cometimento de infrações sanitárias. Considerando não ter ocorrido nenhum agravo real à saúde, e como já citado houve interesse do proprietárioemsanar o problema. Decido: Indefiro o recurso interposto pela empresa Telemarketing Novo Tempo, porém considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto à vigilância sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente, minoro a multa aplicada, classificando a infração como LEVE, aplicando assim o valor de 14 (quatorze)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2230 lavrado contra o estabelecimento abaixoem07 de outubro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2230/2013, lavrado contra: “Dulce da Cruz Sanches Supermercado”, denominado Supermercado, CNPJ – 18.517.587/0001-76, situada à Rua Ramão Osório nº 380 –Vila São Braz, foi autuada por: expor a vendas produtos com validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo foi aplicado corretamente, obedecendo a legislação pertinente ao termo de apreensão 16503. O fator atenuante a ser considerado é que a empresa é primária. DECISÃO: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540 vezes o valor nominal daUFERMS; VI – Inutilização dos produtos supracitados. De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. Decido: 1- Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização. Aplicar a penalidade mínima de 14UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2007 lavrado contra o estabelecimento abaixoem08 de novembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2007/2013, lavrado contra: “Augusto César Rodrigues Moreira”, denominado Hotel dos Viajantes, CPF – 203.177.941-91, situada à Rua Albino Torraca nº 591 - centro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento (hotel) sem o alvará sanitário. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que pelo fato do hotel não realizar hospedagem à terceiros (Boletim de Inspeção Sanitária), e pelo fato do hotel estar em reforma, não há necessidade de alvará sanitário, portanto desconsidera-se o auto de infração em questão. DECISÃO: Pelo fato de não prestar o serviço de hotelaria e pelo fato de estar em reforma, determino arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2010 lavrado contra o estabelecimento abaixoem 11 de novembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2010/2013, lavrado contra: “Rocha Carrenho & Cia Ltda”, denominado Dela’s Conveniência, CNPJ – 07.564.095/000115, situada à Rua Aniz Rasselen nº 20 – Jardim Clímax, foi autuada por: expor á venda produtos alimentícios com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso XXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: I –Advertência VI – Inutilização dos produtos supracitados. De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; 03 RESOLUÇÕES Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. Decido: 2- Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização. 3-Aplicar a penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2009 lavrado contra o estabelecimento abaixoem 08 de novembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2009/2013, lavrado contra: “Simone Felix Silva Souza”, denominado Mercearia, CPF – 357.615.391-87, situada à Rua Silidonio Verão nº 665 – Jardim Água Boa, foi autuada por: fazer funcionar o estabelecimento de interesse à saúde (mercearia) sem o alvará sanitário e expor á venda produtos alimentícios com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso I, II,XVe XXII. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo foi aplicado corretamente, obedecendo a legislação pertinente ao termo de apreensão 16346 e 16347. Os produtos foram inutilizados conforme publicação no diário oficial do município em 25/11/2013, pagina 20. O estabelecimento em questão é primário, onde considera-se como fator atenuante. DECISÃO: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: I –Advertência VI – Inutilização dos produtos supracitados. De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. Decido: 4- Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização. 5-Aplicar a penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2225 lavrado contra o estabelecimento abaixoem 06 de novembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2225/2013, lavrado contra: “Jairo Ferreira de Lima – Me”, denominado Mercadinho do Jairo, CNPJ – 00.537.247/000141, situada àAv. Presidente Vargas nº 3.782 – BNH 3º Plano, foi autuada por: expor á venda produtos em desacordo com a legislação vigente; produtos de origem animal sem inspeção ou registro no órgão competente. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, incisoV. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: PARECER: Analisando o auto de infração, digo que o mesmo foi aplicado corretamente, obedecendo a legislação pertinente ao termo de apreensão 16555. O estabelecimento em questão é primário, onde considera-se como fator atenuante. Concorda-se com a defesa ao citar o costume (cultura) indígena. O estabelecimento situado em local público diverso, ou seja, por não atender somente aos costumes indígenas, fica notificado (folha 3) deste processo à não comercializar produtos sem o devido registro em órgão competente. A notificação é para que seja cumprida a legislação legal, ou seja, independente de hábito cultural, pois um produto não aprovado pode ser impróprio para o consumo, indiferente de quem consumir. DECISÃO: De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: I –Advertência VI – Inutilização dos produtos supracitados. De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: I – Leves, aquelasemque o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; Art. 338. São circunstâncias atenuantes: IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. Decido: 6- Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização. 7-Aplicar a penalidade de advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1627 lavrado contra o estabelecimento abaixoem 09 de novembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1627/2013, lavrado contra: “Karla Meiriele Martins de Souza”, denominado Restaurante e Pizzaria, CPF – 089.511.86610, situada à Rodovia Br 163 s/n – Vila São Pedro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento de interesse a saúde (restaurante / Pizzaria) sem a licença sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA: PARECER: Emface da documentação anexa ao processo e emconsideração a Lei 1293/92, em seus artigos já citados, considerando que o processo administrativo 396/13 seguiu seus ritos legais exigidos por lei. Considerando que é obrigação de todo comércio apresentar alvará sanitário sempre que solicitado pelos fiscais de vigilância e, houve uma infração sanitária no momento da vistoria dos fiscais. Considerando a ocorrência de infração ao código sanitário estadual, Lei 1293/92. Considerando o interesse do proprietário em buscar sanar os problemas e regularizar a situação de sua empresa, como de fato o fez, conforme consta nos registros daVISA– Dourados. Considerando que a empresa não é reincidente no cometimento de infrações sanitárias. Considerando a reduzida capacidade econômica da empresa autuada. Considerando não ter ocorrido nenhum agravo real à saúde, e como já citado houve interesse do proprietárioemsanar o problema. Decido: Indefiro o recurso interposto pela empresa Restaurante O Brasileiro, porém considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto à vigilância sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente e possuir uma capacidade econômica reduzida, minoro a multa aplicada, classificando a infração como LEVE, aplicando assim o valor de 14 (quatorze) UFERMS, levando em consideração as situações atenuantes citadas no artigo 338 da Lei 1293/92. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1629 lavrado contra o estabelecimento abaixoem 13 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1629/2013, lavrado contra: “Volfrides Neres de Oliveira”, denominado Restaurante Pousada Santo Antonio, CPF – 139.544.075-91, situada à Rodovia Br 163 s/n – Vila São Pedro, foi autuada por: manter em funcionamento o estabelecimento sem a licença sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, inciso II. DECISÃOEM2ª INSTÂNCIA: PARECER: Emface da documentação anexa ao processo e emconsideração a Lei 1293/92, em seus artigos já citados, considerando que o processo administrativo 397/13 seguiu seus ritos legais exigidos por lei. Considerando que a apresentação dos documentos necessários para a expedição da licença sanitária é responsabilidade do proprietário do estabelecimento em questão, e que no momento da vistoria dos fiscais o proprietário do estabelecimento não apresentou o alvará sanitário de seu comércio. Considerando que o proprietário deu entrada nos pedidos de alvará sanitário de seu estabelecimento somente após a expedição do auto de infração 1629 que deu origem a este processo. Considerando a ocorrência de infração ao código sanitário estadual, Lei 1293/92. Considerando o interesse do proprietário em buscar sanar os problemas e regularizar a situação de sua empresa, como de fato o fez, conforme consta nos registros daVISA– Dourados. Considerando que a empresa não é reincidente no cometimento de infrações sanitárias. Considerando a reduzida capacidade econômica da empresa autuada. Considerando não ter ocorrido nenhum agravo real à saúde, e como já citado houve interesse do proprietárioemsanar o problema. Decido: Indefiro o recurso interposto pela empresa Restaurante e Pousada Santo Antonio, Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 009 / SemS / VISA / 2014 – 01 de abril de 2014. PROC. 380/2013. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 010 / SemS / VISA / 2014 – 01 de abril de 2014. PROC. 383/2013. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 011 / SemS / VISA / 2014 – 01 de abril de 2014. PROC. 396/2013. Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos Diretor do Depto de Vigilância em Saúde. RESOLUÇÃO Nº 012 / SemS / VISA / 2014 – 01 de abril de 2014. PROC. 397/2013. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.704 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2014 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.704 04 RESOLUÇÕES porém considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto à vigilância sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente e possuir uma capacidade econômica reduzida, minoro a multa aplicada, classificando a infração como LEVE, aplicando assim o valor de 14 (quatorze) UFERMS, levando em consideração as situações atenuantes citadas no artigo 338 da Lei 1293/92. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. O Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 2239 lavrado contra o estabelecimento abaixoem 07 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 2239/2014, lavrado contra: “ABV Comércio de Alimentos Ltda”, denominado Abeve Shopping, CNPJ – 04.757.459/0010-86, situada àAv. Marcelino Pires nº 3.600 – Jardim Caramuru, foi autuada por: manter exposto à venda produtos de origem animal em temperatura superiores às recomendadas pelos fabricantes (acima de 15ºC). Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92 do Artigo 341, incisoV. DECISÃOEM1ª INSTÂNCIA: Conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006, art. 186, inciso VI, baseado na mesma lei e art., inciso XII, parágrafo único; De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: III – Multa de 14 a 540UFERMS VI – Inutilização. De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em: III – Gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes. São circunstâncias agravantes: I – Ser o infrator reincidente (auto de infração 917 de 08/08/2011 – processo administrativo 149/11) IV –Ter a infração conseqüências danosas à saúde; V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo; De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação estabelecida no artigo anterior, a que corresponde os seguintes limites: III – Para as do item III, entre 136 a 540UFERMS: Decido: 8- Encaminhar para autoridade superior imediata, cópia deste processo administrativo a fim de verificar possível omissão pela equipe de fiscalização, bem como suas medidas legais, baseado na legislação supracitada; 9- Inutilizar os produtos apreendidos, comprovando-se por termo de inutilização; 10-Aplicar a penalidade máxima para o item III do art. 336, que é 540UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. João Azambuja, SecretárioMunicipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal,CONFORMEANEXOÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de Fevereiro de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 08 de abril de 2014. A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional por Escolaridade ao ProfissionaLdo Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 03 de abril de 2014 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CLOVIS IRALA matrícula funcional nº “501995-4” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Universidades Estadual de Mato Grosso do Sul UEMS, em contrapartida com o Servidor MARCILIO NUNES DE SOUZA, pelo período de 01.02.2014 à 31.12.2014, em conformidade com o Ofício nº 104/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 03 dias do mês de abril do ano dois mil e quatorze (2014). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA INES LIMA NOVAES, matrícula funcional nº 89251-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, a partir de 01/04/2014, da Fundação de Esporte de Dourados (FUNED) para Secretaria Municipal de Cultura (SEMC). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2014. Dr. Fernando Cesar Moreira Bastos Diretor do Depto de Vigilância em Saúde. RESOLUÇÃO Nº 013 / SemS / VISA / 2014 – 01 de abril de 2014. PROC. 04/2014. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. Resolução nº.Lm/02/220/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED/CVP Nº 020 / 2014 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Resolução nº. Cd/04/682/14/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/04/685/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2014 DE PARA 114762138-2 IVANI PEREIRA DA SILVA P-I P-II 26/03/2014 42761-1 KATIA MARIA FLORES BARBOSA SANCHES P-I P-II 18/12/2013 501770-4 LUCI MARA VIEGAS PIRES P-I P-II 26/03/2014 114761172-2 MARIA NEUDE ALBUQUERQUE P-I P-II 03/04/2014 502167-2 TATIANE RIBEIRO DA SILVA P-I P-II 28/03/2013 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 020 /2014 NÍVEL 1ª Mat NOME A PARTIR DE Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: AUREO SALES SOARES 152411-1 SEMED 10 24/02/2014 A 05/03/2014 AUREO SALES SOARES 152411-3 SEMED 10 24/02/2014 A 05/03/2014 Anexo Único - Resolução nº Lm/02/220/14/SEMAD LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): 05 RESOLUÇÕES Resolução nº. Rm/04/686/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/04/687/14/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVERos (a) Servidores (a) Públicos (a) Municipais, relacionados em anexo, a partir de 13/02/2014, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento (SEMID) para a Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 04 dias do mês de abril do ano dois mil e quatorze (2014). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANA APARECIDA OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula funcional nº 131321-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Serviços Administrativos, a partir de 01/03/2014, do Instituto do meio Ambiente (IMAM) para a Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2014. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2014 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.704 Matricula Nome Cargo 40651-1 Aida Mohamed Ghadie Gestor de obras e Projetos 46001-1 Eraldo Fuchs Viana Gestor de obras e Projetos 85131-1 Oswaldo Hideyoshi Kaneshiro Gestor de obras e Projetos Anexo a Resolução nº Rm/04/686/2014/SEMAD AVISO DE SUSPENSÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2013 Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 004/2014 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2014 Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2014 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 371/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA ILUMINAÇÃO ORNAMENTAL NO PARQUE ANTENOR MARTINS - LOCAL: AV. JOSÉ ROBERTO TEIXEIRA/JARDIM FLÓRIDA II/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS”. As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram formalizadas através da CI n° 206/2014 emitida pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, que se encontra inserida no respectivo processo licitatório com vista franqueada aos interessados. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Dourados-MS, 08 de abril de 2014. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 053/2014/DL/PMD, cujo objeto trata da EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NA RUA CIRO MELO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, com o valor global de R$ 146.958,27(cento e quarenta e seis mil novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e sete centavos). Dourados (MS), 08 de abril de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo "Menor Preço", relativo ao Processo n° 116/2014/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, LOCALIZADAS EM DIVERSOS BAIRROS E DISTRITO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e das normas contidas no edital. A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 25/04/2014 (vinte e cinco de abril do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados-MS ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta no sítio oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações) e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 08 de abril de 2014. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 054/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE LONA PLÁSTICA, OBJETIVANDOATENDERAS NECESSIDADES DO PRONTOATENDIMENTO DADEFESA CIVILDO MUNICÍPIO“, que teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponenteQUIMISULPRODUTOSDELIMPEZAEHIGIENELTDA. Dourados-MS, 04 de abril de 2014. 06 EXTRATOS EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/2012/DL/PMD EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 106/2012/DL/PMD EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 313/2012/DL/PMD. EXTRATO DO CONTRATO Nº 129/2014/DL/PMD EXTRATODOCONTRATONº 137/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 169/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 180/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Arte Camisetas Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 223/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 06/12/2013 com previsão de vencimentoem03/06/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 05 de Dezembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Pórtico Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 018/2011. OBJETO: Faz-se necessário um remanejamento de serviços, com o decréscimo de quantitativo nos itens constantes em planilha, o acréscimo de quantitativo nos itens constantes em planilha, bem como o acréscimo de itens não constantes em planilha, identificados como extracontratuais e a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 10/04/2014 e vencimento previsto para 10/10/2014 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com inícioem16/03/2014 e vencimento previsto para 16/09/2014. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 15 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PROCESSO:T.P. Nº. 003/2012. OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento GERSON SCHAUSTZ, de acordo com determinação legal do Art. 67. da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar a obra/serviço de “Construção da Clínica da Mulher – local: Rua Salviano Pedroso/Lote CM/Quadra 102 no Jardim Água Boa no Município de Dourados/MS” o servidor abaixo: Fiscal Nomeado: JOSÉHUMBERTODASILVA Cargo/Função:ENGENHEIROCIVIL Registro Profissional:CREAMG3152/DVISTO4277/MS FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 04 de abril de 2014 Secretaria Municipal de Planejamento. PARTES: Município de Dourados Carreiro&Ferreira Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2013. OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos (bebedouro e condicionador de ar), objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 20.00. – Secretaria Municipal de Cultura 20.01. – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2138. – Manutenção dasAtividades da Secretaria 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.652,00 (seis mil seiscentos e cinquenta e dois reais). DATADEASSINATURA: 26 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Mega PontoComComércio e Serviços Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 087/2013 OBJETO: Aquisição de aparelhos e equipamentos de comunicação, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 08.01. – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 4.122.113. – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2020. – Coordenação dasAtividades daSEMID 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.02 –Aparelhos e Equipamentos de Comunicação VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 779,40 (setecentos e setenta e nove reais e quarenta centavos). DATADEASSINATURA: 24 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Cláudio Barbosa - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2014. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2063. – Programa deAlimentação Escolar 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemgeral 33.90.30.48 – Gêneros deAlimentação –Açougue 33.90.30.49 – Gêneros deAlimentação - Hortifrutigranjeiros VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.605.407,30 (sete milhões seiscentos e cinco mil quatrocentos e sete reais e trinta centavos). DATADEASSINATURA: 07 deAbril de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados BMFDistribuidora Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 024/2014. OBJETO: Aquisição de equipamentos, utensílios e materiais para confecção de 02 (duas) máquinas de pintura, que serão utilizadas na sinalização de trânsito no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 15.452.200 – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.25 – Material Para Manutenção de Veículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.14. – Máquinas, Ferramentas e Utensílios de Oficina VIGÊNCIACONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 47.105,00 (quarenta e sete mil cento e cinco reais). DATADEASSINATURA: 07 deAbril de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.704 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2014 EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 020/2011 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; FAVASUMME, CNPJ N.º 11.103.343/0001-06. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 020/2011/CMD, por igual e sucessivo período. VIGÊNCIA: 26 de março de 2014 a 26 de julho de 2014. DATAASSINATURAADITIVO: 21 de março de 2014 DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Convite n.º 016/2011. ORDENADORADESPESA: Idenor Machado FUNDAMENTAÇÃO:ART. 57, INC. II, LEI 8666/93 EXTRATO Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.704 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2014 AVISO DE CHAMADA PÚBLICA AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2014 MARIA CONCEIÇÃO BRUM MAGALHÃES Pres. da APM EM PREFEITO LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES A ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES torna público que com base na Lei nº 11.947/2009 e RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, de 16 de Julho de 2009, no mínimo 30% do valor destinado para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE/MEC), promoverá chamamento público para apresentar o Projeto de Venda com “menor preço”, cujo objeto é a aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, objetivando uma alimentação saudável, de qualidade e promover o desenvolvimento sustentável de gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente. Os envelopes de “Habilitação” e “Projeto de Venda” serão recebidos em reunião pública perante os representantes da APM EM PREFEITO LUIZ ANTONIO ALVARESGONÇALVESas 08 h do dia 10DEABRILna ESCOLAà Rua Eurides de Matos Pedroso, nº 1.100, Jardim Novo Horizonte, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente Chamada Pública os interessados que estejam devidamente habilitado com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e todas as condições exigidas no Edital de Chamada Pública. Os interessados poderão obter o Edital e Envelopes na secretaria da escola, no endereço supracitado. Maiores informações pelo telefone (67) 3426-7102. Dourados-MS, 01 de abril de 2014. ADRIANO BERTA MANFRÉ – Berta e Berta Ltda. - ME, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental simplificada LAS, para atividade de Salas Comerciais, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres nº Lote 22 – Jardim Clímax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DOG LANCHES LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de Lanchonetes, Casas de Chá, de Sucos e Similares, Localizado junto a Rua Cuiabá Nº 1.241, Jardim Londrina, Município de Dourados MS, CEP 79.802-030. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental DOURALENTES MONTAGEM E COMERCIO DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA. - ME – Douralentes, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental simplificada LAS, para a atividade de Reparação e Manutenção de objetos pessoais e Comércio Varejista de Artigos de Óptica, localizada na Rua Dr. Nelson de Araújo, nº 350, andar 01 sala 02 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DROGAMAR MEDICAMENTOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas, Localizada junto a Rua Monte Alegre Nº 5.185, Jardim Ouro Verde, Município de Dourados MS, CEP 79.833-120. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental GR CONSTRUTORAE INCORPORADORALTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de condomínio residencial multifamiliar, localizada na Rua Gerônimo Marques de Mattos esquina com a Rua José Alves Rocha – Lote 01A, Quadra 16, Bairro Monte Carlo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. KATO & CIA LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de Fornecimento de Alimentos Preparados Preponderantemente Para Empresas, Localizado junto a Rua Monte Alegre Nº 4725, Jardim Ouro Verde, Município de Dourados MS,CEP79.833-120. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental T.G. Rodrigues - ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e domésticos não especificados anteriormente , localizada na rua Pedro Rigotti, 414 - Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. TRANSFININHO - TRANSPORTES DE BOVINOS LTDA- EPP, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade de Transporte Rodoviário de Cargas, Localizado junto a Rua Patrocínio Victor Garcia S/Nº Quadra 52, Lote A-1, Parque das Nações II, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ZAGAIA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA, (CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Ambiental de Instalação (RLI) Nº 021/2013, para atividade de Construção de Condomínio Residencial, Localizado a Rua Balbina de Matos Nº 2.131, Jardim Tropical, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Resolução Nº 008/2013 Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 004 de 12 de dezembro de 1990, Art. 8° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião Ordinária do dia 20 de março de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar os Projetos encaminhados para repasse dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para as instituições Centro de Integração do Adolescente "Dom Alberto" e Associação Douradense deAssistência Social –AEDAS– Lar Ebenezer. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 21 de março de 2014. RESOLUÇÃO Nº 003/2014/SEMC Carlos Fábio Selhorst dos Santos Secretário Municipal de Cultura CONSIDERANDO as normas técnicas de segurança para aplicação quando da utilização do Teatro Municipal de Dourados, em conformidade com a NT-17/2013 do Corpo de Bombeiros e com a Lei nº 4.335 de 10 de abril de 2013, RESOLVE: Artigo 1º - Para a montagem de toda e qualquer estrutura (grids, painéis, iluminação extra e qualquer equipamento que utilize energia elétrica) no interior do Teatro Municipal de Dourados é obrigatória a apresentação peloAUTORIZATÁRIO, à Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, daAnotação de Responsabilidade Técnica (ART), atendendo e cumprindo assim o que é determinado pelo Corpo de Bombeiros emsuaNT-17/2013. Artigo 2º- É obrigatória a apresentação pelo AUTORIZATÁRIO à Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, do Certificado de Incêndio emitido pelo Corpo de Bombeiros, atendendo assim o Código de Segurança contra Incêndio, Pânico e outros Riscos, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 4.335 de 10 de abril de 2013. Artigo 3º -Onão atendimento ao disposto nos artigos anteriores poderá provocar a suspensão do evento. Dourados, 08 deAbril de 2014 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO CMDCA RESOLUÇÃO SEMC