Edição 3119 – 10/11/2011

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QUINTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 3.119 DOURADOS, MS 08 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Antonio Carlos de Araújo Cruz...........................................3411-7664 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados.................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Alessandro Lemes Fagundes ............................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira (Interino)................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... ...........................................................................................3424-2309 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Antônio Luiz Nogueira........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3425-1580 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3486, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011. “Altera e revoga dispositivos da Lei nº 2.363 de, de 28 de agosto de 2000 que cria o Conselho deAlimentação Escolar e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso V do art. 3º e o art. 4º da Lei 2.363, de 28 de agosto de 2000 que dispõe sobre a criação do Conselho de Alimentação Escolar passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º.OConselho deAlimentação Escolar – CAE, terá seguinte composição: (...) V- dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembléia específica para esse fim, registradaemata. Art. 4º. Os membros do CAE terão mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário, especialmente o inciso II do art. 3º da Lei 2.363/2000. Dourados-MS, 03 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3487, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011. “Declara de Utilidade Pública Municipal o Grupo de Escoteiros São Jorge 07/MS”. OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovam e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Grupo de Escoteiros São Jorge 07/MS, instituição sem fins lucrativos, constituída em 13.08.1990 e inscrita no CNPJ sob o nº 10.580.576/0001-29, com sede e foro na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º –AUtilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Município de Dourados, responsabilizando-se a Prefeitura Municipal pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 03 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.488, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011. “Institui o Sistema de Academia da Terceira Idade e da Saúde e Envelhecimento Saudável no âmbito do município e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Sistema Municipal denominado "Academias da Terceira Idade e da Saúde e Envelhecimento Saudável", com a finalidade de incentivar a prática regular de atividade física e/ou esportiva pelos idosos no âmbito do Município de Dourados. Art. 2º - O Sistema Municipal denominado "Academias da Terceira Idade e da Saúde e Envelhecimento Saudável" terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo: I - conscientização da importância da prática regular de exercícios físicos para os idosos, no sentido de melhorar sua qualidade de vida e prevenção às doenças e agravos não transmissíveis -(DANTs); II - elaboração e distribuição de material informativo sobre a importância da atividade física e esportiva na terceira idade, como importante elemento de prevenção de enfermidades, promoção da saúde física e mental, além de elevar sua autoestima, bem como os locais destinados para a prática desportiva; suas atividades e horários; III - realização de atividades físicas - destinadas aos idosos, devidamente assistida por profissionais capacitados a essa finalidade. Art. 3º - O Sistema Municipal denominado “Academias da Terceira Idade e da Saúde e Envelhecimento Saudável” deverá instalar-se em diferentes regiões do Município, como forma de democratizar o acesso aos idosos dos mais diferentes bairros às suas atividades. Art. 4º - Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades, órgãos públicos, e organizações da sociedade civil. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 07 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.119 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2011 DECRETOS DECRETO N° 432, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011. “Nomeia em substituição conselheiro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, em substituição, para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano o conselheiro Subtenente João Batista Ferreira, como suplente, representando o Corpo de Bombeiros de Dourados em substituição ao 2º Ten. Donizete Figueiredo Cavalcante, nomeado através do Decreto nº 121 de 05 de maio de 2011. Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de outubro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Antonio Luiz Nogueira Secretário Municipal de Planejamento DECRETO N° 433, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011. “Nomeia em substituição conselheiro do Conselho Municipal de Desenvolvimento”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, em substituição, para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento o servidor Fábio Martins de Lima, como suplente, representando a Secretaria Municipal de Planejamento em substituição a servidoraAna Luiza de Ávila Lacerda, nomeada através do Decreto nº 215, de 06 de junho de 2011 Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de outubro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Neire Aparecida Colman de Oliveira Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. DECRETO N° 437, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011. “Nomeia em substituição conselheiro do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, em substituição, para compor o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência a senhora Luíza Mara Rodrigues, como titular, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social em substituição a Daiane Marilu Dias, nomeada através do Decreto nº 335, de 22 de agosto de 2011. Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de outubro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social DECRETO N° 439 DE 27 DE OUTUBRO DE 2011. “Nomeia membro do CONSELHO CURADOR do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2007; DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a servidora Elza Irala Gonzales para atuar como membro suplente do Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PREVID, como representante dos ServidoresAtivos em substituição ao servidor Hélio do Nascimento, membro nomeado através do Decreto nº 1.211, de 15 de julho de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 27 de outubro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO N° 440, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011. “Nomeia em substituição conselheiro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, em substituição, para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano o conselheiro Anízio Paulo Simões, como suplente, representando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente- IMAM, em substituição ao senhor Lourival Freitas Santos, nomeado através do Decreto nº 1.519 de 11 de novembro de 2010 Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de outubro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Antonio Luiz Nogueira Secretário Municipal de Planejamento DECRETO Nº 445, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011. “Dispõe o Ponto facultativo do dia 14 de novembro do corrente ano.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando o feriado nacional do dia 15 de novembro do corrente ano, consagrado às celebrações do dia da Proclamação da Republica; DECRETA: Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta, o expediente do dia 14 de novembro, segunda-feira. Art. 2º Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos. A Rede Municipal de Ensino funcionará de acordo com o calendário próprio. Art. 3º Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 07 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.119 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2011 DECRETOS DECRETO Nº 447, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011. “Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 392, de 28 de setembro de 2011” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo para a Comissão Especial de Trabalho, criada pelo Decreto nº 392, de 28 de setembro de 2011, elaborar a proposta de atualização do CódigoTributário do Município de Dourados. Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 07 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Finanças e Receita DECRETO Nº 452, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011 “Dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência Sobre Transparência e Controle Social - Regional da Grande Dourados – CONSOCIAL/DOU e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Presidencial de 8 de julho de 2011, que convoca a 1ª Conferência Nacional Sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial, e que revogou o Decreto Presidencial de 08 de dezembro de 2010; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual E nº 15, de 9 de junho de 2011, que convoca a 1ª Conferência Estadual sobreTransparência e Controle Social; DECRETA: Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Sobre Transparência e Controle Social Regional da Grande Dourados – CONSOCIAL/DOU, a se realizar nos dias 7 e 8 de fevereiro de 2012 no Município de Dourados-MS com o tema: "A Sociedade no Acompanhamento e Controle da Gestão Pública", como etapa preparatória da 1ª Conferência Estadual e da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial. Parágrafo Único.AConferência terá como objetivos: I - debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo; II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública; III – estimular os órgãos e entidades públicas a implementar mecanismos de transparência e acesso à informações e dados públicos e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade; IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedadeem prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública; V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação; VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública; e VII - debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam ações de governos, empresas e sociedade civil. Art. 2º Os prefeitos dos municípios próximos, especialmente os situados na região da Grande Dourados, poderão aderir a esta convocação por meio de Decreto próprio, os quais deverão ser publicados até 30 de novembro de 2011. Art. 3ºAConferência Regional encaminhará propostas e elegerá delegados para a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, a ser realizada nos dias 29 e 30 de março de 2012 na cidade de Campo Grande/MS. Art. 4º A Conferência será presidida por César Augusto Rasslan Câmara, presidente da 4ª Subseção da Ordem do Advogados do Brasil Seccional do Estado do Mato Grosso do Sul ou, em sua ausência, por Paulo Marcos Ferriol Fossati, vinculado à referida instituição. Art. 5ºAcoordenação da Conferência será de responsabilidade da 4ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Estado do Mato Grosso do Sul, com a colaboração direta da Prefeitura Municipal de Dourados. Art. 6º O regimento interno da Conferência será elaborado por comissão a ser constituída pelo Presidente da Conferência, e disporá sobre: I - a organização e o funcionamento da Conferência; e II - o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil, do poder público e dos conselhos de políticas públicas. Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o caput deverá ser aprovado pelo Presidente da Conferência. Art. 7º As despesas com a organização e realização da Conferência Regional correrão por conta dos recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de DouradosMSe seus parceiros, podendo ser, também, subsidiada por recursos orçamentários das prefeituras que aderirem a esta convocação. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os decretos em contrário, em especial o Decreto nº 262 de 07 de julho de 2011, o Decreto n° 263, de 07 de julho de 2011 e o Decreto nº 347 de 30 de agosto de 2011. Dourados-MS, 09 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador do Município DECRETO Nº 456 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011 “Dispõe sobre a regulamentação de dispositivos da Lei nº 3470/2011, que trata do Plano de Asfaltamento Comunitário no Município de Dourados e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. O valor contratado com cada proprietário ou possuidor a qualquer título de imóvel beneficiado que aderir ao Plano de Asfaltamento Comunitário previsto na Lei nº 3.470 de 25 de agosto de 2011, será pago diretamente à empresa executora da obra, que se responsabilizará em cobrar e receber diretamente dos interessados a sua quota parte, de acordo com o contrato por eles assinado. § 1º. Os recursos arrecadados pela empresa executora serão depositados em conta corrente específica para cada Plano deAsfaltamento Comunitário licitado, em agência credenciada e indicada pelo Município. Art. 2º. Os valores depositados serão repassados pelo Município à empresa executora dos serviços mediante a entrega de medição mensal da obra, devidamente assinada pelo engenheiro fiscal designado pela Secretaria Municipal de Planejamento. § 1º De cada medição paga será emitida a respectiva nota fiscal, para posterior prestação de contas aos aderentes do plano. § 2º Os recursos depositados na conta específica só poderão ser movimentados pelo Município de Dourados. Art. 3º. Para cumprir o disposto no art. 15 da Lei nº 3470/2011 e garantir a execução do contrato, após a aprovação de cada medição, a empresa executora será notificada a depositar caução, no Município de Dourados, na importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da mesma. Art. 4º. O Município de Dourados responderá pelo pagamento dos encargos correspondentes aos terrenos de sua propriedade e dos demais entes públicos definidos no § 3º do art. 3º da Lei nº 3470/2011, e pelas importâncias correspondentes aos beneficiários não aderentes ao Plano deAsfaltamento Comunitário. Parágrafo único: os pagamentos dos encargos descritos no caput serão realizados, nos moldes estabelecidos no art. 17 da lei declinada, a critério do Município. Art. 5º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados 09 de novembro de 2011. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.119 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2011 LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 375/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Científica Médica Hospitalar Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2011. OBJETO: Aquisição de produtos para nutrição enteral e fórmulas infantis, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.01. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.306.14. –Atendimento Básico a Saúde 2104. –Ação de Combate às Carências Nutricionais 33.90.32.00. – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.06. – Produtos alimentícios nutricionais VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.055,60 (nove mil e cinqüenta e cinco reais e sessenta centavos). DATADEASSINATURA: 14 de outubro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 460/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Indústria Técnica Hilário Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 142/2011. OBJETO: Aquisição de máquina de demarcação viária, objetivando atender a sinalização de trânsito horizontal do Município, em cumprimento ao art. 21 da Lei Federal nº 9503/97. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL 182/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 429/2011/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de equipamento de processamento de dados (notebook e pen drive) e equipamentos para áudio/vídeo/foto (aparelho de som, câmera digital e data show), em atendimento ao Projeto "Renova Saúde". Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Dourados (MS), 09 de novembro de 2011. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 159/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 339/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para realizar serviços de locação de rádios transmissores, estação fixa, estações portáteis, estações móveis em atendimento ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: a proponente MRLOCAÇÕESECOMÉRCIOLTDA. - EPP. Dourados (MS), 20 de outubro de 2011. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 160/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 418/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços gráficos para atender campanhas da COMAD, coordenadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: a proponenteTEIXEIRA&RAMOSLTDA. - ME. Dourados (MS), 21 de outubro de 2011. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 161/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 416/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de tendas pirâmide e lona vinílica, objetivando atender o Programa DST/AIDS e ao Centro de Controle de Zoonoses-CCZ.VENCEDORAEADJUDICATÁRIAnos itens 01 e 02, a proponenteMALLONEARTIGOSESPORTIVOSLTDA. - ME. Dourados (MS), 21 de outubro de 2011. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 167/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 426/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (marmitex e refeições Self-Service), objetivando atender aos eventos promovidos pelos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA, a proponente PANIFICADORAPÃOBOMLTDA. - ME. Dourados (MS), 27 de outubro de 2011. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 038/2011 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 376, de 14 de setembro de 2011, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 482/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de complementação da Praça "Antonio João" no Município de Dourados. PROPONENTEVENCEDORA:PETROENGENHARIALTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 08 de novembro de 2011. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 156/2011 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 287, de 21 de julho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 342/2011/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos laboratoriais, visando a montagem do Laboratório de Diagnóstico de Leishmaniose no Município de Dourados (MS). Em decorrência de não acudirem interessados no certame, o Pregoeiro declara que a citada licitação restou DESERTA. Informa ainda, que se houver interesse na contratação do objeto pelo órgão solicitante, deverá ser lançado novo procedimento licitatório ou formalizado processo de dispensa. Dourados (MS), 04 de outubro de 2011. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.119 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2011 EXTRATOS 15.452.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.056. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.22. – Outros Materiais Permanentes VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais). DATADEASSINATURA: 07 de novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 466/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Real Materiais Elétricos Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 146/2011. OBJETO: Aquisição de material elétrico/eletrônico e ferramentas para manutenção da iluminação pública do Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 25.752.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 238.489,57 (duzentos e trinta e oito mil quatrocentos e oitenta e nove reais e cinqüenta e sete centavos). DATADEASSINATURA: 07 de novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 467/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Batista&Aquino Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 146/2011. OBJETO: Aquisição de material elétrico/eletrônico e ferramentas para manutenção da iluminação pública do Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 25.752.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 1.889,97 (um mil oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos). DATADEASSINATURA: 07 de novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 477/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Nota ControlTecnologia. PROCESSO: Convite n° 035/2011. OBJETO: Locação de sistema informatizado (software) visando a gestão, organização e controle de arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), com suporte e manutenção. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Finanças e Receita 06.01. – Secretaria Municipal de Finanças e Receita 04.129.112. – Programa de Modernização daArrecadaçãoTributária 2032. – Coordenação e Manutenção dasAtividades daAdministraçãoTributária 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.35. – Locação, Desenvolvimento, Manutenção e Licença de Software VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 12.000,00 (doze mil reais). DATADEASSINATURA: 09 de Novembro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO N° 3959/2011. PARTES: Município de Dourados CTComércio deVidrosTemperados LtdaME CNPJ: 13.378.556/0001-68 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO190/2011 OBJETO: Aquisição de mola hidráulica de piso para porta de blindex do rol de entrada do Gabinete do Prefeito,Vice e Secretaria de Governo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais). DATADEEMPENHO:04/11/2011 Secretaria Municipal deAdministração Nome: Da Secretaria: Para: Resolução nº a partir de: DALTON SANTOS RIBEIRO SEGOV SEMSUR 2.397 01.11.2011 DANIELLY MONTEPÓ MATTOS GAB SEMFIR 2.402 01.11.2011 ELÁRIO WAGNER SEGOV FUNCED 2.398 01.11.2011 GLEICE SABRINA LIMA DE OLIVEIRA SEMAD SEMAIC 2.314 01.10.2011 IVANIR FALINSKI SEGOV SEMSUR 2.399 01.11.2011 KELLY CRISTINA WENGRAT LOPES SEMAIC GAB/VICE 2.387 03.11.2011 MARCELO FLEGR SEGOV PGM/PROCON 2.401 01.11.2011 MARIA CRISTINA AMORIM MUSSURY ARAUJO SEMAD FUNCED 2.312 01.10.2011 OZANA YAMADA SEMED SEMS 2.392 03.11.2011 PAULO CESAR RODELINI SEMAD SEMAIC 2.315 01.10.2011 REMOCAO: SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.119 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2011 EXTRATOS RESOLUÇÃO Nº 147/ SemS/VISA /2011 – 29 de setembro de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0854 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0854/2011, lavrado contra: “RTSakai& Cia Ltda - Me” denominado Multi Limp, CNPJ – 08.409.136/0001-61, Inscrição Estadual 28.340.759-0 e Inscrição Municipal 1000005825, situada à Rua Albino Torraca nº 561- Centro , foi autuada por: desacatar e desrespeitar os servidores competentes no uso de suas atribuições e no desempenho de suas funções de fiscais sanitários, através do Sr. Rafael Sakai, responsável pela empresa no momento da vistoria.. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 344. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE68 (SESSENTAEOITO) UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336, inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 148/ SemS/VISA /2011 – 29 de setembro de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1052 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1052/2011, lavrado contra: “RTSakai& Cia Ltda - Me” denominado Multi Limp, CNPJ – 08.409.136/0001-61, Inscrição Estadual 28.340.759-0 e Inscrição Municipal 1000005825, situada à Rua Albino Torraca nº 561- Centro , foi autuada por: expor à venda produtos em desacordo com a legislação sanitária vigente: saneantes à base de hipoclorito com indicação para purificação de água, desinfecção industrial, doméstica e hospitalar e sem registro no Ministério da Saúde, que é obrigatório, estando em desacordo com a resoluçãoRDCnº 14/07, resolução RDC nº 184/01, resolução nº 55/2009, Lei Federal nº 6360/76 e decreto federal nº 79097/77. Está situação já havia sido notificada anteriormente conforme boletim de Inspeção Sanitária BIS-24886 em 17/08/2011. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, IncisosV, XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE68 (SESSENTAEOITO) UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336, inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. REPASSES - VERBAS FEDERAIS DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA ROSIMARA APARECIDA OSÓRIO SEMAS SEMAIC 2.393 03.11.2011 TANIA MARA TEODORO DE OLIVEIRA SEMAD FUNCED 2.313 01.10.2011 Nome: Da: Para: Resolução nº a partir de: CIDCLEY DE CARVALHO CUNHA FUMSAHD SEMS 2.349 01.10.2011 RETORNO DE CEDÊNCIA: 26/09/2011 ago/11 Saúde Bucal 90.650,00 26/09/2011 ago/11 Nucleo de Apoio Saude da Familia - Nasf 60.000,00 26/09/2011 ago/11 Compensação de Especificidades Regionais 10.292,87 26/09/2011 ago/11 Incentivo Atenção Básica Povos Indigenas 149.762,50 Total 1.176.335,62 Data de Recebimento Comp. Descrição Valor 13/09/2011 jul /11 Programa Farmacia Popular do Brasil 10.000,00 29/09/2011 ago/11 Programa Farmacia Popular do Brasil 10.000,00 Total 20.000,00 Data de Recebimento Comp. Descrição Valor 06/09/2011 jul /11 Programa de Assistência Farmacêutica Básica 80.648,85 22/09/2011 ago/11 Programa de Assistência Farmacêutica Básica 80.648,85 Total 161.297,70 Data de Recebimento Comp. Descrição Valor 27/09/2011 set/11 Unid de Atenção Básica Estrela Vera 20.000,00 27/09/2011 set/11 Unid de Atenção Básica Jd Mari lia 20.000,00 27/09/2011 set/11 Unid de Atenção Básica Jd Girassol 20.000,00 27/09/2011 set/11 Unid de Atenção Básica Jd Monte Carlo 20.000,00 27/09/2011 set/11 Unid de Atenção Básica Jd Florida 40.000,00 27/09/2011 set/11 Unid de Atenção Básica Jd dos Estados 40.000,00 Total 160.000,00 BLOCO FARMACIA POPULAR DO BRASIL BLOCO E ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BASICA BLOCO DE INVESTIMENTO Data de Recebimento Comp. Descrição Valor 05/09/2011 mai/11 Gestão Plena - Média/Alta Complexidade 4.296,68 05/09/2011 jun/11 Gestão Plena - Média/Alta Complexidade 4.296,68 05/09/2011 jul /11 Gestão Plena - Média/Alta Complexidade 4.296,68 09/09/2011 ago/11 Gestão Plena - Média/Alta Complexidade 3.895.847,53 15/09/2011 ago/11 Financiamento aos centros de Ref Saude Trabalhador 30.000,00 22/09/2011 ago/11 Centro de Especialidades Odontológicas 8.800,00 22/09/2011 ago/11 Serviço de Atendimento Movel - SAMU 78.500,00 15/09/2011 jun/11 Tratamentos Odontológicos - FAEC 722,66 15/09/2011 jun/11 Tratamento em Oncologia -FAEC 571,50 15/09/2011 jun/11 Mamografia p/ Rastreamento - FAEC 13.050,00 20/09/2011 jul /11 Nefrologia - FAEC 304.599,63 Total 4.344.981,36 Data de Recebimento Comp. Descrição Valor 14/09/2011 ago/11 Pab Fixo 310.388,75 16/09/2011 mai/11 Pab Fixo 25.745,75 20/09/2011 jun/11 Pab Fixo 25.745,75 22/09/2011 ago/11 Saude da Familia 284.750,00 22/09/2011 ago/11 Agentes Comunitários de Saúde 219.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Em cumprime nto ao que determina o a rt. 2º da Lei 9.4 52/97, in fo rmamos aos p artidos p olíticos, si ndicatos de trabalhado res e e ntidade s emp resaria is de ste município , o re ce bimento de Recursos Fe dera is prove nien te s do Fund o Na ci onal de Saúde p ara o FMS, referente ao mês de Setembro d e 2011 . BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXiDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR BLOCO ATENÇÃO BÁSICA Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.119 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2011 DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM09/11/2011 Aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a reunião ordinária, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: Informações Previd: 1. Congresso no Rio de Janeiro-RJ; 2. Resumo do Evento da Schroders; 3. 1º Seminário sobre “Aposentadoria Especial”; 4. Aplicação FIDIC – Cruzeiro do Sul (Miqueletti); 5. Requerimento de Servidor (Gleicir); Outros: Orçamento da Cerca Elétrica; - Ligação dos Ramais e PABX com cabeamento na Central de Perícias; - Orçamentos de Serviços de Coffe Break; - Novo processo de Serviços de Atuarial. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Norato Marques de Oliveira, Maria Cristina Valias Andrade Silveira, José Vieira Filho, Solange Ribeiro da Costa, Solange Tumelero, Cleusa Ormedo de S. Marinho, Julia Barbosa Ferreira, Hélio do Nascimento, Gilberto Gonçalves dos Santos, Nilson Araújo Figueredo, Marcos Alves de Almeida e participação dos Diretores Eleandro Miqueletti (Financeiro), Gleicir Mendes Carvalho (Benefícios), e Assessoria Jurídica representada pelo DoutorAdemir de Oliveira e Katiússia Gomes. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho, Senhor Norato Marques, assumiu os trabalhos e passou a palavra para a Assessora Jurídica, Katiússia Gomes, que apresentou aos presentes os orçamentos para realização de procedimento para instalação de Cerca Elétrica na Central de Perícias. Em seguida, falou também da necessidade de se realizar novo processo para contratação de Serviços de Atuarial. A Assessora lembrou que em reunião ordinária do dia 19 de outubro deste ano, foi autorizada a realização de Termo Aditivo para prorrogação do Contrato atual, porém, ao analisar as cláusulas do mesmo, verificou-se que este não continha previsão expressa para prorrogação, mesmo se tratando de serviços contínuos. Quanto aos Serviços de Atuarial, este Conselho deliberou favorável à realização do procedimento. Em seguida, a servidora Keyla Pereira Merlin, falou aos presentes sobre a necessidade de se efetuar a compra de mobiliários para a Central de Perícia Médica na forma de Dispensa de Licitação, tendo em vista que a Licitação ocorrida para tanto foi tida como Fracassada. No que se refere a instalação de PABX, a servidora esclareceu que a instalação do serviço será realizada pela Prefeitura Municipal. Posteriormente, a Diretora Gleicir Mendes, apresentou aos presentes o Requerimento do Servidor Fausto Ferreira de Souza Júnior, cujo teor trata de pedido do mesmo de Reconsideração da Diretoria que indeferiu administrativamente seus atestados médicos, uma vez que, já havia apresentado atestado com o mesmo CID anteriormente, tendo sido encaminhado para Readaptação pelo Doutor Raul Grigoletti, responsável pela Perícia Médica no Instituto. Este Conselho manifestou-se no sentido de concordar com os procedimentos administrativos adotados pela Diretoria, e sugeriu que seja comunicado por escrito ao setor competente daAdministração Pública.Emseguida, o Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Miqueletti, falou aos presentes sobre a participação dos Conselheiros no Congresso da Aneprem no Rio de Janeiro-RJ. O Diretor esclareceu que as passagens aéreas já foram compradas, porém, em datas diferentes das previstas, tendo em vista que a Empresa que presta o serviço de compra de passagens aéreas conseguiu passagens de valores mais baratos que os previstos. Os presentes concordaram com as ATAS - PREVID RESOLUÇÃO Nº 150/ SemS/VISA /2011 – 04 de outubro de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0855 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0855/2011, lavrado contra: “Lacerda & Martins Ltda – Me” denominado Mercearia Douradense, CNPJ – 11356.651/0001-35, Inscrição Estadual 28.355.019-8 e Inscrição Municipal 1000038308, situada à rua Antonio Emilio de Figueiredo nº 269 – Jardim Climax, foi autuada por: expor à venda ou entregar ao consumo produtos de interesse para saúde com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos XXII e XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE14(QUATORZE) UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336, inciso I eArtigo 339, Inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 151/ SemS/VISA /2011 – 18 de outubro de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0640 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0640/2011, lavrado contra: “Centro Odontológico S/C Ltda” denominado Centro Odontológico, CNPJ – 04.091.632/0001-69 e Inscrição Municipal 100047459, situada à Av. Weimar Gonçalves Torres nº 1.666 – 6º andar sala 61 - centro, foi autuada por: manter em consultório odontológico produtos com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisos XXII e XXXII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE14(QUATORZE) UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336, inciso I eArtigo 339, Inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 152/ SemS/VISA /2011 – 19 de outubro de 2011 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0815 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0815/2011, lavrado contra: “Vanderlei da Silva Ramos - EPP” denominado Mercado Ramos, CNPJ – 08.473.262/0001-85, situada à rua Fernando Ferrari nº 965 –Vila Industrial, foi autuada por: expor a venda produtos de origem animal (lingüiça e carne de sol, sem registro em órgão competente e manter alimentos (carne) acondicionados em equipamentos (freezer) enferrujado, soltando lã de vidro e partes em decorrência da ferrugem. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisosV, XXXII e XXXIII. RESOLVE: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE14(QUATORZE) UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336, inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Publicar por 03 dias. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XIII - Nº 3.119 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2011 ATAS - PREVID decisões tomadas pelo Diretor. Falou também sobre a organização do Primeiro Congresso realizado pelo PREVID para se discutir sobre “Aposentadoria Especial”.O evento será direcionado aos servidores do quadro da Saúde e Guarda Municipal de Dourados. O Diretor informou os presentes dos locais que estão sendo pesquisados, bem como, patrocínios levantados, e, nome dos palestrantes. Na oportunidade, o Diretor também fez um breve relato de sua participação como representante do PREVID na “2ª ConferênciaAnual Schorders e Privatiza”, ocorrida nos dias 27 a 30 de outubro deste ano, em Angra dos Reis-RJ. O Diretor ainda falou sobre a Aplicação FIDIC – Cruzeiro do Sul. Por meio do data-show, fez uma explanação aos presentes sobre o parecer do Consultor Financeiro Tiago Luz Boeira, que segue anexo a esta ata. Diante do parecer, o Conselho definiu a aplicação de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) provindos da aplicação atualmente existente no FIDIC Panamericano e o restante complementado com o repasse mensal das contribuições Previdenciárias. Caso ocorra algum atraso das origens dos recursos referidos, por questões de regulamento do fundo, e, que o fato impeça a aplicação no Fundo de Investimento em Direitos Creditórios BCSUL Verax Multicredi Financeiro, fica autorizado o resgate do referido valor do fundo CAIXA IMA GERAL, que será reposto tão logo seja resgatado o FIDIC Panamericano. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. NoratoMarques de Oliveira Gilberto Gonçalves dos Santos Maria CristinaV.A. Silveira SolangeTumelero Solange Ribeiro da Costa JoséVieira Filho Julia Barbosa Ferreira Hélio do Nascimento Cleusa Ormedo de S. Marinho MarcosAlves deAlmeida Ata nº. 025/2011/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do PREVID. Aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze, às treze horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul –MS reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Hélio do Nascimento, Solange Tumelero e Itamar Andrade Ribeiro dos Santos os quais designados pela Resolução nº. 001/2011 publicada no Diário Oficial nº. 2.939 de 14/02/2011, tendo como Presidente o primeiro declinado, avaliaram o processo de Dispensa de licitação de menor valor global nº. 021/2011/PREVID, que possui como objeto a aquisição de Aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médicos - hospitalar visando possibilitar um melhor atendimento aos segurados do PreviD, bem como melhores condições de execução das atividades da Central de Perícia Médica. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24 inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 09 de novembro de 2011. Membros: Hélio do Nascimento Presidente SolangeTumelero Membro ItamarAndrade Ribeiro dos Santos Membro LICITAÇÕES - PREVID TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 018/2011/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a aquisição de aparelho e utensílio de uso doméstico – purificador de água, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, em favor da empresa adjudicatária QUIMARÃES & QUIMARÃES LTDA., a qual fornecerá o objeto ora licitado. Dourados-MS, 09 de novembro de 2011. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente EXTRATO DE CONTRATO N.º 023/2011/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD QUIMARÃES&QUIMARÃESLTDA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 018/2011/PREVID OBJETO: Aquisição de aparelho e utensílio de uso doméstico – purificador de água. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIAPARAOANODE2011: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.02. – Instituto de previdência social dos servidores do município de Dourados 09.272.124. – Manter do Regime próprio de Previdência Social - RPPS 4.048. – Manutenção dasAtividades do IPSSD 44.90.52.00 – Equipamento e material permanente 44.90.52.06 –Aparelhos e utensílios de uso doméstico Fonte 3 Ficha 1067 Valor R$ 870,00 (Oitocentos e setenta reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATADEASSINATURA: 08 de novembro de 2011. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura C.Vágula - ME (CNPJ: 08.912.296/0001-29), torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença ambiental simplificada (LAS), para atividade de Comércio varejista de produtos de reciclagem em geral, com predominância de plásticos, papéis e ferros, localizado na ruaWeimar Gonçalves Torres, 5930,Vila São Francisco - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ERB – DOURADOS VIVO SA – CNPJ: 02.449.992.0183-73, torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de ESTAÇÃO DE RÁDIO BASE DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR, EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE TELEFONIA SEM FIO – TORRE DE 40,00 METROS DE ALTURA, com sede na Rua José Luis da Silva, s/n, Parque dos Coqueiros 2, no município de Dourados – MS. Não foi determinado impacto ambiental. ERB – DOURADOS VIVO SA – CNPJ: 02.449.992.0183-73, torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de ESTAÇÃO DE RÁDIO BASE DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR, EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE TELEFONIA SEM FIO – TORRE DE 40,00 METROS DE ALTURA, com sede na Rua Álvaro Brandão / esquina com Izzat Bussuan, lote 08, quadra 17, Jardim Maracanã, no município de Dourados – MS. Não foi determinado impacto ambiental. ERB – DOURADOS VIVO SA – CNPJ: 02.449.992.0183-73, torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de ESTAÇÃO DE RÁDIO BASE DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR, EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE TELEFONIA SEM FIO – TORRE DE 40,00 METROS DE ALTURA, com sede na Rua Bela Vista / esquina com Rua Adroaldo Pizzini, lote 08, quadra 06, Jardim São Pedro, no município de Dourados – MS. Não foi determinado impacto ambiental ERB – DOURADOS VIVO SA – CNPJ: 02.449.992.0183-73, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃODERÁDIO BASEDETELEFONIA MÓVEL CELULAR, EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE TELEFONIA SEM FIO – TORRE DE 40,00 METROS DE ALTURA, com sede na Rua José Luis da Silva, s/n, Parque dos Coqueiros 2, no município de Dourados – MS. Não foi determinado impacto ambiental. ERB – DOURADOS VIVO SA – CNPJ: 02.449.992.0183-73, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃODERÁDIO BASEDETELEFONIA MÓVEL CELULAR, EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE TELEFONIA SEM FIO – TORRE DE 40,00 METROS DE ALTURA, com sede na Rua Álvaro Brandão / esquina com Izzat Bussuan, lote 08, quadra 17, Jardim Maracanã, no município de Dourados – MS. Não foi determinado impacto ambiental. ERB – DOURADOS VIVO SA – CNPJ: 02.449.992.0183-73, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de ESTAÇÃODERÁDIO BASEDETELEFONIA MÓVEL CELULAR, EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE TELEFONIA SEM FIO – TORRE DE 40,00 METROS DE ALTURA, com sede na Rua Bela Vista / esquina com Rua Adroaldo Pizzini, lote 08, quadra 06, Jardim São Pedro, no município de Dourados – MS. Não foi determinado impacto ambiental EXTRATOS - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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