Edição 2674 – 11/01/2010

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SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.674 DOURADOS, MS 12 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Willian Bussuan .......................................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio ...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Republica-se por incorreção LEI COMPLEMENTAR Nº 156 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 138 de 02 de janeiro de 2009 e dá outras providencias”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º OArt. 5º da Lei complementar nº 138, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5 .................. I- Conselho Municipal deAlimentação Escolar; II- Conselho Municipal de Educação de Dourados; III- Conselho Municipal deAssistência Social; IV- Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher; V- Conselho MunicipalAntidrogas; VI- Conselho Municipal de Saúde; VII- Conselho Municipal de Desenvolvimento. Rural; VIII- Conselho Municipal deTrânsito e SistemaViário Urbano; IX- Conselho Municipal de Cultura; X- Conselho Municipal de Esporte e Lazer; XI- Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação; XII- Conselho Fiscalizado do Fundo Municipal de Urbanização; XIII- Conselho Municipal do Plano Diretor; XIV- Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano; XV- Conselho Gestor do Fundo Municipal de MeioAmbiente; XVI- Conselho Gestor da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública; XVII- Conselho Municipal deTurismo de Dourados; XVIII- Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; XIX- Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afros brasileiros; XX- Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; XXI- Conselho Municipal de Juventude; XXII- Conselho Municipal de Desenvolvimento; XXIII- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente; XXIV- Conselho Municipal de preservação do Patrimônio; Histórico Cultural e Ambiental de Dourados; XXV- Conselho Municipal de Segurança Pública; XXVI-Gabinete de Gestão Integrada Municipal. ... Art. 2º O inciso III do artigo 9º da Lei Complementar nº 138 passa a vigorar com a seguinte redação: I II III - a aplicação de medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e oferecimento de informações solicitadas ao Prefeito e órgãos da Administração Municipal em resposta aos órgãos do Poder Legislativo. Art. 3º O inciso VI do Art. 16 da Lei complementar nº 138, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 16......... I - ....... II - ..... III - ...... IV - ........ V- ....... VI – a execução das ações de defesa civil na área territorial do Município, em articulação com a Coordenação de Defesa Civil e órgãos estaduais e federais competentes. Art. 4º OArt. 19 da Lei complementar nº 138, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 19............... I - o Planejamento do ordenamento urbano, o planejamento estratégico municipal, mediante orientação normativa, metodológica e executiva do processo de programação governamental dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal e com a sociedade, observando as diretrizes políticas e estabelecidas no Programa de Governo; II - a elaboração o acompanhamento, o controle a implementação do Plano Diretor do Município, em articulação com as Secretarias Municipal de Obras e a Procuradoria Geral do Município, e o cumprimento do Estatuto das Cidades e a formulação e elaboração dos demais instrumentos que lhe são complementares; III - o estudo e a sistematização de dados e informações sobre economia urbana e regional, subsidiando a elaboração de pareceres, programas e projetos para o desenvolvimento urbano e municipal; IV - a proposição da normatização, através de legislação básica do zoneamento e ocupação do solo, do parcelamento do solo, do plano viário, do mobiliário urbano, do meio ambiente, do código de obras e demais atividades correlatas à ocupação do espaço físico e territorial do Município; V - o desenvolvimento de atividades e processos relacionados à estatística, geografia, cartografia, aerofotogrametria e geoprocessamento de interesse do Município; VI – o estudo e a elaboração de projetos para instituição e implantação de monumentos, obras especiais e as de urbanismo; VII - o acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano de urbanização do Município, especialmente no que se refere à abertura ou construção de vias e logradouros públicos, elaborando os respectivos projetos, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras Públicas; VIII – a gerência e execução de ações para captação de recursos para programas e projetos de interesse do Município; IX - a promoção de ações visando à implementação e o acompanhamento das normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental, determinados no Estatuto das Cidades. Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.674 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2010 LEI X- a gestão do sistema cartográfico municipal, o controle do patrimônio imobiliário do Município e do parcelamento do solo; XI – gestão fundiária na execução de ações para regularização de áreas com as análises técnicas e cartorárias pertinentes englobando o registro e averbação; XII – o planejamento e o controle de programas de habitação de interesse social e de melhorias habitacionais; XIII – elaborar projetos, acompanhar, controlar a gestão das áreas públicas municipais, visando o desenvolvimento de programas de interesse social; XIV – elaborar projetos de loteamentos sociais urbanizados e preparar para comercialização; XV – cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente ao uso do solo, assentamento de favelas e áreas de comodato; XVI – fazer o levantamento das áreas públicas ocupadas irregularmente; XVII fazer o levantamento e a regularização de áreas pertencentes ao Município inclusive de imóveis públicos, e o controle das áreas cedidas e doados juntamente com a Secretaria de Indústria, comercio e turismo; XVIII - o estabelecimento de diretrizes para o planejamento e controle do processo de implantação de empreendimentos e atividade do Município; Art. 5º OArt. 20 da Lei complementar nº 138, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20.................................. I - a formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração financeira e orçamentária do Município; II - a coordenação das atividades relativas a execuções orçamentárias, financeiras e contábeis dos órgãos da administração direta municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes; III - a coordenação da formulação e definição dos programas e projetos governamentais e a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Orçamento Plurianual do Município, observadas as normas da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal, em conjunto com as Secretarias Municipais de Governo, Planejamento eAdministração; IV - a organização e coordenação das ações e medidas para formulação de proposições para elaboração do orçamento e definição das prioridades e aplicações de recursos orçamentáriosemconjunto com as Secretarias Municipais de Planejamento e Obras; V - a orientação aos órgãos e entidades municipais sobre a proposição de seus orçamentos e consolidação das propostas, controle, acompanhamento e execução do orçamento anual; VI - o acompanhamento da execução orçamentária municipal, mediante a manutenção de registros da utilização dos recursos orçamentários alocados ao atendimento das despesas de custeio e de investimento dos órgãos da administração direta da Prefeitura Municipal em conjunto com a Controladoria. VII – o levantamento dos gastos com pessoal, material, serviços e encargos diversos, instalações, material permanente e equipamentos para proposição da programação das despesas de custeio e de capital e sua inclusão no orçamento anual do município, em articulações com as demais Secretarias. VIII - a emissão de autos para inscrição na dívida ativa e a promoção da sua cobrança, mediante encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município, e o acompanhamento, controle e registro do seu pagamento; IX - a promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município, em articulação com as Secretarias Municipais de Planejamento e a de Indústria, Comércio e Turismo; X- a proposição de normas e procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais e a fixação de normas administrativas para seu funcionamento e controle de sua gestão; XI - a elaboração, a manutenção e a atualização do Plano de Contas Único para os órgãos da administração direta e aprovação dos planos de contas das entidades da administração indireta; XII - o processamento do pagamento das despesas, da movimentação das contas bancárias da Prefeitura e o repasse de recursos ao Poder Legislativo e formalização e controle das transferências constitucionais e voluntárias; XIII - o estabelecimento da programação financeira de desembolso, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais; XIV - a proposição dos quadros de detalhamento e execução da despesa orçamentária dos órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta, em articulação com as Secretarias Municipais de Planejamento e deAdministração; e XV - o cadastramento, o acompanhamento e o controle da execução de convênios em que são convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como a avaliação da fixação de contrapartidas que utilizam recursos humanos, financeiros ou materiais de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal. Art. 6º -O art. 25 da Lei Complementar nº 138 de 02 de janeiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 25 -À Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal compete: I. a formulação, a elaboração e implementação de projetos estratégicos de desenvolvimento local, bem como a coordenação e a implementação de ações de estímulo e apoio ao desenvolvimento dos setores produtivos, da indústria, do comércio, dos serviços e do turismo; II. a estruturação de sistemas locais de produção integrada, tendo por fins a diversificação produtiva, o fortalecimento do sistema agro-industrial e o desenvolvimento de produtos de alto valor agregado e do acesso ao mercado; III. o acompanhamento de programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal e relacionados ao desenvolvimento agropecuário, IV. o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos agropecuários; V. a formulação e implementação de projetos para incentivar empreendimentos produtivos que envolvam a comunidade científica e acadêmica local, para estabelecimento de parcerias no sentido de aplicação de ciência e tecnologia para otimizar, modernizar e racionalizar processos de produção; VI. a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal para formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento alimentar e do desenvolvimento técnico-econômico dos agricultores familiaresemgeral e da organização das comunidades rurais; VII. a organização social e econômica dos agricultores familiares com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio do implemento a produção, a agregação de valor aos produtos e a geração de renda; VIII. o planejamento para promoção de melhorias de infra-estrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria familiar organizada emredes solidárias de produção; IX. a orientação ao pequeno agricultor no desenvolvimento da sua produção a assistência técnica rural e sanitária para o desenvolvimento da agricultura familiar; X. o incentivo e o apoio às atividades da agricultura familiar, identificando propriedades economicamente viáveis, visando agregar valor à pequena produção e preservando as características culturais e ambientais, para retirar o pequeno produtor da clandestinidade e proporcionar a manutenção do trabalho e o incremento da renda familiar; XI. o apoio na execução dos serviços de interesse coletivo, em melhorias na infraestrutura das propriedades rurais, de forma subsidiada, priorizando os agricultores de baixa renda; XII. a disponibilidade de serviços ao meio rural, de modo a obter melhorias de infraestrutura e meio ambiente, no âmbito das comunidades indígenas; XIII. o incentivo e a orientação ao associativismo e ao cooperativismo, mediante apoio à criação de organismos e a promoção de cursos, palestras e eventos afins; XIV. a proposição de políticas para o desenvolvimento agrário Municipal e a regularização fundiária, de forma a possibilitar o aprimoramento das medidas e processo de assentamento rural, buscando alternativas de sua viabilidade econômica, o acompanhamento e a avaliação dos seus resultadosemconjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento; XV. a definição das políticas públicas e a coordenação da implementação dos serviços de assistência técnica ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento das atividades da agricultura familiar realizadas por pequenos produtores rurais, assentados e comunidades indígenas; XVI. a promoção de programas voltados para a fixação do homem no campo, levantamentos sobre a situação dos trabalhadores rurais e o desenvolvimento de programas de geração de emprego e renda no meio rural; XVII. a promoção de medidas visando o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e ocupação e valorização do solo urbano, em articulação com as Secretarias Municipais de Planejamento e de Obras; XVIII. o planejamento para promoção de melhorias de infra-estrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria familiar organizada emredes solidárias de produçãoemconjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento; XIX. o investimento na melhoria dos ambientes, institucional e organizacional, locais com vistas a estimular interesses de empreendedores e promover a atração de investimentos para o Município; XX. a estruturação de sistemas locais de produção integrada, tendo por fins a diversificação produtiva, o fortalecimento do sistema industrial e o desenvolvimento de produtos de alto valor agregado e do acesso ao mercado; XXI. a promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, a transformação potencialidades do Município em oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico, social e sustentável do Município; XXII. o incentivo e a orientação para a instalação, localização, ampliação e diversificação de indústrias que utilizem tecnologias e mão-de-obra e insumos locais e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento a outras atividades produtivas e comerciais compatíveis o Município; XXIII. a orientação, de caráter indutor, à iniciativa privada para captação de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a implementação de projetos voltados para a expansão dos segmentos industrial; XXIV. o acompanhamento de programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal e relacionados ao desenvolvimento da indústria, do comércio e do turismo, para identificação de oportunidades de expansão ou instalação de novos empreendimentos no Município; XXV. a promoção de medidas para atração de interessados em instalar atividades empresariais no Município,emarticulação com os setores locais, estaduais e nacionais; XXVI. a formulação de políticas, em conjunto com os órgãos municipais afins, visando a compatibilização de novos investimentos com a manutenção e preservação das condições ambientais e urbanísticas do Município; XXVII. o incentivo e apoio à pequena e média empresa nas suas áreas de atuação e o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços no Município; XXVIII. o fomento e incentivo à instalação de novos negócios e investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial de turismo de negócios e do turismo rural, no Município; XXIX. o incentivo e orientação ao desenvolvimento do associativismo para a formação de associações e cooperativas e outras modalidades de organizações voltadas para o desenvolvimento local integrado e formação de uma cultura de cooperação, trabalho e renda; e XXX. a proposição e a implementação, em articulação com as Secretaria Municipal de Assistência Social, das políticas de qualificação e requalificação profissional e colocação de mão-de-obra habilitada às demandas apresentadas nas atividades econômica no Município; Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.674 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2010 LEI XXXI. o investimento na melhoria dos ambientes, institucional e organizacional, locais com vistas a estimular interesses de empreendedores e promover a atração de investimentos para o Município; XXXII. a proposição de políticas para o desenvolvimento, indicando alternativas de sua viabilidade econômicas observadas as normas de preservação e conservação ambiental; XXXIII. fazer o controle das áreas doadas para as empregas e averiguar as atividades da empresa beneficiária, e o cumprimento de prazos indicados na legislação, para prática de atos Art. 7º OArt. 26 da Lei complementar nº 138, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 26............... I - a execução das obras viárias e de saneamento básico e de edificações, por administração direta ou contratada, mediante elaboração de projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação de rodovias, vias urbanas e edificações bem com a verificação da viabilidade técnica e definindo os respectivos orçamentos e indicando os recursos financeiros necessários. II - a supervisão, a execução e a fiscalização das atividades de construção, instalação, montagem, manutenção ou conservação de pontes, galerias pluviais, bueiros, guias, sarjetas e pavimentação asfáltica nas vias urbanas e rurais do Município; III - a fiscalização, o acompanhamento e a execução de obras públicas e serviços de engenharia contratados por órgãos e entidades da Prefeitura Municipal e a execução, direta ou indireta, de obras de prevenção, controle ou recuperação de erosões; IV - a operação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos da área de obras e de manutenção e conservação de rodovias e vias urbanas; V - a manutenção da planta cadastral do Município, para efeito de disciplinamento da expansão urbana, e do licenciamento de obras e edificações particulares, em apoio às atividades de tributação e fiscalização de bens imóveis localizados no Município; VI - a emissão de laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de engenharia realizados por terceiros contratados pela Prefeitura Municipal ou por suas entidades de administração indireta; VII - a recomposição ou a reposição de pavimentação asfáltica de vias públicas danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, para instrução de processos de ressarcimento aoTesouro Municipal; VIII - a execução de projetos para instituição e implantação de monumentos, obras especiais e de urbanismo; IX - a execução do plano de paisagismo e arborização dos logradouros públicos municipais,ematuação conjunta com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; X - a implantação de projetos habitacionais, bem como o fomento e a intermediação de financiamentos para aquisição, ampliação e reforma de moradias; XI - a fiscalização e a regularização de áreas de loteamento e unidades residenciais destinadas ao usoemprogramas de habitação para a população de baixa renda; XII - a promoção de estudos visando a identificação de soluções para os problemas habitacionais e execução do reassentamento dessas populações para interesse social ou desocupação de área de risco; e XIII - a fiscalização das edificações públicas e particulares pertinentes à legislação de Obras e de a Lei de uso e ocupação do solo, procedendo às autuações e interdições, quando couberem. Art. 8º OArt. 27 da Lei complementar nº 138 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 27..................... I - o planejamento a elaboração e execução de projetos de administração, manutenção e obras de conservação e preservação dos espaços públicos como praças, jardins, parques, áreas verdes, cemitérios, calçadas, logradouros e outros bens pertencentes ao Município, em conjunto com a Secretária Municipal de Planejamento. II - a coordenação e a execução, direta ou indireta, dos serviços à iluminação e limpeza pública, coleta e destinação final do lixo, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos, mercados e feiras livres; III - a execução das atividades de identificação e codificação de logradouros públicos e sinalização urbana, de ciclovias e de corredores para transporte coletivo; IV - a elaboração de projetos relacionados à criação e extinção de serviços de transporte coletivo, a analise da inter-relação dos sistemas de transportes e a definição de prioridades e proposição de modificações na circulação viária e na estrutura física; V - o controle, a supervisão e a execução das atividades relativas a transportes concedidos, mediante estudos definição e alteração de itinerários, vistorias em veículos e fixação de preços, tarifas e horários, de conformidade com a legislação pertinente, e a articulação com as entidades estaduais e federais de controle e fiscalização dos serviços de transporte; VI - a preservação da eficiência econômica e técnica dos serviços públicos municipais concedidos, visando propiciar condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, universalidade e a estabilidade nas relações entre a poder concedente, as entidades reguladas e os usuários; VII - a promoção de ações visando assegurar a prestação de serviços públicos concedidos aos usuários de forma adequada e em condições de eficiência, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas; VIII - o exercício da função de órgão executivo do trânsito municipal, mediante a execução das atividades de emissão de documentos referentes às permissões e registros de empresas, proprietários, motoristas e veículos relativos ao transporte de passageiros, transportes diversos e sistema complementar e a efetivação dos atos necessários à delegação da exploração desses serviços; e IX - a coordenação das atividades externas e internas de transportes, rodoviários, aeroviários, ferroviários, bem como a fiscalização e a vistoria das linhas do transporte coletivo urbano, no que diz respeito ao cumprimento de itinerários, horários, lotação, comodidade, segurança e outras condições exigidas para a prestação dos serviços; X - a fiscalização das posturas municipais, pertinentes à legislação municipal de localização e as relativas ao desenvolvimento de atividades, procedendo às autuações e interdições, incluindo a fiscalização de alvarás e demais documentos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento quando couber. Art. 9º Fica acrescido o parágrafo único noArtigo 7º, da Lei Complementar nº 138, com a seguinte redação: I - ...... a).... II - ...... a).... b)...... Parágrafo único – as atribuições dos órgãos citados nos incisos I e II estão definidas em Lei própria. Art. 10Fica acrescido o inciso XVII ao artigo 11 e o inciso XVIII no art. 21 da Lei Complementar nº 138 com a seguinte redação: Art. 11 - ... XVII – a promoção e execução de atividades de defesa do consumidor no âmbito do Município conforme legislação pertinente. Art. 21 - ... XVIII – a fiscalização da regularidade fiscal e documental, pertinentes a legislação tributária municipal, incluindo alvarás e documentos afins relativos ao cadastro econômico, procedendo as autuações interdições e multas quando couberem Art. 11Fica acrescido o inciso VII ao artigo 14 da Lei Complementar nº 138 com a seguinte redação: Art. 14. ... ... VII – desenvolver os serviços de veiculações de atos oficiais do Poder Executivo e Legislativo, além de matérias de relevante interesse da comunidade através do Diário Oficial do Município, bem como a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial na internet; VIII – coordenar e articular atendimento ao cidadão, receber e encaminhar as demandas, reclamações e sugestões da populaçãoemgeral, e monitorar o andamento destas. Art. 12Fica acrescido o inciso XIV ao artigo 18 da Lei Complementar nº 138 com a seguinte redação: XIV – a aplicação de medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e oferecimento de informações solicitadas ao Prefeito e órgãos da Administração Municipal em resposta aoTribunal de Contas. Art. 13Fica acrescido o artigo 59-Ana Lei Complementar nº 138 com a seguinte redação: Art. 59-A Fica criado durante a vigência da presente lei, a Função Gratificada Especial (FGE) que será destinada aos servidores efetivos que prestam assessoramento direto ao Prefeito, Secretários e equivalentes, nas atividades de notório conhecimento técnico e com capacidade especifica devidamente comprovada. §1º - A função gratificada especial será de 50% (cinqüenta por cento) do DGA 5 sobre o vencimento base do servidor efetivo, em caráter transitório, sendo no máximo de quatro por Secretaria ou equivalente, inclusive Gabinete do Prefeito, do Vice Prefeito, Autarquias e Fundações. §2º - O servidor efetivo que tiver a função gratificada especial não poderá ser designado para exercer qualquer outra função de confiança (DAÍ) ou comissionada (DGA), e ainda fica impedido de acumular qualquer outra gratificação ou adicional, exceto os de caráter permanente. Art. 14Fica criado no âmbito da Prefeitura Municipal de Dourados o Cargo de Coordenador, os quantitativos de cargos são os constantes noAnexo Único desta Lei. Art. 15Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até o montante das dotações orçamentárias das unidades que fazem parte das alterações propostas nesta Lei e promover, no orçamento do exercício 2009, os necessários ajustes à presente alteração, com remanejamento de recursos orçamentários necessários à sua implementação, até o limite dos saldos de dotações existentes. Parágrafo único -As alterações orçamentárias ocorrerão nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e seus parágrafos. Art. 16Os servidores ocupantes de cargos extintos ou transformados por esta lei, serão redistribuídos por ato do Poder Executivo, sem a necessidade de exoneração. Art. 17-OAnexoVda Lei Complementar Nº. 117, de 31 de dezembro de 2007, e o anexo II da Lei Complementar 138 de 02 de janeiro de 2009 passa a vigorar com as alterações constantes noAnexo único da presente lei. Art. 18Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrario. Dourados, 16 de novembro de 2009 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.674 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2010 LEI DECRETO N° 759, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 “Dispõe sobre a regulamentação da Lei Complementar Nº. 138 de 02 de janeiro de 2009, define o desdobramento operacional da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º -Para atingir os objetivos, princípios e diretrizes previamente formulados na Lei Complementar nº. 138 de 02 de janeiro de 2009, e alterada pela Lei Complementar nº 156 de 28 de dezembro de 2009 a administração direta municipal será agrupada em Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Prefeito eVice-Prefeito, o Sistema de Gestão Institucional e o Sistema de Fomento ao Desenvolvimento, Inclusão e Assistência Social, composto dos seguintes órgãos: I -dos Órgãos deAssistência Direta e Imediata ao Prefeito eVice-Prefeito: a) Secretaria Municipal de Governo: 1 -Assessoria de Relações Institucionais; 2 - Núcleo deApoioAdministrativo e Financeiro.. b) Controladoria: 1 –Assessoria Técnica de Planejamento; 2 – Núcleo deApoio TécnicoAdministrativo. c) Procuradoria Geral: 1-Gabinete do Procurador-GeralAdjunto. 2-PROCON 3-Núcleo de Precatórios. 4-Núcleo deApoioAdministrativo 5-Procuradoria Especializada de Leis eAtosAdministrativos; 6-Procuradoria Especializada deAssuntos de Pessoal eTrabalhista; 7-Procuradoria Especializada de Licitação, Contratos e Convênios; 8-Procuradoria Especializada deAssuntos Judiciais e de Interesses Locais; 9-Procuradoria de Execução Fiscal eTributária. Republica-se por incorreção d) Chefe do Gabinete do Prefeito: 1 – Núcleo deApoioAdministrativo ao Gabinete do Prefeito. 2 - Coordenadoria Geral de Defesa Civil. 2.1.- Núcleo deApoio Técnico da Defesa Civil; 2.2.- Núcleo deApoio Operacional da Defesa Civil 3- Junta de Serviço Militar e) Chefe de Gabinete doVice-Prefeito: 1 – Núcleo deApoio ao Gabinete doVice-Prefeito. f)Assessoria de Comunicação Social e Imprensa: 1 - Departamento de Divulgação; DECRETOS Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.674 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS 1.1. – Núcleo de Imprensa; 1.2. – Núcleo de Produção Gráfica; 2 – Departamento de Relações Públicas 2.1.- Núcleo deApoioAdministrativo e Operacional; 2.2.- Núcleo de Eventos; 2.3. Núcleo de Comunicação Social. g)Assessoria Especial: 1 – Núcleo deApoioAdministrativo. h) Guarda Municipal: 1 – Comandante; 2 – Sub-Comandante; 3 – Corregedoria; 4 – Núcleo Operacional; 5 – NúcleoAdministrativo; 6 – Núcleo de Formação e Ensino; 7- Núcleo deApoio a Defesa Civil. II - dos Órgãos Integrantes do Sistema de Gestão Institucional: a) Secretaria Municipal deAdministração 1 – Comissão Permanente de Licitação 2 -Assessoria de Gestão 3 - Departamento de Recursos Humanos: 3.1 – Núcleo deAdministração de Pessoal; 3.2 – Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos. 4 - Departamento de Suporte de Gestão: 4.1 – Núcleo de Protocolo; 4.2 – Núcleo de Patrimônio; 4.3 – Núcleo deAbastecimento de Máquinas eVeículos; 4.4 – Núcleo de Serviços Gerais; 4.5 – Núcleo deArquivo Municipal; 4.6. - Núcleo de Controle e Manutenção da Frota. 5 – Departamento de Compras e Licitação 5.1 – Núcleo de Compras e Cadastro; 5.2 – Núcleo de Licitação; 5.3 – Núcleo de ContratosAdministrativos; 5.4 – Núcleo deAlmoxarifado. 6 – Departamento deTecnologia da Informação e Modernização Institucional; 6.1 – Núcleo de Desenvolvimento deTecnologia da Informação; 6.2 – Núcleo de Manutenção de Equipamento de Informática; 6.3 – Núcleo de Organização, Sistemas e Métodos. b) Secretaria Municipal de Planejamento: 1 – Núcleo de Geoprocessamento; 2- Núcleo deApoioAdministrativo 3 - Departamento de Estudos e Elaboração de Projetos: 3.1 – Núcleo de Elaboração de Projetos; 3.2 – Núcleo de Controle eAcompanhamento de Projetos. 4 - Departamento de PlanejamentoTerritorial: 4.1 – Núcleo de Licenciamento; 4.2 – Núcleo de Controle de Infraestrutura; 4.3.- Núcleo de Planejamento Rural; 4.4. – Núcleo de Projetos Urbanísticos. 5- – Departamento deAverbação, Cartografia eTopografia: 4.1 – Núcleo deAverbação; 4.2 – Núcleo de Cartografia eTopografia. 6- Departamento deAssuntos Fundiários: 6.1. Núcleo de Projetos Sociais; 6.2. Núcleo de Regularização Fundiária. c) Secretaria Municipal de Finanças: 1 – Núcleo deApoioAdministrativo; 2 - Departamento de Programação Orçamentária. 3 - Departamento de Contabilidade: 3.1 – Núcleo de Empenhos; 3.2 – Núcleo de Contabilidade; 3.3 – Núcleo de Controle Orçamentário e Liquidação; 3.4 – Núcleo de Convênios e Prestação de Contas. 4 - Departamento Financeiro: 4.1 - Núcleo de Pagamentos; 4.2 – Núcleo de Conciliação Bancária. d) Secretaria Municipal de Receita: 1 – Conselho de Recursos Fiscais 2 -Departamento de Lançamento eArrecadação deTributos: 2.1 - Núcleo de Lançamento deTributos; 2.2 – Núcleo deArrecadação; 2.3 – Núcleo de Consistência. 2.4– Núcleo deAdministração da DívidaAtiva; 2.5 – Núcleo de Cadastro Imobiliário; 2.6 – Núcleo deAvaliação. 3 - Departamento deAdministraçãoTributária e Fiscal: 3.1 - Núcleo de Monitoramento Fiscal 3.2 – Núcleo de Fiscalização e deAuditoria; 3.3 – Núcleo de Cadastro Econômico. 4 - Departamento de Julgamentos e Consultas: 4.1 – Núcleo de Julgamento; 4.2 – Núcleo de Consultas. 5. Núcleo deApoioAdministrativo. III – dos Órgãos do Sistema de Fomento ao Desenvolvimento, Inclusão e Assistência Social: a) Secretaria Municipal de Educação: 1- Gabinete do Secretário de Educação. 2 -Assessoria de Gestão dos Conselhos: 2.1. Conselho Municipal de Educação; 2.2. Conselho deValorização do Magistério; 2.3. Conselho Municipal deAlimentação Escolar; 2.4. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação 3 - Departamento de Planejamento e Gestão Educacional: 3.1 - Núcleo de Recursos Humanos da Educação; 3.2 - Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica; 3.3 – Núcleo deAlmoxarifado e Merenda Escolar; 3.4 – Núcleo deTransporte Escolar. 3.5 – Núcleo de Finanças da Educação; 3.6 – Núcleo deAtendimento Educacional Municipal; 3.7 – Núcleo de Suporte deTecnologia da Informação; 3.8 – Núcleo de Captação de Recursos. 4 - Departamento de Ensino:: 4.1 – Núcleo deAtendimento a Matrícula daREME; 4.2 – Núcleo deTecnologia Educacional; 4.3 – Núcleo de Projetos Educacionais; 4.4 – Núcleo de Educação Infantil; 4.5 – Núcleo de Cultura e Esporte; 4.6.- Núcleo de Ensino Fundamental dosAnos Iniciais; 4.7.- Núcleo de Ensino Fundamental dosAnos Finais. b) Secretaria Municipal de Saúde: 1. SecretárioAdjunto; 2. Gabinete do Secretário de Saúde; 3. Assessoria de Planejamento e Gestão; 4. Departamento deVigilânciaemSaúde: 4.1. Núcleo deVigilância Sanitária; 4.2. Núcleo deVigilância Epidemiológica; 4.3. Núcleo de Programas de Imunização; Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.674 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS 4.4. Núcleo de Controle de Zoonoses. 5. Departamento deAtenção à Saúde: 5.1. Núcleo deAtenção BásicaemSaúde; 5.2. Núcleo deAtenção Especializada e Hospitalar; 5.3. Núcleo de Saúde Bucal; 5.4. Núcleo deAssistência Farmacêutica; 5.5. – Núcleo deAtendimento de Urgência e Emergência -SAMU 6. Departamento de Gestão do SUS: 6.1. Núcleo deAuditoria e OuvidoriaemSaúde; 6.2. Núcleo de Regulação; 6.3. Núcleo de Controle,Avaliação e Faturamento; 6.4. Núcleo de Pactos e Programação integrada; 6.5. Núcleo de Gestão Participativa. 7. Assessoria de Educação PermanenteemSaúde: 7.1. Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos: 7.1.2. Comissão de Estágios, Pesquisas eTrabalhos. 8. Departamento de Gestão Operacional: 8.1. Núcleo de Recursos Humanos; 8.2. Núcleo deAlmoxarifado; 8.3. Núcleo de Patrimônio; 8.4. Núcleo de Conservação e Manutenção; 8.5. Núcleo deTransporte; 8.6. Núcleo deTecnologia da Informação. 9. Departamento Financeiro: 9.1. Núcleo de Contabilidade; 9.2. Núcleo de Projetos, Convênios e Contratos; 9.3. Núcleo de Orçamento e Finanças da Saúde; 9.4. Núcleo de Compras da Saúde. c) Secretaria Municipal deAssistência Social: 1 – Assessoria de Planejamento de Projetos Sociais. 2 – Secretaria Executiva de Gestão de Conselhos. 3 – Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres. 4 – Departamentos de Proteção Social Básica: 4.1 – Núcleo deAtenção Integral a Família; 4.2 – Núcleo deAtenção a Pessoa com Deficiência; 4.3 - Núcleo deAtendimento a Pessoa Idosa; 4.4 –. Núcleo de Programas Sociais da Criança,Adolescente e Juventude; 4.5 – Núcleo de Programas deTransferência de Renda e Benefícios Eventuais. 5 – Departamento de Proteção Social Especial: 5.1 - Núcleo de Proteção Social Especial; 5.2 – Núcleo de Orientação a Criança e aoAdolescente; 5.3 – Núcleo deAtendimento Integral. 6 – Departamento deAdministração e Finanças daAssistência Social 6.1 – Núcleo de Administração de Compras, Contratos, Convênios e Prestação de Contas; 6.2 – Núcleo de Recursos Humanos e Integração Social. 6.3 – Núcleo de Patrimônio daAssistência Social. 7- Departamento de Direitos Humanos: 7.1 – Núcleo de Movimento Sociais Populares; 7.2 – Núcleo de Política da Juventude; 7.3 – Núcleo de Política de Igualdade Racial; 7.4 – Núcleo de Política Indigenista. d) Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio: 1 –Assessoria Especial deAgronegócios. 2 – Núcleo deApoioAdministrativo Financeiro. 3 – Núcleo de Eventos e Projetos. 4 – Departamento deAgricultura: 4.1 - Núcleo deAgricultura; 4.2 – Núcleo – Banco deAlimentos. 5 – Departamento de Indústria, Comércio eTurismo: 5.1 – Núcleo de Indústria e Comércio. 5.2 – Núcleo deTurismo. e) Secretaria Municipal de Obras Públicas: 1- Núcleo deApoioAdministrativo; 2- Núcleo de Fiscalização da MalhaViária; 3- Núcleo deApoio de Manutenção de Máquinas e Equipamentos pesados 4 - Departamento de Obras Públicas: 4.1 – Núcleo de Fiscalização de Obras Públicas; 5 - Departamento de Projetos de Engenharia: 5.1 – Núcleo de Orçamento de Projetos; 5.2.- Núcleo deAnálise eAprovação de Projetos.. 6 - Departamento de Habitação: 6.1.– Núcleo de Gestão de Programas de Habitação; 6.2.- Núcleo de Projetos de Habitação. f) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; 1 - JuntaAdministrativa de Recursos de Infração - JARI; 2 - Comissão deAnálise de Defesa deAutuação -CADA; 3- Núcleo deApoioAdministrativo 4 – Departamento de Iluminação Públicas: 4.1 – Núcleo de Iluminação Pública; 4.2. Núcleo deAcompanhamento da Execução Orçamentária da COSIP 5 – Departamento de Serviços Urbanos: 5.1 – Núcleo de Limpeza Urbana; 5.2.- Núcleo de Fiscalização de Posturas; 5.3.- Núcleo doAlmoxarifado. 6 – Departamento de Serviços Públicos deTransporte: 6.1 – Núcleo deAdministração deTransportes; 6.2.- Núcleo de Controle Urbanístico; 6.3 – Núcleo deAdministração da Rodoviária e doTráfegoAéreo. 7 – Departamento de Urbanismo e Paisagismo: 6.1 - Núcleo de Urbanismo e Paisagismo; 6.2 – Núcleo de Manutenção e Controle Urbanístico e Paisagismo. g) Instituto Municipal do MeioAmbiente -IMAM: 1- Diretor- Presidente 2- Departamento de MeioAmbiente 2.1. Núcleo de FiscalizaçãoAmbiental; 2.2. Núcleo de Elaboração de ProjetosAmbientais. 3.- Departamento Financeiro: 3.1.- Núcleo deApoioAdministrativo e Financeiro. h) Fundação Cultural e de Esportes de Dourados –FUNCED. 1- Diretor Presidente. 2.- Conselho Deliberativo daFUNCED; 3- Núcleo deApoioAdministrativo 4- Departamento de Cultura 5- Departamento de Esportes 6- Departamento Financeiro. Art. 2º –Para atender ao desdobramento operacional objeto do presente decreto, o provimento dos cargos em comissão ou de assessoramento e assistência técnica deverão ser considerados na escolha do nomeado a sua afinidade com a posição hierárquica do cargo e a educação formal, a experiência profissional relevante e a capacidade administrativa exigidas para o exercício das atribuições do cargo. Art. 3º –Os órgãos da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Dourados mencionados neste Decreto, que não estiverem em funcionamento, serão instalados de acordo com a necessidade e conveniência da administração pública municipal. Parágrafo único – A implantação dos órgãos se dará com a efetivação das seguintes medidas: I - provimento das respectivas chefias; II - dotação dos órgãos com os elementos materiais e humanos, indispensáveis ao seu funcionamento. Art. 4º - Fica reservado o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos cargos de Provimento em Comissão para serem preenchidos por servidores de carreira, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, desde que tenham competência e qualificação necessária para exercê-los. Parágrafo Único -Os ocupantes de cargo de carreira que forem nomeados para exercerem cargos de Provimento em Comissão terão remuneração definida da seguinte forma, devendo optar por uma delas: I - percepção integral do cargo para o qual for nomeado; Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.674 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS II - percepção integral do vencimento do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) de gratificação sobre o valor correspondente ao cargo para o qual for nomeado. Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario em especial o Decreto n° 43, de 14 de janeiro de 2009 e o Decreto nº 525, de 06 de outubro de 2009. Dourados, 30 de dezembro de 2009. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Fernando Baraúna Recalde Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno Secretário Municipal de Governo Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0579 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2.009 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2009, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3209 de 05 de Janeiro de 2009. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 113.600,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.04.122.1194.002-339039 8.000,00 1202.10.124.1192.091-339036 600,00 1202.10.302.1192.097-339014 2.000,00 1202.10.303.1192.099-339032 100.000,00 1202.10.305.1194.003-339036 3.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.04.122.1194.002-339036 600,00 1202.04.122.1194.002-339039 100.000,00 1202.10.301.1192.095-339014 2.000,00 1202.10.301.1192.095-339036 3.000,00 1202.10.302.1192.097-339039 8.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 4 DE NOVEMBRO DE 2.009 em contrário. Prefeito Municipal ARI VALDECIR ARTUZI DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0628 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.009 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2009, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3209 de 05 de Janeiro de 2009. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 178.230,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.04.122.1194.002-319013 4.000,00 1202.04.122.1194.002-339036 10.000,00 1202.10.301.1192.095-339030 2.500,00 1202.10.302.1191.063-339030 3.000,00 1202.10.302.1192.097-339030 10.000,00 1202.10.302.1192.097-339039 15.000,00 1202.10.303.1192.099-339032 94.000,00 1202.10.304.1194.001-339039 1.200,00 1202.10.305.1191.064-339030 50,00 1202.10.305.1194.003-339030 4.500,00 1202.10.305.1194.003-339036 80,00 1202.10.305.1194.003-339039 2.900,00 1202.10.306.1194.005-339032 31.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.04.122.1194.002-319011 15.000,00 1202.04.122.1194.002-339039 135.000,00 1202.10.301.1192.095-319013 4.000,00 1202.10.301.1192.095-339030 3.000,00 1202.10.301.1192.095-339039 10.000,00 1202.10.302.1191.063-339039 8.650,00 1202.10.302.1192.097-339030 2.500,00 1202.10.302.1192.097-339036 80,00 Art. 3º - Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação, revogadas as disposições GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,12DENOVEMBRODE2.009emcontrário. Prefeito Municipal ARI VALDECIR ARTUZI DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0652 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.009 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2009, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3209 de 05 de Janeiro de 2009. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 6.183.300,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.04.122.1194.002-319004 6.753,12 1202.04.122.1194.002-319011 768.287,87 1202.04.122.1194.002-319013 44.121,20 1202.04.122.1194.002-319113 64.306,05 1202.10.301.1192.095-319004 313.108,51 1202.10.301.1192.095-319005 2.000,67 1202.10.301.1192.095-319009 4.500,00 1202.10.301.1192.095-319011 2.845.708,25 1202.10.301.1192.095-319013 161.340,12 1202.10.301.1192.095-319113 117.461,84 1202.10.301.1192.095-339030 1.000,00 1202.10.302.1191.063-319009 5.000,00 1202.10.302.1191.063-319011 20.000,00 1202.10.302.1191.063-319113 79.937,98 1202.10.302.1192.097-319004 164.228,71 1202.10.302.1192.097-319011 905.457,83 1202.10.302.1192.097-319013 45.186,44 1202.10.302.1192.097-319113 63.975,66 1202.10.302.1192.097-335041 70.000,00 1202.10.302.1192.097-339039 64.000,00 1202.10.304.1194.001-319011 109.192,01 1202.10.304.1194.001-319013 186,41 1202.10.304.1194.001-319113 13.000,00 1202.10.305.1191.064-319011 58.000,00 1202.10.305.1191.064-319113 3.000,00 1202.10.305.1191.064-339036 70.000,00 1202.10.305.1194.003-319004 215,00 1202.10.305.1194.003-319005 325,93 1202.10.305.1194.003-319009 800,00 1202.10.305.1194.003-319011 149.134,87 1202.10.305.1194.003-319013 28.460,80 1202.10.305.1194.003-319113 4.610,73 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.04.122.1194.002-319011 8.000,00 Diário Oficial 08 - ANO XII - Nº 2.674 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2010 DECRETOS 1202.04.122.1194.002-339039 62.000,00 1202.10.128.1192.093-339033 70.000,00 1202.10.128.1192.093-339035 62.300,00 1202.10.301.1192.095-319005 5.000,00 1202.10.301.1192.095-339030 400.000,00 1202.10.301.1192.095-339036 1.000,00 1202.10.301.1192.095-339039 1.600.000,00 1202.10.301.1192.095-449051 200.000,00 1202.10.301.1192.095-449052 900.000,00 1202.10.302.1192.097-319004 3.000,00 1202.10.302.1192.097-332041 2.870.000,00 1202.10.302.1192.097-339036 2.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,30 DE NOVEMBRO DE 2.009 em contrário. Prefeito Municipal ARI VALDECIR ARTUZI DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0744 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.009 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2009, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3209 de 05 de Janeiro de 2009. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 210.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.04.122.1194.002-319013 10.000,00 1202.10.301.1192.095-339039 80.000,00 1202.10.302.1191.063-339039 100.000,00 1202.10.302.1192.097-339014 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.04.122.1194.002-319011 10.000,00 1202.10.302.1192.097-339030 20.000,00 1202.10.302.1192.097-339039 180.000,00 Art. 3º - Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação, revogadas as disposições GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 17DEDEZEMBRODE2.009emcontrário. Prefeito Municipal ARI VALDECIR ARTUZI DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0748 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.009 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2009, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3209 de 05 de Janeiro de 2009. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 20.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.302.1192.097-335041 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.302.1192.097-339030 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação, revogadas as disposições GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DEDEZEMBRODE2.009emcontrário. Prefeito Municipal ARI VALDECIR ARTUZI PORTARIA Diário Oficial 09 - ANO XII - Nº 2.674 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2010 PORTARIA QUIMIPLAST IND E COM DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação 011/2006 , para atividade de Fabricação de Embalagens de Plástico , localizada na Rua Mário Feitosa Rodrigues, 1810 – Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). GRAFICAE EDITORAALFA LTDAME, Torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados – MS, a Licença Simplificada - LS, para a atividade de Impressão de Material escolar, Material para uso Industrial e Comercial, para propaganda e Outros fins, localizada na Rua Ciro Melo nº 5165, Jd. Guanabara, Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL Nº. 119/ 7º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2009 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. ContrataçãoTemporária – 11ªCONVOCAÇÃO ADiretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCAos Candidatos relacionados noAnexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 69, de 17/09/2009 - 7º Processo Seletivo Simplificado/2009, para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária de Pessoal, a comparecer até o dia 14 de janeiro de 2010, às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, para exercício da função devendo apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 eAnexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 08 de janeiro de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD EDITAIS RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; Diário Oficial 10 - ANO XII - Nº 2.674 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2010 EDITAIS -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3X4; -Laudo Médico deAvaliação Clínica; -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , t r a z e r u m a c o p i a d e : R G / C P F / C O M P. R E S . / C E RT. N A S C . o u CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n.° 001/2010, que objetiva a contratação de serviço de limpeza pública no município de Dourados e seus distritos (região norte), com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93. Publique-se. Gabinete do Secretário Municipal de Serviços Urbanos. Dourados-MS, 08 de janeiro de 2010. Cláudio Marcelo Machado Hall Secretário Municipal de Serviços Urbanos do Município de Dourados TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n.° 002/2010, que objetiva a contratação de serviço de limpeza pública no município de Dourados e seus distritos (região sul), com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93. Publique-se. Gabinete do Secretário Municipal de Serviços Urbanos. Dourados-MS, 08 de janeiro de 2010. Cláudio Marcelo Machado Hall Secretário Municipal de Serviços Urbanos do Município de Dourados EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 440/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Papelaria Douralivro Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 142/2009. OBJETO: Aquisição de material de cama, mesa e banho, objetivando atender diversos Programas Sociais da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 2.100 – Proteção Social Básica 2.101 – Proteção Social Especial 2.073 – Implementação do Programa deAcompanhamento dasAções Sociais 08.244.103 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.10 – Material de Expediente 33.90.30.14 – Material de Cama, Mesa e Banho 33.90.30.17 – Uniformes,Tecidos eAviamentos VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 12.287,70 (doze mil duzentos e oitenta e sete reais e setenta centavos). DATADEASSINATURA:30 de dezembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO Nº 4049/2009 PARTES: Município de Dourados Ferrocenter Produtos Siderúrgicos Ltda. – CNPJ/CPF: 05.579.849/0001-85 PROCESSO: Convite n° 086/2009 OBJETO:Aquisição de material elétrico, hidráulico e ferramentas. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VALOR:R$ 110,83 (cento e dez reais e oitenta e três centavos). DATADEEMPENHO:30 de novembro de 2009. Secretaria Municipal deAdministração. NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO: NOTIFICAMOSos proprietários do Loteamento Parque dos Coqueiros, para execução de obras de drenagem e aterro adequado, em locais críticos, em caráter de URGÊNCIA, tendo em vista já ter expirado o prazo legal para tal, em conformidade com o que estabelece a Lei Municipal Nº 1041 de 11/07/1979, no seu artigo 10º. ATAS Ata de posse da nova diretoria da Comissão Municipal de DST/AIDS e HepatitesVirais de Dourados-MS, ao vigésimo primeiro dia do mês de Dezembro do ano de dois mil e nove, o Secretario Municipal de Saúde de Dourados-MS, Dr. Mario Eduardo Rocha da Silva, usando das atribuições legais e, considerando o regimento interno publicado no diário oficial do Município de Dourados-MS, conforme edição número oitocentos e sessenta e dois no dia dezessete de Setembro do ano de dois mil e dois, resolve empossar a nova diretoria da e membros titulares e suplentes para comporem a Comissão Municipal de DST/AIDS , a saber: Coordenação da Comissão Municipal de DST/AIDS, composta por: Presidente: Mario Claus; Vice Presidente: Neuza Maria Nogueira 1ª Secretaria: SolangeVilarim deAraujo 2ª Secretaria: Haidê Daláqua da Silva Representantes de Organizações Governamentais e não Governamentais: Ordem dosAdvogados do Brasil Titular: Mario Claus Suplente: Marcio Fortini Guarda Municipal: Titular: Rosineide Simões de Lima Suplente: Juvenal Costa dos Santos Programa Municipal de DST/AIDS Titular: SolangeVilarim deAraujo Suplente RosicléiaAlexandre da Silva Associação de Gays, Lésbicas eTransgêneros de Dourados-MS Titular: Edson Sanches de Oliveira Suplente: Hudson RosaAssunpçao (ClaudiaAssunpção) Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Titular: Odila Schwingel Lange Suplente: Áurea Florêncio da Silva Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres Titular: Marinalva de Morais Borges Suplente: Eunice Semzak Universidade Federal da Grande Dourados Titular: Elisangêla Romero Bruno Suplente: Geovania BelaAraujo 3º. Batalhão de Policia Militar Titular: MarcoAntonio Kobayashi Suplente: Kelly Rosa deAssunpção 2º Grupamento de Bombeiros Titular: Pedro Marino Filho Suplente:Priscila Fernandes Pinto Diário Oficial 11 - ANO XII - Nº 2.674 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2010 ATAS Centro Universitário da Grande Dourados Titular:Adriana Mary Mestriner Felipe de Melo Suplente:Valdelice de Oliveira Burgos Câmara Municipal de Dourados Titular: Marta Fernandes RibeiroAguero Suplente: Elizabete DelVechio Núcleo Regional de Saúde de Dourados Titular: Elenir Ferreira da Silva Suplente: ElbaYoko Matsui Sindicato dosTrabalhadores na Área de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul Titular: Patrícia Rossales Piassarollo Suplente: Berenice de Oliveira Machado Souza Cidadãs Posithivas Titular: Neusa Maria Nogueira Suplente: ElizangelaTrindade Penitenciária HarryAmorim Costa Titular: Haidê Daláqua da Silva Suplente:AnaAlves Gomes de Carvalho Diário Oficial 12 - ANO XII - Nº 2.674 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2010 ATAS
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