Edição 2707 – 01/03/2010

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SEGUNDA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.707 DOURADOS, MS 11 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS PORTARIA HU Nº. 008 Tereza Preciosa de Deus Leonardo 114763574 - 2 16 21.01.2010 a 05.02.2010 Gislene Martins da Rosa 114762444 - 3 90 25.01.2010 a 24.04.2010 “Concessão de Licença Maternidade – HU”. Meirelice Ramos de Paula 114760191 - 3 65 26.01.2010 a 28.02.2010 A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE Dourados (MS), 12 de Fevereiro de 2010. SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA 2004. DIRETORA FUMSAHD Resolve: PORTARIA HU Nº. 005 Art. 1° - Conceder à funcionária abaixo relacionada, lotada na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 180 dias de Licença Maternidade, em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06, art. 144, e “Concessão de Licença Médica – HU”. Emenda a Lei Orgânica nº 52/2009, conforme segue: A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE NOME Matrícula DIAS PERÍODO SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Elaine Satsuko Fuziki Yamada 500985-1 180 01.02.2010 a 30.07.2010 Resolve: Dourados (MS), 22 de Fevereiro de 2010. Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Licença Médica de Saúde DIRETORA FUMSAHD (com beneficio pago pelo INSS), em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº. 704/02, conforme segue: PORTARIA HU Nº. 007 NOME Matrícula DIAS PERÍODO Milaine Samira A. da Cruz 114764900 - 1 48 23.12.2009 a 07.02.2010 “Concessão de Licença Médica – HU”. Vera Márcia de S. D.Oliveira 114761307-3 40 29.12.2009 a 06.02.2010 Tereza P. de Deus Leonardo 114763574 - 2 21 30.12.2009 a 20.01.2010 A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE Dailza Severina de F. Almeida114760944-2 09 31.12.2009 a 07.01.2010 SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de Dourados (MS), 29 de Janeiro de 2010. 2004. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA Resolve: DIRETORA FUMSAHD Art. 1° - Conceder ao funcionário abaixo relacionado, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Licença Médica de PORTARIA HU Nº. 004 Saúde (com beneficio pago pelo INSS), em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº. 704/02, “Concessão de Licença Maternidade – HU”. conforme segue: A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE NOME Matrícula DIAS PERÍODO SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas Wesliane Alves P. de Souza 114760858-3 58 01.01.2010 a 27.02.2010 atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.707 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2010 PORTARIAS Resolve: Registrar, conforme EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS, o ato de Art. 1° - Conceder à funcionária abaixo relacionada, lotada na Fundação “Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 04 a 15 Dias)” ao serviço, dos servidores Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 180 dias de Licença lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de Maternidade, em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06, art. 144, e acordo com o artigo 136 da lei Complementar Municipal nº 107 de 27 de Dezembro de Emenda a Lei Orgânica nº 52/2009, conforme segue: 2006 (Estatuto do Servidor Público). NOME Matrícula DIAS PERÍODO Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, aos 29 dias Michele de Souza Bronzati 114764769-1 180 20.01.2010 a 18.07.2010 do mês de Janeiro do ano dois mil e dez (2010). Neuci Tomaz de Araújo 114762199-3 180 15.01.2010 a 13.07.2010 Andresa P. Alves Filártiga 114762201-2 180 19.01.2010 a 17.07.2010 MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA Dourados (MS), 29 de Janeiro de 2010. Diretora Superintendente EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados DIRETORA FUMSAHD Concessão de Licenças para Tratamento de Saúde (04 a 15 dias). Com início em Dezembro/2009 e término em Janeiro/2010. “RERRATIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE Matricula Nome do Servidor (A) Período Dias CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA” 114764382 - 2 Geliane C. Rodrigues da Silva 25.12.2009 a 02.01.2010 09 114760123 - 1 Rosilene Carlos Peixoto 28.12.2009 a 08.01.2010 12 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do 114764143 - 2 Caroline de Lima Gonzaga de Souza 30.12.2009 a 05.01.2010 07 Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo 114760968 - 4 Anagny Graciane Alves 04.01.2010 a 18.01.2010 15 Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve rerratificar o extrato de portaria de 114762201 - 2 Andresa Pombani Alves Filártiga 04.01.2010 a 18.01.2010 15 CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário 114764769 - 1 Michele de Souza Bronzati 07.01.2010 a 14.01.2010 08 Oficial do Município nº. 2.704 de 24 de fevereiro de 2010, pág.nº.04 com relação à 114765106 - 1 Jesuíno Espíndola Pereira 07.01.2010 a 10.01.2010 04 Portaria nº. 157 /2010 da servidora THANIZE CONTICELI TEODOSIO DE 114764754 - 1 Sandra Conceição G. de Alencar 10.01.2010 a 17.01.2010 08 OLIVEIRA. 114762199 - 3 Neuci Tomaz de Araújo 11.01.2010 a 17.01.2010 07 114761484 - 3 Isaias Silva de Jesus 11.01.2010 a 22.01.2010 12 Art. 1º - Onde consta item 33, Licença Inicial – dias 21 – início 08/02/2010 e final 114760856 - 2 Eny Ap. A. Silva Ramos 15.01.2010 a 19.01.2010 05 28/02/2010, passe a constar, Licença Inicial – dias 11 – início 18/02/2010 e final 114764762 - 1 Thais de Carvalho 15.01.2010 a 21.01.2010 07 28/02/2010 . 114760947 - 3 Sandra de A. F. Gonçalves 17.01.2010 a 23.01.2010 07 114764782 - 1 Aparecida Nery Rocha 24.01.2010 a 28.01.2010 05 114764617 - 1 Elizene Chaves Neves 25.01.2010 a 29.01.2010 05 Ratificam – se os demais termos do extrato. 114760191 - 3 Meirelice Ramos de Paula 11.01.2010 a 25.01.2010 15 Dourados - MS, 26 de fevereiro de 2010. LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente – PREVID GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefício – PREVID PORTARIA HU Nº. 003 “Concessão de Licença Médica – HU”. A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. RESOLVE: PORTARIA HU Nº. 006 A DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere inciso III do art. 53, da Lei 2.726, de 28 de dezembro de 2004. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Contratados e Servidores Públicos Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, dia (s) de “FALTA” ao serviço de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público), conforme Extratos de Atos Administrativos de Faltas em anexo, parte integrante desta portaria. Dourados (MS), 29 de Janeiro de 2010. MARLISE FLORÊNCIO DE MIRANDA DIRETORA FUMSAHD Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.707 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2010 PORTARIAS PREMOBRAS LTDA-ME, CNPJ: 09.534.897/0001-08, torna público que geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação armazéns, localizada à Rua Monte Alegre, n° 3725, Bairro Jardim Marilia, no município - LO, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS de Dourados (MS). PARA PINTURA, SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE ARMAÇÕES METÁLICAS PARA A CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, FABRICAÇÃO DUTRA & PEREIRA LTDA ME torna público que requereu do Instituto de Meio DE ESTRUTURAS METÁLICAS E FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE VIDRO, Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para localizada na RODOVIA BR 163 KM 267 SAÍDA DOURADOS PARA CAMPO atividade de Comércio Varejista de peças e acessórios e manutenção de equipamentos GRANDE, QUINHÃO 07 DESMEMBRADO DO LOTE 10 DA QUADRA 04 DO eletrônicos, localizada na Av. Joaquim T. Alves, 2.172 - Centro, no Município de NÚCLEO COLONIAL DE DOURADOS, no município de Dourados-MS. Não foi Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL 07 DE 01 DE MARÇO DE 2010 PREMOBRAS LTDA-ME, CNPJ: 09.534.897/0001-08, torna público que 2º Processo Seletivo Simplificado/2010 recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Social de HIDROMETAL COMÉRCIO DE PRODUTOS METALÚRGICOS LTDAME para PREMOBRAS LTDA-ME, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração FERRAGENS E FERRAMENTAS, COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS E Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições, considerando o não preenchimento MATERIAIS PARA PINTURA, SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE ARMAÇÕES das vagas oferecidas no processo seletivo anterior, torna pública a reabertura de METÁLICAS PARA A CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO VAREJISTA DE inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para CADASTRO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA para prestação de serviços FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS E FABRICAÇÃO DE ARTIGOS de cargos/funções pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde e DE VIDRO, localizada na RODOVIA BR 163 KM 267 SAÍDA DOURADOS PARA Administração Hospitalar de Dourados, de acordo com as normas e condições seguintes: CAMPO GRANDE, QUINHÃO 07 DESMEMBRADO DO LOTE 10 DA QUADRA 04 DO NÚCLEO COLONIAL DE DOURADOS, no município de Dourados-MS. 1. DOS PRESTADORES DE SERVIÇO 1.1 – Os cargos/funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU para Rufino e Silva Ltda –ME (CASA DE CARNES RUFFINU´S), torna público que cadastro de reserva e futura contratação temporária, a estimativa de vagas, a requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho constam do Anexo I deste Autorização Ambiental AA, para atividade de Comercio varejista de mercadorias em Edital. EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.707 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS 1.2 – São requisitos básicos para a efetivação da contratação: 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPt) será aferida com base nos critérios e a)ser brasileiro nato ou naturalizado; pontuação explicitados nos quadros abaixo: b)estar em gozo dos direitos políticos e civis; c)estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais; 4.2.1 – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR d)ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e)comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo/função; f)ser considerado apto em exame médico-pericial. 1.3 – Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, na medida das necessidades da Administração. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 – As inscrições, inteiramente gratuitas, serão realizadas no Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, no dias 02 a 05 de março de 2010. 2.2 – Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3 – Cada candidato prestará provas somente para um cargo/função. 2.4 – A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das 4.2.2 – PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 3.1 – Serão destinados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para aqueles cargos/funções que possibilitem essa destinação, desde que as atribuições sejam compatíveis com o grau de deficiência apresentado, observados os dispositivos constantes nos artigos 3º, 4º, 5º, 37, 41, do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 3.1.1 – Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. 4.3 – Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e 3.1.2 – As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. obedecendo-se à ordem de classificação. 4.4 – Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento 3.1.3 – Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. pessoa designada para o recebimento dos títulos. 3.1.4 – Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina 4.5 – Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração outros títulos aos já entregues. social, conforme o artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 4.6 – O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será publicado 3.1.5 – Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade através de Edital Específico. visual passíveis de correção. 4.7 – A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos 3.1.6 – Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e a tabela do item 4.2. respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 3.1.7 – O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá 5. DOS RECURSOS especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do 5.1 – O candidato que não concordar com o resultado publicado poderá apresentar Indaiá- Dourados/MS, das 8h às 11h e das 13h às 16h, acompanhados dos documentos recurso, devidamente fundamentado e em formulário próprio, até o dia útil subseqüente abaixo relacionados, até o dia 05 de março de 2010. ao da data de sua publicação. O recurso deverá ser entregue no Hospital Universitário – a)Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, localizado no endereço mencionado no item referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, 3.1.7 deste Edital. bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova; 6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 4. DAS PROVAS 6.1 – A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 4.1 – A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de 6.2 –- Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: o candidato que: a) No ato da inscrição, que ocorrerá nos dias 02 a 05 de março de 2010, os a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; dos requisitos específicos exigidos para o cargo/função, sob pena de desclassificação e b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; não avaliação dos títulos, no Hospital Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); Dourados/MS entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, considerando o e)tiver mais idade; horário de Mato Grosso do Sul, conforme os seguintes direcionamentos: 6.3 – O resultado do PSS/HU será homologado pela Diretora da Fundação a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado na Internet, no a.2) por procurador, de posse de procuração simples acompanhada de cópia de Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br. documento de identificação do candidato e do procurador. a.3) via SEDEX, com os documentos devidamente autenticados, endereçado à 7. DA CONTRATAÇÃO Hospital Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, postados até o dia 7.1 – Os candidatos aprovados no PSS/HU serão convocados para contratação na 05 de março de 2010. medida das necessidades da Administração do HU, obedecendo-se, em qualquer caso, a.4) NÂO serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio rigorosamente, à ordem de classificação. eletrônico. 7.2 – Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial. b)Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente 7.3 – No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.707 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, Federal de 1988). produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de 7.4 – O prazo estimado de vigência do contrato a ser eventualmente firmado será fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores. As gratificações discriminadas não têm até 31 de dezembro de 2010. caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O Decreto acima nominado e 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontram- se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônico www.dourados.ms.gov.br). 8.1 – O PSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de 8.6 – Os aprovados no processo seletivo simplificado, regido pelo Edital nº. Dourados. 001/2008 e demais PSS anteriores, terão preferência na contratação em relação aos 8.2 – Tratando-se de processo seletivo para a formação de cadastro de reserva, a aprovados no processo seletivo regido por este Edital. aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. Em 8.7 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado apreciados e resolvidos pela Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde conforme a sua classificação e na medida das necessidades da Administração. e Administração Hospitalar de Dourados. 8.3 – O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 8.4 – As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, Dourados/MS, 01 de março de 2010. enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. Marlise Florêncio de Miranda 8.5 – Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto Diretora FUMSAHD EDITAL Nº. 08, DE 01 DE MARÇO DE 2010 a)Cirurgia Geral – 5 (cinco) vagas de 100% – período integral 1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PRECEPTORIA DO b)Ortopedia – 01 (uma) vaga de 100%– período matutino HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA c)Vascular – 03 (três) vagas de 100%– período matutino GRANDE DOURADOS d)Urologia – 01 (uma) vaga de 100% – período vespertino e)Cirurgia Pediátrica – 02 (duas) vagas de 100%- período integral A DIRETORA SUPERINTENDENTE da Fundação Municipal de Saúde e f)Cirurgia Cabeça e Pescoço – 01(uma) vaga de 50%– período matutino Administração Hospitalar de Dourados e o DIRETOR GERAL DO HU/UFGD, no uso g)Otorrinolaringologista – 01 (uma) vaga de 50%- período vespertino das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº. 05, 07.01.2009, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para Preceptoria de Graduação – h)Proctologia – 01 (uma) vaga de 50%- período vespertino Internato do HU/UFGD, nos termos da Lei nº. 8.080, de 19.09.1990, no disposto nos i)Anestesia – 02 (duas) vagas de 50%– período vespertino art. 15 a 18, da Lei nº. 11.129, de 30/06/2005, na Portaria MS nº. 1.111, de 5/07/2005, e j)Radiologia – 01 (uma) vaga de 100%– período integral no contido no Processo nº. 23005. 001836/2007-61. k)Neurocirurgia – 02 (duas) vagas de 50%– período matutino 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.5.2 - Clínica Médica: 1.1 O processo seletivo simplificado de que trata o presente edital visa selecionar, por meio de análise de currículos, funcionários ativos da função Médica no cargo de a)UTI Adulto – 02 (duas) vagas de 100% – período integral Especialista em Saúde, cedidos pela Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e pelo Município de Dourados, para o Hospital Universitário b)UTI Adulto – 05 (cinco) vagas de 50% – período noturno/matutino da UFGD, para o exercício das atividades de Preceptoria de Graduação – Internato, no c)Enfermaria – 04(quatro) bolsas de 100% – período matutino período de 12 de março a 30 de setembro de 2010. d)Enfermaria – 02(duas) bolsas de 50% – período matutino/vespertino 1.2 A Preceptoria de Graduação – Internato constitui-se em modalidade de e)Enfermaria de Neurologia – 01(uma) bolsa de 100% – período matutino supervisão a atividades de ensino e de aprendizagem com assistência direta ao f)Enfermaria de Cardiologia – 01(uma) bolsa de 50%– período vespertino acadêmico de Medicina, como suporte das atividades de aperfeiçoamento profissional g)Enfermaria de Infectologia – 01(uma) bolsa de 50%– período vespertino e de práticas médicas. 1.3 A Preceptoria de Graduação – Internato será exercida no Hospital Universitário da UFGD. 1.5.3 – Pediatria: 1.4 Os turnos de trabalho deverão ser compatíveis com o programa educacional a)UTI Pediátrica - 01 (uma) vaga de 100%- período matutino das 5ª e 6ª séries em que serão desenvolvidas as atividades de estágio de alunos. b)UTI Pediátrica – 02 (duas) vagas de 100% – período vespertino 1.5 Serão destinadas vagas para atividade de Preceptoria de Graduação – c)Pronto Atendimento Pediátrico – 01 (uma) vaga de 100%– período vespertino Internato, distribuídas conforme abaixo especificadas: d)Enfermaria Pediátrica - 03 (três) vagas de 100%– período matutino 1.5.1 - Clínica Cirúrgica: e)Enfermaria Pediátrica - 02 (duas) vagas de 100%– período vespertino Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.707 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS f)Neurologia pediátrica - 01 (uma) vaga de 100% – período matutino 5. DA SELEÇÃO 1.6 Somente será considerado classificado no processo seletivo simplificado o 5.1 A seleção do candidato, dentro do limite de vagas definido neste edital, será candidato que obtiver a pontuação mínima estabelecida no Barema (anexo II), que executada pela Direção de Ensino Superior do Hospital Universitário da UFGD, com deverá ser preenchida no ato da inscrição. base na análise de currículo do candidato inscrito, de acordo com o Barema (anexo II). 2. DAS ATRIBUIÇÕES DA ATIVIDADE DE PRECEPTORIA DE 5.2. Somente será aceito comprovante listado no Barema expedido até a data de GRADUAÇÃO - INTERNATO entrega do último dia de inscrição, observando o limite dos pontos definidos nos 2.1 As atividades de Preceptoria de Graduação – Internato: ocorrerão nos quadros do Barema. (anexo II). horários previamente definidos no local da execução das atividades de preceptoria, 5.3 Diploma ou Certificado expedido no exterior, somente, será considerado onde o servidor estiver lotado. quando revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil. 2.2 Ao Preceptor de Graduação – Internato caberá as seguintes atribuições: I - 5.4 Para a comprovação das Atividades Educacionais e Produção Científica, o Orientar e supervisionar o treinamento pertinente à Preceptoria de Graduação – candidato deverá entregar original ou cópia com autenticação nas páginas em que Internato, de acordo com o Projeto Político Pedagógico do Curso de Medicina e conste a autoria. Projeto de Ensino da Disciplina de Estágio Supervisionado Obrigatório; II - 5.5 Dos critérios de desempate: Terá preferência sob os demais classificados, o Participar da Capacitação permanente do Preceptor de Graduação – Internato, de candidato que obtiver, nesta ordem: a) o maior número de pontos obtidos no item acordo com o Projeto Político Pedagógico do Curso de Medicina e Projeto de Ensino formação; b) o maior número de pontos obtidos no item atividades educacionais e da Disciplina de Estágio Supervisionado Obrigatório. produção científica; c) o maior número de pontos obtidos no item produção científica; e d) persistindo o empate será beneficiado o candidato mais idoso. 3. DA GRATIFICAÇÃO POR PRECEPTORIA 6. DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DE SELEÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS 3.1 O preceptor de graduação – Internato selecionado, que pertença à função médica fará jus à gratificação por preceptoria limitada a 100% (cem por cento), 6.1 – 02 a 04/03//2010 – Período de Inscrição. pagos proporcionalmente as atividades devidamente comprovadas, de acordo com a 6.2 – 05/03/2010 – Avaliação da Comissão Especial de Seleção. seguinte escala: 6.3 – 08/03/2010 – Divulgação do resultado. a)Atividades de preceptoria comprovadamente realizadas em 05 (cinco) dias da 6.4 – 09/03/2010 - Recurso contra o resultado. semana - gratificação de 100% correspondente a R$1.800,00 (um mil e oitocentos 6.5 – 10/03/2010 - Resultado dos recursos interpostos. reais). 6.6 – 11/03/2010 – Homologação do resultado final. b)Atividades de preceptoria comprovadamente realizadas até 03 (três) dias da semana - gratificação de 50% correspondente a R$900,00 (novecentos reais). 7. DOS RECURSOS c)Atividades de preceptoria comprovadamente realizadas em número inferior a 7.1 O candidato poderá interpor recurso ao resultado da análise de currículo no dia 03 (três) dias da semana - gratificação de 25% correspondente a R$450,00 seguinte ao da divulgação do resultado. (quatrocentos e cinquenta reais). 3.1.2 – A comprovação das atividades de preceptoria será mediante registro 8. DA HOMOLOGAÇÃO mensal de folha de freqüência pelos profissionais médicos selecionados junto a 8.1 O resultado final desse processo seletivo será homologado pelo Diretor Geral Direção de Ensino Superior. Caso o preceptor não registre a folha de freqüência, não do HU/UFGD e pela Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e será considerada a realização da atividade, sendo suspenso o pagamento. Administração Hospitalar de Dourados, publicado no Boletim de Serviço da UFGD e 3.2 O valor correspondente ao pagamento de gratificação por preceptoria não no Diário Oficial do Município de Dourados. integra a remuneração do funcionário selecionado/designado, cessando o pagamento no momento em que o funcionário deixar de exercer as atividades de 9. DA CONVOCAÇÃO Preceptoria de Graduação – Internato, a pedido próprio ou a critério da Administração do HU/UFGD ou, ainda, quando cessar o vínculo empregatício entre 9.1 Os candidatos selecionados serão convocados de acordo com a necessidade e a o funcionário e a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de conveniência do Hospital Universitário da UFGD, obedecendo à ordem de Dourados. classificação obtida por especialidade e por Unidade de Lotação à qual pertença, de 3.3 O preceptor de graduação – Internato, designado pela Direção Geral do acordo com os itens 1.6 do presente edital. HU/UFGD e pela Fundação Municipal para o exercício das atividades de 9.2 As vagas oferecidas de Preceptores formarão banco de dados de profissionais preceptoria, não terá vínculo empregatício com a UFGD, HU/UFGD ou com a capacitados para convocação dentro do prazo de validade do Processo Seletivo. Fundação Municipal. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 4. DA INSCRIÇÃO 4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das 10.1 A seleção do funcionário por este processo seletivo não implica na normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar obrigatoriedade de aproveitamento no quadro de recursos humanos da Fundação desconhecimento. Municipal e/ou do Hospital Universitário da UFGD, o que só é possível mediante 4.2. Período de inscrição: 02 a 04 de março de 2010 concurso público. 4.3. Local: Diretoria de Ensino Superior do Hospital Universitário de Dourados, 10.2 A convocação do candidato obedecerá rigorosamente à ordem de sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS. classificação expressa no item 1.6 deste edital, por especialidade e Unidade de 4.4. Horário para realização das inscrições: das 7 horas às 11 horas Lotação, de acordo com o valor dos pontos obtidos na Barema (anexo II). 4.5. Dos procedimentos para a inscrição: 10.3 As vagas somente poderão ser preenchidas por candidatos da mesma 4.5.1 O candidato deverá optar somente por uma das especialidades; especialidade e Unidade de Lotação para as quais concorreram. 4.5.2 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar: a) formulário de 10.4 Caso não seja preenchida o total de vagas de alguma das áreas de preceptoria, inscrição preenchido, constante do anexo I (a ser fornecido no local da inscrição); b) poderá haver, a critério da Direção de Ensino Superior do HU/UFGD, o cópias dos comprovantes listados e colocados em ordem seqüencial conforme remanejamento de vagas. Barema (anexo II); c) Comprovação do vinculo empregatício com a Fundação 10.5 O prazo de validade deste processo seletivo será até 30 de setembro de 2010. Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados; 10.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral do Hospital 4.5.3 Caso o candidato apresente documentos originais junto com as cópias, as Universitário da UFGD. mesmas poderão ser autenticadas no momento da inscrição e os originais devolvidos ao candidato. 4.6 Será permitida inscrição por procuração mediante anexação de procuração Marlise Florêncio de Miranda específica junto aos documentos do candidato inscrito, relacionados no subitem Diretora Superintendente FUMSAHD 4.5.2., item b. 4.7 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as conseqüências de Rosemar José Hall eventuais erros de seu representante no preenchimento dos formulários de inscrição. Diretor Geral do HU/UFGD em Exercício Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.707 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.707 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.707 09 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2010 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO (oito horas), do dia 12/03/2010 (doze de março do ano de dois mil e dez), na sala de PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2010 reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação Presencial, relativo ao Processo n° 013/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em Contratação de empresa para realização de oficinas diversas, atendendo as conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA necessidades dos programas sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (quatorze horas), obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da do dia 12/03/2010 (doze de março do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco ( 0 * * 6 7 ) 3 4 11 - 7 7 5 5 e / o u v i a e -ma i l n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o : “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, pregao@dourados.ms.gov.br. Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de Dourados (MS), 23 de fevereiro de 2010. fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e Secretária Municipal de Administração seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares TERMO DE RATIFICAÇÃO poderão ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei Dourados (MS), 23 de fevereiro de 2010. Complementar Municipal n.º 138 de 02 de Janeiro de 2009, TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Secretária Municipal de Administração Dispensa de Licitação n.º 016/2010, que objetiva a contratação da entidade Instituto de Desenvolvimento Humano e Social – IDHS, para execução de serviços de paisagismo e manutenção, compreendendo jardinagem dos canteiros centrais, praças, parques e cemitérios do Município de Dourados, com fundamento no art. 24, XIII da Lei 8.666/93. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2010 Publique-se. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Gabinete do Secretário Municipal de Serviços Urbanos. Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 026/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Dourados-MS, 26 de fevereiro de 2010. Aquisição de Gás à granel, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e Cláudio Marcelo Machado Hall recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h Secretário Municipal de Serviços Urbanos do Município de Dourados EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 052/2010/DCL/PMD 09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio 09.01 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio PARTES: 20.122.115 – Prog. de Desenvolv. e Fortalecimento da Agricultura Município de Dourados 2.001 – Coordenação e Manutenção das Atividades da Secretaria SH Informática Ltda. Fonte: 0 PROCESSO: Pregão Presencial n° 166/2009. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social OBJETO: Contratação de empresa especializada para gestão da manutenção da frota de 11.01 – Secretaria Municipal de Assistência Social veículos da Prefeitura Municipal de Dourados utilizando sistema informatizado e tecnologia de 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco cartão eletrônico. 2.061 – Coordenação da Gestão Social FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fonte: 0 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 13.00 – Secretaria Municipal de Educação DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.01 – Secretaria Municipal de Educação Gestão 1: 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 02.00 – Assessoria de Comunicação Social e Imprensa 2.122 – Salário Educação 02.01 – Assessoria de Comunicação Social e Imprensa Fonte: 2 04.131.123 – Prog. de Fortalecimento dos Canais de Participação Popular 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 2.009 – Administração da Assessoria de Comunicação 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fonte: 0 15.452.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 04.00 – Guarda Municipal 2.027 – Coordenação das Atividades da Secretaria 04.01 – Guarda Municipal Fonte: 0 06.181.701 – Programa de Desenvolvimento das Ações de Defesa Social 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 2.007 – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da Guarda Municipal 15.01 – Secretaria Municipal de Planejamento Fonte: 0 15.122.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 05.00 – Secretaria Municipal Governo 2.029 – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades de Planejamento 05.01 – Secretaria Municipal Governo Fonte: 0 04.122.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 16.00 – Encargos Gerais do Município 2.015 – Coordenação Geral do Executivo e Representação Política da Secretaria Municipal 16.02 – Encargos sob Supervisão da SEMAD do Governo 04.122.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental Fonte: 0 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 07.00 – Secretaria Municipal de Administração Fonte: 00 07.01 – Secretaria Municipal de Administração 18.00 – Secretaria Municipal de Receita 04.122.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais 18.01 – Secretaria Municipal de Receita 2.004 – Manutenção das Atividades de Gestão Patrimonial de Administrativa 04.123.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental Fonte: 0 2.031 – Coordenação das Atividades de Gestão Tributária 08.00 – Secretaria Municipal de Obras Públicas Fonte: 0 08.01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas Gestão 2: 04.122.113 – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 2.020 – Coordenação das Atividades da Semop 12.02 – Fundo Municipal de Saúde Fonte: 0 10.122.011 – Gestão Administrativa Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.707 10 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS 2.082 – Suporte Administrativo OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de Fonte: 0 reforma e ampliação na(s) Escola(s) Municipais (Lote 02). 10.124.012 – Controle Social na Gestão do SUS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.084 – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Fonte: 0 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.301.014 – Atendimento Básico a Saúde 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 2.090 – Atenção à Rede Básica de Saúde 13.02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Fonte: 8 Profissionais da Educação-Fundeb 10.331.015 – Atenção Especializada 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 2.126 – Manutenção do Ensino Fundamental – 40% – CEREST 44.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte: 8 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações 10.302.015 – Atenção Especializada VIGÊNCIA CONTRATUAL: 300 (trezentos) dias contados a partir da emissão da Ordem de 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial Serviços emitida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas. Fonte: 8 VALOR DO CONTRATO: R$ 562.354,22 (quinhentos e sessenta e dois mil trezentos e 10.304.017 – Sistema de Vigilância em Saúde cinqüenta e quatro reais e vinte e dois centavos). 2.098 – Ampliação das Ações de Vigilância e Controle Sanitário DATA DE ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2010. Fonte: 8 Secretaria Municipal de Administração. 10.305.017 – Sistema de Vigilância em Saúde 2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/ Centro de Testagem e Aconselhamento – SAE/CTA EXTRATO DO CONTRATO Nº 044/2010/DCL/PMD Fonte: 8 10.305.017 – Sistema de Vigilância em Saúde PARTES: 2.101 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde Município de Dourados Fonte: 8 Lety Obras Ltda-EPP Gestão 11: PROCESSO: Concorrência Pública n° 009/2009. 09.03 – Instituto de Meio Ambiente de Dourados OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de 09.03 – Instituto de Meio Ambiente de Dourados reforma e ampliação na(s) Escola(s) Municipais (Lote 03 e Lote 04). 18.122.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.128 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do IMAM Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Fonte: 0 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão 12: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 13.02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Fundeb 05.02 – Fundação da Cultura e Desporto 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 04.122.105 – Esporte: Direito de Todos 2.126 – Manutenção do Ensino Fundamental – 40% 2.116 – Administração Geral da FUNCED 44.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte: 0 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 240 (duzentos e quarenta) dias contados a partir da emissão da 33.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Ordem de Serviços emitida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas. 33.90.30.25 – Material para Manutenção de veículos, máquinas, equipamentos e VALOR DO CONTRATO: R$ 813.460,61 (oitocentos e treze mil quatrocentos e sessenta implementos reais e sessenta e um centavos). 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica DATA DE ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2010. 33.90.39.08 – Manutenção de veículos, máquinas, equipamentos e implementos Secretaria Municipal de Administração. 33.90.39.41 – Outros Serviços de terceiros – pessoa jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.312.000,00 (cinco milhões trezentos e doze mil reais). EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2010/DCL/PMD DATA DE ASSINATURA: 26 de fevereiro de 2010. Secretaria Municipal de Administração. PARTES: Município de Dourados JN Engenharia Ltda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 389/2009/DCL/PMD PROCESSO: Concorrência Pública n° 009/2009. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de PARTES: reforma e ampliação na(s) Escola(s) Municipais (Lote 06). Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: RT Sakai & Cia Ltda-ME Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: Pregão Presencial n° 114/2009. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 30 13.02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos (trinta) dias, com início em 01/02/2010 e previsão de vencimento em 02/03/2010. Profissionais da Educação-Fundeb FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2.126 – Manutenção do Ensino Fundamental – 40% DATA DE ASSINATURA: 27 de Janeiro de 2010. 44.90.51.00 – Obras e Instalações Secretaria Municipal de Administração. 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 240 (duzentos e quarenta) dias contados a partir da emissão da Ordem de Serviços emitida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 390/2009/DCL/PMD VALOR DO CONTRATO: R$ 537.781,23 (quinhentos e trinta e sete mil setecentos e oitenta e um reais e vinte e três centavos). PARTES: DATA DE ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2010. Município de Dourados Secretaria Municipal de Administração. Frontal Comercial Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 114/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 30 EXTRATO DO CONTRATO Nº 042/2010/DCL/PMD (trinta) dias, com início em 30/01/2010 e previsão de vencimento em 01/03/2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Município de Dourados DATA DE ASSINATURA: 27 de Janeiro de 2010. HS Engenharia Ltda. Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: Concorrência Pública n° 009/2009. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reforma e ampliação na(s) Escola(s) Municipais (Lote 01). EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2010/DCL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PARTES: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Município de Dourados 13.00 – Secretaria Municipal de Educação Polo Engenharia, Planejamento e Assessoria Ltda. 13.02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos PROCESSO: Concorrência Pública n° 009/2009. Profissionais da Educação-Fundeb Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.707 11 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2010 EXTRATOS 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Constec Construções, Terraplanagem e Incorporação de Imóveis Ltda. 2.126 – Manutenção do Ensino Fundamental – 40% PROCESSO: Concorrência Pública n° 009/2009. 44.90.51.00 – Obras e Instalações OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações reforma e ampliação na(s) Escola(s) Municipais (Lote 05). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 300 (trezentos) dias contados a partir da emissão da Ordem FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: de Serviços emitida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 558.444,77 (quinhentos e cinqüenta e oito mil quatrocentos DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: e quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos). 13.00 – Secretaria Municipal de Educação DATA DE ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2010. 13.02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Secretaria Municipal de Administração. Profissionais da Educação-Fundeb 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.126 – Manutenção do Ensino Fundamental – 40% EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2010/DCL/PMD 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações PARTES: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 240 (duzentos e quarenta) dias contados a partir da emissão da Município de Dourados Ordem de Serviços emitida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas. Cristo Rei Construtora e Incorporadora Ltda. VALOR DO CONTRATO: R$ 272.828,39 (duzentos e setenta e dois mil oitocentos e vinte e PROCESSO: Concorrência Pública n° 009/2009. oito reais e trinta e nove centavos). OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços DATA DE ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2010. de reforma e ampliação na(s) Escola(s) Municipais (Lote 07). Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXTRATO DE PROCESSO 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.02 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD dos Profissionais da Educação-Fundeb CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 001/2010/PREVID, 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade bem como o disposto no artigo 24, inciso XIII, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, 2.126 – Manutenção do Ensino Fundamental – 40% Fica Dispensada de licitação a contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à 44.90.51.00 – Obras e Instalações Cultura de Mato Grosso do Sul – FAPEMS para realização do processo de seleção para 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações preenchimento dos cargos de diretores do PREVID tendo em vista gestão 2010/2013, de acordo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da emissão da com o processo de Dispensa de Licitação nº. 001/2010/PREVID. Ordem de Serviços emitida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso XIII da Lei n. º 8.666/93 e Alterações VALOR DO CONTRATO: R$ 133.719,38 (cento e trinta e três mil setecentos e dezenove Posteriores. reais e trinta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DE ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2010. 07.00 – Secretaria Municipal de Gestão Pública Secretaria Municipal de Administração. 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 4.048 – Manutenção das Atividades do IPSSD EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2010/DCL/PMD 33.90.39.16 – Serviços de Seleção e Treinamento Fonte 00 Ficha 483 PARTES: Valor R$ 11.000,00 (onze mil reais) Município de Dourados Período da Contratação: 3 (três) meses
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