TERÇA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.718 DOURADOS, MS 05 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO DECRETO “P” Nº 1.047, de 26 de fevereiro de 2010. símbolo DAI 01, lotada na Secretaria Municipal de Educação. “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Alzenir de Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos Jesus Borges Nascimento” a 04 de fevereiro de 2010, revogadas disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Dourados, MS, 26 de fevereiro de 2010. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Art. 1º Fica revogada a partir de 04 de fevereiro de 2010, a designação do exercício de função de confiança da servidora ALZENIR DE JESUS BORGES Tatiane Cristina da Silva Moreno NASCIMENTO, matrícula funcional nº 71444-1, do cargo de “Gestor de Serviço”, Secretária Municipal de Administração PORTARIAS PORTARIA N.º 006/CORR/GMD/2010 CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA NADIR AGUIAR PEDROSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Corregedor–Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Art. 1º - Instaurar Sindicância Disciplinar visando apurar, conforme art. 23 da LC RESOLVE: 121, de 31 de dezembro de 2007, os fatos arrolados no termo de declaração da Sra. Elda Pereira Verão. Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a servidora Nadir Aguiar Pedroso, matrícula 39921-1, ocupante do cargo de Profissional Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais Elizabeth Souza Penha, do Magistério na função de Professora de 1/5 ano, do quadro de pessoal da Prefeitura matrícula 44281-1 e José Rubens Barbosa, matrícula 43981-1 como membros, e o Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º, da servidor público municipal Marcos Cezar da Silva Leite – matrícula 47991-1, como Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 64 da Lei Complementar Municipal nº. secretário, para comporem a comissão de Sindicância Disciplinar. 108/2006. Art. 3º - Determinar a autuação do termo de declaração em epígrafe, e demais Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na documentos necessários. mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Emenda Constitucional nº. 47/2005. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 15 de março de 2010. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES - GM 1º Cl Dourados/MS, 16 de março de2010. Corregedor-Geral da Guarda Municipal Laércio Arruda Diretor Presidente PORTARIA Nº 192/2010 Gleicir Mendes Carvalho “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE Diretora de Benefícios Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.718 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2010 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.718 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2010 RESOLUÇÕES Resolução N.º 026/SEMED//CVP/2010 Resolução nº. Av.Des./03/577/10/SEMAD A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº118 de 31 de dezembro de das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica 2007. Municipal de Dourados... Resolve: RESOLVE: Conceder, conforme relação constante, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Fixar o calendário anual para processamento da Avaliação dos servidores do Quadro permanente da Prefeitura Municipal e as condições para formação das Comissões de Registre-se. Avaliação: Cumpre-se. Publique-se Art. 1º - A avaliação de desempenho, para fins de realização da promoção, por antiguidade e por merecimento, dos servidores da Prefeitura Municipal processar-se-á no Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Dourados, em 09 de março de ano de 2010, com observância ao cronograma constante do Anexo Único desta 2010. Resolução. Profª. Marlene Florencio de Miranda Vasconcelos Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Secretária Municipal de Educação Secretaria Municipal de Administração, aos 16 (dezesseis) dias do mês março do ano dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÃO Nº SD/03/0535/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Republica-se por incorreção do Município de Dourados, Resolução nº 006/10-CMDCA. RESOLVE: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E 004 de 12 de dezembro de 1990, em reunião ordinária do dia 10 de março de 2010 Ata PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, nº 196, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos a instauração de Sindicância Administrativa para apurar a extinção de ofício de créditos presentes: tributários prescritos, conforme determinação contida no artigo 2º do Decreto Nº 756 de 30/12/2009. Art. 1º Prorrogar os trabalhos da comissão de processo administrativo nomeada pela Resolução n. 012/2009 em 11/11/2009 para mais 60 dias, a contar a partir de 10 de Registre-se. março de 2010. Publique-se. Cumpra-se. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de março (03) Dourados – MS, 10 de março de 2010. do ano de dois mil e dez (2010). Andréia Penco Faria Tatiane Cristina da Silva Moreno Presidente do CMDCA Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.718 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2010 EDITAIS EXTRATOS BALANCETE Carlos Alberto Duarte - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio atividade – Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para localizada na Rua Pedro Celestino, 31 - Bairro Jd Climax, no Município de Dourados (MS). Edital Nº 002/CVP/SEMED/2010 Progressão Funcional por Escolaridade. A Presidente da CVP, com base na Lei Complementar, usando de suas atribuições Dourados-MS, 15 de março de 2010. legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de Maria Gomes Takahachi 2007, relaciona os Profissionais do Grupo Magistério Público Municipal com direito a Presidente da CVP EXTRATO DO CONTRATO Nº 072/2010/DCL/PMD EXTRATO DO 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: LOCADOR: MARISE AYUMI IGUMA Município de Dourados/MS LOCATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Anderson Pereira Lins. OBJETO: REAJUSTE DE ALUGUEL DO IMÓVEL, CONFORME O INDICE INPC (IBGE). PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 013/2010. FINALIDADE: FUNCIONAMENTO DA CENTRAL DE AMBULANCIAS, OBJETO: Contratação de serviço de manutenção de aparelhos e linhas telefônicas em LOCALIZADO À RUA CIRO MELO, 2.474 – VILA PLANALTO, DA SECRETARIA atendimento as diversas Secretarias desta Municipalidade. MUNICIPAL DE SAÚDE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA: DE 17/12/2009 ATÉ 16/12/2010. VALOR: R$ 669,99 (SEISCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. NOVE CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00 – Secretaria Municipal de Administração; EXTRATO DO 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE 16.02 – Encargos sob Supervisão da SEMAD; IMÓVEL 04.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais; 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal; LOCADOR: MARISE AYUMI IGUMA LOCATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; OBJETO: REAJUSTE DE ALUGUEL DO IMÓVEL, CONFORME O INDICE INPC 33.90.36.05 – Manutenção e Conservação de Bens Móveis de outras Naturezas. (IBGE). FINALIDADE: FUNCIONAMENTO DA CENTRAL DE MARCAÇÃO, VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura REGULAÇÃO E SUS, LOCALIZADO À RUA CIRO MELO, 2.494 – VILA PLANALTO, do contrato. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.995,00 (Sete mil novecentos e noventa e cinco reais). VIGÊNCIA: DE 17/12/2009 ATÉ 16/12/2010. DATA DE ASSINATURA: 15 de março de 2010. VALOR: R$ 1.004,99 (HUM MIL E QUATRO REAIS E NOVENTA E NOVE Secretaria Municipal de Administração. CENTAVOS). Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.718 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2010 NOTIFICAÇÃO publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, RETOMADA DO IMÓVEL. devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados - MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADO Departamento de Habitação Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo AUTOMATICAMENTE. presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R027/10, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Dourados - MS, 16 de março de 2010. Lote 22 da Quadra 27 do Loteamento Social Jardim Canaã V pelo presente NOTIFICA a Srª. MARINETE SIQUEIRA RODRIGUES, titular do CPF de nº. 799.555.331-53, e o Sr. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA MARCELO BAREIRO, titular do CPF de nº. 844.246.801-34 para em 10 (DEZ) dias a contar da Diretor do Departamento de Habitação NOTIFICAÇÃO Lei nº 3348, 19 de fevereiro de 2010. Lei nº 3347, 19 de fevereiro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, com fulcro no § 7º, art. 43 da LOM faz “Dispõe sobre denominação de rua”. saber que os Senhores Vereadores aprovaram o Projeto de Lei supra: O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, com fulcro no § 7º, art. 43 da LOM faz “Dispõe sobre autorização para publicidade em espaços públicos nos estádios e praças saber que os Senhores Vereadores aprovaram o Projeto de Lei supra: esportivas e de lazer e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir a utilização dos espaços Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei . públicos no âmbito do Município de Dourados, para a colocação de publicidade. § 1º - Consideram-se espaços públicos para os fins desta lei os muros, paredes, alambrados Art. 1º –Fica denominada Rua Sebastião Pascoal de Carvalho a atual Marginal Flor do e espaços aéreos existentes na parte interna e externa dos órgãos da Municipalidade, incluindo Cerrado, localizada entre as ruas Eurides de Mattos Pedroso e Manoel Machado Carvalho no Estádio e Praça de Esportes Municipal, postos de saúde e escolas. Conjunto Habitacional Auro Miguel Rigotti, anexo ao Parque Ecológico Flor do Cerrado, no § 2º - A autorização de que trata o caput deste artigo será precedida do competente processo Jardim Novo Horizonte. administrativo e licitação para seleção dos interessados, mediante critérios previamente estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal e assinatura de contrato entre o Município e o Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em interessado. contrário § 3º - A planta de loteamento dos espaços internos e externos do Estádio e da Praça de Esportes Municipal, escolas ou postos de saúde, com avaliação mínima do metro quadrado (m2) Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de março de 2010 de cada lote e centímetro quadrado (cm2) do espaço aéreo, fará parte integrante do edital de licitação de que trata o parágrafo anterior. Ver. Sidlei Alves da Silva Art. 2º - A publicidade autorizada nos termos do artigo anterior ocorrerá nas seguintes Presidente modalidades: I – pintura direta: pintura da publicidade do interessado diretamente nos muros ou paredes na parte interna ou externa dos locais públicos acima mencionados. Lei nº 3346, 19 de fevereiro de 2010. II – afixação de faixas: colocação de faixas em espaços aéreos existentes na parte interna ou externa dos locais públicos acima mencionados. III – adesiva: colocação de adesivos nos muros e paredes existentes na parte interna e ”Dispõe sobre a criação do Dia do Escoteiro em 23 de abril, no âmbito do Município de externa dos locais públicos acima mencionados. Dourados”. Art.4º - A receita proveniente da publicidade de que trata esta lei, será integralmente e O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, com fulcro no § 7º, art. 43 da LOM faz exclusivamente aplicada em investimentos e manutenção das atividades da praça de esportes do saber que os Senhores Vereadores aprovaram o Projeto de Lei supra: Município, nas bibliotecas e parques das escolas e demais melhorias, vedado o pagamento de pessoal. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei . Art. 5º - Todas as despesas com pintura, adesivação ou colocação da publicidade autorizada nesta lei correrão por conta da empresa ou pessoa autorizada. Art. 1º –Fica criado o Dia do Escoteiro no Dia 23 de abril, no ambito do Município de Dourados, a fim de instituir oficialmente no Calendário de Eventos Oficiais da Cidade, objetivando Art. 6º - Fica expressamente proibida qualquer tipo de publicidade político eleitoral proporcionar ações integradas entre o Poder Público e os anseios dos integrantes do Movimento partidária, de bebida alcoólica, de tabagismo, de drogas ou hormônios, de medicamentos, ou Escoteiro, além de proporcionar conhecimento das necessidades da população, com problemas e que incitem à violência ou à sexualidade e que façam apologia ao crime. soluções capitadas sob a ótica dos dedicados e atuantes escoteiros de nossa cidade. Art. 7º – O Poder Executivo Municipal, regulamentará a presente Lei no prazo de Art. 2º – O Poder Legislativo regulamentará o disposto nesta Lei em 30(trinta) dias, a contar 60(sessenta) dias após sua publicação, visando estabelecer valores e fixar formas de de sua entrada em vigor. pagamento e demais questões pertinentes a execução da presente Lei. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de março de 2010 Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, em 01 de março de 2010 Ver. Sidlei Alves da Silva Ver. Sidlei Alves da Silva Presidente Presidente LEIS CONVOCAÇÃO CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - DISCUSSÃO DAS PROPOSTAS DE REAJUSTE SALARIAL Dourados, 16 de Março de 2010. Tendo em vista processo de negociação salarial junto a prefeitura municipal, conforme oficio 085/2010/SINSEMD, convoco Assembléia Geral Extraordinária a Wayne César Ruiz ser realizada em 23 de março de 2010, terça-feira, às 17h00min, na sede do sindicato: Presidente do SINSEMD