ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.791 16 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.830-220 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2014 DECRETO N° 1.233 DE 11 DE AGOSTO DE 2014. “Nomeia, em substituição, membros para comporem os Conselhos Gestores dos Centros de Referência deAssistência Social –CRASde Dourados - MS.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, para comporem os Conselhos Gestores dos Centros de Referência de Assistência Social, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n. 1.055 de 07 de maio de 2014, os servidores abaixo relacionados: I. Representantes doCRASCachoeirinha: Titular: Silvana Cordeiro Lacerda em substituição de Vilany Ferreira Alencar (Usuário); Suplente: Sônia Aparecida Morel em substituição de Silvana Cordeiro Lacerda (Rede Socioassistencial). II. Representantes doCRASJóquei Clube: Suplente: Fátima Albertina Jorge da Costa em substituição de Eliane Aparecida Albuquerque Soares (Técnico); III. Representantes doCRASVilaVargas (Técnicos): Titular: Maria Cristina Nascimento Farias Alves em substituição de Marilda Dias Medrado; Suplente: Leandro da Silva Beloemsubstituição de Gracielle Finco. Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 11 de agosto de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.234, DE 12 DE AGOSTO DE 2014. “Nomeia em substituição membro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência –CMDPD.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° - Fica nomeado o servidor Antonio Laerte Ramos da Rosa, para atuar como titular no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n.º 860, de 04 de fevereiro de 2014, representante da Fundação de Esportes de Dourados em substituição do servidor Paulo Roberto Brito. Art. 2º - Este Decreto entraráemvigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 12 de agosto de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.235, DE 12 DE AGOSTO DE 2014. “Nomeia em substituição membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente –CMDCA.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° - Fica nomeada a servidora Tatiany Miranda Saravi, para atuar como titular no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n.º 972, de 26 de março de 2014, representante do Pólo dos(as) Assistentes Sociais de Dourados em substituição da servidora Roselaine de Lourdes Godinho dos Santos. Art. 2º - Este Decreto entraráemvigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 12 de agosto de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.236 DE 12 DE AGOSTO DE 2014. “Nomeia, em substituição, membro do Conselho Municipal de Assistência Social”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, em substituição, no Conselho de Municipal de Assistência Social, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n.º 523, de 20 de agosto de 2013, o servidor abaixo relacionado: I –GOVERNAMENTAL: a) Representante da Fundação de Esportes de Dourados –FUNED: Titular: Jozimar Nunes dos Santosemsubstituição deAltair Rodrigues. Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 12 de agosto de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2014 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.791 DECRETO N° 1.237, DE 12 DE AGOSTO DE 2014. “Cria comissão de análise de áreas para construção ou instalação de unidades prisionais no município de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do artigo 66 da Constituição Municipal de Dourados, DECRETA: Art. 1º. Fica criada a Comissão de que trata § 9º, do art. 86 da Lei Complementar nº 205/2012, com a finalidade de analisar as áreas urbanas do Município quanto à viabilidade, ou não, de construção ou instalação de unidades prisionais, entendidas como presídios; cadeias públicas; penitenciárias; penitenciárias de segurança máxima, média ou especial; colônias agrícolas, industriais ou similares; casas do albergado; centros de observação criminológica; hospitais de custódia; ou qualquer outro gênero de institutos correcionais. Parágrafo único: A decisão da comissão será emitida em forma de parecer fundamentado que servirá de embasamento para a emissão do Decreto do Poder Executivo autorizando, ou não, a construção da unidade prisional na área analisada. Art. 2º. Fica autorizada à Comissão a convocar servidores que dela não façam parte, pertencentes aos diversos setores da administração direta e indireta, para subsidiá-laemsuas decisões, quando julgar necessário. Art. 3º. Decidida instalação ou construção de unidade prisional no município, à comissão de que trata este decreto deverá ser encaminhada a documentação pertinente da área previamente escolhida, como matrícula do imóvel, mapa de quadra, indicação do tipo de unidade prisional, entre outros documentos, que deverão formar um processo administrativo, no qual será juntado o parecer da comissão. Parágrafo único: a comissão terá prazo de 30 (trinta) dias para emitir seu parecer. Art. 4º.AComissão será composta por 09 (nove) membros, conforme segue: I - 01 representante do Gabinete do Prefeito; II - 01 representante da Procuradoria Geral do Município; III - 01 representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento; IV - 01 representante do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – Imam; V- 01 representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano; VI - 01 representante da Ordem dos Advogados do Brasil, 4º subseção – Dourados/MS; VII - 01 representante do Ministério Público Estadual VIII - 01 representante do Poder Judiciário de Dourados; IX - 01 representante da Câmara Municipal deVereadores. Parágrafo único: A comissão será presidida pelo representante do Gabinete do Prefeito. Art. 5º. Os membros da Comissão e o seu presidente serão designados por ato do Chefe do Executivo. Art. 6º. Os membros da Comissão não receberão qualquer remuneração pelo desempenho de suas funções. Art. 7º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 12 de agosto de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral Município DECRETO N° 1.238 DE 12 DE AGOSTO DE 2014. “Nomeia, em substituição, membros para comporem o Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência e de Defesa dos Direitos Sexuais de Crianças e Adolescentes de Dourados/MS –COMCEXe dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, para comporem o Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência e de Defesa dos Direitos Sexuais de Crianças e Adolescentes, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n. 1.324/12 publicado em Diário Oficial no dia 08 de janeiro de 2013, os servidores abaixo relacionados: IV. Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA: Titular: Simone Chagas Brasil Chamorroemsubstituição de Edgar Moreno; Suplente: Haroldo de Barros Lopes em substituição de Fabíola Sampaio de Oliveira Cordova. V.Representante da Secretaria Municipal deAssistência Social: Titular:Ana Silvia Botareli Cesaremsubstituição de Marisia de Paula Brandão. Art. 2º Fica acrescido no art. 2º do Decreto 563, de 23 de novembro de 2001 o parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 2º (...) (...) Parágrafo único. O mandato dos Conselheiros e Suplentes será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. Art. 3º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 12 de agosto de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.249, DE 14 DE AGOSTO DE 2014. “Fixa critérios locais de elegibilidade e seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa MinhaVida.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, DECRETA: Art. 1º. Para fins de hierarquização e seleção dos candidatos a serem beneficiados pelo Programa Minha Casa MinhaVida no Município de Dourados, além dos critérios nacionais já estabelecidos, fixam-se os critérios locais, conforme segue: I – Critérios nacionais: a) Famílias residentes ou que tenham sido desabrigadas de áreas de risco ou insalubres; b) Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; c) Famílias das quais façam parte pessoas portadores de necessidades especiais II – Critérios locais: a) Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar e com dependentes menores de idade; b) Famílias com cadastro no município há pelo menos 02 (dois anos); c) Residir no município há pelo menos 05 (cinco) anos. Parágrafo único: os critérios acima fixados serão aplicados para a seleção dos candidatos que concorrem a 75% das unidades habitacionais, nos termos da alínea “a” do item 5.6 da Portaria nº 595, de 18 de dezembro de 2013 do Ministério das Cidades, que dispõe sobre parâmetros de priorização e sobre o processo de seleção dos beneficiários do programa Minha Casa MinhaVida. Art. 2º. A hierarquização e seleção dos candidatos a serem beneficiados pelo Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades será estabelecida em instrumento próprio e deverão ser divulgados nos meios de comunicação do município. Art. 3º A renda familiar máxima será aquela definida para o programa pelo Governo Federal. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário,emespecial o Decreto nº 1195, de 21 de novembro de 2012. Dourados/MS, 14 de agosto de 2014. Murilo Zauith Prefeito Alessandro Lemes Fagundes Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 326 DE 18 DE AGOSTO DE 2014. “Nomeia o servidor Daniel Doff Sotta -SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o servidor DANIELDOFF SOTTA, no cargo de Assessor I, símbolo DGA-03, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, em substituição ao servidorCEZARAUGUSTOBULLIO, a partir de 18 de agosto de 2014. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em18 de agosto de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. 03 DECRETOS DECRETO “P” Nº 327, de 18 de agosto de 2014. “Exonera servidora efetiva – Elisangela de Souza Fidelis” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 02 de julho de 2014, ELISANGELA DE SOUZA FIDELIS, do cargo de provimento efetivo de TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA III, função de TÉNICO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, Classe “D”, Nível “IV”, matrícula funcional Nº “82751-1”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 19/05/2000, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de julho de 2014, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de agosto de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 328, de 18 de agosto de 2014. “Revoga designação de Função de Confiança do servidor Marcio Nolasco Leite -SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 21 de agosto de 2014, a designação do exercício de Função de Confiança de “Secretário de Escola”, do servidor MARCIO NOLASCO LEITE, matrícula funcional nº 114762614-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de agosto de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 329, de 18 de agosto de 2014. “Declara vago o cargo ocupado pelo servidor Marcio Nolasco Leite em virtude de posseemoutro cargo inacumulável”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 12 do Processo Administrativo Nº 1110/2014; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 21 de agosto de 2014, o cargo deAssistente de Apoio Institucional, função de Assistente de Atividades Educacionais, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pelo servidor MARCIONOLASCOLEITE, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 18 de agosto de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2014 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.791 Portaria nº. 12/2014/AGETRAN O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011 e no Decreto “P” nº. 224, de 29 de abril de 2014. Considerando o disposto no artigo 5º da Lei nº 1632 de 06 de julho de 1990; Resolve: Art. 1º - Autorizar a criação do ponto de táxi provisório móvel na Rua Balbina de Matos, nº. 2550, com duas vagas. Parágrafo único: Revogar o art. 1º da Portaria nº 11/2014/Agetran. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 18 de agosto de 2014. Nelson Azambuja Almirão Diretor Presidente Agetran Dourados Portaria Benef. nº. 081/2014/PREVID “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE À SERVIDORA MARGARIDA COIMBRA DE PAULA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder AposentadoriaVoluntária por Idade a servidora MARGARIDA COIMBRA DE PAULA, matrícula 114760574-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo Único –Opresente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 11 de agosto de 2014. Dourados – MS, 18 de agosto de 2014. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Republica-se por incorreção: no Diário Oficial –Ano XVI – Nº 3.790 – Página 02, no dia 18 de agosto de 2014, alterando o artigo 2º para que passe a constar a data correta de produção de efeitos. Onde Constou: Portaria Benef. nº. 082/2014/PREVID “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE À SERVIDORA EVA RODRIGUES DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora EVA RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula 31771-1, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, na função de Merendeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo Único –Opresente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 18 de agosto de 2014. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.791 04 PORTARIAS Passe a constar: Portaria Benef. nº. 082/2014/PREVID “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE À SERVIDORA EVA RODRIGUES DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora EVA RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula 31771-1, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, na função de Merendeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo Único –Opresente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 04 de agosto de 2014. Dourados – MS, 18 de agosto de 2014. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 083/2014/PREVID “TORNA NULA A SEGUNDA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA NÚMERO 054/2014EDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Tornar NULA a segunda publicação da Portaria número 054/2014, que concedeu AposentadoriaVoluntária por Idade à servidora EVAMARIAMORAIS DE LIMA, publicada novamente por equívoco, no Diário Oficial número 3.790, ANO XVI, do dia 18 de agosto de 2014, na página 01, desde a data de sua publicação, qual seja, 18 de agosto de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 19 de agosto de 2014. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios “RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA ADMINISTRATIVA N°015/2014/ADM/PREVID” LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008. Resolve, r e r r a t i f i c a r a p o r t a r i a administrativa n° . 015/2014/ADM/PREVID, publicada no Diário Oficial –Ano XVI – N°3.780 – Página 20, no dia 04 de agosto de 2014, para que passe a constar: Art. 1º. Onde consta, no período de 04/08/2014 à 02/09/2014, passe a constar: Noperíodo de 04/08/2014 à 18/08/2014. Art. 2º. Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 15 de agosto de 2014. LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2014 RESOLUÇÃO Nº SD/08/1248/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal ROBERTO GOMES TEIXEIRA, Auxiliar de Serviços Básicos, na função de vigia, matricula funcional 114763416-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI nº 431/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal deAdministração, aos quinze (15) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e catorze (2014). João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/08/1249/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto a não devolução de dosimetros, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI nº 433/2014/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal deAdministração, aos quinze (15) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e quatorze (2014). João Azambuja Secretário Municipal de Administração Republica-se por Incorreção Resolução nº.Av/07/1332/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (à) Servidor (a) Público (a) Municipal SUELLEN PEREIRA CORDEIRO, matrícula funcional nº “114765306-3”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “365” (trezentos e sessenta e cinco ) dias de dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no(s) período(s) compreendido(s) de: 07/08/2009 a 31/12/2009; 03/02/2010 a 10/07/2010 e de 27/07/2010 a 24/09/2010, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 785/2014, constante do Processo Administrativo nº. 1.093/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 deAgosto de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/08/1374/2013/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RESOLUÇÕES 05 RESOLUÇÕES Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SOLANGE MARIA CONTICELI TEODOSIO, matrícula nº. 10131, ocupante do cargo efetivo de PROFISDOMAGISTÉRIOMUNICIPAL, lotado na SEC.MUN.DEEDUCACAOCEDIDOS, 09 (nove) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/05/1995 a 01/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 674/2014, constante no Processo Administrativo nº 955/2014, no período de 18/08/2014 a 17/05/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de agosto de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1375/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARINALVA PEREIRA, matrícula nº. “131201-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, REDUÇÃODECARGAHORÁRIA (02 (duas)horas diárias pelo período de 01 (um) ano) sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-0420010, com base no Parecer nº 822/2014, constante no Processo Administrativo nº 1.090/2014. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 18 deAgosto de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1376/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ZENILDA VITOR ZAGOLINO FONSECA, matrícula nº. “130161-3”, ocupante do cargo deTÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA II, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA (04 (quatro)horas diárias, do período vespertino, pelo período de 01 (um) ano) sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-20010, com base no Parecer nº 821/2014, constante no ProcessoAdministrativo nº 1.088/2014. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 18 deAgosto de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rt/08/1377/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retornar da Licença para trato de interesse particular (TIP), o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUZIA CIRELLE MARQUES, matrícula funcional nº. “82371-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCAIONAL lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), à sua função, a pedido, com base no Parecer nº 822/2014, constante no Processo Administrativo nº 1.369/2014, a partir do dia 01/08/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 deAgosto de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº. Lp/08/1378/2013/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) MunicipalMARIADAGLORIASOUZA SANTOS, matrícula nº. 14591, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado na SEC MUN DE FAZENDA, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/06/1994 a 31/05/1999, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 815/2014, constante no Processo Administrativo nº 1.086/2014, a partir do dia 01/10/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de agosto de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1379/2014/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MAURIO RIBEIRO PEDROSO, matrícula nº. “114762162”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS ESPECIAL I, lotado (a) na SEC MUN DE SAUDE (ADM GERAL), “30” dias de Licença paraAcompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/07/2014 a 15/08/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 18 de agosto de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/08/1380/2013/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DANIEL MALLMANN ESTIGARRIBIA, matrícula nº. 81961, ocupante do cargo efetivo de TECNICO SERV. ORGANIZACIONAIS, lotado na AGENCIA MUN DE TRANSP TRANSITO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 19/05/2005 a 18/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 814/2014, constante no Processo Administrativo nº 1.077/2014, a partir do dia 18/08/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de agosto de 2014 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.791 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2014 06 EDITAIS EDITAL nº. 013/FUNSAUD DE 18 DE AGOSTO DE 2014 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO/2014OBJETODOEDITALnº. 02 de 30/05/2014REPULICADOEM 03/05/2014 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCAPARAINÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados, aptos na perícia médica e com documentação já entregue, do Processo Seletivo Simplificado Público 2014, homologado conforme Edital Nº 006/FUNSAUD de 01/07/2014, relacionados no Anexo I. 1.DOINÍCIODASATIVIDADES FicamCONVOCADOSos candidatos aprovados, classificados, e aptosemperícia médica, para comparecerem à FUNSAUD sito à Frei Antônio, 3675, Bairro Terra Roxa II (UPA), Dourados/MS, nos dias 19, 20 e 21 de agosto de 2014, no horário das 07:30 às 10:00 e 13:30 às 16:00 horas, munidos dos seguintes documentos: Cópia do Cartão bancário de conta corrente ou conta salário e Carteira deTrabalho. 1.1 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulado para início das atividades implicará automaticamente na sua desistência e impedimento da contratação. Dourados, MS, 18 de agosto de 2014. Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.791 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2014 Nome do Candidato Função Classificação ANGELINO FERREIRA DA SILVA Assistente administrativo 47º VERA LUCIA DE MELO GONÇALVES Assistente administrativo 48º LUCIANA SOUZA DOS SANTOS PAIVA Assistente administrativo 51º APARECIDA FERRAZ MERLO Assistente administrativo 54º LILLIAN RIBEIRO MARQUES TRINDADE Assistente administrativo 59º CAIO ANDRÉ FABRO GARCIA Assistente administrativo 60º PAULO HENRIQUE ROSEGHINI DOS SANTOS Assistente administrativo 61º EDINÉIA GONÇALVES SANTOS Assistente administrativo 64º PATRICIA SERENCOVICH MANZONI Assistente social 3º MARGARIDA CLEIDE DA ROSA CRISTALDO Assistente social 4º ALZIRA APARECIDA MOURA Copeiro 13º ROSELI MARTIN Copeiro 16º EDINA GOMES FERREIRA Copeiro 9º ANGELA PATRÍCIA DO NASCIMENTO Enfermeiro 19º HILDA DA SILVA SOUZA FILHA Enfermeiro 20º QUEZIA PERES WOETH Enfermeiro 21º CAMILA FRANZOTTI ROZZA Enfermeiro 24º MICHELLI VILHALVA CHAGAS ORO Enfermeiro 25º MARLENE NASCIMENTO BARBOSA TELLES Enfermeiro 26º MIRIAN CAITANO GOMES Enfermeiro 28º VANINA BATISTA DE OLIVEIRA Enfermeiro 30º HELOISA HONORIO DO AMARAL Enfermeiro 32º ELIETI DOS SANTOS RIBEIRO Enfermeiro 33º RAFAEL BORTOLON ARCAS Enfermeiro 34º NEILA DANIELLA ARAÚJO SIQUEIRA Enfermeiro 35º CLAUDIO DA SILVA ROCHA Enfermeiro 36º CATIUCE MARQUES DA SILVA Enfermeiro 37º MARCELO GUENZER Enfermeiro 38º DAINIELLE RIBEIRO MARTINS Enfermeiro 39º WILLIAM RICARDO MOREIRA DOS SANTOS Enfermeiro 40º CÉLIA MARIA MOREIRA Enfermeiro 41º CICERA TRAJANO DE OLIVEIRA MOTA Enfermeiro 42º LAIZ GABRIELA GIUNCO Farmacêutico 11º MOHAMED SALIM MOUHANNA FERNANDES Fisioterapeuta 6º MAISA DE CARVALHO FRANCISCO Fisioterapeuta 7º CRISTIANE MAYUMI MIYABARA Fisioterapeuta 8º NEILY CEZANA SILVA ROMEIRO Nutricionista 2º PRISCILA MENDONCA NOGUEIRA ROCHA Nutricionista 3º GISELE DE OLIVEIRA GUARNIERI DA SILVA Psicólogo 2º LUCIA ASSUNÇÃO DE LIMA Técnico de enfermagem 45º CENIRA MENDES Técnico de enfermagem 100º VILMA DOS SANTOS MARTINS Técnico de enfermagem 105º GUIOMAR DA SILVA Técnico de enfermagem 106º APARECIDA NERY ROCHA Técnico de enfermagem 108º DEBORA SILVA DE CASTRO ALVARES Técnico de enfermagem 110º NILDA NOBRE DE SOUZA Técnico de enfermagem 111º ELIZABET CHAVES CHIMENES BRITO Técnico de enfermagem 112º ALESSANDRA REGINA GOMES CORREA Técnico de enfermagem 113º KELY CRISTINA ZOLET Técnico de enfermagem 116º SOLANGE MOREIRA FERREIRA Técnico de enfermagem 117º JAILZA CASTRO ANDRADE Técnico de enfermagem 118º ROSIMEIRE VENANCIO DA SILVA ENDO Técnico de enfermagem 119º JULIANA SEMYRAMIS SCHWANTES DA COSTA Técnico de enfermagem 120º MERELICE RAMOS DE PAULA Técnico de enfermagem 123º RODRIGO ARAUJO DOS SANTOS Técnico de enfermagem 124º PRISCILA MARIA COUTO MAIA Técnico de enfermagem 125º EKCLESIANE MARTINEZ GONÇALVES Técnico de enfermagem 126º Anexo I Relação dos candidatos CLEBER ROGERIO DE SA NOVAIS Técnico de enfermagem 127º ROSALINA MARIA DA SILVA Técnico de enfermagem 128º DIOMARA ROBERTO DA SILVA Técnico de enfermagem 129º ELIZA REGINA TEIXEIRA Técnico de enfermagem 130º LEUSA GONÇALVES ORTEGA Técnico de enfermagem 132º CARLOS ALBERTO XIXA DE SANTANA Técnico de enfermagem 133º MARIA APARECIDA DA SILVA Técnico de enfermagem 134º KEILA COIMBRA DE PAULA Técnico de enfermagem 135º CAROLINA EZABEL FERREIRA DA SILVA Técnico de enfermagem 136º ROBSON GOMES BORGES Técnico de enfermagem 137º MARIA DEUSA MARTINS VASQUES Técnico de enfermagem 138º HILDA GOMES LEITE Técnico de enfermagem 139º ELENIR ALVES PEREIRA MONTEIRO Técnico de enfermagem 140º OTANIRA FERREIRA Técnico de enfermagem 141º CELIA CARDOSO DE JESUS Técnico de enfermagem 142º ARLETE ZANON Técnico de enfermagem 143º KEILLA CRISTINA BENITEZ Técnico de enfermagem 146º CLAUDIR MARQUES GOMES Técnico de enfermagem 148º MARIA HELENA CHAVES DOS SANTOS Técnico de enfermagem 150º SOLANGE DOS SANTOS DANTAS Técnico de enfermagem 151º REGIANE MOREIRA MENDONÇA Técnico de enfermagem 153º ALINE FERREIRA BEZERRA Técnico de enfermagem 155º MARINETE VICENTE DA SILVA Técnico de enfermagem 156º ZILDA SOUZA Técnico de enfermagem 157º ELIANA MELGAREJO DE OLIVEIRA Técnico de enfermagem 158º FABAIANA ENÉAS DA SILVA Técnico de enfermagem 159º MARGARIDA CUSTODIO SANTOS SILVA Técnico de enfermagem 161º IVONE PORFIRIO DE FREITAS Técnico de enfermagem 162º EXODA ROSA ARAN DE SOUZA Técnico de enfermagem 163º GILSA APARECIDA BENITES DE ALMEIDA Técnico de enfermagem 166º ELISANGELA ROJAS SANTANA Técnico de enfermagem 168º KESIA CARLA DOS SANTOS Técnico de enfermagem 172º MARIA DOLORES OLMEDO CASSAL Técnico de enfermagem 173º EDENILCE DA SILVA LEITE Técnico de enfermagem 175º VERA LÚCIA SOARES VIDAL Técnico de enfermagem 176º NADIA MARIA CHANCARE GARCIA Técnico de enfermagem 177º LINDOMAR FREITAS Técnico de enfermagem 178º FABIANE CONCEIÇÃO MARTINS Técnico de enfermagem 179º CELIA CRISTINA FIGUEIREDO CRISTALDO Técnico de enfermagem 180º MARISSOL ALVES DA SILVA Técnico de enfermagem 181º EDNA APARECIDA SILVA Técnico de enfermagem 184º MARTA APARECIDA SIMÃO DA SILVA Técnico de enfermagem 185º IRACEMA MAGRINI Técnico de enfermagem 187º MARIA LUCIA DOS SANTOS PAIVA Técnico de enfermagem 188º KATIA MIRIAN COSTA BOGADO Técnico de enfermagem 191º PEDRINA DOS SANTOS BRANDÃO ALMEIDA Técnico de enfermagem 192º SILVANIA COELHO DA SILVA Técnico de enfermagem 193º ROGELIO CARNEIRO FUCHS Técnico de enfermagem 194º FABIANE CRISTINA DA FONSECA ROCHA Técnico de enfermagem 195º LIDIANE FELIX DE SOUZA Técnico de enfermagem 199º LILIA GRACIELE GALEANO Técnico de enfermagem 200º SANDRA REGINA CORDEIRO Técnico de enfermagem 202º MARTA DE OLIVEIRA SILVA SANTOS Técnico de enfermagem 203º ELISANGELA DE OLIVEIRA SANTOS Técnico de enfermagem 204º JUCIMARA CÓRDOBA ARISTIDES Técnico de enfermagem 206º TEREZA DUTRA MENDES Técnico de enfermagem 208º ELIZABETE DA SILVA FERREIRA Técnico de enfermagem 209º LUZIA GASPAR Técnico de enfermagem 210º CICERA RIBEIRO DOS SANTOS Técnico de enfermagem 215º ELIZETE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES Técnico de enfermagem 217º REGINA RIBEIRO DA SILVA Técnico de enfermagem 218º GISLENE LUCILIA ALVES Técnico de enfermagem 219º VERA PEREIRA DA ROCHA Técnico de enfermagem 220º EDUVIRGEM MARGARIDA ELORES DOS SANTOS Técnico de enfermagem 221º MARIA APARECIDA VIEIRA DE SOUZA Técnico de enfermagem 222º ROSEMEIRE ALVES FUCHS Técnico de enfermagem 224º MICHELE LOPES DA SILVA Técnico de enfermagem 227º SILVANA ALVES DOS SANTOS GUABIRABA Técnico de enfermagem 228º PATRICIA ALENCAR DE PINHO Técnico de enfermagem 230º JESSYKA ALINE TIAGO DOS SANTOS Técnico de enfermagem 231º FABIANI SANTANA TRINDADE Técnico de enfermagem 232º ANA CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO Técnico de enfermagem 233º GEOVANA SILVA VARGAS Técnico de enfermagem 234º ADÃO FERREIRA DA ROCHA Técnico em imobilização ortopédica 2º ALESSANDRO RODRIGO FERREIRA MOTA Técnico em radiologia 6º MAGNA ROBERTO Técnico em radiologia 13º MAYCON FRANCISCO FELIX DA SILVA Técnico em radiologia 14º AGUINALDO DE SOUZA SANTOS Técnico em radiologia 15º JAYME MIRANDA PINHEIRO Técnico em radiologia 18º RICARDO NOWAK BENGUELLA Técnico em radiologia 19º SUNI GOMES VIEGAS Telefonista 5º FÁBIO DE SOUZA SANTOS Vigia 11º WILLIAN JÚNIOR PEREIRA Vigia 12º MARIA EUNICE DA SILVA Vigia 13º JADER DA SILVA ARECO Vigia 15º VERA LUCIA DE SOUZA MATOS Vigia 16º 07 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.791 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2014 Insc Nome do Candidato Formação Capacitação Tempo de serviço Total 27 CRISTIANE APARECIDA PEREIRA SALDANHA VIEGAS Auxiliar de saúde bucal 20 30 50 100 Aprovado 1º 58 GIOVANA PICOLO DA SILVA Auxiliar de saúde bucal 20 25 20 65 Aprovado 2º 71 LUCIMAR DE SOUSA Auxiliar de saúde bucal 20 30 0 50 Aprovado 3º 47 VALDIRENE MARTINS ARBUES DOS SANTOS Auxiliar de saúde bucal 20 30 0 50 Aprovado 4º 39 MILENE BEZERRA DE OLIVEIRA Auxiliar de saúde bucal 0 0 40 40 Aprovado 5º 72 MARLENE PAETZOLD MARTINS Auxiliar de saúde bucal 0 30 0 30 Aprovado 6º 200 CICERA MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS RAMOS Auxiliar de saúde bucal 20 0 0 20 Aprovado 7º 10 MARIA LIDIA MATSUMOTO Auxiliar de saúde bucal 20 0 0 20 Aprovado 8º 5 ADELAR ARAUJO TAVARES Auxiliar de serviços gerais 20 30 50 100 Aprovado 1º 195 ANDERSON COELHO DE SOUZA Auxiliar de serviços gerais 20 30 40 90 Aprovado 2º 168 MONICA MONTEIRO DE LIMA VIANA Auxiliar de serviços gerais 20 15 40 75 Aprovado 3º 153 MARLENE SULINA MOREIRA Auxiliar de serviços gerais 20 0 50 70 Aprovado 4º 132 ALDALIRA DA SILVA PECARINI Auxiliar de serviços gerais 20 0 50 70 Aprovado 5º 139 ANA PAULA GONÇALVES DE ARAUJO Auxiliar de serviços gerais 20 0 50 70 Aprovado 6º 64 MARIA LUCILA DE MATOS MACENA Auxiliar de serviços gerais 20 0 50 70 Aprovado 7º 23 PATRICIA YOKO ALVES KIKUCHI Auxiliar de serviços gerais 20 0 50 70 Aprovado 8º 116 MICHEL DA SILVA GOMES Auxiliar de serviços gerais 20 0 50 70 Aprovado 9º 128 ROSENILDA GIMENES SUTIL LEITE Auxiliar de serviços gerais 0 30 40 70 Aprovado 10º 172 MICHELE SANTOS DE SOUSA Auxiliar de serviços gerais 20 10 30 60 Aprovado 11º 12 JOSILDA OLIVEIRA BEZERRA Auxiliar de serviços gerais 0 0 50 50 Aprovado 12º 129 LUCIANA CATARINA CHIMENES SUTIL ALVES Auxiliar de serviços gerais 0 0 50 50 Aprovado 13º 169 SILVANA RAMIRES ALVES Auxiliar de serviços gerais 20 0 30 50 Aprovado 14º 46 RAFAEL VIDMANTAS JUNIOR Auxiliar de serviços gerais 20 30 0 50 Aprovado 15º 89 PATRICIA XAVIER DE ARRUDA Auxiliar de serviços gerais 20 30 0 50 Aprovado 16º 151 CLAUDETE VIEIRA MORENO Auxiliar de serviços gerais 20 15 0 35 Aprovado 17º 141 MARLY FONSECA DO AMARAL Auxiliar de serviços gerais 0 0 30 30 Aprovado 18º 140 ANDREIA APARECIDA MATOS FERREIRA Auxiliar de serviços gerais 0 0 30 30 Aprovado 19º 8 ZULEIDE DE OLIVEIRA BEZERRA KAWAUTI Auxiliar de serviços gerais 20 10 0 30 Aprovado 20º 173 BEATRIZ CRISTINA DE OLIVEIRA Auxiliar de serviços gerais 0 30 0 30 Aprovado 21º 106 IRACEMA DE MEDEIROS SILVA Auxiliar de serviços gerais 20 5 0 25 Aprovado 22º 197 ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA SOUZA Auxiliar de serviços gerais 0 0 20 20 Aprovado 23º 15 TAINARA MACHADO DA SILVA Auxiliar de serviços gerais 0 0 20 20 Aprovado 24º 32 PATRICIA DE JESUS BORBA FERNANDES Auxiliar de serviços gerais 20 0 0 20 Aprovado 25º 192 JULIANA ROCHA VINCOLETO Auxiliar de serviços gerais 20 0 0 20 Aprovado 26º 171 HELLEN DA COSTA RODRIGUES Auxiliar de serviços gerais 20 0 0 20 Aprovado 27º 62 CICERA DE SOUZA Auxiliar de serviços gerais 0 0 0 0 Reprovado 131 KELI CRISTINA ROMERO TAQUES Auxiliar de serviços gerais 0 0 0 0 Reprovado 134 RITA DE CASSIA FUCHS LEÃO Auxiliar de serviços gerais 0 0 0 0 Reprovado 167 IRENE NUNES MONTEIRO Auxiliar de serviços gerais - - - - Desclassificado 130 KATIA CILENE ROMERO Auxiliar de serviços gerais - - - - Desclassificado 30 DIVANIR VINCOLETO Auxiliar de serviços gerais - - - - Desclassificado 33 JESSICA NATALIA ANDRE Técnico em fármacia 10 25 0 35 Aprovado 1º 97 DAIANE COLLI Técnico em fármacia 10 8 0 18 Aprovado 2º 21 FABIANA MICHELE DE AGUIAR PIRES Técnico em fármacia 0 8 0 8 Aprovado 3º 120 MARYELLE APARECIDA MENDONÇA NOGUEIRA AOKI Técnico em fármacia - - - - Desclassificado Edital nº 014/FUNSAUD/2014 que torna público para os fins propostos o resultado do Processo Seletivo Simplificado Público que se destina a seleção de candidatos para a contratação temporária visando preenchimento de vagas nas funções constantes do edital nº 010/FUNSAUD/2014, conforme abaixo especificado, utilizando-se os critérios de desempate previstos no item 7.2 do referido edital. Dourados, 19/08/2014 Fábio José Judacewski Presidente da Comissão Especial de Seleção do PSSP/FUNSAUD/2014 IDENTIFICAÇÃO Resultado classificação Pontuação Função ***Conforme Projeto Executivo R$ 252,29 Valor efetivo p/ cálculo (S /Arredondamento Soma / Testadas Mts. Lin. ) Nº Nº INSC. CADASTRAL Esq. Nome / Proprietário Qd Lote (*) Testada 1 Testada 2 Testada 1 Testada 2 V. Total V. Individual C. Int OU MATRÍCULA (**) (sim) 1-2 Valor R$ Valor R$ Testadas Contrib. R$ 1 Matr. nº 42155 Prefeitura Municipal de Dourados 04A P-186 28,00 7.064,22 - 7.064,22 7.064,22 2 Matr. nº 51232 Octaciano Ramão Palhano 04B P-186,187,188e189 107,80 27.197,23 - 27.197,23 27.197,23 3 Matr. nº 64220 Abrahão Caetano de Mello 04C P-186,187,188e189 112,74 28.443,56 - 28.443,56 28.443,56 4 Matr. nº 88570 José Ribamar Granja 05,06,07 G 215,01 54.245,61 - 54.245,61 54.245,61 5 Matr. nº 51238 Hamilton Baptista Ramos 7 P-186,187,188,189 13,39 3.378,21 - 3.378,21 3.378,21 6 Matr. Nº 39419 Waldir Balbuena Medeiros e Outros 168A P-168 12,00 3.027,52 - 3.027,52 3.027,52 7 Matr. Nº 77094 Waldir Balbuena Medeiros e Outros 168B P-168 34,38 8.673,85 - 8.673,85 8.673,85 8 Matr. Nº 56348 Waldir Balbuena Medeiros e OutroS 169A P-169 28,00 7.064,22 - 7.064,22 7.064,22 9 Matr. Nº 94398 Sergio Akira Hiroi 169B P-169 100,00 25.229,34 - 25.229,34 25.229,34 10 00.01.52.73.090.000-1 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 5 12 12,00 3.027,52 - 3.027,52 3.027,52 50% 100% A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Planejamento, atendendo ao exposto no art. 7º da Lei nº 3.470/2011, torna pública aos interessados proprietários ou possuidores a qualquer título dos imóveis localizados nas Ruas Orestes D´avila e Albino Torraca ( Partes ), abrangidos pelo plano de asfaltamento comunitário, as seguintes informações para conhecimento: Rateio do Plano de asfalto Comunitário das Ruas Orestes D"Avila e Albino Torraca ( partes ) " Retificação " 1.984,12 EDITAL DE CONVOÇÃO Nº 07/2014/SEPLAN 500.580,42 Subvenção Testada 2 (Em Metro Linear) Valor da Obra p/ metro Linear de testada 08 EDITAIS AVISO DE ALTERAÇÃO (REABERTURA) PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público, que efetuou alteração ao edital em epígrafe, relativo ao Processo n° 294/2014/DL/PMD, tendo como objeto a "AQUISIÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR E INSTALAÇÃO, INCLUSOS TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS, OBJETIVANDOAREVITALIZAÇÃODOTERMINALRODOVIÁRIO"RENATO LEMES SOARES", COM RECURSOS PROVENIENTES DO CR N° 775923/2012/MTUR/CAIXA", a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. Reabrindo-se o prazo, fica designado que a sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 09/09/2014 (nove de setembro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital alterado, assim como seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br - "link" Licitações) e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 18 de agosto de 2014. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 152/2014/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 01/09/2014 (primeiro de setembro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br “link” Licitações) e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411 - 7 7 5 5 e / o u vi a e - m a i l no e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 15 de agosto de 2014. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 108/2014/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO CABINE SIMPLES E CESTO AÉREO PARA TRABALHO EM LINHA VIVA, PARA USO EM SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICIÍPIO DE DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 01/09/2014 (primeiro de setembro do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.791 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2014 11 00.01.52.73.080.000-7 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 5 11 12,00 3.027,52 - 3.027,52 3.027,52 12 00.01.52.73.070.000-2 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 5 10 12,00 3.027,52 - 3.027,52 3.027,52 13 00.01.52.73.060.000-8 Mario Massuo Hiroi e outros 5 9 12,00 3.027,52 - 3.027,52 3.027,52 14 00.01.52.73.050.000-3 Kelly Regina Carbonaro 5 8 12,00 3.027,52 - 3.027,52 3.027,52 15 00.01.52.73.040.000-9 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 5 7 12,00 3.027,52 - 3.027,52 3.027,52 16 00.01.52.73.030.000-4 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 5 6 12,00 3.027,52 - 3.027,52 3.027,52 17 00.01.52.73.020.000-0 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 5 5 12,00 3.027,52 - 3.027,52 3.027,52 18 00.01.52.73.010.000-5 sim Regiana Soares da Silva Hiroi e outros 5 4 34,45 - 8.691,51 8.691,51 4.345,75 50% 4.345,75 19 00.01.52.74.100.000-7 sim Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 1 13 23,73 - 5.986,92 5.986,92 2.993,46 50% 2.993,46 20 00.01.52.74.090.000-4 Satsuki Hiroi 1 12 12,00 3.027,52 - 3.027,52 3.027,52 21 00.01.52.74.080.000-0 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 1 11 12,00 3.027,52 - 3.027,52 3.027,52 22 00.01.52.74.070.000-5 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 1 10 12,00 3.027,52 - 3.027,52 3.027,52 23 00.01.52.74.060.000-0 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 1 9 12,00 3.027,52 - 3.027,52 3.027,52 24 00.01.52.74.050.000-6 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 1 8 12,00 3.027,52 - 3.027,52 3.027,52 25 00.01.52.74.040.000-1 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 1 7 12,00 3.027,52 - 3.027,52 3.027,52 26 00.01.52.74.030.000-7 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 1 6 12,00 3.027,52 - 3.027,52 3.027,52 27 00.01.52.74.020.000-2 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 1 5 12,00 3.027,52 - 3.027,52 3.027,52 00.01.52.74.010.000-8 sim Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 1 4 2 27,75 - 7.001,14 7.001,14 7.001,14 100% 28 00.01.52.74.010.000-8 sim Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 1 4 13,57 3.423,62 - 3.423,62 3.423,62 29 00.01.52.74.240.000-9 Yukio Hiroi e Outros 1 3 13,57 3.423,62 - 3.423,62 3.423,62 30 00.01.52.74.230.000-4 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 1 2 13,57 3.423,62 - 3.423,62 3.423,62 31 00.01.52.74.220.000-0 sim Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 1 1 13,57 3.423,62 - 3.423,62 3.423,62 32 00.01.52.64.010.000-6 sim Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 2 4 13,57 3.423,62 - 3.423,62 3.423,62 33 00.01.52.64.240.000-7 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 2 3 13,57 3.423,62 - 3.423,62 3.423,62 34 00.01.52.64.230.000-2 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 2 2 13,57 3.423,62 - 3.423,62 3.423,62 35 00.01.52.64.220.000-8 sim Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 2 1 13,57 3.423,62 - 3.423,62 3.423,62 36 00.01.52.54.010.000-4 sim Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 3 4 13,57 3.423,62 - 3.423,62 3.423,62 37 00.01.52.54.240.000-5 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 3 3 13,57 3.423,62 - 3.423,62 3.423,62 38 00.01.52.54.230.000-0 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 3 2 13,57 3.423,62 - 3.423,62 3.423,62 39 00.01.52.54.220.000-6 sim Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 3 1 13,57 3.423,62 - 3.423,62 3.423,62 40 00.01.52.44.120.000-2 Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 4 2 14,88 3.754,13 - 3.754,13 3.754,13 41 00.01.52.44.010.000-2 sim Corpal Incorporadora e Construtora Ltda 4 1 13,57 3.423,62 - 3.423,62 3.423,62 42 00.01.52.32.010.000-5 Eli Fiedler e Outros 00-1 P-169 100,00 25.229,34 - 25.229,34 25.229,34 43 00.01.00.00.000.015-5 Mauricio Rodrigues 0 9 142,00 35.825,67 - 35.825,67 35.825,67 44 00.01.52.22.110.000-7 Maria Dirce Bit. do Amaral Moraes e Ou 00-3 P-169 67,00 16.903,66 - 16.903,66 16.903,66 45 Matr. Nº 81297 RaizQuadrada Ímóveis SPE AB 170 a 174 554,58 139.916,88 - 139.916,88 139.916,88 XXX XXX XXX 1.898,19 85,93 478.900,85 21.679,57 500.580,42 14.340,36 XXX 486.240,07 Dourados, 15 de Agosto de 2014. Secretário Municipal de Planejamento Fica facultado aos interessados, dentro de 15 (quinze ) dias, a apresentação de impugnação de qualquer dos elementos do edital, cabendo-lhe ônus da prova, sendo que a impugnação não suspenderá o início da obra. Luis Roberto Martins de Araujo LICITAÇÕES 09 LICITAÇÕES Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações) e alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados-MS, 15 de agosto de 2014. Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.791 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2014 EXTRATOS EXTRATODO2ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 041/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS TS Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 006/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 07 (sete) meses, com início em 15/09/2014 e vencimento previsto para 15/04/2015, bem como a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 04 (quatro) meses, com inícioem01/11/2014 e vencimento previsto para 01/03/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 14 de agosto de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 237/2014 EXTRATO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE E EDUCAÇÃO E DE OUTRO LADO O INSTITUTOEUVALDOLODI - IEL CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTES: Secretaria Municipal deAdministração Secretário – JoãoAzambuja CPF nº 363.205.608-00 Secretaria Municipal de Saúde Secretário – Sebastião Nogueira Faria CPF nº 051.407.811-15 Secretaria Municipal de Educação Secretária – Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF nº 404.903.431-04 CONVENENTE:INSTITUTOEUVALDOLODI - IEL CNPJ – 15.411.218/0001-06 REPRESENTANTE: Bergson Henrique da SilvaAmarilla CPF – 313.158.361-49 OBJETO: Constitui objeto do presente convênio a execução de serviços de administração do programa de concessão de vagas de estágio remuneradas, na condição de agente de integração a estudantes regularmente matriculados e com freqüência efetiva que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, a fim de atender às necessidades da Concedente. VALOR:Ovalor da bolsa-auxílio destinado aos estudantes seguirá, de acordo com a carga horária, a seguinte proporção: Item Nível de ensino Carga Horária Bolsa Estágio 1 Médio 4h diárias / 20h semanais R$ 350,00 2 Médio 6h diárias / 30h semanais R$ 525,00 3 Superior 4h diárias / 20h semanais R$ 448,00 4 Superior 6h diárias / 30h semanais R$ 671,00 O pagamento a Convenente, a título de taxa administrativa para despesas operacionais, bem como seguro de vida aos estagiários, será de R$ 22,00 (vinte e dois reais) por estudante/mês. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente convênio será de 12 (doze) meses, iniciando em 02/07/2014 com término em 01/07/2015, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações mediante termo aditivo. Dourados, 18/08/2014 EXTRATO DO CONTRATO Nº 268/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cláudio Barbosa - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2014. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 8.243.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de Risco Social 2041. – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e LiberdadeAssistida 2047. – Serviço deAcolhimento Institucional de Crianças eAdolescentes 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de Risco Social 2033. –Atendimento Integral à Família (Sócio Familiar) – PSB 2043. – Serviços deCREAS- PSE 2044. – Serviço deAcolhimento Institucional de Mulheres Vítimas deViolência 2046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, Pessoas em Situação de Rua e Desabrigados – PSE 2057. –Apoio aos Programas Redistributivos de Renda – IGD-PBF 2153. – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 2154. –Apoio ao Conselho Municipal deAssistência Social 2156. – Serviço Especializado para PessoasemSituação de Rua – CentroPOP 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de Risco Social 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemgeral 33.90.30.48 – Gêneros deAlimentação –Açougue 33.90.30.49 – Gêneros deAlimentação - Hortifrutigranjeiros VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 172.138,88 (cento e setenta e dois mil cento e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos). DATADEASSINATURA: 14 deAgosto de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 277/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Copagaz Distribuidora de Gás S.A. PROCESSO: Pregão Presencial n° 094/2013. OBJETO: Aquisição de gás a granel, com 18 unidades de tanques P190 e 08 unidades de tanques estacionários P90R à título de comodato, objetivando atender as escolas municipais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 100.750,00 (cem mil setecentos e cinquenta reais). DATADEASSINATURA: 13 de agosto de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. 10 DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO/ASSEJUR - PROCON Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 29/2014 Expedido, em 29/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-002.537-2, em que é reclamante (consumidor): Ionice Fátima Ribeiro, e reclamada (fornecedor):Aparecido Sobral (Astec Portões). Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada)Aparecido Sobral (Astec Portões) – ME, CNPJ 42166284191, CEP: 79801-001, Avenida Marcelino Pires, nº 498, Centro, Dourados/MS, por estar emlugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-002.537-2, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 120 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 120 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 30/2014 Expedido, em 29/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-002.341-6, em que é reclamante (consumidor): Ernani Higa, e reclamada (fornecedor): Ronaldo Barquilha Dias - EPP. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Ronaldo Barquilha Dias - EPP – ME, CNPJ 14329093000107, CEP: 07043-050, Rua Italiana, nº 107, Vila Endres, Guarulhos/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-002.3416, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35, 48 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, VI e XVI, e 33, § 2º do Decreto Federal 2.181/97 c/c arts. 29, V, e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua JoaquimTeixeiraAlves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 31/2014 Expedido, em 29/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-001.204-7, em que é reclamante (consumidor): Sergio Luiz Chiarello, e reclamada (fornecedor): Wendell do Carmo Souza Silva (Toldos NovaAliança). Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada)Wendell do Carmo Souza Silva (Toldos Nova Aliança) – ME, CNPJ 15129098000159, CEP: 79813-001, Rua Mozart Calheiros, nº 830, Jardim Água Boa, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-001.204-7, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.079/90 c/c art. 13, VI e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c arts. 29,Ve 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Douradosemlugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 33/2014 Expedido, em 29/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-006.946-5, em que é reclamante (consumidor): Michael Araujo de Oliveira, e reclamada (fornecedor): CarlosAndré Botelho Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Carlos André Botelho, CPF: 72935723104, CEP: 79814241, Rua Cornélia Cersósimo de Souza, nº 2010, ParqueAlvorada, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-006.946-5, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 200 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º,da Lei Federal 8.078/1990 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/1997 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/2009, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 200 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Douradosemlugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.791 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2014 11 DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO/ASSEJUR - PROCON Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 34/2014 Expedido, em 29/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0114-000.724-7, em que é reclamante (consumidor): Procon Ato de Ofício, e reclamada (fornecedor): Monteiro&Ruano Ltda Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Monteiro & Ruano Ltda, CNPJ: 11515621000124, CEP: 79800003, Avenida Marcelino Pires, nº 2765, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0114-000.724-7, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 100 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 6º, III, e 31, da Lei Federal 8.078/1990 c/c 13, I, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 2º da Lei 10.962/04 c/c art. 2º, 3º e 4º, do Decreto Federal 5.903/2006 c/c art. 29, I, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 100 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 35/2014 Expedido, em 29/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-006.616-1, em que é reclamante (consumidor): Thiago Santin , e reclamada (fornecedor): C.R. Net – Comércio Eletro-Eletrônicos Ltda (CRNETSHOP.COM). Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) C.R. Net – Comércio Eletro-Eletrônicos Ltda (CRNETSHOP.COM), CNPJ: 10691972000123, CEP: 07182-000,Avenida Sargento da Aeronáutica Jaime Regalo Pereira, nº 58, sala 06, Jardim Cumbica, Guarulhos/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-006.6161, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 350 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35, 48 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/09 c/c arts. 13, VI e XVI, e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c arts. 29, V, e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 350 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua JoaquimTeixeiraAlves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 36/2014 Expedido, em 29/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-005.324-5, em que é reclamante (consumidor): Lucimeire da Costa Bonfim, e reclamada (fornecedor):Arthur Cardoso da Silva - ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada)Arthur Cardoso da Silva - ME, CNPJ: 11659379000162, CEP: 34400-455, Rua Ranor Santos do Carmo, nº 66, B. Martins, Uberlândia/MG, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.324-5, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Douradosemlugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 37/2014 Expedido, em 29/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-005.307-6, em que é reclamante (consumidor): Denise de Oliveira Gonçalves, e reclamada (fornecedor):Arthur Cardoso da Silva - ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada)Arthur Cardoso da Silva - ME, CNPJ: 11659379000162, CEP: 34400-455, Rua Ranor Santos do Carmo, nº 66, B. Martins, Uberlândia/MG, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.307-6, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 230 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35, 48 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 13, VI e XVI, e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c arts. 29, V, e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 230UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua JoaquimTeixeiraAlves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.791 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2014 12 DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO/ASSEJUR - PROCON Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 38/2014 Expedido, em 29/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-005.342-2, em que é reclamante (consumidor): João Francisco do Nascimento, e reclamada (fornecedor):Arthur Cardoso da Silva - ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Arthur Cardoso da Silva - ME, CNPJ: 11659379000162, CEP: 34400-455, Rua Ranor Santos do Carmo, nº 66, B. Martins, Uberlândia/MG, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.3422, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 39/2014 Expedido, em 29/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-005.387-0, em que é reclamante (consumidor): Alessandra do Carmo Nascimento, e reclamada (fornecedor):Arthur Cardoso da Silva - ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Arthur Cardoso da Silva - ME, CNPJ: 11659379000162, CEP: 34400-455, Rua Ranor Santos do Carmo, nº 66, B. Martins, Uberlândia/MG, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.3870, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 40/2014 Expedido, em 29/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-005.422-1, em que é reclamante (consumidor): Leodoria da Conceição R. P. Suarez, e reclamada (fornecedor):Arthur Cardoso da Silva - ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada)Arthur Cardoso da Silva - ME, CNPJ: 11659379000162, CEP: 34400-455, Rua Ranor Santos do Carmo, nº 66, B. Martins, Uberlândia/MG, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.422-1, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Douradosemlugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 41/2014 Expedido, em 29/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-005.294-5, em que é reclamante (consumidor): Carlos Bulher, e reclamada (fornecedor):Arthur Cardoso da Silva - ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada)Arthur Cardoso da Silva - ME, CNPJ: 11659379000162, CEP: 34400-455, Rua Ranor Santos do Carmo, nº 66, B. Martins, Uberlândia/MG, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.294-5, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Douradosemlugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.791 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2014 13 DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO/ASSEJUR - PROCON Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 42/2014 Expedido, em 29/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-005.403-6, em que é reclamante (consumidor): Evandro Barreto Prevelato, e reclamada (fornecedor):Arthur Cardoso da Silva - ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Arthur Cardoso da Silva - ME, CNPJ: 11659379000162, CEP: 34400-455, Rua Ranor Santos do Carmo, nº 66, B. Martins, Uberlândia/MG, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.4036, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 43/2014 Expedido, em 29/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-005.327-0, em que é reclamante (consumidor): Elaine de Lima Rodrigues, e reclamada (fornecedor):Arthur Cardoso da Silva - ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Arthur Cardoso da Silva - ME, CNPJ: 11659379000162, CEP: 34400-455, Rua Ranor Santos do Carmo, nº 66, B. Martins, Uberlândia/MG, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.3270, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 230 UFERMS, pela prática da infração aos arts 30, 35, 48 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 13, VI e XVI, e 33 § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c arts. 29, V, e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 230 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua JoaquimTeixeiraAlves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 44/2014 Expedido, em 29/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-001.421-2, em que é reclamante (consumidor): Jose Luiz deAzambuja, e reclamada (fornecedor): Planejar Informática e Certificação Ltda Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Planejar Informática e Certificação Ltda, CNPJ: 93919009000181, CEP: 90160180, Avenida Erico Verissimo, nº 400, B. Azenha, Porto Alegre/RS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-001.421-2, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 350 UFERMS, pela prática da infração aos arts 39,V, 51, IV e § 1º, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/carts.12, VI, 22, IV e XVI, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, IX eXV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 350 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Douradosemlugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 45/2014 Expedido, em 29/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-001.422-0, em que é reclamante (consumidor): Demostenes Alves Azambuja, e reclamada (fornecedor): Planejar Informática e Certificação Ltda Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Planejar Informática e Certificação Ltda, CNPJ: 93919009000181, CEP: 90160180, Avenida Erico Verissimo, nº 400, B. Azenha, Porto Alegre/RS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-001.422-0, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 350 UFERMS, pela prática da infração aos arts 39,V, 51, IV e § 1º, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/carts.12, VI, 22, IV e XVI, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, IX eXV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 350 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Douradosemlugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.791 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2014 14 DEMAIS ATOS/EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO/ASSEJUR - PROCON Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 46/2014 Expedido, em 29/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-005.344-9, em que é reclamante (consumidor): Amailde Rodrigues da Silva, e reclamada (fornecedor): Hospital e Maternidade Santa Rosa. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Hospital e Maternidade Santa Rosa, CNPJ: 15453640000124, CEP: 79825-110, Rua Toshinobu Katayama, nº 715, Centro, Dourados/MS, por estar emlugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.344-9, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.079/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 47/2014 Expedido, em 29/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-004.164-0, em que é reclamante (consumidor): Sandro Menezes Silva, e reclamada (fornecedor): Wendel do Carmo Souza Silva (Toldos NovaAliança). Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada)Wendel do Carmo Souza Silva (Toldos NovaAliança), CNPJ: 15129098000159, CEP: 79813-001, Rua Gonçalo Nunes Siqueira, nº 830, Jardim Rasslem, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-004.164-0, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.079/90 c/c artigos. 30, 35, e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, IV, e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c artigos. 29, V, e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua JoaquimTeixeiraAlves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 48/2014 Expedido, em 29/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-005.751-7, em que é reclamante (consumidor): Ademir JuarezAntonelo, e reclamada (fornecedor):Tropical Comércio de Piscina Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Tropical Comércio de Piscina Ltda – ME, CNPJ 06063981000364, CEP: 79820060, Avenida Marcelino Pires, nº4085, em frente a Rodoviária, Bairro Cabeceira Alegre, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.751-7, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30,XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 49/2014 Expedido, em 29/07/2014, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0113-006.223-0, em que é reclamante (consumidor): Mariclei Przylepa, e reclamada (fornecedor): Wendell do Carmo Souza Silva (Toldos Nova Aliança). Prazo do Edital: 10 dias Prazo para recurso: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada)Wendel do Carmo Souza Silva (Toldos NovaAliança), CNPJ: 15129098000159, CEP: 79813-001, Rua Mozart Calheiros, nº 830, Jardim Água Boa, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0113-006.223-0, supramencionado, foi proferida decisão administrativa, pelo Procon de Dourados, aplicando à reclamada multa no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos art. 55, § 4º, da Lei Federal 8.079/90 c/c artigos. 30, 35, e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, IV, e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c artigos. 29,V, e 30,XV, do Decreto Municipal 384/09, bem como para que a reclamada efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Facultando-se à reclamada o direito de recurso, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 59 do Decreto Municipal 384/09). Observando-se que havendo interesse da reclamada saldar o débito antes do prazo recursal, o infrator será beneficiado com o desconto de 50% do valor da multa, conforme previsto no art. 59, § 3º, do Decreto Municipal 384/09, caso realize o recolhimento no prazo recursal. O presente edital será, afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua JoaquimTeixeiraAlves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.791 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2014 Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.791 15 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2014 PORTARIA Nº. 193, de 04 de agosto de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder Licença Maternidade pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 144 “caput” e parágrafo 1º da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), à servidora TATHIANE DE CASTRO ROSAOLIVEIRA, a partir de 30 de julho de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 194, de 04 de agosto de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear RAQUELAPARECIDASILVASILVEIRAno cargo de Assessor de Gabinete (CAP-1) do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso, a partir de 08 de agosto de 2014. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 195, de 04 de agosto de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear MARILI CAMPOS VELOSO DUTRA no cargo de Assessor Parlamentar II (CAP-4) do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador Idenor Machado, a partir de 01 de agosto de 2014. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 196, de 04 de agosto de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar MARCOS FALCO DE LIMAdo cargo de Assessor de Gabinete (CAP-1), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete do Vereador Elias Ishy de Mattos,em01 de agosto de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 197, de 04 de agosto de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor IVANO SOUSA CLINK PEREIRA, referente ao período aquisitivo de 03/06/2013 a 02/06/2014, a partir de 04 de agosto de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 198, de 05 de agosto de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Câmara Municipal de Dourados, com fundamento no Artigo 51 da Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, com os seguintes membros: Áurea Florêncio da Silva e Keila Akemi Sugihara Miranda. Art. 2º - À Comissão serão delegados todos os poderes e atribuições regulamentadas pela Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. Art. 3º - A Comissão será presidida por Alexsandro Oliveira de Souza, de 01 de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2014. Art. 4º - Fica revogada a partir desta data a Portaria 168/14, publicada no Diário Oficial do Municípioem18/07/2014, página 14. Art. 5º- Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 200, de 12 de agosto de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), à servidora CLEUSA ORMEDO SOUZA MARINHO, referente ao período aquisitivo de 19/05/2013 a 18/05/2014, a partir de 25 de agosto de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 201, de 13 de agosto de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder prorrogação de Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) à seguinte servidora: Servidora Dias concedidos Período SONIMARRAMOSDAROSA 60 (sessenta) dias 29/05/2014 a 27/07/2014 Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 202, de 13 de agosto de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder prorrogação de Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) à seguinte servidora: Servidora Dias concedidos Período SONIMARRAMOSDAROSA 60 (sessenta) dias 28/07/2014 a 25/09/2014 Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 203, de 13 de agosto de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) à seguinte servidora: Servidora Dias concedidos Período CLAUDIAFRAGAFERRAZ 10 (dez) dias 05/08/2014 a 14/08/2014 Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS ATA - CMDCA ATA Nº 003 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de nº três, aos vinte dias do mês de março de dois mil e quatorze, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para reunião ordinária, com a participação dos seguintes: Ivonete Ferreira, Rita de Fátima, Jozimar Nunes, Dejacir Machado, Maria Aparecida, Simone Chagas, Edgard Moreno, Kelly Moreno, Durvalina Castilho e a Secretária Executiva do Conselho, Marcelle Alessandra. Inicia-se a reunião com a leitura daATAnº 002 com seguinte aprovação. Leitura e seguinte aprovação do parecer nº 016/2014 que trata da aprovação da prestação de contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCAe do parecer nº 017/2014 que trata do relatório de monitoramento da entidade Instituto Agrícola do Menor – IAME.Apresidente informou a necessidade de se fazer projetos para aquisição do montante, junto ao Banco do Brasil. À conselheira Ivonete sugeriu a confecção de agendas para divulgação do CMDCA. É sugerido também a confecção de certificados para cada doador em forma de agradecimento e divulgação do FMDCA. Desta forma, não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Rita de Fátima da CostaAkucevikius, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. SIMONE CHAGAS BRASIL CHAMORRO Presidente do CMDCA 16 EXTRATO - PREVID EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 012/2012/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD ACONPREV – CONSULTORIA ADMINISTRATIVA E PREVIDENCIÁRIA LTDA-ME PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2012 OBJETO: Conceder prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na Cláusula Quarta item 04.01 do contrato originário, que será prorrogado por mais 12 (doze) meses, com inícioem10/08/2014 e com previsão de vencimentoem10/08/2015. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIAPARAOANODE2014 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.02. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.075. – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.35.00 - Serviços de Consultoria 33.90.35.03 – Outros Serviços de Consultoria Fonte 103000 Ficha 469 Valor: R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais) Para o exercício seguinte, será admitida nota de empenho à conta de dotações orçamentárias previstas para despesas da mesma natureza. DATADEASSINATURA: 08 de agosto de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.791 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2014 Resolução Nº 007/2014 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 004 de 12 de dezembro de 1990, Art. 8° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião Ordinária do dia 20 de março de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente/FMDCAreferente ao exercício do ano de 2013. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 24 de março de 2014. Simone Chagas Brasil Chamorro Presidente do CMDCA ATA nº 12/2014 ATADA REUNIÃO ORDINÁRIADO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOSEM18/08/2014 Aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião Ordinária tendo como pauta: Análise e elaboração de Parecer de aprovação do balanço referente às contas do mês de julho de 2014. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira, Acácio Kóbus Júnior, Áurea Florêncio da Silva, Gilberto Gonçalves dos Santos, Antonio Marcos Marques,Valeria Ribeiro Lopes deAssis, ZildaAparecida Rodrigues Ramires e Adail Alencar Taveira. Os Conselheiros iniciaram os trabalhos dando prosseguimento na análise do balancete do mês de junho, iniciada em 04 de agosto de 2014. Foi constatada inconsistência na contabilização de rendimento de aplicação financeira, tendo sido a Diretoria Financeira notificada para apresentar esclarecimentos. Finalmente os Conselheiros presentes iniciaram a Análise do Balanço referente às contas do mês de julho de 2014, Folhas de Pagamento e Suprimento de Fundos. Após o período de análise, concluiu-se pela elaboração do parecer na próxima reunião ordinária, devido a falta de documentos para concluir a análise. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Irla Maria de Almeida Marra lavrado a presente ata, e que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Acácio Kóbus Júnior Gilberto Gonçalves dos Santos AdailAlencarTaveira AntonioMarcosMarques NoratoMarques de Oliveira Valeria Ribeiro Lopes deAssis ZildaAparecida R. Ramires Áurea Florêncio da Silva ATA - PREVID CLÉLIASUELI LUNAGRANJA-ME torna público querequereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados(MS), a Renovação de Licença Simplificada n.° 071, para atividade de Laboratório de Analises Clinicas, localizada na Av. Hayel Bom Faker, 3267 - Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JOSÉ ANTONIO MENEGATI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de BURITI VETERINÁRIA, localizada Rua Oliveira Marques nº 2.734, Vila Lili, no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Kushida&Cia Ltda -MEtorna público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO Nº038/2014, para atividade de Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) – Classe V, localizada na Rua Monte Alegre, 5525 – Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Licença válida até 31/07/2017. PERKALAUTOMOVEIS LTDA, torna público que requereu junto do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação LO, para atividade de Comércio varejista de automóveis, camionetes e utilitários novos, com oficina para preparação de serviços, localizada na Avenida Marcelino Pires nº. 3500, CEP: 79830-000 - Bairro Cabeceira Alegre, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental Renato Kazuo Nacanichi ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Serralheria e Solda, localizada na Rua Palmeiras, 929 - Bairro Jd. Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RUBENS LOPES DE MATOS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação do Licenciamento de Operação, para atividade de avicultura de corte, localizada a Sitio Boa Sorte – Distrito de Macauba no município de Dourados(MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SUPERMIX CONCRETO S/A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação - LO, para atividade de Preparação de massa de concreto e argamassa para construção, localizada na Rua Natal, N° 600, Vila Cuiabá, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.004/2014/PREVID O Diretor Presidente, Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento de inscrição para participação no 48º Congresso Nacional da ABIPEM, nos dias 20 a 22 de agosto de 2014, em São Paulo-SP, para 11 servidores e Conselheiros do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS, sendo a ABIPEM (Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais), a empresa adjudicatária. Dourados-MS, 18 de julho de 2014. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2014/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93,ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecer o serviço de locação de veiculo, tipo “Van”, para a participação de gestores, conselheiros e servidores do PreviD no 48º Congresso Nacional daABIPEM, que será realizado na cidade de São Paulo-SP, nos dias 20, 21 e 22 de agosto de 2014, sendo a empresa PIU BELLI TRANSPORTES E VIAGENS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº 08.056.161/0001-09, a adjudicatária. Dourados-MS, 18 de agosto de 2014. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente LICITAÇÕES - PREVID RESOLUÇÃO - CMDCA