Edição 2754 – 10/05/2010

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SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.754 DOURADOS, MS 05 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N° 1038, de 07 de maio de 2010.. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Nomeia Diretores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/Ms – PreviD”. CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são de 21 de junho de 1941. conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no § 10 do art. 35 da Lei Complementar nº 108, de DECRETA: 27 de dezembro de 2006, Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação judicial ou Considerando o constante na Resolução nº 010/2010/CC/PreviD, publicada no extrajudicial, destinado à abertura de via, a área de propriedade de Itamar Cardoso Diário Oficial nº 2.753, de 07 de maio de 2010, que homologa o resultado final da Machado, objeto da Matricula nº 57844 do Cartório de Registro Geral de Imóveis eleição aos cargos de diretoria do Instituto de Previdência Social dos Servidores do (CRGI) de Dourados-MS: Município de Dourados, Um terreno determinado pelo lote nº 01 da quadra nº 10 (dez), situado no loteamento DECRETA: denominado Jardim Monte Alegre, no perímetro urbano desta cidade, medindo a área de 452,732 ms2 (quatrocentos e cinqüenta e dois virgula setecentos e trinta e dois metros Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para compor a quadrados), dentro das seguintes confrontações: Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, conforme segue: Norte: 31,976 metros com o lote 02; Servidor Cargo Sul: 32,70 metros com a rua X-7; Laércio Arruda Diretor Presidente Leste: 14,00 metros com parte do lote 06 Marivânia Dutra Tocunduva Marques Diretor Administrativo Oeste: 14,05 metros com Rodovia (Dourados/Itaporã) Gleicir Mendes Carvalho Diretor de Benefício Eleandro Aparecido Miqueletti Diretor Financeiro Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as modificações introduzidas pela legislação vigente. disposições em contrário. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Dourados (MS), 07 de maio de 2010. Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da Ari Valdecir Artuzi desapropriação. Prefeito Alziro Arnal Moreno Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Procurador Geral do Município disposições em contrário. Dourados (MS), em 01 de fevereiro de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Republicação por incorreção Fernando José Baraúna Recalde DECRETO Nº 804, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2010. Procurador Geral do Município “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade Dilson Cândido de Sá de Itamar Cardoso Machado”. Secretário Municipal de Obras Públicas DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.754 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2010 DECRETOS DECRETO “P” Nº 1.283, de 07 de maio de 2010. Especial (FGE), lotado na Guarda Municipal de Dourados. “Designa Ivanildo Gomes da Silva, para exercer função de confiança”. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 07 de maio de 2010. Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de Ari Valdecir Artuzi dezembro de 2009; Prefeito Municipal de Dourados DECRETA: Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Art. 1º Fica designado a partir de 01 de maio de 2010, IVANILDO GOMES DA SILVA, matrícula funcional nº 48131-1, para exercer Função Gratificada Especial (FGE), lotado na Guarda Municipal de Dourados. DECRETO “P” Nº 1.285, de 07 de maio de 2010. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos “Designa Samuel Vieira de Lima, para exercer função de confiança”. retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 07 de maio de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Ari Valdecir Artuzi Considerando o disposto no artigo, 24 da Lei Complementar nº 117 de 31 de Prefeito Municipal de Dourados dezembro de 2007; Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração DECRETA: Art. 1º Fica designado a partir de 01 de maio de 2010, SAMUEL VIEIRA DE LIMA, DECRETO “P” Nº 1.284, de 07 de maio de 2010. matrícula funcional nº 44311-1, para exercer a função de confiança de “Chefe de Equipe”, símbolo, DAI-02, lotado na Guarda Municipal de Dourados. “Designa Moises Gonçalves de Souza, para exercer função de confiança”. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 156 de 28 de Dourados, MS, 07 de maio de 2010. dezembro de 2009; Ari Valdecir Artuzi DECRETA: Prefeito Municipal de Dourados Art. 1º Fica designado a partir de 01 de maio de 2010, MOISES GONÇALVES Tatiane Cristina da Silva Moreno DE SOUZA, matrícula funcional nº 44081-1, para exercer Função Gratificada Secretária Municipal de Administração EDITAIS M.S PNEUS LTDA – ME , torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Dourados – IMAM, a Renovação de Licença Ambiental de Operação 003/2010, para Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia- LP , para atividade de atividade de Indústria de Embalagens Plásticas Flexíveis em Geral, Localizado na Av. Recondicionamento de Pneumáticos, localizada na Av. Hayel Bon Faker nº 442 – Marcelino Pires, Nº 8555, Prolongamento, Dourados (MS). Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). DATTA DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E ACESSORIOS AGRICOLAS LTDA M.S PNEUS LTDA – ME , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio CNPJ 76.065.317/0001 – 59 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de de Dourados – IMAM de Dourados MS. AUTRORIZAÇÃO AMBIENTAL para Recondicionamento de Pneumáticos, localizada na Av. Hayel Bon Faker nº 442 – atividade de Comercio Atacadista de Maquinas, Aparelhos e Equipamentos para uso Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). agropecuário; Partes e Peças, localizada na Av. Marcelino Pires nº. 6.276 B Jd. Brasília no município de Dourados MS. RURAL CENTER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ 00.192.724/0001-84, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de P.B LOPES & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Dourados – IMAM, a Renovação de Licença Ambiental de Operação Nº 002/2010, Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada - LS, para para atividade de Comércio e Representações de Produtos Agropecuários, Localizado atividade de COMÉRCIO POR ATACADO DE CAMINHÕES NOVOS E USADOS, na Av. Hayel Bon Faker, Nº 1.890, Jardim Água Boa, Dourados (MS). com sede na Av. WEIMAR GONÇLVES TORRE 4255 – VILA MAXWEL, no município de Dourados (MS). INFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, CNPJ 33.078.767/0001-92, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Peromingo & Menezes LTDA- ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Resolução nº 012/10 – CMDCA Silva O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Art. 2º - Convocar a Conselheira Tutelar Suplente, Sra. Cleibe Maria da Silva para Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo substituir o referido Conselheiro. com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, por meio de sua presidente, Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as CONSIDERANDO o ofício n. 206/CT recebido no dia 05/05/2010 disposições em contrário. Dourados, 10 de maio de 2010. RESOLVE: Andréia Penco Faria Art. 1º - Aceitar o pedido de exoneração do Conselheiro Tutelar Paulo César da Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.754 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2010 EDITAIS Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO da Licença Simplificada _- 3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E COMERCIO VAREJISTA DE GÁS LIQUEFEITO (GLP), com sede na Av. Presidente Vargas, 1950 – Vila Progresso, no município de Dourados-MS. 3.1 – Serão destinados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para aqueles cargos/funções que possibilitem essa destinação, desde que as atribuições sejam compatíveis com o grau de deficiência apresentado, observados os dispositivos ZENAIDE APARECIDA DE SÁ CLEMENTINO, torna público que recebeu do constantes nos artigos 3º, 4º, 5º, 37, 41, do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da dezembro de 1999. Licença de Operação –RLO N° 010/2010 , para atividade de Avicultura de Corte 3.1.1 – Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar Industrial, com validade de 03 anos a partir de 15 de abril de 2010, localizado no Lote em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. N°12 da Quadra N° 35 – , Município de Dourados (MS). 3.1.2 – As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, M.S PNEUS LTDA – ME , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio obedecendo-se à ordem de classificação. Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação- LO, para atividade de 3.1.3 – Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau Recondicionamento de Pneumáticos, localizada na Av. Hayel Bon Faker nº 442 – de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). 3.1.4 – Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que Silvana Garcia da Silva Cardoso Leite, torna Público que requereu do Instituto de constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - social, conforme o artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999. AA, para atividade de Consultório de Psicologia,localizada na Rua/Av.João Candido 3.1.5 – Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade Câmara, 816, Centro, no município de Dourados (MS). visual passíveis de correção. 3.1.6 – Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva EDITAL 22 DE 10 DE MAIO DE 2010 classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 5º Processo Seletivo Simplificado/2010 3.1.7 – O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Indaiá- Dourados/MS, das 8h às 11h e das 13h às 16h, acompanhados dos documentos Hospitalar de Dourados, no uso de suas atribuições, considerando o não abaixo relacionados, até o dia 06 de maio de 2010. preenchimento das vagas oferecidas no processo seletivo anterior, torna pública a reabertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para a) Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA para expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de prestação de serviços de cargos/funções pertencentes ao Quadro de Pessoal da Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de acordo previsão de adaptação da prova; com as normas e condições seguintes: 4. DAS PROVAS 1. DOS PRESTADORES DE SERVIÇO 4.1 – A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de 1.1 – Os cargos/funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: para cadastro de reserva e futura contratação temporária, a estimativa de vagas, a a) No ato da inscrição, que ocorrerá nos dias 11 a 14 de maio de 2010, os escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho constam do Anexo I candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e deste Edital. dos requisitos específicos exigidos para o cargo/função, sob pena de desclassificação e 1.2 – São requisitos básicos para a efetivação da contratação: não avaliação dos títulos, no Hospital Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE a)ser brasileiro nato ou naturalizado; PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiáb) estar em gozo dos direitos políticos e civis; Dourados/MS entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, considerando o c)estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais; horário de Mato Grosso do Sul, conforme os seguintes direcionamentos: d)ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; e)comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o a.2) por procurador, de posse de procuração simples acompanhada de cópia de cargo/função; documento de identificação do candidato e do procurador. f)ser considerado apto em exame médico-pericial. a.3) via SEDEX, com os documentos devidamente autenticados, endereçado à 1.3 – Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, na medida das Hospital Universitário - UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua necessidades da Administração. Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, postados até o dia 14 de maio de 2010. 2. DAS INSCRIÇÕES a.4) NÂO serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico. 2.1 – As inscrições, inteiramente gratuitas, serão realizadas no Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, sito a Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS entre às 07 horas às 11 horas b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente e das 13 horas às 16 horas, no dias 11 a 14 de maio de 2010. a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. 2.2 – Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3 – Cada candidato prestará provas somente para um cargo/função. 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPt) será aferida com base nos critérios e 2.4 – A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das pontuação explicitados nos quadros abaixo: condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4. 4.2.1 – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.754 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2010 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1 – Os candidatos aprovados no PSS/HU serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração do HU, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação. 7.2 – Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial. 7.3 – No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988). 7.4 – O prazo estimado de vigência do contrato a ser eventualmente firmado será 4.3 – Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa até 31 de dezembro de 2010. e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 4.4 – Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato 8.1 – O PSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a e da pessoa designada para o recebimento dos títulos. responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de 4.5 – Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua Dourados. entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar 8.2 – Tratando-se de processo seletivo para a formação de cadastro de reserva, a outros títulos aos já entregues. aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. Em 4.6 – O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será publicado qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado através de Edital Específico. conforme a sua classificação e na medida das necessidades da Administração. 4.7 – A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma 8.3 – O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. conforme a tabela do item 4.2. 8.4 – As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, 5. DOS RECURSOS enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital 5.1 – O candidato que não concordar com o resultado publicado poderá correspondente. apresentar recurso, devidamente fundamentado e em formulário próprio, até o dia 8.5 – Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto útil subseqüente ao da data de sua publicação. O recurso deverá ser entregue no na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, Hospital Universitário – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS, localizado no produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 endereço mencionado no item 3.1.7 deste Edital. de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores. As gratificações discriminadas não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, 6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O Decreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, 6.1 – A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, Nota Final. podendo ser consultados no sítio eletrônico www.dourados.ms.gov.br). 6.2 –- Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, 8.6 – Os aprovados no processo seletivo simplificado, regido pelo Edital nº. sucessivamente, o candidato que: 001/2008 e demais PSS anteriores, terão preferência na contratação em relação aos a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, aprovados no processo seletivo regido por este Edital. conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; 8.7 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; apreciados e resolvidos pela Diretora Superintendente da Fundação Municipal de c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional; Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); Dourados/MS, 10 de maio de 2010. e)tiver mais idade; 6.3 – O resultado do PSS/HU será homologado pela Diretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado na Marlise Florêncio de Miranda Internet, no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br. Diretora FUMSAHD EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 146/2010/DL/PMD serviços de reformas e ampliações nos prédios onde estão instalados os diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Município de Dourados Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Serv Constru Construção e Serviços Ltda-ME. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Tomada de Preços n° 005/2010. 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.754 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2010 EXTRATOS 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Riscos DATA DE ASSINATURA: 03 de maio de 2010. Sociais Secretaria Municipal de Administração 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, melhorias e adaptações EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/2010/DL/PMD VIGÊNCIA CONTRATUAL: 450 (quatrocentos e cinqüenta) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. PARTES: VALOR DO CONTRATO: R$ 441.594,91 (quatrocentos e quarenta e um mil Município de Dourados/MS quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e um centavos). Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul - Agiosul DATA DE ASSINATURA: 03 de maio de 2010. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 007/2010. Secretaria Municipal de Administração. OBJETO: Contratação de serviço de publicação de atos oficiais e matérias no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, objetivando atender as necessidades deste Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. ACORDO ENTRE AS PARTES, DO CONTRATO Nº 107/2009/DCL/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00 – Encargos Gerais do Município CONTRATANTE: Município de Dourados 16.02 – Encargos sob Supervisão da SEMAD INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Obras Públicas 4.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais CONTRATADA: CGR Engenharia Ltda. 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal PROCESSO: Concorrência Pública n° 001/2009. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes 33.90.39.15 – Serviços de Comunicações em Geral do contrato nº 107/2009/DCL/PMD, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa VIGÊNCIA CONTRATUAL: 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da especializada em engenharia para execução de recuperação, restauração de assinatura do Contrato. pavimentos e pavimentação em diversas ruas urbanas e distrital do Município de VALOR DO CONTRATO: R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais). Dourados-MS. DATA DE ASSINATURA: 23 de abril de 2010. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Administração. LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO proposta anexada ao processo. CONVITE Nº 010/2010 De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, homologo A Câmara Municipal de Dourados, através da Comissão Permanente de Licitação, o resultado do julgamento do convite n.º 010/2010 proferido pela Comissão Permanente torna público para conhecimento geral que o Processo Administrativo de Licitação n.º de Licitação da Câmara Municipal de Dourados. 014/2010, na modalidade Convite, sob o nº 010/2010, realizado no dia 03 de Maio de 2010 as 16:00 (dezesseis) horas, que versa sobre aquisição de microcomputadores e Dourados (MS), 06 de maio de 2010. equipamentos de informática; projetores de imagens e acessórios, apresentou o seguinte resultado: a empresa MILAN & MILAN LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.815.480/0001-32, estabelecida a Rua Toshinobu Katayama, 1520, – Centro – SIDLEI ALVES DA SILVA Dourados/MS, foi vencedora em todos os itens, pelo Item menor preço, conforme Presidente da Câmara Municipal de Dourados VERBAS FEDERAIS
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