Edição 2755 – 11/05/2010

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TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.755 DOURADOS, MS 16 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Fernando José Baraúna Recalde ...........................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Receita ..................................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ........................3411-7606 Secretaria Municipal de Obras.....................................................................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7149 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Dirson Missio...........................................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Edmilson Dias de Morais.........................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 3.371 DE 07 DE MAIO DE 2010. instituição ou empresa adotante. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Senhores Artigo 6º Fica expressamente proibido qualquer tipo de publicidade de bebida Vereadores aprovaram o Projeto de Lei: alcoólica, tabagismo, drogas ou hormônios, medicamentos ou produtos que incitem à violência ou a sexualidade e que façam apologia ao crime. “Dispõe sobre a criação do Programa “Adote uma praça” e dá outras providências”. Artigo 7º Será obrigatoriamente celebrado entre o Executivo Municipal e a adotante, termo de compromisso, onde serão estabelecidos os critérios e condições de O Prefeito Municipal de Dourado faz saber que os Senhores Vereadores adoção. aprovaram e ele promulga a seguinte Lei: Parágrafo único – No ato da adoção, será anexado ao termo de compromisso, Art. 1º Fica instituído no Município de Dourados, o Programa “Adote uma laudo de inspeção da praça pública, discriminando as condições em que a mesma foi Praça”, que tem por objetivo a conservação e embelezamento de espaços públicos entregue ao adotante. através de parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada. Artigo 8º A entidade ou empresa privativa adotante não poderá restringir o uso da Art. 2º São objetos do Programa “Adote uma Praça”; praça pela população ou exercer atividade econômica que lhe atribua lucro. I – A preservação. Artigo 9º As partes poderão rescindir o termo de compromisso a qualquer tempo, com comunicação prévia de 30(trinta) dias, devendo a adotante devolver a praça, no II – A garantia do bom estado de conservação das áreas de lazer; mínimo nas mesma condições do laudo de inspeção anexado ao termo de III- A redução das despesas do Município com a sua manutenção. compromisso. Artigo 3º As praças públicas somente poderão ser adotadas por entidades Parágrafo único – A adotante responderá por possíveis danos causados à praça, sociais ou empresas privadas do Município de Dourados. decorrentes de sua omissão, assumidas no termo de compromisso. Artigo 4º O Órgão competente do Executivo Municipal receberá o Artigo 10 A fiscalização será exercida pelo órgão competente do Poder requerimento da entidade ou empresa interessada, instruído com os seguintes Executivo. documentos: ?Contrato social ou estatuto devidamente registrado; Artigo 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ? Projeto de ampliação, modernização ou reforma da praça pública, se for o caso. ?Cronograma periódico de manutenção. Dourados, 07 de maio de 2010. Parágrafo único – Toda alteração na estrutura física ou estética da praça deverá Ari Valdecir Artuzi ser previamente autorizada pelo órgão competente do Executivo Municipal. Prefeito Municipal Artigo 5º Poderá ser afixada, em local visível, as medidas a serem designadas Alziro Arnal Moreno pelo Executivo Municipal, placa indicativa mencionando o nome, logomarca da Procurador-Geral do Município LEI Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.755 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 DECRETOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Oficial nº 2.753, de 07 de maio de 2010, que homologa o resultado final da eleição aos cargos DECRETO “P” Nº 1.255, de 26 de abril de 2010. de diretoria do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, “Torna sem efeito o Decreto “P” Nº 1.106, exclusivamente em relação à nomeação dos DECRETA: relacionados no anexo único deste decreto” Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para compor a Diretoria O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere Executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Douradosos incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, PreviD, conforme segue: CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Servidor Cargo Estatuto do Servidor Público Municipal; Laércio Arruda Diretor Presidente Marivânia Dutra Tocunduva Marques Diretor Administrativo DECRETA: Gleicir Mendes Carvalho Diretor de Benefício Eleandro Aparecido Miquelett i Diretor Financeiro Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 1.106 de 15 de março de 2010, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.719, fls. 09, de 17/03/2010, exclusivamente Art. 2º-Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em em relação à nomeação dos relacionados no anexo único deste decreto. contrário. Art. 2º Em decorrência do estabelecido acima, ficam declarados VAGOS os cargos Dourados (MS), 07 de maio de 2010. mencionados nesta, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107, de 12 de dezembro de 2006. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município Dourados, MS, 26 de abril de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Ari Valdecir Artuzi Secretária Municipal de Administração Prefeito Municipal de Dourados Tatiane Cristina da Silva Moreno Republica-se por incorreção Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº 913 DE 17 DE MARÇO DE 2010 ANEXO ÚNICO – Decreto “P” Nº 1.255 de 26 de abril de 2010. “Declara de Interesse Social para fins de desapropriação, o bem imóvel de Propriedade de Orlando de Oliveira, situado no perímetro urbano do Distrito de Indápolis e dá outras CARGO: Especialista em Educação providências”. FUNÇÃO: Coordenador Pedagógico Carga Horária: 40 horas O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das Ordem Classificação Nome atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. 01 25º JOCELY MATOS DOS SANTOS CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do DECRETO “P” Nº 1.286, de 07 de maio de 2010. Município de Dourados, combinados com inciso “V” do art. art. 2º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1.962. “Amplia carga horária da servidora Paula de Mendonça Nonato” DECRETA: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, área destinada construção de casas populares, objeto da matrícula 23.095 do DECRETA: Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Dourados-MS, situada no perímetro urbano do Distrito de Indápolis, Município e Comarca de Dourados-MS, de propriedade do Sr. Art. 1º Fica ampliada a carga horária da servidora PAULA DE MENDONÇA ORLANDO DE OLIVEIRA, conforme discriminação abaixo: NONATO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Procurador de Classe Inicial, lotada na Procuradoria Geral do Município, por mais 20 (vinte) horas semanais, nos termos do ÁREA A SER DESMEMBRADA: artigo 41 da Lei Complementar nº 120 de 31 de dezembro de 2007, no período de 03 de maio a 31 de dezembro de 2010. Uma área de terreno determinado por parte do lote 1 (hum) da quadra 31 (trinta e um) do Núcleo Colonial de Dourados, localizada no perímetro urbano do Distrito de Indápolis, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a Município e Comarca de Dourados-MS, com área de 15.376,00 m² (quinze mil trezentos e 03 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. setenta e seis metros quadrados), matrícula nº 23.095, do cartório de registro de imóveis (cri) de Dourados-MS Dourados, MS, 07 de maio de 2010. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Partindo do vértice M-01, situado a 172,30 metros da Ari Valdecir Artuzi Avenida VICENTE PALOTTI; deste, segue confrontando com a Área de LUIS ALVES Prefeito Municipal de Dourados CASIMIRO e ANÉSIO BIFARONE na distância de 124,00 metros até encontrar o vértice M02; deste, segue confrontando com a Área de ARISTEU ZALNOR PEREIRA na distância de Tatiane Cristina da Silva Moreno 124,00 metros até encontrar o vértice M-03; deste, segue confrontando com a Área Secretária Municipal de Administração Remanescente do LOTE 01, da Quadra 31, de ORLANDO DE OLIVEIRA, na distância de 124,00 metros até encontrar o vértice M-04; deste, segue confrontando com a Área Remanescente do LOTE 01, da Quadra 31, de ORLANDO DE OLIVEIRA, na distância de Republica-se por incorreção 124,00 metros até encontrar o vértice M-01, início desta descrição. DECRETO N° 1038, de 07 de maio de 2010. Art. 2º - A declaração de Interesse Social de que trata este Decreto é feita em caráter de “Nomeia Diretores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de urgência, para efeito do contido no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1.962 c/c o art. Dourados/Ms – PreviD”. 15, § 1o., do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas CONSIDERANDO o disposto no § 10 do art. 35 da Lei Complementar nº 108, de 27 de judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. dezembro de 2006, Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Considerando o constante na Resolução nº 010/2010/CC/PreviD, publicada no Diário em contrário. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.755 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 DECRETOS Dourados (MS), em 17 de março de 2010. 08/06/2009, ATA Nº 001/2009, publicada na p. 07 do Diário Oficial do Município nº 2.541, e reunião de 15-04-2010, ATA Nº 002/2010, publicada na p. 09 do Diário Oficial do Município nº Ari Valdecir Artuzi 2.743, aprovou isenção de ISSQN sobre a obra de construção, e IPTU pelo prazo de 03 (três) Prefeito Municipal exercícios fiscais consecutivos à empresa QNQ Comércio de Produtos Químicos Ltda, conforme autos do processo administrativo nº 1.183/2008; Fernando José Baraúna Recalde Procurador Geral do Município DECRETA: Dilson Cândido de Sá Art. 1º. Ficam concedidos os benefícios fiscais adiante especificados, e nas condições que Secretário Municipal de Obras Públicas indica, nos termos do art. 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, em favor da empresa QNQ Comércio de Produtos Químicos Ltda, inscrita no CNPJ-MF sob nº 07.815.987/0001-41: DECRETO Nº 1030, DE 06 DE MAIO DE 2010 I – isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente “Concede incentivo pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Sócio- sobre a obra indicada nos autos do processo administrativo nº 1.183/2008; Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002, à empresa Cicalfer Materiais de Construção Ltda, e dá outras providências.” II – isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente no imóvel sobre o qual se acha a empresa indicada no caput deste artigo (Matrículas imobiliária nº 19.252, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe 19.251 e 16.892, por três exercícios consecutivos, quais sejam: 2011 (dois mil e onze), 2012 conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município (dois mil e doze) e 2013 (dois mil e treze), considerando que o IPTU de 2010 já se acha parcelado e com pagamentos em dia. Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 e Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002 que regulamenta tal lei; Art. 2º. Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação anual indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, e suas Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, em reunião de alterações, em especial pela renovação de pedido de isenção anual do IPTU nos respectivos 05-10-2009, ATA Nº 003/2009, publicada na p. 14 do Diário Oficial do Município nº 2.620, e exercícios. reunião de 15-04-2010, ATA Nº 002/2010, publicada na p. 09 do Diário Oficial do Município nº 2.743, aprovou isenção de 40% ISSQN sobre a obra de construção, e 40% de IPTU pelo Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições prazo de 03 (três) exercícios fiscais consecutivos à empresa CICALFER MATERIAIS DE em contrário. CONSTRUÇÃO LTDA, conforme autos dos processos administrativos nº 31.871/2009 e 38.664/2009; Dourados, 06 de maio de 2010. DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Art. 1º. Ficam concedidos os benefícios fiscais adiante especificados, e nas condições que indica, nos termos do art. 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c Decreto nº Alziro Arnal Moreno 786, de 23 de abril de 2002, em favor da empresa Cicalfer Materiais de Construção Ltda, Procurador Geral do Município inscrita no CNPJ-MF sob nº 00.337.447/0001-50: Maurício Rodrigues Peralta I – isenção de 40% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio incidente sobre as obras indicadas nos autos de processos administrativos nº 31.871/2009 e 38.664/2009; DECRETO Nº 1036, DE 07 DE MAIO DE 2010 II – isenção de 40% Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente no imóvel sobre o qual se acha a empresa indicada no caput deste artigo (Lote “F” da Quadra 91, Jardim Água Boa, matrícula imobiliária nº 82663 (antigas 43.939 e 45.827), por três “Concede incentivo pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Sócioexercícios consecutivos, quais sejam: 2011 (dois mil e onze), 2012 (dois mil e doze) e 2013 Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002, à empresa Multinox (dois mil e treze), considerando que o IPTU de 2010 já se acha quitado. Indústria e Comércio de Máquinas Ltda, e dá outras providências.” Art. 2º. Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação anual O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, e suas inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município alterações, em especial pela renovação de pedido de isenção anual do IPTU nos respectivos exercícios. Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 e Decreto nº 786, de Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 23 de abril de 2002 que regulamenta tal lei; em contrário. Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, em reunião de Dourados, 06 de maio de 2010.. 09/02/2010, ATA Nº 001/2010, publicada na p. 06 do Diário Oficial do Município nº 2.699, e reunião de 15-04-2010, ATA Nº 002/2010, publicada na p. 09 do Diário Oficial do Município nº Ari Valdecir Artuzi 2.743, aprovou isenção de ISSQN sobre a obra e canalização de esgoto pluvial e terraplanagem Prefeito Municipal em área de 382,50m² à empresa Multinox Indústria e Comércio de Máquinas Ltda, conforme autos do processo administrativo nº 3.791/2010; Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município DECRETA: Maurício Rodrigues Peralta Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio Art. 1º. Ficam concedidos os benefícios fiscais adiante especificados, e nas condições que indica, nos termos do art. 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, em favor da empresa Multinox Indústria e Comércio de Máquinas Ltda, DECRETO Nº 1032, DE 06 DE MAIO DE 2010 inscrita no CNPJ-MF sob nº 03.164.482/0001-03: “Concede incentivo pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Sócio- I – isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002, à empresa QNQ sobre a obra indicada nos autos do processo administrativo nº 3.791/2010; Comércio de Produtos Químicos Ltda, e dá outras providências.” II – canalização de esgoto pluvial e terraplanagem em área de 382,50m². O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Art. 2º. Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação anual Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 e Decreto nº 786, indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, e suas de 23 de abril de 2002 que regulamenta tal lei; alterações. Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, em reunião de Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.755 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 Dourados, 07 de maio de 2010. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Ari Valdecir Artuzi R$ 31.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Prefeito Municipal 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Alziro Arnal Moreno 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Procurador Geral do Município JURÍDICA 1.200,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Maurício Rodrigues Peralta 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 8.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS DECRETO Nº 1.039 DE 10 DE MAIO DE 2010. 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 8 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 1 3 2 . 0 2 0 - 3 1 9 0 0 4 - C O N T R ATA C A O P O R T EMP O “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de DETERMINADO 1.800,00 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS GUAICURUS LTDA” 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere 1101.08.244.5002.061-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, 2.500,00 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do JURÍDICA 18.000,00 Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETA: 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou 601.04.123.1082.018-339014-DIÁRIAS - CIVIL 414,92 extrajudicial, destinado instalação de indústrias, área de propriedade de 601.04.123.1082.018-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 8.785,08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS GUAICURUS LTDA, objeto da Matrícula: 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 68479 do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO memorial descritivo, mapa topográfico e limites e confrontações: 701.04.122.1081.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 8.000,00 IMÓVEL Um imóvel designado por área C-3, desmembrado do imóvel denominado 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS “FAZENDA COQUEIRO”, localizado neste Município, medindo a área de 02 has. (dois 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS hectares), dentro dos seguintes roteiro:- inicia-se o marco 11 do imóvel Fazenda Coqueiro, 801.04.122.1132.020-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL confrontando com a margem da BR 463, sentido Dourados-Campo Grande e terras do CIVIL 1.800,00 Espólio de Maria Mecia Machado; deste segue confrontando terras do Espólio de Maria 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Mecia Machado no rumo 01º 42’14”SO, por 203,148 metros; destes segue confrontando 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL com área remanescente no rumo 45º16’00”SO, por 469,79 metros, até o Marco 01 ponto 11 0 1 . 0 8 . 2 4 4 . 5 0 0 2 . 0 4 0 - 3 3 9 0 3 3 - PAS SAGENS E DES PESAS COM inicial deste desmembramento; deste segue no rumo de 45º16’00”SO, por 200,00 metros, LOCOMOCAO 2.000,00 confrontando com área remanescente até o Marco 02; deste segue no rumo de 44º44’00”NO 1101.08.244.5002.058-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL por 100,00 metros, confrontando com uma servidão pública de 30,00 metros de largura até o CIVIL 2.500,00 Marco 03; deste que se encontra a 40,00 da margem da BR 463, segue no rumo de 11 0 1 . 0 8 . 2 4 4 . 5 0 0 2 . 0 5 8 - 3 3 9 0 3 3 - PAS SAGENS E DES PESAS COM 45º16’00”NE, por 200,00 metros confrontando com uma servidão pública até o Marco 04 w LOCOMOCAO 3.000,00 deste segue no rum de 44º44’00”SE por 10,00 metros confrontando com servidão pública de 11 0 1 . 0 8 . 2 4 4 . 5 0 0 2 . 0 6 1 - 3 3 9 0 3 3 - PAS SAGENS E DES PESAS COM 20,00 metros de largura até o Marco 01, ponto inicial e final deste roteiro. LOCOMOCAO 5.000,00 CONFRONTAÇÕES RESUMIDAS:- ao norte- com servidão pública, terras Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as remanescente; ao sul – com a área remanescente de Empreendimentos Imobiliários disposições em contrário. Coqueiro Ltda; ao leste- com uma servidão pública de 20,00 de largura; ao oeste- com uma servidãopública de 30,00 metros de largura. Memorial descritivo e planta devidamente GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,27 DE ABRIL DE 2.010 assinado por Francisco de Almeida Prado Neto -CREA 386. Matrícula anterior nº 64.187. Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de Ari Valdecir Artuzi urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as Prefeito Municipal modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º - No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1005 DE 30 DE ABRIL DE 2.010 não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 859 de 25 de fevereiro de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 Dourados (MS), 10 de maio de 2010. de Janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi DECRETA: Prefeito Municipal Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Alziro Arnal Moreno R$ 415.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Procurador Geral do Município 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.123-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1001 DE 27 DE ABRIL DE 2.010 CIVIL 400.000,00 1302.12.365.1042.127-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme JURÍDICA 15.000,00 especificado nos artigos. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe recursos confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB DECRETA: 1302.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.755 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 DECRETOS CIVIL 400.000,00 PERMANENTE 2.200,00 1302.12.361.1042.074-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 801.04.122.1132.020-339014-DIÁRIAS - CIVIL 512,00 disposições em contrário. 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 88.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,30 DE ABRIL DE 2.010 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ari Valdecir Artuzi 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Prefeito Municipal JURÍDICA 33.646,25 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1006 DE 30 DE ABRIL DE 2.010 1401.15.452.2002.027-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 38.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados especificado nos artigos. recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 701.04.122.1081.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 27.200,00 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 7 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 1 . 0 0 2 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT E R IAL PERMANENTE 70.000,00 DECRETA: 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 8 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 11 3 2 . 0 2 0 - 3 3 9 0 9 3 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.835.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 15.000,00 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 512,00 0301 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 801.15.451.1132.023-339030-MATERIAL DE CONSUMO 88.000,00 301.02.062.1062.011-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 11 0 1 . 0 8 . 2 4 4 . 5 0 0 2 . 0 4 0 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL 601.04.123.1082.018-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES PERMANENTE 5.000,00 25.000,00 11 0 1 . 0 8 . 2 4 4 . 5 0 0 2 . 0 5 8 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS PERMANENTE 5.000,00 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1101.08.244.5002.061-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 23.646,25 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.200.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 801.26.782.1131.006-449061-AQUISICAO DE IMOVEIS 600.000,00 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC JURÍDICA 38.000,00 9 0 1 . 2 0 . 6 0 5 . 11 5 2 . 0 0 2 - 4 4 9 0 5 2 -EQUI PAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,30 DE ABRIL DE 2.010 orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Ari Valdecir Artuzi 0301 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Prefeito Municipal 301.02.062.1062.011-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 5.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1010 DE 30 DE ABRIL DE 2.010 801.26.782.1131.054-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 25.000,00 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.800.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC especificado nos artigos. 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 901.23.691.1102.003-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as de Janeiro de 2010. disposições em contrário. DECRETA: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,30 DE ABRIL DE 2.010 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Ari Valdecir Artuzi R$ 148.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Prefeito Municipal 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1102.08.244.5002.038-335041-CONTRIBUIÇÕES 148.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1008 DE 30 DE ABRIL DE 2.010 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme recursos especificado nos artigos. provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 11 0 2 . 0 8 . 2 4 1 . 5 0 0 2 . 0 3 5 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL 3335 de 04 de Janeiro de 2010. PERMANENTE 10.000,00 11 0 2 . 0 8 . 2 4 1 . 5 0 0 2 . 0 4 2 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL DECRETA: PERMANENTE 8.000,00 11 0 2 . 0 8 . 2 4 2 . 5 0 0 2 . 0 3 6 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de PERMANENTE 6.000,00 R$ 272.358,25, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11 0 2 . 0 8 . 2 4 3 . 5 0 0 2 . 0 4 3 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PERMANENTE 10.000,00 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 11 0 2 . 0 8 . 2 4 3 . 5 0 0 2 . 0 4 5 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA PERMANENTE 5.000,00 JURÍDICA 95.000,00 1102.08.244.5001.014-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 27.000,00 7 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 0 4 - 4 4 9 0 5 2 -EQUI PAMENTOS E MATERIAL 1102.08.244.5001.015-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 18.000,00 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.755 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 DECRETOS 1102.08.244.5001.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 27.000,00 JURÍDICA 10.000,00 1102.08.244.5001.022-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 37.000,00 1301.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES 306.000,00 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as JURÍDICA 81.000,00 disposições em contrário. 1301.12.361.1042.064-339093- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 14.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,30 DE ABRIL DE 2.010 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Ari Valdecir Artuzi 1401.15.452.2002.027-339014-DIÁRIAS - CIVIL 2.000,00 Prefeito Municipal 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1801.04.123.1082.031-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 280.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1012 DE 30 DE ABRIL DE 2.010 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): especificado nos artigos. 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe 501.04.122.1082.015-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 3.000,00 confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 801.15.451.1132.021-339030-MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 DECRETA: 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 801.15.451.1132.023-339030-MATERIAL DE CONSUMO 76.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 801.26.782.1131.054-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA R$ 497.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): JURÍDICA 196.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 801.26.782.1131.054-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS JURÍDICA 400.000,00 1105.08.244.5002.059-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 337.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11 0 5 . 0 8 . 2 4 4 . 5 0 0 2 . 0 5 9 - 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PERMANENTE 160.000,00 1101.08.244.5002.061-335041-CONTRIBUIÇÕES 13.000,00 1101.08.244.5002.061-339014-DIÁRIAS - CIVIL 8.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO utilizados recursos 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 78.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 497.000,00 1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,30 DE ABRIL DE 2.010 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,6 DE ABRIL DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0957 DE 6 DE ABRIL DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0959 DE 8 DE ABRIL DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere 3335 de 04 de Janeiro de 2010. a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. DECRETA: DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.026.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO R$ 2.019.751,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0200 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 5 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 1 5 - 4 4 9 0 5 2 -EQUI PAMENTOS E MATERIAL 0201 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA PERMANENTE 3.000,00 201.04.131.1232.009-339014-DIÁRIAS - CIVIL 500,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 601.04.123.1082.018-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.700.000,00 10.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 30.850,00 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 96.000,00 FÍSICA 18.900,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS JURÍDICA 153.474,44 801.26.782.1131.006-449061-AQUISICAO DE IMOVEIS 200.000,00 1 3 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 6 4 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PERMANENTE 30.026,56 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA JURÍDICA 24.000,00 1801.04.123.1082.031-339030-MATERIAL DE CONSUMO 86.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.755 07 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 DECRETOS 0200 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,8 DE ABRIL DE 2.010 0201 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 201.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Ari Valdecir Artuzi JURÍDICA 500,00 Prefeito Municipal 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.700.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0968 DE 14 DE ABRIL DE 2.010 801.26.782.1131.054-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 184.324,44 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 30.026,56 1300 especificado nos artigos. - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 18.900,00 a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA de Janeiro de 2010. 1801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1801.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA DECRETA: JURÍDICA 86.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as R$ 825.923,10, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): disposições em contrário. 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,8 DE ABRIL DE 2.010 1302.12.361.1042.126-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 558.444,77 1 3 0 2 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 1 2 6 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL Ari Valdecir Artuzi PERMANENTE 200.000,00 Prefeito Municipal 1 3 0 2 . 1 2 . 3 6 5 . 1 0 4 2 . 1 2 7 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT ERIAL PERMANENTE 67.478,33 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0959 DE 8 DE ABRIL DE 2.010 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO especificado nos artigos. 1302 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe CIVIL 267.478,33 confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 1302.12.361.1042.126-339030-MATERIAL DE CONSUMO 265.706,72 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 1302.12.365.1042.127-339030-MATERIAL DE CONSUMO 292.738,05 DECRETA: Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.019.751,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,14 DE ABRIL DE 2.010 0200 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 0201 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Ari Valdecir Artuzi 201.04.131.1232.009-339014-DIÁRIAS - CIVIL 500,00 Prefeito Municipal 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.700.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0971 DE 15 DE ABRIL DE 2.010 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 30.850,00 especificado nos artigos. 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 18.900,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 JURÍDICA 153.474,44 de Janeiro de 2010. 1 3 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 6 4 - 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.026,56 DECRETA: 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1801.04.123.1082.031-339030-MATERIAL DE CONSUMO 86.000,00 R$ 359.998,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA orçamentária(s): JURÍDICA 2.700,00 0200 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0201 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 201.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 901.23.691.1102.003-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 500,00 JURÍDICA 20.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.700.000,00 1101.08.244.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 801.26.782.1131.054-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.100,00 JURÍDICA 184.324,44 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 30.026,56 1300 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES 285.498,00 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 18.900,00 JURÍDICA 33.000,00 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1801.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1401.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 86.000,00 JURÍDICA 3.700,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados disposições em contrário. recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.755 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 DECRETOS 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 601.04.123.1082.018-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1301.12.361.1042.065-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA 2.700,00 FÍSICA 1.000,00 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC JURÍDICA 10.000,00 901.23.695.1102.111-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL disposições em contrário. 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101.08.244.5001.020-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,15 DE ABRIL DE 2.010 1101.08.244.5001.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 Ari Valdecir Artuzi 1101.08.244.5002.040-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 Prefeito Municipal 1101.08.244.5002.040-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 100,00 1101.08.244.5002.058-339030-MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0973 DE 15 DE ABRIL DE 2.010 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 318.498,00 especificado nos artigos. 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere 1401.15.452.2002.026-335041-CONTRIBUIÇÕES 1.000,00 a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 1401.15.452.2002.026-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS de Janeiro de 2010. FISICAS 1.000,00 1401.25.752.2002.100-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 DECRETA: 1401.25.752.2002.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 700,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 9.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE disposições em contrário. 1203 - FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ADM HOSPITALAR DE DOURADOS 1 2 0 3 . 1 0 . 3 0 2 . 11 9 2 . 1 0 9 - 3 3 9 0 4 7 -OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,15 DE ABRIL DE 2.010 CONTRIBUTIVAS 9.000,00 Ari Valdecir Artuzi Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados Prefeito Municipal recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0972 DE 15 DE ABRIL DE 2.010 801.15.451.1132.021-339030-MATERIAL DE CONSUMO 9.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as especificado nos artigos. disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,15 DE ABRIL DE 2.010 confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0974 DE 15 DE ABRIL DE 2.010 R$ 605.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS especificado nos artigos. 601.04.123.1082.018-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 214.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 190.000,00 de Janeiro de 2010. 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC DECRETA: 901.23.691.1102.003-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 190.000,00 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 1.493.880,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1 3 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 1 . 0 2 6 - 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS PERMANENTE 1.000,00 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 270.000,00 1 3 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 1 . 0 2 6 - 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PERMANENTE 10.000,00 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101.08.244.5002.061-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 153.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO orçamentária(s): 1301.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES 1.070.880,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 110.000,00 recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 114.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 801.26.782.1131.006-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 801.26.782.1131.054-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 7 0 1 . 0 4 . 1 2 6 . 1 0 8 2 . 0 0 5 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT E R IAL JURÍDICA 190.000,00 PERMANENTE 53.000,00 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 901.23.691.1102.003-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 60.000,00 801.15.451.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 901.23.695.1102.111-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 270.000,00 Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.755 09 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 DECRETOS 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 228.000,00 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 109.724,89 1301.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as JURÍDICA 122.500,00 disposições em contrário. 1301.12.361.1042.122-335041-CONTRIBUIÇÕES 40.000,00 1301.12.361.1042.122-339030-MATERIAL DE CONSUMO 772.470,11 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,16 DE ABRIL DE 2.010 1301.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 26.185,00 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0980 DE 19 DE ABRIL DE 2.010 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,15 DE ABRIL DE 2.010 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme Ari Valdecir Artuzi especificado nos artigos. Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0976 DE 16 DE ABRIL DE 2.010 de Janeiro de 2010. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme DECRETA: especificado nos artigos. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe R$ 14.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 3335 de 04 de Janeiro de 2010. 0903 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 903.18.122.1082.128-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS DECRETA: 2.000,00 903.18.122.1082.128-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de FÍSICA 12.000,00 R$ 126.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1105.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 54.500,00 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1105.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0903 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS JURÍDICA 72.000,00 9 0 3 . 1 8 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 1 2 8 - 3 3 9 0 3 3 - PAS SAGENS E DE S P E SAS COM LOCOMOCAO 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 9 0 3 . 1 8 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 1 2 8 - 4 4 9 0 5 2 - EQUI PAMENTOS E MAT E R IAL utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) PERMANENTE 12.000,00 orçamentária(s): 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC disposições em contrário. 901.20.605.1152.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.500,00 901.23.661.1102.112-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 26.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,19 DE ABRIL DE 2.010 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Ari Valdecir Artuzi disposições em contrário. Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,16 DE ABRIL DE 2.010 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0981 DE 19 DE ABRIL DE 2.010 Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme especificado nos artigos. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0977 DE 16 DE ABRIL DE 2.010 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na especificado nos artigos. Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe DECRETA: confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de DECRETA: R$ 700.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS R$ 402.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 801.26.782.1131.054-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 300.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 400.000,00 1105 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 1105.08.244.5002.059-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 228.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados 11 0 5 . 0 8 . 2 4 4 . 5 0 0 2 . 0 5 9 - 4 4 9 0 5 2 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL recursos PERMANENTE 174.000,00 provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS orçamentária(s): 801.26.782.1131.006-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 400.000,00 0400 - GUARDA MUNICIPAL 801.26.782.1131.054-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0401 - GUARDA MUNICIPAL JURÍDICA 300.000,00 4 0 1 . 0 6 . 1 8 1 . 7 0 11 . 0 3 0 - 4 4 9 0 5 2 -EQUI PAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 174.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS disposições em contrário. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.755 10 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 DECRETOS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,19 DE ABRIL DE 2.010 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 901.20.605.1152.002-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA Ari Valdecir Artuzi 11.000,00 Prefeito Municipal 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11 0 1 . 0 8 . 2 4 4 . 5 0 0 2 . 0 4 0 - 3 3 9 0 3 3 - PAS SAGENS E DES PESAS COM DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0982 DE 19 DE ABRIL DE 2.010 LOCOMOCAO 900,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as especificado nos artigos. disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,19 DE ABRIL DE 2.010 confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 de Janeiro de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0991 DE 22 DE ABRIL DE 2.010 R$ 262.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO especificado nos artigos. 501.04.122.1082.013-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 8.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Janeiro de 2010. 1301.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 254.000,00 DECRETA: Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de orçamentária(s): R$ 211.300,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 1 3 - 3 3 9 0 3 3 -PASSAGENS E DESPESAS COM 1102.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA LOCOMOCAO 8.000,00 JURÍDICA 200,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1102.08.244.5002.038-335041-CONTRIBUIÇÕES 10.000,00 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1102.08.244.5002.038-335041-CONTRIBUIÇÕES 201.100,00 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 254.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): disposições em contrário. 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1102 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,19 DE ABRIL DE 2.010 1102.08.243.5002.034-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 1102.08.243.5002.045-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 Ari Valdecir Artuzi 1102.08.244.5002.033-339030-MATERIAL DE CONSUMO 100.200,00 Prefeito Municipal 1102.08.244.5002.033-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 10.000,00 1102.08.244.5002.038-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0987 DE 19 DE ABRIL DE 2.010 JURÍDICA 79.100,00 1102.08.244.5002.049-339030-MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 1102.08.244.5002.051-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA especificado nos artigos. JURÍDICA 6.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº disposições em contrário. 3335 de 04 de Janeiro de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,22 DE ABRIL DE 2.010 DECRETA: Ari Valdecir Artuzi Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de Prefeito Municipal R$ 811.900,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0992 DE 22 DE ABRIL DE 2.010 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 800.000,00 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2010, conforme 0901 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC especificado nos artigos. 901.23.695.1102.111-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 11.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização na Lei Municipal nº 3335 de 04 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Janeiro de 2010. 1101.08.244.5002.061-339014-DIÁRIAS - CIVIL 900,00 DECRETA: Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de orçamentária(s): R$ 601.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 701.04.122.1081.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 801.15.451.1132.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 600.000,00 1101.08.244.5002.061-339014-DIÁRIAS - CIVIL 1.000,00 801.26.782.1131.006-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0900 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRC 1301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.755 11 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 DECRETOS 1301.12.361.1042.122-339030-MATERIAL DE CONSUMO 400.000,00 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1101.08.244.5002.061-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as orçamentária(s): disposições em contrário. 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 801.26.782.1131.054-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,22 DE ABRIL DE 2.010 JURÍDICA 200.000,00 801.26.782.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 400.000,00 Ari Valdecir Artuzi 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Prefeito Municipal PORTARIA PORTARIA/FUNCED Nº 006/2010 DIVULGA: LEANDRO CARLOS FRANCISCO, Diretor Presidente da Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – FUNCED, usando das atribuições que lhe confere na lei Relação de Projetos inscritos no Edital do Fundo de Investimentos à Produção 2.703 de 14 de outubro de 2004. Artística e Cultural de Dourados (FIP), abaixo relacionados, conforme segue: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.755 12 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 PORTARIA Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Diretor Presidente, em 07 de maio de 2010, Revogam-se as disposições em contrário. LEANDRO CARLOS FRANCISCO Registre – se, Publique-se e Cumpra-se. Diretor Presidente RESOLUÇÃO Nº SD/05/1.106/10/SEMAD RESOLUÇÃO Nº SD/05/1.107/10/SEMAD Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Orgânica do Município de Dourados, do Município de Dourados, RESOLVE: RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E 3874/2006, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar PROCESSANTE, constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis WLADMIR MARTINS JUNIOR, matrícula funcional nº “114763913-2”, ocupante irregularidades administrativas cometidas pelo empregado público municipal BRUNO do cargo de provimento efetivo de Profissional de Saúde Pública na função de Médico MACHADO DE PAULA, matrícula funcional nº “114764297”, ocupante do emprego Generalista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme os fatos relatados no público de Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. formulário SEMS Nº 011/2010-Ouvidoria do SUS. Registre-se. Registre-se. Publique-se. Publique-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dez (10) dias do mês de maio (05) do Secretaria Municipal de Administração, aos dez (10) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dez (2010). ano de dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.755 13 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 EDITAIS VILMA TEIXEIRA CORTES_LTDA, torna Público que requereu do Instituto de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS – Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - UFGD, CNPJ 07.775.847/0001 - 97, torna público que requereu ao IMAM – Instituto do AA, para atividade de Consultório de Nutrição, localizada na Rua/Av._Hayel Bom Meio Ambiente de Dourados, a LICENÇA PRÉVIA (LP), para a atividade, Faker, Bairro Caramuru, no município de Dourados (MS). CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA FACULDADE DE DIREITO, localizado na rua Manoel Santiago entre ruas Albino Torraca e Quintino Bocaiúva, Jardim Girassol, no município de Dourados/MS. Vilma Teixeira Cortes__LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de _Consultório de Nutrição, localizada na Rua/Av._Hayel Bom Faker Bairro Caramuru, no município de Dourados (MS). CEAGRO EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA, portadora do CNPJ 08.293.719/0003-31 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA DE INSTALAÇÃO – (LI), para HORA COMERCIAL LTDA- ME , torna Público que RECEBEU do Instituto de atividade COMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia BENEFICIADOS, localizado na rodovia BR 163, km. 07, bairro Chácara Castelo I, no - LP, para atividade de Padaria e confeitaria com predominância de revenda , município de Dourados (MS). localizada na Rua Pedro Celestino, nº 1273 – Vila Rui Barbosa, no município de Dourados (MS). EDITAL Nº. 23, DE 11 DE MAIO DE 2010 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS, REFERENTE AO 4º PROCESSO JC BOMBAS INJETORAS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME , torna Público SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. Licença Simplificada - LAS, para atividade de Serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na Rua José Bonilha da Cruz nº 6210 – Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 20, de 30 de abril de 2010 - 4º Processo HORA COMERCIAL LTDA- ME , torna Público que requereu do Instituto de Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, RESOLVE: Operação- LO para atividade de Padaria e confeitaria com predominância de revenda , localizada na Rua Pedro Celestino, nº 1273 – Vila Rui Barbosa, no município de I – Divulgar, na forma do Anexo I e II, o RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. do 4º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA E FUTURA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA/2010 conforme o edital acima referido, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçao em ordem decrescente de classificação. HORA COMERCIAL LTDA- ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação- LI para atividade de Padaria e confeitaria com predominância de revenda , II - Abrir prazo para recurso quanto ao resultado constante deste Edital no dia localizada na Rua Pedro Celestino, nº 1273 – Vila Rui Barbosa, no município de 12/05/2010, das 8h às 11h e das 13h às 16h30, devendo o requerimento ser entregue na Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Unidade de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário, Rua Geronimo Marques Matos nº. 558, Altos do Indaiá – Dourados/MS. RDJ GAS LTDA - ME, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente Dourados/MS, 11 de maio de 2010. de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de MESSIAS DOS SANTOS & CIA LTDA – ME, para RDJ GAS LTDA - ME, para atividade de Comercio varejista de gás liquefeito de petroleo, localizada Rua Josué Garcia Pires, 2350 – Parque dos Marlise Florêncio de Miranda Coqueiros, no município de Dourados,MS. DIRETORA FUMSAHD AVISO DE LICITAÇÃO pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2010 seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma ser obtidas no telefone (0**67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: Presencial, relativo ao Processo n° 189/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: pregao@dourados.ms.gov.br. Contratação de empresa para a confecção de uniformes para atender o PROJOVEM Dourados (MS), 10 de maio de 2010. Trabalhador, visando atender as necessidades desse programa social. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), Secretária Municipal de Administração do dia 28/05/2010 (vinte e oito de maio do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, AVISO DE LICITAÇÃO Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2010 Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.755 14 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 LICITAÇÕES EXTRATOS interessados que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma avenidas, calçadas, praças e passeios públicos, limpeza de grelhas e caixas de bocas de Presencial, relativo ao Processo n° 226/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: lobo, caixa coletoras, capina, raspagem e roçadas manuais e mecanizadas com Contratação de empresa especializada para realização da III Festa da Colheita da acabamento, pintura de meio fio com cal hidratada, catação manual de papeis, lavagem Grande Dourados, incluindo serviços de fornecimento de som, iluminação, tendas, de logradouros com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e arquibancadas, palco, stands, vídeo e som, banda musical, serviços de recepção e ferramentas. A nova data será marcada oportunamente e comunicada por meio de atendimento, de limpeza e de segurança. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão publicação na Imprensa Oficial. pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 24/05/2010 (vinte e quatro de maio Dourados (MS), 10 de maio de 2010. do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade Secretária Municipal de Administração de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições RESULTADO DE JULGAMENTO e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E CONCORRÊNCIA N° 002/2010 INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (0**67) 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. em epígrafe, relativo ao Processo n° 108/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de Dourados (MS), 10 de maio de 2010. drenagem de águas pluviais em diversos locais do Município de Dourados (MS). VENCEDORA: Nos lotes 01, 07 e 08, a proponente POLICON ENGENHARIA LTDA.; TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO nos lotes 02, 03, 06 e 09, a proponente ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO Secretária Municipal de Administração LTDA.; nos lotes 04 e 10, a proponente PLANACON CONSTRUTORA LTDA.; no lote 05, a proponente ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.; no lote 11, a proponente L.C. BRAGA INCORPORADORA, CONSULTORIA E ENGENHARIA AVISO DE SUSPENSÃO LTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2010 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação encaminhado à O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da autoridade competente para fins de adjudicação do objeto em favor das empresas Secretaria Municipal de Administração, torna público aos interessados, que por retromencionadas e homologação do mesmo, para que dele provenham seus efeitos solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, por motivo de adequação do legais. edital, está SUSPENSA por prazo indeterminado, a reunião pública programada para às 08h (oito horas), do dia 12/05/2010 (doze de maio do ano de dois mil e dez), relativa Dourados (MS), 20 de abril de 2010. ao Processo n° 143/2010/DL/PMD, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza e conservação de vias públicas SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA do município de dourados – MS, envolvendo: varrição manual de ruas, canteiros, Presidenta da Comissão EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº (tipo bombeiro), caminhão basculante, compactadores, escavadeira hidráulica e pá015/2010/DCL/PMD carregadeira, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Obras Públicas, conforme abaixo especificado:”. PARTES: Município de Dourados PASSE A CONSTAR: Especialista Produtos para Laboratório Ltda. “O objeto do presente CONTRATO refere-se à aquisição de 01 (uma) escavadeira PROCESSO: Pregão Presencial n° 103/2009. hidráulica e de 02 (duas) pás carregadeiras, atendendo as necessidades da Secretaria OBJETO: Faz-se necessário a readequação na Cláusula Quinta – Da Entrega e Municipal de Obras Públicas, conforme abaixo especificado:”. Aceitação dos Produtos, em relação ao item 05.01 do contrato originário, no qual passarão a constar da seguinte forma: A Cláusula Quinta, Item 05.01, passa a viger da seguinte forma: “CLAÚSULA QUINTA – DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS 05.01. Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, pelo período de 12 ONDE CONSTA: (doze) meses, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, sendo as II. “Para os Lotes 02 ao 05 – Deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias entregas efetuadas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, parceladamente conforme após assinatura do contrato, observando-se rigorosamente as características específicas, solicitação dessa Secretaria via requisição ou outro documento que especifique.” vir acompanhado de Certificado de Garantia do Fornecedor, manuais e todos os FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: acessórios necessários ao seu pleno funcionamento”. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 26 de abril de 2010. PASSE A CONSTAR: Secretaria Municipal de Administração. II. “Para os Lotes 02 ao 05 – Deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias após autorização emitida pela Caixa Econômica Federal, observando-se rigorosamente as características específicas, vir acompanhado de Certificado de Garantia do Fornecedor, manuais e todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento”. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 040/2010/DCL/PMD Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 08 de abril de 2010. PARTES: Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados Mecânica Ricci Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 131/2009. EXTRATO DO CONTRATO Nº 136/2010/DL/PMD OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 60 (sessenta) dias, com início em 03/05/2010 e previsão de vencimento em PARTES: 02/07/2010, e as seguintes alterações: Município de Dourados A Cláusula Primeira, Item 01.01, passa a viger da seguinte forma: Douramoto Comércio de Motos e Peças Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 018/2010. ONDE CONSTA: OBJETO: Aquisição de 05 (cinco) motocicletas, objetivando atender as “O objeto do presente CONTRATO refere-se à aquisição de caminhão tanque necessidades dos Programas Sociais da SEMAS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Riscos Sociais Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 04.00 – Bolsa Família 44.90.52.19 – Veículo de Tração Mecânica 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento definitivo das motocicletas. 08.244.500 – Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Riscos Sociais VALOR DO CONTRATO: R$ 35.495,00 (trinta e cinco mil quatrocentos e noventa 2.057 – Apoio aos Programas Redistributivos de Renda - PSB e cinco reais). 01.00 – Fundo Municipal de Investimento Social DATA DE ASSINATURA: 10 de maio de 2010. 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.755 15 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 EXTRATOS ATAS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.755 16 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2010 ATAS SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Artigo 35, Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e seus associados para uma ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, à Rua Benjamin Constant, 1735, em Dourados, no dia 14 de maio de 2010, com primeira chamada às 18h30, com a seguinte ordem do dia: - Avaliação das negociações dos Acordos Coletivos de Trabalho 2010/11; - Discussão a respeito das orientações dadas pela Fenaj durante recente Conselho de Representantes; - Eleição da Fenaj; - Outros assuntos. Dourados (MS), 11 de maio de 2010. Luís Carlos Luciano Presidente do Sinjorgran CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Tendo em vista processo de negociação salarial junto a Prefeitura Municipal, convoco os servidores públicos filiados para uma Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 13 de maio de 2010 (quinta-feira) às 08h00min, em primeira convocação e às 08h30min. em segunda e última convocação, no auditório José Cerveira, dentro do complexo da Prefeitura Municipal – (CAM). PAUTA ÚNICA - Aprovação do reajuste salarial Dourados, 10 de maio de 2010. Romaci Venâncio da Silva Presidente CONVOCAÇÕES
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