Edição 2780 – 17/06/2010

Download do Arquivo
QUINTA-FEIRA,17 DE JUNHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.780 DOURADOS, MS 24 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos...........................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DECRETO N°. 1.072 DE 25 DE MAIO DE 2010. “Designa servidor João Eder Kruger para assinar Ofícios de remessa de documentos ao “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. Tribunal de Contas” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; Considerando o disposto no inciso II do, art. 1º do Decreto nº 902 de 15 de março de 2010. D E C R E T A: D E C R E T A: Art. 1º Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos Art. 1º.Fica designado o servidor João Eder Kruger, Chefe de Controladoria para ficar equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de responsável pela assinatura dos Ofícios de remessa de documentos da 2ª fase do processo Governo: licitatório ao Tribunal de Contas ? 01 impressora jato de tinta; Art. 2º.Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ? 07 Workstation básico; Dourados (MS), 11 de junho de 2010. ? 07 monitores LCD Wide 22”; ? 07 nobreak bivolt 700VA; Ari Valdecir Artuzi Art. 2º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Dourados, 25 de maio de 2010. Alziro Arnal Moreno Ari Valdecir Artuzi Procurador Geral do Município Prefeito Alziro Arnal Moreno DECRETO N° 1.137, DE 16 DE JUNHO DE 2010. Procurador Geral do Município “Nomeia, em substituição, membro da Comissão Especial de Alienação” Eleandro Passaia O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Secretário Municipal de Governo inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada para compor a Comissão Especial de Alienação de bens móveis a DECRETO Nº 1130, DE 11 DE JUNHO DE 2010. servidora Doraline Helen Marques dos Santos Bitencourt, como representante da Secretaria LEI Nº 3.385 DE 17 DE JUNHO DE 2010. Art. 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 17 de junho de 2010. "Dispõe sobre denominação de rua .“ O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara ARI VALDECIR ARTUZI Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Prefeito Art. 1º.Passa a denominar-se “Anna Breda Pagani” a Rua 08 (oito) do bairro Portal II nesta cidade. ALZIRO ARNAL MORENO Art. 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Procurador-Geral do Município Dourados, 17 de junho de 2010. ARI VALDECIR ARTUZI LEI Nº 3.387 DE 17 DE JUNHO DE 2010. Prefeito "Dispõe sobre denominação de praça .“ ALZIRO ARNAL MORENO O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Procurador-Geral do Município Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º.Fica denominada a Praça do Parque do Lago II de “Praça Alfredo Uhde” a ser construída na Rua Lindalva Marques Ferreira, entre as Ruas Orestes Pereira da Mattos e Barnabé Minhos. LEI Nº 3.386 DE 17 DE JUNHO DE 2010. Art. 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 17 de junho de 2010. “Dispõe sobre tombamento para o patrimônio histórico do Município de Dourados ”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara ARI VALDECIR ARTUZI Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Prefeito Art. 1º.Tomba para o patrimônio histórico do Município de Dourados, as duas Figueiras (fícus sp) localizadas na Avenida Presidente Vargas, no início da rodovia “Pedro Palhano” via de acesso ALZIRO ARNAL MORENO ao Município de Dourados.. Procurador-Geral do Município DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Municipal de Administração, em substituição à servidora Célia Regina de Araújo, nomeada Maurício Rodrigues Peralta através do Decreto n° 787 de 21 de janeiro de 2010. Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,. Dourados, 16 de junho de 2010. DECRETO N° 1.142, DE 16 DE JUNHO DE 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados “Altera do decreto nº 577 de 04 de dezembro de 2001” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Alziro Arnal Moreno inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Procurador Geral do Município D E C R E T A: Art. 1º Altera redação do inciso XIII do art. 2º do decreto nº 577 de 04 de dezembro de 2001: DECRETO Nº 1.139, DE 16 DE JUNHO DE 2010 “Art. 2º (...) “Concede incentivo pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Sócio- XIII - fiscalizar os recursos, do Fundo Municipal de Saúde que serão destinados, neste Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002, à Lucinda Ozekoski ato, a cada Unidade de Saúde da seguinte forma: Paludo & Cia, e dá outras providências.” a)na ordem de no mínimo R$ 200,00 para cada Unidade Básica de Saúde da Família; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe b)na ordem de no mínimo de R$ 500,00, para outras Unidades Básicas e/ou Unidades de conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Referencia – serviços especializados” Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 e Decreto nº 786, Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,. de 23 de abril de 2002 que regulamenta tal lei; Dourados, 16 de junho de 2010. Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, em reunião de 09/02/2010, ATA Nº 001/2010, publicada na p. 06 do Diário Oficial do Município nº 2.699, e Ari Valdecir Artuzi reunião de 02/06/2010, ATA Nº 003/2010, publicada na p. 07 do Diário Oficial do Município Prefeito Municipal de Dourados nº 2.776, aprovou isenção de ISSQN sobre a obra de construção, e IPTU pelo prazo de 02 (dois) exercícios fiscais consecutivos a Lucinda Ozekoski Paludo & Cia, conforme autos do Alziro Arnal Moreno processo administrativo nº 40.979/2009; Procurador Geral do Município DECRETA: Art. 1º.Ficam concedidos os benefícios fiscais adiante especificados, e nas condições que indica, nos termos do art. 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c Decreto nº DECRETO Nº 1.143, DE 16 DE JUNHO DE 2010 786, de 23 de abril de 2002, em favor de Lucinda Ozekoski Paludo & Cia, inscrita no CNPJMF sob nº 08.297.563/0001-03: “Concede incentivo pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento SócioI – isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002, à empresa Rações obra indicada nos autos do processo administrativo nº 40.979/2009; Douramix Ltda, e dá outras providências.” II – isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre o imóvel de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o Matrícula nº 76.475, por dois exercícios consecutivos, quais sejam: 2011 (dois mil e onze) e inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município 2012 (dois mil e doze). Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 e Decreto nº 786, de Art. 2º.Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação anual 23 de abril de 2002 que regulamenta tal lei; indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, e suas Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, em reunião de alterações, em especial pela renovação de pedido de isenção anual do IPTU nos respectivos 15/04/2010, ATA Nº 002/2010, publicada na p. 09 do Diário Oficial do Município nº 2.743, exercícios. aprovou isenção de taxas e emolumentos referente ao projeto de construção e regularização e Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do total do ISSQN sobre a obra à empresa Rações Douramix Ltda, conforme autos do processo em contrário. administrativo nº 11.120/2010; Dourados, 16 de junho de 2010. DECRETA: Art. 1º.Ficam concedidos os benefícios fiscais adiante especificados, e nas condições que Ari Valdecir Artuzi indica, nos termos do art. 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c Decreto nº 786, de 23 Prefeito Municipal de abril de 2002, em favor da empresa Rações Douramix Ltda, inscrita no CNPJ-MF sob nº 02.938.653/0001-41: Alziro Arnal Moreno I – isenção das taxas e emolumentos e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza Procurador Geral do Município (ISSQN) referente ao projeto de construção e regularização incidente sobre a obra indicada nos autos do processo administrativo nº 11.120/2010; Maurício Rodrigues Peralta Art. 2º.Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação indicada na Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, e suas alterações. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 1.140, DE 16 DE JUNHO DE 2010 Dourados, 16 de junho de 2010. “Concede incentivo pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Sócio- Ari Valdecir Artuzi Econômico – PID, criado pela Lei nº 2.478 de 26 de fevereiro de 2002, à Tomaz & Silva Prefeito Municipal Confecções Ltda-ME, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Alziro Arnal Moreno conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Procurador Geral do Município Considerando o e artigo 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 e Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002 que regulamenta tal lei; Maurício Rodrigues Peralta Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, em reunião de Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio 02/06/2010, ATA Nº 003/2010, publicada na p. 07 do Diário Oficial do Município nº 2.776, aprovou isenção de 50% do ISSQN sobre a obra de construção, e IPTU pelo prazo de 02 (dois) exercícios fiscais consecutivos a Tomaz & Silva Confecções Ltda-ME, conforme Republica-se por incorreção autos do processo administrativo nº 17.397/2009; DECRETO Nº 1117, DE 09 DE JUNHO DE 2010. DECRETA: Art. 1º.Ficam concedidos os benefícios fiscais adiante especificados, e nas condições “Homologa a Classificação Geral dos Servidores Públicos Municipais Estáveis com que indica, nos termos do art. 3º da Lei nº 2.478, de 26 de fevereiro de 2002 c/c Decreto nº direito a Promoção em 2010”. 786, de 23 de abril de 2002, em favor de Tomaz & Silva Confecções Ltda-ME, inscrita no O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das CNPJ-MF sob nº 08.748.661/0001-01: atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município, I – isenção de 50% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do Art. 3º do Decreto nº 905 e na Resolução nº incidente sobre a obra indicada nos autos do processo administrativo nº 17.397/2009; Av.Des./03/577/10/SEMAD; II – isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre o imóvel de D E C R E T A: Matrícula nº 60.126, por dois exercícios consecutivos, quais sejam: 2011 (dois mil e onze) e Art. 1º - Fica homologado, a classificação geral dos servidores estáveis do Quadro de 2012 (dois mil e doze). Pessoal da Prefeitura Municipal e das suas fundações e autarquia, com direito à Promoção nos Art. 2º.Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação anual respectivos cargos, na forma do Anexo I a este Decreto pelo critério de Merecimento, e no indicada na Lei nº 2.478/2002, assim como no Decreto nº 786, de 23 de abril de 2002, e suas Anexo II, pelo critério de Antiguidade. alterações, em especial pela renovação de pedido de isenção anual do IPTU nos respectivos Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a exercícios. partir de 1º de junho de 2010, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Dourados (MS), 09 de Junho de 2010. em contrário. Dourados, 16 de junho de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município Alziro Arnal Moreno Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 04 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 05 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 06 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 09 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 10 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 11 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 12 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 13 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 14 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 15 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 16 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 17 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 18 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 19 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 20 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 21 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 22 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 DECRETOS P DECRETO “P” Nº 1.390, de 16 de junho de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 10 de junho de 2010, “Exonera servidor efetivo – Cesar Augusto Scheide” LEILA TIAKI HOSHINO, do cargo de provimento efetivo de “Profissional de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Saúde Pública”, Classe “A”, Rubrica “XI”, matricula funcional nº “501185-2”, que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 24 de novembro de DECRETA: 2009, conforme Decreto “P” Nº 848, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 16 de junho de Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. 2010, CESAR AUGUSTO SCHEIDE, do cargo de provimento efetivo de Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, “Gestor de Obras e Projetos”, Classe “A”, Rubrica “VII”, matricula fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso funcional nº “114760370-1”, lotado no Instituto de Meio Ambiente de I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de Dourados, nomeado em 02 de dezembro de 2003, conforme Decreto Nº 2006. 2333, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com dezembro de 2006. efeitos retroativos a 10 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste Dourados, MS, 16 de junho de 2010. decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 Ari Valdecir Artuzi de dezembro de 2006. Prefeito Municipal de Dourados Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de junho de 2010, revogadas disposições em Tatiane Cristina da Silva Moreno contrário. Secretária Municipal de Administração Dourados, MS, 16 de junho de 2010. Ari Valdecir Artuzi REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 1.365, de 31 de maio de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno “Nomeia Tamyris Cristiny Souza Rocha – PGM” Secretária Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETO “P” Nº 1.391, de 16 de junho de 2010. Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de junho de 2010, TAMYRIS CRISTINY SOUZA ROCHA, para ocupar o cargo de provimento em comissão “Exonera servidora efetiva – Solange Vilarim de Araujo” de “Assessor III”, símbolo DGA 06, lotada na Procuradoria Geral do O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Município – PROCON. que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com DECRETA: efeitos a partir de 01 de junho de 2010, revogadas disposições em contrário. Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 14 de junho de 2010, Dourados, MS, 31 de maio de 2010. SOLANGE VILARIM DE ARAUJO, do cargo de provimento efetivo de “Assistente de Serviços Administrativos”, Classe “A”, Rubrica “IV”, Ari Valdecir Artuzi matricula funcional nº “114763647-1”, lotada na Secretaria Municipal de Prefeito Municipal de Dourados Saúde, nomeada em 07 de dezembro de 2007, conforme Portaria GAB Nº 567, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de Tatiane Cristina da Silva Moreno dezembro de 2006. Secretária Municipal de Administração Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 DECRETO “P” Nº 1.366, de 31 de maio de 2010. de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, “Nomeia Rosane Aparecida Soares Marques – SEMS” com efeitos retroativos a 14 de junho de 2010, revogadas disposições em O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que contrário. lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 16 de junho de 2010. DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir de 01 de maio de 2010, ROSANE Ari Valdecir Artuzi APARECIDA SOARES MARQUES, para ocupar o cargo de provimento em Prefeito Municipal de Dourados comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Tatiane Cristina da Silva Moreno Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com Secretária Municipal de Administração efeitos retroativos a 01 de maio de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 31 de maio de 2010. DECRETO “P” Nº 1.392, de 16 de junho de 2010. Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados “Exonera servidora efetiva – Leila Tiaki Hoshino” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições Tatiane Cristina da Silva Moreno que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO Nº 003 DE 19 DE MARÇO DE 2010. Públicas como Comissão Preparatória para representar o Município de Dourados na 4ª Estadual das Cidades, que será realizada nos dias 19, 20, 21, 22 e 23 de março de Nomeia membro para representar a Secretaria Municipal de Planejamento e 2010. Obras Públicas na 4ª Conferência Nacional das Cidades. Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino DILSON CÂNDIDO DE SÁ, Secretário Municipal Planejamento e Obras Artigo 2º.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas Públicas, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 75 da Lei as disposições em contrário. Orgânica do Município, Dourados, 17 de Junho de 2010. CONSIDERANDO a realização da 4ª Conferência Nacional das Cidades a realizar-se no período de 19 à 23 de Junho. RESOLVE: Engº Dílson Cândido de Sá Artigo 1º.Nomear servidora da Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Secretário Municipal de Planejamento e Obras Públicas Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 23 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 EDITAIS IRMÃOS ORTIZ LTDA ME ou COMERCIAL AZ torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de dedetização em ambientes sem manipulação, localizada na Rua:João Damaceno Pires,1490 Jardim Água Boa no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RETITEC – RETIFICA DE MOTORES LTDA - Torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a da licença ambiental simplificada para a atividade de retifica de motores, localizada na Rua Marcelino Pires, 6260 Jardim Márcia, no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. OXISOLDA COMERCIO DE GASES E EQUIPAMENTO LTDA - Torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS, a RENOVAÇÃO licença ambiental de Simplificada para a atividade de comercio de gases sem manipulação e equipamentos, localizada na Rua Aquidauana, 260 Jardim Santo Andre, no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL Nº. 30, DE 17 DE JUNHO DE 2010 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS E 1ª CONVOCAÇÃO, REFERENTE AO 6º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. A Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 26, de 01 de junho de 2010 - 6º Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, RESOLVE: I – Divulgar, na forma do Anexo I, a Homologação do Resultado da Prova de Títulos do 6º Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária/2010, conforme o edital acima referido, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçao em ordem decrescente de classificação. II - Convocar os Candidatos relacionados no ANEXO II a comparecer até o dia 22 de junho de 2010, entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá, para o Exercício da Função, devendo apresentar os documentos previstos no Edital 26, de 01 de junho de 2010, 6º Processo Seletivo Simplificado/2010, Lei Complementar 137 de 29 de dezembro de 2008 e Anexo III. Dourados/MS, 17 de junho de 2010. Marlise Florêncio de Miranda DIRETORA FUMSAHD ANEXO III RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2008); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) ); -02 (duas) fotografia recente 3 X 4; -Laudo Médico de Avaliação Clínica; -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme previsto no edital do PSS/HU. OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. *Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Hospitalar e Médicos) , trazer uma c o p i a d e : R G / C P F / C O M P . R E S . / C E R T . N A S C . o u CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.780 24 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2010 EXTRATOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2009/PREVID EXTRATO DE PROCESSO PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD LUIZ TADEU MARTINS DE OLIVEIRA Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 006/2009/PREVID CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 009/2010/PREVID, OBJETO: Conceder prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na cláusula quarta item bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, 06.01 do contrato originário, que será prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em Fica Dispensada de licitação a aquisição de combustível para atender as necessidades do 23/06/10 e com previsão de vencimento em 22/06/11. Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, de acordo com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. o processo de Dispensa de Licitação nº. 009/2010/PREVID. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O ANO DE 2010 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 07.00. – Secretaria Municipal de Administração DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.02. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados 07.00.- Secretaria Municipal de Gestão Pública 09.272.124. – Implantação do Regime próprio de Previdência Social - RPPS 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 2.075. – Manutenção das Atividades do IPSSD 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.075- Manutenção das Atividades do IPSSD Fonte 00 Ficha 482 33.90.30.01. – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais) Período da Contratação: 12 (doze) meses. Para o exercício seguinte, será admitida nota de empenho à conta de dotações orçamentárias Valor Total da Contratação: R$ 3.898,50 (Três mil oitocentos e noventa e oito reais e cinqüenta previstas para despesas da mesma natureza. centavos). DATA DE ASSINATURA: 17 de junho de 2010. EXTRATOS EXTRATO CONTRATO VALOR TOTAL: R$ 72.450,00 (setenta e dois mil e quatrocentos e cinqüenta reais). VIGÊNCIA: 05 de maio de 2010 a 31de Dezembros de 2010. PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; DOTAÇÃO: 01.031.0002.2.002–Coordenação das Atividades Legislativas DOURADOS SERIART COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME. CNPJ N.º 07.901.303/0001-24 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica OBJETO: Confecções de faixas, placas, outdoor e etc. LICITAÇÃO: Processo 011/2010- Convite n. º 009/2010. CONTRATO: 009/2010, 05 de maio de 2010. ORDENADOR DESPESA: SIDLEI ALVES DA SILVA LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO – MS, foi vencedora pelo MENOR PREÇO: a empresa ÁREA PLANEJAMENTO E ASSESSORIA CONVITE Nº 012/2010 S/S LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.533.736/0001-98, estabelecida a Rua Candido Mariano nº 2052, sala 05, Centro, Campo Grande - MS. Conforme proposta anexada ao processo. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, homologo o resultado torna público para conhecimento geral que no Processo de Licitação n.º 016/2010, na modalidade do julgamento do convite nº 012/2010 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Convite, sob o nº 012/2010, realizado no dia 20 de maio de 2010, as 16:00 (dezesseis) horas, que de Municipal de Dourados versa sobre Contratação de empresa especializada para prestar serviços técnicos de estudo e Dourados (MS), 14 de junho de 2010. elaboração de Projeto da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal; Projeto de Planos de Cargos e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e organização e aplicação de Concurso SIDLEI ALVES DA SILVA Público para provimento de cargos no quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Dourados Presidente da Câmara Municipal de Dourados OUTROS ATOS Ata nº. 07 da Reunião Ordinária do dia dez de maio de dois mil e dez, ás 15h. Após a chamada, da Vigilância Sanitária. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião às 16:40 horas, com a foi constatado a presença de 10 conselheiros e o presidente João Alves de Souza deu início a sessão, presença dos seguintes conselheiros e demais presentes. Srº JOÃO ALVES DE SOUZA com a leitura da ata anterior que foi aprovada e os informes que ficaram assim dispostos: Leitura da PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE, SILVIA REGINA DO NASCIMENTO ata anterior, Protocolo de proposta dos fóruns (Plano Municipal de Saúde (biênio 2010-2011), SALGUEIRO SECRETÁRIA DA PLENÁRIA, ÁUREA FLORÊNCIO DE ÁVILA, ARLINDO Pauta de discussão e deliberação: Prestação de contas segundo semestre 2009/SEMS. A APARECIDO MAURÍCIO, MARIA BATISTA DE SOUZA, ELENA MARIA DE MACEDO, apresentação e explanação foi feita pelo auditor de contas da Sesaup, Orlando. Em discussão na ROSIMAR APARECIDA DE LIMA GOMES, IRACEMA PEREIRA TIBURCIO, RACIB mesa os conselheiros se questionaram qual seria a atribuição do CMS em relação a prestação de PANAGE HARB, MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA, DEMETRIUS LAGO PAREJA, contas da SEMS, até que ponto o CMS deveria validar essa apresentação? E que de acordo com BEIJAMIM BENEDITO BERNARDES, ELENA MARIA MACEDO. todos os presentes não seria atribuição dar parecer jurídico em relação a essa prestação de contas por ser essa uma tarefa do tribunal de contas. Em seguida houve a apresentação da prestação de contas da Saúde (Fundo Municipal de Saúde) e fundação Municipal de Saúde e administração NOTIFICAÇÃO hospitalar de Dourados, 3º e 4º trimestres de 2009, conforme o artigo 12 da lei 8.689/93. O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente Conselheiro Racib Panage Harb observou que não houve uma prestação de contas e sim uma inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta apresentação e ainda que cabe ao CMS acompanhar e não aprovar a prestação de contas. Encerrada cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. a discussão a proposta unânime da mesa ficou assim disposta e aprovada: Aprovar a apresentação ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as da Prestação de Contas do Primeiro e Segundo Semestres de 2009, respeitadas as rubricas (sem irregularidades apontadas no processo administrativo R051/10, por falta de cumprimento das desvio de cada finalidade do recurso) e recomendações da auditoria do município, Denasus, obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 30 da quadra 08 do Loteamento Social tribunal de Contas, dentre outros órgãos fiscalizadores do Sistema Único de Saúde, bem como com Estrela Verá pelo presente NOTIFICA a Srª. GENI MIRANDA VASCONCELOS, titular do CPF de as ressalvas das comissões que ainda não foram atendidas. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se nº.639.733.081-87, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua a reunião às 17:10 horas, com a presença dos seguintes conselheiros e demais presentes. Srº JOÃO DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, ALVES DE SOUZA PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE, SILVIA Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. REGINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO SECRETÁRIA DA PLENÁRIA, DRº MARIO Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADO EDUARDO ROCHA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, ARLINDO APARECIDO AUTOMATICAMENTE. MAURÍCIO, ELENA MARIA DE MACEDO, IRACEMA PEREIRA TIBURCIO, RACIB Dourados - MS, 16 de junho de 2010. PANAGE HARB, DEMÉTRIUS DE LAGO PAREJA, PROFESSOR ROSEMAR JOSÉ HALL, JOSE FELICIANO. ASTURIO DAUZACKER DA SILVA Errata: Onde consta Reunião Ordinária, passe a constar: Reunião Extraordinária. Diretor do Departamento de Habitação Ata nº. 08 da Reunião Ordinária do dia dezenove de maio de dois mil e dez, ás 15h. Após a NOTIFICAÇÃO chamada, foi constatado a presença de 09 conselheiros e o presidente João Alves de Souza deu MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente início a sessão, com a leitura dos informes que ficaram assim dispostos: Protocolo de proposta dos inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta fóruns,pauta de discussão/ deliberação: Fechamento da farmácia popular do Brasil, Relatório das cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo seu Diretor do Departamento de Habitação Sr. visitas do conselho nas UBS, Adicional de produtividade fiscal (vigilância sanitária). O oficio nº ASTURIO DAUZACKER DA SILVA, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as 0437/10/GAB/SEMS solicita a retirada de pauta: Fechamento da Farmácia Popular do Brasil. irregularidades apontadas no processo administrativo R053/10, por falta de cumprimento das Comunicado que será feito uma averiguação e levantamento para um melhor esclarecimento. A obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 29 da quadra 09 do Loteamento Social finalidade é renovar o contrato para que a farmácia não seja fechada. Em uma visita a farmácia o Estrela Verá pelo presente NOTIFICA a Srª. KÁTIA LOPES DE JESUS DAMASCENA, titular do Conselheiro Racib Harb registrou que a farmácia dispõe de 108 itens de medicamento, 8 CPF de nº.871.125.661-34, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua funcionários concursados, 2 vigias, atendimento para 80 a 100 pacientes mês e 1500 receitas DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, aviadas por mês. Adicional de produtividade fiscal (vigilância sanitária), após explanação da Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. situação e desabafos de alguns funcionários quanto a discrepância entre os salários e a Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADO porcentagem paga de produtividade, em discussão a mesa entendeu que cabe a secretaria de AUTOMATICAMENTE. administração ver a necessidade do quadro de funcionários, concordou que a advocacia geral do Dourados - MS, 17 de junho de 2010. município deve dar parecer jurídico, que a SESAUP não tem autonomia para a gestão de pessoal e ainda que o parecer técnico da vigilância sanitária deve ser respeitado. A proposta diante do assunto ASTURIO DAUZACKER DA SILVA ficou assim elaborada: Aprovar recomendação de concurso publico para o quadro de funcionários Diretor do Departamento de Habitação
share