SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.828 DOURADOS, MS 16 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados.....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Inácio Cabrera Dias.................................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO 1287 DE 17 DE AGOSTO DE 2010. Edmilson Dias de Moraes Secretário Municipal de Educação “Nomeia membro do Conselho Municipal de Educação de Dourados – COMED”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o disposto no § 4º, do artigo 3º, da Lei Municipal nº. 2.156, DECRETO “P” Nº 1.566, de 27 de agosto de 2010. de 20 de outubro de 1997, D E C R E T A: Exonera Romualdo Rodrigues da Silva - SEGOV” Art. 1º. Fica nomeada a Prof.ª Dhelliane Christina Romanini do Prado O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe pra compor o Conselho Municipal de Educação – Comed, representando o Sindicato confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino da Região Sul do Mato Grosso do DECRETA: Sul. Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de agosto de 2010, ROMUALDO Parágrafo único: A conselheira nomeada no caput deste artigo terá mandato de 04 RODRIGUES SILVA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, anos. símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Dourados/MS, 17 de agosto de 2010. retroativos a 01 de agosto de 2010, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 27 de agosto de 2010. Ari Valdecir Artuzi Ari Valdecir Artuzi Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados Alziro Arnal Moreno Tatiane Cristina da Silva Moreno Procurador Geral do Município Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/CMAS Nº 023/2010 § 5º - No projeto deverá constar apenas um objeto. Art. 4º - Na seleção dos projetos serão priorizados, em critério de pontuação, as O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições entidades que atenderem os seguintes requisitos: conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em A entidade não governamental deverá estar devidamente regularizada junto ao reunião ordinária nº 303, ata nº 303, realizada no dia 26 de Agosto de 2010, por Conselho Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Assistência Social e se unanimidade dos presentes; for o caso no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. RESOLVE: Art. 5º - As Instituições proponentes deverão apresentar Projeto Técnico Art. 1º - A presente resolução estabelece e aprova os critérios de repasse dos recursos impreterivelmente até dia 31 de agosto de 2010, no horário das 07 (sete) às 13 (treze) horas, do Fundo Municipal de Investimento Social no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) contendo a forma e a área de aplicação, dos recursos claros e definidos (conforme edital nº para Programas e Projetos de Instituições inscritas no Conselho Municipal de 001/2010 SEMAS). Assistência Social. § 1º - As Instituições que tiverem dificuldades na elaboração do Projeto Técnico, Art. 2º - Que a Instituição proponente esteja juridicamente constituída seja de deverão solicitar assessoria do Órgão Gestor e orientação do Conselho Municipal de caráter não governamental e de interesse público. Assistência Social. Art. 3º - Que esteja regularmente inscrita no Conselho Municipal de Assistência § 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social por meio da Comissão constituída e Social. técnicos da SEMAS, analisará em data a ser definida, a seleção dos projetos técnicos, após a § 1º - Tenha Certificado de Inscrição nos últimos dois anos, sem restrições junto ao data limite do recebimento dos mesmos conforme estabelecido no edital nº 001/2010 da Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, “item 4.1.”. § 2º - Tenha Certificado de Inscrição regular junto ao Conselho Municipal dos Art. 6º - A Comissão de Avaliação e Seleção dos Projetos é constituída por conselheiros Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, se for seu público alvo. governamentais e não governamentais de forma paritária do CMAS e técnicos da SEMAS. § 3º - Apresentar projeto técnico em que poderão ser financiados: reformas, Art. 7º - As Instituições deverão ter em seu Parecer, elaborado anteriormente, junto ao ampliações ou aquisição de material permanente, no valor máximo de R$ 10.000,00 (dez Conselho Municipal de Assistência Social, e no relatório de Monitoramento elaborado pelo mil reais), (caso o valor do projeto seja superior a essa quantia, deverá o valor excedente Gestor Municipal, recomendada ou mencionada a adequação proposta no Projeto Técnico. ser enquadrado como contrapartida, sendo que deverá ser citada a origem do recurso, não Art. 8º - Os casos omissos ou não enquadrados nessa resolução, serão resolvidos pela podendo o mesmo ser oriundo de Recursos Públicos). Comissão de Avaliação e Seleção. § 4º - Apresentar projetos técnicos, anexando no mínimo três orçamentos de Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as diferentes empresas, estes não podendo ser cópia, constando carimbo, CNPJ e assinatura disposições em contrário. do responsável pela empresa, não ultrapassando o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dourados/MS, 26 de Agosto de 2010. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.828 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2010 RESOLUÇÕES 1.501/2010, constante no Processo Administrativo nº 1.918/2010, a partir do dia 05 de Rogério Lourenço agosto de 2010. Presidente do Conselho Municipal de Registre-se. Assistência Social - CMAS Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações RESOLUÇÃO/CMAS Nº 024/2010 necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de agosto do ano dois mil e O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições dez (2010). conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 303, ata nº 303, realizada no dia 26 de Agosto de 2010, por Tatiane Cristina da Silva Moreno unanimidade dos presentes; Secretária Municipal de Administração RESOLVE: Art. 1º - Nomear: A Comissão de visita à Casa da Divina Providência em atendimento ao Termo de Compromisso. Resolução nº.Ret/08/2257/10/SEMAD Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das Dourados/MS, 26 de Agosto de 2010. atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Rogério Lourenço R E S O L V E: Presidente do Conselho Municipal de Retificar a Resolução nº Av/07/1862/2002/SEMAD, que concedeu a Servidora Assistência Social - CMAS Pública Municipal, AURENIVIA PACIFICO DA SILVA GOIS FIGUEIREDO, matrícula funcional nº “4.809” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação por Tempo de serviço, RESOLUÇÃO/CMAS Nº 025/2010 somente para fins de aposentadoria. Onde consta: “de 4.809 (quatro mil, oitocentos e nove) dias, nos períodos de 01.03.1971 a 25.08.1980; 01.02.1989 a 30.11.1993 e de 02.05.1995 a O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições 05.011.1996”, passe a constar: “de 5.469 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e nove) dias, conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em nos períodos de 01.03.1971 a 25.12.1972; 26.12.1972 a 25.08.1980; 01.02.1989 a reunião ordinária nº 303, ata nº 303, realizada no dia 26 de Agosto de 2010, por 30.11.1993 e de 02.05.1995 a 05.01.1996”, com base Parecer nº 1.475/2010, que retifica o unanimidade dos presentes; Parecer nº 1.181/2010, constante no Processo Administrativo nº 1.413/2010. RESOLVE: Registre-se. Art. 1º - Aprovar: O Certificado de Inscrição da entidade Operário Atlético Clube – Publique-se. O.A.C. Cumpra-se. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações disposições em contrário. necessárias. Dourados/MS, 26 de Agosto de 2010. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de agosto de 2010. Rogério Lourenço Tatiane Cristina da Silva Moreno Presidente do Conselho Municipal de Secretária Municipal de Administração Assistência Social - CMAS Resolução nº. Ch/08/1.928/10/SEMAD RESOLUÇÃO/CMAS Nº 026/2010 Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em do Município de Dourados... reunião ordinária nº 303, ata nº 303, realizada no dia 26 de Agosto de 2010, por R E S O L V E: unanimidade dos presentes; Conceder a Servidora Pública Municipal, ELIZABETE DE SOUZA ASSIS LINS, RESOLVE: matrícula funcional nº “89131-1” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Art. 1º - Aprovar: O projeto “Alimentação Saudável” a ser desenvolvido pelos Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Redução de 50% de CRAS, capacitação oferecida pela SETAS, com recurso já recebido e direcionado aos sua carga horária diária, sem prejuízo de sua remuneração, PROVISORIMENTE, até CRAS/PAIF, oriundo do Piso Básico Fixo do FNAS. regulamentação da lei”, com base no Parecer nº 1.514/2010, constante no Processo Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Administrativo nº 1.928/2010. disposições em contrário. Registre-se. Dourados/MS, 26 de Agosto de 2010. Publique-se. Cumpra-se. Rogério Lourenço Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Presidente do Conselho Municipal de assentamentos funcionais. Assistência Social - CMAS Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de agosto do ano dois mil e dez (2010). RESOLUÇÃO/CMAS Nº 027/2010 Tatiane Cristina da Silva Moreno Secretária Municipal de Administração O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 303, ata nº 303, realizada no dia 26 de Agosto de 2010, por Resolução nº. Can/08/2268/10/SEMAD unanimidade dos presentes; RESOLVE: Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de Art. 1º - Referendar: A constatação da realização da construção do Centro de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Atendimento à Mulher Vítima de Violência “Viva Mulher”, sito a Rua Joaquim Alves do Município de Dourados... Taveira nº 03, Vila Mary – do Relatório de Cumprimento do Objeto, conforme processo R E S O L V E: nº 00036.000228/2008-58. Cancelar a Resolução nº Rf/07/1978/10/SEMAD, que registrou falta a Servidor Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Publico Municipal EDITE NOGUEIRA DA SILVA BENITES matrícula funcional nº disposições em contrário. “130551” ocupante do cargo de Técnico de Saúde Publica II lotada na Secretaria Municipal Dourados/MS, 26 de Agosto de 2010. de Saude (SEMS), referente aos dias 01/06/2010 a 06/06/2010, em conformidade com o parecer nº 1484/2010, do processo nº 1968/2010. Rogério Lourenço Registre-se. Presidente do Conselho Municipal de Publique-se. Assistência Social - CMAS Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Resolução nº.Rt/08/2169/10/SEMAD Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de Agosto do ano dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Tatiane Cristina da Silva Moreno Orgânica do Município de Dourados... Secretária Municipal de Administração R E S O L V E: Retornar, o (a) Servidor(a) Público(a) Municipal APARECIDA ABREU DIAS, matrícula funcional nº. “43801-1” ocupante do cargo de Guarda Supervisora, lotado(a) Resolução/SEMED nº. 071/2010 na Guarda Municipal de Dourados (GMD), à sua função e cargo, com base no Parecer nº Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.828 03 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2010 RESOLUÇÕES Dispõe sobre a Lotação de Servidores do Grupo do Magistério Público Municipal. Guimarães matrícula nº114760501-2, classe A, Nível P II , professora do Ensino O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com Fundamental de Inglês com 02h/a semanais, na EM Maria da Conceição Angélica no turno fundamento no inciso II, do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e Vespertino, a contar de 03 de fevereiro de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei considerando o disposto nos artigos 28 e 29 da Lei Complementar nº. 118, de 31 de Complementar nº. 118 de 31/12/2007 dezembro de 2007, XVII - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Irla Maria de RESOLVE: Almeida Marra , matrícula nº 29841-1, classe C, Nível P II, professora do Ensino Art. 1º. Ficam lotados os seguintes Profissionais da Educação Pública Municipal de Fundamental de Anos Iniciais com 20h/a semanais, na EM Avani Cargnelutti Sehlauer no Dourados: turno Matutino, a contar de 03 de fevereiro de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da I - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Giani Ferreira de Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Souza França, matrícula nº 144411-2 classe B, Nível P II , professora de Educação XVIII - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Eunice Izidoro de Infantil com 20h semanais, no Centro de Educação Infantil Municipal Pequeno Príncipe, Souza, matrícula nº 290052-2, classe B, Nível PI, professor do Ensino Fundamental de turno vespertino a contar de 03 de fevereiro de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo 28, Educação Física com 02h/a semanais, na EM Clarice Bastos Rosa, no turno Matutino, a da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. contar de 03 de fevereiro de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar II - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Elizangela Batista nº. 118 de 31/12/2007. da Rocha, matrícula nº 114762748-1, classe A Nível P II, professora de Educação XIX - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Noeli Gauna de Infantil com 20h semanais, No Centro de Educação Infantil Municipal Prof. Guilherme Campos Xavier, matrícula nº 72501-3, classe A, Nível PII, professora de Educação Silveira Gomes, turno Matutino a contar de 03 de fevereiro de 2010, de acordo com o § 1º Infantil, com 20 horas, no Centro de Educação Infantil Helena Efigênia Pereira, no turno do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Matutino, a contar de 03 de fevereiro de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei III - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Sonia de Almeida Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Gonzaga, matrícula nº 153101-2, classe C Nível P II, professora de Educação Infantil XX - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Elisa da Silva com 20h semanais, na EM Iria Lucia Wilhelm Konzem, turno Matutino, a contar de 27 de Oliveira de Mello, matrícula nº 63831-1, classe C, Nível PII , professora de Língua julho de 2010 de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de Portuguesa, com 10 horas, na EM Weimar Gonçalves Torres, no turno Matutino, a contar 31/12/2007. de 03 de fevereiro de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 IV - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Valdir Luis de 31/12/2007. Steffen, matrícula nº 114760514-2, classe A, Nível P II, professor de Ensino XXI - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Sandra Regina Fundamental de História na EM Luiz Antonio Alvarez Gonçalves com 09 h/a semanais Fiori, matrícula nº 114760479-1 , classe C, Nível PII , professora de Educação Artística, no Matutino e na EM Profª Efantina de Quadros com 09 h/a semanais, sendo 06 h/a de com 04 horas, na EM Franklin Luiz Azambuja, no turno Vespertino, a contar de 27 de julho História no turno Matutino e 03 h/a de Ensino Religioso, turno matutino a contar de 03 de de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. fevereiro de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de XXII - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Cecília Pradella, 31/12/2007. matrícula nº 4411-1, classe G Nível P II, professora de Anos Iniciais, com 20 horas, na EM V - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Eliete da Silva Weimar Gonçalves Torres, no turno Vespertino, a contar de 27 de julho de 2010, de acordo Pereira , matrícula nº 85751-4, Classe A, Nível P II, professora de Ensino Fundamental com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. de Matemática na EM Etalivio Penzo com 06h/a semanais, sendo 05 h/a semanais de XXIII - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Edna Sales Pires, Matemática no turno Matutino e 01 h/a semanal de Ensino Religioso no turno matrícula nº 56931-1 , classe D , Nível P II , professora de Educação Física, com 02 Vespertino, a contar de 03 de fevereiro de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei horas, na EM Neil Fioaravante, a contar de 27 de julho de 2010, de acordo com o § 1º do Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. VI - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Márcia Shizue XXIV - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Janete de Souza Matsumoto, matrícula nº 114762723-1, classe A, Nível P II, professora do Lima, matrícula nº 60861-3 , classe A, Nível P II , professora de Anos Iniciais, com 20 Matemática, na EM Luiz Antonio Alvarez, turno Matutino, com 15 h de Matemática e 03 horas, na EM Januário Pereira de Araújo, a contar de 03 de fevereiro de 2010, de acordo h de Ensino Religioso, a contar de 03 de fevereiro de 2010, de acordo com o § 1º do com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. XXIV - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Noeli Gauna de VII - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Geni Aragão, Campos Xavier, matrícula nº 72501-3 , classe A, Nível P II , professora de Educação matrícula nº 79221-1, classe D, Nível P II, professora do Ensino Fundamental de Infantil, com 20 horas, no Centro de Educação Infantil Municipal Helena Efigenia Pereira Língua Portuguesa, com 10h/a semanais, na EM Armando Campos Belo, turno no turno Matutino, a contar de 03 de fevereiro de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo 28, Matutino, a contar de 03 de fevereiro de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Art.2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. VIII - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Rosangela Dourados/ MS, 20 de agosto de 2010. Pereira da Silva Moreira, matrícula nº 114761462-2, classe A, Nível P II, professora do Ensino Fundamental de Língua Portuguesa com 15h/a semanais, na EM Luiz Antonio Edmilson Dias de Morais Alvarez Gonzaga, turno Matutino, a contar de 03 de fevereiro de 2010, de acordo com o § Secretário Municipal de Educação. 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. IX - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Rosenilda Alves Ribeiro, matrícula 501604-4, classe B, Nível P II, professora do Ensino Fundamental Resolução/SEMED nº. 080/2010 de Educação Artística na EM Luiz Antonio Alvarez Gonçalves com 08 h/a semanais turno Matutino e na EM Iria Lucia Wilhelm Konzem com 08 h/a semanais no turno Dispõe sobre Remoção por ex-officio de Servidores do Grupo de Magistério Público Vespertino, a contar de 03 de fevereiro de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Municipal. Complementar nº. 118 de 31/12/2007. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com X - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Gisely de Jesus fundamento no inciso II, do artigo75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e Almeida matrícula nº 144061-2, classe C, Nível P I, professora do Ensino Fundamental considerando o disposto no artigo 28, §3º, inciso II da Lei Complementar nº.118, de 31 de de Educação Física com 02h/a semanais, no Centro de Educação Infantil Municipal dezembro de 2007, Maria de Nazaré, turno vespertino a contar de 03 de fevereiro de 2010, de acordo com o § RESOLVE: 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Art. 1º. Ficam removidos por ex-officio os seguintes Profissionais da Educação XI - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Márcia Terezinha Pública Municipal de Dourados: de Lima Correia, matrícula nº 114764101-1, classe A, Nível P II , professora do Ensino I - Remover por ex-officio, para fins de regularização da vida funcional, Jane Mary Fundamental de Ciências, com 03h/a semanais, na EM Laudemira Coutinho de Melo Benitez Ortiz, matrícula nº 501296-4, classe A Nível P - II, professor de Educação Infantil no turno Matutino, a contar de 03 de fevereiro de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo 28, com 20 horas da EM Prefeito Luiz Antonio Alvares Gonçalves, para o Centro de Educação da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Infantil Municipal Austrilio Ferreira no turno Vespertino, a contar de 27 de julho de 2010, XII - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Marcelo Rosales de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. do Nascimento, matrícula nº 114764102-1, classe A Nível P I, professor do Ensino II - Remover por ex-officio, para fins de regularização da vida funcional, Veranilza Fundamental de Matemática com 07h/a semanais, na EM Armando Campos Belo, Ribeiro do Nascimento Santana, matrícula nº 500569-3 classe B Nível P - II, professor sendo 05 h/a de Matemática no turno Vespertino e 02 h/a semanais de Ensino Religioso de Educação Infantil com 20 horas do Centro de Educação Infantil Municipal Vitório no turno vespertino, a contar de 03 de fevereiro de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo Fedrizzi, para EM Prefeito Luiz Antonio Álvares Gonçalves no turno Vespertino, a contar 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. 27 de julho de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de XIII - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Nardélio Ferreira 31/12/2007. da Rosa, matrícula nº 64951-1, classe D, Nível P II, professor do Ensino Fundamental III - Remover por ex-officio, para fins de regularização da vida funcional, Rosemary de Matemática com 05h/a semanais, na EM Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara, Borin Cavalheiro, matrícula nº 114762359-1 classe B Nível P- I , professor de Educação no turno Matutino, a contar de 03 de fevereiro de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo Infantil com 20 horas do Centro de Educação Infantil Municipal Geny Ferreira Milan, para 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007 EM Weimar Gonçalves Torres, no turno Matutino, a contar de 27 de julho de 2010, de XIV - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Jussiley Soares acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. Cardoso, matrícula nº 74291-3, classe A Nível P I , professor do Ensino Fundamental IV - Remover por ex-officio, para fins de regularização da vida funcional, Nilson de Educação Física com 04h/a semanais, no Centro de Educação Infantil Municipal Francisco da Silva, matrícula nº 502157-3, classe A, Nível P I, professor de Anos Iniciais Dejanira de Queiro, sendo 02 h/a semanais no turno Matutino e 02 h/a semanais no turno com 20 horas da EM Frei Eucario Shimitt, para EM Sócrates Câmara, no turno Vespertino, vespertino, a contar de 03 de fevereiro de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei a contar de 27 de julho de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. Complementar nº. 118 de 31/12/2007 118 de 31/12/2007. XV - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Eliane Souza de V - Remover por ex-officio, para fins de regularização da vida funcional, Maria Carvalho , matrícula nº 77741-1, classe D, Nível P II, professora do Ensino Aparecida Almeida Nascimento, matrícula nº 501570-4, classe B Níve PII, professor de Fundamental de Língua Portuguesa com 10h/a semanais, na EM Clarice Bastos Rosa no Anos Iniciais com 20 horas da EM Januario Pereira de Araújo, para EM Franklin Luiz turno Noturno no Ensino Regular, a contar de 03 de fevereiro de 2010, de acordo com o § Azambuja, no turno Vespertino, a contar de 27 de julho de 2010, de acordo com o § 1º do 1º do Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007 Artigo 28, da Lei Complementar nº. 118 de 31/12/2007. XVI - Lotar, a pedido, para fins de regularização da vida funcional, Karla Granja VI - Remover por ex-officio, para fins de regularização da vida funcional, Jane da Silva Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.828 04 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2010 RESOLUÇÕES Lins Schmidt, matrícula nº 85491-3, classe A Níve PII, professora de Educação Infantil constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de com 20 horas do Ceim Geny Ferreira Milan, para o CEIM Paulo Gabiatti, no turno Processo Administrativo Disciplinar para apurar 81 (oitenta e um) dias de falta ao serviço, Matutino, a contar de 27 de julho de 2010, de acordo com o § 1º do Artigo 28, da Lei cometidas pela servidora pública municipal ERIKA NICOLE DE ALMEIDA VIEIRA DA Complementar nº. 118 de 31/12/2007. SILVA, matrícula funcional nº “114760343-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativos Técnico de Saúde Pública II, na função de Técnico de Laboratório, lotada na Secretaria a contar a partir de 27 de julho de 2010. Municipal de Saúde. Art.3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Dourados/ MS, 16 de agosto de 2010. Publique-se. Cumpra-se. Edmilson Dias de Morais Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de agosto (08) do Secretário Municipal de Educação. ano de dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da Silva Moreno RESOLUÇÃO Nº SD/08/2276/10/SEMAD Secretária Municipal de Administração Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Resolução nº.Ret/08/2202/10/SEMAD Município de Dourados, R E S O L V E: Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso das DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do constituída pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de Município de Dourados... Processo Administrativo Disciplinar para apurar 61 (sessenta e um) dias de falta ao serviço, R E S O L V E: cometidas pelo servidor público municipal LAÉRCIO SHUGI HIRAHATA, matrícula Retificar a Resolução nº Av/06/2155/2002/SEMAD, que concedeu a Servidora Pública funcional nº “500953-2”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional de Saúde Municipal, SUELI GOMES DE ALMEIDA, matrícula funcional nº “42621-1” ocupante do Pública, na função de Médico Oftalmologista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de conforme os fatos relatados na CI nº 1159/2010/SEMS Educação (SEMED), 3.346 (três mil, trezentos e quarenta e seis) dias de Averbação por Tempo Registre-se. de serviço. Onde consta: “referente ao período de 01.06.1984 a 21.04.1996”, passe a constar: Publique-se. “referente aos períodos de 01.06.1984 a 31.01.1989; 09.11.1989 a 24.11.1989; 13.08.1990 a Cumpra-se. 31.12.1990; 02.01.1991 a 31.01.1992; 10.12.1992 a 31.12.1992; 01.02.1993 a 31.12.1993; Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de agosto (08) 01.03.1994 a 23.12.1994; 01.02.1995 a 23.12.1995 e de 01.02.1996 a 21.03.1996”, com base do ano de dois mil e dez (2010). Parecer nº 1.500/2010, que retifica o Parecer nº 331/2002, constante no Processo Administrativo nº 251/2002. Tatiane Cristina da Silva Moreno Registre-se. Secretária Municipal de Administração Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. RESOLUÇÃO Nº SD/08/2.277/10/SEMAD Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de agosto de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Tatiane Cristina da Silva Moreno Município de Dourados, Secretária Municipal de Administração R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, EDITAIS RAÇA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA - ME inscrito no CNPJ: O3.344.096 / (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. 0001-01 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) , para Gilmar Ferreira, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de atividade de : Fabricação, comercio varejista de rações balanceadas, sem cozimento, Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença ambiental simplificada suplemento mineral e derivados de produtos agrícolas para consumo animal , situado (LAS), para atividade de lava rápido de veículos automotores, localizado na Rua Wilson na AV.03 , LOTE 03 QUADRA 01, DISTRITO INDUSTRIAL , Centro, Dourados Dias Pinho, 1085, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Estudo de Impacto Ambiental. RAÇA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA - ME inscrito no CNPJ: O3.344.096 / R.R.M. BRUNO ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de 0001-01 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-IMAM de Dourados-MS, a Licença Prévia-LP, para a atividade de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) , para Restaurante e Churrascaria, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 3969. Bairro atividade de : Fabricação, comercio varejista de rações balanceadas, sem cozimento, Jardim Caramuru, no município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo De suplemento mineral e derivados de produtos agrícolas para consumo animal , situado Impacto Ambiental. na AV.03 , LOTE 03 QUADRA 01, DISTRITO INDUSTRIAL , Centro, Dourados Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.828 05 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.828 06 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.828 07 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.828 08 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.828 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.828 10 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.828 11 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2010 EDITAIS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.828 12 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2010 EDITAIS LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO EMPRESA VENCEDORA: BELEM & LIMA LTDA.-ME. Informa ainda, que CONVITE Nº 060/2010 fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.251, de 30 de julho de dois autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa mil e dez, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 363/2010/DL/PMD, conforme segue. Dourados (MS), 23 de agosto de 2010. OBJETO: Aquisição de material de expediente, didático e educativo, para atender o desfile cívico de "Sete de Setembro". VENCEDORA: nos itens 01, 02, 04, 15, 19 e 20, KELLY VIEIRA DE ANDRADE a proponente A. DOS SANTOS GOULART-ME; nos itens 03, 05, 10 ao 14, 16, 17, 18, Presidenta da Comissão 21, 22 e 23, a proponente AC DE MELLO & CIA LTDA.-ME; nos itens 06 ao 09 e 24, a proponente BELEM & LIMA LTDA.-ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa RESULTADO DE JULGAMENTO a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o CONVITE Nº 062/2010 processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor das empresas retromencionadas e homologação do A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.251, de 30 de julho de dois mil Dourados (MS), 19 de agosto de 2010. e dez, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 381/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: KELLY VIEIRA DE ANDRADE Contratação de empresa para execução de serviços de corte e costura, visando atender o Presidenta da Comissão desfile cívico de "Sete de Setembro", objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. EMPRESA VENCEDORA: RIBAS & CIA LTDA.-ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da RESULTADO DE JULGAMENTO publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo CONVITE Nº 061/2010 que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.251, de 30 de julho de dois Dourados (MS), 23 de agosto de 2010. mil e dez, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 380/2010/DL/PMD, conforme segue. KELLY VIEIRA DE ANDRADE OBJETO: Aquisição de camisetas para atender o desfile cívico de "Sete de Setembro". Presidenta da Comissão EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 286/2010/DL/PMD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos PARTES: 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Município de Dourados 2.100 – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Douradão Materiais para Construção Ltda-ME. Iluminação Pública PROCESSO: Pregão Presencial n° 051/2010. 25.752.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados OBJETO: Aquisição de materiais elétricos para manutenção da iluminação 33.90.30.00 – Material de Consumo pública da Cidade de Dourados-MS, objetivando atender a população no que 33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico tange a Segurança Pública da cidade de Dourados-MS. 33.90.30.34 – Material de Proteção e Segurança FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.30.18 – Material para Manutenção de Bens Imóveis Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.828 13 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2010 EXTRATOS 33.90.30.26 - Ferramentas FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses contados a partir da data de Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. assinatura do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: VALOR DO CONTRATO: R$ 29.736,00 (vinte e nove mil setecentos e trinta 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e seis reais). 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos DATA DE ASSINATURA: 04 de agosto de 2010. 2.100 – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Secretaria Municipal de Administração. Iluminação Pública 25.752.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 33.90.30.00 – Material de Consumo EXTRATO DO CONTRATO Nº 290/2010/DL/PMD 33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.34 – Material de Proteção e Segurança PARTES: 33.90.30.18 – Material para Manutenção de Bens Imóveis Município de Dourados 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo Elétrica Zan Ltda. 33.90.30.26 - Ferramentas PROCESSO: Pregão Presencial n° 051/2010. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses contados a partir da data de OBJETO: Aquisição de materiais elétricos para manutenção da iluminação assinatura do Contrato. pública da Cidade de Dourados-MS, objetivando atender a população no que VALOR DO CONTRATO: R$ 74.942,00 (setenta e quatro mil novecentos e tange a Segurança Pública da cidade de Dourados-MS. quarenta e dois reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DATA DE ASSINATURA: 04 de agosto de 2010. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Administração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos EXTRATO DO CONTRATO Nº 287/2010/DL/PMD 2.100 – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública PARTES: 25.752.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Município de Dourados Ofertados Real Materiais Elétricos Ltda-EPP 33.90.30.00 – Material de Consumo PROCESSO: Pregão Presencial n° 051/2010. 33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico OBJETO: Aquisição de materiais elétricos para manutenção da iluminação 33.90.30.34 – Material de Proteção e Segurança pública da Cidade de Dourados-MS, objetivando atender a população no que tange 33.90.30.18 – Material para Manutenção de Bens Imóveis a Segurança Pública da cidade de Dourados-MS. 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.30.26 - Ferramentas Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses contados a partir da data de DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: assinatura do Contrato. 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos VALOR DO CONTRATO: R$ 52.506,50 (cinqüenta e dois mil quinhentos e 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos seis reais e cinqüenta centavos). 2.100 – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de DATA DE ASSINATURA: 04 de agosto de 2010. Iluminação Pública Secretaria Municipal de Administração. 25.752.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico EXTRATO DO CONTRATO Nº 289/2010/DL/PMD 33.90.30.34 – Material de Proteção e Segurança 33.90.30.18 – Material para Manutenção de Bens Imóveis PARTES: 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo Município de Dourados 33.90.30.26 - Ferramentas MS Comércio de Materiais Elétricos, Hidráulicos e Construção Ltda. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses contados a partir da data de PROCESSO: Pregão Presencial n° 051/2010. assinatura do Contrato. OBJETO: Aquisição de materiais elétricos para manutenção da iluminação VALOR DO CONTRATO: R$ 100.304,00 (cem mil trezentos e quatro reais). pública da Cidade de Dourados-MS, objetivando atender a população no que DATA DE ASSINATURA: 04 de agosto de 2010. tange a Segurança Pública da cidade de Dourados-MS. Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 288/2010/DL/PMD 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos PARTES: 2.100 – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Município de Dourados Iluminação Pública Tarcila Fernanda Pacheco Martins - ME 25.752.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos PROCESSO: Pregão Presencial n° 051/2010. Ofertados OBJETO: Aquisição de materiais elétricos para manutenção da iluminação 33.90.30.00 – Material de Consumo pública da Cidade de Dourados-MS, objetivando atender a população no que tange 33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico a Segurança Pública da cidade de Dourados-MS. 33.90.30.34 – Material de Proteção e Segurança FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.30.18 – Material para Manutenção de Bens Imóveis Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.30.26 - Ferramentas 14.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses contados a partir da data de 14.01 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos assinatura do Contrato. 2.100 – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de VALOR DO CONTRATO: R$ 70.314,00 (setenta mil trezentos e quatorze Iluminação Pública reais). 25.752.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados DATA DE ASSINATURA: 04 de agosto de 2010. 33.90.30.00 – Material de Consumo Secretaria Municipal de Administração. 33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.34 – Material de Proteção e Segurança 33.90.30.18 – Material para Manutenção de Bens Imóveis EXTRATO DO CONTRATO Nº 291/2010/DL/PMD 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo 33.90.30.26 - Ferramentas PARTES: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses contados a partir da data de Município de Dourados assinatura do Contrato. Petel Materiais de Construções e Equipamentos Ltda. VALOR DO CONTRATO: R$ 69.730,00 (sessenta e nove mil setecentos e PROCESSO: Pregão Presencial n° 051/2010. trinta reais). OBJETO: Aquisição de materiais elétricos para manutenção da iluminação DATA DE ASSINATURA: 04 de agosto de 2010. pública da Cidade de Dourados-MS, objetivando atender a população no que Secretaria Municipal de Administração. tange a Segurança Pública da cidade de Dourados-MS. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.828 14 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2010 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.828 15 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2010 OUTROS ATOS Ata nº. 017/2010/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Oliveira (Assessor Jurídico). Aberto os trabalhos, os Conselheiros Permanente de Licitação do PREVID. presentes tomaram conhecimento da sugestão dada pelo Conselho Curador, em sua reunião do último dia quatro, quanto às reuniões a serem Aos vinte e cinco do mês de agosto do ano de dois mil e dez, às oito realizadas juntamente com este Conselho Fiscal. Os presentes ratificaram a horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos sugestão do Conselho Curador de realizarem reunião conjunta no dia vinte Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro e sete de outubro, data esta do Calendário do Conselho Curador e em Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de dezembro, no dia nove, data de reunião do Calendário do Conselho Fiscal. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros Dessa forma, fica desmarcada a reunião do dia vinte e um de outubro deste da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social ano. A Conselheira Elisangela pediu a palavra e, lembrando a última dos Servidores do Município de Dourados, Nivaldo Gamarra, Helio do viagem feita à Campo Grande realizada em virtude do Encontro de Nascimento, Hebe de Oliveira Barrios, Solange Tumelero e Luiz Capacitação de Conselheiros, destacou o fato de que os valores das diárias Constâncio Pena de Moraes, os quais, avaliaram o processo de pagas aos Conselheiros não estão correspondendo às necessidades dos inexigibilidade de licitação nº. 004/2010/PREVID, que possui como mesmos, indagando da possibilidade de aumento. O Assessor Jurídico, Dr. objeto a contratação da Empresa CERSI A. MACHADO-ME para Ademir, respondeu de forma clara que há possibilidade de ser este pedido realização de palestra de Lançamento do Projeto Pré-aposentadoria levado à conhecimento da Diretoria, porém, importante se faz que os dois Recomeçando. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que Conselhos, Curador e Fiscal, reúnam-se para discutir maiores detalhes a o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a respeito do assunto. Nesta oportunidade, o Dr. Ademir fez um breve documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o histórico sobre o instituto de Previdência Própria, seu funcionamento e processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 25 inciso importância, destacando a essencialidade dos trabalhos do Conselho II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria Fiscal, sua estrutura e atuação nos trabalhos do PreviD. Após este jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos momento, foi dada oportunidade aos Conselheiros de estarem analisando legais para caracterização da inexigibilidade de licitação pretendida. os documentos referentes aos Balancetes do Primeiro Semestre deste ano, Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para bem como, assistirem a uma apresentação no Data-show referente aos homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a suprimentos de fundo. Logo após, iniciaram o estudo do Regimento tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e Interno, bem como da Lei 108, no que tange às Competências do Conselho aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 25 de agosto Fiscal, realizando nesta oportunidade as alterações necessárias no de 2010. Regimento Interno do Conselho Fiscal. Nada mais havendo a tratar, foi Membros: encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os Nivaldo Gamarra presentes. Presidente ____________________________ Helio do Nascimento Sonia Maria Ferreira Membro _____________________________ Hebe de Oliveira Barrios Maria Antoninha de Resende Membro ____________________________ Solange Tumelero Adão da Silva Freitas Membro _____________________________ Luiz Constâncio Pena de Morais Marlene Florêncio Miranda Membro ____________________________ Elisângela Thiago da Maia ATA Nº 02/2010 _____________________________ ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO Marcos Augusto de A. Silva INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 12/08/2010 ____________________________ Aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez, às sete horas Inácio Cabreira Dias e trinta minutos, em sala de reuniões do Instituto, na Rua Ciro Melo número hum mil setecentos e cinqüenta e seis, nesta cidade de Dourados, _____________________________ Estado de Mato Grosso do Sul – MS foi realizada a reunião tendo como Cláudio Matos Leite objetivo discutir e decidir a seguinte PAUTA: - Estudo da Lei 108 – Competências do Conselho Fiscal; ____________________________ - Estudo do Regimento Interno do Conselho Fiscal; Itamar Andrade R. dos Santos - Aprovação dos balancetes de 2010. Estavam presentes os seguintes conselheiros do Conselho Fiscal e _____________________________ Membros da Diretoria: Sonia Maria Ferreira, Adão da Silva Freitas, Rosimeire Ferreira da Costa Elizangela Tiago da Maia, Marcos Augusto de Alencastro Silva, Maria Antoninha de Resende, Marlene Florêncio Miranda, Inácio Cabreira Dias, Cláudio Matos Leite, Itamar Andrade R. dos Santos e Rosimeire ATO REVOGATÓRIO Nº052/10, de 25 de agosto de 2010. Ferreira da Costa, Laércio Arruda (Diretor do Instituto) e Dr. Ademir de Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.828 16 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2010 OUTROS ATOS MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede REQUERIMENTO Nº 122/2010 nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio EMENTA: Solicita prorrogação do prazo de funcionamento da Dauzacker da Silva. Comissão Parlamentar de Inquérito (ato nº. 006/2010) criada para apurar CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo denúncias de irregularidades na saúde pública do Município de Dourados. nº R055/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que AUTOR: Comissão Parlamentar de Inquérito determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. A comissão Parlamentar de Inquérito, na pessoa dos seus membros, RESOLVE: com fulcro no artigo 5º da Lei Federal 1.579/1952, alterado pela lei CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 11, da Quadra nº. 07, 10.679/2003 , requer a prorrogação do prazo para entrega do relatório da do Loteamento Social Brasil 500, feita a promitente-donatária, CPI, por mais 15 (quinze) dias a contar do vencimento, pelos motivos já ELIZABETH CRISTINA VIDAL RIBEIRO. expostos na Tribuna no dia 23.08.2010 pelo Relator da Comissão, e pelas Dourados, 25 de agosto de 2010. justificativas que segue em anexo. O prazo venceria no dia 25.08.2010, ficando assim prorrogado por Asturio Dauzacker da Silva mais 15 (quinze) dias, vencendo o prazo para entrega do relatório final no Diretor do Departamento de Habitação dia 09.09.2010. Requer, outrossim, a votação plenária do presente pedido de prorrogação, uma vez que o regimento interno é omisso no que concerne ATO REVOGATÓRIO Nº051/10, de 25 de agosto de 2010. dita dilação de prazo, o que evitará futuras alegações de nulidade ou discussões protelatórias. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público Dourados/MS, 23 de Agosto de 2010. interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste Comissão Parlamentar de Inquérito ato representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Presidente Dauzacker da Silva. Relator CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo Membro nº R056/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 de 03 de abril de 2008. RESOLVE: DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO CANCELAR a promessa de doação do Lote nº. 08, da Quadra nº. 01, do Loteamento Social Brasil 500, feita a promitente-donatária, ROZENI Instrução Normativa Nº 06, de 25 de agosto de 2010. DAS DORES LOPES. “Nomeia Orientadoras do Estacionamento Rotativo no município de Dourados, 25 de agosto de 2010. Dourados” O Diretor de Transporte e Trânsito de Dourados-MS, no uso de suas Asturio Dauzacker da Silva atribuições legais; Diretor do Departamento de Habitação Considerando o dispositivo no Artigo 280 e 281 da Lei Federal 9503 e da Lei Municipal 2726 de 29/12/2004 Artigo 53 Inciso V; Considerando Lei Municipal 2822 de 26/12/2005; ATO N.º 15 /2010 Considerando Decreto nº 4207 de 28/04/2007; Resolve: O Vereador Sidlei Alves dos Silva, Presidente da Câmara Municipal Artigo 1º - Ficam nomeadas as orientadoras abaixo nominadas para de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições atuarem como agentes civis da autoridade trânsito de Dourados-MS. legais Considerando o Requerimentonº 122/2010, apresentado pela Comissão Parlamentar de Inquérito, com fulcro no artigo 5º da Lei Federal 1.579/1952, alterado pela lei 10.679/2003 , solicitando prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão (ato nº. 006/2010), criada para apurar denúncias de irregularidades na saúde pública do Município de Dourados; Considerando a necessidade de prorrogação do prazo para entrega do relatório da CPI, por mais 15 (quinze) dias a contar do vencimento, pelos motivos expostos e fundamentados na Tribuna no dia 23.08.2010 pelo Relator da Comissão; Considerando, ainda, a aprovação do Requerimento supra, por unanimidade de votos em Sessão Ordinária realizada no dia 23 de agosto do corrente ano, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar, por mais 15(quinze) dias, o prazo dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, criada pelo Ato nº Artigo 2º - As orientadoras relacionadas nesta instrução somente estão 006/2010, doravante, com a devida Aprovação plenária, por autorizadas a emitir avisos de irregularidades na área de estacionamento unanimidade de votos, ficando o prazo final dos trabalhos e entrega do rotativo. Relatório, prorrogado para o dia 09 de setembro de 2010. Artigo 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de Art. 2º - Este Ato entrará em vigor a partir desta data, revogadas as sua publicação.. disposições em contrário. Dourados-MS, 25 de agosto de 2010 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 25 de agosto de 2010. Osmar Farias Borba Diretor de Transporte e Trânsito Ver. Sidlei Alves da Silva Presidente Claudio Marcelo Machado Hall Secretário Municipal de Serviços Urbanos Ver. Sidlei Alves da Silva Presidente