Edição 2896 – 13/12/2010

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SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII Nº 2.896 DOURADOS, MS 08 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI LEI Nº. 3.422 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010. DGGM/PRES nº 05 de 12/08/2010, do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – TC/MS e alterações posteriores, demonstradas nos quadros que acompanham esta “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o Lei. exercício financeiro de 2011 e dá outras providências”. Parágrafo único- Se houver alteração quanto às fontes ou classificação de O Prefeito do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso fontes, estabelecidas em Orientações Técnicas do TC/MS fica autorizado o de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu remanejamento das fontes e suas despesas, através de suplementação sanciono a seguinte Lei: Art. 4º. O Orçamento para o exercício de 2011, por ser uno, conforme Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de consagra a lei, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título, Dourados, para o exercício financeiro de 2011, compreendendo: inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, I- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Fundo, Fundação e Autarquia, vinculados a um órgão, na condição de Unidade Municipal Direta e Indireta. Orçamentária. II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Art. 5º. Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que integram o Orçamento Geral do Indireta. Município, deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Art. 2º. O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Quadro Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que Município de Dourados para o exercício de 2011, estima a Receita e fixa a acompanham, como anexo, a presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. Despesa no valor total consolidado de R$ 642.494.203,00 (Seiscentos e quarenta 2º da Lei nº. 4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução Orçamentária. e dois milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, duzentos e três reais) Art. 6º. A Mesa da Câmara e os Gestores e Ordenadores dos Fundos, importando o Orçamento Fiscal em R$ 512.226.247,00 (Quinhentos e doze Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades, encaminharão ao Setor de milhões, duzentos e vinte e seis mil, duzentos e quarenta e sete reais) e o Contabilidade da Prefeitura, até o dia 20 (vinte) de cada mês subseqüente, os Orçamento da Seguridade Social em R$: 130.267.956,00 (Cento e trinta milhões, Balancetes Mensais, para fins de incorporação e consolidação ao sistema central de duzentos e sessenta e sete mil, novecentos e cinqüenta e seis reais). contabilidade, com vistas ao atendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Art. 3º. A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000. tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de Art. 7º. A Despesa será realizada de acordo com as especificações acordo com a legislação vigente, de conformidade com o art. 28 e seus incisos, da constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte Lei nº. 3.394 de 05/07/2010 (LDO) e separada por fontes de recursos, estando desdobramento: discriminadas no anexo nº. 1, obedecendo a orientação técnica aos jurisdicionais Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.896 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2010 LEI Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.896 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2010 LEI Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.896 04 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2010 LEI Art. 8º. O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições de orientação do TC/MS. constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a: adicionais suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o I- Tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo total da despesa fixada no orçamento geral do Município, observado o artigo 14 da Lei comportamento da receita e a realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita 3.394/2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, utilizando os recursos previstos no § 1º Orçamentária, conforme Permissão contida no § 8º do artigo 165, obedecido o limite do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que estabelecido no inciso III, do artigo 167, ambos da Constituição Federal e Resolução nº. excedam as previsões constantes desta Lei. 43, de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal, bem como atender às prescrições da Art. 9º. Dentro do limite previsto no artigo anterior, fica autorizada a Lei nº. 3.394/2010-LDO; abertura de créditos orçamentários suplementares para a criação de elementos de II- Proceder a centralização parcial ou total de dotações da Administração despesa que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem Municipal; insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos, III- Promover a concessão de subvenções sociais a entidades públicas ou constantes da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal remanejar as privadas, mediante Convênios, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita e, ainda, assinar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da prevista nesta Lei Orçamentária e de acordo com o inciso II do § 5º do art. 10 da Lei n.º Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, e ainda conveniar com Entidades 3.394 de 05 de Julho de 2010. Publicas e Privadas sem fins lucrativos, obedecendo respectivamente: Parágrafo Único. Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei a) Instrução Normativa nº. 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Orçamentária, para a abertura de créditos adicionais suplementares para utilização dos Tesouro nacional; Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações visando o b) Decreto Estadual nº. 10.902 de 22 de agosto de 2002; atendimento à ocorrência das seguintes situações: c) Ao interesse e conveniência do Município. I – insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em IV - A conceder reajustes de pessoal Ativo e Inativo, observando os dispositivos conformidade com os grupos explicitados § 2 do art. 14, da Lei nº. 3.394/2010 (LDO); Constitucionais e aos artigos n.º 19 e n.º 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de II – insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos 2000. Sociais; Art. 11. Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder III – insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Executivo Municipal tem até o dia 31 de janeiro de 2011 para enviar à Câmara Municipal, Dívida e 6- Amortização da Dívida; cópia completa dos Quadros de Detalhamento das Despesas e do Orçamento Anual, IV – suplementações para atender despesas com o pagamento das Dívidas e devidamente corrigido e adequado com as alterações e modificações que porventura Precatórios Judiciais. sejam aprovadas pelo Legislativo. V – suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece Art. 12. Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64. de Aplicação para o Exercício de 2011 dos seguintes Fundos, Fundações e Autarquias, VI - suplementações destinadas a tender alterações nas fontes de receita por forca que acompanham a presente Lei e seus anexos: Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.896 05 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2010 LEI I - Instituto do Meio Ambiente de Dourados- IMAM, vinculado à Secretaria abaixo relacionados: Municipal de Meio Ambiente, no valor de R$ 788.220,00 (Setecentos e oitenta e oito Construção de capela mortuária no bairro João Paulo II - recurso na ordem de R$ mil, duzentos e vinte reais); 35.000,00. II - Fundação de Cultura e Desporto de Dourados – FUNCED, vinculado à Construção de um posto de saúde no bairro João Paulo II - recurso na ordem de R$ Secretaria Municipal de Governo, no valor de R$ 2.764.000,00 (Dois milhões, 60.000,00. setecentos e sessenta e quatro mil reais); III- Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados, EMENDA nº05 - Repasse às instituições sem fins lucrativos, abaixo relacionadas: vinculado à Secretaria Municipal de Governo, no valor de R$ 152.667,00 (Cento e Patrulha Mirim de Dourados, ajuda para formação e colocação de jovens no cinqüenta e dois mil seiscentos e sessenta e sete reais); mercado de trabalho - R$ 15.000,00. IV - Fundo Municipal de Defesa Civil, vinculado à Secretaria Municipal de Igreja Peniel, para apoio ao projeto de recuperação e atendimento às pessoas Governo, no valor de R$ 171.128,00 (Cento e setenta e um mil cento e vinte oito reais); portadoras de dependência química que recebe tratamento na instituição - de R$ V- Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, vinculado à Secretaria 15.000,00. Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais); EMENDA nº 06 - Repasse para construção de obras de infra-estrutura (parte de VI- Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal asfalto) nas ruas abaixo denominadas, recursos na ordem de R$ 400.000,00 de Assistência Social, no valor de R$ 3.957.674,00 (Três Milhões, novecentos e (Quatrocentos Mil Reais): cinqüenta e sete mil, seiscentos e setenta quatro reais); Parte da Rua Guanabara entre a Cesário Domingos Perez a Cuiába; VII- Fundo Municipal de Habitação Popular, vinculado a Secretaria Municipal Parte da Rua Francisco Luiz Viegas entre a Cesário Domingos Perez a Fernando de Planejamento e Obras Públicas, no valor de R$ 72.948.932,00 (Setenta e dois Ferrari – Vila Ubiratã; milhões novecentos e quarenta e oito mil novecentos e trinta e dois reais); Parte da Rua Cuiabá entre a Rua Natal a Rua Guanabara no Jardim Cuiabá. VIII- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 103.780,00 (Cento e três Emendas de autoria do VEREADOR- PEDRO PEPA: mil e setecentos e oitenta reais); EMENDA nº 07 - Repasse para construção e recuperação do calçamento em torno do IX- Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado à Seminário Batista Ana Wollerman, situado no Jardim Laranja Doce, recursos na ordem Procuradoria Geral do Município de Dourados, no valor de R$ 78.451,00 (Setenta e de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais): oito mil quatrocentos e cinqüenta e um reais); EMENDA nº 08 - Repasse para equipe de futebol profissional Operário Atlético X- Fundo Municipal de Investimento Sociais, vinculados à Secretaria Clube, para disputa do campeonato estadual de 2011 - recurso na ordem de R$ 15.000,00 Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 2.099.106,00 (Dois milhões e noventa (Quinze Mil Reais). e nove mil,cento e seis reais); EMENDA nº 10 - Repasse para trabalho esportivo social da APAEFS (Associação de XI- Fundo Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, no Pais Atletas da Escolhinha de Futsal) inscrita no CNPJ sob número 08.651.827/0001-77, valor de R$ 157.594.495,00 (Cento e cinqüenta e sete milhões, quinhentos e noventa e com sede na Rua Ponta Porã 3592 - recurso na ordem de R$ 15.000,00 (Quinze Mil quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais); Reais). XII- Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – REMAD, vinculado a EMENDA nº 11 - Repasse para construção de asfalto na Rua João Carlos Costa Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$: 245.500,00 (Duzentos e Ferreira entre as Ruas Santos Dumont e Humberto de Campos, no bairro Vila Rosa (70 quarenta e cinco mil e quinhentos reais); metros de pavimentação) - recurso na ordem de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil XIII- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Reais). Valorização do Magistério – FUNDEB, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 52.932.142,00 (Cinqüenta e dois milhões, novecentos e Os Vereadores apresentaram as seguintes Emendas Modificativas a Lei n° trinta e dois mil, cento e quarenta e dois reais); 3.422/2010 de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa Despesa para o XIV- Fundo Municipal de Meio Ambiente de Dourados, vinculado à Secretaria exercício de 2011. Municipal de Meio Ambiente, no valor de R$ 788.220,00 (Setecentos e oitenta e oito Emenda de autoria do VEREADOR – PEDRO PEPA: mil, duzentos e vinte reais); EMENDA nº 12 – Garante repasse para a execução da reforma do espaço físico e XV- Fundo Municipal de Urbanização, vinculado à Secretaria Municipal de revitalização da parte externa (estacionamento e calçada) do Ginásio Municipal Ulisses Planejamento e Obras Públicas, no valor de R$: 192.770,00 (Cento e noventa e dois Guimarães – recurso na ordem de R$ 200.000,00 mil setecentos e setenta reais). Emenda de autoria do VEREADOR – DIRCEU LONGHI Art. 13. O Poder Executivo Municipal deverá incluir as atividades e/ou EMENDA nº 13 – Garante repasse para equipamentos e material permanente ao projetos e adequar aos anexos integrantes desta Lei, inclusive seus Fundos, Conselho Municipal de Educação, conforme o artigo 6º da Lei Municipal 2.156 de 20 de Fundações, Autarquias e Unidades da Administração Direta e Indireta às disposições outubro de 1997 - recurso na ordem de R$ 30.000,00 contidas no Anexo denominado “Emendas Legislativas”. EMENDA nº 14 – Garante repasse para equipamentos e material permanente ao Art. 14. De acordo com o Art. 4º da Lei nº. 3.334, de 04 de janeiro de Conselho Municipal de Educação, conforme o artigo 6º da Lei Municipal 2.156 de 20 de 2010, fica atualizado automaticamente o Plano Plurianual vigente para o período de outubro de 1997 - recurso na ordem de R$ 30.000,00 2010 a 2013, de acordo com os anexos desta lei. Emenda de autoria do VEREADOR – WALTER HORA Art. 15. Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o EMENDA nº 40 – Garante repasse para execução de obras de pavimentação asfáltica Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da em um trecho que corresponde aproximadamente 400 metros, da Rua Vereador Aguiar de Câmara Municipal de Dourados, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do Souza entre as Ruas Pureza Carneiro Alves (W-07) e Josué Garcia Pires (W-01) - recurso exercício de 2010, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício na ordem de R$ 400.000,00 financeiro de 2010, com índice de 6% (seis por cento) previsto na Constituição Emenda de autoria do VEREADOR – ALBERTO ALVES DOS SANTOS Federal. EMENDA nº 41– Garante repasse para construção de Unidade Básica de Saúde no Art. 16. Constará nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Distrito de Picadinha - recurso na ordem de R$ 150.000,00 Complementar 101/2000, a previsão de uma reserva de contingência no valor de até Emenda de autoria do VEREADOR – ELIAS ISHY DE MATTOS: 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das EMENDA nº 51– Fica suplementado o seguinte órgão orçamentário para esta situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. finalidade Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - recurso na ordem Art. 17. Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2011, revogadas de R$ 50.000,00 as disposições em contrário. EMENDA nº 52– Garante recurso para a suplementação ao Programa de Dourados (MS), 10 de novembro de 2010. Erradicação do Trabalho Infantil - recurso na ordem de R$ 30.000,00 Délia Godoy Razuk Emenda de autoria do VEREADOR – JUAREZ AMIGO DO ESPORTE: Prefeita Municipal Interina EMENDA nº 62– Reforma do campo de futebol do Bairro Vila Cachoeirinha com a colocação de alambrado, construção de vestiários e sanitários, gramado, drenagem e elevar o campo, telas - recurso na ordem de R$ 30.000,00 “Anexo – Emendas Legislativas” EMENDA nº 63– Reforma do campo de futebol do Bairro Vila Erondina com a Os Vereadores apresentaram as seguintes Emendas Aditivas à Lei nº 3.422/2010, colocação de alambrado, reforma de vestiários e sanitários, gramado e telas - recurso na de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa Despesa para o exercício de ordem de R$ 30.000,00 2011. EMENDA nº 64– Reforma do campo de futebol do Bairro Jardim Itália com a Emendas de autoria do VEREADOR- CIDO MEDEIRO: colocação de alambrado, reforma de vestiários e sanitários, gramado, drenagem e telas recurso na ordem de R$ 30.000,00 EMENDA nº 02 - Repasse para construção de obras de infra-estrutura (parte de EMENDA nº 65– Implantação da sede da Associação de Moradores do Jardim Itália, asfalto) nas ruas abaixo denominadas, recursos na ordem de R$ 100.000,00 (Cem Mil pré-moldado, parede, sanitários e piso - recurso na ordem de R$ 60.000,00 Reais): EMENDA nº 66– Projeto social “Escolinha de Futebol” para atender todos os 100 metros da Rua Ataulfo de Matos bairros e distritos do Município de Dourados com 15 polos, 20 profissionais, material 100 metros da Rua Antônio J. Almeida esportivo (bola, coletes e materiais diversos) - recurso na ordem de R$ 80.000,00 100 metros da Rua João Borges, todos no bairro João Paulo II. EMENDA nº 67– Revitalização da Praça Paraguaia com pintura, grama, telas e EMENDA nº 03 - Repasse para revitalização e urbanização das Ruas Fernando alambrado, sanitários - recurso na ordem de R$ 30.000,00 Ferrari – Filomeno João Pires (entre DNIT e a Escola Tancredo Neves) e Honduras EMENDA nº 68– Construção da calçada da Escola Weimar Gonçalves Torres no (entre a Escola Tancredo Neves e a BR 163). trecho até a rua Barão do Rio Branco no Bairro Jardim Climax - recurso na ordem de R$ 30.000,00 EMENDA nº 04 - Repasse para construção de bens de utilidade pública conforme Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.896 06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2010 LEI Os Vereadores apresentaram as seguintes Emendas Indicativas à Lei nº Valderez de Oliveira 3.422/2010, de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa Despesa para EMENDA nº 77 – Implantação de pavimentação asfáltica no Bairro Canaã II o exercício de 2011. EMENDA nº 78 – Manutenção dos consultórios Odontológicos da rede municipal Emendas de autoria do VEREADOR- JUAREZ AMIGO DO ESPORTE: EMENDA nº 79 – Implantação de pavimentação asfáltica na rua Joaquim Alves EMENDA nº54 - Reforma da quadra de Esportes da praça Paraguaia e sanitários. Taveira no Jardim Maipú EMENDA nº 55 – Implantação de Área de Lazer no Jardim Novo Horizonte. EMENDA nº 80 – Implantação de pavimentação asfáltica do conjunto Habitacional EMENDA nº 56 – Reforma da quadra de Esportes da praça Paraguaia e sanitários. Canaã III EMENDA nº 57 – Distribuição de Bolas e Materiais Esportivos para associação EMENDA nº 81 – Implantação de pavimentação asfáltica da rua Frei Antonio de Moradores. (Antiga W-17) no trecho compreendido entre as ruas Raul Frost e Coronel Ponciano no EMENDA nº 58 – Implantação de Área de Lazer no Jardim Independência. Conjunto residencial Terra Roxa EMENDA nº 59 – Implantação de Pavimentação Asfáltica no Bairro Novo EMENDA nº 82 – Implantação de área de lazer no Conjunto Habitacional Canaã III Horizonte. EMENDA nº 83 – Implantação de pavimentação asfáltica no Bairro Chácaras EMENDA nº 60 – Implantação de Pavimentação Asfáltica no Bairro Novo Caiuas Horizonte. EMENDA nº 84 – Implantação da sede da Associação de Moradores do Jardim EMENDA nº 61 – Implantação de Pavimentação Asfáltica nas Ruas Castro Alves Canaã III e Olavo Bilac e Cornélio Cersósimo de Souza nos trechos compreendidos entre as EMENDA nº 85 – Implantação de praça e área de lazer dotada de toda infra-estrutura Ruas Eulália Pires e Rua Cuiabá no Bairro Jardim Maringá. necessária no Jardim Canaã I EMENDA nº 86 – Implantação pavimentação asfáltica no Bairro Jardim Colibri Emendas de autoria do VEREADOR- LAUDIR ANTONIO MUNARETTO: EMENDA nº 87 – Implantação pavimentação asfáltica da rua Cassiano Raimundo EMENDA nº 69 – Implantação de Área de Lazer no Jardim Novo Horizonte. Ojeda no Bairro Altos do Indaiá. EMENDA nº 70 – Conclusão da Pavimentação Asfáltica da Rua 20 de Dezembro. EMENDA nº 88 – Implantação de área de Lazer no Jardim Novo Horizonte. EMENDA nº71 – Reforma do Ginásio de Esportes do Jardim Água, localizado no EMENDA nº 89 – Implantação de área de Lazer no Bairro Estrela Rory. Complexo do CSU. EMENDA nº 90 – Obras de drenagem e pavimentação asfáltica dos Bairros Jardim EMENDA nº72 – Revitalização do Horto Florestal de Dourados. Santa Hermínia e Vila Nova Esperança. EMENDA nº73 – Reforma da quadra de Esportes da praça Paraguaia e sanitários. EMENDA nº 91 – Obras de drenagem e pavimentação asfáltica do Bairro Jardim EMENDA nº 74 – Implantação de Praça dotada de toda infra-estrutura necessária Laranja Doce. no conjunto Izidro Pedroso EMENDA nº 92 – Implantação de área de lazer no jardim Laranja Doce EMENDA nº 75 – Implantação de área de lazer no Jardim Independência EMENDA nº 93 – Obras de Saneamento drenagem e pavimentação asfáltica do EMENDA nº 76 – Implantação de área de lazer nos Bairros Vila Mariana e Bairro Vila São Jorge. DECRETOS DECRETO “P” Nº 2.069, de 10 de dezembro de 2010. Dourados, MS, 13 de dezembro de 2010. “Exonera Adriana Costa Nugoli Burgardt – SEMED” Délia Godoy Razuk A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Prefeita Interina do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Adriano Vasconcelos Cavalcante Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de dezembro de 2010, ADRIANA COSTA Secretário Municipal de Administração - Interino NUGOLI BURGARDT, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO “P” Nº 2.071, de 13 de dezembro de 2010. Dourados, MS, 10 de dezembro de 2010. “Designa servidor para responder interinamente pela Fundação Municipal de Saúde Délia Godoy Razuk e Administração Hospitalar de Dourados” Prefeita Interina A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Adriano Vasconcelos Cavalcante DECRETA: Secretário Municipal de Administração - Interino Art. 1º Fica designado o servidor PAULO CÉSAR NUNES DA SILVA, para responder interinamente como Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, a partir de 13 de dezembro de 2010. DECRETO “P” Nº 2.070, de 13 de dezembro de 2010. Parágrafo único: a designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento do servidor designado. “Exonera Marlise Florêncio de Miranda – SEMAD” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. A PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV Dourados, MS, 13 de dezembro de 2010. do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Délia Godoy Razuk Art. 1º Fica exonerada, a partir de 13 de dezembro de 2010, MARLISE Prefeita Interina FLORÊNCIO DE MIRANDA, do cargo de provimento em comissão de “Diretora Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Adriano Vasconcelos Cavalcante Dourados”, símbolo DGA 03, lotada na Secretaria Municipal de Administração. Secretário Municipal de Administração - Interino Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 072/ VISA /2010 RESOLUÇÃO Nº 074/ VISA /2010 O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas O gerente da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 10193 lavrado contra o atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0671 lavrado contra o estabelecimento estabelecimento abaixo; abaixo; CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n° 10193/2010, lavrado contra: “ CONSIDERANDO: considerando o auto de infração n° 0671/2010, lavrado contra: “ Pet Palace Produtos Veterinários Ltda - me”, denominado Pet Palace, situada na Rua Ponta Silvio César de Oliveira - Me”, denominado Açougue Santa Pura, situada na Rua Adroaldo Porã nº 1.560, Vila Aparecida, foi autuado por manter em consultório veterinário, produtos Pizzini nº 692 – Jardim Independência, foi autuado expor à venda produtos com prazo de com prazo de validade expirado, e/ou sem origem, data de fabricação e data de validade, validade expirado e produtos de origem animal, carne moída preparada e condimentada para desta forma constituindo-se em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual nº 1293/92 de 21 produção de lingüiça, desta forma constituindo-se em infrações sanitárias segundo a Lei de setembro de 1992, que estabelece no artigo 341, inciso XXII e XXXII. Estadual nº 1293/92 de 21 de setembro de 1992, que estabelece no artigo 341, inciso V, XXII, RESOLVE: XXXII e XXXIiI. Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as RESOLVE: infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de... “ Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as ADVERTÊNCIA ”. infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com a penalidade de... “ Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; ADVERTÊNCIA ”. Registre-se. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso: I; Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Publique-se. Cumpra-se Dr. Valdir Sader Gasparotto. Gerente do Núcleo da Vigilância Sanitária. Dr. Valdir Sader Gasparotto. Gerente do Núcleo da Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.896 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que recebeu do dosagens de 25 e 200 mcg para serviços de saúde, pelo período de 90 (noventa) dias a Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença contar da presente data, para, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA Ambiental Prévia -LP – n.º 075/2010, para a Unidade de Pronto Atendimento - UPA GRANDE DOURADOS, denominado HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UFGD, III, localizado na Rua Frei Antônio, entre a Rua Coronel Ponciano de Matos, esq. com CNPJ – 07.775.847/0002-78, localizado a rua Geronimo Marques de Matos, Rod. Ms Rua Vital Viana, no Município de Dourados (MS). 379, Km 12, Altos do Indaiá, que possui como farmacêuticos Sirley Massako Basho – CRF/MS – 3377 e Marcelo da Silva –CRF/MS – 1766. Registre-se; A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que recebeu do Publique-se; e Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Cumpra-se. Ambiental Prévia -LP – n.º 063/2010, para o Centro de Educação Infantil Municipal – Dourados Ms – 10 de dezembro de 2010. CEIM IPÊ ROXO, localizado na Parte A – destacado da Área B, desmembrado do Quinhão 01 – Parte da Fazenda Alvorada, no Município de Dourados (MS). Dr. Valdir Sader Gasparotto. Gerente da Vigilância Sanitária. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que recebeu do Dourados - MS Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia -LP – n.º 073/2010, para a Unidade Básica de Saúde da Família – Jardim Guaicurus, localizado na Área B – desmembrado da quadra 42 – Jardim O Município de DOURADOS/MS, através deste edital, que faz publicar em jornal Guaicurus, no Município de Dourados (MS). de ampla circulação local, convoca os munícipes da relação abaixo para esclarecimentos, tendo em vista as irregularidades apontadas por falta de cumprimento das obrigações referentes ao Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, sob pena de, A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que recebeu do não comparecendo, serem excluídos da concessão do benefício, caracterizando a Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença desistência ou o desinteresse. Ambiental Prévia -LP – n.º 074/2010, para a Unidade Básica de Saúde da Família – E, para o conhecimento das pessoas interessadas, subscreve este edital com o prazo Altos do Monte Alegre, localizado na Rua Alberto Maxwell, esq. com Rua Ponta Porã de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação, para comparecerem na – Altos do Monte Alegre, no Município de Dourados (MS). SEMOP/DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO, NA Rua Coronel Ponciano, 1700, Bloco A, ao fim do qual a exclusão será considerada definitiva e irrevogável. DOURADOS/MS, 09 de Dezembro de 2010. Silvana Maria de Araújo Tompes da Silva – ME, inscrita no CNPJ. nº 12.298.462/0001-16, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para a atividade de Lanchonete Giraffas, localizada na Av. Marcelino Pires, 3.600 – Shopping Avenida Center – Loja 06 – Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. GARCIA MENDONÇA & CIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de confecções de artigos do vestuário em geral, Comércio varejista de artigos do vestuário, calçados, artigos esportivos, artigos para presentes, embalagens para presentes, cosméticos e perfumaria, comércio varejista de bijuterias, localizada na Rua João Candido da Câmara nº. 585, Sala 01, 1º andar, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE MEDICAMENTOS 244/2010 / SemS /VISA Autorizamos a aquisição e dispensação do medicamento misoprostol nas LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO médicos - hospitalar e Material Hospitalar para atender as necessidades DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 018/2010/PREVID do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID. Dourados/MS, 13 de dezembro de 2010. O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII LAERCIO ARRUDA da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E Diretor Presidente HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a Aquisição de Aparelhos, equipamentos e utensílios EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2010/FUNCED de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº 009/2010 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.812 em 04 PARTES: de agosto de 2010 . Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - Funced DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SIMÃO GANDHY PACHECO 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; PROCESSO: FIP nº 008/2010 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão Dourados – FIP; de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento área de MÚSICA, intitulado “ARTISTAS DOURADENSES Cultural e Artístico do Município; INTERPETRAM GÊNIOS DA MÚSICA POPULAR 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; BRASILEIRA’’ 33.90.48.00. – outros auxílios financeiros à pessoas físicas FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é Fonte 0 – Ficha 1369. regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 10 de dezembro de 2010 à 30 de alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e junho de 2011. suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho VALOR CONTRATO: R$ 11.962,00 ( Onze Mil Novecentos e Diário Oficial - ANO XII - Nº 2.896 08 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2010 EXTRATOS Sessenta e Dois Reais) Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced DATA DE ASSINATURA: 10 de Dezembro de 2010 Claudevir Winter – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced Claudevir Winter – Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2010/FUNCED EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2010/FUNCED PARTES: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - Funced PARTES: HIGOR MARCELO LOBO VIEIRA Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - Funced PROCESSO: FIP nº 005/2010 MICHELE GREFF DO NASCIMENTO OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão PROCESSO: FIP nº 019/2010 de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão área de MÚSICA, intitulado “DANI MUNIZ,PALAVRAS SOLTAS’’ de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido área de ARTES CÊNICAS, intitulado “A ARTE DA DANÇA NA pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações ESCOLA” posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e 009/2010 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.812 em 04 de suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho agosto de 2010 . de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Portaria/Funced nº 007/2010 publicada no Diário Oficial do 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; Município nº 2.773 em 08 de Junho de 2010 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dourados – FIP; 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural Cultural e Artístico do Município; de Dourados – FIP; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento 33.90.48.00. – outros auxílios financeiros à pessoas físicas Cultural e Artístico do Município; Fonte 0 – Ficha 1369. 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 10 de dezembro de 2010 à 30 de 33.90.48.00. – outros auxílios financeiros à pessoas físicas junho de 2011. Fonte 0 – Ficha 1369. VALOR CONTRATO: R$ 11.420,00 ( Onze Mil Quatrocentos e VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 10 de dezembro de 2010 à 30 Vinte Reais) de junho de 2011. DATA DE ASSINATURA: 10 de Dezembro de 2010 VALOR CONTRATO: R$ 12.000,00 ( Doze Mil Reais) Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced DATA DE ASSINATURA: 10 de Dezembro de 2010 Claudevir Winter – Diretor Presidente Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced Claudevir Winter – Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2010/FUNCED EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2010/FUNCED PARTES: Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - Funced PARTES: WAGER FARIAS TORRES Fundação Cultural e de Esportes de Dourados - Funced PROCESSO: FIP nº 019/2010 BLANCHE MARIA TORRES OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão PROCESSO: FIP nº 012/2010 de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão área de ARTESANATO, intitulado “ARTE EM MDF’’ de auxílio financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido á r e a d e LITERATURA, i n t i t u l a d o “CRÔNICAS : pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações HOMENS,MULHERES E OUTROS BICHOS’’ posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e suas FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de regido pela Lei Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e Portaria/Funced nº alterações posteriores, do Decreto nº. 3.576, de 27 de julho de 2005 e 009/2010 publicada no Diário Oficial do Município nº 2.812 em 04 de suas alterações posteriores, bem como a Lei nº. 8.666, de 21 de junho agosto de 2010 . de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Portaria/Funced nº 009/2010 publicada no Diário Oficial do 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; Município nº 2.812 em 04 de agosto de 2010 . 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dourados – FIP; 05.00. – Secretaria Municipal de Governo; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento 05.03. – Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural Cultural e Artístico do Município; de Dourados – FIP; 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; 2.121. – Apoio, Promoção e Estimulo do Desenvolvimento 33.90.48.00. – outros auxílios financeiros à pessoas físicas Cultural e Artístico do Município; Fonte 0 – Ficha 1369. 13.392.118. – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer; VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 07 de dezembro de 2010 à 30 de 33.90.48.00. – Outros auxílios financeiros à pessoas físicas junho de 2011. Fonte 0 – Ficha 1369. VALOR CONTRATO: R$ 12.000,00 ( Doze Mil Reais) VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 13 de dezembro de 2010 à 30 DATA DE ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2010 de junho de 2011. Fundação Cultural e de Esportes de Dourados – Funced VALOR CONTRATO: R$ 10.000,00 ( Dez Mil Reais) Claudevir Winter – Diretor Presidente DATA DE ASSINATURA: 13 de Dezembro de 2010
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