Edição 3936 – 24/03/2015

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.936 25 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Nelson Almirão ..................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2015 DECRETO N° 1.613, DE 03 DE MARÇO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 1.613, DE 03 DE MARÇO DE 2015 REGIMENTO INTERNO DO LAR RENASCER CAPÍTULO I DAS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO CAPÍTULO II DO PATRIMÔNIO CAPITULO III DA EQUIPE DE REFERÊNCIA “Homologa o Regimento Interno do Lar Renascer.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno do Lar Renascer, constante no anexo único, deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação Dourados, 03 de março de 2015. Art. 1º. O Lar Renascer é um Serviço criado e mantido pela Secretaria Municipal deAssistência Social, com sede na Rua Mato Grosso, nº. 2555. Art. 2º.OServiço oferece acolhimento, cuidado e espaço de desenvolvimento para grupos de adolescentes, do sexo feminino, de 12 anos a 17anos, 11 meses e 29 dias, que se encontram em situação de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontremse temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. Oferece atendimento especializado e condições institucionais condizentes para o acolhimento, de adolescentes, em padrões de dignidade; funcionando, ainda, como moradia provisória até que seja viabilizado o retorno das adolescentes à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta. Art. 3º. O Serviço é considerado medida de proteção, de caráter provisório e excepcional; utilizado como forma de transição para, posterior, reinserção familiar ou colocação em família substituta. A medida de acolhimento no Lar Renascer não implica privação de liberdade, conforme artigo 101, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 4º. O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos, buscando favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. Art. 5º. O Lar Renascer possui prazo indeterminado de duração e tem como objetivo acolher, provisoriamente e como medida protetiva, adolescentes nas seguintes situações: I. falecimento dos pais ou responsáveis, com ausência de vínculos familiares; II. pais decaírem do poder familiar, com ausência de vínculos familiares; III. vítimas de violência, exploração e/ou abuso sexual, sob análise técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Conselho Tutelar,Vara da Infância e Ministério Público. Art. 6º.OLar Renascer tem por finalidade: I. preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar; II. oferecer atendimento e encaminhamentos relacionados à saúde, moradia, alimentação, esporte, lazer, educação e desenvolvimento sócio-cultural; III. encaminhar as adolescentes para formação técnica-profissional, com fins de preparação para o mercado de trabalho; IV. providenciar a matrícula e freqüência das adolescentes na Rede Pública de Ensino, garantindo o acompanhamento pedagógico previsto no ECA; V. ofertar espaço de convivência digna e salutar; VI. proporcionar condições de desenvolvimento biopsicossocial e espiritual às adolescentes; VII. preparação gradativa para o desligamento; VIII. observar os direitos e garantias inerentes às adolescentes; IX. oferecer atendimento personalizado e empequenos grupos; X. preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade às adolescentes; XI. comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o restabelecimento dos vínculos familiares; XII. oferecer instalações físicas em condições adequadas de moradia, higiene, salubridade e segurança, bem como disponibilizar materiais e objetos necessários à higiene pessoal; XIII. disponibilizar vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária das adolescentes atendidas; XIV. propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças; XV. efetuar estudo social de cada casoematendimento; XVI. reavaliar, periodicamente, os casos em atendimento, dando ciência dos resultados e/ou solicitar auxílio dos profissionais e Serviços que estiverem acompanhando o caso; XVII. comunicar às autoridades competentes todos os casos de adolescentes portadoras de moléstias infecto-contagiosas, para que sejam tomadas as providências cabíveis, no tocante a saúde da mesma e das demais adolescentes do Lar; XVIII. providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania, na ausência dos mesmos; XIX. manter arquivo de anotações onde conste, de forma individualizada, tudo o que diz respeito às adolescentes, desde o seu recebimento até seu desligamento. Art. 7º. Cabe ao Lar Renascer articular-se, sempre que necessário, com o CREAS, CRAS, Juizado da Infância e Juventude, Promotoria da Infância e Juventude, Delegacia da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Defensoria Pública e demais políticas intersetoriais. Art. 8º.Opatrimônio do Lar Renascer é constituído de I. bens móveis que lhe foram colocados à disposição pela Secretaria Municipal de Assistência Social; II. doações diversas recebidas de outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, pessoas jurídica ou física. Parágrafo único: o patrimônio disponível no Lar Renascer, pertence à Prefeitura Municipal de Dourados, e somente poderá ser utilizado para atender seus objetivos e finalidades, sendo proibida a utilização do espaço físico e mobiliário para fins particulares. Art. 9º. O Lar Renascer vinculado ao Departamento de Proteção Social Especial, 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2015 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.936 da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS possui a seguinte composição: I. Coordenador; II.Assistente Social; III. Psicóloga; IV. Cuidadores; V. Serviços Gerais de Cozinha; VI. Motorista. § 1º O Lar Renascer receberá o apoio técnico necessário da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, inclusive do Departamento de Proteção Social Especial eAssessoria de Regulação. § 2º É terminantemente proibido, a qualquer membro da equipe, fumar, ingerir bebidas alcoólicas ou fazer uso de substância entorpecente nas dependências da Instituição. Art. 10.Ao Coordenador indicado pela Secretaria Municipal deAssistência Social, compete: I. a execução, supervisão, coordenação e controle das atividades do Lar Renascer; II. elaboração, em conjunto com a equipe técnica da Alta Complexidade e demais colaboradores, do projeto político-pedagógico do Serviço; III. supervisão dos trabalhos desenvolvidos; IV. sistematizar as informações das adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual; V. articulação com a rede de serviços; VI. articulação com o Sistema de Garantia de Direitos; VII. representar o Lar Renascer; VIII. elaborar o Plano deAção do Lar Renasceremconjunto com a equipe técnica e demais funcionários e usuárias; IX. responsabilizar-se pelos documentos e a utilização correta dos materiais de consumo e permanentes; X. manter informado o Departamento de Proteção Social Especial e a equipe técnica do Lar de todos os assuntos pertinentes ao desenvolvimento do Serviço; XI. apresentar propostas de melhoria do Serviço; XII. propor alternativas para resolução de situações eventuais e adversas, de acordo com o Estatuto da Criança e doAdolescente e este Regimento; XIII. aplicar medidas disciplinares, se necessário, às adolescentes acolhidas, condizentes com a legislaçãoemvigor; XIV. gerenciar e fiscalizar as atribuições dos servidores do Lar Renascer, de forma a zelar pelo que estabelece a legislaçãoemvigor; XV. informar, formalmente, aos órgãos competentes as ocorrências envolvendo às adolescentes acolhidas; XVI. Facilitar a interação entre o Lar Renascer, CREAS, CRAS, ConselhoTutelar, Vara da Infância e Juventude, Promotoria da Infância e Juventude e outros órgãos ligados ao atendimento de adolescente; XVII. cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno e Resoluções da Secretaria Municipal deAssistência Social -SEMAS; XVIII. delegar responsabilidades, quando se fizer necessário; XIX. tomar medidas, de urgência, para salvaguardar os direitos e garantias das adolescentes; XX. promover reuniões, periódicas, com a presença da Diretora do Departamento de Proteção Social Especial, para troca de informações, orientações úteis e integração grupal nas relações estabelecidas no Lar Renascer; XXI. acompanhar as adolescentes nas atividades de lazer, escolas, cursos e demais atividades, quando se fizer necessário; XXII. acompanhar as adolescentes acolhidas junto ao Poder Judiciário; XXIII. auxiliar a reinserção na família de origem ou inserção em família substituta, quando houver condições para que as mesmas zelem pela integridade da adolescente; XXIV. efetuar encaminhamentos aoCREASe ao CRAS, sempre que necessário; XXV. deliberar, junto à equipe técnica, acerca das visitas, de forma a viabilizar àquelas que irão contribuir para o bem estar e segurança das adolescentes, evitando-se, assim, ingerências externas que lhes tragam qualquer tipo de dano; XXVI. elaborar escala dos servidores que trabalhamemplantão. XXVII. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; XXVIII. cumprir carga horária de oito horas diárias, com intervalo de duas horas para o almoço, conforme decreto e legislação municipal; XXIX. cumprir o que dispõe este Regimento Interno; XXX. participar de reuniões sistemáticas na Secretaria de Assistência Social, com a presença de outros coordenadores. Art. 11. Compete aoAssistente Social: I. cumprir o que estabelece este Regimento Interno; II. assessorar a coordenação técnica para melhor desempenho das ações programadas; III. participar de estudos de casos referentes às adolescentes acolhidas; IV. manter informada a coordenação técnica sobre ocorrências e procedimentos efetuados, visitas e recebimento de doações; V. organizar cursos, palestras, oficinas e outras atividades que promovam o desenvolvimento psicossocial das adolescentes; VI. efetuar visitas domiciliares e acompanhamento social; VII. realizar orientação familiar; VIII. atuar numa perspectiva de trabalho interdisciplinar e intersetorial; IX. elaborar, quando necessário, relatórios (acerca do acolhimento das adolescentes, encaminhamentos efetuados, intervenções junto a familiares, etc.) para encaminhamento ao Poder Judiciário, Conselho Tutelar e demais órgãos de políticas públicas; X. afetuar articulação com a rede de atendimento às adolescentes; XI. elaborar, em conjunto com a coordenadora e demais colaboradores, o projeto político-pedagógico do serviço; XII. acompanhamento psicossocial das usuárias e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar; XIII. orientar e acompanhar as cuidadoras e demais funcionários; XIV. encaminhamentos e planejamento, em conjunto com outros atores da rede de serviços e do Sistema de Garantia de Direitos, das intervenções necessárias ao acompanhamento das adolescentes e suas famílias; XV. articulação, junto ao Poder Judiciário e Ministério Público, acerca dos relatórios periódicos, individualizados, os quais devem apontar: a) possibilidades de reintegração familiar; b) necessidade de aplicação de novas medidas; ou, c) necessidade de encaminhamento para família substituta; XVI. preparação da adolescente para o desligamento; XVII. acompanhamento das adolescentes nas atividades de lazer, escolas, cursos e demais atividades, quando se fizer necessário; XVIII. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; XIX. cumprir carga horária de trinta horas semanais. Parágrafo Único. Cabe aos profissionais de Psicologia e Serviço Social, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, apoiar às ações desenvolvidas no Lar Renascer. Art. 12. Compete ao psicólogo: I - cumprir o que estabelece este Regimento Interno; II - assessorar a coordenação técnica para melhor desempenho das ações programadas; III - participar de estudos de casos referentes às adolescentes; IV - oferecer acompanhamento psicossocial durante o tempo de acolhimento; V- realizar visitas domiciliares, quando se fizer necessário; VI - prestar orientação familiar; VII - atuar numa perspectiva de trabalho interdisciplinar e intersetorial; VIII - elaborar Relatórios, individualizados, das adolescentes acolhidas e encaminhá-los ao Poder Judiciário e ConselhoTutelar; IX - manter articulação com a rede de atendimento às adolescentes; X - acompanhar as adolescentes nas atividades de lazer, escolas, cursos e demais atividades, quando se fizerem necessários; XI - elaborar, em conjunto com a coordenadora e demais colaboradores, o projeto político-pedagógico do Serviço; XII - acompanhamento psicossocial das usuárias e suas respectivas famílias, visando à reintegração familiar; XIII - orientar e acompanhar as cuidadoras e demais funcionários; XIV- encaminhamentos e planejamento, em conjunto com outros atores da rede de Serviços e do Sistema de Garantia de Direitos, das intervenções necessárias ao acompanhamento das adolescentes e suas famílias; XV - articulação, junto ao Poder Judiciário e Ministério Público, acerca dos relatórios periódicos, individualizados, os quais devem apontar: a) possibilidades de reintegração familiar; b) necessidade de aplicação de novas medidas; ou, c) necessidade de encaminhamento para família substituta. XVI - preparação da adolescente para o desligamento; XVII - acompanhamento das adolescentes nas atividades de lazer, escolas, cursos e demais atividades, quando se fizer necessário; XVIII. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; XIX - cumprir carga horária de oito horas diárias, com intervalo de duas horas para o almoço, conforme decreto e legislação municipal. Parágrafo Único. Cabe aos profissionais de Psicologia e Serviço Social, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, apoiar às ações desenvolvidas no Lar Renascer. Art. 13. Será dada preferência a Cuidador do sexo feminino, sendo contínuo o serviço de plantões diurnos e noturnos nos feriados e finais de semana. Art. 14. Compete às Cuidadoras: I. acompanhar as adolescentes conforme a rotina diária do Lar Renascer; II. cumprir as determinações da Coordenação Técnica; III. zelar pela integridade física e moral das adolescentes; IV. cumprir o Regimento Interno; V. registrar as ocorrências e apresentar relatório, de plantão diário, à Coordenadora Técnica; VI. receber encaminhamentos, com a aprovação da Equipe Técnica; VII. solicitar, no ato do recebimento da adolescente, documentos pessoais e o Termo deAcolhimento, devidamente assinado e carimbado pelo órgão responsável; VIII. não tomar nenhum procedimento excepcional sem comunicar a Coordenação; IX. participar das organizações de festas e outras comemorações que ocorram na Unidade; X. orientar as adolescentes nas atividades de lazer e outras comemorações que ocorram no Lar; XI. orientar as adolescentes a manter limpo e em condições de higiene/uso os uniformes, espaço físico do Lar, bem como orientá-las quanto à higiene pessoal; XII. seguir o cardápio alimentar, sugerido pela nutricionista daSEMAS; XIII. zelar pelo uso, manutenção e conservação dos eletroeletrônicos conforme seu uso específico; XIV. nos casos omissos e na ausência do coordenador, deverá tomar as providências necessárias para manter a ordem do Serviço; XV. zelar pelos cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção das adolescentes; XVI. manter relacionamento bom e respeitoso com as adolescentes, de forma personalizada e individualizada; Seção I Da Coordenação Seção II Do Assistente Social Seção III Do Psicólogo Seção IV Do Cuidador 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2015 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.936 XVII. organizar o espaço físico do Lar; XVIII. realizar atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada adolescente; XIX. auxiliar as adolescentes na compreensão da sua história de vida, bem como no fortalecimento da auto-estima e construção da identidade; XX. organizar as imagens fotográficas e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada adolescente, de modo a preservar sua história de vida; XXI. acompanhar as adolescentes nos serviços de saúde, escola e outros que se fizerem necessários; XXII. apoio na preparação da adolescente para o desligamento, sendo orientado e supervisionado porumprofissional de nível superior (psicólogo ou assistente social); XXIII. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; XXIV. cumprir carga horária, conforme decreto e legislação municipal. Parágrafo Único. Quando se fizer necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá, também, participar do acompanhamento das adolescentes aos serviços públicos. Art. 15. Compete aos serviços gerais de cozinha: I. cumprir as normas regimentais; II. respeitar e cumprir horários estabelecidos pela Coordenação Técnica; III. zelar pela higiene, manutenção e armazenamento dos mantimentos, dos eletroeletrônicos para uso específico e organização da cozinha; IV. solicitar com antecipação para Coordenação Técnica os produtos de gênero alimentício e de higiene, gás, material de limpeza e outros produtos que se fizerem necessários ao atendimento do Serviço; V. participar das organizações de festas e outras comemorações que ocorram no Lar; VI. manter limpos e em condições de higiene e de uso os panos e utensílios de cozinha, bem como o espaço físico da cozinha; VII. seguir o cardápio sugerido pela nutricionista da SEMAS. VIII. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho; IX. cumprir carga horária, conforme decreto e legislação municipal. Art. 16. Compete ao motorista: I. dirigir o veículo do Serviço com habilitação profissional compatível, devendo conhecer e obedecer às leis de trânsito; II. atender, diariamente, as necessidades da Instituição, conforme carga horária; III. manter-se devidamente trajado, devendo ser evitado o uso de shorts, bermudas, regata e chinelos; IV. atender, sempre que solicitado, os serviços referentes à Instituição, V. evitar ausentar-se do Serviço sem comunicar, previamente, a Coordenação da Instituição; VI. manter o carro sempre limpo e em bom estado de conservação, manutenção e uso; VII. transportar as adolescentes acolhidas, desde que estejam acompanhadas por cuidadora, técnica ou coordenadora; VIII. utilizar o carro, exclusivamente, para o atendimento da Instituição, salvo em situações emergentes e desde que autorizado pela Coordenação; IX. evitar qualquer tipo de contato íntimo com as adolescentes acolhidas, sendo proibido brincadeiras que causem constrangimentos ou humilhações as mesmas; X. manter o sigilo absoluto em relação a qualquer fato que presencie ou tome conhecimento, bem como a qualquer informação que tome conhecimento, relacionada às adolescentes e/ou Instituição; XI. cumprir criteriosamente este regimento interno; XII. manter com os colegas respeito, colaboração e solidariedade, indispensáveis à eficiência do trabalho. Art. 17. A organização de atendimento em regime de acolhimento, instruído por normas emanadas do Estatuto da Criança e do Adolescente e Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento, estabelece os seguintes critérios para acolhimento de adolescentes no Lar Renascer: I. o Lar Renascer acolherá somente adolescentes do sexo feminino, entre 12 (doze) a 18 (dezoito) anos incompletos, encaminhadas pelos seguintes órgãos: Promotoria da Infância e Juventude; ConselhoTutelar;Vara da Infância e Juventude; II. o encaminhamento da adolescente ao Lar deve ser efetuado mediante a entrega da guia de acolhimento, documentos pessoais e relatório sucinto que identifique: a adolescente, a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, o endereço dos pais ou do responsável, os motivos do acolhimento, conforme Estatuto da Criança e doAdolescente; III. deve ser priorizado, se possível, o atendimento da adolescente no CREAS, antes de ser encaminhada ao Lar. Art. 18.Acapacidade, máxima permitida, para acolhimento no Lar Renascer é de 12 (doze) adolescentes, não podendo ultrapassar esse limite. Art. 19. O Lar Renascer atenderá, em regime de acolhimento, somente as adolescentes do Município de Dourados-MS. Art. 20. As adolescentes que não se adaptarem ao convívio no Lar Renascer serão encaminhadas aos órgãos competentes para que sejam tomadas as providências necessárias, depois de esgotadas todas as tentativas para sua adaptação e reinserção familiar. Art. 21. Os casos omissos serão deliberados pela equipe técnica do Lar, juntamente com o Departamento de Proteção Social Especial e demais profissionais necessários, para que se encontre a melhor solução cabível. Art. 22. Não serão acolhidas no Lar Renascer adolescentes dependentes de substâncias psicoativas/entorpecentes e adolescentes gestantes. Parágrafo único. Não serão acolhidos no Lar Renascer os filhos de adolescentes, as quais foram encaminhadas para o acolhimento. Art. 23.OLar Renascer desenvolverá as seguintes atividades: I. orientação religiosa, respeitando a opção religiosa de cada adolescente; II. apoio pedagógico interno e com parceiros estagiários e/ou voluntários, das respectivas áreas; III. orientação para as lides do lar; IV. promover cursos profissionalizantes com apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social e parcerias; V. trabalhos artesanais diversos; VI. esporte, cultura e recreação; VII. comemorações de datas especiais; VIII. participaçõesemeventos comunitários; IX. passeios recreativos; X. atendimento psicossocial; XI. encaminhamentos ao Serviço de Saúde, quando necessário; XII. palestras e orientações educativas; XIII. escala diária de tarefas a serem realizadas no Lar Renascer. Art. 24. Todas as adolescentes acolhidas, ao atingir 14 anos, serão encaminhadas para freqüentarem cursos de qualificação profissional. Art. 25. A remuneração, pela qualificação profissional das adolescentes será depositada, em parte, em caderneta de poupança no nome da adolescente e da coordenadora do Lar, sendo que a outra parte será repassada, integralmente, a adolescente. Parágrafo único. A retirada do numerário só será permitida quando a adolescente for desligada da Instituição Acolhedora ou, em casos excepcionais, com a aprovação do Departamento de Proteção Social Especial e equipe técnica daAlta Complexidade. Art. 26. O trabalho profissional não poderá prejudicar a escolarização das adolescentes. Art. 27. São direitos das adolescentes: I. ser tratada com respeito, atenção e igualdade por toada a equipe do Lar e demais adolescentes; II. expor as dificuldades encontradas no convívio na Instituição Acolhedora e receber orientação quando solicitar; III. os direitos assegurados no Estatuto da Criança e doAdolescente – ECA; IV. serviços socioassistenciais e demais serviços das políticas públicas intersetoriais, quando necessário; V. acompanhamento pedagógico; VI. receber visitas e realizar ligações telefônicas, com autorização da coordenação e emhorários, previamente, estipulados; VII. participar de eventos sócio-cultural, com autorização e acompanhamento de umresponsável da equipe do Lar Renascer; VIII. dar sugestões que visem à melhoria do atendimento coletivo na Instituição; IX. fazer visitas, passeios, mediante Termo de Responsabilidade assinado pela família, responsável ou autoridade competente; X. receber roupas, calçados, uniforme escolar, bem como os materiais escolares necessários. Art. 28. São deveres das adolescentes: I. comunicar à Coordenação Técnica os problemas, internos e externos, em que lhes disserem respeito e que possa prejudicar o convívio na Instituição; II. ser educada, seguir as regras e disciplina da Instituição, agir com respeito aos demais e não fomentar atritos entre as acolhidas e equipe de trabalho; III. entregar à Coordenação os comunicados escolares e do trabalho; IV. preservar o patrimônio do Lar Renascer, bem como os materiais e objetos de seu uso particular e das demais adolescentes acolhidas; V. respeitar os horários das refeições, recreação e repouso noturno; VI. manter organizado todos os objetos, de uso pessoal, apropriadamente; VII. fazer as tarefas escolares diariamente; VIII. cumprir a escala de tarefas diárias para auxiliar na manutenção da instituição; IX. manter a freqüência escolar obrigatória; X. mão se ausentar do Lar Renascer sem autorização da Coordenação Técnica; XI. zelar pelo material escolar e pelo uniforme, fornecidos pela Instituição durante oAcolhimento; XII. não fazer uso ou trazer, para a Instituição, bebidas alcoólicas, cigarros, substâncias entorpecentes e congêneres; XIII. vestir-se adequadamente e emconformidade com a ocasião. Parágrafo único. Os casos em que as adolescentes se ausentarem do Lar Renascer, sem autorização do responsável, serão caracterizados como fuga, devendo ser observado o artigo 30 deste Regimento. Art. 29.Évedado às adolescentes: Seção V Dos Serviços Gerais de Cozinha Seção VI Do Motorista CAPÍTULO IV DO ACOLHIMENTO CAPÍTULO V DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO LAR RENASCER CAPÍTULO VII DAS ADOLESCENTES ACOLHIDAS CAPÍTULO VI DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DAS ADOLESCENTES ACOLHIDAS 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2015 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.936 I. receber visitasemdias e horários não autorizados; II. usar o telefone sem prévia autorização; III. sair da Instituição sem autorização; IV. fumar ou fazer uso de substância entorpecentes nas dependências da Instituição, bem como Ingerir bebidas alcoólicas ou outras substâncias ilegais; V. proferir palavrões, agredir (fisicamente e verbalmente) e desacatar as funcionárias e demais acolhidas; VI. faltar à escola, bem como a cursos oferecidos pela Instituição, sem que haja motivo relevante e sem a autorização da Coordenação; VII. deixar de realizar as tarefas que lhe forem designadas. Art. 30. Medidas a serem aplicadas pela Instituição deAcolhimento Lar Renascer: I. em caso de fuga será comunicada, de imediato, a coordenadora do Lar e o órgão responsável pelo acolhimento, para que se tomem as medidas pertinentes; a Guarda Municipal deverá ser acionada para as buscas, devendo ser comunicado ao Conselho Tutelar; II. nos casos de fuga, os pertences das adolescentes que ficarem no Lar serão postos a disposição para serem retirados, por responsável, no prazo de 10 (dez) dias. Caso não sejam retirados neste prazo, serão destinados para o uso das demais acolhidas. III. em caso de agressões físicas ou verbais, a adolescente será encaminhada para a Coordenadora Técnica, a fim de que sejam tomadas as devidas providências; IV. os danos materiais causados, ao patrimônio público da Instituição, serão ressarcidos pelos responsáveis legais das adolescentes. V. nos casos em que a adolescente cometer ato infracional no Lar Renascer, ocorrerá o seu desligamento; VI. o recebimento e manutenção no Lar, de adolescentes, que possa prejudicar o desenvolvimento sadio e harmonioso, bem como a proteção integral das demais adolescentes já acolhidas será declinado, mediante justificativa dirigida às autoridades responsáveis pelo acolhimento. Art. 31. Este Regimento Interno poderá ser reformulado, caso haja necessidade, devendo ser submetido à aprovação da Secretária Municipal de Assistência Social e homologação do Prefeito Municipal Art. 32. Este Regimento Interno passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições contrárias. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica designada a servidora DanielleViebrantz Silveira para responder pela Coordenadoria das Políticas Públicas para as Mulheres. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de março de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 13.959.386,88, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319009 500,00 12.02.10.122.0112.082-339032 41.712,29 12.02.10.122.0112.082-339033 14.540,52 12.02.10.122.0112.082-339039 1.336.000,00 12.02.10.122.0122.159-339039 9.319,00 12.02.10.122.0122.159-339039 51.000,00 12.02.10.124.0122.084-339039 17.000,00 12.02.10.301.0141.035-339039 54.990,12 12.02.10.301.0141.035-339039 152.500,28 12.02.10.301.0141.035-449051 55.643,72 12.02.10.301.0142.146-339033 7.766,74 12.02.10.301.0142.146-339036 22.500,00 12.02.10.301.0142.146-339039 1.377.000,00 12.02.10.301.0142.146-339048 362.640,00 12.02.10.302.0151.046-339039 87.873,71 12.02.10.302.0151.094-339039 12.555,55 12.02.10.302.0151.094-449052 82.000,00 12.02.10.302.0152.095-332041 1.244.585,86 12.02.10.302.0152.095-332041 468.000,00 12.02.10.302.0152.095-332041 2.835.037,53 12.02.10.302.0152.095-335041 1.401.920,01 12.02.10.302.0152.095-339030 37.740,00 12.02.10.302.0152.095-339033 104.829,16 12.02.10.302.0152.095-339036 184.241,46 12.02.10.302.0152.095-339036 130.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039 1.881.351,20 12.02.10.302.0152.095-339039 1.010.369,45 12.02.10.302.0152.095-339092 46.758,29 12.02.10.302.0152.145-339036 4.331,86 12.02.10.302.0152.145-339039 156.066,80 12.02.10.304.0172.098-339039 17.480,28 12.02.10.305.0172.101-319004 21.691,30 12.02.10.305.0172.101-319009 342,19 12.02.10.305.0172.101-339030 102.091,40 12.02.10.305.0172.101-339033 1.000,00 12.02.10.305.0172.101-339039 124.112,00 12.02.10.305.0172.103-339033 17.000,00 12.02.10.305.0172.103-339035 39.999,93 12.02.10.305.0172.103-339036 81.000,00 12.02.10.305.0172.103-339036 99.000,00 12.02.10.305.0172.103-339039 65.700,00 12.02.10.305.0172.103-339039 155.902,05 12.02.10.331.0172.105-319004 28.718,46 12.02.10.331.0172.105-319013 11.000,00 12.02.10.331.0172.105-339030 800,00 12.02.10.331.0172.105-339039 2.775,72 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319005 500,00 12.02.10.122.0112.082-339030 116.712,29 12.02.10.122.0112.082-339032 300.000,00 12.02.10.122.0112.082-339036 356.000,00 12.02.10.122.0112.082-339039 17.480,28 12.02.10.122.0112.082-339093 14.540,52 12.02.10.122.0122.159-339035 39.999,93 12.02.10.122.0122.159-339039 9.319,00 12.02.10.124.0122.084-339036 5.000,00 12.02.10.301.0141.035-339039 40.364,92 12.02.10.301.0141.035-339039 100.000,00 12.02.10.301.0141.035-449051 234.500,28 12.02.10.301.0141.085-449052 95.573,32 12.02.10.301.0142.090-339030 1.177.000,00 12.02.10.301.0142.146-339033 18.766,74 12.02.10.301.0142.146-339039 362.640,00 12.02.10.301.0142.146-339039 40.000,00 12.02.10.301.0142.147-319113 8.000,00 12.02.10.302.0151.094-449051 158.142,63 12.02.10.302.0151.094-449052 12.555,55 12.02.10.302.0152.095-319004 28.718,46 12.02.10.302.0152.095-332041 450.000,00 12.02.10.302.0152.095-332041 586.369,45 12.02.10.302.0152.095-335041 828.044,44 12.02.10.302.0152.095-339014 9.000,00 12.02.10.302.0152.095-339030 302.151,20 12.02.10.302.0152.095-339030 1.330.035,48 12.02.10.302.0152.095-339030 38.995,00 12.02.10.302.0152.095-339030 517.000,00 12.02.10.302.0152.095-339033 4.829,16 12.02.10.302.0152.095-339035 5.000,00 12.02.10.302.0152.095-339036 75.000,00 12.02.10.302.0152.095-339036 100.000,00 12.02.10.302.0152.095-339036 130.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039 580.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039 173.107,90 12.02.10.302.0152.095-339039 470.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039 377,34 12.02.10.302.0152.095-339093 10.000,00 12.02.10.302.0152.095-339093 46.758,29 12.02.10.302.0152.145-319004 1.000.000,00 12.02.10.302.0152.145-319011 1.000.000,00 12.02.10.302.0152.145-339030 65.000,00 12.02.10.302.0152.145-339030 950.647,00 12.02.10.302.0152.145-339036 40.000,00 12.02.10.302.0152.145-339039 10.013,45 12.02.10.302.0152.145-339039 1.500.000,00 12.02.10.305.0172.101-319009 342,19 12.02.10.305.0172.101-339014 5.500,00 12.02.10.305.0172.101-339030 61.096,40 12.02.10.305.0172.101-339036 20.000,00 12.02.10.305.0172.101-339039 87.000,00 12.02.10.305.0172.101-449052 124.112,00 12.02.10.305.0172.103-319004 21.691,30 12.02.10.305.0172.103-319013 3.000,00 12.02.10.305.0172.103-339030 26.000,00 12.02.10.305.0172.103-339036 18.000,00 12.02.10.305.0172.103-339039 8.564,90 12.02.10.305.0172.103-339039 24.748,65 12.02.10.305.0172.103-339093 8.625,00 12.02.10.305.0172.103-449051 106.963,50 12.02.10.331.0172.105-339014 100,00 12.02.10.331.0172.105-339030 19.234,14 CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS DECRETO Nº 1.660, DE 23 DE MARÇO DE 2015 Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1547 DE 2 DE JANEIRO DE 2.015 “Designa a servidora Danielle Viebrantz Silveira responsável pela Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres” Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.936 05 DECRETOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2015 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 058/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS (PRODUTOS E MATERIAIS PARA PINTURA), OBJETIVANDO ATENDER AS ESCOLAS MUNICIPAIS E OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAISCEIM"S”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 06/04/2015 (seis de abril do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2015 12.02.10.331.0172.105-339032 100,00 12.02.10.331.0172.105-339033 4.000,00 12.02.10.331.0172.105-339036 27.000,00 12.02.10.331.0172.105-339039 700,00 12.02.10.331.0172.105-339039 20.590,45 12.02.10.331.0172.105-339093 100,00 12.02.10.331.0172.105-339093 2.775,72 12.02.10.331.0172.105-449051 1.000,00 12.02.10.331.0172.105-449052 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 02/01/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 2DEJANEIRODE2.015 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 707.302,01, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449052 89.780,00 12.02.10.122.0112.082-339039 63.400,00 12.02.10.122.0112.082-339093 119.268,07 12.02.10.122.0122.159-339039 9.350,00 12.02.10.124.0122.084-339039 9.350,00 12.02.10.301.0142.090-339039 34.121,76 12.02.10.301.0142.146-339039 118.071,30 12.02.10.302.0151.094-449052 670,50 12.02.10.302.0152.095-339030 5.998,00 12.02.10.302.0152.095-339036 28.148,60 12.02.10.302.0152.095-339036 70.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039 96.543,84 12.02.10.302.0152.145-339039 10.735,00 12.02.10.304.0172.098-339039 17.480,28 12.02.10.304.0172.098-339039 2.805,00 12.02.10.305.0172.101-339030 750,00 12.02.10.305.0172.101-339039 5.705,16 12.02.10.305.0172.103-339039 18.700,00 12.02.10.331.0172.105-339030 1.700,00 12.02.10.331.0172.105-339039 4.675,00 12.02.10.331.0172.105-449052 49,50 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039 9.350,00 12.02.10.122.0122.159-339030 4.675,00 12.02.10.122.0122.159-449052 9.350,00 12.02.10.301.0141.035-449093 100.000,00 12.02.10.301.0142.090-339039 34.121,76 12.02.10.301.0142.146-339039 63.400,00 12.02.10.301.0142.146-339039 118.071,30 12.02.10.302.0151.046-449093 19.268,07 12.02.10.302.0151.094-449052 92.150,50 12.02.10.302.0152.095-339030 5.998,00 12.02.10.302.0152.095-339030 30.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039 136.543,84 12.02.10.302.0152.095-449052 28.148,60 12.02.10.302.0152.145-339039 10.735,00 12.02.10.304.0172.098-339036 2.805,00 12.02.10.304.0172.098-449052 17.480,28 12.02.10.305.0172.101-339032 750,00 12.02.10.305.0172.101-339039 5.705,16 12.02.10.305.0172.103-339036 18.700,00 12.02.10.331.0172.105-339030 49,50 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 09/02/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 9DEFEVEREIRODE2.015 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 846.115,25, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319005 3.358,41 12.02.10.122.0112.082-339030 4.000,00 12.02.10.122.0112.082-339039 45.074,62 12.02.10.122.0122.159-339014 9.463,82 12.02.10.124.0122.084-339030 5.983,93 12.02.10.124.0122.084-339039 8.120,43 12.02.10.301.0142.090-339036 29.451,36 12.02.10.301.0142.146-339030 925,96 12.02.10.301.0142.146-339030 92.469,32 12.02.10.301.0142.146-339039 5.000,00 12.02.10.302.0151.094-339030 2.528,15 12.02.10.302.0151.094-449051 22.000,00 12.02.10.302.0151.094-449051 299.500,00 12.02.10.302.0152.095-339030 71.679,01 12.02.10.302.0152.095-339030 61.000,00 12.02.10.302.0152.095-339036 29.943,00 12.02.10.302.0152.095-339039 680,00 12.02.10.304.0172.098-319004 2.806,98 12.02.10.305.0172.101-319004 29.225,51 12.02.10.305.0172.101-339030 2.561,49 12.02.10.305.0172.101-339030 42.382,55 12.02.10.305.0172.101-339039 45.733,01 12.02.10.305.0172.103-339030 6.082,18 12.02.10.305.0172.103-339039 681,29 12.02.10.305.0172.103-339039 22.295,73 12.02.10.331.0172.105-339030 3.168,50 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319004 7.433,03 12.02.10.122.0112.082-339036 8.867,50 12.02.10.122.0122.159-449052 9.463,82 12.02.10.124.0122.084-339036 150,00 12.02.10.124.0122.084-339048 3,34 12.02.10.301.0141.035-339039 6.813,08 12.02.10.301.0141.035-449052 40.000,00 12.02.10.301.0142.090-339033 4.500,00 12.02.10.301.0142.090-339039 7.967,09 12.02.10.301.0142.090-339039 24.951,36 12.02.10.301.0142.146-339036 12.310,00 12.02.10.301.0142.146-339039 925,96 12.02.10.301.0142.146-339039 85.159,32 12.02.10.302.0151.094-339039 299.500,00 12.02.10.302.0151.094-449052 22.000,00 12.02.10.302.0152.095-339030 680,00 12.02.10.302.0152.095-339033 61.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039 78.799,51 12.02.10.302.0152.145-339039 22.822,50 12.02.10.304.0172.098-319011 2.806,98 12.02.10.305.0172.101-319011 29.225,51 12.02.10.305.0172.101-339039 1.231,49 12.02.10.305.0172.101-339039 30.979,95 12.02.10.305.0172.101-449052 2.330,00 12.02.10.305.0172.101-449052 57.135,61 12.02.10.305.0172.103-319113 581,29 12.02.10.305.0172.103-339036 100,00 12.02.10.305.0172.103-339036 28.377,91 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 19/02/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 19DEFEVEREIRODE2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1569 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1584 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. LICITAÇÕES 06 LICITAÇÕES EXTRATODO12°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 206/2010/DL/PMD EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIOASSINADOEM15DEMARÇODE2013 -UNIGRAN-IMAM ROGÉRIO YURI FARIAS KINTSCHEV Diretor Presidente /IMAM EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001.05/2014/APM EXTRATODO2°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 036/2014/DL/PMD EXTRATODO3°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 041/2014/DL/PMD EXTRATODO1ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 507/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 015/2010 OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços com o acréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, o decréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária e o acréscimo de itens não constantes em planilha originária, descritos como extracontratuais, estabelecidos na cláusula segunda do oitavo termo aditivo, Com isso haverá um acréscimo no valor contratual, alterando assim o valor total do montante. Faz-se necessário também a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 29/04/2015 e previsão de vencimento em 29/12/2015 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com início em05/04/2015 e previsão de vencimentoem05/12/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 16 de Março de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. I. PARTES: -INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS/MS – IMAM, neste ato representado pelo diretor presidente Sr. RogérioYuri Farias Kintschev. -CENTROUNIVERSITÁRIODAGRANDEDOURADOS–UNIGRAN. II. CONVÊNIO:Acordo assinado em 15 de março de 2013 para fins de realização de estágio curricular aos acadêmicos da UNIGRAN. Exercícios de atividades na condição de ESTÁGIÁRIO, no Instituto Municipal de MeioAmbiente /IMAM. III. OBJETO: 1º Termo Aditivo de prorrogação de prazo ao presente convênio por mais 2 (dois) anos, a contar de 15 de março de 2015, restando a vigência até 15 de março de 2017. IV. PREVISÃO: 6ª Cláusula do convênio. V. RATIFICAÇÃO: As demais disposições não alteradas são ratificadas por este instrumento para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Dourados/MS, 20 de março de 2015. IMAM– Instituto de MeioAmbiente de Dourados/MS. PARTES: APMda Escola MunicipalAurora Pedroso Camargo Tavares&SoaresLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOADITIVO: 288,95 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Município de Dourados/MS Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 005/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 16/04/2015 e previsão de vencimento em 16/12/2015 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inícioem27/02/2015 e previsão de vencimentoem27/10/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 03 de Março de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS TS Construtora Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2013. OBJETO: Faz-se necessário remanejamento de serviços com o acréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, o decréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, a supressão de itens constantes em planilha orçamentária e o acréscimo de itens não constantes em planilha orçamentária, descritos como extracontratuais, estabelecido na cláusula terceira do contrato originário. Com isso ocorrerá um acréscimo no valor contratual, elevando assim o valor total do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 16 de Março de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Vizzotto&Cia Ltda. PROCESSO: Convite nº 028/2014. OBJETO: Faz-se necessário um decréscimo de valor, perfazendo ao contrato um novo valor contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 09 de Março de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados NilcatexTextil Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 121/2013. OBJETO: Aquisição de camisetas, objetivando atender as necessidades de diversas Secretarias desta Municipalidade. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2015 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.936 “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 13 de março de 2015. O Município de Dourados, , Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, que por meio doADENDO N° 1, efetuou alteração ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao Processo n° 053/2015/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENTUPIMENTO E LIMPEZA DE CAIXA DE PASSAGEM, CAIXA DE GORDURA, RALO DE BANHEIRO, VASO SANITÁRIO, PIA E FOSSA SÉPTICA, EM DIVERSAS DEPENDÊNCIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS-MS”. A alteração efetuada visa atender esclarecimento de empresas interessadas na participação no referido certame. Informa, ainda, que em vista da modificação introduzida não afetar a formulação das propostas, fica mantido o prazo inicialmente estabelecido para o recebimento dos envelopes e julgamento da referida licitação. O ADENDO contendo a alteração encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 23 de março de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 005/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA QUENTE (CBUQ), A SER UTILIZADO EM SERVIÇOS CONCERNENTES A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICAECORRELATOSAFINS”, que teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponenteCONCRENAVICONCRETOUSINADONAVIRAILTDA. Dourados-MS, 16 de março de 2015. Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro 07 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.936 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2015 BALANCETES FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 03.00. – Procuradoria Geral o Município 03.02. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 14.422.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2113. – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.17. – Uniformes,Tecidos eAviamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.289,60 (um mil duzentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos). DATADEASSINATURA: 06 de março de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados IndústriaTecnica Hilário Ltda CNPJ:53.524.443/0001-48 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO021/2015 OBJETO: Aquisição de peças de reposição da máquina de demarcação viária horizontal. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.995,00 (dois mil novecentos e noventa e cinco reais). DATADEEMPENHO:20/03/2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Associação de Psicultores de Itaporã e Região - APITAR CNPJ:21.496.545/0001-00 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO022/2015 OBJETO: Aquisição de alevinos para atender o Programa Prêmio Inovação - PAR Indígena. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais). DATADEEMPENHO:20/03/2015. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 045/2015. EXTRATO DE EMPENHO N° 1473/2015. 08 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2015 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.936 09 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.936 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2015 10 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.936 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2015 11 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.936 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2015 12 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.936 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2015 13 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.936 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2015 14 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.936 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2015 15 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.936 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2015 16 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.936 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2015 17 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.936 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2015 18 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.936 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2015 19 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.936 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2015 20 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.936 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2015 21 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.936 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2015 22 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.936 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2015 23 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.936 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2015 24 BALANCETES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.936 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2015 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ASecretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), da construção e atividade Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Dourados, localizado à Rua Josué Garcia Pires, 405 no Jardim Água Boa no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CORPAL VIVAL DOS IPÊS, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados/MS, a LicençaAmbiental de Instalação – LI n. 42.291/2014, para atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica, localizada na área “A”, desmembrada do imóvel denominado estância Santa Catarina, mat. 105201, no município de Dourados/MS. Válida até 19/03/2016. DOURALINE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA – EPP, CNPJ: 21.794.828/0001-39, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LP (Licença Prévia), LI (Licença de Instalação), LO (Licença de Operação) para atividades de Comércio varejista e atacadista de produtos veterinários e agropecuários com depósito de aproximadamente 50 m2, localizada naAvenida Joaquim Teixeira Alves, Nº 1246, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ELANI TERESINHA FOSCARINI WINCK ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para a atividade de Restaurante, localizada na Rua Delfino Garrido nº 810 –Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LIMMPPE – Prestadora de Serviços de Limpeza e conservação LTDA-ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Limpeza Urbana – exclusive gestão de aterros Sanitários, serviços de coleta e transporte de resíduos industriais, localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves, 1540, 6° andar, sala 64, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Paletole Sorvetes Ltda - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS para atividade de fabricação e comércio de sorvetes, localizada na Rua Athaide Pereira Brum, 750, casa 03 – Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Romão Bezerra de Souza - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença ambiental simplificada (LAS), para atividade de Comércio varejista de peças e acessórios de veículos automotores e manutenção em rodo ar e tacógrafos , localizada na Av. Marcelino Pires, 7280, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SENARAR/MS, torna Público que requereu a LP – Licença Prévia, para atividade de Centro técnico de produção de cana de açúcar, atividades de educação e formação profissional e assistência técnica, localizada na Rua Valério Fabiano, 100 – Jd Alhambra, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 25 BALANCETES CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ROSA HELENA CATELAN Presidente SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - SINSEMD, convoca todos os servidores públicos filiados para uma Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 30 de março de 2015, (segunda feira) às 17h30mim em primeira convocação e às 18h00min em segunda e última convocação, na sede do Sindicato sita à Rua Floriano Peixoto nº 1072 –BNHI Plano, nesta cidade. PAUTA: 1ª - Contra proposta do Exmo Sr. Prefeito Municipal acerca da proposta do reajuste salarial apresentado pelo SINSEMD. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.936 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2015 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SINSEMD Ata de Reunião do CMD N° 001/2015 – 20/03/2015 EDEVALDO SÉTIMO CAROLLO Suplente do Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Secretário Executivo do Conselho Municipal de Desenvolvimento Aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, às oito horas e dez minutos, reuniu-se na sala de reunião da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 1680-B, Centro, em Dourados – MS, o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, com a presença dos seguintes conselheiros: Edevaldo Sétimo Carollo, suplente do Presidente; Divina Mendonça – SEPLAN; Elcio Minoru Tanizaki – SEMDES; Cláudio Matos Leite – SEMFAZ; Andrea Barrera de Almeida – SEBRAE; Lourdes Perez Benaduce – PGM; Delson Luiz Lazzarini – Sindicato dos Contabilistas; Flávio de Souza Silva – SENAI; Marília Jundurian Miyazaki – SEMID; ainda como convidados o Sr. Francisco Fadul daACED e Regiane Ormeni Marques da SEMDES. Os representantes da UFGD, Banco do Brasil e AEAD não compareceram, nem justificaram a falta. O Presidente teve um compromisso urgente e não foi possível participar, sendo substituído pelo suplente Edevaldo Sétimo Carollo. Que iniciou cumprimentando a todos os presentes em nome do presidente, e informou que na pauta principal são apenas dois processos de solicitação de incentivos. E assim como já havia sido enviado por email algumas informações sobre as empresas, passou para análise das Cartas Consultas: a primeira em nome da empresa CAFÉ IGUAPORÃ TORREFAÇÃO EMOAGEMLTDA. - ME, foi explanado sobre a solicitação de área para instalação da indústria, pois pretende transferir de Sete Quedas-MS para Dourados, e isenção do ISSQN sobre a obra e isenção do IPTU por 07(sete) anos. Sendo a empresa optante pelo Simples Nacional, não é permitido outro incentivo de ISSQN, portanto este incentivo foi indeferido, quanto à área, foi aprovado por unanimidade a doação pelo Município de 5.400 m² (cinco mil e quatrocentos metros quadrados) no Distrito Industrial de Vila Vargas, e isenção do IPTU por 03(três) exercícios. Houve questionamento pelos conselheiros quanto às doações anteriores do Distrito Industrial deVilaVargas, sendo explicado que os processos de doação estão na Procuradoria, para providenciar a retomada das áreas para o Município, devido a não instalação pelas empresas. A segunda Carta Consulta, em nome de CERÂMICA MAGU LTDA– ME, com solicitação de isenção do ISSQN sobre a obra de 4.715,54 (Quatro mil, setecentos e quinze metros quadrados e cinquenta e quatro centímetros) e isenção do IPTU por 07(sete) exercícios, pois possui a área para instalação. O CMD emitiu parecer favorável à isenção do ISSQN sobe a obra e isenção do IPTU por 05(cinco) exercícios.Assim, nada mais tendo a tratar, o Presidente suplente encerrou a reunião às oito horas e cinquenta minutos. Eu, Edevaldo Sétimo Carollo, suplente do Presidente e secretário executivo do CMD, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada pelo Conselho, será assinada pormime pelo suplente do Presidente. Dourados/MS, 20 de março de 2015. ATA - CMD
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