Edição 3960 – 04/05/2015

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 3.960 13 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Wladimir Santos da Silva ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul . Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2015 LEI Nº 3.887 DE 27 DE ABRIL DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.888 DE 28 DE ABRIL DE 2015. “Institui a Semana Municipal da Juventude, no Município de Dourados –MS e dá outras providências”. “Cria aAgência Municipal de Habitação de Interesse Social–AGEHAB.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituída no Município de Dourados, a “Semana Municipal da Juventude”, que será comemorada anualmente, na última semana do mês de outubro e integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município de Dourados. Art. 2º.Asemana Municipal da Juventude terá por objetivos: I – contribuir com o debate sobre políticas públicas para a juventude; II- envolver a juventude em encontros, reuniões e palestras, abordando questões relacionadas à cultura, esporte, lazer, sexualidade, entorpecentes, trabalho e educação, dentre outras; III- envolver amplamente as organizações e movimentos juvenis, sejam eles, estudantil, cultural, comunitário, esportivo e religioso; IV- estimular a participação dos jovensemespaços gerais de decisão política; V- sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre os problemas e soluções enfrentados pela juventude no contexto atual e a sua respectiva importância. Art. 3º.OPoder Executivo juntamente com as instituições organizadas afins, serão responsáveis pela elaboração e execução do calendário de programação da semana, sempre visando a importância da participação das entidades ligadas aos jovens no Município de Dourados. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário, especialmente a Lei nº 2.682, de 24 de junho de 2004. Dourados – MS, 27 de abril de 2015. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica criada a Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB, como entidade autárquica da administração indireta do Poder Executivo Municipal, regida por esta Lei, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, prazo e duração indeterminada, com sede e foro na Cidade de Dourados – MS. Parágrafo único:AAGEHABserá regida e regulamentada por Estatuto próprio. Artigo 2º. A Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento para efeitos de supervisão, tem por finalidade o planejamento, a organização e a execução de ações, no âmbito das suas competências, da Política de Habitação de Interesse Social de Dourados, de forma integrada à Política Nacional e Estadual de Habitação. Artigo 3º. AAgência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB se orientará pelas seguintes diretrizes: I. As políticas municipais de desenvolvimento urbano e de habitação de interesse social a serem aplicadas como instrumento de cidadania e da sociedade democrática, como elementos indutores do desenvolvimento local e territorial sustentável; II. Adesão e articulação da Política Municipal de Habitação de Interesse Social, à Política Nacional e Estadual de Habitação, de acordo com o Estatuto da Cidade e normas do Conselho Nacional, Estadual e Municipal de Habitação de Interesse Social. III. priorizar programas e projetos habitacionais destinados à população de menor renda, articulados no âmbito federal e estadual IV. adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação e indicadores de impacto social das políticas, planos e programas habitacionais. Artigo 4º. A Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB atuaráemconsonância com os seguintes objetivos: I. viabilizar para a população de menor renda acesso à habitação digna e sustentável; II. priorizar projetos que contemplem a melhoria da qualidade de vida da população de menor renda; III. articular soluções habitacionais integradas e compatíveis com a demanda; IV. articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições e órgãos federais e estaduais voltadas a habitação; V. priorizar a preservação do meio ambiente e a convivência harmoniosa nas áreas utilizadas para construção de unidades habitacionais. Artigo 5º. À Agência Municipal de Habitação de Interesse Social– AGEHAB compete: I. Planejar, organizar e executar a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, de acordo com a Política Nacional e Estadual de Habitação. II. Elaborar e executar programas e projetos de loteamentos sociais urbanizados; III. Garantir direito à moradia digna como vetor de inclusão social e garantia da função social da propriedade urbana; IV. Realizar estudos, técnico e sócio econômicos, relativos habitação social para subsidiar projetos, de interesse da população; V. Implementar mecanismos adequados de acompanhamento e controle de desempenho dos projetos habitacionais de interesse social; VI. Planejar e fomentar a implantação de projetos de loteamentos sociais; VII. A coordenação e supervisão da construção de moradias de interesse social, executada diretamente ou através de terceiros; VIII. Organizar o Cadastro Único de Mutuários, em compatibilidade com os Programas Habitacionais; 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2015 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.960 IX. Criar instrumentos eficientes de cobrança de contribuições e prestações da casa própria, junto ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse social; X. Gerir, coordenar, acompanhar e fiscalizar as doações e concessões de uso de imóveis localizados em loteamentos sociais implantados pelo Município; até a transferência de titularidade XI. Adotar mecanismos eficientes para a retomada de imóvel localizado em loteamento social, em situação de irregularidade, inclusive prevendo o uso do poder de polícia da municipalidade. Artigo 6º. No cumprimento dos seus objetivos, a Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB poderá firmar contratos, convênios, termos de cooperação, acordos e ajustes, nas diversas instâncias públicas e privadas, governamentais e não-governamentais, nacionais e internacionais, para desenvolver suas atividades fins. Artigo 7º. Constituirão receitas daAgência Municipal de Habitação: I. Dotação orçamentária definida na lei orçamentária do Município; II.Transferência a qualquer título doTesouro da União, do Estado e do Município; III. Rendas patrimoniais e de aplicações financeiras; IV. Recursos de convênios, contratos, acordos e ajustes; V. Contribuições, legados e doações de pessoas, físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional e internacional; VI. Recursos provenientes de operações de crédito autorizadas por lei específica; VII. Remuneração pela prestação de serviços; VIII. Outras receitas eventuais. Artigo 8º.Aadministração da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social –AGEHABserá da Diretoria Executiva, instância de direção superior composta pelos seguintes membros. I. Diretor Superintendente; II. Diretor deAdministração e Finanças; III. Diretor deAssuntos Habitacionais; IV. Diretor deArticulação Social e Mobilização Comunitária. Parágrafo único: a organização, o funcionamento dos serviços e as competências da Diretoria Executiva serão definidas no Estatuto, observadas as seguintes obrigações: I. O planejamento e organização institucional para atender o que estabelece esta Lei; II. O planejamento e gerenciamento administrativo e financeiro das atividades da AGEHAB; III. A execução de contratos, convênios e outros termos de cooperações firmadas com entidades públicas ou privadas; IV.Agestão do pessoal, da capacitação, treinamento dos servidores da agência. Artigo 9º.AAgência Municipal de Habitação de Interesse Social –AGEHAB terá quadro próprio de pessoal efetivo, regido por regime estatutário admitido mediante concurso público de provas e títulos e quadro de cargos com Provimento em Comissão, na forma da lei. § 1º. Os servidores efetivos, integrantes do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Planejamento que prestam serviços no departamento de habitação, serão redistribuídos para aAGEHAB,na forma da legislação vigente. § 2º.AAGEHAB poderá manter em seu quadro de pessoal servidor pertencente ao quadro permanente do Município, mediante cessão, na forma da legislação específica. Artigo 10.AAgência Municipal de Habitação de Interesse Social -AGEHAB terá patrimônio próprio constituído pelos bens e direitos adquiridos e recebidos por doação do Município de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, União e de outras pessoas jurídicas e físicas. Artigo 11. Os bens patrimoniais do Município, hoje em uso pela Secretaria Municipal de Planejamento no Departamento de Habitação, ficam transferidos e incorporados ao patrimônio da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social AGEHAB. § 1º. Na forma do caput, os bens móveis adquiridos com recursos do Fundo Municipal de Habitação em uso, o acervo técnico, direitos e obrigação e o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS serão transferidos ao domínio da AGEHAB. § 2º. O Poder Executivo Municipal providenciará as formalidades próprias à transferência de domínios dos bens referidos neste artigo. Artigo 12. O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS regulamentado pela Lei 3.601 de 09 de julho de 2.012, fica vinculado à Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB, que será órgão gestor e responsável pelas obrigações e direitos, movimentação de recursos e respectivas prestações de contas. Artigo 13. Fica o Prefeito Municipal autorizado, considerado a supremacia do interesse público e a indispensabilidade de pessoal a promover concurso público, para contratar servidores ao preenchimento de cargos permanentes e necessários ao cumprimento das responsabilidades continuadas da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social -AGEHAB. Artigo 14. A extinção da AGEHAB dependerá de lei específica e, neste caso, seu patrimônio se incorporará ao Município de Dourados. Artigo 15. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias no orçamento 2015, bem como em programas, projetos e PPApara atender as disposições desta lei. Artigo 16. O Estatuto daAGEHAB deverá ser elaborado no prazo de 90 (noventa) dias, contatos da publicação desta Lei. Artigo 17. O Estatuto da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHABserá elaborado por uma comissão especialmente constituída para esse fim e que será composta pelos seguintes membros: I.ODiretor Superintendente daAGEHAB; II.ODiretor deAdministração e Finanças daAGEHAB; III.OChefe da Controladoria do Município; IV.OProcurador GeralAdjunto do Município; V.OSecretário de Planejamento do Município. § 1º. A presidência da comissão será exercida pelo Chefe da Controladoria do Município. § 2º. A comissão, por meio de Resolução, publicará ata de aprovação do estatuto, que será homologado por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo e registrado no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Município de Dourados - MS. § 3º. Alterações ao estatuto poderão ser propostas à comissão especial e deverão atender as disposições do artigo anterior. § 4º. Eventuais omissões do estatuto daAGEHAB poderão ser supridas mediante deliberação da Comissão especial. Artigo 18.Oinciso I do art. 4º, o caput do art. 5º, o § 1º e caput do art. 8º, o art. 12 e o caput do art. 14 da Lei nº 3.601 de 09 de julho de 2.012 passa a viger com as seguintes alterações: Art. 4º. A Política Municipal de Habitação de Interesse Social é integrada pelos seguintes agentes públicos: I. Agência Municipal de Habitação de Interesse Social -AGEHAB; (...) Art. 5º. AAgência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB órgão integrante da administração Municipal tem por finalidade executar a Política Municipal de Habitação. Art. 8º. (...) I - Diretor Superintendente da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social. II - 01 Representante daAgência Municipal de Habitação de Interesse Social; (...) § 1º. A Presidência do Conselho será exercida pelo Diretor Superintendente da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social, considerado membro nato. (...) Art. 12. O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS fica vinculado à Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB, órgão gestor e responsável pelas obrigações e direitos, movimentação de recursos e respectivas prestações de contas. Art. 14. Os interessados em se habilitarem como beneficiários dos Programas de Habitação de Interesse Social deverão atender aos seguintes requisitos para inscrição no cadastro municipal: (...) Artigo 17. O inciso XIII do art. 1º da Lei 3.701 de 25 de julho de 2.013, passa a vigorar do a seguinte redação: Art. 1º. (...) (...) XIII - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social fica vinculado à Agência Municipal de Habitação de Interesse Social –AGEHAB; Artigo 18. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber. Artigo 19. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 28 de abril de 2015. Murilo Zauith PREFEITO Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município 03 DECRETOS DECRETO Nº 1.730 DE 22 DE ABRIL DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.737 DE 24 DE ABRIL DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.743 DE 28 DE ABRIL DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.744, DE 29 DE ABRIL DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 240 DE 15 DE ABRIL DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. “Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.” “Designa servidoras para atuarem como Agente de Desenvolvimento do Município de Dourados”. “Promove pela modalidade de Progressão Funcional, pelos critérios de merecimento e antiguidade, o servidor da Guarda Municipal de Dourados”. “Dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados”. “Nomeia a servidora Lilian Cristina Brandao –SEMID” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, CONSIDERANDO o gozo de férias no período de 11 de maio a 09 de junho de 2015, do Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, senhor Landmark Ferreira Rios, DECRETA: Art. 1º. Fica designado o servidor Marcelo Flegr, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, no período de 11 de maio a 09 de junho de 2015. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 22 de abril de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no art. 85-A, da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e as disposições da Lei Complementar nº 164, de 26 de abril de 2010. DECRETA: Art. 1º Ficam designadas as servidoras Elainne Maria Echague Peres Pereira, como titular, e Nayara Rodrigues, como suplente, para atuarem como Agente de Desenvolvimento do Município de Dourados. Art. 2º O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para efetivação no Município do PROJETO SEBRAE/MS NOS TERRITÓRIOS DA CIDADANIA, conforme acordo de resultados assinado entre esse Município e o SEBRAE/MS, que tem como objetivo a promoção do desenvolvimento do território e a implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar nº 123/06, além de auxiliar na promoção do desenvolvimento econômico e social do Município. Art. 3º Das ações doAgente Municipal de Desenvolvimento: I - auxiliar na organização e operacionalização de um Plano de Trabalho/Ações de acordo com o pactuado no acordo de resultados do projeto Sebrae/MS nos Territórios da Cidadania e as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no Município; II - identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho; III - montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividadeumcaráter oficial; IV - manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do Município; V- manter registro organizado de todas as duas atividades, VI - auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrario,emespecial o Decreto nº 896 de 19 de junho de 2012. Dourados (MS), 24 de abril de 2012. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais com suporte no inciso II, doArtigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da Lei Complementar n. 121 de 31 de dezembro de 2007. CONSIDERANDO a decisão do Sr. Prefeito Municipal, proferida nos autos do ProcessoAdministrativo nº 717/2014/SEMAD de RecursoAdministrativo. DECRETA: Art. 1° - Fica promovido pela modalidade progressão funcional à graduação de Guarda Subinspetor o Guarda Municipal abaixo relacionado: Guarda Subinspetor Pontuação Weslei Henklain Ferruzzi 151 Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário, com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2014. Dourados – MS, 28 de abril de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. O horário de funcionamento dos órgãos da administração Municipal, Direta e Indireta a partir de 1º de maio de 2015, será das 07,30 às 13,30 horas, ficando assim reduzida para 06 (seis) horas diárias a jornada de trabalho dos servidores municipais. Parágrafo único: o disposto no caput deste decreto não se aplica: I. aos serviços essenciais; II. as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino; III. os estabelecimentos que prestam os serviços de saúde diretamente ao cidadão; IV. aos órgãos que funcionamemregime de escala e plantão. Art. 2º. A jornada de seis horas não se aplicará aos ocupantes de cargos em comissão. Art. 3º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 29 de abril de 2015. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a servidora LILIAN CRISTINA BRANDAO, no cargo de Assessor I, símbolo DGA-3, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, a partir de 13 de abril de 2015. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de abril de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em15 de abril de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.960 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.960 04 DECRETOS DECRETO “P” Nº 256, de 28 de abril de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 257 DE 28 DE ABRIL DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 264, de 29 de abril de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 265 DE 29 DE ABRIL DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. “Exonera Clovis Cerzosimo de Souza Neto -GAB” “Nomeia o servidor ThiagoVinicius Ribeiro –GAB” “Exonera Wladimir Santos da Silva -SEMDES” “Nomeia o servidor Wladimir Santos da Silva –SEMDES” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 17 de abril de 2015, CLOVIS CERZOSIMO DE SOUZA NETO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Controladoria”, símbolo DGA-4, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de abril de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 28 de abril de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o servidor THIAGO VINICIUS RIBEIRO, no cargo de Assessor de Controladoria, símbolo DGA-4, a partir de 17 de abril de 2015, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de abril de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em28 de abril de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 30 de abril de 2015,WLADIMIR SANTOSDA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal, símbolo DGA1, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de abril de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o servidor WLADIMIR SANTOS DASILVA, no cargo de Diretor de Departamento, símbolo DGA-3, a partir de 30 de abril de 2015, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em29 de abril de 2015. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2015 PORTARIAS Portaria Benef. nº. 026/2015/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 027/2015/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELCYASSUNÇÃOFLORESDESOUZAe dá outras providências.” “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIAAUGUSTADESOUZAGÓESe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELCYASSUNÇÃO FLORES DE SOUZA, matrícula 5291-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de maio de 2015. Dourados-MS, 04 de maio de 2015. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA AUGUSTA DE SOUZA GÓES, matrícula 7661-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de maio de 2015. Dourados-MS, 04 de maio de 2015. 05 PORTARIAS Portaria Benef. nº. 029/2015/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. Nº 028/2015/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 030/2015/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 032/2015/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora WALDENIL APARECIDA CARNEIRO DA SILVA ROLIM e dá outras providências.” “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidoraELZADASILVALOBOTOMAZe dá outras providências”. “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidoraANAPEREIRASERAFIM e dá outras providências.” “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora LIGIA MACEDO MAGNOLERMEIe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora WALDENIL APARECIDA CARNEIRO DA SILVA ROLIM, matrícula 10801-1, ocupante do cargo de Profissional de Serviços de Saúde, na função de Psicóloga, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 14 de abril de 2015. Dourados-MS, 04 de maio de 2015. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder AposentadoriaVoluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora ELZADASILVALOBO TOMAZ, matrícula 134681-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal II, na função de Coordenadora Pedagógica, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “a”, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e no Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de maio de 2015. Dourados/MS, 04 de maio de 2015. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora ANA PEREIRA SERAFIM, matrícula 153521-1, ocupante do cargo deAuxiliar deApoio Educacional, na função de Auxiliar de Merendeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, acrescida pela E.C. nº 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como, será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 7° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, por força do parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de abril de 2015. Dourados/MS, 04 de maio de 2015. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez ao servidor LIGIA MACEDO MAGNOLERMEI, matrícula 34721-1, ocupante do cargo de Profissional de Serviços da Saúde, na função de Assistente Social, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e “serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.960 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2015 06 PORTARIAS na forma da lei”, nos termos do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força do parágrafo único daECn.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 27 de abril de 2015. Dourados/MS, 04 de maio de 2015. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez ao servidor LUCIANE MARIA BARBOSA, matrícula 86701-1, ocupante do cargo deAgente de Serviços de Saúde II, na função de Auxiliar de Serviços de Saúde, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e “serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão na forma da lei”, nos termos do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força do parágrafo único daECn.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 29 de abril de 2015. Dourados/MS, 04 de maio de 2015. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 031/2015/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora LUCIANE MARIA BARBOSAe dá outras providências.” Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.960 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2015 RESOLUÇÃO Nº SD/04/475/15/SEMAD João Azambuja Secretário de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/04/476/15/SEMAD João Azambuja Secretário de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/04/477/15/SEMAD João Azambuja Secretário de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto ao furto ocorrido no dia 22.10.2010 do seguinte bem: 01 (uma) bicicleta em aço, azul, aro 26, com cesto aramado e bagageiro, sob patrimônio n. 718537, conforme Boletim de Ocorrência 4446/2010, nos termos da CI nº 206/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto ao furto ocorrido no dia 15.02.2015, dos seguintes bens: câmara fotográfica, marca Sony, 14.1 Mega Pixels, preta, patrimônio 80126; aparelho de som, marca Philips, patrimônio 67364; aparelho de som, marca Philips, patrimônio n. 95323; duas bolas (uma de basquete e uma de futebol), no Peti Indígena, conforme Boletim de Ocorrência n. 606/2015, registrado em 15.02.2015, nos termos da CI 207/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (28) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto ao furto ocorrido no dia 19.03.2015, dos seguintes bens: dois (02) climatizadores de ar, patrimônios 71214 e 71215, respectivamente, no âmbito da Agecold, conforme Boletim de Ocorrência n. 1588/2015, registrado em 20.03.2015, nos termos da CI 201/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (28) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e quinze (2015). RESOLUÇÕES 07 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/04/478/15/SEMAD João Azambuja Secretário de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/04/479/15/SEMAD João Azambuja Secretário de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/04/480/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/04/481/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto ao ocorrido no dia 18.02.2015, por volta das 21h00min., PSF do Bairro Cachoeirinha, que encontrava-se aberto e sem vigia, expondo o patrimônio público a riscos e danos, nos termos da CI 204/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (28) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto ao furto ocorrido no dia 23.04.2015, do seguinte bem: um (01) aparelho de televisão, marca Samsung, modelo LCD, de 32 polegadas, número de patrimônio 95370, no âmbito do “Viva Mulher”, da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Boletim de Ocorrência n. 730/2015, registrado em 23.04.2015, nos termos da CI 209/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta (30) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidor público municipal SÉRGIO DA COSTA CORREIA, Auxiliar de Serviço Especial, na função de Motorista de veículos leves, matricula funcional 500939-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI nº 203/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta (30) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal ASTÚRIO COUTINHO DOAMARAL,Auxiliar de Serviços Básicos, na função de vigia, matricula funcional 114766531-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI nº 205/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal deAdministração, aos trinta (30) dias do mês deAbril (04) do ano de dois mil e catorze (2015). DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2015 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.960 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2015 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n° 087/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO (CONDICIONADOR DE AR E CORTINA DE AR), INCLUSO OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DOS APARELHOSEFORNECIMENTODETODOSOSMATERIAIS NECESSÁRIOS, OBJETIVANDO ATENDER O AEROPORTO REGIONAL DE DOURADOS "FRANCISCO DEMATOS PEREIRA”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 14/05/2015 (catorze de maio do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficialdoMunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categori a/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 29 de abril de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público a SUSPENSÃO “sine die” do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 032/2015/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS, EQUIPAMENTO DE REFRIGERAÇÃO E SIMILARES”. As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram formalizadas através da CI n° 188/2015, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, inserida no respectivo processo licitatório. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Dourados-MS, 28 de abril de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 065/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO E SOCORRO DESTINADOS À PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE EXTINTORES, OBJETIVANDO ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”, que teve como vencedora e adjudicatária nos itens/lotes 01, 02 e 03, a proponenteLLEXTINTORESLTDA.-ME. Dourados-MS, 27 de abril de 2015. 08 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2015 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 005/2015 Murilo Zauith Prefeito O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 103/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ESTRUTURAR CONSULTÓRIO OFTALMOLÓGICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponente W.M. JR.COMÉRCIODEEQUIPAMENTOSMÉDICOSLTDA. Dourados-MS, 27 de abril de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 131/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇODEINSTALAÇÃO/LANÇAMENTODECABODEFIBRAS ÓPTICAS, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRAEMATERIAIS INCLUSOS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: E2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIALTDA, com o valor global de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). Dourados (MS), 30 de abril de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.960 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2015 EXTRATOS EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2012/DL/PMD EXTRATO DO 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2012/DL/PMD EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2012/DL/PMD EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 127/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 081/2015/DL/PMD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 020/2015 Prof. Pablo André Crespan Secretário Municipal de Educação Interino PARTES: Município de Dourados/MS Decisão Construtora Ltda - ME. PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2011. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços com o decréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, a supressão de itens constantes em planilha orçamentária originária, bem como a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 90 (noventa) dias, com início em 26/02/2015 e vencimento previsto para 26/05/2015 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 90 (noventa) dias, com início em 29/01/2015 e vencimento previsto para 28/04/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 25 de fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Lety Obras Ltda-EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2011. OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha originária e a supressão de itens constantes em planilha originária, estabelecido na cláusula segunda do quarto termo aditivo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de abril de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Pórtico Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 26/02/2015 e previsão de vencimento em 25/08/2015 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 180 (cento e oitenta) dias, com inícioem29/01/2015 e previsão de vencimentoem28/07/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 25 de Fevereiro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Vizzotto&Cia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 05/04/2015 e previsão de vencimento em 05/04/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com inícioem05/01/2015 e previsão de vencimentoem05/01/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 deAbril de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Autobras –Automação Industrial Ltda. PROCESSO: Convite nº 003/2015. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reforma de banheiro – local: Parque dos Ipês/Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200 – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, Melhorias eAdaptações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 86.231,79 (oitenta e seis mil duzentos e trinta e um reais e setenta e nove centavos). DATADEASSINATURA: 28 deAbril de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS LuizAlbertoArtuzi. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 020/2015. OBJETO: Locação do imóvel sito na Rua dos Caiuás, 1.795, Chácara dos Caiúas, Dourados/MS, o qual será destinado para instalação da “Unidade Básica de Saúde da Família – USBF/Chácara dos Caiúas” de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico à Saúde 2.146 –Atenção à Rede Básica da Saúde da Família 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiro - Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Fonte: 114009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), sendo o aluguel mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). DATADEASSINATURA: 28 deAbril de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFREIEUCÁRIOSCHMITT CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal: RosianeDoNascimento Barbosa CPF Nº: 033.156.641-96 OBJETO:Acrescentar o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) Dourados-MS, 22 deAbril de 2015. 09 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO N° 297/2015 PROF. PABLO ANDRÉ CRESPAN Secretário Municipal de Educação Interino EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.2/2015/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2014/APM EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001/2014/APM EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.4/2014/APM EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 132/2013/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 086/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 078/2015/DL/PMD PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENAAGUSTINHO CNPJ N°: 07.998.571/0001-06 Responsável Legal: Idissuí Mendes Rocha CPF Nº: 562.091.851-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Agustinho para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal IndígenaAgustinho. VALOR: R$ 27.014,50 (vinte e sete mil quatorze reais e cinquenta centavos), transferido em 10 (dez) parcelas de R$ 2.701,45 (dois mil, setecentos e um reais e quarenta e cinco centavos). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1711 Fonte – 101000 VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 30 deAbril de 2015. PARTES: APMEscola Municipal Maria da RosaAntunes da Silveira Câmara ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS, CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: 6.816,80 DATADEASSINATURA: 15/04/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Francisco Meireles. CLAUDIOBARBOSA EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 43.769,70 DATADEENCERRAMENTO: 27/04/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Francisco Meireles. EMBUTIDOSTRADIÇÃO- EIRELI PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 1.275,00 DATADEENCERRAMENTO: 29/04/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Francisco Meireles. MERCADOLUMERLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 2.747,20 DATADEENCERRAMENTO: 29/04/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Francisco Meireles. COMERCIALT&CLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 783,94 DATADEENCERRAMENTO: 29/04/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Francisco Meireles. TAVARES&SOARESLTDA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOCONTRATO: 1.365,00 DATADEENCERRAMENTO: 29/04/2015 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Loide BonfimAndrade CLAUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 021/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 001/2014 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOADITIVO: 12.884,99 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Município de Dourados Gaussgeo Geotcnologia e Engenharia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 006/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, para mais 03 (três) meses, compreendendo o período de 26/03/2015 a 26/06/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 25 de março de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Concrenavi – Concreto Usinado Naviraí Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 017/2015. OBJETO: Aquisição de massa asfáltica quente (CBUQ), a ser utilizado em serviços concernentes a pavimentação asfáltica e correlatos afins. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 08.01. – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 26.782.113. – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2021. – Implantação, Execução, Melhoramento e Manutenção da Infraestrutura Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIACONTRATUAL: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.566.000,00 (cinco milhões quinhentos e sessenta e seis mil reais). DATADEASSINATURA: 28 deAbril de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Zyon Sciennce Diagnósticos Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 069/2014. OBJETO: Futura e eventual aquisição de material laboratorial (reagente), objetivando atender as necessidades do laboratório do Programa Municipal Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.960 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2015 10 EXTRATOS DST/AIDS (SAE/CTA). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatitesVirais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 52.910,40 (cinquenta e dois mil novecentos e dez reais e quarenta centavos). DATADEASSINATURA: 08 deAbril de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados – MS. Gráfica e EtiquetasAkatsuka Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 070/2013. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual de 21,87%. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 07 de abril de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Roberto Carlos Lemes da Rosa – MEI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 073/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 06 (seis) meses, com início em 08/05/2015 com previsão de vencimento para 08/11/2015, bem como o acréscimo ao valor contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 28 de abril de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Vidraçaria Douravidros Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 101/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 06 (seis) meses, com início em 17/04/2015 com previsão de vencimentoem17/10/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 16 de abril de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados ComercialT&CLtda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 104/2014. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, em atendimento as campanhas de vacinação, ações compartilhadas de campo e mutirões coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.454,00 (seis mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais). DATADEASSINATURA: 22 deAbril de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados F. C.A. Comércio e Eventos Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 104/2014. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, em atendimento as campanhas de vacinação, ações compartilhadas de campo e mutirões coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 7.660,00 (sete mil seiscentos e sessenta reais). DATADEASSINATURA: 22 deAbril de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados ChinaTurTurismo Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 113/2014. OBJETO: Eventual prestação de serviços de transporte de passageiros sob regime de fretamento, para transportar pacientes no percurso Dourados x Ponta Porã x Dourados, em veículo tipo micro ônibus com capacidade mínima de 25 (vinte e cinco) passageiros sentados, incluso fornecimento de combustível e motorista(s) devidamente qualificado(s). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.38 – Serviços deTransporte de Pessoas VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 90.720,00 (noventa mil setecentos e vinte reais). DATADEASSINATURA: 17 deAbril de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS A&AConstrutora e Incorporadora Ltda – ME. PROCESSO:Tomada de Preços nº 025/2014. OBJETO: Faz-se necessário um acréscimo contratual de valor, perfazendo assim ao contratoumnovo montante. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 28 deAbril de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Quetal Consultoria e Serviços Ltda – ME. PROCESSO:Tomada de Preços nº 092/2007 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de execução dos serviços por mais 24 (vinte e quatro) meses, com início em 16/04/2015 e previsão de vencimentoem16/04/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 13 deAbril de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 412/2013/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 236/2014/DL/PMD EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 490/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 089/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 090/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 095/2015/DL/PMD EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2015/DL/PMD EXTRATODO8°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 958/2007/CLC/PMD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.960 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2015 Processo Data Acusado/Interessado Decisão PROC.664/2014 20.10.2014 PAULO SÉRGIO AREDES DE ARAÚJO ADVERTÊNCIA PROC.635/2014 29.09.2014 VANDA MOTA DO NASCIMENTO ADVERTÊNCIA PROC.784/2013 12.12.2013 RONILSON PIRES DOS SANTOS ARQ. PERDA DE OBJETO SIND. 829/2014 17.12.2014 SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ARQUIVAMENTO SIND. 754/2014 26.11.2014 SEC. MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL ARQUIVAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH Secretário Municipal de Administração JOAO AZAMBUJA 1. DECISÃO Nos termos do Art. 244, §3º, da Lei Complementar nº107 de 27 de Dezembro de 2006, ficam intimados o servidor e seu defensor para, querendo, apresentar Recurso no prazo 20 dias. EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Dourados – MS, 23 de Abril de 2015 11 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.960 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2015 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 049/2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de materiais de consumo, descartáveis, de copa e cozinha e correlatos, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNSAUD. Para consumo pelo período de aproximadamente de 3 ( três) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone: (67) 3420-7800. - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 14 de Maio de 2015, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 29 deAbril de 2015 EDITALnº. 028/FUNSAUD DE 04 DE MAIO DE 2015 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO/2014 OBJETO DO EDITAL 002/FUNSAUD/2014 DE 30/05/2014 REPUBLICADO EM03/06/2014 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCAPARAINÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo Simplificado Público 2014, homologado conforme Edital Nº 006/FUNSAUD de 01/07/2014. 1.DOINÍCIODASATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à rua Ciro Melo, 2494, Centro (ao lado do Hospital daVida), Dourados/MS, no dia 04 e 05 de Maio de 2015, no horário das 7:30 às 10:30 e 13:30 às 16:30 horas, munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; -Atestado de Saúde Ocupacional. 2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 04 de Maio de 2015. FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA MACEDO 114764497-1 SEMED 1468/14 RESSARCIMENTO DE DESCONTO INDEVIDO LAZARO ROQUE DE LIMA DA COSTA 88471-1 SEMED 1470/15 REVISÃO DE FALTAS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO LUZIA FERREIRA DE ALMEIDA 131071-1 SEMED 1294/14 GRATIFICAÇÃO DE DIFICIL ACESSO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECREATRIA DE ORIGEM IDENTIFICAÇÃO Nome do Candidato FABíOLA MENDES ROCHA Fisioterapeuta Aprovado 16º VALDECIR SANTANA Enfermeiro Aprovado 1º SIMONE VENANCIO DOS SANTOS Enfermeiro Aprovado 49º Função Resultado Classificação Anexo I Relação dos Candidatos REFERENTE AO EDITAL 002/FUNSAUD/2014 DE 30/05/2014 REPUBLICADO EM 03/06/2014 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2015 de 23/01/2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ PENAFIELCONTABILIDADE LTDAME. Objeto: Alteração da Cláusula Segunda – Do Valor e da Cláusula Quarta – Da Vigência do Contrato, referente à contratação de empresa especializada para prestar serviços de Contabilidade Geral, obedecendo a Lei 6.404/76 e demais legislações pertinentes ao Sistema Nacional de Contabilidade; Executar Folha de Pagamento de aproximadamente 480 empregados ( regime CLT), de forma integrada, contemplando assessoria e consultoria nas áreas em referência. Tudo com licenciamento e cessão do banco de dados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados –FUNSAUD. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (três) meses a contar da assinatura deste. Do Valor: acréscimo do contrato, pelo período 03 (três) meses, de R$ 37.500,00 (Trinta e Sete Mil Quinhentos Reais), pagos em 03 (três) parcelas mensais no valor de R$ 12.500,00 (Doze Mil e Quinhentos Reais). Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / Edvan Bonetti Assinatura: 23 deAbril de 2015 FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD 12 DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÕES - HABITAÇÃO NOTIFICAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luis Roberto Martins de Araujo Secretário Municipal de Planejamento NOTIFICAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luis Roberto Martins de Araujo Secretário Municipal de Planejamento NOTIFICAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luis Roberto Martins de Araujo Secretário Municipal de Planejamento NOTIFICAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Departamento de Habitação Luis Roberto Martins de Araujo Secretário Municipal de Planejamento MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS DEARAUJO, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R012/15, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo lote 07 da quadra 20B, no Loteamento Social ESTRELA JUPY pelo presente NOTIFICA a senhora Daiane Sampaio Kerber, titular do CPF n° 032.933.461-11 e da CI-RG 001.729.898 SEJUSP/MS e Ilson Nascimento Juvenal portador da CI-RG: 0014.80159SSP/MS e CPF nº 037.582.841-98, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano nº 1700 Parque dos Jequitibás, tendo emvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do imóvelREVOGADOAUTOMÁTICAMENTE. Dourados - MS, 27 deAbril de 2015. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS DEARAUJO, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R013/15, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo lote 23 da quadra 20A, no Loteamento Social ESTRELA JUPY pelo presente NOTIFICA a senhora Ana Carla Ferreira dos Santos, titular do CPF n° 047.783.491-48 e da CI-RG 001.876.526 SEJUSP/MS, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano nº 1700 Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do imóvelREVOGADOAUTOMÁTICAMENTE. Dourados - MS, 27 deAbril de 2015. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento LUISROBERTO MARTINS DE ARAUJO, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R014/15, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo lote 22 da quadra 20A, no Loteamento Social ESTRELA JUPY pelo presente NOTIFICA a senhora Jaqueline Simão Leite, titular do CPF n° 021.718.371-95 e da CI-RG 001.588.778 SEJUSP/MS, e Magno André Bezerra Chamorro, titular do CPF nº 013.885.711-37 e da CI-RG 001178454 SSP/MS, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano nº 1700 Parque dos Jequitibás, tendo emvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do imóvel REVOGADOAUTOMÁTICAMENTE. Dourados - MS, 27 deAbril de 2015. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS DEARAUJO, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R011/15, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo lote 14 da quadra 03, no RESIDENCIAL IPE ROXO pelo presente NOTIFICA a senhora Edilaine da Silva Batista, titular do CPF n° 014.552.291-13 e da CI-RG 1.826.440 SEJUSP/MS, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano nº 1700 Parque dos Jequitibás, tendoemvista processo deRETOMADADO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do imóvel REVOGADOAUTOMÁTICAMENTE. Dourados - MS, 27 deAbril de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.960 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2015 RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO Nº 133, DE 27 DE ABRIL DE 2015 “Altera o Art. 32 do Regimento Interno da Câmara Municipal, quanto a quantidade e a competência das Comissões Permanentes.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Idenor Machado, faz saber que os SenhoresVereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º -OArtigo 32 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32.As Comissões Permanentes têm as seguintes denominações: I – de Justiça, Legislação e Redação; II – de Finanças e Orçamentos; III – de Obras e Serviços Públicos; IV – de Educação; V– de Indústria, Comércio eTurismo; VI – deAgricultura e Pecuária; VII – de Higiene e Saúde; VIII – de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; IX – de Controle de Eficácia Legislativa; X– de Segurança Pública eTrânsito; XI – de Ética e Decoro Parlamentar; XII – de MeioAmbiente; XIII – de Cultura; RESOLUÇÕES - CMDCA Resolução Nº 013/2015 Jozimar Nunes dos Santos Presidente do CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013. Art. 1º- Prorrogar para o dia 20 de maio de 2015 a data de apresentação do projeto técnico solicitado pela resolução nº 007/2015. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 30 deAbril de 2015. TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.003/2015/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente O Diretor Presidente, Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93,ADJUDICAo processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo pagamento de 03 (três) inscrições para 03 (três) servidores do PreviD para (Formação Oficial da Microsoft, módulo 2,3 e 4) a ser realizado pela empresa EASYNET, na cidade de Campo Grande – MS, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, sendo EASY NET TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-LTDAa empresa adjudicatária. Dourados-MS, 30 de abril de 2015. 13 RESOLUÇÃO CASANOVADECORACOESLTDAME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Serviços de Decoração de Interiores, localizada na Rua Toshinobu Katayama, nº 562, Jardim Caramuru - Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. COMERCIO DE ROUPAS GORETHY EIRELI - ME tona público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM a Autorização Ambiental - AA para a atividade de comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, localizado na Av Marcelino Pires, nº 3600, Bairro Cabeceira Alegre, Loja 97, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CONDOMÍNIO MED CENTER., TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM, A LICENÇA PRÉVIA,ALICENÇADE INSTALAÇÃO EALICENÇADE OPERAÇÃO, PARA UM IMÓVEL COMERCIAL, LOCALIZADO NA RUA MELVIN JONES, 920 – JARDIM AMÉRICA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. FÊNIX BAR torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Bar, localizado na Rua Monte Alegre, 717 – Jardim América, no município de Dourados (MS). Válida até 17/04/2018. LEANDRO ALVES RIBEIRO- ME, TORNAPÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA SIMPLIFICADA – LAS , PARAATIVIDADE DE SERVIÇOS DE USINAGEM, TORNEARIA E SOLDA; TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL; TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL, LOCALIZADA NA RUA. FLORIANO VIEGAS, Nº 6970 – JARDIM MÁRCIA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL MARQUES E NOGUEIRA LTDA-ME., TORNAPÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM, A LICENÇA PRÉVIA,ALICENÇADE INSTALAÇÃO EALICENÇADE OPERAÇÃO, PARA UMACLÍNICAVETERINÁRIA, LOCALIZADANARUAMAJOR CAPILÉ, 2411 – JARDIM CENTRAL, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. VALERIOANDREI BENATTI ME, TORNAPÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AA, PARA ATIVIDADE DE COMERCIO VAREJISTA DE AGUA MINERAL, LOCALIZADA NA RUA GONCALO NUNES DA CUNHA 800 - BAIRRO JARDIM RASSLEM, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTOAMBIENTAL. XIV– de Esporte e Lazer; XV– deAssistência Social; XVI – Indígena eAfrodescendente XVII – de Habitação e Patrimônio Público. XVIII – de Juventude.” Art. 2º - Ficam criados osArtigos 53-C e 53-D, com as seguintes redações: “Art. 53-C. Compete à Comissão de Habitação e Patrimônio Público examinar e emitir parecer sobre: I – habitação, quanto a proteção e o direito à habitação, conforme os ditames constitucionais e outras legislações; II – política de habitação com recurso municipal, estadual e federal; III – políticas, documentos e processos que envolvam o Patrimônio Público; IV – demais assuntos referentes à habitação e Patrimônio Público.” “Art. 53-D. Compete à Comissão de Juventude: I - discutir políticas públicas de juventude; II - emitir pareceres com relação às matérias de juventude; III - pronunciar-se sobre assuntos da juventude, no âmbito do nosso município; IV- promover palestras, reuniões, debates, conferencias, fóruns, pesquisas, estudos e reuniões sobre estas matérias; V- apresentar propostas e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação pertinente; VI- fiscalizar e acompanhar programas, políticas e ações do Poder Público e de seus órgãos institucionais; VII - opinar, colaborar, acompanhar e emitir pareceres sobre os trabalhos desenvolvidos por associações, ONGs, entidades e Conselhos Municipais; VIII - realizar audiências públicas; IX - convocar reuniões com Secretários Municipais e responsáveis pela administração direta e indireta; X - fiscalizar, inclusive efetuando diligencias in loco, da eficácia dos órgãos no cumprimento de seus objetivos; XI - acompanhar junto ao Executivo, a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução.” Art. 3º -Apresente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrários. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 27 deAbril de 2015. Ver. Idenor Machado Presidente Diário Oficial - ANO XVII - Nº 3.960 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2015 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL LICITAÇÕES - PREVID
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