Edição 4020 – 30/07/2015

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.020 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br D E C R E TO S DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2015 DECRETO Nº 1.850 DE 23 DE JUNHO DE 2015. § 2º. Para o 13º salário o cálculo será nos termos do art. 107, da Lei Complementar nº 107, de 26 de dezembro de 2006. “Regulamenta a concessão de gratificação por produtividade aos enfermeiros.” § 3º. Nos períodos em que os profissionais estiverem impossibilitados de prestar atendimento aos seus pacientes, por problemas técnicos ou operacionais deverão ser O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe realizadas outras atividades, tais como: palestras, visitas domiciliares, atividades na conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município, comunidade, etc. § 4º. Caberá aos profissionais, na ocorrência de problemas técnicos ou operacionais que os impossibilitem de prestar atendimento, encaminhar ao seu D E C R E T A: Gerente de Núcleo, documento assinado por ele e pela chefia imediata, informando sobre mencionados problemas, bem como a data da ocorrência e as medidas tomadas Art. 1º. Fica regulamentada a concessão de gratificação de produtividade aos para solucioná-los. Enfermeiros atuantes na Estratégia de Saúde da Família nos termos do art. 65, inciso § 5º. A informação sobre os problemas técnicos ou operacionais será avaliada pelo VIII da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Diretor e Gerente imediatos. Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados PCCR-DOURADOS, fixa vencimentos e dá outras providências, na forma dos artigos Art. 5º. Aos Enfermeiros atuantes na Estratégia de Saúde da Família a concessão de a seguir. gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, conforme descrito abaixo: Art. 2º. A concessão da gratificação por produtividade profissional terá como objetivo incentivar a obtenção de melhores resultados, em termos de qualidade e I. até o limite de 50% do vencimento base na vigência dos meses de abril à julho de quantidade, na prestação dos serviços de saúde à população, medidos a partir da 2015, conforme estabelecido na tabela A; avaliação de tarefas executadas pelos ocupantes das funções elencadas neste decreto. II. até o limite de 30% do vencimento base na vigência dos meses de agosto à § 1º. Os servidores serão avaliados individualmente pelo desempenho no exercício setembro de 2015, conforme estabelecido na tabela B; das suas atribuições, nas condições destacadas neste decreto, com foco na sua III. até o limite de 15% do vencimento base a partir do mês de outubro de 2015, contribuição pessoal no alcance ou na superação de metas vinculadas à prestação de conforme estabelecido na tabela C. serviços de saúde pública. § 2º. O desempenho individual do servidor será aferido pelos trabalhos executados Art. 6º. A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do seu Núcleo de Recursos no período de um mês, pelo Núcleo de Controle, Avaliação e Faturamento da Humanos, para fins de pagamento da gratificação de produtividade profissional, Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com os parâmetros e pontuações constantes deverá informar à Secretaria Municipal de Administração, até o dia 10 de cada mês, o do Anexo Único deste Decreto, utilizando-se nessa medição o número de valor a ser pago a cada profissional, com base nos parâmetros e pontuações aferidos procedimentos, consultas médicas, laudos de exames, atendimentos odontológicos e pelo Núcleo de Controle, Avaliação e Faturamento da Secretaria Municipal de Saúde. ou tarefas apurados nas situações destacadas. Art. 7º. O Anexo Único deste decreto apresenta os procedimentos de produção Art. 3º. A avaliação do desempenho individual, destinada ao pagamento da mensuráveis, o padrão mínimo de atendimento referência, o quantitativo de pontuação gratificação de produtividade profissional, será efetivada relativamente aos que gerará o cálculo do percentual da produtividade e os lapsos temporais de vigência . parâmetros mínimos ou às metas de produção indicadas no Anexo Único, observados os seguintes critérios: Parágrafo único: O valor referente ao vencimento base será para retribuir as ações de planejamento, monitoramento avaliação e replanejamento das ações da equipe, I - serão contados os procedimentos realizados durante o cumprimento da carga bem como supervisão da equipe de Enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde, horária normal da função, vedada a contagem, para este fim, dos atendimentos feitos conforme previsto em legislação. durante plantão de serviço; II - no caso do servidor apresentar atestado médico de até 15 dias será concedido o Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos pagamento da gratificação em valor equivalente à média de produção dos últimos três retroativos a 1º de abril de 2015, revogadas as disposições em contrário, em especial o meses. art. 9º e a Tabela 3 do Anexo Único do Decreto nº 387 de 26 de junho de 2013. Art. 4º. As gratificações discriminadas neste decreto não têm caráter permanente, Dourados (MS), 23 de junho de 2015. podendo cessar seu pagamento independentemente de manifestação do servidor, quando deixarem de existir as razões para sua concessão, bem como não se Murilo Zauith incorporam ao vencimento para fins de pagamento de qualquer outra vantagem financeira, exceto o abono de férias e a gratificação natalina. Prefeito § 1º. No mês em que o servidor encontrar-se de férias a produtividade será Ilo Rodrigo de Farias Machado calculada conforme a média dos últimos 12 meses. Procurador Geral do Município 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2015 D E C R E TO S Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.020 *Compreende a consulta de enfermagem, consulta de puericultura de crianças de 02 a menores de 05 anos, avaliação antropométrica, acompanhamento do hipertenso e diabético, realização de curativo e demais procedimentos, mediante relação nominal de atendimento e registro em prontuário. **Inclui as reuniões convocadas e liberadas pela secretaria de Saúde ou capacitações realizadas dentro do horário de serviço, na qual o profissional seja monitor ou participante, desde que seja liberado pela Secretaria de Saúde e apresentada declaração de comparecimento ou relatório de execução da atividade anexado lista de participantes, bem como as ações de promoção, avaliação do PSE e ações de vigilância mediante a apresentação de lista de presença ou relação nominal de atendimento e registro em prontuário. ***Desde que seja em regime de banco de horas, mediante liberação da Secretária Municipal de Saúde e apresentação de relatório produzido pelo coordenador da unidade de Saúde. ****A mensuração será realizada mediante relação nominal e registro em prontuário. DECRETO Nº 1.895 DE 28 DE JULHO DE 2015. “Acrescenta membros para compor a Comissão Especial de Alienação e Avaliação de Bens Móveis e Veículos para o Leilão Patrimonial da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, para o exercício de 2015.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam acrescentados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial de Alienação e Avaliação de Bens Móveis e Veículos para o Leilão Patrimonial da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, para o exercício de 2015, juntamente com os demais nomeados pelo Decreto nº 1.785 de 26 de maio de 2015. I. Representantes da Secretaria de Administração (SEMAD): - Doraline Hélen Marques dos Santos Bitencourt; - Fransérgio Sampatti Santos Matos. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 28 de julho de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município Descrição Qtd Pontuação Padrão mínimo de pontuação Pontuação Valor Consulta de enfermagem e procedimentos* 1 1 ponto Adesão à assistência ao pré-natal 1 2 pontos Cadastro de gestante no SISPRENATAL 1 1 ponto Consulta puerperal 1 2 pontos De 131 até 191 pontos 25% Consulta de pré - natal 1 2 pontos 130 pontos Triagem neonatal até o 7º dia de vida 1 1 ponto 50% Consulta de puericultura em menores de dois anos 1 1,5 pontos Coletas preventivos na faixa etária de 25 a 64 anos 1 1,5 pontos Coletas preventivos outras faixas etárias 1 1 ponto Exame clínico da mama com toque de vida na faixa etária de 25 a 64 anos. 1 1 ponto Reunião projeto terapêutico singular. 1 16 pontos De 192 pontos acima Cadastro SISVAN 1 0,5 ponto Acompanhamento por família do Programa Bolsa Família 1 0,5 ponto Visita domiciliar puerperal e da criança até o 7º dia vida 1 4 pontos Visita Domiciliar 1 3 pontos Participação em reunião, capacitação e atividades de promoção a Saúde ou vigilância (4 horas)** 1 16 pontos Educação em Saúde (palestras em geral, grupo de hipertenso, diabéticos, gestantes, puericultura, adolescente, idosos) 1 3 pontos Participação em campanhas de final de semana ou período noturno a cada 4 horas *** 1 12 pontos Inserção de procedimento no SISREG **** 1 0,5 ponto TABELA A – com vigência de 1º de abril a 31 de julho de 2.015. PONTUAÇÃO E MENSURAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS PELOS ENFERMEIROS CARGA HORÁRIA 40 HORAS. Descrição Qtd Pontuação Padrão mínimo de pontuação Pontuação Valor Consulta de enfermagem e procedimentos* 1 1 ponto Adesão à assistência ao pré-natal 1 2 pontos Cadastro de gestante no SISPRENATAL 1 1 ponto De 131 até 191 pontos 15% Consulta puerperal 1 2 pontos Consulta de pré - natal 1 2 pontos 130 pontos Triagem neonatal até o 7º dia de vida 1 1 ponto 30% Consulta de puericultura em menores de dois anos 1 1,5 pontos De 192 pontos acima Coletas preventivos na faixa etária de 25 a 64 anos 1 1,5 pontos Coletas preventivos outras faixas etárias 1 1 ponto Exame clínico da mama com toque de vida na faixa etária de 25 a 64 anos. 1 1 ponto Reunião projeto terapêutico singular. 1 16 pontos Cadastro SISVAN 1 0,5 ponto Acompanhamento por família do Programa Bolsa Família 1 0,5 ponto Visita domiciliar puerperal e da criança até o 7º dia vida 1 4 pontos Visita Domiciliar 1 3 pontos Participação em reunião, capacitação e atividades de promoção a Saúde ou vigilância (4 horas)** 1 16 pontos Educação em Saúde (palestras em geral, grupo de hipertenso, diabéticos, gestantes, puericultura, adolescente, idosos) 1 3 pontos Participação em campanhas de final de semana ou período noturno a cada 4 horas *** 1 12 pontos Inserção de procedimento no SISREG **** 1 0,5 ponto TABELA B – com vigência de 1º de agosto de 30 de setembro de 2.015. PONTUAÇÃO E MENSURAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS PELOS ENFERMEIROS CARGA HORÁRIA 40 HORAS. Descrição Qtd Pontuação Padrão mínimo de pontuação Pontuação Valor Consulta de enfermagem e procedimentos* 1 1 ponto Adesão à assistência ao pré-natal 1 2 pontos Cadastro de gestante no SISPRENATAL 1 1 ponto Consulta puerperal 1 2 pontos Consulta de pré - natal 1 2 pontos 130 pontos De 192 pontos acima 15% Triagem neonatal até o 7º dia de vida 1 1 ponto Consulta de puericultura em menores de dois anos 1 1,5 pontos Coletas preventivos na faixa etária de 25 a 64 anos 1 1,5 pontos Coletas preventivos outras faixas etárias 1 1 ponto Exame clínico da mama com toque de vida na faixa etária de 25 a 64 anos. 1 1 ponto Reunião projeto terapêutico singular. 1 16 pontos Cadastro SISVAN 1 0,5 ponto Acompanhamento por família do Programa Bolsa Família 1 0,5 ponto Visita domiciliar puerperal e da criança até o 7º dia vida 1 4 pontos Visita Domiciliar 1 3 pontos Participação em reunião, capacitação e atividades de promoção a Saúde ou vigilância (4 horas)** 1 16 pontos Educação em Saúde (palestras em geral, grupo de hipertenso, diabéticos, gestantes, puericultura, adolescente, idosos) 1 3 pontos Participação em campanhas de final de semana ou período noturno a cada 4 horas *** 1 12 pontos Inserção de procedimento no SISREG **** 1 0,5 ponto TABELA C – com vigência de 1º de outubro de 2.015. PONTUAÇÃO E MENSURAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS PELOS ENFERMEIROS CARGA HORÁRIA 40 HORAS. 03 D E C R E TO S DECRETO N° 1.896 DE 28 DE JULHO DE 2015. DECRETO Nº 1.899 DE 28 DE JULHO DE 2015. “Acrescenta membro na Comissão de Levantamento físico e avaliação de Bens “Nomeia, em substituição, membro para compor o Conselho Municipal dos Móveis Permanentes da Prefeitura Municipal de Dourados para o exercício de Direitos da Mulher, pelo biênio 2015-2017.” 2015.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeada Daniella Santos Santana, para atuar como suplente, em Art. 1º - Fica nomeada a servidora Doraline Hélen Marques dos Santos Bitencourt substituição a Kátia Arriero Soares, no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, para compor a Comissão de Levantamento físico e avaliação de Bens Móveis representando a Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM), juntamente com os Permanentes da Prefeitura Municipal de Dourados para o exercício de 2015, demais membros nomeados pelo Decreto nº 1.555 de 26 de janeiro de 2015, para o juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto nº 1.781 de 20 de maio de biênio 2015-2017. 2015. Art. 2º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de julho de 2015. Dourados – MS, 28 de julho de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 373, de 28 de julho de 2015. DECRETO Nº 1.897 DE 28 DE JULHO DE 2015. “Revoga designação do exercício de Função Gratificada Especial da servidora Marley Crisanto de Souza Lopes - GAB” “Nomeia, em substituição, membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são D E C R E T A: conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de julho de 2015, a designação do exercício de D E C R E T A: Função Gratificada Especial, da servidora Marley Crisanto de Souza Lopes, matrícula funcional nº 131181-1, lotada no Gabinete do Prefeito Municipal. Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados para Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, para o biênio 2014 – retroativos a 01 de julho de 2015, revogadas as disposições em contrário. 2016 juntamente com os demais nomeados pelo Decreto nº 1.397 de 23 de outubro de 2014. Dourados, MS, 28 de julho de 2015. I. GOVERNAMENTAL: Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados a) Representantes do Departamento de Habitação: João Azambuja Titular: Selma Maria Teixeira Alves em substituição a Dauzely Batista Costa; Secretário Municipal de Administração Suplente: Anízio Souza Santos em substituição a Tatyani Neves Appolonio. Art. 2º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. DECRETO “P” Nº 374 DE 28 DE JULHO DE 2015. Dourados (MS), 28 de julho de 2015. “Nomeia Marley Crisanto de Souza Lopes - GAB” Murilo Zauith O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no Prefeito Municipal uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: Ilo Rodrigo de Farias Machado D E C R E T A: Procurador Geral do Município Art. 1º- Fica nomeada, a partir de 01 de julho de 2015, a servidora Marley Crisanto de Souza Lopes, no cargo de Assessor de Corregedoria, símbolo DGA-4, lotada no DECRETO Nº 1.898 DE 28 DE JULHO DE 2015. Gabinete do Prefeito Municipal. “Nomeia, em substituição, membros para compor o Conselho Municipal dos Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Direitos da Mulher, pelo biênio 2014-2016.” retroativos a 01 de julho de 2015, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 28 de julho de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são Murilo Zauith conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Prefeito Municipal de Dourados D E C R E T A: João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, para o biênio 2014 – 2016 DECRETO “P” Nº 421, de 27 de Julho de 2015. juntamente com os demais nomeados pelo Decreto nº 859 de 04 de fevereiro de 2014. “Exonera Priscila Gonçalves Segovia - PGM” II. GOVERNAMENTAL: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe a) Representantes da Secretaria Municipal de Educação – SEMED: confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Suplente: Rita de Cássia Costa em substituição a Sonia Virginia Ferreira Souza. D E C R E T A: b) Representantes da Secretaria Municipal Saúde – SEMS: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 31 de julho de 2015, PRISCILA Suplente: Solange Denize Fernandes de Luna em substituição a Adriana Isabel GONCALVES SEGOVIA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, Macedo. símbolo DGA-06, lotada na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 2º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. disposições em contrário. Dourados (MS), 28 de julho de 2015. Dourados, MS, 27 de julho de 2015. Murilo Zauith Murilo Zauith Prefeito Municipal Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado João Azambuja Procurador Geral do Município Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.020 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.020 04 R E S O L U Ç Õ E S Resolução nº. Can/07/1109/15/SEMAD Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de julho de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica João Azambuja do Município de Dourados... Secretário Municipal de Administração R E S O L V E: Resolução nº. Lg/7/1113/2015/SEMAD. Cancelar o registro de falta da Servidora Pública Municipal EDNA ISIDORA DE SOUSA DOS SANTOS, matrícula funcional nº “12411-1” Ocupante do cargo de João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do SAÚDE (SEMS), conf., Resol. nº. Rf/06/896/2015/SEMAD, publicada no Diário Município de Dourados... Oficial nº 4.005 do dia 08/07/2015, referente ao dia “29/05/2015”. R E S O L V E: Registre-se. Publique-se. Conceder à Servidora Pública Municipal BIANCA DO AMARAL FACCO DIAS, Cumpra-se. matrícula funcional nº. “114765924-1” ocupante do cargo de PROFIS DO Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE assentamentos funcionais. EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de Julho de 2015. com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor João Azambuja Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em Secretário Municipal de Administração anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “05/07/2015 a 01/11/2015”, “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a Resolução nº. Can/07/1110/15/SEMAD confirmação de gravidez até 05 (cinco) meses após o parto”, o que caracteriza a João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica para retornar as suas atividades no dia 02/11/2015, um dia após o término de sua do Município de Dourados... “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. R E S O L V E: Tornar sem Efeito, parte da Resolução nº. Adc/02/284/15/SEMAD, que concedeu Registre-se. 05% (cinco) de Adicional de Incentivo à capacitação à Servidora Pública Municipal Publique-se Cumpra-se. IVONETE LAURINDA FERREIRA, matrícula funcional nº “142011-4” Ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED). Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de julho de 2015 Registre-se. João Azambuja Publique-se. Secretário Municipal de Administração Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Resolução nº.Ret/07/1115/2015/SEMAD Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de Julho de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas João Azambuja atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Secretário Municipal de Administração Município de Dourados... R E S O L V E: Resolução nº.Lg/7/1111/2015/SEMAD. Retificar parte da Resolução nº LP/7/1102/2015/SEMAD, que concedeu (03) três João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições meses de Licença Premio Por Assiduidade a Servidora Pública Municipal, que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do WALQUIRIA LUCIA SANTOS COSTA matrícula funcional nº “502161-2” ocupante Município de Dourados... do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na R E S O L V E: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FUNDEB), onde consta: “21/11/2015 a 21/11/2015, passe a constar: 22/08/2015 a21/11/2015”, conforme Conceder à Servidora Pública Municipal SIMONI PIRES DA SILVA, matrícula Parecer nº 749/2015, constante no Processo Administrativo nº 517/2015. funcional nº. “114765086” ocupante do cargo de AG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotada na SEC MUN DE SAUDE (AG COMUN SAUDE) (SEMS606), “180” Registre-se. (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar Publique-se. nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de Cumpra-se. 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos período de “11/07/2015 à 06/11/2015”. assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, ao 29 de julho de 2015. Registre-se. Publique-se João Azambuja Cumpra-se. Secretária Municipal de Administração Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de julho de 2015. Resolução nº. Fe/07/1116/15/SEMAD João Azambuja João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas Secretário Municipal de Administração atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Resolução nº.Laf/8/1112/2015/SEMAD R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ADRIANA FERREIRA João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições PEDROSA, matrícula nº. “114762306-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), de Dourados... “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de R E S O L V E: 2014, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 04/08/2015 a 18/08/2015, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, GISELLI RAIMUNDO DE processo nº 509/2015/SEMAD. OLIVEIRA NUNES, matrícula funcional nº. “114762027”, ocupante do cargo efetivo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal Registre-se. de SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “02” (dois) anos, de “Licença, para Publique-se. Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Cumpra-se. Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Parecer nº. 724/2015, do Processo Administrativo nº. 488/2015, a partir do dia assentamentos funcionais. 03/08/2015. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de julho do ano de 2015. Registre-se. Publique-se. João Azambuja Cumpra-se. Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2015 05 R E S O L U Ç Õ E S Resolução nº. Fe/07/1117/15/SEMAD Data da Autuação: 16/03/2015. Data da Decisão: 15/06/2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas 1ª instância. atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica CPF – 883.903.731-49. do Município de Dourados... Processo nº: 17/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXIII. R E S O L V E: Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, incisos I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV. Aplica-se penalidade de advertência. CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, RUTE SOARES DE Registre-se. CASTRO SILVA, matrícula nº. “85921-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional Publique-se. do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Cumpra-se. “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2015, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período Vili Schulz de 01/09/2015 a 15/09/2015, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, Coordenador de Vigilância Sanitária processo nº 511/2015/SEMAD. Registre-se. Resolução nº 132 / 2015 – Sems / Visa. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte assentamentos funcionais. DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de Secretaria Municipal de Administração, aos 28 dias do mês de julho do ano de 30/07/2015. 2015. Autuado: Graciele Amaral – Me. Auto de Infração nº 2600. João Azambuja Data da Autuação: 19/03/2015. Secretário Municipal de Administração Data da Decisão: 17/06/2015. 1ª instância. CNPJ – 12.282.045/0001-8 Resolução nº.Lg/7/1119/2015/SEMAD. Processo nº: 21/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXII. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, incisos I, art. 335, que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do inciso I e art. 338 inciso IV. Aplica-se penalidade de advertência. Município de Dourados... Registre-se. R E S O L V E: Publique-se. Cumpra-se. Conceder à Servidora Pública Municipal GISLAINE SOUZA DE CARVALHO CAVALHEIRO, matrícula funcional nº. “501856” ocupante do cargo de ASSIST DE Vili Schulz APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-CEIM- Coordenador de Vigilância Sanitária 40%) (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de Resolução nº 133 / 2015 – Sems / Visa. 31 de dezembro de 2007, pelo período de “22/07/2015 à 17/01/2016”. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro Registre-se. de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte Publique-se DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de Cumpra-se. 30/07/2015. Autuado: Villanova & Villanova Ltda. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Auto de Infração nº 2323. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de julho de 2015. Data da Autuação: 19/03/2015. João Azambuja Data da Decisão: 17/06/2015. Secretário Municipal de Administração 1ª instância. CNPJ – 11.284.179/0001-72. Processo nº: 22/2015. Resolução nº 130 / 2015 – Sems / Visa. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, incisos I, art. 335, Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro inciso I e art. 338 inciso IV. Aplica-se penalidade de advertência. de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de Registre-se. 30/07/2015. Publique-se. Autuado: Josélia Ferraz Soares. Cumpra-se. Auto de Infração nº 2507. Data da Autuação: 08/10/2014. Vili Schulz Data da Decisão: 25/03/2015. Coordenador de Vigilância Sanitária 2ª instância. CPF – 104.179.401-06. Processo nº: 178/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e II. Resolução nº 134 / 2015 – Sems / Visa. Decisão Final/Penalidade Imposta: Defiro o recurso interposto pela empresa consultório de Psicologia, considerando que o estabelecimento já regularizou sua Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro situação junto à vigilância sanitária, considerando não ser a empresa em questão de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte reincidente, considerando não ter ocorrido nenhum agravo real a saúde , e como já DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de citado houve interesse por parte do proprietário em sanar o problema, decido pela 30/07/2015. aplicação de ADVERTÊNCIA. Autuado: Boigues e Catucci Ltda. Auto de Infração nº 2130. Registre-se. Data da Autuação: 30/04/2015 Publique-se. Data da Decisão: 17/06/2015. Cumpra-se. 1ª instância. Fernando César Moreira Bastos CNPJ – 08.467.804/0001-07 Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. Processo nº: 29/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, incisos I, art. 335, Resolução nº 131 / 2015 – Sems / Visa. inciso I e art. 338 inciso IV. Aplica-se penalidade de advertência. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro Registre-se. de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte Publique-se. DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de Cumpra-se. 30/07/2015. Autuado: Jair Lourenço Vermiero. Vili Schulz Auto de Infração nº 2141. Coordenador de Vigilância Sanitária Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.020 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2015 06 R E S O L U Ç Õ E S Resolução nº 135 / 2015 – Sems / Visa. de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte 30/07/2015. Autuado: Villanova & Villanova Ltda. DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de Auto de Infração nº 2138. 30/07/2015. Data da Autuação: 02/03/2015. Autuado: Luiz Mendes Marques Felício – Me. Data da Decisão: 23/06/2015. Auto de Infração nº 2318. 1ª instância. Data da Autuação: 24/04/2015. CNPJ – 11.284.179/0001-72. Data da Decisão: 01/07/2015 Processo nº: 11/2015. 1ª instância. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXIII. CNPJ – 08.467.804/0001-07 Decisão Final/Penalidade Imposta: Analisando o auto de infração, a legislação Processo nº: 31/2015. supracitada, digo que o mesmo é legal, mas se analisarmos o motivo que desencadeou Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXII. o auto de infração, como julgador, digo que se torna ilegal, pois a fiscalização não Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, incisos I, art. 335, apontou a legislação que obriga a exigência anotada no boletim de inspeção nº 27800, inciso I e art. 338 inciso IV. Aplica-se penalidade de advertência. nem mesmo quando questionada formalmente através do despacho nº 1/2015. Desta Registre-se. forma considero como ilegal a autuação, devendo este processo a administrativo ser Publique-se. arquivado e liberado o alvará sanitário por 1 ano. Cumpra-se. Decido pelo arquivamento deste processo administrativo e liberar o alvará sanitário por 1 (um) ano. Vili Schulz Registre-se. Coordenador de Vigilância Sanitária Publique-se. Cumpra-se. Resolução nº 136 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro Coordenador de Vigilância Sanitária de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de Resolução nº 138 / 2015 – Sems / Visa. 30/07/2015. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro Autuado: Oseas dos Passos Romero. de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte Auto de Infração nº 2146. DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de Data da Autuação: 02/06/2015. 30/07/2015. Data da Decisão: 29/06/2015. Autuado: Spuma Industria e Comércio de Prod. Limpeza e Cosméticos Ltda-Me. 1ª instância. Auto de Infração nº 2322. CNPJ – 22.045.821/0001-87 Data da Autuação: 02/03/2015. Processo nº: 36/2015. Data da Decisão: 16/06/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. 1ª instância. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, incisos I, art. 335, CNPJ – 20.430.769/0001-57. inciso I e art. 338 inciso IV. Aplica-se penalidade de advertência. Processo nº: 13/2015. Registre-se. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I. Publique-se. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 326, inciso IX e Art. 335, Cumpra-se. inciso III. Decido Interditar o estabelecimento até sua regularização legal. Vili Schulz Registre-se. Coordenador de Vigilância Sanitária Publique-se. Cumpra-se. Resolução nº 137 / 2015 – Sems / Visa. Vili Schulz Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro Coordenador de Vigilância Sanitária Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.020 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2015 AVISO DE LICITAÇÃO Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2015 encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial - gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen- relativo ao Processo n° 253/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. HOSPEDAGEM NA CIDADE DE CAMPO GRANDE-MS”, a ser processado e Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações, com aplicação Dourados-MS, 29 de julho de 2015. subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o Alessandro Lemes Fagundes julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 11/08/2015 (onze de agosto Secretário Municipal de Fazenda do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel AVISO DE LICITAÇÃO Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2015 encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS - do tipo gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen- "Menor Preço" - relativo ao Processo n° 164/2015/DL/PMD - tendo como objeto a drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. CONSTRUÇÃO DE GUIAS E SARJETAS (MEIO FIO), CALÇADAS EM Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou CONCRETO, PISO EM BLOQUETES INTERTRAVADOS E PISO TÁTIL via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. DIRECIONAL, A SEREM EXECUTADOS EM DIVERSAS RUAS DO Dourados-MS, 29 de julho de 2015. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Alessandro Lemes Fagundes Federal n° 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e suas Secretário Municipal de Fazenda alterações e das normas contidas no edital. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 18/08/2015 (dezoito de agosto do ano de AVISO DE LICITAÇÃO dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2015 Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que Central de Fornecedores do Município de Dourados-MS ou que atenderem a todas as promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial - condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do relativo ao Processo n° 244/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE recebimento das propostas. O edital encontra-se disponível para consulta e download MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO, MATERIAL DE SINALIZAÇÃO n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s VISUAL E AFINS, OBJETIVANDO ATENDER A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e somente poderá DO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO ART. 21, DA LEI N° 9.503/97”, a ser ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações, com poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 12/08/2015 (doze de Dourados-MS, 29 de julho de 2015. agosto do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, Alessandro Lemes Fagundes localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Secretário Municipal de Fazenda L I C I TA Ç Õ E S Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.020 07 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2015 RESOLUÇÃO Nº. 008/2015 RESOLUÇÃO Nº. 012/2015 20 de julho de 2015 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, LEGAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1º. COMPÔR as Comissões de Convênios, integradas por membros deste colegiado, paritariamente, conforme segue: Art. 1º. CONVOCAR “Ad Referendum” eleições da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador para o biênio 2015-2017. § 1º. Termo de Contratualização nº. 001/2013 celebrado entre o Município de § 1º. O prazo para início e conclusão das eleições, será de 60 (sessenta) dias, a Dourados (com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde) e Hospital e contar da publicação desta resolução; Maternidade Porta da Esperança – Missão Evangélica Caiuá: I - Representantes do Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde: § 2º. Os trabalhos serão realizados em conjunto com a Secretaria Executiva do Lenir Paiva Flores Garcia e Odilene dos Santos; Conselho Municipal de Saúde. § 2º. Termo de Contratualização nº. 604/2014/DL/PMD celebrado entre o Município de Dourados (com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde) e a Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, com a interveniência do efeitos legais e necessários. Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados: I - Representantes do Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde: Berenice de Oliveira Machado Souza Maria Aparecida Palmeiras e Delliane Christina Romanini do Prado; § 3º. Termo de Contratualização nº. 001/2014 celebrado entre o Município de Presidente do Conselho Municipal de Saúde Dourados (com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde) e a Fundação Municipal de Serviços de Saúde de Dourados, denominada “FUNSAUD”: Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 I - Representantes do Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde: (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Áurea Florêncio de Ávila e Vanessa Costa Morito. II - Representante do Fórum Permanente dos Trabalhadores em Saúde: Geraldo da Silva Souza. Dr. Sebastião Nogueira Faria III - Representante do Fórum Permanente de Governo / Prestador: Ivandro Correa Secretário Municipal de Saúde Fonseca. § 4º. Termo de Contratualização nº. 010/2015 celebrado entre o Município de Dourados (com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde) e a Fundação RESOLUÇÃO Nº. 013/2015 Cardiogeriátrica “Cel. José Alves Marcondes e Dr. Haroldo Pereira da Silva”, 20 de julho de 2015 denominada “FUNPEMA”: I - Representantes do Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde: Áurea Florêncio de Ávila e José Feliciano de Paiva; A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, § 5º. Termo de Contratualização nº. 293/2010/DL/PMD e 399/2010/DL/PMD, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, celebrado entre o Município de Dourados (com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde) e a Associação Beneficente Douradense, sociedade civil de R E S O L V E: caráter filantrópico, mantenedora do Hospital Evangélico “Dr e Sra Goldsby King”, com sede em Dourados: I - Representantes do Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde: Art. 1º. CONVOCAR “Ad Referendum” eleições para o nova composição da José Feliciano de Paiva e Antonio Carlos da Silva. Comissão Municipal de DST/Aids, para o biênio 2015-2017. II - Representante do Fórum Permanente dos Trabalhadores em Saúde: Dr. Sérgio § 1º. O prazo para início e conclusão das eleições, será de 60 (sessenta) dias, a Ricardo Jacon. contar da publicação desta resolução; III - Representante do Fórum Permanente de Governo / Prestador: Ivandro Correa § 2º. Os trabalhos serão realizados em conjunto com a Secretaria Executiva do Fonseca. Conselho Municipal de Saúde. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Sala do Plenário, 01 de julho de 2015. Berenice de Oliveira Machado Souza Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde Secretário Municipal de Saúde Agroindustrial São Francisco Ltda., torna público que recebeu do Instituto de atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de Meio Ambiente De Dourados - IMAM/MS a Licença de Operação - LO nº. produtos alimentícios - Supermercado, localizada à Rua Raul Frost, 2619, Pq. Nova 41.966/2014 para a atividade de Posto de Abastecimento de Diesel, localizado na Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Avenida 03, s/n, Lote 09, Distrito Industrial, município de Dourados, valida até 20 de Ambiental. Julho de 2018. Transprofissional Transportes Urgentes - Eireli EPP, torna Público que requereu do DURVALINO VICENTI OMODEI torna público que requereu ao Instituto de Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental Meio Ambiente – IMAM a ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL - ARS, de AA, para a atividade de Transporte Rodoviário de Cargas, localizada na DURVALINO VICENTI OMODEI para CONTRUÇÃO DE INSTALAÇÕES PARA Rua/Av.Marcelino Pires,9250, Sala 10, Bairro Jardim Márcia, no município de FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS DE METAL para a atividade de CONTRUÇÃO Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DE INSTALAÇÕES PARA FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS DE METAL, localizada no Corredor público 13, Quadra 04, Lote 06, 2335, Sitiocas Campo Belo, VIANA DE MATOS & CIA LTDA- ME torna público que requereu do Instituto de no município de Dourados – MS, não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, para atividade de Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares Serviço MERCADO O SUPER LTDA – ME (MERCADO O SUPER), torna Público que de Alimentação Lanchonete . Localizada na Rua Avenida Marcelino Pires, Nº sala 5 requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a terminal rodoviário, centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação LO, para estudo de impacto ambiental. R E S O L U Ç Õ E S - C M S E D I TA I S - L I C E N Ç A A M B I E N TA L
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