Edição 4044 – 02/09/2015

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.044 05 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br D E C R E TO S DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2015 DECRETO “P” Nº 463 DE 28 DE AGOSTO DE 2015. DECRETO “P” Nº 464, de 28 de agosto de 2015. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Secretaria Municipal de Saúde” “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Saúde” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Dourados, D E C R E T A: D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, a partir de 28 de Art. 1º Ficam exonerados, os servidores indicados no anexo único, a partir de 28 de agosto de 2015, para ocuparem cargos de provimento em comissão, lotados na agosto de 2015, lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. disposições em contrário. Dourados (MS), em 28 de agosto de 2015. Dourados, MS, 28 de agosto de 2015. Murilo Zauith Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 463, de 28 de agosto de 2015. Anexo do Decreto “P” nº 464, de 28 de agosto de 2015. Servidor Símbolo Cargo Servidor Símbolo Cargo Alex Sandro Cambuy Leite DGA-4 Assessor de Planejamento Douglas Rosendo Almeida DGA-7 Assessor IV Rui Oscar Muhlbach DGA-6 Assessor III Rui Oscar Muhlbach DGA-4 Assessor de Planejamento Vailson de Araújo Oliveira DGA-7 Assessor IV Silvana Lima DGA-6 Assessor III R E S O L U Ç Õ E S RESOLUÇÃO Nº SD/08/1247/15/SEMAD RESOLUÇÃO Nº SD/08/1248/15/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. do Município de Dourados. R E S O L V E: R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de SINDICANTE E Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de administrativas quanto ás infrações de trânsito envolvendo veículo oficial, placas Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades HQH 4991 de uso da Secretaria Municipal de Administração, nos termos da CI. nº administrativas quanto ao fato ocorrido junto a Coordenadoria de Assuntos Indígenas, 346/2015/SEMAD. nos termos da CI. Nº 347/2015/SEMAD. Registre-se. Registre-se. Publique-se. Publique-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito (28) dias do mês de agosto Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito (28) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e quinze (2015). (08) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja João Azambuja Secretário de Administração Secretário de Administração 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2015 R E S O L U Ç Õ E S Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.044 RESOLUÇÃO Nº SD/08/1249/15/SEMAD RESOLUÇÃO Nº SD/08/1251/15/SEMAD João Azambuja, Secretário de Administração, no uso de suas atribuições que lhe João Azambuja, Secretário de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. Dourados. R E S O L V E: R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal ANGELA MARIA administrativas cometidos pelo servidor público municipal PAULO CESAR DA BARBOSA BUENO, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo SILVA LEITE, lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Auxiliar de de Gestora de Ações Institucionais, matricula funcional 114760226-1, nos termos da Serviços Básicos, matricula funcional 114762113-1, nos termos da CI nº CI nº 344/2015/SEMAD. 349/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito (28) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e quinze (2015). Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito (28) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/08/1250/15/SEMAD RESOLUÇÃO Nº SD/08/1277/15/SEMAD João Azambuja, Secretário de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas Dourados. atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E R E S O L V E: PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de administrativas cometidas pelas servidoras públicas municipais DEBORA DE Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades ANDRADE MALDONADO e GILENE FERNANDES DUTRA, matriculas administrativas quanto ás infrações de trânsito envolvendo veículo oficial, placas funcionais 114762957-2 e 114764867-2, respectivamente, ocupantes do cargo efetivo HTO 1654 de uso da Procuradoria Geral do Município, nos termos da CI. nº de Profissional da Educação Infantil, lotadas na Secretaria Municipal de Educação, 345/2015/SEMAD. nos termos das CI nº 342 e 343/2015/SEMAD. Registre-se. Registre-se. Publique-se. Publique-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito (28) dias do mês de Agosto Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito (28) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e quinze (2015). (08) do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja João Azambuja Secretário Municipal de Administração Secretário de Administração E D I TA I S Edital nº 001/2015. Eleitoral Escolar. “A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, convoca a Parágrafo único: Os pré-candidatos poderão obter pontuação mínima de 60% 5º eleição para diretores/as e diretores/as adjuntos/as das escolas municipais da Rede (sessenta por cento) para concorrer ao cargo de diretor/a e diretor/a adjunto após a de Ensino do Município de Dourados, com base na Lei nº 2.491, de 22 de maio de 2002 apresentação dos seguintes títulos: e suas alterações”. I. Plano de trabalho: pontuação de zero a 8,5; Art. 1º. Ficam convocadas eleições para diretor/a, diretor/a adjunto/a e Conselho II. Pós-graduação Lato Sensu: 0,5 ponto; Escolar das escolas municipais da Rede Municipal de Ensino de Dourados para o III. Pós-graduação em nível de Doutorado: 0,5 ponto. triênio 2016/2018. Art. 4º Em cada escola municipal, com base no Art. 8º da Lei nº 2.491, de 22 de § 1º Os/as pré-candidatos/as passarão por uma seleção prévia para avaliar maio de 2002, será constituída uma Comissão Eleitoral, que coordenará as eleições no conhecimentos mínimos indispensáveis para exercerem as funções de diretor/a e de âmbito das escolas municipais, composta dos seguintes membros; diretor/a adjunto/a e serão nivelados através de provas e títulos, conforme edital I. Um representante do magistério; divulgado pela Secretária Municipal de Educação, visando complementar os que II. Um representante dos servidores administrativos; obtiverem um índice mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento. III. Um representante de pai ou mãe de aluno/a. § 2º As chapas serão compostas por diretor/a e diretor/a adjunto/a, quando couber Art. 5º A Comissão Eleitoral Central será composta por um titular e um suplente em conformidade com a tipologia das escolas municipais. das seguintes entidades representativas: § 3º A escolha dos diretores/as será realizada com o voto secreto, pela comunidade I. Associação de Pais e Mestres das escolas municipais; escolar que compreende: II. Sindicato dos trabalhadores em Educação; I. os servidores administrativos; III. Secretaria Municipal de Educação; II. os professores efetivos, convocados/as e os coordenadores pedagógicos; IV. União Douradense de Estudantes. III. os alunos a partir dos 10 anos de idade, regularmente matriculados/as nas Parágrafo Único – Cada entidade ou órgão que trata este artigo terá o prazo de 10 escolas municipais; e, (dez) dias, a partir da data da publicação deste Edital, para indicar à Secretaria IV. o pai, a mãe ou responsável pelo aluno regularmente matriculado. municipal de Educação os seus representantes. § 4º Poderá votar o/a aluno/ a que completar 10 anos de idade até 16/11/2015. § 5º O eleitor deverá apresentar identificação à mesa eleitoral no ato da votação. Art. 6º O prazo para o encerramento das inscrições, entrega do plano de trabalho e § 6º A Comissão Eleitoral das escolas municipais deverá afixar a lista de eleitores os documentos de titulação dos pré-candidatos aos cargos de diretores/as e diretores/as aptos a votar, em local visível, com 20 dias de antecedência. adjuntos/as será em 27 de outubro de 2015. § 7º A eleição, de que trata o caput deste artigo, ocorrerá no dia 16 de novembro no horário das 08h às 20h30min nas escolas municipais. Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação expedirá atos normativos concernentes ao processo eleitoral de que trata este Edital. Art. 2º Poderá inscrever-se como pré-candidato para concorrer o cargo de diretor/a e diretor/a adjunto/a profissional de educação, de nível superior, desde que atendidos Art. 8º Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral os requesitos nos parágrafos no Art. 3º da Lei nº 2.491, de 22 de maio de 2002. Central. Art. 3º A prova da seleção prévia de que trata o parágrafo 1º deste Edital, será Dourados-MS, 31 de agosto de 2015. efetuada mediante a apresentação de um plano de trabalho que será avaliado pela Marinisa Kiyomi Mizoguchi Comissão Eleitoral Central. O resultado deverá ser divulgado através da Comissão Secretária Municipal de Educação 03 E D I TA I S Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.044 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2015 EDITAL FAPEMS/PREVID 011/2015 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 1. Divulgar e Homologar, no Anexo I, o Resultado Final do Concurso de Provas e Títulos para o Quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, concorrentes aos cargos de Contador, Economista e Técnico Administrativo. Dourados/MS, 01 de setembro de 2015. Laércio Arruda Diretor Presidente INSCRIÇÃO NOME DO. DE IDENTIFICAÇÃO EXPEDIDOR PONTUAÇÃO FINAL CLASSIFICAÇÃO 11616 SANG KOO MONOMI 37039196-2 SSP/SP 62 1 11711 RICARDO DA SILVA SOUZA 104153860 SSP/PR 60 2 10211 SUZI CRISTINY DA COSTA MARQUES 1714653 SEJUSP/MS 54 3 INSCRIÇÃO NOME DO. DE IDENTIFICAÇÃO EXPEDIDOR PONTUAÇÃO FINAL CLASSIFICAÇÃO 11983 FELIPE DAPOLITO 2041892 SEJUSP/MS 89 1 12232 GUILHERME SILVA MICHELS 1554315 SSP/MS 86,5 2 10765 FERNANDA VASCONCELOS NOGUEIRA 1625929 SEJUSP/MS 85 3 12523 MILENA ALVES CRAVEIRO 1338948 SSP/MS 85 4 11258 BRUNA ESTELAI DE FAVERI 473832033 SSP/SP 84,5 5 10523 PATRÍCIA FERREIRA DUARTE 1177862 SSP/MS 84,5 6 10853 FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS 1589616 SEJUSP/MS 84 7 12113 LETICIA BORGES POSSAMAI 23135417 SSP/MT 83 8 11723 ANA CAROLINA GONINO BARRETO 47.369.448-7 SSP/SP 83 9 11665 JANAINA SANTANA DOS SANTOS 1503102 SSP-MS 82 10 11937 EDIMAR ZUNTINI 1628583 SSP/MS 82 11 12388 RODRIGO CONCEIÇÃO SOUZA 23578063-7 SSP/SP 81 12 10002 MAIKSON LUIZ VARGAS FRIBEL 1218251 SSP/MS 81 13 12033 JUNIOR RODRIGUES RIBEIRO 1879860 SEJUSP/MS 81 14 11914 KELLY CRISTHIANE SILVA 1538437 SSP/MS 80 15 12411 SANDY LARRANHAGA DE NORONHA 17465598 PC/MG 80 16 11615 DHIEGO TROQUEZ 1577545 SSPMS 80 17 10188 FERNANDO ABREU PINTO 1513951 SSP/MS 79 18 12010 PAULO HENRIQUE ANDREO BARONCELI 108172681 SSP/PR 78 19 10166 FAGNER FERNANDO SANTANA 1151658 SSP/MS 78 20 INSCRIÇÃO NOME DO. DE IDENTIFICAÇÃO EXPEDIDOR PONTUAÇÃO FINAL CLASSIFICAÇÃO 11154 LEONARDO LANDEIRA 1951496 SEJUSP/MS 79 1 11583 ETIANE ALEXANDRE NANTES 1368860 SSP 66 2 ECONOMISTA TÉCNICO ADMINSTRATIVO TÉCNICO ADMINSTRATIVO – VAGA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INSCRIÇÃO NOME DO. DE IDENTIFICAÇÃO EXPEDIDOR PONTUAÇÃO FINAL CLASSIFICAÇÃO 10237 MAIQUELLY DE OLIVEIRA DIAS PIVETTA 1695165 SSP/MS 62 1 11153 PALOMA GANCEDO 1225354 SSP/MS 55 2 12050 RAMÃO REGINALDO BORGES DA SILVA JUNIOR 1507104 SSP/MS 53 3 ANEXO I CONTADOR F U N DA Ç Õ E S / E X T R ATO S - F U N S AU D EXTRATO DO CONTRATO Nº 118/2015 Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 002 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS Programa: Atenção a Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência STOCK COMERCIAL HOSPITALARE LTDA Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar - UPA Ref. Processo de Licitação nº 063/2015 – Pregão Presencial nº 010/2015 Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 003 OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de materiais e insumos hospitalar e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertecentes à FUNSAUD, Compreendendo as características mínimas e condições de VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 ( seis ) meses, contados a partir da data da acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins assinatura do contrato. contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.313,26 ( dois mil, trezentos e treze reais e vinte e FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 seis reais). Dotaçãoo orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: DATA DA ASSINATURA: 31 de Agosto de 2015. Programa: Atenção a Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar - HV Diretor Presidente da FUNSAUD Processo Data Acusado/Interessado Decisão SIND. 550/2014 14.08.2014 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ARQUIVAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH Secretário Municipal de Administração JOAO AZAMBUJA 1. DECISÃO EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Dourados – MS, 31 de Agosto de 2015 E X T R ATO S INTERESSADO MATRICULA SECRET. N. PROC. ASSUNTO MIGUEL ARCANJO DE OLIVEIRA 14831-1 SEMSUR 741/15 ABONO DE PERMANÊNCIA INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO IZABEL APARECIDA PEREIRA DA SILVA SOTOLANI 501220-2 SEMED 537/15 RECESSO ESCOLAR SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECREATRIA DE ORIGEM Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.044 04 D E M A I S ATO S / N OT I F I C A Ç Ã O - H A B I TA Ç Ã O NOTIFICAÇÃO (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano nº 1700 Parque dos MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº.1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do imóvel representado pelo Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS DE ARAUJO, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista REVOGADO AUTOMÁTICAMENTE. as irregularidades apontadas no processo administrativo R022/15, por falta de Dourados - MS, 26 de Agosto de 2015. cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo lote 14 da Zelinda Inês Silva Lima Fernandes quadra 21, no Loteamento Social Vila Cachoeirinha pelo presente NOTIFICA a Diretora de Departamento de Habitação senhora Maria Aparecida Pavão Gimenez, brasileira, casada, titular do CPF nº 528.518.851-20 e da CI-RG nº 168.987SSP/MS, e Arlindo Gimenez Borck, brasileiro, Luís Roberto Martins de Araújo Casado, titular do CPF nº 148.623.951-04 e do CI-RG nº 037.918SSP/MS, para em 10 Secretário Municipal de Planejamento DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2015 E D I TA I S - L I C E N Ç A A M B I E N TA L REGIMENTO INTERNO saúde. O usuário é aquele que não está comprometido de forma direta ou indireta com FÓRUM PERMANENTE DOS USUÁRIOS DA SAÚDE DE DOURADOS os demais grupos (gestores, prestadores de serviço e profissionais de saúde), não possuindo qualquer vínculo empregatício na área de saúde. De acordo com a Res. CAPITULO I 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde, serão contempladas, dentre outras, as DOS OBJETIVOS seguintes representações: Artigo 1º- O Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde, espaço I- Associações de pessoas com patologias; de articulação de políticas de saúde, com caráter permanente, órgão colegiado II- Associações de pessoas com deficiências; composto por entidades/instituições representativas dos usuários do Sistema Único de III- Entidades indígenas; Saúde que visa avaliar a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde- IV- Movimentos sociais e populares, organizados (movimento negro, LGBT...); SUS, examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades sobre assuntos V- Movimentos organizados de mulheres, em saúde; pertinentes às ações e aos serviços de saúde. VI- Entidades de aposentados e pensionistas; VII- Entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e DAS FINALIDADES federações de trabalhadores urbanos e rurais; VIII- Entidades de defesa do consumidor; Artigo 2 º - O Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde, tem por IX- Organizações de moradores; finalidade: X- Entidades ambientalistas; XI- Organizações religiosas. Discutir e deliberar propostas dos usuários sobre políticas de saúde a serem implantadasno município, contribuindo para a elevação da qualidade dos serviços de Artigo 4º - O cadastro das entidades/instituições representativas dos usuários no saúde prestados à população. Fórum será realizado junto à secretaria do colegiado, a cada dois anos e o chamamento I. Indicar ao Conselho Municipal de Saúde os representantes dos segmentos dos se dará através de diário oficial e meios de comunicação com maior abrangência usuários, organizando-os e assessorando-os, política e tecnicamente, nas questões dentro do município (jornal, rádio, televisão, etc.). A data será definida em plenária, referentes a saúde. em reuniões ordinárias. II. Lutar pelo fortalecimento e consolidação do Sistema Único de Saúde. Parágrafo Único- As deliberações referentes à inclusão ou exclusão deverão ser III. Promover, encontros, seminários e outros eventos para aprofundamento de definidas pela plenária, em reuniões ordinárias e exigem a aprovação de 2/3 (dois temas considerados de interesse dos usuários da saúde. terços) dos membros titulares do Fórum. IV. Atuar na defesa de uma política de saúde que garanta o acesso universal gratuito de boa qualidade prestado pelo SUS a população, situando-o como Direito do Cidadão CAPITULO III e Dever do Estado. DA ESTRUTURTA ORGANIZADA E ATRIBUIÇÃO DO FÓRUM V. Representar perante as autoridades competentes, os interesses gerais dos usuários da saúde pública de Dourados, respeitando-se a autonomia das Artigo 5º – O Fórum é composto pelos seguintes órgãos: entidades/instituições participantes do Fórum. I. Plenária VI. Celebrar parcerias que visam o fortalecimento do fórum, respeitando sua II. Comissão Executiva autonomia. VII. Denunciar ações políticas que contrariam pressupostos do SUS. CAPITULO IV DA PLENÁRIA CAPÍTULO II DA CONSTITUIÇÃO DO FÓRUM DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO Artigo 6º – A Plenária, composta por todos os membros titulares e suplente das DE SAÚDE DE DOURADOS Entidades/Instituições regularmente inscritas, é a instância máxima de deliberação do fórum, reunindo-se, mensalmente em reuniões ordinárias, com calendário Artigo 3º – O Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde de previamente divulgando aos seus membros. Dourados é constituído das entidades/instituições, representativas dos usuários da Parágrafo 1- A Pauta das Reuniões Ordinárias deverá ser comunicada aos SIMONE FELIX DA SILVA SOUZA 35761539187 - MEI, torna Público que alcoólicas e não alcoólicas, localizada na Rua Silidônio Verão, 665 - Jardim Água requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Boa,no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental - AA, para a atividade de Mini mercado, comércio varejista de bebidas Ambiental. R E G I M E N TO I N T E R N O - F Ó R U M P E R M A N E N T E 05 R E G I M E N TO I N T E R N O - F Ó R U M P E R M A N E N T E representantes das entidades no Fórum no prazo mínimo de 48(quarenta e oito) horas. (uma) pessoa, indicadas através do Termo de Adesão, à Comissão Executiva do Parágrafo 2- As reuniões extraordinárias ocorrerão, sempre que necessárias, Fórum. convocadas pela Comissão Executiva com antecedência mínima de 24(vinte e quatro) horas, com acompanhamento da pauta em questão. Artigo 13º - A Comissão Executiva solicitará à Entidade/Instituição a substituição de seu representante que deixar de comparecer a3 (três) reuniões sucessivas ou a 4 Artigo 7 º - O quórum mínimo para a instalação da Plenária é 50%(cinquenta por (quatro) alternadas durante o ano, sem motivo justificado, nas reuniões do Fórum. cento), mais um, de seus membros em primeira convocação; com 1/3 (um terço) de Parágrafo Único – As entidades/Instituições poderão proceder à substituição de representantes em segunda convocação, que acontecerá após 15 minutos e com seu representante junto ao Fórum, desde que seja do interesse do representante, ou qualquer número de presentes, após 30 (trinta) minutos da primeira convocação. desligamento do mesmo junto a Entidade/Instituição.Deverão enviar nova Parágrafo Único- As deliberações serão adotadas por maioria simples do número correspondência à Comissão executiva, constando desistência assinado pelo de votos dos convocados presentes. representante e indicação do representante que irá substituí-lo. Artigo 8º- Cabe exclusivamente a Plenária: CAPITULO VII I. Eleger Conselheiros de Saúde de que se trata o artigo 2º inciso II, deste DISPOSIÇÕES GERAIS regulamento, dentre os membros titulares e suplentes participantes do Fórum. II. Eleger os membros da Comissão Executiva do Fórum; Artigo 14º - O Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde – III. Indicar os membros representantes nas comissões permanentes do Conselho de FUPSUS- funcionará em prédio e instalação onde funcionar o Conselho Municipal de Saúde; Saúde de Dourados. IV. Indicar representante do Fórum dos Usuários do Sistema Único de Saúde de Dourados para o Fórum Permanente dos Usuários do Sistema único de Saúde de Mato Artigo 15º - O fórum se reunirá ordinariamente uma vez ao mês, todas as segundas Grosso do Sul. quartas-feiras do mês, e extraordinariamente quando se fizer necessário. V. Alterar o todo ou parte do presente regimento. Parágrafo 1º -Todas as reuniões terão inicio às 15 (quinze) horas e seu término se Parágrafo primeiro – O representante do Fórum dos Usuários do Sistema Único de dará às 17 (dezessete) horas, podendo ser prorrogadas ou antecipadas de acordo com a Saúde de Dourados indicados para o Fórum Permanente dos Usuários do Sistema decisão da Plenária. único de Saúde de Mato Grosso do Sul poderão ser reeleitos por apenas mais um Parágrafo 2º - Em caso de feriado e/ou ponto facultativo, as reuniões ordinárias mandato. serão transferidas para o próximo dia útil. Parágrafo segundo - As deliberações referentes no presente artigo exigem a aprovação de 2/3(dois terços) dos membros, presentes à reunião. Artigo 16º - As Atas do Fórum serão publicadas em Diário Oficial do Município de Dourados. Artigo 9º - Os conselheiros eleitos pelo Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde de Dourados: Artigo 17º - Os encaminhamentos dos assuntos tratados no Fórum serão feitos ao I – Ficam obrigados a participarem de todas as reuniões ordinárias do Fórum, salvo Conselho Municipal de Saúde, para devidas providências, sendo protocolado na situações de caráter excepcional, devidamente justificada com a secretaria do Secretaria Executiva do referido Conselho. colegiado, com até 2 (duas) de antecedência da reunião. A justificativa será submetidaà Plenária para apreciação. Artigo 18º - As solicitações de inclusão de pauta ao Conselho deverão ser II – Deverão ser substituídos os titulares ausentes, ou que precisarem se ausentar, protocoladas na secretaria executiva, com antecedência de 3 (três) dias da data da na reunião do Conselho,pela instituição suplente e que deverá estar presente em todas Reunião Ordinária do referido Conselho. as reuniões do referido Conselho, assim como as instituições titulares, de acordo com eleição do Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde de Dourados. Artigo 19º - O Fórum entrará em recesso no mês de dezembro, após reunião ordinária do mês, até o final de janeiro do ano posterior. CAPÍTULO V DA COMISSÃO EXECUTIVA Artigo 20º - Este Regimento Interno aprovado pelo Fórum Permanente dos Usuários do Sistema Único de Saúde entra em vigor na data de sua aprovação. Artigo 10º - A Comissão Executiva é o órgão intermediário do Fórum de Usuários de Dourados, composta por 4 (quatro) membros, eleitos entre seus pares, em reunião Artigo 21º - Este Regimento Interno deverá ser encaminhado ao Conselho plenária, com a finalidade de convocar e coordenar as reuniões da Plenária e Municipal de Saúde, conforme Artigo 6º, parágrafo único, do Regimento Interno do encaminhar todas as deliberações delas decorrentes. referido Conselho, para que possa ser reconhecido e tenha valor legal. Artigo 11º - O mandato da Comissão Executiva é de 1 (um) ano, podendo ser reconduzido por mais um ano. Artigo 22º - Este Regimento Interno poderá ser modificado desde que a proposta Parágrafo 1º - As reuniões ordinárias da Comissão Executiva ocorrerão sempre seja aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros do Fórum e/ou e a cada 02 (dois) anos, antes das reuniões da plenária e as extraordinárias, sempre que se fizer necessários, a partir da publicação em diário oficial da última modificação. com no mínimo 3 (três) membros. Parágrafo 2º - Composição: 1(um) Coordenador; 1(um) vice coordenador; 1º CAPITULO VIII Secretário; 2º Secretário. DISPOSIÇÕES FINAIS Parágrafo 3º - A Plenária fará as substituições necessárias para que a Comissão Executiva atue adequadamente. Artigo 23º - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pela Plenária do FUPSUS. CAPÍTULO VI DOS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES/INSTITUIÇÕES NO FÓRUM Artigo 24º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Artigo 12º - Cada Entidade/Instituição será representada no Fórum através de 01 Dourados, 12 de agosto de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.044 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2015
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