Edição 4054 – 17/09/2015

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.054 19 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015 LEI Nº 3.919 DE 1º DE SETEMBRO DE 2015. “Proíbe a comercialização e uso do narguilé aos menores de 18 anos, e dá outras providências”. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica proibida a comercialização das peças que compõe o Narguilé (Base jarro ou vaso, fornilho, abafador e mangueira) e de similares, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade, em locais de venda do produto, no âmbito do Município de Dourados/MS. §1° Os estabelecimentos que comercializam o produto “narguilé”, inclusive o fumo e demais componentes para o seu uso, deverão fixar aviso, facilmente visualizável, sobre a proibição da venda e do uso aos menores de dezoito anos em locais públicos de concentração ou aglomeração de pessoas, e ficam obrigados a solicitar o documento de identidade que comprove a maioridade do comprador. §2° Os estabelecimentos que além da venda do produto de que trata esta Lei, comercializam gêneros alimentícios, ficam obrigados a manter os componentes do narguiléemlocal especifico e isolado, distante das demais mercadorias. Art. 2°. Fica proibido o uso do fumo “narguilé” e de similares, em locais de aglomeração e concentração de pessoas, no âmbito do Município de Dourados/MS. § 1° Para os fins do disposto no caput deste artigo, entende-se por locais de aglomeração e concentração de pessoas, as escolas, ginásios, casas noturnas, espaço de exposição, shoppings, praças de alimentação, áreas comuns de condomínio, entre outros, onde o fumo exalado pelo cachimbo acaba sendo inalado de forma fortuita e involuntariamente pelos presentes. Art. 3°.Odescumprimento desta Lei implica, sucessivamente: I. multa de 10 (dez) Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do SulUFERMS; II. cassação doAlvaráde funcionamento pelo prazo de ate 2 (dois) anos; III. fechamento definitivo do estabelecimento. Parágrafo Único: Os recursos oriundos das multas previstas no artigo anterior ser o destinados ao Fundo Municipais dos Direitos da Criança e doAdolescente. Art. 4°.Odescumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. § 1º Quando o usuário for menor, deveráser acionado, primeiramente, o Conselho Tutelar, para posterior encaminhamento as autoridades policiais e notificaç o aos pais ou responsáveis. § 2° Em havendo flagrante do uso do “narguilé” por menor de 18 anos em local publico, será feita a apreens o de seu instrumento. Art. 5°.OPoder Executivo designará, através de seus órg os competentes, a forma de fiscalizaç o do cumprimento desta Lei. Art. 6°.OPoder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, fica autorizado a instituir campanha, a que se refere o caput do art. 1º desta Lei, que terá por finalidade informar, sensibilizar e conscientizar a sociedade, principalmente os jovens e adolescentes, sobre os malefícios causados pelo uso do narguilé. Art. 7°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em até 30 (trinta) dias, contados da data da sua publicaç o. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaç o, revogadas as disposiç es emcontrário. Dourados – MS, 1º de setembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Serviço de Inspeç o Municipal de Dourados - SIMD, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, em conformidade às Leis Federais N.º 1.283, de 18 de novembro de 1.950 e 7.889 de 23/1989, Lei Federal nº 9.712/1998, Lei nº 8.080/1990, ao Decreto Federal nº 5.741/2006 e ao Decreto nº 7.216/2010. Parágrafo único: o SIMD tem por objetivo a prévia inspeç o e fiscalizaç o industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comercializados no Município de Dourados-MS. Da Fiscalizaç o Art. 2º.Ainspeç o e fiscalizaç o prevista nesta lei abrange: I –Os animais destinados ao abate, seus produtos e subprodutos e matérias-primas; II –Opescado e seus derivados; III –Oleite e seus derivados; IV –Oovo e seus derivados; V–Omel, a cera de abelha e seus derivados. Art. 3º. A prévia inspeç o e fiscalizaç o sanitária e industrial dos produtos de origem animal no âmbito do município ser o exercidas nos seguintes estabelecimentos: I – Nas propriedades rurais ou fontes produtoras; II – No trânsito de produtos de origem animal destinados à alimentaç o humana, animal ou à industrializaç o; III – Nos estabelecimentos industriais especializados e nas propriedades rurais e com instalaç es adequadas para a matança de animais e o seu preparo ou industrializaç o, sob qualquer forma, para o consumo; IV – Nas usinas de beneficiamento de leite, nas fábricas de laticínios, nos postos de recebimento, refrigeraç o e desnatagem do leite ou de recebimento, refrigeraç o e manipulaç o dos seus derivados e nos respectivos entrepostos; Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.921, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015. “Disp e sobre o Serviço de Inspeç o Municipal de Dourados – SIMD, e dá outras providências.” 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.054 V– Nos entrepostos de ovos e nas fábricas de produtos derivados; VI – Nos entrepostos, de modo geral, que recebam, manipulem, armazenem, conservem ou acondicionem produtos de origem animal; Parágrafo único: entende-se por estabelecimento de produtos de origem animal para os fins desta lei, qualquer instalaç o ou local nos quais s o utilizados, produzam matéria prima, abatam, manipulem, beneficiem, transformem, industrializem, fracionem, preparem, transportem, acondicionem ou embalem e rotulem produtos de origem animal, adicionados ou n o de produtos vegetais. Da Competência Art. 4º.Aprévia inspeç o e fiscalizaç o industrial e sanitária exercida pelo SIMD ser o realizadas e/ou supervisionadas por médico veterinário, conforme Lei Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e terá como competência: I – Regulamentar e normatizar: a. a classificaç o dos estabelecimentos; b. as condiç es e exigências para registro como também para as respectivas transferências de propriedades; c. a higiene dos estabelecimentos; d. as obrigaç es dos proprietários, responsáveis ou seus prepostos; e. a inspeç o ante e post mortem dos animais destinados ao abate; f. a inspeç o e reinspeç o de todos os produtos, subprodutos e matérias primas de origem animal durante as diferentes fases da industrializaç o e transporte; g. a fixaç o dos tipos e padr es e aprovaç o de fórmulas de produtos de origem animal; h. o registro de rótulos e embalagens; i. as penalidades a serem aplicadas por infraç es cometidas; j. as análises laboratoriais da água de abastecimento e produtos; k. o transporte de produtos e subprodutos e matérias primas de origem animal; l. quaisquer outros detalhes que se tornem necessários para maior eficiência dos trabalhos de fiscalizaç o sanitária. II – Fiscalizar estabelecimentos e produtos e promover a inspeç o industrial e sanitária dos mesmos; III – Conceder o Certificado de Registro dos estabelecimentos de produtos de origem animal. Art. 5º. A Fiscalizaç o e Inspeç o Municipal podem ser executadas de forma permanente ou periódica. § 1º. A fiscalizaç o e inspeç o devem ser executadas obrigatoriamente de forma permanente nos estabelecimentos durante o abate das diferentes espécies animais. § 2º. Entende-se por espécies animais de abate, os animais domésticos de produç o, silvestres e exóticos criados em cativeiros ou provenientes de áreas de reserva legal e de manejo sustentável. § 3º. Nos demais estabelecimentos previstos nesta lei a fiscalizaç o e a inspeç o ser o executadas de forma periódica. § 4º. Os estabelecimentos com inspeç o periódica ter o a frequência de execuç o de inspeç o estabelecida em normas complementares expedidas por autoridade competente do Serviço de Inspeç o Municipal de Dourados - SIMD, considerando o risco dos diferentes produtos e processos produtivos envolvidos, o resultado da avaliaç o dos controles dos processos de produç o e do desempenho de cada estabelecimento,emfunç o da implementaç o dos programas de autocontrole. Art. 6º. A Prefeitura Municipal de Dourados poderá estabelecer parceria, cooperaç o técnica e ades es com outros municípios, com o Estado de Mato Grosso do Sul e a Uni o; poderá participar de consórcio de municípios para facilitar o desenvolvimento de atividades e para a execuç o do Serviço de Inspeç o Sanitária. Das Fiscalizaç es e Estabelecimentos Art. 7º. Será criado um sistema único de informaç es sobre todo o trabalho e procedimentos de inspeç o e de fiscalizaç o sanitária realizada pelo SIMD, gerando registros auditáveis. DoRegistro dos Estabelecimentos. Art. 8º. Para obter o registro no Serviço de Inspeç o Municipal de Dourados SIMD o estabelecimento deverá protocolar, no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal de Dourados, requerimento simples dirigido ao responsável pelo serviço de inspeç o municipal, solicitando o registro no Serviço de Inspeç o Municipal de Dourados – SIMD, indicando o local com endereço completo e produtos a serem fabricados. Art. 9º. No processo de registro dos estabelecimentos o Serviço de Inspeç o Municipal de Dourados exigirá: I – comprovante de pagamento de taxa pela vistoria do terreno. Parágrafo único: após a aprovaç o do terreno, o interessado deverá juntar: I – Parecer da autoridade municipal do órg o público competente autorizando a instalaç o do estabelecimento; II – Projeto de instalaç es, planta baixa com lay-out dos equipamentos e memorial descritivo da obra, projeto elétrico e hidráulico, de escoamento e de tratamento do esgoto e resíduos industriais, de acordo com instruç es emitidas pelo SIMD; III – Apresentaç o da inscriç o estadual, contrato social registrado na junta comercial e cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, ou Cadastro de Pessoa de Física - CPF do produtor para empreendimentos individuais, emitida nos últimos 60 dias; IV – Documento que comprove a propriedade, a posse e/ou a permiss o de utilizaç o do imóvel; V– LicençaAmbiental Prévia emitida pelo Órg o Ambiental competente; VI – Memorial econômico sanitário e de construç o, procedimentos e programas de autocontrole a serem adotados, de acordo com instruç es emitidas pelo SIMD; VII – Análise laboratorial da água de abastecimento comprovando sua potabilidade; VIII – Cópia do contrato de Responsabilidade Técnica celebrado entre o estabelecimento e o médico veterinário, homologada no Conselho de Classe. Art. 10. Concluídas as obras de que tratam o artigo anterior e instalados os equipamentos, deverá ser requerido ao SIMD a vistoria final das dependências e instalaç es para autorizaç o do início do desenvolvimento dos trabalhos. Parágrafo único: tratando-se de aprovaç o de estabelecimento já edificado, será realizada inspeç o prévia das dependências industriais e sociais, bem como da água de abastecimento, redes de esgoto, tratamento de efluentes, aplicando-se os critérios do artigo anterior. Art. 11. Qualquer ampliaç o, remodelaç o ou construç o nos estabelecimentos registrados tanto de suas dependências como de suas instalaç es, só poder o ser feitas após aprovaç o prévia do projeto, realizada por técnicos do Serviço de Inspeç o Municipal de Dourados - SIMD. Art. 12. N o será registrado o estabelecimento destinado à produç o de alimentos para consumo humano, quando situado nas proximidades de outro que, por sua natureza possa prejudicá-lo, conforme regulamento. Art. 13. O estabelecimento somente receberá Certificado de Registro e terá seu funcionamento autorizado após cumprir todas as etapas exigidas pelo SIMD e apresentar comprovante de pagamento da taxa de registro. Art. 14. O estabelecimento poderá trabalhar com mais de um tipo de atividade, devendo, para isso, possuir os equipamentos de acordo com as necessidades e, no caso de empregar a mesma linha de processamento, deverá ser concluída uma atividade para dar início a outra. Art. 15. A embalagem dos produtos de origem animal deverá obedecer às condiç es de higiene necessárias, à boa conservaç o dos produtos, sem colocar em risco a saúde do consumidor, obedecendo às normas estipuladas em legislaç o pertinente. Art. 16. Os produtos dever o ser transportados em veículos isotérmicos e/ou frigorificados conforme normatizaç o, e armazenados em condiç es adequadas para a preservaç o de sua sanidade e inocuidade. Art. 17. A matéria-prima, os animais, os produtos, os subprodutos e os insumos dever o seguir padr es de sanidade definidosemregulamento e portarias específicas. DasTaxas Art. 18. Para a realizaç o das atividades previstas na presente lei ser o cobradas taxas conforme previs o legal. Das Infraç es, Penalidades e Multas Art. 19. Para efeitos desta lei, considera-se infraç o sanitária a desobediência ou a inobservância ao disposto nesta lei, nas Normas Técnicas específicas e regulamentos do Poder Executivo. Parágrafo único: incluem-se entre as infraç es a esta lei, atos que tentem obstar ou dificultar a aç o fiscalizadora dos servidores do SIMD, ou de outros órg os no exercício de suas funç es, prestaç o de informaç es inexatas sobre dados estatísticos referentes à quantidade, qualidade e procedência dos produtos e, de modo geral, qualquer sonegaç o de informaç o de assunto que direta ou indiretamente seja de interesse da inspeç o e fiscalizaç o industrial e sanitária de produtos de origem animal. Art. 20. Sem prejuízo das sanç es de natureza civil ou penal cabíveis, as infraç es sanitárias ser o punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes penalidades: I –Advertência; II – Multa de 10 a 540 vezes o valor nominal daUFERMS; III –Apreens o de bens e/ou de produtos; IV – Inutilizaç o de bens e ou produtos; V– Interdiç o parcial ou total de bens e/ou produtos; VI – Suspens o de vendas e/ou uso de bens e/ou de produtos; VII – Suspens o de fabricaç o de bens e/ou de produtos; VIII – Interdiç o parcial ou total do estabelecimento, setores de serviços, seç es, máquinas, equipamentos, locais, dependências e veículos; IX – Interrupç o de serviço de inspeç o por tempo indeterminado; X– Cancelamento de Registro dos estabelecimentos no SIMD. § 1º. Na aplicaç o de multa a autoridade sanitária levará em consideraç o os critérios previstosemregulamento. § 2º.Emcaso de reincidência, as multas ser o aplicadasemdobro. Art. 21. As penas de interdiç o e/ou a apreens o ser o aplicadas de imediato pela autoridade fiscalizadora do SIMD sempre que houver risco à saúde pessoal, familiar, do consumidor, do trabalhador ou da populaç o que a justifique, nas seguintes modalidades: I – Cautelar; II – Por tempo indeterminado; III – Definitiva. 03 LEIS § 1º. A interdiç o referida no caput deste artigo abrangerá bens, produtos, empresas, estabelecimentos, edificaç es, dependências, qualquer outro local e veículos. § 2º.Ainterdiç o, quando por tempo indeterminado ou definitiva, será imposta em decis o final do processo administrativo próprio instaurado. Art. 22. Para efeito de apreens o, ou condenaç o, inutilizaç o, além dos casos específicos previstos nesta Lei, consideram-se impróprios para o consumo no todo ou emparte, os produtos de origem animal: I - Que se apresentem danificados por umidade ou por fermentaç o, rançosos, mofados ou bolorentos, de caracteres físicos ou organolépticos anormais, contendo quaisquer sujidades ou que demonstrem pouco cuidado na manipulaç o, elaboraç o, preparo, conservaç o ou acondicionamento; II - Que contiverem substâncias tóxicas ou nocivas à saúde; III - Que forem adulterados, fraudados ou falsificados; IV - Que forem prejudiciais ou imprestáveis à alimentaç o por qualquer motivo; V - Que n o estiverem de acordo com o previsto na presente Lei e/ou nos regulamentos desta. § 1º. Nos casos de apreens o, independentemente de quaisquer outras penalidades, após reinspeç o completa poderá ser autorizado o aproveitamento condicional do que couber para alimentaç o humana, após beneficiamento determinado pelo SIMD, mediante prévia análise laboratorial que aprove a inocuidade do produto. Art. 23.Oresultado da infraç o sanitária é imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu. § 1º. Considera-se causa a aç o ou omiss o, sem a qual a infraç o n o teria ocorrido. § 2º. Exclui-se a imputaç o de infraç o à causa decorrente de força maior proveniente de eventos naturais ou circunstâncias imprevisíveis, que vierem determinar avaria, deterioraç o ou alteraç o de produtos ou bens de interesse da saúde pública. Art. 24. Os produtos apreendidos e que s o impróprios ao consumo humano dever o ser imediatamente inutilizados e descartados no Aterro Sanitário Municipal ouemoutros locais quando assim for necessário. Art. 25. A autoridade sanitária deverá comunicar, através de ofício dirigido aos Conselhos de classe, quando ocorrer infraç o sanitária e ou quando houver indícios de violaç o do Código de Ética Profissional. Das Disposiç es Finais eTransitórias Art. 26. A comercializaç o até o consumo final será de responsabilidade da Vigilância Sanitária, ou órg o correspondente da Secretaria Municipal de Saúde em conformidade ao estabelecido na Lei Federal nº 8.080/1990. Art. 27. A fiscalizaç o e inspeç o sanitária do SIMD ser o desenvolvidas em sintonia com as aç es da Vigilância Sanitária, evitando-se superposiç es, paralelismos e duplicidade de inspeç o e fiscalizaç o sanitária entre os órg os responsáveis pelos serviços. Art. 28. No que compete ao rito processual administrativo, à aplicaç o de penalidades, à intimaç o e às medidas preventivas, aplicar-se- o as normas editadas pelo Poder Executivo. Art. 29.As empresas já registradas e autorizadas até a data da publicaç o desta Lei, ter o o prazo de seis (06) meses para adequaç o. Art. 30. Os recursos necessários à implementaç o da presente Lei e do Serviço de Inspeç o Municipal de Dourados – SIMD ser o de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, conforme Orçamento Municipal. Art. 31. Os casos omissos ou de dúvidas que surgirem no cumprimento da presente lei, bem como a sua regulamentaç o, ser o resolvidos através de resoluç es editadas pelo SIMD. Art. 32. Na falta ou omiss o de regulamento próprio Municipal, aplicam-se subsidiária ou supletivamente, no que couber, as normas Estaduais e Federais afins. Art. 33. Esta lei entra em vigor na data de sua publicaç o, revogadas disposiç es emcontrário,emespecial a Lei Municipal 3.623 de 28 de novembro de 2012. Dourados,em15 de setembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.054 DECRETO Nº 1.966, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.967, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.968 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015. “Transforma, sem aumento de despesa, cargo de provimento em comissão e dá outras providências.” “Dispõe sobre investidura de área.” “Nomeia servidores municipais efetivos para atuarem como autoridades julgadoras de primeira instância, responsáveis pela instrução e o julgamento do Processo Contencioso Fiscal, conforme disposto no art. 451, da Lei Complementar 071, de 29 de dezembro de 2003, CódigoTributário Municipal” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Ficam transformados, sem aumento de despesas, com fundamento no art. 57, da Lei Complementar nº. 214, de 25 de abril de 2013 e no § 3° do art. 23 da Lei Complementar n° 117, de 31 de dezembro de 2007, os seguintes cargos: I. 01 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo DAA- I, em 01 (um) cargo deAssessor de Planejamento, símbolo DGA-4. Art. 2º - Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados,em03 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 42.178/2014 e os documentos nele acostados. DECRETA: Art. 1º Fica a Portal Empreendimentos Imobiliários CNPJ nº 11.110.609/0001-30, investido na propriedade da sobra de área abaixo descrita: ÁREAOBJETODAINVESTIDURA: Uma área denominada “sobra de área”, do quarteirão nº 105, formato regular, frente para a Rua Hiran Pereira de Matos, distante 50,00 metros da Av. Marcelino Pires, lado par, com área de 151,00m2, dentro dos seguintes limites: AONORTE: 50,00 metros com o lote “parte do quarteirão 105” (matricula 17478); AOSUL: 50,00 metros, sendo 25,00 metros com o lote “parte do quarteirão nº 105” (matricula nº 1665) e 25,00 metros com o lote “parte do quarteirão nº 105” (matricula nº 17477); AO LESTE: 3,02 metros com parte do lote “parte do quarteirão nº 105” (matricula 66649); AOOESTE: 3,02 metros com a Rua Hiran Pereira de Matos. Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico nº 011/2015, em: R$ 39.260,00 (trinta e nove mil duzentos e sessenta reais), devidamente quitada através da Guia DAM nº 106827363em09/09/2015. Art. 2º As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 451, da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003 - CódigoTributário Municipal. DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados os servidores abaixo indicados, para atuarem como autoridades julgadoras de primeira instância responsáveis pela instrução e o julgamento do Processo Contencioso Fiscal, conforme segue: I. Milton CassuciTavares; II. Norato Marques de Oliveira; e Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.054 04 DECRETOS III.AdrianoVasconcelos Cavalcante. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 184, de 2 de abril de 2013; o Decreto nº 219, de 17 de abril de 2013; e o Decreto nº 469, de 29 de julho de 2013. Dourados, 14 de setembro de 2015. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 01 de setembro de 2015, o servidor GILMAR BARBOSA,no cargo deAssessor III, símbolo DGA-6, lotado na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em01 de Setembro de 2015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 23.800,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.02 -FUNDOMUN.DEINV.ÀPRODUÇÃOARTISTICAECULTURAL 20.02.13.392.1182.121-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 23.800,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 20.02 -FUNDOMUN.DEINV.ÀPRODUÇÃOARTISTICAECULTURAL 20.02.13.392.1182.121-335041-CONTRIBUIÇÕES 23.800,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 05/08/2015 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,05DEAGOSTODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 400.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 400.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 400.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,06DEAGOSTODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 100,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 100,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 100,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,06DEAGOSTODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 19.900,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 1.500,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 18.400,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.500,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS - CIVIL 18.400,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,06DEAGOSTODE2.015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 471 DE 01 DE SETEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1908 DE 05 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1914 DE 06 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1915 DE 06 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1916 DE 06 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal “Nomeia Gilmar Barbosa -SEMAS” DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015 05 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1917 DE 06 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1920 DE 11 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1923 DE 12 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1924 DE 13 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1925 DE 13 DE AGOSTO DE 2.015 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 31.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 31.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 5.000,00 11.05.08.244.5002.059-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 26.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,06DEAGOSTODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 257.910,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 50.000,00 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 150.000,00 08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 1.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 18.910,00 13.01.12.361.1042.064-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 38.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.129.1122.032-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 150.000,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339030-MATERIALDECONSUMO 50.000,00 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 1.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 38.000,00 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 18.910,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,11DEAGOSTODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 62.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.153-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 62.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5001.093-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 62.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,12DEAGOSTODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 25.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 7.000,00 22.01.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 18.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 7.000,00 22.01.15.452.2002.026-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 9.000,00 22.01.15.452.2002.026-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 9.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,13DEAGOSTODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 11.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 6.000,00 22.01.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 5.000,00 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.054 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015 06 DECRETOS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIALDECONSUMO 5.000,00 22.01.15.452.2002.026-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 6.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,13DEAGOSTODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 10.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.03 -FUNDOMUNDOSDIREITOSDACRIANÇAEDOADOLESCENT 11.03.08.243.5002.060-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.03 -FUNDOMUNDOSDIREITOSDACRIANÇAEDOADOLESCENT 11.03.08.243.5002.060-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,14DEAGOSTODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 100.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5001.074-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,14DEAGOSTODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 35.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 35.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 35.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,18DEAGOSTODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 49.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 27.000,00 11.02.08.244.5002.038-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 5.000,00 11.02.08.244.5002.155-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI17.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5001.093-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 17.000,00 11.02.08.244.5002.049-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00 11.02.08.244.5002.049-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 2.000,00 11.02.08.244.5002.157-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,18DEAGOSTODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 26.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 26.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1927 DE 14 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1928 DE 14 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1933 DE 18 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1934 DE 18 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1935 DE 18 DE AGOSTO DE 2.015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.054 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015 07 DECRETOS 11.02.08.244.5002.157-445042-AUXILIOS 26.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,18DEAGOSTODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 493.303,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1232.149-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 4.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 117.475,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 176.828,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.25.752.2002.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 195.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1232.149-339014-DIÁRIAS - CIVIL 1.000,00 05.01.04.122.1232.149-339030-MATERIALDECONSUMO 1.000,00 05.01.04.122.1232.149-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 1.000,00 05.01.04.122.1232.149-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 1.000,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.129.1122.032-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 117.475,00 06.01.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 195.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 51.900,00 13.01.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS - CIVIL 12.000,00 13.01.12.365.1041.025-339030-MATERIALDECONSUMO 52.928,00 13.01.12.367.1042.070-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 20.000,00 13.01.12.367.1042.070-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 15.000,00 13.01.12.367.1042.070-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 25.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,18DEAGOSTODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 908.472,70 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 150.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 720.472,70 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 38.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.129.1122.032-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 150.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 50.000,00 13.01.12.361.1041.098-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 179.000,00 13.01.12.361.1041.098-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 150.000,00 13.01.12.361.1042.122-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 150.000,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 175.472,70 13.01.12.367.1042.070-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 10.000,00 13.01.12.367.1042.070-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 6.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.17.511.1191.075-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 38.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de18/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 18DEAGOSTODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 10.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.01 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.01.18.122.1082.128-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.01 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 21.01.18.122.1082.128-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,25DEAGOSTODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1936 DE 18 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1937 DE 18 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1943 DE 25 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1945 DE 25 DE AGOSTO DE 2.015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.054 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015 08 DECRETOS de 315.087,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.03 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO 08.03.18.542.1262.091-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 315.087,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.03 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO 08.03.18.542.1261.033-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.000,00 08.03.18.542.1261.033-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 7.350,00 08.03.18.542.1261.033-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 1.000,00 08.03.18.542.1261.033-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 100,00 08.03.18.542.1262.089-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 5.000,00 08.03.18.542.1262.089-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 27.100,00 08.03.18.542.1262.089-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 5.000,00 08.03.18.542.1262.089-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 80.000,00 08.03.18.542.1262.091-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 600,00 08.03.18.542.1262.091-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 500,00 08.03.18.542.1262.091-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 1.000,00 08.03.18.542.1262.092-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.000,00 08.03.18.542.1262.092-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 5.000,00 08.03.18.542.1262.092-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 500,00 08.03.18.542.1262.092-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 710,00 08.03.18.542.1262.093-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 600,00 08.03.18.542.1262.093-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 20.000,00 08.03.18.542.1262.093-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 500,00 08.03.18.542.1262.093-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 9.107,00 08.03.18.542.1262.094-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 2.000,00 08.03.18.542.1262.094-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.000,00 08.03.18.542.1262.094-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 500,00 08.03.18.542.1262.094-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 145.520,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,25DEAGOSTODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de 45.450,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.03 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO 08.03.18.542.1262.091-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 45.450,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO 08.03 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO 08.03.18.542.1261.033-339030-MATERIALDECONSUMO 1.500,00 08.03.18.542.1261.033-339030-MATERIALDECONSUMO 1.000,00 08.03.18.542.1261.033-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 1.000,00 08.03.18.542.1261.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 500,00 08.03.18.542.1261.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.000,00 08.03.18.542.1262.089-339030-MATERIALDECONSUMO 1.000,00 08.03.18.542.1262.089-339030-MATERIALDECONSUMO 500,00 08.03.18.542.1262.089-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 500,00 08.03.18.542.1262.089-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.500,00 08.03.18.542.1262.089-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 5.000,00 08.03.18.542.1262.091-339030-MATERIALDECONSUMO 500,00 08.03.18.542.1262.091-339030-MATERIALDECONSUMO 1.000,00 08.03.18.542.1262.091-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 500,00 08.03.18.542.1262.091-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 500,00 08.03.18.542.1262.091-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.500,00 08.03.18.542.1262.091-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.000,00 08.03.18.542.1262.092-339030-MATERIALDECONSUMO 400,00 08.03.18.542.1262.092-339030-MATERIALDECONSUMO 500,00 08.03.18.542.1262.092-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 500,00 08.03.18.542.1262.092-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 650,00 08.03.18.542.1262.092-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 2.000,00 08.03.18.542.1262.093-339014-DIÁRIAS - CIVIL 1.000,00 08.03.18.542.1262.093-339030-MATERIALDECONSUMO 500,00 08.03.18.542.1262.093-339030-MATERIALDECONSUMO 100,00 08.03.18.542.1262.093-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 100,00 08.03.18.542.1262.093-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 650,00 08.03.18.542.1262.093-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 5.000,00 08.03.18.542.1262.094-339014-DIÁRIAS - CIVIL 1.000,00 08.03.18.542.1262.094-339014-DIÁRIAS - CIVIL 500,00 08.03.18.542.1262.094-339030-MATERIALDECONSUMO 500,00 08.03.18.542.1262.094-339030-MATERIALDECONSUMO 1.000,00 08.03.18.542.1262.094-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 500,00 08.03.18.542.1262.094-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 500,00 08.03.18.542.1262.094-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 100,00 08.03.18.542.1262.094-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.450,00 08.03.18.542.1262.094-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,25DEAGOSTODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.205.840,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 9.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 328.000,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.02 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 16.02.09.272.1082.081-339047-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIB2.000.000,00 16.03 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM 16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 868.840,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.165-339014-DIÁRIAS - CIVIL 1.500,00 05.01.04.122.1082.165-339030-MATERIALDECONSUMO 45.000,00 05.01.04.122.1082.165-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 4.000,00 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1946 DE 25 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1947 DE 26 DE AGOSTO DE 2.015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.054 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015 09 DECRETOS 05.01.04.122.1082.165-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 05.01.04.122.1082.165-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-339030-MATERIALDECONSUMO 42.840,00 07.01.04.122.1082.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 755.700,00 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 9.000,00 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-339030-MATERIALDECONSUMO 698.300,00 09.01.20.122.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 901.500,00 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.22.661.1092.111-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 300.000,00 10.01.23.122.0112.151-339030-MATERIALDECONSUMO 20.000,00 10.01.23.122.0112.151-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 80.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 328.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,26DEAGOSTODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.261.461,31 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.25.752.2002.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 130.301,31 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 16.03 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM 16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 1.131.160,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 05.01.04.122.1082.165-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 150.000,00 05.01.04.122.1082.165-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 50.000,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 22.854,00 07.01.04.122.1082.005-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 620.377,00 0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 287.929,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 14.01.25.752.2002.100-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 130.301,31 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,26DEAGOSTODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 18.390,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL 15.02.16.482.1172.114-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 18.390,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 15.01.17.511.1191.075-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 18.390,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,27DEAGOSTODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 4.712.763,17 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0 7 . 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 0 4 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIO 10.500,00 07.01.04.122.1082.004-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 62.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI1.500.000,00 13.01.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 3.140.263,17 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA 06.01.04.129.1122.032-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 72.500,00 1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL 10.01.23.691.1102.112-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 787.500,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 2.131.703,33 13.01.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.027.905,12 13.01.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 693.154,72 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,31DEAGOSTODE2.015. MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1948 DE 26 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1949 DE 27 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1953 DE 31 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.054 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015 10 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1956 DE 31 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1957 DE 31 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1958 DE 31 DE AGOSTO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 10.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,31DEAGOSTODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 500.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.365.1042.073-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 500.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 13.02.12.365.1042.123-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,31DEAGOSTODE2.015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 100.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.155-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.5002.037-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,31DEAGOSTODE2.015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.054 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015 Resolução nº. Ad/09/1364/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº. Ad/09/1365/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº. Cd/09/1366/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal DANIELA BITTENCOURT GRIPPDE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114766482-1” ocupante do cargo de PROFISSIONALDE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 05% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVOACAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 61 e 62 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, por ter concluído Especialização em Alimentação e Nutrição na Atenção Básica, conforme requerido através do ProcessoAdministrativo nº 489/2015, a partir do dia 01/04/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 14 de Setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal ORLEAN CATELLAN TEIXEIRA, matrícula funcional nº. “44141-1” ocupante do cargo de GUARDA INSPETOR DE 3ª CLASSE, lotado(a) na GUARDAMUNICIPALDE DOURADOS (GMD), 05% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 61 e 62 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, por ter concluído Curso SuperioremTecnologiaemGestão Pública, a partir do dia 01/07/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 14 de Setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ODINES DUARTE CAMARGO,matrícula funcional nº “1711-1” ocupante do cargo efetivo deAssistente de Serviços Administrativos, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 18ª Zona, com ônus para a origem, pelo período de 01 (um) ano a partir de 20.08.2015, em conformidade com o Ofício nº 347/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de setembro do ano dois mil e quinze (2015). RESOLUÇÕES 11 RESOLUÇÕES Resolução nº. Cd/09/1367/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/09/1368/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/09/1369/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/09/1370/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução Ret nº. Fe/09/1371/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO FE.N.º 09/1372/2015/SEMAD João Azambuja SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, NELITON DE ALMEIDA SIMÕES, matricula nº 114762321-1, cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal - Professor de Educação Física, para prestar seus serviços profissionais junto a Fundação de Esportes de Dourados (FUNED), com ônus para a origem, pelo período de 01.09.2015 a 31.12.2015, em conformidade com o Oficio nº 355/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CESAR AUGUSTO RASSLAN CAMARA, matrícula 39091-1, ocupante do cargo de Procurador Classe Especial, de 08/09/2015 a 22/09/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015, com abono de férias pago na folha de agosto/2015, publicado no Diário Oficial do Município nº 4041, Resolução nº Fe/08/1167/15/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de setembro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, WALQUIRIA LUCIA SANTOSCOSTA, matrícula nº.“502161-2” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2015, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 23/11/2015 a 07/12/2015, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 776/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de setembro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANA PAULA MEDINA FEITOSA, matrícula nº.“90147-2” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2015, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 23/11/2015 a 07/12/2015, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 775/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de setembro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº. Fe/12/1300/2014/SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município nº 3879, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de janeiro de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de setembro do ano de 2015. JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal NEUMAMARIA FERREIRA matrícula funcional nº. 9091-1, ocupante do cargo de Profissional do Magisterio Municipal lotado (a) Sec. Municipal de Educação (SEMED), 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2011/2011,com abono de férias pago na folha de setembro/15, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), período de 13/07/2015 a 11/08/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providencias e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, ao(s) 15 de setembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.054 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015 Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 87671-1 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 2013-2014 02/01/2015 A 31/01/2015 Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 87671-1 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 2012-2013 02/01/2015 A 31/01/2015 SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO ONDE CONSTA: PASSE A CONSTAR: SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO 12 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO FE.N.º 09/1373/2015/SEMAD João Azambuja SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Resolução nº. Ad/09/1376/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº. Lg/09/1377/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Ret/09/1378/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/09/1379/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/9/1380/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal NEUMAMARIA FERREIRA matrícula funcional nº. 9091-1, ocupante do cargo de Profissional do Magisterio Municipal lotado (a) Sec. Municipal de Educação (SEMED), 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2012/2012,com abono de férias pago na folha de setembro/15, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), período de 12/08/2015 a 10/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providencias e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, ao(s) 15 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal MARCIA ADRIANA FOKURAFERNANDES DE SOUZA, matrícula funcional nº. “500930-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 05% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 61 e 62 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, por ter concluído Especialização em Gestão da Clínica nas Regiões de Saúde, a partir do dia 01/06/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de Setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal PATRICIA CARVALHO DA SILVA FERNANDES, matrícula funcional nº. “114769520-1” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na EDUCACAO INFANTIL (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “04/09/2015 a 01/01/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 02/01/2016, um dia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, ao 15 de Setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Lp/09/1317/2015/SEMAD, publicado no Diário Oficial nº 4.047 do dia 08/09/2015 , que concedeu 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 09 de Junho de 2014. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal TATIANY FERNANDES BARBOSA, matrícula funcional nº. “114768342-1” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “08/09/2015 a 05/01/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 06/01/2016,umdia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de Setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal VALKIRIA SILVA BITTENCOURT, matrícula funcional nº. “114764233-2” ocupante do cargo deAGDESERVICOSDE SAUDE III, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “10/09/2015 à 07/03/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de setembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.054 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015 Matrícula Servidor Aquisição Período do Gozo 71531-2 IVANETE DE MOURA 2005-2010 16.09.15 A 15.12.15 Matrícula Servidor Aquisição Período do Gozo 71531-1 IVANETE DE MOURA 2005-2010 16.09.15 A 15.12.15 PASSE A CONSTAR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ONDE CONSTA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/9/1381/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1382/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1383/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1384/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/9/1385/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/09/1386/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ELIZABETH FERREIRA CARDOSO, matrícula nº. 114766957-1, ocupante do cargo deAG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/08/2015 a 28/08/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 16 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL, matrícula nº. “82131-1”, ocupante do cargo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/09/2015 a 10/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 16 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ENEIAS DA SILVA IAPEQUINO, matrícula nº. “114760596”, ocupante do cargo deASSISTDEAPOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “7” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/08/2015 a 27/08/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 16 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIADANIELADASILVA, matrícula nº. “34931-2”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “6” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 31/08/2015 a 05/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 16 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal RAPHAEL RAMOS SPESSOTO, matrícula funcional nº. “114762356-1” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (25%) (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/08/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de setembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER, matrícula funcional nº. “72501-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO(SEMED),Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: NOELIGAUNADECAMPOS Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de Setembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.054 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015 Edital Nº 001/2015 – do Regulamento da promoção “O que mudou pra você?” João Azambuja Secretário Municipal de Administração O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 75 da Lei Orgânica; RESOLVE: Art. 1º. Fica alterada a data do sorteio do mês de setembro para o dia 21 de setembro de 2015.Alista de contemplados será publicada no site da promoção no dia 22 de setembro de 2015. Art. 2º. Ficam ratificadas as demais disposições do Regulamento da promoção “O que mudou pra você?”. Art. 3º. Este edital entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 15 de setembro de 2015. EDITAIS 14 EDITAIS EDITAL FAPEMS/PREVID 012/2015 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOS/MS Laércio Arruda Diretor Presidente EDITAL FAPEMS/PREVID 013/2015 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOS/MS Laércio Arruda Diretor Presidente - PREVID LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, DIVULGA, no Anexo I o resultado da prova prática dos candidatos concorrentes aos cargos de Advogado Previdenciário. 1.1. O candidato poderá recorrer no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente ao da publicação deste edital, publicado nos endereços eletrônicos www.fapems.org.br e www.previd.ms.gov.br e no Diário Oficial do Município. 1.1.1. O pedido de reconsideração deverá ser interposto por meio eletrônico, no endereço www.fapems.org.br, acessando o Sistema de Inscrição no horário das 8h do primeiro dia e às 17h do segundo dia para essa finalidade. 1.2. Não serão aceitos recursos interpostos via fax, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. Dourados/MS, 16 de setembro de 2015. LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, no uso de suas atribuições e para conhecimento dos interessados, CONVOCA os todos os candidatos presentes na prova prática para o Cargo de Advogado Previdenciário para realizarem a entrega dos títulos,emacordo com o item 8 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015: 1. Os candidatos poderão entregar os títulos na Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura de Mato Grosso do Sul - FAPEMS, Rua Onofre Pereira de Matos, 1602 – Centro – Dourados/MS, no dia 26 de setembro de 2015, das 8h às 11h. 2. Os títulos entregues pelos candidatos serão pontuados conforme a tabela que segue: 3.Aprova de títulos terá caráter classificatório, concorrendo apenas os candidatos aprovados na Prova Escritas e na Prova Prática. 4. A entrega dos títulos far-se-á mediante apresentação de um documento de identificação previsto no subitem 6.3 do edital FAPEMS/PREVID 001/2015 ou por procuração pública ou particular, específica para esse fim, com firma reconhecida em cartório e da entrega de fotocópia dos diplomas e/ou certificados de conclusão de cursos, os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega dos títulos. 4.1. Após a entrega dos títulos, estes não poderão ser substituídos ou devolvidos, nem ser acrescentado nenhum título aos já entregues. 5. Receberá nota zero, na avaliação de títulos, o candidato que não entregar os títulos conforme o item 1 deste edital. 6. Não serão aceitos títulos entregues por via postal, fax, e-mail, condicional e/ou extemporâneo. 7. Os comprovantes de conclusão dos cursos de Graduação e Pós-Graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado serão aceitos apenas quando oriundos de Instituições de Ensino Superior reconhecidas e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro. 7.1. Para comprovação dos cursos de aperfeiçoamento ou capacitação, serão aceitos certificados ou declarações de conclusão com data de realização do curso a partir do ano de 2010, não sendo permitido o fracionamento ou a soma da carga horária deumtítulo para o mesmo item. 8. São consideradas informações necessárias nos documentos comprobatórios dos cursos de aperfeiçoamento ou capacitação: a) carga horária; b) período do curso; c) nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático. 8.1. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor oficial e atendida a legislação nacional aplicável. 9. Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, designada pela FAPEMS, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados no item 2. 10.Anota da prova de títulos será a soma obtida com os títulos válidos. 11. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias a sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente, sem a devida autenticação ou ainda quando estes forem pré-requisitos para o cargo ao qual concorre. 12. Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez. 13. O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos dos candidatos aprovados na Prova Escrita será publicado conforme o subitem 1.2 do edital FAPEMS/PREVID 001/2015. Dourados/MS, 16 de setembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.054 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015 N. INSCRIÇÃO NOME DOC. DE IDENTIFICAÇÃO EXPEDIDOR NOTA 12088 ANA PAULA PIRES DE AZEVEDO 1588639 SEJUSP 89 12353 CAMILA MARI BRASIL DALLA-LANA 75374879 SSP-PR 88 12099 GILBERTO BANDEIRA ASSUNÇÃO 36152 OAB/SC 90 11922 ÍCARO MATTEDI TOMAZINI 2114053 SSP/MS 89 12456 JANIELI VASCONCELOS DA PAZ 1.663.125 SSP/MS 91 11515 LAIS KUROKI ITO 1489110 SSP/MS 88 10142 LEONARDO SIMAS FIEL 1537867 SEJUSP/MS 84 12207 LEONARDO WARMLING CANDIDO DA SILVA 1675726 SSP/MS 92 12395 LUCAS XAVIER DOS SANTOS 1400340 SSP/MS 40 11557 OLIVIA CARLA NEVES DE SOUZA 1626852 SEJUSPMS 88 11940 RICARDO RAMOS BEZERRA 20184534-9 SSP/SP AUSENTE 11163 SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA 1064889 SSP/MS 85 ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO ANEXO I UNITÁRIA MÁXIMA 1 Diploma ou Declaração original de conclusão e aprovação em doutorado relacionado ao cargo. 3 3 2 Diploma ou Declaração original de conclusão e aprovação em mestrado relacionado ao cargo. 2 2 3 Certificado ou Declaração original de conclusão de curso de pósgraduação em nível de especialização (mínimo 360 horas) relacionado ao cargo. 1 1 ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 086/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE CONVOCAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 060/2015 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 280/2015/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DIDÁTICO, EDUCATIVO E DE COPA E COZINHA, OBJETIVANDO ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Decreto Municipal n.º 368/09, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 30/09/2015 (trinta de setembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 16 de setembro de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, no uso de suas atribuições, convoca os partícipes da licitação, na pessoa de seu representante legal ou procurador, para a nova sessão pública objetivando dar prosseguimento aos ulteriores termos do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 240/2015/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR, QUÍMICO, FARMACOLÓGICO, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL”. A nova sessão pública ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 22/09/2015 (vinte e dois de setembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua LICITAÇÕES 15 LICITAÇÕES Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 16 de setembro de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n.º 1.528, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 164/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE GUIAS E SARJETAS (MEIO FIO), CALÇADAS EM CONCRETO, PISO EM BLOQUETES INTERTRAVADOS E PISO TÁTIL DIRECIONAL,ASEREM EXECUTADOSEM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, que teve como vencedora a proponente EKIPESERVIÇOSLTDA.-ME. Dourados-MS, 24 de agosto de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 079/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daAQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA ATENDER O PROJETO NACE (NÚCLEO DE ARTES E CULTURA), resolveHOMOLOGARo processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, no lote 01, com o valor global de R$ 78.080,00 (setenta e oito mil e oitenta reais). Dourados (MS), 15 de setembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 321/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daAQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, APARELHO DE REFRIGERAÇÃO E EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, A SEREM UTILIZADOS EM EVENTOS COORDENADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: MÁRCIA DA ROCHA CARRION – ME, nos lotes 01, 02, 03 e 04, com o valor global de R$ 10.813,40 (dez mil, oitocentos e treze reais e quarenta centavos). Dourados (MS), 10 de setembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 325/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DEEMPRESAPARAEXECUÇÃODESERVIÇOSDECONFECÇÃODEFAIXAS E BANNERS, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSAS FESTIVIDADES COORDENADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: MÁRCIA DA ROCHA CARRION – ME, nos lotes 01, 02, 03 e 04, com o valor global de R$ 17.375,00 (dezessete mil, trezentos e setenta e cinco reais). Dourados (MS), 10 de setembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 088/2015/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E EMISSÃO DE CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO PARA SERVIDORES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: PASCOAL OLIVIO FELIZE - ME, no lote 01, pelo valor global de R$ 59.800,00 (cinquenta e nove mil e oitocentos reais). Dourados (MS), 08 de setembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 244/2015/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO, MATERIALDESINALIZAÇÃOVISUALEAFINS, OBJETIVANDOATENDERA SINALIZAÇÃO DETRÂNSITODOMUNICÍPIO,EMCUMPRIMENTOAOART. 21,DALEI N° 9.503/97, resolveHOMOLOGARo processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: JS FERRAGENS E FERRAMENTASLTDA-ME, nos itens 08 e 14, pelo valor global de R$ 6.150,00 (seis mil cento e cinquenta reais); MÁRCIADAROCHACARRION – ME, nos itens 01 e 11, pelo valor global de R$ 6.899,00 (seis mil oitocentos e noventa e nove reais); CASA10 UTILIDADES,ACESS. E SERVIÇOS LTDA, nos itens 06, 07, 09, 12 e 13, pelo valor global de R$ 28.050,00 (vinte e oito mil e cinquenta reais); MADEIRA PLÁSTICA AMBIENTAL S/A, no item 16, pelo valor global de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais); PETEL MAT. DE CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA, nos itens 02, 03, 04, 05 e 15, pelo valor global de R$ 150.083,80 (cento e cinquenta mil, oitenta e três reais e oitenta centavos). Dourados (MS), 08 de setembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 105/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais eADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: EDSON MARCHIORO ARQUITETURA, URBANISMO E ENGENHARIA S/S, com o valor global da proposta de R$ 374.000,00 (trezentos e setenta e quatro mil reais). Dourados (MS), 09 de setembro de 2015. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N.º 017/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da Comissão AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 022/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 027/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 028/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2015 Murilo Zauith Prefeito Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.054 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015 16 EXTRATOS EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 291/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 278/2015/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 406/2014/DL/PMD DELOCAÇÃODEIMÓVEL EXTRATO DO CONTRATO Nº 275/2015/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 361/2014/DL/PMD EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 420/2014/DL/PMD EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 422/2014/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 576/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS L.C. Braga Incorporadora, Consultoria e Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 06/09/2015 e previsão de vencimento em 06/03/2016. Havendo também um remanejamento de serviços com o acréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, o decréscimo no quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, bem como a supressão de itens constantes em planilha orçamentária originária e o acréscimo de itens não constantes em planilha originária, descritos como extracontratuais, estabelecido na cláusula segunda do primeiro termo aditivo. Gerando ainda um acréscimo de valor, alterando o valor do investimento. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 02 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Capilé Comércio eTecnologia Ltda – EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 081/2015. OBJETO: Aquisição de equipamento e material permanente, objetivando atender Agência Municipal deTransporte eTrânsito –AGETRANDourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 22.00 –Agência Municipal deTransporte eTrânsito; 22.01 –Agência Municipal deTransporte eTrânsito; 15.452.200 – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.026 – Coordenação das atividades deTransporte eTrânsito 44.90.52.02 –Aparelhos e Equipamentos de Comunicação; 44.90.52.06 –Aparelhos e Utensílios de Uso Doméstico; 44.90.52.13 – Máquinas, Equipamentos e Utensílios de Escritório; VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.764,00 (um mil setecentos e sessenta e quatro reais). DATADEASSINATURA: 02 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Tomazia Brites. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 106/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 02 de setembro de 2015 e término previsto para 02 de setembro de 2016, e alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), conforme item 04.02 da Cláusula Quarta do Contrato originário, o qual passará a ser de R$ 1.794.91 (mil setecentos e noventa e quatro reais e noventa e umcentavos). Onovo valor mensal será praticado a partir de 02/09/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Seriema Indústria Gráfica e Editora Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 054/2015. OBJETO: Execução de serviços gráficos e de serigrafia, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 8.243.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2041. – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e LiberdadeAssist. 2045. –Ações estratégicas do Programa de Erradicação doTrabalho Infantil 2047. – Serviço deAcolhimento Institucional de Crianças eAdolescentes 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2033. –Atendimento Integral a Família (Sócio Familiar) – PSB 2038. – Inserção Produtiva - PSB 2043. – Serviços doCREAS- PSE 2046. – Atendimento ás Pessoas em Trânsito, Pessoas em Situação de Rua e Desabrigados 2057. –Apoio aos Programas Redistributivos de Renda – IGD – PBF 2153. – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 2154. –Apoio ao Conselho Municipal deAssistência Social 2156. – Serviço especializado para PessoasemSituação de Rua – CentroPOP 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.33. – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 45.999,10 (quarenta e cinco mil novecentos e noventa e nove reais e dez centavos). DATADEASSINATURA: 15 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Netec Comércio eAssistência TécnicaemEquipamento Hospitalar Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 060/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 02/09/2015 e previsão de vencimento para 02/03/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Capilé Comércio eTecnologia Ltda EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 066/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 03 (três) meses, com início em 07/09/2015 com previsão de vencimentoem07/12/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Milan&Milan Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 066/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 03 (três) meses, com início em 07/09/2015 com previsão de vencimentoem07/12/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Anapel Movéis para Escritório Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 03 (três) meses, com início em 06/09/2015 e previsão de vencimento para 06/12/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.054 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015 17 EXTRATOS EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 239/2013/DL/PMD EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 592/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Concrecasa Construções Ltda – EPP. PROCESSO:Tomada de Preços nº 008/2013 OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços com o decréscimo no quantitativo de alguns itens constantes em planilha orçamentária originária, bem como a supressão de itens constantes em planilha orçamentária originária, estabelecido na cláusula terceira do contrato originário. Gerando ainda um decréscimo de valor, ajustando o valor contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 08 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Habitat Engenharia, Construção e Comércio Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 018/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 06/09/2015 e previsão de vencimento em 06/03/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com inícioem16/06/2015 e previsão de vencimentoem16/12/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.054 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015 Início Final Início Final 000000080181001 ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO ZAN 1026/2015 15 31/08/2015 14/09/2015 000000043561001 ANGELA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS 1027/2015 15 03/09/2015 17/09/2015 000000147031002 CELIA DE SOUZA RAMOS 1028/2015 30 31/08/2015 29/09/2015 000114764408001 ELECI ALVES FURTADO 1029/2015 60 01/09/2015 30/10/2015 000000032151001 LURDES GABRIEL DA SILVA 1030/2015 15 16/09/2015 30/09/2015 000000153981001 MARIA CRISTINA CERVANTES CERVANTES SANTOS 1031/2015 10 28/08/2015 06/09/2015 000000043381002 SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO 1032/2015 32 30/08/2015 30/09/2015 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 03 DE SETEMBRO DE 2015. Matrícula Dias Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Início Final Início Final 000000151111003 DEBORAH DE OLIVEIRA DA SILVA 1033/2015 33 31/08/2015 02/10/2015 000000090471001 MEIRE CRISTINA SOARES 1034/2015 15 09/09/2015 23/09/2015 000114767869001 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 1035/2015 30 31/08/2015 29/09/2015 000114762113001 PAULO CEZAR DA SILVA LEITE 1036/2015 15 05/09/2015 19/09/2015 000114760299001 VALDOMIRO DE OLIVEIRA SOUZA 1037/2015 31 02/09/2015 02/10/2015 000000082161001 VERONICE PAZ DA CRUZ 1038/2015 07 03/09/2015 09/09/2015 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 04 DE SETEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000000043781001 ANTONIO NUNES DE LIMA 1039/2015 15 16/09/2015 30/09/2015 000114760190001 FABRICIA CHRISTIAN MORAIS DE GOUVEA 1040/2015 15 31/08/2015 14/09/2015 000000151871001 LUCILENI RODRIGUES DE SOUZA 1041/2015 07 11/09/2015 17/09/2015 000000502078005 MARIA DO CARMO MOREIRA DE SOUZA 1042/2015 60 03/09/2015 01/11/2015 000000086591001 ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SIM 1043/2015 105 18/09/2015 31/12/2015 000000033691001 ROSANGELA GONCALVES CESAR 1044/2015 60 01/09/2015 30/10/2015 000000086571001 ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA 1045/2015 05 12/09/2015 16/09/2015 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 08 DE SETEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 000114760599001 ADEMAR RODRIGUES ALVES 1046/2015 30 05/09/2015 04/10/2015 000114761645001 CLARICE SABO 1047/2015 40 03/09/2015 12/10/2015 000000033571001 EZILDA BATISTA DA SILVA 1048/2015 30 04/09/2015 03/10/2015 000114760725001 JOAO SEVERINO DA SILVA 1049/2015 30 02/09/2015 01/10/2015 000114760700002 JUSSARA QUEIROZ BELON 1050/2015 15 18/09/2015 02/10/2015 000000502131001 VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA 1051/2015 15 15/09/2015 29/09/2015 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 09 DE SETEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios 18 EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL nº 020/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 099/2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015, torna público o resultado final do certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 099/2015, tendo por objeto a “contração de laboratório de análises clínicas, para coleta e análise de exames laboratoriais de rotina básico, de média e alta complexidade, aos pacientes atendidos nas unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados pelo período de 12 meses em atendimento às Unidades da FUNSAUD, de acordo com as especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondenteTermo de Referência -Anexo I deste Instrumento”. Dourados, 14 de Setembro de 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.054 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015 Início Final Início Final 000000080431001 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 1052/2015 24 07/09/2015 30/09/2015 000000080431002 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 1053/2015 24 07/09/2015 30/09/2015 000000080261001 ELIZANGELA TIAGO DA MAIA 1054/2015 15 31/08/2015 14/09/2015 000114760393001 ELIZANGELA TIAGO DA MAIA 1055/2015 15 31/08/2015 14/09/2015 000000075751003 JOSEFA MOREIRA DA SILVA 1056/2015 15 21/09/2015 05/10/2015 000000018321001 LAIRTON ROMAO DE CAMARGO 1057/2015 45 16/09/2015 30/10/2015 000114765066003 MARCIA DE PAULA VIEIRA 1058/2015 04 15/09/2015 18/09/2015 000000075821003 MARIA DAS DORES DE LIMA SOUZA 1059/2015 90 02/09/2015 30/11/2015 000114763827002 MONICA DE CARVALHO FRANCISCO 1060/2015 15 08/09/2015 22/09/2015 000000024591001 RAMONA SOUZA GAUNA 1061/2015 15 23/09/2015 07/10/2015 Diretor Presidente Diretora de Benefícios Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 10 DE SETEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2015 DE11/05/2015 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2015 DE11/05/2015 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2015 DE11/05/2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Panificadora e Hospfar - Industria e Comércio De Produtos Hospitalares Ltda Objeto: Alteração da Cláusula Segunda – Do Preço e da Cláusula Quarta – Do Prazo do Contrato, referente à contratação de empresa do ramo para fornecimento de medicamentos, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para consumo pelo período de aproximadamente de 4 (quatro) meses. tudo conforme características mínimas e condições apresentadas na(s) proposta(s) da(s) CONTRATADA(s), consoante anexo II – Termo de Referência constante do Edital de Pregão Presencial nº 001/2014 e Processo de Licitação nº 019/2014, independentemente de suas transcrições, que passam a fazer parte integrante deste instrumento. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (meses) meses a contar da assinatura deste. Do Valor: acréscimo do contrato, pelo período 03 (três) meses, é de R$ 9.266,10 (Nove Mil e Duzentos e Sessenta e Seis Reais e Dez Centavos) referente à 10,7828% (dez inteiros e sete mil, oitocentos e vinte e oito décimos de milésimos por cento) do valor do contrato. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / Itamar Rodrigues Chaveiro Assinatura: 10 de setembro de 2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Cristália Produtos Quimicos Farmacêuticos Ltda Objeto: Alteração da Cláusula Segunda – Do Preço e da Cláusula Quarta – Do Prazo do Contrato, referente à contratação de empresa do ramo para fornecimento de medicamentos, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para consumo pelo período de aproximadamente de 4 (quatro) meses. tudo conforme características mínimas e condições apresentadas na(s) proposta(s) da(s) CONTRATADA(s), consoante anexo II – Termo de Referência constante do Edital de Pregão Presencial nº 001/2014 e Processo de Licitação nº 019/2014, independentemente de suas transcrições, que passam a fazer parte integrante deste instrumento. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (meses) meses a contar da assinatura deste. Do Valor: acréscimo do contrato, pelo período 03 (três) meses, é de R$ 47.138,00 (Quarenta e Sete Mil Cento e Trinta e Oito Reais) referente à 24,9982% (vinte e quatro inteiros e nove mil, novecentos e oitenta e dois décimos de milésimos por cento) do valor do contrato. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / Roberto Haranaka Assinatura: 11 de setembro de 2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Delta Med Comércio de Produtos Hospitalares Ltda Objeto: Alteração da Cláusula Segunda – Do Preço e da Cláusula Quarta – Do Prazo do Contrato, referente à contratação de empresa do ramo para fornecimento de medicamentos, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para consumo pelo período de aproximadamente de 4 (quatro) meses. tudo conforme características mínimas e condições apresentadas na(s) proposta(s) da(s) CONTRATADA(s), consoante anexo II – Termo de Referência constante do Edital de Pregão Presencial nº 001/2014 e Processo de Licitação nº 019/2014, independentemente de suas transcrições, que passam a fazer parte integrante deste instrumento. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (meses) meses a contar da assinatura deste. Do Valor: acréscimo do contrato, pelo período 03 (três) meses, é de R$ 52.816,08 (Cinquenta e Dois Mil Oitocentos e Dezesseis Reais e Oito Centavos) referente à 24,9623% (vinte e quatro inteiros e nove mil, seiscentos e vinte e três décimos de milésimos por cento) do valor do contrato. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / FranklinTeixeira Duarte Assinatura: 11 de setembro de 2015 FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD Decreto Legislativo nº 826, de 15 de setembro de 2015. Ver. Idenor Machado Presidente O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito à ProfessoraTieko Miyazaki Ishiy e seu esposo Kasutami Ishiy, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito do Guassú e região, por meio da Escola Municipal da Fazenda Miya, que neste ano comemora-se o cinquentenário de existência.Afundação e funcionamento desta escola atribui-se a iniciativa da professora Tieko com o apoio incondicional de seu esposo e a família Kudo, que juntos cederam parte de suas propriedades para a construção desta unidade escolar, propiciando a oportunidade de acesso à educação e cultura para milhares de crianças da zona rural. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 15 de setembro de 2015. “Concede Diploma de Honra ao Mérito”. DECRETO LEGISLATIVO TERMO DE RATIFICAÇÃO - PREVID EXTRATO - PREVID TERMO DE RETIFICAÇÃO, RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente Processo nº. 009/2015 Tomada de Preços – Edital nº. 003/2015/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RETIFICAR, RATIFICAR EHOMOLOGARo processo de Licitação na modalidade Tomada de Preços - Edital nº. 003/2015/PreviD, cujo objeto é a aquisição de uniformes e jalecos, femininos e masculinos, para padronização, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Dourados/MS, 02 de setembro de 2015. EXTRATO DE PROCESSO Laercio Arruda Diretor Presidente Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 008/2015/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica dispensada de licitação a locação de equipamento multifuncional para cópias e impressão de documentos, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 014/2015/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dotação Orçamentária: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 - Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.28 – Serviços de Cópias e Reprodução de documentos Fonte 103 Ficha 9 Valor R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais). 19 Edital de Convocação Demetrio Cavalcante Roberto Ximenes Presidente daUDAM Presidente daA. de M. do Parque do Lago I e II Opresidente daUDAMjuntamente com o Presidente da Associação de moradores do parque do lago I e II, convida todos os residentes da localidade para participarem da Assembleia Geral a ser realizada no dia 18 de outubro de 2015, com início até 9:00 hrs, término as 16:00 hrs. Local: Escola Municipal Professora Iria LuciaWilhelm Konzen, na RuaAtaíde de Souza Leitão Nº 65. 01. Reforma do Estatuto Social de Associação e Adequações ao novo código civil Brasileiro. 02. Eleição da diretoria executiva e do seu conselho fiscal. 03. Posse da Diretoria Eleita. As chapas concorrentes terão até o dia 09 de outubro de 2015 até as 17:00 hrs para realizar as inscrições, na Sede da UDAM Situada na Av. Joaquim Teixeira Alves Nº 1927, Sala 2, 2º Piso. Havendo apenas uma chapa a eleição será por aclamação. Dourados,MS- 15 de setembro de 2015 CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ROSA HELENA CATELAN PRESIDENTE SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS –SINSEMD,convoca todos os servidores públicos filiados para uma Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 22 de setembro de 2015(terça-feira) ás 17 h e 30 minemprimeira convocação e as 18 h 00 minemsegunda e última convocação,no auditório daACED,sito a rua João Rosa Goes 355. PAUTA: 1:Discussão do projeto de reestruturação doPCCR Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.054 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM ANGELO DAMBROS SILVA, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA PRÉVIA - LP, PARA ATIVIDADE DE IRRIGAÇÃO POR INUNDAÇÃO EM ÁREA 40,00 HÁ PARA CULTIVO DE ARROZ IRRIGADO, LOCALIZADANAFAZENDACEDRO, NOMUNICÍPIODEDOURADOS(MS). NÃOFOIDETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. ANGELO DAMBROS SILVA, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS),ALICENÇAAMBIENTAL DE INSTALAÇÃO - LI, PARAATIVIDADE DE IRRIGAÇÃO POR INUNDAÇÃO EM ÁREA 40,00 HÁ PARA CULTIVO DE ARROZ IRRIGADO, LOCALIZADA NA FAZENDA CEDRO , NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. Casa do Cartucho Ltda ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Comércio de toners e recarga de cartuchos, localizada naAvenidaWeimar G. Torres, 3070 A - Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Cia Latino Americana de Medicamentos, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Comércio de Produtos Farmacêuticos sem manipulação, localizada naAvenida Marcelino Pires, 1.298 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Cia Latino Americana de Medicamentos, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Comércio de Produtos Farmacêuticos sem manipulação, localizada na Rua Hayel B. Faker, 1.285 – Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Distribuidora de Móveis Ipanema Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Comércio deVarejista de Móveis, localizada na Avenida Marcelino Pires, 3.600 - Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LOPES E CASTRO LOPES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS, localizada na RUA WILSON DIAS PINHO, 1140, JARDIM MÁRCIA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP) para a execução de Sistema de Drenagem Urbana naAvenida Antônio Tonani, Bairro Vila Roma, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL - SINSEMD
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