Edição 4071 – 13/10/2015

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.071 11 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAIS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2015 EDITAL FAPEMS/PREVID 015/2015 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS Laércio Arruda Diretor Presidente - PREVID EDITAL FAPEMS/PREVID 016/2015 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS Laércio Arruda Diretor Presidente - PREVID LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, no uso de suas atribuições e para conhecimento dos interessados, DIVULGA o resultado dos recursos contra o resultado preliminar da prova prática para o cargo eAdvogado Previdenciário. 1. Os candidatos abaixo relacionados enviaram recurso conforme o especificadoemedital: Dourados/MS, 09 de outubro de 2015. LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, no uso de suas atribuições e para conhecimento dos interessados,DIVULGAo resultado preliminar da Prova de Títulos para o cargo eAdvogado Previdenciário. 1.1. O candidato poderá recorrer no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente ao da publicação deste edital, publicado nos endereços eletrônicos www.fapems.org.br e www.previd.ms.gov.br e no Diário Oficial do Município. 1.1.1. O pedido de reconsideração deverá ser interposto por meio eletrônico, no endereço www.fapems.org.br, acessando o Sistema de Inscrição no horário das 8h do primeiro dia e às 17h do segundo dia para essa finalidade. 1.2. Não serão aceitos recursos interpostos via fax, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. Dourados/MS, 09 de outubro de 2015. N. INSCRIÇÃO NOME DOC. DE IDENTIFICAÇÃO EXPEDIDOR RECURSO 12088 ANA PAULA PIRES DE AZEVEDO 1588639 SEJUSP INDEFERIDO 12099 GILBERTO BANDEIRA ASSUNÇÃO 36152 OAB/SC INDEFERIDO 11922 ÍCARO MATTEDI TOMAZINI 2114053 SSP/MS INDEFERIDO 11515 LAIS KUROKI ITO 1489110 SSP/MS INDEFERIDO N. INSCRIÇÃO NOME DOC. DE IDENTIFICAÇÃO EXPEDIDOR TÍTULOS 12088 ANA PAULA PIRES DE AZEVEDO 1588639 SEJUSP 1 12353 CAMILA MARI BRASIL DALLA-LANA 75374879 SSP-PR 1,5 12099 GILBERTO BANDEIRA ASSUNÇÃO 36152 OAB/SC 11922 ÍCARO MATTEDI TOMAZINI 2114053 SSP/MS 12456 JANIELI VASCONCELOS DA PAZ 1.663.125 SSP/MS 2,5 11515 LAIS KUROKI ITO 1489110 SSP/MS 3 10142 LEONARDO SIMAS FIEL 1537867 SEJUSP/MS 12207 LEONARDO WARMLING CANDIDO DA SILVA 1675726 SSP/MS 12395 LUCAS XAVIER DOS SANTOS 1400340 SSP/MS 11557 OLIVIA CARLA NEVES DE SOUZA 1626852 SEJUSPMS 2 11163 SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA 1064889 SSP/MS 3,5 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/CVP/SEMED N°. 042/2015 Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Anexo Unico desta Resolução Resolução nº.Lt/9/1460/2015/SEMAD “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” Republica-se por Incorreção: A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigos ´8° e 9° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder, Promoção por Tempo de Serviço, aos Profissionais do Magistério Público Municipal, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 31 deAgosto de 2015. MATRÍCULA NOME DE APARTIRDE 114762594-2 Andreia Penco Faria B C 20/08/2015 501479-6 Aidê da Silva Guisso B C 23/07/2015 501995-4 Clovis Irala B C 30/07/2015 114766099-1 EdimeiaAdomaitis deAraujo Menani A B 01/10/2015 501514-4 Elias Moreira B C 03/07/2015 501663-4 Fatima Fernandes Machado B C 04/07/2015 142011-4 Ivonete Laurinda Ferreirao B C 01/08/2015 34961-1 Mariclei Przylepa F G 02/10/2015 68241-1 Salvadora CáceresAlcântara de Lima C D 19/05/2015 114761846-2 Silvia MaraAssunção Ferreira Barrichelo B C 26/07/2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.071 LICITAÇÕES Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ISA GEZIELDA DOS SANTOS ALMEIDA, matrícula funcional nº. “80441-2” ocupante do cargo de GESTOR DE ACOES INSTITUCIONAIS, lotado (a) SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Tio: Osmar Vicente de Almeida, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 9 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MAXIMO WILLIAM CAETANO ROCHA, matricula 114770296-1, ocupante do cargo em comissão de Assessor Executivo, da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) para Assessoria de Comunicação Social e Imprensa (ASSECOM), a partir de 01/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de outubro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal HELAINE APARECIDA SILVASOUZASOARES, matricula 114768078-1, ocupante do cargoemcomissão de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) para Assessoria de Comunicação Social e Imprensa (ASSECOM), a partir de 01/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de outubro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GLEICIELLY CAROLINE DOS SANTOS, matricula 114769705-1, ocupante do cargo em comissão de Assessor III, da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) para Gabinete do prefeito (GAB), a partir de 01/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de outubro do ano de 2015. JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal CAMILA MARIA PADULLA DE FREITAS matrícula funcional nº. 114768072-2, ocupante do cargo de Profissional de Saúde Pública – Médica Generalista lotado (a) Sec. Municipal de Saúde (SEMS), 06 (seis) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2013/2014, 2ª quinzena, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), período de 01/10/2015 a 06/10/2015, em conformidade com o Processo Administrativo nº 880/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providencias e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, ao(s) 8 de outubro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ISA GEZIELDA DOS SANTOS ALMEIDA, matrícula funcional nº. “80441-2” ocupante do cargo de GESTOR DE ACOES INSTITUCIONAIS, lotado (a) SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS) 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Elciria Avila Almeida, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 9 de outubro de 2015. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/10/1486/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/10/1487/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/10/1488/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO FE.N.º 10/1489/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/9/1498/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 023/2015 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADADE PREÇOS - tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n° 366/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS - LOCAL: ENTORNO (PARTE) FEIRA LIVRE/JARDIM ÁGUA BOA/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações e das normas contidas no edital.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 29/10/2015 (vinte e nove de outubro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados-MS ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das 03 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.071 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2015 propostas.Oedital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 09 de outubro de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA - tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n.º 354/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PONTES DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO NOS SEGUINTES LOCAIS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS: CÓRREGO REGO D’ÁGUA NA AVENIDA LIBERDADE; CÓRREGO LARANJA DOCE NO JARDIM UNIVERSITÁRIO; CÓRREGO REGO D"ÁGUA NA RUA VISCONDE DE TAUNAYNO JARDIM LONDRINA”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações e das normas contidas no edital. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 16/11/2015 (dezesseis de novembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de Dourados-MS, que preencherem as condições exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto cotado no presente certame. O edital encontra-se disponível para consulta e “download” no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 09 de outubro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 154/2015/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PARQUES INFANTIS EM DIVERSAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, A SABER: ESCOLA MUNICIPAL LAUDEMIRA COUTINHO DE MELLO, ESCOLA MUNICIPAL SOCRATES CAMARA E ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA LACUÍ R. ISNARD, COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO N.º 23216 DE 28/05/2014, CELEBRADOCOMOGOVERNODE ESTADODEMATO GROSSO DO SUL, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: NATALI BRINK BRINQUEDOS LTDA – ME , no lote 01, pelo valor global de R$ 21.999,99 (vinte e ummil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Dourados (MS), 21 de setembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 184/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE MODELO BÁSICO DE GESTÃO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: EXO – TREINAMENTO E GESTÃO ORGANIZACIONAL LTDA, com o valor global da proposta de R$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil reais). Dourados (MS), 29 de setembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 181/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daAQUISIÇÃO DE LONA PLÁSTICA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO PRONTO ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais eADJUDICARo objeto licitadoemfavor da proponente:MÁRCIA DA ROCHA CARRION – ME, nos lotes 01, 02, 03 e 04, com o valor global de R$ 25.350,00 (vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta reais). Dourados (MS), 02 de outubro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 155/2015/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE ESTEIRA DE DESEMBARQUE DE BAGAGEM MODULAR CIRCULAR TIPO "O", OBJETIVANDO ATENDER O AEROPORTO MUNICIPAL "FRANCISCO DE MATOS PEREIRA", resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: UMUTORNO TORNEARIA LTDA, no item 01, pelo valor global de R$ 74.990,00 (setenta e quatro mil, novecentos e noventa reais). Dourados (MS), 02 de outubro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 295/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SERIGRAFIA, OBJETIVANDO ATENDER A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO-AGETRAN, NA REALIZAÇÃO DA "SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO", resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: MÁRCIADAROCHACARRION – ME, no lote 01, com o valor global de R$ 35.024,00 (trinta e cinco mil e vinte e quatro reais). Dourados (MS), 05 de outubro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 161/2015/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE BOTIJÃO DE GÁS E CARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, OBJETIVANDOATENDERAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: DOURADOS REVENDEDORA DE GÁS LTDA, nos itens 01, 02 e 03, pelo valor global de R$ 40.852,00 (quarenta mil, oitocentos e cinquenta e dois reais). Dourados (MS), 07 de outubro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 009/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 020/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 024/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.071 04 LICITAÇÕES EXTRATODO7ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 406/2011/DL/PMD EXTRATODO10°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 527/2012/DL/PMD EXTRATODO3ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 368/2013/DL/PMD EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2015/DL/PMD EXTRATODOAPOSTILAMENTOAOCONTRATONº 182/2015/DL/PMD EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 341/2015 PARTES: Município de Dourados/MS Gardin&Cia Ltda ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 031/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com início em 22/09/2015 e previsão de vencimentoem19/05/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 21 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Planacon Construtora Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 018/2012 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 27/09/2015 e previsão de vencimento em 25/01/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 05 (cinco) meses, com inícioem08/08/2015 e previsão de vencimentoem08/01/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 25 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Nozu Engenharia Ltda – ME. PROCESSO: Convite nº 024/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 06/08/2015 e previsão de vencimento em 06/02/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 05 deAgosto de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Juha Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 015/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 28/09/2015 e previsão de vencimento em 28/03/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com inícioem13/07/2015 e previsão de vencimentoem13/01/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 25 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. CONTRATADA:Quetal Consultoria e Serviços Ltda. PROCESSONº:Tomada de Preços n° 007/2015. OBJETODOCONTRATO: Substituição da composição de custos. Faz-se necessário a substituição a composição de custos. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 14 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONVÊNIO PMD N.º 341/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2015 inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 275/2015/DL/PMD, cujo objeto trata da REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES, SOB REGIME DE FRETAMENTO, NO PERCURSO DOURADOS X PONTA PORÃ X DOURADOS E NO PERCURSO DOURADOS X CAMPO GRANDE X DOURADOS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: MARANATA TRANSPORTES LTDA- ME, nos itens 01 e 02, pelo valor global de R$ 958.200,00 (novecentos e cinquenta e oito mil reais). Dourados (MS), 07 de outubro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 140/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO ORNAMENTAL NO PARQUE “ANTENOR MARTINS”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais eADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente:A&ACONSTRUTORAE INCORPORADORAEIRELI - EPP, com o valor global da proposta de R$ 575.580,04 (quinhentos e setenta e cinco mil, quinhentos e oitenta reais e quatro centavos). Dourados (MS), 07 de outubro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 333/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA DA CASA DOS CONSELHOS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, com o valor global da proposta de R$ 552.899,99 (quinhentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Dourados (MS), 07 de outubro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 219/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daAQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE ESCRITÓRIO E MOBILIÁRIO EM GERAL, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRABALHO NA PRAÇA DE ESPORTES E CULTURA-PEC, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: CLARIMUNDO ESPÍNDOLA DE SOUZA - ME, nos lotes 01 e 02, com o valor global de R$ 14.432,00 (quatorze mil, quatrocentos e trinta e dois reais). Dourados (MS), 08 de outubro de 2015. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 018/2015 Murilo Zauith Prefeito EXTRATOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO CAMILA MARIA PADULLA DE FREITAS 114768072-2 SEMS 880/15 INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS VILANI FERNANDES CARNEIRO 114760313-1 SEMAD 894/15 INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS Processo Data Acusado/Interessado Decisão SIND.611/2014 15.09.2014 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ARQUIVAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH Secretário Municipal de Administração JOAO AZAMBUJA 1. DECISÃO EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Dourados – MS, 08 de Outubro de 2015 05 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.071 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2015 ESPORTIVANIPO BRASILEIRADEDOURADOS. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável SECRETÁRIA– Elizabeth Rocha Salomão CPF – 104.226.841-04 CONVENENTE:Associação Cultural e Esportiva Nipo Brasileira de Dourados. CNPJ – 03.155.611/0001-05 PRESIDENTE:Ailton Kaname Nakamura CPF – 448.182.971-00 OBJETO: Constitui objeto do presente convênio apoio financeiro do MUNICÍPIO a Associação Cultural e Esportiva Nipo Brasileira de Dourados para realização da 14ª Japão Fest, de Dourados/MS. DO VALOR: O valor total do presente convênio é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que será repassado durante a vigência deste instrumento. VIGÊNCIAE PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do presente Convênio será a partir de 10/11/2015 ficando seu término previsto para 30/11/2015, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações medianteTermoAditivo. Dourados-MS, 08/10/2015. Início Final Início Final 000000088281001 ANTONIA APARECIDA SILVA EGIDIO 1128/2015 15 29/09/2015 13/10/2015 000114761092001 CREUSELI SANTOS OROZIMBO 1129/2015 30 21/09/2015 20/10/2015 000000153461001 DORALICE RODRIGUES DE ANDRADE 1130/2015 60 23/09/2015 21/11/2015 000000064251001 LUZIA PERES 1131/2015 60 23/09/2015 21/11/2015 000000153311001 MARIA MADALENA BERNARDES 1132/2015 15 29/09/2015 13/10/2015 000000079161001 MARIOLINDA ROSA ROMERA FERRAZ 1133/2015 30 13/09/2015 12/10/2015 000000150461003 ROSANGELA MOREIRA MARTINS 1134/2015 17 14/09/2015 30/09/2015 Início Final Início Final 000000502062005 ANGELA MARIA DA SILVA RAMALHO 1135/2015 15 02/10/2015 16/10/2015 000000063831001 ELISA DA SILVA OLIVEIRA DE MELLO 1136/2015 95 21/09/2015 24/12/2015 000000063831003 ELISA DA SILVA OLIVEIRA DE MELLO 1137/2015 95 21/09/2015 24/12/2015 000114760663001 FATIMA BELO DA SILVA ROCHA 1138/2015 15 23/09/2015 07/10/2015 000114761979001 JOAO PAULO DA SILVA 1139/2015 30 21/09/2015 20/10/2015 000000008161001 MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS 1140/2015 83 03/10/2015 24/12/2015 000114765032003 TANIA JACQUELINE DA SILVA 1141/2015 30 21/09/2015 20/10/2015 000114761558001 VERA LUCIA GOMES DOS SANTOS 1142/2015 17 04/10/2015 20/10/2015 000000003201001 VONI FOLLMANN 1143/2015 60 22/09/2015 20/11/2015 Início Final Início Final 46001-1 ERALDO FUCHS VIANA 1144/2015 15 09/10/2015 23/10/2015 000000501517004 LUCIANA PEDERIVA 1145/2015 90 24/09/2015 22/12/2015 000000028961001 LUZIA MORAES DE LIMA 1146/2015 60 24/09/2015 22/11/2015 000000007351001 MARCOS CASAROTI 1147/2015 90 04/10/2015 01/01/2016 000000502181001 MARIA DA GLORIA LICHT MARTINS ASSUMPCAO 1148/2015 07 24/09/2015 30/09/2015 000000029091001 MARIA LURDE ANTONIA DOS SANTOS 1149/2015 15 07/10/2015 21/10/2015 000114760557002 SUELI SARTARELO MOREIRA 1150/2015 18 01/10/2015 18/10/2015 Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 23 DE SETEMBRO DE 2015. Matrícula Dias Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Licença Inicial EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 24 DE SETEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 28 DE SETEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Início Final Início Final 000114761776002 ADENIR GOMES DA SILVA ALVES 1151/2015 30 17/09/2015 16/10/2015 000114764103001 ALINE OLIVIA DOS SANTOS 1152/2015 30 23/09/2015 22/10/2015 000000075631003 AURIA PONTES FRANCO 1153/2015 60 01/09/2015 30/10/2015 000000089881001 DEVANI DOS SANTOS E SILVA 1154/2015 60 01/10/2015 29/11/2015 000114760190001 FABRICIA CHRISTIAN MORAIS DE GOUVEA 1155/2015 15 23/09/2015 07/10/2015 000000502019005 JOSEANE DA COSTA SOUZA 1156/2015 45 03/10/2015 16/11/2015 000000080571001 LUCIENE MACHADO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE 1157/2015 60 01/10/2015 29/11/2015 000000500932001 MARCOS ALMEIDA RAMOS 1158/2015 45 07/10/2015 20/11/2015 501413-3 MAURO RODRIGUES SALDIVAR 1159/2015 60 01/10/2015 29/11/2015 000000069681001 NILZA DE MELO RAULINO GREEN 1160/2015 45 07/10/2015 20/11/2015 000000129931003 PAULO DE GOES 1161/2015 60 01/09/2015 30/10/2015 000000025661001 RENILDO FRANCISCO DA LUZ 1162/2015 60 01/10/2015 29/11/2015 000114765803001 ROBERTA DA SILVA MOUTINHO 1163/2015 60 01/10/2015 29/11/2015 000114765036003 ZENILDE RODRIGUES DO NASCIMENTO 1164/2015 23 24/09/2015 16/10/2015 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 30 DE SETEMBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação 06 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.071 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2015 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF) REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO: TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº91/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº138/2015. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação e manutenção de equipamentos médicos-hospitalares; Monitor Multiparâmetro e Ventilador para Suporte Ventilatório para utilização nas Unidades do Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento – UPA da FUNSAUD, pelo período de 02 (dois) meses Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresas a serem contratadas: MultMedEquipamentos Hospitalares Ltda Hospcom Equipamentos Hospitalares Ltda ValorTotal -R$ 32.440,00 ( trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta reais). Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 91/2015. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 09 de Outubro de 2015. FUNDAÇÕES / FUNSAUD - LICITAÇÕES Início Final Início Final 000000080431001 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 1170/2015 30 01/10/2015 30/10/2015 000000080431002 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 1171/2015 30 01/10/2015 30/10/2015 000114767915001 CARLOS RAMAO DA SILVA 1172/2015 15 13/10/2015 27/10/2015 000000151331003 DIRCE DE SOUZA LEITE TOZZO 1173/2015 02 01/10/2015 02/10/2015 000000033381001 EUDES NASCIMENTO DA SILVA 1174/2015 60 27/09/2015 25/11/2015 000000501832001 EVANIR ESCOBAR CARNEIRO 1175/2015 08 02/10/2015 09/10/2015 000114762096001 KARYNNA LENY FIALHO GARCIA 1176/2015 05 15/10/2015 19/10/2015 000000048651001 MARIA SELMA SILVEIRA RODRIGUES BORGES 1177/2015 60 28/09/2015 26/11/2015 000000089911001 MARTA DE JESUZ SILVA GARCIA 1178/2015 30 30/09/2015 29/10/2015 000000501698001 ZENAIDE ABREU DIAS 1179/2015 94 29/09/2015 31/12/2015 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 02 DE OUTUBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação 07 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF) Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.071 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2015 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO: REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO: 08 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF) Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.071 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2015 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO: REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO: 09 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF) Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.071 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2015 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento Membro- Comissão Finanças e Orçamento A Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal de Dourados/MS, conforme solicitação da Prefeitura Municipal, em cumprimento ao que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, comunica que no dia 14 de outubro (quarta-feira), às 09 horas, realizaráAudiência Pública, para apresentação da Proposta Orçamentária da Prefeitura, para o exercício financeiro de 2016, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito àAvenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 08 de outubro de 2015 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO: REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO: 10 PORTARIA LEGISLATIVA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.071 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2015 PORTARIA CMD/MD Nº 301/2015 CIRILO RAMÃO RUIS CARDOSO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, com fundamento nos incisosVI e XI, do art. 21, do Regimento Interno; CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atividades desta Casa de Leis e o Feriado Nacional no dia 12 de outubro de 2015; RESOLVE: Art. 1º. Decretar a prorrogação da 35ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados, do dia 12 de outubro de 2015, para o dia 16 de outubro do ano de 2015, com início às 9 (nove) horas. Art. 2º. Fica revogada a Portaria nº 299/2015. Art. 3º. Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 09 de outubro de 2015. ATANº 09/2015 –DACENTÉSIMADÉCIMATERCEIRA(113ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS. Aos três (03) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e quinze (2015), em reunião ordinária, na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), sito na Rua JoaquimTeixeiraAlves, número setecentos e setenta e dois (772), Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), em primeira convocação, às 07h30min, reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Valdeci Dávalo Ferreira (titular), representante do Executivo Municipal; Lenilson Almeida da Silva (titular), representante do Procon de Dourados; Devanil Calazans Correia (suplente), representante da Associação Comercial e Empresarial – ACED; Kelma Torezan Carrenho (titular), representante da Ordem dosAdvogados do Brasil – Subseção de Dourados; Luiz Vanini Dutra (titular), representante da Vigilância Sanitária; Clarisse Jacinto de Oliveira (titular), representante da Secretaria Municipal de Educação; Aguinaldo Zagretti (titular), representante do Sindicato dos Comerciários; Mariza Fátima Gonçalves Calixto (titular), representante da Defensoria Pública do Consumidor em Dourados; Elcio Minoru Tanizaki (titular), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável. Também estiveram presentes a esta reunião, a convite do COMDECON, o Sr. José Tarso Moro da Rosa, na qualidade de 2ª vice-presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Lubrificantes e Lojas de Conveniência de Mato Grosso do Sul (Sinpetro/MS); o Sr. Ivano Souza Clink Pereira, na qualidade de representante do vereador Dirceu Aparecido Longhi – Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Dourados-MS; e o Sr. Waldo Pereira de Lucena – advogado lotado na Assessoria Jurídica do Procon de Dourados. Nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Valdeci Dávalo Ferreira, o qual, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de todos/as. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do COMDECON, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) Informes; 2) deliberação sobre as providências pertinentes para verificação de eventual abusividade nos reajustes de combustíveis em Dourados/MS; 3) Assuntos gerais. Inicialmente, pelo secretário executivo deste conselho não foi lida a ata anterior, tendo em vista que ela já foi aprovada na reunião do dia 04 de agosto de 2015. Em seguida, foram apresentados os extratos das contas do FUMDECON, a conta corrente nº 21.935-5, onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 31/07/2015) com saldo de sete milhões, cento e cinquenta mil, seiscentos e sete reais e quarenta e um centavos (R$ 7.150.607,41) e a conta nº 6.372-X, onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 31/07/2015) com saldo de seis mil e treze reais e trinta e cinco centavos (R$ 6.013,35), porém, não foram apresentados os extratos do mês de agosto de 2015, os quais deverão ser apresentados impreterivelmente na próxima reunião. Passou-se, então, a tratar do assunto deliberação sobre as providências pertinentes para verificação de eventual abusividade nos reajustes de combustíveis em Dourados/MS, momento no qual foi dada a palavra ao Sr. José Tarso Moro da Rosa, o qual afirmou que “é 2º vice-presidente do Sinpetro-MS e está nessa reunião na qualidade de representante do Sinpetro-MS. E que o Sinpetro-MS não tem a função de deliberar sobre preços de combustíveis, sendo que em Dourados existem aproximadamente 67 postos de combustíveis, dos quais em torno de 30% são sócios do Sinpetro-MS, e para ser associado o Posto de Combustível paga uma mensalidade no valor de R$ 250,00”. Pelo secretário executivo Lenilson, a pedido do COMDECON, foi lida a ata da reunião do dia 16 de junho de 2015, na qual foram apresentadas declarações pelo Sr. Marcos Paulo Percinato, no sentido de que existiria cartelização no Município de Dourados, e em seguida pelos membros do COMDECON foi indagado ao Sr. José Tarso, sobre o teor de referida ata, sendo que por este foi afirmado que “seria muito difícil a combinação de preços em Dourados pela quantidade de postos de combustíveis existentes, sendo que cada estabelecimento tem seus custos e uma margem de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) não é suficiente para tocar o negócio de posto de combustíveis, pois o custo do posto de combustíveis, além do preço de compra do combustível, engloba também o custo com frete, com pessoal, com locação e outras despesas”. Pelo Sr. José Tarso também foi alegado que “99,9% dos combustíveis (gasolina e diesel) do Brasil são fornecidos pela Petrobrás S/A, a qual fornece os combustíveis (gasolina e diesel) para a distribuidoras do Brasil, as quais, por sua vez, revendem para os postos de combustíveis. E que os combustíveis fornecidos em Dourados são produzidos (ou refinados) em Paulínea/SP ou Araucária/PR, e aí o combustível, em regra, é transportado de trem para Campo Grande/MS e de Campo Grande é distribuído para o restante do Estado de Mato Grosso do Sul, inclusive, para Dourados/MS”. E, segundo o Sr. José Tarso “ele acredita que a maioria dos Postos de Combustíveis tem evitado buscar os combustíveis (gasolina e álcool) em Paulínea/SP ou Araurácia/PR em razão dos maiores riscos para o transporte, bem como dos custos com seguro de transporte que acabam onerando mais o frete”. E, pelo Sr. José Tarso foi dito que “em relação aos postos de combustíveis de sua propriedade, para o cálculo do valor de venda dos combustíveis ele realiza o cálculo considerando todos os seus custos divididos pela galonagem, ou seja, dividindo-se todos os seus custos pela previsão de litros de combustíveis que venderá no mês”. Pela conselheira Mariza Fátima foi indagado “porque os preços são muito similares se os postos de combustíveis tem estrutura e movimentação econômica diferentes”, e pelo Sr. José Tarso foi respondido que “os combustíveis são um dos poucos itens de consumo que tem o preço visível na rua, e isso acaba possibilitando que, quando um posto de combustível altera o preço, o outro venha a alterar também, além do que, sempre quando há alteração do preço dos combustíveis isso é divulgado nas diversas mídias de comunicação”. E, ainda segundo o Sr. José Tarso, “a BR Distribuidora vende no mesmo preço para os postos de Dourados, não existindo negociação, mesmo que a quantidade de combustível ou as condições de pagamento sejam diferentes, mas que, além da BR Distribuidora, existem, no mínimo, as distribuidoras Ipiranga, Shell, Small, e Taurus”. Pelos membros do COMDECON foi perguntado sobre a gasolina formulada, e pelo Sr. José Tarso foi afirmado que: “a octanagem da gasolina comum é de 87 octanos, sendo que a gasolina formulada seria uma gasolina com baixa octanagem, e por consequência com um menor rendimento por litro de combustível, porém, a gasolina formulada perante a ANP é legal, mas mesmo assim deveria ser informado ao consumidor quando a gasolina a ele fornecida fosse a formulada”, tendo ele enfatizado que “a gasolina formulada não é produzida pela Petrobrás e sim por algumas distribuidoras, mas que a BR Distribuidora não vende gasolina formulada”, e ainda de acordo com o Sr. José Tarso “muitos postos de combustíveis compra a gasolina formulada sem o conhecimento dessa especificidade, e por sua vez os consumidores desses postos estariam usando gasolina formulada sem saber dessa característica”. Diante do que pela conselheira Kelma foi perguntado se “os consumidores, então, estariam sendo enganados”, e pelo Sr. José Tarso foi reiterado que “ainda que a gasolina formulada seja legal perante aANP, ele entende como imoral não informar o consumidor de que a gasolina por este adquirida, quando for o caso, seria gasolina formulada, mas ele acredita que, quando há uma diferença significativa de preços entre postos diferentes na mesma localidade, isso permite presumir-se que a gasolina de menor custo ao consumidor seja formulada”. E, também, pela conselheira Kelma foi indagado “se não há combinação de preços entre os postos de combustíveis por qual motivo tem ocorrido o nivelamento dos preços?” E, pelo Sr. José Tarso foi reiterado que “isso ocorre por que os preços dos combustíveis são ostensivamente visualizados, possibilitando que as pessoas tenham conhecimento sobre o preço praticado pelos diversos postos de combustíveis de Dourados, além do que eventuais reajustes dos preços são efetivamente divulgados nos meios de comunicação, razões pelas quais os preços acabam sendo semelhantes”. Pela conselheira Kelma foi afirmado que “causa certa estranheza o fato de que, após a divulgação da ata da reunião do dia 16 de junho de 2015, na qual o Sr. Marcos Paulo Percinato afirmou existir um cartel de combustíveis em Dourados, o preço dos combustíveis em Campo Grande, que antes se aproximava de R$ 2,90, terem sido alterados para uma valor bem superior ao que estava sendo praticado naquela cidade”. Diante do que pelo Sr. JoséTarso foi afirmado que “o preço existente em Campo Grande, em seu entendimento, era insustentável e resultaria até mesmo no fechamento de alguns postos de combustíveis daquela cidade”. Pelo conselheiro Lenilson foi perguntado se o preço cobrado pelas distribuidoras é o mesmo para os postos de combustíveis de Dourados e de Campo Grande. E pelo Sr. José Tarso foi afirmado que: “o preço dos combustíveis para os postos de Campo Grande não possui frete, pois a própria distribuidora entrega o combustível através do trem (locomotiva), não sendo assim cobrado frete, já a maior parte do combustível entregue em Dourados vem de Campo Grande, de onde até Dourados há a incidência de frete, frete esse que, de Campo Grande a Dourados, é de aproximadamente 03% (três por cento) do preço de custo do combustível, ou seja, de R$ 0,07 a R$ 0,10”. Pelo Sr. José Tarso também foi afirmado que “os postos de combustíveis sem bandeira (ou bandeira branca) buscam comprar da distribuidora que fizer o menor preço, já os postos com bandeira somente compram de uma distribuidora específica a qual estão conveniados”. Pela conselheira Kelma, relembrando as palavras ditas pelo Sr. Marcos Paulo Percinato na reunião do dia 16 de junho de 2015, foi indagado ao Sr. José Tarso “se seria possível comprar gasolina de origem duvidosa?”, e em resposta pelo Sr. José Tarso foi dito que “pelo que ele tem conhecimento o posto de combustível, caso tenha bandeira, não conseguiria comprar gasolina de origem duvidosa, já em relação aos postos de combustíveis sem bandeira, o que ele sabe é que esses postos compram combustíveis por preço mais barato”. Então, pela conselheira Kelma foi questionado “se os postos sem bandeira teriam mais facilidade para comprar gasolina eventualmente adulterada?”, e pelo Sr. JoséTarso foi afirmado que: “a bandeira é similar a uma franquia, sendo que a gasolina do posto de combustíveis com bandeira é fiscalizada pela distribuidora e pelaAgência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), enquanto o posto sem bandeira é fiscalizado somente pela ANP, a qual, no seu entendimento, tem poucos fiscais para fiscalizar os postos de combustíveis existentes no Brasil, razão pela qual ele prefere abastecer em posto de combustíveis bandeirado”. O Sr. José Tarso também observou ATA - COMDECON EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Eudinir João da Silva, CPF 028.439.001-15, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para atividade de Escritório de Contabilidade, localizada naAv. Joaquim Teixeira Alves, 2445 – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Frigo Dourados Alimentos Eireli torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de Benjamim Barbosa & CIA LTDA, para Frigo Dourados Alimentos Eireli, para a atividade de Depósito e Comércio Varejista de Produtos Alimentícios, Carnes - Açougues, localizado junto a Rua Joaquim Teixeira Alves N° 155, Jardim Clímax, CEP 79.820-120, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental Gustavo Gonzaga de Camargo e Outros torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de Captação e Irrigação por aspersão em uma área total 174,72 ha, localizada na Fazenda Cantar da Seriema, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Gustavo Gonzaga de Camargo e Outro, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Prévia - LP, para atividade de Captação e Irrigação em uma área total de 174,72 ha por aspersão, localizada na Fazenda Cantar da Seriema, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ITORINSTITUTODETRAUMATOLOGIA,ORTOPEDIAE REABILITAÇÃO LTDA. ME. CNPJ - 09.998.604/0001 – 18, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Clinica Medica com as especialidades em ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA, CABEÇA E PESCOÇO, GERIATRIA E PSICOLGIA, localizada na Rua João Rosa Góes nº. 830, Centro no Município de Dourados MS. MENEZCAR SERVIÇOS LTDA- ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada (LAS) para a atividade de manutenção, alinhamento e balanceamento em veículos, localizado na Rua Delfino Garrido 375, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PLANACON CONSTRUTORALTDAtorna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (RLO) Nº 13.388/2015, para a atividade de Execuções de Obras de Pavimentação Asfáltica, Terraplenagens, Drenagens e Obras de Fundações, Localizada junto Avenida Presidente Vargas N° 4.955, Trevo do Anel Viário, Jardim Europa, Município de Dourados (MS), válida até 06/10/2018 11 ATA - COMDECON que “a função do SINPETRO, na qualidade de sindicato não é fiscalizar os postos de combustíveis, mas sim orientar e esclarecer seus associados sobre os procedimentos corretos quanto ao fornecimento de combustíveis, o que o SINPETRO também faz através da distribuição de cartilhas a seus associados”. Dada a palavra a Sr.Waldno, por este foi questionado “qual é o tipo de gasolina que a Petrobrás vende para as distribuidoras”, e pelo Sr. JoséTarso foi alegado que “a gasolina que a Petrobrás vende às distribuidoras é a gasolina pura (tipo A), à qual as distribuidoras adicionam de 25 a 27% de etanol anidro, isso com base em lei, e vai da idoneidade de cada distribuidora fazer a mistura certa ou não”. Pelo conselheiro Lenilson foi lida a carta da empresa São Fernando Açucar e Álcool Ltda, na qual consta informação no sentido de que os produtos etanol anidro e etanol hidratado, por ela produzidos, estariam prontos para o consumo final. Diante do que pelo Sr. José Tarso foi dito que “há lei da ANP que nenhuma refinaria pode vender diretamente aos postos de combustíveis, haja vista que primeiro ela deve vender para a distribuidora, a qual revenderá para os postos de combustíveis, e por isso o posto de combustíveis só pode comprar das distribuidoras e não pode comprar diretamente do produtor (usina ou refinaria)”. Pelos conselheiros foi perguntado “sobre o cumprimento dos limites de porcentagem de etanol anidro na gasolina” e pelo Sr. José Tarso foi afirmado que “as distribuidoras devem observar os limites legais para a mistura de álcool anidro na gasolina (de 25 a 27%), sendo que é direito do consumidor exigir a amostragem de etanol anidro na gasolina, através do teste da proveta, o qual deve ser disponibilizado por todos os postos de combustíveis ao consumidor”. Pela conselheira Mariza Fátima foi perguntado “se a nota fiscal pode ser maquiada?”. E, pelo Sr. JoséTarso foi afirmado que “acredita que não, pois as notas fiscais em regra são notas fiscais digitais e todas notas fiscais são fiscalizadas pela Secretaria Estadual de Fazenda, de maneira que não ocorreria fraude nas notas fiscais e nem seriam expedidas notas fiscais com valores menores ou maiores do que o efetivamente pago pelos postos de combustíveis”. Pelos conselheiros foi questionada a diferença entre a gasolina comum e a gasolina aditivada. E, pelo Sr. José Tarso foi afirmado que “a gasolina comum tem aproximadamente 87 octanos e 27% de etanol e a gasolina Podium tem 95 octanos e 25%de etanol, já a gasolina aditivada tem alguns aditivos que teoricamente daria um maior rendimento ao veículo, mas a economia de combustível seria a mesma da gasolina comum”. E, pelo conselheiro Luiz Vanini foi solicitado esclarecimento sobre se a gasolina Podium daria mais economia ao veículo? E, pelo Sr. José Tarso foi afirmado que “não pode definir com certeza se daria maior economia, mas acredita que melhora o desempenho do veículo.” Perguntado sobre se o Posto BelaVista é filiado ao Sindicato.OSr. JoséTarso disse que “o Posto BelaVista não é filiado ao SINPETRO-MS”. Pela conselheira Kelma, relembrado que o Sr. Marcos Paulo Percinato do Posto Bela Vista teria afirmado, na reunião do dia 16 de junho deste ano, que ele teria sofrido pressões e/ou retaliações de órgãos públicos e privados quando decidiu baixar os preços de seus combustíveis, foi perguntado ao Sr. José Tarso se ele tem conhecimento dessas retaliações? E, pelo Sr. José Tarso foi dito que “os postos de combustíveis são fortemente fiscalizados, mas acredita que não houve tais retaliações ou pressões seja de órgãos públicos ou privados, sendo que, no que se refere à fiscalização da ANP, esta é esporádica, porém qualquer pessoa pode abrir uma reclamação na ANP, no entanto, ele não tem conhecimento sobre se algum concorrente do Posto Bela Vista fez reclamação contra este na ANP”. E, o Sr. José Tarso afirmou, ainda, que “na fala do Sr. Marcos Paulo Percinato há contradições, tais como o fato de ele alegar que seria suficiente uma margem de lucro de R$ 0,25 por litro de combustível e ao mesmo tempo afirmar que para sobreviver com seu negócio precisa diversificar”. Pelo Sr. José Tarso foi dito que “em Dourados não há cartel de postos combustíveis, pois o preço dos combustíveis em Dourados é livre e qualquer posto de combustível se quiser pode abaixar seu preço para um lucro mínimo, desde que não incorroemdumping, no entanto, ele acredita que isso prejudicará o negócio de quem o fizer, uma vez que baixar o preço não implica em baixar o custo, por isso baixar o preço sem considerar os custos pode não ser financeiramente interessante”. Ainda, segundo o Sr. José Tarso “em Dourados, existem aproximadamente 67 postos de combustíveis, apesar de que, considerando-se o número de postos de combustíveis e o número de habitantes, há proporcionalmente mais postos de combustíveis do que em Campo Grande, mas que a coincidência de preços ocorre em razão da ostensividade dos preços praticados por cada um dos postos de combustíveis”. Diante do que pela conselheira Kelma foi indagado se “o fato de quando há alta de preços dos combustíveis também ocorrer a similaridade dos preços de combustíveis da noite para o dia não significaria que os sindicalizados conversem sobre os preços a serem praticados em Dourados”. E, em resposta pelo Sr. José Tarso foi reiterado que “os reajustes de preços dos combustíveis em Dourados é livre e os sindicalizados não combinam os preços.” Pelo Sr. Waldno foi observado que nos procedimentos administrativos para análise de eventual abusividade pelos postos de combustíveis de Dourados para confirmar as informações sobre o lucro bruto dos postos de combustíveis seria necessário também o balanço patrimonial e a declaração de imposto de renda, as quais estão sujeitas a sigilo fiscal. E, pelo conselheiroValdeci foi perguntado “por que existe uma grande diferença de preços do álcool entre os postos de Mato Grosso do Sul e São Paulo”, e pelo Sr. José Tarso foi dito que “o ICMS sobre álcool em São Paulo é de 12%, enquanto em Mato Grosso do Sul é de 27%, além do que as usinas em Mato Grosso do Sul receberam incentivos fiscais que acabam repercutindo no preço final ao consumidor”. Pelo conselheiro Luiz Vanini foi indagado se em Dourados haveria distribuidora de álcool, e pelo Sr. José Tarso foi afirmado que “a Taurus tem distribuidora em Dourados tanto de álcool quanto dos outros combustíveis, masemrelação aos postos bandeirados quem compra daTaurus é somente o posto de bandeiraTaurus”. Pelos membros doCOMDECONfoi agradecida a presença do Sr. José Tarso, o qual após foi dispensado por este conselho. Sendo que Sr. José Tarso agradeceu a oportunidade, em nome do SINPETRO-MS, e disse que “ele está sempre à disposição para outros esclarecimentos que forem necessários, destacando que o sindicato tem por filosofia orientar seus filiados a se conduzirem de acordo com o que está previsto na legislação brasileira”. Pelos conselheiros foi deliberado e aprovado por unanimidade a expedição de notificação às distribuidoras de combustíveis fornecidos em Dourados, para que elas informem se vendem gasolina formulada e para quem fornecem essa gasolina. E pelos conselheiros presentes a esta reunião também foi deliberado e aprovado por unanimidade pela realização de fiscalização pelo Procon de Dourados, mensalmente, a fim de verificar a quantidade de álcool anidro na gasolina, através do “teste da proveta”. Encerrados os assuntos, a próxima reunião ordinária ficou designada para realização no seis (06) de outubro (10) de 2015, em primeira convocação às sete horas e trinta minutos (07h30min) e em segunda convocação às oito horas (08h), para deliberação sobre pauta a ser definida previamente à próxima reunião. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim, pelo presidente e demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Valdeci Dávalo Ferreira (titular): Antonio Carlos deAraújo Cruz (suplente): LenilsonAlmeida da Silva (titular): Rute Rodrigues Gonçalves (suplente): José Roberto deAlmeida (titular): Devanil Calazans Correia (suplente): KelmaTorezan Carrenho (titular): Tamirys Cristiny Souza Rocha (suplente): LuizVanini Dutra (titular): LourdesVanini Dutra (suplente): Clarisse Jacinto de Oliveira (titular): Marluci deAlmeida (suplente): Aguinaldo Zagretti (titular): Erão Pereira Camargo (suplente): Mariza Fátima Gonçalves Calixto (titular): Inês Batisti DantasVieira (suplente): Elcio MinoruTanizaki (titular): Lidiane Palácios Zanata Corrêa (suplente): Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.071 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2015
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