ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.090 04 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2015 DECRETO Nº 2.067 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015 Fixa normas e procedimentos administrativos relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira do exercício de 2015 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando a legislação quanto à nova contabilidade e os MCASPestabelece as normas administrativas para encerramento do exercício. DECRETA: Art. 1º Os órgãos do Poder Executivo regerão suas atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais de encerramento do exercício de 2015 de acordo com as determinações deste Decreto e demais normas instituídas pela Lei 4.320/64 e Lei 101/00. Art. 2º A realização de processos licitatórios e emissão de empenhos obedecerão aos seguintes prazos limites: I. fica vedado a partir do dia 16 de novembro de 2015 dar início à abertura de processos licitatórios nas modalidades concorrência, tomada de preços, cartas convites, pregão, dispensa e inexigibilidade, visando a aquisição de bens e serviços para o exercício de 2015, com recursos próprios; II. fica vedada a aquisição de bens e serviços por compra direta a partir do dia 16 de novembro de 2015; III. as unidades orçamentárias encaminharão solicitação de empenhos até o dia 16 de novembro de 2015, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria; IV. a emissão de empenhos de despesa será realizada até o dia 16 de novembro de 2015, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria. Parágrafo único – Fica proibido a emissão de empenho de despesa com recursos da fonte própria após 16 de novembro de 2015, à exceção de empenhos de despesa com pessoal e encargos, despesas com pagamento de dívidas de longo prazo, despesas com energia elétrica, abastecimento água e telefonia, diárias, despesas de saúde e educação para cumprir índices constitucionais e contratos objeto de processos licitatórios abertos ouemandamento até o dia 30 de novembro de 2015. Art. 3º Fica proibida a partir da edição deste Decreto firmar novos convênios ou termo de cooperação com entidades beneficentes, filantrópicas, organizações não governamentais e similares, à exceção daqueles realizados com receitas vinculadas. Art. 4º Fica proibida a utilização de veículos de propriedade do município nos finais de semana e feriados, à exceção de ambulâncias e veículo do Conselho Tutelar e Secretaria Municipal de Cultura. Art. 5º Fica determinado a todos os Secretários Municipais a redução do consumo de combustível em pelo menos 30%, à exceção do consumo de ambulância e veículos utilizados para transporte escolar. Art. 6º Ficam reduzidas as concessões de diárias e as participações em cursos e outros eventos, que deverão ser autorizadas previamente pelo Prefeito Municipal. Art. 7º Aemissão de ordem de pagamento obedecerá aos seguintes prazos limites: I. o pagamento de despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas, bem como as despesas extra orçamentárias, será realizado até o dia 30 de novembro de 2015; II. as despesas liquidadas objetos de contratos com data fixa de pagamento no mês de dezembro/2015 e os pagamentos relativos à amortização e encargos da dívida pública debitados à conta de transferências do Estado ou da União serão realizadas até o dia 31 de dezembro de 2015. Art. 8º As folhas de pagamento deverão ser encaminhadas ao Setor de Contabilidade para providenciar os registros contábeis e pagamento de acordo com os seguintes prazos limites: I. até o dia 27 de novembro de 2015 o Setor de Pessoal deverá encaminhar a estimativa da folha do décimo terceiro para o Setor de Contabilidade para análise e programação de pagamento; II. até o dia 07 de dezembro de 2015 o Setor de Pessoal deverá encaminhar a estimativa da folha do mês de dezembro para o Setor de Contabilidade para análise e programação de pagamento. Art. 9º O cancelamento de empenhos e inscrição de restos à pagar deverão obedecer ao seguinte: I. poderão ser inscritas em Restos à Pagar no exercício de 2015 as despesas empenhadas e efetivamente liquidadas, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma da Lei Complementar nº 101/2000; II. poderão ser inscritas em Restos à Pagar no exercício de 2015 as despesas empenhadas e não processadas referentes a serviços contínuos ou execução de obras, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma da Lei Complementar nº 101/2000; III. os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enquadrem nos incisos I e II anterior deverão ser anulados pelo ordenador de despesas; IV. os contratos de serviços contínuos e de execução de obras cujos empenhos foram cancelados nos termos deste artigo deverão ser empenhados no exercício de 2016 de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras; V. serão anulados até o dia 31 de dezembro de 2015, após a liquidação e pagamento das faturas do mês todos os saldos dos empenhos emitidos por estimativa, tais como os referentes a serviços de fornecimento de energia elétrica, água, telecomunicações, bem como os saldos dos empenhos por estimativa referentes às despesas de pessoal; VI. poderão ser empenhadas e inscritas em restos a pagar, as despesas com pessoal e encargos referentes ao mês de dezembro de 2015 e programadas para pagamento no mês de janeiro de 2016; VII. poderão ser inscritos em restos a pagar processados e não processados os empenhos vinculados a verbas de convênios ou outros recursos da União ou do Estado, ingressadas ou não até o dia 31/12/2015, desde que estejam as verbas comprovadamente comprometidas em sua origem. Os valores correspondentes à parcela de recursos próprios serão juntamente inscritos; VIII. as unidades orçamentárias terão até o dia 17 de novembro de 2015 para encaminharem à Secretaria Municipal de Fazenda os saldos de empenho passíveis de cancelamento e as justificativas de anulação de empenhos para providências dos termos de supressão, anulação ou encerramento dos contratos que deverão ser elaborados até 31 de dezembro de 2015. IX. a Secretaria Municipal de Fazenda providenciará até 31 de dezembro de 2015 o cancelamento dos saldos das contas de restos à pagar processados e não processados relativos aos exercícios anteriores a 2015, obedecendo as normas vigentes. Parágrafo único.ASecretaria Municipal de Fazenda diligenciará no sentido de que 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2015 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.090 todas as anulações de empenho ou de saldos de empenho considerados insubsistentes estejam concretizadas até o dia 31 de dezembro de 2015. Art. 10 O Setor de Tributação deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade o relatório de saldos existentes em Dívida Ativa do exercício de 2015, até o dia 18 de janeiro de 2016 para inscrição no Balanço Patrimonial de 2015. Art. 11 Os bens móveis, imóveis e estoques dos almoxarifados existentes deverão ser inventariados fisicamente, e os relatórios encaminhados ao Setor de Contabilidade até o dia 15 de janeiro 2016. Art. 12 Fica determinado aos gestores de cada unidade orçamentária a elaboração do Relatório deAtividades, a ser entregue até 12 de janeiro de 2016, contendo as ações, atividades e investimentos realizados ao longo do ano de 2015. Art. 13 A Secretaria Municipal de Fazenda deverá fazer o levantamento dos valores existentes na Tesouraria no final do exercício de 2015, no dia 31 de dezembro de 2015. Art. 14 Até o dia 18 de dezembro de 2015 a Secretaria Municipal de Fazenda deverá solicitar às instituição financeiras ou outros credores a posição da dívida fundadaem31 de dezembro de 2015 para inscrição no balanço patrimonial. Art. 15 Aos compromissos financeiros resultantes de Convênios, termos de ajustes ou transferências voluntárias realizados com outros entes da Federação e da COSIPnão se aplicam as normas estabelecidas nos art. 2º e 3º deste Decreto. Art. 16 As receitas reconhecidas e não arrecadadas até 31 de dezembro de 2015 poderão constar do ativo do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo das Variações Patrimoniais, nas variações ativas, independentemente de ter ocorrido o recebimento, de acordo com normas legais. Art. 17 A partir da publicação deste Decreto são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, à execução orçamentária e ao inventário, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta. Art. 18 Os servidores responderam nos termos do Estatuto do Servidor Público pelo não cumprimento às normas deste decreto. Art. 19 Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 09 de novembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município RESOLUÇÕES Resolução nº/Lp/11/1628/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/11/1629/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/11/1630/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal EDIO FELIPE VALERIO, matrícula funcional nº. “501341- 4 E 501341-6” ocupante do cargo de PROFIS MAGIST MUNIC INDÍGENA, lotado na Secretaria Municipal de GABINETEDOPREFEITO (GAB), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal deAdministração, aos 9 de novembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, MARIA EUZA PEDREIRO SANCHES, matrícula funcional nº. “130271-3”, ocupante do cargo efetivo deAGDE SERVICOS DE SAUDE III, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (AG COMUN SAUDE) (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA para que passe de 08 (oito) para 04 (quatro) horas diárias, por um período de 06(seis) meses, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”, com base no Parecer nº 1.047/2015, constante no Processo Administrativo nº 977/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de novembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUIZ CARLOS PEREIRA, matrícula nº. 84921, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado na GUARDAMUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 30/05/2005 a 29/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.044/2015, constante no Processo Administrativo nº 1.007/2015, pelo período de: 05/01/2016 a 04/04/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de novembro de 2015 03 RESOLUÇÕES Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.090 EXTRATODO14°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 184/2010/DL/PMD EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTREASPARTES,DOCONTRATONº 147/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS L.C. Braga Incorporadora, Consultoria e Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário um remanejamento de serviços com decréscimo de valor, reajustando o valor total contratual. Havendo ainda a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 25/09/2015 e previsão de vencimento em 25/05/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com início em 17/09/2015 e previsão de vencimento em 17/05/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 24 de Setembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. CONTRATANTE: Município de Dourados/MS CONTRATADA:Construtora Pecini Ltda – ME. PROCESSO:Tomada de Preços n° 002/2015. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes do contrato nº 147/2015/DL/PMD, cujo objeto versa a execução de serviços de fechamento de área de preservação permanente-app no Parque do Lago II no Município de Dourados/MS, bem como seu Saldo Contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 13 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda Resolução nº. Lp/11/1631/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/11/1632/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) MunicipalEDMIRHIDALGOMORAIS, matrícula nº. 38001-1, ocupante do cargo efetivo de AUX. DE SERV. ADMINISTRATIVOS, lotado na SEC MUN DE AGRIC FAM ECON SOLIDARIA(SEMAFES), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 17/12/1992 a 16/12/1997, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.045/2015, constante no Processo Administrativo nº 1.008/2015, pelo período de: 01/12/2015 a 29/02/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de novembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA, matrícula nº. 83141, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE SERVICOSADMINISTRATIVOS, lotado na PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO (PGM), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 19/05/2000 a 18/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.046/2015, constante no Processo Administrativo nº 1.008/2015, pelo período de: 04/01/2016 a 03/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de novembro de 2015 EXTRATOS LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 074/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro O Município de Dourados, Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 259/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIAMUNICIPALDE SAÚDE”, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponenteMARIANOCANDIDODEARRUDA&CIA.LTDA. Dourados-MS, 22 de outubro de 2015. INTERESSADO MATRICULA SECRET. N. PROC. ASSUNTO ADRIANA GARCIA MORALES 114760385-1 SEMS 989/15 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE IZABEL RIBEIRO DE SOUZA GÓES 34531-1 SEMS 637/15 AVALIAÇÃO DE SITUAÇÃO DE CONCURSO JOSÉ RUBENS BARBOSA 43981-1 GMD 1.062/14 MUDANÇA DE LETRA ROBERTINA PIRES DE PONTES DA SILVA 153511-1 SEMED 1.154/14 MUDANÇA DE LETRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS TERMOS DE RATIFICAÇÃO - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2015/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 011/2015/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 017/2015/PREVID DISPENSA DE LICITAÇÃO N.010/2015/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa fornecedora de combustível (álcool e gasolina), para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID. Dourados/MS, 11 de novembro de 2015. O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação nº. 018/2015, Dispensa de Licitação n°. 011/2015 cujo objeto é a realização de manutenção preventiva e corretiva no veículoVOLKSWAGEMNOVOGOL1.0TRENDLINE de Placa NRL-9954 de propriedade do PreviD. Dourados/MS, 11 de novembro de 2015. O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de serviços de Consultoria em Investimentos, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID. Dourados/MS, 11 de Novembro de 2015. 04 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE OS LIXÕES CLANDESTINOSNOMUNICIPIO. Ver. Raphael Matos A Comissão Permanente de Meio Ambiente da Câmara Municipal de Dourados/MS, juntamente com o Vereador Raphael Matos, faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 25 de novembro de 2015 (quarta-feira), a partir das 19h30min, em conformidade com Requerimento aprovado pelos Vereadores, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde será debatido a questão dos lixões clandestinos no Município. Dourados, 09 de novembro de 2015. Presidente- Comissão de MeioAmbiente Vice-Presidente- Comissão de MeioAmbiente Membro- Comissão de MeioAmbiente Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2015 - ANO XVII - Nº 4.090 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO, localizada na AV. Marcelino Pires, nº 2.720 – Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. GIOVANI LUIS CHAVEZ AVELAR - MEI , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de RACARGA DE CARTUCHOS PARA EQUIP. DE INFORMÁTICA, localizada na Rua Mato Grosso n° 1596 – Vila Santo André, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PROVITAL PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA- EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a AutorizaçãoAmbiental -AA, para atividade de Comercio varejista de artigos médicos e ortopédicos, localizado na Rua Monte Alegre, 1665 Sala 02 e 03,Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. J.S FERREIRATRANSPORTE E LOGISTICA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade deTransportadora, localizada na Rua Silvano Olidio da Silva, 3750, Parque dos Jequitibas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. NILTON HIROSHI GUIMA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados de Dourados (MS) - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Locação de Salão Comercial, localizada na Rua Neinaldo Souza de Oliveira, Lote 24, Quadra 11, Parque do Lago II no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CLAUDIAREGINADE OLIVEIRALIMA&CIALTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados de Dourados (MS) - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Consultório de Psicologia, localizada na Rua Monte Alegre, 2090, Vila Tonani no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de COMERCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO, localizada naAV. Marcelino Pires, nº 2.720 – Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. KELCILENE KLEIN DA SILVA (MKM EMPREITEIRA)), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO, para atividade de obras em alvenaria, localizada na Rua Projetada 01 A CV. s/n, Sitiocas Campina Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA