Edição 4095 – 18/11/2015

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.095 12 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br D E C R E TO S DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2015 Republica-se por incorreção utilizados para transporte escolar, veículo do Conselho Tutelar, viaturas da Guarda Municipal e Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados e dos órgãos DECRETO Nº 2.067 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015 municipais atuem nas festividades do Dourados Brilha. Fixa normas e procedimentos administrativos relativas ao encerramento da Art. 6º Ficam reduzidas as concessões de diárias e as participações em cursos e execução orçamentária e financeira do exercício de 2015 e dá outras providências. outros eventos, que deverão ser autorizadas previamente pelo Prefeito Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 7º A emissão de ordem de pagamento obedecerá aos seguintes prazos limites: confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, I. o pagamento de despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas, bem como as Considerando a legislação quanto à nova contabilidade e os MCASP estabelece as despesas extra orçamentárias, será realizado até o dia 30 de novembro de 2015; normas administrativas para encerramento do exercício. II. as despesas liquidadas objetos de contratos com data fixa de pagamento no mês de dezembro/2015 e os pagamentos relativos à amortização e encargos da dívida D E C R E T A pública debitados à conta de transferências do Estado ou da União serão realizadas até o dia 31 de dezembro de 2015. Art. 1º Os órgãos do Poder Executivo regerão suas atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais de encerramento do exercício de 2015 de acordo com as Art. 8º As folhas de pagamento deverão ser encaminhadas ao Setor de determinações deste Decreto e demais normas instituídas pela Lei 4.320/64 e Lei Contabilidade para providenciar os registros contábeis e pagamento de acordo com os 101/00. seguintes prazos limites: Art. 2º A realização de processos licitatórios e emissão de empenhos obedecerão I. até o dia 27 de novembro de 2015 o Setor de Pessoal deverá encaminhar a aos seguintes prazos limites: estimativa da folha do décimo terceiro para o Setor de Contabilidade para análise e programação de pagamento; I. fica vedado a partir do dia 16 de novembro de 2015 dar início à abertura de II. até o dia 07 de dezembro de 2015 o Setor de Pessoal deverá encaminhar a processos licitatórios nas modalidades concorrência, tomada de preços, cartas estimativa da folha do mês de dezembro para o Setor de Contabilidade para análise e convites, pregão, registro de preço, dispensa e inexigibilidade visando a aquisição de programação de pagamento. bens e serviços para o exercício de 2015, com recursos próprios; II. fica vedada a aquisição de bens e serviços por compra direta a partir do dia 16 de Art. 9º O cancelamento de empenhos e inscrição de restos à pagar deverão novembro de 2015; obedecer ao seguinte: III. as unidades orçamentárias encaminharão solicitação de empenhos até o dia 16 de novembro de 2015, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros I. poderão ser inscritas em Restos à Pagar no exercício de 2015 as despesas existentes na tesouraria; empenhadas e efetivamente liquidadas, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma da Lei Complementar nº 101/2000; IV.a emissão de empenhos de despesa será realizada até o dia 16 de novembro de II. poderão ser inscritas em Restos à Pagar no exercício de 2015 as despesas 2015, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria. empenhadas e não processadas referentes a serviços contínuos ou execução de obras, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma da Lei Parágrafo único – Fica proibido a emissão de empenho de despesa com recursos da Complementar nº 101/2000; fonte própria após 16 de novembro de 2015, à exceção de empenhos de despesa com III. os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enquadrem nos incisos pessoal e encargos, despesas com pagamento de dívidas de longo prazo, despesas com I e II anterior deverão ser anulados pelo ordenador de despesas; energia elétrica, abastecimento água e telefonia, diárias, despesas de saúde e educação IV. os contratos de serviços contínuos e de execução de obras cujos empenhos para cumprir índices constitucionais e contratos objeto de processos licitatórios foram cancelados nos termos deste artigo deverão ser empenhados no exercício de abertos ou em andamento até o dia 30 de novembro de 2015. 2016 de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras; V. serão anulados até o dia 31 de dezembro de 2015, após a liquidação e pagamento Art. 3º Fica proibida a partir da edição deste Decreto firmar novos convênios ou das faturas do mês todos os saldos dos empenhos emitidos por estimativa, tais como os termo de cooperação com entidades beneficentes, filantrópicas, organizações não referentes a serviços de fornecimento de energia elétrica, água, telecomunicações, governamentais e similares, à exceção daqueles realizados com receitas vinculadas. bem como os saldos dos empenhos por estimativa referentes às despesas de pessoal; VI. poderão ser empenhadas e inscritas em restos a pagar, as despesas com pessoal Art. 4º Fica proibida a utilização de veículos de propriedade do município nos e encargos referentes ao mês de dezembro de 2015 e programadas para pagamento no finais de semana e feriados, à exceção de viaturas da Guarda Municipal e veículos da mês de janeiro de 2016; Secretaria Municipal de Saúde, do Conselho Tutelar, Agência Municipal de VII. poderão ser inscritos em restos a pagar processados e não processados os Transportes e Trânsito de Dourados, do Departamento de Fiscalização do Instituto do empenhos vinculados a verbas de convênios ou outros recursos da União ou do Estado, Meio Ambiente de Dourados e dos órgãos municipais atuem nas festividades do ingressadas ou não até o dia 31/12/2015, desde que estejam as verbas Dourados Brilha. comprovadamente comprometidas em sua origem. Os valores correspondentes à parcela de recursos próprios serão juntamente inscritos; Art. 5º Fica determinado a todos os Secretários Municipais a redução do consumo VIII. as unidades orçamentárias terão até o dia 17 de novembro de 2015 para de combustível em pelo menos 30%, à exceção do consumo de ambulância e veículos encaminharem à Secretaria Municipal de Fazenda os saldos de empenho passíveis de 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2015 D E C R E TO S Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.095 cancelamento e as justificativas de anulação de empenhos para providências dos deverá solicitar às instituição financeiras ou outros credores a posição da dívida termos de supressão, anulação ou encerramento dos contratos que deverão ser fundada em 31 de dezembro de 2015 para inscrição no balanço patrimonial. elaborados até 31 de dezembro de 2015. IX. a Secretaria Municipal de Fazenda providenciará até 31 de dezembro de 2015 o Art. 15 Aos compromissos financeiros resultantes de Convênios, termos de cancelamento dos saldos das contas de restos à pagar processados e não processados ajustes ou transferências voluntárias realizados com outros entes da Federação e da relativos aos exercícios anteriores a 2015, obedecendo as normas vigentes. COSIP não se aplicam as normas estabelecidas nos art. 2º e 3º deste Decreto. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fazenda diligenciará no sentido de que Art. 16 As receitas reconhecidas e não arrecadadas até 31 de dezembro de 2015 todas as anulações de empenho ou de saldos de empenho considerados insubsistentes poderão constar do ativo do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo das Variações estejam concretizadas até o dia 31 de dezembro de 2015. Patrimoniais, nas variações ativas, independentemente de ter ocorrido o recebimento, de acordo com normas legais. Art. 10 O Setor de Tributação deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade o relatório de saldos existentes em Dívida Ativa do exercício de 2015, até o dia 18 de Art. 17 A partir da publicação deste Decreto são consideradas urgentes e janeiro de 2016 para inscrição no Balanço Patrimonial de 2015. prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, à execução orçamentária e ao inventário, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal direta e Art. 11 Os bens móveis, imóveis e estoques dos almoxarifados existentes deverão indireta. ser inventariados fisicamente, e os relatórios encaminhados ao Setor de Contabilidade Art. 18 Os servidores responderam nos termos do Estatuto do Servidor Público até o dia 15 de janeiro 2016. pelo não cumprimento às normas deste decreto. Art. 12 Fica determinado aos gestores de cada unidade orçamentária a elaboração Art. 19 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. do Relatório de Atividades, a ser entregue até 12 de janeiro de 2016, contendo as ações, atividades e investimentos realizados ao longo do ano de 2015. Dourados, 09 de novembro de 2015. Art. 13 A Secretaria Municipal de Fazenda deverá fazer o levantamento dos Murilo Zauith valores existentes na Tesouraria no final do exercício de 2015, no dia 31 de dezembro Prefeito de 2015. Ilo Rodrigo de Farias Machado Art. 14 Até o dia 18 de dezembro de 2015 a Secretaria Municipal de Fazenda Procurador Geral do Município Resolução nº.Lt/11/1656 /2015/SEMAD Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ZENILDA ALVES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “501198” ocupante do cargo de PROFIS DO João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED 8 que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do () dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Maria Rodrigues dos Santos, Município de Dourados... conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/10/2015. R E S O L V E: Registre-se. Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JULIANA LIMA SILVA Publique-se. CORBALAN, matrícula funcional nº. “114766495” ocupante do cargo de PROFIS Cumpra-se. DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Daniel Lima Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de novembro de 2015. partir do dia 20/10/2015. João Azambuja Registre-se. Secretário Municipal de Administração Publique-se. Cumpra-se. Resolução nº. Lp/11/1659/2015/SEMAD Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 de novembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do João Azambuja Município de Dourados... Secretário Municipal de Administração R E S O L V E: Resolução nº.Lt/11/1657 /2015/SEMAD Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA DA SILVA GOMES, matrícula nº. 114760733, ocupante do cargo efetivo de AUX APOIO João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: Município de Dourados... 02/06/2004 a 01/06/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.060/2015, R E S O L V E: constante no Processo Administrativo nº 1.041/2015, pelo período de: 09/11/2015 a Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TANIA APARECIDA DE 08/02/2016. MIRANDA REZENDE, matrícula funcional nº. “114761335” ocupante do cargo de Registre-se. PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO Publique-se. (SEMED 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Sogro: Clóvis Cumpra-se. Tiburcio Rezende, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/11/2015. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Registre-se. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de novembro de 2015 Publique-se. João Azambuja Cumpra-se. Secretário Municipal de Administração Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de novembro de 2015. Resolução nº. Lp/11/1660/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Resolução nº.Lt/11/1658/2015/SEMAD R E S O L V E: João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VANDERCLEIA GONZAGA Município de Dourados... DOS SANTOS, matrícula nº. 114760108, ocupante do cargo efetivo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA II, lotado na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), 03 (três) R E S O L V E: meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: R E S O L U Ç Õ E S 03 R E S O L U Ç Õ E S 01/08/2004 a 31/07/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 Resolução nº.Lg/11/1664/2015/SEMAD. (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.061/2015, constante no Processo Administrativo nº 1.046/2015, pelo período de: 25/11/2015 a João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições 24/02/2016. que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Registre-se. Publique-se. R E S O L V E: Cumpra-se. Conceder à Servidora Pública Municipal RENATA DE LEON SERAPIAO, Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. matrícula funcional nº. “114768381-1” ocupante do cargo de GESTOR DE OBRAS Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de novembro de 2015 E PROJETOS, lotada na SEC MUN DE INFRAESTRUTURA (SEMID), “180” João Azambuja (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar Secretário Municipal de Administração nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “31/10/2015 à 27/04/2015”. Resolução nº.Laf/11/1661/2015/SEMAD Registre-se. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições Publique-se que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município Cumpra-se. de Dourados... Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. R E S O L V E: Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de novembro de 2015. Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, MAURICIO SOARES DE João Azambuja MAGALHAES, matrícula funcional nº. “501872-1”, ocupante do cargo efetivo de Secretário Municipal de Administração AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%) (SEMED), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do Resolução nº. Ldf/11/1665/2015/SEMAD artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 1.061/15, do Processo Administrativo nº. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições 1 . 0 4 2 / 1 5 , a p a r t i r d o d i a 0 3 / 1 1 / 2 0 1 5 . que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Registre-se. Dourados... Publique-se. R E S O L V E: Cumpra-se. Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ANA PAULA DE CAMPOS Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. ARRUDA, matrícula nº. “114762188-1”, ocupante do cargo de GESTOR DE Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de novembro de 2015 SERVICOS ORGANIZACIO, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “7” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem João Azambuja prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Secretário Municipal de Administração Públicos Municipais, no período de 23/10/2015 a 29/10/2015. Resolução nº. Rt/11/1662/2015/SEMAD Registre-se. Publique-se. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições Cumpra-se. que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de novembro de 2015. R E S O L V E: João Azambuja Retornar da Licença para trato de interesse particular (TIP), o (a) Servidor (a) Secretário Municipal de Administração Público (a) Municipal SANDRA MARCIA PALMA MATTOS E SOUZA, matrícula funcional nº. “114764203-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE Resolução nº Lm/10/1448/2015/SEMAD EDUCAÇÃO (SEMED), à sua função, a pedido, com base no Parecer nº 1.062/2015, PERÍODO DE 13/10/2015 a 22/10/2015 constante no Processo Administrativo nº 1.043/2015, a partir do dia 09/11/2015. João Azambuja, SecretárioMunicipal de Administração, no uso das atribuições Registre-se. que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município Publique-se. de Dourados... Cumpra-se. R E S O L V E: Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de Novembro de 2015. DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 4 a 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 João Azambuja (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente ao Secretário Municipal de Administração. mês deOutubrode 2015. Resolução nº/Lp/11/1663/2015/SEMAD Registre-se. Publique-se. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições Cumpra-se. que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações Dourados... necessárias. R E S O L V E: Secretaria Municipal de Administração, aos16 de novembro de 2015. Conceder ao Servidor Público Municipal SILVIO REGINALDO PERES COSTA, matrícula funcional nº. “44181” ocupante do cargo de GUARDA SUB INSPETOR, João Azambuja lotado na Secretaria Municipal de GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS Secretário Municipal de Administração (GUARDAS) (GMD), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de novembro de 2015 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.095 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2015 SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIAS PERIODO PMD ADRIANA LUZIA FERREIRA 114761317-3 SEMS 15 05/10/2015 A 19/10/2015 ALICE BRANDAO DE SOUZA 501763-1 SEMED 15 14/10/2015 A 28/10/2015 ALINE MATHEUS COSTA 114765087-3 SEMS 15 08/10/2015 A 22/10/2015 ANACLETO BATISTA DA SILVA 11361-1 SEMS 15 06/10/2015 A 20/10/2015 CAMILA ALVES AVILA 114769627-1 SEMED 08 16/10/2015 A 23/10/2015 68361-1 SEMED 04 20/10/2015 A 23/10/2015 68361-3 SEMED 04 20/10/2015 A 23/10/2015 CLEIDE PEREIRA DA SILVA 12171-1 SEMAS 15 23/10/2015 A 06/11/2015 CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL 82131-1 SEMED 10 15/10/2015 A 24/10/2015 DANILO MARTINS MACIEL 114760586-1 PGM 15 13/10/2015 A 27/10/2015 Anexo Único - Resolução nº Lm/10/1448/15/SEMAD - Período de 13/10/2015 a 22/10/2015 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.095 04 R E S O L U Ç Õ E S Republica-se por rerratificação. RESOLUÇÃO/SEMED nº 56/2015. “Dispõe sobre as homologações das candidaturas para as Eleições de diretor/a e diretor/a adjunto/a da Rede Municipal de Ensino”. Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, etc. Resolução nº Lm/10/1449/2015/SEMAD CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº PERÍODO DE 13/10/2015 A 22/10/2015 214, de 25 de abril de 2013; João Azambuja, SecretárioMunicipal de Administração, no uso das atribuições CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 2.030, de 19 de outubro de 2015, que que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município declara ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal no de Dourados... dia 30 de outubro de 2015; R E S O L V E: R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício Art. 1º Ficam homologadas as candidaturas de diretor/a e diretor/a adjunto/a, pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, relacionadas na figura 01 (um), para concorrer às eleições de 16 de novembro de 2015, de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês deOutubro de 2015. na Rede Municipal de Ensino. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos16 de novembro de 2015. João Azambuja Secretário Municipal de Administração DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2015 DORA FERREIRA DE SOUZA 79621-1 SEMED 15 08/10/2015 A 22/10/2015 ELZA LUIZA DOS SANTOS FERREIRA 114761885-1 SEMED 15 20/10/2015 A 03/11/2015 GILENE FERNANDES DUTRA 114764867-2 SEMED 15 06/10/2015 A 20/10/2015 GIZELE APARECIDA DA SILVA MOURA 114760158-1 SEMS 15 09/10/2015 A 23/10/2015 JOSE BATISTA DA SILVA 84551-1 GMD 15 06/10/2015 A 20/10/2015 JOSE CLAUDIO DA SILVA 114764344-2 SEMS 15 14/10/2015 A 28/10/2015 KELLE LEITE LABOISSIER 114769323-1 SEMAS 15 06/10/2015 A 20/10/2015 LEILA MARIA DE SOUZA NASCIMENTO 33721-1 SEMED 15 14/10/2015 A 28/10/2015 LUCIANA NARCIZO RODRIGUES MARQUES 114764053-1 SEMED 15 14/10/2015 A 28/10/2015 LUCIELEN MARIANY LEIVAS LEITE 114766250-3 SEMAS 15 19/10/2015 A 02/11/2015 MARCOS AUGUSTO DE ALENCASTRO SILVA 81181-2 GMD 06 15/10/2015 A 20/10/2015 MARIA MARLENE SIPPERT 43201-1 SEMED 15 09/10/2015 A 23/10/2015 MARIA MARLI DE OLIVEIRA HARB 151211-3 SEMS 15 08/10/2015 A 22/10/2015 MARILZA RODRIGUES DE OLIVEIRA 90409-2 SEMS 15 06/10/2015 A 20/10/2015 MARITA ALVES FERREIRA SILVA 114763048-2 SEMED 15 30/09/2015 A 14/10/2015 MICHELI DE ALMEIDA CARDOSO 114763143-1 SEMED 15 25/09/2015 A 09/10/2015 OLIMPIA VILHALVA CHAGAS DUARTE 18701-1 SEMS 15 13/10/2015 A 27/10/2015 RENATA MONTEIRO DE FREITAS CARNEIRO 114769605-1 SEMED 15 05/10/2015 A 19/10/2015 ROSEMAR BORGES ROSENDO BEZERRA 9791-1 SEMED 15 19/10/2015 A 02/11/2015 TEREZINHA DE ALMEIDA 114760112-1 SEMS 12 19/10/2015 A 30/10/2015 114761336-2 SEMED 15 21/10/2015 A 04/11/2015 114761336-3 SEMED 15 21/10/2015 A 04/11/2015 67241-1 SEMED 15 08/10/2015 A 22/10/2015 67241-2 SEMED 15 08/10/2015 A 22/10/2015 WAGNER DIAS DOS SANTOS 114765501-1 SEMED 15 13/10/2015 A 27/10/2015 THANIA CAETANO CHAVES VALDIRENE DE MATOS LEITE SANTANA SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIAS PERIODO PREVID ADRIANA LUZIA FERREIRA 14761317-3 SEMS 15 20/10/2015 A 03/11/2015 ALICE BRANDAO DE SOUZA 501763-1 SEMED 02 29/10/2015 A 30/10/2015 ALINE MATHEUS COSTA 114765087-3 SEMS 15 23/10/2015 A 06/11/2015 ANA CAROLINA DOS SANTOS BORGES 114760468-3 SEMS 15 14/10/2015 A 28/10/2015 ANDRESSI GOMES DE ALENCAR RAMOS 114762595-2 SEMS 60 16/10/2015 A 14/12/2015 ANGELA MARIA DA SILVA RAMALHO 502062-5 SEMED 60 19/10/2015 A 17/12/2015 ANTONIA APARECIDA SILVA EGIDIO 88281-1 SEMED 30 14/10/2015 A 12/11/2015 ARON NOGUEIRA NAPOLEAO 47861-1 GMD 14 14/10/2015 A 27/10/2015 BEATRIZ MARQUES SORRILHA 22711-1 SEMED 54 08/10/2015 A 30/11/2015 BERENICE FERREIRA DE VITT 114765174-1 SEMED 60 16/10/2015 A 14/12/2015 CLARICE SABO 114761645-1 SEMED 90 13/10/2015 A 10/01/2016 CLEIDE PEREIRA DA SILVA 12171-1 SEMAS 115 07/11/2015 A 29/02/2016 CLEUZA CARVALHO DOS SANTOS 114760805-2 SEMED 30 16/10/2015 A 14/11/2015 CREUSELI SANTOS OROZIMBO 114761092-1 SEMED 72 21/10/2015 A 31/12/2015 DALCI RODRIGUES DOS SANTOS 4801-1 SEMED 141 07/10/2015 A 24/02/2016 DANILO MARTINS MACIEL 114760586-1 PGM 15 28/10/2015 A 11/11/2015 DEVANIRA POZENATO VALERIO DA SILVA 114762196-1 SEMED 75 18/10/2015 A 31/12/2015 DORA FERREIRA DE SOUZA 79621-1 SEMED 15 23/10/2015 A 06/11/2015 ELAINE CRISTINA DA SILVA IAPEQUINO 502069-2 SEMED 120 16/10/2015 A 12/02/2016 ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS 114765264-3 SEMS 30 14/10/2015 A 12/11/2015 EVA MARIA CARVALHO SANTOS 501717-1 SEMED 15 20/10/2015 A 03/11/2015 FABRICIA CHRISTIAN MORAIS DE GOUVEA 114760190-1 SEMS 30 08/10/2015 A 06/11/2015 GILENE FERNANDES DUTRA 114764867-2 SEMED 15 21/10/2015 A 04/11/2015 GIZELE APARECIDA DA SILVA MOURA 114760158-1 SEMS 45 24/10/2015 A 07/12/2015 IRACI GOMES PEREIRA 114766439-1 SEMED 15 19/10/2015 A 02/11/2015 JOSE BATISTA DA SILVA 84551-1 GMD 10 21/10/2015 A 30/10/2015 JOSE CLAUDIO DA SILVA 114764344-2 SEMS 45 29/10/2015 A 12/12/2015 JOSEFA MOREIRA DA SILVA 75751-3 SEMS 30 12/10/2015 A 10/11/2015 LEILA MARIA DE SOUZA NASCIMENTO 33721-1 SEMED 15 29/10/2015 A 12/11/2015 LENY DA ROCHA SANTOS 131291-1 SEMFAZ 30 13/10/2015 A 11/11/2015 LUCIANA NARCIZO RODRIGUES MARQUES 114764053-1 SEMED 02 29/10/2015 A 30/10/2015 LUCILENE VOLPI 153431-1 SEMED 30 17/10/2015 A 15/11/2015 LUZINEIDE DANTAS DA COSTA 114761437-2 SEMED 09 15/10/2015 A 23/10/2015 MARCIO JOSE CUNHA DE OLIVEIRA 61131-1 SEMED 76 17/10/2015 A 31/12/2015 MARGARETH PEREIRA MONTEIRO 82811-1 PGM 30 21/10/2015 A 19/11/2015 MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES DE OLIVEIRA FIG 290041-2 SEMED 63 17/10/2015 A 18/12/2015 MARIA MADALENA BERNARDES 153311-1 SEMAS 60 14/10/2015 A 12/12/2015 MARIA MARLENE SIPPERT 43201-1 SEMED 15 24/10/2015 A 07/11/2015 MARIA MARLI DE OLIVEIRA HARB 151211-3 SEMS 15 23/10/2015 A 06/11/2015 MARIA SUELI BUENO PEREIRA BOLFE 114761981-2 SEMED 62 22/10/2015 A 22/12/2015 MARILZA RODRIGUES DE OLIVEIRA 90409-2 SEMS 01 21/10/2015 A 21/10/2015 MARIOLINDA ROSA ROMERA FERRAZ 79161-1 SEMED 30 15/10/2015 A 13/11/2015 Anexo Único - Resolução nº Lm/10/1449/15/SEMAD - Período de 13/10/2015 A 22/10/2015 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (Com Benefício Pago pelo Previd ) MARITA ALVES FERREIRA SILVA 114763048-2 SEMED 16 15/10/2015 A 30/10/2015 MARLI CORREIA DA SILVA 114760581-1 SEMED 30 14/10/2015 A 12/11/2015 NEIDE RAMOS CHIMENEZ DA SILVA 114760645-1 SEMED 77 16/10/2015 A 31/12/2015 NEUZA MARIA MATOS DE MAURO 114760399-1 SEMS 15 22/10/2015 A 05/11/2015 ROSEMAR BORGES ROSENDO BEZERRA 9791-1 SEMED 60 03/11/2015 A 01/01/2016 SONIA APARECIDA DA SILVA AMORIM 501053-4 SEMS 30 18/10/2015 A 16/11/2015 SUELI CRISTINA POMPEO ISHIBASHI SILVA 114761334-2 SEMED 40 19/10/2015 A 27/11/2015 THANIA CAETANO CHAVES 114761336-2 SEMED 15 05/11/2015 A 19/11/2015 VALDIRENE DE MATOS LEITE SANTANA 67241-1 SEMED 15 23/10/2015 A 06/11/2015 WILSON FRANCO DAUZAKER 84581-1 SEMED 90 12/10/2015 A 09/01/2016 NERY CRISTIANE FERNANDES 114761397-2 SEMED 80 14/10/2015 A 01/01/2016 Unidades Escolares Candidatos/as ao cargo de diretores/as e diretores/as adjuntos/as 1. Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capelli Aparecido Lima Araújo - Diretor Sirlei Mendonça dos Santos Soares – Diretora Mirian Fidelis da Rosa - Diretora Adjunta Maria Solange Venturin Lopes - Diretora Luciana Barbosa da Silva Gaia - Diretora Márcia Cristina Schneider – Diretora Inaldí Márcia Silva - Diretora Adjunta Denize Portolan de Moura Martins – Diretora Tânia Aparecida de Miranda Rezende - Diretora Adjunta Rose Mary Nolasco dos Santos Azevedo – Diretora Carlos Alexsandro Castilho Lima - Diretor Deumeires Batista de Souza Rodrigues de Morais – Diretora Célia Regina Taquette Ferruzzi - Diretora Adjunta 7. Escola Municipal Cel. Firmino Vieira de Matos Mário dos Santos Almeida - Diretor Nardelio Ferreira da Rosa - Diretor Nilsa Judite Passos - Diretora Rosana Cherigatti de Oliveira - Diretora Creuza Ribeiro Nascimento – Diretora Suely Barbosa Macedo - Diretora Adjunta 10. Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja Maria Benigna de Araújo – Diretora 11. Escola Municipal Frei Eucário Schimitt Inácio Cabrera Dias - Diretor Izaque de Souza – Diretor Fernanda Silva Dourado - Diretora Romilda Francisco Gerônimo - Diretor Adriana Silva de Jesus – Diretora Arlindo da Silva Marcelino - Diretor 14. Escola Municipal Indígena Lacu’i Roque Isnard Josimara Ramires Machado - Diretora Maria Regina de Souza - Diretora Anardo Concianza Jorge – Diretor (Impugnado por falta de documento Resolução/SEMED nº 45/2015 – Art. 4) Márcio Adriano Ramos Velasques - Diretor Marilete da Silva Souza - Diretora Clarice Célia Echeverria - Diretora Norma Ricarte Carmona - Diretora Egizele Mariano da Silva – Diretora Edilaine Fernandes Moraes - Diretora Adjunta Aginaldo Rodrigues – Diretor Rubens Rosário Pinheiro - Diretor Adjunto Terezinha Aparecida Sutier de Lima - Diretora Marta de Oliveira - Diretora 19. Escola Municipal Januário Pereira de Araújo Vilma Ribeiro Ferraz - Diretora 20. Escola Municipal Joaquim Murtinho Jailza Ramos dos Santos Marques - Diretora 21. Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano Perequeté Domingo Rosa Vega - Diretor Luiza da Silva Feitosa – Diretora Joeli Pereira da Silva - Diretora Adjunta Carlos José da Silva – Diretor Sidnei Aparecido de Lima Santos – Diretor Adjunto Diogo Ferreira de Moraes – Diretor Sandra Santos de Oliveira - Diretora Adjunta Ana Maria Hernandes Pereira – Diretora Izabel Cristina Pereira Dias - Diretora Adjunta 2. Escola Municipal Armando Campos Belo 3. Escola Municipal Arthur Campos Mello 4. Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo 5. Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida 6. Escola Municipal Clarice Bastos Rosa 8. Escola Municipal Dom Aquino Correa 9. Escola Municipal Etalívio Penzo 12. Escola Municipal Indígena Agustinho 13. Escola Municipal Indígena Araporã 15. Escola Municipal Indígena Pa’i Chiquito-Chiquito Pedro 16. Escola Municipal Indígena Ramão Martins 17. Escola Municipal Indígena Tengatuí Marangatu Pólo 18. Escola Municipal Izabel Muzzy 22. Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo 23. Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade 24. Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara 05 R E S O L U Ç Õ E S Dourados/MS, em 28 de outubro de 2015. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2015 L I C I TA Ç Õ E S Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.095 José Vicente Tardivo – Diretor Sonia Solange Ferreira Vasconcelos - Diretora Adjunta Célia da Silva Costa – Diretora Irene Quaresma Azevedo Viana - Diretora Adjunta 26. Escola Municipal Pe. Anchieta Luiz Aparecido Flores - Diretor Marilda Cabreira Leão Luiz – Diretora Maria Delzenir Chanfrin Ferreira - Diretora Adjunta Janete Paulo dos Santos – Diretora Ezedir da Costa - Diretora Adjunta Luzia da Silva Neto – Diretora Salete Marcon - Diretora Adjunta 28. Escola Municipal Prefeito Luiz Antonio Álvares Gonçalves Ana Paula Benitez Fernandes - Diretora Israel Narciso - Diretor Neliton de Almeida Simões - Diretor Cleocimar de Araújo dos Reis - Diretora Marlene Florêncio Miranda Vasconcelos Diretora 31. Escola Municipal Profª Avani Cargnelutti Fehlauer Marta dos Santos de Melo - Diretora 32 Escola Municipal Profª Antônia Cândida de Melo Osvaldo Sebastião Dário – Diretor Jair Silveira de Almeida – Diretor Nelci Ferreira Vasconcelos - Diretora Adjunta 25. Escola Municipal Neil Fioravanti 27. Escola Municipal Pref. Álvaro Brandão 29. Escola Municipal Pref. Ruy Gomes 30 Escola Municipal Prof. Manoel Santiago de Oliveira 33. Escola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas Ely da Silva Pompilio Andreus – Diretora Silvia Helena Gonçalves Ferreira Soares Diretora Adjunta Karina Aparecida Garcia Matos – Diretora Vera Lúcia Dourado de Paula - Diretora Adjunta 35. Escola Municipal Profª Elza Farias Kintschev Real Ana Elza Menezes Nóia Silva - Diretora 36. Escola Municipal Profª Iria Lúcia Wilhelm Konzen Donizeti Alves Felipe - Diretor Maria Ester Porto Cardozo – Diretora Marli Raquel Assunção de Oliveira Lázari Diretora Adjunta Luciene Olímpia Silva Silveira - Diretora Sandra Regina da Silva - Diretora Adjunta 38. Escola Municipal Sócrates Câmara Nilson Francisco da Silva - Diretor 39. Escola Municipal Ve. Albertina Pereira de Matos Marilda Cavalcante de Oliveira - Diretora Renato Marin Machado Faria – Diretor Luciana de Souza - Diretora Adjunta 34. Escola Municipal Profª Efantina de Quadros 37. Escola Municipal Profª Maria da Conceição Angélica 40. Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres EXTRATO DO CONTRATO Nº 344/2015/DL/PMD REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO: PARTES: EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2015/APM/RR Município de Dourados PARTES: Márcia da Rocha Carrion – ME. Centro de Educação Infantil Municipal Recanto Raízes ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS PROCESSO: Convite nº 020/2015. E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS OBJETO: Aquisição de lona plástica, objetivando atender as necessidades do PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 Pronto Atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social. OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 8.666/93 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social VALOR DO CONTRATO: 9.174,00 DATA DE ASSINATURA: 10/06/2015 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Educação 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistêncial de Prev. 2037. – Benefícios Eventuais – PSB 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita EXTRATO DE EMPENHO N° 3737/2015. 33.90.32.09 – Outros Materiais de Distribuição Gratuita PARTES: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de Município de Dourados assinatura do Contrato. C. Cardoso Barbosa - ME CNPJ nº 11.001.643/0001-76 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.350,00 (vinte e cinco mil trezentos e cinquenta reais). PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 102/2015 DATA DE ASSINATURA: 09 de Novembro de 2015. OBJETO: Serviço de dedetização, desratização e isolamento da entrada da rede de esgoto. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2015/DL/PMD Valor: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). DATA DE EMPENHO: 16/11/2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados/MS Santa Mônica Comércio de Alimentos e Construções Ltda. EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2015/APM PARTES: PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 170/2014. APM Escola Municipal Armando Campos Belo. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual CLAUDIO BARBOSA EPP inicialmente estabelecido por mais 03 (três) meses, com início em 25/11/2015 e previsão de vencimento em 25/02/2016. PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: 35.033,60 Dourados/MS, 13 de Novembro de 2015. DATA DE ENCERRAMENTO: 10/11/2015 Secretaria Municipal de Fazenda. Secretaria Municipal de Educação AVISO DE LICITAÇÃO Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua PREGÃO PRESENCIAL N.º 097/2015 Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial - gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, penrelativo ao Processo n.º 400/2015/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. O B J E T I VA N D O AT E N D E R D I V E R S A S S E C R E TA R I A S D E S TA Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou MUNICIPALIDADE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Decreto Municipal n.º 368/09, Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e alterações posteriores, com aplicação Dourados-MS, 17 de novembro de 2015. subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 01/12/2015 (primeiro de Alessandro Lemes Fagundes dezembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Secretário Municipal de Fazenda E X T R ATO S 06 E X T R ATO S EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2015/APM PROCESSO: Pregão Presencial nº 137/2014. OBJETO: Aquisição de vidros. PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: APM Escola Municipal CEL. FIRMINO VIEIRA DE MATOS. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. CLAUDIO BARBOSA EPP DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.00. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 10.01. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. 23.122.11. – Programa de Gestão Administrativa FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 2151. – Coordenação e Manutenção das Atividades da Secretaria VALOR DO CONTRATO: 8.203,50 33.90.30.00. – Material de Consumo DATA DE ENCERRAMENTO: 05/11/2015 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de Secretaria Municipal de Educação assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). DATA DE ASSINATURA: 11 de Novembro de 2015. EXTRATO DO CONTRATO Nº 346/2015/DL/PMD Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados R. A. Pereira – ME. EXTRATO DO CONTRATO Nº 349/2015/DL/PMD PROCESSO: Pregão Presencial nº 137/2014. PARTES: OBJETO: Execução de serviços de serralheria, incluso fornecimento de materiais. Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A & A Construtora e Incorporadora – Eireli. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: Tomada de Preços nº 021/2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.00. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de 10.01. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável serviços de implantação de iluminação ornamental no Parque “Antenor Martins”. 23.122.11. – Programa de Gestão Administrativa FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2151. – Coordenação e Manutenção das Atividades da Secretaria Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.90.39.00. – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos assinatura do Contrato. 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos VALOR DO CONTRATO: R$ 6.464,36 (seis mil quatrocentos e sessenta e quatro 25.752.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados reais e trinta e seis centavos). 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de DATA DE ASSINATURA: 11 de Novembro de 2015. Iluminação Pública Secretaria Municipal de Fazenda. 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.05 – Outras Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data de EXTRATO DO CONTRATO Nº 345/2015/DL/PMD assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 575.580,04 (quinhentos e setenta e cinco mil PARTES: quinhentos e oitenta reais e quatro centavos) Município de Dourados DATA DE ASSINATURA: 09 de Novembro de 2015. Vidraçaria Douravidros Ltda – ME. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.095 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2015 Início Final Início Final 000114764103001 ALINE OLIVIA DOS SANTOS 1286/2015 30 24/10/2015 22/11/2015 000114763694002 CLEUZA DA R OC HA ALM EIDA 1287/2015 15 03/11/2015 17/11/2015 000000031811001 IR ACEMA OLIVEIRA BRITO 1288/2015 05 20/10/2015 24/10/2015 000000501890003 MARIA CLAU DIA ROLON 1289/2015 30 19/10/2015 17/11/2015 000000501617003 RUTE MENINO T OR RES DA SILVA 1290/2015 30 19/10/2015 17/11/2015 000114765067003 SEILA MAR IA SOARES DE FRANCA 1291/2015 17 15/10/2015 31/10/2015 000000146691002 VANILD E RODRIGUES DOS SANTOS GONC ALVES 1292/2015 06 28/10/2015 02/11/2015 000000502131001 VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA 1293/2015 17 01/11/2015 17/11/2015 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI M UNICIPAL Nº 108/ 2006, CONC EDE AU XÍLIO DOEN ÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇ A aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia m édica no dia 23 DE OU TUBRO DE 2015. Ma trícula Dias Laércio Arruda Gleicir M en des Carvalho Diretor Presidente Diretora de B enefícios Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Prorrogação Início Final Início Final 000114760589001 ANA ROSA CABR AL AGUIRRE 1294/2015 45 04/11/2015 18/12/2015 000114764536001 KARINA ALVES PER ES 1295/2015 60 21/10/2015 19/12/2015 000000077391002 MARCIA AQUINO M AGALHAES 1296/2015 07 20/10/2015 26/10/2015 000000148631002 RAM ONA VICEN TA RAMOS BARBOSA 1297/2015 17 14/10/2015 30/10/2015 000114765032003 TANIA JACQUELINE D A SILVA 1298/2015 30 21/10/2015 19/11/2015 000114761558001 VERA LUCIA GOM ES DOS SANT OS 1299/2015 10 21/10/2015 30/10/2015 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI M UNICIPAL Nº 108/ 2006, CONC EDE AU XÍLIO DOEN ÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇ A aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia m édica no dia 26 DE OU TUBRO DE 2015. Ma trícula Nome do se rvidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir M en des Carvalho Diretor Presidente Diretora de B enefícios Início Final Início Final 000114760286001 CLEONICE GONCALVES SOBR INH O 1300/2015 25 04/11/2015 28/11/2015 000000005371001 ELIAS RAM OS DE LIMA 1301/2015 60 22/10/2015 20/12/2015 000114761987001 JESSIC A FONTES D OS SANTOS 1302/2015 46 13/10/2015 27/11/2015 000114761049001 MIRIAN LUCIANE LIMA COIMBRA 1303/2015 120 29/10/2015 25/02/2016 000000068691001 OD ILAR ANT ON IO CESC ON 1304/2015 60 21/10/2015 19/12/2015 Laércio Arruda Gleicir M en des Carvalho Diretor Presidente Diretora de B enefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI M UNICIPAL Nº 108/ 2006, CONC EDE AU XÍLIO DOEN ÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇ A aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia m édica no dia 27 DE OU TUBRO DE 2015. Ma trícula Nome do se rvidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação 07 E X T R ATO S DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de serviços elétricos predial, de forma de execução indireta, no regime 1 - Modalidade Convite nº. 012/2015 empreitada por Menor Preço Global, conforme especificações abaixo relacionadas, 2 - Processo Licitatório nº. 017/2015 compreendendo o fornecimento completo de material e mão- de- obra especializada, a 3 - Data Processo: 24/11/2015 serem executados no prédio da Câmara Municipal de Dourados MS. 1 – PARTICIPAÇÃO: Declaramos para os fins da Lei N°. 8.666/93, que foi publicado e afixado no mural oficial desta instituição, a partir das 09:00 horas do dia 18/11/2015, até as 09:00 horas A presente Licitação regar-se-á pelas normas da Lei N°. 8.666/93 e suas alterações, do dia 24/11/2015. podendo participar todas as pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas no País, desde que satisfaçam as condições deste instrumento. Dourados/MS, 18 de novembro de 2015 A proposta deverá ser entregue em envelope fechado até as 09:00 horas do dia 24/11/2015, no protocolo desta instituição. DUHAN TRAMARIN SGARAVATTI 2 – OBJETO DA LICITAÇÃO: Presidente da Comissão de Licitação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.095 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2015 Início Final Início Final 000000047861001 ARON NOGUEIRA NAPOLEAO 1305/2015 60 28/10/2015 26/12/2015 000000082131001 CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL 1306/2015 10 31/10/2015 09/11/2015 000000035021001 ELAINE MARIA MAGALHAES 1307/2015 60 26/10/2015 24/12/2015 000114761374001 ENEIDA DE OLIVEIRA RAMOS 1308/2015 45 10/11/2015 24/12/2015 000000084551001 JOSE BATISTA DA SILVA 1309/2015 09 02/11/2015 10/11/2015 000000150741003 LAUDICEIA DUARTE DE OLIVEIRA 1310/2015 120 28/10/2015 24/02/2016 000114761437002 LUZINEIDE DANTAS DA COSTA 1311/2015 60 26/10/2015 24/12/2015 000000086551001 MARIA PEREIRA DA LUZ 1312/2015 15 04/11/2015 18/11/2015 000114760557002 SUELI SARTARELO MOREIRA 1313/2015 17 21/10/2015 06/11/2015 Início Final Início Final 000000079821001 ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO 1314/2015 60 28/10/2015 26/12/2015 000000079821003 ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO 1315/2015 60 28/10/2015 26/12/2015 000114767915001 CARLOS RAMAO DA SILVA 1316/2015 30 28/10/2015 26/11/2015 000000143301002 CLEONICE BELARMINO NEVES 1317/2015 45 07/11/2015 21/12/2015 114763259-2 DANIELLE OLIVEIRA SANTANA GOMES 1318/2015 90 27/10/2015 24/01/2016 000114762286001 ELIANA URBANO BOMFIM 1319/2015 60 28/10/2015 26/12/2015 000000501219005 GILMAR BATISTA DA CONCEICAO 1320/2015 16 25/10/2015 09/11/2015 000000032591001 LEICY DE FATIMA CARNEIRO FUCHS DOS SANTO 1321/2015 21 10/11/2015 30/11/2015 000000087341001 LUCIANA PEREIRA SERAFIM 1322/2015 04 07/11/2015 10/11/2015 000000148981002 MARIA DE LOURDES CARVALHO DOS SANTOS 1323/2015 45 03/11/2015 17/12/2015 000000024011001 MARIA REGINA GARCIA FURLAN CARNIETTO 1324/2015 180 24/10/2015 20/04/2016 000000129911003 MARTA DA SILVA SANTOS LEAL 1325/2015 10 27/10/2015 05/11/2015 000000089911001 MARTA DE JESUZ SILVA GARCIA 1326/2015 30 30/10/2015 28/11/2015 000000043141001 SHIRLE TELES SILVA 1327/2015 15 07/11/2015 21/11/2015 000000026621001 SILVIA DA SILVA MANDACARI 1328/2015 15 11/11/2015 25/11/2015 Diretor Presidente Diretora de Benefícios Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 28 DE OUTUBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 29 DE OUTUBRO DE 2015. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação D E C L A R A Ç Ã O D E P U B L I C A Ç Ã O P O R TA R I A S L E G I S L AT I VA S PORTARIA Nº. 322, de 10 de novembro de 2015. PORTARIA Nº. 323, de 10 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 03 de Art. 1º - Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 03 de novembro de 2015, os seguintes servidores: novembro de 2015, os seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 03 de novembro de Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 03 de novembro de 2015, revogadas as disposições em contrário. 2015, revogadas as disposições em contrário. IDENOR MACHADO IDENOR MACHADO PRESIDENTE PRESIDENTE Servidores Cargo Gabinete ODEIR RAMOS BENITEZ Recepcionista (CAP-6) Ver. Madson Roberto Pereira Valente LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Assessor de Gabinete (CAP-1) Ver. Madson Roberto Pereira Valente ROSALINO ANTÃO GOMES MOURA Assessor Parlamentar I (CAP-3) Ver. Raphael da Silva Matos Servidor(a) Cargo Gabinete ALBERTO LOPES DELGADO Recepcionista (CAP-6) Ver. NelsonMauro Sodário de Oliveira ZILMARA MACHADO MACIEL Assessor de Parlamentar II (CAP4) Ver. Aguilera de Souza NILSON ALEXANDRE GOMES Assessor Parlamentar I (CAP-3) Ver. Aguilera de Souza 08 P O R TA R I A S L E G I S L AT I VA S PORTARIA Nº. 324, de 10 de novembro de 2015. PORTARIA Nº. 327, de 10 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Diante da Lei nº 3.938, de 27 de outubro de 2015, os servidores da Câmara Art. 1º - Diante da Lei nº 3.938, de 27 de outubro de 2015, em seu Artigo 17 e 18, Municipal de Dourados passam a ser lotados nos seguintes cargos: Parágrafo único, os servidores da Câmara Municipal de Dourados passam a ser lotados no seguinte cargo: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 03 de novembro de Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 03 de novembro de 2015, revogadas as disposições em contrário. 2015, revogadas as disposições em contrário. IDENOR MACHADO IDENOR MACHADO PRESIDENTE PRESIDENTE PORTARIA CMD/MD Nº. 328/2015 PORTARIA Nº. 325, de 10 de novembro de 2015. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, atribuições regimentais; considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21, XI e 91, do Regimento Interno da 20 de novembro de 2012, resolve: Câmara Municipal de Dourados; CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 20 da Lei 3.938/2015, que garante Art. 1º - Diante da Lei nº 3.938, de 27 de outubro de 2015, os servidores da Câmara poder à Mesa Diretora para fixar a disposição dos cargos de assessoria parlamentar. Municipal de Dourados passam a ser lotados nos seguintes cargos: R E S O L V E: Art. 1º. Ficam reclassificados os seguintes servidores, observado o disposto no § 3º do artigo 20 da Lei 3.938/2015, cuja lotação passar a ser nos cargos e na forma seguinte: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 03 de novembro de 2015, revogadas as disposições em contrário. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 326, de 10 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Diante da Lei nº 3.938, de 27 de outubro de 2015, os servidores da Câmara Municipal de Dourados passam a ser lotados nos seguintes cargos: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 03 de novembro de 2015, revogadas as disposições em contrário. IDENOR MACHADO PRESIDENTE Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.095 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2015 Servidor(a) Cargo Símbolo Alexsandro Oliveira de Souza Assessor de Gabinete da Presidência DAS-2 Ana Carolina Zemolin Figueiredo Assessor da Procuradoria Geral DAS-6 Andrea Serra Ribas Chefe do Setor de Segurança DAS-6 Antonio Carlos Ruiz Chefe de Setor de Cerimonial DAS-3 Bárbara Otto Gnutzmann Barbosa Chefe de Setor de Arquivo DAS-6 Camila Silva Carbonera Assessor Técnico DAS-4 Cristiane Aparecida Neto Diretor de Departamento de Serviços Gerais, Patrimônio e Almoxarifado DAS-3 DuhanTramarinSgaravatti Diretor Legislativo DAS-1 Edson da Silva Gondim Chefe de Setor de Manutenção DAS-6 Érika Patrícia Batista Stefanello Diretor de Comunicação DAS-2 Flávio Monteiro Motorista da Presidência DAS-6 Geraldo Pereira da Cruz Diretor de Finanças DAS-1 Hebe de Oliveira Barrios Subdiretor Legislativo DAS-5 Henrique de Matos Moraes Carneiro Assessor de Imprensa DAS-4 Servidor(a) Cargo Símbolo João Alves de Oliveira Assessor Especial da Presidência DAS-4 José Ciro Teixeira Diretor de Departamento de Segurança e Transporte DAS-3 Kelen Gonçalves Marinho Chefe de Setor de Almoxarifado e Patrimônio DAS-6 Letícia Elaine da Silva Carvalho Assessor Financeiro DAS-6 Liandra Ana Brambilla Diretor de Departamento de Atendimento Institucional DAS-3 Luciane Matsushima de Sousa Assessor da Administração Geral DAS-4 Maria Aparecida de Souza dos Santos Assessor Técnico DAS-4 Maria Teresinha DalmasoFavero Chefe de Setor de Serviços Gerais DAS-6 Maria Tereza Cerveira Chefe da Recepção da Presidência DAS-5 Nádia Etiene Domingos da Silva Assessor Técnico DAS-4 Nivaldo dos Santos Diretor de Administração Geral DAS-1 Servidor(a) Cargo Símbolo Oscar Henrique Peres de Souza Kruger Subprocurador DAS-2 Rodrigo Vasques Vieira Diretor de Departamento de Tecnologia da Informação DAS-3 Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral DAS-1 Suely de Oliveira Ramos Chefe de Setor das Comissões DAS-6 Taína Chaves Sarmento Secretário Executivo da Presidência DAS-4 Tatiani Lazzarini Marçal Cerimonialista DAS-4 Thiago Augusto Rodrigues de Morais Chefe de Setor de Audiovisual DAS-6 Servidor(a) Cargo Símbolo Daniele Marques da Silva Assessor Especial da Administração Geral DAS-6 Elisangela Lopes da Silva Quadros Assessor Especial da Administração Geral DAS-6 Eraldo SaratBareiro Assessor Especial da Administração Geral DAS-6 ErleiMagdala Vilalba Assessor Especial da Administração Geral DAS-6 Ivano Sousa Clink Pereira Assessor Especial da Administração Geral DAS-6 João Carlos Torraca Brandão Assessor Especial da Administração Geral DAS-6 Jonas Coelho de Araújo Assessor Especial da Administração Geral DAS-6 Jurandir da Silva Santos Assessor Especial da Administração Geral DAS-6 Luiz Antonio Oliveira Freitas Assessor Especial da Administração Geral DAS-6 Onildo Santos Coelho Subprocurador DAS-2 Pedro da Silva Alencar Assessor Especial da Administração Geral DAS-6 Rosa Helena Rodrigues Assessor Especial da Administração Geral DAS-6 Valcir Brito Fernandes Assessor Especial da Administração Geral DAS-6 Vanderley Benites Santos Assessor Especial da Administração Geral DAS-6 Gabinete Servidor Cargo Edimara Neto de Arruda AGP-I Paulo Fernando Luchese AGP-II Sonia Balbino AGP-III Maria de Fatima Vieira Azevedo AGP-IV Jullyane Barbosa de Lima AGP-V Tarcila Mara de Araújo Almeida AGP-V Gabinete Servidor Cargo Cedário Sarat Sanguina AGP-I Joana Aparecida Colman Batista AGP-I Alcirene Souza Bertola de Mattos AGP-IV Gisele Leite Mattos Pupin AGP-IV Adilson Alves da Silva AGP-IV Gabinete Servidor Cargo Linda Darlé Pacheco Valente AGP-I Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima AP-II Eliani Ferreira Moreira AGP-III Luiz Jonathan Radai AGP-IV Vânia Viana dos Santos AGP-V Thaise de Souza Oliveira AGP-V Gabinete Servidor Cargo Everton Romero Baptista AGP-I Mario Francisco de Brito AGP-II Anderson Rodrigo Zagonel AGP-III Natalicio Romeiro AGP-IV Eliane Mulato de Souza AGP-V Nelson Almeida da Silva AGP-VI Gabinete Servidor Cargo Simone Aparecida de Freitas AGP-I Jamilyê Dreielle de Pieri AGP-II Glodete Sosnoski AGP-III Wellington Mauricio de Moraes AGP-IV Ingrid Franciele Oliveira Fazan AGP-V Paula Tatiele Calistro de Souza AGP-VI Gabinete Servidor Cargo Regiane de Fátima Cruz Santos AGP-I Aline Cristieli da Silva Santos AGP-II Joaquim Alves de Lima AGP-III João Pires de Almeida AGP-IV Elizabete Cristina Brachiato AGP-V Nilva Poloni Miguel AGP-VI Ver. Idenor Machado Ver.Raphael Matos Ver. Pedro Pepa Ver. Virginia Marta Magrini Ver. Alberto Alves dos Santos Ver. Délia Godoy Razuk 09 P O R TA R I A S L E G I S L AT I VA S Art. 1º - Conceder Abono de Permanência à servidora Eva Sales da Costa, nos termos do artigo 2º da EC 41/2003 e de acordo com o Art. 1º, da LF 10.887/2004 a partir de 01/10/2015, em conformidade com Parecer Jurídico da Casa. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 331 de 13 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora Nadia Sater Gebara,Assessora Legislativa, desta Casa de Leis, referente ao período aquisitivo de 19/05/2014 a 18/05/2015, a partir de 01 de dezembro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 334, de 16 de novembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir de 03 de novembro de 2015. 20 de novembro de 2012, resolve: Dourados-MS, 10 de novembro de 2015. Art. 1º Declarar a Vacância do Cargo de Advogada da Câmara Municipal de Idenor Machado Dourados/MS, ocupado pela servidora Sandra Paula Ferreira Rocha, matrícula 7630, Presidente por motivo de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 57 da Lei Municipal 3595/12 cumulado com o artigo 60, VI da Lei Complementar Municipal n.107/06. PORTARIA Nº. 330, de 13 de novembro de 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de IDENOR MACHADO 20 de novembro de 2012, resolve: PRESIDENTE Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.095 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2015 Gabinete Servidor Cargo Doracy Moraes dos Santos AGP-I Sarah Gonçalves AGP-II Givaldo Mauro de Matos AGP-III Wilson Gonçalves Rocha AGP-IV Fabiane Bento de Lima AGP-V Samuel Pinto Simões AGP-V Gabinete Servidor Cargo Thatiana da Silva Moreira AGP-I Camila Vieira Francisco AGP-II Lais Alves da Silva AGP-III Mathias Garcia Lemes AGP-IV João Valer Avila de Almeida AGP-V Gabinete Servidor Cargo Eduardo Scavassa AGP-I Tathiane de Castro Rosa AGP-II Alessandro Marques dos Santos AGP-III Ariadne Freitas Bianchi de Oliveira AGP-IV Anne Caroline Genes Nunes AGP-V Cesar Augusto Gomes AGP-V Gabinete Servidor Cargo Cassius Vinicios Rodrigues de Morais AGP-I Emerson Machado Cabreira AGP-II Apolinário Benitez Alfonso AGP-III Luiz Ribeiro AGP-IV Leonardo Souza da Silva AGP-V Juliana Higashi Santiago AGP-V Gabinete Servidor Cargo Genicio Lemes da Fonseca AGP-I Lidiany Nunes de Oliveira e Silva AGP-II Carlos Alexandre Barbosa AGP-III Gislaine Machado Viana AGP-IV Rosangela Gonçalves dos Santos AGP-V Ver. Nelson Sodário Ver. Maurício Lemes Ver. Aguilera de Souza Ver. Madson Valente Ver. Sergio Nogueira Servidora Benefício Data de Início do Benefício EVA SALES DA COSTA ABONO DE PERMANÊNCIA 01/10/2015 ADUBOS FERTIPOL INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA torna Público que e condomínios; Prestação de serviços de limpeza, asseio, higienização e conservação requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação em prédios de qualquer tipo: prédios públicos, hospitais, residências, escritórios e (LO), para atividade de Fabricação de Adubos e Fertilizantes, Comércio, importação e fábricas; Prestação de serviços de paisagismo, limpeza e plantio de jardim, poda de exportações de fertilizantes, corretivos, defensivos e suas representações, Localizado árvores, plantio e manutenção de gramados e manutenção de áreas verdes; Poda e junto a Rua Coronel Ponciano Nº 50 Jardim Jequitibás, Dourados (MS).Não foi plantio de árvores na área urbana; Prestação de serviços de limpeza de acostamentos determinado Estudo de Impacto Ambiental. de estradas, limpeza de ruas, manutenção e pintura de meio fio; Imunização e controle de pragas urbanas, localizada na Rua/Av. Rodovia BR 163, Dourados/Caarapó, Km CEZAR LUIZ SENATORE, torna Público que requereu do Instituto de Meio 05, s/nº – Bairro: Zona Urbana - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a Estudo de Impacto Ambiental. atividade de CHAVEIRO, localizada na RUA MATO GROSSO, N° 1814 VILA SANTO ANDRÉ, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de GRAND VEICULOS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Impacto Ambiental. Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO N.º 20.779/2015, para atividade de Comércio de Veículos, DONA SINHÁ RESTAURANTE E PETISCARIA EIRELI - ME, torna Público Manutenção e Reparação, localizada na Rua/Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 4.835 que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Bairro Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Válida até 11/11/2018. a Licença Ambiental Simplificada – LS nº 13.483/2015, para atividade de Restaurantes e Similares com Música ao Vivo, localizada na Rua/Av.Balbina de Matos MARQUES & NOGUEIRA LTDA., torna Público que recebeu do Instituto de nº 1123, Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Válida até 28/10/2018. Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO nº 16.037/2015, para atividade de Clínica veterinária com atividades Farmácia Salmazo LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio de cirurgia, internações, vacinações, banho e tosa e alojamento/hotel, localizado na Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Major Capilé, nº 2.411 – Jardim Central, no município de Dourados (MS). Válida até Simplificada - LS, para atividade de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, 03/11/2018. localizada na Rua Amael Pompeu Filho, n. 158, Parque Alvorada, município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SOCIEDADE CIVIL DE EDUCAÇÃO DA GRANDE DOURADOS, COMPLEXO B, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de FRANTZ PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - ME, torna Público que Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (LO) Nº 112/2012, para requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a atividade de Educação Superior e Graduação, Laboratórios de Ensino e Salão de Licença Autorização Simplificada – (LS), para atividade de Prestação de Serviços Eventos, Localizada junto a Rua Manoel Santiago N° 456, Jardim Universitário, combinados de apoio, conservação, limpeza, portaria, recepção e zeladoria em prédios Município de Dourados (MS).Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. E D I TA I S - L I C E N Ç A A M B I E N TA L 10 R E S O L U Ç Ã O - P R E V I D RESOLUÇÃO Nº 02/2015/CONSELHO CURADOR § 2º. As Provas Escritas, terão a duração total de 4 (quatro) horas, e serão aplicadas no dia 24/01/2016, em Dourados MS, em local a ser publicado juntamente com a O Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do homologação das inscrições, com início às 8:00 h e término às 12:00 h, e será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de Município de Dourados ─PreviD, em conformidade com o disposto no § 2º, do art. 35 realização da prova e o comparecimento no horário determinado. da Lei Complementar Municipal nº 108, de 27 de dezembro de 2006. § 3º. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e compreenderá as seguintes matérias, cujos conteúdos programados são os constantes CONSIDERANDO que a coordenação do pleito eleitoral para a composição dos do Anexo I desta Resolução: cargos de Diretoria do PreviD, é de competência do Conselho Curador do PreviD; CONSIDERANDO que a execução dos trabalhos do PreviDdepende de atuação da Diretoria, e que o comando da gestão 2013/2016, encerra-se em 10 de maio de 2016; R E S O L V E: Art. 1º. O processo eleitoral para a escolha dos membros da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados (MS) ─ PreviD(triênio 2016/2019), composta de Diretor Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo e Diretor de Benefícios, fica regulamentado nos termos da presente Resolução que a realização do pleito será feita de acordo com seus § 4º. A prova escrita objetiva constara de 40 (quarenta) questões que será avaliada dispositivos, atendendo às exigências da Lei Complementar Municipal nº 108, de 27 na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos e será considerado aprovado o candidato de dezembro de 2006 e alterações e demais normas aplicáveis à espécie. que obtiver o mínimo de 40% (quarenta por cento) dos pontos atribuídos à prova. § 5º. A prova escrita subjetiva constará da redação de uma peça relativa à rotina Art. 2º. A indicação do Diretor Presidente será feita nos termos do § 1º do art. 35 da administrativa a ser informada no caderno de provas, que será avaliada na escala de 0 Lei Complementar nº 108/2006 e alterações, por lista tríplice elaborada pelo Prefeito (zero) a 40 (quarenta) pontos e será considerado aprovado o candidato que obtiver o Municipal. mínimo de 40% (quarenta por cento) dos pontos atribuídos à prova. § 6º. Na atribuição de notas para as peças, além dos conhecimentos técnicos e Art. 3º. A eleição dosDiretores será feita por escrutínio secreto, por voto ao específicos, levar-se-ão em conta a correção da linguagem, a clareza da exposição, a candidato, devendo o servidor interessado: técnica da redação e interpretação. I. ser servidor efetivo do Município de Dourados e estável, nos termos da § 7º. A peça não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não legislação vigente; seja a capa do Caderno de Texto Definitivo, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. II. possuir no mínimo 05 (cinco) anos de serviço como servidor efetivo do § 8º. A prova deverá ser feita pelo próprio candidato, a mão, em letra legível, com Município de Dourados-MS; caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou III. possuir curso superior completo, inclusive tecnólogo. participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se IV. ter conhecimentos básicos de informática e demais conhecimentos específicos a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato. para cada cargo conforme dispõe o caput do art. 35 e seu § 3º da Lei Complementar nº § 9º A prova prática de informática consistirá na demonstração de conhecimentos 108/2006 e alterações, a serem apurados em avaliação prévia ao pleito eleitoral nos básicos em: uso de aplicativos do pacote Microsoft Office versão 2013, envio de etermos da presente Resolução, a exceção do Diretor ou Presidente; mail, utilização de Internet (Navegador Web) e gerenciamento de arquivos onde o V. atender os dispositivos da lei complementarmunicipal nº 203 de 12 de setembro candidato deverá demonstrar domínio nos itens especificados no Conteúdo de 2012. Programático (Anexo I). A pontuação será na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e § 1º. A comprovação do grau de escolaridade deverá ser efetivada até o dia da posse será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 40% (quarenta por no cargo, mediante apresentação de documentos (diploma, certificado ou declaração cento) dos pontos atribuídos à prova. de conclusão de curso) emitidos pela instituição de ensino superior. § 2º. Mesmo que aprovado nas provas escritas, o candidato que não comprovar o Art. 6º O candidato que não atingir 40% (quarenta por cento) de aproveitamento grau de escolaridade conforme parágrafo anterior, não poderá tomar posse, será na prova escrita (objetiva e subjetiva)enão atingir 40% (quarenta por cento) de desclassificado e substituído pelo candidato que obteve maior número de votos dentre aproveitamento na prova prática, será considerado inapto e não poderá participar das os demais candidatos, ao cargo. demais fases do processo eleitoral. § 1º. O candidato deverá apresentar-se no local da prova, com antecedência Art. 4º Ao realizar a inscrição para a seleção prevista no artigo anterior, o mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do candidato deverá conhecer esta Resolução e certificar-se de que preenche todos os documento oficial de identidade previsto no parágrafo 3º do art. 4º desta Resolução, requisitos exigidos para a investidura no cargo. caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia. § 1º. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das § 2º. O portão será aberto para entrada dos candidatos 30 (trinta) minutos antes do normas e condições do pleito, estabelecidas na Lei Complementar nº 108/2006 e horário previsto para o início da prova, de acordo com o parágrafo 2º do art. 5º. alterações, nesta Resolução e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar § 3º O candidato, ao ingressar no prédio, deverá dirigir-se à sala em que terá que desconhecimento. prestar prova onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará seu início. § 2º. As inscrições estarão abertas no período das 08:00 h do dia 01 de dezembro de § 4º. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após 2015 às 17:00 h do dia 18 de dezembro de 2015 e deverão ser realizadas na forma e no o horário fixado para o seu início. local previamente estabelecido através de Resolução. § 5º. Não haverá 2ª (segunda) chamada para a prova, nem realização da mesma fora § 3º O candidato deverá levar uma cópia (frente e verso separados) do documento da data, horário e local estabelecidos. O candidato que não comparecer para a de identidade, até o dia 18 de dezembro de 2015, no local e horário previamente realização da prova no dia, no local e no horário determinados em edital, estará estabelecidos por resolução, a qual será colada no verso da Ficha de Inscrição, sob automaticamente eliminado da seleção. pena de indeferimento da inscrição. Serão considerados documentos de identidade: § 6º. Será eliminado da seleção o candidato que for surpreendido, durante a carteiras de identidade expedidas pelos institutos de Identificação/Secretaria de realização da prova, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se Segurança Pública, pelos Comandos Militares, carteiras expedidas pelos órgãos de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, notas, impressos ou qualquer outro fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Carteira Nacional material de consulta não permitidos ou se ausentar do local da prova sem de Habilitação-CNH (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de acompanhamento do fiscal. 23 de setembro de 1997). § 4º. As carteiras de identificação apresentadas deverão estar dentro do prazo de § 7º. Por ocasião da realização da prova o candidato que não apresentar documento validade, quando for o caso. de identidade original, na forma estabelecida no parágrafo 3º do art. 4º desta resolução, não poderá fazer a prova e será automaticamente excluído da seleção. § 8º. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da Art. 5º. A seleção será realizada em duas etapas: prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá a) Prova Escrita (objetiva e subjetiva), de caráter eliminatório, para os cargos de ser apresentado documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, Diretor Financeiro, Diretor de Benefícios e Diretor Administrativo. expedido há, no máximo, sessenta dias, ocasião em que será submetido à identificação b) Prova Prática, de caráter eliminatório, de conhecimentos básicos em especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário Informática para todos os candidatos aprovados na prova escrita. próprio. § 1º. Para realização das provas de suficiência prevista na Lei Complementar nº § 9º. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento 108/2006 e alterações, a Comissão Eleitoral contará com apoio técnico de instituição de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou assinatura do portador. especializada, contratada através de licitação, que terá a responsabilidade técnica e § 10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, operacional na elaboração, aplicação, correção, apresentação do resultado, inclusive título eleitoral, carteira de motorista-CNH (modelo antigo), carteira de estudante, de recursos, ficando todo o processo sob a coordenação geral da Comissão Eleitoral e carteira ou certificado de reservista, carteira funcional sem valor de identidade, nem Conselho Curador no que couber. documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.095 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2015 Cargo Matérias Pontuação Questões Prova Escrita Objetiva 0 a 60 40 Prova Escrita Subjetiva 0 a 40 1 Prova Escrita Objetiva 0 a 60 40 Prova Escrita Subjetiva 0 a 40 1 Prova Escrita Objetiva 0 a 60 40 Prova Escrita Subjetiva 0 a 40 1 Diretor Financeiro Diretor de Benefícios Diretor Administrativo Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos 11 R E S O L U Ç Ã O - P R E V I D § 11. No dia da realização da prova, não será permitido ao candidato entrar no local Art. 10º A Comissão Eleitoral foi constituída, para o processamento dos trabalhos do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (calculadora, smartphone, telefone deste processo eleitoral e da assembleia especial, pelos membros do Conselho celular, relógio com banco de dados, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, Curador, um representante da Administração Municipal e um representante de cada tablet, iPad, receptor, gravador, etc). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum sindicato representativo dos servidores municipais, conforme Resolução nº aparelho eletrônico semelhante aos relacionados acima (bem como protetores auriculares), estes deverão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final da 001/2015/CONSELHO CURADOR, publicada no Diário Oficial do Município no dia prova. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do 19 de outubro de 2015. candidato, caracterizando-se tentativa de fraude. § 1º. A Presidência da Comissão Eleitoral será exercida pelo Presidente do § 12. A instituição responsável pela realização da prova não se responsabilizará por Conselho Curador e a função de Secretário pelo vice-presidente do Conselho Curador. perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a § 2º. A legislação municipal estará a disposição dos interessados no website do realização da prova, tampouco por qualquer danificação neles ocorrida. Município: www.dourados.ms.gov.br e no website do PreviD: www.previd.ms.gov.br. § 13. O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova, levando o caderno de prova após 1 (uma) hora do início da mesma. § 14. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção o Art. 11 As mesas coletoras e escrutinadoras serão compostas por três membros, candidato que, durante a realização da prova: nomeados pela Comissão Eleitoral, sendo composta por um presidente e dois a) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; mesários. Facultando-se aos sindicatos que representem a categoria, a indicação de um fiscal para acompanhamento do pleito. b) Utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar § 1º. O primeiro mesário substituirá o presidente da mesa coletora e escrutinadora, com outro candidato; de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do c) For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, processo eleitoral. notebook e/ou equipamento similar; § 2º. Salvo motivo de força maior, todos os membros da mesa coletora e d) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação escrutinadora deverão estar presentes no ato de abertura e encerramento da votação. da prova, com as autoridades presentes e com os candidatos; § 3º. Não comparecendo o presidente da mesa coletora e escrutinadora até quinze e) Recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a minutos antes da hora determinada para o início da votação, assumirá a presidência o sua realização; primeiro mesário, e na falta ou impedimento deste, o segundo mesário. f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; § 4º. Deverá o membro da mesa que assumir a presidência, nomear “ad hoc”, dentre g) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; as pessoas presentes, os membros que forem necessários para completar a mesa, desde h) Descumprir as instruções contidas no caderno de prova e no cartão de respostas; que estes não sejam candidatos, cônjuges de candidatos e parentes nos termos do i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em código eleitoral. comportamento indevido; j) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e/ou ilegais para obter aprovação Art. 12 Iniciada a votação, cada eleitor, pela ordem de apresentação à mesa, depois própria ou de terceiros em qualquer etapa da seleção. de identificado, assinará a folha de votação, receberá a cédula única, já previamente § 15. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, rubricada pelos membros da mesa, e após assinalar seu voto na cabine indevassável, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, depositará a mesma na urna colocada na mesa coletora. sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado da seleção. § 16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de prova. Parágrafo único: É vedado aos candidatos indicarem fiscais para acompanhar os § 17. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da trabalhos no dia da eleição equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação. Art. 13 A mesa coletora resolverá de plano as dúvidas e controvérsias que § 18. O resultado da prova escrita será divulgado através de Edital por cargo e surgirem durante a votação, registrando-as em ata. pontuação obtida, publicado no Diário Oficial do Município e no site da instituição que realizar a prova, se houver. § 19. Na hipótese de igualdade de pontos na nota final, terá preferência, Art. 14 Terminada a votação, os membros da mesa coletora deverão compor sucessivamente, o candidato que: automaticamente a mesa escrutinadora, passando a fazer a separação das cédulas e a) Obtiver maior pontuação na prova objetiva; iniciarão a contagem dos votos. b) Obtiver maior pontuação na prova subjetiva; § 1º. Apresentando a cédula qualquer sinal, rasura ou dizer, suscetível de identificar c) Obtiver maior pontuação na prova prática de conhecimentos em informática; o eleitor, o tendo sido assinalada mais de um voto para cada função, o voto será d) Contar com mais tempo de serviço no Município de Dourados-MS; anulado. e) Maior idade. § 2º. Qualquer protesto sobre a votação e a apuração será registrado em ata. Art. 7º Serão admitidos recursos quanto ao resultado das provas escritas (objetiva Art. 15 Terminada a apuração, o presidente da mesa escrutinadora fará lavrar a ata e subjetiva) e prática. dos trabalhos eleitorais, a qual mencionará obrigatoriamente: § 1º. O candidato poderá recorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a I. Dia, hora e local de abertura e do encerramento dos trabalhos e os nomes dos divulgação no Diário Oficial do Município, tendo como termo inicial o dia da componentes da mesa; publicação dos dados. II. O resultado apurado, especificamente o número de votantes, de votos atribuídos § 2º. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, pessoalmente ou por a cada candidato, e votos em branco e de votos nulo; procuração, na instituição que realizar a prova, em endereço a ser publicado através de III. O registro de protesto e outras ocorrências. resolução. § 3º. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, devendo constar o Parágrafo único. A ata será assinada pelos componentes da mesa e, pelos nome, o número da inscrição, o cargo e o endereço completo do candidato. candidatos presentes, esclarecendo-se o motivo de eventual falta de qualquer § 4º. Os recursos interpostos contra o gabarito da prova escrita deverão ser feitos assinatura e encaminhada ao Presidente da Comissão Eleitoral. por questão, em folhas separadas. Não serão aceitos recursos com mais de uma questão por folha. Art. 16 Para a escolha dos Diretores, na forma da lei, fica adotado o voto direto ao § 5º. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidato a cada cargo, em cédula específica para esta eleição. candidatos concorrentes. § 6º. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no parágrafo 1º não serão Art. 17 O sigilo do voto será assegurado por: aceitos, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo na instituição que realizar a prova. I. Uso de cédula única contendo o nome dos candidatos para cada cargo ou espaço específico para preenchimento dos mesmos; Art. 8º Os casos omissos com relação à realização deste pleito serão resolvidos II. Isolamento do eleitor em cabine indevassável, no ato de votar, onde constará pela Comissão Eleitoral, designada para esse fim, observadas as normas legais e relação nominal dos candidatos a cada cargo; regulamentares aplicáveis à espécie. III. Verificação da autenticidade da cédula única que deverá ser rubricada previamente pelos membros da mesa; Art. 9º As eleições previstas nesta Resolução, para os cargos da Diretoria IV. Emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto. Executiva, serão realizadas no dia 05 de abril de 2016, no horário das 8:00 h às 17:00 h, nas dependências do Pavilhão de Eventos Dom TeodardoLeitz. Art. 18 A colocação dos nomes na cédula será por ordem alfabética. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.095 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2015 12 R E S O L U Ç Ã O - P R E V I D Art. 19 Encerrada a votação e a correspondente apuração, a Comissão Eleitoral Conhecimentos Específicos: fará o cômputo geral dos votos e proclamará o resultado final. a) Noções de contabilidade pública; § 1º. O Secretário da Comissão Eleitoral fará a ata final de apuração, que será b) Resolução nº 3.922/2010 do Conselho Monetário Nacional (trata dos assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e pelos candidatos, registrando data e investimentos dos RPPS); horário, nome dos candidatos, número de votos válidos de cada candidato, votos nulos c) Noções de operações bancárias (depósitos, cheques, investimentos e e em branco, concluindo com o cômputo geral indicando os candidatos considerados indexadores); vencedores. d) Lei Complementar nº 107/2006, de 28/12/2006, e suas alterações - Estatuto dos § 2º. Será considerado eleito o candidato que obtiver maior número de votos Servidores Municipais; válidos. e) Lei Complementar nº 108/2006, de 27/12/2006, e suas alterações – Institui o § 3º. Os demais candidatos de cada cargo, classificados pelo número de votos Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; válidos (do maior para o menor) serãoconsiderados suplentes para efeitos do previsto no artigo 20. f) Art. 37 da Constituição Federal. § 4º. Em caso de empate entre os candidatos, será considerado vencedor o de maior idade. INFORMÁTICA: § 5º. Concluída a proclamação do resultado, toda documentação e apuração do a) Aplicativos do pacote Microsoft Office, versão 2013: presente pleito, ficará sob a guarda do Conselho Curador do Instituto de Previdência 1. Microsoft Word ─ digitação, formatação de texto, de bordas e alinhamento; Social dos Servidores do Município de Dourados ─PreviD, que as disponibilizará para 2. Microsoft Excel ─ formatação de tabelas, cálculos e funções; quaisquer dúvidas e consultas dos interessados, durante o prazo de recurso que será de 03 (três) dias. 3. Gerenciamento de arquivos ─ compactação de arquivos, organização de § 6º. A proclamação do resultado final das eleições deverá ser afixada no mural do diretórios; paço municipal e publicada no Diário Oficial do Município, após a apuração pela 4. Conhecimentos de Internet e principais aplicativos. Comissão Eleitoral. Art. 20 Eventuais impedimentos legais, para o exercício do cargo para o qual foi ANEXO II eleito, o inabilitará para a posse no mesmo, devendo ser substituído pelo suplente CALENDÁRIO ELEITORAL imediato conforme Art. 19 § 3º. O processo eleitoral para a escolha dos membros da Diretoria Executiva do Art. 21 O Presidente do Conselho Curador enviará a lista dos candidatos Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados (MS) – vencedores ao Prefeito Municipal de Dourados, que fará produzir o instrumento de PreviD(triênio 2016/2019) é composto pelas atividades do calendário eleitoral nomeação e dará posse aos membros eleitos em 10/05/2016. ilustradas no diagrama de Gantt abaixo: Art. 22 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 12 de novembro de 2015. Sonia Maria Ferreira Presidente Solange Silva de Melo Vice-Presidente ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DIRETOR DE BENEFÍCIOS: A1. do dia 01/12/2015 a 18/12/2015 – inscrições Conhecimentos Específicos: A2. até o dia 23/12/2015 – publicação da homologação das inscrições; a) Lei Complementar nº 107/2006, de 28/12/2006, e suas alterações - Estatuto do A3. dia 24/01/2016–aplicação das provas escritas; Servidores Municipais; A4. dia 26/01/2016 – publicação do resultado das provas escritas; b) Lei Complementar nº 108/2006, de 27/12/2006, e suas alterações – Institui o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; A5. até o dia 27/01/2016 – prazo para interpor recurso com relação às provas c) Arts. 37 e 40 da Constituição Federal; escritas; d) Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003, 47/2005, 70/2012 e 88/2015. A6. dia 01/02/2016 – publicação do resultado dos recursos e divulgação dos candidatos aptos à realização da prova prática; DIRETOR ADMINISTRATIVO: A7. dia14/02/2016 – aplicação da prova prática (conhecimentos básicos em informática); Conhecimentos Específicos: A8. dia16/02/2016 – publicação do resultado da prova prática; a) Conhecimentos básicos de redação oficial e procedimentos administrativos A9. até o dia 17/02/2016 – prazo para interpor recurso com relação à prova (documentos usados em redação oficial e documentos relativos à rotina prática; administrativa: atas, ofícios, memorandos, cartas, certidões, atestados, declarações, procuração, requerimentos, circulares, recebimento e remessa de correspondência A10. dia 18/02/2016 – publicação dos resultados dos recursos e divulgação dos oficial, circulação e arquivamento de documentos). candidato aptos para o pleito; b) Lei Complementar nº 107/2006, de 28/12/2006, e suas alterações - Estatuto dos A11. dia 05/04/2016 – ELEIÇÃO; Servidores Municipais; A12. até 12/04/2016 – divulgação do resultado final; c) Lei Complementar nº 108/2006, de 27/12/2006, e suas alterações – Institui o A13. até o dia 18/04/2016 – prazo para interpor recurso com relação à eleição; Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados. d) Art. 37 da Constituição Federal; A14. dia 10/05/2016 – posse dos candidatos eleitos. e) Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Obs.: Havendo necessidade de alterações nas datas deste calendário, serão DIRETOR FINANCEIRO: publicadas no Diário Oficial do Município. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.095 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2015 Dezembro Janeiro Fevereiro Março Abril Maio A1 A2 A3 A4 A5 A6 A7 A8 A9 A10 A11 A12 A13 A14
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