ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.106 19 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015 LEI COMPLEMENTAR Nº 297, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Cria dispositivo no art. 74, e Anexos I da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR-DOURADOS, fixa vencimentos e dá outras providências”. “Dispõe sobre a criação de taxas de inspeção e fiscalização exercida pelo Serviço de Inspeção Municipal – SIMD.” OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º.Oartigo 74 da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR-DOURADOS, fixa vencimentos e dá outras providências, passa a acrescido do § 6º com a seguinte redação: Art. 74. (...) (...) § 6º. O ocupante de cargo de provimento efetivo indicado no art. 14, inciso VII, alínea “b3” - Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal, cumprirá sua cargo horária semanal em escalas de serviço, definidas pela Agência Municipal de Transporte eTrânsito. Artigo 2º. O Anexo I da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, passam a viger acrescido dos cargos especificados noAnexo Único desta lei. Artigo 3º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de novembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica instituída a Taxa de Inspeção e Fiscalização Municipal de Produtos de OrigemAnimal. Parágrafo único: nos termos do art. 271, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 71/2003 - CódigoTributário Municipal, a Taxa de Inspeção e Fiscalização Municipal de Produtos de Origem Animal tem como fato gerador o desempenho, pelo Serviço de Inspeção Municipal - SIMD, da inspeção e fiscalização exercida sobre produtos e estabelecimentos abrangidos pela da Lei nº 3.921 de 15 de setembro de 2015. Artigo 2º. Considerando o art. 8º da Lei nº 3.921/2015, o fato gerador da Taxa de Inspeção e Fiscalização Municipal de Produtos de Origem Animal considera-se ocorrido na protocolização ou início do processo de registro no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD. § 1º. O recolhimento da taxa será efetivado na forma e documento estabelecidos emregulamento pela Secretaria Municipal de Fazenda. § 2º. O crédito tributário da taxa não pago no vencimento fica sujeito à incidência de juros de mora e multa moratória, nos termos do art. 87 do Código Tributário Municipal. Artigo 3º. O sujeito passivo da Taxa de Inspeção e Fiscalização Municipal de Produtos de Origem Animal é a pessoa física ou jurídica que exerça no Município atividade sujeita ao serviço de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal definido na Lei nº 3.921/15. Artigo 4º. O valor da Taxa de Inspeção e Fiscalização Municipal de Produtos de Origem Animal corresponde ao estabelecido na Tabela Única do Anexo Único desta lei. Parágrafo único: o valor da taxa será atualizado monetariamente na forma do art. 512 do CódigoTributário Municipal. Artigo 5º. O produto da arrecadação das taxas, previstas nesta lei, será recolhida aos cofres do Município. Artigo 6º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de novembro de 2015. LEI COMPLEMENTAR Nº 298, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015. Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007 (...) Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal Agente de autoridade de trânsito municipal. Atribuições: exercer a fiscalização, controle, organização e operação de trânsito, lavrando auto de infração e adotando demais procedimentos, inclusive a documentação necessária ao efetivo cumprimento da Lei Federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro; auxiliar em atividades administrativas pertinentes: à elaboração de escalas semanais e mensais; atividades relativas ao exercício da função dos agentes; procedimentos relativos aos autos de infração e ao parquímetro; realização de relatórios; dar o apoio administrativo e técnico necessário aos agentes que se encontram em exercício nas ruas; apoiar e participar das atividades de educação e segurança no trânsito, outras pertinentes tarefas determinadas pelo gestor do órgão de trânsito municipal. Nível médio completo e CNH categoria “AB” PADRÃO 2 – TABELA B RUBRICA IV (...) (...) (...) (...) LEI COMPLEMENTAR Nº 297, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015. ANEXO ÚNICO ANEXO I ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. Vistoria prévia de área para implantação de projeto arquitetônico R$ 22,00 2. Análise de Projeto Arquitetônico R$ 22,00 3. Vistoria prévia de edificação já construída para instalação e dependências R$ 22,00 4. Concessão de Registro do Estabelecimento R$ 110,00 5. Registro de Rótulos e embalagens de produtos R$ 22,00 6. Desinterdição de produtos, equipamentos e parte do estabelecimento R$ 44,00 7. Desinterditar o estabelecimento R$ 110,00 ANEXO ÚNICO Tabela Única 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.106 LEI Nº 3.945 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Fica instituído e passa a compor o Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia Municipal do Corpo de Bombeiros”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial do Município, o Dia Municipal do Corpo de Bombeiro, a ser comemorado anualmente no dia 02 de julho, juntamente com o Dia Nacional do Bombeiro. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 23 de novembro de 2015. DECRETOS DECRETO N° 2.097 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.098, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N.º 2.099, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. “Nomeia membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social” “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural CMDR”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; CONSIDERANDOo pedido de licitação nº 6037/2015; DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Educação: - 08 Computadores; - 04 Impressoras a laser P2055DN –HPLaserjet P2055DN Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 20 de novembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lha confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, durante o biênio de 2015-2017, conforme segue: I - Diretor Superintendente da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social: Titular: Zelinda Inês Silva Lima Fernandes. II - Representante daAgência Municipal de Habitação de Interesse Social: Titular:Vera Lúcia Delabrio Bonato; Suplente:WanerAguero Sarubbi Mariano. III. Representante da Caixa Econômica Federal: Titular: Graziele Delmondes Lanza; Suplente: Marli Inês Klauck Kern. IV. Representante da Procuradoria Geral do Município: Titular: Lourdes Peres Benaduce; Suplente: Luciane Fernandes Mendes. V. Representante das Universidades Particulares; Titular: Maria Madalena Marques Gehn (UNIGRAN); Suplente:AlexandraTatiana da Silva (UNIGRAN). VI. Representante das Universidades Públicas: Titular:AdeirArchanjo da Mota (UFGD); Suplente:Alexandre BergaminVieira (UFGD). VII. Representantes de segmentos da sociedade ligados a área de habitação, devidamente designados pela União Douradense de Moradores –UDAM: Titular: Josias Lima; Suplente: Demétrio Siqueira Cavalcante. Titular: RudineyAlves da Silva; Suplente:Adilson Barros Mourão. Parágrafo único: O conselho será presidido pela senhora Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, Diretora Superintendente daAgência Municipal de Habitação de Interesse Social. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de novembro de 2015, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.571, de 09 de fevereiro de 2015. Dourados – MS, 20 de novembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° - Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural para biênio 2015/2017, conforme segue: I- Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária. Titular: Landmark Ferreira Rios; Suplente: RosimaraAparecida Osório. II-Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul –AGRAER Titular: JoãoAparecido Simão; Suplente: José Carlos Diagoné III-Associação de Produtores daAgrovila Formosa –AGROFORM Titular: MarcoAurélio Schwingel; Suplente:Armando Sheer Lemanski IV-Associação dos Pequenos Produtores do Projeto de Lagoa Grande Titular:Valmir Rodrigues Caires; Suplente: JoséAlves Xavier V-Câmara Municipal de Dourados Titular:Alcírio Zanata; Suplente: Madson Roberto PereiraValente VI-Empresa Brasileira de PesquisaAgropecuária –EMBRAPA Titular: Claudio Lazzarotto; Suplente: Milton Parron Padovan VII-Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Mato Grosso do Sul –OCB/MS Titular: Jorge Luiz Soares Barbosa; Suplente: Lindolfo Marques VIII- Sindicato Rural de Dourados Titular: JoséTarso Moro da Rosa; Suplente: Lúcio Damalia IX-Sindicato dosTrabalhadores naAgricultura Familiar e Empreendedores Rurais de Dourados e Região –SAFER Titular: José Rodrigues Cabral; Suplente: José Bispo dos Santos X-Universidade Estadual do Mato Grosso de Sul –UEMS Titular: EdsonTalarico Rodrigues; Suplente: Rogério Ferreira da Silva XI-Universidade Federal da Grande Dourados –UFGD Titular: Euclides Reuter de Oliveira; Suplente: ZefaValdivina Pereira Art. 2º - Este decretoemvigor da data de sua publicação. Dourados, 23 de novembro de 2015. 03 DECRETOS DECRETO Nº 2.102, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015 Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.103, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015 Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.110 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N.º 2.111, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2015. “Designa o servidor Marino Miloca Rodrigues para responder pelo Serviço de Inspeção Municipal de Dourados - SIMD, na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidaria” “Designa o servidor Rubens Gonçalves Moreira Junior para responder pela Coordenadoria do Peixe, na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidaria” “Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente –COMDAM” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica designado o servidor Marino Miloca Rodrigues para responder pelo Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, órgão pertencente a Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidaria. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 24 de novembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica designado o servidor Rubens Gonçalves Moreira Junior para responder pela Coordenadoria do Peixe, órgão pertencente a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidaria. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 24 de novembro de 2015. Nomeia os membros da Comissão de Farmácia eTerapêutica -CFT. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão de Farmácia eTerapêutica, conforme segue: I. Farmacêutico Presidente: - Flávia Patussi Correia Sacchi. II. FarmacêuticoVice - Presidente: - Melissa Cristina Bento Brandolis. III. Farmacêutico Relator: - Juliana Cláudia Conte. III. Secretaria Executiva - Débora Libia Scarabelli; - Fernando Pitteli Bento; - Maria CristinaVasconcelos Lins doAmaral Franco Lucas; - ElaineYuri Ono. Art. 2º Acomissão funcionará de acordo com seu Regimento Interno. Art. 3ºOpresente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrárioemespecial o Decreto nº 1.468 de 27 de novembro de 2014. Dourados (MS), 27 de novembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no o artigo 153, do capítulo II, da Lei n° 055, de 19 de Dezembro de 2002 que “Dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Dourados, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, instituindo o Sistema Municipal de Meio Ambiente, o Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências” DECRETA: Art. 1° - Ficam nomeados os membros titulares e suplentes, abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, para o biênio 2015/2017: I- Representante do Instituo de MeioAmbiente de Dourados: Titular: RogérioYuri Farias Kintschev Suplente: Leandro Bazzo Furtado II- Representante da Secretaria Municipal de Saúde Pública: Titular: Iracema PereiraTiburcio Suplente: Cristiane Sanches Sisto III-Representante Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária: Titular: Davilene Souza Borges Suplente:VanessaAp. Miranda IV-Representante Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável: Titular: Lidiane Palacios Zanta Correa Suplente: Rejane Sinaila Delvalle Morinigo V-Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: Titular: Édio Carneiro Pedroso Suplente:Vanderlei OliveiraAlmeida VI- Representante da Secretaria Estadual de MeioAmbiente, Cultura eTurismo: Titular: Roseane Soares Ramos Benites Suplente: Nathieli KeilaTakemori SilvaTitular VII-Representante da Empresa Estadual de Saneamento: Titular:Andréa LucianaAssumpção O. Deguti Suplente: Célio Poveda Filho VIII-Representante do Instituto Brasileiro de MeioAmbiente: Titular: Donizeti Neves de Matos Suplente: Lincoln Fernandes IX- Representante da Empresa Brasileira de PesquisaAgropecuária: Titular: Bianca Rafaella FioriTamporoski Suplente: EricaAlves da Silva Bonin X- Representante da Universidade Federal da Grande Dourados: Titular: ClaudioArcanjo de Sousa Suplente: Simone Ceccon XI-Representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul: Titular: Leila Cristina Konradt Moraes Suplente: Rosa Maria FariaAsmus XII- Representante das Universidades Particulares: Titular -Anhanguera - RobertaAlves Gomes Suplente –UNIGRAN- Profª Dr.ª Lucinete Regina Colombo XIII-Representante das Organizações Não GovernamentaisAmbientalistas (1): Titular: Grp Esc. Laranja Doce- Cleuza da Silva Suplente:IMAD- Inst de MeioAmbe Desenvolv. Bruno Ferreira Campos XIV-Representante das Organizações Não GovernamentaisAmbientalistas (2): Titular – Centro Social Marista - Fabiana Rodrigues Nunes Suplente – Associação Habitacional em Defesa do Meio Ambiente - Adilson Barros Mourão XV- Representante dasAssociações eOrganizações Profissionais (1): Titular –OAB- José Braga Suplente - AEAGRAN - Assoc. dos Engenheiros Agrônomos da Grande Ddos MarcosAntônio da Silva Ferreira XVI- Representante dasAssociações eOrganizações Profissionais: Titular: CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Antônio Luiz Neto Neto Suplente: AGB - Associação dos Geógrafos do Brasileiros - Ailson Barbosa de Oliveira XVII- Representante dasAssociações eOrganizações Profissionais (3): Titular – CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.106 04 DECRETOS ThaísAvancini Suplente –AEAD-Assoc dos Eng eArq de Ddos -Ahmed Hassan Gebara XVIII- Representante das Organizações Sindicais Patronais (1): Titular –SIMMME- LauraAnielli Monteiro Centurion Suplente–CDL- Giovani Dal Molin XIX - Representante das Organizações Sindicais Patronais (2): Titular –Sindicato Rural de Ddos - Lucio Damalia Suplente -SINDICOM-Vanielle Estrada Castro XX- Representante das Organizações Sindicais deTrabalhadores e Servidores: Titular - SINTRAE-SUL- Mario Sidnei Corradi Suplente: SINDICATODOSBANCÁRIOS- Ronaldo Ferreira Ramos XXI- Representante das entidades superiores de moradores e afins Titular:UDAM- Raquel Esindola Suplente: Instituto Nossa Casa -Antônio Carlos da Silva Art. 2º - Este decretoemvigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de novembro de 2015. Republica por incorreção O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecido que no período de 1º a 26 de dezembro de 2015, no horário das 19:00h às 23:59h, o valor da tarifa do transporte coletivo urbano, cobrada do usuário do “Cartão Cidadão” será de R$ 1,00 (um real). Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2015. Dourados (MS), 30 de novembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.116, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre a tarifa de transporte coletivo de Dourados no período específico” DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015 RESOLUÇÃO/SEMED nº 27/2015 “Dispõe sobre a Regulamentação dos Serviços de Apoio para a Educação Especial nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS.” Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Educação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, etc... CONSIDERANDO o disposto no artigo 48, incisos III e IV, da Lei Complementar nº 138, de 02 de janeiro de 2009; CONSIDERANDO o disposto na Portaria Ministerial nº 555, de 05 de junho de 2007, que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, prorrogada pela Portaria n° 948 de 09 de outubro de 2007; CONSIDERANDO a Lei 10.436 de 24 de abril de 2002 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS -; CONSIDERANDO o Decreto 5.626 de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei 10436 de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais LIBRAS - e o artigo 18 da Lei 10098, de 19 de dezembro de 2000; CONSIDERANDO a nota técnica SEESP/GAB n° 19/2010 que dispõe sobre os Profissionais de Apoio para Alunos com Deficiência e Transtorno Global do Desenvolvimento. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.448 de 23 de maio de 2011 que institui no âmbito do município de Dourados a política municipal de inclusão das Pessoas com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação. RESOLVE: Artigo 1º. Regulamentar e organizar os serviços de Apoio Educacional da Educação Especial - AE: que atuarão nas unidades de ensino da Rede Municipal de Ensino. I - Professor Mediadoremsala de aula regular; II- professor Itinerante domiciliar e hospitalar; III- ProfessorTradutor Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS; IV- Professor Intérprete Mediador da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS; VI- Estagiário Nível Superior. Artigo 2º. O Apoio Educacional - AE atuará no ensino regular, onde estão matriculados os alunos com deficiência que apresentam dificuldades significativas no processo de interação, comunicação e de autonomia para a execução das atividades pedagógicas, nas unidades de ensino da Rede Municipal, nas etapas da Educação Básica e nas modalidades da Educação Indígena, Educação do Campo e Educação de Jovens eAdultos. Artigo 3º. O Apoio Educacional - AE atenderá o seguinte público-alvo da Educação Especial: I. aluno com deficiência física que apresente alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física; II. aluno com deficiência múltipla, caracterizada pela associação de duas ou mais deficiências; III. aluno com deficiência auditiva ou surdez; IV. aluno com deficiência intelectual, caracterizada por limitações significativas, tanto no desenvolvimento intelectual como conduta adaptativa, na forma expressa em habilidades práticas, sociais e conceituais; V. aluno com deficiência visual, perda total ou parcial da visão, congênita ou adquirida, variando com o nível ou acuidade visual: cegueira, baixa visão, surdocegueira, e que necessitem de auxílio nas atividades de locomoção, higiene e alimentação; VI. aluno com Transtornos Do Espectro Autista – TEA, caracterizado por um quadro de alterações no desenvolvimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras – Autismo Clássico, Síndrome de Asperger, Transtorno Desintegrativo da Infância ou outras psicoses. VII. aluno que apresenta dificuldade de acompanhamento das atividades curriculares por condições e limitações específicas de saúde, impossibilitado de locomoção e mobilização parcial ou total, temporária ou permanente. Artigo 4º. O Apoio Educacional – AE atuará de forma articulada com os professores regentes e demais professores das áreas de ensino desde que haja aluno público-alvo da Educação Especial da sala de aula regular. Artigo 5º. O Apoio Educacional – AE contribuirá com a produção, adaptação de materiais, seleção de recursos específicos, em função das necessidades do educando, em conformidade com o planejamento elaborado pelo professor titular da sala de aula regular. Artigo 6º -OApoio Educacional Professor Mediador será somente ao aluno autista a partir da fase de alfabetização em sala de aula regular, como mediador, desde que comprovado por laudo médico. Portaria Benef. nº. 112/2015/PREVID LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SHIRLETELESSILVAe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SHIRLE TELES SILVA, matrícula 10031-2, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados-MS, 03 de dezembro de 2015. PORTARIAS RESOLUÇÕES 05 RESOLUÇÕES Artigo 7º. O Professor Itinerante fará o atendimento domiciliar ou hospitalar ao aluno devidamente matriculado, impossibilitado de frequentar a unidade de ensino, devido à mobilidade reduzida, temporária ou permanente, desde que comprovado por laudo médico. Parágrafo Único: Quando se tratar de atendimento ao aluno com surdez, o Professor Itinerante deverá comprovar proficiênciaemLIBRAS. Artigo 8º. O Professor Tradutor Intérprete da Língua Brasileira de Sinais e o GuiaIntérprete farão o atendimento ao aluno surdo e/ou surdocego, em sala de aula comum, desde que comprovado por laudo médico, atuando também como mediador. Artigo 9º. O Apoio Educacional Professor Intérprete Mediador da Língua Brasileira de Sinais atuará como mediador, principalmente quando se tratar de aluno em processo de aquisição da Língua de Sinais, através de atividades contextualizadas em conformidade com o planejamento elaborado pelo professor regente da sala de aula regular. Artigo 10º. O Apoio Educacional/Estagiário auxiliará o trabalho do Professor Regente e demais áreas no ensino comum desde que haja aluno público alvo da Educação Especial, devidamente matriculado conforme o caput do art. 3° desta resolução. Artigo 11. O Apoio Educacional - AE designado atuará junto aos Professores Regente e demais áreas como mediador nas atividades escolares, na execução de atividades lúdicas, recreativas, de alimentação, higiene, locomoção e adaptações de materiais atendendo, quando necessário, individualmente o educando com deficiência que não realiza essas atividades com independência. Artigo 12. A solicitação do Apoio Educacional – AE deverá ser procedida por requerimento elaborado e expedido pela unidade escolar, com relatório do (a) professor (a) de Atendimento Educacional Especializado – AEE e/ou do Conselho Didático Pedagógico, do Professor (a) Regente e demais áreas, acompanhado do laudo médico e encaminhado para o Núcleo de Educação Especial, após 30 (trinta) dias de frequência e observação do aluno. Artigo 13. Uma vez comprovada que a necessidade específica do educando público-alvo de educação especial não possa ser atendida no contexto geral dos cuidados disponibilizados e possíveis aos demais estudantes, mediante análise da documentação pertinente e da observação/avaliação, a Equipe do Núcleo de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação - SEMED emitirá Parecer quanto à contratação doApoio Educacional, levandoemconsideração cada caso e sua situação. Parágrafo Único. Não é de atribuição do Apoio Educacional assumir a sala de aula comum e nem responsabilizar-se pelo ensino do aluno, bem como elaborar instrumentos avaliativos. Artigo 14. OApoio Educacional não poderá desempenhar nenhuma outra função na unidade de ensino senão aquela para a qual foi designado. Artigo 15. Na eventual falta do/s aluno/s com deficiência o Apoio Educacional permanecerá na sala de aula regular, auxiliando o Professor Regente ou adaptando materiais para o uso em sala de aula, uma vez que o apoio educacional é para a sala e não para o alunoemquestão. Artigo 16.Aredução do quantitativo de alunos será assegurada quando na sala do ensino comum, estiver matriculado aluno com deficiência, e não houver o Apoio Educacional. Parágrafo Único: Para legitimar a redução de alunos, o Setor de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação juntamente com a Coordenação Pedagógica, o profissional do Atendimento Educacional Especializado/Sala de Recursos Multifuncionais e a Supervisão Técnica encaminharão à Instituição de Ensino parecer específico definindo as providências cabíveis. Artigo 17. Caberá a unidade de ensino as seguintes atribuições: I - organizar horário para que o Apoio Educacional participe dos momentos de planejamento do Professor Regente, sempre que possível; II - disponibilizar os meios e recursos para a produção e adaptação de materiais de acordo com o planejamento do professor regente e demais áreas, observando as necessidades e especificidades do educando objetivando seu desenvolvimento acadêmico; III - acompanhar as atividades do Apoio Educacional com a supervisão e orientação da Equipe do Núcleo de Educação Especial e da Professora da Sala de Recurso Multifuncional. § 1º.Tendo em vista as especificidades do atendimento aos alunos com deficiência, em sala de aula regular, o Apoio Educacional deverá atuar em tempo integral da carga horária a ele destinada/contrato, o cumprimento da hora atividade será realizado, se possível, conforme inciso I, do artigo 17. § 2º. O Profissional de Apoio Educacional só poderá atuar junto ao mesmo aluno com deficiência, pelo prazo de até dois (02) anos. § 3º. Será disponibilizado somente 01 (um) Apoio Educacional por sala quando comprovada a necessidade. § 4º. Recomenda-se a matrícula de até 3 alunos com mesma deficiência por sala, laudados. Artigo 18. Para atuar como Apoio Educacional, nos termos desta Resolução, o mesmo deverá preencher os seguintes requisitos: I -Na função deApoio Educacional/Professor e Professor Itinerante: a - em atendimento ao aluno da Educação Infantil ou Anos Iniciais, graduação em Pedagogia com EspecializaçãoemEducação Especial; b - em atendimento ao aluno dos Anos Finais, graduação em Cursos de Licenciatura da Área de Exatas e Humanas com Especialização em Educação Especial; II - Na função de Apoio Educacional/Tradutor intérprete de Libras - deverá ter competência e fluência em Libras, comprovado através de avaliação especifica do CASe/ou do Núcleo da Educação Especial/SEMED. III - Na função de Apoio Educacional/Estagiário - o acadêmico deverá estar cursando preferencialmente a partir do 3º semestre, de Cursos Superiores nas Licenciaturas da Área Educacional: a - para atuar no acompanhamento ao aluno da Educação Infantil ou Anos Iniciais, preferencialmente estar cursando Pedagogia. b - para atuar no acompanhamento ao aluno dos Anos Finais (6º ao 9º), estar cursando Licenciaturas das Áreas Específicas da Educação. Parágrafo Único: quando esgotado o acadêmico do 3º semestre, de Cursos Superiores nas Licenciaturas da Área Educacional, será selecionado, desde que a unidade escolar concorde, através de documento, que o acadêmico esteja cursando 2° (segundo) ou até mesmo o 1° (primeiro) semestre de cursos superiores nas licenciaturas da área educacional. Artigo.19. A seleção do Apoio Educacional/ Estagiário será feita entre os candidatos no sistema de cadastramento de acadêmicos da Prefeitura Municipal de Dourados, bem como por ordem de entrega do currículo no Núcleo de Educação Especial. Artigo.20. A solicitação de Apoio Educacional para os casos clínicos e sociais serão observados pela equipe do Núcleo da Educação Especial/SEMED, e encaminhados com parecer para as secretarias de competências para avaliação e conduta. Artigo 21. Toda solicitação de Apoio Educacional para a Educação Infantil, estando a criança matriculada e sem laudo, deverá ser avaliado pelo Núcleo da Educação Infantil e posteriormente pelo Núcleo da Educação Especial, quando for o caso. Artigo 22. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada no inteiro teor a Resolução nº056 de abril de 2013. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, etc... CONSIDERANDO, o Decreto nº 4.871 de 10 de novembro de 2008, que dispõe sobre a organização, estrutura e funcionamento do setor de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO, o direito à certificação de Terminalidade Escolar Específica, assegurado pela Lei nº 9394/96 em seu inciso II do artigo 59, a Alunos com Necessidades Educacionais Especiais, na área da deficiência intelectual/mental moderada ou grave e/ou múltiplas deficiências, que demonstram não terem se apropriado das competências e habilidades básicas exigidas para a conclusão desse nível de ensino; CONSIDERANDO, o artigo 16 da Resolução CNE/CEB 2/2001 que institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica; CONSIDERANDO, a necessidade de se orientar as unidades escolares sobre os procedimentos pedagógicos a serem adotados na avaliação das competências e habilidades determinantes da certificação a ser expedida; RESOLVE: Art. 1º - Entenda-se por Terminalidade Escolar Específica, a certificação de estudos correspondente à conclusão de ciclo ou de determinado ano do Ensino Fundamental, expedida pela unidade escolar, a Alunos com Necessidades Educacionais Especiais, que apresentem comprovada defasagem idade/ano e grave deficiência intelectual/mental ou deficiências múltiplas que não puderam, comprovadamente, atingir os Parâmetros Curriculares estabelecidos para o Ensino Fundamental (anos iniciais ou anos finais). Parágrafo único - Fazem jus à certificação de que trata o caput do artigo 1º, os Alunos com Necessidades Educacionais Especiais, na área da deficiência intelectual/mental ou deficiência múltipla que demandam apoio constante de alta intensidade, inclusive para gerir sua vida e que demonstrem não terem se apropriado das competências e habilidades básicas fixadas para determinado ano e/ou ciclo do Ensino Fundamental. Art. 2º - Esgotadas as possibilidades a unidade escolar deve providenciar ao aluno com grave deficiência intelectual/mental ou deficiência múltipla a Terminalidade Escolar Específica, a qual não significa certificação de conclusão do Ensino Fundamental, mas da escolaridade desenvolvida no Ensino Fundamental, possibilitando o encaminhamento para outras modalidades: I- a Educação de Jovens eAdultos; II- a qualificação profissional básica; III- o aluno só poderá ser encaminhado para a Educação de Jovens e Adultos com 15 anos completos. Parágrafo único:ATerminalidade Escolar Específica do Ensino Fundamental não Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO /SEMED Nº 59 DE 27/10/2015 “Dispõe sobre a Terminalidade Escolar Específica de alunos com deficiência na área da deficiência intelectual moderada ou grave, e/ou múltiplas deficiências, das escolas da Rede Municipal de Ensino de Dourados – MS e dá providências correlatas.” Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015 06 RESOLUÇÕES permite o encaminhamento e continuidade dos estudos no Ensino Médio, considerando que não houve conclusão do Ensino Fundamental. Art. 3º -Aexpedição do certificado de Terminalidade Escolar Específica somente poderá ocorrer em casos plenamente justificados, devendo se constituir em um acervo de documentação individual do aluno que deverá contar com um relatório circunstanciado e com os seguintes documentos: I - dados individuais do aluno, acompanhados das fichas de observação periódica, contínua e processual e dos registros feitos por professores/as da sala comum e por professor/a doAtendimento Educacional Especializado (AEE). II - cópia da avaliação das habilidades e competências atingidas pelo aluno nas diversas áreas do conhecimento, fundamentada nos Referenciais Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental, anos iniciais e anos finais. III - histórico escolar do aluno em conformidade com as normas estabelecidas para o rendimento escolar, no campo de observações devendo conter a seguinte ressalva: "Este histórico escolar somente terá validade se acompanhado da avaliação pedagógica". IV - cópia do termo de Certificado deTerminalidade Escolar Específica; V - registro do encaminhamento proposto ao aluno, a vista das alternativas educacionais existentes, passíveis de ampliarem suas possibilidades de inclusão social e produtiva; VI - parecer favorável emitido pela equipe da Educação Especial da unidade escolar. Art. 4º - o Certificado de Terminalidade Escolar Específica do Ensino Fundamental somente poderá ser expedido ao aluno com idade mínima de 15 (quinze) anos que tenha frequentado a escola regular, no mínimo, por 3 (três) anos. Art. 5º - Caberá ao professor especializado do Atendimento Educacional Especializado, sem prejuízo das respectivas funções docentes e, apoiado nos documentos fornecidos pela equipe escolar: I – colaborar na elaboração do relatório individual com dados do aluno e de acordo com o inciso I do artigo 3º da presente resolução; II - participar do Conselho Didático Pedagógico e do Conselho Escolar para análise do relatório, acompanhado de parecer conclusivo, e fornecer informações detalhadas, se necessário, sobre o processo de ensino e aprendizagem do referido aluno. Art. 6º - Caberá, aos professores da sala regular em que o aluno se encontra matriculado, realizar uma avaliação pedagógica descritiva das habilidades e competências desenvolvidas pelo aluno, emitindo parecer específico, com base nas fichas avaliativas de acordo com o Regimento Escolar e Projeto Político Pedagógico. Art. 7º - Caberá ao diretor da unidade escolar: I - designar comissão composta por três educadores da equipe escolar, dentre os quais, o/a professor/a do Atendimento Educacional Especial – AEE, para analisar e emitir parecer sobre o relatório final, que expresse o processo de aprendizagem desenvolvido pelo aluno indicado paraTerminalidade Escolar Específica. II- emitir histórico escolar, de acordo com a legislação vigente, conforme o inciso III do artigo 3º desta resolução, bem como o Certificado de Terminalidade Escolar Específica; III - cuidar que a documentação referente à concessão da Terminalidade Escolar Específica permaneça à disposição da família do aluno e para os encaminhamentos que se fizerem necessários; IV - articular-se com órgãos oficiais ou com instituições da sociedade, a fim de fornecer orientação às famílias para encaminhamento do aluno a programas especiais, voltados para o trabalho e sua efetiva inserção na sociedade local; Art. 8º - Caberá aos Supervisores Técnicos responsáveis, Equipe da Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação orientar a escola quanto ao processo de avaliação do aluno, para expedição do Certificado de Terminalidade Escolar Específica; Art. 9º - Caberá a unidade escolar: I - analisar toda a documentação referente à vida escolar do aluno, para concessão do Certificado deTerminalidade Escolar Específica. Art. 10 - Caberá ao Núcleo de Educação Especial, através da equipe responsável pela Educação Especial, emitir parecer sobre os documentos que serão anexados ao Certificado deTerminalidade Escolar Específica. Art. 11 -As situações não previstas na presente resolução serão analisadas por um grupo de trabalho constituído por Comissão representantes das escolas, do Núcleo de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação. Art. 12 - Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretaria Municipal de Educação,em05 de novembro de 2015. Escola: ______________________________________ NomedoAluno: _______________________________ Data de nascimento: ____________________________ 1 - Dificuldades apresentadas pelo aluno. 2 - Objetivos priorizados e conteúdos selecionados. 3 - Proposta pedagógica oferecida para o aluno, considerando: a) as adaptações significativas no currículo; b) as adaptações de acessoemrelação às necessidades educacionais especiais; c) os objetivos e conteúdos curriculares de caráter funcional e prático (consciência de si, posicionamento diante do outro, cuidados pessoais e de vida diária); d) relacionamento interpessoal; e) as habilidades artísticas, práticas esportivas, manuais; f) exercício da autonomia; g) conhecimento do meio social; h) critérios de avaliação adotados durante o processo de ensino aprendizagem. 4 - Proposta pedagógica desenvolvida para o aluno nos serviços de apoio pedagógico. 5 - Elementos de apoio oferecidos pela família, profissionais clínicos e outros. 6 - Encaminhamentos compatíveis com as competências e habilidades desenvolvidas pelo aluno. 7 - Assinaturas (Professores Regentes, Professor/a do Atendimento Educacional Especializado, Coordenador Responsável e Direção Escolar): Obs. 1: Esse documento deverá ser um compilado da Ficha de Avaliação sobre o Aluno com Deficiência Intelectual/Mental e/ou Deficiência Múltipla e das Fichas de Observação Periódica e Contínua das Áreas de Conhecimento, realizadas ao longo do processo educacional do aluno. ENSINOFUNDAMENTAL REGISTROSDEHABILIDADESeCOMPETÊNCIAS TERMINALIDADEESPECÍFICA Lei Federal nº 9.394/96 (Artigo 59, Inciso II) ResoluçãoSEMEDnº ____/____/____ EM_________________________________________ Identificação do aluno Nome: _______________________________________ Registro do aluno: _______________ Idade: _________ Série/Ano de origem: ___________ Nomeda mãe: ____________________________ Identificação do(s) professor(es) do ensinocomum Nomedo/a (s) professor/a (es/as): 1-__________________________________________________ 2- _________________________________________________ 3-__________________________________________________ 4- _________________________________________________ 5- _________________________________________________ HABILIDADES e COMPETÊNCIAS ADQUIRIDAS PELO ALUNO EM TODAS AS ÁREAS DO CURRÍCULO (Obs.: Essa descrição deverá ser sucinta, considerando o descrito nas Fichas de Avaliação Periódica e Contínua das Áreas de Conhecimento). _______________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ Assinaturas: ______________________________ _______________________________ ______________________________ _______________________________ ______________________________ ______________________________ O Diretor da E.M. ________________________________________________ de acordo com o inciso VII do artigo 24, inciso II do artigo 59 da Lei 9.394/96 e artigo ____ da Resolução SEMED nº _____ de ¬¬¬¬_____ de ______ certifica que _______________________________________________ RG nº ___________, CPF nº ________________, nascido em ___/ ___/ _____, concluiu o ____ ano em regime deTerminalidade Específica no ano letivo de ________. Dourados - MS, _____ de _____ de _________ . Secretário (carimbo com RG) Diretor (carimbo com RG) HISTÓRICOESCOLAR Este Histórico só tem validade acompanhado da avaliação pedagógica descritiva do aluno. (Informação a ser inserida no campo Observação do Histórico Escolar) MARINISA KYIOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação ANEXO I ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO INDIVIDUAL DE ALUNOSINDICADOSÀTERMINALIDADEESPECÍFICA ANEXO II AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA DESCRITIVA ANEXO III CERTIFICADO DE TERMINALIDADE ESPECÍFICA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015 07 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015 RESOLUÇÃO/SEMED Nº 69 de 26/11/2015. MARINISA KYIOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação “Dispõe sobre a lotação e hora-atividade dos profissionais do grupo do magistério para o cargo de professor na função de docência nos Centros de Educação Infantil e Unidades escolares e coordenadores pedagógicos dos Centros de Educação Infantil e das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados - MS.” MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei etc... CONSIDERANDO, o disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar nº 118, de 31 dezembro de 2007; CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar nº 220, de 29 de maio de 2013 e Lei Complementar nº 250 de 12 de maio de 2014; CONSIDERANDO, o disposto na Resolução SEMED nº 110 de 30 de dezembro de 2013 e Resolução /SEMEDnº 61 de 24 de novembro de 2015; RESOLVE: Art. 1º.Ahora-atividade do profissional do magistério para o cargo de professor na função de docência de que trata o artigo 25 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007; Cuja redação foi alterada pela Lei Complementar nº 220 de 29, de maio de 2013, será regulamentada através desta Resolução. Art. 2º.Ahora-atividade corresponde a umtempo remunerado de duração igual ao da hora-aula do professor e será destinada prioritariamente ao desenvolvimento de atividade extraclasse, como: I. preparação do trabalho didático (planejamento); II. correção de provas; III. avaliação do trabalho; IV. controle de frequência; V. registro de notas; VI. acompanhamento do planejamento e avaliação online dos professores; VII. aperfeiçoamento profissional do docente (sessão de estudo e participação em formação continuada, de acordo com a proposta pedagógica da unidade escolar e da Secretaria Municipal de Educação); VIII. aprofundamento de conteúdos a serem ministrados; IX. atendimento ao aluno; X. colaboração com a administração da escola; XI. articulação com a comunidade escolar por meio de reuniões com pais e/ou responsáveis, coordenação, direção escolar, psicólogos, conselho tutelar entre outros. § 1º. A carga horária mínima anual será de 800 horas (oitocentas) horas, distribuídas em 200 (duzentos) dias letivos, sendo que, na Educação Infantil particularmente, (Pré-Escolar I e II) nos anos iniciais (1º a 5º) ano e anos finais (6º ao 9º ano) a carga horária diária será de 05 (cinco) horas-aula. § 2º. A duração da hora-atividade nas etapas referidas nesse artigo será de 50 (cinquenta) minutos. §. 3º. Cada hora atividade terá a mesma duração da hora aula do professor, 50 (cinquenta) ou 60 (sessenta) minutos, conforme a etapa da Educação Básica em que o profissional atua (Resolução SEMED nº 110/2013; Resolução SEMED nº 61/2015 e Lei complementar nº220/2013). §. 4º. O total semanal de hora atividade a que o profissional do magistério tem direito será desdobrado da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) deve ser cumprida na unidade escolar na unidade escolar e 50% (cinquenta por cento) em local de livre escolha do docente e do coordenador pedagógico. Art. 3º.Emconformidade com o inciso I do artigo 44, da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, a Secretaria Municipal de Educação deverá promover encontros, alguns em parceria com universidades e outras entidades para planejamento, cursos, capacitações e aperfeiçoamento aos profissionais do magistério durante o ano letivo de 2016. Parágrafo único: As formações continuadas realizadas sob a responsabilidade ou supervisão da Secretaria Municipal de Educação ocupar-se-ão dos 50% (cinquenta por cento) da hora-atividade a ser cumpridos na unidade escolar sempre que necessário. Art. 4º. A hora-atividade do coordenador pedagógico das unidades escolares deverá ser organizada e planejada por turma sob a responsabilidade da Gestão Escolar. Art. 5º.Ahora-atividade do professor deverá ser organizada e planejada de acordo com a habilitação/área de conhecimento ou ano de atuação, distribuídas em uma das seguintes formas: I por habilitação/área de conhecimento: a)Anos finais 1- segunda-feira: Ciências e Ensino Religioso; 2- terça-feira: Educação Física,Arte, Língua Estrangeira- Inglês; 3- quarta-feira: Língua Portuguesa; 4- quinta-feira: História e Geografia; 5- sexta-feira: Matemática. b)Anos iniciais 1- segunda-feira: 1º e 4º ano; 2- terça-feira: Educação Física,Arte, Língua Estrangeira – Inglês; 3- quarta-feira: 5º ano, Leitura,Literatura e ProduçãoTextual; 4- quinta-feira: 2º ano, Educação vida e Sociedade; 5- sexta-feira: 3° ano, Conhecimento Lógico Matemático. c) Educação Infantil: Pré-Escolar(escolas) 1- segunda-feira: Regente I (16 h/a); 2- terça-feira: Regente II (5h/a); d) Educação Infantil (Centro de Educação Infantil) 1- segunda-feira: Pré-Escolar I e II; 2- quarta-feira: maternal I e maternal II; 3- quinta-feira: Berçário I e Berçário II; § 1º. A lotação dos professores dos novos componentes curriculares, Formação Pessoal e Social e Conhecimento De Mundo da Educação Pré-Escolar, Leitura, Literatura e Produção Textual, Educação, Vida e Sociedade, Conhecimento Lógico e Matemático e Língua Estrangeira – Inglês (nos anos iniciais) bem como a distribuição das aulas no horário semanal devem contribuir para o cumprimento da hora-atividade dos demais professores, podendo, portanto, a hora-atividade dos professores desses novos componentes não seguir rigorosamente os dias previstos para hora-atividade. Art. 6º.Ahora-atividade dos coordenadores pedagógicos dos Centros de Educação Infantil deverão ser organizado da seguinte forma: I – Período Matutino a) terça-feira: Katia Marques Barbosa; Austrílio Ferreira de Souza; Wilson Benedito Carneiro; Hélio Lucas; Paulo Gabiatti. b) quarta-feira: Beatriz de Barros Bumlai; Pequeno Príncipe; Ramão Vital Viana; Vittório Fedrizzi; Professor Mário Kumagai. c) quinta-feira: Celso de Almeida; Manoel Pedro Nolasco; Recanto Raizes; CEI UFGD; São Francisco. II- PeríodoVespertino a) terça-feira: Claudina da Silva Teixeira; Pedro da Silva Mota; Sonho Encantado; Décio Rosa Bastos; Maria de Nazaré, Recanto da Criança. b) quarta-feira: Etalívio Penzo; Professora Dejanira Queiroz Teixeira; Professor Bertílo Binsfeld; Maria Madalena deAguiar - Raio de Sol; Helena Efigenia Pereira. c) quinta-feira: Geny Ferreira Milan; Professora Maria da Rosário Moreira Sechi; Ivo Benedito Carneiro; Professor Guilherme Gomes Silveira; DalvaVera Martines. Parágrafo único.Acada ano haverá o rodízio das áreas de conhecimento, passando automaticamente para o dia da semana subsequente, exceto quando houver solicitações diferentes por órgãos estaduais e/ ou federais. Art. 7º. Os professores efetivos de áreas de conhecimentos com carga horária impar de aula poderão completar sua lotação seguindo uma das formas abaixo: I) profissional das áreas de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências: 01 (uma) hora aula de Ensino Religioso. II) Profissional das áreas de Língua Portuguesa Licenciado em Letras com habilitação em Língua Estrangeira Inglês, 01(uma) hora-aula de Língua Estrangeira (Inglês) nos anos iniciais. III)Profissional das áreas de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências 01 (uma) hora-aula de atendimento ao aluno, colaboração com a administração da escola e / ou articulação com a comunidade escolar por meio de reuniões com pais ou responsáveis, coordenação, direção escolar, psicólogo, conselho tutelar entre outros. § 1º. Para efeito de documentação, nos casos específicos do inciso III do art. 6º na planilha de lotação deve constar o termo: “Contribuições Administrativo Pedagógicas”. § 2º. Em hipótese alguma a hora-atividade referente ao inciso III poderá ser cumprida fora da unidade escolar. § 3º. Para comprovação do cumprimento de uma hora-aula de que trata o inciso III mensalmente, deverão ser feitos relatórios de trabalho desenvolvidos. § 4º.Ocoordenador pedagógico e o diretor da unidade escolar deverão dar aval aos relatórios, assinando-os e encaminhando-os para o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a planilha de lotação. § 5º. As unidades escolares deverão encaminhar para o Departamento de Ensino planilha contendo o dia da semana da hora-atividade dos coordenadores pedagógicos da Educação Infantil (Pré-Escolar), anos iniciais e anos finais, para que possamos organizar de forma sistemática as formações continuadas. §.6º. Os Centros de Educação Infantil deverão encaminhar para a coordenadoria da Educação Infantil planilha contendo o período, dia da semana da hora-atividade do coordenador para que possamos organizar de forma sistematizada as formações continuadas. §.7º. As unidades escolares deverão encaminhar via e-mail o nome dos professores, a área de conhecimento e / ou ano em que atuam, dia de hora-atividade para que possamos organizar as formações continuadas. §.8º. Será atribuída falta ao profissional que não comparecer na formação continuada na unidade escola e ou nas formações realizadas pela Secretaria Municipal de Educação durante o seu horário de trabalho. Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor a partir de janeiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Secretaria Municipal de Educação,em26 de novembro de 2015. 08 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 011/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL N.º 097/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA - tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n.º 490/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E SINALIZAÇÃO VIÁRIA NO RESIDENCIAL CAMPINA VERDE (ACESSO EXTERNO) NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO N.º 24.011/2014 - PROCESSO N.º 45/100.332/2014, CELEBRADO COM O GOVERNO DO ESTADO, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações e das normas contidas no edital.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 05/01/2016 (cinco de janeiro do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município de Dourados-MS, que preencherem as condições exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto cotado no presente certame.Oedital encontra-se disponível para consulta e “download” no sítio oficial do MunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitaca o”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 02 de dezembro de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 400/2015/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Decreto Municipal n.º 368/09, Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 16/12/2015 (dezesseis de dezembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 01 de dezembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015 EXTRATO DE EMPENHO N° 038/2015. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 519/2011/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 406/2015/DL/PMD EXTRATODO1ºAPOSTILAMENTOAOCONTRATONº 593/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal do MeioAmbiente Menezes&Benedetti Ltda -ME CNPJ: 21.489.203/0001-63 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO108/2015 OBJETO: Locação de ônibus. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais). DATADEEMPENHO:01/12/2015 Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados/MS Reyco Sistemas e Serviços de Sinalização Ltda – ME. PROCESSO:Tomada de Preços nº 013/2011 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 12 (doze) meses, com início em 24/11/2015 e previsão de vencimento em 24/11/2016. Havendo ainda um acréscimo de valor, perfazendoumnovo valor global do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 23 de Novembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados EGSSonorização Eireli. PROCESSO: Convite nº 045/2014. OBJETO: Contratação de serviços de segurança e locação de bens estruturais, para realização do evento “Dourados Brilha” Natal 2015, nos dias 25/11/2015 a 05/01/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 10.00. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável 10.01. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável 23.691.109. – Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Local 2003. – Promoção eApoio as Atividades Empreendedoras de Comércio e Serviços deApoio a Industrialização 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.05 – Serviço de Locação de Outros Bens Móveis 33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 72.423,00 (setenta e dois mil quatrocentos e vinte e três reais). DATADEASSINATURA: 01 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. CONTRATADA: 2000 Publicidade Marketing e Comum. Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 005/2011 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social para a realização de campanhas publicitárias com enfoque social. As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev 2.155 – Serviço Especializado deAbordagem Social 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha: 759 – Fonte: 129000. 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev 2.043 – Serviços deCREAS– PSE 33.90.39 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica Ficha: 727 - Fonte: 129000 Ficha: 733 - Fonte: 182504 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev 2.156 – Serviço Especializado para PessoasemSituação de Rua – CentroPOP 33.90.39 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica Ficha: 770 - Fonte: 120000 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev 2.163 –POPde Rua - PACII 33.90.39 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica Ficha: 1915 - Fonte: 129000 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev 2.041 – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços a Comunidade e LiberdadeAssistida 33.90.39 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica Ficha: 710 - Fonte: 182504 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados-MS, 29 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS 09 VEREADOR BEBETO – PDT EMENDA INDICATIVA N° 182 VEREADOR BEBETO PDT VEREADOR BEBETO – PDT EMENDA INDICATIVA N° 183 VEREADOR BEBETO PDT VEREADOR BEBETO – PDT EMENDA INDICATIVA N° 184 VEREADOR BEBETO PDT VEREADOR SERGIO NOGUEIRA EMENDA INDICATIVA N° 186 Ver. Sergio Nogueira – PSB Projeto de Lei 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo ASSUNTO=Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício de 2016 O vereador que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 113/2016 (25). Artigo 1º-Fica garantido o repasse no valor de R$ 700.000,00, para a execução das seguintes obras: Pavimentação asfáltica na rua Joaquim Alves Taveira, entre as ruas Guanabara e Nely Todesquini no Jardim Pantanal. Incluindo as seguintes transversais: Ruas Paissandú, Francisco Luís, Maipú, Brasil, Jaime Moreira, Antonio doAmaral, Candido de Carvalho, Filinto Mueller eAntonio Elias. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário“WeimarTorres”, 24 de novembro de 2016 Projeto de Lei 113 (25)-2016 Autoria: Poder Executivo ASSUNTO=Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício de 2016 O vereador que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 113 (25)-2016. Artigo 1º-Fica garantido o repasse para a execução de reforma geral das seguintes Unidades Esportivas no valor de R$ 300.000,00. • Nacional Esporte Clube do Distrito deVilaVargas; •Valdemar Raulino do Distrito deVila Formosa; • Unidades esportivas dos distritos de Panambi, Indápolis, Vila São Pedro e Macaúba. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário“WeimarTorres”, 24 de novembro de 2015 Projeto de Lei 113/2016 (25) Autoria: Poder Executivo ASSUNTO=Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício de 2016 O vereador que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Artigo 1º-Fica garantido o repasse para aquisições de 02 (duas) novas Viaturas de Ambulância, no valor de R$ 200.000,00. Sendo uma viatura destinada para o distrito deVilaVargas e outra para Itahum. Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário“WeimarTorres”, 24 de novembro de 2015 VEREADORBEBETOPDT VEREADORBEBETO–PDT EMENDAINDICATIVAN° 185 Projeto de Lei 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo ASSUNTO=Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício de 2016 O vereador que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 113/2016 (25). Artigo 1º-Fica garantido o repasse para a execução das seguintes obras: reforma geral do PAM(ProntoAtendimento Médico), no valor de R$ 160.000,00 Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário“WeimarTorres”, 24 de novembro de 2016 Projeto de Lei 113/2015(25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício 2016 O vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a Seguinte Emenda ao Projeto de Lei 113/2015(25): Art. 1°. Fica garantido recursos para a realização das seguintes obras: Art. 2º. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. PlenárioWeimarTorres, 23 de novembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015 EMENDAS CEIM – Austrílio Ferreira de Souza Solicitação – Ar-Condicionado, troca de armários (cozinha e berçário) reforma dos banheiros - Valor:R$ 20.000 CEIM – Celso de Almeida Solicitação – Cobertura do parque infaltil Valor: R$ 20.000 CEIM – Claudina Silva Teixeira Solicitação – Parquinho, aumento da altura do muro, cobertura do parque infantil. - Valor: R$20.000 CEIM – Décio Rosa Bastos Solicitação – Forro da varanda, ampliação sala dos professores, troca de areia - Valor: R$20.000 CEIM – Dejanira Queiroz Teixeira Solicitação – Cobertura do parque infaltil e troca de areia Valor: R$20.000 CEIM – Etalívio Penzo Solicitação – Quadra coberta, troca de areia Valor:R$ 60.000 CEIM – Frutos do amanhã Solicitação – troca de areia, brinquedos pedagógicos, reforma pintura - Valor: 20.000 R$ CEIM – Geny Ferreira Milan Solicitação – Troca de areia, dedetização, Lavagem da caixa de água Valor:R$10.000 CEIM – Ivo Benedito Carneiro Solicitação – Reforma no CEIM, Pintura e troca de área Valor:R$40.000 CEIM – Kátia Marques Barbosa Solicitação – Reforma dos brinquedos, novo piso no CEIM, mesas para merenda, e cadeiras novas Valor:R$20.000 CEIM – Manoel Pedro Nolasco Solicitação – Cobertura no Patio, Cobertura na recpção, Cobertura parque infantil, ar-condicionado no refeitório, impressora colorida computador e geladeira Valor: 30.000 R$ CEIM – Paulo Gabiatti Solicitação – Brinquedos novos, poda de arvores e pintura Valor:R$ 20.000 CEIM – Pequeno Principe Solicitação – Brinquedos pedagógicos e reforma de brinquedos do parquinho - Valor:R$ 20.000 CEIM – Bertílio Binsfeld Solicitação – Troca de areia e Brinquedos pedagógicos Valor: R$ 8.000 CEIM – Dalva Vera Martines Solicitação – Reforma no parque, troca de areia e pintura Valor:R$ 20.000 CEIM – Prof Guilherne Silveira Gomes Solicitação – Cobrir a quadra de areia devido ao sol forte, pintura do ceim - Valor:R$ 30.000 CEIM – Mario Kumagai Solicitação – troca de areia, pintura - Valor:R$ 30.000 CEIM – Ramão Vital Viana Solicitação – Troca de areia, reforma dos banheiros e pintura - Valor:R$ 30.000 CEIM – Recanto da criança Solicitação – Mesas para merenda, areia do parquinho, pintura e revorma no banheiro - Valor:R$ 30.000 CEIM – Recanto Raízes Solicitação – Troca de areia, Dedetização e reforma geral Valor:R$ 10.000 CEIM – Vittorio Fedrizzi Solicitação – Piso do corredor do CEIM, instalações elétricas, areia do parquinho e ar-condicionado Valor:R$ 30.000 CEIM – Wilson Benedito Carneiro Solicitação – Reforma do parquinho, Brinquedos novos, reforma na sala de aula, reforma na secretaria, arcondicionado - Valor: R$40.000 CEIM – Maria de NAZARÉ Solicitação – Reforma do parquinho, brinquedos novos e ar-condicionado - Valor:R$ 30.000 CEIM – São Francisco Solicitação – Lombada eletrônica próximo ao CEIM, troca de areia - Valor:R$ 20.000 CEIM – Maria do Rozário Moreira Sechi Solicitação – Dedetização, troca de areia e brinquedos de ferro - Valor: R$ 20.000 CEIM – Beatriz de Barros Bumlai Solicitação – Troca de areia, troca de brinquedos, reforma no CEIM - Valor: R$20.000 CEIM – Ester Gomes unidade II Solicitação – quebra molas próximo ao CEIM. Valor:R$ 10.000 PESTALOZZI VALOR R$ 20.000 APAE VALOR: R$ 20.000 ACIND VALOR: R$ 20.000 AAGD VALOR: R$ 20.000 10 EMENDAS VEREADOR Alan Guedes EMENDA INDICATIVA N° 187 Vereador Alan Guedes Democratas VEREADOR Alan Guedes EMENDA INDICATIVA N° 188 Vereador Alan Guedes Democratas VEREADOR Alan Guedes EMENDA INDICATIVA N° 189 Vereador Alan Guedes Democratas VEREADOR Alan Guedes EMENDA INDICATIVA N° 190 Vereador Alan Guedes Democratas VEREADOR Alan Guedes EMENDA INDICATIVA N° 191 Vereador Alan Guedes Democratas VEREADOR Alan Guedes EMENDA INDICATIVA N° 192 Vereador Alan Guedes Democratas Projeto de Lei 113/2015(25) (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências). Autor: Poder Executivo OVereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 113/2015(25): Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para o Instituto de Meio Ambiente de Dourados, no município de Dourados. Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 24 de novembro de 2015. JUSTIFICATIVA Justifica-se o presente pelo fato de que o investimento no Instituto de Meio Ambiente de Dourados é necessário para a implantação de atividades essenciais à política do meio ambiente no município, tendo em vista, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, nos termos da Constituição Federal. Dessa maneira, é importante que haja um incremento na doação orçamentária para que ditas atividades sejam incrementadas de forma a produzir oportunidades de empregos e renda, receitas e desenvolvimento no município. Projeto de 113/2015(25) (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências). Autor: Poder Executivo OVereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 113/2015(25): Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para o Fundo de Investimento à ProduçãoArtística e Cultural de Dourados, no município de Dourados. Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 24 de novembro de 2015. JUSTIFICATIVA Justifica-se o presente pelo fato de ser imprescindível que haja um aumento no importe correspondente ao Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados, tendo em vista que o município é um centro econômico e educacional, que recebe estudantes das mais diversas regiões do país e dentre eles acadêmicos dos cursos de artes cênicas, letras, artes visuais, publicidade, jornalismo, dentre outros cursos que necessitam dar vazão ao conhecimento e angariar práticas profissional. Dessa maneira, é importante que haja um incremento na doação orçamentária para que ditas atividades sejam incrementadas de forma a produzir oportunidades de empregos e renda, receitas e desenvolvimento no município. Projeto de 113/2015(25) (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências). Autor: Poder Executivo OVereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 113/2015(25): Art. 1º.Assegura-se o repasse de recursos para o Fundo Municipal de Defesa Civil, no município de Dourados. Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 24 de novembro de 2015. JUSTIFICATIVA Justifica-se o presente pelo fato de que houve uma grande redução dos valores destinados ao Fundo Municipal de Defesa Civil. Nesse eito, essa diminuição opõe-se aos fatos recorrentes de intempéries climáticas observadas nos últimos anos. Dessa maneira, não se justifica a redução da verba destinada ao Fundo Municipal de Defesa Civil, sendo primordial, no mínimo, a rubrica do orçamento anterior. Projeto de Lei 113/2015(25) (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências). Autor: Poder Executivo OVereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 113/2015(25): Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para o Fundo Municipal de Desenvolvimento doTurismo, no município de Dourados. Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 24 de novembro de 2015. JUSTIFICATIVA Justifica-se o presente pelo fato de que se faz necessário maior investimento no Fundo Municipal do Desenvolvimento do Turismo, para fomentar a atividade do turismo na nossa cidade, tendo em vista, que o valor destinado atualmente é insuficiente para o fomento das espécies de turismo que a cidade pode e deve proporcionar. Dessa maneira, é importante que haja um incremento na doação orçamentária para que ditas atividades sejam incrementadas de forma a produzir oportunidades de empregos e renda, receitas e desenvolvimento no município. Projeto de Lei 113/2015(25) (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências). Autor: Poder Executivo OVereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 113/2015(25): Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma no Centro de Educação Infantil Vittorio Fedrizzi, localizado no Jardim Itália, no município de Dourados. Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 24 de novembro de 2015. JUSTIFICATIVA Justifica-se o presente pelo fato de que o Centro de Educação Infantil Vittorio Fedrizzi carece há muito tempo de uma reforma. Asolicitação apresentada é umantigo anseio da população do Jardim Itália, pois o forro do refeitório encontra-se em condições precárias, estão caindo e ainda pombos ficam em cima e por vezes defecam no refeitório. Tal situação pode causar algum acidente ou até mesmo transmitir doenças para as crianças, por causa dos pombos. Ainda, é necessário que o poder público mantenha em bom estado de conservação os equipamentos públicos que servem a comunidade. Projeto de Lei 113/2015(25) (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências). Autor: Poder Executivo OVereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 113/2015(25): Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma da Lavanderia Popular Comunitária daVila Cachoeirinha, no município de Dourados. Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 24 de novembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015 11 EMENDAS JUSTIFICATIVA Justifica-se o presente pelo fato de que a Lavanderia Comunitária da Vila Cachoeirinha carece há muito tempo de uma reforma. A Lavanderia Comunitária, construída há mais de 15 (quinze) anos, exerce um papel social de extrema relevância, inserindo mais de uma dezena de famílias e entregando dignidade à pessoas que não teriam outra fonte de renda. No entanto, sua estrutura física encontra-se muito deteriorada. As instalações tem pouca manutenção, e, em inúmeras oportunidade, são as próprias trabalhadoras que executam os reparos. Também há o problema com a segurança do local, pois as telas de proteção posicionadas no funda do prédio estão quase totalmente rompidas, sendo que, em mais de uma oportunidade, já aconteceram furtos ao local. Destaque-se, ainda, a revitalização que a administração municipal promove nas imediações da lavanderia, sendo importante revitalizar também aquele prédio. Ainda, é necessário que o poder público mantenha em bom estado de conservação os equipamentos públicos que servem a comunidade. Projeto de Lei 113/2015(25) (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências). Autor: Poder Executivo OVereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 113/2015(25): Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma do prédio do ProntoAtendimento Médico (PAM),no município de Dourados. Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 24 de novembro de 2016. JUSTIFICATIVA Justifica-se o presente pelo fato de que o prédio do Pronto Atendimento Médico encontra-seemcondições ruins no que se refere à infra-estrutura. Ainda, o PAMprestaumserviço de imensa relevância à saúde de Dourados. Ainda, é necessário que o poder público mantenha em bom estado de conservação os equipamentos públicos que servem a comunidade. Projeto de Lei 113/2015(25) (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências). Autor: Poder Executivo OVereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 113/2015(25): Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma da quadra poliesportiva do Distrito deVila Formosa, zona rural do município de Dourados. Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 24 de novembro de 2015. JUSTIFICATIVA Justifica-se o presente pelo fato de que a quadra poliesportiva é uma das pouquíssimas opções de lazer dos moradores da Vila Formosa, zona rural do município de Dourados. Sabe-se que a população dos Distritos tem poucas opções de cultura e lazer e que, no caso concreto, a Poliesportiva daVila Formosa serve aos dois objetivos. Uma reforma adequada, com revitalização do entorno, bem como dos banheiros, é de extrema importância para os moradores deVila Formosa. Ainda, é necessário que o poder público mantenha em bom estado de conservação os equipamentos públicos que servem a comunidade. Projeto de Lei 113/2015(25) (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências). Autor: Poder Executivo OVereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 113/2015(25): Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma da praça da Vila Popular, no município de Dourados. Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 24 de novembro de 2015. JUSTIFICATIVA Justifica-se o presente pelo fato de que a Praça da Vila Popular carece há muito tempo de uma reforma. Localizada em região privilegiada da cidade, muito próxima ao Parque Antenor Martins (Parque do Lago). Ainda, é necessário que o poder público mantenha em bom estado de conservação os equipamentos públicos que servem a comunidade. Projeto de Lei 113/2015(25) (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências). Autor: Poder Executivo OVereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 113/2015(25): Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma do prédio da Unidade de Saúde do Jardim SantoAndré, nessa cidade de Dourados. Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 24 de novembro de 2015. JUSTIFICATIVA Justifica-se o presente pelo fato de que há mais de dez anos a unidade de saúde do Jardim SantoAndré não recebe uma reforma. Ainda, é necessário que o poder público mantenha em bom estado de conservação os equipamentos públicos que servem a comunidade. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para o asfalto nos bairros que ainda não foram contemplados. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para implantação de um programa olímpico para o fortalecimento do ciclismoemDourados. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. VEREADOR Alan Guedes EMENDA INDICATIVA N° 193 Vereador Alan Guedes Democratas VEREADOR Alan Guedes EMENDA INDICATIVA N° 194 Vereador Alan Guedes Democratas VEREADOR Alan Guedes EMENDA INDICATIVA N° 195 Vereador Alan Guedes Democratas VEREADOR Alan Guedes EMENDA INDICATIVA N° 196 Vereador Alan Guedes Democratas VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 197 MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 198 MAURICIO LEMES Vereador - PSB Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015 12 EMENDAS VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 199 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 200 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N 201 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 202 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 203 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA 204 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 205 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 206 MAURICIO LEMES Vereador – PSB Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para construção de uma praça no bairro Jardim Márcia, na rotatória RuaWilson O. Pinho. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para construção de academias ao ar livre nos bairros: Jardim Márcia, Parque das Nações I, Escola Estadual Maria da Glória e Canaã III. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para revitalização do CEPER do BNH 1º Plano, como reforma: do piso da quadra, dos banheiros, instalação de bebedouros , colocação de saibro e pintura das raias da pista de atletismo. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para revitalização da praça centralAntônioAlves Duarte como a adequação da biblioteca municipal e internet gratuita . Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para iluminação na Pista de caminhada da Praça Paraguaia e Escola Estadual Maria da Glória. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para instalação e funcionamento de uma unidade do Batalhão do Corpo de Bombeiro no Bairro Parque das Nações I. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para instalação e funcionamento de um Batalhão da Polícia Militar no bairro Parque das Nações I. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para funcionamento do posto policial central 24h para apoio da Guarda Municipal eAgência deTransporte eTrânsito -AGETRAN. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015 13 EMENDAS VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 207 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 208 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 209 MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 210 MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA 211 MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 212 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 213 MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 214 MAURICIO LEMES Vereador - PSB Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para a construção de CEIM’s nos bairros: Jardim SantoAndré e Centro. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para a construção de posto de saúde nos bairros: Parque das Nações II, ParqueAlvorada e Jardim Piratininga. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para a revitalização do Parque Arnulpho Fioravante como também a construção de uma pista de caminhada dentro do Parque, manutenção da iluminação, instalação de academia ao ar livre, manutenção do campo de Futebol, da pista de atletismo com a colocação de saibro e pintura das faixas. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art 1º Fica assegurado recursos para a instalação de semáforos nos principais cruzamentos de alto fluxoemDourados. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1º Fica assegurado recursos para revitalização, recapeamento, sinalizações de trânsito no chão, placas de trânsito, ciclofaixas, operação tapa buracos, troca de bocas de lobo, demarcações de faixas de rolamento, limpeza de calçadas, podas de árvores, troca de lâmpadas queimadas e pintura do meio fio das ruas Cafelândia e General Osório emtoda as suas extensões. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1º - Fica assegurado recursos para revitalização da quadra de esportes e do campo de futebol doBNH4º plano. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1º - Fica assegurado recursos para revitalização do campo do Zé Tabela, reforma dos vestiários, troca de telhados, vidros, vasos sanitários, reconstrução da quadra de vôlei de areia, substituição do alambrado, portões laterais e da pista de caminhada no Jardim Piratininga. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para reestruturação e recapeamento nas ruas:Av. JoaquimTeixeiraAlves,Av.Weimar GonçalvesTorres, Rua Cuiabá e emtoda as suas extensões. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015 14 EMENDAS VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 215 MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 216 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 217 MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 218 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 219 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 220 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 221 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 222 MAURICIO LEMES Vereador – PSB Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1º Fica assegurado recursos para implantação de uma rotatória na entrada do residencial campo Dourado, naBR463. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para revitalização da praça, Velho Tatau - Canaã II. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para a implantação e funcionamento de pontos de internet gratuito nas praças e equipamentos públicos. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1º Fica assegurado recursos para revitalização, recapeamento, sinalização de trânsito no chão, placas de trânsito, operação tapa buraco, troca de bocas de lobo, demarcação de faixas de rolamento, limpeza de calçadas, podas de árvores, troca de lâmpadas queimadas e pintura do meio fio da Rua Filomeno João Pires. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para reforma da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja como construção de muro para divisória do pátio com portão em metalon e também a construção do Parque infantil com instalação de brinquedos ( escorregador de ferro grande, gira gira- carrossel de ferro e de madeira grande e alambrado para quadra de esportes). Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para construção da feira indígena, em local a ser definido, para a comercialização dos produtos produzidos. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1º - Fica assegurado recursos para revitalização do campo de futebol do Parque das Nações II como troca: de alambrado, dos portões laterais e frente, do telhado, do vestiário, das portas, dos vasos sanitários, das redes hidráulica e elétrica. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para instalação de um redutor de velocidade na RodoviaMS156, altura da empresaArroz Guacira. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015 15 EMENDAS VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 223 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 224 MAURICIO LEMES Vereador - PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 225 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 226 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 227 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 228 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 229 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 230 MAURICIO LEMES Vereador – PSB Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25) Art. 1°. Fica assegurado recursos para revitalização do CEPER do BNH 2º Plano, como: reforma das quadras de futebol, colocação das tabelas de basquete, reforma da quadra de tênis e brinquedos dos parquinhos. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para construção de uma praça com instalação de uma academia ao ar livre no Residencial Harrison de Figueiredo II e Residencial Kairos II. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para reforma do Ginásio Municipal Ulisses Guimarães, reforma: do telhado, rede hidráulica e elétrica, troca de portas dos banheiros, dos vasos sanitários e dos chuveiros. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para a construção de posto de saúde no Residencial Harrison de Figueiredo II. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para a construção de um CEIM no bairro Harrison de Figueiredo II. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art. 1°. Fica assegurado recursos para abertura de edital para contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados para realização de concurso Público para provimento de cargos públicos e execução de processo seletivo para emprego público na Rede Municipal de Ensino. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art 1º Fica assegurado recursos para a implantação de semáforo para pedestres em todos os semáforos existentesemDourados. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art 1º Fica assegurado recursos para a implantação de ciclofaixas para utilização diária nas principais ruas da cidade: Marcelino Pires, Hayel Bom Faker e Coronel Ponciano. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015 16 EMENDAS VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 231 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB EMENDA INDICATIVA N° 232 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADORES INFRA-ASSINADOS EMENDA INDICATIVA N° 233 Elias Ishy de Mattos -PT IdenorMachado -DEM Pedro Pepa -DEM Dirceu Longhi -PT CiriloRamão-PTC Aparecido Medeiros-DEM Alan Guedes -DEM Sergio Nogueira -PSB Juarez de Oliveira -PRB AlbertoA.dos Santos-PDT Marcelo Mourão -PSD Mauricio Lemes -PSB Délia Razuk -PMDB Nelson Sudário -PSC MadsonValente -DEM Silas Zanata -PV Raphael Matos -PTB Aguilera de Souza-PSDC Virginia Magrini –PP VEREADOR MARCELO MOURÃO EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 113/2015 (25), DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE ESTIMA DESPESA E FIXA RECEITA DO MUNICÍPIOPARAOEXERCÍCIO2016 EMENDAN° 234 MARCELO MOURÃO Vereador – PSD VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB EMENDA INDICATIVA N° 235 RAPHAELMATOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB EMENDA INDICATIVA N° 236 RAPHAELMATOS VEREADOR – PTB Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art 1º Fica assegurado recursos para a padronização do sistema viário em frente às escolasempontos de maior fluxo na cidade. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015 (25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016. Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25). Art 1º Fica assegurado recursos para a ampliação do sistema de vigilância na segurança pública do Município. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão provenientes das dotações dos Programas afins. Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015. Projeto de Lei nº 113/2015(25) Autoria: Poder Executivo Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2016. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados, O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015(25). Art. 1º - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para o Clube Social Nipônico de Dourados, para desenvolverem atividades culturais e educacionais, durante o ano de 2016. Art. 2º - Os recursos para esta emenda serão provenientes das dotações dos Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário. Plenário“Weimar GonçalvesTorres”, 23 de novembro de 2015. Art. 1º. Fica destinado à “ADL - Academia Douradense de Letras”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados Art. 2º. Fica destinado ao “CAT- Centro deAtendimento aoTurista”, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo Art. 3º. Fica destinado ao “Núcleo de Turismo”, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais Art. 4º. Fica destinado à entidade “Toca de Assis”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social Art. 5º. Fica destinado à entidade assistencialista “Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária - S::S::C::H::”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social, Art. 6º. Fica destinado à entidade assistencialista “Lar Santa Rita de Cássia”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social Art. 7º. Fica destinado à entidade “Asilo da Velhice Desamparada de Dourados Lar do Idoso”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo de Recursos Municipais deAssistência Social Art. 8º. Fica destinado à entidade “Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto Först - CEIA”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social Art. 9º. Fica destinado à entidade “Rede Feminina de Combate ao Câncer de Dourados”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social Art. 10º. Fica destinado à entidade “Associação Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)``, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social Art. 11º. Fica destinado à entidade “Escoteiro São Jorge”, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social Art. 12º. Fica destinado à entidade “Escoteiro Laranja Doce”, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social Art. 13º. Fica destinado à entidade “Escola Arco-íris - Associação Pestalozzi de Dourados”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social Art. 14º. Fica destinado à entidade “Casa de Reabilitação Novo Olhar”, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), provenientes do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas(REMAD) Art. 15º. Fica destinado à entidade “Creche André Luis”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social Art. 16º. Fica destinado à Guarda Mirim de Dourados o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social Art. 17º Fica destinado o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a pavimentação do trecho da Rua Francisco Luis Viegas compreendido entre a Rua 2 e Rua Amandio de Mattos Pereira, no bairro João Paulo II, provenientes da Secretaria Municipal de Infraestrutura. PlenárioWeimar GonçalvesTorres, 24 de Novembro de 2015. PL113 /2015 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Incentivo ás entidades voltadas á promoção do esporte, seja ele: educacional, especial, olímpico, paraolímpico e amador, com financiamento originado dos órgãos competentes daAdministração Municipal. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015. PL113 /2015 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Instituição do Fundo Municipal de Zoonoses. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015 17 EMENDAS VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB EMENDA INDICATIVA N° 237 RAPHAELMATOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB EMENDA INDICATIVA N° 238 RAPHAELMATOS VEREADOR – PTB RAPHAELMATOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB EMENDA INDICATIVA N° 239 RAPHAELMATOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB EMENDA INDICATIVA N ° 240 RAPHAELMATOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB EMENDA INDICATIVA N° 241 RAPHAELMATOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB EMENDA INDICATIVA N° 242 RAPHAELMATOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB EMENDA INDICATIVA N° 243 RAPHAELMATOS VEREADOR – PTB PL113 /2015 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º. Destinação de Recursos na Ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para atender Programas da Fundação de Esportes de Dourados – FUNED junto ao Centro de Convivência para Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais “Dorcelina Folador”. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015. PL113 /2015 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Destinação de Recursos na Ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para atender programas da Secretaria Municipal de Educação junto aAPAE. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015. JUSTIFICATIVA Sabedores que o esporte pode ser responsável por melhoria da qualidade de vida, da saúde, do desenvolvimento do cidadão, da sociabilidade e que é de responsabilidade do município incentivar a prática de esportes. Pensamos no esporte como agente de desenvolvimento atuando como ferramenta no processo de educação tornando-se elemento de inserção social. Através de uma abordagem educativa buscamos na prática esportiva contribuir para a formação integral e crítica do se humano indo além da fundamentação técnica e tática priorizando outros aspectos como cooperação, participação, solidariedade e criatividade. Massificar a prática de esportes através das atividades de iniciação esportiva bem como oportunizar a atividade física a pessoas interessadas. Contribuindo com o desenvolvimento humano social e esportivo bem como a redução de índices de criminalidade transformação social e melhoramento da qualidade de vida. PL113 /2015 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Destinação de Recursos na Ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para atender programas da Secretaria Municipal de Assistência Social junto ao Projeto Alecrim. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015. PL113 /2015 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Destinação de Recursos na Ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para atender programas da Secretaria Municipal de Assistência Social junto a Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015. PL113 /2015 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Instituição da Guarda MunicipalAmbiental. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015. PL113 /2015 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Implantação de Estrutura e Coberturas nos Pontos de Ônibus nos Bairros e área central da Cidade. PLENÁRIO “WEIMARTORRES”, 25 DENOVEMBRODE 2015. PL113 /2015 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Drenagem. Saneamento Básico e Pavimentação Asfáltica nas ruas do Distrito de Macaúba. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015 18 EMENDAS VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB EMENDA INDICATIVA N° 244 RAPHAELMATOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB EMENDA INDICATIVA N° 245 RAPHAELMATOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB EMENDA INDICATIVA N° 246 RAPHAELMATOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB EMENDA INDICATIVA N° 247 RAPHAELMATOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATTOS – PTB EMENDA INDICATIVA N° 248 RAPHAELMATOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB EMENDA INDICATIVA N° 249 RAPHAELMATOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB EMENDA INDICATIVA N° 250 RAPHAELMATOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB EMENDA INDICATIVA N° 251 RAPHAELMATOS VEREADOR – PTB PL113 /2015 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Drenagem, Saneamento Básico e Pavimentação Asfáltica no Distrito de Itahum. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015. PL113 /2015 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1ºTermino das Obras do Centro de Convenções do Município de Dourados. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015. PL113 /2015 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Reforma das Bilheterias, Guarda Corpo, Corrimãos, e Prevenção de Incêndio do Estádio Douradão. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015. PL113 /2015 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Reforma da Farmácia e Ampliação da Cobertura de Acesso da Unidade Básica do Conjunto Izidro Pedroso. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015. PL113 /2015 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Reforma Completa do Ginásio Municipal. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015. PL113 /2015 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Implantação de Pavimentação Asfáltica em todas as Vias de Acesso a Perimetral Norte. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015. PL113 /2015 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Implantação deumCentro de Educação Infantil no Distrito de Itahum. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015. PL113 /2015 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Ampliação da Escola Municipal Eduardo Canuto Estolano “Perequeté” com a construção de sala atender o EJA, Biblioteca para o atendimento especializado ao deficiente. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015 19 EMENDAS VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB EMENDA INDICATIVA N° 252 RAPHAELMATOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB EMENDA INDICATIVA N° 253 RAPHAELMATOS VEREADOR – PTB VEREADOR RAPHAELMATTOS – PTB EMENDA INDICATIVA N° 254 RAPHAELMATOS VEREADOR – PTB VEREADOR MADSON VALENTE– DEM EMENDA INDICATIVA N° 255 Madson Valente VEREADOR – DEM PL113 /2015 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Construção de um Centro de Educação Infantil no Conjunto Residencial Terra Roxa. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015. PL113 /2015 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Alargamento e implantação de semáforo no trecho da Rua José Roberto Teixeira, entre as ruasVereadorVitório José Pederiva eAvenida Indaiá. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015. PL113 /2015 Projeto de Lei nº. 113/2015. Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015. Art. 1º Duplicação, sinalização de trânsito com semáforos e rebaixamento de iluminação da rua General Osório no trecho compreendido entre as ruas Monte Castelo e rua FreiAntônio. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015. Assunto: emenda ao Projeto de Lei nº. 113/2015 (25) Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. -OVereador que a esta subscreve, nos termos das normas regimentais apresenta à Mesa a seguinte emenda ao projetoemepigrafe. -Recursos financeiros para a pavimentação asfáltica de todos os distritos de Dourados; -Reforma dos ginásios de esportes dos distritos de Dourados; -Reforma de todos os centros sociais Anexos à ginásios esportivos dos Distritos. Acobertura das despesas previstas nesta Emenda, serão dos recursos previstos na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 30DENOVEMBRODE2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDIVALDO DE FREITAS SANTOS -MEI, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL –SORVETERIA , localizada na Av.MARCELINO PIRES,3010,DDOS ,CENTRO - , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia para atividade de Drenagem de Águas Pluviais e Pavimentação Asfáltica do Loteamento ROMA II, localizada na Quadra 01 – Lote 02 - Vila Roma, zona urbana do município de Dourados – MS. Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim, (X) não. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação para atividade de Drenagem de Águas Pluviais e Pavimentação Asfáltica do Loteamento ROMA II, localizada na Quadra 01 – Lote 02 - Vila Roma, zona urbana do município de Dourados – MS. Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim, (X) não. GR CONSTRUTORAE INCORPORADORA LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de condomínio residencial, localizada na Rua Geronimo Marques de Mattos esquina com a Rua José Alves Rocha, Lote 01A, Quadra 16, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. INVICTUS – BAR E TABACARIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, a Licença de para atividade de tabacaria, localizada na Rua Av. Weimar Gonçalves Torres, 1932 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JOSÉ WILSON GOMES 31323901191- RECUPERADORADOURASOLDAS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS , para atividade de Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores , localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 2590 – casa 01 – Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental Lucimara Aquino Palácio Bento LTDA, torna publico que requereu do instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS)-IMAN, a Autorização Ambiental-AA, para a atividade de confecção de peças de vestuário, exceto roupas intimas e as confeccionadas sob medida, localizada na Rua Mato Grosso, N° 1984-Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de impacto Ambiental. RODOLFO RUPP, torna Público que REQUEREU do Instituto de MeioAmbiente –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental simplificada LAS, para atividade de Consultório Médico, localizada na Rua Joao Vicente Ferreira, n° 1672 – Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.