Edição 4118 – 23/12/2015

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.118 22 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 LEI Nº 3.951 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.952 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.953 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.954 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre a criação da Semana Municipal da Segurança Pública no Município de Dourados, e dá outras providências”. “Dispõe sobre a instituição do dia Municipal do Músico”. “Dispõe sobre denominação oficial da Praça Paraguaia.” “Dispõe sobre denominação de nome de rua e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Dourados, a “Semana Municipal da Segurança Pública”, a ser comemorada na segunda semana do mês de agosto. Art. 2º. A Semana comemorativa criada no artigo anterior tem como objetivo promover, alertar e conscientizar toda população e entidades da sociedade civil, dos valores e atuação de todas as forças de segurança, no âmbito do Município de Dourados. Art. 3°. A Semana terá calendário de programação dos eventos elaborados pelos membros do Conselho Institucional de Segurança de Dourados (COISED), cuja divulgação será feitaematé 3 (três) meses antes do inicio da semana comemorativa. Art. 4°. O Conselho Institucional de Segurança de Dourados poderá realizar convênios com as instituições públicas municipais e entidades de classes organizadas, para realizar a programação da Semana Municipal da Segurança Pública, instituída por esta Lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 16 de dezembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal do Músico, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de novembro. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 16 de dezembro de 2015. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada, oficialmente, Praça República do Paraguai – Praça Paraguaia, a Praça localizada na Rua Monte Castelo, esquina com a Rua Independência, no Jardim Itália, Dourados-MS. Art. 2º. OPoder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, nos moldes do Artigo 17, inciso XIII da Lei Orgânica do Município. Art. 3º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 16 de dezembro de 2015. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Carlito de Oliveira Ramos, a Rua Projetada 09 C, localizada no Residencial Sucupira – Jardim Canaã I. Art. 2º. OPoder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, nos moldes do Artigo 17, inciso XIII da Lei Orgânica do Município. Art. 3º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 16 de dezembro de 2015. 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.118 LEI Nº 3.956 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre a denominação do Espaço Municipal da Feira Livre Central”. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominado “Espaço Feira Central Prefeito João Totó da Câmara”, localizado naVilaAdelina, no Jardim Água Boa, na cidade de Dourados. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 21 de dezembro de 2015. DECRETOS Republica-se por incorreção O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, Considerando o gozo de férias no período de 04 a 18 de janeiro de 2016, do Secretário Municipal de Saúde, senhor Sebastião Nogueira Faria, DECRETA: Art. 1º. Fica designado o servidor Marcio Grei Alves Vidal de Figueiredo para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde, no período de 04 a 18 de janeiro de 2016. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de janeiro de 2016. Dourados (MS),em11 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 16 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica constituída a Comissão Técnica Multidisciplinar que acompanhará a elaboração do Plano Diretor de Mobilidade Urbana do Município, através do contrato nº 302/2015/DL/PMD, firmado com a empresa Edson Marchioro Arquitetura, Urbanismo e engenharia Ltda, por meio da Tomada de Preço nº 013/2015, a ser composta pelos membros abaixo relacionados: I. Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: - João Carlos Pissini Battaglin; II. Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento: - Marcela MariArakaki; III. Representante da Procuradoria Geral do Município: - Lourdes Peres Benaduce. Art. 2º Os membros da Comissão responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, DECRETA: Art. 1º. Fixa critérios locais adicionais de priorização para fins de seleção dos candidatos a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida no Município de Dourados/MS, conforme segue: I. famílias com filhos em idade inferior a 18 (dezoito) anos, comprovado por documentação de filiação; II. famílias inscritas no cadastro habitacional há pelo mais de 02 anos, desde que posterior a julho de 2009, independente das datas de atualização, comprovado por protocolo ou similar; III. famílias beneficiadas por bolsa família ou benefício de prestação continuada (BPC) no âmbito da Política deAssistência Social, comprovada por declaração do ente público. Art.2º Do total de unidades habitacionais a serem entregues em cada loteamento social fica reservado o percentual de 15% (quinze por cento) das unidades destinadas a pessoas idosas e 5% (cinco por cento) para beneficiar pessoas com deficiência ou as famílias com pessoas portadoras de deficiência, devidamente cadastradas. Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário,emespecial o Decreto nº 2.130, de 14 de dezembro de 2015. Dourados/MS, 17 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando os feriados de 25 de dezembro de 2015 – Natal e 1º de janeiro de 2016 –Ano Novo; DECRETA: Art. 1°. Ficam considerados facultativos os pontos nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015. Art. 2°. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos. DECRETO Nº 2.127 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.141 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N°. 2.142 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.145, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.148, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015. “Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde.” “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” “Constitui a Comissão Técnica Multidisciplinar que acompanhará a elaboração do Plano Diretor de Mobilidade Urbana do Município”. “Fixa critérios locais adicionais de priorização para fins de seleção dos candidatos a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida no Município de Dourados/MS.” “Dispõe sobre o Ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015”. Razão Social CAE CNPJ Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados 1000162890 26408161/0025-80 03 DECRETOS Art. 3º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 23 da Lei nº 2.491, de 22 de maio de 2002. DECRETA: Art. 1°. Ficam designados os servidores relacionados no anexo único deste decreto, para exercerem a função de diretor das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, referente ao triênio 2016/2018, para iniciarem seus mandatos a partir de 18 de dezembro de 2015. Art. 2º. Os diretores enquanto no exercício da função, farão jus ao recebimento de função gratificada, conforme previsto na tipologia estipulada por decreto próprio sobre a matéria. Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 18 de dezembro de 2015. Dourados/MS, 18 de dezembro de 2015. “ O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, Considerando o gozo de férias no período de 04 a 18 de janeiro de 2015 da Secretária Municipal deAssistência Social, senhora Ledi Ferla DECRETA: Art. 1º. Fica designada a servidora Maria Conceição Celestino Barbosa para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde, no período de 04 a 18 de janeiro de 2016. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de janeiro de 2015. Dourados (MS),em18 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 186 e no § 1º do artigo 215, ambos da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003, DECRETA: Art. 1º Para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e parâmetro mínimo à fiscalização, avaliação e ao recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI do Exercício Fiscal de 2016, as Plantas de Valores Genéricos Unitários de Edificações e Terrenos constantes nosAnexos I e II da Lei nº 3.851, de 17 de dezembro de 2014, ficam atualizadas na forma do artigo 512 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003. Parágrafo único: osAnexos I e II integram o presente Decreto. Art. 2º O IPTU do Exercício Fiscal de 2016 será lançado na moeda oficial do País, com base nos Anexos I e II da Planta de Valores Genéricos Unitários de Edificações e Terrenos. Art. 3º O IPTU será lançado nas condições de pagamento em cota única e em parcelas de até 10 (dez) vezes, para o contribuinte escolher a forma adequada ao seu caso. Parágrafo único: a escolha será considerada efetivada de acordo com os dados do IPTU pago para o vencimento citado no artigo 4º, inciso I deste regulamento, implicando na expressa recusa da outra opção. Art. 4ºOvencimento do IPTU ocorrerá: I – em10 de fevereiro 2016 para a cota única e para a primeira parcela; II - no dia 10 dos meses subsequentes para as demais parcelas. § 1ºApós o vencimento, incidirão juros de mora e multa de mora na forma da lei. § 2º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, o contribuinte deverá retirar novo boleto na Central deAtendimento do IPTU ou no sitewww.dourados.ms.gov.br. Art. 5º O contribuinte fará jus a um dos seguintes percentuais de desconto para pagamento do IPTU, conforme dispõem os artigos 200, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003: I – para pagamento, até o vencimento, da cota única: a) 20% (vinte por cento) do imposto devido para o contribuinte sem débitos relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal; ou b) 15% (quinze por cento) do imposto devido para o contribuinte com débitos de exercícios anteriores relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal, devidamente parcelados e com pagamento rigorosamenteemdia; ou c) 10% (dez por cento) do imposto devido para o contribuinte com débitos vencidos de exercícios anteriores relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal. § 1º As guias de pagamento serão emitidas com as condições de descontos permitidos no momentoemque ocorrerem as impressões das mesmas. § 2º Após o recebimento das guias de pagamento, o contribuinte com débitos anteriores junto ao Cadastro Imobiliário Municipal que almejar descontos maiores terá que regularizá-los até a data estipulada no artigo 4º, inciso I deste regulamento. § 3º A constatação de que o contribuinte usufruiu de desconto indevido determinará ação fiscal no intuito de cobrar o valor que deixou de ser recolhido, acrescido dos encargos de mora e, nos casos do artigo 61, incisos IV, VI e VII, da penalidade prevista no artigo 205, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003. Art. 6º O contribuinte que não concordar com o lançamento poderá impugná-lo através de reclamação à autoridade julgadora de primeira instância, até o prazo de 10 de fevereiro de 2016, em petição devidamente fundamentada na forma prevista no art. 460 da Lei Complementar nº 071/2003. § 1º A impugnação será instruída com os documentos indispensáveis à sua propositura. § 2º Não se tomará conhecimento de postulações daqueles que não sejam considerados contribuintes do IPTU ou que não tenham legitimidade para representálos. § 3ºAimpugnação intempestiva será indeferida. Art. 7º. Este decreto entraemvigor a partir de 1º de janeiro de 2016. Dourados-MS, 18 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º O Parágrafo Único do art. 1º do Decreto 055 de 07 de fevereiro de 2013, Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.149 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.150 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.152, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.153 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015. “Dispõe sobre a designação dos diretores das Unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.” Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS.” “Atualiza os valores da Planta Genérica de Valores nos termos do Código Tributário Municipal, para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, sobre as normas para lançamento e pagamento do IPTU do Exercício Fiscal de 2016 e dá outras providências.” “Altera o § Único do art. 1º do Decreto 055 de 07 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias”. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 UNIDADES ESCOLARES DIRETORES 1. Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva Salete Aparecida Rangel de Lima 2. Escola Municipal Geraldino Correa Neves Inaldí Márcia Silva 3. Escola Municipal Fazenda Miya Massumi Kudo 4. Escola Municipal Indígena Francisco Meireles Cicero Joaquim Gripp 5. Escola Municipal Pedro Palhano Célia Martins Dorneles Palhano ANEXO ÚNICO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.118 04 DECRETOS passará vigorar na seguinte redação: Art. 1º (...) (...) Parágrafo único: A Presidência da referida Comissão será exercida pelo servidor Nildo Rodrigues de Oliveira, sendo que o servidor Elinton José da Silva atuará como vice-presidente. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 21 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado a senhora Angela Lisete Goergen para compor Câmara Técnica de Atenção Hospitalar de Dourados, como representante da Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n°1.593, de 23 de fevereiro de 2015, em substituição ao senhor Ivandro Correa Fonseca. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 21 de dezembro de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Considerando o recesso escolar de alunos e professores, fica reduzido o horário de funcionamento das Unidades Escolares do Município, no período de 04/01/2016 a 31/01/2016. Parágrafo único: no período indicado no caput o atendimento nas referidas unidades será das 7h às 13h. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 21 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, DECRETA: Art. 1º. Os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal), ficam atualizados monetariamente para o Exercício Fiscal de 2016 pela aplicação do reajuste de 10,2798% (dez vírgula dois mil setecentos e noventa e oito por cento) nos termos do artigo 512 da referida lei, conforme segue: I – os valores dos artigos em referência ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.154 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.155 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.156 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015. “Nomeia, em substituição, membros para a Câmara Técnica de Atenção Hospitalar de Dourados”. “Redução de horário de funcionamento para as Unidades Escolares”. “Atualiza os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 - Código Tributário Municipal, para vigorarem no Exercício Fiscal de 2016.” DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 REFERÊNCIA VALOR ATUALIZADO Art. 174, I, a R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais) Art. 174, I, b R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais) Art. 174, I, c R$ 797,00 (setecentos e noventa e sete reais) Art. 174, I, d R$ 1.988,00 (um mil, novecentos e oitenta e oito reais) Art. 174, I, e R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais) Art. 174, II, a R$ 613,00 (seiscentos e treze reais) Art. 174, II, b R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais) Art. 174, II, c R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais) Art. 174, II, d R$ 797,00 (setecentos e noventa e sete reais) Art. 174, II, e R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais) Art. 174, II, f R$ 261,00 (duzentos e sessenta e um reais) Art. 174, II, g R$ 403,00 (quatrocentos e três reais) Art. 174, II, h R$ 828,00 (oitocentos e vinte e oito reais) Art. 205, III R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais) Art. 228, V R$ 2.013,00 (dois mil e treze reais) Art. 228, VI R$ 496,00 (quatrocentos e noventa e seis reais) Art. 250, § 8º R$ 372,00 (trezentos e setenta e dois reais) Art. 270, II, a R$ 200,00 (duzentos reais) Art. 270, II, b R$ 200,00 (duzentos reais) Art. 270, II, c R$ 279,00 (duzentos e setenta e nove reais) Art. 270, II, d R$ 200,00 (duzentos reais) Art. 270, II, e R$ 101,00 (cento e um reais) Art. 270, II, f R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais) Art. 270, II, g R$ 279,00 (duzentos e setenta e nove reais) Art. 270, II, h R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais) Art. 270, II, i R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais) Art. 270, II, j R$ 97,00 (noventa e sete reais) Art. 270, II, l R$ 737,00 (setecentos e trinta e sete reais) Art. 270, III, a R$ 99,00 (noventa e nove reais) Art. 270, III, b R$ 99,00 (noventa e nove reais) Art. 270, III, c R$ 99,00 (noventa e nove reais) Art. 270, III, d R$ 60,00 (sessenta reais) Art. 270, III, e R$ 60,00 (sessenta reais) Art. 270, III, f R$ 60,00 (sessenta reais) Art. 270, III, g R$ 2.982,00 (dois mil, novecentos e oitenta e dois reais) Art. 270, III, h R$ 101,00 (cento e um reais) Art. 270, III, i R$ 147,00 (cento e quarenta e sete reais) Art. 270, III, j R$ 56,00 (cinquenta e seis reais) Art. 270, III, l R$ 3.068,00 (três mil e sessenta e oito reais) Art. 270, III, m R$ 101,00 (cento e um reais) Art. 270, III, n R$ 101,00 (cento e um reais) Art. 270, III, o R$ 101,00 (cento e um reais) Art. 270, III, p R$ 101,00 (cento e um reais) Art. 270, III, q R$ 60,00 (sessenta reais) Art. 270, III, r R$ 502,00 (quinhentos e dois reais) Art. 270, III, s R$ 502,00 (quinhentos e dois reais) Art. 270, III, t R$ 101,00 (cento e um reais) Art. 270, III, u R$ 101,00 (cento e um reais) Art. 270, IV, a R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais) Art. 270, IV, b R$ 3.068,00 (três mil e sessenta e oito reais) Art. 270, IV, c R$ 613,00 (seiscentos e treze reais) Art. 270, IV, d R$ 613,00 (seiscentos e treze reais) Art. 270, IV, e R$ 3.068,00 (três mil e sessenta e oito reais) Art. 270, IV, f R$ 101,00 (cento e um reais) Art. 270, IV, g R$ 3.725,00 (três mil, setecentos e vinte e cinco reais) Art. 270, V, a R$ 1.988,00 (um mil, novecentos e oitenta e oito reais) Art. 270, V, b R$ 1.988,00 (um mil, novecentos e oitenta e oito reais) Art. 270, VI, a R$ 994,00 (novecentos e noventa e quatro reais) Art. 270, VI, b R$ 3.978,00 (três mil, novecentos e setenta e oito reais) Art. 270, VII R$ 1.988,00 (um mil, novecentos e oitenta e oito reais) Art. 270, VIII, a R$ 300,00 (trezentos reais) Art. 270, VIII, b R$ 300,00 (trezentos reais) Art. 348, IV R$ 1.988,00 (um mil, novecentos e oitenta e oito reais) Art. 348, V R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais) Art. 421, I R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais) Art. 421, II R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais) Art. 421, III R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais) Art. 421, IV R$ 99,00 (noventa e nove reais) Art. 421, V R$ 99,00 (noventa e nove reais) Art. 421, VI R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais) Art. 421, VII R$ 1.988,00 (um mil, novecentos e oitenta e oito reais) Art. 421, VIII R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais) Art. 421, IX R$ 200,00 (duzentos reais) Art. 484, parágrafo único R$ 1.536,00 (um mil, quinhentos e trinta e seis reais) 05 DECRETOS II – os valores da Tabela 1 do Anexo II, que trata do Imposto sobre a Propriedade Predial eTerritorial Urbana, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; III – os valores da Tabela 2 do Anexo II, que trata do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis, por ato inter vivos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; IV – os valores da Tabela 4 do Anexo II, que trata do ISSQN dos Profissionais Autônomos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; V – os valores da Tabela 1 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento ou Atividade Econômica, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 TIPO OU USO DO IMÓVEL VALOR VENAL Até R$ 44.841,00 De R$ 44.841,01 a R$ 112.099,00 De R$ 112.099,01 a R$ 246.620,00 Acima de R$ 246.620,00 Até R$ 112.099,00 De R$ 112.099,01 a R$ 224.201,00 Acima de R$ 224.201,00 Até R$ 112.099,00 De R$ 112.099,01 a R$ 224.201,00 Acima de R$ 224.201,00 Até R$ 112.099,00 De R$ 112.099,01 a R$ 224.201,00 Acima de R$ 224.201,00 Até R$ 112.099,00 De R$ 112.099,01 a R$ 224.201,00 Acima de R$ 224.201,00 Até R$ 112.099,00 De R$ 112.099,01 a R$ 224.201,00 Acima de R$ 224.201,00 Até R$ 17.936,00 De R$ 17.936,01 a R$ 33.631,00 De R$ 33.631,01 a R$ 89.678,00 Acima de R$ 89.678,00 Não-Edificado Residencial Comercial Comercial e Residencial Industrial Serviço Outros Até R$ 155.185,00 De R$ 155.185,01 a R$ 310.369,00 Acima de R$ 310.369,00 ESPECIFICAÇÃO 1.1.Sobre o valor efetivamente financiado TIPO OU USO DO IMÓVEL VALOR VENAL Até R$ 44.841,00 De R$ 44.841,01 a R$ 112.099,00 De R$ 112.099,01 a R$ 246.620,00 Acima de R$ 246.620,00 Até R$ 112.099,00 De R$ 112.099,01 a R$ 224.201,00 Acima de R$ 224.201,00 Até R$ 112.099,00 De R$ 112.099,01 a R$ 224.201,00 Acima de R$ 224.201,00 Até R$ 112.099,00 De R$ 112.099,01 a R$ 224.201,00 Acima de R$ 224.201,00 Até R$ 112.099,00 De R$ 112.099,01 a R$ 224.201,00 Acima de R$ 224.201,00 Até R$ 112.099,00 De R$ 112.099,01 a R$ 224.201,00 Acima de R$ 224.201,00 Até R$ 17.936,00 De R$ 17.936,01 a R$ 33.631,00 De R$ 33.631,01 a R$ 89.678,00 Acima de R$ 89.678,00 Não-Edificado Residencial Comercial Comercial e Residencial Industrial Serviço Outros ATIVIDADE VALOR FIXO MENSAL Administrador R$ 90,00 Advogado R$ 108,00 Arquiteto R$ 108,00 Contador R$ 89,00 Corretor R$ 72,00 Dentista R$ 90,00 Economista R$ 90,00 Engenheiro agrônomo R$ 126,00 Engenheiro civil R$ 109,00 Engenheiro eletricista R$ 109,00 Farmacêutico R$ 109,00 Farmacêutico bioquímico R$ 109,00 PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS Fisioterapeuta R$ 90,00 Fonoaudiólogo R$ 90,00 Instrutor R$ 56,00 Médico R$ 144,00 Nutricionista R$ 90,00 Professor (inclui aulas particulares) R$ 44,00 Protético dentário R$ 72,00 Psicanalista R$ 90,00 Psicólogo R$ 90,00 Representante R$ 89,00 Técnico agrícola R$ 71,00 Técnico em agrimensura R$ 56,00 Técnico em contabilidade R$ 89,00 Técnico em pecuária R$ 67,00 Terapeuta R$ 90,00 Topógrafo R$ 109,00 Veterinário R$ 85,00 Zootecnista R$ 85,00 Demais atividades com habilitação exigida em nível superior, não citadas anteriormente R$ 89,00 Demais atividades cuja habilitação exigida seja de até o nível médio, não citados anteriormente R$ 37,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1.01. Agências bancárias, caixas econômicas, seguradoras e assemelhadas R$ 1.501,00 1.02. Postos bancários, casas lotéricas e factoring R$ 403,00 2. Indústrias 2.01. Acima de 500 m2 R$ 1.130,00 2.02. De 250 m2 a 500 m2 R$ 562,00 2.03. Até 250 m2 R$ 325,00 3. Comércio Atacadista e Varejista 3.01. Atacadistas, armazéns e cooperativas em geral R$ 967,00 3.02. Veículos, tratores, máquinas e equipamentos em geral 3.02.1. Concessionárias R$ 645,00 3.02.2. Comercio de máquinas e equipamentos de uso agrícola, comercial e industrial R$ 562,00 3.02.3. Revendas de usados R$ 325,00 3.02.4. Peças e acessórios R$ 325,00 3.03. Material de construção civil, decoração e assemelhados 3.03.1. Do básico ao acabamento R$ 562,00 3.03.2. Material básico e outros produtos específicos da construção civil, de decoração e assemelhados R$ 325,00 3.04. Artigos de confecção, calçados, esportivos, presentes e assemelhados 3.04.1. Lojas de departamentos e magazines R$ 645,00 3.04.2. Butique, joalherias e artigos esportivos R$ 325,00 3.04.3. Bazares, armarinhos, comércio de bijuterias e assemelhados R$ 242,00 3.04.4. Demais estabelecimentos não citados anteriormente R$ 160,00 3.05. Móveis, utensílios e eletrodomésticos em geral 3.05.1. Móveis e eletrodomésticos novos R$ 645,00 3.05.2. Utensílios domésticos R$ 325,00 3.05.3. Móveis e eletrodomésticos usados R$ 325,00 3.06. Equipamentos e materiais de informática e de telecomunicações em geral R$ 325,00 3.07. Medicamentos, perfumarias e drogas em geral R$ 403,00 3.08. Comércio não-especializado 3.08.1. Hipermercados R$ 1.130,00 3.08.2. Supermercados R$ 804,00 3.08.3. Mercados R$ 481,00 3.08.4. Mercearias e mini-mercados R$ 242,00 3.08.5. Demais estabelecimentos não citados anteriormente R$ 121,00 3.09. Alimentação em geral 3.09.1. Restaurantes, pizzarias e assemelhados R$ 435,00 3.09.2. Bares, lanchonetes e assemelhados R$ 160,00 3.09.3. Bares, lanchonetes e assemelhados, com fornecimento de música R$ 325,00 3.09.4. Demais estabelecimentos não citados anteriormente R$ 121,00 3.10. Distribuição e revenda de combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e assemelhados 3.10.1. Distribuidoras R$ 1.130,00 3.10.2. Revendedoras com mais de 4 bombas para abastecimento R$ 804,00 3.10.3. Revendedoras com até 4 bombas para abastecimento R$ 644,00 3.10.4. Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo para uso doméstico R$ 242,00 3.11. Papelaria e livraria em geral R$ 325,00 3.12. Produtos agropecuários em geral R$ 403,00 3.13. Demais comércios não citados anteriormente R$ 160,00 4. Prestação de Serviço 4.01. Hotel 1. Instituições financeiras, agentes ou representantes de entidades vinculadas ao sistema financeiro de investimentos, créditos, corretagens de títulos em geral, seguradoras e demais instituições assemelhadas 4.01.1. Acima de 3 estrelas R$ 804,00 4.01.2. Até 3 estrelas R$ 481,00 4.01.3. Populares R$ 160,00 06 DECRETOS VI – os valores da Tabela 3 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de Exercício de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; VII – os valores da Tabela 4 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de Obra, Instalação e Urbanização de Área Particular, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; VIII – os valores das Tabelas 5-A e 5-B do Anexo III, que tratam da Taxa de Fiscalização de Publicidade, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; IX – os valores da Tabela 6 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de Ocupação de Solo nasVias e Logradouros Públicos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; X– os valores daTabela 7 doAnexo III, que trata daTaxa de Fiscalização Sanitária, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; XI – os valores da Tabela 8 do Anexo III, que trata da Taxa de Expediente, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; XII – os valores da Tabela 9 do Anexo III, que trata da Taxa de Serviços Diversos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 4.02. Motéis, pousadas e assemelhadas R$ 403,00 4.03. Ensino em geral, por sala de aula 4.03.1. Acima de 21 salas R$ 644,00 4.03.2. De 6 até 20 salas R$ 481,00 4.03.3. Até 5 salas R$ 242,00 4.04. Construção civil R$ 481,00 4.05. Imobiliárias e demais administradoras de bens de terceiros em geral R$ 481,00 4.06. Hospitais R$ 804,00 4.07. Clínicas, consultórios e laboratórios em geral R$ 325,00 4.08. Consertos e manutenção em geral R$ 242,00 4.09. Diversões públicas em geral R$ 325,00 4.10. Práticas desportivas em academias R$ 325,00 4.11. Clubes recreativos R$ 644,00 4.12. Empresas de auditoria, contabilidade, advocacia, assessoria, perícia, consultoria, projetos técnicos em geral, cobrança de terceiros, propaganda, publicidade, produtoras ou gravadoras de áudio e vídeo e assemelhados R$ 242,00 4.13. Serviços de intermediação e congêneres R$ 242,00 4.14. Serviços de transporte 4.14.1. Passageiros R$ 481,00 4.14.2. Cargas R$ 325,00 4.14.3. Pontos de venda R$ 160,00 4.15. Serviços de informática e congêneres R$ 242,00 4.16. Demais serviços não citados anteriormente R$ 160,00 5. Profissionais autônomos estabelecidos 5.01. Nível Universitário R$ 242,00 5.02. Nível médio R$ 160,00 5.03. Demais profissionais não citados anteriormente R$ 121,00 6. Demais estabelecimentos ou atividades não citados na presente tabela R$ 121,00 ESPECIFICAÇÃO EVENTUAL (MENSAL) AMBULANTE (ANUAL) FEIRANTE (ANUAL) 1. Barracas, balcões, tabuleiros, cestos, malas e assemelhados R$ 29,00 R$ 60,00 R$ 89,00 2. Bicicleta, carrinho manual, triciclos, carroças e assemelhados R$ 50,00 R$ 79,00 R$ 120,00 3. Veículos automotores, motocicletas, trailers, reboques e assemelhados R$ 79,00 R$ 120,00 R$ 159,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1. Projeto de edificações ou instalações particulares, por m2 ou fração de área coberta 1.01. Análise R$ 0,99 1.02. Reapresentação R$ 0,99 1.03. Re-análise de projeto R$ 0,99 2. Alvará de demolição de edificações ou instalações particulares, por imóvel e demais licenças R$ 29,00 3. Certidões diversas R$ 44,00 4. Habite-se, por m2 de área construída R$ 0,99 5. Desmembramento – por unidade resultante ou remembramento, por unidade de lote analisada 5.01. Análise R$ 44,00 5.02. Reapresentação R$ 44,00 5.03. Re-análise de projeto R$ 44,00 6. Loteamento 6.01. Apresentação R$ 193,00 6.02. Reapresentação R$ 193,00 6.03. Análise R$ 248,00 6.04. Re-análise de projeto R$ 193,00 6.05. Aprovação por cada lote R$ 8,77 7. Outros R$ 29,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1.1. Sem iluminação ou não-luminosos (por unidade) R$ 277,00 1.2. Com iluminação ou luminosos (por unidade) R$ 404,00 1.3. Com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 605,00 1.4. Animado, com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes, luz intermitente ou movimento (por unidade) R$ 775,00 1. Publicidade localizada no estabelecimento do anunciante, relativa à atividade exercida pelo anunciante 2. Publicidade localizada no estabelecimento do anunciante, relativa à atividade exercida por terceiros TABELA 5-A 2.1. Sem iluminação ou não-luminosos (por unidade) R$ 605,00 2.2. Com iluminação ou luminosos (por unidade) R$ 728,00 2.3. Com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 994,00 2.4. Com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes, luz intermitente ou movimento (por unidade) R$ 1.213,00 3.1. Painéis não-luminosos ou sem iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 288,00 3.2. Painéis luminosos ou com iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 415,00 3.3. Painéis com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 616,00 3.4. Painéis animados, com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes, luz intermitente ou movimento (por unidade) R$ 815,00 3.5. Outdoors não-luminosos ou sem iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 815,00 3.6. Outdoors luminosos ou com iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 1.021,00 3.7. Outdoors com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 1.224,00 4. Demais publicidades não citadas anteriormente R$ 288,00 3. Publicidade nas vias e logradouros públicos 1. Faixas de ráfia ou lona (por m²/mensal) R$ 9,31 2. Cartazes (por unidade) R$ 0,93 3. Distribuição de folhetos, prospectos, programas, folders e assemelhados (por unidade) R$ 0,06 4. Sonora, transmitida por quaisquer meios (por dia) R$ 15,00 TABELA 5-B ESPECIFICAÇÃO VALOR DIÁRIO VALOR MENSAL VALOR ANUAL 1. Sacolas, cestos e assemelhados, por unidade - R$ 12,00 R$ 125,00 2. Balcão, barraca, mesa, tabuleiro, quiosque e assemelhados, por m2 ou fração - R$ 6,21 R$ 62,00 3. Bicicleta, carroça e assemelhados, por unidade - R$ 19,00 R$ 186,00 4. Veículo automotor, trailer , reboque e assemelhados, contêiner e caçamba, por unidade - R$ 56,00 R$ 559,00 5. Veículo de aluguel ou de transporte de carga, por unidade 5.1. Tração animal - R$ 37,00 R$ 372,00 5.2. Automotor - R$ 62,00 R$ 621,00 6. Veículo de táxi, por unidade 6.1. Motocicleta - R$ 31,00 R$ 310,00 6.2. Demais veículos não citados anteriormente - R$ 62,00 R$ 621,00 7. Circo, parque de diversões e assemelhados R$ 6,21 R$ 125,00 R$ 745,00 8. Demais tipos ou objetos não citados anteriormente, por unidade R$ 2,49 R$ 24,00 R$ 249,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1. Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e assemelhados R$ 120,00 2. Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos assemelhados R$ 120,00 3. Açougues e casas de carnes R$ 60,00 4. Frigoríficos e abatedouros 4.1. Com inspeção federal R$ 238,00 4.2. Sem inspeção federal R$ 355,00 5. Consultórios médicos e odontológicos R$ 60,00 6. Clínicas e casas de saúde R$ 120,00 7. Hospitais R$ 200,00 8. Laboratórios de análises clínicas R$ 120,00 9. Serviço de enfermagem e aplicação de injeções R$ 60,00 10. Salões de beleza, cabeleireiro e assemelhados R$ 99,00 11. Banhos públicos, saunas, piscinas abertas ao público R$ 50,00 12. Estabelecimentos de cultura física, estética e massagista e assemelhados R$ 99,00 13. Estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticidas, parasiticidas e assemelhados R$ 238,00 14. Dedetizadores R$ 159,00 15. Aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves, por aeronave R$ 238,00 16. Demais locais sujeitos à inspeção sanitária não citados anteriormente R$ 60,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. Protocolização em geral R$ 17,00 07 DECRETOS Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições contrárias. Dourados (MS),em21 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º.Ovalor expresso no art. 1º do Decreto nº 1.359, de 15 de setembro de 2010, em conformidade com o art. 6º do mesmo, fica atualizado monetariamente para o Exercício Fiscal de 2016 em 10,2798% (dez vírgula dois mil setecentos e noventa e oito por cento), passando a ter seguinte redação: Art. 1º. Fica autorizada a não-propositura de medida judicial para cobrança de créditos tributários da Fazenda Pública Municipal de valor consolidado igual ou inferior aR$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).” Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições contrárias. Dourados (MS),em21 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º. O valor expresso em moeda corrente do parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto nº 603, de 16 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto nº 798, de 04 de maio de 2012, fica atualizado monetariamente pela aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao ConsumidorAmplo Especial (IPCA-E), nos termos do artigo 6º do Decreto nº 603, de 16 de fevereiro de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. (...) § 1º. O Auxílio Transporte concedido em pecúnia no valor de até R$ 781,00 (setecentos e oitenta e um reais) será creditado e pago junto com o salário no mês seguinte ao da utilização do veículo, só fazendo jus ao valor integral da indenização o servidor que realizar serviços externos com meio próprio de locomoção, no mínimo, por 20 (vinte) dias durante o mês.” Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor a partir de 1º de janeiro de 2016. Dourados (MS),em21 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados, CONSIDERANDOo disposto no § 1º do artigo 249-Ada Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal), incluído pela Lei Complementar nº 80, de 28 de dezembro de 2004; CONSIDERANDO os Custos Unitários Básicos de Construção divulgados pelo Sindicato Intermunicipal da Indústria da Construção do Estado de Mato Grosso do Sul – SINDUSCON – MS, referentes ao mês de novembro de 2015, deduzidos de 50% (cinquenta por cento); CONSIDERANDO o preço do serviço estipulado no artigo 251 da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º. O ISSQN incidente sobre os serviços de construção civil em edificações, cujo prestador de serviço seja pessoa física, serão cobrados antecipadamente do responsável substituto. Art. 2º. O cálculo do ISSQN a que se refere o artigo anterior será efetuado pelos critérios apresentados na norma daABNT NBR – 12.721:2006, a partir de valores de mão-de-obra por m2 segundo o tipo e a categoria da edificação, constantes da tabela abaixo. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.157 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.158 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.159 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015. “Atualiza os valores expressos em moeda corrente das normas tributárias citadas neste Decreto”. “Atualiza os valores expressos em moeda corrente do Decreto nº 603, de 16 de fevereiro de 2012”. “Estabelece os valores de mão-de-obra e o respectivo ISSQN por m2 para a construção civil, segundo o tipo e a categoria da edificação, para vigorarem no Exercício Fiscal de 2016”. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. Apreensão e depósito de bens móveis, animais e mercadorias. R$ 62,00 2. Liberação de bens móveis, semoventes ou mercadorias, apreendidos ou depositados R$ 249,00 3. Cemitério Público 3.1. Inumação 3.1.1. Em sepultura rasa, por 5 (cinco) anos R$ 50,00 3.1.2. Em carneira ou jazido, por 5 (cinco) anos R$ 36,00 3.1.3. Em mausoléu R$ 36,00 3.2. Prorrogação do prazo de inumação 3.2.1. Em sepultura rasa, por ano R$ 36,00 3.2.2. Em carneira ou jazigo, por ano R$ 36,00 3.3. Perpetuidade 3.3.1. Ossuários R$ 36,00 3.3.2. Sepultura rasa ou carneira, por m2 R$ 8,82 3.4. Exumação 3.4.1. Antes de vencido o prazo regulamentar de decomposição R$ 83,00 3.4.2. Depois de vencido o prazo regulamentar de decomposição R$ 50,00 3.5. Outras 3.5.1. Entradas de ossada no cemitério R$ 50,00 3.5.2. Retirada de ossada do cemitério R$ 50,00 3.5.3. Remoção de ossada dentro do cemitério R$ 50,00 3.5.4. Permissão para colocação de lápide, de inscrição ou para execução de pequenas obras de embelezamento R$ 36,00 3.5.5. Construção de túmulo ou mausoléu R$ 132,00 4. Gestão de trânsito urbano 4.1. Remoção de veículos R$ 62,00 4.2. Guarda e estacionamento de veículos R$ 31,00 4.3. Interdição de vias e ruas públicas para fins particulares R$ 50,00 4.4. Autorização para licenciamento R$ 24,00 4.5. Autorização para transferência R$ 24,00 4.6. Vistoria de veículos 4.6.1. Motos R$ 21,00 4.6.2. Demais veículos automotores R$ 43,00 4.7. Emissão de carteira para Taxi, Mototaxi, Transporte Escolar e Transporte Coletivo R$ 37,00 4.8. Outros serviços relacionados ao trânsito urbano R$ 37,00 5. Demais serviços prestados pela Prefeitura Municipal R$ 19,00 6. Utilização do aterro sanitário (por tonelada) R$ 276,00 60,00% 5% Índice do Preço do Serviço deduzido dos materiais (art. 251 da Lei Complementar nº 71/2003) Alíquota (Tabela 3, Anexo II da LC nº 71/2003, na redação da LC nº 155/2009) Tabela de ISSQN de Obra Para o Exercício 2016 Custo Construção Valor Mão-de-Obra ISSQN/m2 (em R$) (em R$) (em R$) 1 Residência popular 512,24 307,34 15,37 2 Residência unifamiliar, padrão baixo 519,83 311,90 15,59 3 Residência unifamiliar, padrão normal 610,00 366,00 18,30 4 Residência unifamiliar, padrão alto 775,14 465,08 23,25 5 Projeto de interesse social, até 4 pavimentos 354,45 212,67 10,63 6 Prédio popular, até 4 pavimentos, padrão baixo 489,48 293,69 14,68 7 Prédio popular, até 4 pavimentos, padrão normal 586,53 351,92 17,60 8 Residencial multifamiliar, 5 a 8 pavimentos, padrão baixo 467,56 280,53 14,03 9 Residencial multifamiliar, 5 a 8 pavimentos, padrão normal 514,10 308,46 15,42 10 Residencial multifamiliar, 5 a 8 pavimentos, padrão alto 632,85 379,71 18,99 11 Residencial multifamiliar, mais de 8 pavimentos, padrão normal 499,80 299,88 14,99 12 Residencial multifamiliar, mais de 8 pavimentos, padrão alto 655,05 393,03 19,65 Tipo/Categoria RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR UNIFAMILIAR 13 Edifício comercial com salas e lojas, até 8 pavimentos, padrão normal 509,90 305,94 15,30 14 Edifício comercial com salas e lojas, até 8 pavimentos, padrão alto 561,77 337,06 16,85 15 Edifício comercial com salas e lojas, mais de 8 pavimentos, padrão normal 679,90 407,94 20,40 16 Edifício comercial com salas e lojas, mais de 8 pavimentos, padrão alto 747,50 448,50 22,42 17 Edifício comercial com andares livres, até 8 pavimentos, padrão normal 603,21 361,93 18,10 18 Edifício comercial com andares livres, até 8 pavimentos, padrão alto 652,29 391,37 19,57 19 Galpão Industrial 280,57 168,34 8,42 COMERCIAL ANDARES LIVRES SALAS E LOJAS 08 DECRETOS Artigo 3º. Os valores constantes deste Decreto destinam-se exclusivamente para cálculo de ISSQN em obras de construção civil em edificações cujo prestador seja pessoa física, sendo vedada a sua utilização para cálculo do ISSQN sobre serviços prestados por pessoa jurídica, cujo imposto deve ser cobrado com base no preço do serviço constante das notas fiscais de prestações de serviços emitidas. Parágrafo único. Em caso de obra de construção civil destinada a reforma do imóvel, o valor do ISSQN/m2 correspondente será o equivalente a 50% do valor indicado no artigo 2º deste Decreto. Artigo 4º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições contrárias. Dourados (MS),em21 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º. Os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 184, de 1º de setembro de 2011 (Parcelamento Administrativo), ficam atualizados monetariamente para o Exercício Fiscal de 2016 pela aplicação do reajuste de 10,2798% (dez vírgula dois mil setecentos e noventa e oito por cento), nos termos do artigo 22 da referida lei, ficando com as redações dadas através dos artigos seguintes. Art. 2º. Ficam alterados os incisos I e II do § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 184, de 1º de setembro de 2011, passando a ter as seguintes redações: “Art. 9º. (...) § 2º (...) I – deR$ 66,00 (sessenta e seis reais) para os débitos do Cadastro Imobiliário; II – de R$ 98,00 (noventa e oito reais) para pessoa física e R$ 196,00 (cento e noventa e seis reais) para pessoa jurídica para os débitos do Cadastro Econômico.” Art. 3º. Ficam alterados o inciso I e o § 2º do artigo 11 da Lei Complementar nº 184, de 1º de setembro de 2011, passando a ter as seguintes redações: “Art. 11. (...) I – quando o valor apurado for igual ou superior a R$ 524.595,00 (quinhentos e vinte quatro mil, quinhentos e noventa e cinco reais); (...) § 2º. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento) da média da receita bruta mensal, auferida nos 12 (doze) últimos meses, nem a R$ 7.212,00 (sete mil, duzentos e doze reais).” Art. 4º. Fica alterado o artigo 12 da Lei Complementar nº 184, de 1º de setembro de 2011, passando a ter a seguinte redação: “Art. 12. A Fazenda Pública Municipal poderá reparcelar débitos objeto de parcelamento não cumprido, em até 36 (trinta e seis) parcelas não inferiores a R$ 131,00 (cento e trinta e um reais) para pessoa física e a R$ 525,00 (quinhentos e vinte cinco reais) para pessoa jurídica.” Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições contrárias. Dourados (MS),em21 de dezembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; DECRETA: Art. 1º Fica delegado ao Senhor Márcio Grei Alves, a competência de ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, interinamente pelo período de 04 a 18 de janeiro de 2016, para assinar empenhos e para autorizar pagamentos, assinar cheques e autorizar a emissão de ordens de pagamento, emconjunto com o Secretário Municipal de Fazenda. Parágrafo único: Fica delegado, ainda, homologar e adjudicar licitações; assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis e a competência para encaminhar processos, documentos contábeis e outros, responder diligências, apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vista de processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo à sua pasta. Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de janeiro de 2016 Dourados (MS), 22 de dezembro de 2015. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 369.254,15, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449052 100,00 12.02.10.122.0112.082-319013 8.446,90 12.02.10.122.0112.082-339030 12.044,10 12.02.10.122.0112.082-339039 100,00 12.02.10.122.0122.159-339030 792,35 12.02.10.122.0122.159-339039 1.023,20 12.02.10.124.0122.084-339030 412,20 12.02.10.301.0142.090-339030 2.461,30 12.02.10.301.0142.146-339030 16.661,26 12.02.10.302.0152.095-339030 202.796,65 12.02.10.302.0152.095-339091 400,00 12.02.10.302.0152.145-339030 2.361,30 12.02.10.302.0152.145-339030 47.366,37 12.02.10.302.0152.145-339030 100,00 12.02.10.302.0152.145-339039 1.500,00 12.02.10.302.0152.145-339039 15.100,00 12.02.10.304.0172.098-339030 1.351,75 12.02.10.304.0172.098-339039 800,00 12.02.10.305.0172.101-339030 100,00 12.02.10.305.0172.101-339030 46.629,52 12.02.10.305.0172.101-339039 1.000,00 12.02.10.305.0172.101-339039 3.850,00 12.02.10.305.0172.103-339030 2.964,90 12.02.10.305.0172.103-339039 100,00 12.02.10.331.0172.105-339030 792,35 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319113 8.446,90 12.02.10.122.0112.082-339030 100,00 12.02.10.122.0112.082-339039 5.909,95 12.02.10.124.0122.084-339030 10.273,20 12.02.10.124.0122.084-339039 2.350,00 12.02.10.301.0141.035-449051 200,00 12.02.10.301.0142.090-339030 5.001,01 12.02.10.301.0142.090-339039 2.461,30 12.02.10.301.0142.146-339039 11.660,25 12.02.10.302.0152.095-339032 1.800,00 12.02.10.302.0152.095-339039 251.622,64 12.02.10.302.0152.095-339039 100,00 12.02.10.304.0172.098-339039 1.351,75 12.02.10.305.0172.101-339033 4.572,52 12.02.10.305.0172.103-339030 7.815,69 12.02.10.305.0172.103-339033 9.764,25 12.02.10.305.0172.103-339039 32.184,31 12.02.10.331.0172.105-339030 100,00 12.02.10.331.0172.105-339033 7.822,85 12.02.10.331.0172.105-339039 5.717,53 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.03/11/2015 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 3DENOVEMBRODE2.015 Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.160 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.163, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2054 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal “Atualiza os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 184, de 1º de setembro de 2011 - ParcelamentoAdministrativo”. “Dispõe sobre delegação de competências, autorização para ordenador de despesas assinar documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros”. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 09 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2075 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETOORÇAMENTÁRIONº 2096DE17DENOVEMBRODE2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2104 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.015 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 437.842,36, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039 11.600,00 12.02.10.122.0122.159-339030 1.000,00 12.02.10.122.0122.159-449052 183.040,00 12.02.10.301.0142.090-339030 392,40 12.02.10.301.0142.090-339039 4.000,00 12.02.10.301.0142.146-339030 961,40 12.02.10.301.0142.146-339032 100,00 12.02.10.301.0142.146-339048 831,28 12.02.10.302.0152.095-339030 43.514,23 12.02.10.302.0152.095-339039 141.886,05 12.02.10.302.0152.095-339091 47.269,00 12.02.10.303.0162.096-339030 100,00 12.02.10.303.0162.097-339030 100,00 12.02.10.303.0162.097-339032 100,00 12.02.10.303.0162.097-339091 100,00 12.02.10.305.0172.103-339032 2.748,00 12.02.10.306.0142.104-339032 100,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0122.159-335041 92.843,02 12.02.10.122.0122.159-339014 29.373,82 12.02.10.122.0122.159-339030 16.005,84 12.02.10.122.0122.159-339033 8.650,00 12.02.10.122.0122.159-339039 15,68 12.02.10.124.0122.084-339030 815,60 12.02.10.124.0122.084-339039 300,00 12.02.10.301.0141.035-339039 392,40 12.02.10.301.0141.035-449051 29.896,64 12.02.10.301.0142.146-339014 6.270,68 12.02.10.301.0142.146-339039 1.061,40 12.02.10.301.0142.146-339048 2.100,00 12.02.10.302.0151.094-449052 1.518,50 12.02.10.302.0152.095-339030 100,00 12.02.10.302.0152.095-339030 22.736,74 12.02.10.302.0152.095-339032 14.500,00 12.02.10.302.0152.095-339033 6.756,40 12.02.10.302.0152.095-339036 77.161,95 12.02.10.302.0152.095-339039 30.406,83 12.02.10.302.0152.145-339039 12.971,69 12.02.10.303.0162.096-339032 100,00 12.02.10.305.0172.103-339030 2.748,00 12.02.10.305.0172.103-449051 47.269,00 12.02.10.331.0172.105-339030 12.676,14 12.02.10.331.0172.105-339036 3.250,77 12.02.10.331.0172.105-339039 17.497,76 12.02.10.331.0172.105-449052 423,50 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.11/11/2015 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 11DENOVEMBRODE2.015 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 8.300,73, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.301.0142.146-319004 6.805,66 12.02.10.302.0152.095-319004 1.295,07 12.02.10.331.0172.105-339014 200,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.301.0142.146-319011 6.805,66 12.02.10.302.0152.095-319011 1.295,07 12.02.10.302.0152.145-339030 200,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.17/11/2015 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 17DENOVEMBRODE2.015 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.560.214,64, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011 27.451,35 12.02.10.122.0112.082-319113 498.903,92 12.02.10.122.0112.082-339039 2.692,06 12.02.10.301.0141.035-449052 21.605,50 12.02.10.301.0142.090-319004 101.651,26 12.02.10.301.0142.090-339039 1.743,04 12.02.10.301.0142.090-339039 45,00 12.02.10.301.0142.146-319004 501.028,69 12.02.10.301.0142.146-319011 33.884,77 12.02.10.301.0142.146-319011 1.000.000,00 12.02.10.301.0142.146-339039 10.857,94 12.02.10.301.0142.147-319011 262.215,10 12.02.10.301.0142.147-339039 7.029,61 12.02.10.302.0152.095-319004 301.552,41 12.02.10.302.0152.095-339039 20.700,16 12.02.10.302.0152.095-339039 196.164,20 12.02.10.302.0152.095-339039 15.096,00 12.02.10.302.0152.095-339091 53.595,35 12.02.10.302.0152.145-319004 91.756,32 12.02.10.302.0152.145-319011 272.392,65 12.02.10.302.0152.145-339036 12.659,84 12.02.10.302.0152.145-339039 1.093,26 12.02.10.302.0152.145-339039 3.132,72 12.02.10.305.0172.101-319011 75.163,98 12.02.10.305.0172.103-319004 24.574,57 12.02.10.331.0172.105-319011 20.349,86 12.02.10.331.0172.105-339039 2.875,08 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011 10,00 12.02.10.122.0112.082-319013 30.143,41 12.02.10.122.0112.082-319113 184.738,29 12.02.10.122.0112.082-339030 900,00 12.02.10.122.0112.082-339039 6.770,34 12.02.10.124.0122.084-319011 284.929,24 12.02.10.301.0141.035-339039 53.595,35 12.02.10.301.0142.090-319011 97.126,97 12.02.10.301.0142.090-319011 498.903,92 12.02.10.301.0142.090-319013 1.743,04 12.02.10.301.0142.090-339030 45,00 12.02.10.301.0142.146-319011 959.964,95 12.02.10.301.0142.146-319011 139.559,48 12.02.10.301.0142.146-319013 125.298,19 12.02.10.301.0142.147-319113 84.506,42 12.02.10.302.0151.094-449052 21.605,50 12.02.10.302.0152.095-319011 301.552,41 12.02.10.302.0152.095-339030 745,40 12.02.10.302.0152.095-339030 55.009,90 12.02.10.302.0152.095-339032 9.459,84 12.02.10.302.0152.095-339036 81.152,00 12.02.10.302.0152.095-339039 24.574,57 12.02.10.302.0152.095-339039 6.007,80 12.02.10.302.0152.095-339091 5.613,67 12.02.10.302.0152.145-319004 113.716,78 12.02.10.302.0152.145-319011 272.392,65 12.02.10.302.0152.145-339030 10.002,30 12.02.10.302.0152.145-339030 15.096,00 12.02.10.302.0152.145-339036 62,72 12.02.10.302.0152.145-339039 3.487,40 12.02.10.302.0152.145-339039 42.000,00 12.02.10.303.0162.097-339030 6.651,16 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 10 DECRETOS 12.02.10.305.0172.101-319004 10.000,00 12.02.10.305.0172.101-319113 59.162,78 12.02.10.305.0172.101-339039 74,32 12.02.10.305.0172.103-319004 24.574,57 12.02.10.305.0172.103-339039 688,41 12.02.10.331.0172.105-319011 20.349,86 12.02.10.331.0172.105-339030 4.000,00 12.02.10.331.0172.105-339039 4.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.25/11/2015 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 25DENOVEMBRODE2.015 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 10.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.02 - INSTITUTODEPREVIDÊNCIASOCIALDOSSERVIDORES 07.02.09.272.1242.076-319003-PENSÕES 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.02 - INSTITUTODEPREVIDÊNCIASOCIALDOSSERVIDORES 07.02.09.272.1242.076-319001-APOSENTADORIAS E REFORMAS 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.14/12/2015 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 14DEDEZEMBRODE2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2131 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.015 MURILO ZAUITH Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 RESOLUÇÕES Resolução nº.Laf/12/1803/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Laf/12/1804/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/12/1806/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/12/1779/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº.Lt/12/1808 /2015/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, ELAINE DA SILVA MAZARIM, matrícula funcional nº. “82741”, ocupante do cargo efetivo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC.MUN. EDUCACAO ADMINIST GERAL (SEMED), “02” (dois) anos, de “Prorrogação de Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 1.165/15, do Processo Administrativo nº. 1.185/15, a partir do dia 13/02/2016 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de dezembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, FABIO DE BARROS REIS, matrícula funcional nº. “114764244”, ocupante do cargo efetivo de AG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (PPI/VS) (SEMS602), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 1.164/15, do ProcessoAdministrativo nº. 1.184/15, a partir do dia 04/01/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de dezembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal CLEONICE NOGUEIRA RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114769912-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DEAPOIO INSTITUCIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE,”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “13/12/2015 a 10/04/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 11/04/2016,umdia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de Dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ANTONIA DE JESUS FERRAZ, matrícula funcional nº. “3941 -1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO(SEMED),Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: ANTONIAJOANA DEJESUS Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de Dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA CLARA SANCHES DA SILVA CARLOS, matrícula funcional nº. “114765770-3 e 114765770-4” 11 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) EDUCACAO INFANTIL (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de suaAvó: Caridade Puentes Peres, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal REINALDO ANTONIO VALENTIM, matrícula funcional nº. “114760268” ocupante do cargo de PROFISDO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Ivone Maria Valentim, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EVA RAMIRES, matrícula funcional nº. “114760615-1” ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua sogra: Geralda Francisca dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal EDNA FERREIRA PRATES ALVES, matrícula nº. “88361-1”, ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “9” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/12/2015 a 09/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 21 de dezembro de 2015. O Secretário Municipal de Fazenda, usando o expediente que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º. De acordo com o artigo 9º da Resolução SEMRE nº 001, de 18 de agosto de 2009, ficam atualizados em 10,2798% (dez vírgula dois mil setecentos e noventa e oito por cento), da referida Resolução, os valores mencionados: I - nas alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 4º, que passam a ter as seguintes redações: “Art. 4º. (...) III – (...) a) R$ 110,00 (cento e dez reais), se pessoa física, ou R$ 221,00 (duzentos e vinte um reais), se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro de Atividades Econômicas; b) R$ 44,00 (quarenta e quatro reais), se pessoa física, ou R$ 88,00 (oitenta e oito reais), se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro Imobiliário.”; II - nas alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 5º, que passam a ter as seguintes redações: “Art. 5º. (...) III – (...) a) 221,00 (duzentos e vinte um reais), se pessoa física, ou R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais), se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro de Atividades Econômicas; b) R$ 88,00 (oitenta e oito reais), se pessoa física, ou R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais), se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro Imobiliário.” Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições contrárias. Dourados-MS, 21 dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em anexo, para prestar seus serviços profissionais junto aoTribunal Regional doTrabalho (TRT), “com ônus para o órgão cessionário, mediante ressarcimento mensal à origem da remuneração e encargos sociais dos servidores”,conforme Resolução nº CSJT 143/2014, pelo período de 01.01.2016 a 31.12.2016, em conformidade com o Ofício nº 409/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JULIANAMARIABOVERIO, João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/12/1809/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/12/1810/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/12/1811/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO SEMFAZ N°001, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015. Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda Resolução nº. Cd/12/1813/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/1814/15/SEMAD. “Atualiza as redações das alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 4º e das alíneas “a” e “b” do artigo 5º da Resolução SEMRE nº 001, de 18 de agosto de 2009”. Matrícula Servidor Origem Destino 81301-1 ADRIANA MORAES RUBENS SEMAD TRT 80961-1 ANA CRISTINA SIQUEIRA DA SILVA SEMAD TRT 77151-1 ANA PAULA CAVALCANTE DE OLIVEIRA SEMAD TRT 82331-1 PATRICIA YIDA DE MATTOS SEMAD TRT 114763377-1 RICARDO DE LIMA SORNAS SEMAD TRT Anexo da Resolução nº.Cd/12/1813/15/SEMAD 12 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 matricula nº 46221-1, cargo de provimento efetivo de Assistente de Serviços Administrativos, para prestar seus serviços profissionais junto ao Tribunal Regional doTrabalho da 24ª Região (TRT), sem ônus para a origem, pelo período de 01.01.2016 a 31.12.2016,emconformidade com o Oficio nº 419/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIEZA TIBURTINO FERRAZ MARTINS, matrícula funcional nº 114762729-1 ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, em contrapartida com a Servidora LEILA TATIANA GARCIA, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2016 à 31.12.2016,emconformidade com o Ofício nº 415/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em anexo, para prestar seus serviços profissionais junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados (PREVID), sem ônus para a origem, pelo período de 01.01.2016 a 31.12.2016, em conformidade com o Ofício nº 439/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal,MARAHELOIZABANNVART SAIS, matrícula funcional nº “114763271-1” ocupante do cargo efetivo de Assistente de Serviços Administrativos, lotado (a) na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), para prestar seus serviços profissionais junto a Delegacia de Polícia Federal em Dourados-MS, com ônus para a origem, pelo período de 01.01.2016 a 31.12.2016,emconformidade com o Ofício nº 442/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, AUREA CASTRO SCHNEIDER HETZEL, matrícula funcional nº “501480-4” ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, em contrapartida com a Servidora DALVANI LUCILA DE ARAÚJO, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2016 à 31.12.2016, em conformidade com o Ofício nº 443/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CLAUDIA HELENA CASTILHO TEIXEIRA, matrícula funcional nº “51671-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Rio Brilhante-MS, em contrapartida com o Servidor VALDOMIRO RODRIGUES DE SOUZA, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2016 à 31.12.2016,emconformidade com o Ofício nº 444/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/1815/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/1816/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/1817/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/1818/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/1819/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/1820/2015/SEMAD. Matrícula Servidor Origem Destino 114763465-1 ADEMIR MARTINEZ SANCHES Pref. Dourados PREVID 114764070-2 ANA PAULA MACHADO DA SILVA Pref. Dourados PREVID 502026-4 ANDREA LONDERO BONATTO Pref. Dourados PREVID 501734-2 CLAUDIA VIANA SCHWAAB Pref. Dourados PREVID 502183-3 DANIELE FIORI DA COSTA TELES Pref. Dourados PREVID 2391-1 ERCILIA DA MATTA DINIZ Pref. Dourados PREVID 81871-1 EUNICE SANTOS LIMA Pref. Dourados PREVID 83271-1 KEYLA PEREIRA MERLIM Pref. Dourados PREVID 114763482-1 LEANDRO KAZUHIRO HIGASHI SUMIDA Pref. Dourados PREVID 81561-1 MARIELLE LOPES COELHO Pref. Dourados PREVID 81421-1 SILVANA CORDEIRO LAXERDA Pref. Dourados PREVID Anexo da Resolução nº.Cd/12/1816/15/SEMAD 13 RESOLUÇÕES RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, FABIANA SCHINAIDER ESPINDOLA, matrícula funcional nº “114762300-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS, em contrapartida com a Servidora REGIANE CARLOS PEIXOTO MOREIRA, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2016 à 31.12.2016, em conformidade com o Ofício nº 445/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, HILDA BETONI ALVES, matrícula funcional nº “501534-4” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Caarapó-MS, em contrapartida com a ServidoraCARMELIARICARDO, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2016 a 31.12.2016, em conformidade com o Ofício nº 446/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, IRIS VANDA ORTONCELLI, matrícula funcional nº “114762411-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Caarapó-MS, em contrapartida com a Servidora TATIANA RODRIGUES MONGE SILVA, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2016 à 31.12.2016, em conformidade com o Ofício nº 447/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, NEURACI LIDIA PEREZ PEREIRA, matrícula funcional nº “114762328-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, em contrapartida com a Servidora ANA CARLA PERES DE OLIVEIRA, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2016 à 31.12.2016, em conformidade com o Ofício nº 448/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, REJANE MARTINS GOMES DA SILVA, matrícula funcional nº “114762743-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Itaporã-MS, em contrapartida com a Servidora ELIZETE FELIX DA SILVA, pelo período de 01.01.2016 à 31.12.2016, com ônus para as origens, em conformidade com o Ofício nº 449/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, VANIA MARIA JARA CARBONARO, matrícula funcional nº “114762739-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Itaporã-MS, em contrapartida com a Servidora SABRINA VIEIRA DA SILVA SANTOS, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2016 à 31.12.2016, em conformidade com o Ofício nº 450/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, VIVIANE CARVALHO DOS SANTOS BARBOSA, matrícula funcional nº “131631-1” ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, em contrapartida com a Servidora ALOISA GONÇALVES DA SILVA, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2016 à 31.12.2016, em João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/1821/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/1822/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/1823/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/1824/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/1825/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/1826/15/SEMAD. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 14 RESOLUÇÕES conformidade com o Ofício nº 451/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ZULEIDE PENZO DOS SANTOS, matrícula funcional nº “42841-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Ponta PorãMS, em contrapartida com a Servidora HONORIA CANHETE KASKELIS, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2016 a 31.12.2016, em conformidade com o Ofício nº 452/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de dezembro do ano dois mil e quinze (2015). João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/1827/15/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 EDITAIS EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2015/SEMED ETAPAS/MODALIDADES NºDEVAGASTOTAL TOTAL Até 1.300 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, faz saber que estará aberta no dia 12/01/2016, no período das 7h30m às 12h30m, CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO de escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino visando oferecer vagas para a Educação Infantil, para o ano letivo de 2016. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações deste Edital, para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto nº 2.044, de 26 de outubro de 2015, no auditório central da Secretaria Municipal de Educação, localizado a Rua Coronel Ponciano, 650, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, na data acima indicada. A cópia do edital poderá ser obtida no endereço supracitado, gratuitamente, mediante o fornecimento, pelos interessados, de dispositivo portátil de armazenamento (pen drive) ou através do s i t e do Município (www.dourados.ms.gov.br). Maiores informações, pelo telefone (067) 3411-7193 ou 3411-7635. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do credenciamento na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Município de Dourados em contrário. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: A presente Chamada Pública é regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, especificamente com fundamentoemseu artigo 25, “caput”. I.DOOBJETO: A presente Chamada Pública tem por objeto credenciar escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino, visando oferecer vagas para a Educação Infantil,emperíodo parcial, para o ano letivo de 2016. II. ESPECIFICAÇÃODASMODALIDADESDEVAGAS: CRECHES(de 0 a 3 anos de idade) Até 800 PRÉESCOLAR(de 4 a 5 anos de idade) Até 500 III.DOVALORMENSAL: Fica estipulado o valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais por criança matriculada. IV.DAPARTICIPAÇÃOEDOCREDENCIAMENTO: 4.1 Poderão participar desta Chamada Pública, para fins de credenciamento, qualquer interessado que detenha atividade pertinente, e compatível, com quaisquer dos objetos deste Edital, e que atenda a todas as suas exigências, e apresente toda a documentação exigida. 4.1.1 Consideram-se aptos a participar desta Chamada Pública todas as Escolas, Colégios, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e demais entidades que atuem na área objeto deste ato. 4.2 Na data e horário previsto para o recebimento dos documentos, os interessados deverão apresentar à Comissão de Chamada Pública os seguintes documentos: I. Registro ouAto Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrados; II. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade; III. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à DívidaAtiva da União.(www.receita.fazenda.gov.br); IV. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento das contribuições sociais, de acordo com a Lei Federal n° 8.212, de 24 de julho de 1991 e Decisão n° 705/94/TCU. (www.mpas.gov.br)(www.dataprevi.com.br); V. Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei Federal n° 8.036, de 11 de maio de 1990.(www.caixa.gov.br); VI. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça doTrabalho, de acordo com a Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior doTrabalho –TST(HTTP://www.tst.gov.br/certidao) VII. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários e Imobiliários); VIII. Alvará de Licença e Funcionamento ou Alvará de Localização e Funcionamento, expedido pelo órgão competente de esfera Estadual e Municipal da sede da licitante, para exercer atividade pertinente com o objeto licitado, que esteja dentro do prazo de validade; IX. Autorização de funcionamento expedido pelo Conselho Municipal de Educação de Dourados -COMED; X. Formulário de Credenciamento e Proposta de Projeto Político Pedagógico, conforme modelo constante noAnexo I e II; XI. Declaração de inexistência de fato superveniente, conforme modelo constante doAnexo III; XII. Declaração referente ao art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo constante doAnexo IV; XIII. Declaração de inexistência de vínculo empregatício com o MUNICÍPIO DE DOURADOS(art. 9, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações); XIV.Alvará Sanitário; XV.Ato legal de criação; XVI. Regimento Escolar; XVII. Relação nominal, e documental, dos profissionais da participante; XVIII. Caso a interessada em participar seja beneficiária de convênios com a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), deverá apresentar declaração de regularidade de prestação de contas, emitida pelo Departamento de Controladoria Interna, com data atualizada. XIX. As instituições filantrópicas, além dos documentos citados acima, deverão apresentar, se for o caso, Registro no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. 4.3 Não será credenciado o prestador enquadrado em quaisquer das hipóteses elencadas abaixo: 4.3.1. Em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência, dissolução ou liquidação; 4.3.2. Declarados inidôneos ou punidos com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal; 4.3.3. Que tenha dentre seus proprietários, administradores ou dirigentes, servidor que exerça cargo ou função de chefia ou função de confiança na Prefeitura Municipal de Dourados-MS; 4.3.4. Que não apresentarem os documentos exigidos no presente edital; 4.3.5. Que não sejam sediados na cidade de Dourados – MS; 4.3.6. Em débito com prestação de contas de convênios firmados com a Secretaria Municipal de Educação. V.DOATENDIMENTOAOSALUNOSDAREDEMUNICIPALDEENSINO: 5.1 Os contratados atenderão, em seus próprios estabelecimentos nas condições deste edital, alunos conforme encaminhamentos feitos exclusivamente pela Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a demanda de alunos e a distribuição das vagas entre os prestadores contratados, observada a capacidade de atendimento apresentada por cada um; 5.2 Os alunos deverão ser recebidos e tratados com critérios de isonomia, sem qualquer forma de discriminação; 5.3Aqualidade da prestação dos serviços estará sujeita à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Educação, através do Núcleo de Educação Infantil, do 15 EDITAIS Núcleo de Psicologia e Assistência Social, do Núcleo de Nutrição Escolar, do Núcleo de Supervisão Técnica e do Departamento de Controladoria Interna; 5.4.Oatendimento das crianças de 0 (zero) a 04 (quatro) anos e 11 (onze) meses de idade, será em conformidade com as disposições da Resolução/SEMED nº 043/2014, de 04/12/2014. VI.DASOBRIGAÇÕESDOCREDENCIADOAPÓSACONTRATAÇÃO: 6.1 Manter a qualidade dos serviços e sujeitar-se à fiscalização permanente dos órgãos da Secretaria Municipal de Educação; 6.2 Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente às crianças nas dependências da escola/instituição; 6.3 Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo, pelos órgãos de fiscalização da Secretaria Municipal de Educação, sendo de responsabilidade exclusiva do contratado providenciá-la junto aos órgãos respectivos; 6.4 Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município de Dourados/MS; 6.5 Participar de apresentações públicas, quando solicitado pelo Contratante; 6.6 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Contratante; 6.7 Executar os serviços com profissionais licenciados em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitaçãoemEducação Infantil; 6.8 Garantir atendimento especializado e individualizado às crianças com deficiências, quando for o caso; 6.9 Não poderá a escola/instituição credenciada efetuar quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores; 6.10.AEducação Infantil é destinada às crianças de até 05 (cinco) anos de idade, e deve proporcionar condições adequadas para promover o bem-estar da criança, seu desenvolvimento físico, motor, emocional, psicológico, afetivo, intelectual, moral e social, ampliando suas experiências e estimulando o interesse pelo processo de aquisição de conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade; 6.11. A Educação Infantil deve cumprir as funções indispensáveis de cuidar e educar, e as particularidades do desenvolvimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade; 6.12.AEducação Infantil deve assim ser organizada para crianças de até 03 (três) anos de idade, e pré-escolas para as crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade; 6.13. Os parâmetros para agrupamento de alunos nas classes de Educação Infantil devem ser explicitados na proposta de atendimento, de forma que o professor atenderá, no máximo, o seguinte quantitativo de alunos: a) de zero a umano, até seis crianças por professor; b) deuma dois anos, até oito crianças por professor; c) de dois a três anos, até doze crianças por professor; d) de três a quatro anos, até quinze crianças por professor e) de quatro a cinco anos, até vinte crianças por professor; f) de cinco a seis anos, até vinte crianças por professor, durante o respectivo ano vigente. § 1º Em qualquer faixa etária as funções de educar deverão ser exercidas pelo professor, acompanhado porumauxiliaremperíodo integral. § 2ºAcapacidade de matrícula por sala será definida pela relação de uma criança para cada 1,5 m², resguardando a quantidade estabelecida. § 3º Para as salas providas de berço, será resguardada a distância entre os berços e a parede de cinquenta centímetros e os mesmos deverão atender apenas uma criança. § 4ºNo caso de berçário, a área mínima é de 2,0 m² por criança. 6.14. O ano letivo terá a carga horária mínima anual de 800 (oitocentas horas), distribuídasemummínimo de 200 (duzentos) dias de atividades educacionais; Parágrafo único. O controle da frequência da educação pré-escolar será exigida pela frequência mínima de 60%(sessenta por cento) do total de horas. 6.15. No Projeto Político Pedagógico devem ser respeitados os seguintes fundamentos norteadores: a.) Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; b.) Princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; c.) Princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade, da qualidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais. 6.16. O currículo da Educação Infantil deve articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de zero a cinco anos de idade; 6.17. Na Educação Infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, sem o objetivo de promoção; 6.18. Para a oferta das vagas, a credenciada deverá ter uma estrutura mínima que contemple: I. Sala para professores, serviços administrativos, serviços pedagógicos e de apoio emambientes distintos; II. Salas destinadas às atividades educacionais, adequadas para o número de crianças a serem atendidas; III. Banheiros com sanitários e lavatórios, separados por sexo e específico à faixa etária a ser atendida, respeitada a relação deumpara cada vinte crianças; IV. Banheiros adaptados para atendimento às crianças e educadores com deficiência, respeitada a legislação da acessibilidade; V. Área destinada à Secretaria, com espaço suficiente para abrigar, adequadamente, o mobiliário, os equipamentos, o pessoal responsável e a documentação escolar; VI. Área coberta e descoberta para a prática de atividades físicas, recreação e atividades culturais; VII. Parque infantil; VIII. Sala de banho com espaço apropriado para enxugar e vestir-se; IX. Fraldário com equipamentos e materiais para higienização; X. Lactário com equipamentos e recursos para higienização; XI. Berçário com área mínima de 2,0 m² por criança, provido de berços individuais; XII. Solário; XIII. Espaço físico adequado para descanso; XIV. Refeitório com espaço apropriado para refeições, contando com mobiliário móvel; XV. Bebedouros e/ou torneiras, ambos com filtro, dispostos próximos às salas de aula e aos ambientes de recreação; XVI. Mobiliários adequados à faixa atendida; XVII. Instalações e equipamentos que atendam as exigências de nutrição e saúde; XVIII. Biblioteca com espaço físico adequado para leitura e pesquisa, contendo acervo bibliográfico atualizado que atenda a demanda; XIX. Recursos audiovisuais e equipamentos tecnológicos atualizados; XX. Laboratórios e equipamentos; XXI. Lavanderia e rouparia; XXII. Brinquedos e materiais pedagógicos adequados às diferentes faixas etárias, à quantidade de crianças em espaços externos e internos, atendendo aspectos de segurança, higienização, manutenção e conservação; § 1º Os ambientes destinados aos vários serviços da CONTRATADA devem apresentar condições de localização, acessibilidade, salubridade, saneamento, higiene, conforto e segurança a serem dotados de iluminação e ventilação natural, complementados, se for o caso, por meios artificiais; § 2º Outras exigências estabelecidas pela Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. 5.18.1. A comprovação das condições mínimas acima exigidas, deverão ser comprovadas noAnexo II, da Proposta Pedagógica, através de relatório descritivo; 5.18.2. Tal comprovação poderá ser objeto de fiscalização, in locu, pela Comissão de Chamada Pública até o dia 15/01/2016. VII.DOSPAGAMENTOS 7.1 Os pagamentos serão efetuados conforme o número de crianças efetivamente matriculadas, em período parcial, sob o controle exclusivo da Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação, cuja relação nominal será parte integrante do processo de solicitação dos mesmos; 7.2 Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados mensalmente até o 5º (quinto) dia útil, do mês subsequente, mediante depósito em conta bancária, conforme o número de crianças matriculadas, e somente após a apresentação da respectiva documentação fiscal, abaixo listada: a) 03 (três) vias daAutorização de Fornecimento (AF) carimbadas e assinadas; b) Nota fiscal com data de validade de cinco dias corridos, preenchidas conforme especificações daAF; c) Certidão Negativa de Débito municipal(CNDMunicipal); d) Certidão NegativaTributária Estadual(CNDEstadual); e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a DívidaAtiva da União(CNDINSS); f) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros(CNDFederal); g) Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas(CNDTrabalhista); h) Certificado de Regularidade doFGTS– CRF; i) Caso optante do SIMPLES, Declaração do Simples Nacional; i) Relação nominal das crianças atendidas, com atesto da Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação. 7.3OMunicípio efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos feitos aos credenciados pelos serviços prestados. 7.4Oparticipante fica ciente que o Município de Dourados/MS efetuará a retenção de valores devidos, em razão de cumprimento do referido contrato a ser firmado, caso seja demonstrado que a mesma possua DébitosTrabalhistas. VIII.DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 8.1. As despesas decorrentes da contratação de serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 101.000 IX.FORMALIZAÇÃODOVÍNCULOCONTRATUAL: 9.1 A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Comissão de Chamada Pública, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a celebração de contrato de prestação de serviços, fundamentado no que dispõe o art. 25, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93, seguindo as condições previstas neste Edital e de acordo com Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 16 EDITAIS a Minuta do Contrato, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que o maior número possível de escolas/instituições preste os serviços no intuito de ampliar e facilitar o acesso de crianças na Educação Infantil. 9.2 Em havendo mais de um prestador credenciado para a realização de determinada atividade (modalidade), a quantidade estimada e o respectivo limite financeiro contratual serão distribuídos e divididos de forma isonômica e proporcional para cada prestador antes da contratação, levando-se em consideração a capacidade de atendimento de cada um, conforme a oferta de demanda aprovada durante o credenciamento; 9.2.1 A divisão do número de vagas ficará a cargo da Comissão de Chamada Pública, e conforme a demanda de alunos inscritos; 9.3 No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador credenciado, por motivo de qualquer ordem, deverá ser assinado Termo de Desistência,emformulário próprio fornecido pela Prefeitura Municipal de Dourados. X.DAVIGÊNCIACONTRATUAL: 10.1. O instrumento contratual terá vigência de 12 (doze) parcelas, coincidindo com o calendário escolar em vigência, sendo que as duas primeiras parcelas serão liberadas cumulativamente no início do ano escolar. XI.DODESCREDENCIAMENTO: 11.1 Na hipótese do credenciado inadimplir, total ou parcialmente, em suas obrigações contratuais, a Secretaria Municipal de Educação poderá suspender, imediatamente, os encaminhamentos e, garantida a defesa prévia, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, rescindir o contrato e descredenciar o prestador, a bem do interesse público; 11.2 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de: 11.2.1 Cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na tabela para a execução dos serviços; 11.2.2 Solicitar qualquer tipo de doação. 11.3 O prestador será descredenciado nos casos de descumprimento de regras e condições fixadas para o atendimento, sendo excluído do rol de credenciados de forma imediata. XII.DAIMPUGNAÇÃOEDOSRECURSOS: 12.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer cidadão ou candidato ao credenciamento poderá impugnar o presente edital de Chamada Pública. 12.1.1. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos fora do prazo legal. 12.2 Os candidatos ao credenciamento terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso contra a inabilitação, contados a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Município. 12.3 Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de 02 (dois) dias, e a decisão final competirá ao Secretário Municipal de Educação. 12.4 A falta de manifestação imediata e imotivada importará a decadência do direito de recurso. 12.5 Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo proponente. XIII.DASOBRIGAÇÕESDACONTRATANTE: 13.1. Prestar assessoramento político-pedagógico-administrativo, de forma sistemática, por intermédio de sua equipe técnica, com registroemrelatórios mensais; 13.2. Promover eventos de capacitação, visando à melhoria de desempenho, dos profissionais daCONTRATADA; 13.3. Orientar, fiscalizar e propor alterações, mensalmente, referente à utilização dos pagamentos efetuados, observando o plano de trabalho, apresentado como condição de sua habilitação; 13.4. Estabelecer a quantidade de material, brinquedos, e demais acessórios necessários para cada grupo crianças, conforme disposições da Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. 13.5. Indicar a equipe de Nutricionistas Escolares, de Psicólogos Educacionais e Assistentes Sociais para atuarem, conjuntamente, nas entidades/instituições; 13.6. Entregar e orientar a CONTRATADAquanto aos relatórios que deverão ser entregues mensalmente à CONTRATANTE, como forma de monitoramento da execução contratual; 13.7. Realizar fiscalização prévia, antes do repasse dos recursos, para avaliação da estrutura física, contratação de profissionais com formação superior, avaliação dos móveis e equipamentos, itens necessários para o cumprimento fiel das obrigações de que trata esta Chamada Pública; 13.8. Estabelecer cronograma mensal de visitas de fiscalização, através do Núcleo de Educação Infantil e do Núcleo de Supervisão Técnica da Secretaria Municipal de Educação; 13.9. Confeccionar placa que deverá ser fixada na área de acesso da CONTRATADA, mencionando dados da parceria, dando transparências e publicidade na utilização dos recursos públicos, conforme prevê a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009. XIV.DASOBRIGAÇÕESDACONTRATADA: 14.1 Atender o número de crianças pleiteado, em período parcial, conforme a disponibilidade de vagas oferecidas, na faixa etária de 0 (zero) a 05 (cinco) anos, conforme especificado no plano de trabalho, em conformidade com as disposições da Resolução/SEMED nº 043/2014. § 1ºAs crianças serão encaminhadas, exclusivamente, pela Central de Matrículas daCONTRATANTE. § 2º É vedada a matrícula de crianças que não forem encaminhadas pela Central de Matrículas. 14.2 Proporcionar às crianças o desenvolvimento de ensino e aprendizagem, conforme prevê legislação, complementando a ação da família (pais ou responsáveis legais) e da comunidade; 14.3 Cumprir critérios de matrículas estabelecidos pela CONTRATANTE, conforme resolução vigente; 14.4 Acatar as recomendações das adequações dos itens levantados pelos técnicos da Secretaria Municipal de Educação, sob pena de ter os recursos financeiros suspensos e/ou devolvidos; 14.5 Informar à CONTRATANTE o calendário de suas atividades, bem como o período de férias e recessos; 14.6 Comunicar, de imediato, à CONTRATANTE, paralisações das atividades, alteração do número de profissionais, de vagas e/ou de crianças atendidas, bem como quaisquer outras informações e atividades que venham a interferir no atendimento educacional; 14.7 Obedecer à contratação de profissionais com base no número de crianças atendidas, na proporção de um profissional para cada grupo de crianças, conforme disposições do Conselho Municipal de Educação de Dourados –COMED,sob pena de ter os recursos financeiros suspensos e/ou devolvidos, conforme cada caso específico; 14.8 A CONTRATADA deverá ter um Coordenador Pedagógico, com formação em pedagogia e habilitação em educação infantil, conforme disposições do Conselho Municipal de Educação de Dourados –COMED; 14.9 Apresentar, mensalmente, à CONTRATANTE, os relatórios pertinentes ao desempenho do ensino e aprendizagem das crianças, juntamente com o controle de frequência das crianças atendidas. XV.DASDISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1 Fica vedada a cobrança de mensalidade e/ou matrícula dos pais ou responsável, diante da permanência da criança na entidade e/ou instituição; 15.2 Fica vedado o recebimento de qualquer outro tipo de auxílio financeiro; 15.3 Fica vedado o repasse de recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; 15.4 Caso a participante já seja credenciada, em anos anteriores, fica expressamente vedada a reserva antecipada de vagas, para o período escolar subseqüente, bem como, também, o consequente acesso à rematrícula; 15.5 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de Chamada Pública; 15.5.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado e contratado, implicará na rescisão do contrato e descredenciamento do interessado do Banco de Prestadores, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 15.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; 15.6.1.Emambos os casos, só se iniciam e vencem os prazosemdias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados; 15.7 A homologação do resultado do credenciamento não implicará em direito futuro; 15.8 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão resolvidos pela Comissão da Chamada Pública; 15.9 O foro da comarca de Dourados – MS é competente para dirimir questões referentes a este edital de Chamada Pública, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado. Dourados, 21 de dezembro de 2015. Ilmª Senhora Secretária Municipal de Educação A Entidade/Empresa ______________________________________ com sede (endereço completo, Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº xxxxx, vem solicitar seu credenciamento para futura contratação na oferta de vagas da Educação Infantil, para o ano letivo de 2016, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 01/2015/SEMED, nas seguintes especialidades: MODALIDADES VAGAS Creche ______ Pré-Escola ______ Dourados, ____ de __________ de 2015. ________________________________ Ilma Senhora Secretária Municipal de Educação A Entidade/Empresa _________________________________________com Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação ANEXO I FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO ANEXO II PROPOSTA DE PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 17 EDITAIS sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, vem apresentar sua PROPOSTAPEDAGÓGICA, para fins de credenciamento para futura contratação na oferta de vagas da Educação Infantil, para o ano letivo de 2016, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 01/2015/SEMED: Dourados, ____ de ______________ de 2015. A Entidade/Empresa _______________________________________________ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº __________-SSP/____ e inscrito no CPF nº ______________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para o seu credenciamento, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 01/2015/SEMED, e manifesta-se ciente da obrigação de informar ocorrências posteriores para a mesma finalidade. Dourados, ______ de ____________ de 2015. AEntidade/Empresa________________________________________________ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº ___________-SSP/_____ e inscrito no CPF nº _______________________, DECLARA, para fins do disposto no incisoVdo art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854; 99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Dourados, _______ de ______________ de 2015. Contrato que entre si celebram o município de dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação e _____________________________________, em decorrência da Chamada Pública nº 01/2015/SEMED, processo de inexigibilidade de licitação nº _____/2015. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 03.155.926/000144, com sede na Rua Coronel Ponciano, 1.700, Parque dos Jequitibás, por intermédio da SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAÇÃO, através de sua Secretária Senhora MARINISAKIYOMI MIZOGUCHI, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado ......................................................................... (qualificação da parte contratada), doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 01/2015/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. ________ nº ____/2014, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULAPRIMEIRA–DOOBJETO Constitui objeto do presente instrumento a contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período parcial, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL, conforme abaixo especificado: CLÁUSULASEGUNDA–DOVALORDOCONTRATO 02.01. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de até R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por criança, correspondente ao número efetivamente matriculado, em um único período parcial, cujo encaminhamento deu-se exclusivamente através da Central de Matrícula daCONTRATANTE. 02.01. O CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA valor correspondente ao número de crianças efetivamente matriculadas e desde que comprove a freqüência neste período, juntamente com a relação nominal dos mesmos. 02.03.Ovalor total do contrato será de R$ ............. (.......................). CLÁUSULATERCEIRA–DAVIGÊNCIACONTRATUAL 03.01. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) parcelas, coincidindo com o calendário escolar em vigência, sendo que as duas primeiras parcelas serão liberadas cumulativamente no início do respectivo ano escolar. CLÁUSULAQUARTA–DOPAGAMENTO 04.01 O pagamento pelos serviços prestados pela Contratada será efetuado mensalmente até o 5º dia útil mediante depósito em conta bancária, conforme o número de alunos matriculados e somente após a apresentação da respectiva documentação fiscal, juntamente com a relação nominal dos alunos efetivamente atendidos. 04.02. Caso se constate erro ou irregularidade nas Notas Fiscais, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-los para as devidas correções, ou aceitá-los, com a glosa da parte que considerar indevida. 04.02.01. Na hipótese de devolução, as Notas Fiscais serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento das condições contratuais. 04.03. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 04.04. O CONTRATANTE efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos efetuados àCONTRATADA. CLÁUSULAQUINTA–DAEXECUÇÃODOSSERVIÇOS 05.01. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avançadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 05.02. A eventual mudança de endereço do local de prestação dos serviços ora contratados será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de mantê-los, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente. 05.03. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA fica vinculada à Proposta de Trabalho apresentada durante seu credenciamento, sendo que qualquer alteração, durante a vigência contratual, deverá ser devidamente justificada e submetida à análise da Comissão de Chamada Pública, que poderá requerer parecer técnicos da Secretaria Municipal de Educação para analisar o pedido da Contratada. 05.04. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADAa utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULASEXTA–DOSRECURSOSORÇAMENTÁRIOS 06.01. As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação CLÁUSULASÉTIMA–DASOBRIGAÇÕESDACONTRATADA 07.01. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I – Manter a qualidade dos serviços e sujeitar-se à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Educação. II – Responsabilizar pelos danos causados direta ou indiretamente a terceiros e aos alunos durante a execução das aulas. III – Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo pela Secretaria Municipal de Educação. IV – Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Dourados-MS. V– Participar de apresentações públicas quando solicitado pelo Contratante. VI – Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante. VII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços. VIII – Executar os serviços com profissionais de qualificação técnica comprovada. IX – Reservar 10% (dez por cento) das vagas aos alunos com deficiência garantindo-lhes atendimento especializado e individualizado. X – Apresentar mensalmente ao Contratante controle de freqüência dos alunos matriculados. XI – Ministrar as aulas com profissionais da área devidamente comprovado, sob pena de rescisão contratual. XII - Não poderão as escolas/instituições contratadas, efetuarem quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores dos alunos, bem como, também, receber recursos financeiros, ou gêneros alimentícios, oriundos do Programa Nacional deAlimentação Escolar – PNAE. CLÁUSULAOITAVA–DASSANÇÕESADMINISTRATIVAS 8.1. Constituem obrigações da contratente, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I - Fiscalizar o presente contrato através do setor competente do contratante; II - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada; III – Fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à execução do objeto contratado; IV – Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos se sua responsabilidade; V – Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato; VI – Observar se durante a vigência do contrato estão sendo cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como mantidas todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação; VII – Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados; VIII –Aplicar as penalidades legais e contratuais. CLÁUSULANONA–DASSANÇÕESADMINISTRATIVAS 9.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE ANEXO IV DECLARAÇÃO ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDRAL ANEXO V MINUTA DE CONTRATO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 ETAPAS Nº DE VAGAS Creches Pré-Escolar TOTAL 18 EDITAIS defesa, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, a Administração poderá aplicar àCONTRATADAas seguintes sanções: I – advertência, por escrito, quando praticar as irregularidades de pequena monta; II – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil da data fixada para seu início, limitada a10%(dez por cento) do valor dos serviços/produtos; II.a – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, contado a partir da ciência do Contratante em caso de interrupção injustificada da execução na vigência do contrato; III – suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o município de Dourados, por prazo não superior a dois anos, caso deixe de recolher aos cofres públicos as multas aplicadas de acordo com o inciso I deste item; IV – declaração de inidoneidade para Licitar ou Contratar com o município de Dourados enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção, aplicada com base no inciso II deste item, no caso de não cumprimento das obrigações assumidas. V– Rescisão contratual nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8666/93. VI – Suspensão temporária do serviço de ofício, quando houver apuração de denúncia de irregularidade ou fraude na execução dos serviços contratados, ou ainda, como medida cautelar em processo administrativo aberto pela Contratante para apurar denúncia de irregularidade, o que implicará no bloqueio da agenda do prestador. 9.1.1. As sanções previstas nos incisos III e IV do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, observando o disposto nos artigos 109 e 110 da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial. 9.2. A notificação que dará ciência à CONTRATADA de que foi penalizada informará o motivo da aplicação da penalidade e, no caso de multa, o valor a ser pago. 9.2.1.ACONTRATADA, uma vez cientificada de que lhe foi imposta penalidade, terá o direito de recorrer, observando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 9.3. Sendo aplicada a multa especificada nos incisos II e II. a do item 9.01 deverá a CONTRATADArecolher o valor da mesma na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Dourados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), contadas da entrega da notificação, sendo que, em hipótese de não pagamento, a cobrança da mesma deverá ser feita após sua inscrição em dívida ativa e mediante processo judicial de execução fiscal. 9.4. Quaisquer outras multas aplicadas deverão ser recolhidas no órgão competente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre com a observância do direito ao contraditório e à ampla defesa, observado o disposto no item anterior. CLÁUSULADÉCIMA–DARESCISÃOCONTRATUAL 10.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, garantindo à CONTRATADA, em qualquer hipótese, o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei. 10.1.1. Sem prejuízo dos casos previstos nos itens anteriores, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, de forma unilateral quando, diante de constatação levada a efeito pela Contratante, restar demonstrado que a CONTRATADA não vem cumprindo satisfatoriamente os serviços ora contratados, garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório. 10.2. O inadimplemento ou inexecução total ou parcial dos serviços nos prazos propostos e contratados, para o início dos serviços prestados, caracterizará inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente contrato sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 da Lei nº 8.666/93. 10.3.Arescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos. 10.4. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTEe, comprovadamente realizadas pelaCONTRATADA, previstas no presente contrato. 10.5. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá aoCONTRATANTEdecidir pela continuidade do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PROIBIÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO 11.1 Fica expressamente proibido a subcontratação total ou parcial deste contrato. CLÁUSULADÉCIMASEGUNDA–DASALTERAÇÕES 12.1. Salvo as possíveis hipóteses de alteração unilateral do contrato pelo CONTRATANTE, decorrentes das normas de direito público vigentes, o presente contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações, com as devidas justificativas, por acordo entre as partes, nos seguintes casos: a) quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; b) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação de pagamento, com relação ao cronograma fixado, sem a correspondente contraprestação de execução dos serviços; c) na hipótese do disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 12.2. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, devidamente assinada pelos representantes legais das partes, na forma da Lei nº 8.666/93, excetuando-se as hipóteses de reajuste de valor. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – AMPARO LEGAL E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMASLEGAISECONTRATUAIS 13.1. O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 13.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis. 13.3. Após a assinatura deste contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será por escrito, mediante troca de ofícios e correspondências devidamente registradas. 13.4. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e às demais disposições aplicáveis aos contratos administrativos. 13.5. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE e a CONTRATADAnão houverem, por escrito, se declarado de acordo. 13.6. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrido após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. CLÁUSULADÉCIMAQUARTA–DAMANUTENÇÃODASCONDIÇÕES 14.1.ACONTRATADAfica obrigada a manter durante o período de execução do presente contrato, todas as condições de habilitação exigidas no edital de Chamada Pública nº 01/2015/SEMED. CLÁUSULADÉCIMAQUINTA-DODESCREDENCIAMENTO 15.1 Na hipótese do credenciado inadimplir, total ou parcialmente, suas obrigações contratuais, a administração poderá suspender, imediatamente, os encaminhamentos e, garantida prévia defesa, rescindir o contrato e descredenciar o prestador, a bem do interesse público. 15.2 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de: 15.2.1 Cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na Tabela a para a execução dos cursos/aulas. 15.2.2 Solicitar qualquer tipo de doação. 15.2.3 O prestador será descredenciado nos casos de descumprimento de regras e condições fixadas para o atendimento, sendo excluído do rol de credenciados de forma imediata. CLÁUSULADÉCIMASEXTA–DAPUBLICAÇÃO 16.1. O presente contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município de Dourados. CLÁUSULADÉCIMASÉTIMA–DOFORO 17.1. Fica eleito o foro desta Comarca de Dourados (MS) para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, ou de sua interpretação, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma paraumúnico efeito, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas. Dourados, _____ de _________ de 20______. Testemunhas: Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação ________________________ CONTRATADA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 41/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº171/2015 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E TROCA DE GÁS EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO nas Unidades de Saúde da FUNSAUD, pelo período de 12 ( doze ) meses, de acordo especificações, quantitativos e especificações contidas no anexo I, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone: (67) 3420-7800 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço FUNDAÇÕES/AVISOS DE LICITAÇÃO - FUNSAUD 19 FUNDAÇÕES/AVISOS DE LICITAÇÃO - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 EXTRATO DO CONTRATO Nº 170/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO 115/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD OBJETO: Contratação com a empresa FUNDAÇÃO DEAPOIO À PESQUISAE À CULTURA– FAPEC, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS com vistas a sistematizar e realizar o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente da Fundação de Saúde de Dourados-MS. O concurso será realizado com aplicações da Prova Escrita Objetiva (eliminatória e classificatória) e Prova de Títulos, com caráter classificatório para todos os aprovados na Prova Escrita Objetiva, por meio de Processoemepígrafe CONTRATANTE : FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. CONTRATADO: FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À CULTURA – FAPEC Valor estimado do contrato: I – Exclusivamente pelo valor das inscrições, ficando desta forma a CONTRATANTEisenta de qualquer ônus seja qual for o valor arrecadado; II- Prevemos fixar as taxas de inscrições, no valor de R$ 100,00 ( cem reais) para os cargos de nível superior, R$ 70,00 ( setenta reais) para os cargos com exigibilidade de nível médio. VIGÊNCIA CONTRATUAL: Contratual tem a vigência a partir da data de sua assinatura, devendo ser extinto tão logo tenha sido entregue pela FAPEC à CONTRATANTE a relação final dos candidatos aprovados no Concurso e atendido a todos os recursos interpostos. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso XIII, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Dourados, 22 de Dezembro de 2015. supramencionado, no dia 15 de Janeiro de 2016, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 22 de Dezembro de 2015 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Lote, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS COM LOCAÇÃO DE SOFTWARES INTEGRADOS DE GESTÃO CONTÁBIL, RH, ALMOXARIFADO, PATRIMÔNIO E OUTROS INTEGRALIZADOS, incluindo os serviços de treinamento, implantação, conversão dos dados existentes, manutenção legal e corretiva durante o período contratual, suporte técnico, configuração, parametrização e customização para adaptar o sistema às necessidadesematendimento às Unidades da FUNSAUD, pelo período de 12 ( doze ) meses, de acordo especificações, quantitativos e especificações contidas no anexo I, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone: (67) 3420-7800 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 12 de Janeiro de 2016, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 21 de Dezembro de 2015 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSINATURA PELA RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO SETOR DE RADIOLOGIA DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO DA FUNSAUD, pelo período de 12 ( doze ) meses, de acordo especificações, quantitativos e especificações contidas no anexo I, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone: (67) 3420-7800 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 14 de Janeiro de 2016, às 14h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 22 de Dezembro de 2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVADE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESA DEPEQUENOPORTE–LC147/2014 PREGÃO PRESENCIAL nº 37/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº159/2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVADE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESA DEPEQUENOPORTE–LC147/2014 PREGÃO PRESENCIAL nº 33/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº146/2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 029/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº124/2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro da FUNSAUD AFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de materiais de órteses, próteses e materiais especiais (OPME), padronizadas para realização de cirurgias Ortopédicas e Buco Maxilo Facial, que serão realizados na unidade hospitalar do Hospital daVida da FUNSAUD, pelo período de 12 (doze) meses, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população, com as características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao SetorAdministrativo da FUNSAUD, na RuaToshinobu Katayama, 949 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSFUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 18 de Dezembro de 2015. EMPRESA SITUAÇÃO DOS ITENS ITENS VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO Biomed Materiais de Implantes Cirúrgicos Ltda - EPP Adjudicado Global ( itens 01 ao 99) R$ 569.453,99 FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD 20 FUNDAÇÕES/TERMOS DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº108/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD TERMODERATIFICAÇÃOÀDISPENSADELICITAÇÃONº 0110/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD TERMODERATIFICAÇÃOÀDISPENSADELICITAÇÃONº 0114/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD TERMODERATIFICAÇÃODEDISPENSADELICITAÇÃONº 115/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº163/2015. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de móveis para escritório para atender a necessidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades administrativas com vista para o adequado atendimento à população. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresas a serem contratadas: Comercial Galiphe Eirelli –ME ValorTotal -R$ 15.739,00 ( quinze mil, , setecentos e trinta e nove reais) Fundamento LegalArtigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº108/2015. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 21 de Dezembro de 2015. À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 0167/2015. OBJETO: Contratação empresa para o fornecimento de forma parcelada de gênero alimentício – carne bovina e de frango para o preparo de dietas especiais para os pacientes internados no âmbito do Hospital da Vida, de acordo com as quantidades e descrições constantes neste termo de referencia, possibilitando a FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS exercer suas atividades médicoshospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresa a ser contratada: ANTONIOANTUNESBITTENCOURT–ME CNPJ sob o n°. 03.567.602/0001-13 Valor Total - R$ 102.093,90 (Cento e Dois Mil e Noventa e Três Reais e Noventa Centavos) Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 0110/2015. 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 18 de Dezembro de 2015. À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 0172/2015. OBJETO: Contratação empresa especializada para o fornecimento de forma parcelada de gênero alimentício – produtos não perecíveis para o preparo de dietas especiais para os pacientes internados no âmbito do Hospital da Vida, de acordo com as quantidades e descrições constantes neste termo de referencia, possibilitando a FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresa a ser contratada: BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME CNPJ sob o n°. 11.174.408/0001-04 Valor Total - R$ 47.646,00 (Quarenta e Sete Mil e Seiscentos e Quarenta e Seis Reais) Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 0114/2015. 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 18 de Dezembro de 2015. À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à aplicação do procedimento de processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO, em conformidade ao disposto no Artigo 24, inciso XIII, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃOemepígrafe. OBJETO: Contratação com a empresa FUNDAÇÃO DEAPOIO À PESQUISAE À CULTURA– FAPEC, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS com vistas a sistematizar e realizar o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente da Fundação de Saúde de Dourados-MS. O concurso será realizado com aplicações da Prova Escrita Objetiva (eliminatória e classificatória) e Prova de Títulos, com caráter classificatório para todos os aprovados na Prova Escrita Objetiva, por meio de Processoemepígrafe. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes à CONTRATAÇÃO FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À CULTURA – FAPEC – CNPJ 15.513.690/0001-50, cujo o valor a ser pago à FAPEC, pela CONTRATANTE, decorrente dos serviços objeto deste contrato, está estimado e, portanto, a ser fixado da seguinte forma: I – Exclusivamente pelo valor das inscrições, ficando desta forma a CONTRATANTEisenta de qualquer ônus seja qual for o valor arrecadado; II - Prevemos fixar as taxas de inscrições, no valor de R$ 100,00 (cento reais ) para os cargos de nível superior, R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos com exigibilidade de nível médio. Oinstrumento contratual tem a vigência a partir da data de sua assinatura, devendo ser extinto tão logo tenha sido entregue pela FAPEC à CONTRATANTE a relação final dos candidatos aprovados no Concurso e atendido a todos os recursos interpostos. Fundamento Legal: Artigo 24, inciso XIII, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 Justificativa anexada nos autos do referenciado. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados, 21 de Dezembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO CLEONICE LANGONE ROCHA COFANI 39971-1 SEMED 1.202/15 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE DENISE GUEDES SOUZA 85761-1 SEMED 1.202/16 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE DENISE PINHEIRO VIEIRA DA SILVA 79701-1 SEMED 1.202/17 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE SOLANGE APARECIDA MAGGRI DE SIQUEIRA 114762089-1 SEMED 1.202/18 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSO INDEFERIDO PELA SECRETARIA DE ORIGEM 21 DEMAIS ATOS/INSTRUÇÃO NORMATIVA - SEMFAZ REQUERIMENTO DE REVISÃO DO LANÇAMENTO - IPTU/ITU 2016 AoIlustríssimo Senhor Secretário Municipal de Fazenda REQUERENTE:___________________________________________ ENDEREÇO:_____________________________________________ TELEFONE: _____________________________________________ O contribuinte abaixo assinado vê à presença de Vossa Excelência REQUERER revisão de lançamento (ITU, IPTU) relativo ao (s) imóvel (eis) abaixo informado (s), pelos fundamentos a seguir expostos: Inscrição(ões)imobiliária(s):_________________________________________ ___________________________________________________________________ __________________________________________________________________ Fundamento(s):___________________________________________________ ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ __________________________________________________________________ Observação: Caso o requerimento seja julgado improcedente serão mantidas as datas originais de vencimento e aplicados os acréscimos legais, conforme o artigo 80 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003. Artigo 80 -Ainterposição de reclamações ou de recursos suspende a exigibilidade do crédito tributário, desde que feitos nos casos e prazos previstos neste Código e na legislação tributária, e não impede a incidência de juros e multas de mora. Dourados-MS, ______ de ____________________ de ________. Estando ciente dos termos, subscrevo-me. _____________________________________________ Assinatura do Requerente (por extenso) Documentos Necessários: 1. Requerimento Específico (Revisão de Lançamento de IPTU/ITU) com justificativa do pedido; 2. Documento comprovando a propriedade ou posse do imóvel; 3. Documentos pessoais do requerente (RG e CPF); 4. Comprovante de endereço atual (conta de luz, água ou telefone); 5. Se pessoa jurídica: contrato social e alterações, Estatuto e Ata de Constituição registrada no órgão competente, CNPJ e documentos pessoais do representante legal; 6. Se procurador: instrumento público ou particular (com firma reconhecida) com poderes expressos e específicos e os documentos pessoais do procurador; 7.Taxa de expediente para abertura de processo - original quitada. Observações: • As cópias de documentação deverão ser autenticadas ou acompanhadas das originais para conferência. •Aautoridade competente poderá solicitar outros elementos que julgar necessários para a instrução do processo, inclusive visando à comprovação da veracidade das declarações apresentadas; • O cumprimento integral das exigências constantes da presente Instrução Normativa é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado; • Não atendendo ao prazo da notificação, concordo com o arquivamento do processo. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2015/SEMFAZ Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda O Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II do art. 75 combinado com 76 e da Lei Orgânica,Art. 46, inciso II da Lei Complementar nº 138 de 02 de janeiro de 2009. RESOLVE: Art. 1º Fica criado e instituído modelo de requerimento para Revisão do Lançamento do IPTU/ITU 2016, conforme anexo desta, para ser utilizado pelos contribuintes que optarememrequerer a revisão do respectivo lançamento. Art. 2º Esta Instrução Normativa entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 21 de dezembro de 2015. DEMAIS ATOS/REQUERIMENTO DE REVISÃO/IPTU 2016 - SEMFAZ CALENDÁRIO DE REUNIÕES/FÓRUM PERMANENTE - SUS DIA HORÁRIO LOCAL 10/02/2016 15:00 09/03/2016 15:00 13/04/2016 15:00 11/05/2016 15:00 08/06/2016 15:00 13/07/2016 15:00 10/08/2016 15:00 14/09/2016 15:00 13/10/2016 15:00 09/11/2016 15:00 14/12/2016 15:00 R. HILDA BERGO DUARTE, 222. Jd CARAMURU. DOURADOS-MS DEPENDÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS 2016 Vanessa Costa Morito Secretária FUPSUS/Dourados __________________________ EXTRATO DO CONTRATO N.º 013/2015/PREVID Rafael Dornelas de Faria Diretor Presidente- em substituição legal EXTRATO DO CONTRATO N.º 012/2015/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. ANBIMA – ADIMP – ASSOCIAÇÃO DOS INSTITUTOS MUNICIPAIS DE PREVIDÊNCIA: OBJETO: pagamento de anuidade da Associação dos Institutos Municipais de Previdência de Mato Grosso do Sul – ADIMP-MS, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: art. 25, caput, da Lei de Licitações n.º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIAPARAOANODE2015: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros serviços de Pessoa Jurídica 33.90.39.01 –Assinatura de Periódicos eAnuidades Fonte 103 Ficha 9 ValorTotal: R$ 9.456,00 (nove mil quatrocentos e cinquenta e seis Reais) VIGÊNCIA: 12 meses. DATADEASSINATURA: 21 de dezembro de 2015. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD MSREFRIGERAÇÃO– EIRELI-ME EXTRATOS - PREVID 22 EXTRATOS - PREVID RESOLUÇÃO Nº 005/2015/COMISSÃO ELEITORAL Sonia Maria Ferreira Presidente da Comissão Eleitoral RESOLUÇÃO Nº 006/2015/COMISSÃO ELEITORAL Sonia Maria Ferreira Presidente da Comissão Eleitoral A Comissão Eleitoral, instituída através da resolução nº 001/2015/CONSELHO CURADOR, para atuar no processo eleitoral da diretoria executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados para o triênio 20162019. RESOLVE: Art. 1º. Ficam deferidas as inscrições dos servidores públicos relacionados abaixo que participarão da prova escrita (objetiva e subjetiva) e prova prática, da eleição aos cargos da diretoria executiva do PREVID: Art. 2º. Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 22 de dezembro de 2015. A Comissão Eleitoral, instituída através da resolução nº 001/2015/CONSELHO CURADOR, para atuar no processo eleitoral da diretoria executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados para o triênio 20162019. RESOLVE: Art. 1º. Fica definido o detalhamento da distribuição das 40 (quarenta) questões com 04 (quatro) alternativas cada, da prova escrita objetiva conforme: • 05 (cinco) de língua portuguesa; • 05 (cinco) de conhecimentos gerais/atualidades; • 05 (cinco) de matemática; • 05 (cinco) de informática; • 20 (vinte) questões específicas do cargo pretendido (conforme anexo I da resolução nº 002/2015/CONSELHOCURADOR). Art. 2º. Fica detalhado o conteúdo programático das questões que não são específicas de cada cargo: • MATEMÁTICA: Raciocínio lógico matemático, sistema legal de medidas. razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples; porcentagens; Juros simples; • LÍNGUA PORTUGUESA: Análise e interpretação de textos; As novas regras ortográficas da Língua Portuguesa (em vigor após 01/01/2009). Art. 3º. Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 22 de dezembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015 NOME MATRÍCULA CARGO PRETENDIDO ALEX SANDER SERAFIM 114766536-1 Diretor de Benefícios BLAVETT DA ROCHA FUCKS 83041-1 Diretor de Benefícios DILMA CANEDO DA SILVA 34331-1 Diretor de Benefícios EDINÉIA SOARES CORIN VANDEMBOM 114763578-1 Diretor Administrativo ELIZANGELA MARIA DOS SANTOS SOUZA 114765863-1 Diretor Administrativo GLEICIR MENDES CARVALHO 80241002 Diretor de Benefícios RAFAEL DORNELAS DE FARIA 114763411-1 Diretor Administrativo RONALDO CARDOZO ALVES 114764241-2 Diretor Financeiro ROSANE APARECIDA FRITZEN D" SAMPAIO FERRAZ 114760693-1 Diretor Financeiro THEODORO HUBER SILVA 114762613-2 Diretor Administrativo WANDO CAPISTANA DA SILVA 114763349-1 Diretor Administrativo RESOLUÇÕES - PREVID ATACADÃO S.A. torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação e a Alteração da Razão Social de Atacadão Distribuição Comércio LTDApara Atacadão S.A.– LO e ARS N.º 22.249/2015, para atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercado, localizada na Avenida Marcelino Pires, 4.822, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Válida até 30/11/2018. CIALATINOAMERICANADEMEDICAMENTOS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados /IMAM de Dourados (MS), a Renovaçao de Licença Ambiental Simplificada - LS n° 340/2012, para a atividade de Comércio Varejista de produtos Farmacéuticos, localizada naAvenida Marcelino Pires nº 1930, Centro no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FARMÁCIA MIX ECONÔMICA LTDA – ME, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada LAS, para atividade Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada na Rua Lindalva Marques Ferreira nº 1290– Jardim Novo Horizonte no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MATHEUS ROCHA DOS SANTOS 02296737161 LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental -AA, para a atividade deCHAVEIRO, localizada no canteiro central daAv. Presidente Vargas com a Av. Joaquim Teixeira Alves, centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 014/2015/PREVID OBJETO: aquisição de materiais de expediente para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.02. – Instituto de previdência social dos servidores do município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de consumo 33.90.30.10 – Material de expediente Fonte 103 Ficha 5 Valor Total da Contratação R$ 6.172,55 (seis mil reais, cento e setenta e dois e cinquenta e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 21 de dezembro de 2015 Este contrato terá efeitos a partir da data de sua assinatura PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD TASSMOTORSCOMÉRCIODEVEÍCULOSS/A PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 013/2015/PreviD OBJETO: contratação de empresa para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva do veículo HYUNDAY TUCSON GLS 2.0, do Instituto de Previdência social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso XVII da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.25 – Material para Manutenção de Veículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos. Fonte 103 Ficha 05 Valor R$ 337,44 (trezentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos) 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.08 – Manutenção de veículos, máquinas, equipamentos e Implementos Fonte 103 Ficha 09 Valor R$ 200,00 (duzentos reais) VIGÊNCIA: 21 de dezembro de 2015 e se encerrará na data de 28 de dezembro de 2015. Valor Total: R$ 537,44 (quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos. DATADEASSINATURA: 21 de dezembro de 2015. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura. PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD COMUNIARTCOMUNICAÇÃO&MARKETINGLTDA-EPP PROCESSO: Tomada de Preços Edital 009/2014, processo 020/2014 OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados em diagramação para confecção de material gráfico e/ou mídiaWeb, para atender as demandas do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados –PreviD. Fundamentação legal: Lei 8.666/93 e alterações. DATADEASSINATURADISTRATO: 21 de dezembro de 2015. EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO N.º 002/2015/PreviD RAFAEL DORNELAS DE FARIA Diretor Presidente em substituição legal EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO N.º 020/2014/PREVID
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