ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.132 10 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2016 DECRETO Nº 2.173 DE 06 DE JANEIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.179 DE 12 DE JANEIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.180 DE 13 DE JANEIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.181, DE 13 DE JANEIRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Cultura.” “Fixa tarifas para veículos de aluguel (táxi).” “Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Administração.” “Homologa o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Assistência SocialSEMAS” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, Considerando o gozo de férias no período de 11 de janeiro a 09 de fevereiro de 2016 do Secretário Municipal de Cultura, senhor Carlos Fábio Selhorst dos Santos, DECRETA: Art. 1º. Fica designado o servidor Carlos Antônio Marinho Gonçalves, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Cultura, no período de 11 de janeiro a 09 de fevereiro de 2016. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de janeiro de 2016. Dourados – MS, 06 de janeiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, CONSIDERANDO o reajuste no valor dos combustíveis, salário mínimo, manutenção dos veículos, CONSIDERANDO que o último reajuste foi concedido em janeiro de 2014; e conforme pedido de reajuste feito pela categoria através do seu sindicato; DECRETA: Art. 1º. Fixa as seguintes tarifas para veículos de aluguel (táxi): Bandeirada inicial: R$ 5,50 (cinco reais e cinqüenta centavos) Kmrodado na bandeira 1: R$ 3,20 (três reais e vinte centavos) Kmrodado na bandeira 2: R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos) Hora parada: R$ 20,00 (vinte reais) Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário,emespecial o Decreto nº 838 de 10 de janeiro de 2014. Dourados (MS),em12 de janeiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados e, CONSIDERANDO o gozo de férias no período de 12 a 28 de janeiro de 2016, do Secretário Municipal deAdministração, senhor JoãoAzambuja, DECRETA: Art. 1º. Fica designada a servidora Maria Cristina Amorim Mussury Araújo, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Administração, no período de 12 a 28 de janeiro de 2016. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de janeiro de 2016. Dourados – MS, 13 de janeiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS, constante no anexo único, deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário,emespecial o decreto n° 660, de 21 de outubro de 2013. Dourados, 13 de janeiro de 2016. 02 DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 2.181, DE 13 DE JANEIRO DE 2016 REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIASOCIAL-SEMAS CAPÍTULOI DANATUREZAECOMPETÊNCIAS Art. 1º À Secretaria Municipal de Assistência Social–SEMAS, órgão do Sistema de Fomento ao Desenvolvimento, Inclusão e Assistência Social da Prefeitura de Dourados, em conformidade com a Lei Complementar 214, de 25 de abril de 2013, tem como finalidade assegurar os direitos socioassitenciais e facilitar o acesso aos demais direitos de cidadania, compete: I - implementar, com controle social, as funções da Política de Assistência Social de proteção social, vigilância socioassitencial e defesa de direitos, conforme preceitua a Lei Federal n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011 e a Lei nº 3.783, de 23 de abril de 2014, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Assistência Social de Dourados - SUAS/Dourados. II - organizar a gestão municipal da assistência social na forma de sistema público não contributivo descentralizado e participativo denominado Sistema Único de Assistência Social - SUAS, observando seus princípios organizativos, previstos na NOB/SUAS/ 2012: a) universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição; b) gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso; c) integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; d) intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais; e) equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social. III - formular a Política Municipal de Assistência Social, regular o SUAS, elaborar o Plano Municipal, o orçamento, o planejamento estratégico, tático e os planos operacionais daSEMAS; IV - fortalecer o SUAS, integrando a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, implementando a gestão do trabalho, o sistema de vigilância social e a defesa de direitos, para garantir o acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais; V - prestar apoio técnico- administrativo ao Conselho Municipal de Assistência Social, em seu caráter deliberativo, reconhecendo o seu papel estratégico no SUAS na formulação, avaliação, controle e fiscalização da política, bem como aos demais conselhos vinculados àSEMAS; VI - ofertar serviços de proteção social básica e especial e benefícios, de forma integrada, considerando as especificidades socioterritoriais, no atendimento de famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade social e risco pessoal e social e nas ocorrências de violação de direitos; VII - realizar a referência e a contrarreferência, definindo os fluxos e procedimentos de encaminhamentos entre os serviços de proteção social básica e especial; VIII - cofinanciar programas, projetos, serviços de proteção social básica e especial de média e alta complexidade e os benefícios eventuais, considerando as responsabilidades dos entes federativos e a cooperação intergovernamental na Gestão do SUAS, nos termos da NOB/SUAS/21012; IX - promover a articulação com outras políticas setoriais com vistas à incluir o público alvo da Assistência Social nos serviços ofertados e ampliar o acesso a bens e serviços,emáreas urbanas e rurais; X - promover, com centralidade na família, o atendimento intersetorial à criança, ao adolescente, ao jovem, à pessoa idosa, à pessoa com deficiência, com respeito a diversidade étnica, racial, cultural, de gênero e orientação sexual e na defesa e afirmação dos direitos humanos e sociais e no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; XI - coordenar e supervisionar as atividades pertinentes a área de administração e finanças, em articulação com os órgãos da administração geral da Prefeitura, e efetivar o controle da execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal de Investimento Social e das demais unidades orçamentarias daSEMAS; XII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de suas competências. Parágrafo único. A função de referência no âmbito do SUAS se processa pelo acesso do usuário à rede socioassistencial e a contrarreferência é exercida sempre que umserviço recebe encaminhamento do nível de maior complexidade. CAPÍTULOII DAESTRUTURAORGANIZACIONAL Seção I Da Estrutura Básica Art. 2° A Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS tem a seguinte estrutura organizacional: I -Assessorias: a)Assessoria Técnica e de Gabinete -ATGAB; b)Assessoria de Regulação do SUAS/Dourados -ARSUAS; c)Assessoria de Gestão de Conselhos -AGC; d)Assessoria deArticulação de Politicas Intersetoriais -API. II - Departamento de Gestão do Sistema Único deAssistência Social -DGSUAS: a) Núcleo de Planejamento -NPLAN; b) Núcleo de Gestão deTrabalho -NGTRAB; c) Núcleo deVigilância Socioassistencial – NVS; d) Núcleo deArticulação eApoio à Rede Socioassistencial – NREDE. III - Departamento de Proteção Social Básica - DPSB: a) Núcleo de Mobilização paraAcesso aoTrabalho -NACETRAB; b) Núcleo de Gestão dos Benefícios Socioassistenciais - NBS; c) Núcleo de Gestão dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos NFV. IV - Departamento de Proteção Social Especial-DPSE: a) Núcleo de Gestão da Média Complexidade-NMÉDIA; b) Núcleo de Gestão daAlta Complexidade-NALTA. V- Departamento deAdministração e Finanças- DAF: a) Núcleo de Gestão de Pessoas - NGP; b) Núcleo de Patrimônio -NPAT; c) Núcleo deAlmoxarifado - NAL; d) Núcleo deTecnologia da Informação e deApoio Logístico - NTILOG; e) Núcleo de Gestão Orçamentária e Financeira - NGOF; f) Núcleo de Compras e Contratos - NCC; g) Núcleo de Prestação de Contas -NCOT. Seção II Dos Órgãos Colegiados Art. 3° Ficam vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social e serão por ela apoiados os seguintes órgãos colegiados: I - Conselho Municipal deAssistência Social -CMAS; II - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente -CMDCA; III - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMPI; V- Conselho Municipal de Juventude- CMJU; VI - Conselho Municipal de SegurançaAlimentar -COMSEA VII - Conselho MunicipalAntidrogas -COMAD; VIII - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher -CMDM; IX - Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos AfroBrasileiros -COMAFRO; Parágrafo único. Os órgãos colegiados discriminados neste artigo terão sua composição, competência e normas de funcionamento estabelecido em ato do Prefeito Municipal de Dourados CAPÍTULOIII DASCOMPETÊNCIASDOSÓRGÃOS Seção I DasAssessorias Art. 4ºÀAssessoria Técnica e de Gabinete, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Assistência Social, compete: I - assessorar o Secretário Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente na articulação político-institucional; II - promover a constante articulação da SEMAS com o público, organismos governamentais, organizações da sociedade civil e com o Poder Legislativo; III - supervisionar e controlar as atividades do Gabinete, elaborar os atos de mero expediente e controlar a documentação da Secretaria Municipal deAssistência Social; IV - preparar a agenda do Secretário e transmitir aos colaboradores da Secretaria as determinações, ordens e instruções; V - auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades administrativas e definir, de forma participativa, fluxo de comunicação entre as unidades organizacionais daSEMASe rotinas de serviços; VI - representar o Secretário, quando por este designado, e participar de ações promovidas pela Secretaria, orientando e acompanhando as atividades de promoção e desenvolvimento; VII. manter contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura para promover a divulgação das ações e abastecimento da página da Secretaria no site da Prefeitura; VIII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 5º À Assessoria de Regulação do SUAS/Dourados, diretamente subordinada ao Secretário Municipal deAssistência Social, compete: I - regular as ações de gestão do SUAS e as relações com as entidades e organizações de assistência social, prestando consultoria em contratos e instrumentos congêneres que tiverem a interveniência daSEMAS; II - propor e elaborar protocolos e outros instrumentos de regulamentação da Política Municipal deAssistência Social, quanto aos aspectos de sua gestão; III - apoiar e fomentar os instrumentos de gestão participativa; IV - acompanhar os projetos de lei das três esferas de governo afetos à política de assistência social e cumprir e monitorar o cumprimento das legislações específicas; V - subsidiar e auxiliar o gestor na formulação de respostas, ofícios e outros, quando solicitado e analisar documentação recebida e emitida pela SEMAS, quanto ao Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.132 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2016 03 DECRETOS aspecto jurídico; VI - elaborar convênios, contratos, protocolos, resoluções, minutas de leis e decretos, bem como, deliberações dos conselhos vinculados à SEMAS, encaminhando à apreciação da Procuradoria, quando necessário; VII - subsidiar estudos e decisões e prestar as orientações necessárias ao gestor quando necessário e acompanhar as deliberações dos conselhos de políticas públicas e de direitos; VIII - manifestar-se sobre assuntos inerentes a sua área de atuação e acompanhar a publicação de resoluções e demais atos elaborados pelo Secretário; IX - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 6º A Assessoria de Gestão de Conselhos, diretamente subordinada ao Secretário Municipal deAssistência Social, compete: I - planejar e cadastrar as atividades dos Conselhos, vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social, de maneira integrada na articulação das políticas públicas; II - dar suporte técnico-operacional aos Conselhos, com vistas a subsidiar a realização das reuniões plenárias, as atividades das Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho; III - realizar, emconjunto com os Conselhos vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, conferências municipais e eventos de mobilização popular, estimulando a participação dos usuários, incentivando e apoiando o pleno exercício dos seus direitos, em todas as expressões da cidadania, da liberdade, da igualdade e da democracia; IV - acompanhar as atividades de capacitação para os Conselhos, em conformidade com as diretrizes definidas pelos Colegiados; V - dar cumprimento aos procedimentos aplicáveis às denúncias recebidas nos Colegiados; VI - manter arquivada as legislações e todos os documentos que envolvam os Conselhos Municipais que lhe forem afins; VII - solicitar a nomeação e a substituição de membros dos Conselhos Municipais, por meio do Secretário Executivo do respectivo Conselho; VIII - encaminhar ofícios às entidades não governamentais e aos órgãos do poder público para solicitação de indicações, de seus membros, para participação nos conselhos ou nos fóruns; IX - monitorar o prazo de início e término do mandato dos Conselhos Municipais e avisar, com antecedência de 30 (trinta) dias, por meio de ofício o término do mandato; X - emitir certificados a todos os cidadãos que se inscreverem e participarem dos congressos, fóruns, e emoutros eventos promovidos pelos conselhos; XI - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 7º À Assessoria de Articulação de Politicas Intersetorias, diretamente subordinada ao Secretário Municipal deAssistência Social, compete: I - assessorar a implementação das políticas intersetoriais de defesa de direitos e fomentar ações que promovam o respeito à diversidade étnica, racial, cultural, de gênero e orientação sexual e o exercício da cidadania, em interfaces com outras políticas públicas e emparceria com organizações da sociedade civil; II - promover a defesa e a proteção da criança e do adolescente em situação de risco social e pessoal, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, prevenindo ocorrências de violação de direitos; III - articular políticas públicas para a mulher, na perspectiva da governabilidade em gênero nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte, lazer, habitação, trabalho, prevenção e combate à violência, em articulação com os movimentos organizados da sociedade civil e órgãos públicos federais, estaduais e de outros municípios; IV - propor uma ação articulada com as políticas setoriais no atendimento à pessoa idosa, contribuindo no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário, prevenindo situações de risco pessoal e social; V- articular as políticas setoriais na defesa e afirmação dos direitos da pessoa com deficiência e suas famílias, bem como, o desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias, na superação da vulnerabilidade social; VI - estabelecer articulações intersetoriais de forma a ampliar o conhecimento sobre os riscos e vulnerabilidades que afetam as famílias e indivíduos num dado território, colaborando para o aprimoramento das intervenções realizadas; VII - apoiar os departamentos na articulação intra e intergovernamental e intersetorial, inclusive com organizações não-governamentais, necessária à compatibilização das políticas, planos, programas e projetos; VIII - articular as políticas setoriais para o desenvolvimento de projetos que promovam a igualdade racial, o combate a homofobia e o respeito a diversidade sexual; IX - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Seção II DoDepartamento de Gestão do Sistema Único deAssistência Social Art. 8º Ao Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, diretamente subordinado ao Secretário Municipal deAssistência Social, compete: I - articular o processo de elaboração setorial das metas e orçamento da SEMAS para compor o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo ampla participação das unidades organizacionais da Secretaria e Conselhos, compatibilizando-os com os objetivos, princípios e diretrizes gerais do Sistema de Planejamento e do Sistema Financeiro do Governo Municipal; II - coordenar a elaboração dos planos, programas e projetos setoriais da SEMAS, compatibilizando-os com os objetivos, princípios e diretrizes gerais do Sistema de Planejamento do Governo Municipal; III - submeter o PPA, LOA e LDO, relativos à política de assistência social, bem como os instrumentos de planejamento e gestão à apreciação e deliberação doCMAS; IV - apoiar e acompanhar a implantação e implementação da Gestão do Trabalho, de acordo com os princípios e diretrizes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS; V- estabelecer diretrizes e apoiar a implementação da vigilância socioassistencial e subsidiar a organização do sistema municipal de informação da SEMAS, articulado à Rede SUAS, a outros sistemas estadual e municipal; VI - articular-se às demais diretorias e assessorias para a sistematização das informações, geradas pelas unidades organizacionais da SEMAS, em relatório anual de gestão da Política Municipal deAssistência Social e para o planejamento das ações; VII - coordenar a realização de estudos e pesquisas, sobre as situações de vulnerabilidades, riscos, violações de direitos e demandas sociais, subsidiando a implementação e normatização da Política Municipal de Assistência Social e do SUAS/Dourados; VIII - definir, em conjunto com o DPSB e o DPSE, normas técnicas e padrões de qualidade dos serviços socioassistenciais, formas de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais e não-governamentais; IX - estabelecer normas institucionais para viabilizar a articulação e o apoio técnico e administrativo efetivo à rede socioassistencial; X - implementar a função da Assistência Social de defesa de direitos e fomentar ações que promovam o exercício da cidadania, em interface com outras políticas públicas e emparceria com organizações da sociedade civil e conselhos; XI - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 9º Ao Núcleo de Planejamento, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Gestão do Sistema Único deAssistência Social, compete: I - propor as metas e a proposta orçamentária da SEMAS, com a orientação do Secretário e participação dos Departamentos e Assessorias, para compor o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) e acompanhar a execução, em conjunto com o Núcleo de Gestão Orçamentária e Financeira; II - elaborar, em conjunto com os departamentos Plano Plurianual de Assistência relatórios de gestão e outros documentos; III - elaborar os critérios de partilha dos recursos para rede socioassistencial, em conjunto com os Departamentos, Assessoria de Regulação do SUAS / Dourados, Núcleo de Articulação e Apoio a Rede Socioassistencial, subtendo-os à apreciação do Secretário; IV - subsidiar, tecnicamente, os Conselhos, na definição dos critérios de partilha dos recursos, oriundos dos fundos especiais vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social; V- elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas, projetos e relatórios, com a participação das unidades organizacionais da Secretaria; VI - elaborar projetos para captação de recursos, com o objetivo de combater à pobreza, afirmar direitos humanos e sociais, ampliar e qualificar serviços e atender outras prioridades daSEMAS; VII - acompanhar o andamento dos projetos aprovados pelas fontes financiadoras e realizar relatórios e prestação de contas; VIII - manter o acervo documental daSEMAS; IX - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 10.Ao Núcleo de Gestão de Trabalho, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Gestão do Sistema Único deAssistência Social, compete: I - implantar a gestão do trabalho nos termos da Lei Federal n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica daAssistência Social, alterada pela Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, dos dispositivos da Norma Operacional de Recursos Humanos do SUAS - NOB- RH/SUAS/2006, da Resolução CNAS nº 04, de 13 de março de 2013, que instituiu a Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social – PNEP/SUAS; II - promover a educação permanente nos termos da Política Nacional de Educação Permanente- PNEP/SUAS, tendo como público alvo as equipes de referência do SUAS/Dourados, gestores e técnicos das unidades organizacionais da SEMAS, conselheiros, usuários e dirigentes e técnicos das entidades prestadoras de serviços, observando as deliberações das conferências de Assistência Social e das conferências de direitos; III- estimular a capacitação continuada dos servidores da SEMAS e da Rede Socioassistencial não-governamental para a qualificação das ações e da gestão da Política Municipal deAssistência Social; IV - apoiar a participação em cursos, seminários, fóruns e conferências e outros eventos de capacitação profissional; V - observar as responsabilidades da gestão municipal prevista na PNEP/SUAS, realizando capacitação introdutória para o alinhamento conceitual, cursos de atualização e aperfeiçoamento, capacitação da rede socioassistencial do SUAS; VI - elaborar, de forma participativa com apoio de consultoria especializada, o Plano de Cargos, Carreiras e Salário - PCCS, propondo a criação de Mesa de Negociação para discutir as bases do Plano e de Comissão Paritária para acompanhar a sua execução; VII - instituir, em conjunto com os demais Departamentos a avaliação de desempenho; VIII - supervisionar a execução das atividades concernentes à gestão do trabalho da Secretaria; IX - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Parágrafo único.Agestão do trabalho compreende as ações relativas: à valorização do trabalhador, na perspectiva da desprecarização da relação e das condições de trabalho; a realização de concurso público; a instituição de avaliação de desempenho; a instituição e implementação da Política Nacional de Educação Permanente; a adequação dos perfis profissionais às necessidades do SUAS; a instituição das Mesas Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.132 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2016 04 DECRETOS de Negociação; a instituição de planos de cargos, carreira e salários (PCCS); a garantia de ambiente de trabalho saudável e seguro, em consonância às normativas de segurança e saúde dos trabalhadores; a instituição de observatórios de práticas profissionais. Art. 11. Ao Núcleo de Vigilância Socioassistencial, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Gestão do Sistema Único deAssistência Social, compete: I - implementar sistema de vigilância socioassistencial, realizada por intermédio da produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas, relativas às necessidades de proteção social da população, as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitos; a) A vigilância socioassistencial deve manter estreita relação com as áreas diretamente responsáveis pela oferta de serviços socioassistenciais à população nas Proteções Sociais Básica e Especial; b) As unidades que prestam serviços de Proteção Social Básica ou Especial e Benefícios socioassistenciais são provedoras de dados e utilizam as informações produzidas e processadas pela Vigilância Socioassistencial sempre que estas são registradas e armazenadas de forma adequada e subsidiam o processo de planejamento das ações; c) A Vigilância Socioassistencial deverá cumprir seus objetivos, fornecendo informações estruturadas que: 1. contribuam para que as equipes dos serviços socioassistenciais avaliem sua própria atuação; 2. ampliem o conhecimento das equipes dos serviços socioassistenciais sobre as características da população e do território de forma a melhor atender às necessidades e demandas existentes; 3. proporcionem o planejamento e a execução das ações de busca ativa que assegurem a oferta de serviços e benefícios às famílias e indivíduos mais vulneráveis, superando a atuação pautada exclusivamente na demanda espontânea. II - elaborar e atualizar, periodicamente, o diagnóstico sócio territorial do município, que deve conter informações específicas dos riscos, vulnerabilidades e situações de violência, e da consequente demanda de serviços de proteção social básica e de proteção social especial, bem como informações igualmente específicas referentes ao tipo e volume de serviços efetivamente disponíveis e ofertados à população; III - contribuir com a proteção social básica, na elaboração dos diagnósticos circunscritos aos territórios de abrangência de cada CRAS; IV - desenvolver estudos, projetos de pesquisas e incentivar à produção de documentos sobre as experiências da prática profissional; V - utilizar a base de dados do CADúnico e dos sistemas de informações dos programas de transferência de renda e dos benefícios assistenciais como ferramenta para construção de mapas de vulnerabilidade social dos territórios, para traçar o perfil de populações vulneráveis e para estimar a demanda potencial dos serviços de Proteção Social Básica e sua distribuição no território e fornecer, sistematicamente, às unidades da rede socioassistencial, informações e indicadores territorializados; VI - organizar, normatizar e gerir, no âmbito da Política de Assistência Social, o sistema de notificações para eventos de violação de direitos, estabelecendo instrumentos e fluxos necessários à sua implementação e funcionamento; a) O sistema de notificações deve contemplar o registro e notificação de violações de direitos que envolvam eventos de violência intrafamiliar, de abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes e de trabalho infantil; VII - orientar os procedimentos de registro das informações, referentes aos atendimentos realizados pelas unidades da rede socioassistencial, zelando pela padronização e qualidade dos mesmos, uma vez que tais informações são de fundamental relevância para a caracterização da oferta de serviços e para a notificação dos eventos de violação de direitos; VIII - coordenar, em âmbito municipal, o processo de realização anual do Censo SUAS, zelando pela qualidade das informações coletadas; IX - estabelecer, com base nas normativas existentes e no diálogo com as demais áreas técnicas, a tipificação, volume e padrões de referência e de qualidade dos serviços socioassistenciais e construir indicadores para o monitoramento e avaliação das unidades de atendimento públicas e privadas; X - implantar o Sistema Municipal de Monitoramento e Avaliação da Rede Socioassistencial, de forma articulada com as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial e fornecer aos Conselhos dados sobre o funcionamento da rede, quanto ao serviço prestado, demandas e potencialidades, como subsídio para deliberação acerca dessa matéria; XI - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art.12. Ao Núcleo de Articulação e Apoio a Rede Socioassistencial, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, compete: I - orientar tecnicamente o desenvolvimento dos serviços socioassistenciais sobre as diretrizes e princípios da Política deAssistência Social; II - manter cadastro das entidades, que estiverem dentro dos critérios exigidos para o registro; III - prestar assessoria às entidades da rede não governamental na elaboração dos planos e projetos, para firmar convênio; IV - acompanhar a execução dos convênios com entidades não-governamentais e com a esfera estadual e federal, adotando medidas administrativas necessárias ao fiel cumprimento das disposições do Convênio; V - elaborar, em conjunto como o Conselho Municipal de Assistência Social, a metodologia e instrumentais de acompanhamento e avaliação de programas e projetos; VI - realizar visitas de acompanhamento e orientação, sobre a aplicação dos recursos financeiros; VII - elaborar, emparceria com os departamentos, relatório físico dos convênios ou similares firmado pela Secretaria Municipal deAssistência Social VIII - analisar e se manifestar, por meio de relatório técnico, quanto ao cumprimento do objeto dos convênios para execução de serviços socioassistenciais, firmados com a SEMAS, bem como a adesão dos encaminhamentos propostos durante o processo de monitoramento e avaliação para subsidiar o Conselho Municipal de Assistência Social, no processo de deliberação; IX - realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial pública e privada noCADSUAS; X- desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Seção III Departamento de Proteção Social Básica Art. 13.Ao Departamento de Proteção Social Básica, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Assistência Social, compete: I - planejar, coordenar e orientar, a implementação ações de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabilidades e de risco social, apresentadas por indivíduos, grupos e famílias decorrentes da pobreza, privação ou fragilização de vínculos afetivos, discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, entre outras; II - ofertar serviços e benefícios de proteção social básica, de forma integrada, considerando as especificidades socioterritoriais, a centralidade na família, no atendimento de famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade, em conformidade com o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social -SUAS, pactuado pela Comissão IntergestoresTripartite- CIT; III - implementar o Serviço de Proteção eAtendimento Integral à Família- PAIF e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCVF, em forma de cooperação intergovernamental e intersetorial e divulga-los, de modo a garantir um intercâmbio entre os diferentes setores da sociedade na discussão e proposição das ações; IV- realizar a gestão territorial da rede socioassistencial, referenciada a cada Centro de Referência da Assistência Social- CRAS, composta pela totalidade de serviços, programas e projetos existentesemsua área de abrangência; V- regular os serviços, programas, projetos e benefícios de proteção básica quanto ao conteúdo, cobertura, ofertas, acesso e padrões de qualidade; VI - promover a inclusão de comunidades tradicionais, priorizando as famílias indígenas, nos serviços, programas e projetos da proteção social básica, observando as diretrizes de outros órgãos que deliberam sobre políticas que envolvem essas comunidades; VII - acompanhar, em nível municipal, a gestão e as condicionalidades do Programa Bolsa Família-PBF e coordenar a avaliação do Benefício de Prestação Continuada - BPC, de forma articulada com os entes federados e coordenar e monitorar a concessão dos benefícios eventuais; VIII - desenvolver, por meio dos CRAS(s) e de outros serviços socioassistenciais referenciados nessas unidades, trabalho socioeducativo, priorizando as famílias beneficiárias do PBF, BPC, Vale Renda e de benefícios eventuais, com vistas à melhoria das condições de vida e o fortalecimento da convivência familiar e comunitária; IX - implementar os mecanismos de controle, monitoramento e avaliação dos serviços, programas e projetos de proteção social básica, em conformidade com as normas estabelecidas pelos órgãos federal e estadual, assim como pelo conselho municipal de assistência social; X - mobilizar e incentivar o usuário para participação em cursos de qualificação profissional e demais oportunidades nos territórios, visando a inclusão produtiva e emancipação social; XI – propor e participar de estudos e pesquisas relativas à proteção social básica, produzir dados com vistas ao monitoramento e avaliação, bem como, subsidiar e participar de atividades de capacitação para aperfeiçoamento da gestão e elevação da qualidade dos serviços prestados; XII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art.14. Ao Núcleo de Mobilização para o Acesso ao Trabalho, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Proteção Social Básica, compete: I - planejar e coordenar cursos de capacitação para o trabalho e ações de inclusão produtiva e geração de renda; II - articular e organizar encontros, seminários e outros eventos de mobilização social para promover a inserção dos usuários de Assistência Social ao mundo do trabalho; III - sensibilizar e orientar às famílias sobre as oportunidades de acesso e de participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação da mão de obra; IV - acompanhar e monitorar recursos advindos de convênios com Município, Estado ou União, direcionados à inclusão produtiva - geração de trabalho e renda e qualificação profissional; V - contribuir para o alcance do desenvolvimento sustentável de famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio da geração de alternativas de trabalho e renda; VI - promover o encaminhamento monitorado aos serviços socioassistenciais e a políticas setoriais, contribuindo para o acesso a outros direitos humanos e sociais; VII - manifestar-se através de relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência; VIII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.132 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2016 05 DECRETOS Art. 15. Ao Núcleo de Gestão dos Benefícios Socioassistenciais, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Proteção Social Básica, compete: I - gerir, em nível municipal, os sistemas e bases de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, zelando pela preservação dos aspectos éticos e de privacidade das famílias nele inscritas, assim como pela fidedignidade, qualidade e atualidade de seus registros; II - acompanhar o processo do cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família- PBF, emarticulação com os órgãos setoriais envolvidos; III - articular para que as famílias do PBF, em descumprimento de condicionalidades, sejam priorizadas nos serviços sociassistenciais, considerando as condições de vulnerabilidades, que se encontram e promover o encaminhamento monitorado a políticas setoriais, contribuindo para o acesso a outros direitos humanos e sociais; IV - socializar as informações sobre o direito ao Benefício de Prestação Continuada- BPC; V - respeitar a regulamentação dos benefícios eventuais aprovadas pelo CMAS e atualizar, sempre que necessário, os critérios de concessão com base no diagnóstico das vulnerabilidades sociais; VI - zelar pela integração entre benefícios e serviços sociassistenciais e priorizar a concessão dos benefícios eventuais aos usuários dos serviços; VII - elaborar instrumental de registro de cada uma das concessões dos benefícios e relatórios periódicos de acompanhamento; VIII - acompanhar os beneficiários e emitir relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação; IX - realizar procedimentos referentes à concessão do benefício de passe livre. X - planejar e implementar ações de apoio ao fortalecimento do controle social do Programa Bolsa Família; XI - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art.16. Ao Núcleo de Gestão dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Proteção Social Básica, compete: I - desenvolver atividades com o intuito de fortalecer os vínculos familiares e comunitários e contribuir para resgatar e preservar a integridade e a melhor qualidade de vida dos usuários; II - prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situação de fragilidade social vivenciadas; III - desenvolver estratégias para incluir nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) as famílias e indivíduos beneficiárias do PBF, BPC,Vale Renda e de benefícios eventuais; IV - promover o encaminhamento monitorado a benefícios, programas de transferência de renda e a políticas setoriais, contribuindo para o acesso a outros direitos humanos e sociais; V - desenvolver estratégias para estimular e potencializar habilidades das pessoas com deficiência, bem como de suas famílias, no processo de inclusão social, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades; VI - oferecer possibilidades de desenvolvimento de habilidades e potencialidades, de defesa de direitos e o estímulo a participação cidadã de crianças, adolescentes e jovens, adultos e idosos; VII - promover atividades lúdicas e de sociabilidades entre os grupos dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCVF), com vistas a integração intergeracional, propiciar trocas de experiências e fortalecer o respeito, a solidariedade, os vínculos familiares e comunitários; VIII - planejar e avaliar com as equipes de referência do SCFV todas as atividades referentes aos percursos estabelecidos nas normas técnicas de cada serviço; IX - realizar o lançamento dos participantes no Sistema de Informação dos Serviços de Convivência- SISC; X- desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Seção IV DoDepartamento de Proteção Social Especial Art. 17. Ao Departamento de Proteção Social Especial, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Assistência Social, compete: I - planejar, coordenar e orientar a execução dos serviços, programas e projetos de proteção social especial, destinados a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, violência, abuso e exploração sexual, uso de substâncias psicoativas, no cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, de trabalho infantil, tráfico de pessoas, entre outras situações de violação dos direitos; II - implementar e propor ações intersetoriais e multidisciplinares da proteção social especial de média e alta complexidade e manter articulação com os serviços da rede de proteção social básica e de outras políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, de modo a qualificar o atendimento e garantir o acesso aos direitos fundamentais; III - apoiar estratégias de mobilização social, pela garantia de direitos de grupos populacionais em situação de risco e de violação de direitos e divulgar programas e serviços de proteção social especial, de modo a garantir intercâmbio entre os diferentes setores da sociedade na discussão e proposição das ações; IV - regular os serviços, programas e benefícios de proteção social especial quanto ao conteúdo, cobertura, ofertas, acesso e padrões de qualidade; IV - promover a defesa e a proteção da criança e do adolescente em situação de risco social e pessoal, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, prevenindo ocorrências de violação de direitos, acolhendo temporariamente, em instituição de acolhimento ou em famílias acolhedoras nos casos de perda de vínculos familiares e promovendo ações de caráter socioeducativos; V - ofertar atendimento às pessoas em situação de rua, assegurando atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva do fortalecimento de vínculos interpessoais e familiares, oportunizando a construção de novos projetos de vida, da autonomia, da inserção social e da proteção às situações de violência; VI - implementar os mecanismos de controle, monitoramento e avaliação dos serviços, programas e projetos de proteção social especial de média e alta complexidade; VII - propor e promover estudos e pesquisas para subsidiar as ações relativas à proteção social especial, organizar as informações e produzir dados com vistas ao monitoramento e avaliação; VIII - subsidiar e participar de atividades de capacitação para aperfeiçoamento dos serviços e programas de proteção social especial; IX - analisar as demandas e contrarreferência às solicitações das entidades prestadoras de serviços da rede de proteção social especial, no que se refere ao cofinanciamento de serviços continuados e a execução de projetos; X- desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art.18. Ao Núcleo de Gestão da Média Complexidade, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Proteção Social Especial, compete: I - planejar e coordenar a execução das ações referentes aos serviços de proteção social especial de média complexidade, garantindo o atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, e que tenham os seus direitos violados, mas, cujos vínculos familiares não foram rompidos; II - promover o reordenamento dos serviços de média complexidade, em observância a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, outras normas técnicas e diretrizes da Gestão do SUAS/Dourados; III - promover o encaminhamento monitorado a benefícios, programas de transferência de renda e a políticas setoriais, contribuindo para o acesso a outros direitos humanos e sociais; IV - acompanhar as ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade do Centro de Referência Especializado de Assistência (CREAS), do Centro Pop e de outras unidades de proteção social especial de média complexidade da rede socioassistencial; V - promover eventos de capacitação, em conjunto com o Núcleo de Gestão do Trabalho, para as equipes dos serviços da rede socioassistencial de média complexidade; VI - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência; VII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência Art. 19. Ao Núcleo de Gestão de Alta Complexidade, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Proteção Social Especial, compete: I - planejar e coordenar a execução das ações referentes aos serviços socioassistenciais de proteção social especial de alta complexidade; II - promover o reordenamento dos serviços de alta complexidade, em observância a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, outras normas técnicas e diretrizes da Gestão do SUAS/Dourados; III - instalar e implementar serviços de proteção social especial de alta complexidade; IV - prestar apoio técnico e supervisionar os serviços de acolhimento institucional e outros serviços de acolhida e de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências. V - promover o encaminhamento monitorado a benefícios, programas de transferência de renda e a políticas setoriais, contribuindo para o acesso a outros direitos humanos e sociais; VI - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência; VII - promover eventos de capacitação, em conjunto com o Núcleo de Gestão do Trabalho, para as equipes dos serviços da rede socioassistencial de alta complexidade; VIII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. SeçãoV DoDepartamento de Gestão deAdministração e Finanças Art. 20.Ao Departamento de Administração e Finanças, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Assistência Social, compete: I - coordenar as atividades pertinentes à área de administração e finanças da SEMAS e relacionadas aos convênios e contratos firmados com a Secretaria e pela Secretária, em articulação com os órgãos do Sistema de Gestão Institucional da organização administrativa da Prefeitura Municipal; II - apoiar as atividades inerentes à tecnologia da informação, administração patrimonial, compra ou alienação de materiais ou bens e a contratação de serviços, bem como o apoio logístico, incluindo os serviços de manutenção, controle e guarda dos veículos oficiais daSEMAS; III - participar da elaboração da proposta orçamentária e coordenar as atividades de controle e acompanhamento orçamentário, propondo a abertura de créditos adicionais e alteração do detalhamento da despesa, sempre que necessário, sob a orientação do Secretário da SEMAS e em articulação com o Sistema de Planejamento da Prefeitura Municipal; IV - coordenar e controlar a utilização dos recursos que compõe o Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente, sob a orientação e fiscalização do respectivo Conselho; V - coordenar e controlar a utilização dos recursos que compõem o Fundo Municipal de Investimento Social - FMIS, sob a determinação da Comissão Municipal conforme Lei Municipal nº. 2.358 de 21/08/2000, bem como, executar e controlar o recurso do Fundo Municipal Antidrogas - REMAD, sob a determinação e fiscalização do respectivo Conselho. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.132 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2016 06 DECRETOS VI - elaborar a programação financeira de desembolso e solicitar pedido de Notas de Empenho, Notas de Anulação de Empenho, Pagamento e Reserva, devidamente autorizadas pelo Ordenador de despesas, no âmbito da Secretaria; VII - acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria e dos fundos especiais a ela vinculados e coordenar os pagamentos, observando o cumprimento das diretrizes e normas estabelecidas pelo Sistema Finanças do Município; VIII - orientar e supervisionar as atividades relativas as prestações de contas de Convênios, bem como tomada de conta especial, quando necessário; IX - facilitar o processo decisório por meio do fluxo constante e de informações entre Departamentos e Núcleos da Secretaria; X- desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 21. Ao Núcleo de Gestão de Pessoas, diretamente subordinado ao Diretor Departamento deAdministração e Finanças, compete: I - planejar, gerenciar e monitorar as atividades administrativas relativas à gestão de pessoas da Secretaria Municipal de Assistência Social, observando orientações normativas do Sistema de Recursos Humanos, zelando para que não ocorram situações funcionais anômalas; II - atualizar e manter atualizado o registro dos servidores, em pastas individuais de assentamento funcional e administrar processos, documentos e originais dos atos dos servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como a guarda desses documentos; expedir certidões, atestados e outros documentos correlatos, observando orientações normativas do Sistema de Recursos Humanos, zelando para que não ocorram situações funcionais anômalas; III - registrar e controlar os pedidos de licença, elaborar a escala de férias, adicionais por tempo de serviço, licença especial, afastamentos temporários, ausências ao serviço, encargos especiais, nomeações e respectivas alterações, saláriofamília, aposentadoria e exoneração de servidores, bem como a instrução e embasamento de processos de acordo com a legislação pertinente; IV - monitorar a concessão de licença por motivo de doença, bem como os afastamentos que exijam laudo pericial da Junta Médica, encaminhando para serem publicados, quando for o caso; V - controlar concessões de diárias, face às limitações impostas pela legislação estabelecidos por lei, identificando o beneficiário, sua situação funcional, razões do deslocamento, número de diárias concedidas e o local do deslocamento, bem como os relatórios de viagens; VI - elaborar os atos relativos aos servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como a elaboração de termos de posse e declarações de bens, de servidores nomeados, para cargos em comissões ou designados para exercer função gratificada e informar os dirigentes e servidores sobre suas alterações funcionais; VII - expedir o registro e controle das vagas existentes nas unidades da SEMAS, para efeito de movimentação e lotação de pessoal e gerenciar o cadastro dos servidores noCADSUASe SIGS; VIII - controlar o registro de ponto, bem como identificar as faltas (justificadas ou injustificadas) do servidor ao trabalho, os atrasos, os afastamentos legalmente autorizados e as saídas antecipadas, comunicando eventuais irregularidades ao órgão competente. IX - coordenar a política de estágio no âmbito da Secretaria de Assistência Social, de acordo com as diretrizes fixadas pela Lei de Estágio nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008; X - administrar a guarda e a movimentação interna e externa de processos e documentos de servidores e implementar normas e protocolos específicos para garantir a qualidade de vida e segurança aos servidores na prestação dos serviços socioassistenciais; XI - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 22. Ao Núcleo de Patrimônio, diretamente subordinado ao Diretor Departamento deAdministração e Finanças, compete: I - coordenar o registro de materiais permanentes para controle do patrimônio móvel da Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como orientar os procedimentos de controle e zelo do mesmo; II - supervisionar o recebimento, conferência e guarda de bens permanentes; III - providenciar a identificação patrimonial, por meio de plaquetas metálicas, nos bens móveis de caráter permanente e distribuir os equipamentos adquiridos e recebidos pela Secretaria Municipal deAssistência Social; IV - efetuar auditorias patrimoniais dos bens móveis de caráter permanente, instituir e coordenar rotinas de manutenção e recuperação; V - instruir processos de baixa dos bens móveis inservíveis e emitir relatórios apontando para a alienação de bens e/ou doação, bem como acompanhar a retirada desses bens; VI - conferir e encaminhar relatórios aos órgãos pertinentes, comunicando toda e qualquer alteração no sistema patrimonial para o correspondente registro contábil e tomar providências relativas ao processo de regularização do eventual uso de bens públicos, móveis e imóveis afetos ao patrimônio da Secretaria Municipal de Assistência Social, por outros órgão e instituições da rede não governamental; VII - registrar as transferências de bens nas Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, quando ocorrer mudança física dos mesmos; VIII - encaminhar e controlar os Termos de Responsabilidade dos bens móveis das unidades da Secretaria Municipal deAssistência Social; IX - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. § 1ºOservidor ao ser desvinculado do cargo, função ou emprego, deverá transferir a responsabilidade do material sob sua guarda a outrem, salvoemcaso de força maior. § 2º Caberá aos Diretores de Departamento ou Gerente de Núcleos do local em que o servidor estiver deixando o cargo, função, emprego ou coordenação, tomar as providências preliminares para a transferência da responsabilidade patrimonial dos bens públicos indicando, inclusive, o nome do substituto ao Núcleo de Patrimônio.A transferência do patrimônio deverá ser feita, obrigatoriamente, à vista da verificação física de cada material permanente e lavratura de novoTermo de Responsabilidade. Art. 23. Ao Núcleo de Almoxarifado, diretamente subordinado ao Diretor Departamento deAdministração e Finanças, compete: I - arquivar, os empenhos recebidos, em arquivos de pasta suspensa, identificando cada pasta de acordo com a modalidade de licitação; II - encaminhar as requisições aos fornecedores com a correspondente quantidade, que seja suficiente para suprir a demanda da Secretaria, obrigatoriamente de acordo com o procedimento abaixo: a) proceder à rotina para recebimento de materiais, conforme descrita neste Regimento; b) receber os materiais provenientes de nota fiscal, conferindo as quantidades entregues com as quantidades solicitadas mediante a requisição ao fornecedor; c) conferir, minuciosamente, cada item entregue, bem como verificar se está em conformidade com o empenho; d) realizar o registro de “Entrada”, de cada material recebido, no Sistema de Controle deAlmoxarifado; e) armazenar os itens recebidos, de acordo com as Boas Práticas de Armazenamento e Estocagem do Ministério da Saúde; f) orientar aos auxiliares de almoxarifado e estagiários sobre o local correto para armazenamento dos itens; g) controlar o estoque em sua totalidade, bem como a quantidade de cada item e prazo de validade; h) planejar, conforme vigência de contratos e saldos nos empenhos, a eventual necessidade de formulação de novo Pedido de Compras; i) controlar a vigência dos contratos junto ao setor de compras, e, caso haja necessidade, considerando melhores preços e benefício a Secretaria, solicitar o aditivo de prazo ou validade; j) efetuar contato com o Núcleo de Orçamento e Finanças, sempre que os materiais em estoque, estiverem abaixo do mínimo e, assim, obter informações quanto a possibilidade de autorização, orçamentária e financeira, para formulação de Pedido de Compras; k) executar suas atividades de modo a evitar estoques excessivos, perdas (por danos físicos, por validade e outras), falta de estoque e desorganizações; l) controlar o recebimento e armazenamento dos itens recebidos, considerando a necessidade média de consumo e espaço físico; m) ter conhecimento do estoque e quantidade de todos os itens, não podendo fornecê-las a terceiros sem autorização expressa do Núcleo de Gestão de Compras, Contratos e Convênios; n) disponibilizar, mensalmente, a Secretaria de Administração e a SEMAS, relatórios gerenciais que retratem a evolução de estoque e o balanço de todos os materiais, sob controle do almoxarifado. III - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 24. Ao Núcleo de Tecnologia da Informação e de Apoio Logístico, diretamente subordinado ao Diretor Departamento de Administração e Finanças, compete: I - auxiliar na tomada de decisões no que diz respeito à implantação de novas tecnologias de informação e propor soluções tecnológicas que se façam necessárias para o bom andamento das atividades daSEMAS; II - prestar suporte e manutenção, tanto de software quanto de hardware, nos equipamentos daSEMASe dos conselhos vinculados à Secretaria; III - avaliar os pedidos de compras de equipamentos tecnológicos que serão utilizados na sede da SEMAS,emsuas unidades descentralizadas e nos conselhos; IV - dar suporte em eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, designando funcionários, quando se fizer necessário; V - levantar as necessidades de aquisição de materiais de consumo e permanentes dos serviços socioassistenciais; VI - controlar os serviços de recepção, de protocolo de recebimento e expedição de correspondências e arquivo de processos e comunicações administrativas, documentações e publicações oficiais daSEMAS; VII - controlar a execução dos trabalhos de duplicação ou reprodução de documentos, bem como a manutenção dos equipamentos afins e dar suporte aos serviços de telefonia e comunicação interna; VIII - conservar os bens móveis e imóveis utilizados pela Secretaria, providenciando, inclusive o reparo das respectivas instalações e dos equipamentos; IX - controlar a guarda dos veículos oficiais da secretaria o custo do consumo sobre o abastecimento, lubrificação e lavagem dos veículos: X - adotar as providências necessárias para a manutenção dos veículos em boas condições, bem como atestar as notas fiscais dos serviços de manutenção realizados por firmas credenciadas; XI - manter atualização o cadastro dos veículos da Secretaria e propor baixa, alienação e substituição de veículos considerados antieconômicas; XII - elaborar escala de serviços dos motoristas, expedir boletim diário do tráfego de veículos e quando necessário providenciar socorro para as viaturas; XIII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 25.Ao Núcleo de Gestão Orçamentária e Financeira, diretamente subordinado ao Diretor Departamento deAdministração e Finanças, compete: I - auxiliar a construção do Plano Plurianual, no que compete a questão contábil; II - auxiliar na construção daLDO– Lei de Diretrizes Orçamentárias daSEMAS; III - elaborar o orçamento anual da Secretaria e do Fundo Municipal deAssistência Social, Fundo Municipal de Investimento Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente e Recurso MunicipalAntidrogas e encaminhar para o Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social, para que, de posse do orçamento, Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.132 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2016 07 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.132 apresente aos Conselhos pertinentes; IV - acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Assistência Social e informar à autoridade competente sobre a execução dos orçamentos e recursos; V - propor, junto a Secretaria Municipal de Fazenda, abertura de créditos adicionais e de alteração no detalhamento das despesas sempre que necessário, de acordo com a Lei 4.320/64 e outras pertinentes; VI - auxiliar o setor de planejamento e compras da Secretaria Municipal de Assistência Socialemquestões de planejamento orçamentário e financeiro; VII - providenciar os pagamentos das Notas Fiscais recebidas pelo setor de almoxarifado, devidamente atestadas pelo responsável designado pelo Diretor; VIII - solicitar quando necessário, em parceria com o setor de compras e almoxarifado, a emissão de Notas de Empenho, Notas de Anulação, devidamente autorizadas pelo Ordenador de despesas, no âmbito da Secretaria; IX - fornecer ao Núcleo de Planejamento informações financeiras para a elaboração do Relatório de GestãoAnual; X - auxiliar na elaboração do Plano de Aplicação Anual dos Fundos vinculados à Secretaria Municipal deAssistência Social; XI - acompanhar e controlar a movimentação financeira das contas bancárias da Secretaria; XII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 26. Ao Núcleo de Compras e Contratos, diretamente subordinado ao Diretor Departamento deAdministração e Finanças, compete: I - formular o pedido de compras para aquisição de todos os materiais utilizados na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme procedimento descritos na Lei n° 8.666/93 e Lei n° 10.520/02; II - solicitar orçamentos, junto a empresas atuantes na região, para a formalização do pedido de licitação; III - encaminhar o pedido de licitação ao Núcleo de Gestão Orçamentária e Financeira para autorização, quanto ao orçamento a ser utilizado, na aquisição de compras; IV - encaminhar o pedido de licitação para parecer final e autorização do ordenador de despesas daSEMAS; V - encaminhar o pedido de licitação para Secretaria Municipal de Fazenda e acompanhar o mesmo até que se transformeemProcesso de Compras e seja licitado; VI - receber os empenhos, bem como conferir com o que foi solicitado no Pedido de Compras; VII - comunicar ao Diretor de Administração e Finanças, irregularidades nos empenhos recebidos; VIII- encaminhar ao Almoxarifado e ao Núcleo de Gestão Orçamentária e Financeira, cópias dos empenhos, para que sejam controlados quanto a qualidade dos produtos, quantidades solicitadas e atendimento a demanda daSEMAS; X - solicitar empenhos, para pagamento de convênios, a Secretaria Municipal de Fazenda; XI - acompanhar a execução de serviços e de contratos que tiverem a SEMAS como interveniente; XII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Art. 27. Ao Núcleo de Prestação de Contas, diretamente subordinado ao Diretor Departamento deAdministração e Finanças, compete: I - revisar processos de pagamentos, contabilizados pela Secretaria Municipal de Fazenda, no que tange as despesas efetuadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, para fins de prestações de contas de recursos recebidos de entes estaduais e federais; II - remeter ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, bem como à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho prestações de contas dos recursos recebidos, por meio eletrônico, mediante preenchimento do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira ou por documentação impressa; III - prestar informações solicitadas pela Auditoria do Estado, Tribunal de Contas da União e Controladoria Geral da União, concernentes a prestações de contas de convênios; IV - orientar e informar quanto a execução de convênios de Entidades Privadas sem fins lucrativo; V - controlar e analisar as prestações de contas de convênios firmados com entidades não-governamentais; VI - solicitar pagamentos de parcelas de convênios, firmados com entidades nãogovernamentais, junto à Secretaria Municipal de Fazenda; VII - solicitar pareceres, referente à aprovação das prestações de contas de entidades não-governamentais, junto à Procuradoria Geral do Município; VIII - efetuar a imediata tomada de contas quando constatada qualquer irregularidade nas prestações de contas pactuadas com entidades sem fins lucrativos, as quais resultememprejuízo para aAdministração Pública Municipal; IX - realizar o controle e manutenção de arquivos, em lugar próprio, das prestações de contas de Convênios, firmados com entidades não-governamentais, Estado e União; de preferência, em caixas de arquivo morto, bem como em pastas suspensas com identificação de cadaumdesses; X - acompanhar e executar os trâmites legais para execução de Convênios com a União, Estado, Instituições não governamentais e outros órgãos; XI - acompanhar a execução de serviços e de contratos que tiverem a SEMAS como interveniente; XII - acatar as deliberações dos conselhos, afetos à área, e executá-las no âmbito de suas responsabilidades; XIII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. CAPÍTULOIV DOSDIRIGENTES Art. 28. A Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS será dirigida por um Secretário Municipal, auxiliado por Assessores, Diretores de Departamentos e Gerentes de Núcleos integrantes o seu Quadro de Pessoal. Seção I DoSecretário Art. 29.AoSecretário daSEMASincumbe: I - organizar as ações da Política Municipal de Assistência Social, promover a articulação e coordenação geral do Sistema Único de Assistência SocialSUAS/Dourados, bem como estabelecer diretrizes para a integração de programas, projetos, benefícios e serviços socioassistenciais, articulando as ações de iniciativas pública e da sociedade civil organizada, observando as deliberações das instâncias superiores; II - coordenar e orientar a execução das atividades das Assessorais, Departamentos e Núcleos que compõem a estrutura básica daSEMAS; III - apoiar os órgãos colegiados vinculados à SEMAS e os Conselhos Gestores do CRAS para fortalecer a participação dos usuários da Política Municipal deAssistência Social nas instâncias deliberativas e efetivar o controle social; IV - propor reuniões periódicas com o Prefeito e os demais Secretários Municipais para discutir a intersetorialidade, incompletude das políticas setoriais e uma ação articulada das políticas de assistência social, trabalho, educação, saúde, habitação, esporte, cultura, lazer, agricultura e divulgar o SUAS, com vistas a incluir os segmentos da população em situação de vulnerabilidades e riscos sociais nos serviços e benefícios ofertados, assegurar os direitos de cidadania e cumprir as metas do Plano de Governo; V - articular com as esferas estadual e federal o cofinanciamento das ações do SUAS no município e coordenar a proposição de critérios de transferências de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para a implementação do Sistema Único deAssistência Social - SUAS no município, observando as diretrizes emanadas pelas Secretarias Nacional e Estadual de Assistência Social, assim como as deliberações das Conferências Nacionais, Estaduais e Municipais e, da mesma forma, as deliberações dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal daAssistência Social; VI - aprovar a proposta orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal de Assistência Social e de outros fundos a ser encaminhada para apreciação e aprovação dos respectivos Conselhos Municipais; VII - observar o planejamento das ações socioassistenciais para o município, conforme as deliberações da Conferência Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal deAssistência Social; VIII - autorizar a despesa da SEMAS, baixar portarias, expedir resoluções, ordens de serviço, regulamentos, circulares e instruções e assinar contratos com empresas de prestação de serviços especializados, convênios e instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estado e de outros municípios; IX - indicar servidores a serem designados para funções de direção e assessoramento de gestão manifestar-se em processos atinentes à Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como encaminhar ao Setor competente, para que seja objeto de apuração, relatório escrito de irregularidades cometidas pelo servidor no exercício de suas atribuições, para que sejam tomadas as providências cabíveis; X - coordenar o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS), o qual é responsável pela elaboração do Plano de Aplicação e Execução dos recursos nele alocados; XI - autorizar empenho e pagamento de despesas, movimentar as contas e transferências financeiras, autorizar a realização de licitação, sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; XII - praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal. Seção II DosAssessores Art. 30.AosAssessores competem: I - prestar assessoramento direto ao Secretário da pasta, auxiliando-o no exercício das atribuições que lhes são inerentes; II - representar o titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, quando solicitado; III - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas, pelo Secretário Municipal deAssistência Social; Seção III Dos Diretores Art. 31.Aos Diretores de Departamentos incumbe: I - coordenar, supervisionar e orientar os serviços técnicos e administrativos dos núcleos e das unidades que lhes são subordinados e desenvolver processos de articulação interna e com outras políticas públicas; II - reunir periodicamente os gerentes de núcleos e coordenadores das unidades descentralizas, a fim de discutir e adotar medidas que propiciem a eficiência, eficácia efetividade das ações daSEMAS; II - cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço, instruções e portarias emanadas de seus superiores; III - planejar, organizar e propor ações que objetivem a formação continuada da equipe, com vistas à melhor qualificação dos serviços; IV - participar de reuniões do nível estratégico da SEMAS e apresentar medidas que potencialize recursos e qualifiquem o trabalho; V– supervisionar os estagiários sob sua responsabilidade; 08 DECRETOS VI - sugerir a designação ou dispensa de ocupantes de cargos de chefia sob sua responsabilidade; VII - acompanhar o desempenho profissional e proceder à avaliação funcional da equipe de funcionários lotados no departamento que dirige, conforme orientação da Secretaria Municipal deAdministração; VIII - encaminhar ao Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social, para que seja objeto de apuração, relatório escrito de irregularidades cometidas pelo servidor no exercício de suas atribuições, com descrição detalhada da conduta; IX - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruindo sua equipe, quanto às precauções no sentido de evitar acidente de trabalho ou doenças ocupacionais; X - emitir pareceres, elaborar planos, projetos, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua competência; XI - representar o titular da pasta, quando solicitado; XII - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas pelo Secretário Municipal. Seção IV Dos Gerentes de Núcleo Art. 32.Aos Gerentes de Núcleo competem: I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas unidades descentralizadas que lhe são subordinadas e participar de atividades que propiciem a articulação interna e com outras políticas públicas; II - supervisionar os estagiários sob sua responsabilidade e promover a avaliação funcional dos servidores lotados na unidade organizacional, conforme orientação da Secretaria Municipal deAdministração; III - proceder a estudos e sugerir medidas, visando ao aprimoramento das atividades que lhes são afetas; IV - requisitar, ao setor competente, o material necessário ao desenvolvimento de atividades das unidades sob sua responsabilidade; V - zelar pela conservação dos bens patrimoniais, móveis e imóveis destinados à execução dos respectivos serviços, sugerindo sua manutenção, quando necessário; VI - informar a Diretoria sobre as demandas referentes à infraestrutura para operacionalização e funcionamento dos serviços; VII - elaborar e encaminhar, mensalmente, relatório de atendimento da unidade; VIII - substituir o respectivo superior, quando designado IX - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas pelo Diretor no âmbito da competência da unidade. CAPÍTULOV DASDISPOSIÇÕES FINAIS Art. 33. As unidades organizacionais, que compõem a Secretaria Municipal de Assistência Social, atuarão de forma integrada, sob a orientação e direção do Secretário Municipal deAssistência Social. Art. 34.ASecretaria deverá manter protocolo de entrada e saída de documentos e processos de qualquer natureza, que deverão ser registrados em livros próprios e distribuídos, conforme despacho do Secretário, para movimentação de documentos e processos judiciais e administrativos. Art. 34. A entrada de pessoas ou servidores nas dependências da Secretaria será devidamente registrada em livro próprio, com anotação da pessoa a quem se dirige e o assunto a ser tratado. Art. 35. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Gestor da Secretaria Municipal deAssistência Social. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.132 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2016 DECRETO “P” Nº 005, de 08 de janeiro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Revoga oAcréscimo de Carga Horária do servidor Isaú de Oliveira”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogado, a partir de 31 de dezembro de 2015, o Acréscimo de Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais, do servidor ISAU DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 114766049-1, lotado na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de janeiro de 2016. Organograma da Secretaria Municipal Assistência Social SecretariaMunicipal de Assistência Social DepartamentodeGestãodo SUAS/Dourados Departamento de Proteção Social Básica Departamento de Proteção Social Especial DepartamentodeAdministração eFinanças Núcleo de Planejamento Núcleo deGestãodo Trabalho Núcleo deVigilância Socioassistencial Núcleo deArticulação coma Rede Socioassistencial NúcleodeMobilizaçãopara Acessoao Trabalho Núcleo deGestãodeBenefícios Socioassistencial Núcleo deGestãodosServiçosde Convivência e Fortalecimento de Vínculos Núcleo deGestão de Serviços de Média Complexidade Núcleo deGestão de Serviços de Alta Complexidade Núcleo deGestão de Pessoas Assessoria Técnica deGabinete Assessoria deRegulação do SUAS/Dourados Assessoria deGestão de Conselhos Assessoria deArticulaçãode Políticas Intersetoriais Núcleo de Patrimônio Núcleo deAlmoxarifado Núcleo de Tecnologia da Informaçãoe de ApoioLogístico Núcleo deGestão Orçamentária e Financeira Núcleo de Compras e Contratos Núcleo de Prestação deContas Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.132 09 RESOLUÇÕES Resolução nº.Rf/12/1717/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Adc/12/1718/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. João Azambuja – Secretário Municipal de Administração , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. RESOLVE: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos(às) Servidores(as) Públicos(as) Municipais, CONFORMEANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 61 e 62 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, conforme requeridos, a partir de 01/12/2015 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, 23 de Novembro de 2015. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2016 87201-1 CASSIA DOMINGOS DE MACEDO SEMED TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA 114761878-1 JEANICE MAIA MENDES DA SILVA SEMED LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 501761-1 LEILANE MATOS DE ALMEIDA ASSIS SEMED LICENCIATURA EM CIÊNCIAS SOCIAIS 500929-2 SILVIA REGINA DE CARVALHO MININ SEMS ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO NA SAÚDE P/ PRECEPTORES DO SUS 114765049-1 VALDIR CHAVES TELES SEMS CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO 114760108-1 VANDERCLEIA GONZAGA DOS SANTOS SEMS GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM Matricula Nome Secret. Dias Ref mês 114761622-2 ALGEMIRO DE SOUZA SEMED 2 NOVEMBRO 114761914-1 ANDREIA AMBROSIO SEMED 19 NOVEMBRO 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 3 NOVEMBRO 114764554-1 ELENIR AVILA SOUZA DIAS SEMED 30 NOVEMBRO 114769881-1 GABRIEL DE MATOS PALMEIRA COUTO SEMED 5 NOVEMBRO 502051-1 JAMIR FREITAS SEMED 30 NOVEMBRO 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 30 NOVEMBRO 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 9 NOVEMBRO 114766453-1 JUVENCIO CATALINO DE OLIVEIRA SEMS 30 NOVEMBRO 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 25 NOVEMBRO 114761775-2 KESIA VALERIO NUNES SEMED 1 NOVEMBRO 114762398-1 LANIE DUEK SEMED 1 NOVEMBRO 144431-2 LEILA AVILA DE ALENCAR SEMED 30 NOVEMBRO PREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. 1717 114766285-2 LEONARDO BARBOSA DE AZAMBUJA SEMAS 3 NOVEMBRO 114764310-3 LIDIA VALMACEDA VERON SEMS 30 NOVEMBRO 114764102-1 MARCELO ROSALES DO NASCIMENTO SEMED 31 DEZEMBRO 33741-1 MARCILIO NUNES DE SOUZA SEMED 10 AGOSTO 33741-1 MARCILIO NUNES DE SOUZA SEMED 20 SETEMBRO 68211-1 MARIA ELISABETE LIMA SOUZA SEMED 30 NOVEMBRO 114770308-1 PEDRO AMOS DE LIMA SEMED 1 NOVEMBRO 86241-1 PRIMO ROBERTO SCALIANTE SEMAD 30 ABRIL 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 13 NOVEMBRO 114770056-1 WESLEY SEABRA DOS SANTOS SEMED 2 NOVEMBRO AVISO DE RESULTADO DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVOÀCHAMADAPÙBLICANº 02/2015 –SEMC–EXERCÍCIO2016. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente A Comissão de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Cultura, instituída pelo Decreto nº. 2042 de 23 de outubro de 2015, por seu Presidente, torna público o resultado final do processo de credenciamento para formação de Banco de Prestadores de Serviços nas áreas de DANÇA, ARTES VISUAIS, MÚSICA e TEATRO, conforme segue: Dourados – MS, 14 de dezembro de 2015. PROJETO DANÇA PALCO PARA TODOS Nº. Vagas: 110 vagas na área da Dança, distribuída na modalidade de Ballet. (DANÇA) Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. TOTAL DE VAGAS 110 DANÇA - BALLET PROJETO Nº. Vagas: 90 vagas PALCO PARA TODOS Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. (DANÇA) TOTAL DE VAGAS DANÇA – STREET DANCE 120 Nº. Vagas: 30 vagas Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. M & M DANÇA LTDA – ME (Academia de Dança Maria Ester) CNPJ: 11.554.690/0001-47 CREDENCIAMENTO DEFERIDO BLANCHE MARIA TORRES (Stúdio Blanche Torres) CNPJ: 05.143.759/0001-47 CREDENCIAMENTO DEFERIDO PROJETO DANÇA PALCO PARA TODOS Nº. Vagas: 80 vagas na área de Dança, distribuída na modalidade de Ballet. (DANÇA) Aulas de 60 minutos – 2 vezes por semana. TOTAL DE VAGAS 80 CREDENCIAMENTO DEFERIDO ACADEMIA DE BALLET ANNA PAVLOWA LTDA – ME (Academia de Ballet Anna Pavlowa) CNPJ: 14.238.736/0001-07 DEMAIS ATOS/AVISO DE RESULTADO DE CREDENCIAMENTO - SEMC PROJETO ARTES VISUAIS PALCO PARA TODOS Nº. Vagas: 140 vagas na área das Artes Visuais, distribuídas nas modalidades de Desenho Artístico, Desenho de Mangá e Arte para Crianças. (ARTES VISUAIS) Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. (TEATRO) TOTAL DE VAGAS 160 TEATRO Nº. Vagas: 20 vagas de Teatro, distribuídas na modalidade de Teatro. Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. PROJETO ARTES VISUAIS PALCO PARA TODOS Nº. Vagas: 30 vagas na área de Artes Visuais, na modalidade ARTE PARA CRIANÇAS (ARTES VISUAIS) Aulas de 120 minutos – 1 vez por semana. CNPJ: 17.062.968/0001 – 45 CREDENCIAMENTO DEFERIDO ROSIMEIRE SANTOS VARDASCA MILAN (Entre Artes) CNPJ: 13.568.312/0001-48 FLÁVIA NUNES MATTOS E SOUZA (ATELIÊ BECO DAS ARTES) CREDENCIAMENTO DEFERIDO EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS CENTRO RECREATIVO PARAISO INFANTIL LTDA-ME., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada, para uma escola localizada na Rua Albino Torraca, 170 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. OXISOLDA COMÉRCIO DE GASES E EQUIPAMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Depósito de produtos perigosos e inflamáveis, localizada na Rua Tatsuo Suekane 182 - Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Edital nº 005 Dourados, 15 de janeiro de 2016 EDITAL DE CONVOCAÇÃO MICHEL STEVAN GRANDO Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais O Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais, no uso de suas atribuições estatutárias vem CONVOCAR todos os conselheiros (as) representantes titulares e suplentes da cidade de Dourados, MS, para a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Políticas Culturais, a ser realizada no dia 19 de janeiro de 2016, com início às 08h em primeira convocação e às 08h e 30min em segunda e última convocação, na Secretaria Municipal de Cultura, situada na Av. Presidente Vargas, s/nº Parque dos Ipês Dourados, MS, tendo como pauta os seguintes assuntos: 1.Atividades previstas da Secretaria de Cultura para o exercício de 2016. 2. Planejamento do edital do FIP– 2016. 3. Planejamento da etapa final da elaboração do Plano Municipal de Cultura. 4. Leitura e alterações finais do regimento interno do Conselho Municipal de Cultura. 5. Expediente Sem mais, 10 ATADE REUNIÃO DACHAMADAPÚBLICA Nº. 002/2015/SEMC, CUJO OBJETO É O CREDENCIAMENTO DE ESCOLAS, COLÉGIOS, ACADEMIAS, CLUBES, ASSOCIAÇÕES, AGREMIAÇÕES, INSTITUIÇÕES, CENTROS EDUCACIONAIS, E DEMAIS INSTITUIÇÕES DE ENSINO NAS ÁREAS DE DANÇA, TEATRO E ARTES VISUAIS OBJETIVANDO ATENDER O PROJETO PALCO PARA TODOS VISANDO ATENDER A DEMANDA DO NÚCLEO DE ARTE E CULTURA (NACE) DA SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA. Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente Maria CláudiaTeixeira da Luz Ollé Membro SueliAparecida Fernandes Morais Membro Larissa deVito Rosa Membro Joziane Santos da Silva Membro Às 08:00 horas do dia quatorze do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze, no Núcleo de Arte e Cultura de Dourados, situado à Avenida Presidente Vargas s/n, Parque dos Ipês - Centro, nesta cidade e Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão de Chamada Pública (002/2015/SEMC), Jorge Pessoa de Souza Filho; Maria Cláudia Teixeira da Luz Ollé; Sueli Aparecida Fernandes Morais; Larissa de Vito Rosa e Joziane Santos da Silva, instituída pelo Decreto nº 2042 de 23 de outubro de 2015, tendo como presidente o primeiro declinado, com a finalidade de analisar a documentação de habilitação do Edital de Chamada Pública nº. 002/2015/SEMC, cujo objeto é o credenciamento de escolas, colégios, academias, clubes, associações, agremiações, instituições, centros educacionais, e demais instituições de ensino nas áreas de dança, teatro e artes visuais objetivando atender o projeto palco para todos visando atender a demanda do Núcleo deArte e Cultura (NACE) da Secretaria Municipal de Cultura. Manifestaram interesse protocolando os envelopes as empresas:BLANCHEMARIATORRES,ACADEMIA DE BALLET ANNA PAVLOWA LTDA – ME, M & M DANÇA LTDA – ME, ROSIMEIRE SANTOSVARDASCAMILAN –ME e FLÁVIANUNESMATTOS E SOUZA. Iniciados os trabalhos da comissão, o presidente deu início à sessão verificando a autenticidade dos documentos encaminhados para fins de credenciamento. Dando prosseguimento foi analisada toda a documentação apresentada pelas empresas, após isso verificou-se que todas as empresas participantes apresentaram a documentação de acordo com o exigido no edital. Com isso, a comissão decidiu Habilitar as empresas: BLANCHE MARIA TORRES, ACADEMIADE BALLETANNAPAVLOWALTDA–ME,M&MDANÇALTDA– ME, ROSIMEIRE SANTOS VARDASCA MILAN – ME e FLÁVIA NUNES MATTOS E SOUZA. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 14 de dezembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.132 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2016 ATA - NACE