ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.225 09 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Antônio Marcos Marques..................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Ilda Miya Kudo Sequia .......................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2016 DECRETO Nº 2.421, DE 31 DE MAIO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.431, DE 03 DE JUNHO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.432, DE 03 DE JUNHO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.433, DE 03 DE JUNHO DE 2016. “Regulamenta a gratificação por dedicação exclusiva aos ocupantes dos cargos da carreira dos Profissionais da Educação Municipal.” “Inclui membro para compor o Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças CrônicasemDourados.” “Inclui membro para compor o Grupo Condutor Municipal da Rede Cegonha emDourados.” “Inclui membro para compor a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência O Prefeito Municipal de Dourados-MS no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Fica facultada a atribuição de gratificação por dedicação exclusiva aos servidores integrantes da carreira de Profissionais da Educação Municipal, instituída pelo art. 43 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007. § 1º.Agratificação por dedicação exclusiva será equivalente a até cem por cento do vencimento-base do cargo, e não será devida nos afastamento do servidor de órgão ou entidade do Poder Executivo. § 2º. A gratificação de que trata este decreto não será devida a servidor cedido a órgão ou entidade não integrante do Poder Executivo municipal. Art. 2º. A gratificação por dedicação exclusiva poderá ser concedida ao Profissional da Educação que optar pelo regime integral, mediante as seguintes condições: I – permanecer à disposição da Administração Municipal para atender eventuais convocações para qualquer atividade de interesse da administração; II – não manter qualquer outro vínculo de trabalho, à exceção da atividade de docente, comprovada compatibilidade de horário; III – não integrar órgão de deliberação coletiva, salvo se integrante da Administração Municipal e relacionada às atividades do cargo; IV – cumprir jornada diária de trabalho em unidade organizacional de órgão ou entidade do Poder Executivo. Art. 3º.Aconcessão da gratificação por dedicação exclusiva poderá ser suspensa, a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 31 de maio de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, DECRETA: Art. 1º Fica incluída a servidora Marina Rodrigues dos Santos Kupfer, representante da Secretaria Municipal de Saúde – Departamento da Atenção Especializada como membro para compor a Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas em Dourados, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n 1.980 de 18 de setembro de 2015. Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de junho de 2016 O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, DECRETA: Art. 1º Fica incluída a servidora Marina Rodrigues dos Santos Kupfer, representante da Secretaria Municipal de Saúde – Departamento da Atenção Especializada como membro para compor o Grupo Condutor Municipal da Rede Cegonha em Dourados, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n 1.981 de 18 de setembro de 2015. Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de junho de 2016 O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, DECRETA: Art. 1º. Fica incluída a servidora Marina Rodrigues dos Santos Kupfer, 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.225 representante da Secretaria Municipal de Saúde – Departamento da Atenção Especializada como membro para compor a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n 1.983 de 18 de setembro de 2015. Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de junho de 2016 “ O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, DECRETA: Art. 1º Fica excluída a senhora Veridiana B. S. Marcelino, representante do Hospital da Missão, como membro do Grupo Condutor Municipal da Rede Cegonha emDourados. Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de junho de 2016 O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto na Lei nº 3.715, de 23 de setembro de 2013. DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem os Conselhos Gestores dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS de Dourados/MS, pelo biênio 2016 a 2018, conforme segue: I. Representantes doCRASÁgua Boa: a) Representantes de Técnicos: Titular:Ana Maria Dehn dos Santos; Suplente:Antônia Maria da Silva; Titular: Marinalva de Moraes Borges; Suplente:Adriana Garritano Dourado. b) Representantes de Usuários: Titular: Jurandir Soares; Suplente: Maria Clarinda de Moura Soares; Titular: Sueli da Silva; Suplente:AparecidaAjala Roman; c) Representantes da Rede Socioassistencial: Titular: Maria da Conceição Silva; Suplente: OlímpiaVilhalva Chagas Duarte; II. Representantes doCRASCachoeirinha: a) Representantes de Técnicos: Titular: Nilza Jesus dosAnjos Santana; Suplente: Maria Clara Gomes BezerraAbreu; Titular: Karina Bastini Rodrigues; Suplente: Maria Fátima dos Santos Eberhart; b) Representantes de Usuários: Titular: Neuza de Souza Brito; Suplente: Lucineide Pereira de Oliveira; Titular: Sueli Maria Castro; Suplente: NeideAparecida Gobi; c) Representantes da Rede Socioassistencial: Titular: OdeteAparecida Magro de Brito; Suplente: Grace Reiter Chedid; III. Representantes doCRASCanaã I: a) Representantes de Técnicos: Titular: Maria Zeferina Marin; Suplente: ElianeAparecidaAlbuquerque Soares; Titular:Aparecida Siqueira da Silva; Suplente: Emerson dos Santos Paredes; b) Representantes de Usuários: Titular: Creuza Machado da Silva; Suplente: Naila Cristina SantosTeixeira; Titular: Irene Maria de Jesus; Suplente: Maria de Lordes Ramos; c) Representantes da Rede Socioassistencial: Titular: CarlosVinicius da Silva Figueiredo; Suplente: Francielle Pricyla Pott; IV. Representantes doCRASIndígena: a) Representantes de Técnicos: Titular: Erica Christiane Gabriel; Suplente: Elizeti Moreira; Titular: Celia Ramona Canteiro Ruiz; Suplente: Rosana MachadoAlves Reginaldo; b) Representantes de Usuários: Titular: Cristiane Renata Oliveira; Suplente: SianeArce Oliveira; Titular: Miriam Paulo Ramires; Suplente: OdineidaAlmeida; c) Representantes da Rede Socioassistencial: Titular:Arlindo da Silva Marcelino; Suplente: LuziaVera Isnardi; V. Representantes doCRASJóquei Clube: a) Representantes de Técnicos: Titular: Rita de Cassia Costa; Suplente: Gianina Bassanezi; Titular: Fabiane Rocha de Souza; Suplente: Rosecler Lopes Ferreira Pires; b) Representantes de Usuários: Titular: David Santos Miranda; Suplente: ZeliaAlves Jatobá; Titular: ClaudineiaTeixeira Cordeiro; Suplente:Tereza Fonseca Coelho; c) Representantes da Rede Socioassistencial: Titular: MarcioVitor Ferreira; Suplente: Neide Castilho dos Santos; VI. Representantes doCRASParque das Nações I: a) Representantes de Técnicos: Titular:Vanessa CristianeVieira Lemos; Suplente: Marta Pereira Rebeque; Titular: Marcia Floiriano; Suplente: Priscilla SoaresTeruya; b) Representantes de Usuários: Titular: Sonia Maria de Moraes; Suplente: Marina Espíndola Franca; Titular: Erotildes Pereira da Silva; Suplente: Noely Cardoso; c)Representantes da Rede Socioassistencial: Titular: Mariela Nicodemos Bailosa; Suplente: Fernando Rodrigues Pinto; VII. Representantes doCRASParque do Lago II: a) Representantes de Técnicos: Titular: Handiara BoschettiTrotta; Suplente: Marísia de Paula Brandão; Titular: Cintia Caroline Coelho; Suplente: Ângela Maria Barbosa Lima; b) Representantes de Usuários: Titular: ElianeAparecida dos Santos; Suplente: Maria Cristina Nunes Pinheiro; Titular: CéliaVelasque deVilhagra; Suplente: Zunira Belo da Silva; c) Representantes da Rede Socioassistencial: Titular: Marta dos Santos Melo; Suplente: Maria Marta Capuano Londero; VIII. Representantes doCRASVilaVargas: a) Representantes de Técnicos: Titular: Maria Cristina Nascimento FariasAlvez; Suplente: Barbara Jandaia de Brito Nicodemos; Titular: Maria de Fátima Ferreira; Suplente: Maria da Graça RamiresAquino; Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.434, DE 03 DE JUNHO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.436, DE 03 DE JUNHO DE 2016. Exclui membro do Grupo Condutor Municipal da Rede Cegonha em Dourados.” “Nomeia membros para comporem os Conselhos Gestores dos Centros de Referência deAssistência Social –CRASde Dourados/MS”. 03 DECRETOS b) Representantes de Usuários: Titular: Maria do Rosário PereiraValente; Suplente: Sirlei Pereira dos Santos; Titular:Adão Ferreira de Souza; Suplente: Francisca Maria Oliveira; c) Representantes da Rede Socioassistencial: Titular: Cleide Barbosa Garcia; Suplente: Leôncio de Souza Gomes. Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 03 de junho de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados –COMCEX,com os seguintes membros: I. Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente: Titular: Edgard Moreno. Suplente: JorgeA. Rosset Otero II. Representantes das Organizações Governamentais de Âmbitos Federal, Estadual e Municipal: a) Fundação Nacional do Índio – FUNAI: Titular: Ellen Cristina deAlmeida Suplente: CrizanthoAlves Fialho Neto b) Secretaria Municipal de Educação –SEMED: Titular:AntonietaAliendre Moraes Nascimento Suplente: Cleice Roberta Zimiani c) Secretaria Municipal deAssistência Social –SEMAS: Titular:Ana Silvia Botareli Cesar. Suplente: Cristiane Hana de Oliveira. d) Guarda Municipal de Dourados: Titular: Nilzeli Soares da Silva. Suplente:AparecidaAbreu Dias. III. Representante das Organizações da Sociedade Civil com atuação na temática deste comitê: Titular:AnaAline dos ReisAvalhaes (Igreja Evangélica Irmãos Menonitas). Suplente: MartaAcostaAntunes Souto (Igreja Evangélica Irmãos Menonitas). III. Representante dosAdolescentes e Jovens inseridosemOrganizações: Titular: Adrieli Fernanda Coelho do Nascimento Figueiredo (Coordenadoria Especial deAssuntos Indígenas). Suplente: Geise Rodrigues Nunes (Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas). V. Representantes das Universidades Públicas e Privadas: a) Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul –UEMS: Titular: Margareth Soares Dalla Giacomassa. Suplente:Arino Sales doAmaral. b) Universidade Federal da Grande Dourados –UFGD: Titular: Luisa Barros Piovano. Suplente: Naara Siqueira deAragão. VI. Representante das Organizações Sindicais e de categorias profissionais: Titular: Sirléia de Fátima Marcomini (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados – SIMTED). Suplente: Neide Augusto Pereira Guedes (Sindicato Municipal dos Trabalhadores emEducação de Dourados – SIMTED). VII. Representante do “Sistema S” (SESC, SENAC, SEST, SENAT, SESI, SENAI,SEBRAEe SENAR): Titular: LucílioTorres deVasconcelos (SEST/SENAT) Suplente: Guilherme Duarte Jafar (SESI) VIII. Representante do Ministério Público e Juizados ligados a temática: Titular:ValterVieira Segundo (Ministério Público). Suplente: Fabrícia Barbosa Lima (Ministério Público). IX. Representante do Legislativo (Frente Parlamentar dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou Comissões de Direitos Humanos da Câmara Municipal): Titular:Virgínia Bosqueti Lopes Guimarães. Suplente: Nádia Etiene Domingos da Silva. X. Representante dos Grupos Organizados de ComunidadesTradicionais: Titular: Jaqueline Gonçalves Porto (Ação de Jovens Indígenas –AJI) Suplente: Indianara Ramires Machado (Ação de Jovens Indígenas –AJI). Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 03 de junho de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas peloArt. 66, inciso II da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDOo disposto no art. 53 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, DECRETA: Art. 1º. Fica instituída a Comissão Especial de Alienação de Bens Móveis considerados inservíveis para órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Dourados –MS e designa os servidores abaixo relacionados, para comporem a comissão. I. Representantes da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) e demais secretaria não citadas neste decreto: - José Carlos Deboleto; -Alexandra Mara Pereira; - Doraline Hélen Marques dos Santos Bitencourt. II. Representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEMED): -Eulália Rodrigues. III. Representantes da Secretaria Municipal deAssistência Social (SEMAS): -Luiz Roberto Briato de Melo. IV. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS): - Klinger Rodrigues Pires Junior. V. Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ): - Maria CleirVieira da Silva. VI. Representante da Fundação de Esporte de Dourados (FUNED): - Jânio Cesar da SilvaAmaro. VII. representante do Instituto de MeioAmbiente (IMAM): - RosanaAparecida Oliveira Ribeiro. VIII. Representante da Procuradoria Geral do Município (PGM): -Gilberto da SilvaAreco. IX. Representante daAgencia deTransito (AGETRAN): - Elis Seifert Silveira. X. Representante da Controladoria Geral do Município: - HernandesVidal Oliveira. XI. Representante da Agencia Municipal de Habitação de Interesse Social (AGEHAB): - Lenir do Nascimento Blans. Parágrafo único: A presente comissão será presidida pelo servidor José Carlos Deboleto. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de março de 2016. Dourados, de 03 de junho de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.437, DE 03 DE JUNHO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.438, DE 03 DE JUNHO DE 2016 Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município. “Nomeia membros para comporem o Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados/MS –COMCEX”. “Constitui Comissão Especial de Alienação de Bens Móveis, para o exercício de 2016”. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.225 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2016 Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.225 04 DECRETOS DECRETO Nº 2.442 DE 06 DE JUNHO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 230 DE 03 DE JUNHO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 231, de 06 de junho de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 232, de 06 de junho de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 233, de 06 de junho de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 234 DE 07 DE JUNHO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Substitui membros da Comissão Permanente Sindicante e Processante”. “Nomeia José Carlos Santana Castro -GAB” Vacância de cargo – Elenir Pereira Gonçalves” “Vacância de cargo – Maria de LourdesAlves Roseghini Oliveira” “Vacância de cargo – Luzia Maria de Souza” “Nomeia Miria Romeiro de Queiroz -SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente Sindicante e Processante juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 088 de 25 de fevereiro de 2013: I. Renato Queiroz Coelho em substituição ao servidor Ilo Rodrigo de Farias Machado; II. Marlene Elizabete Ribeiro Dias em substituição a servidora Elizabeth Souza Penha. Parágrafo único: A presidência da comissão de sindicância será exercida pelo servidor Renato Queiroz Coelho. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de junho de 2016. Dourados, 06 de junho de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeado, a partir de 01 de junho de 2016, o servidor José Carlos Santana Castro, no cargo de “Assessor V”, símbolo DGA-8, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em03 de junho de 2016. “ O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 054/2016; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 24 de abril de 2016, o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor Anos Iniciais, Classe “F”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Elenir Pereira Gonçalves, matrícula funcional nº “79711 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de abril de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de junho de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 055/2016; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de maio de 2016, o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor de Educação Infantil, Classe “H”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Maria de Lourdes Alves Roseghini Oliveira, matrícula funcional nº “25511 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de junho de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 058/2016; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 15 de maio de 2016, o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor de Língua Portuguesa, Classe “H”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Luzia Maria de Souza, matrícula funcional nº “31301 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de maio de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de junho de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeada, a partir de 01 de junho de 2016, a servidora Miria Romeiro de Queiroz, no cargo de “Assessor V”, símbolo DGA-8, lotada na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em07 de junho de 2016. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2016 05 PORTARIAS Portaria Benef. nº. 065/2016/PREVID de Retificação da Portaria Benef. nº. 063/2016/PREVID AntonioMarcosMarques GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios “Retifica a Portaria nº. 063/2016/PREVID que concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à CLAUDIO DE OLIVEIRA e ratifica seus demais termos.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Considerando a portaria 63/2016/PREVID, que CONCEDE Aposentadoria Voluntária ao servidor CLAUDIO DE OLIVEIRA, constou erroneamente o nome deste beneficiário, o Presidente destaAutarquia resolve: Art. 1º - Onde constou o nome: “CLAUDIO OLIVEIRA”, passe a constar: “CLAUDIODEOLIVEIRA”. Parágrafo único - Ratificam-se os demais termos da referida portaria. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 06 de junho de 2016. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2016 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.225 Resolução nº. Lt/6/719/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/6/720 /2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/6/721/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/6/722/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/6/723/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/6/724/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCIMAR SIMAS ESQUIVEL, matrícula funcional nº. “87561” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu cunhado: Julio de Sant’ana, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 6 de junho de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA ELOIDE DOS SANTOS ALMEIDA RECH, matrícula funcional nº. “114770600-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO(SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Odair Chaves dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 6 de junho de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA LUCIA PRIMO, matrícula funcional nº. “32321-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Tio: José Alexandre Ferreira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 6 de junho de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARINALVA CARVALHO DAUZACHER, matrícula funcional nº. “85781-2” ocupante do cargo de PROFISDO MAGISTER MUNICIP -2, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Benedita Carvalho Dauzacker, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 23/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 6 de junho de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NOEMIA NOGUEIRA OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “86611-2” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADMESCOLA40%) (SEMED 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Sogra: Rosalina da Silva Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 6 de junho de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SIRLEY APARECIDA SCHAUSTZ, matrícula funcional nº. “114767017-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DEAPOIO INSTITUCIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Tio: José Alexandre Ferreira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 6 de junho de 2016. 06 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/6/725/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/6/726/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARCIA CRISTINA BARBOSA, matrícula nº. “81451-2”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/05/2016 a 20/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 6 de junho de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CICERA PEREIRADASILVA CUNHA, matrícula nº. “114762736-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONALDO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN.DEEDUCACAO(SEMED), “10” dias de Licença paraAcompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/05/2016 a 18/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 6 de junho de 2016. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.225 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2016 LICITAÇÕES AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2016 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro AVISO DE ALTERAÇÃO (REABERTURA) PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 005/2016 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 008/2016 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 059/2015 Murilo Zauith Prefeito O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 032/2016/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE LÍQUIDO GERADOR DE ESPUMA (LGE), OBJETIVANDO ATENDER O AEROPORTOFRANCISCO DEMATOS PEREIRA”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 21/06/2016 (vinte e umde junho do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 06 de junho de 2016. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que efetuou alteração no objeto, bem como, ao texto original do edital em epígrafe e seus anexos, relativo ao Processo n.º 034/2016/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE QUALIFICADA EM FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL, VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA JOVEM APRENDIZ”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. Reabrindo-se o prazo, fica designado que a sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 22/06/2016 (vinte e dois de junho do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Oedital com seus elementos constitutivos consolidado com as alterações efetuadas encontra-se disponível para consulta e d o w n l o a d n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 07 de junho de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 145/2016/DL/PMD, cujo objeto trata deAQUISIÇÃO DE CAMISETAS E BONÉS A SEREM ENTREGUES GRATUITAMENTE EM CAMPANHAS E EVENTOS REALIZADOS PELA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO-AGETRAN, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: K.A BARBOSA & CIA LTDA-ME, com o valor global de R$ 27.570,00 (vinte e sete mil quinhentos e setenta reais). Dourados (MS), 07 de junho de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 102/2016/DL/PMD, cujo objeto trata deCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS E/OU DE SERIGRAFIA, OBJETIVANDO ATENDER CAMPANHAS E SERVIÇOS COORDENADOS PELA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO-AGETRAN, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: MARCIA DA ROCHA CARRION-ME, com o valor global de R$ 76.002,00 (setenta e seis mil e dois reais). Dourados (MS), 07 de junho de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 454/2015/DL/PMD, cujo objeto trata deAQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO EM GERAL, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL "PEDRO DA SILVA MOTTA", resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: SANTA MONICA COMÉRCIO DEALIMENTOS E CONSTRUÇOES LTDA-EPP, com o valor global de R$ 20.395,00 (vinte mil trezentos e noventa e cinco reais). Dourados (MS), 03 de junho de 2016. 07 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.225 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2016 ATO REVOGATÓRIO Nº 024/2016 DE 08 DE JUNHO DE 2016. Vera Lucia Delabrio Bonato Diretora de Administração e Finanças Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente AGEHAB ATO REVOGATÓRIO Nº 025/2016 DE 08 DE JUNHO DE 2016. Vera Lucia Delabrio Bonato Diretora de Administração e Finanças Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente AGEHAB ATO REVOGATÓRIO Nº 026/2016 DE 08 DE JUNHO DE 2016. Vera Lucia Delabrio Bonato Diretora de Administração e Finanças Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente AGEHAB MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano, nº 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB - neste ato representado pela Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes; CONSIDERANDO,restou provado no processo administrativo nº 19/2016, que os promitentes-donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 22 da Quadra 15, do Loteamento Social Jardim Canaã IV, feito aos promitentes donatários Diolinda Silva Lopes e Lau Martins Rocha . Dourados, 08 de Junho 2016. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano, nº 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB - neste ato representado pela Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes; CONSIDERANDO, restou provado no processo administrativo nº 21/2016, que o promitente-donatário não cumpriu com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 14 da Quadra 27, do Loteamento Social Jardim CanaãV, feito ao promitente donatário Ilzenor Evangelista Pereira. Dourados, 08 de Junho 2016. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano, nº 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social –AGEHAB - neste ato representado pela Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes; CONSIDERANDO, restou provado no processo administrativo nº 20/2016, que os promitentes-donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 12 da Quadra 14, do Loteamento Social Estrela Porã, feito aos promitentes donatários Sandra Maria dos Santos e Alcebides dos Santos. Dourados, 08 de Junho 2016. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2016 Murilo Zauith Prefeito O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 074/2016/DL/PMD, cujo objeto trata daAQUISIÇÃO DE VEÍCULOS (CAMIONETE DIESEL 1000KG E CAMIONETE FLEX 700KG), ZERO QUILÔMETRO, COM RECURSOS PROVENIENTES DO SICONV N.º 025884/2012 E CONTRATO DE REPASSE N.º 774697/2012/MDS/CAIXA, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOSAUTOMOTORES LTDA, nos itens 01 e 02, pelo valor global de R$ 162.560,00 (cento e sessenta e dois mil, quinhentos e sessenta reais). Dourados (MS), 03 de junho de 2016. DEMAIS ATOS/ATOS REVOGATÓRIOS - AGEHAB EXTRATO DE EMPENHO N° 017/2016. EXTRATO DO 1° TERMOADITIVOAATADE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal do MeioAmbiente Capilé Comércio eTecnologia Ltda - Epp CNPJ: 13.646.927/0001-45 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO039/2016 OBJETO:Aquisição de impressoras multifuncionais visando atender oIMAM. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 4.470,00 (quatro mil quatrocentos e setenta reais). DATADEEMPENHO:02/06/2016 Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados/MS FANTIN&SBABOCOMÉRCIODEÁGUAMINERALLTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 097/2015. OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Financeiro da Ata de Registro de Preços. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 03 de Junho de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, de acordo com as normas regimentais, publica as Emendas ao Projeto de Lei n° 032/2016 (07), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017, e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 32/2016 (07) Autoria Poder Executivo Assunto: Diretrizes Orçamentarias para o Exercício 2017. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda ADITIVA ao ANEXO I DIRETRIZES E METAS PARAA ELABORAÇÃODOORÇAMENTODE2017 ao Projeto de Lei nº 32/2016 (07). II -DESENVOLVIMENTOSOCIAL Os recursos destinados às ações de enfrentamento à violência contra a mulher e às demais políticas específicas para as mulheres, não poderão ser cancelados por meio de decreto para abertura de créditos para outra finalidade. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 01DEJUNHODE2016. VEREADOR NELSON SUDÁRIO – PSDB EMENDAADITIVA N° 01/2016 NELSON SUDÁRIO VEREADOR – PSDB EMENDAS A LDO 08 EMENDAS A LDO Projeto de Lei nº. 32/2016 (07). Autoria Poder Executivo Assunto: Diretrizes Orçamentarias para o Exercício 2017. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte EmendaADITIVAaoANEXO I DIRETRIZES E METAS PARAA ELABORAÇÃODOORÇAMENTODE2017 ao Projeto de Lei nº 32/2016 (07). I -ADMINISTRAÇÃO,PLANEJAMENTOEFINANÇAS Art. 1º. Do montante destinado à reserva de contingência, no caso de sua não utilização nas situações previstas no Inciso III do Art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, serão destinados 15% como fonte de recursos para atendimento às emendas parlamentares apresentadas à Lei OrçamentáriaAnual. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 01DEJUNHODE2016. Projeto de Lei nº. 32/2016 (07). Autoria Poder Executivo Assunto: Diretrizes Orçamentarias para o Exercício 2017. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte EmendaADITIVAaoANEXO I DIRETRIZES E METAS PARAA ELABORAÇÃODOORÇAMENTODE2017 ao Projeto de Lei nº 32/2016 (07). IV -PLANEJAMENTOURBANO,MEIOAMBIENTEESANEAMENTO Assegurar, promover e implantar a observância das leis, regulamentações e normas vigentes de acessibilidade nos espaços públicos e privados. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 01DEJUNHODE2016. Projeto de Lei nº. 32/2016 (07). Autoria Poder Executivo Assunto: Diretrizes Orçamentarias para o Exercício 2017. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte EmendaADITIVAaoANEXO I DIRETRIZES E METAS PARAA ELABORAÇÃODOORÇAMENTODE2017 ao Projeto de Lei nº 32/2016 (07). I - Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para: Priorizar educação em tempo integral, ampliando o atendimento para 20% dos alunos matriculados no ensino fundamental, garantida a estrutura educacional necessária para essa ampliação de jornada. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 01DEJUNHODE2016. Projeto de Lei nº. 32/2016 (07). Autoria Poder Executivo Assunto: Diretrizes Orçamentarias para o Exercício 2017. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta àMesa a seguinte EmendaADITIVAaoANEXO I DIRETRIZES E METAS PARAA ELABORAÇÃODOORÇAMENTODE2017 ao Projeto de Lei nº 32/2016 (07). I - Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para: Art. 1º. Implantação de escolas de tempo integral, propiciar maior segurança para pais, alunos, professores e funcionários das escolas municipais com adoção de medidas preventivas no trânsito, e de segurança pública e vídeo monitoramento, primando pela quantidade de salas suficientes para atender a demanda de alunos de cada região onde estiverem localizadas. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 01DEJUNHODE2016. Projeto de Lei nº. 32/2016 (07). Autoria Poder Executivo Assunto: Diretrizes Orçamentarias para o Exercício 2017. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte EmendaADITIVAaoANEXO I DIRETRIZES E METAS PARAA ELABORAÇÃODOORÇAMENTODE2017 ao Projeto de Lei nº 32/2016 (07). I - Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para: Proporcionar atendimento na ocorrência de acidentes, distúrbios orgânicos/funcionais e ou mentais, através de instalação de unidades de primeiros socorros nos CEIMS e na Rede Pública de Ensino, e caso necessário, o encaminhamento para a Unidade de Pronto atendimento mais próxima, não se esquecendo dos profissionais qualificados e materiais para os procedimentos necessários. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 01DEJUNHODE2016. Projeto de Lei nº. 32/2016 (07). Autoria Poder Executivo Assunto: Diretrizes Orçamentarias para o Exercício 2017. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda ADITIVA ao ANEXO I DIRETRIZES E METAS PARAA ELABORAÇÃODOORÇAMENTODE2017 ao Projeto de Lei nº 32/2016 (07). VI -CULTURA,ESPORTEELAZER Priorizar a utilização do orçamento municipal em investimento para o esporte e para o turismo. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 01DEJUNHODE2016. Projeto de Lei nº. 32/2016 (07). Autoria Poder Executivo Assunto: Diretrizes Orçamentarias para o Exercício 2017. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda ADITIVA ao ANEXO I DIRETRIZES E METAS PARAA ELABORAÇÃODOORÇAMENTODE2017 ao Projeto de Lei nº 32/2016 (07). VI -CULTURA,ESPORTEELAZER Apoiar através de Políticas Públicas as manifestações culturais no município, com base no pluralismo e na diversidade de expressão sexual, racial e religiosa, fortalecer a valorização da cultura afrodescendente e consolidar o papel da cultura como um importante vetor de desenvolvimento da cidade, atuando conjuntamente com outros órgãos governamentais, com o setor privado e a sociedade civil. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 01DEJUNHODE2016. Projeto de Lei nº 32/2016 (07) Autoria: Poder executivo Assunto: Lei que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017 e dá outras providencias”. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa as seguintes emendas ao Projeto de Lei nº 32/2016 (07): Art. 1º - Fica incluso o item 33 no inciso II DESENVOLVIMENTO SOCIAL do anexo I nas metas a serem instituídas do citado projeto com a seguinte redação: As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento 2017 atenderão prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas: 33. Realizar investimentos para manutenção e ampliação do sistema de vigilância e monitoramento eletrônico das vias e equipamentos públicos municipais; Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em03 de junho de 2016. Projeto de Lei nº 32/2016 (07) Autoria: Poder executivo Assunto: Lei que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017 e dá outras providencias”. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa as seguintes emendas ao Projeto de Lei nº 32/2016 (07): Art. 1º - Fica incluso o item 14 no inciso III DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO do anexo I nas metas a serem instituídas do citado projeto com a seguinte redação: As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento 2017 atenderão prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas: 14. Incentivar e promover o uso de tecnologias de inovação nas atividades econômicas municipais; Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em03 de junho de 2016. VEREADOR NELSON SUDÁRIO – PSDB EMENDAADITIVA N° 02/2016 NELSON SUDÁRIO VEREADOR – PSDB VEREADOR NELSON SUDÁRIO – PSDB EMENDAADITIVA Nº 03/2016 NELSON SUDÁRIO VEREADOR – PSDB VEREADOR NELSON SUDÁRIO – PSDB EMENDAADITIVA N° 04/2016 NELSON SUDÁRIO VEREADOR – PSDB VEREADOR NELSON SUDÁRIO – PSDB EMENDAADITIVA N° 05/2016 NELSON SUDÁRIO VEREADOR – PSDB VEREADOR NELSON SUDÁRIO – PSDB EMENDAADITIVA N° 06/2016 NELSON SUDÁRIO VEREADOR – PSDB VEREADOR NELSON SUDÁRIO – PSDB EMENDAADITIVA N° 07/2016 NELSON SUDÁRIO VEREADOR – PSDB VEREADOR NELSON SUDÁRIO – PSDB EMENDAADITIVA Nº 08/2016 NELSON SUDÁRIO VEREADOR – PSDB VEREADOR MAURICIO LEMES EMENDAADITIVA N° 09/2016 MAURICIO LEMES Vereador – PSB VEREADOR MAURICIO LEMES EMENDAADITIVA N° 010/2016 MAURICIO LEMES Vereador - PSB Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.225 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2016 09 EMENDAS A LDO VEREADOR RAPHAELMATOS EMENDA N° 011/2016 Raphael Matos Vereador - PMDB VEREADORA DÉLIA RAZUK – PR EMENDAADITIVA Nº 12/2016 DÉLIA RAZUK Vereadora - PR SERGIO NOGUEIRA – PSDB EMENDA INDICATIVA N° 13/2016 SERGIO NOGUEIRA VEREADOR – PSDB Emenda ao Projeto de Lei nº 32/2016 (07), que: Art. 1º – Inclui no anexo I, Tema VI – Cultura, Esporte e Lazer, o item 11 com a seguinte redação: 11. Apoiar as atividades esportivas voltadas às Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais. Art. 2º – Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Plenário“Weimar GonçalvesTorres”, 03 de junho de 2016. JUSTIFICATIVA Em virtude da grande demanda para com atividades esportivas praticadas por dezenas de Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais em nossa cidade é que fazemos tal solicitação, uma vez que se tem percebido que através de projetos voltados a estas pessoas, o esporte tem feito a diferença na questão da saúde e também, principalmente, na questão social. Autoria:Vereadora Delia Razuk Assunto: Emenda ao Projeto de Lei 032/2016 (07) Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. A Vereadora que esta subscreve, nos termos das normas regimentais apresenta à Mesa a seguinte Emenda ADITIVA ao Anexo I DIRETRIZES E METAS PARA A ELABORAÇÃODOORÇAMENTODE2017. VI –CULTURA,ESPORTEELAZER Formação de Agentes Culturais: Implementação de oficinas com profissionais qualificados para a formação de agentes culturais para interferir nos bairros e organizar e promover atividades culturais nos setores periféricos do Município; PlenárioWeimarTorres, 03 de Junho de 2016. JUSTIFICATIVA Existe a necessidade da implementação de oficinas a fim de promover a formação de profissionais qualificados para desenvolver atividades culturais na comunidade periférica, objetivo de profissionais ligados à cultura, que constataram esta necessidade e pretendem investir neste segmento. Projeto de Lei (LDO) nº 032/2016 (07) Autoria Poder Executivo Assunto: Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2017 Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa como Meta física quantitativa a ser atendida com o Orçamento de 2017, naAssistência Social, Programa 00500 – Programa de gestão dos serviços socioassistencial de Prev. Justificativa: O Projeto de Lei 07 de 14 de abril de 2016 (LDO) em seu Anexo I, que trata das Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2017, apresenta o que o Município atenderá prioritariamente e estabelece a fixação das despesas na Proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2017. No Inciso XI, lê-se: “desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em especial à população carente,as crianças e adolescentes, os idosos e os excluídos do processo produtivo;” Uma vez que o PPA2014 a 2017 nos Programas Finalísticos, já previa através da Secretaria Municipal de Assistência Social através dos recursos do Fundo Municipal de Investimentos Sociais a Implantação do Segundo ConselhoTutelar, o que ainda não aconteceu, mas que está contemplado conforme mencionado acima, este vereador solicita que seja assegurada na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017. A Resolução Nº 170 de 10 de dezembro de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e doAdolescente –CONANDA,diz no seu Capítulo I,Art. 3°, § 1º Para assegurar a equidade de acesso, caberá aos Municípios e ao Distrito Federal criar e manter Conselhos Tutelares, observada, preferencialmente, a proporção mínima de umConselho para cada cem mil habitantes. A Instalação do segundo Conselho Tutela já está prevista desde a sua Lei de criação, podendo ser instalados até 3 conselhos. É sabido que o Município passa por dificuldades financeiras, no entanto é sabido pelos vereadores a complexidade de termos 6 distritos, distantes do centro habitacional, além de possuirmos uma população indígena de cerca de 16.000 índios morando nas aldeias Jaguapiru e Bororó. Sendo assim, solicito o apoio dos demais vereadores a esta emenda para o bem estar social das crianças de Dourados. PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 03DEJUNHODE2016 “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017 e dá outras providencias”. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.225 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2016 A. C. F. REIS – ME (ÓTICA DINIZ), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA, localizada naAvenida Marcelino Pires nº 1.619, Centro, Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. BASENET INFORMATICA LTDA - ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de nº 40.221/2015 de Leandro Cesar da Silva - MEI para BASENET INFORMATICA LTDA - ME, para atividade de Reparação e manutenção de computadores e equipamentos, comércio varejista de equipamentos e suprimentos de informática e sala de acesso à internet, localizado na Rua Mato Gross nº 790, Jardim Água Boa, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Válida até 18 de Setembro de 2017. Coopasol Cooperativa Agropecuária Sul Matogrossense, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação de Licença de Operação – RLO N° 008/2013 para atividade de Recebimento, classificação, padronização, beneficiamento, armazenagem e comercialização de grãos e cereais, localizada na Rodovia MS 162,Km12 S/N° Zona Rural no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NILSON MOREIRA DAS NEVES-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), para a atividade de Hotel, localizada na Rua Marcelino Pires, 6585, Jardim Yoshikawa, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), do Loteamento Social CampinaVerde II, localizado nas áreas A, B e C desmembradas da quadra 55; Áreas D, E e F desmembradas da quadra 55A; Áreas G, H e I desmembradas da quadra 56; Áreas J,Ke Ldesmembradas da quadra 56A; Quadra 62; Áreas M,NeOdesmembradas da quadra 62Ae quadra 62 – Bairro: Sitiocas Campina Verde, zona urbana do município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para Estação Elevatória de Esgoto Bruto Loteamento Social Campina Verde II, localizado no Prolongamento da Rua Marcos Antônio Soares Assunção, s/n no Loteamento Guassu, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Regina Maria de Meyer, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI. n° 22.720/2015, para atividade deAvicultura, localizada na Rod. Dourados – Itahum, km 08, s/n - Zona rural, no município de Dourados (MS). Válida até 30/09/2016. Ronaldo Yuji Ueno Anami 89641230182 – MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados/MS – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos esportivos, bicicletas e equipamentos de áudio e vídeo, localizada na Rua Albino Torraca, 1155 – Bairro Vila Progresso, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VUILANOVA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – (LS) para atividade Comércio de Mercadorias em Geral e Restaurante, localizada na Rua/Av.Wilson Dias Pinho, nº 1.155 -A– Jardim Márcia - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL AÇÃO META 2017 PRODUTO 1092 - IMPLANTAÇÃO DO SEGUNDO CONSELHO TUTELAR 20.000 Crianças e Adolescentes em situação de vulnerabilidade social e direitos violados SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS Programa 00500 – Programa de gestão dos serviços socioassistencial de Prev.