Edição 4229 – 14/06/2016

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.229 09 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Antônio Marcos Marques..................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Ilda Miya Kudo Sequia .......................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2016 Republica-se por incorreção O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 129 da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016, o disposto no art. 89 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 311 de 29 de março de 2016; Considerando a progressão funcional por nova habilitação e por tempo de serviço em cargo público prevista no art. 31 e seguintes da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Considerando a necessidade de atualização de documentos da pasta funcional dos servidores para efetivação da progressão funcional prevista nos art. 31 a 35 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016; Considerando as recentes variações da receita do Município; Considerando as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº 101/2000, quanto aos limites constitucionais de receita e despesa relativamente ao índice de gasto com pessoal; DECRETA: Art. 1º. O Direito à progressão funcional por nova habilitação e por tempo de serviço em cargo público, previsto no art. 31 e seguintes da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, que eleva o servidor efetivo e estável, dentro do mesmo cargo, respectivo padrão e tabela salarial para o nível correspondente à sua nova habilitação fica regulamentada na forma dos artigos seguintes. Art. 2º.Aprogressão por nova habilitação e por tempo de serviço será concedida a partir do mês subsequente ao deferimento do pedido desde que atendidos os requisitos exigidos, mediante as seguintes condições: I. requerimento do servidor, devidamente instruído, com cópias dos documentos comprovando a nova escolaridade, na forma do § 2º do art. 3º deste decreto; II. contar o servidor com mínimo 08 anos de efetivo serviço no cargo, para cada uma das progressões por nova habilitação prevista; III. ter o servidor obtido média aritmética simples das notas das quatro últimas avaliações igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da maior pontuação possível estabelecida para o seu cargo. § 1º. Não serão descontados na apuração do tempo de serviço para concorrer à progressão funcional pelo critério de tempo e de nova habilitação os períodos de afastamento vinculados a convênios de cooperação mútua entre a Prefeitura Municipal e órgão ou entidade da Administração Pública, desde que para prestar serviços estritamente vinculados às atribuições do cargo ou função de concurso. § 2º. No caso de servidor cedido para outro órgão ou entidade não municipal o prazo de cedência superior a 03 anos deve ser desconsiderado da contagem do lapso para progressão de nível por nova habilitação. Art. 3º.AQualificação exigida para a Progressão por Nova Habilitação eTempo de Serviço no cargo pode ser obtida mediante: I. Graduação; II.Titulação de especialista, mestre ou doutor; § 1º.AGraduação e aTitulação devem atender aos seguintes requisitos: I. serem reconhecidas pelo Ministério da Educação; II. não podem ser utilizadas mais de uma vez para fins de evolução funcional; III. não podem ter sido utilizadas como requisito de ingresso no cargo, exceto aos cargos de Médico e Cirurgião Dentista. IV. não podem ter sido utilizadas para fins de enquadramento anterior à Lei Complementar nº 310/16. § 2º.Odocumento hábil para comprovar nova habilitação em nível superior deverá ser o diploma; e para a titulação o respectivo certificado registrado, com no mínimo de 360 horas de curso, ambos registrados no Ministério da Educação. § 3º. Para fins de progressão funcional de nível o servidor deverá renunciar expressamente ao adicional de incentivo à capacitação que estiver recebendo a título de graduação de ensino médio, graduação de nível superior ou de titulação, relativamente ao diploma ou certificado utilizado para a ascensão funcional, sob pena de não fazer jus à progressão funcional por nova habilitação. § 4º. O certificado ou diploma que motivar a habilitação que atribua progressão funcional ao servidor não poderá ser concomitantemente comprovante de concessão de adicional de incentivo à capacitação. § 5º. Para os cargos de Médico e Cirurgião Dentista a progressão funcional poderá dar-se pela comprovação de uma das titulações indicadas no inciso II do caput, na forma do § 2º deste artigo; e também pela comprovação de Título de Especialista reconhecido e registrado no Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia, respectivamente. Art. 4º. As habilitações abaixo mencionadas corresponderão às seguintes classificações de níveis nos grupos profissionais: I. Grupo de Ensino Fundamental completo: a) Nível I – graduaçãoemensino fundamental; b) Nível II – graduaçãoemensino médio e 08 anos de exercício no cargo; c) Nível III – graduaçãoemensino superior e 16 anos de exercício no cargo; d) Nível IV - titulação de especialista, mestre ou doutor e 24 anos de exercício no cargo. II. Grupo de Ensino Médio: a) Nível I – graduaçãoemensino Médio; b) Nível II – graduaçãoemensino superior e 08 anos de exercício no cargo; c) Nível III – titulação de especialista, mestre ou doutor e 16 anos de exercício no cargo. III. Grupo de Ensino Médio Técnico: a) Nível I – graduaçãoemensino Médio Técnico; b) Nível II – graduaçãoemensino superior e 08 anos de exercício no cargo; c) Nível III – titulação de especialista, mestre ou doutor e 16 anos de exercício no cargo. IV. Grupo de Ensino Superior: a) Nível I – graduaçãoemensino superior; b) Nível II – titulação de especialista, mestre ou doutor e 08 anos de exercício no DECRETO N° 2.418 DE 30 DE MAIO DE 2016. “Regulamenta dispositivos das Leis Complementares nº 309, 310 e nº 311 todas de 29 de março de 2016.” 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.229 cargo. Art. 5º. O requerimento de progressão juntamente com os documentos exigidos deverá ser entregue pelo servidor no departamento de Recursos Humanos - RH de sua respectiva secretaria municipal até o dia 15 de agosto do corrente ano. § 1º. Os documentos deverão ser apresentados em cópias simples acompanhados dos originais, que serão devolvidos após a autenticação da cópia pelo servidor responsável pelo recebimento. § 2º. Recebidos os documentos e organizados em envelopes individuas e identificados com nome do requerente, as secretarias encaminharão os documentos para o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração até o dia 20 de agosto, para as devidas análises e providências. § 3º.ASecretaria Municipal de Administração instaurará processo administrativo individualizado com os documentos recebidos; eventuais acréscimos de documentos após a data indicada no caput deverá ser protocolada diretamente na Semad. Art. 6º. O servidor titular de cargo efetivo de nível fundamental que preencher requisitos para a progressão, conforme inciso I do art. 4º, deverá entregar os seguintes documentos: I. para comprovar o Ensino Médio – Histórico Escolar ou certificado dependendo do caso; II. para comprovar Ensino Superior – Diploma devidamente registrado no Ministério da Educação; III. para comprovar a titulação de especialista – certificado devidamente registrado no Ministério da Educação. Parágrafo único: o servidor passível de enquadramento no nível superior fica dispensado de apresentar o documento indicado no inciso I que, todavia, poderá ser exigido a qualquer tempo. Art. 7º. O servidor titular de cargo efetivo de nível médio e médio técnico que preencher requisitos para a progressão, conforme incisos II e III do art. 4º, deverá entregar os seguintes documentos: I. para comprovar ensino superior – Diploma devidamente registrado no Ministério da Educação; II. para comprovar a titulação de especialista – certificado devidamente registrado no Ministério da Educação. Art. 8º.Oservidor titular de cargo efetivo de nível superior que preenche requisitos para a progressão, conforme inciso IV do art. 4º deverá entregar os seguintes documentos: I. para comprovar a titulação de especialista – certificado devidamente registrado no Ministério da Educação. Parágrafo único: o servidor titular de cargo de Médico ou de Cirurgião Dentista, para fins de progressão funcional, poderá apresentar comprovação de Título de Especialista reconhecido e registrado no Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia, respectivamente, conforme disposto no § 5º do art. 3º deste decreto, caso em que a titulação indicada no inciso II e § 2º do art. 2º poderá ser aproveitada para concessão de adicional de capacitação. Art. 9º. Deferida progressão de nível por nova habilitação, o servidor será enquadrado no nível na respectiva tabela salarial, referência em que se encontra, conformeAnexo II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Parágrafo único: a progressão funcional concedida será homologada por ato do Prefeito Municipal. Art. 10. A data de início da vigência do vencimento-base de Nível I e das progressões funcionais deferidas nos demais níveis será a abaixo indicada, havendo previsão de receita para os impactos financeiros e, em atendimento das disposições da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - quanto aos limites constitucionais de receita e despesa relativamente ao índice de gasto com pessoal: I. para o grupo dos servidores com cargo de graduação em ensino fundamental, em 1º de outubro de 2016; II. para o grupo dos servidores com cargo de graduação em ensino médio e médio técnico,em1º de novembro de 2016; III. para o grupo dos servidores com cargo de graduação em ensino superior, em1º de dezembro. § 1º.Apartir do deferimento e implantação da progressão, respectivamente a cada grupo indicado nos incisos acima, e vigência das tabelas salariais da Lei Complementar 310/16 ficam extintas e revogadas as gratificações identificadas com os símbolos DAI,FGEe DE. § 2º. Os servidores de cada um dos grupos acima indicados que não fizerem jus à progressão funcional serão enquadrados, nas suas respectivas tabelas salariais, no Nível I e na referênciaemque se encontra. § 3º. As gratificações e adicionais previstos na Lei Complementar nº 310/16 passarão a vigorar de acordo como o cronograma indicado nos incisos I, II e III do caput deste artigo. Art.11. Os enquadramentos de cargos previstos nos § 3º e 4º do art. 84 e do art. 85 da Lei Complementar 310/16 serão realizados e implantados em 1º de outubro de 2016. Art.12. Os servidores municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo ficarão sujeito à carga horária de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, ressalvado os ocupantes de cargo com carga horária especial definida na Lei Complementar nº 310/16. § 1º. Fica assegurado ao servidor ocupante de cargo com carga horária de 20 horas semanais, o exercício do direito de opção, a qualquer tempo, de manter a carga horária original de seu concurso, com vencimentos proporcionais, caso em que se torna a opção definitiva. Enquanto não exercer o direito de opção de carga horária fica o servidor sujeito ao cumprimento de 30 horas semanais, com vencimento-base previsto na tabela salarial. § 2º. Fica assegurado ao servidor ocupante de cargo de médico ou de cirurgião dentista com 40 horas semanais manter a carga horária original de seu concurso, com vencimentos proporcionais, podendo a qualquer a tempo, optar pela carga horária de 30 horas semanais, com vencimento de acordo com a tabela, caso em que se torna a opção definitiva. § 3º. O servidor detentor de mais de um cargo público, em regime de acumulação legal, manterá a carga horária original de seus concursos, com vencimentos proporcionaisemcada cargo. Art. 13. O servidor investido em cargo de médico ou de cirurgião dentista com 40 horas semanais permanecerá com a carga horária original de seu concurso, com vencimentos proporcionais, podendo a qualquer a tempo, optar pela carga horária de 30 horas semanais com vencimento-base previsto na tabela salarial, tornando-se a opção definitiva. Art. 14. A incorporação parcial do adicional de risco da Guarda Municipal de Dourados, prevista na Lei Complementar nº 311 de 29 de março de 2016 será efetuada da forma dos incisos abaixo: I. anexo I – mês de outubro de 2016; II. anexo II – Mês de novembro de 2016; III. anexo III – mês de dezembro de 2016; IV. anexo IV – Mês de janeiro de 2017. Art. 15. Conforme previsto no art. 130 da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016, o Adicional de Honorários Sucumbenciais será pago aos procuradores a partir de 1º. de dezembro de 2016. Art. 16.ASecretaria Municipal de Administração solicitará a cada gestor de órgão ou entidade da administração municipal que verifique o cumprimento do disposto neste decreto. Art. 17. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de maio de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 175/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 149/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Engepar Engenharia e Participações Ltda. PROCESSO: Concorrência Publica nº 003/2016. OBJETO: refere-se à contratação de empresa especializada em engenharia para execução de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica e sinalização viária na Avenida Antônio Tonani (parte), no município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Convênio 803298/2014/MCIDADES/CAIXA - Processo n° 1016108-34/2014, com a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.02. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.113. - Programa de Desenvolvimento da Infra-estrutura 1054. – Implantação, Execução e Melhoria da malhaViária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.03 – Galerias e Pavimentações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.880.085,70 (um milhão oitocentos e oitenta mil e oitenta e cinco reais e setenta centavos). DATADEASSINATURA: 10 de Junho de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados NPCapacitação e SoluçõesTecnologicas Ltda. 03 EXTRATOS PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 012/2016. OBJETO: contratação da ferramenta de pesquisas e comparação de preços praticados pela administração pública, denominada Banco de Preços, que consiste num sistema de pesquisas baseado em resultados de licitações adjudicadas e homologadas, a fim de facilitar a pesquisa de mercado para estimar os custos das contratações da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados através do Núcleo de Compras – Secretaria de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.122.011 – Programa de GestãoAdministrativa; 2.082 – Suporte da GestãoAdministrativa; 33.90.39.41. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da disponibilização da senha de acesso ao Banco de Preços, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, aplicando-se ainda subsidiariamente a Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações. VALORDOCONTRATO:R$ 7.990,00 (sete mil novecentos e noventa reais). DATADEASSINATURA: 01 de Junho de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Jaraguá Mercantil Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 014/2015. OBJETO: refere-se à aquisição de aparelhos, equipamentos, utensílios e material médico hospitalar. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Secretaria Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSeUBSF 10.302.15. –Atenção de Média eAlta Compl.Ambe Hosp, Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equipamento e Mobiliários – Unidade Especializada 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatitesVirais 10.331.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do Centro de Referência em Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço deAtendimento Móvel -SAMU 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 6.550,00 (seis mil quinhentos e cinquenta reais). DATADEASSINATURA: 10 de Junho de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Frontal Comercial Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 089/2015. OBJETO: refere-se à aquisição de material de copa/cozinha, material de limpeza e produtos de higienização. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada; 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial; 2145. – Manutenção do Serviço deAtendimento Móvel –SAMU 10.124.12. – Gestão doSUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle Social 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. – Manutenção daVigilância Sanitária 10.331.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do Centro de Referência em Saúde doTrabalhador 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: RoneyAlves Moreira DATADEASSINATURA: 02 de Junho de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados I.A. Campagna Junior&Cia Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 089/2015. OBJETO: refere-se à aquisição de material de copa/cozinha, material de limpeza e produtos de higienização. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada; 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial; 2145. – Manutenção do Serviço deAtendimento Móvel –SAMU 10.124.12. – Gestão doSUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle Social 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. – Manutenção daVigilância Sanitária 10.331.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do Centro de Referência em Saúde doTrabalhador 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 14.974,94 (quatorze mil novecentos e setenta e quatro reais e noventa e quatro centavos). GESTOREFISCALDOCONTRATO: RoneyAlves Moreira DATADEASSINATURA: 02 de Junho de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Plasmedic – Comércio de Materiais Para Uso Médico e Laboratorial Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 089/2015. OBJETO: refere-se à aquisição de material de copa/cozinha, material de limpeza e produtos de higienização. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada; 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial; 2145. – Manutenção do Serviço deAtendimento Móvel –SAMU 10.124.12. – Gestão doSUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle Social 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. – Manutenção daVigilância Sanitária 10.331.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do Centro de Referência em Saúde doTrabalhador 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: RoneyAlves Moreira DATADEASSINATURA: 02 de Junho de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Rizo Comércio e Serviços - Eireli. EXTRATO DO CONTRATO Nº 062/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 144/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 145/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 146/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 143/2016/DL/PMD Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.229 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2016 Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.229 04 EXTRATOS PROCESSO: Pregão Presencial nº 089/2015. OBJETO: refere-se à aquisição de material de copa/cozinha, material de limpeza e produtos de higienização. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada; 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial; 2145. – Manutenção do Serviço deAtendimento Móvel –SAMU 10.124.12. – Gestão doSUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle Social 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. – Manutenção daVigilância Sanitária 10.331.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do Centro de Referência em Saúde doTrabalhador 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 56.268,84 (cinquenta e seis mil duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos). GESTOREFISCALDOCONTRATO: RoneyAlves Moreira DATADEASSINATURA: 02 de Junho de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Vialux Produtos para Sinalização e SegurançaViária - Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 102/2015. OBJETO: aquisição de material de sinalização visual e afins, objetivando atender a sinalização de trânsito horizontal. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Ddos 22.01. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito 15.452.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.28 – Material de SinalizaçãoVisual eAfins VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 319.572,00 (trezentos e dezenove mil quinhentos e setenta e dois reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Daniel da Silva DATADEASSINATURA: 10 de Junho de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS HABITATENGENHARIA,CONSTRUÇÃOECOMÉRCIOLTDA. PROCESSO:Tomada de Preço nº 006/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 21/06/2016 e previsão de vencimento em 21/06/2017 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 11 (onze) meses, com inícioem09/07/2016 e previsão de vencimentoem09/06/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 13 de Junho de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS ANFERCONSTRUÇÕESECOMÉRCIOLTDA-ME. PROCESSO:Tomada de Preço nº 015/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 10/08/2016 e previsão de vencimento em 10/04/2017 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inícioem24/07/2016 e previsão de vencimentoem24/03/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 13 de Junho de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 173/2016/DL/PMD EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 176/2015/DL/PMD EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 500/2013/DL/PMD DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2016 EDITAL Nº. 04, DE 14 DE JUNHO DE 2016. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO EDITAL Nº. 05, DE 14 DE JUNHO DE 2016. 3º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2016 PARAFORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAE FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD. 2º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 4º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2016 PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 01, de 18 de maio de 2016, que estabelece normas e condições para o 4º Processo Seletivo Simplificado/2016, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 4.212, e Edital nº. 03 de 03 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº 4.222, que dispõe sobre o resultado definitivo da prova de títulos do 4º Processo Seletivo Simplificado/2016, para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências, RESOLVE: I. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 20 de junho de 2016 entre as 07 horas às 13 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. II. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II. III. Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao da assinatura do contrato com aFUMSAHD. Dourados/MS, 14 de junho de 2016. Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 01, de 17 de março de 2016, que estabelece normas e condições para o 1º Processo Seletivo Simplificado/2016, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 4.172, e Edital nº. 03 de 29 de março de 2016, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº 4.178, que dispõe sobre o resultado definitivo da prova de títulos do 1º Processo Seletivo Simplificado/2016, para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências, RESOLVE: FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUMSAHD CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Andressa Renata Ortiz Médico Plantonista Clínico Geral 40 2º 2ª CONVOCAÇÃO ANEXO I TABELA DE CARGOS NÍVEL SUPERIOR 05 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUMSAHD I. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 20 de junho de 2016 entre as 07 horas às 13 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. II. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II. III. Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao da assinatura do contrato com aFUMSAHD. Dourados/MS, 14 de junho de 2016. Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2016 FUNDAÇÕES/EXTRATOS FUMSAHD Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.229 CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Flavio de Paula Moraes Médico Plantonista Clínico Geral 15 7º 2ª CONVOCAÇÃO ANEXO I TABELA DE CARGOS NÍVEL SUPERIOR EXTRATO – DO TERMO JURIDICO DE CESSÃO DE PESSOAL ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD EXTRATO – 5° ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO ROBERTO DJALMA BARROS DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUMSAHD EXTRATODOTERMOJURIDICO DE CESSÃO DE PESSOALCELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS- UFGD COM INTERVENIÊNCIA DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFGD, MUNICÍPIO DE DOURADOS COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE EADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. OBEJETO: TERMO JURIDICO DE CESSÃO DE PESSOAL PARAATENDER A DEMANDA DE RECURSOS HUMANOS DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFGD NO PERIODO 01 DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2015 POR MEIODEPROCESSOSELETIVO SIMPLIFICADO. DOURADOS/MS, 08DEJUNHODE2016. EXTRATO DE 5° ADITIVO AO TERMO JURIDICO DE CESSÃO DE PESSOAL CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS- UFGD COM INTERVENIÊCIA DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFGD, MUNICIPIO DE DOURADOS COM A INTERVENIÊNCIADASECRETARIA MUNICIPAL DE SÚDE EAFUNDAÇÃO MUNICIPALDESAÚDEEADMINISTRAÇÃOHOSPITALARDEDOURADOS. OBEJETO: PRORROGA POR MAIS 6 MESESACONTAR DE 01 DE JULHO DE 2014AVIGÊNCIADOTERMO JURIDICO DE CESSÃO DE PESSOALPARA ATENDER A DEMANDA DE RECURSOS HUMANOS DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIODAUFGD. DOURADOS/MS, 08DEJUNHODE2016. ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOSEM17/05/2016. AdemirMartinez Sanches Andréa Londero Bonatto AntônioMarcosMarques Luis Carlos Rodrigues Morais Luiz Constâncio Pena de Moraes Rosane Fritzen d’Sampaio Ferraz ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOSEM19/05/2016. Aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul foi realizada a reunião extraordinária tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Realocação da aplicação do fundo BB DIVIDENDOS FIC AÇÕES PREVIDENCIÁRIO. 2) Enquadramento do decreto de criação do comitê em relação ao regimento interno. Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Ademir Martinez Sanches, Andréa Londero Bonatto, Antônio Marcos Marques, Luis Carlos Rodrigues Morais, Luiz Constâncio Pena de Moraes, Rosane Fritzen d’ Sampaio Ferraz bem como o economista do PreviD, Sang Koo Monomi. Iniciou-se a reunião com a discussão da realocação da aplicação do fundo BB DIVIDENDOS FICAÇÕES PREVIDENCIÁRIO – CNPJ: 15.477.710/0001-84. A justificativa foi o descumprimento ao Art. 14 da Resolução 3.922 da CVM, no qual diz respeito que as aplicações dos RPPS’s deverão ser limitadas em até 25% do patrimônio líquido do fundo.Oque levou a aplicação a ultrapassar este limite foi a diminuição do patrimônio líquido do fundo em função de resgates significativos de quotistas do fundo, configurando um “desenquadramento passivo” da aplicação do PreviD. O comitê de investimento discutiu para qual fundo deverá ser feita a migração da aplicação. Foram obtidas opções de aplicação de fundos de investimento dos incisos I e III do artigo 8ª da resolução 3.922 da CVM, que atende a Política de Investimentos 2016 do PreviD, e que também seja do mesmo gestor/administrador para a mudança de posição da aplicação. Foram analisados risco, retorno e aspectos fundamentalistas das empresas nas referidas ações que as carteiras dos fundos possuem. Foram selecionados cinco fundos de investimentos: BB AÇÕES CIELO FI - 10.869.628/0001-81; BB AÇÕES BB SEGURIDADE FIA - 17.593.934/0001-87; BB AÇÕES SETOR FINANCEIRO FIC - 08.973.948/0001-35; BB AÇÕES PIPE FIC de FI - 17.116.227/0001-08; e BB PREVIDENCIARIO AÇÕES ALOCAÇÃO FIC - 18.270.783/0001-99. Para ter conhecimento na escolha de um desses fundos, os membros do comitê optaram por analisar os fundos com mais tempo e com a solicitação feita para análise também pela consultoria de investimentos que atende ao PreviD. Assim foi convocada uma nova reunião extraordinária para o dia 19/05/2016 para tomar a decisão e leva-la para aprovação ao conselho curador.Apauta seguinte debatida foi sobre enquadramento do decreto de criação do comitê de investimentos conforme o regimento interno. Foi observado uma discordância entre o decreto e o regimento sobre a composição dos membros do comitê de investimentos. Porém o regimento interno mesmo aprovado pelo conselho curador ainda não está em vigor, pois sua íntegra não foi publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. Visto que o decreto tem lei de força maior que o regimento, é preciso mudar o decreto antes de publicar o regimento interno para então fazer valer o novo modo de composição do comitê de investimentos. Com a futura adequação do decreto atendendo a composição estabelecida pelo regimento interno, seria preciso substituir um membro do comitê de investimentos para inserir o diretor financeiro neste comitê. Por decisão individual a membro do comitê Maria de Lourdes Artuzi decidiu sua saída do comitê, desta forma foi solicitado para aprovação da próxima reunião do conselho curador. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, tendo eu, Sang Koo Monomi, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul foi realizada a reunião extraordinária tendo como objetivo a seguinte pauta: Decisão de realocação da aplicação BB DIVIDENDOS FIC AÇÕES PREVIDENCIÁRIO – CNPJ: 15.477.710/0001-84. Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Ademir Martinez Sanches, Andréa Londero Bonatto, Antônio Marcos Marques, Luis Carlos Rodrigues Morais, Luiz Constâncio Pena de Moraes, Rosane Fritzen d’ Sampaio Ferraz e Sang Koo Monomi, economista do PreviD. A reunião ATAS - PREVID 06 ATAS - PREVID iniciou com a leitura das análises dos cinco fundos de investimentos citados na reunião anterior do comitê no dia 17/05/2016, como visto naquela reunião referente a necessidade de realocar a aplicação do fundo BB DIVIDENDOS FIC AÇÕES PREVIDENCIÁRIO - CNPJ: 15.477.710/0001-84, que está desenquadrada no art. 14 da Resolução 3.922 daCVM.Nas análises apresentadas os fundos de investimentoBB AÇÕES CIELO FI, BBAÇÕES PIPE FIC e BBAÇÕES SETOR FINANCEIRO FIC tiveram aspectos mais negativos para a escolha segundo os membros do comitê de investimentos. Já os fundos de investimentos BB PREVIDENCIARIO AÇÕES ALOCAÇÃOFIC e BBAÇÕES BB SEGURIDADE FIA, se sobressaíram na escolha em relação aos outros três fundos segundo a leitura das análises pelos membros do comitê de investimentos. Por decisão de voto da maioria dos membros, foi escolhido o fundo BB AÇÕES BB SEGURIDADE FIA – CNPJ: 17.593.934/0001-87, fundo inserido no inciso III, do Art. 8º da Resolução 3.922. Este fundo aplica em ações ordinárias (BBSE3) emitidas pela BB SEGURIDADES S.A, (segurador do BANCO DO BRASIL S.A). O BB SEGURIDADES S.A é a empresa de maior crescimento no setor oferecendo produtos de seguros, previdência aberta, capitalização e serviços de corretagem. Apesar da crise econômica a empresa obteve lucro, no primeiro trimestre de 2016 com lucro líquido de R$ 957,7 milhões. O atual preço da ação (BBSE3) que compõe o fundo é deR$ 27,45 abaixo da máxima precificação obtida em maio de 2015 que foi de R$ 37,29. Na avaliação do risco do investimento, em virtude da volatilidade de precificação em tempo real do mercado acionário e por aplicar em uma única ação, o risco é considerado alto. No médio e longo prazo a precificação do ativo envolverá mais o desempenho da empresa e questões externas como o crescimento do mercado/setor e o cenário econômico do país. Nesses quesitos os analistas de mercado acreditam numa recuperação da economia e um cenário mais otimista nos próximos anos. Assim a aprovação de realocação do fundo BB DIVIDENDOS FIC AÇÕES PREVIDENCIÁRIO para o fundo BBAÇÕES BB SEGURIDADE FIAfoi solicitado para aprovação pelo conselho curador, movimentação em atendimento a solução do problema do desenquadramento da aplicação referente a Resolução 3.922. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, tendo eu, Sang Koo Monomi, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis, às sete horas e trinta minutos, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul foi realizada a reunião ordinária tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Análise da estrutura da carteira de investimentos; 2) Aplicação do recurso disponível do fundo de investimentos encerrado; 3) Definição da alocação dos novos aportes mensais. Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Ademir Martinez Sanches, Andréa Londero Bonatto, Antônio Marcos Marques, Luis Carlos Rodrigues Morais, Luiz Constâncio Pena de Moraes e Rosane Ap. Fritzen d’Sampaio Ferraz, bem como o senhor Sang Koo Monomi, economista do PreviD.Areunião teve início com a discussão sobre a estrutura da carteira de investimentos do PreviD. O ponto fundamental analisado é o prazo dos indicadores nos referidos benchmarks das aplicações. Atualmente o percentual de aplicação sobre o total nos índices de curto prazo está em cerca de 34%, no médio prazo o percentual é emtorno de 12% e no longo prazo em quase 50%. Restando menos de 4% em fundos de renda variável. Para o perfil de investimento em renda fixa do PreviD, os investimentos podem se concentrar adequadamente no longo prazo. Porém a busca de melhor rentabilidade com menor risco é plausível na dada situação do mercado. Foi verificado que determinados fundos de médio prazo, de menores riscos, possuem rentabilidade similar aos fundos de longo prazo. Frente ao cenário econômico atual e o desempenho para este ano, o comitê decidiu aumentar o percentual de recursos para fundos de investimento de prazo médio. Dentre as opções de médio prazo foi analisado os índices IRF-M, IDKAIPCA 2A e o IMA-B 5. Foi priorizado os fundos do segmento IDKA IPCA 2A e o IMA-B 5 que ambos consideram a inflação e boa rentabilidade. Apesar do começo do ano o IMA-B Total, um índice de longo prazo, ter obtido alta rentabilidade no período, ele possui alta volatilidade e desta forma maior risco que o IMA-B 5. O ganho obtido do IMA-B no mês de março foi considerado raro e com menor probabilidade de ocorrer posteriormente dado o risco. Como também é considerado vantajoso o resgate dos fundos IMA-B’s para realizar o ganho da valorização obtida. Mas para não correr altos riscos o comitê visa evitar realizar grandes movimentações patrimoniais, buscando monitorar as estratégias das decisões analisando periodicamente o mercado. Para esta reunião comitê decidiu migrar apenas um dos cinco fundos IMA-B’s que o PreviD possui na carteira, o fundo selecionado é o BRADESCO INSTITUCIONAL IMA-B FIC FI – CNPJ: 10.986.880/0001-70, para aplicação no fundo BRADESCO INSTITUCIONAL FIC FI IMA-B 5 - CNPJ: 20.216.216/0001-04, encurtando a duration desta aplicação do longo prazo para o médio prazo, levando esta decisão para aprovação do conselho curador. Adiante o comitê discutiu sobre o fundo CAIXA BRASIL IPCA X FI CRÉDITO PRIVADO - CNPJ: 12.321.730/0001-73, que foi encerrado no dia 25/05/2016 pela gestora/administradora devido ao vencimento dos ativos e a impossibilidade de aquisição de novos ativos com as características constantes do referido fundo. O valor de resgate foi de aproximadamente R$ 4.937.000,00 e foi temporariamente alocado no fundo da CAIXA BRASIL IRF-M1 utilizado para as movimentações correntes do mês. Para a destinação deste capital o comitê decidiu optar pelo segmento IDKA IPCA 2A. Dos fundos que atendem a Resolução CVM 3.922/2010 aptos para aplicação de RPPS’s, duas instituições financeiras credenciadas perante o PreviD oferecem este tipo de fundo de investimento, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e o BANCO DO BRASIL S.A. Foi comparado a rentabilidade dos fundos e pelo melhor desempenho dos últimos meses, foi escolhido para aplicação de aproximadamente R$ 4.937.000,00, o fundo BB IDKA 2 FI RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO - CNPJ: 13.322.205/0001-35. E sobre o direcionamento dos investimentos mensais, os membros do comitê decidiram por unanimidade que os novos aportes mensais, sendo os valores remanescentes originados dos recursos previdenciários após pagamento das despesas previdenciárias mensais, serão aplicados também no BB IDKA 2 FI RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO. Assim levando estas decisões de investimentos para homologação na próxima reunião do conselho curador. Já para os recursos previdenciários temporários do seu recebimento até o pagamento das despesas previdenciárias e administrativas do mês, o comitê de investimento reitera que será mantido a destinação ao fundo CAIXA BRASIL IRF-M1, como já vem sendo realizado, pois este fundo de investimento é apropriado pela alta liquidez e baixa volatilidade.Omotivo destas alocações temporárias é não permitir que o recurso fique parado em conta corrente, aproveitando a oportunidade de obter uma rentabilidade no período. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, tendo eu, Sang Koo Monomi, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. AdemirMartinez Sanches Andréa Londero Bonatto AntônioMarcosMarques Luis Carlos Rodrigues Morais Luiz Constâncio Pena de Moraes Rosane Fritzen d’Sampaio Ferraz ATADAREUNIÃOORDINÁRIADOCOMITÊDEINVESTIMENTOSDO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM07/06/2016. AdemirMartinez Sanches Andréa Londero Bonatto AntônioMarcosMarques Luis Carlos Rodrigues Morais Luiz Constâncio Pena de Moraes RosaneAp. Fritzen d’Sampaio Ferraz Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.229 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2016 ATA - COMCEX COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA E DEDEFESA DOS DIREITOS SEXUAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DEDOURADOS/MSDecretonº563de23/11/2001 ATA nº7/2015 COMCEX Dourados Virgínia Bosqueti Lopes Guimarães CrizanthoAlves Fialho Neto Nilzeli Soares da Silva ValterVieira Segundo Ana Sílvia Botareli Cesar Iracema PereiraTibúrcio LucílioTorres deVasconcelos Margareth Soares Dalla Giacomassa Luisa Barros Piovano AntonietaAliende Moraes Nascimento Aosdoisdiasdo mês de dezembro do corrente ano foi realizada reunião às 07:30horas na Casa dos Conselhos com os membros do COMCEX, a saber: Virgínia Bosqueti Lopes Guimarães, Crizantho Alves Fialho Neto, Nilzeli Soares da Silva, Valter Vieira Segundo, Ana Sílvia Botareli Cesar, Iracema Pereira Tibúrcio, Lucílio Torres de Vasconcelos, Margareth Soares Dalla Giacomassa, Luisa Barros Piovano e Antonieta Aliende Moraes Nascimento. De inicio foi realizada a leitura das atas anteriores, para aprovação. Em seguida, iniciou-se a discussão a respeito do quantitativo de membros, aprovando por votação unânime o total de 14 instituições, sendo 14 membros titulares e 14 suplentes. O próximo tema em pauta foi a data de aprovação do Plano de Ação para 2016, foi informado pela Sra. Virgínia que a PGM solicitou um prazo maior para a elaboração do mesmo, dito isso, foi feita votação, que de forma unânime aprovou que seja alterado o período, mas sem data estipulada. Ficou acordada a data de retorno das reuniões do COMCEX em 2016, para a data de 17/02/2016. O conselheiro Crizantho fez uma fala a respeito de planejamento do qual participou, onde foi aprovado no CONANDA o Plano de Ação para Promoção da Efetivação do Direito à convivência familiar e comunitária de crianças e jovens indígenas no Cone Sul do MS, ressaltou que o Plano é um instrumento de inclusão e umnorte para a política, podendo auxiliar na implementação das ações doCOMCEXà longo prazo, explicou também, que repassara maiores informações na primeira reunião de 2016. Não havendo mais nada para tratar deu-se por encerrada a reunião, a qual foi lavrada por mim,Heblisa Pinheiro de Mello, Secretária Executiva da Casa dos Conselhos, que após lida e aprovada será assinada por todos os presentes. 07 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.229 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2016 RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO Antonio Marcos Marques Diretor Presidente - PreviD TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.002/2016/PREVID ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 009/2016/PREVID Antonio Marcos Marques Diretor Presidente Processo nº. 008/2016 na modalidade de Tomada de Preços Edital nº. 004/2016/PREVID O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, através da comissão de licitação torna público de acordo com a legislação em vigor o resultado final do processo em epígrafe cujo objeto é a contratação de serviços técnicos de assessoria e consultoria atuarial, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, Destaca-se como vencedora e assim declarada pela Comissão Permanente de Licitação pela unanimidade de seus membros, a proponente ATUARIAL CONSULTORIA E ASSESORIA EMPRESARIAL LTDA – EPP – VESTING CNPJ 02.535.916/0001-71. Dourados MS, 10 de junho de 2016 . O Diretor Presidente, ANTONIO MARCOS MARQUES, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 e alterações legais, ADJUDICA o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento de inscrição para participação no 50º Congresso Nacional de Previdência, a ser realizado pela ABIPEM (Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais), nos dias 15 a 17 de Junho de 2016, em Foz do Iguaçu -PR, para capacitação de 16 pessoas (Conselho Curador, Conselho fiscal, Comitê de Investimentos e servidores do PreviD), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, sendo a Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais -ABIPEM, a empresa adjudicatária. Dourados - MS, 13 de Junho de 2016. O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a Locação de um veículo tipo micro-ônibus, semi-leito ou leito, para 16 passageiros, assentos individuais reclináveis, porta pacote (interno), bagageiro, ar condicionado, e seguro total para os passageiros, para ida e volta, da cidade de Dourados/MS com destino a Foz do Iguaçu/PR (Dourados/MS x Foz do Iguaçu/PR x Dourados/MS), com translado incluso, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID. Dourados/MS, 10 de junho de 2016. Antônio Albuquerque Maranhão – CPF: 454.079.328-49, torna público que REQUEREU do Instituto do Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Consultório Médico Obstetrícia Ginecologia, com sede na Rua Oliveira Marques, Nº 1.891 – Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado impacto ambiental. GILBERTO DA SILVAARCANJO ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTADE BICICLETAS E REPARAÇÃO DE BICICLETAS, localizada na Rua ADELINA RIGOTTI -1675, Bairro_JARDIM RASSELEN, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LIGIAYURIYAMASAKI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada – RLS, n° 201/2013 para atividade de fabricação e comércio de doces, localizada na Rua Mato Grosso, n° 2332 - A – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FABIOLA ALMEIDA GESUALDO CANO, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Consultório Odontológico, localizado na Rua Oliveira Marques, 1647, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FERNANDO RITTER - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA) para a atividade de Representação comercial de máquinas, localizado na Rua Hayel Bom Faker, 54-A, Bairro Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CLAUDIO BARBOSA EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (LS), para a atividade de Padaria e Confeitaria, localizado na Rua Monte Alegre, 3755, Jardim Marília, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AMAURIANTONIO ESPOSITO, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental simplificada LAS, para atividade de Consultório Medico, localizada na Rua João Rosa Góes, n° 1025 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LICITAÇÕES - PREVID EXTRATO- PREVID EXTRATO DE PROCESSO Antonio Marcos Marques Diretor Presidente - PreviD Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 014/2016 de Dispensa de Licitação nº. 009/2016/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação a Locação de um veículo tipo micro-ônibus, semileito ou leito, para 16 passageiros, assentos individuais reclináveis, porta pacote (interno), bagageiro, ar condicionado, e seguro total para os passageiros, para ida e volta, da cidade de Dourados/MS com destino a Foz do Iguaçu/PR (Dourados/MS x Foz do Iguaçu/PR x Dourados/MS), com translado incluso, de acordo com o processo nº 014/2016, de Dispensa de Licitação nº. 009/2016/PREVID.p FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.38 - Serviço de transporte de pessoas Fonte 103000 Ficha 483 Valor R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) 08 BALANCETE - PREVID Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.229 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2016 09 BALANCETE - PREVID Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.229 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2016
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