ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.236 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Antônio Marcos Marques..................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Ilda Miya Kudo Sequia .......................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2016 Republica por incorreção. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º.As ruas projetadas 07 e 08, do bairro Campo Dourado, passam a viger com a seguinte denominação: Rua Projetada 07 CD:Alameda dasTurquesas; Rua Projetada 08 CD:Alameda dos Ônix. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data se sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 10 de junho de 2016. LEI Nº 3.996 DE 10 DE JUNHO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre denominação de Rua» PORTARIAS PORTARIA N.º 01/CORR/GMD/2016 Eugenio Mendes – GM Inspetor 3ª Cl. Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 daLC121, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar visando apurar os fatos narrados no Memorando nº 29/GMD/2016 e nos seguintes Ofícios: 809/2016/GACEP; 810/2016/GACEP e 072/2016/Sup. Crim., do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como no depoimento deAudiência de Custódia deLUCASROCHADASILVA, demonstrado em cópia de áudio e vídeo (mídia DVDR), em face dos servidores SÍLVIO REGINALDO PERES COSTA, matrícula 441811 e MARCELO DE BRITO, matrícula 114.764.168-1, por terem, em tese, infringido os artigos 88, inciso XVII e 96, inciso XII, da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: IVONETE DA SILVA, matrícula 43931-1 e ADÃO VIEGAS MARTINS, matrícula 114.763.561-2, como Membros, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar e o servidor público municipal ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula 47961-1, como Secretário. Art. 3º Determinar a autuação dos referidos Memorando, Ofícios e Mídia. Art. 4º Esta portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados – MS, 21 de junho de 2016. RESOLUÇÕES Resolução nº. Lg/6/799/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/6/800/2016/SEMAD. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal RENATA GONCALVES LOPES, matrícula funcional nº. “114763747-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “14/06/2016 a 11/10/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 12/10/2016, um dia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de Junho de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2016 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.236 Conceder à Servidora Pública Municipal MARISTELAINE DOS SANTOS SOUZA ALMIRON, matrícula funcional nº. “114769213-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “11/06/2016 a 08/10/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 09/10/2016,umdia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de Junho de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SIMONI PIRES DA SILVA, matrícula nº. “114765086-3”, ocupante do cargo deAG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/05/2016 a 13/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 21 de junho de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal WYLLE SOARES CAMARGO, matrícula funcional nº. “114760674-1” ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA III, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (PAB) (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de suaAvó: Judith Soares de Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de junho de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANGELA BAIDEK ODY, matrícula func. nº. “114766558-1” ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA II, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (SEMS) 7 (sete) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Esposo: Cirilo João Ody, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/03/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de junho de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal RAFAEL VIDMANTAS JUNIOR, matrícula funcional nº. “114771002-1” ocupante do cargo deASSESSORV, lotado na Secretaria Municipal de SEC MUN DE AGRIC FAM ECON SOLIDARIA (SEMAFES), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/06/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de junho de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública MunicipalNATALYGOMESOVANDO, matrícula funcional nº. “114764472-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO – (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “20/06/2016 a 17/10/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 18/10/2016, um dia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de Junho de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal FABIANA THEOTONIO DOMINGUES, matrícula nº. “78511-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “15” dias de Licença paraAcompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/06/2016 a 15/06/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 21 de junho de 2016. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/6/802/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/6/803 /2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/6/804/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº Lp/6/805/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/6/806/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/6/807/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração 03 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/6/808/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/6/809/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº AD/06/733/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº AD/06/734/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº 34 / 2016 – Sems / Visa. Fernando César Moreira Bastos Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. Resolução nº 35 / 2016 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 36 / 2016 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal KENIA REGINA CAETANO DA SILVA, matrícula nº. “501737-2”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “27” dias de Licença paraAcompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/06/2016 a 27/06/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 21 de junho de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, CARLA MICHELE IDZI VALENTIM, matrícula funcional nº. “114760662-2”, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE I, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (GESTAO PLENA) (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 02 (duas) horas diárias, por um período de 06(seis) meses, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”, com base no Parecer nº 475/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 779/2016 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de junho de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: APLICAR à servidora pública municipal ANDREIA AMBROSIO, matrícula funcional nº 114761914, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fulcro no Artigo 202, Caput, da Lei Complementar n. 107/2006, conforme Processo Administrativo Disciplinar nº 144/2014, instaurado em 20.02.2014, por transgressão aos Artigos 186, inc. I, IX e XI , da Lei Complementar 107/2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos treze (13) dias do mês de Junho (06) do ano de dois mil e dezesseis (2016). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: APLICAR ao servidor público municipal CARLOS ALBERTO PEREIRA, matrícula funcional nº 114764519-2, Agente de Serviços Educacionais, lotado na Guarda Municipal, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fulcro no Artigo 202, Caput, da Lei Complementar n. 107/2006, conforme Processo Administrativo Disciplinar n. 109/2014, instaurado em 12.02.2014, por transgressão aos Artigos 186, inc. I, III; 187, inc. I, daLC107/2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (20) dias do mês de Junho (06) do ano de dois mil e dezesseis (2016). Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 23/06/2016 Autuado: BrunoVendramini Garcia –DomPepe Pizzaria. Auto de Infração nº 2641. Data daAutuação: 29/07/2015. Data da Decisão: 11/05/2016. 2ª instância. CPF – 002.403.301-45. Processo nº: 77/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: Defiro o recurso interposto pela empresa Dom Pede Pizzaria, considerando que o estabelecimento já regularizou sua situação junto aVigilância Sanitária, considerando não ser a empresa em questão reincidente e possuir uma capacidade econômica reduzida, decido pela aplicação deADVERTÊNCIA, anulando assim a determinação de interdição do estabelecimento em questão e o cancelamento da multa aplicada em primeira instância. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 23/06/2016. Autuado: Hato&Shimizu ltda-Me – Chiquinho Sorvetes. Auto de Infração nº 2658. Data daAutuação: 09/09/2015. Data da Decisão: 04/05/2016. 1ª instância. Processo nº: 98/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I, XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: Defiro pelo arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 23/06/2016. Autuado: Moraes&Nogueira Ltda-Me – Nevaska. Auto de Infração nº 2661. Data daAutuação: 15/09/2015. Data da Decisão: 04/05/2016. 1ª instância. CNPJ – 10.734.972/0001-63 Processo nº: 102/2015. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I, XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: Defiro pelo arquivamento deste processo administrativo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.236 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2016 Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.236 04 RESOLUÇÕES Resolução nº 37 / 2016 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 38 / 2016 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária RESOLUÇÃO Nº. 009/2016/SEMAFES LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS-SIMD ANEXO I INSTRUÇÃONORMATIVANº 01/2016/SIMD. Marino Miloca Rodrigues. Médico Veterinário CRMV-MS 444 SEMAFES/SIMD. Decreto nº 2102 de 24/11/15. RESOLUÇÃO Nº. 010/2016/SEMAFES LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 23/06/2016. Autuado:Associação Beneficente Douradense – Hospital Evangélico. Auto de Infração nº 2440. Data daAutuação: 03/03/2016. Data da Decisão: 03/05/2016. 1ª instância. CNPJ – 03.604.782/0001-66 Processo nº: 07/2016. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisosV. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, art. 335, inciso I e VI. aplica-se penalidade de advertência e inutilização dos materiais apreendidos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 23/06/2016. Autuado:Associação Beneficente Douradense – Hospital Evangélico. Auto de Infração nº 2441. Data daAutuação: 16/03/2016. Data da Decisão: 13/05/2016. 1ª instância. CNPJ – 03.604.782/0001-66 Processo nº: 13/2016. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 47. da lei municipal 2551 de 01/04/2003, defiro pela nulidade do processo administrativoemquestão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dourados - MS, 20 de junho de 2016. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 214 de 25 de abril de 2013. RESOLVE: Artigo 1° Artigo 1º - Fica aprovado o modelo de Certificado de Registro dos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados (SIMD), registro este previsto no capítulo III, do Decreto nº 1.984, de 18 de setembro de 2015 que regulamenta a Lei Municipal nº 3921, de 15 de setembro de 2015, contido no anexo I desta resolução. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se Artigo 1º - Esta Instrução Normativa tem por objetivo criar o modelo de Certificado de Registro para os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD, em atendimento ao Decreto nº 1.984 que normatiza a Lei nº 3.921, de 15 de setembro de 2015. Artigo 2º - Fica criado o Certificado de Registro no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD. § 1º -No Certificado de Registro conterá: I -Ainscrição“CERTIFICADODEREGISTRO”; II - Número do Certificado de Registro no SIMD seguido do ano de emissão – Exemplo:“CERTIFICADODEREGISROSIMDNº __ /ANO”; III – Razão social seguido pelo nome comercial do estabelecimento; IV – Endereço; V- Número de CNPJ; VI – Inscrição estadual; VII – Classificação do estabelecimento; VIII – Número do registro do estabelecimento noCRMV-MS; IX – Número do Registro no SIMD; X – Nome do profissional Responsável Técnico (RT) com respectivo número do CRMV-MS; XI – Data da emissão do certificado; XII – Data de validade do Certificado; XIII –Assinatura da autoridade responsável peloSIMDe XIV–Assinatura do proprietário do estabelecimento; XV – Assinatura do Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária. § 2º - O nome do estabelecimento, o nome do RT e a data de validade deverão ser grafados com caracteresemdestaque. § 3º -Avalidade do Certificado de Registro é de 1 (um) ano, devendo o proprietário do estabelecimento solicitar sua renovação com 30 (trinta) dias antes do término da validade. Artigo 3º - Todos os estabelecimentos registrados no SIMD receberão Certificado de Registro. Artigo 4º - O Certificado de Registro será confeccionado em 2 (duas) vias de igual teor e valor sendo que uma será entregue ao estabelecimento e outra ficará anexada ao Processo de Registro no SIMD. Artigo 5º - O Certificado de Registro deverá ser fixado em local visível no estabelecimento, de preferência no mesmo local onde são fixados outros documentos. Dourados, 16 de junho de 2016. Dourados - MS, 20 de junho de 2016. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 214 de 25 de abril de 2013. RESOLVE: Artigo 1° - Aprovar o registro da empresa MINI MERCADO LOPES LTDA-ME (Mini Mercado Lopes) junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS– SIMD. Artigo 2° - Aprovar o número de REGISTRO DAEMPRESAcontida no artigo 1° com o número 038 (zero, trinta e oito). Artigo 3° - Aprovar a EMBALAGEM E RÓTULO, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados–SIMD, do seguinte produto: Artigo 4° - Esta Resolução entraemvigor na data de publicação. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se “Dispõe sobre a criação do modelo de Certificado de Registro dos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados (SIMD), da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária (SEMAFES).” DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2016 PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO Embalagem plástica flexível de polipropileno de baixa densidade, lacrada por meio de seladora. Produto congelado com peso variável de 1kg a 3kg, pesado na presença do consumidor. Rótulo adesivo fixado na parte externa da embalagem. 1 Linguiça Mista Douradense 250/2016/SIMD 05 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº. 011/2016/SEMAFES LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária Dourados - MS, 20 de junho de 2016. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 214 de 25 de abril de 2013. RESOLVE: Artigo 1° - Aprovar a mudança de endereço da empresa REAL SABOR COMÉRCIO DE ALIMENTOS MOREIRA LTDA-ME, registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD sob o número 035, para a Av. Dom Bosco s/nº, distrito de Indápolis, município de Dourados-MS. Artigo 2º - A aprovação contida no artigo anterior está devidamente registrada, analisada e aprovado no processo de reforma número 01/2016 do SIMD, para reformas do novo local de funcionamento. Artigo 3° - Esta Resolução entraemvigor na data de publicação. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2016 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.236 AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 044/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016 Murilo Zauith Prefeito TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, que, por meio doADENDO N.º 1 efetuou alteração ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao Processo n.º 140/2016/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESAPARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENTUPIMENTO, LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE FOSSAS SÉPTICAS, CAIXA SÉPTICA, CAIXA DE GORDURA, RALO DE BANHEIRO,VASO SANITÁRIO E PIA, NAS DIVERSAS DEPENDÊNCIAS DAPREFEITURAMUNICIPALDE DOURADOS”.Aalteração efetuada atende as adequações solicitadas no Parecer Jurídico n.º 545/2016/PGM, emitido pela Procuradoria Geral do Município, inserido no respectivo processo licitatório. Informa, ainda, que fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame (29/06/2016). OAdendo consolidado com a alteração efetuada, encontrase disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 22 de junho de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 104/2016/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS PÚBLICOS PARA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: J.A DA SILVA PRESTADORA DE SERVIÇOS – ME, no lote 01, pelo valor global de R$ 3.083.150,16 (três milhões, oitenta e três mil, cento e cinquenta reais e dezesseis centavos). Dourados (MS), 21 de junho de 2016. À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 062/2016. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO, PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA POR ENDOSCOPIA (COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETRÓGADA– VIAENDOSCOPIA- CPRE) PARAATENDERAOS PACIENTES INTERNADOS NO HOSPITALDAVIDA, QUE DEPENDEM DE TALEXAME.A CONTRAÇÃO EM CARÁTER DE URGÊNCIA SERÁ NECESSÁRIA PELO PERÍODO MÍNIMO DE 03 (TRÊS) MESES CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às contratações como segue: Empresa a ser contratada: F.G.CSERVIÇOSMÉDICOSLTDA CNPJ sob o n°. 16.844.481/0001-51 ValorTotal -R$ 82.500,00 (Oitenta e Dois Mil e Quinhentos Reais) Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 036/2016. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 14 de Junho de 2016. EXTRATOS EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 301/2014/DL/PMD EXTRATO DE EMPENHO N° 1365/2016. EXTRATO DE EMPENHO N° 1366/2016. PARTES: Município de Dourados/MS D.P.HVICTOL-ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 052/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 15/06/2016 e previsão de vencimento em 15/06/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 14 de Junho de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Briato Comércio Médico - Hospitalar e Serviços Eireli – Epp CNPJ: 03.321.370/0001-19 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO041/2016 OBJETO: Aquisição de nobreak para atender as necessidades da UPA (Unidade ProntoAtendimento). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). DATADEEMPENHO:21/06/2016. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Briato Comércio Médico - Hospitalar e Serviços Eireli – Epp CNPJ: 03.321.370/0001-19 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO041/2016 OBJETO: Aquisição de filtro de osmose para atender as necessidades da UPA (Unidade ProntoAtendimento). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais). DATADEEMPENHO:21/06/2016. Secretaria Municipal de Fazenda 06 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 196/2016/DL/PMD EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 168/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados LaudirAntonio Munaretto - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 045/2016. OBJETO: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de buffet, visando atender a Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais. 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistêncial de Prev. 2.059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.90.39.11. – Festividades, Eventos e Homenagens. VIGÊNCIACONTRATUAL: 01 (um) mês, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 7.138,00 (sete mil cento e trinta e oito reais). DATADEASSINATURA: 17 de Junho de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS AJOTAENGENHARIAECONSTRUÇÃOLTDA. PROCESSO:Tomada de Preço n. 005/2015. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços para o lote 04 e para o lote 07, com o acréscimo nos quantitativos em alguns itens constantes em planilha orçamentária originária, o decréscimo no quantitativo em outros itens constantes em planilha orçamentária originária, a supressão de itens constantes em planilha orçamentária originária e a inclusão de itens não constantes em planilha orçamentária originária, descritos como extracontratuais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 14 de Junho de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.236 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2016 Processo Data Acusado/Interessado Decisão SIND. 556/14 19.08.2014 SEC. MUNIC. DE SAÚDE ADVERTÊNCIA/ RONEY ALVES MOREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH Secretário Municipal de Administração JOAO AZAMBUJA 1. DECISÃO Nos termos do Art. 244, §3º, da Lei Complementar nº107 de 27 de Dezembro de 2006, fica intimado (a) o (a) servidor (a) e seu (a) defensor (a) para, querendo, apresentar Recurso no prazo de 20 dias. EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Dourados – MS, 22 de Junho de 2016 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUMSAHD EDITAL Nº. 05, DE 23 DE JUNHO DE 2016. 3º. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO 4º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2016 PARAFORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAE FUTURACONTRATAÇÃOTEMPORÁRIAPELAFUMSAHD. Roberto Djalma Barros Diretor Superintendente da FUMSAHD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), por meio de seu Representante, com suporte no Edital nº. 01, de 18 de maio de 2016, que estabelece normas e condições para o 4º Processo Seletivo Simplificado/2016, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº. 4.212, e Edital nº. 03 de 03 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº 4.222, que dispõe sobre o resultado definitivo da prova de títulos do 4º Processo Seletivo Simplificado/2016, para formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária pelaFUMSAHDe dá outras providências, RESOLVE: I. CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo I a comparecer até o dia 29 de junho de 2016 entre as 07 horas às 13 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para entrega dos documentos e assinatura do contrato temporário, sob pena de desclassificação. II. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante noAnexo II. III. Os candidatos convocados deverão entrar em exercício no dia útil seguinte ao da assinatura do contrato com aFUMSAHD. Dourados/MS, 23 de junho de 2016. Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C -Atestado Médico de aptidão para exercício da função * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Thayse Capel Rodrigues da Silva Médico Plantonista Clínico Geral 25 3° 2ª CONVOCAÇÃO ANEXO I TABELA DE CARGOS NÍVEL SUPERIOR 07 AVISO DE LICITAÇÃO Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.236 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2016 AUTOPOSTODAPRAÇALTDA- EPPtorna público que recebeu do Instituto do MeioAmbiente de Dourados –IMAMa Renovação de Licença de Operação - RLO n° 074/2013 para atividade de comércio varejista de combustível para veículos automotores, localizado na Rua Onofre Pereira de Matos n° 2.236, Centro, no município de Dourados (MS). Válida até 14/06/2019. CARLOSE. PADOVANPEREIRA-ME (TOPSERV) torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de comercio varejista de mercadorias em lojas de conveniência, Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, localizada na Rua Benjamim Constant, n° 405 –A- Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CENTRO ODONTOLÓGICO S/C LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS N° 7.094/2016, para atividade de atendimentos odontológicos em geral, localizada naAv.Weimar Gonçalves Torres, n° 1666, 6° andar, sala 61 – Centro, no município de Dourados (MS). Válida até 17/06/2019. IGREJAEVANGÉLICAMINISTÉRIO PROFÉTICO INTERNACIONAL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – RLO, para atividade de organização religiosa, templo religioso, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 5348 – Bairro Jardim Ouro Verde no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. IRINEU TEIXEIRA DE LIMA 50170600149 torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada LS Nº 211/2013, para a atividade de Carro de Som Ambulante, localizada na Rua Januário de Araújo, Nº 530, Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JARDIM GRILL RESTAURANTE E CONVENIÊNCIA EIRELI - ME - torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Simplificada (LS) para atividade de comércio de mercadorias / conveniência/restaurante à Rua Marginal Leste 10.105, Chácara do Castelo II, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental M C B Silva Piscinas EIRELI – ME requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença ambiental simplificada –(LAS), para atividade de comércio, sem depósito de materiais de construção e comércio varejista de piscinas em fibras e equipamentos para sua instalação e produtos saneantes, localizada na AV. Marcelino Pires, 5525 – Vila São Francisco - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Nayana Beatriz Ramos Lopes MEI (Restaurante Comida Boa), torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Restaurante, localizado na Rua Lindalva Marques Ferreira Nº 165 – Jd. Novo Horizonte, no Município de Dourados – MS. Não foi Determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ÓPTICAVITÓRIA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental Simplificada (AA), para atividade de COMÉRCIO VAREJISTADEARTIGOS DE ÓPTICA, localizado na Avenida Presidente Vargas nº 803, Centro, Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. OSMAR ALFREDO SILVERIO (MERCADO SÃO JOSÉ) torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, localizado na Rua Lindalva Marques Ferreira Nº 145 – Jd. Novo Horizonte, no Município de Dourados – MS. Não foi Determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Republicação por incorreção GERALDO PEREIRA DA CRUZ Presidente da Comissão Permanente de Licitações A Câmara Municipal de Dourados/MS, através da CPL, torna público para conhecimento dos interessados que a publicação referente ao Aviso de Licitação da Tomada de Preços nº 002/2016, Processo Administrativo nº 015/2016, veiculado no DOM nº 4.233, Pg 04, de 20 de junho de 2016, que a data prevista para a sessão de julgamento, passa a vigorar com a seguinte modificação: Onde se lê: 05/07/2016 (cinco de julho de dois mil e dezesseis). Leia-se: 07/07/2016 (sete de julho de dois mil e dezesseis). O presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, se for disponibilizado por e-mail ou os interessados deverão disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação, o qual devera ser retirado até o 3º (terceiro) dia antes do horário estipulado para a reunião. Dourados (MS), 22 de junho de 2016. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL