Edição 4244 – 05/07/2016

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.244 51 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Antônio Marcos Marques..................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Ilda Miya Kudo Sequia .......................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 DECRETO N° 2.449, DE 09 DE JUNHO DE 2016 Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 2.449, DE 09 DE JUNHO DE 2016 REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃODEDOURADOS–SEMED/DOURADOS-MS “Homologa o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação de Dourados –SEMED” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação de Dourados –SEMED,constante no anexo único, deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 09 de Junho de 2016. CAPÍTULOI FINALIDADEECOMPETÊNCIA Art. 1º. A Secretaria Municipal da Educação de Dourados – SEMED/DouradosMSé regida e disciplinada por lei nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013. Art. 2º. A Secretaria Municipal da Educação de Dourados – SEMED/DouradosMS, órgão da Administração Direta, com autonomia administrativa, orçamentária e financeira, orientada pelo Ministério da Educação, tem por finalidade desempenhar as funções do Municípioemmatéria de educação com as seguintes áreas de competência: I - organização e administração do Sistema Municipal de Ensino: educação básica que compreende a educação infantil, o ensino fundamental: anos iniciais e finais, diversidade e inclusão, compreendendo a educação indígenas, educação do campo, educação especial e educação de jovens e adultos II -elaboração, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Educação; III -orientação, coordenação e supervisão das atividades pedagógicas; IV - administração do programa de capacitação dos profissionais de educação; V - assistência ao educando, mediante programas complementares de material didático, alimentação, saúde e transporte escolar; VI -infraestrutura de ensino, compreendendo construções, equipamentos, materiais escolares e manutenção da rede física de escolas; VII -aferição de resultados qualitativos e quantitativos no processo de ensino do município; VIII -articulação com outros órgãos ou instituições públicas e particulares, nacionais e internacionais, com vistas ao cumprimento de suas finalidades; IX - atuação articulada com órgãos e entidades, públicas, privadas e do terceiro setor, nacionais, estrangeiras e internacionais; Art. 3º. Para fins de concepção, formulação, proposição e execução das políticas educacionais, planejamento, decisão e coordenação sobre as atividades demandadas por essas políticas, compete especificamente à Secretaria Municipal de Educação: I.oferecer educação infantil, ensino fundamental, educação especial, educação de jovens e adultos, educação do campo e educação indígena à população do município de Dourados; II.planejar, desenvolver, coordenar e avaliar os resultados quantitativos e qualitativos, em parcerias com universidades, nos processos de ensino e aprendizagem, e em todos os projetos federais, estaduais e municipais relativos à educação. III.prover transporte escolar, assistência alimentar, no limite de suas possibilidades aos alunos da Rede Municipal de Ensino; IV.manter e supervisionar a Rede Municipal de Ensino e as bibliotecas escolares e municipais; V.desenvolver ações que contribuam para a melhoria da qualidade do ensino no município; VI.planejar, desenvolver, coordenar e avaliar programas de capacitação continuada e aperfeiçoamento de seus servidores; VII.zelar pelo cumprimento das normas e diretrizes da educação nacional, estadual e do município, bem como avaliar o referido cumprimento; VIII.realizar pesquisas e estudos, avaliação e levantamentos de dados estatísticos e o Censo Escolar, voltados para a melhoria do ensino público no município; IX.aplicar os recursos públicos destinados à educação; X.elaborar normas sobre a aplicação de recursos públicos nas instituições educacionais subordinadas, vinculadas ou conveniadas e acompanhar a sua execução; XI.implantar e implementar planos, programas e projetos na área da educação, em seus diversos níveis e modalidades; XII.gerir, no âmbito de sua competência, os atos de gestão relativos ao pessoal em exercício na Secretaria Municipal de Educação; XIII.regulamentar, quando for caso, a aplicação de normas e diretrizes emanadas dos órgãos federais, estaduais e locais, legitimamente competentes, por competência própria ou por delegação; XIV.propor alterações das normas sobre estrutura e funcionamento dos órgãos de educação no âmbito do município; XV.prover-se de recursos humanos, materiais e tecnológicos necessários ao desempenho de suas atribuições; XVI.criar e manter instituições educacionais; XVII.utilizar resultados de avaliações, pesquisas, dados estatísticos e informações como elementos necessários ao planejamento e desenvolvimento do ensino e elaboração do Plano de Educação do município; XVIII.celebrar contratos, convênios e acordos para a execução das políticas públicas de educação do município; XIX.exercer outras competências compatíveis com a sua área de atuação e necessárias para a efetiva consecução de suas finalidades. CAPÍTULOII DAESTRUTURAORGÂNICAEHIERÁRQUICA Art. 4º. Para o desempenho de suas competências legais e execução de suas atividades, a Secretaria de Municipal de Educação tem a seguinte estrutura organizacional e suas unidades administrativas: I.Gabinete: a) Conselho Municipal de Educação –COMED; b) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica –FUNDEBe deValorização dos Profissionais da Educação –COMACS; c) Conselho Municipal da Merenda Escolar; d) Conselho deAlimentação Escolar – CAE; e) Comissão Local de Avaliação no Estágio Probatório/Desempenho Anual dos ServidoresAdministrativos –CVA; f) Comissão Local deValorização do Magistério Público Municipal de Dourados – CVP; g) Centros de Educação Infantil Municipais (CEIM’s); h) Escolas Municipais (EM). II. Departamento de Recursos Humanos: a) Núcleo de Estágio. III. Departamento de Finanças: a)Assessoria de Programação Orçamentária; b)Assessoria de Execução Orçamentária; c)Assessoria de Liquidação de Despesas; d)Assessoria de Controle da Execução Orçamentária; e)Assessoria de Controle Contábil; f)Assessoria de Contratos; g)Assessoria de convênios; h)Assessoria de Compras e Serviços. IV. Departamento de Planejamento e Gestão Educacional: a) Núcleo de supervisão Técnica e Estatística; b) Central de atendimento à matrícula; c) Núcleo deAlmoxarifado; d) Núcleo Social e Psicológico; e) Núcleo de Protocolo; f) Núcleo de Nutrição; g) Núcleo de captação, controle e acompanhamento dos recursos federais; h) Núcleo deArquitetura; i) Núcleo de Manutenção; j) Núcleo de Manutenção de Informática; k) Núcleo de Comunicação e Eventos; l) Núcleo da Frota eTransporte Escolar. V. Coordenação Administrativa e Pedagógica dos Núcleo de Educação Infantil e de Ensino Fundamental –Anos Iniciais e Finais: a) Coordenação do Núcleo de Educação Infantil; b) Coordenação do Núcleo de Ensino Fundamental –Anos Iniciais; c) Coordenação do Núcleo de Ensino Fundamental –Anos Finais; d) Coordenação do Núcleo de Educação Continuada,Alfabetização, Diversidade e Inclusão – NECADI: 1. Coordenação de relações Étnicos-Raciais e Quilombola; 2. Coordenação de Educação de Jovens eAdultos; 3. Coordenação de Educação Indígena; 4. Coordenação de Educação do Campo; 5. Coordenação de Educação Especial; 6. Coordenação de EducaçãoemDireitos Humanos. e) Coordenação do Núcleo de Bibliotecas Municipais; f) Coordenação do Núcleo deTecnologia Educacional Municipal –NTEM; g) Coordenação do Núcleo de Esporte. VI. Núcleo deAssessoria Jurídica; VII. Departamento de Controladoria Interna. CAPÍTULOIII DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMUNS ÀS UNIDADES INTEGRANTESDAESTRUTURAADMINISTRATIVA Seção I DoGabinete Art. 5º. O Gabinete, unidade de gestão do Secretário Municipal de Educação, tem como competências regimentais específicas: I. propor ou estabelecer normas sobre a organização e o funcionamento da Rede Municipal de Ensino; II. aprovar o planejamento das atividades da Secretaria Municipal de Educação; III. supervisionar, dirigir, coordenar e controlar as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação; IV.decidir sobre a aplicação dos recursos financeiros destinados à educação e ordenar a realização de despesas; V.determinar a realização de procedimentos licitatórios, ou a publicação de inexigibilidade, se for o caso; VI.homologar as licitações e adjudicar os objetos licitados, quando for o caso; VII.assinar contratos e seus termos aditivos na forma prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Município de Dourados; VIII.encaminhar ao órgão central de finanças as solicitações de cotas financeiras; IX.aprovar cronograma de desembolso financeiro, em conformidade com a programação estabelecida pelo Departamento Financeiro; X.autorizar a liquidação e o pagamento de despesas; XI.encaminhar as prestações de contas das aplicações dos recursos destinados à educação, aos órgãos legalmente competentes; XII.propor nomeações e dispensas de ocupantes de cargos em comissão da Secretaria Municipal de Educação; XIII.designar substitutos eventuais de servidores ocupantes de cargos em comissão, nos termos da legislação vigente; XIV.homologar, no todo ou em parte, os pareceres do Conselho Municipal de Educação; XV.delegar competência para a prática de atos que não sejam exclusivos; XVI.expedir atos necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal de Educação; XVII.baixar normas sobre o registro e inspeção de estabelecimentos de ensino; XVIII.expedir atos de reconhecimento de instituições educacionais e determinar extinção de instituições educacionais, ouvido o Conselho Municipal de Educação e demais instituições correlatas; XIX. autorizar ou conceder a cessão de servidor a órgão conveniado, a dispensa de ponto em virtude de convocação para curso de formação e licença para trato de assuntos particulares; XX.autorizar ou conceder acumulação do período de férias de servidor, quando necessário; alteração do período de férias de servidor; XXI.dar exercício a servidor empossado; XXII.assinar contrato temporário para suprir carências nas unidades de ensino; XXIII.aprovar a participação de servidores em cursos de especialização e de pósgraduação para formação de gestores, desenvolvimento de lideranças e nos projetos de capacitação técnica; XXIV. homologar o resultado de estágio probatório e o resultado de avaliação de desempenho funcional; XXV.dirimir eventuais casos omissos e dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento. Seção II Departamento de Recursos Humanos Art. 6º. O Departamento de Recursos Humanos, unidade de direção, diretamente subordinado ao Gabinete do Secretário Municipal de Educação, além das competências comuns definidas no art. 44 e incisos, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas: I.coordenar, monitorar e avaliar planos, programas e ações de gestão e desenvolvimento de pessoas em suas competências e desempenhos, vinculados à missão e objetivos do planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Educação; II.acompanhar e controlar a execução das atividades relativas a cadastro, classificação, registro funcional, lotação, movimentação de pessoas, atualização e correção de dados lançados no sistema informatizado; III.promover a disseminação de informações sobre direitos e deveres, processos disciplinares e decidir sobre recursos interpostos por servidores contra decisões administrativas; IV.realizar estudos e pesquisas para fixação de política de gestão de pessoas da Secretaria Municipal de Educação; V.fornecer subsídios para a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria Municipal de Educação; VI.elaborar e propor normas complementares sobre a organização e funcionamento das unidades que lhe são subordinadas; VII.manter intercâmbio com entidades oficiais e particulares, especializadas, com vistas à melhoria do desenvolvimento das atividades relativas à sua área de atuação; VIII.encaminhar para publicação atos relativos a servidores ativos no Diário Oficial do Município de Dourados; IX.encaminhar ao órgão apurar irregularidades administrativas e fatos que decorram de baixas patrimoniais ocorridos nos órgãos, unidades e instituições educacionais integrantes da estrutura organizacional da Secretaria; X.executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. XI.gerenciar as atividades inerentes à gestão de pessoas em relação aos servidores da Secretaria Municipal de Educação; XII.analisar, prever e submeter à apreciação superior as necessidades de provimento de cargos; XIII.propor ações de planejamento e adequação dos recursos humanos disponíveis; XIV.encaminhar ao órgão competente os processos devidamente instruídos, visando autorizar: a)acumulação do período de férias de servidor, quando necessário; b)afastamentos na forma da lei vigente; c)afastamento para evento de curta duração no país; d)afastamento para exercício de mandato eletivo; e)cargas horárias eventual e especial ao servidor da Carreira Magistério Público do município de Dourados; f)horário especial ao servidor portador de necessidades especiais, mediante comprovação por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário; g)horário especial ao servidor que comprove participação em programas de treinamento sistemático para atletas, nos termos da lei vigente; h)licença para atividade política; i)licença para o serviço militar; j)limitação de atividades; k)redução ou mobilidade de jornada de trabalho ao servidor pai ou responsável por portador de necessidades especiais, na forma da legislação vigente; l)remoção de ofício; m)licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; n)licença à adotante; o)afastamento para congressos, reuniões e similares; p)redução de carga horáriaemsala de aula, conforme a lei vigente. XV.encaminhar ao órgão competente as designações e as dispensas de servidores com cargo em comissão; vacância de cargos; solicitações de empréstimos consignados; XVI.orientar os servidores quanto à concessão de direitos e ao cumprimento de deveres funcionais; XVII.orientar, controlar e avaliar o cumprimento de normas sobre lotação e movimentação de pessoal; XVIII. executar e controlar a movimentação de pessoal; XIX. acompanhar atividades relativas aos Planos de Carreira da Secretaria Municipal de Educação; XX. executar outras atividades inerentes à sua área de atuação; XXII. propor a realização de concursos para seleção de pessoal; XXIII. elaborar e controlar os quadros de pessoal; XXIV. manter controle dos cargos permanentes e em comissão, vagos ou ocupados, bem como dos substitutos eventuais de seus titulares; XXV. encaminhar ao órgão competente a concessão de férias; XXVI. executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. XXVII. gerenciar a formação/criação e atualização da base de dados cadastrais, com informações sobre a vida funcional-financeira dos servidores temporários; XXVIII. solicitar ao órgão competente, impacto financeiro para pagamento de folha suplementar, diferenças salariais oriundas de acréscimos de carga 03 DECRETOS horária, decisões judiciais, pareceres, tomadas de contas especiais, inquéritos administrativos e outros mecanismos geradores de despesas; VVIX. manter controle e prestar informações sobre a vida financeira dos servidores temporários, bem como dos substitutos contratados; XXX. encaminhar e acompanhar a programação orçamentária e financeira bem como a execução das despesas relacionadas a folha de pagamento dos servidores ativos no âmbito da Secretaria; XXXI. encaminhar ao órgão competente a concessão de benefícios e o enquadramento do pessoal nos respectivos planos de carreira; XXXII.comunicar ao órgão de origem a frequência de pessoal requisitado ou à disposição da Secretaria Municipal de Educação; XXXIII. encaminhar ao órgão competente documentos relativos à exoneração ex-ofício de servidores e vacância de cargos; XXXIV.elaborar quadros demonstrativos de despesa de pessoal; XXXV. controlar a distribuição e o recolhimento da documentação geradora da folha de pagamento; XXXVI.controlar a efetivação dos lançamentos referentes à concessão e à exclusão de benefícios; XXXVIII. informar aos servidores ativos sobre a realização de descontos em suas folhas de pagamento; XXXVIII. executar outras atividades inerentes a sua área de atuação. Art. 7º. O Núcleo de Estágio, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos, além das competências comuns definidas no art. 44 e incisos, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas: I. decidir sobre abertura e fechamento de campo de estágio; II. encaminhar alunos para os respectivos campos de estágios; III. manter e intensificar a comunicação entre aluno, supervisor de campo, setor de estágio, assessorando-os tecnicamente, no intuito de manter ou elevar a qualidade da supervisão; IV.estabelecer em conjunto com os supervisores, critérios de avaliação e aprovação dos alunos, nas diversas etapas do estágio; V.identificar para as instituições de ensino as oportunidades de estágios curriculares junto a pessoas jurídicas de direito público e privado; VI.facilitar o ajuste das condições de estágios curriculares; VII.prestar serviços administrativos de cadastramento de estudantes, campos e oportunidades de estágios curriculares, bem como a execução do pagamento de bolsas, e outros solicitados pela instituição de ensino; VIII.coparticipar, com a instituição de ensino, no esforço de captação de recursos para viabilizar estágios curriculares. IX.executar a política de estágios da Divisão de Estágios, no que concerne ao Curso; X.divulgar, entre os alunos todas as informações sobre estágios; XI.acompanhar o desenvolvimento dos estágios, mantendo um sistema de registro de informações adequado; XII.decidir sobre todos os casos omissos referentes aos Estágios, de cujas decisões caberá recurso ao Supervisor de Estágio; XIII.convocar, quando necessário, reuniões com professores orientadores e seus alunos para tratar de assuntos de interesse comum; XIV.cumprir e fazer cumprir a regulamentação dos estágios. Seção III Departamento de Finanças Art. 8º. O Departamento de Finanças, unidade de direção, subordinado ao Gabinete do Secretário Municipal de Educação, além das competências comuns definidas no art. 44 e incisos, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas: I.submeter a proposta orçamentária anual da Secretaria Municipal de Educação ao Secretário Municipal; II.elaborar instrumentos de programação orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Educação; III.coordenar a elaboração do Plano Plurianual da Secretaria Municipal de Educação; IV.definir, de acordo com a programação estabelecida, os programas de trabalho, natureza e fonte de recurso onde cada despesa da Secretaria de Municipal de Educação; V.proceder, quando necessário, mediante autorização superior, a alterações no orçamento da Secretaria Municipal de Educação; VI.prestar os esclarecimentos necessários ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica FUNDEB; VII.apurar o superávit financeiro dos recursos federais, estaduais e municipais; VIII.acompanhar os planos, os programas e os projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com as demais unidades orgânicas, verificando o cumprimento da Lei OrçamentáriaAnual; IX.controlar e avaliar, em estreita colaboração com as demais unidades da Secretaria Municipal de Educação, o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, no Plano deAçãoAnual e na Lei OrçamentáriaAnual; X.sugerir a adoção de normas e critérios para aplicação dos recursos destinados à Educação Pública; XI.acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários destinados à Secretaria Municipal de Educação; XII.solicitar ao órgão central de finanças do Município de Dourados a fixação de Cota FinanceiraTrimestral para empenho de despesas correntes. Art. 9º. Assessoria de Programação Orçamentária subordinado ao Departamento de Finanças, tem como competências regimentais específicas: I.elaborar e submeter à apreciação do Secretário Municipal de Educação a Proposta Orçamentária da Secretaria de Municipal de Educação; II.elaborar e submeter à apreciação do Secretário Municipal de Educação o Plano Plurianual da Secretaria de Municipal de Educação; III.elaborar planos, programas e projetos em articulação com as unidades da Secretaria Municipal de Educação, bem como zelar pela atualização de dados; IV.propor alternativas para possíveis modificações dos planos, dos programas e dos projetos; V.compatibilizar planos, programas e projetos com a política e estratégias do Município de Dourados; VI.readequar, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, no decorrer de cada exercício, a programação estabelecida no exercício anterior; VII.informar a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, para a realização das ações previstas em cada ajuste (compras, obras e serviços), em atenção ao disposto no Art. 7º, parágrafo 2º, inciso III, e ao artigo 14 da Lei nº 8.666 de 21/06/93; VIII.subsidiar a unidade na elaboração do Plano Plurianual da Secretaria Municipal de Educação; IX.seguir os parâmetros e prioridades definidos pelos órgãos superiores para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias no que se refere à Secretaria Municipal de Educação; X.auxiliar na elaboração da Proposta OrçamentáriaAnual da Secretaria Municipal de Educação,emarticulação com as demais unidades; XI.propor normas para acompanhar, controlar e avaliar a execução físico e financeira dos planos, dos programas, dos projetos, dos contratos e dos convênios da Secretaria Municipal de Educação; XII.elaborar instrumentos para coleta de informações físico-orçamentárias; XIII.prestar orientação técnica no seu âmbito de atuação; XIV.acompanhar e incluir dados no sistema informatizado específico; XV.subsidiar, no que se refere à execução físico-financeira, a elaboração do relatório de atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação; XVI.elaborar e aplicar instrumentos de coleta de dados relativos à execução de planos, programas e projetos; XVII.executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 10. Assessoria de Execução Orçamentária subordinado ao Departamento de Finanças, tem como competências regimentais específicas: I.encaminhar as vias das Notas de Empenho para as unidades competentes e para os órgãos requisitantes; II.apurar as despesas a serem inscritas em Restos a Pagar da Secretaria Municipal de Educação e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica FUNDEB; III.elaborar a relação e o cronograma de desembolso financeiro das despesas inscritasemRestos a Pagar; IV.instruir os processos de pagamento a fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas; V.instruir processos de repasse de recursos a entidades públicas ou privadas; VI.realizar a liquidação das Ordens Bancárias em conformidade com as Previsões de Pagamento; VII.executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 11. Assessoria de Liquidação de Despesas subordinado ao Departamento de Finanças, tem como competências regimentais específicas: I.controlar os saldos de Notas de Empenho; II.instruir processo para autorização de pagamento de despesa; III.emitir solicitação de recursos financeiros para pagamento de despesa; IV.apropriar a liquidação de despesa, emitindo a respectiva nota de lançamento; V.emitir as previsões de pagamento; VI.proceder e acompanhar a inscrição e baixa contábil de créditos a receber decorrentes de multas e juros, pagamentos indevidos e outros; VII.executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 12. Assessoria de Controle da Execução Orçamentária subordinado ao Departamento de Finanças, tem como competências regimentais específicas: I.alimentar e prestar as informações necessárias ao Sistema de Informática vigente; II.acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Educação; III.elaborar demonstrativos da execução orçamentária e financeira; IV.conciliar e efetuar os lançamentos no Sistema de Acompanhamento Financeiro e Contábil ou em outro que vier a substituí-lo, das saídas de material de consumo, bem como dos registros das incorporações, transferências e desincorporações de bens móveis, semoventes e bens imóveis; V.executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 13.Assessoria de Controle Contábil subordinado ao Departamento de Finanças, tem como competências regimentais específicas: I.conciliar as contas contábeis de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação; II.conciliar as contas contábeis dos recursos do salário-educação e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB); III.coletar os dados necessários e alimentar o Sistema de Informática (ver nome) sobre Orçamentos PúblicosemEducação; IV.preencher e transmitir a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) da Secretaria Municipal de Educação à Receita Federal; V.proceder aos registros contábeis, orçamentários e financeiros das operações realizadas pela Secretaria Municipal de Educação; VI.executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 14. Assessoria de Contratos: subordinado ao Departamento de Finanças, tem como competências regimentais específicas: I.elaborar minutas de contratos, cessão de uso, permissão de uso, autorização de uso, cooperação técnica, concessão de direito real de uso, entre outros, e encaminhar aos setores técnicos competentes para análise; II.providenciar a assinatura, por todos os partícipes, dos ajustes previamente analisados e aprovados pelos setores técnicos competentes da Secretaria Municipal de Educação; III.numerar os ajustes e elaborar extratos para publicação no Diário Oficial; Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 04 DECRETOS IV.encaminhar processo ao setor responsável para conhecimento e indicação do executor que irá supervisionar, acompanhar, fiscalizar e elaborar relatórios das ações relativas ao ajuste; V.elaborar mapa-resumo e outros registros dos contratos; VI.elaborar planilhas com vistas a auxiliar os executores a monitorar os prazos de vigência dos ajustes celebrados; VII.analisar e emitir parecer sobre documentação das empresas interessadas em formalizar ajustes; VIII.manter arquivo de contratos, de acordos e de outros ajustes; IX.manter cadastro de executores indicados pelas unidades para cada contrato; X.elaborar e propor normas relativas à sua área de atuação; XI.fornecer aos órgãos interessados dados e informações relativas a contratos e outros ajustes, quando solicitados; XII.orientar os executores quanto ao acompanhamento dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação; XIII.executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 15. Assessoria de Convênios subordinado ao Departamento de Finanças, tem como competências regimentais específicas: I.analisar documentação das instituições interessadasemformalizar ajustes; II.manter arquivo de convênios, de acordos e de outros ajustes; III.manter cadastro de executores indicados pelas unidades para cada convênio; IV.elaborar e propor normas relativas à sua área de atuação; V.fornecer aos órgãos interessados dados e informações relativas a convênios, quando solicitados; VI.orientar os executores quanto ao acompanhamento dos convênios firmados pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 16.Assessoria de Compras e Serviços subordinado ao do Departamento de Finanças, tem como competências regimentais específicas: I.supervisionar a instrução dos processos de aquisição de materiais e de contratação de serviços, e acompanhar seu andamento junto ao órgão competente; II.apreciar pedidos de aquisição de materiais de consumo, bens permanentes e contratação de serviços de terceiros; III.orientar as unidades a adequar as aquisições de materiais e contratações de serviços às normas vigentes; IV.orientar os órgãos requisitantes na obtenção de informações sobre tipos, dimensões e qualidade do material; V.emitir atestados de capacidade técnica; VI.executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Seção IV Departamento de Planejamento e Gestão Educacional Art. 17. O Departamento de Planejamento e Gestão Educacional, unidade de direção, diretamente subordinado ao Gabinete do Secretário Municipal de Educação, além das competências comuns definidas no art. 44 e incisos, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas: I.supervisionar a gestão administrativa dos bens móveis e imóveis da Rede Municipal de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação; II.planejar, supervisionar e coordenar a gestão de documentos, de arquivos e dos recursos de informação; III.prestar apoio operacional a todos os órgãos subordinados à Secretaria Municipal de Educação; IV.organizar e coordenar os serviços de comunicação administrativa, de manutenção dos serviços públicos, de zeladoria e de transportes, relativos à frota da Secretaria Municipal de Educação; V.supervisionar e coordenar o recebimento, a guarda e a distribuição de materiais, bens móveis e imóveis, realizados pelo almoxarifado, a serem utilizados pelas unidades escolares, bibliotecas municipais e Secretaria Municipal de Educação; VI.prover o serviço de manutenção nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, bibliotecas municipais e Secretaria Municipal de Educação; VII.supervisionar o registro, o tombamento e o controle dos bens móveis e imóveis da Rede Municipal de Ensino. Bibliotecas municipais e Secretaria Municipal de Educação; VIII.supervisionar o desenvolvimento de projetos referentes a obras juntamente com o Núcleo deArquitetura; IX.supervisionar a construção, a reforma, a ampliação e a manutenção das unidades escolares, biblioteca municipais e da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com o Núcleo deArquitetura; X.propor a realização de procedimentos licitatórios; XI.instituir comissão, quando for o caso, para assuntos inerentes à sua área de atuação; XII.expedir atos, ordens de serviços, comunicações e instruções necessárias ao fiel desempenho das atividades inerentes a gestão escolar, previamente autorizados pelo Secretário Municipal de Educação; XIII.supervisionar a execução dos trabalhos das unidades de execução que lhe são diretamente subordinadas; XIV.analisar e consolidar o relatório das atividades da sua área de competência; XV.supervisionar e solicitar materiais de consumo e permanentes para os núcleos, diretorias, bibliotecas municipais e demais órgãos ligados a Secretaria Municipal de Educação; XVI.organizar e manter o arquivo da documentação concernente aos trabalhos da diretoria; XVII.realizar inspeções com relação aos materiais adquiridos e estocados, à exatidão dos lançamentos e dos registros patrimoniais, à administração dos recursos humanos, além de outros aspectos de interesse da administração; XVIII.realizar estudos que possam subsidiar o gestor na tomada de decisões quanto à adoção de políticas públicas voltadas para a diminuição de ocorrências de dano ao patrimônio público no âmbito da Secretaria de Municipal de Educação; XIX.monitorar a captação de recurso nas esferas federais, estaduais e municipais; XX.planejar e monitorar os procedimentos de matrícula na Rede Municipal de Ensino; XXI.encaminhar os pedidos serviços gráficos e reprográficos das unidades da Secretária Municipal de Educação para a empresa licitada; XXII.emitir certificados dos eventos de educação realizados pelas unidades da Secretaria Municipal de Educação; XXIII.executar outras atividades inerentes a sua área de competência Art. 18.O Núcleo de Supervisão Técnica Escolar e Estatística, unidade executiva, subordinada ao Diretor do Departamento de Planejamento e Gestão Educacional, tem como competências regimentais específicas: I.Acompanhar e avaliar o cumprimento da legislação educacional; II.Acompanhar e avaliar as condições de matrículas e permanência das crianças na educação infantil e ensino fundamental; III.acompanhar o processo de melhoria na qualidade de ensino, considerando o previsto na proposta pedagógica e o disposto na regulamentação vigente; IV.avaliar a qualidade dos espaços físicos, instalações e equipamentos e adequação à suas finalidades; V.orientar quanto a regularidade dos registros, documentação e arquivo, regimento escolar, diário de classe, matriz curricular e calendário escolar; VI.promover a integração da instituição de ensino com a família e a comunidade; VII.orientar e formalizar os atos legais, credenciamento, autorização de funcionamento, revalidação da autorização de funcionamento, suspensão temporária e desativação das unidades escolares da Rede Municipal de ensino; VIII.orientar a regularização da vida escolar, propondo medidas saneadoras; IX.orientar os funcionários administrativos das unidades escolares quanto à elaboração e utilização correta dos formulários de escrituração, organização do arquivo escolar e as mudanças ocorridas na legislação. X.realizar a escrituração escolar das escolas rurais pólos e extensões e escolas indígenas que não possuem servidores específicos para realização dos trabalhos; XI.participar como multiplicador das reuniões e treinamentos referentes ao Censo Escolar; XII.organizar reuniões e treinamentos para orientar as Unidades Escolares Municipais na realização do Censo Escolar através do Sistema Educacenso. XIII.orientar, acompanhar e supervisionar a realização do censo escolar, em todas as Unidades Escolares; XIV.zelar pelo cumprimento dos prazos e das normas estabelecidos pelo INEP/MEC e pela Secretaria Municipal de Educação; XV.zelar pela fidedignidade e pela consistência das informações prestadas no censo escolar; XVI.coletar, tabular e elaborar relatórios com índices do rendimento e movimento da rede municipal de ensino. XVII.coletar, tabular e elaborar relatórios com todos os quantitativos relacionados às Unidades Escolares Municipais; XVIII.disponibilizar os resultados por meio digital e/ou impresso, quando autorizado; XIX.dar tratamento estatístico-educacional aos dados coletados através do Sistema Educacenso; XX.propor ações no que diz respeito a dados estatísticos para melhorar a qualidade e funcionalidade do trabalho nas Unidades Escolares; XXI.executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 19. A Central de Atendimento à Matrícula, subordinada ao Departamento de Planejamento e Gestão Educacional, unidade executiva, tem de acordo com a Resolução/SEMED Nº 083 de 19 de Novembro de 2009, e com as competências regimentais especificas: I.oportunizar vagas, democratizar e dinamizar o acesso de forma equitativa aos alunos da Rede Municipal de Ensino; II.inserir no Sistema Informatizado de Matrículas os números de vagas escolares da Rede Municipal de Ensino; III.inserir no Sistema Informatizado de Matrículas as vagas que surgirem no decorrer do ano em virtude de transferências, desistência, falecimentos, remanejamentos, cancelamentos, dentre outras situações similares e não mencionadas neste inciso; IV.inserir no Sistema Informatizado de Matrículas o número de turmas e de alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino; V.solicitar, quando necessário, a Rede Municipal de Ensino vagas disponíveis; VI.receber ofício sobre ausência de vagas disponíveis da rede municipal de ensino; VII.encaminhar para outra Unidade Escolar alunos que não conseguiram matricular-se na escola escolhida; VIII.distribuir as vagas da Rede Municipal de Ensino segundo os critérios estabelecidos pelo Sistema Informatizado de Matrículas, mencionados na Resolução/Semed Nº 083 de 19 de Novembro de 2009; IX.alterar o quadro de vagas mediante Parecer da Central de Atendimento à Matrícula; X.verificar, acompanhar e registrar possíveis irregularidades e encaminhá-las, através de meio mais apropriado à Central deAtendimento à Matrícula; XI.obedecer as normas estabelecidas na Resolução/Semed Nº 083 de 19 de Novembro de 2009; XII.executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 20.O Núcleo do Almoxarifado, unidade de execução, subordinado ao Departamento de Planejamento e Gestão Educacional, tem como competências regimentais específicas: I.atestar todas as notas fiscais conforme checagem dos produtos entregues no almoxarifado; II.prestar orientações para os órgãos requisitantes, quanto à armazenagem e à conservação dos materiais de consumo; III.elaborar e propor o pedido de aquisição de materiais de consumo/uso para abastecer e as unidades administrativas; IV.comunicar aos fornecedores possíveis anomalias no recebimento dos materiais; V.supervisionar, codificar e escriturar os materiais recebidos; VI.receber, conferir e atestar o recebimento dos materiais de consumo e dos bens permanentes, mediante exame criterioso e certificação de documentação fiscal e de Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 05 DECRETOS regularidade no ato da entrega/recebimento, conforme nota fiscal e autorização de fornecimento –AF; VII.propor o cancelamento de notas fiscais por inexecução total ou parcial; VIII.controlar a documentação relativa à distribuição de materiais; IX.coordenar e proceder a distribuição dos materiais adquiridos e/ou devolvidos; X.estabelecer índices de estoque máximo e mínimo; XI.coordenar o controle do estoque físico dos materiais no almoxarifado; XII.elaborar calendário de distribuição de todos os materiais do almoxarifado; XIII.supervisionar os depósitos de armazenagem de produtos; XIV.controlar o fluxo de entrada dos materiais no almoxarifado, fazendo os registros pertinentes; XV.receber materiais de consumo devolvidos pelas unidades administrativas e pelas instituições educacionais para remanejamento; XVI.instruir processos de sanções administrativas relativas a atrasos e inexecução de fornecimento de materiais de consumo e bens permanentes; XVII.elaborar mapas-resumo mensais de entrada e saída de materiais; XVIII.elaborar e propor instruções de serviço relativas à área de atuação dos setores que lhe são subordinados; XIX.orientar e controlar o cumprimento das normas patrimoniais; XX.supervisionar as operações patrimoniais; XXI.promover ou sugerir a alienação, a doação, a cessão ou a permuta de bens patrimoniais, com autorização do gabinete da Secretária Municipal de Educação; XXII.propor aquisição de material permanente, elaborando a respectiva especificação, de acordo com as necessidades levantadas; XXIII.controlar a documentação no sistema de movimentação de patrimônio; XXIV.elaborar e executar o cronograma de entrega de bens; XXV.orientar e controlar o cumprimento de normas complementares sobre conservação e utilização de próprios; XXVI.elaborar cronograma e proceder à distribuição e recolhimento de bens inservíveis e/ou obsoletos, bem como a distribuição e dos bens recebidos ou recolhidos; XXVII.acompanhar e divulgar aos setores da Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares, bibliotecas municipais e outras instituições pertencentes a Secretaria Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil Municipal o período de recolhimento de mobiliários inservíveis estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação; XXVIII.encaminhar à Secretaria Municipal de Administração - Núcleo de Patrimônio Central as informações referentes às incorporações, às transferências e às desincorporações de bens móveis, semoventes e bens imóveis para lançamento no sistema informatizado correspondente; XXIX.manter controle físico de materialemestoque; XXX.elaborar mapas-resumo mensais de movimentação de bens; XXXI.comunicar ao órgão superior, possíveis anormalidades no recebimento, no armazenamento e na distribuição dos bens patrimoniais; XXXII.receber, armazenar, afixar plaquetas de tombamento e providenciar a distribuição dos bens patrimoniais recebidos no depósito do almoxarifado e posterior entrega aos locais de destino final; XXXIII.afixar as plaquetas de tombamento dos bens adquiridos diretamente pelas unidades escolares com recursos provenientes de doações e/ou verbas públicas; XXXIV.manter atualizado o cadastro dos responsáveis pelos bens móveis, junto a Núcleo de Patrimônio Central; XXXV.executar a validação das conferências de passagem patrimonial entre as unidades escolares, Secretaria Municipal de Educação, bibliotecas municipais, Complexo Poliesportivo Jorge Antonio Salomão e demais núcleos vinculados a Secretaria Municipal de Educação; XXXVI. controlar e atualizar o arquivo dos bens móveis e imóveis; XXXVII. executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 21. O Núcleo Social e Psicológico, unidade de execução, subordinado ao Departamento de Planejamento e Gestão Educacional, além das competências em comum definidas no art. 44 e incisos, deste Regimento, tem como competências institucionais específicas: I.desenvolver e implementar ações que visem proporcionar oportunidades e assegurar inclusão social dos alunos da Rede Municipal de Ensino; II.desenvolver e implementar projetos que promovam o fortalecimento das instituições educacionais; III.acompanhar as ações relativas ao aprendizado dos alunos da Rede Municipal de Ensino; IV.promover, mediante articulação com outras Subsecretarias, aulas de reforço escolar aos alunos beneficiados pelo Programa que apresentarem dificuldades de aprendizagem nos processos de leitura, de escrita e de cálculo, durante o ano letivo; V.prevenir/ Resgatar os alunos evadidos; VI.verificar a inserção dos alunos com baixo rendimento escolar no Programa Mais Educação; VII.incluir os alunos beneficiados no Programa Bolsa Família no Programa Mais Educação; VIII.conscientizar a família da importância da inserção do filho no ambiente escolar; IX.mapear as problemáticas familiares, identificar os motivos das faltas, e encaminhar a rede sócio assistencial e órgãos responsáveis; X.executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 22.O Protocolo, unidade de execução, subordinado ao Departamento de Planejamento e Gestão Educacional, tem como competências regimentais específicas: I.receber, autuar, registrar e distribuir processos e correspondências; II.expedir a correspondência oficial; III.zelar pelo sigilo da documentação de natureza reservada ou confidencial; IV.determinar os procedimentos a serem adotados para receber, autuar, registrar e distribuir processos e correspondências; V.elaborar o plano de destinação de documentos de arquivo juntamente com o arquivo e supervisionar sua execução; VI.controlar a movimentação de documentos e de processos; VII.autorizar os departamentos a prestarem informações sobre a tramitação de processos, de documentos e de correspondências; VIII.notificar ou promover notificação a interessadosemprocessos e documentos; IX.acompanhar a expedição da correspondência oficial; X.manteremarquivo publicações oficiais e documentos institucionais; XI.organizar e controlar a expedição e recepção dos documentos emitidos e recebidos, mantendo-osemarquivo; XII.prestar informação sobre o andamento de processos, bem como providenciar o arquivamento e o desarquivamento dos mesmos, quando solicitado; XIII.controlar a entrada e a saída de processos, de correspondências e de documentos oficiais; XIV.controlar e solicitar materiais de consumo e permanentes para o Gabinete; XV.preparar a documentação a ser expedida; XVI.desempenhar outras competências que lhe forem delegadas ou atribuídas pelo Secretário Municipal de Educação inerentes à sua área de atuação. XVII.receber, processar distribuir, arquivar e desarquivar processos e documentos; XVIII.expedir, quando autorizado, cópias de processos e documentos sob sua guarda; XIX.prestar informações sobre documentos e processos arquivados; XX.executar o plano de destinação de documentos de arquivo; XXI.manter cadastro atualizado dos documentos arquivados nas unidades responsáveis pela guarda de documentos, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação; XXII.manter os arquivos e executar as atividades correlatas; XXIII.executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 23.O Núcleo de Nutrição, unidade de execução, subordinado ao Departamento de Planejamento e Gestão Educacional, tem como competências regimentais específicas, conforme Resolução CFN Nº 465/2010, vinculado à Entidade Executora, no âmbito do Programa deAlimentação Escolar (PAE): I. propor e elaborar a programação anual de trabalho e as normas complementares relativas à execução e ao controle do Programa deAlimentação Escolar; II. realizar diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (educação básica: educação infantil- creche e pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, EJA- educação jovens e adultos) com base no resultado da avaliação nutricional e em consonância com os parâmetros definidosemnormativas do FNDE. III. identificar indivíduo com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa deAlimentação Escolar. IV. planejar elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnostico nutricional nas referencias nutricionais, observando: adequação de faixas etárias e aos perfis epidemiológicos da população atendida, para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos; V. respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade; VI. utilização dos produtos daAgricultura Familiar; VII. propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição; VIII. elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio; IX. planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção de compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênicossanitárias; X. planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimentos novos ou quaisquer outras alterações inovadoras no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente, observando parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos, estabelecidos em normativa do Programa. O registro se dará no Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme estabelecido pelo FNDE; XI. interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar; XII. participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros); XIII. orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição; XIV. acompanhamento da implantação do Manual de Boas Práticas para o Serviço de Alimentação de Fabricação e Controle para Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) e Procedimentos Operacionais Padronizados (POP´s); XV. elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições; XVI. assessorar oCAEno que diz respeito à execução técnica do PAE XVII. coordenar, supervisionar e executar ações de educação permanente em alimentação e nutrição para a comunidade escolar; XVIII. participar do processo de avaliação técnica de fornecedores de gêneros alimentícios, a fim de emitir parecer técnico, com objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos; XIX. participar da avaliação técnica no processo de aquisição de utensílios e equipamentos, produtos de limpeza e desinfecção, bem como na contratação de prestadores de serviços que interfiram diretamente na execução do PAE; XX. participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal que atue diretamente na execução do PAE; XXI.participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implantar, programar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos na área de alimentação escolar; XXII. contribuir na elaboração e revisão nas normas reguladoras próprias da área Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 06 DECRETOS de alimentação e nutrição XXIII. colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, supervisionando estagiários e participando de programas de aperfeiçoamento, qualificação e capacitação. XXIV. comunicar os responsáveis legais e, caso necessário, a autoridade competente, quando da existência de condições do PAE impeditivas de boas praticas profissional ou que sejam prejudiciais à saúde à vida da coletividade; XXV. capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora relativas ao PAE; XXVI. outras atribuições poderão ser desenvolvidas, de acordo com a necessidade, complexidade do serviço e disponibilidade da estrutura operacional do PAE; XXVII. executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 24.O Núcleo de Captação, Controle e Acompanhamento dos Recursos Federais, subordinado ao Departamento de Planejamento e Gestão Educacional, tem as competências regimentais específicas: I.diligenciar junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE para que disponibilize os formulários de recadastramento das instituições educacionais passíveis de atendimento no exercício, bem como o sistema PDDENET, para que seja realizado o recadastramento; II.receber e analisar a documentação das instituições educacionais que serão atendidas pelo Programa Dinheiro Direto na Escola; III.orientar o recadastramento das instituições educacionais públicas passíveis de atendimento pelo Programa Dinheiro Direto na Escola –PDDE/FNDEno exercício; IV.realizar diligências para sanar possíveis irregularidades ou incorreções na documentação de recadastramento das instituições educacionais que serão atendidas pelo Programa Dinheiro Direto na Escola; V.diligenciar junto ao FNDE para que disponibilize a listagem geral dos valores a serem repassados às instituições educacionais no exercício; VI.acompanhar a execução físico-financeira dos recursos que forem repassados às instituições educacionais peloPDDE/FNDEno exercício; VII.controlar os prazos para execução e prestação de contas; VIII.analisar a prestação de contas dos recursos repassados às instituições educacionais à conta do PDDE; IX.elaborar e encaminhar memorandos às unidades escolares, quando forem detectadas incorreções ou irregularidades nos documentos de prestação de contas dos recursos; X.instruir e encaminhar para a Gerência de Patrimônio os processos de incorporação de bens permanentes adquiridos com recursos do programa; XI.controlar e registrar o fluxo dos processos de prestação de contas, bem como, dos processos de incorporação de bens permanentes adquiridos com recursos federais; XII.elaborar e alimentar planilha onde são consolidadas as informações relativas às prestações de contas dos recursos repassados às instituições educacionais em quadro sintético, de acordo com o disposto nas normas do Programa Dinheiro Direto na Escola e submeter à aprovação do FNDE; XIII.submeter à Gerência, para aprovação e Rede Municipal de Ensino ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, o “Demonstrativo Consolidado da Execução Físico-Financeira das Unidades Executoras Próprias” e (se for o caso) “Relação de Unidades Executoras Próprias (UEx) Inadimplentes com Prestação de Contas”; XIV.manter sob sua guarda, em boa ordem, os documentos relativos à execução dos recursos oriundos dos programas federais, para auditoria pelos Órgãos de Controle Interno e Externo; XV.controlar o trâmite dos documentos inerentes ao programa. Art. 25. O Núcleo de Arquitetura, unidade de execução, subordinado ao Departamento de Planejamento e Gestão Educacional, tem como competências regimentais específicas: I.planejar e coordenar a construção e a manutenção física das instituições educacionais da Rede Municipal de Ensino e dos demais próprios da Secretária Municipal de Educação; II.propor normas complementares sobre a organização e funcionamento das instalações físicas das instituições educacionais da Rede Municipal de Ensino e dos demais próprios da Secretaria Municipal de Educação; III.propor a sistemática de aquisição de materiais de construção para uso nas instituições educacionais e demais próprios da Secretaria Municipal de Educação; IV.propor normas complementares, relativas à área de atuação das gerências que lhe são subordinadas; V.emitir ordens de serviços, constituir comissões de recebimento de obras, designar responsáveis por fiscalização de obras/serviços, assinar ART’s para o Conselho Regional de Engenharia eArquitetura –CREAdos projetos de arquitetura e complementares das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e demais próprios da Secretaria Municipal de Educação; VI.realizar estudos, pesquisas e experiências para orientar a aplicação de novos métodos e processos construtivos; VII.orientar e controlar o cumprimento das normas complementares sobre manutenção, reforma e construção de obras das instituições educacionais da Rede Municipal de Ensino e demais próprios da Secretaria Municipal de Educação; VIII.programar, orientar e fiscalizar a realização dos serviços de manutenção, de reforma e de conservação das instituições educacionais da Rede Municipal de Ensino e dos demais próprios da Secretaria Municipal de Educação; IX.realizar vistoria nas instituições educacionais e nos demais próprios da Secretaria Municipal de Educação; X.emitir laudos técnicos; XI.cumprir e fazer cumprir as normas fixadas pelo Código de Edificações, bem como a legislação de posturaemvigor; XII.estabelecer e observar o cumprimento do cronograma físico de execução dos serviços contratados com terceiros; XIII.controlar e atestar o recebimento dos serviços contratados e executados por terceiros; XIV.levantar e propor critérios para o estabelecimento de prioridades de execução dos serviços contratados junto a terceiros; XV.examinar, emitir parecer técnico e acompanhar os projetos complementares elaborados por terceiros; XVI.acompanhar e controlar o andamento das obras e dos serviços de engenharia executadoseminstituições educacionais da Rede Municipal de Ensino; XVII.manter banco de dados atualizado de composições físicas de serviços; XVIII.receber, selecionar e arquivar plantas, especificações, projetos, alvarás de construção, cartas de “habite-se” e outros dados técnicos sobre engenharia e arquitetura das instituições educacionais da Rede Municipal de Ensino e demais próprios da Secretaria Municipal de Educação; XIX.fornecer a documentação necessária à execução de obras de construções novas, bem como de reformas e manutenção das instituições educacionais da Rede Municipal de Ensino e demais próprios da Secretaria Municipal de Educação; XX.elaborar estimativa de custos e orçamento de obras; XXI.realizar pesquisa de mercado de preços de materiais, de equipamentos e de serviços para manutenção do banco de dados; XXII.manter arquivo de planilhas, memórias de levantamento de quantitativos e relatórios de composições dos projetos orçados; XXIII.examinar e emitir parecer técnico sobre orçamentos elaborados por terceiros; XXIV.orientar e controlar o cumprimento das normas sobre projetos de engenharia e arquitetura das instituições educacionais da Rede Municipal de Ensino e demais próprios da Secretaria Municipal de Educação; XXV.realizar e promover estudos, para a elaboração dos projetos de arquitetura, urbanização e paisagismo das instituições educacionais da Rede Municipal de Ensino e demais próprios da Secretaria Municipal de Educação; XXVI.elaborar e detalhar os projetos de arquitetura, urbanização a paisagismo para as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e demais próprios da Secretaria Municipal de Educação; XXVII.especificar os materiais a serem utilizados na execução dos projetos; XXVIII.executar e revisar os trabalhos de desenho de arquitetura, urbanização e paisagismo que lhe são atribuídos; XXIX.examinar, emitir parecer técnico e acompanhar a elaboração de projetos complementares contratados junto a terceiros; XXX.executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 26. O Núcleo de Manutenção, unidade de execução, subordinado ao Departamento de Planejamento e Gestão Educacional, tem como competências regimentais específicas: I.acompanhar e orientar o fornecimento de água, energia elétrica e manutenção de próprios das unidades escolares, da Secretaria Municipal de Educação, bibliotecas municipais e Núcleo de Esporte; II.orientar e controlar o cumprimento de normas complementares sobre conservação e utilização de próprios; III.orientar a limpeza e a higienização das dependências e das instalações das unidades educacionais; IV.orientar a vigilância nas dependências internas e externas das unidades educacionais; V.orientar a inspeção dos dispositivos de segurança contra sinistros, das unidades educacionais; VI.orientar e controlar o cumprimento de normas sobre zeladoria, vigilância, portaria, conservação e utilização de próprios; VII.orientar e fiscalizar a limpeza e a higienização das dependências e das instalações da Secretaria Municipal de Educação; VIII.orientar e fiscalizar a vigilância nas dependências internas e externas da Secretaria Municipal de Educação; IX.orientar a inspeção dos dispositivos de segurança contra sinistros, na Secretaria Municipal de Educação; X.promover a conservação de próprios da Secretaria Municipal de Educação e das unidades educacionais, bem como as reposições necessárias nos mesmos; XI.executar outras atividades inerentes à sua área de atuação Art. 27.O Núcleo de Manutenção de Informática, unidade de execução, subordinado ao Departamento de Planejamento e Gestão Educacional, tem como competências regimentais específicas: I.participar da elaboração do Plano Diretor de Informática da Prefeitura Municipal de Dourados; II.participar das atualizações do plano diretor de informática em face das evoluções tecnológicas e das mudanças organizacionais; III.participar do monitoramento da execução dos serviços contratados de manutenção e a conservação dos equipamentos; IV.participar da proposição de cursos de formação na área de tecnologia da informação; V.participar do acompanhamento das demandas de implementação e de melhorias na infraestrutura relativas às redes lógicas, elétricas e ativos de rede de todas as unidades escolares e da Secretaria de Municipal de Educação; VI.acompanhar o desenvolvimento de sistemas na Secretaria Municipal de Educação; VII.acompanhar a análise e validação dos projetos na sua área de competências elaborados por terceiros; VIII.coordenar as atividades voltadas para a tecnologia da informação no âmbito das unidades escolares e da Secretaria Municipal de Educação; IX.dar suporte a rede física e lógica das unidades escolares e da Secretaria Municipal de Educação; X.empreender ações com vistas a suprir as unidades escolares e da Secretaria Municipal de Educação de recursos tecnológicos necessários ao desenvolvimento das atividades organizacionais; XI.gerenciar e captar os sistemas de informações necessários ao atendimento das necessidades das unidades escolares e da Secretaria Municipal de Educação; XII.orientar e controlar o cumprimento de normas sobre operação, uso, Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 07 DECRETOS manutenção, conservação e reparo de computadores; XIII.orientar usuários quanto a utilização de equipamentos e programas informática; XIV.treinar novos usuários; XV.supervisionar os atendimentos realizados pelas empresas contratadas, inclusive quanto à prestação de serviços de suporte técnico, subsidiando-as com informações pertinentes a equipamentos, registrando e definindo prioridades no atendimento a reclamações, providenciando a manutenção e adotando as providências necessárias a fim de restabelecer a normalidade dos serviços; XVI.realizar controle de assistência técnica e manutenção em relatórios informatizados para subsidiar a Diretoria do Departamento de tecnologia da Informação no que se refere ao andamento dos serviços; XVII.sugerir cronograma de renovação de equipamentos, observando os contratos vigentes, procurando evitar ociosidades e otimizando a utilização, de acordo com as necessidades das unidades escolares e da Secretaria Municipal de Educação; XVIII.gerenciar a rede local, bem como os recursos computacionais a ela conectados direta ou indiretamente; XIX.acompanhar e controlar as solicitações de atendimento junto às empresas contratadas, para manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática, instalação de softwares e programas homologados pelas unidades escolares e Secretaria Municipal de Educação; XX.disponibilizar e otimizar os recursos computacionais, observando as normas legais existentes de modo a garantir o bom uso e a segurança dos recursos; XXI.executar as recomendações de segurança estabelecidas, além de garantir a integridade e a confidencialidade dos recursos e das informações sob seu gerenciamento, a fim de evitar que problemas de configuração e utilização venham a afetar a rede local, ou a Internet; XXII. participar da elaboração dos projetos de redes (física e lógica) ou propor contratação de terceiros para tal fim; XXIII.prestar consultoria sobre assuntos que sejam de sua competência; XXIV.executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 28. O Núcleo de Comunicação e Eventos, unidade de assessoramento, subordinado ao Departamento de Planejamento e Gestão Educacional, tem como competências regimentais específicas: I.assistir ao Secretário Municipal de Educação nos aspectos relacionados à comunicação social e imprensaemgeral; II.elaborar textos para subsidiar discursos e apresentações para o público externo; III.organizar os eventos relacionados à Secretaria Municipal de Educação; IV.acompanhar o Secretário Municipal de Educação nos eventos executivos e institucionais; V.organizar e manter em arquivo os trabalhos desenvolvidos, matérias publicitárias e publicações institucionais; VI.coordenar e supervisionar procedimentos relativos a eventos, bem como acompanhar o Secretário Municipal de Educação e prover o acompanhamento dos demais dirigentesemsolenidades e outros eventos públicos; VII.organizar e participar de promoções, eventos e cerimônias, no âmbito da Secretaria, supervisionando seu desenvolvimento; VIII.planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social da Secretaria direcionadas tanto ao público interno como ao externo; IX.assessorar o Secretário Municipal de Educação e os demais dirigentes da Secretariaemassuntos relativos à comunicação social; X.promover o relacionamento interno e externo da Secretaria com órgãos, instituições e veículos de comunicação, para divulgar atos, ações e eventos educacionais ou relacionados com a sua área de atuação; XI.acompanhar matérias relativas à área de atuação da Secretaria Municipal de Educação veiculadas pelos meios de comunicação; XII.realizar trabalhos relativos à produção de material informativo, publicitário, gráfico, visual, audiovisual, de editoração e de divulgação apoiando as ações da Secretaria voltadas para essa área; XIII.formular e implementar a política de comunicação interna, buscando a integração entre as diferentes áreas e o compartilhamento dos objetivos e das metas institucionais; XIV.sistematizar as informações institucionais a serem disseminadas; XV.desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo Secretário de Municipal de Educação. XVI.executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 29.O Núcleo da Frota e Transporte escolar, unidades de execução, subordinado ao Departamento de Planejamento e Gestão Educacional, tem como competências regimentais específicas: I.orientar e controlar o cumprimento de normas sobre movimentação, uso e conservação de veículos pertencentes a Rede Municipal de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação; II.elaborar o plano de manutenção, conservação e reparos de veículos, incluindo os do transporte escolar; III.promover a recuperação de peças e acessórios; IV.prestar socorro mecânico aos veículos da Secretaria Municipal de Educação; V.encaminhar ao setor responsável as solicitações de reparos dos veículos; VI.receber, registrar e distribuir veículos da Rede Municipal de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação; VII.apurar e registrar ocorrências com veículos, providenciando laudos periciais; VIII.regularizar alteração de características de veículos; IX.manter cadastro de condutores de veículos; X.controlar o funcionamento de equipamentos obrigatórios dos veículos; XI.planejar e executar o plano de manutenção, conservação e reparo de veículos; XII.promover a recuperação de peças e acessórios; XIII.controlar o controle de abastecimento e de consumo de combustíveis; XIV.controlar as informações relativas ao consumo de autopeças; XV.prestar socorro mecânico aos veículos da Secretaria Municipal de Educação; XVI.controlar por meio de planilhas a quilometragem dos veículos da frota; XVII.elaborar e propor a programação anual de trabalho e normas complementares relativas à execução e ao controle do Programa de Transporte Escolar; XVIII.planejar, acompanhar e avaliar a execução das ações inerentes ao Programa deTransporte Escolar; XIX.elaborar a Prestação de ContasAnual do Programa deTransporte Escolar; XX.efetuar o cadastramento dos alunos beneficiários, por instituição educacional; XXI.distribuir a documentação de identificação dos alunos beneficiados pelo Programa deTransporte Escolar; XXII.propor a capacitação dos profissionais envolvidos no Programa de oferta de Transporte Escolar; XXIII.efetuar os procedimentos relativos à aquisição mensal de Passes Estudantis destinados aos alunosemsituação de risco e vulnerabilidade; XXIV.supervisionar as ações referentes ao Transporte Escolar desenvolvidas nas Instituições Educacionais; XXV.verificar as condições físicas dos ônibus que transportam os alunos da Rede Municipal de Ensino; XXVI.verificar o cumprimento do percurso dos ônibus escolares; XXVII.verificar o cumprimento das cláusulas pactuadas pelas empresas de transporte escolar contratadas pela Secretaria Municipal de Educação; XXVIII. notificar as empresas de transporte escolar contratadas pela Secretaria Municipal de Educação, o descumprimento de cláusulas contratuais; XXIX. executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. SeçãoV COORDENAÇÃOADMINISTRATIVAE PEDAGÓGICADOS NÚCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS E ANOSFINAIS Art. 30. A Coordenação dos Núcleos de Educação Infantil e de Ensino Fundamental -Anos Iniciais eAnos Finais, são diretamente subordinados ao Gabinete do Secretário Municipal de Educação. Responde pela Coordenação desse Núcleo um Coordenador Administrativo e Pedagógico e para os demais Núcleos as coordenações ficam assim especificada: Coordenador Pedagógico do Núcleo de Educação Infantil e Coordenadores do Núcleo de Ensino Fundamental: Anos Iniciais e Anos Finais.Além das competências comuns definidas no art. 44 e incisos, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas. I.definir e propor diretrizes pedagógicas para implementação de políticas públicas para a educação básica, formada pela educação infantil e ensino fundamental; II.acompanhar e monitorar quando necessário a estrutura administrativa das Instituições de Ensino e dos Centros de Educação Infantil – CEIMs; III.acompanhar a evolução do Plano Municipal de Educação do Município de Dourados; IV.elaborar projetos e/ou estabelecer parcerias para execução do Plano Municipal de Educação do Município de Dourados; V.elaborar relatórios dos projetos desenvolvidos para execução do Plano Municipal de Educação do Município de Dourados; VI.planejar, desenvolver, e acompanhar os programas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino; VII.estimular o desenvolvimento e a aplicação de técnicas modernas para o processo de ensino e de aprendizagem; VIII.coordenar e supervisionar a aplicação de técnicas modernas para o processo de ensino e de aprendizagem; IX.desenvolver, implantar, acompanhar e avaliar programas de apoio ao processo de ensino e de aprendizagem; X.coordenar a compatibilização de programas e projetos com o Plano de Educação do Município de Dourados; XI.propor e coordenar a implantação de alterações curriculares para o aprimoramento de todas as etapas e modalidades da educação básica – educação infantil e ensino fundamental; XII.propor a realização e coordenar pesquisas e estudos voltados para a expansão, melhoria e o aperfeiçoamento da Rede Municipal de Ensino; XIII.participar das pesquisas e sugerir estudos voltados para a expansão, melhoria e o aperfeiçoamento da Rede Municipal de Ensino; XIV.definir estratégias e coordenar a execução para a universalização da oferta de educação básica na Rede Municipal de Ensino; XV.desenvolver, implantar, acompanhar e avaliar programas direcionados ao aprimoramento da organização e funcionamento do Sistema de Ensino do município de Dourados; XVI.supervisionar a elaboração e acompanhar o cumprimento do calendário escolar da Rede Municipal de Ensino; XVII.submeter, anualmente, ao Secretário Municipal de Educação, o plano de elaboração participativa da estratégia de matrícula e do calendário escolar; XVIII.regulamentar os procedimentos para utilização eficiente da infraestrutura física das instituições educacionais da Rede Municipal de Ensino de forma articulada com a demanda, com a modalidade, e com a etapa da Educação Básica: educação infantil e ensino fundamental; XIX.planejar e acompanhar a elaboração de projetos de novas instituições educacionais, bem como as necessidades de mudança de tipologia das mesmas, de acordo com a dinâmica da criação de novos polos educacionais, e novas demandas para o acesso à Educação Municipal; XX.acompanhar o desempenho escolar dos alunos do Ensino Fundamental – séries e anos finais, matriculados em programas e emprojetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação; XXI.orientar, acompanhar e avaliar a proposta curricular dos programas e dos projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação na educação infantil, ensino fundamental e Educação de Jovens eAdultos; XXII.acompanhar e avaliar a utilização de materiais técnico-pedagógicos e administrativos adquiridos com recursos de convênios; XXIII.apreciar materiais de cunho pedagógico para utilização nos programas e nos projetos, visando ao fomento da prática docente e atualização didático-pedagógica; XXIV.participar de eventos para conhecer e/ou divulgar experiências exitosas na área educacional e propor novas ações; Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 08 DECRETOS XXV.planejar, desenvolver e acompanhar as atividades e programas vinculados ao Desporto Escolar no município de Dourados nas diversas modalidades esportivas; XXVI.planejar, desenvolver e acompanhar as atividades de Educação Física curricular nas instituições educacionais públicas do município de Dourados; XXVII.articular as ações pedagógicas dos núcleos que compõem este Departamento e demais unidades da Secretaria de Municipal de Educação para garantir a integração de programas e de políticas educacionais; XXVIII. acompanhar quando necessário as atividades de todos os Departamentos, Núcleos e Coordenadorias subordinados ao Gabinete do Secretário Municipal de Educação; XXIX.propor e articular junto às IES do município a participação de servidores em cursos de especialização e pós-graduação para formação docente e de gestores, desenvolvimento de liderança e nos projetos de capacitação técnica; XXX.analisar e submeter à apreciação dos responsáveis pelos Núcleo de Educação Infantil, Núcleo de Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Núcleo de Ensino Fundamental - Anos Finais e ao Gabinete as diretrizes propostas para implementação de políticas públicas relativas à Educação Básica; XXXI.acompanhar a execução dos programas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino; XXXII.zelar pela compatibilização de programas e projetos com o Plano Municipal de Educação do município de Dourados, bem como consolidar as sugestões de alterações no referido Plano, emanadas das coordenações de área que compõem o Núcleo de Educação Infantil, Núcleo de Ensino Fundamental -Anos Iniciais e Núcleo de Ensino Fundamental -Anos Finais; XXXIII.implementar ações articuladas com órgãos governamentais e não governamentais para enriquecimento das atividades desenvolvidas na educação infantil e ensino fundamental; XXXIV.acompanhar a execução de convênios, de contratos e de acordos para desenvolvimento das ações pedagógicas concernentes à educação básica e fundamental; XXXV.determinar a realização de estudos, de pesquisas diagnósticas e de experiências para orientar a aplicação de novas metodologias de ensino à educação infantil e ensino fundamental; XXXVI.aprovar a execução de projetos pedagógicos que impliquem na aplicação de metodologias inovadoras que incentivem a qualidade da educação infantil e ensino fundamental; XXXVII.acompanhar a definição da capacidade física das instituições educacionais da Rede Municipal de Ensino; XXXVIII.coordenar o processo de reelaboração dos Projetos Político Pedagógicos (PPP) das Escolas e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino. XXXIX.Programar, executar e monitorar atividades de capacitação, divulgar informações a respeito destas e apoiar a realização dos eventos; XL.planejar estratégias corporativas para educação continuada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e criar processos visando identificar, diferenciar e manter talentos internos do órgão; XLI.coordenar, monitorar e avaliar, juntamente com o Departamento de Planejamento e Gestão Educacional, a execução de ações de desenvolvimento de pessoas, de acordo com o planejamento estratégico do órgão, considerando as competências organizacionais e individuais, visando a valorização, motivação, integração, troca de experiências, qualificação e capacitação, bem como o engajamento do servidor aos objetivos, metas e resultados institucionais; XLII.subsidiar a elaboração do Planejamento Estratégico da Secretaria de Municipal de Educação em relação às necessidades de ações de desenvolvimento e capacitação de seus servidores, junto com o Departamento de Planejamento e Gestão Educacional; XLIII.divulgar e disseminar pesquisas e experiências educacionais significativas na Rede Municipal de Ensino; XLIV.realizar pesquisas, estudos e troca de experiências visando à formação continuada dos profissionais da educação; XLV.propor e/ou firmar parcerias com instituições públicas e privadas para a promoção da formação continuada dos profissionais da educação; XLVI.analisar cursos de instituições credenciadas, objetivando a sua validação como cursos que atendam as necessidades da Secretaria Municipal de Educação; XLVII.responsabilizar-se pela elaboração, pela execução, pelo monitoramento e pela avaliação de seu Plano deAção das Unidades Escolares; XLVIII. elaborar relatórios das atividades; XLIX.preparar certificados dos cursos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação; L. orientar as escolas na produção de certificados de conclusão de cursos de capacitação; LI. realizar a formação continuada dos profissionais da Secretaria de Municipal de Educação, com vistas à melhoria da qualidade do ensino; LII.coordenar, junto com o Departamento de Recursos Humanos, o Departamento de Planejamento e Gestão Educacional e a Comissão deValorização do Magistério, as ações relativas à Bolsa de Estudos e aoAfastamento Remunerado para Estudos a nível de Especialização Strictu Sensu; LIII.viabilizar a utilização de tecnologias/metodologias de educação à distância, nos cursos de formação continuada; LIV.realizar estudos, pesquisas e experiências sobre novas metodologias para utilizaçãoemcursos e eventos; LV.sugerir ações articuladas com órgãos governamentais e não governamentais para enriquecimento das atividades de formação; LVI.promover o intercâmbio e a divulgação interna de experiências pedagógicas significativas; LVII.avaliar competências organizacionais, comportamentais, estratégicas e de gestão para subsidiar e aperfeiçoar a avaliação de desempenho, os remanejamentos, a capacitação e o desenvolvimento das pessoas nos mais diversos cargos e funções em suas respectivas unidades; LVIII.fornecer subsídios para que o servidor defina as próprias ações de desenvolvimento e construa um plano de desenvolvimento individual alinhado aos objetivos institucionais; LIX.fornecer subsídios aos programas de capacitação indicando competências que precisam ser melhoradas ou ampliadas; LX.monitorar e avaliar projetos de intercâmbio institucional; LXI.apresentar elementos indicadores de mudanças que necessitam ser feitas para o alinhamento de competências na Secretaria Municipal de Educação; LXII.elaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades realizadas; LXIII.elaborar e reestruturar o Referencial Curricular sempre que necessário em acordo com as politicas públicas de educação a nível nacional; LXIV.executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 31. A Coordenação do Núcleo de Educação Infantil, está diretamente subordinado à Coordenação Administrativa e Pedagógica dos Núcleos de Educação Infantil e de Ensino FundamentalAnos Iniciais eAnos finais e além das competências comuns definidas no art. 44 e incisos, deste Regimento, tem como competências institucionais específicas: I.propor diretrizes para a implantação das políticas públicas para a Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino; II.acompanhar, monitorar e orientar em todas as atividades administrativas dos Centros de Educação Infantil – CEIMs; III.analisar, acompanhar e avaliar projetos pedagógicos relativos à Educação Infantil executados pelos Centros de Educação Infantil e da Rede Municipal de Ensino; IV.elaborar referenciais norteadores da prática pedagógica nas instituições educacionais voltadas para a Educação Infantil; V.propor ações articuladas e parcerias com órgãos governamentais, entidades não governamentais e outras instituições, com vistas ao atendimento do público de 0 a 5 anos; VI.orientar, acompanhar e avaliar a execução das propostas pedagógicas da Educação Infantil; VII.sugerir alterações nas propostas pedagógicas da Educação Infantil; VIII.propor a divulgação e disseminação de experiências significativas da Educação Infantil; IX.propor alterações e adaptações no Plano de Educação do município de Dourados; X.propor a realização de pesquisas, de estudos e de experiências para subsidiar a prática pedagógica nas instituições educacionais voltadas para a Educação Infantil; XI.diagnosticar as necessidades e propor a aquisição de materiais pedagógicos adequados à faixa etária e às necessidades do trabalho educacional; XII.supervisionar a distribuição de materiais pedagógicos a todas as instituições educacionais da Rede Municipal de Ensino voltadas para a Educação Infantil; XIII.orientar e supervisionar a aplicação de instrumentos de acompanhamento de atividades pedagógicas, bem como analisar e avaliar os resultados dos mesmos; XIV.analisar, acompanhar e avaliar os referenciais de qualidade para a Educação Infantil. XV.promover o intercâmbio e a divulgação interna das experiências significativas e das propostas pedagógicas desenvolvidas nas instituições educacionais voltadas para a Educação Infantil; XVI.promover a formação em serviço dos profissionais que atuam na Educação Infantilemexercício da Rede Municipal de Ensino; XVII.participar de formações para conhecer práticas, projetos e metodologias diferenciadas entre profissionais que atuam na Educação Infantil; XVIII.difundir metodologias alternativas de atendimento aos alunos da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino; XIX.orientar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas nos Centros de Educação Infantil e conveniados; XX.acompanhar a celebração e a execução de convênios, contratos e acordos para atendimento pedagógico a crianças de zero a cinco anos; XXI.orientar as instituições educacionais, bem como acompanhar e avaliar o cumprimento das Orientações Curriculares da Educação Infantil; XXII.orientar, acompanhar e avaliar as atividades educacionais voltadas para crianças de zero a cinco anos; XXIII.acompanhar a celebração e execução de convênios, contratos e acordos para atendimento pedagógico a crianças de zero a cinco anos; XXIV.acompanhar e avaliar a utilização de materiais técnico-pedagógicos e administrativos adquiridos com recursos de convênios; XXV.apreciar materiais de cunho pedagógico para utilização nos programas e nos projetos, visando ao fomento da prática docente e atualização didático-pedagógica; XXVI.participar de eventos para divulgação das experiências exitosas na área educacional do município de Dourados e propor novas ações; XXVII.coordenar o processo de reelaboração dos Projetos Político-Pedagógicos dos Centros de Educação Infantil e das Escolas da Rede Municipal de Ensino que atendem a pré-escola. XXVIII.executar outras atividades inerentes à área de atuação, e sempre que necessário fazê-lo em articulação com as coordenações pedagógicas dos demais Núcleo de Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Núcleo de Ensino Fundamental Anos Finais. Art. 32.A Coordenação do Núcleo de Ensino Fundamental: Anos Iniciais e Finais, está diretamente subordinado à Coordenação Administrativa e Pedagógica dos Núcleos de Educação Infantil e de Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos finais, responsável pelos anos iniciais (1º ao 5º Anos) e anos finais (6º ao 9º anos). Além das competências comuns definidas no art. 44 e incisos, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas: I.propor diretrizes para a implantação e a implementação das políticas públicas para o Ensino Fundamental; II.acompanhar, monitorar e orientar em todas as atividades administrativas dos anos iniciais e finais; III.zelar pela execução dos programas do Ensino Fundamental na Rede Municipal de Ensino; Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 09 DECRETOS IV.realizar estudos, pesquisas diagnósticas e experiências para orientar a aplicação de novas metodologias de ensino, aplicadas a programas e projetos relativos ao Ensino Fundamental; V.desenvolver estratégias para aplicação de técnicas modernas para o processo de ensino e de aprendizagem; VI.monitorar programas de apoio ao processo de ensino e de aprendizagem; VII.orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento e execução de propostas curriculares para o Ensino Fundamental; VIII.sugerir alterações nas propostas pedagógicas do Ensino Fundamental; IX.implementar pesquisas e estudos para melhoria do ensino e de aprendizagem junto aos professores que atuam no Ensino Fundamental; X.articular as estratégias para a universalização do Ensino Fundamental na Rede Municipal de Ensino; XI.divulgar e disseminar as experiências significativas do Ensino Fundamental; XII.propor realização de pesquisas e de estudos para melhoria do processo de ensino e de aprendizagem, nas diversas áreas de conhecimento abrangidas pelo Ensino Fundamental; XIII.propor alterações e adaptações no Plano Municipal de Educação do município de Dourados; XIV.analisar, acompanhar e avaliar projetos pedagógicos relativos ao Ensino Fundamental executados pelas instituições educacionais da Rede Municipal de Ensino; XV. promover formação em serviço dos profissionais que atuam no Ensino Fundamental; XVI.propor diretrizes para implementação do Serviço deApoio àAprendizagem e de Orientação Educacional nas instituições educacionais da Rede Municipal de Ensino; XVII.supervisionar a assistência prestada ao educando por meio de ações de apoio psicopedagógico e de orientação educacional; XVIII.oferecer suporte técnico-pedagógico aos pedagogos, aos psicólogos e aos orientadores educacionais da Rede Municipal de Ensino; XIX.acompanhar o desempenho escolar e os resultados das avaliações internas e externas, e propor intervenção pedagógica nas instituições educacionais que não obtiverem evolução nos seus indicadores; XX. acompanhar e avaliar a execução de convênios, de contratos e de acordos relativos ao Ensino Fundamental; XXI. coordenar o processo de reelaboração dos Projetos Político-Pedagógicos das Escolas da Rede Municipal de Ensino. XXII. executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 33.AoNúcleo de Ensino Fundamental –Anos Iniciais, compete: I.coordenar e supervisionar a execução das Diretrizes Pedagógicas e das Diretrizes deAvaliação da Secretaria Municipal de Educação; II.supervisionar e acompanhar os programas de apoio ao processo de ensino e aprendizagem referentes aos alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental; III.coordenar a organização, a implementação, o desenvolvimento e a execução das Orientações Curriculares do Ensino Fundamental –Anos Iniciais; IV.coordenar o cumprimento e execução de uma matriz mínima inerente ao Ensino Fundamental –Anos Iniciais; V.acompanhar o desempenho escolar e os resultados das avaliações internas e externas, e propor intervenção pedagógica nas instituições educacionais que atendem os anos iniciais e que não obtiverem evolução nos seus indicadores; VI.estimular e supervisionar a troca de experiências, o intercâmbio e a divulgação de experiências significativas e propostas pedagógicas entre as instituições educacionais da Rede Municipal de Ensino; VII.orientar, acompanhar e supervisionar as atividades de coordenação dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; VIII.acompanhar e avaliar a execução de convênios, de contratos e de acordos relativos ao Ensino Fundamental -Anos Iniciais; IX.coordenar a equipe de formadores dosAnos Iniciais, por área de formação, que atuarão na parte de formação didático-pedagógica na SEMED, do Anos Iniciais da SEMED: Pedagogo, Formador em Artes, Formador em Educação Física, Formador emMatemática e FormadoremLíngua Inglesa; X.coordenar o processo de reelaboração dos Projetos Político-Pedagógicos das Escolas da Rede Municipal de Ensino. XI.executar outras atividades inerentes à sua área de atuação, e sempre que necessário fazê-lo em articulação com Núcleo de Educação Infantil e Núcleo de Ensino Fundamental -Anos Finais. Art. 34.AoNúcleo de Ensino Fundamental -Anos Finais, compete: I.coordenar e supervisionar a execução das Diretrizes Pedagógicas e das Diretrizes deAvaliação da Secretaria Municipal de Educação; II.supervisionar e acompanhar os programas de apoio ao processo de ensino e de aprendizagem referentes aos alunos dos anos finais do Ensino Fundamental; III.coordenar a organização, implementação, o desenvolvimento e a execução das Orientações Curriculares do Ensino Fundamental -Anos Finais; IV.coordenar o cumprimento e execução de uma matriz mínima inerente ao Ensino Fundamental -Anos Finais; V.acompanhar o desempenho escolar e os resultados das avaliações internas e externas, e propor intervenção pedagógica nas instituições educacionais que atendem os anos finais e que não obtiverem evolução nos seus indicadores; VI.estimular e supervisionar a troca de experiências, o intercâmbio e a divulgação de experiências significativas e propostas pedagógicas entre as instituições educacionais da Rede Municipal de Ensino; VII.orientar, acompanhar e supervisionar as atividades de coordenação dos Anos Finais do Ensino Fundamental; VIII.acompanhar e avaliar a execução de convênios, de contratos e de acordos relativos ao Ensino Fundamental -Anos Finais; IX.coordenar a equipe de formadores por área de conhecimento do Anos Finais da SEMED: Formador em Artes, Formador em Língua Portuguesa, Formador em História, Formador em Geografia, Formador em Matemática, Formador em Ciências, FormadoremLíngua Inglesa e FormadoremEducação Física; X.Coordenar o processo de reelaboração dos Projetos Político-Pedagógicos das Escolas da Rede Municipal de Ensino. XI.executar outras atividades inerentes à sua área de atuação, e sempre que necessário fazê-lo em articulação com Núcleo de Educação Infantil e Núcleo de Ensino Fundamental -Anos Inicias. Art. 35. A Coordenação do Núcleo de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, subordinado a Coordenação Administrativa e Pedagógica dos Núcleos de Educação Infantil e de Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais, implementa políticas educacionais nas áreas de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos, Educação Ambiental, Educação em Direitos Humanos, Educação Especial, Educação do Campo, Escolar Indígena, Quilombola e Educação para as Relações Étnico-raciais. O NECADI por meio de ações, possui sistemas educacionais inclusivos para: I.acompanhar a acessibilidade e a oferta do atendimento educacional regular especializado –AEEaos/às estudantes público alvo da educação especial; II.acompanhar a efetivação do Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino da História e CulturaAfro-brasileira eAfricana; III.promover a educação em direitos humanos, a defesa dos direitos da criança e do adolescente e a eliminação de preconceitos; IV.promover o protagonismo juvenil no ambiente escolar; V.promover a educação ambiental, por meio, entre outros, da constituição de espaços educadores sustentáveis, caracterizados pela sustentabilidade socioambiental no âmbito da estrutura física, da gestão, da organização curricular, da formação, dos materiais didáticos e das práticas pedagógicas; VI.ampliar e qualificar a oferta de educação básica às populações do campo, quilombolas e indígenas e a implementação dosTerritórios Etnoeducacionais; VII.superar o analfabetismo e elevação da escolaridade de jovens e adultos, ao longo da vida, garantindo igualdade de condições com os demais estudantes da educação básica; VIII.ampliar e qualificação da oferta da Educação de Jovens e Adultos, considerando os princípios da modalidade e as especificidades do público a ser atendido. IX.formar gestores/as e educadores/as para a implementação dos sistemas educacionais inclusivos; X.disponibilizar referenciais pedagógicos nas áreas de: educação em direitos humanos e cidadania; educação ambiental; educação para as relações étnico-raciais; educação do campo, indígena e quilombola; educação especial; e educação de jovens e adultos; XI.acompanhar os indicadores de desenvolvimento inclusivo dos sistemas de ensino; XII.acompanhar e prover informações necessárias para a elaboração do Plano Plurianual dos municípios pólos; elaborar e executar o Plano Plurianual de Educação Continuada,Alfabetização, Diversidade e Inclusão; XIII.apresentar proposta de formação continuada, contemplando os eixos de interesse deste Núcleo; XIV.executar, avaliar e elaborar relatórios do Seminário de Educação Inclusiva; XV.executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Parágrafo único: O objetivo do NECADI é contribuir para o desenvolvimento inclusivo dos sistemas de ensino, voltado à valorização das diferenças e da diversidade, à promoção da educação inclusiva, dos direitos humanos e da sustentabilidade socioambiental, visando à efetivação de políticas públicas transversais e intersetoriais, unidade essa de coordenação diretamente subordinada aos Coordenadores do Núcleo de Educação Infantil, Núcleo de Ensino Fundamental Anos Iniciais e Núcleo de Ensino Fundamental - Anos Finais é composto pelas seguintes áreas temáticas, neste regimento propostos como núcleos, divididos na seguinte estrutura: Coordenação: de Relações étnicos-Raciais e quilombolas; de Educação de Jovens e Adultos; de Educação Indígena; de Educação do Campo; de Educação Especial e de EducaçãoemDireitos Humanos: I. Coordenação de Educação para as Relações Étnico-raciais e Quilombolas: a) Aprimoramento e efetivação do Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana; b)Aprimoramento e efetivação do Educação para as relações étnico-raciais; c) Formação de Professores e materiais didáticos para a educação quilombola; d) implementar a política educacional com base nas Diretrizes Educacionais para as Relações Étnico-raciais e educação quilombola; e) construir referências teórico-metodológicas para subsidiar a construção de propostas pedagógicas das Relações étnicos-raciais e para as comunidades quilombolas; f) solicitar, implementar e efetivar estratégias específicas de atendimento escolar para comunidades quilombolas e de flexibilização da organização do calendário escolar, salvaguardando os princípios constitucionais; g) promover formação continuada aos profissionais das unidades escolares, para atualização e melhoria da qualificação do processo ensino-aprendizagem; h) montar cronograma de acompanhamento e orientação técnica e pedagógica da equipe de técnicos da Secretaria Municipal de Educação; i) participar e realizar periodicamente de reuniões com a comunidade escolar e pais; j) organizar atividades que promovam a integração e interação da escola com a comunidade; k) apresentar relatórios periódicos sobre as atividadesemdesenvolvimento; l) montar e realizar grupos de estudos para atualização da legislação vigente e demais temas atuais relacionados as Relações étnicos-raciais e educação quilombola; II. Coordenação de Educação de Jovens eAdultos – EJA: a) propor diretrizes pedagógicas para implantação e implementação de políticas públicas da Educação de Jovens eAdultos; b) supervisionar, coordenar e avaliar as ações das Unidades Escolares que atendem a Educação de Jovens eAdultos; c) acompanhar e avaliar os programas e projetos da Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino; Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 10 DECRETOS d) promover a articulação da Educação de Jovens e Adultos com as demais unidades da Secretaria Municipal de Educação, visando à consecução de objetivos comuns, vinculados ou interdependentes; e) promover e coordenar as atividades de intercâmbio e divulgação interna dos trabalhos e experiências desenvolvidos na Educação de Jovens eAdultos; f) formular sugestões ao Núcleo de Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Núcleo de Ensino Fundamental -Anos Finais e ao Necadi e ao Departamento Financeiro, com vistas à aquisição de material didático para a Educação de Jovens eAdultos; g) planejar, orientar e acompanhar a execução do desenvolvimento das Orientações Curriculares da Educação de Jovens e Adultos, adequando-as às peculiaridades dessa modalidade de ensino e às demandas do mercado de trabalho; h) sugerir a celebração e execução de convênios, de contratos e de acordos necessários ao cumprimento de suas atribuições bem como acompanhá-los e avaliálos; i) propor a aquisição e acompanhar a utilização de material técnico-pedagógico e administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas nesta modalidade de ensino; j) sugerir a elaboração de material gráfico e de manuais referentes às atividades da Educação de Jovens eAdultos; k) fomentar cursos de capacitação, de aperfeiçoamento e de atualização para os profissionais atuantes na Educação de Jovens eAdultos ; l) elaborar relatório anual de execução e de avaliação das atividades realizadas na Educação de Jovens eAdultos; m) desenvolver estudos para a expansão, o aprimoramento e a consolidação do Ensino Fundamental na Educação de Jovens eAdultos; n) estimular, apoiar e disseminar inovações pedagógicas que tenham repercussão direta na queda da evasão, da reprovação e da distorção idade/série na área de competência; o) Promover o intercâmbio e a divulgação interna das experiências significativas, na Educação de Jovens eAdultos do Ensino Fundamental; p) sugerir parcerias com empresas e instituições para realização de estágio de alunos da Educação de Jovens eAdultos; q) acompanhar e supervisionar o funcionamento das instituições educacionais que oferecem a Educação de Jovens e Adultos, zelando pelo cumprimento da proposta pedagógica e pelo padrão de qualidade da educação; r) apresentar relatórios periódicos sobre as atividadesemdesenvolvimento; s) elaborar mapas-resumo e outros registros que permitam demonstrar a situação dos convênios, dos contratos e dos acordos pertinentes à área de sua competência; t) executar e/ou orientar as atividades da área de apoio pedagógico-administrativo; u) coordenar o processo de reelaboração dos Projetos Político-Pedagógicos das Escolas da Rede Municipal de Ensino, que atendem a Educação de Jovens eAdultos; v) coordenar, de acordo com a legislação desta modalidade e em tempo devido, a reelaboração do Projeto de Funcionamento da Educação de Jovens e Adultos na Rede Municipal de Ensino; w) acompanhar a (re)estruturação do Referencial Curricular da Educação de Jovens eAdultos; x) realizar reuniões ordinárias ou extraordinárias com a equipe diretiva das escolas que atendem a Educação de Jovens eAdultos para avaliação desta modalidade; y) visitar regularmente as escolas que atendem a Educação de Jovens e Adultos para controle da presença dos alunos e, se necessário, remanejamento de salas e turmas; z) avaliar os índices de produtividade da Educação de Jovens e Adultos e, se necessário, propor o fechamento desta modalidadeemalgumas escolas; aa) mapear as localidades (bairros e/ou distritos) em que há maior índice de analfabetos ou semianalfabetos no município de Dourados; bb) redistribuir o funcionamento da Educação de Jovens e Adultos entre os bairros do município de Dourados; cc) executar outras atividades inerentes à área de atuação III. Coordenação de Educação Indígena: a) Estudos dos Marcos Políticos e Legais da Educação Indígena; b) Formação de professores e materiais didáticos na perspectiva intercultural; c) Acompanhamento pedagógico da Organização dos Territórios Etnoeducacionais; d)Aplicação do Ensino da História e Cultura Indígena. IV. Coordenação de Educação do Campo: a) Organização pedagógica para as classes multisseriadas; b) Formação de Professores e materiais didáticos para a educação do campo. c) Organização da gestão, da estrutura física e do currículo para tornar as escolas espaços educadores sustentáveis; d) Promoção dos Fundamentos, conceitos e práticas em educação ambiental na escola; e) Implementação e fortalecimento da Comissão de Meio Ambiente e Qualidade deVida na Escola (COM-VIDA). f) implementar a política educacional com base nas Diretrizes Educacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo; g) construir referências teórico-metodológicas para subsidiar a construção de propostas pedagógicas; h) solicitar, implementar e efetivar estratégias específicas de atendimento escolar para o campo e de flexibilização da organização do calendário escolar, salvaguardando os princípios constitucionais; i) integrar as escolas da zona urbana com as escolas do campo, visando à troca e o desenvolvimento de experiências de escolarização básica; j) promover formação continuada aos profissionais das unidades escolares, para atualização e melhoria da qualificação do processo ensino-aprendizagem; k) ampliar e inovar o currículo escolar, materiais didáticos e pedagógicos para o desenvolvimento de atividades pedagógicas articuladas à realidade local; l) divulgar livros e publicações pedagógicas específicas para as escolas do campo; m) mediar o empréstimo de livros e publicações pedagógicas voltadas para as escolas do campo; n) montar cronograma de acompanhamento e orientação técnica e pedagógica da equipe de técnicos da Secretaria Municipal de Educação; o) participar e realizar periodicamente de reuniões com a comunidade escolar e pais; p) organizar atividades que promovam a integração e interação da escola com a comunidade; q) analisar e divulgar dados estatísticos de atividades realizadas nas escolas do campo entre os demais setores da Secretaria Municipal de Educação e Unidades Escolares rurais; r) orientar reformulações didático-pedagógicas, projetos, programas e estratégias para melhoria da qualidade do ensino, à luz da análise dos dados estatísticos das escolas do campo; s) participar dos eventos realizados nas unidades escolares rurais; t) orientar, acompanhar e avaliar a execução das propostas pedagógicas da Educação do Campo; u) propor a divulgação e disseminação de experiências significativas da Educação do Campo; v) supervisionar a distribuição de materiais pedagógicos nas Unidades Escolares da zona rural; w) acompanhar a celebração e a execução de convênios, contratos e acordos para atendimento pedagógico dos estudantes das escolas do campo; x) elaborar relatório anual de execução e de avaliação das atividades realizadas na Educação do Campo; y) apresentar relatórios periódicos sobre as atividadesemdesenvolvimento; z) montar e realizar grupos de estudos para atualização da legislação vigente e demais temas atuais relacionados à educação do campo; aa) executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. V. Coordenação de Educação Especial a) Atendimento Educacional Especializado – AEE para estudantes com deficiência; b) Atendimento Educacional Especializado – AEE para estudantes com Transtorno de EspectroAutista -TEA; c) Atendimento Educacional Especializado – AEE para estudantes com altas habilidades/superdotação; d) Organização da educação bilíngue para estudantes surdos no ensino regular; e) Políticas públicas intersetoriais para a eliminação das barreiras que impedem o acesso e permanência de pessoas com deficiência na escola. f) Acompanhamento da frequência escolar dos estudantes beneficiários do Programa de Benefício de Prestação Continuada - BPC. g) propor diretrizes para a implantação e implementação das políticas públicas na educação especial; h) planejar, orientar, acompanhar e avaliar os programas de atendimento educacional especializado e de apoio à aprendizagem dos alunos com necessidades educacionais especiais; i) propor diretrizes para o processo de apoio pedagógico especializado direcionado aos alunos com necessidades educacionais especiais; j) propor diretrizes e normas complementares sobre a organização e o funcionamento das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas; k) analisar e avaliar as propostas apresentadas para o processo de apoio pedagógico especializado assegurado aos alunos com necessidades educacionais especiais; l) propor alterações, adaptações e flexibilizações nas Orientações Curriculares aplicadas à Educação Especial; m) propor ações em parceria com órgãos governamentais e entidades nãogovernamentais, a fim de articular as políticas de inclusão educacional para o enriquecimento das atividades desenvolvidas nas suas áreas de atuação; n) propor alterações e adaptações no Plano Municipal de Educação do Município de Dourados; o) fomentar e coordenar a realização de treinamentos que visem à capacitação dos profissionais para atuarem nos serviços da Educação Especial e nas propostas de inclusão educacional; p) propor a divulgação e disseminação das experiências significativas da Educação Especial na Rede Municipal de Ensino; q) propor a realização de pesquisas e de estudos voltados para a melhoria do processo de ensino e de aprendizagem na Educação Especial, inclusive mediante aplicação de novas metodologias; r) orientar e supervisionar as ações pedagógicas do atendimento educacional especializado nas áreas de atuação dos núcleos de sua abrangência; s) difundir e acompanhar a utilização de materiais pedagógicos e de metodologias tecnológicas alternativas para atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais nas classes regulares da Rede Municipal de Ensino; t) incentivar a realização de programas de sensibilização da comunidade e de esclarecimento quanto à prevenção das necessidades educacionais especiais; u) coordenar, em parceria com os Centros de Ensino Especial e com a Gerência de Tecnologias Educacionais, as ações pedagógicas de utilização de recursos tecnológicos no atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais; v) identificar a necessidade e/ou demanda de formação continuada dos profissionais que atuam na área da Educação Especial, formulando sugestões para realização de cursos específicos; w) propor diretrizes para implementação de políticas públicas de inclusão laboral de alunos com necessidades especiais por meio de programas e de projetos específicos; x) propor diretrizes para implantação de programas sócio educacionais que atendam alunos maiores de 21 (vinte e um) anos e com graves comprometimentos funcionais; y) promover encontros para discussão de temas relacionados à profissionalização de pessoas com necessidades especiais; z) coordenar a elaboração de documentos que orientem as ações da Educação Especial no âmbito do município de Dourados e/ou dos municípios de abrangência, sempre que necessário ou solicitado; aa) coordenar a elaboração do Referencial Municipal paraAvaliação do aluno com Deficiência, assim como sua revisão temporária; bb) orientar e acompanhar a elaboração e/ou reestruturação de projetos políticopedagógicos no que tange às especificidades da Educação Especial; cc) avaliar os pedidos de profissionais de apoio (professores ou estagiários) para atendimento aos alunos com deficiência; dd) encaminhar profissionais de apoio a alunos com deficiência, conforme pedidos Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 11 DECRETOS deferidos, e acompanhar sua atuação; ee) sugerir, orientar e acompanhar a adequação curricular e as condições de acessibilidade necessárias à inclusão e à permanência dos alunos; ff) executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. VII. Coordenação de EducaçãoemDireitos Humanos: a) promover a Educaçãoemdireitos humanos; b) promover os Direitos da criança e do/da adolescente; c) diálogos educacionais das Relações de gênero e diversidade sexual; d) políticas Educacionais deViolência na escola; Art. 36. A Coordenação do Núcleo de Bibliotecas Municipais fica vinculado à Secretaria Municipal de Educação, subordinado a Coordenação Administrativa e Pedagógica dos Núcleos de Educação Infantil e de Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, no âmbito pedagógico de suas ações técnico-administrativas e gestão de pessoas. A Coordenação do Núcleo de Bibliotecas Municipais, fica a cargo de um profissional Bibliotecário, que é responsável pelas Bibliotecas Públicas de Dourados e Escolares da Rede Municipal de Ensino, sendo um órgão destinado a promover, incentivar, apoiar, assessorar, divulgar, fiscalizar, coordenar, acompanhar e monitorar as atividades pedagógicas, culturais e técnicas realizadas nas Bibliotecas Públicas e Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados. É competência da Coordenação do Núcleo de Bibliotecas Municipais: I. aprimorar a gestão das Bibliotecas Públicas e Escolares da Rede Municipal de Ensino; II.promover política pública de valorização do profissional Bibliotecário; III.acompanhar todas as ações técnicas e pedagógicas nas Bibliotecas Públicas de Dourados e Escolares da Rede Municipal de Ensino; IV.projetar, coordenar e, juntamente com parcerias, ampliar e conservar o acervo; V.promover a formação continuada, através de cursos presenciais ou a distância, dos profissionais que atuam nas Bibliotecas Públicas de Dourados e Escolares da Rede Municipal de Ensino, em parcerias com as Instituições de Ensino Superior existentes no município de Dourados-MS; VI.promover o aprimoramento das práticas dos profissionais que atuam nas Bibliotecas Públicas de Dourados e Escolares da Rede Municipal de Ensino, no que concerne a atividades pedagógicas, como projetos de leitura, e técnicas, como a restauração de livros e organização do ambiente; VII.subsidiar os atendentes de bibliotecas com teorias e práticas sobre os processos e serviços oferecidos nesses espaços; VIII.realizar visitas às bibliotecas; IX.gerenciar a catalogação e registros do acervo das Bibliotecas Públicas de Dourados e Escolares da Rede Municipal de Ensino; X.ampliar o acervo das Bibliotecas Públicas de Dourados e Escolares da Rede Municipal de Ensino, através de programas e parcerias, como: PDDE, FNDE. Livrarias, Editoras e outros; XI.captar recursos para implementação das ações técnico-pedagógicas das Bibliotecas Públicas de Dourados e Escolares da Rede Municipal de Ensino bem como para ampliação do acervo; XII.elaborar normas e diretrizes de financiamentos de projetos; XIII.elaborar normas para desenvolvimento de projetos culturais nas Bibliotecas Públicas de Dourados e Escolares da Rede Municipal de Ensino; XIV.administrar os processos de atendimento aos usuários realizados nas Bibliotecas Públicas de Dourados e Escolares da Rede Municipal de Ensino; XV.buscar parcerias com outras instituições para garantir a renovação do acervo; XVI.manter e conservar acervos de mídias catalogados e organizados em lugar adequado; XVII.avaliar as atividades desenvolvidas nas bibliotecas; XVIII.manter e atualizar as atividades desenvolvidas nas Bibliotecas; XIX.fornecer à Secretaria Municipal de Educação os dados estatísticos mensais e resultados relativos às atividades desenvolvidos pelas bibliotecas regularmente; XX.criar e manter um blog ou/ um link no site da Prefeitura para manter informações atualizadas das bibliotecas; XXI.acompanhar o processo de lotação de servidores efetivos, contratados e/ou readaptados nas Bibliotecas Públicas de Dourados e Escolares da Rede Municipal de Ensino; XXII.incentivar e orientar o desenvolvimento de trabalhos e pesquisas que busquem aprimorar o conhecimento humano; XXIII.coordenar o processo de criação do Plano Municipal do Livro e da Leitura; XXIV.acompanhar a execução e o desenvolvimento do Plano Municipal do Livro e da Leitura; XXV.zelar, fiscalizar, supervisionar a efetivação do Plano Municipal do Livro e da Leitura; XXVI.revisar, a cada 2 (dois) anos, o Plano Municipal do Livro e da Leitura, dentro das Diretrizes Nacionais do Livro e da Leitura; XXVII.prestar contas dos recursos recebidos junto às instâncias que os disponibilizarão; XXVIII. gerenciar o processo de doação de livros para as Bibliotecas Públicas de Dourados e Escolares da Rede Municipal de Ensino; XXIX.orientar o processo de descarte de materiais sem condições de uso, devido a deteriorização, depois de avaliadas todas as possibilidades de restauração; XXX.fomentar a criação de cantinhos/espaços de leitura dentro e fora das Bibliotecas Públicas de Dourados e Escolares da Rede Municipal de Ensino; XXXI.coordenar as atividades da Semana do Livro e da Biblioteca; XXXII.articular com a Secretaria de Cultura, Academia Douradense de Letras e demais parceiros da Leitura sempre que necessário, as ações de fomento à leitura e a efetivação das ações do Plano Municipal do Livro e da leitura. Art. 37.ONúcleo de Tecnologia Educacional Municipal - NTEM, unidade técnica pedagógica, subordinado a CoordenaçãoAdministrativa e Pedagógica dos Núcleos de Educação Infantil e de Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, além das competências comuns definidas no art. 44 e incisos, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas: I.realizar estudos, pesquisas e experiências para orientar a utilização de recursos tecnológicos na Rede Municipal de Ensino; II.orientar, analisar, acompanhar e avaliar a execução de projetos pedagógicos; III.propor ações articuladas com órgãos governamentais e não governamentais para diversificação dos recursos tecnológicos utilizados nas atividades pedagógicas da Rede Municipal de Ensino; IV.promover o intercâmbio e a divulgação interna e externa das experiências significativas e das propostas pedagógicas com utilização de tecnologias inovadoras; V.promover a integração dos recursos tecnológicos na prática pedagógica por meio de projetos educacionais; VI.acompanhar e avaliar a utilização de meios tecnológicos de ensino e de aprendizagem; VII.promover formação continuada aos educadores nas modalidades presencial e a distância; VIII.promover parcerias visando o fortalecimento do Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal; IX.organizar e executar seleção de professores e/ou agentes educacionais para atuarem nas salas de tecnologias educacionais das unidades escolares; X.organizar e executar formação continuada para os professores e/ou agentes educacionais das salas de tecnologias educacionais e demais educadores; XI.oferecer suporte pedagógico e técnico ao trabalho dos professores e/ou agentes educacionais das salas de tecnologias educacionais; XII.promover encontros e eventos educacionais, que envolvam as tecnologias educacionais; XIII.coordenar, controlar e avaliar, juntamente com a equipe pedagógica da Semed, a execução do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), em consonância com as orientações emanadas do Ministério de Educação; XIV.implantar e implementar o uso de tecnologias como apoio à operacionalização das Orientações Curriculares da Educação Básica; XV.orientar, acompanhar e avaliar as atividades ao uso das tecnologias na educação na Rede Municipal de Ensino; XVI.sensibilizar a comunidade escolar para a incorporação de tecnologias na educação; XVII.supervisionar a manutenção técnica da rede física e lógica e dos equipamentos instalados no Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal e nas Salas deTecnologias Educacionais na Rede Municipal de Ensino; XVIII.coordenar, acompanhar e avaliar as atividades das oficinas pedagógicas vinculadas às Salas deTecnologias Educacionais; XIX.produzir e veicular programas e vídeos teleducativos que contribuam para a capacitação docente, para a formação discente e para a melhoria da qualidade da educação; XX.coordenar a utilização de equipamentos tecnológicos de uso educacional; XXI.divulgar e orientar a utilização dos programas da TV Escola aos professores e/ou agentes educacionais das salas de tecnologias e demais educadores da Rede Municipal de Ensino; XXII.orientar atividades de utilização do vídeo como recurso de ensino e de aprendizagem na Rede Municipal de Ensino; XXIII.coordenar o acompanhamento dos programas do Ministério da Educação e Proinfo referentes ao uso das tecnologias na educação; XXIV.promover, juntamente com o Núcleo de Educação Especial, a formação continuada para a utilização das tecnologias assistidas na Rede Municipal de Ensino; XXV.executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 38. A Coordenação do Núcleo de Esporte, unidade de coordenação diretamente subordinada a Coordenação Administrativa e Pedagógica dos Núcleos de Educação Infantil e de Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, além das competências em comum definidas no art. 44 e incisos, deste Regimento, tem como competências institucionais específicas: I.formular, implantar e avaliar a Política de Educação Física e Esporte Educacional para a Rede Municipal de Ensino; II.propor metas, diretrizes e prioridades nas áreas Educação Física e Esporte Educacional; III.propor a normatização da Educação Física Curricular e supervisionar seu cumprimento; IV.propor a produção de material educativo na área de sua competência; V.aquisição de material técnico pedagógico na área da Educação Física Escolar e do desporto escolar e supervisionar a distribuição do mesmo para as instituições educacionais; VI.desenvolver programação de caráter educativo-esportivo para apoiar as diversas modalidades esportivas, voltadas para a integração escola-comunidade; VII.identificar as necessidades de formação continuada dos professores que atuam na área de Educação Física Escolar e Esporte Educacional; VIII.planejar, dirigir, coordenar e realizar ações esportivas e de lazer na rede municipal de ensino de Dourados, aproveitando a oportunidade para a captação dos talentos desportivos; IX.realizar estudos e pesquisas sobre as diversas metodologias e experiências inovadoras de modo a aperfeiçoar o processo de ensino e de aprendizagem na iniciação e no treinamento esportivo; X.orientar e acompanhar a utilização de material técnico-pedagógico nas unidades escolares da rede municipal de ensino; XI.orientar e acompanhar todas as atividades no desporto escolar com objetivo de capacitar os professores na prática do treinamento, para execução das aulas de treinamento desportivo; XII.avaliar, gerir e acompanhar os projetos escolares desenvolvidos na Rede municipal de ensino de Dourados; XIII.sugerir a definição do quantitativo de profissionais de educação física, considerando a necessidade de cada espaço esportivo, bem como a modalidade esportiva a ser desenvolvidaemcada local; XIV.motivar os professores que estão diretamente ligados ao desporto para a necessidade de formação de equipes no âmbito escolar; XV.incentivar a prática esportiva junto aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino por meio de palestras, de festivais e demais eventos, colaborando com a formação integral do aluno; XVI.implantar projetos visando à saúde integral escolar no âmbito das aulas de educação física curricular; Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 12 DECRETOS XVII.elaborar pedidos de aquisição de material esportivo para distribuição às instituições educacionais, visando desenvolver a educação física escolar e a saúde integral do aluno; XVIII.supervisionar o desenvolvimento curricular da educação física escolar; XIX.desenvolver ações que favoreçam a formação geral do educando, integrando as atividades de educação física escolar e desporto, com áreas do conhecimento humano, inserindo-as na interdisciplinaridade de forma direta e transversal; XX.propor cursos de treinamento, atualização e aperfeiçoamento de pessoal que atua na educação física, nos esportes, na recreação e no lazer; XXI.orientar a elaboração dos planos de curso de Educação Física, a serem adotados nas Escolas Municipais; XXII.apresentar, planos e projetos, visando a dinamização da educação física nas escolas e de práticas recreativas e esportivas estudantis na área do Município; XXIII.coordenar a elaboração e supervisionar a execução dos planos de curso de Educação Física a serem adotados nas Escolas Municipais; XXIV.cumprir e fazer cumprir a legislação específica da Educação Física; XXV.propor momentos que contribuam com o processo de formação dos professores de Educação Física do município, favorecendo o desempenho de suas funções nas Unidades de Ensino; XXVI.elaborar documentos referentes às ações que serão desenvolvidas nos espaços/tempos escolares e não escolares; XXVII.executar outras atividades correlatas ou que lhes venham a ser atribuídas. Art. 39.O Desporto Escolar, tem como objetivos institucionais específicas: I.formular, implantar e avaliar a Política de Educação Física e Esporte Educacional, para Rede Municipal de Ensino; II.realizar Estudos e pesquisas sobre as diversas metodologias e experiências inovadoras de modo a aperfeiçoar o processo de ensino e de aprendizagem na iniciação e no treinamento esportivo; III.planejar, dirigir, coordenar e realizar ações esportivas e de lazer na rede municipal de ensino de Dourados, aproveitando a oportunidade para a captação dos talentos desportivos; IV.propiciar a prática do desporto escolar, para a melhoria do desempenho dos atletas; V.orientar e acompanhar a utilização de material técnico-pedagógico nos Centros de Iniciação Desportiva; VI.desenvolver métodos e técnicas desportivas para melhoria do desempenho do aluno no Desporto Escolar; VII.sugerir a definição do quantitativo de profissionais de Educação Física, considerando a necessidade de cada espaço esportivo, bem como a modalidade esportiva a ser desenvolvidaemcada local; VIII.orientar e acompanhar a utilização de material técnico-pedagógico nos Centros de Iniciação Desportiva; IX.acompanhar e manter atualizado acervo contendo atos normativos relativos aos Centros de Iniciação Esportiva; X.desenvolver métodos e técnicas desportivas para melhoria do desempenho do aluno no Desporto Escolar; XI.encaminhar os profissionais da educação física escolar para cursos e para eventos relativos à saúde integral do aluno; XII.despertar nos alunos a consciência da obtenção de valores e atitudes de saúde, além da busca da qualidade de vida, por meio de atividades físicas desenvolvidas nas aulas de educação física escolar, por meio de fóruns, debates, palestras, cursos e outros eventos; XIII.articular ações em parceria com outros órgãos públicos ou entidades particulares, visando diagnosticar problemas que possam ser corrigidos por meio da educação física; XIV.desenvolver programas que visem a redução do sedentarismo, obesidade, hipertensão, diabetes, reeducação postural e patologias cardiovasculares para alunos, servidores e comunidadeemgeral; XV.estimular os alunos da Rede Pública de Ensino à prática desportiva, em horário contrário àquele de estudo, como forma de inclusão social, evitando o convívio com as drogas e a violência; XVI.propor cursos de treinamento, atualização e aperfeiçoamento de pessoal que atua na Educação Física, nos esportes, na recreação e no lazer; XVII.planejar, organizar e coordenar os jogos escolares municipais e outras atividades afins, envolvendo as Unidades de Ensino; XVIII.elaborar documentos referentes às ações que serão desenvolvidas nos espaços/tempos escolares e não escolares; XIX.coordenar e acompanhar os Planos deTreinamento de alto nível no âmbito do Desporto Escolar; XX.prestar apoio técnico e operacional às entidades promotoras de atividades recreativas e esportivas estudantis; XXI.expandir as atividades realizadas pelo setor em parcerias com as demais Secretarias do Município; XXII.acompanhar e manter atualizado acervo contendo atos normativos relativos aos Centros de Iniciação Desportiva; XXIII.executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. SeçãoVI Núcleo deAssessoria Jurídica Art. 40. O Núcleo de Assessoria Jurídica, unidade de assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário Municipal de Educação, além das competências comuns definidas no art. 44 e incisos, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas: I.adotar providências para esclarecer quaisquer dúvidas que possam impedir o andamento dos projetos e processos de interesse da Secretaria Municipal de Educação junto ao Poder Legislativo e demais órgãos, inclusive conselhos administrativos ou deliberativos nos quais a Secretaria de Municipal de Educação tenha assento; II.assegurar o atendimento às consultas, solicitações, requisições e determinações do Poder Legislativo, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, inclusive do Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do município de Dourados, bem como dos órgãos centrais das atividades organizadasemsistemas do Mato Grosso do Sul; III.dar parecer jurídico em contratos, convênios e demais solicitações pertinentes à sua área de atuação; IV.acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Educação; V.elaborar documentos para publicação no Diário Oficial do município de Dourados; VI.supervisionar a elaboração e a administração de todos os contratos e convênios firmados pela Secretaria de Municipal de Educação; VII.exercer o controle interno dos contratos e convênios no âmbito da Secretaria de Municipal de Educação; VIII.elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna da Secretaria de Municipal de Educação e submetê-lo à aprovação da autoridade competente; IX.coordenar a execução do Plano Anual de Auditoria Interna da Secretaria Municipal de Educação; X.avaliar a execução dos programas executados pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as atividades previstas no PlanoAnual deAuditoria Interna; XI.elaborar e propor a aprovação de manuais de procedimentos relativos à sua área de atuação; XII.receber e encaminhar os representantes dos órgãos de controle interno e externo, quando comparecerem à Secretaria Municipal de Educação para realizar auditoria ou inspeção; XIII.acompanhar correições, auditorias e inspeções, realizadas pelos órgãos de controle, verificando a correção das falhas apontadas junto aos setores competentes, bem como de dano ao patrimônio público; XIV.analisar as informações recebidas e propor o encaminhamento dos procedimentos e medidas a serem adotadas visando à correção das falhas apontadas; XV.propor normas e rotinas, visando ao fortalecimento dos mecanismos de controle, de forma a evitar a ocorrência de irregularidades ou a sua repetição; XVI.orientar e controlar o cumprimento das normas e das diretrizes referentes à organização da tomada de contas de ordenadores de despesa e de responsáveis por bens e valores; XVII.fixar prazos para o cumprimento de diligências; XVIII.requisitar informações ou avocar processos em andamento em setores da Secretaria Municipal de Educação e emórgãos de controle interno e externo; XIX.Rede Municipal de Ensino ter aos órgãos de controle, após instrução, os processos de apuração de danos ao patrimônio público ocorridos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação; XX.realizar diligências junto aos setores da Secretaria Municipal de Educação, para obtenção de dados necessários ao cumprimento de suas atribuições regimentais; XXI.auditar internamente a execução de convênios, contratos e acordos celebrados pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as atividades previstas no PlanoAnual deAuditoria Interna; XXII.realizar a instrução prévia dos processos de tomada de contas especiais de ordenadores de despesa e responsáveis por bens e por valores públicos; XXIII.realizar diligências junto aos setores da Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de obter os elementos necessários à instrução dos processos de dano ao patrimônio público; XXIV.propor a requisição de perícias ou laudos periciais decorrentes das ocorrências de dano ao patrimônio público ocorridas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação; XXV.dar cumprimento às diligências dos órgãos de controle interno e externo, realizando os procedimentos necessários junto aos setores competentes da Secretaria de Municipal de Educação; XXVI.solicitar instrução em procedimentos administrativos internos para subsidiar defesa judicial; XXVII.manter em arquivo informações jurídicas, despachos, pareceres e normas internas; XXVIII. manter a biblioteca jurídica, bem como arquivo e ementário da legislação e jurisprudência de assuntos relacionados à Secretaria Municipal de Educação; XXIX.assessorar o Secretário Municipal de Educação, sob a coordenação técnica da Procuradoria Geral do Município -PGM; XXX.assessorar diretamente, no que couber, aos demais dirigentes de Departamento,emassuntos de natureza jurídica; XXXI.emitir informações jurídicas em assuntos relacionados à Secretaria Municipal de Educação; XXXII.solicitar instrução em procedimentos administrativos internos para subsidiar defesa judicial de responsabilidade da Procuradoria Geral do Município PGM; XXXIII.cientificar o Secretário Municipal sobre as legislaçõesemvigor; XXXIV.diligenciar o cumprimento de determinações judiciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação; XXXV.manter em arquivo informações jurídicas, despachos, pareceres e normas internas; XXXVI.desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo Secretário de Municipal de Educação. Seção VII DEPARTAMENTODECONTROLADORIAINTERNA Art. 41. O Departamento de Controladoria Interna, análise e fiscalização, unidade de direção, subordinada ao Gabinete do Secretário Municipal de Educação, além das competências comuns definidas no art. 44 e incisos, deste Regimento, tem como competências regimentais específicas: I.conferir, apontar irregularidades, dar parecer na aplicação dos recursos financeiros destinados as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e instituições conveniadas; II.conferir, apontar irregularidades, dar parecer na execução dos programas de Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 13 DECRETOS governo executados pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino; III.informar ao Secretário os casos de descumprimento dos prazos, bem como o não atendimento das diligências emanadas pelos órgãos de controle; IV.elaborar e propor a aprovação de manuais de procedimentos relativos à sua área de atuação; V.receber e encaminhar os representantes dos órgãos de controle, quando comparecerem à Secretaria Municipal de Educação para realizar auditoria ou inspeção nas prestações de contas; VI.acompanhar correições, auditorias e inspeções, realizadas pelos órgãos de controle, verificando a correção das falhas apontadas nas prestações de contas; VII.analisar as informações recebidas e propor o encaminhamento dos procedimentos e medidas a serem adotadas visando à correção das falhas apontadas nas prestações de contas; VIII.propor normas e rotinas, visando ao fortalecimento dos mecanismos de prestação de contas, de forma a evitar a ocorrência de irregularidades ou a sua repetição; IX.manter arquivo dos documentos das prestações de contas das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, referente ao ano base. X.executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 42. A assessoria de Acompanhamento e Assessoramento de Prestação de Contas e Convênios, de competência administrativa do Departamento de Controladoria Interna, tem como competências regimentais específicas: I.elaborar minutas de convênios, de termos de cooperação técnica, entre outros e encaminhar aos setores técnicos competentes para análise; II.providenciar a assinatura, por todos os partícipes, dos ajustes previamente analisados e aprovados pelos setores técnicos competentes da Secretaria Municipal de Educação; III.numerar os ajustes e elaborar extratos para publicação no Diário Oficial; IV.encaminhar processo ao setor responsável para conhecimento e indicação do executor que irá supervisionar, acompanhar, fiscalizar e elaborar relatórios das ações relativas ao ajuste; V.elaborar mapa-resumo e outros registros dos convênios, termos de cooperação técnica e outros ajustesemvigor; VI.elaborar planilhas com vistas a auxiliar os executores a monitorar os prazos de vigência dos ajustes celebrados; VII.orientar os executores no acompanhamento das ações de convênio que envolve o recebimento de recursos financeiros, bem como na elaboração da Prestação de Contas dos mesmos, de acordo com as normas dos Órgãos Concedentes; VIII.acompanhar os lançamentos contábeis, pelos órgãos de finanças do município de Dourados, dos convênios e dos programas acompanhados pela unidade; IX.elaborar mapa-resumo e outros registros que demonstrem a situação dos convêniosemvigor; X.manter atualizados os dados destinados ao acompanhamento e ao controle da execução de convênios com recebimento de recursos; XI.encaminhar relatórios financeiros, periodicamente, aos executores, para acompanhamento e para controle da execução do convênio; XII.elaborar relatório bimestral de controle físico e financeiro dos bens/serviços adquiridos com recursos oriundos dos convênios e encaminhá-lo aos órgãos de finanças do Município de Dourados; XIII.solicitar extratos bancários aos órgãos de finanças do Município de Dourados, para fins de controle financeiro dos convênios; XIV.apurar o superávit financeiro dos convênios com recebimento de recursos e encaminhar para o órgão competente, para análise e aprovação e posterior inclusão no orçamento vigente; XV.solicitar ao setor responsável a devolução de saldo não utilizado de convênio ao órgão concedente, quando do término da sua vigência; XVI.receber a prestação de contas elaborada pelo executor de convênio/programa com recebimento de recursos financeiros e, submeter ao Departamento de Finanças para encaminhamento ao órgão concedente; XVII.autuar e instruir o processo de prestação de contas de convênio, ao Departamento de Finanças, com vistas ao encaminhamento aos órgãos competentes, para análise, após lançamento no sistema contábil; XVIII.executar outras atividades inerentes à sua área de atuação. CAPÍTULOIV DASATRIBUIÇÕESDOSDIRIGENTES Seção I Atribuições dos Diretores de Departamentos e Coordenadores de Núcleos Art. 43.Aos Diretores de Departamentos e Coordenadores de Núcleos cabe desempenhar as seguintes atribuições: I.coordenar, controlar e avaliar a execução de políticas públicas de educação inerentes às competências das respectivas unidades; II.assistir aos Subsecretários da Secretaria de Estado de Educação nos assuntos de suas respectivas áreas de atuação; III.submeter ao Secretário Municipal de Educação os atos administrativos e regulamentares das respectivas unidades orgânicas; IV.supervisionar e encaminhar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhes são afetas; V.apresentar relatórios periódicos sobre as atividadesemdesenvolvimento; VI.gerenciar os recursos humanos e materiais alocados à sua área de atuação. VII.responder pelo controle da frequência do pessoal em exercício nas respectivas unidades; VIII.zelar pelo bom uso dos recursos técnicos e materiais disponibilizados para o exercício de suas atribuições; IX.receber, distribuir e controlar processos e documentos; X.planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar as ações das unidades que lhe são subordinadas; XI.preparar e examinar documentos a serem assinados ou despachados pelo Secretário Municipal de Educação, relativos a assuntos de sua competência; XII.elaborar e propor a programação anual e plurianual das atividades a serem desenvolvidasemsua área de atuação; XIII.elaborar relatório final de execução e avaliação das atividades da área de atuação; XIV.propor alterações estruturais e regimentais e racionalização de rotinas, métodos e processos para a melhoria da execução das atividades institucionais; XV.elaborar propostas ou minutas de manuais de serviço e normas de funcionamento das unidades que lhes são subordinadas, e propor à autoridade superior a aprovação das mesmas após prévia apreciação pelo órgão de assessoramento jurídico da administração; XVI.manter em arquivo publicações oficiais, documentos institucionais e correspondências expedidas e recebidas; XVII.dimensionar, periodicamente, a necessidade de recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de suas atribuições; XVIII.estabelecer diretrizes, normas e regulamentos para as unidades subordinadas, vinculadas ou conveniadas; XIX.propor a capacitação continuada e o aperfeiçoamento dos servidores em exercício nas unidades que lhe são subordinadas; XX.exercer outras atividades compatíveis com as suas áreas de competência ou que lhe sejam atribuídas ou delegadas pelo Secretário Municipal de Educação. XXI.sugerir a elaboração de manuais e de normas de execução das atividades inerentes a sua área de atuação; XXII.informar a necessidade de pessoal para a execução de suas atividades; XXIII.articular-se com outras Diretorias e com as Coordenadorias de Educação e Ensino na consecução de objetivos comuns, vinculados ou interdependentes; XXIV.sugerir a celebração de contratos, de convênios e de ajustes necessários ao cumprimento de suas atribuições; XXV.elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas; XXVI.orientar, analisar, acompanhar e avaliar a execução de projetos em sua área de atuação; XXVII.orientar, analisar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades dos núcleos que lhe são subordinados; XXVIII. acompanhar e avaliar a execução de convênios, de contratos e de ajustes,emsua área de atuação; XXIX.propor cursos e outros eventos de capacitação e de aperfeiçoamento dos profissionaisemexercícioemsua área de atuação; XXX.acompanhar a utilização de materiais técnico-pedagógicos e administrativos; XXXI.propor ações articuladas com outros órgãos da administração, instituições ou empresas para o aprimoramento das atividades e melhoria na qualidade dos serviços a serem executados; XXXII.elaborar o relatório anual de suas atividades; XXXIII. exercer outras atividades compatíveis com as suas áreas de competências XXXIV.ou que lhes sejam atribuídas ou delegadas pelos seus superiores imediatos. XXXV.promover intercâmbio com órgãos, instituições e empresas, visando estabelecer parcerias para a execução de programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação; XXXVI.cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à área finalística e de gestão administrativa; XXXVII. acompanhar a implantação de programas e projetos em cada unidade subordinada, fazendo os ajustes que se tornarem necessários; XXXVIII.submeter à aprovação do Secretário de Estado os planos anuais e plurianuais a serem executadosemsua área de atuação e respectivos cronogramas; XXXIX.estabelecer atos administrativos e normativos que lhe forem delegados ou necessários ao exercício de suas atribuições, nos limites de suas competências; XL. instituir comissões técnicas, de estudo, inspeção ou avaliação com finalidade específica e de acordo com sua área de atuação; XLI.manter-se atualizado, avaliando as inovações e a oportunidade de aplicação de novas metodologias de trabalhoemsua área de atuação; XLII.estimular a participação de servidores nos cursos e eventos programados com o objetivo de formação ou de atualização; XLIII.pronunciar-se nos processos administrativos em matéria relacionada à sua área de atuação; XLIV.opinar na elaboração de normas e regulamentos internos na sua área de atuação; XLV.em suas áreas de atuação, designar substitutos eventuais de servidores ocupantes de cargosemcomissão, nos termos da legislação vigente. Seção II Das competências regimentais comuns Art. 44. Constituem competências regimentais comuns, das diretorias de departamento e coordenadorias de núcleos, às unidades integrantes da estrutura administrativa básica e suas respectivas subdivisões: I.assessorar o Secretário Municipal de Educação nos assuntos de sua área de atuação; II.planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar as ações das unidades que lhe são subordinadas; III.articular-se com as outras secretarias para o desenvolvimento de ações de sua área de atuação; IV.preparar e examinar documentos a serem assinados ou despachados pelo Secretário Municipal, relativos a assuntos de sua competência; V.elaborar e propor a programação anual e plurianual das atividades a serem desenvolvidasemsua área de atuação; VI.elaborar relatório final de execução e avaliação das atividades da sua área de atuação; VII.propor alterações estruturais e regimentais e racionalização de rotinas, métodos e processos para a melhoria da execução das atividades institucionais; VIII.elaborar propostas ou minutas de manuais de serviço e normas de funcionamento das unidades que lhes são subordinadas, e propor à autoridade superior a aprovação das mesmas após prévia apreciação pelo órgão de assessoramento jurídico da administração; IX.manter em arquivo publicações oficiais, documentos institucionais e Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 14 DECRETOS correspondências expedidas e recebidas; X.dimensionar, periodicamente, a necessidade de recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de suas atribuições; XI.estabelecer diretrizes, normas e regulamentos para as unidades subordinadas, vinculadas ou conveniadas; XII.propor a celebração de contratos, convênios e ajustes que tenham por fim cumprir as disposições do Plano Municipal de Educação do Município de Dourados; XIII.propor a capacitação continuada e o aperfeiçoamento dos servidores em exercício nas unidades que lhe são subordinadas; XIV.exercer outras atividades compatíveis com as suas áreas de competência ou que lhe sejam atribuídas ou delegadas pelo Secretário Municipal de Educação. XV.sugerir alterações estruturais e regimentais para a melhoria da execução de suas atividades; XVI.propor a aquisição de material necessário ao desenvolvimento de suas atividades; XVII.sugerir a elaboração de manuais e de normas de execução das atividades inerentes a sua área de atuação; XVIII.informar a necessidade de pessoal para a execução de suas atividades; XIX.sugerir a celebração de contratos, de convênios e de ajustes necessários ao cumprimento de suas atribuições; XX.elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas; XXI.elaborar e propor a programação anual de trabalho das unidades que lhe são subordinadas; XXII.orientar, analisar, acompanhar e avaliar a execução de projetos em sua área de atuação; XXIII.orientar, analisar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades dos núcleos que lhe são subordinados; XXIV.acompanhar e avaliar a execução de convênios, de contratos e de ajustes, em sua área de atuação; XXV.propor cursos e outros eventos de capacitação e de aperfeiçoamento dos profissionaisemexercícioemsua área de atuação; XXVI.acompanhar a utilização de materiais técnico-pedagógicos e administrativos; XXVII.propor ações articuladas com outros órgãos da administração, instituições ou empresas para o aprimoramento das atividades e melhoria na qualidade dos serviços a serem executados; XXVIII. elaborar o relatório anual de suas atividades; XXIX.exercer outras atividades compatíveis com as suas áreas de competências ou que lhes sejam atribuídas ou delegadas pelos seus superiores imediatos. CAPÍTULOV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 45. As unidades organizacionais que compõem a Secretaria Municipal de Eucação atuarão de forma integrada, sob a orientação e direção do Secretário Municipal de Educação. Art. 46. A entrada de pessoas ou servidores nas dependências da Secretaria Municipal será devidamente registrada na recepção, com anotação da pessoa a quem se dirige e o assunto a ser tratado. Art. 47.ASecretaria deverá manter protocolo de entrada e saída de documentos e processos de qualquer natureza, que deverão ser registrados em livros próprios e distribuídos. Art. 48. Os casos omissos ao Regimento Interno serão resolvidos pelo Secretário Municipal. Art. 49. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições contrárias. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 DECRETO Nº 2.471 DE 24 DE JUNHO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 228, de 03 de junho de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Redução de horário de funcionamento para as Unidades Escolares”. “Exonera MariseAparecida Bianchi Maciel –SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º O horário de funcionamento das Unidades Escolares do Município, no período de 11 a 25 de julho de 2016, será das 7h às 13h. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 24 de junho de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de junho de 2016, Marise Aparecida Bianchi Maciel, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA-3, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 03 de junho de 2016. ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 15 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 DECRETO “P” Nº 229 DE 03 DE JUNHO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 258, de 21 de Junho de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 259, de 21 de junho de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 262, de 29 de junho de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 270, de 29 de junho de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 271 DE 29 DE JUNHO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 273, de 29 de junho de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 274 DE 29 DE JUNHO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “ O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeada, a partir de 03 de junho de 2016, a servidora Marise Aparecida Bianchi Maciel, no cargo de “Assessor Especial II”, símbolo DGA-2, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em03 de junho de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 20 de junho de 2016, a designação do exercício de Função Gratificada Especial, da servidora Eunice Aedo Jeronimo, matrícula funcional nº 114761105-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de junho de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de junho de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, aos servidores constantes no anexo ÚNICO deste, ocupantes de cargos de provimento efetivo, em função de nível superior, lotados na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 65, inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, a partir de 20 de junho de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de junho de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de junho de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 17 de junho de 2016, a Gratificação por Dedicação Exclusiva, no percentual de 61,25% (sessenta e um vírgula vinte e cinco por cento), do servidor Elias Moreira, matrícula funcional nº 501514-4, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de junho de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de junho de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 23 de junho de 2016, Daniely Henschel, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Jurídico I”, símbolo CAJ-3, lotada na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de junho de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de junho de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeada, a partir de 24 de junho de 2016, a servidora Daniely Henschel, no cargo de “Diretor de Departamento”, símbolo DGA-3, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de junho de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em29 de junho de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de julho de 2016, Nivaldo Franco da Silva, do cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA-5, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de junho de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeado, a partir de 01 de julho de 2016, o servidor Dair José da Silva, no cargo de “Assessor II”, símbolo DGA-5, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em29 de junho de 2016. Nomeia MariseAparecida Bianchi Maciel -SEPLAN” “Revoga designação do exercício de Função Gratificada Especial da servidora EuniceAedo Jeronimo -SEMED” “Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva à servidores da Secretaria Municipal de Educação” “Revoga a Gratificação por Dedicação Exclusiva do servidor Elias Moreira”. “Exonera Daniely Henschel –PGM” “Nomeia Daniely Henschel-SEPLAN” “Exonera Nivaldo Franco da Silva –SEMID” “Nomeia Dair José da Silva -SEMID” Matrícula Nome Função Percentual 114760334-3 CRISTIANE ALVES MACHADO DOCENTE DE EDUCAÇÃO FISICA 67% 114761105-2 EUNICE AEDO JERONIMO COORDENADOR PEDAGOGICO INDIGENA 35% ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 259, de 21 de junho de 2016. 16 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 DECRETO “P” Nº 275, de 29 de junho de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 276, de 29 de junho de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 279, de 29 de junho de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 281 DE 29 DE JUNHO DE 2016. Murilo Zauith PREFEITO Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 294, de 05 de julho de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 295 DE 05 DE JULHO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Exonera Lucineia dos Santos Diniz –SEMAS” “Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva à servidora Claudia FontanelleViana -SEMAS” “ExoneraAdriana Cristina Ranzi –FUMSAHD” “Nomeia Graziela Gonçalves -SEMAS” “Exonera Leneide Martins dos Santos –FUNED” “Nomeia Leneide Martins dos Santos -FUNED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de julho de 2016, Lucineia dos Santos Diniz, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA-8, lotada na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de junho de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica concedida gratificação por dedicação exclusiva, no percentual de 50% (cinquenta por cento), à servidora Claudia Fontanelle Viana, ocupante do cargo de Gestor de Ações Institucionais, função de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do artigo 65, inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, a partir de 01 de julho de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de junho de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 24 de junho de 2016,Adriana Cristina Ranzi, do cargo de provimento em comissão de “Assistente I”, símbolo DAA-3, lotada na Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de junho de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de junho de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeada, a partir de 01 de julho de 2016, a servidora Graziela Gonçalves, no cargo de “Assessor V”, símbolo DGA-8, lotada na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em29 de junho de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de julho de 2016, Leneide Martins dos Santos, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA5, lotada na Fundação de Esportes de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de julho de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º- Fica nomeada, a partir de 01 de julho de 2016, a servidora Leneide Martins dos Santos, no cargo de “Assessor III”, símbolo DGA-6, lotada na Fundação de Esportes de Dourados. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em05 de julho de 2016. Resolução nº. LAP/06/835/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. LAP/06/836/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER ao Servidor Público Municipal, Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSIAS CARMONA, matrícula funcional nº. “114760330” ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%) (SEMED), Licença para Atividade Política, a partir de 01/07/2016, nos termos do artigo 149, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27/12/2007. O servidor só terá direito à remuneração, a partir do dia do registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral (TRE/MS), ate o décimo dia posterior ao dia do pleito. Se não aprovado (a) na convenção partidária, ou se aprovado (a), não for registrada a candidatura deve retornar ao trabalho imediatamente. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de junho do ano de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal HELITON MATOS ALVES, matrícula nº. “114764303-3”, ocupante do cargo deAG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (AG COMUN SAUDE) (SEMS), Licença para Atividade Política, a partir de 01/07/2016, nos termos do artigo 149, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27/12/2007.O servidor só terá direito à remuneração, a partir do dia do registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral (TRE/MS), ate o décimo dia posterior ao dia do pleito. Se não aprovado (a) na convenção partidária, ou se aprovado (a), não for registrada a candidatura deve retornar ao trabalho imediatamente. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 dias do mês de junho do ano de 2016. RESOLUÇÕES 17 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 Resolução/SEMED n° 46, de 30 de junho de 2016. Ilda Miya Kudo Sequia Secretária Municipal de Educação Anexo I Relação de servidores: Resolução nº Disp/07/851/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/7/834/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/7/837/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/7/838/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Autoriza o afastamento de servidores para participar de evento desportivo nacional”. Ilda Miya Kudo Sequia, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 75 da Lei Orgânica e Inciso II do art. 55 da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013. CONSIDERANDO, o disposto no inciso IX do art. 173, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. RESOLVE: Art. 1º. Fica autorizada o afastamento dos servidores abaixo relacionados, com fundamento no disposto no IX do art. 173, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 para participarem das Olimpíadas Rio 2016 no período de 3 de agosto a 22 de agosto e Paralimpíadas Rio 2016 no período de 5 de setembro a 19 de setembro. Art. 2º. Esta resolução entraemvigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de junho de 2016. 1- Secretaria Municipal de Educação/Escola Municipal Pref. Álvaro Brandão a) Cristyano de Mattos RG: 1580495 SSP/MS CPF: 045.835.761-88 2- Secretaria Municipal de Educação/Escola Municipal Francisco Meireles b) Daniel Chagas Silveira RG: 001252186 SSP/MS CPF: 966.002.411-87 3- IEL- Instituto Euvaldo Lodi/Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe c) Mateus Gomes de Souza RG: 001.832.298 SSP/MS CPF: 050.414.401-40 4- Secretaria Municipal de Educação/Escola Municipal Neil FioravantiCAIC d) Henrique Maia Bezerra RG: 001.504.364 SSP/MS CPF: 019.870.091-18 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relaçãoemanexo Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, ao 04 de Julho de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROGERIO FRUBEL CAVILHAS, matrícula nº. 114760673-1, ocupante do cargo efetivo deAGENTE DE SERVICOS ESPECIALIZADOS, lotado na SEC. MUN. DE SERVICOS URBANOS(SEMSUR), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 19/05/2004 a 18/05/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 543/2016, constante no Processo Administrativo nº 913/2016, pelo período de: 01/08/2016 a 31/10/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 1 de julho de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal CELIA ALVES MIGUEL , matrícula funcional nº. “86831-1”, ocupante do cargo deAGENTEDESERVIÇOS DESAÚDE II, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: CELIAALVESMIGUELDAROCHA Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal deAdministração, aos 04 de Julho de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública MunicipalVANESSAELAINEATANAZIONERY, matrícula funcional nº. “114770775-1” ocupante do cargo deAUXILIAR DEAPOIO INSTITUCIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%) (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “30/06/2016 a 27/10/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 28/10/2016,umdia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 04 de Julho de 2016. NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. RAQUEL JARDIM BARRETO 114762320-1 SEMED 16/05/2016 E 17/05/2016 24/10/2014 RAQUEL JARDIM BARRETO 114762320-1 SEMED 18/05/2016 E 19/05/2016 26/10/2014 THANIA CAETANO CHAVES 114761336-2 SEMED 13/04/2016 E 15/04/2016 26/10/2014 THANIA CAETANO CHAVES 114761336-3 SEMED 13/04/2016 E 15/04/2016 26/10/2014 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 43281-1 SEMED 03/05/2016 E 04/05/2016 02/10/2014 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 43281-2 SEMED 03/05/2016 E 04/05/2016 02/10/2014 VANESSA ROBERTA DE SOUZA 114762184-1 SEMED 26/05/2016 E 27/05/2016 23/10/2014 18 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/7/839/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/7/843/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/7/844/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rt/7/845/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº. Ldf/7/846/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/847/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/848/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) MunicipalANACLAUDIAVERLINDO, matrícula nº. “502016-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE I, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (GESTAO PLENA), “9” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/04/2016 a 28/04/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 4 de julho de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CRISTINA HINAKO YAMASHITA, matrícula funcional nº. “114765577-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (PAB) (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Hiroco Yamashita, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/06/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 4 de julho de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal MARTA DE DEUS PEDROSO DA SILVA , matrícula funcional nº. “88131-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS (SEMSUR), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: MARTADEDEUS Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal deAdministração, aos 04 de Julho de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retornar da Licença para trato de interesse particular (TIP), ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, GISELLI RAIMUNDO DE OLIVEIRA NUNES, matrícula funcional nº. “114762027-1”, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-CEIM-40%) (SEMED), à sua função, a pedido, com base no Parecer nº 516/2016, constante no Processo Administrativo nº 882/2016, a partir do dia 25/07/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 04 de Julho de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal DORA FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº. “79621-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “6” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 06/06/2016 a 11/06/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 4 de julho de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ELISA DILETA ROMANN, matrícula nº. “114761598-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “4” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/05/2016 a 05/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 4 de julho de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal JOANA APARECIDA DE ARAUJO ROMERO, matrícula nº. “114765018-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/06/2016 a 11/06/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 4 de julho de 2016. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 19 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/7/849/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/850/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MAEVE LEAL ALCANTU CARVALHO, matrícula nº. “114761642-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 06/06/2016 a 15/06/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 4 de julho de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal VANESSA LUCIANA DA SILVA DE ALBUQUERQUE FERNANDES, matrícula nº. “501741-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 06/06/2016 a 10/06/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 4 de julho de 2016. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 051/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 010/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 252/2016/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARAMANUTENÇÃO DE SISTEMADE INFUSÃO CONTÍNUADE INSULINA, EM CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DOS MANDATOS DE SEGURANÇA EM BENEFÍCIO DOS PACIENTES: ANDRÉ FRACASSO DE MIRANDA (AÇÃO JUDICIAL N.º 2010.002309-2), GABRIEL FERREIRA STROPPA (AUTOS N.º 080670718.2012.8.12.0002), LORENA CARBONARO VERÍSSIMO (AUTOS N.º 002.08.014590-8) E ISABELA MARIA CALDAS VENTURA (AUTOS N.º 002.08.004203-3)”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 18/07/2016 (dezoito de julho do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficialdoMunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categori a/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 04 de julho de 2016. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADADE PREÇOS - tipo "Menor Preço" - relativo ao Processo n.º 250/2016/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO EM GERAL, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DE NOVOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações e das normas contidas no edital.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 21/07/2016 (vinte e um de julho do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados-MS ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 04 de julho de 2016. EXTRATOS EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 147/2016/DL/PMD. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO N° 017/2016 ILDA MIYA KUDO SEQUIA Secretária Municipal de Educação PROCESSO:Tomada de Preços nº 002/2016. OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS DEARAÚJO, de acordo com determinação legal doArt. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E SINALIZAÇÃO VIÁRIA NO DISTRITO DE VILA VARGAS/MUNICÍPIODEDOURADOS-MS,COMRECURSOSDOCONTRATO DE REPASSE Nº. 806387/2014/MCIDADES/CAIXA - PROCESSO Nº. 101873160,COMACONTRAPARTIDADOMUNICÍPIO.” o servidor abaixo: Fiscal Nomeado:JUANHENRYP.ANDREUS Cargo/Função: Gestor de Obras e Projetos / Engenheiro Civil Registro Profissional:CREANº. 16751 P/MS FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 01 de julho de 2016. Secretaria Municipal de Planejamento. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Ilda Miya Kudo Sequia CPF Nº: 313.258.901-20 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFREIEUCÁRIOSCHMITT CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal: RosianeDoNascimento Barbosa CPF Nº: 033.156.641-96 OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da Escola Municipal . VALOR: R$ 75.705,00 (setenta e cinco mil setecentos e cinco reais), transferido em1 (uma) parcela. Dourados-MS, 04 de Julho de 2016. 20 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 EXTRATO DO 5º (QUINTO) TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 203/2014 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E SAÚDE E DE OUTRO LADO O CENTRO DE INTEGRAÇÃOEMPRESA-ESCOLA-CIEE EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 312/2016-FMDCA Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 313/2016-FMDCA Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTES: Secretaria Municipal deAdministração Secretário – JoãoAzambuja CPF nº 363.205.608-00 Secretaria Municipal de Saúde Secretário – Sebastião Nogueira Faria CPF nº 051.407.811-15 CONVENENTE:CENTRODEINTEGRAÇÃOEMPRESAESCOLA- CIEE CNPJ - 61.600.839/0001-55 REPRESENTANTE: Cláudio Rodrigo de Oliveira – Gerente Regional Centro-Oeste CPF - 588.675.381-87 CLÁUSULAPRIMEIRA–DOOBJETO: Constitui objeto do presenteTermoAditivo a alteração da cláusula décima segunda do convênio 203/2014, conforme abaixo: DOVALOR DATAXAADMINISTRATIVA: O pagamento a convenente, a título de taxa administrativa para despesas operacionais, bem como seguro de vida aos estagiários, passa a ser de R$ 23,00 (vinte e três reais) por estudante/mês, a partir de 01/06/2016. CLÁUSULASEGUNDA–DARATIFICAÇÃO Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições do convênio original, desde que não conflitem com as alterações acordadas. Dourados, 01/07/2016. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL. Secretária: LEDIFERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO” - CEIA CNPJ n.º 00.144.612/0001-58 Responsável legal:FRANCISCOMARCOSROSSETICHAMORRO. CPF n°: 164.849.751-91 CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO: Alterar a cláusula 2ª (segunda) e 9ª (nona) do convênio. CLAUSULASEGUNDA:DAVIGÊNCIA Prorroga-se a vigência do convênio até 30 de julho de 2016. Dourados – MS, 04 de julho de 2016. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL. Secretária: LEDI FERLA. CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE:ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DEASSISTÊNCIASOCIAL –LAREBENEZER. CNPJ n.º 03.471.216/0001-23 Responsável legal:ADALTOVERONESI. CPF n°: 280.289.738-17 CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO: Alterar a cláusula 9ª (nona) do convênio. CLAUSULASEGUNDA:DAVIGÊNCIA Prorroga-se a vigência do convênio até 31 de julho de 2016. Dourados – MS, 04 de julho de 2016. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO 21 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 22 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 23 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 24 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 25 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 26 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 27 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 28 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 29 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 30 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 31 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 32 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 33 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 34 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 35 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 36 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 37 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 38 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 39 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 40 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 41 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 42 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 43 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 44 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 45 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 46 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 47 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 48 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - RREO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 086/2015 de 01/07/2015 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/2015 de 01/07/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ UNIGASTRO S/S LTDA ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de endoscopia, na modalidade de plantão de sobreaviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 03 (três) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de DouradosFUNSAUD. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (três) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Do Valor: O valor para cobrir as despesas pelo período prorrogado será de R$ 59.148,00 (Cinqüenta e Nove Mil Cento e Quarenta e Oito Reais). Assinantes: Fábio José Judacewski / JorgeAkira Honda Honda Assinatura: 01 de Julho de 2016 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ VIPE SERVIÇOS E DIAGNOSTICOSPORIMAGEMLTDA-ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de ultrassonografia, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida/UPA, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Do Valor: O valor para cobrir as despesas pelo período prorrogado será de R$ 300.720,00 (Trezentos Mil e Setecentos eVinte Reais). Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / Rogério Pezzarico Assinatura: 01 de Julho de 2016 Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD PORTARIA Nº 029/FUNSAUD/2016 de 04 de Julho de 2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 030/FUNSAUD/2016 de 05 de julho de 2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 047/FUNSAUD/2015 de 25 de Maio de 2015 que Nomeia ANTONIO FLAVIO BICHOFE para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de DIRETORTÉCNICODAUPA24H. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 04/07/2016, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - Nomear PAULO ROBERTO DA CRUZ DE OLIVEIRA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de DIRETOR TÉCNICO DA UPA 24H conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposiçõesemcontrário. FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD 49 FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090/2015 de 01/07/2015 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090/2015 de 01/07/2015 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 093/2015 de 01/07/2015 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 092/2015 de 01/07/2015 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2015 de 01/07/2015 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 094/2015 de 01/07/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ SINTESE ODONTOLOGICALTDA-ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de cirurgia buço-maxilofacial, na modalidade de plantão de sobreaviso aos pacientes do Hospital daVida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Do Valor: O valor para cobrir as despesas pelo período prorrogado será de R$ 92.006,76 (Noventa e Dois Mil e Seis Reais e Setenta e Seis Centavos). Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / Rodrigo Kazuhiro Nozu Assinatura: 01 de Julho de 2016 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ SINTESE ODONTOLOGICALTDA-ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de cirurgia buço-maxilofacial, na modalidade de plantão de sobreaviso aos pacientes do Hospital daVida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Do Valor: O valor para cobrir as despesas pelo período prorrogado será de R$ 92.006,76 (Noventa e Dois Mil e Seis Reais e Setenta e Seis Centavos). Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / Rodrigo Kazuhiro Nozu Assinatura: 01 de Julho de 2016 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ CLINICA MÉDICA SANT´ANALTDA Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de clinica médica, na modalidade de plantão de sobreaviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de DouradosFUNSAUD. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Do Valor: O valor para cobrir as despesas pelo período prorrogado será de R$ 195.147,48 (Cento e Noventa e Cinco Mil Cento e Quarenta e Sete Reais e Quarenta e Oito Centavos) Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / JonyAlisson Bispo de Sant´ana Assinatura: 01 de Julho de 2016 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ SERVIÇO DE COLUNA DEDOURADOS–SCD Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de cirurgia de coluna, na modalidade de plantão de sobreaviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de DouradosFUNSAUD. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Do Valor: O valor para cobrir as despesas pelo período prorrogado será de R$ 118.296,00 (Cento e Dezoito Mil Duzentos e Noventa e Seis Reais). Assinantes: Fábio José Judacewski /Antonio Fernando Gaiga Assinatura: 01 de Julho de 2016 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ INSTITUTO UROLOGICODEDOURADOSLTDA–ME/ SILVA&CUSTÓDIOLTDA Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de urologia, na modalidade de plantão de sobreaviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de DouradosFUNSAUD. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Do Valor: O valor para cobrir as despesas pelo período prorrogado será de R$ 118.296,00 (Cento e Dezoito Mil Duzentos e Noventa e Seis Reais). Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / Amauri Antonio Esposito e Teodoro Custódio da Silva Assinatura: 01 de Julho de 2016 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ ODONTO SERVICE LTDAME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa para prestação de serviços odontológicos na área de emergências odontológicas aos pacientes encaminhados ou de demanda espontânea da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Do Valor: O valor para cobrir as despesas pelo período prorrogado será de R$ 140.400,00 (Cento eQuarenta Mil e Quatrocentos Reais). Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski /VictorTakahachi Shinma Assinatura: 01 de Julho de 2016 Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 ATO REVOGATÓRIO Nº 027/2016 DE 28 DE JUNHO DE 2016. Vera Lucia Delabrio Bonato Diretora de Administração e Finanças Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente AGEHAB ATO REVOGATÓRIO Nº 028/2016 DE 28 DE JUNHO DE 2016. Vera Lucia Delabrio Bonato Diretora de Administração e Finanças Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente AGEHAB MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, através da Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado pelo presente instrumento, declara para os devidos fins de fato e de direito que o Sr. Anibal de Matos Sales, beneficiário do imóvel pertencente à quadra 01 lote 10 do conjunto habitacional Canaã Cachoeirinha, faleceu dia 19/03/1994 e por seus herdeiros não terem atendido à convocação feita no edital publicado no Diário Oficial do Município de Dourados em 09/06/2016, e por residirem elesemlocal incerto e não sabido: RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 10, da Quadra 01, do Loteamento Social Canaã Cachoeirinha, feita ao promitente-donatário Sr.Anibal de Matos Sales. Dourados, 28 de Junho 2016. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano, nº 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social –AGEHAB - neste ato representado pela Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes; CONSIDERANDO, restou provado no processo administrativo nº 22/2016, que o promitente-donatário não cumpriu com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 1A da Quadra 45, do Loteamento Social Jardim Canaã III, feito a promitente- donatário Paulo Moreno Ramos. Dourados, 28 de Junho 2016. DEMAIS ATOS/ATOS REVOGATÓRIOS - AGEHAB 50 COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA - PROCESSO DE CHAMADA PÚBLICAEDITAL Nº. 003/2016/SEMS Ata nº. 003/2016 Marcelo DelessandroViana de Carvalho Silvia Dias de Lima Caiçara Maria Piva Fujino Fernanda Gois Messias Silva Orlando Conceição Malheiros Bruno Radaelli deAssis Aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis, às oito horas, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Coronel Ponciano, número novecentos, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniu-se a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto nº. 394 de 30/07/2009, com a composição dada pela Resolução/SEMS nº. 025/2009 de 26/08/2009, alterada pela Resolução/SEMS nº. 007 de 13/04/2011 e pela Resolução/SEMS nº. 06 de 23/03/2015, com a finalidade de realizar a análise da documentação apresentada em decorrência da publicação do Edital de Chamada Pública nº. 003/2016/SEMS e da Ata nº 002/2016, para o fim de credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, prestadores de serviços na área da saúde para formar o banco de prestadores interessados em futura contratação com o Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a execução e desenvolvimento do Programa Caravana da Saúde no Município de Dourados, visando ao atendimento da demanda de cirurgias eletivas da Microrregião de Saúde de Dourados, segundo os encaminhamentos das Centrais de Regulação do Estado e do Município de Dourados. Estiveram presentes os seguintes membros: Marcelo Delessandro Viana de Carvalho, Silvia Dias de Lima Caiçara, Maria Piva Fujino, Fernanda Gois Messias Silva, Orlando Conceição Malheiros e Bruno Radaelli de Assis, sendo a sessão conduzida sob a presidência do primeiro declinado. O Presidente deu início a abertura dos envelopes, submetendo os documentos à análise da comissão, sendo verificado que os seguintes proponentes apresentaram documentação em razão da notificação expedida em decorrência da Ata n. 002/2016, publicada no Diário Oficial n. 4219 de 31.05.2016: 1. O proponente PICOLLI E MACHADO LTDAnão apresentou a documentação exigida nos seguintes itens do Edital: j) Indicação do número do RG, CPF, endereço, estado civil e profissão do representante legal; l) Relação nominal dos profissionais que compõem a equipe técnica de trabalho do prestador, informando nome e função; o) Documento comprobatório de registro do estabelecimento no respectivo Conselho de Classe; p) Número de inscrição do estabelecimento e dos profissionais de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), Portaria GM/MS nº. 1722 de 22/09/05 ou do protocolo do pedido de inscrição. No caso de rejeição do pedido de inscrição, o credenciado deverá ser descredenciado do banco de prestadores, bem como, o contrato que tiver sido firmado será rescindido unilateralmente pelo Contratante; Ademais, restou também pendente o que segue: não apresentou cópia autenticada do Contrato Social e suas alterações, tendo apresentado somente a 2ª alteração do Contrato Social, estando essa em cópia não autenticada; apresentou cópia dos Diplomas de Graduação, Pós-Graduação (se houver) ou Certificado de Conclusão de Curso Técnico (se for o caso) dos profissionais executores dos serviços sem a devida autenticação; apresentou documento comprobatório de inscrição dos profissionais executores dos serviços no respectivo Conselho de Classe sem a devida autenticação; e ausente a assinatura do representante legal nos documentos elencados nos itens s, t, u, v e w e ainda, verificou-se ausente o cumprimento do item “t”, pois faltou a indicação do quantitativo dos procedimentos para os quais pretende se credenciar. 2. O proponente CENTRO OTORRINOLARINGOLÓGICO DOURADOS LTDAapresentou toda a documentação exigida no Edital. 3. O proponente SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DE DOURADOS S/S LTDAapresentou toda a documentação exigida no Edital. 4. O proponente S.M. ORTOTRAUMA DOURADOS LTDA apresentou toda a documentação exigida no Edital. 5 . O p r o p o n e n t e COORLMS – C O O P E R AT I VA D O S OTORRINOLARINGOLOGISTASDOESTADODEMATOGROSSODOSULem atendimento ao item “q” apresentou cópia do pedido de renovação de seu alvará sanitário, porém, não apresentou a cópia autenticada do alvará sanitário vencido para possível aplicabilidade do § único do art. 210 do Código Sanitário Estadual. Ademais, não cumpriu o exigido no caput do item “2.2”, tendo em vista a apresentação dos documentos elencados nos itens “m” e “n” sem a devida autenticação, dos seguintes profissionais: Adnan Haddad, Fabrício Silva Lobo, Luciano da Silveira Rodrigues, Mário Orlando Dossi e Tabéa Cristina Janzen, os quais necessitam ser apresentados emcópia autenticada. 6. O proponente PEZZARICO E CIA LTDA apresentou toda a documentação exigida no Edital. 7. O proponente CERDIL – CENTRO DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO PORIMAGEMLTDAapresentou toda a documentação exigida no Edital. 8. O proponente VCL – VÍDEO CIRURGIA LAPAROSCÓPICA EIRELI LTDA não apresentou a documentação exigida nos seguintes itens do Edital: o) Documento comprobatório de registro do estabelecimento no respectivo Conselho de Classe; p) Número de inscrição do estabelecimento e dos profissionais de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), Portaria GM/MS nº. 1722 de 22/09/05 ou do protocolo do pedido de inscrição. No caso de rejeição do pedido de inscrição, o credenciado deverá ser descredenciado do banco de prestadores, bem como, o contrato que tiver sido firmado será rescindido unilateralmente pelo Contratante; q) Cópia do alvará sanitárioemvigor; r) Alvará de Localização e Funcionamento expedido pelo setor competente do Município do prestador; Ademais, verificou-se ausente também o cumprimento do caput do item “2.2”, tendo em vista a apresentação dos documentos elencados no item “a” sem a devida autenticação. Por fim, requereu o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos acima elencados. 9. O proponente ACKC SERVIÇOS MÉDICOS LTDA apresentou toda a documentação exigida no Edital. 10. Os proponentes VALERIANO E FIGUEIREDO SS, GCD GRUPO DE CIRURGIAS DOURADOS LTDA, SOUZA E VIEIRA SS-ME LTDA, CENTRO OESTE CIRURGIA VASCULAR LTDA-ME, IUD – INSTITUTO UROLÓGICO DE DOURADOS LTDA e CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CASSEMS não apresentaram documentação em atendimento às notificações expedidas em decorrência do disposto naAta nº 002/2016. Após a análise da documentação apresentada pelos proponentes, a Comissão de Chamada PúblicaRESOLVE: I) Notificar os proponentes sobre as pendências detectadas para o fim de regularização no prazo de 10 dias, contados a partir do recebimento da notificação; II) Notificar novamente os proponentes que não atenderam às notificações expedidas em decorrência do disposto na Ata nº 002/2016, concedendo-lhes o mesmo prazo do item “I”; III) Deferir parcialmente o requerimento formulado pelo proponente VCL – VÍDEO CIRURGIA LAPAROSCÓPICA EIRELI LTDA, concedendo-lhe o mesmo prazo do item “I”,emconformidade com a concessão dada aos demais proponentes; IV) A Comissão se reunirá após o encerramento do prazo concedido no item “I” para analisar a documentação a ser apresentada pelos proponentes; Sem mais para constar, o Presidente encerrou a reunião da qual foi lavrada a presente ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Comissão. Membros: Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 ATA - SEMS EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SACRETARIAMUNICIPALDESAÚDE/DOURADOS-MS. Presidente - Comissão de Higiene e Saúde Vice-Presidente - Comissão de Higiene e Saúde Membro - Comissão de Higiene e Saúde A Comissão Permanente de Higiene e Saúde da Câmara Municipal de Dourados/MS, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, e em cumprimento a Lei Complementar nº 141/2012, torna público a realização da Audiência Pública no dia 06 de julho (quarta-feira), às 09:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde a Secretaria Municipal de Saúde fará a Prestação de Contas do 1º Quadrimestre de 2016, com enfase no que diz respeito: ao cumprimento das metas para a saúde estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; à aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde; às transferências dos recursos aos Fundos de Saúde; à aplicação dos recursos vinculados ao SUS. Serão apresentados ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde. Despesas total em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária. Dourados, 30 de junho de 2016. RESOLUÇÃO - CMS EXTRATO - PREVID RESOLUÇÃO Nº. 010/2016 16 de junho de 2016 OPLENÁRIODOCONSELHOMUNICIPALDESAÚDEDEDOURADOS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde Considerando que a FUMSHAD (Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados), contraiu um débito de R$ 5.551.210,13 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, duzentos e dez reais e treze centavos), tudo consoante com a planilha apresentada no Plenárioem15.06.2016; Considerando que a responsabilidade do recolhimento dessa carga tributária é do HU/UFGD (Hospital Universitário/Universidade Federal da Grande Dourados), referente os meses de fevereiro de 2015 a maio de 2016 e não o fez; Considerando que para evitar dívidas tributárias por parte da FUMSAHD, em detrimento de valores a receber do HU/UFGD, para pagamento de funcionários; RESOLVE: Art. 1º. Sejam Retidos para fins de recolhimentos tributários devidos a ser realizado pela FUMSAHD sobre o montante a ser transferido do HU/UFGD, em face dos repasses financeiros que ocorrem mensalmente. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. 51 CONVOCAÇÃO/ASSEMBLÉIA GERAL - TERRA ROXA I E II EXTRATO DO ATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 9912334863 Antonio Marcos Marques Diretor Presidente O INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS – PREVID, realiza por Apostila o reajuste dos preços das tarifas postais, relativas aos serviços operados sob o regime de monopólio, (INPC, IPCA, IPCAsaúde, IPCAtransportes, e IGP-M) reajustado em 10,64%, com vigência a partir de 28/06/2016, conforme previsão no Contrato nº. 9912334863, celebrado entre o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, oriundo do processo nº 021/2013, Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2013, com base nos informativos do Ofício nº. CT/SCOA/GEVEN/MS-1055/2016. Fundamento legal:Art. 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8666/93. Dourados – MS, 28/06/2016. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.244 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2016 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL BARREIRÃO ARMAZÉNS GERAIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação e Operação - LIO, para atividade de Armazéns Gerais – emissão de warrant, comércio atacadista de cereais, soja e outras, localizada na Rodovia BR 376 s/n – km 10, Lote 44, Quadra 29 – Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CORONA IND. COM. E REP. DE ALIMENTOS EIRELI - ME. (CNPJ: 23.110.831/0001-11), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA PRÉVIA (LP), LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) E LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO), para atividade de EMPACOTAMENTO, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO DE ERVA-MATE, localizada na Rua Argentino Marques de Matos, 3500-B – Chácara Parte (Jardim Mônaco), no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DISP SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AApara a atividade deVigilância e Segurança privada, localizada da Rua: Cafelândia, nº 1305 – jardim Água Boa no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Distribuidora de Móveis Ipanema Ltda torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Comércio deVarejista de Móveis, localizada na Avenida Marcelino Pires – Sala A06 - 3.600 - Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Go Machine Manutenções Agrícolas Eireli - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS N° 31.755/2015 para atividade de comércio de lubrificantes e lubrificação de veículos, localizada na Rua Bela Vista, n° 810 – Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Válida até 30/06/2019. MADEWAHL COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, torna público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – RLO de nº 107/2013, para atividade de Comercio de Madeira, Ferragem, Laminados e Outros, localizada na Avenida Marcelino Pires, 5865, Jardim Ouro Verde, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO n.º 115/2013, para atividade Prédio Institucional para atividade de eventos e festas, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1500, Bairro Parques dos Jequitibás, no município de Dourados-MS. Válida até 12/06/2016. O Município de Dourados torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação - RLO para atividade de Prédio Institucional para atividade de eventos e festas, localizada na Rua/Av. Rua Coronel Ponciano, nº 1500 – Bairro Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ouro Verde Guindaste e Comércio de Sucatas LTDA – EPP. CNPJ: 04.259.203/0001-58 torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença Ambiental de Operação – RLO N.º 019/2013, para atividade de Comércio Varejista de Sucatas, Guindaste e Manutenção de Veículos Automotores, localizada na Av.Weimar Gonçalves Torres Bairro Jardim Ouro Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Ouro Verde Guindaste e Comércio de Sucatas LTDA – EPP. CNPJ: 04.259.203/0001-58 torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO N.º 019/2013, para atividade de Comércio Varejista de Sucatas, Guindaste e Manutenção deVeículos Automotores, localizada naAv.Weimar Gonçalves Torres - Bairro Jardim OuroVerde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PEDROTEODORODEOLIVEIRA-ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS)—IMAM, a Autorização Ambiental -AA, para a atividade de organizações de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal, serviço de transporte de passageiros, locação de automóveis com motorista, localizada na Rua Santos Dumont no 1266 - BairroVila Rosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RMDOS SANTOS SERVIÇOS - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de manutenção e comércio de peças para veículos, localizada na Rua dos Abacateiros, n° 490 – Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. TÉRCIO TADEU ALENCASTRO SILVEIRA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental Simplificada- LS, para atividade de Pavimentação Asfáltica, localizada na Área 01, desmembrado do remanescente do quinhão 07 no lugar denominado Fazenda Coqueiro (Mat. 120.203), no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. UNIMS – COOPERATIVA MULTI TRABALHO PROFISSIONAL torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) nº 12.392/2016, para Atividade de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, com Manipulação de Fórmulas, localizada junto a Rua Manoel Santiago nº 456, Jardim Universitário, CEP 79.824.200, Município de Dourados (MS), válida até 17.06.2019 Associação de Moradores dos bairros Terra Roxa I e II e Residencial Aimoré Assembléia Geral Extraordinária Romildo Bandeira Bezerra Presidente da Associação O Presidente da Associação de Moradores dos bairros terra roxa I e II e residencial Aimoré, convoca todos os moradores para participarem daAssembléia extraordinária • Data: 21 ( vinte um) de julho de 2016. • Hora: 19:00 horas • Local: Sede Social da Associação de Moradores, na rua Frei Antonio, 3.315, ResidencialAimoré, nesta cidade de Dourados-MS • Ordem: 1. Prestação de Contas do 1º Semestre de 2016 2.Trabalho Realizado 3.Trabalho a realizar 4.Adequação ao código cível brasileiro
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