Edição 4249 – 12/07/2016

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.249 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Antônio Marcos Marques..................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Ilda Miya Kudo Sequia .......................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2016 PORTARIA Nº041/2016/ADM/PREVID Antonio Marcos Marques Diretor Presidente – PreviD “Institui a Comissão Patrimonial do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD” Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º - Fica constituída a Comissão Patrimonial do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, composta pelos membros: JOSÉ CARLOS DEBOLETO, FELIPE D’APOLITO, JOSÉ VIEIRA FILHO e ORLANDO CONCEIÇÃO MALHEIROS, sob a presidência do primeiro para promover o acompanhamento e inventário do patrimônio do PreviD, pelo período de vigência da atual Diretoria Executiva do PreviD - Gestão 2016-2019. Art. 2º - No levantamento, identificação e relação dos bens do Instituto, devem ser considerados os adquiridos por compra, doação, compensação e cessão. Art. 3º - Uma vez inventariados os bens, sejam todos identificados com plaquetas do PreviD, inclusive os que vierem a ser cedidos ou emprestados a terceiros. Art. 4º -Na hipótese de bens existentes em outras repartições, seja elaborado termo de empréstimo, que deverá ser assinado pelo Presidente da Comissão e Diretor Presidente do PreviD. Art. 5º - No desempenho de suas atividades, a Comissão ora designada poderá em casos omissos ou controvertidos recorrer ao Conselho Curador do PreviD para dirimir tais questões. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 07 de Julho de 2016. RESOLUÇÕES Resolução nº.Lg/7/865/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/7/866/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/7/867/2016/SEMAD. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal VIVIAN MACHADO CAVALCANTE, matrícula funcional nº. “114765897-4” ocupante do cargo de PROFISSIONALDO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “07/07/2016 a 03/11/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 04/11/2016, um dia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 08 de Julho de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal AILI COSTA CEZAR DE BROTO, matrícula nº. “87681-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: AILICOSTACEZARDASILVA Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal deAdministração, aos 08 de Julho de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2016 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.249 RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal SIMONE GOMES ALVES, matrícula funcional nº. “114767535-1” ocupante do cargo deAG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotada na SEC MUN DE SAUDE (PPI/VS) (SEMS602), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “04/07/2016 a 30/12/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 8 de julho de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NATANAEL VILHARVA CACERES, matrícula funcional nº. “500452-3 e 500452-5” ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGIST INDIGENA, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Eduardo Caceres, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/05/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 8 de julho de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ENEDINA FERREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº. “153931-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADMESCOLA40%) (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua sogra: Leonora Soares da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/06/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 8 de julho de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, ANNA FERNANDES DA CONCEICAO CAPISTANIO, Matrícula nº. “501803-2”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/06/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 8 de julho de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCOS ASSUNCAO DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114765735-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (SAMU) (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Tia: Alaide Pereira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/06/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 8 de julho de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARLENE CAETANO FRANÇA, matrícula funcional nº. “501040” ocupante do cargo de AG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Gilciria Caetano França, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/06/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 8 de julho de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) MunicipalMARLICAETANOFRANCA DE DEUS, matrícula funcional nº. “130071-3” ocupante do cargo de AG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (AG COMUN SAUDE) (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Gilciria Caetano França, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/06/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 8 de julho de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/7/868/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/7/869/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/7/870/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/7/877/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/7/878/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/7/879/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/7/880/16/SEMAD 03 RESOLUÇÕES Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal EDNA ISIDORA DE SOUSA DOS SANTOS, matrícula nº. “12411-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE I, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS),Averbação do Tempo de Serviço “848” (oitocentos e quarenta e oito) dias de serviços prestados à empresa vinculadas ao INSS, conforme CTC/INSS nº 06021010.1.00182/09-2 do dia 03/06/2016, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, no período compreendido de: 01/05/1979 a 27/11/1979; 01/07/1982 a 22/11/1982; 10/01/1983 a 17/03/1983 e de 01/06/1983 a 01/08/1984, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº 564/2016 constante do ProcessoAdministrativo nº 945/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 08 de Julho de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal LUCIO MARCINDO BENTO DA SILVA, matrícula funcional nº “501073-5, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE III, lotado(a) na SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço, (somente para fins de aposentadoria) de “596” (quinhentos e noventa e seis) dias de serviços prestados ao Ministério da Defesa Exercito Brasileiro , conforme documentos em anexo, no período compreendido de: 16/01/1974 a 15/02/1975, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 565/2016, constante do Processo Administrativo nº. 946/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 08 de Junho de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IVA CIRQUEIRA DO NASCIMENTO ROCHA, matrícula funcional nº. “43921” ocupante do cargo de GUARDA SUB INSPETOR, lotado (a) GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS) (GMD)Averbação do Tempo de Serviço “1.808” (um mil, oitocentos e oito) dias de serviços prestados à empresa vinculadas ao INSS, conforme CTC/INSS nº 06021010.1.00133/16-4 do dia 03/06/2016, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, no período compreendido de:10/04/1987 a 31/03/1988; 05/02/1989 a 14/02/1991; 01/12/1991 a 27/04/1992; 01/04/1993 a 19/06/1994 e de 01/03/1995 a 01/07/1995, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº 566/2016 constante do ProcessoAdministrativo nº 948/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 08 de Julho de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, JAKELINE LUZIA DOS SANTOS CLAUDINO, matrícula funcional nº. “71721-3”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 568/2016, do Processo Administrativo nº. 949/2016, a partir do dia 01/08/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 8 de julho de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOAQUIM FERREIRA DA SILVA, matrícula nº. 13481-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado na SEC. MUN. DE SERVICOS URBANOS (SEMSUR), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 02/04/2000 a 01/04/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 567/2016, constante no Processo Administrativo nº 947/2016, pelo período de: 01/08/2016 a 31/10/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 8 de julho de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal GIL IVAN ALVES DE HOLANDA, matrícula funcional nº. “90391-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS ESPECIALIZADOS, lotado na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (SAMU) (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/06/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal deAdministração, aos 8 de julho de 2016 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/07/881/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Av/7/882/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Laf/7/883/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/7/884/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/7/885/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.249 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2016 Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.249 04 RESOLUÇÕES Resolução nº/Lp/7/886/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/887/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/888/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO Nº 050/2016/SEMED “Delega competência de responsabilidade administrativa a Servidores Públicos Municipais no âmbito do regimento interno da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.” Ilda Miya Kudo Sequia Secretária Municipal de Educação Robson Fernandes Melo Diretor Planejamento, Gestão e Finanças João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal MARCOS ALMEIDA RAMOS, matrícula funcional nº. “500932-1” ocupante do cargo deAUXILIARDESERVICOS ESPECIALIZADOS, lotado na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (ADM GERAL) (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/06/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal deAdministração, aos 8 de julho de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARCIA REGINA SOLTOSKY FRANTZ, matrícula nº. “114767027-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL SERVICOS SAUDE, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 06/06/2016 a 15/06/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 8 de julho de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SIRLENE DOS SANTOS FELIX RIBEIRO, matrícula nº. “86531-2”, ocupante do cargo deASSISTENTE DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS, lotado(a) na SEC MUN DE FAZENDA (SEMFAZ), “4” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/06/2016 a 24/06/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 8 de julho de 2016. ASECRETÁRIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, c/c o artigo 48, inciso III e IV, da Lei Complementar Municipal nº 138/2009. Considerando o Decreto Municipal nº 2.449, de 09/06/2016; Considerando que devem os servidores receber delegação para a prática de atos de administração, e atos de expediente sem caráter decisório, de acordo com o Regimento Interno; Considerando que há necessidade da indicação formal dos servidores que ficarão responsáveis pelos setores administrativos da Secretaria Municipal de Educação... RESOLVE: Artigo 1º Delegar competência de responsabilidade setorial, para prática de atos de administração, conforme abaixo relaciona: I - Departamento de Recursos Humanos:Ana PaulaArruda; II - Departamento de Controladoria Interna: Diliã dos Santos OliveiraAraujo; III - Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças: Robson Fernandes Melo. Parágrafo único. Para o desempenho de suas competências legais e execução de suas atividades o Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças tem a seguinte estrutura: a. Núcleo de Supervisão Técnica e Estatística: Seila Silveira Marques; b. Núcleo deAlmoxarifado: Eulália Rodrigues; c. Núcleo de Manutenção de Informática: Diogo Paredes Santos; d. Núcleo de Comunicação e Eventos: Ângela Fabiane Gubert; e. Núcleo da Frota eTransporte Escolar:Alvaro Luis Hesse; f. Núcleo de Nutrição Escolar:Adriana Gianoni MonzaniAlves; g. Núcleo de Estágios: Maytê Pádua; IV - CoordenadoriasAdministrativas e Pedagógicas: 4.1. Coordenadoria Administrativa e Pedagógica dos Anos Finais - Ensino Fundamental: Rose Cristiani Seco Liston; 4.2. Coordenadoria Pedagógica dos Anos Iniciais - Ensino Fundamental: Clair Moron dos Santos Munhoz; 4.3. Coordenadoria Administrativa e Pedagógica da Educação Infantil: Claudia Marino Carneiro Noda; 4.4. Coordenadoria do Núcleo de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão - NECADI: Cristina Fátima Pires Ávila Santana. Parágrafo único. Para o desempenho de suas competências legais e execução de suas atividades as Coordenadorias Administrativa e Pedagógica, de acordo com suas especificidades, respondem pelos seus atos de forma solidária, com a seguinte estrutura: a. Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais e Quilombola: Ricardo de Mattos Sacco; b. Coordenadoria de Educação de Jovens eAdultos: Elda Flores Barbosa; c. Coordenadoria de Educação do Campo: PabloAndré Crespan; d. Coordenadoria do Núcleo de Bibliotecas Municipais: Eunice de Lourdes Franco; e. Coordenadoria do Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal - NTEM: ValériaAparecida Ribeiro; f. Coordenadoria do Núcleo de Educação Especial: Terezinha Aparecida Piva Espósito; g. Coordenadoria Programa Mais Educação: Espedito Saraiva Monteiro; V- Complexo Esportivo e Cultural Jorge Antonio Salomão: Mariza Fátima Araujo Caimar. Artigo 2ºAs unidades setoriais que compõem a Secretaria Municipal de Educação atuarão de forma integrada, sob orientação e direção da Secretária Municipal de Educação, e subsidiariamente com o Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças. Artigo 3º Revogam-se as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação, aos 06 de julho de 2016. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2016 05 LICITAÇÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2016 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2016 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2016 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2016 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2016 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2016 Murilo Zauith Prefeito O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 075/2016/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR 1.6, ZERO QUILÔMETRO, OBJETIVANDO ATENDER O FUNDO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR-PROCON, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: VOLKSWAGEN DO BRASIL IND. DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA, no item 01, pelo valor global de R$ 42.990,00 (quarenta e dois mil, novecentos e noventa reais). Dourados (MS), 31 de maio de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 007/2016/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, FERRAMENTAS, UTENSÍLIOS, MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO, HIDRÁULICO E DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: JS FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, nos itens 02, 03, 06, 07, 10, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 36, 40, 43, 44, 46, 47, 48, 50, 56, 58, 60, 61, 65, 67, 74, 82, 85, 87, 88, 89, 90, 97, 101, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 112, 113, 114, 117, 118, 119, 120, 122, 125, 126, 127, 128, 129, pelo valor global de R$ 68.820,29 (sessenta e oito mil, oitocentos e vinte reais e vinte e nove centavos). Dourados (MS), 31 de maio de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 055/2016/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO PARAVENDAS DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: CANAL DE LEILÕES LTDA, pelo percentual de 4,99%. Dourados (MS), 31 de maio de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 026/2016/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, OBJETIVANDO ATENDER O DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO EM INFORMÁTICA NA MANUTENÇÃO DA REDE DE COMPUTADORES, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA- ME, nos itens 32, 34, 35, 36, 42, 43, 44, 46, 58, 59, 60, 61, 64 e 67, pelo valor global de R$ 30.175,00 (trinta mil, cento e setenta e cinco reais); e CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA, nos itens 09, 14, 37, 48 e 62, pelo valor global de R$ 26.364,00 (vinte e seis mil, trezentos e sessenta e quatro). Dourados (MS), 31 de maio de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 122/2016/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TENDAS COM AS DEVIDAS CORTINAS, OBJETIVANDO ATENDER A ESTRUTURA DESTINADA A FEIRA DO PRODUTOR EXISTENTE NO PARQUE DOS IPÊS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIAAPROPONENTE: VISUAL IND. E COM. DE LONAS LTDA, no lote 01, pelo valor global de R$ 193.200,00 (cento e noventa e três mil e duzentos reais). Dourados (MS), 29 de junho de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 177/2016/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE GÁS ENGARRAFADO (NITROGÊNIO LÍQUIDO) E PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO (SEMEN), OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: LUCINEIA DE FRANCA EIRELI - ME, no item 01, pelo valor global de R$ 4.704,00 (quatro mil, setecentos e quatro reais);SEMEXDOBRASILCOM. IMPORT. EEXPORT. LTDA, nos itens 03, 04, 06 e 07, pelo valor global de R$ 17.791,50 (dezessete mil, setecentos e noventa e umreais e cinquenta centavos). Dourados (MS), 29 de junho de 2016. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.249 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2016 PORTARIA Nº 031/FUNSAUD/2016 de 05 de Julho de 2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD (Republica-se por incorreção) O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - REVOGAR a Portaria Nº 011/FUNSAUD/2016 de 26 de Fevereiro de 2016 que gratifica ANDRIELI AGUIAR NUNES para ocupar função de SUPERVISÃO DE ASSISTENCIA A SAUDE de 30% (trinta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 31/06/2016, revogados as disposiçõesemcontrário. FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD 06 FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 032/FUNSAUD/2016 de 08 de Julho de 2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER acréscimo de SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA A SAUDE de 30% (trinta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, oriundo do Concurso Público daFUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, a CLARINIEBARBARAFORTUNATTI conformeArt. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 01/07/2016, revogados as disposiçõesemcontrário. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.249 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2016 DEMAIS ATOS/ATO REVOGATÓRIO - AGEHAB ATO REVOGATÓRIO Nº 029/2016 DE 04 DE JULHO DE 2016. Vera Lucia Delabrio Bonato Diretora de Administração e Finanças Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente AGEHAB MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, através da Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado pelo presente instrumento, declara para os devidos fins de fato e de direito que o Sr. João Bezerra da Rocha, beneficiário do imóvel pertencente à quadra 01 lote 24 do conjunto habitacional Canaã IV, faleceu dia 25/04/2009 e por seus herdeiros não terem atendido à convocação feita no edital publicado no Diário Oficial do Município de Dourados em17/06/2016, e por residirem elesemlocal incerto e não sabido: RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 24, da Quadra 01, do Loteamento Social Canaã IV, feita ao promitente-donatário Sr. João Bezerra da Rocha. Dourados, 04 de Julho 2016. EXTRATO BUFFET LUZLY LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (LO), para a atividade de Serviços de (Buffet) e Alimentação para Eventos e Recepções, localizado à Rua Major Capilé, 1900, Centro, em Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DARCY DOS SANTOS - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DALICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS), para atividade de FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PARACONSUMO DOMICILIAR, localizado na RuaAdelina Rigotti nº 1200, Jardim Rasslem em Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIANO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, para atividade de Construção de Imóvel Comercial, localizada na Rua Coronel Ponciano, Esquina com a Rua dos Abacateiros, Lote A, Quadra 01, Jardim Colibri, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MATPAR INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ENGENHARIA LTDA torna público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Operação - RLO Nº 34.115/2015, para atividade de Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série ou sob encomenda, localizada na Avenida Marcelino Pires (Prolongamento), Lote A2, Quadra 02, Núcleo Colonial, no Município de Dourados (MS). Válida até 07 de julho de 2019. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; EMPRESABRASILEIRADE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ N.º 34.028.316/0009-60. OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ORIGINAL POR MAIS 12 MESES. VIGÊNCIA: 08 de setembro de 2016 a 08 de setembro de 2017. VALORESTIMADO:R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) DATAASSINATURAADITIVO: 08 de junho de 2016 DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Proc.Adm. 017/2014 Inexigibilidade n.º 002/2014. ORDENADORADESPESA: Idenor Machado FUNDAMENTAÇÃO: ART. 61, Parágrafo Único c/c ART. 57, INC. II, LEI 8666/93 ATA - REUNIÃO Luis Roberto Martins deAraújo Daniely Henschel Secretário Municipal de Planejamento Assessora Jurídica I Adrian Leduíno Maria CleirVieira da Silva Representante daSANESUL AssistenteAdministrativo Jorge HamiltonMarquesTorraca Gestor de Obras eProjetos ATA - REUNIÃO Aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis, às nove horas, nas dependências do gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento nesta Prefeitura Municipal de Dourados, os conselheiros do Fundo Municipal de Saneamento senhores Luis Roberto Martins de Araújo, Daniely Henschel, Jorge Hamilton Marques Torraca, Maria Cleir Vieira da Silva e Adrian Leduino que abaixam subscrevem a presente ata, reuniram-se na primeira reunião do conselho gestor do Fundo Municipal de Saneamento de Dourados (Lei Municipal 3.933/2015) para deliberar o sobre o início das atividades do referido conselho. Iniciado os trabalhos e após as devidas apresentações foi entregue a todos os conselheiros um esboço do regimento interno do conselho gestor para análise, ficando acordado que na próxima reunião será realizada a apresentação de eventuais sugestões dos conselheiros para a discussão final e aprovação do regimento interno do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento de Dourados. Inicialmente, a reunião para aprovação do regimento foi marcada para a data de 17/05/2016, no entanto, por solicitação verbal do representante da SANESULa mesma foi redesignada para a data de 25/05/2016. Para Constar, eu Daniely Henschel, lavrei a presente ata que, dato, encerro e assino, e que lida, foi aprovada e assinada por todos os presentes. Aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis, às oito horas, nas dependências do gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento nesta Prefeitura Municipal de Dourados, os conselheiros do Fundo Municipal de Saneamento senhores Luis Roberto Martins de Araújo, Daniely Henschel, Jorge Hamilton MarquesTorraca, Maria CleirVieira da Silva eAdrian Leduino que abaixam subscrevem a presente ata, reuniram-se para tratar da discussão e aprovação do regimento interno do conselho gestor do Fundo Municipal de Saneamento. No que tange as deliberações o representante da SANESUL asseverou a desnecessidade de criação do Fundo de Saneamento, posto que a SANESUL já possui um plano de investimento para a área, também sugeriu que não haja o repasse ao fundo da importância de R$ 2,00 mensal por ligação real ativa de água no Município; contrapondo a manifestação do representante da SANESUL, o Presidente do conselho Luis Roberto Martins de Araújo asseverou que o Fundo já foi devidamente criado através da Lei 3.933/2015, e que o repasse mensal referente a ligação real ativa de água no Município se faz uma questão contratual, que deve ser devidamente discutida entre a SANESUL e o Município de Dourados. Após as deliberações, foi aprovado por unanimidade o esboço do regimento interno do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento, sendo, por isso, rubricado por todos de forma a fazer parte da presente ata, a fim de posteriormente ser encaminhado para a homologação do Prefeito Municipal. Para Constar, eu Daniely Henschel, lavrei a presente ata que, dato, encerro e assino, e que lida, foi aprovada e assinada por todos os presentes. Luis Roberto Martins deAraújo Daniely Henschel Secretário Municipal de Planejamento Assessora Jurídica I Adrian Leduíno Maria CleirVieira da Silva Representante daSANESUL AssistenteAdministrativo Jorge HamiltonMarquesTorraca Gestor de Obras eProjetos ATAS - SEPLAN EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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