Edição 4365 – 04/01/2017

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.365 13 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2017 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2774 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 200.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.02 - INSTITUTODEPREVIDÊNCIASOCIALDOSSERVIDORES 0 7 . 0 2 . 0 9 . 2 7 2 . 1 2 4 2 . 0 7 6 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S BE N E F Í C I O S PREVIDÊNCIÁRIO 200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.02 - INSTITUTODEPREVIDÊNCIASOCIALDOSSERVIDORES 07.02.09.272.1242.076-319003-PENSÕES 200.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 29/12/2016, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,29DEDEZEMBRODE2.016 Prefeito .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Fabiane Adeliarde Richter de Amorin ................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................ ...........................................................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Anne Vieira ...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Audrey da Silva Milan Conti ...............................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Raufi Antonio Jaccoud Marques ........................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................José Elias Moreira..............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Tahan Sales Mustafa..........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 . PORTARIAS Portaria Benef. nº 006/2017/PREVID ANTONIOMARCOSMARQUES GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº 003/2017/PREVID ANTONIOMARCOSMARQUES GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente Diretora de Benefícios “CONCEDEPENSÃOPORMORTEÀMARIAOLIVEIRADOSSANTOS, em razão do falecimento de seu filho Leandro Oliveira dos Santos, e dá outras providências”. “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CANDIDAALVESDEOLIVEIRASILVAe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão por Morte à MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS, genitora do ex-segurado LEANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS, que era ocupante do cargo de Guarda Municipal de 1ª Classe, na função de Guarda Municipal de 1ª Classe – matricula funcional 1147641641 – do quadro de Servidores do Município de Dourados. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento do ex-segurado, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 27 de setembro de 2016. Dourados/MS, 02 de janeiro de 2017. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CANDIDAALVES DE OLIVEIRASILVA, matrícula 4361-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Institucional, na função de Auxiliar de Merendeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2017. Dourados/MS, 02 de janeiro de 2017. 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2017 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.365 Portaria Benef. nº 002/2017/PREVID ANTONIOMARCOSMARQUES GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº 001/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARINALVASANTOSGOMESe dá outras providências.” ANTONIOMARCOSMARQUES GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente Diretora de Benefícios “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIACRISTINAVALIASANDRADESILVEIRAe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA CRISTINA VALIAS ANDRADE SILVEIRA, matrícula 2801-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal 2, na função de Orientadora Educacional, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 eArtigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2017. Dourados/MS, 02 de janeiro de 2017. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARINALVASANTOS GOMES, matrícula 8561-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2017. Dourados/MS, 02 de janeiro de 2017. RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº. 001 /2017/SEMAFES LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária ANEXO I INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/2017/SIMD. Dourados - MS, 02 de janeiro de 2017. O Secretário de Agricultura Familiar e Economia Solidária LANDMARK FERREIRARIOS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da lei orgânica do município de Dourados e; Considerando que as indústrias e operadores do agronegócio ao longo da cadeia de produção são responsáveis pela garantia da qualidade e segurança dos produtos de origem animal; Considerando que a questão do controle de qualidade deve ser devidamente disciplinada, de forma a padronizar os processos de elaboração de produtos de origem animal; Considerando como direito básico do consumidor, a proteção a vida, a saúde e a segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos, Resolve: Artigo 1º -Aprovar a Instrução de Serviço Nº 01/2017/SIMD, contida nos anexos I eTermo de Coleta deAmostra (TCA) contido no anexo II. Cumpra-se. Publica-se. Institui as normas de coleta de amostras de produtos alimentícios de origem animal e água, fabricados por empresas registradas no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD para análises microbiológica e físico química. CAPÍTULOI DAANÁLISE Art. 1º - Para efeito desta normativa considera-se Análise Laboratorial a análise efetuada sobre a água e os produtos alimentícios de origem animal, fabricados por empresas registradas no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados - SIMD, em caráter de rotina, para apuração de infração ou verificação de ocorrência de desvio quanto à qualidade, segurança, fraudes, contaminações e eficácia dos produtos industrializados ou suas matérias-primas. § 1º - Análise Fiscal é a análise efetuada em amostra coletada pela autoridade fiscalizadora competente do SIMD com o objetivo de apurar infrações ou verificação de ocorrência de desvio quanto à qualidade, segurança, fraudes, contaminações e eficácia dos produtos industrializados ou suas matérias-primas e verificar sua conformidade frente ao disposto em regulamentos técnicos de identidade e qualidade e normativas equivalentes aplicáveis. § 2º - Análise de Controle é a análise em amostras coletadas pelo SIMD e/ou pelas empresas produtoras de alimentos de origem animal registradas no SIMD para verificação de ocorrência de desvio quanto à qualidade, segurança ou inocuidade de seus produtos ou suas matérias-primas. CAPÍTULOII DAAMOSTRA Art. 3º - A amostragem é um procedimento definido, pelo qual uma parte de uma substância, material ou produto é retirado para produzir uma amostra representativa do todo para análise. O processo de amostragem abrangerá os fatores a serem controlados (seleção, quantidade, acondicionamento e transporte) de forma a assegurar a validade dos resultados do ensaio. Art. 4º - A amostra é o conjunto de unidades amostrais, de um mesmo lote do produto, colhido para fins de análise fiscal, controle ou de orientação. A amostra poderá serAmostra Única ouAmostraemTriplicata. Art. 5º -Aamostra em triplicata é a amostra dividida em três partes iguais, prova, contraprova e testemunho, composta por unidades amostrais, de mesmo lote, rótulo, apresentação e conteúdo líquido. Art. 6º - ParaAnálises Fiscais serão coletadasAmostrasemTriplicatas. Parágrafo Único – Quando a quantidade do produto for insuficiente para coleta em Triplicata será coletadaAmostra Única. Art. 7º - ParaAnálises de Controle ou orientação será colhidaAmostra Única. Art. 8º - Unidade amostral é a porção ou embalagem individual do produto que compõe a amostra. Art. 9º - A amostra fiscal será coletada em triplicata, tornadas individualmente protegidas e invioláveis, ficando duas amostras, prova e testemunha, entregues ao laboratório e uma, de contraprova,empoder e responsabilidade do estabelecimento. Parágrafo Único –As amostras serão denominadas: a)Amostra de Prova: parte da amostra em triplicata, enviada ao laboratório, na qual é realizada a primeira análise. b) Amostra de Testemunho: parte da amostra em triplicata, enviada ao laboratório junto com a amostra de prova. c) Amostra de Contraprova: parte da amostra em triplicata, mantida em poder da empresa, destinada a perícia de contraprova. Pode ser utilizada, se solicitada a análise pericial, no âmbito do direito à defesa do fiscalizado. d)Amostra Única: é a amostra colhida em uma única parte, quando a quantidade ou natureza do produto não permitir a colheitaemtriplicata. CAPÍTULOIII DARECEPÇÃODAAMOSTRAPELOLABORATÓRIO Art. 10º - As amostras devem ser recebidas pelo laboratório na recepção de amostras por colaboradores treinados segundo esta resolução e nos respectivos Procedimentos Operacionais contendo os critérios de recebimento e descarte de amostras. Art. 11 - Todas as amostras recebidas devem ter sua identificação registrada em formulário específico ou sistema informatizado apropriado com data, horário, nome do entregador e pessoa que efetuou o recebimento. Art. 12 -Aamostra deve estar acondicionada de maneira a assegurar tanto quanto 03 RESOLUÇÕES possível que o estado de conservação seja mantido durante todo o percurso da amostra entre sua origem e a chegada ao laboratório. Parágrafo Único – Toda e qualquer amostra deve ser mantida de forma protegida que possa garantir suas propriedades e inviolabilidade, através de lacres ou outra forma segura. Art.13 –Oreceptor das amostras deve observar todas as exigências de recepção de amostras e registrá-las no Boletim de Recebimento deAmostras (BRA). Somente após as verificações é que a recepção tomará decisão quanto ao destino que será dado a amostra. § 1º -Arecepção do laboratório poderá retirar a embalagem secundária da amostra para realizar a medição da temperatura e outras informações na superfície da embalagem primária, quando necessário. § 2º - Caso a amostra não possua embalagem secundária, a fim de evitar sua exposição em ambiente inadequado, a conferência de estado de conservação, temperatura e demais dados sobre o produto devem ser realizadas no ambiente controlado do setor analítico do laboratório. Art. 14 - As amostras que se encontram em conformidade com os critérios aqui estabelecidos devem ser encaminhadas para análise com codificação interna do laboratório, de forma a manter toda sua cadeia de rastreabilidade interna do produto sob sua custódia. Parágrafo Único – Somente poderão ser aceitas as amostras que chegarem ao laboratório: a)Adequadamente lacradas e sem sinais de violação, conforme artigo 16; b) Em embalagens originais e recipientes isotérmicos, em meio de conservação de temperatura adequada, conforme o artigo 17; c)Emestado de conservação aceitável, conforme artigo 18; d) Dentro do prazo de validade do produto, conforme artigo 19; e)Emquantidade suficiente, conforme artigo 19; f)Comdocumentação adequada, conforme artigo 19; g)Comtodas as informações do produto, no rótulo. Art. 15 - As amostras que forem consideradas não conformes em relação aos critérios de recebimento aqui estabelecidos deverão ser devolvidas ou descartadas, gerandoTermo de Recusa deAmostra (TRA) em três vias.Olaboratório deve arquivar uma via de forma organizada e rastreável.As demais vias devem ser encaminhadas aos interessados e outra ao respectivo Serviço de Inspeção. Parágrafo Único - Sempre que possível, o laboratório deve manter registros fotográficos das amostras que não satisfaçam os critérios de recebimento, seja em termos de estado de conservação aceitável, problemas na embalagem ou indícios de violação ou flagrante aparência de contaminação. Art. 16 - Somente serão aceitas para Análise Fiscais as amostras acondicionadas em embalagem lacrada por servidor público competente que esteja em exercício no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD, utilizando lacre com codificação única para cada amostra, numerado de forma indelével que não possa ser violado sem que se torne evidente. Tal providência se faz necessária para evitar a substituição ou adulteração da amostra entre o ponto de colheita e o laboratório, com reflexos no resultado da análise. § 1º - Além da embalagem primária, toda amostra coletada bem como o gelo, deverá ser acondicionadaemsaco plástico transparente antes de ser lacrada. § 2º - Amostras sem lacre, ou com número de lacre diferente do apresentado no TCA devem ser devolvida ou descartada e emitido o respectivo Termo de Recusa de Amostra (TRA). Art. 17 - A caixa contendo as amostras deverá chegar ao laboratório vedada, não apresentando qualquer dano que comprometa a conservação, integridade e identidade das amostras. A caixa deve proteger a amostra em seu interior contra choques mecânicos, luz e exposição a temperaturas que comprometam a amostra. Art. 18 - Amostras que não se encontrem em estado de conservação aceitável, tais como gelo ou gelo retornável, quando de sua chegada ao laboratório devem ser devolvidas ou descartadas e emitido o respectivoTermo de Recusa deAmostra (TRA). Parágrafo Único - Os estados de conservação que deverão compor os critérios de aceitação/recusa das amostras, verificados no ato do recebimento, são aqueles apresentados pelo fabricante no rótulo do produto. Art. 19 - O Termo de Coleta de Amostra (TCA) deve especificar a natureza, quantidade, nome conforme o Regulamento Técnico de Identidade Qualidade (RTIQ) e marca, tipo, lote, data de fabricação, data de validade, procedência, número do Termo de Apreensão (TA), motivo da coleta, nome e endereço da empresa (completo incluindo telefone) e do detentor do produto. Parágrafo Único – O SIMD lavrará Termo de Apreensão da amostra no momento da coleta, entregando uma via a empresa na qual se efetuou a coleta. Art. 20 - As amostras devem chegar ao laboratório em quantidade mínima necessária ao seu preparo e análise, conforme indicada pelo laboratório. Art. 21 - Quando o peso ou volume(s) unitários não atingirem o mínimo estabelecido, deverão ser colhidas tantas unidades quantas necessárias para se obter aquele quantitativo. Neste caso, o responsável pela coleta deve assegurar que todas as unidades pertençam ao mesmo lote e partida, a fim de serem mantidas as características de homogeneidade da amostra. CAPÍTULOIV DOSRESULTADOSDAANÁLISE Art. 22 - Dependendo do procedimento sanitário ou dos resultados obtidos em análises laboratoriais no qual estão inseridos os produtos e ou a empresa, ao resultado laboratorial das análises, poderá oSIMDdeterminar diversas ações, algumas das quais são esquematizadas a seguir: I - Quando a amostra é apreendida no decorrer de uma inspeção de indústria, o resultado da análise fiscal pode determinar a confirmação da autorização da empresa, a implementação de ações preventivas ou corretivas, a interdição total ou parcial dos produtos e/ou da indústria e até a cassação do registro da empresa e/ou dos registros dos produtos envolvidos bem como todos os dispositivos legais contidos na legislação pertinente. II - Quando a amostra é apreendida como parte de um programa regular de monitoramento da qualidade de um produto ou grupo de produtos, ou como consequência de uma suspeita de risco ou agravo à saúde, o resultado da análise fiscal pode determinar a implementação de ações corretivas, a interdição do lote analisado e/ou a inspeção da indústria bem como autuação, respeitando-se as normas legais já existentes. III – Quando a amostra é apreendida em decorrência deAmostra Fiscal, como ação fiscalizatória, em caso de não conformidade aplicar-se-á Auto de infração bem como outras medidas pertinentes. Nestes casos, o resultado analítico retroalimenta o Serviço de Inspeções, de acordo como a seguir: IV - Para resultados satisfatórios: Olaboratório expede 3 (três) vias do LaudoAnalítico (LA) e encaminha 2 (duas) ao SIMD que requereu a análise, ficando a última arquivada no processo da amostra no laboratório. a) De posse do LA, o SIMD deverá comunicar oficialmente, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de recebimento do LA, o resultado analítico satisfatório ao responsável pelo produto apreendido e a liberação das amostras de contra prova, bem como para a liberação de qualquer dependências e/ou produtos, caso tenham sido interditadas preventivamente e, inclusive, o levantamento de qualquer outra ação preventiva que, porventura, haja sido executada, se o resultado do laudo analítico esgota o problemaempauta. V- Para resultados insatisfatórios: a)Olaboratório expedirá 4 (quatro) vias do LA; sendo 3 (três) que ficarão de posse do SIMD, destas, 1 (uma) para o arquivo, 1 (uma) para o processo administrativo caso houver e 1 (uma) o SIMD enviará a empresa. Na via remetida a empresa será anexada a Notificação, que será entregue pessoalmente ou via correio, com carta registrada eAR. No caso de recusa, essa circunstância é mencionada na Notificação pelo fiscal do SIMD, e a Notificação será enviada via correio em carta registrada e AR. Se mesmo assim o detentor se recusar a receber o documento será publicado em Diário Oficial. Na Notificação o detentor será informado de que poderá, no prazo de 10 (dez) dias, solicitar a perícia de contraprova. Nos casos de amostra única junto com a notificação e a via do laudo será enviado ao detentor oAuto de Infração lavrado pelo SIMD. § 1º -Aos resultados das análises, o laboratório emitirá: a) Laudo deAnálise contendo número sequencial seguido do ano; b) Número doTermo de Coleta daAmostra (TCA) e/ou doTermo deApreensão; c) Modalidade da análise (fiscalemtriplicata, fiscal de amostra única ou controle); d)Nomeverdadeiro do produto; e) Fabricante; f) Quantidade de amostras recebidas e com peso individual (quandoemtriplicata); g) Data de fabricação e validade; h) Lote; i) Número do registro da empresa no SIMD; j)Nomeda empresa e endereço, local da coleta; k)Nomedo requerente da análise; l) Data da coleta e data da entrega da amostra e m) Descrição da amostra. § 2º - No Laudo de Análise, da letra (a) do parágrafo anterior, o laboratório deverá apresentar: a)Nomedo ensaio realizado; b) Referências, aceitas pelo SIMD, da legislação atual; c) Valores de referência em unidades tais como as contidas no Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do produto analisado, legislação do MAPA, INMETRO,ANVISA, aceitas pelo SIMD; d) Metodologia aplicada nas análises, conforme as contidas no Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do produto analisado, legislação do MAPA, INMETRO,ANVISA, aceitas pelo SIMD; e) Resultados e f) Conclusão – satisfatório ou insatisfatório. CAPÍTULOV PREENCHIMENTODATCA-SOLICITAÇÃODEANÁLISE Art. 23 - A recepção do laboratório deve verificar o preenchimento de todos os campos doTermo de Coleta deAmostra (TCA), que deve estar devidamente assinada e carimbada pelo servidor público competente que esteja em exercício do SIMD ou por MédicoVeterinário nele prestando serviço. Art. 24 -As informações descritas na TCAdevem ser conferidas para recebimento da amostra: número do lacre, identificação da amostra, ensaio solicitado, tipo de Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.365 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2017 Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.365 04 RESOLUÇÕES análise – fiscal ou controle - laboratório de destino, nome verdadeiro do produto, nome da empresa com endereço, data de fabricação e validade, lote. Art. 25 – Para amostra fiscal em triplicata, em cada amostra será colocada uma cópia do TCA sendo ela identificada com o número da amostra seguido da amostra individual das três amostras (exemplo: amostra nº 05 – 1 de 3.Amostra nº 05 – 2 de 3 e amostra nº 05 – 3 de 3 (esta última sendo a amostra de contra prova) ou Amostra nº 04/1/3, amostra nº 04/2/3 e amostra nº 04/3/3). Para cada amostra um lacre com números diferentes e pelo lado exterior da amostra. Art. 26 - A recepção do laboratório deverá dispor e manter livro, ou equivalente eletrônico de acordo com procedimentos estabelecidos em seu Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), para registros das amostras. Devem constar, no mínimo, as seguintes informações: a) Número de registro da amostra no laboratório; b) Data da colheita; c) Data do recebimento; d) Hora da coleta; e) Hora do recebimento; f) Número doTCA; g) Número do SIMD, SIE ou SIF, se aplicável; h)Nomedo produto; i)Temperatura da amostra; j) Espécie, se aplicável; k) Condições de recebimento. l)Análises solicitadas. m)Tipo da análise (fiscal, controle, etc); Art. 27 - Enquanto não forem encaminhadas para análise, as amostras recebidasem conformidade com os critérios de recebimento deverão ser acondicionadas, pelo laboratório, de maneira a manter seu estado de conservação aceitável. CAPÍTULOV DAANÁLISEDECONTRAPROVA Art. 28 – Análise de contraprova é a análise efetuada na amostra que permanece sob a responsabilidade da empresa detentora do produto, por solicitação da mesma, no caso desta discordar do resultado da análise fiscal de prova ao receber do SIMD a notificação de inconformidade do produto junto com o laudo de análise. Esta deve ser requerida ao SIMD, através de solicitação escrita, que deverá ser acompanhado da explicação dos motivos que o levaram a solicitação da contraprova, em um prazo máximo de 10 dias, após o recebimento da notificação. Art. 29 - Caso o responsável pelo produto ou fabricante requerer a análise de contraprova, o SIMD comunicar o laboratório no prazo de 2 dias. O laboratório, no prazo de 2 dias, comunicará o responsável pelo produto ou fabricante o dia e horário da pericia de contraprova. Art. 30 -Aperícia de contraprova será efetuada no laboratório oficial que realizou a análise fiscal, com repetição exata da análise, na presença do perito indicado pela empresa, do seu detentor ou do representante legal da empresa e será registrada em ata. O perito indicado será um profissional legalmente habilitado, com formação conforme o âmbito determinado pelo respectivo Conselho Profissional. Deverá ser utilizada a mesma metodologia analítica da análise fiscal, salvo se houver concordância dos peritos quanto à adoção de outra metodologia. Art. 31 - É de responsabilidade do detentor/fabricante/produtor o transporte da amostra de contraprova até o laboratório, observando as exigências para entrega de amostras. Art. 32 - O não comparecimento do perito nomeado pela empresa, no dia e hora marcada, sem motivo previamente justificado prevalecerá como definitivo o laudo condenatório da prova na presença de duas testemunhas. O laboratório fará constar em ata a ausência, o nome das testemunhas, função, a data, horário, metodologia e o resultado das análises.OSIMDlavrará oAuto de Infração. Parágrafo Único – emcaso de análise fiscal em amostra única o laboratório fará as análises na presença de duas testemunhas e fará constar em ata o nome das testemunhas, função, a data, horário, metodologia e o resultado das análises. O SIMD lavrará oAuto de Infração. Art. 33 – A discordância entre os resultados da análise fiscal condenatória e da perícia de contraprova, ensejará recurso à autoridade superior imediata no prazo de 10 (dez) dias, o qual determinará novo exame pericial, a ser realizado na segunda amostra empoder do laboratório oficial, amostra de testemunho. Parágrafo Único - Quando o resultado da análise da segunda amostra em poder do laboratório oficial for condenatória, o produto interditado será inutilizado e o SIMD lavrará oAuto de Infração. Art. 34 - Não sendo comprovada, através da análise fiscal ou da perícia de contraprova a infração objeto da apuração e, sendo considerado o produto próprio para consumo, a autoridade sanitária julgadora do SIMD lavrará despacho liberando o produto para comercialização e determinando o arquivamento do processo. Art. 35 – Quando a perícia de contra prova não for solicitada ou se solicitada fora do prazo, o laudo da prova será considerado definitivo e o SIMD responsável pela análise fiscal dará ciência ao fabricante e lavrará oAuto de Infração. CAPÍTULOVI DAMETODOLOGIADACOLETADEAMOSTRAS Art. 36 – A metodologia para a coleta de amostras considerará o tipo de produto, sendo: I – Água a)Torneiras: • Os frascos para coleta serão fornecidos pelo laboratório mediante solicitação por telefone, e-mail ou outros meios. •Aquantidade mínima aceita para execução das análises é de 500 ml. • Realizar assepsia das mãos. • Limpar a torneira com álcool e deixar a torneira aberta por 3 minutos. • Remover a tampa do frasco estéril com cuidado para não tocar a parte interna da tampa e do frasco. • Coletar a água no frasco até encher¾do volume. • Fechar o frasco imediatamente após a coleta. • Identificar o frasco com o ponto de coleta e preencher a solicitação de análise. • Acondicionar a amostra de modo que chegue ao laboratório em temperatura de refrigeração, dentro de 24 horas. • Amostras de água recebidas com mais de 24 horas após a coleta, sem autorização formal, serão recusadas pelo laboratório. •Éobrigatório o preenchimento da data e hora de coleta. b) Cisternas, poços e caixa d’agua: • Realizar assepsia das mãos. •Amarrarumcordãoemvolta da boca da garrafa. • Remover a tampa do frasco estéril com cuidado para não tocar a parte interna da tampa e do frasco. • Mergulhar o frasco seguro pelo cordão no centro do local da coleta e enchê-lo com até¾da sua capacidade. • Evitar coletar da camada superficial da água, evitando possível contaminação. • Identificar o frasco com o ponto de coleta e preencher a solicitação de análise. • Acondicionar a amostra de modo que chegue ao laboratório em temperatura de refrigeração, dentro de 24 horas. • Amostras de água recebidas com mais de 24 horas após a coleta, sem autorização formal, serão recusadas pelo laboratório. •Éobrigatório o preenchimento da data e hora de coleta. II –Alimentos • Amostras de alimentos devem ser coletadas em sua embalagem original, fechada e intacta. •Aquantidade mínima aceita pelo laboratório é de 200 gramas • Se a embalagem unitária for menor que a quantidade recomendada, é necessário coletar o número suficiente de embalagens unitárias para completar o peso ideal. •As amostras devem chegar ao laboratório em sua temperatura de armazenamento: refrigeradas, congeladas ou temperatura ambiente, cabendo ao laboratório recusar se não estiveremtemperatura adequada. • Realizar o preenchimento da Solicitação de Análise, especificando o tipo da amostra, bem como os dados da produção, coleta e análises requeridas. Dourados, 02 de janeiro de 2017. Marino Miloca Rodrigues. Médico Veterinário CRMV-444 Responsável pelo SIMD Decreto nº 2102 de 24/11/15 ANEXO II TERMO DE COLETA DE AMOSTRA DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2017 SIMD N°.: ANEXO II TERMO DE COLETA DE AMOSTRA TCA SIMD N°.: ____ / ____ (nº) (ano) TEMPERATURA NO MOMENTO DA COLETA (°C): NÚMERO DO LACRE: QTIDADE AMOSTRA: QUANTIDADE ESTOQUE: DATA DA COLETA: HORA DA COLETA: 3. DADOS DA COLETA FISCAL APRESENTAÇÃO: ( ) RESFRIADO ( ) CONGELADO ( ) AMBIENTE TIPO DE EMBALAGEM: TIPO DE RÓTULO: DATA FAB.: DATA VAL.: LOTE: N°. REGISTRO SIMD: PESO/UNIDADE: 2. IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO NOME: RESPONSÁVEL TÉCNICO: CRMV-MS: CNPJ: IE: TEL: NATUREZA DO ESTABELECIMENTO: RAZÂO SOCIAL: NOME FANTASIA: ENDEREÇO: 1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA TIPO DE ANÁLISE: ( ) FISCAL - ( ) PRÉVIA - ( ) ORIENTAÇÃO - ( ) OUTRO: TIPO DE EXAME: ( ) FÍSICO-QUÍMICO ( ) MICROBIOLÓGICO MOTIVO DA COLETA: ( ) ROTINA - ( ) DENÚNCIA - ( ) PROGRAMA - ( ) OUTRO: TIPO DE AMOSTRA: ( ) ÚNICA ( ) TRIPLICATA 05 RESOLUÇÕES O preenchimento do Termo de Coleta de Amostra (TCM) será realizado pela autoridade do SIMD. Dourados, 02 de janeiro de 2017. Republica-se por incorreção A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, etc... CONSIDERANDO, o disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO, o disposto na Resolução/SEMED nº.13 de 10 de março de 2015 e ResoluçãoSEMEDnº. 070 de 27 de novembro de 2015; CONSIDERANDO, disposto na Instrução Normativa nº 01, de 10 de maio de 2015 e na DeliberaçãoCOMEDnº. 080, de 16 de junho de 2014; CONSIDERANDO, a necessidade de organização do ano escolar e do ano letivo nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino -REME. RESOLVE: Art. 1º. Para o cumprimento dos artigos desta Resolução compreende-se: I. Atividade Pedagógica: é o momento de planejamento das ações educativas entre a coordenação pedagógica, direção, coordenadores de Centros de Educação Infantil Municipal e professor (a) a serem desenvolvidas no espaço escolar; II. Reserva Técnica: são os dias não letivos definidos em calendário escolar para uso de ações do Programa de Formação Continuada da Secretaria Municipal de Educação; III. Exame Final: é parte integrante do processo educativo e tem como finalidade apurar o rendimento final do aluno; IV. Ano Civil: é o período de tempo compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro, e que não tem necessariamente vinculação com ano letivo; V.Ano Escolar: período compreendido entre o início e o fim de todas as atividades escolares; VI.Ano Letivo: é o período de tempo que abrange os 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, mais o tempo destinado a planejamento, reuniões, Conselho Escolar, Conselho Didático Pedagógico, Conselho Técnico Administrativo e Conselho de Centro; VII. Dia Letivo: é o período de tempo que compreende toda e qualquer atividade de cunho pedagógico para desenvolvimento do currículo, devidamente planejada, respaldada na Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, com presença exigível do aluno com presença e orientação do professor; VIII. Aula Programada: são atividades escolares, planejadas e orientadas pelo professor vinculadas aos conteúdos, realizadas sob a forma de hora aula programada, desenvolvida pelo aluno, individual ou coletivamente, sem a presença do professor; IX. Atividades Extraclasse: é toda e qualquer ação previamente estabelecida e elaborada que componha uma aula e que é executada fora do ambiente da sala de aula, com a presença e orientação do professor. Art. 2º. O ano letivo de 2017 para os Centros de Educação Infantil Municipal e as unidades Escolares Municipais devem ter duração de 205 (duzentos e cinco) dias, sendo distribuídos da seguinte maneira: I. Nos Centros de Educação Infantil Municipal: a) 200 dias Letivos, no mínimo; b) 03 dias deAtividade Pedagógica; c) 02 dias de Reserva Técnica. d) 03 dias destinados aos exames finais no Ensino Fundamental Art. 3º.Oano escolar e o ano letivo, nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, iniciarão em 01 (um) e 6 (seis) de fevereiro de 2017 respectivamente: I. Os dias 01 à 03, de fevereiro de 2017 serão destinados àsAtividades Pedagógicas para todos os profissionais nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil; II.Odia 06 de fevereiro de 2017, será o início do ano letivo. Art. 4º. Os dias dos feriados poderão ser assegurados no Calendário Escolar como feriado ou dias letivos. Art. 5º. Para o cumprimento total da carga horária, poderão ser utilizados até 5 (cinco) sábados letivos. Art. 6º. O período de 17 a 31 de julho de 2017, será reservado para o Recesso Escolar dos docentes e discentes dos Centros de Educação Infantil e dos docentes e discentes das Unidades Escolares. Art. 7º. Os dias 01 e 02 de agosto serão destinados a Reserva Técnica para implementação das Políticas Educacionais da Secretaria Municipal de Educação. Art. 8º. O término do ano letivo nas Unidades Escolares deverá ocorrer, no mínimo, no dia 13 de dezembro de 2017 e o ano escolar, no mínimo19 de dezembro de 2017. Art. 9º. O término do ano letivo e ano escolar nos Centros de Educação Infantil deverão ocorrer no mínimo no dia 15 e no máximo no dia 19 de dezembro de 2017. Art. 10º. Até o dia 28 de fevereiro de 2017, a Coordenação dos Centros de Educação Infantil Municipal e Direção das Unidades Escolares deverão encaminhar o Calendário Escolar ao Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica. Art. 11. A Supervisão Técnica Escolar analisará os Calendários Escolares recebidos e, se constatadas inadequações, o mesmo será devolvido para as devidas correções. § 1º. Após análise, o Calendário Escolar será devolvido para as unidades escolares e Centros de Educação Infantil Municipal para aprovação pelo Conselho Escolar ou Conselho Técnico Administrativo ou Conselho de Centro e, posteriormente, encaminhada cópia à Secretaria Municipal de Educação, impreterivelmente, até o dia 14 de março de 2017. § 2º.OCalendário Escolar, após apreciado pela Supervisão Técnica Escolar, será encaminhado ao Centro de Educação Infantil e à Unidade Escolar, para divulgação a toda a comunidade escolar. Art. 12. Quando houver absoluta necessidade de interrupção plena de aulas, o cumprimento destas deverá ser efetivado em outro dia, alterando-se assim o Calendário Escolar. §1º. A reposição desse dia, independente do motivo, deverá ser assegurada no bimestre da sua ocorrência; §2º. Quando o não cumprimento do dia letivo ocorrer no final do bimestre, será permitida sua reposição no bimestre subsequente; §3º. Em hipótese alguma, a reposição prevista para essa alteração poderá ser cumprida através deAulas Programadas. Art. 13. Qualquer alteração a ser feita no Calendário Escolar deverá ser comunicada, via ofício, ao Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica com antecedência mínima de (05) cinco dias para aprovação e reorganização do calendário escolar. Parágrafo único: A alteração do Calendário Escolar só será efetivada após a apreciação, aprovação e devolutiva da Supervisão Técnica/Departamento de Planejamento e Gestão Educacional da Secretaria Municipal de Educação. Art. 14. Nenhum Calendário Escolar das Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil Municipal poderão ser alterados por razões inerentes às decretações de pontos facultativos. Art. 15. Compete à comunidade escolar, sob a orientação da Coordenação do Centro de Educação Infantil e da Direção da Unidade Escolar, elaborar o Calendário Escolar que deverá contemplar o disposto na legislação vigente. Art. 16. Compete ao Supervisor Técnico Escolar, acompanhar o cumprimento da carga horária total na Matriz Curricular dos cursos e dos dias letivos previstos no Calendário Escolar. Art. 17.Asomatória dasAtividades Extraclasse e dasAulas Programadas previstas no Calendário Escolar não poderá ultrapassar 8% (oito por cento) do total anual dos dias letivos previstos, sendo: I. 10 (dez) dias paraAulas Programadas; II. 06 (seis) dias paraAtividades Extraclasse. § 1°: Dos 10 (dez) dias previstos para aulas programadas 05 (cinco) poderão ser para uso exclusivo da Secretaria Municipal de Educação, sendo 03 (três) no 1º semestre e 02 (dois) no 2º semestre. § 2°: Quanto as Aulas Programadas e Atividades Extraclasse, cabe à Unidade Escolar e Centros de Educação Infantil Municipais: I. Elaborar o Projeto de Atividade Extraclasse e de Aulas Programadas e encaminhar, juntamente com o Calendário Escolar para apreciação e analise, Marino Miloca Rodrigues. Médico Veterinário CRMV-444 Responsável pelo SIMD Decreto nº 2102 de 24/11/15 Resolução/SEMED n° 83 de 13 de dezembro de 2016. “Dispõe sobre a organização do ano escolar e do ano letivo para o ano de 2017 nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências”. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.365 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2017 OBSERVAÇÕES: ASS. DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO: DATA DE RECEBIMENTO: HORA DO RECEBIMENTO: CONDIÇÃO DA AMOSTRA: ( ) SATISFATÓRIA ( ) INSATISFATÓRIA 6. PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DO LABORATÓRIO NOME LEGÍVEL: ASSINATURA E CARIMBO: MEIO DE CONSERVAÇÃO: 5. RESPONSÁVEL PELA COLETA FISCAL 4. TRANSPORTE DA AMOSTRA FORMA DE TRANSPORTE: 06 RESOLUÇOES conjuntamente com o Departamento de Ensino; II. A Unidade Escolar e os Centros de Educação Infantil municipais somente poderá efetivar o Projeto de Atividade Extraclasse e Aula Programada após a devida aprovação do Departamento de Ensino. Art. 18. O cumprimento total ou parcial dos dias destinados às Aulas Programadas para a Secretaria Municipal de Educação não implicará antecipação do término do ano letivo e do ano escolar. Art. 19.AsAulas Programadas e aAtividade Extraclasse deverão ser efetivadas em conformidade com o que dispõe a Instrução Normativa nº 01, de 10 de março de 2015. Art. 20. O ano letivo e o ano escolar somente poderão ser encerrados após o cumprimento da carga horária prevista na Matriz Curricular e dias letivos previstos no Calendário Escolar. Art. 21. Cabe à Coordenação do Centro de Educação Infantil e à Direção da Unidade Escolar fazer a divulgação do conteúdo desta Resolução aos segmentos da comunidade escolar e zelar pelo seu cumprimento. Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS. Art. 23. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, ficando revogadas em todo teor a resolução / SEMED n° 74/2015, publicada no Diário Oficial do Município de DouradosMSem21 de dezembro de 2015. Gabinete da Secretária Municipal de Educação, 13 de dezembro de 2016. Ilda Miya Kudo Sequia Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.365 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2017 Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb 1 2 3 4 5 6 7 1-Confraternização universal (feriado) 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb 06- Início do Ano Escolar 1 2 3 4 13- Início do Ano Letivo 5 6 7 8 9 10 11 28- Carnaval (feriado) 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 11 Dias letivos 26 27 28 Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb 1 2 3 4 11-Sábado letivo 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 24 Dias letivos 26 27 28 29 30 31 Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb 1 14- Sexta-feira da paixão (feriado) 2 3 4 5 6 7 8 21-Tiradentes (feriado) 9 10 11 12 13 14 15 28- Témino do 1º bimestre com 57 dias letivos 16 17 18 19 20 21 22 18 Dias letivos 23 24 25 26 27 28 29 30 CALENDÁRIO ESCOLAR DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAIS E UNIDADES ESCOLARES Janeiro Fevereiro Abril Março ANO LETIVO 2017 Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab 1-Dia do trabalhador (feriado) 1 2 3 4 5 6 02- Início do 2º bimestre 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 20- Sábado letivo 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 23 Dias letivos Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab 15- Corpos Christi (feriado) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 24- Sábado letivo 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 22 Dias letivos 25 26 27 28 29 30 Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab 07- Término do 2º bimestre 1 17 a 31- Recesso Escolar 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 10 Dias letivos do 2º bimestre 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab 01 e 02 – Reserva Técnica 1 2 3 4 5 03- Início do 3º bimestre 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 19- Sábado letivo 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 22 Dias letivos Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab 07-Independência do Brasil (Feriado letivo) 1 2 29- Término do 3º bimestre 3 4 5 6 7 8 9 16- Sábado letivo 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 22 Dias letivos 24 25 26 27 28 29 30 Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab 02- Início do 4º bimestre 1 2 3 4 5 6 7 11-Divisão do estado de Mato Grosso do Sul (feriado) 8 9 10 11 12 13 14 12-Nossa Senhora Aparecida (feriado) 15 16 17 18 19 20 21 15-Dia do Professor 22 23 24 25 26 27 28 20 Dias letivos 29 30 31 Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab 02 – Finados (feriado) 1 2 3 4 15- Proclamação da República (feriado) 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 20 Dias letivos 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab 08-Imaculada Conceição (feriado) 1 2 13- Término do 4º bimestre 3 4 5 6 7 8 9 20- Aniversário de Dourados (feriado) Maio Julho Junho Outubro Setembro Agosto Dezembro Novembro EDITAIS DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2017 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Sujeito Passivo CNPJ Endereço Cadastrado Número Processo Debito COLUNA NACIONAL DE ANUNCIOS TELEFONICOS COM. 11.101.364/0001-84 AV IPIRANGA 121601.040-000 CENTRO SAO PAULO/SP 0112.003.801-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 5.903,27 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 47.508.411/1561-64 AVENIDA MARCELINO PIRES 0079.801-002 CENTRO DOURADOS/MS 0112-003.912-2 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 5.765,32 DEIVID XAVIER DE JESUS 011.729.921-93 EULALIA PIRES 175 DOURADOS/MS 0113.007.406-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 2.845,70 ITAU UNIBANCO S.A. 60.701.190/0473-21 JOAQUIM TEIXEIRA ALVES 170879.801-015 BAIRRO CENTRO DOURADOS/MS 0112-002.626-5 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 4.413,75 REGINALDO SILVERIO DA SILVA - ME 11.743.744/0001-12 RUA CORONEL PONCIANO DE MATOS PEREIRA 220079.840-475 JD SANTA CATARINA DOURADOS/MS 0113-004.483-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 2.845,70 SANGALLI & SIMPLICIO LTDA ME 11.501.513/0001-00 ALBINO TORRACA 53979.803-020 CENTRO DOURADOS/MS 0113-008.056-2 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 2.845,70 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa 07 EXTRATOS EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 615/2014/DL/PMD DELOCAÇÃODEIMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS Niva de Mattos Ousiro. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 178/2014. OBJETO: a prorrogação do prazo estabelecido no Contrato n° 615/2014/DCL/PMD, por mais 12 (doze) meses, com início em 21 de dezembro de 2016 e término previsto para 21 de dezembro de 2017, bem como a alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 16 de Dezembro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.365 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2017 FUNDAÇÕES/POP - FUNSAUD PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO NUTRIÇÃO CLINICA 2016 Dourados/MS APRESENTAÇÃO Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD Direção Técnica/Funsaud Terezinha Picolo da Silva O Procedimento Operacional Padrão (POP), é essencial para garantia da padronização de tarefas a ser realizadas com os pacientes/usuários do SUS. Estes garantem aos usuários uma assistência qualidade, pois permite a equipe sistematizar suas ações e seguir uma rotina padronizada, a ser realizada em todos os setores da unidade hospitalar. Um POP se diferencia de uma rotina convencional, pois deve apresentar uma estrutura mínima, composta por: definição, objetivo, material utilizado, procedimento técnico, recomendações, responsabilidade e referências. Contem normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos para a execução das ações de saúde, bem como outras informações significativas para o adequado, eficiente e eficaz desenvolvimento do trabalho. Assim, o procedimento Operacional Padrão é uma ferramenta de gestão da qualidade que busca a excelência na prestação do serviço, desta forma diminui consideravelmente os erros nas ações rotineiras, de forma dinâmica, passível de evolução que busca profundas transformações culturais na instituição, nos aspectos técnico e político-institucionais. Aequipe de nutrição do Hospital daVida elabora no ano de 2015 a primeira edição do Manual de Procedimento Operacional (POP) do Serviço de Nutrição Clinica do Hospital da Vida e sua atualização no ano de 2016. Apresentando um trabalho elaborado pelos profissionais da área e terá validade porumperíodo de 01 ano. Coordenação Técnica de Elaboração e Revisão Danyelle Radaelli de Assis Serapião – Coordenadora Administrativa – CRAMS: 6310 Fernanda Nogueira da Silva Mello– Nutricionista Resp. Técnica e Resp. peloSND CRN3: 42889 Vanderléia da Silva – Nutricionista CRN3: 26952 Bruna Oliveira deAlmeida – Nutricionista CRN3: 20804 Tais Marina França Campos – Nutricionista CRN3: 427725 Atribuições da Nutricionista • Realizar a avaliação do estado nutricional do paciente, utilizando indicadores nutricionais subjetivos e objetivos, com base em protocolo estabelecido (a seguir), de forma a identificar o risco ou a deficiência nutricional. • Elaborar a prescrição dietética com base nas diretrizes estabelecidas na prescrição médica. • Formular a NE, estabelecendo a sua composição qualitativa e quantitativa, seu fracionamento, segundo horários e formas de apresentação. •Acompanhar a evolução nutricional do paciente emTNE e TNP, independente da via de administração, até alta nutricional estabelecida pela equipe médica e nutricionistas. • Adequar a prescrição dietética, em consenso com o médico, com base na evolução nutricional e tolerância digestiva apresentada pelo paciente. • Garantir o registro claro e preciso, em prontuário, de todas as informações relacionadas à evolução nutricional do paciente. • Orientar o paciente, a família ou o responsável legal, quanto à preparação e à utilização daNEprescrita para o período após a alta hospitalar. • Orientar o paciente, a família ou o responsável legal, em como se alimentar corretamente após alta, e se necessário encaminha-los para tratamento nutricional com nutricionista. • Utilizar técnicas pré-estabelecidas recebimento, armazenamento da NE que assegurem a manutenção das características organolépticas e a garantia microbiológica e bromatológica dentro de padrões recomendados nas BPPNE. • Orientar as copeiras quanto o recebimento das dietas enteral pedidas diariamente ao Laboratório (PROBIO), armazenar e distribuir, criteriosamente a NE industrializada. • Qualificar fornecedores e assegurar que a entrega dos insumos e NE industrializada seja acompanhada do certificado de análise emitido pelo fabricante. • Assegurar que os rótulos da NE apresentem, de maneira clara e precisa, todos os dizeres exigidos nas BPPNE. • Participar de estudos para o desenvolvimento de novas formulações de NE. •Organizar e operacionalizar as áreas de distribuição. • Participar, promover e registrar as atividades de treinamento operacional e de educação continuada, garantindo a atualização de seus colaboradores, bem como de todos os profissionais envolvidos na distribuição e administração da NE. 1. Definição: Identificar os pacientes que se encontramemestado de desnutrição. 2. Objetivo: Identificar os pacientes predispostos a desenvolver desnutrição relacionada as complicações medicas. 3. Responsável pela execução: Nutricionistas 4. Material utilizado: • Indicadores de classificação nutricional: SUMÁRIO Protocolo de classificação de risco nutricional Pag. 05 Triagem nutricional e avaliação subjetiva global Pag. 07 Protocolo de avaliação nutricional Pag. 11 Protocolo de indicação a terapia nutricional enteral e parenteral Pag. 15 Protocolo de acompanhamento em terapia nutricional Pag. 18 Procedimento Operacional Padrão da NE em sistema aberto (usado atualmente nesta unidade hospitalar) Pag. 19 Encaminhamento de prescrição de dieta enteral e emissão de rótulos Pag. 20 Rotulagem e dispensação (Probio) Pag. 21 Recebimento de Nutrição Enteral no Hospital da Vida Pag. 23 Armazenamento, Distribuição, Organização e Controle de NE Pag. 24 Transporte de Nutrição Enteral para Hospital da Vida Pag. 26 Controle de Higienização Diária das Caixas Térmicas usadas na entrega da nutrição enteral Pag. 27 Higienização Diária das Caixas Térmicas usadas na entrega da nutrição enteral Pag. 28 Controle de Manutenção de Equipamentos da sala de nutrição enteral Pag. 29 Higienização da Sala de Nutrição Enteral Pag 30 Controle da limpeza da geladeira da sala de NE Pag. 32 Controle da Temperatura da geladeira da sala de NE Pag. 33 VERMELHO AMARELO VERDE AZUL GRAVEMENTE DESNUTRIDO MODERADAMENTE DESNUTRIDO LIMÍTROFE DA DESNUTRIÇÃO BEM NUTRIDO PESO ATUAL MENOR QUE 80% DO IDEAL; PESO ATUAL DE 80 A 90% DO IDEAL; PERDA DE PESO: 1 – 2% EM 1 SEMANA, 5% EM 1 MÊS, 7,5% EM 3 MESES, 10% EM 6 MESES; INJESTÃO ORAL RUIM, DISFAGIA OU JEJUM POR MAIS DE 5 DIAS; PESO ATUAL MAIOR QUE 90% DO IDEAL; PERDA DE PESO: MAIOR QUE 1% EM 1 SEMANA, 2% EM 1 MÊS, 5% EM 3 MESES, 7,5% EM 6 MESES; INGESTÃO ORAL INADEQUADA SEM PERDA DE PESO PERDA DE PESO: MAIOR DE 2% EM 1 SEMANA, 5% EM 1 MÊS, 7,5% EM 3 MESES, 10% EM 6 MESES; INGESTÃO ORAL RUIM, DISFAGIA OU JEJUM POR MAIS DE 7 DIAS DIAGNÓSTICOS: FRATURA DE QUADRIL, PACIENTES CRONICOS (HIPERTENSOS, DIABÉTICOS, ETC), COMPLICAÇÕES AGUDAS: DPOC, HEMODIALISE CRONICA, DIABETES E CANCER ESTADO NUTRICIONALNORMAL Codificação: 001 Página: 05 Protocolo de classificação de risco nutricional Elaborado por:Laura Rafaela M. Almeida Maciel – CRN3: 303551 Revisado por: Fernanda Nogueira da Silva Mello – Nutricionista responsável CRN3: 42889 Validado por: Assinatura e Carimbo Procedimento Operacional Padrão Edição/Revisão: 2016 Implantado: 10/14 REVISÃO: 29/09/2016 Validade: 01 ano 08 FUNDAÇÕES/POP - FUNSAUD 1. Definição: Identificar os pacientes que se encontramemrisco nutricional. 2. Objetivo: Identificar os pacientes predispostos a desenvolver desnutrição relacionada as complicações medicas através da triagem nutricional. 3. Responsável pela execução:Nutricionistas 4. Material utilizado: •Triagem nutricional; •Avaliação nutricional subjetiva global 1. Definição:A avaliação nutricional consiste num conjunto de métodos para aferir o estado nutricional. 2. Objetivo: A importância da Avaliação é evidente e a alteração do estado nutricional influencia na resposta do organismo às infecções, cirurgias e traumas. Portanto, a avaliação do estado nutricional propicia uma terapêutica nutricional e clínica mais adequada, contribuindo desta forma para a diminuição da morbimortalidade hospitalar, favorecendo a recuperação do paciente e diminuindo o tempo de internação.Temcomo objetivos: • Coletar dados que permitam a realização adequada do acompanhamento nutricional. • Identificar o paciente de alto risco nutricional para elaboração de um suporte nutricional adequado. • Auxiliar na preservação da constituição corporal, sendo um importante instrumento para determinação da terapêutica nutricional clínica e/ou dietética a ser empregada para a correção do déficit ou excesso detectado. 3. Responsável pela execução:Nutricionistas 4. Material utilizado: • Os métodos para esta avaliação são: clínicos, antropométricos, bioquímicos, imunológicos, funcionais e bioimpedância corporal. Os três primeiros por sua simplicidade e facilidade na realização são os mais utilizados na prática clínica. • O objetivo da avaliação nutricional é conhecer o estado nutricional do paciente que apresentou risco nutricional no resultado da triagem. Assim, a intervenção nutricional será mais específica e adequada ao paciente. • O profissional nutricionista será o responsável pela realização da avaliação nutricional.O pacienteemTNserá reavaliado num prazo máximo de 10 dias. APÓS TRIAGEM NUTRICIONAL AVALIAÇÃO NUTRICIONAL SUBJETIVA GLOBAL Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.365 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2017 ABCESSOS, GESTAÇÃO EM ADOLESCENTES, AMPUTAÇÃO, ASCITE, CIRROSE, INSUFICIENCIA RENAL CRONICA, INSUFICIENCIA CARDIACA CRONICA, TUBERCULOSE, ALERGIAS ALIMENTARES, COLITE, CIRURGIA ABDOMINAL DE GRANDE PORTE, FRATURAS, PNEUMONIA GRAVE, LEUCEMIA E LINFOMAS DIAGNÓSTICOS: NECESSIDADES NUTRICIONAIS NORMAIS TRANSPLANTES DE MEDULA ÓSSEA, PACIENTE GRAVE, INSUFICIENCIA RENAL AGUDA, AIDS, TRAUMA, FRATURAS MULTIPLAS, PANCREATITE, SINDROME DO INTESTINO CURTO, ENCEFALOPATIA HEPATICA, FASE AGUDA DA DOENÇA DE CHRON, OBSTRUÇÃO INTESTINAL E QUEIMADURA SUPERIOR A 20% DA SUPERFICIE CORPORAL. NÃO PONTUAÇÃO ESTADO NUTRICIONAL 0 = AUSENTE ESTADO NUTRICIONAL NORMAL 1 = LEVE PERDA DE PESO >5% EM 3 MESES OU CONSUMO ALIMENTAR ENTRE 50% E 75% DOS REQUERIMENTOS NORMAIS 2 = MODERADA PERDA DE PESO >5% EM 2 MESES OU IMC ENTRE 18,5 E 20,5 OU CONSUMO ALIMENTAR ENTRE 25% E 60% Triagem Nutricional 0 = AUSENTE REQUERIMENTOS NUTRICIONAIS NORMAIS 1 = LEVE FRATURAS PEQUENAS, PACIENTES CRÔNICOS COM COMPILAÇÕES (CIRROSE, DIABETES, CÂNCER, HEMODIÁLISE 2 = MODERADA CIRURGIA ABDOMINAL, PNEUMONIA GRAVE, FRATURAS DE GRANDE PORTE – PACIENTES CONFINADOS AO LEITO 4. SAÚDE GRAVEMENTE COMPROMETIDA TRIAGEM FINAL PONTUAÇÃO GRAVIDADE DA DOENÇA 1. IMC < 20,5KG/ALTURA² (M)? 2. PERDA DE PESO NOS ULTIMOS 3 MESES? 3. REDUÇÃO DA INGESTA NA ULTIMA SEMANA? PACIENTE:___________________________________________________________ IDADE: _______________ PESO: _______________ ALTURA: _______ DATA: ____/_____/_____ IMC: _____________________________________ TRIAGEM NUTRICIONAL EM CASO DE RESPOSTA AFIRMATIVA A QUALQUER UM DOS ITENS, CONTINUAR PARA TRIAGEM FINAL PERGUNTAS SIM 3 = GRAVE PERDA DE PESO >5% EM 1 MÊS OU IMC <18,5 OU CONSUMO ALIMENTAR ENTRE 0% E 25% 3 = GRAVE TRANSPLANTE, UTI DIAGNOSTICO ( ) ESCORE ?3: PACIENTE NUTRICIONALMENTE EM SITUAÇÃO DE RISCO. INICIAR UM PLANO DE CUIDADOS NUTRICIONAIS ( ) <3: REALIZAR RASTREAMENTO SEMANAL DO PACIENTE Codificação: 002 Página: 07 Triagem nutricional e avaliação subjetiva global Edição/Revisão: 2016 Elaborado por:Laura Rafaela M. Almeida Maciel – CRN3: 303551 Revisado por: Fernanda Nogueira da Silva Mello – Nutricionista responsável CRN3: 42889 Validado por: Assinatura e Carimbo Procedimento Operacional Padrão Implantado: 10/14 REVISÃO: 29/09/2016 Validade: 01 ano Codificação: 003 Página: 11 Protocolo de avaliação nutricional Edição/Revisão: 2016 Elaborado por:Laura Rafaela M. Almeida Maciel – CRN3: 303551 Revisado por: Fernanda Nogueira da Silva Mello – Nutricionista responsável CRN3: 42889 Assinatura e Carimbo Implantado: 10/14 REVISÃO: 29/09/2016 Validade: 01 ano Validado por: Procedimento Operacional Padrão 09 FUNDAÇÕES/POP - FUNSAUD . Parâmetros práticos para avaliação nutricional AvaliaçãoAntropométrica/ Instrumentos •COLETADEPESO: a)Ajusta a balança, zerando-a. b) Solicitar ao paciente que retire os sapatos, meias, agasalhos de inverno e objetos pesados c) Solicitar ao paciente que suba na plataforma da balança, junte os pés e endireite o corpo, pernas e calcanhares unidos e braços ao longo do corpo. d) Instrumentos a serem utilizados: Balança de peso corpóreo, impresso de evolução dietoterápica. e) Se inviável, utilizar a cama-balança, na indisponibilidade desta, utilizar a fórmula estimativa de peso (ex. Chumlea e cols 1984, 1985) f)Combase na coleta de medidas como descrito abaixo, onde: CB= circunferência braquialCP= circunferência da panturrilha PCSE = prega cutânea sub-escapular Peso estimado para homens (1,92 x CB) + (1,44 x CP) + (0,25 x PCSE) – 39,97 Peso estimado para mulheres (0,92 x CB) + (1,50 x CP) + (0,42 x PCSE) – 26,19 •COLETADEALTURA: a) Solicitar ao paciente que retire sapatos, meias e agasalhos de inverno. b) Solicita ao paciente que suba na plataforma da balança, costas retas para o medidor de altura, pernas e calcanhares unidos, braços ao longo do corpo e olhando para frente. c) Instrumentos a serem utilizados: estadiômetro ou balança de peso corpóreo com régua de medida de altura, impresso de evolução dietoterápica. d) Se inviável, utilizar fórmula estimativa de altura (ex. Chumlea, 1986) Homens:Alt = 64,19 – 0,04 x idade + 2,03 x altura do joelho Mulheres:Alt = 84,88 – 0,24 x idade + 1,83 x altura do joelho Onde: •Alturaemcentímetros • Altura do joelho (distância entre a planta do pé - tornozelo a 90 - e a face anterior da coxaemcentímetros Com base nas medidas coletadas de peso e altura, determinar o índice de massa corpórea: (ÍNDICEDEMASSACORPOREA- IMC)= peso (Kg) = Kg/m2 Altura 2 (cm) Fonte: OMS,1990 e Rombeau JL: Enteral andTube Feeding, 1997,WBSaunder Na prática clínica considera-se obeso o paciente cujo peso corporal está acima de 125% do peso ideal, assim há necessidade de ajuste deste peso (35). Peso corrigido (PC) = Peso Ideal (PI)+(Peso atual – Peso Ideal) x 0,25 Aavaliação também pode ser feita através dos percentuais de perda com relação ao peso ideal e /ou habitual. O peso do paciente pode ser relacionado ao peso ideal e ao peso habitual. Relação PesoAtual x Peso Usual fornece a porcentagem de perda de peso: PP= (PU – PA) x 100/PU A partir dessa relação é possível uma classificação de perda de peso (se houver), relacionada ao tempo, conforme tabela a seguir: A coleta da dosagem de Albumina sérica inicial é um parâmetro bioquímico solicitada pelo Banco de Dados formatado pelo SUS (Portaria 131/2005), assim sua dosagem pode ser utilizada como parâmetro de avaliação nutricional. Fonte: Waitzberg, DL: Nutrição Oral, Enteral e Parenteral na Prática Clínica, 3 edição, 2001,Atheneu OBS: A confiabilidade do índice albumina sérica é menor nos casos de déficit de fluído extracelular e estado de desidratação. Os valores de albumina podem estar alterados por insuficiência de órgãos específicos, particularmente doença hepática ou renal grave e ICC, ou na vigência de administração de albumina exógena. No início de um quadro de estresse ocorre um rápido e marcado decréscimo na concentração sérica de albumina, freqüentemente caracterizado por anasarca generalizada. • Após determinação destes indicadores, o nutricionista determinará o diagnóstico nutricional e estabelecerá o acompanhamento a estes pacientes, através da visitação. • Determinar periodicidade da avaliação e como será o registro das informações. Indicação deTerapia Nutricional Enteral A indicação da TNE deve ser precedida da avaliação nutricional do paciente que deve ser repetida, no máximo, a cada 10 dias (Resolução 63/2000). ATNE, quando devidamente indicada, é considerada uma intervenção de grande utilidade. Este tipo de terapia está indicado especialmente em situações de risco ou existência de desnutrição. O médico é o responsável pela prescrição do acesso da NE ou NPT e pela prescrição no prontuário único do paciente, o enfermeiro é responsável pelas orientações ao paciente e familiares e pela administração da NE, o nutricionista é o responsável pela escolha da do tipo de NE (composição nutricional, tipo de infusão, fracionamento, horários de administração e velocidade de infusão). Aescolha da NE mais adequada ao paciente é feita de acordo com as condições do trato gastrintestinal, patologia(s), via de acesso, necessidade calórica e evolução clínica. São candidatos a TNE os pacientes que não satisfaçam suas necessidades nutricionais com a alimentação convencional, mas que possuam a função do trato intestinal parcial ou totalmente íntegra (Resolução 63/2000). Algumas situações clínicas clássicas: 1.Aparelho digestivo • Pancreatite • Doenças inflamatórias intestinais • Síndrome do intestino curto 2. Fístulas altas 3.Anorexia nervosa •Associada à queda do estado geral 4. Doenças neurológicas •Trauma •AcidenteVascular Encefálico • Processos inflamatórios • Neoplasias • Coma • Pré e pós-operatórios. 5. Estados Hipercatabólicos • Queimaduras • Politrauma • Rádio/ Quimioterapia 6. Moléstias da orofaringe e esôfago • Neoplasias • Inflamações •Trauma • Moléstias do apar 7. Insuficiências orgânicas • Insuficiência renal • Insuficiência hepática • Insuficiência respiratória. Aindicação deTNParenteral será realizada quando houver necessidade de suporte nutricional e o tubo digestivo não puder ser utilizado para nutrição enteral, ou quando a nutrição enteral for incapaz de atender as necessidades nutricionais do paciente. Esta pode ser: • NUTRIÇÃO PARENTERAL PERIFÉRICA: Administração de uma solução de glicose ou sorbitol, emulsão de gordura e aminoácidos por veia periférica. Suas indicações compreendem: manutenção do estado nutricional de pacientes que não podem se alimentar por via intestinal em um curto período de tempo (3 –5 dias), pacientes moderadamente desnutridos que não apresentem elevação de seus requerimentos energéticos, em que o período de jejum é previsível e curto, constituem a população que pode se beneficiar da nutrição parenteral periférica, e pode ser usada para evitar a nutrição parenteral central nos quais as necessidades de macro-nutrientes não podem ser preenchidas apenas pela via intestinal. • NUTRIÇÃO PARENTERAL CENTRAL:Deve ser administrada nos casos em Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.365 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2017 Desnutrido Grave < 16 Desnutrido Moderado 16 - 16,9 Desnutrido Leve 17 - 18,4 Eutrófico 18,5 – 24,9 Obesidade G I 25 - 29,9 Obesidade GII 30 – 40 Obesidade Mórbida > 40 TEMPO MODERADA INTENSA/SEVERA 1a. SEMANA 1 - 2 % > 2% 1 MÊS 5% >5% 3 MESES 7,50% > 7,5 % 6 MESES 10% > 10 % PERDA DE PESO Marcador Valor Normal Depleção leve/moderada Depleção Grave Albumina 3,5 a 5,0g/% 3,49 a 2,40g% < 2,40g/% Codificação: 004 Página: 15 Protocolo de indicação a terapia nutricional enteral e parenteral Edição/ Revisão: 2016 Elaborado por:Laura Rafaela M. Almeida Maciel – CRN3: 303551 Revisado por: Fernanda Nogueira da Silva Mello – Nutricionista responsável CRN3: 42889 Implantado: 10/14 REVISÃO: 29/09/2016 Validade: 01 ano Procedimento Operacional Padrão 10 FUNDAÇÕES/POP - FUNSAUD que a alimentação oral normal não é possível, quando a absorção de nutrientes é incompleta, quando a alimentação oral é indesejável e principalmente quando as condições mencionadas estão associadas ao estado de desnutrição. Em geral as indicações de nutrição parenteral seguem as categorias: pré-operatória, complicações cirúrgicas pós-operatórias, pós-traumática, desordens gastro-intestinais, moléstia inflamatória intestinal, insuficiências orgânicas e condições de prematuros e com malformações congênitas. Na nutrição parenteral completa, todos os nutrientes essenciais devem ser fornecidos em quantidades adequadas, o regime deve incluir carboidratos, gorduras, aminoácidos, eletrólitos, sais minerais, oligoelementos e vitaminas. Em neonatos a veia periférica é a mais utilizada, e em adultos, geralmente utilizase uma veia central (geralmente veia cava superior). O uso concomitante de ambas as vias deve ser realizado quando possível, mesmo emquantidades mínimas da NE, para garantir o trofismo e a fisiologia intestinal. Acompanhamento daTerapia Nutricional Oacompanhamento se fará por toda a equipe que acompanha o paciente (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogas e nutricionistas). O nutricionista fará visitações ao paciente em terapia de nutrição enteral, numa periodicidade de 24h, ou conforme necessidade. Ele abordará tolerância à dieta, apresentação de sinais e sintomas, intercorrências relacionadas ao trato gastrointestinal e presença de complicações, como febre e hipo ou hiperglicemia. O nutricionista realizará monitoramento nutricional avaliando variação de peso e alterações nos exames bioquímicos, quando houver coleta. A prescrição dietética será adequada conforme evolução do paciente, tolerância digestiva à dieta,emconsenso com médico e médico clínico do paciente. A enfermagem e /ou médico realizará monitoramento da presença de sinais e sintomas que notifiquem a intolerância e /ou complicações decorrentes da terapia nutricional, que deverão ser repassadas ao nutricionista responsável. As informações serão registradas no prontuário único do paciente. O paciente receberá este acompanhamento até a alta, quando ele e/ou familiares receberão todas as informações necessárias para continuidade da terapia de nutrição enteral no domicílio. De acordo com a Resolução 63 de 10.07.2000 define Sistema Aberto como uma NE que requer manipulação prévia á sua administração, para uso imediato ou atendendo á orientação do fabricante. A Funsaud – Unidade Hospital da Vida dispõe de empresa terceirizada (EPBS), especializada e licenciada para a manipulação da NE em sistema aberto, que segue as normas da Resolução 63 de 10.07.2000. 1- Objetivos: Enviar a prescrição dietética de Nutrição Enteral. 2- Cargos Responsabilidades: Nutricionistas: execução. 3- Campo deAplicação: ÁreaAdministrativa do Setor de Nutrição Enteral. 4- Metodos: •Verificar a prescrição médica e o formulário de avaliação nutricional do Hospital daVida (HV). • Encaminhá-las via on-line pelo SISPROBIO •Aprescrição será preenchida correta ou totalmente com todos os itens conforme a ResoluçãoRDC63 de julho de 2000. •Comos seguintes itens: . nome do Hospital . nome do paciente . número do registro . leito e ala . nome da nutricionista responsável pela prescrição . dieta referente . número do formulário . convênio . volume total . freqüência • Encaminhar ao laboratório, para que possa iniciar a manipulação da NE. 1- Objetivos: Rotular e Dispensar a Nutrição Enteral Industrializada adequadamente. 2- Cargos Responsabilidades: Manipuladores: execução Nutricionista: supervisão. 3- Campo deAplicação: Sala de Rotulagem e Dispensação Interna. 4- Procedimentos realizados pela EPBS: • Retirar as dietas do Pass-trough e acomodá-las em cima da bancada de inox na mesma ordem e junto da ficha de preparação de nutrição enteral industrializada e rótulos; • Ligar a seladora na tomada; •De acordo com as fichas de modo de preparo verificar os rótulos quanto ao Nome do Paciente, Dieta,Volume, Data de Infusão e Horário. • Colocar rótulos um a umnos frascos, não retirando da ordem descrita na ficha de manipulação e não misturando frascos de outros pacientes ou dietas diferentes; • Embalar os frascos dentro de sacos plásticos personalizados com emblema da Próbio, os frascos são embalados por paciente, ou seja, se o mesmo paciente possuir 3 frascos, ou 5 frascos estes são embalados juntos; • Selar os frascos embalados unindo as duas partes superiores do saco plástico, colocando entre as duas partes de ferro da seladora e, em seguida, apertando essas duas partes de ferro com a ajuda do pé no pedal (parte de baixo da seladora); • Colocar os frascos já embalados no Pass-through de saída de produto acabado, que dá acesso à sala de dispensação externa de NE; •Anutricionista colocará os frascos na geladeira até o momento de entrega. OBSERVAÇÃO: -Caso alguma dieta tenha sido reprovada, serão rotuladas com o dizer CANCELADO,para no final do processo ser desprezada. -Será preparada outra dieta para o paciente que teve a sua cancelada. 1- Objetivos: Receber adequadamente toda Nutrição Enteral 2- Cargos Responsabilidades:Copeira sob supervisão Nutricionista 3- Campo deAplicação: Recebimento do Sala de Nutrição Enteral doHV 4- Procedimentos: • Ao receber a dieta NE já manipulada, o responsável devera conferir se a quantidade e o produto entreguem correspondem com o pedido enviado por via online pelo SISPROBIO. • Conferir a data de validade e se o produto sofreu violação em sua embalagem original, seja ela a 1ª embalagem protetora (sacos plásticos) ou 2º embalagem (frasco) que mantém contato direto com o produto; • Comunicar ao responsável técnico do laboratório no ato da entrega, caso ocorra Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.365 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2017 Página: 18 Protocolo de acompanhamento em terapia nutricional Edição/Revisão: 2016 Elaborado por:Laura Rafaela M. Almeida Maciel – CRN3: 303551 Revisado por: Fernanda Nogueira da Silva Mello – Nutricionista responsável CRN3: 42889 Assinatura e Carimbo Codificação: 005 Implantado: 10/14 REVISÃO: 29/09/2016 Validade: 01 ano Validado por: Procedimento Operacional Padrão Página: 19 Procedimento Operacional Padrão da NE em sistema aberto (usado atualmente nesta unidade hospitalar) Edição/Revisão: 2016 Elaborado por:Laura Rafaela M. Almeida Maciel – CRN3: 303551 Revisado por: Fernanda Nogueira da Silva Mello – Nutricionista responsável CRN3: 42889 Assinatura e Carimbo Codificação: 006 Implantado: 10/14 REVISÃO: 29/09/2016 Validade: 01 ano Validado por: Procedimento Operacional Padrão Codificação: 008 Página: 20 Encaminhamento de prescrição de dieta enteral e emissão de rótulos Edição/Revisão: 2016 Elaborado por:Laura Rafaela M. Almeida Maciel – CRN3: 303551 Revisado por: Fernanda Nogueira da Silva Mello – Nutricionista responsável CRN3: 42889 Assinatura e Carimbo Implantado: 10/14 REVISÃO: 29/09/2016 Validade: 01 ano Validado por: Procedimento Operacional Padrão Codificação: 007 Página: 21 Rotulagem e dispensação (Probio) Edição/Revisão: 2016 Elaborado por:Laura Rafaela M. Almeida Maciel – CRN3: 303551 Revisado por: Fernanda Nogueira da Silva Mello – Nutricionista responsável CRN3: 42889 Assinatura e Carimbo Implantado: 10/14 REVISÃO: 29/09/2016 Validade: 01 ano Validado por: Procedimento Operacional Padrão Página: 23 Recebimento de Nutrição Enteral no Hospital da Vida Edição/Revisão: 2016 Elaborado por:Laura Rafaela M. Almeida Maciel – CRN3: 303551 Revisado por: Fernanda Nogueira da Silva Mello – Nutricionista responsável CRN3: 42889 Assinatura e Carimbo Codificação: 009 REVISÃO: 29/09/2016 Validade: 01 ano Validado por: Procedimento Operacional Padrão Implantado: 10/14 11 FUNDAÇÕES/POP - FUNSAUD qualquer irregularidade, para que possam ser tomadas as providências necessárias; • Caso ocorra alguma modificação nas características organolépticas das dietas manipuladas da NE, as mesmas serão descartadas no local do recebimento/distribuição e em seguida será comunicado ao responsável pela manipulação (laboratório Próbio), sendo que este possui uma amostra de cada dieta manipulada, para verificá-la quanto a devida alteração apresentada. • Enviar a planilha de recebimento da NE ao departamento de Nutrição Enteral onde será arquivadaemuma pasta especifica para Planilhas. 1- Objetivos: Organizar e controlar o armazenamento de Nutrição Enteral 2- Cargos Responsabilidades:Auxiliar técnico sob supervisão Nutricionista 3- Campo deAplicação: armazenamento do Setor de Nutrição Enteral 4- Procedimentos: • Posicionar todas as dietas ordenadamente nos refrigerados, • Organizar e separar, cada dieta, de acordo com o tipo de produto e o número de lote; • Deixar a dieta dentro da embalagem original fechada, até o momento em que a última dieta, da embalagem aberta anteriormente, tenha sido esgotada. Colocar toda NE reprovada na prateleira identificada, destinada somente para este fim, para que o responsável pelo setor, através de comunicação escrita, encaminhe o material ao laboratório fabricante pedindo sua troca. • Verificar diariamente o controle de temperatura da geladeira, 3 vezes ao dia nos horários das 8:00h, 15h e 22 h. • Transportar todas as dietas para as alas e UTIs em caixas plásticas (térmicas) específicas, no retorno a sala deNEas caixas térmicas serão higienizadas. • O armazenamento de bolsas de sistema fechado será conforme a instruções do fornecedor, ou deve ser armazenada fechada á temperatura ambiente, evitar calor excessivo, não congelar. • A dieta de sistema fechado será administrada nos pacientes que não tiver condições de receber a NE pedida do laboratório da Próbio por chegarem em horário que não são pedido as dietas. O volume da dieta de sistema fechado será prescrito de acordo com a necessidade do paciente. •Adistribuição das bolsas de sistema fechado será feito pelo setor da SND, para os postos de enfermagem, onde será infundido no paciente pela a enfermagem. Caso ocorra alguma intercorrência com o paciente no setor de enfermagem há um controle (ficha) de cada paciente onde serão anotados horário de início e término da infusão da dieta (sistema aberto e fechado - bolsa) e se caso a dieta deixar de ser administrada deve ser anotado porque e o restante do volume da dieta da bolsa, este será descartado pelo setor da enfermagem. • Outra questão que poderá ocorrer é a troca de frascos deNEdo laboratório, caso o paciente tem alguma intercorrência como: óbito, sonda aberta, ou jejum para realização de exames, a dieta será passada para o paciente com internação após o pedido das dietas, as mesmas serão trocadas os rótulos, com nome do paciente, horários, data, leito e volume da dieta. 1. Definição: Controle da temperatura das dietas enterais. 2. Objetivo: Controlar a temperatura da entrega das dietas enterais para manter a qualidade microbiológica. 3. Métodos: • Solicitamos para que o responsável pelo recebimento da Nutrição Enteral anote a exata temperatura,emgraus, no ato da entrega,emtabela própria da Probio. • Segundo a resolução 63 ”O transporte de NE deve ser feito em recipientes térmicos exclusivos e em condições pré-estabelecidas e supervisionadas pelo profissional responsável pela preparação, de modo a garantir que a temperatura da NE se mantenha na faixa de 2º C a 8º C durante o tempo de transporte que não deve ultrapassar de 2h, além de protegidas por intempéries e da incidência da luz solar” 1. Objetivos: Manter as caixas térmicas higienizada para o transporte de Nutrição Enteral manipulada. 2. Cargos Responsabilidades: execução técnico auxiliar sob supervisão Nutricionista: supervisão. 3. Campo deAplicação: Caixas térmicas de transporte de nutrição enteral. 4. Procedimentos: •Transportar as caixas térmicas para a bancada de higienização onde serão lavadas uma ao dia com sabão liquido e água corrente, sendo desinfectadas com álcool 70%; • Retornar as caixas a sala de dispensação externa e assinar no Controle de Limpeza e Higienização das Caixas Térmicas –NE. 1. Definição: Higienizar as caixas térmicas. 2. Objetivo: Higienização das caixas térmicas para evitar contaminação. 3. Materiais necessários: •Agua; • Detergente neutro; • Bucha; •Alcool 70%. 4. Metodologia: • Lavagem da caixa 01 vez ao dia, com agua e detergente neutro. • Desinfetada após com álcool 70%. 1. Objetivos: Manter os equipamentosemperfeitas condições de uso 2. Cargos Responsabilidades: supervisão Nutricionista. 3. Campo deAplicação:Termômetro. 4. Métodos: • Encaminhar para empresa terceirizada 1. Objetivos: Higienizar adequadamente a sala para proteger o ambiente e a NE industrializada. 2. Cargos Responsabilidades: Copeiras. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.365 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2017 Codificação: 009 Página: 24 Armazenamento, Distribuição, Organização e Controle de NE Edição/Revisão: 2016 Elaborado por:Laura Rafaela M. Almeida Maciel – CRN3: 303551 Revisado por: Fernanda Nogueira da Silva Mello – Nutricionista responsável CRN3: 42889 Assinatura e Carimbo REVISÃO: 29/09/2016 Validade: 01 ano Validado por: Procedimento Operacional Padrão Implantado: 10/14 Codificação: 010 Página: 26 Transporte de Nutrição Enteral para Hospital da Vida Edição/Revisão: 2016 Elaborado por:Laura Rafaela M. Almeida Maciel – CRN3: 303551 Revisado por: Fernanda Nogueira da Silva Mello – Nutricionista responsável CRN3: 42889 Assinatura e Carimbo Validade: 01 ano Validado por: Procedimento Operacional Padrão Implantado: 10/14 REVISÃO: 29/09/2016 Codificação: 011 Página: 27 Controle de Higienização Diária das Caixas Térmicas usadas na entrega da nutrição enteral Edição/Revisão: 2016 Elaborado por:Laura Rafaela M. Almeida Maciel – CRN3: 303551 Revisado por: Fernanda Nogueira da Silva Mello – Nutricionista responsável CRN3: 42889 Validade: 01 ano Validado por: Assinatura e Carimbo Procedimento Operacional Padrão Implantado: 10/14 REVISÃO: 29/09/2016 Codificação: 012 Página: 28 Higienização Diária das Caixas Térmicas usadas na entrega da nutrição enteral Edição/Revisão: 2016 Elaborado por:Laura Rafaela M. Almeida Maciel – CRN3: 303551 Revisado por: Fernanda Nogueira da Silva Mello – Nutricionista responsável CRN3: 42889 Validado por: Assinatura e Carimbo Procedimento Operacional Padrão Implantado: 10/14 REVISÃO: 29/09/2016 Validade: 01 ano Codificação: 013 Página: 29 Controle de Manutenção de Equipamentos da sala de nutrição enteral Edição/Revisão: 2016 Elaborado por:Laura Rafaela M. Almeida Maciel – CRN3: 303551 Revisado por: Fernanda Nogueira da Silva Mello – Nutricionista responsávelCRN3: 42889 Assinatura e Carimbo Implantado: 10/14 REVISÃO: 29/09/2016 Validade: 01 ano Validado por: Procedimento Operacional Padrão Codificação: 014 Página: 30 Higienização da Sala de Nutrição Enteral Edição/Revisão: 2016 Elaborado por:Laura Rafaela M. Almeida Maciel – CRN3: 303551 Revisado por: Fernanda Nogueira da Silva Mello – Nutricionista responsável CRN3: 42889 Assinatura e Carimbo Implantado: 10/14 REVISÃO: 29/09/2016 Validade: 01 ano Validado por: Procedimento Operacional Padrão 12 FUNDAÇÕES/POP - FUNSAUD 3. Campo deAplicação: Sala de Nutrição Enteral. 4. Métodos: • HIGIENIZAÇÃO DE JANELAS, PAREDES, PORTAS, TELAS, FORROS E MAÇANETAS 1. Lavar com detergente neutro, esfregando com a esponja; 2. Enxaguar com água corrente; 3. Deixar secar naturalmente. Freqüência: Semanalmente •HIGIENIZAÇÃODEPIASEBANCADAS 1. Lavar com água e detergente; 2. Enxaguar com água; 3. Retirar o excesso com plano exclusivo; 4. Passar álcool70%na superfície; 5. Deixar secar naturalmente. Freqüência: Diariamente •HIGIENIZAÇÃODEPISOSERODAPÉS 1. Retirar os resíduos com o rodo e a pá; 2. Lavar com água e sabão ou detergente; 3. Esfregar bem com a vassoura; 4. Enxaguar com água corrente; 5. Jagar a solução de cloro; 6.Aguardar 15 minutos; 7. Retirar o excesso de água com o rodo; 8. Secar o ambiente. OBS: Não varrer com vassoura os locais de manipulaçao de alimentos. Frequência: Diariamente. 1. Objetivos: Higienizar adequadamente a geladeira. 2. Cargos Responsabilidades: Copeiras. 3. Campo deAplicação: Sala de Nutrição Enteral. 4. Recursos necessários: • Água, • Detergente neutro, • Bucha, • Hipoclorito de sódio 2,5% 5. Métodos: Lavagem da geladeira com agua e detergente neutro, após desinfecção com Hipoclorito de Sódio 2,5. Limpeza realizada semanalmente, quando necessário pode ocorrer a limpeza mais que uma vez na semana. 1. Definição: Controlar a temperatura das geladeiras. 2. Objetivo: Controlar a temperatura da geladeira para verificar se a temperatura esta ideal, que deve ser entre 2ºC e 8ºC. 3. Métodos: Marcar a temperatura 3 vezes ao dia, as 8h, 15h e 22h, utilizando a tabela abaixo. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.365 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2017 Codificação: 015 Página: 32 Controle da limpeza da geladeira da sala de NE Edição/Revisão: 2016 Elaborado por:Laura Rafaela M. Almeida Maciel – CRN3: 303551 Revisado por: Fernanda Nogueira da Silva Mello – Nutricionista responsável CRN3: 42889 Assinatura e Carimbo REVISÃO: 29/09/2016 Validade: 01 ano Validado por: Procedimento Operacional Padrão Implantado: 10/14 Codificação: 016 Página: 33 Controle da Temperatura da geladeira da sala de NE Edição/Revisão: 2016 Elaborado por:Laura Rafaela M. Almeida Maciel – CRN3: 303551 Revisado por: Fernanda Nogueira da Silva Mello – Nutricionista responsável CRN3: 42889 Assinatura e Carimbo Validade: 01 ano Validado por: Procedimento Operacional Padrão Implantado: 10/14 REVISÃO: 29/09/2016 TEMPERATURA 08:00 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 MINIMA MAXIMA MOMENTO 15:00 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 MOMENTO MAXIMA MINIMA 22:00 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 MOMENTO MAXIMA MINIMA NOITE Temperatura ideal entre 2ºC e 8ºC TABELA DE CONTROLE DE TEMPERATURA DA GELADEIRA – SALA DE NE MÊS: DIA DO MÊS TARDE MANHÃ ATA - POSSE VEREADORES ATA DA SESSÃO SOLENE DE INSTALAÇÃO DESTA LEGISLATURA, PERÍODO 2017-2020, POSSE DOS VEREADORES, ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA, BIENIO 2017/2018, E POSSE DA PREFEITA E DO VICE PREFEITOMUNICIPAL. No primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, no Plenário Weimar Torres da Câmara Municipal, sito a Avenida Marcelino Pires, número três mil, quatrocentos e noventa e cinco, nesta cidade de Dourados-MS, conforme determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, sob a Presidência do Vereador Antonio Braz Genelhu Melo, em exercício, e Secretário ad hoc o Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, e para formar a Plenária compareceram os Vereadores: Alberto Alves dos Santos, Alcirio Zanata, Aparecido Medeiros da Silva, Carlito Heleno de Paula, Cirilo Ramão Ruis Cardoso, Daniela Weiler Wagner Hall, Elias Ishy de Mattos, Idenor Machado, Jânio Colman Miguel, Juarez de Oliveira, Madson Roberto PereiraValente, Marçal Gonçalves Leite Filho, Olavo Henrique dos Santos, Pedro Alves de Lima, Rodrigo Junior de Morais Rodrigues, Romualdo Rodrigues da Silva e Sergio Nogueira, eleitos em dois de outubro de dois mil e dezesseis e regularmente diplomados.OPresidente em exercício declarou aberto os trabalhos desta solenidade, e convidou a todos para se posicionarem para a execução do Hino Nacional Brasileiro e logo após, o Hino de Dourados. Composta a Mesa, foram lidos os expedientes relativos a este evento. Na sequência o Presidente em exercício convidou os Senhores Vereadores eleitos, nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município de Dourados, para prestar o seguinte juramento: Prometo respeitar e cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município de Dourados e as demais Leis vigentes, defender a autonomia do Município e exercer com honra, lealdade e dedicação o mandato de Vereador, que me foi outorgado pelo povo, promovendo o bem geral do Município. Os quais responderam Assim o Prometo. Após o juramento de posse, o Presidente em exercício, declarou-os investidos nos respectivos cargos, com mandato no período de 1° de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, e solicitou ao Secretário ad hoc que procedesse a leitura doTermo de Posse, que a seguir foi assinado por todos os Vereadores. Dando prosseguimento, de acordo com o Regimento Interno, combinado com a Lei Orgânica Municipal, foi realizada a eleição da Mesa Diretora da Câmara para o biênio 2017/2018. Por fazer parte da chapa nº 02, à eleição da Mesa, estando regimentalmente impedido o Vereador Antonio Braz Genelhu Melo, transferiu a Presidência para o Vereador Idenor Machado dar continuidade aos trabalhos.Avotação foi realizada através do processo nominal, nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal. Em seguida o Presidente 13 ATA - POSSE VEREADORES Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.365 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2017 Agindus Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios LTDA - ME, CNPJ: 09.244.411/0001-05, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade Indústria e comércio atacadista de produtos alimentícios empacotamento, envasamento e distribuição dos produtos industrializados e importados. Localizada na Rua: 08. Nº 10. Bairro Chácara Trevo, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ARMANDO PASSINI, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA nº 18.280/2016, para atividade de Piscicultura em sistema semi-intensivo, localizada na Rodovia Dourados-Caarapó, Fazenda Água Boa - Zona Rural, no município de Dourados (MS). Válida até 22/12/2019. ILDEBRANDOAZEVEDO-MEI (Millenium Motos), torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – LS-LS N°443/2013 , para atividade de Comércio Varejista de Peças e Acessórios Novos para Veículos , localizada na Rua Aquidauana n° 417 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Macedo e Melo LTDA-ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – EAS , para atividade de PADARIA, localizada na RuaAVBrasil , n° 1535 , Bairro: Vila São Francisco , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MARIANOADMINISTRADORADEBENSLTDAtorna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS Nº 22.425/2016, para a atividade de Construção de Imóvel Comercial, localizada na Rua Coronel Ponciano, Esquina com a Rua dos Abacateiros, Lote A, Quadra 01, Jardim Colibri, no Município de Dourados (MS). Válida até 27 de dezembro de 2019. SANDRAMARIADOSSANTOS( autônomo/ profissional liberal), torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – LS LS N°464/2013 , para atividade de PREPARAÇÃO FÍSICA, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte , n° 422, sala 01 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TIGRE EXPRESS CONVENIENCIA – EIRELI- ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da razão social de SilviaValéria Pagan da Cruz –ME paraTigre Express Conveniência – EireliME e Renovação da Licença Ambiental simplificada LAS, para atividade de Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência, localizada na AV. Marcelino Pires, nº2702-A – Centro, no município de Dourados (MS). em exercícioVereador Idenor Machado, solicitou a verificação de quórum, e havendo quórum legal, os trabalhos prosseguiram. Concorreu aos cargos da Mesa Diretora com requerimentos de registro de chapa protocolados sob os nºs 5993/2016 e 5994/2016. De acordo com a ordem de protocolo, a chapa nª 1, composta pelos Vereadores: Daniela Weiler Wagner Hall- Presidente, Sergio Nogueira-Vice-presidente, Pedro Alves de Lima- 1º Secretário e Cirilo Ramão Ruis Cardoso- 2º Secretário; e a chapa nº 2, composta pelos Vereadores: Antonio Braz Genelhu Melo-Presidente, Carlito Heleno de Paula-Vice-presidente, Alcírio Zanata- 1º Secretário e Romualdo Rodrigues da Silva-2º Secretário, O Presidente em exercício Vereador Idenor Machado, explicou aos presentes que a eleição da Mesa seria realizada de acordo com as normas regimentais. O Presidente em exercício solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a chamada nominal dosVereadores, para se dirigir a tribuna e declarar seu voto. Logo a seguir convidou os Vereadores Marçal Gonçalves Leite Filho e Olavo Henrique dos Santos, para servirem de escrutinadores, e solicitou ao Secretário ad hoc que fizesse a contagem dos votos.Após a votação, foi verificado o seguinte resultado: Achapa nº 1 obteve 10 votos, a chapa nº 2 obteve 09 votos. Diante do resultado a Mesa Diretora da Câmara Municipal, para o biênio 2017/2018 ficou composta pelos seguintes Vereadores: DanielaWeilerWagner Hall – Presidente; Sergio Nogueira – Vice-presidente; Pedro Alves de Lima - 1º Secretário; e Cirilo Ramão Ruis Cardoso 2º Secretário.OPresidente em exercício solicitou ao Secretário ad hoc que procedesse a leitura do Termo de Posse e, em seguida chamasse os Vereadores membros da Mesa Diretora da Câmara, para assinar o Termo, e declarando-os empossados nos respectivos cargos. Aseguir o Presidente em exercício passou a direção dos trabalhos à Mesa Diretora eleita. A Mesa foi composta pelas seguintes autoridades: Dom Henrique A. de Lima, Bispo Diocesano de Dourados e o Pastor Edson Augusto Rios, da Igreja Presbiteriana de Dourados, a seguir convidou a Prefeita Délia Godoy Razuk e o Senhor Marisvaldo Zeuli – Vice-prefeito eleitos em dois de outubro de 2016. A Senhora Presidente, de acordo com as normas regimentais, convidou a Senhora Délia Godoy Razuk e o Senhor Marisvaldo Zeuli, Prefeita e Vice-Prefeito Municipal, respectivamente, eleitos e diplomados, a prestarem o seguinte Juramento de Posse. “Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição do Estado e a Lei Orgânica Municipal, observar as leis, promover o bem geral dos munícipes e exercer o cargo sob inspiração da Democracia, da Legitimidade e da Legalidade. Após o juramento, a Presidente solicitou ao Secretário que procedesse a leitura do Termo de Posse e em seguida a Prefeita e o Vice Prefeito assinou o Termo, e os declarou empossados os Excelentíssimos senhores Délia Godoy Razuk e Marisvaldo Zeuli, no cargo de Prefeita eVice-Prefeito, respectivamente, do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, para a gestão de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020. Em seguida, a Presidente convidou a Prefeita Municipal, Délia Godoy Razuk a usar da Tribuna por trinta minutos. Na sequência a Presidente convidou para usar a Tribuna o Vereador Marçal Gonçalves Leite Filho, que falou em nome dosVereadores, por trinta minutos. A Presidente convidou Dom Henrique A. de Lima, Bispo Diocesano de Dourados e o Pastor Edson Augusto Rios, da Igreja Presbiteriana Independente de Dourados, para proferir uma benção. A Presidente cumprimentou a Prefeita o Viceprefeito e todos os Vereadores empossados, desejando-lhes sucesso no desempenho do seu mandato. Tendo sido cumprida a finalidade da presente Sessão, a Presidente agradeceu a presença de todos, desejando-lhes um Próspero Ano Novo. Dourados, 1º de janeiro de 2017. Vereadores: AlbertoAlves dos Santos Alcirio Zanata Alan GuedesAquino Guedes de Mendonça Antonio Braz Genelhu Melo Aparecido Medeiros da Silva Carlito Heleno de Paula CiriloRamãoRuis Cardoso DanielaWeilerWagner Hall Elias Ishy de Mattos IdenorMachado Jânio Colman Miguel Juarez de Oliveira Madson Roberto PereiraValente Marçal Gonçalves Leite Filho Olavo Henrique dos Santos PedroAlves de Lima Sergio Nogueira Rodrigo Junior de Morais Rodrigues Romualdo Rodrigues da Silva Delia Godoy Razuk Marisvaldo Zeuli Prefeita Municipal Vice-prefeito EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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