ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.367 05 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2017 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2732 DE 1 DE DEZEMBRO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2755 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.016 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.512.527,80, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.302.0152.095-332041 127.078,66 12.02.10.302.0152.095-332041 461.451,71 12.02.10.302.0152.095-339039 64.539,78 12.02.10.302.0152.095-339091 394.317,79 12.02.10.302.0152.166-339039 461.451,71 12.02.10.305.0172.101-339039 1.070,04 12.02.10.305.0172.103-319013 700,00 12.02.10.305.0172.103-339039 1.918,11 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.302.0152.095-332041 525.991,49 12.02.10.302.0152.095-339039 521.396,45 12.02.10.302.0152.166-339039 461.451,71 12.02.10.303.0162.096-339032 1.070,04 12.02.10.305.0172.103-339030 2.618,11 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 01/12/2016, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,1DEDEZEMBRODE2.016 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.124.455,30, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011 240.650,24 12.02.10.122.0112.082-319013 32.517,24 12.02.10.122.0112.082-319113 96.251,12 12.02.10.124.0122.084-319011 5.397,55 12.02.10.124.0122.084-319013 1.185,20 12.02.10.124.0122.084-319113 537,36 12.02.10.301.0142.090-319011 53.086,45 12.02.10.301.0142.090-319013 7.142,34 12.02.10.301.0142.090-319113 52.971,25 12.02.10.301.0142.090-339039 3.000,00 12.02.10.301.0142.090-339039 3.000,00 12.02.10.301.0142.146-319011 39.047,94 12.02.10.301.0142.146-319011 300.000,20 12.02.10.301.0142.146-319013 32.313,09 12.02.10.301.0142.146-319113 209.806,25 12.02.10.301.0142.147-319011 173.394,64 12.02.10.301.0142.147-319113 70.749,02 12.02.10.302.0152.095-319011 214.703,75 12.02.10.302.0152.095-319113 134.231,24 12.02.10.302.0152.095-339030 8.000,00 12.02.10.302.0152.095-339091 27.310,00 12.02.10.302.0152.145-319011 29.038,88 12.02.10.302.0152.145-319011 50.000,00 12.02.10.302.0152.145-319013 1.556,53 12.02.10.302.0152.145-319113 27.672,95 12.02.10.302.0152.145-339030 12.683,62 12.02.10.304.0172.098-319011 42.516,33 12.02.10.304.0172.098-319011 7.782,13 12.02.10.304.0172.098-319011 38.874,85 12.02.10.304.0172.098-319013 1.794,35 12.02.10.304.0172.098-319113 23.617,93 12.02.10.305.0172.101-319011 1.142,34 12.02.10.305.0172.101-319011 53.343,02 12.02.10.305.0172.101-319011 38.874,85 12.02.10.305.0172.101-319113 32.105,23 12.02.10.305.0172.103-319011 29.577,14 12.02.10.305.0172.103-319013 1.790,86 12.02.10.305.0172.103-319113 14.453,81 12.02.10.331.0172.105-319011 8.380,34 12.02.10.331.0172.105-319113 3.955,26 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319004 2.471,06 12.02.10.122.0112.082-319005 4.185,83 12.02.10.122.0112.082-339030 7.270,69 12.02.10.122.0112.082-339039 14.120,44 12.02.10.124.0122.084-339030 464,28 Prefeito .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Fabiane Adeliarde Richter de Amorin ................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................ ...........................................................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Anne Vieira ...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Audrey da Silva Milan Conti ...............................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Raufi Antonio Jaccoud Marques ........................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................José Elias Moreira..............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Tahan Sales Mustafa..........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 . 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2017 DECRETOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.367 12.02.10.301.0141.035-449052 21.144,00 12.02.10.301.0141.035-449052 200,00 12.02.10.301.0141.085-339039 10,00 12.02.10.301.0141.085-449052 10,00 12.02.10.301.0142.090-319004 22.850,54 12.02.10.301.0142.090-319011 48.900,82 12.02.10.301.0142.090-339030 23.508,01 12.02.10.301.0142.090-339039 1.182,41 12.02.10.301.0142.090-339039 145.673,61 12.02.10.301.0142.146-319004 81.494,50 12.02.10.301.0142.146-339014 10,00 12.02.10.301.0142.146-339030 46.930,16 12.02.10.301.0142.146-339032 10,00 12.02.10.301.0142.146-339033 15,96 12.02.10.301.0142.146-339033 14.746,29 12.02.10.301.0142.146-339036 776,46 12.02.10.301.0142.146-339036 1.062,43 12.02.10.301.0142.146-339039 758,92 12.02.10.301.0142.146-339048 2.100,00 12.02.10.301.0142.146-339092 10,00 12.02.10.301.0142.146-339093 10,00 12.02.10.302.0151.094-339030 100,00 12.02.10.302.0151.094-449051 112,85 12.02.10.302.0151.094-449052 12.534,50 12.02.10.302.0152.095-319004 35.014,25 12.02.10.302.0152.095-319005 1.000,00 12.02.10.302.0152.095-319013 48.399,94 12.02.10.302.0152.095-339030 972,57 12.02.10.302.0152.095-339030 3.861,20 12.02.10.302.0152.095-339039 446.544,73 12.02.10.302.0152.095-339039 66.380,34 12.02.10.302.0152.095-339091 119.595,61 12.02.10.302.0152.145-319004 165.776,18 12.02.10.302.0152.145-339039 8.822,42 12.02.10.303.0161.095-449052 70.000,00 12.02.10.303.0162.096-339032 529,95 12.02.10.303.0162.097-339030 52.818,24 12.02.10.303.0162.097-339032 50.947,09 12.02.10.303.0162.097-339091 236.025,45 12.02.10.304.0172.098-319004 46,78 12.02.10.304.0172.098-319011 38.874,85 12.02.10.304.0172.098-339039 2,50 12.02.10.305.0172.101-319004 131.829,20 12.02.10.305.0172.101-339030 38.874,85 12.02.10.305.0172.101-339030 19.559,00 12.02.10.305.0172.101-339036 2.885,00 12.02.10.305.0172.101-339039 18.116,15 12.02.10.305.0172.103-319004 3.490,48 12.02.10.305.0172.103-339030 27.908,06 12.02.10.305.0172.103-339030 400,00 12.02.10.305.0172.103-339032 19.530,00 12.02.10.305.0172.103-339039 635,00 12.02.10.306.0142.104-339091 60.951,70 12.02.10.331.0172.105-319004 1.000,00 12.02.10.331.0172.105-319013 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 15/12/2016, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,15DEDEZEMBRODE2.016 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 14.147,14, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.304.0172.098-339036 7.073,58 12.02.10.331.0172.105-339036 7.073,56 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339030 7.073,56 12.02.10.305.0172.101-339039 7.073,58 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 22/12/2016, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,22DEDEZEMBRODE2.016 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 8.285.280,98, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319013 34.863,95 12.02.10.122.0112.082-319113 136.298,31 12.02.10.122.0112.082-339039 2.736,49 12.02.10.124.0122.084-319011 9.851,57 12.02.10.124.0122.084-319013 1.396,39 12.02.10.124.0122.084-319113 797,56 12.02.10.301.0142.090-319004 70.502,69 12.02.10.301.0142.090-319011 602.629,21 12.02.10.301.0142.090-319013 12.481,63 12.02.10.301.0142.090-319113 101.340,77 12.02.10.301.0142.090-339039 1.573,63 12.02.10.301.0142.146-319004 764.903,57 12.02.10.301.0142.146-319011 1.346.834,66 12.02.10.301.0142.146-319011 201.816,15 12.02.10.301.0142.146-319011 515.957,14 12.02.10.301.0142.146-319013 117.337,58 12.02.10.301.0142.146-319113 336.172,82 12.02.10.301.0142.146-339039 11.717,16 12.02.10.301.0142.147-319011 33.012,57 12.02.10.301.0142.147-319011 343.472,37 12.02.10.301.0142.147-319113 72.359,87 12.02.10.301.0142.147-339039 6.601,53 12.02.10.302.0152.095-319004 470.010,21 12.02.10.302.0152.095-319011 198.145,11 12.02.10.302.0152.095-319011 1.420.315,28 12.02.10.302.0152.095-319013 20.472,40 12.02.10.302.0152.095-319113 262.119,51 12.02.10.302.0152.095-339039 8.869,37 12.02.10.302.0152.145-319004 7.391,41 12.02.10.302.0152.145-319004 138.456,27 12.02.10.302.0152.145-319011 9.749,94 12.02.10.302.0152.145-319011 269.194,21 12.02.10.302.0152.145-319013 3.708,99 12.02.10.302.0152.145-319113 37.475,81 12.02.10.302.0152.145-339039 1.806,38 12.02.10.304.0172.098-319004 1.459,12 12.02.10.304.0172.098-319011 130.252,94 12.02.10.304.0172.098-319013 1.794,35 12.02.10.304.0172.098-319113 27.584,57 12.02.10.304.0172.098-339039 103,30 12.02.10.305.0172.101-319011 248.959,67 12.02.10.305.0172.101-319113 38.417,85 12.02.10.305.0172.101-339039 3.718,72 12.02.10.305.0172.103-319004 41.679,52 12.02.10.305.0172.103-319011 140.908,97 12.02.10.305.0172.103-319013 5.850,63 12.02.10.305.0172.103-319113 27.747,41 12.02.10.331.0172.105-319011 38.082,97 12.02.10.331.0172.105-319113 6.246,51 12.02.10.331.0172.105-339039 101,94 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449052 546,00 12.02.10.122.0112.082-319011 3.091.259,64 12.02.10.122.0112.082-339030 18.138,78 12.02.10.122.0112.082-339033 149,20 12.02.10.122.0112.082-339039 39.917,34 12.02.10.124.0122.084-339014 2.900,00 12.02.10.124.0122.084-339030 12.960,39 12.02.10.124.0122.084-339039 10.239,19 12.02.10.301.0142.146-339048 1.400,00 12.02.10.302.0151.094-449052 158,65 12.02.10.302.0152.095-319013 53.782,45 12.02.10.302.0152.095-332041 158.458,03 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2762 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2771 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.016 03 DECRETOS 12.02.10.302.0152.095-335041 22.000,00 12.02.10.302.0152.095-335041 269.194,21 12.02.10.302.0152.095-339030 3.327,07 12.02.10.302.0152.095-339030 28.017,39 12.02.10.302.0152.095-339039 458.952,77 12.02.10.302.0152.095-339039 2.491.626,52 12.02.10.302.0152.095-339091 100.190,66 12.02.10.302.0152.166-339039 1.370.570,04 12.02.10.302.0152.166-339039 138.456,27 12.02.10.305.0172.101-339030 6.687,93 12.02.10.305.0172.103-339039 6.348,45 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 29/12/2016 , revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,29DEDEZEMBRODE2.016 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 481.054,95, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.302.0152.166-339039 481.054,95 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.302.0152.095-335041 481.054,95 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.30/12/2016 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,30DEDEZEMBRODE2.016 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 730.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.302.0152.166-339039 730.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011 730.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.30/12/2016 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,30DEDEZEMBRODE2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2780 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2781 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2017 FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.367 EXTRATO DO CONTRATO Nº 0138/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2016 DE04/01/2016 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090/2015 de 01/07/2015 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 092/2015 de 01/07/2015 PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS BOSTONSCIENTIFICDOBRASILLTDA PROCESSO: Dispensa de Licitação 078/2016 OBJETO: contratação de empresa do ramo para fornecimento de kit de ligadura elástica de esôfago, destinados para o uso em procedimento endoscópico em pacientes que necessitam de tratamento de varizes esofágicas para consumo pelo período de aproximadamente de 06 (seis) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 078/2016. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 7.540,00 (Sete Mil Quinhentos e Quarenta Reais). DATADAASSINATURA: 27 de Dezembro de 2016. Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Sul Mineira Industria e Comercio de Paes Ltda – EPP Objeto: Alteração da Cláusula Quinta – Da Vigência do Contrato e cláusula Terceira – Do Valor, referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de pão francês para consumo dos pacientes internados, acompanhantes nos termos legais e funcionários das unidades da FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 036/2015 - Processo de Licitação nº 0157/2015. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 04(quatro) meses a contar do vencimento do contrato, respeitando os termos doArtigo 57, II da Lei nº 8.666/93 Do Valor: acréscimo do contrato, é de R$ 20.088,00 (Vinte Mil e Oitenta e Oito Reais) referente à25%(Vinte e Cinco por cento). Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / Sidnei Cesar Castilho de Moraes Assinatura: 30 de Dezembro de 2016 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ SINTESE ODONTOLOGICALTDA-ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo e Cláusula Nona – Das Penalidades , referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de cirurgia buço-maxilo-facial, na modalidade de plantão de sobreaviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Das Retenções: Fica estabelecida entre as partes a possibilidade de retenção de pagamentos à contratada, na hipótese de existência de prontuários incompletos, por ausência de assinatura, preenchimento ou outra pendência de responsabilidade da equipe médica.As retenções serão realizadas na ordem de 1% (hum por cento) sobre o valor do pagamento mensal, por prontuário, sendo cumuláveis até o limite de 100% (cem por cento). As retenções serão liberadas após o comparecimento do médico ao setor de faturamento, para regularizar o devido preenchimento, desde que realizadas dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação da pendência via telefone celular ou e-mail. Dos Descontos de Pagamento: Fica estabelecida entre as partes a possibilidade de descontos no valor dos pagamentos à contratada, na hipótese de rejeição da AIH por ausência de assinatura, preenchimento ou outra pendência de responsabilidade da equipe médica. Os descontos serão realizados no valor integral do prontuário, de acordo com tabela SUS. Declaram as partes pleno conhecimento do disposto no Item 4.7.1 do Manual Técnico Operacional Do Sistema - SIH Sistema de Informação Hospitalar, que determina:Avalidade da AIH é de no máximo 03(três) competências anteriores à competência de apresentação, contada a partir da data da alta do paciente. AIH apresentada a partir do quarto mês da alta será rejeitada em definitivo. AIH apresenta e rejeita dentro dos 04 meses de validade pode ser reapresentada até o 6º mês a contar do mês de alta do paciente. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / Rodrigo Kazuhiro Nozu Assinatura: 30 de Dezembro de 2016 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ SERVIÇO DE COLUNA DEDOURADOS–SCD Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo e Cláusula Nona – Das Penalidades, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.367 04 FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD na especialidade de cirurgia de coluna, na modalidade de plantão de sobreaviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Das Retenções: Fica estabelecida entre as partes a possibilidade de retenção de pagamentos à contratada, na hipótese de existência de prontuários incompletos, por ausência de assinatura, preenchimento ou outra pendência de responsabilidade da equipe médica.As retenções serão realizadas na ordem de 1% (hum por cento) sobre o valor do pagamento mensal, por prontuário, sendo cumuláveis até o limite de 100% (cem por cento). As retenções serão liberadas após o comparecimento do médico ao setor de faturamento, para regularizar o devido preenchimento, desde que realizadas dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação da pendência via telefone celular ou e-mail. Dos Descontos de Pagamento: Fica estabelecida entre as partes a possibilidade de descontos no valor dos pagamentos à contratada, na hipótese de rejeição da AIH por ausência de assinatura, preenchimento ou outra pendência de responsabilidade da equipe médica. Os descontos serão realizados no valor integral do prontuário, de acordo com tabela SUS. Declaram as partes pleno conhecimento do disposto no Item 4.7.1 do Manual Técnico Operacional Do Sistema - SIH Sistema de Informação Hospitalar, que determina:Avalidade da AIH é de no máximo 03(três) competências anteriores à competência de apresentação, contada a partir da data da alta do paciente. AIH apresentada a partir do quarto mês da alta será rejeitada em definitivo. AIH apresenta e rejeita dentro dos 04 meses de validade pode ser reapresentada até o 6º mês a contar do mês de alta do paciente. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski /Antonio Fernando Gaiga Assinatura: 30 de Dezembro de 2016 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ ODONTO SERVICE LTDAME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo e Cláusula Nona – Das Penalidades , referente à contratação de empresa para prestação de serviços odontológicos na área de emergências odontológicas aos pacientes encaminhados ou de demanda espontânea da Unidade de ProntoAtendimento -UPA, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de DouradosFUNSAUD. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Do Valor: O valor para cobrir as despesas pelo período prorrogado será de R$ 140.400,00 (Cento e Quarenta Mil e Quatrocentos Reais). Das Retenções: Fica estabelecida entre as partes a possibilidade de retenção de pagamentos à contratada, na hipótese de existência de prontuários incompletos, por ausência de assinatura, preenchimento ou outra pendência de responsabilidade da equipe médica.As retenções serão realizadas na ordem de 1% (hum por cento) sobre o valor do pagamento mensal, por prontuário, sendo cumuláveis até o limite de 100% (cem por cento). As retenções serão liberadas após o comparecimento do médico ao setor de faturamento, para regularizar o devido preenchimento, desde que realizadas dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação da pendência via telefone celular ou e-mail. Dos Descontos de Pagamento: Fica estabelecida entre as partes a possibilidade de descontos no valor dos pagamentos à contratada, na hipótese de rejeição da AIH por ausência de assinatura, preenchimento ou outra pendência de responsabilidade da equipe médica. Os descontos serão realizados no valor integral do prontuário, de acordo com tabela SUS. Declaram as partes pleno conhecimento do disposto no Item 4.7.1 do Manual Técnico Operacional Do Sistema - SIH Sistema de Informação Hospitalar, que determina:Avalidade da AIH é de no máximo 03(três) competências anteriores à competência de apresentação, contada a partir da data da alta do paciente. AIH apresentada a partir do quarto mês da alta será rejeitada em definitivo. AIH apresenta e rejeita dentro dos 04 meses de validade pode ser reapresentada até o 6º mês a contar do mês de alta do paciente. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski /VictorTakahachi Shinma Assinatura: 30 de Dezembro de 2016 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ CLINICA MÉDICA SANT´ANALTDA Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo e Cláusula Nona – Das Penalidades, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de clinica médica, na modalidade de plantão de sobreaviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Das Retenções: Fica estabelecida entre as partes a possibilidade de retenção de pagamentos à contratada, na hipótese de existência de prontuários incompletos, por ausência de assinatura, preenchimento ou outra pendência de responsabilidade da equipe médica.As retenções serão realizadas na ordem de 1% (hum por cento) sobre o valor do pagamento mensal, por prontuário, sendo cumuláveis até o limite de 100% (cem por cento). As retenções serão liberadas após o comparecimento do médico ao setor de faturamento, para regularizar o devido preenchimento, desde que realizadas dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação da pendência via telefone celular ou e-mail. Dos Descontos de Pagamento: Fica estabelecida entre as partes a possibilidade de descontos no valor dos pagamentos à contratada, na hipótese de rejeição da AIH por ausência de assinatura, preenchimento ou outra pendência de responsabilidade da equipe médica. Os descontos serão realizados no valor integral do prontuário, de acordo com tabela SUS. Declaram as partes pleno conhecimento do disposto no Item 4.7.1 do Manual Técnico Operacional Do Sistema - SIH Sistema de Informação Hospitalar, que determina:Avalidade da AIH é de no máximo 03(três) competências anteriores à competência de apresentação, contada a partir da data da alta do paciente. AIH apresentada a partir do quarto mês da alta será rejeitada em definitivo. AIH apresenta e rejeita dentro dos 04 meses de validade pode ser reapresentada até o 6º mês a contar do mês de alta do paciente. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / JonyAlisson Bispo de Sant´ana Assinatura: 30 de Dezembro de 2016 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ VIPE SERVIÇOS E DIAGNOSTICOSPORIMAGEMLTDA-ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo e Cláusula Nona – Das Penalidades, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de ultrassonografia, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital daVida/UPA, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Das Retenções: Fica estabelecida entre as partes a possibilidade de retenção de pagamentos à contratada, na hipótese de existência de prontuários incompletos, por ausência de assinatura, preenchimento ou outra pendência de responsabilidade da equipe médica.As retenções serão realizadas na ordem de 1% (hum por cento) sobre o valor do pagamento mensal, por prontuário, sendo cumuláveis até o limite de 100% (cem por cento). As retenções serão liberadas após o comparecimento do médico ao setor de faturamento, para regularizar o devido preenchimento, desde que realizadas dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação da pendência via telefone celular ou e-mail. Dos Descontos de Pagamento: Fica estabelecida entre as partes a possibilidade de descontos no valor dos pagamentos à contratada, na hipótese de rejeição da AIH por ausência de assinatura, preenchimento ou outra pendência de responsabilidade da equipe médica. Os descontos serão realizados no valor integral do prontuário, de acordo com tabela SUS. Declaram as partes pleno conhecimento do disposto no Item 4.7.1 do Manual Técnico Operacional Do Sistema - SIH Sistema de Informação Hospitalar, que determina:Avalidade da AIH é de no máximo 03(três) competências anteriores à competência de apresentação, contada a partir da data da alta do paciente. AIH apresentada a partir do quarto mês da alta será rejeitada em definitivo. AIH apresenta e rejeita dentro dos 04 meses de validade pode ser reapresentada até o 6º mês a contar do mês de alta do paciente. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / Rogério Pezzarico Assinatura: 30 de Dezembro de 2016 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ INSTITUTO UROLOGICODEDOURADOSLTDA–MEESILVA&CUSTÓDIOLTDA Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo e Cláusula Nona – Das Penalidades, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de urologia, na modalidade de plantão de sobreaviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Das Retenções: Fica estabelecida entre as partes a possibilidade de retenção de pagamentos à contratada, na hipótese de existência de prontuários incompletos, por ausência de assinatura, preenchimento ou outra pendência de responsabilidade da equipe médica.As retenções serão realizadas na ordem de 1% (hum por cento) sobre o valor do pagamento mensal, por prontuário, sendo cumuláveis até o limite de 100% (cem por cento). As retenções serão liberadas após o comparecimento do médico ao setor de faturamento, para regularizar o devido preenchimento, desde que realizadas dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação da pendência via telefone celular ou e-mail. Dos Descontos de Pagamento: Fica estabelecida entre as partes a possibilidade de descontos no valor dos pagamentos à contratada, na hipótese de rejeição da AIH por ausência de assinatura, preenchimento ou outra pendência de responsabilidade da equipe médica. Os descontos serão realizados no valor integral do prontuário, de acordo com tabela SUS. Declaram as partes pleno conhecimento do disposto no Item 4.7.1 do Manual Técnico Operacional Do Sistema - SIH Sistema de Informação Hospitalar, que determina:Avalidade da AIH é de no máximo 03(três) competências anteriores à competência de apresentação, contada a partir da data da alta do paciente. AIH apresentada a partir do quarto mês da alta será rejeitada em definitivo. AIH apresenta e rejeita dentro dos 04 meses de validade pode ser reapresentada até o 6º mês a contar do mês de alta do paciente. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / Amauri Antonio Esposito e Teodoro Custódio da Silva Assinatura: 30 de Dezembro de 2016 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 094/2015 de 01/07/2015 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 093/2015 de 01/07/2015 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/2015 de 01/07/2015 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2015 de 01/07/2015 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2017 05 FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2017 DEMAIS ATOS/DESPACHO DE REVOGAÇÃO - PREVID Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.367 BOAVISTACOMÉRCIO DE PRODUTOSAGROPECUÁRIOS LTDATORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – (LS) PARA CONSTRUÇÃO DE SALÃO COMERCIAL, LOCALIZADA NO LOTE A - QUADRA 11 - JARDIM ALAMBRA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTOAMBIENTAL. D&B PRODUTOS OPTICOS LTDA-ME portadora do CNPJ 01.414.509/000305, torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓTICA , localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 2226 D, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DESIGNER RMZ LTDA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS para a atividade de comércio varejista de móveis, comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, comércio varejista de materiais de construção em geral, design de interiores e serviços de montagem de móveis de qualquer material localizado na Rua Quintino Bocaiuva nº 718, Jardim América, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ELITE SEGURANCA E MONITORAMENTO LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS para a atividade de Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico; Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico; Comércio varejista de material elétrico, localizado na Rua Pedro Rigotti Nº 385,Vila São Francisco, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. G B TREVISAN COMÉRCIO LTDA- ME, portadora do CNPJ 11.090.641/000109, torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de COMÉRCIO DE COSMÉTICOS, PERFUMARIA E HIGIENE, localizada Av. Marcelino Pires, 1970, centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. GEOVANE PAES RAMOS ME portadora do CNPJ 22.339.653/0001-32, torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada LS, para atividade de SELARIA, localizada Rua Antônio Emílio de Figueiredo, 1090, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. G. F. UTILIDADES LTDA- ME, portadora do CNPJ 14.418.746/0001-24, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LP e Licença de Operação – LO, para atividade de COMÉRCIO DEARTIGOS DOARMARINHO E UTILIDADES, localizada na Av. Marcelino Pires, 2589, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JOAO CARLOS DE AMORIM 01641487100 torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental –AAde nº 30.400/2016 para a atividade de lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines, comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente, localizado na Avenida Marcelino Pires nº 1208, Centro, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.Valido até 14/12/2019. TRANSPORTADORA MATOS & MANARI LTDA ME TORNA PÚBLICO QUEREQUEREUARENOVAÇÃODE LICENÇAAMBIENTALSIMPLIFICADA PARA A ATIVIDADE DE ESCRITÓRIO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS PERIGOSAS (ENTREPOSTO), LOCALIZADA NA RUA MANOEL GABRIELDACOSTA, 151 –ANEXOA, JARDIM FLÓRIDA1, DOURADOS/MS. NÃOFOIDETERMINDADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 078/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 0136/2016. OBJETO: contratação de empresa do ramo para fornecimento de kit de ligadura elástica de esôfago, destinados para o uso em procedimento endoscópico em pacientes que necessitam de tratamento de varizes esofágicas para consumo pelo período de aproximadamente de 06 (seis) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às contratações como segue: Empresa a ser contratada: BOSTONSCIENTIFICDOBRASILLTDA CNPJ sob o n°. 01.513.946/0001-14 ValorTotal -R$ 7.540,00 (Sete Mil Quinhentos e Quarenta Reais). Fundamento LegalArtigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 078/2016. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 26 de Dezembro de 2016. PORTARIA Nº 136 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016 IDENOR MACHADO Presidente “Nomeia os membros da Comissão de Levantamento eAvaliação Patrimonial de Bens Móveis da Câmara Municipal de Dourados. ” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e emconformidade com o que determina o MBCASP 6º Edição, e levandoemconsideração que os bens precisam ser depreciados, resolve: Ar. 1º. Nomear os membros da Comissão de Depreciação e Reavaliação, Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis da Câmara Municipal de Dourados, composta: Presidente: KELENGONÇALVESMARINHO Membros: LUCYVANDAPALÁCIOALVES JANINEMATOSLIMACERVEIRA Art. 2º - Compete à Comissão de Depreciação e Reavaliação, Levantamento de Avaliação: I-Verificação da localização física de todos os bens patrimoniais da Câmara Municipal; II-Avaliação do estado de conservação dos bens; III- Identificação de bens patrimoniais não localizados; VI- Emissão de relatório final acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventario, se for o caso; Art. 3º - Compete à Comissão de Depreciação e Reavaliação Levantamento e Avaliação, quanto aos bens móveis: I-Classificar os bens e emplaquetá-los; II- Elaborar relatório de livro inventário, bem como a relação dos bens depreciados e encaminhar para a Contabilidade para o fechamento das contas de gestão do exercício de 2016. Art..4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua afixação/publicação, revogando as disposiçõesemcontrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Dourados,MS, 23 de dezembro de 2016. Republica-se por incorreção O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 35 da Lei Complementar 108/2006, vem através deste revogar o processo de licitação número 027/2016, dispensa de licitação 018/2016. Adecisão tem fundamento legal no artigo 49 da lei 8.666 de junho de 1993, e suas alterações. Considerando que o planejamento para a contratação de empresa para locação de scanner profissional fora realizado em agosto/2016 e que a empresa vencedora realizou a cotação dentro das especificações técnicas, porém, apresentou equipamento do objeto contratual fora das qualificações exigidas e orçadas (conforme nota técnica 001/2016/PREVID presente em anexo) que julga-se melhor para o bom funcionamento do expediente. Por esta razão, os gestores deste Instituto decidiram a revogação do processo. Considerando que o fato foi despercebido durante a realização da cotação e pela Comissão Permanente de Licitação, somente após o Parecer Jurídico, o processo em questão não foi Ratificado e Homologado, não gerando direitos para as empresas proponentes. Desta forma, a decisão pela revogação e por fazerumnovo processo de licitação no ano de 2017 é a mais apropriada a ser tomada, uma vez que o serviço a ser adquirido não atende à demanda da Gestão para o ano de 2016. Comunique-se a empresa e inicie-se novo procedimento licitatório. Dourados-MS, 19 de dezembro de 2016. Despacho de Revogação Antônio Marcos Marques Diretor Presidente - PreviD PORTARIA LEGISLATIVA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL