Edição 4427 – 04/04/2017

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.427 07 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2017 LEI N° 4.087, DE 30 DE MARÇO DE 2017. “Altera e cria dispositivos na Lei nº 2717, de 29 de novembro de 2004 que dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa e Cria o Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa do Município de Dourados – MS, e dá outra providencias.” APrefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º.Aementa da Lei nº 2.717, de 29 de novembro de 2004, que dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa e Cria o Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa do Município de Dourados – MS, e dá outra providencias, passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa e Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Dourados – MS, e dá outra providencias”. Art. 2º.ALei nº 2.717, de 29 de novembro de 2004 passa a vigorar com alterações de redação nos seguintes dispositivos: Art. 2º. (...) (...) III. o fortalecimento e a valorização dos vínculos familiares, de modo a evitar o abandono da pessoa idosa ou internações inadequadas e/ou desnecessárias em instituições de longa permanência para pessoa idosa; (...) Art.3º. Ao Município, através da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, compete: I. a coordenação geral da Política Municipal dos direitos da Pessoa Idosa, com a participação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa; (...) IV. coordenar e elaborar o “Plano de Ação Governamental Integrado para a implementação da Política Municipal dos direitos da Pessoa Idosa” e a proposta orçamentáriaemconjunto com as demais secretarias; V. encaminhar o Plano Governamental para a Implantação dos direitos da Política Municipal da Pessoa Idosa ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa para deliberação e posteriormente para composição do Plano Municipal de Assistência Social desta Secretaria; VI. encaminhar para apreciação do Conselho Municipal dos direitos da Pessoa Idosa os relatórios anuais de atividades e realização financeira dos recursos destinados ao idoso; (...) VIII. garantir o assessoramento técnico ao Conselho Municipal dos direitos da Pessoa Idosa, bem como a órgãos municipais e entidades não governamentais, no sentido de tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na Legislação de defesa e apoio a pessoa idosa; IX. articular-se com os órgãos Estaduais e Federais, responsáveis pela política de Saúde, Assistência Social, Trabalho, Habitação, Justiça, Cultura, Esporte, Lazer e Urbanismo, visando à implementação da Política Municipal; da Pessoa Idosa (...) Art.4º. (...) I.ÀSecretaria Municipal deAssistência Social: (...) d) planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social da Pessoa Idosa no âmbito do município; e) promover a capacitação de recursos humanos para atendimento à pessoa idosa. f) garantir mecanismos que impeçam a discriminação da pessoa idosa quanto a sua participação no mercado de trabalho, no setor público e privado; (...) (...) IV. Secretaria Municipal de Cultura: a) garantir à pessoa idosa participação no processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais; (...) V. Fundação de Esportes de Dourados –FUNED: a) incentivar e criar programas de lazer, esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na comunidade. CAPÍTULOIV DOCONSELHOMUNICIPALDOSDIREITOSDAPESSOAIDOSA. Seção II Art. 5º. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – C.M.D.P.I., órgão colegiado de assessoramento e de fiscalização da política de defesa dos direitos da pessoa idosa, vinculado à Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 6º. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: (...) Art. 7º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será composto por quatorze membros titulares e respectivos suplentes, de forma paritária, com mandato de dois anos, permitindo uma recondução, assim discriminados: I. sete representantes titulares e seus respectivos suplentes de organizações não–governamentais de âmbito municipal diretamente ligadas à defesa ou ao atendimento das pessoas idosas, legalmente constituídas: a) um representante das instituições de atendimento a pessoa idosa em regime de longa permanência para Idosos; b) um representante usuário das instituições de atendimento em sistema aberto de defesa das pessoas idosas (centros de convivência); c)umrepresentante das entidades que desenvolvem atividades com os idosos; d) um representante dos sindicatos e entidades de trabalhadores com base territorial no Município; e)umrepresentante de instituição de ensino superior; f)umrepresentante dos Conselhos Regionais; g)umrepresentante do Núcleo Regional de Serviço Social ; II. sete representantes titulares e seus suplentes do Poder Público local, assim distribuídos: a)umrepresentantes da Secretaria Municipal deAssistência Social; b)umrepresentante da Fundação de Esporte de Dourados; c)umrepresentante da Secretaria Municipal de Educação; d) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável; e)umrepresentante da Secretaria Municipal de Governo; f)umrepresentante da Secretaria Municipal de Saúde; g) um representante da Agencia Municipal de Habitação de Interesse Social AGEHAB; h)umrepresentante do Ministério Público. Art. 8º. Para nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa deverão ser observados os seguintes procedimentos: Prefeita .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Carlos Fábio Selhorst ........................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.............................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.................................................Renan Robles Hadykian.....................................................3411-7731 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Ane Vieira .................................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ................................................................... ...................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima(Interina) 3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................José Elias Moreira..............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento ............................................................. ..........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 . Agência Municipal de Habitação e Interesse Social..........................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo........................3411-7745 Denize Portolann de Moura Martins (Interina) Tahan Sales Mustafa 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2017 LEIS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.427 §1º Os representantes do Poder Executivo serão escolhidos dentre os servidores emexercício nos respectivos órgãos municipais; § 2º. Os representantes dos segmentos previstos nas alíneas “a” a “e” do inciso I do art. 7º serão indicados e eleitos os conselheiros através de reunião realizada pela ‘Casa dos Conselhos’; (...) §6º Os representantes das organizações não governamentais não poderão ter qualquer vínculo com o governo, assim como os representantes governamentais não poderão ter qualquer vínculo com o setor não governamental. Art. 9º. (...) (...) II. DIRETORIA EXECUTIVA, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. (...) § 4ºOPresidente poderá ser reconduzido para maisummandato consecutivo. § 5ºOmandato da Diretoria será de 01 (um) ano, podendo haver uma recondução. Art. 11.ACasa dos Conselhos prestará o necessário apoio técnico e administrativo para a consecução das finalidades do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa. Art. 14. Os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, conforme critérios instituídos no art. 8º desta lei, para o mandato de dois anos, permitida uma recondução. Art. 15. Considerar-se-a instalado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em sua primeira gestão, com a publicação da nomeação de seus integrantes no órgão de imprensa oficial do Município e sua respectiva posse. Art. 16.ORegimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa deverá ser elaborado e aprovado dentro do prazo de 45 dias da posse dos membros do primeiro Conselho. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições emcontrário,emespecial a alínea “e” do incisoVdo art. 4º da lei nº 2.717/04. Dourados, 30, de março de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DECRETO N° 196 DE 24 DE MARÇO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 201 DE 28 DE MARÇO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 202 DE 28 DE MARÇO DE 2017. Razão Social CAE CNPJ Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município. DECRETO N° 205 DE 30 DE MARÇO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 218 DE 04 DE ABRIL DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 219 DE 04 DE ABRIL DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município “Designa o servidor Duhan Tramarin Sgaravatti para acompanhar e fiscalizar os contratos da Procuradoria Geral do Município”. “Acrescenta membro a Comissão Permanente Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação e cria inciso.” “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. “Designa o servidor Silvio Reginaldo Peres Costa para acompanhar e fiscalizar os contratos da Guarda Municipal de Dourados”. “Cria e Nomeia Conselho Gestor COSIP” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º. Fica designado o servidor Duhan Tramarin Sgaravatti como Gestor de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entraemvigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 24 de março de 2017 APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica acrescido do inciso VIII no art. 2º do Decreto n° 59 de 23 de janeiro de 2017, que Constitui a Comissão Permanente Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação, e que passa a vigorar com a seguinte designação: Art. 2º ... ... X– Representantes daAgência de Habitação: - Maria Fatima Silveira deAlencar; - DuhanTramarin Sgaravatti; - Isaú de Oliveira; - Nádia Delgado Marques; - Zelinda Inês Silva Lima Fernandes. Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 28 de março de 2017. APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: ConstrutotaAraucariaLTDA-ME 25072325 21.860.792/0001-44 Engepar- Engenharia e ParticipaçõesLTDA. 25072375 01.618.204/0001-53 Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 28 de março de 2017. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; CONSIDERANDOos pedidos de licitação nº 57/2017, 62/2017 e 76/2017. DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Fazenda: - 03 Scanner – Código 5204; - 03 Notebook – Código 52115. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 30 de março de 2017. APrefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º. Fica designado o Silvio Reginaldo Peres Costa como Gestor de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Guarda Municipal de Dourados, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entraemvigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 04 de abril de 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica constituído e nomeado o Conselho Gestor da COSIP no Município de Dourados, que será composta pelos seguintes servidores: -Titular; -Rudimar Claus – Fiscal de Posturas Municipais. - Suplentes: - HernandesVidal de Oliveira – Contador; - Rosenildo da Silva França –Assessor Especial II. Art. 2º OConselho Gestor irá gerir os recursos provenientes da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP. Art. 3º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS),04 de abril de 2017. 03 PORTARIAS PORTARIA Nº 033/2017/ADM/PREVID ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos do aposentado Sr. WALDEMIR DA SILVA SANTANA, matrícula nº 17531-1, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos do Sr. WALDEMIR DA SILVA SANTANA, matrícula nº 17531-1, aposentado PreviD, com fundamento no Artigo 43 da Lei Complementar 108/2006, Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único –Apresente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção, em conformidade com a Instrução Normativa RFBnº 1.033 de 14 de maio de 2010, art. 10, § 1º, inciso III. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 23/03/2017. Dourados/MS, 29 de março de 2017. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2017 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.427 RESOLUÇÃO SEMED Nº 15 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017 “Dispõe sobre a hora-atividade dos profissionais do grupo magistério público municipal para os cargos de professor na função de docência, coordenador pedagógico e professor coordenador nas Unidades Escolares e nos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, para o ano letivo de 2017”. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto no art. 25 da LC 118 de 31 de dezembro de 2007 e suas alterações e Resolução/SEMED Nº 06, de 30 de janeiro de 2017 e suas alterações, RESOLVE: Art. 1º.Ahora-atividade do profissional do magistério para o cargo de professor na função de docência, coordenador pedagógico e/ou professor coordenador nas Unidades Escolares e nos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de que trata o artigo 25 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e suas alterações, será regulamentada através desta Resolução. Art. 2º.Ahora-atividade corresponde a umtempo remunerado de duração igual ao da hora-aula do professor e será destinada prioritariamente ao desenvolvimento de atividade extraclasse, como: I. Planejamento; II. Correção de provas; III.Avaliação do trabalho pedagógico; IV. Controle de frequência do aluno; V. Registro de notas e dos resultados do desempenho dos alunos; VI. Acompanhamento do planejamento e avaliação online dos professores, pela coordenação pedagógica; VII. Aperfeiçoamento profissional do professor através de: sessão de estudo, participação em formação continuada em consonância com a proposta pedagógica das Unidades Escolares, Centros de Educação Infantil Municipal e da Secretaria Municipal de Educação; VIII.Aprofundamento de conteúdos a serem ministrados; IX.Atendimento ao aluno; X. Colaboração com a administração da escola; XI. Articulação com a comunidade escolar por meio de reuniões com pais e/ou responsáveis, coordenação pedagógica, direção escolar, psicólogos, Conselho Tutelar entre outros. Parágrafo único. A hora atividade de que trata o caput do Art. 2º será de 60 (sessenta) minutos, para o professor da educação infantil e 50 (cinquenta) minutos para o professor do ensino fundamental. Art.3º. O total semanal de hora-atividade a que o profissional do magistério tem direito será desdobrado da seguinte forma: a) 50% (cinquenta por cento) devem ser cumpridas na Unidade Escolar ou Centro de Educação Infantil Municipal; e, b) 50% (cinquenta por cento) em local de livre escolha do professor, do coordenador pedagógico e do professor coordenador. Art. 4º.ASecretaria Municipal de Educação deverá promover encontro de estudo, planejamento e cursos de aperfeiçoamento aos profissionais do magistério durante o ano letivo de 2017. Parágrafo único: As formações continuadas realizadas sob a responsabilidade ou supervisão da Secretaria Municipal de Educação ocupar-se-ão dos 50% (cinquenta por cento) da hora-atividade a ser cumpridos na Unidade Escolar quando necessário. Art. 5º. O percentual de hora-atividade que os docentes cumprem na Unidade Escolar, no Centro de Educação Infantil Municipal e/ou local indicado em convocação para formação continuada oferecida pelo Departamento de Ensino da Secretaria Municipal de Educação deverá ser distribuído por componente curricular ou turma de atuação conforme especificado: I - Educação Infantil: a) A hora-atividade dos professores lotados no Centro de Educação Infantil Municipal e dos professores lotados no Pré-Escolar das Unidades Escolares deverá ser organizada e planejada, sob a responsabilidade da Coordenação Pedagógica, juntamente com os professores e o planejamento encaminhado ao Núcleo de Educação Infantil; b) A coordenação pedagógica dos Centros de Educação Infantil Municipal e do Pré-Escolar das Unidades Escolares deverá organizar e planejar a sua hora-atividade e encaminhar o planejamento ao Núcleo de Educação Infantil. III –Anos Iniciais: a) Segunda-feira: Ed. Física,Arte e Língua Estrangeira Moderna – Inglês; b)Terça-feira: 3º ano e Língua Portuguesa II; c) Quarta-feira: 2º ano; d) Quinta-feira: 1º ano e Matemática II; e) Sexta-feira: 4º e 5º anos. IV –Anos Finais: a) Segunda-feira: Matemática; b)Terça-feira: Ciências e Ensino Religioso; c) Quarta-feira: Ed. Física,Arte, Língua Estrangeira Moderna-Inglês; d) Quinta-feira: Língua Portuguesa; e) Sexta-feira: História e Geografia. Art. 6º. Cabe à equipe da Coordenação Pedagógica planejar formações continuadas, acompanhar, orientar e assessorar os docentes na hora-atividade que os mesmos cumprem nas Unidades Escolares e nos Centros de Educação Infantil Municipal, observando as finalidades das mesmas. Art. 7º.ADireção, Coordenação Pedagógica e professores deverão sistematizar e organizar os registros das ações realizadas durante a hora-atividade e compartilhar com o Departamento de Ensino sempre que necessário, colaborando desta forma para o planejamento de ações futuras. Art. 8º. Após a organização da hora-atividade e a definição das datas de sua realização, o coordenador do Centro de Educação Infantil Municipal não poderá alterá-las, salvoemcasos de recomendações da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. O coordenador pedagógico do Centro de Educação Infantil Municipal e do Pré-Escolar das Unidades de Ensino deverá planejar o cumprimento de sua hora-atividade externa, de tal forma que não se ausente durante todo o dia da Unidade Escolar. Art. 9º. O coordenador do Centro de Educação Infantil Municipal deverá encaminhar ao Núcleo de Educação Infantil, relatório das ações realizadas na horaatividade para conhecimento do setor. Art. 10. A hora-atividade dos professores em Atendimento Domiciliar e/ou Hospitalar (professor itinerante), de Atendimento Educacional Especializado e das Salas de Recurso Multifuncional deverá ser planejada e executada de acordo com as especificidades de cada caso. Art. 11. A participação do professor, do coordenador pedagógico e do professor coordenador, nas atividades de formação continuada promovida pela Unidade Escolar e/ou pela Secretaria Municipal de Educação durante o horário de trabalho é de frequência obrigatória. Parágrafo único. O registro da frequência às atividades de formação continuada realizada pela Secretaria Municipal de Educação será encaminhado ao Núcleo Pedagógico para conferência e emissão de certificados. Art. 12. Os casos omissos nesta Resolução serão dirimidos pela Secretária Municipal de Educação. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 13 de fevereiro de 2017. Parágrafo único. Revogada-se as disposiçõesemcontrário. Dourados, 24 de fevereiro de 2017. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.427 04 RESOLUÇÕES REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED Nº 12, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017. Audrey da Silva Milan Conti Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 013 de 23 de Fevereiro de 2017. “Dispõe sobre REMOÇÃO dos servidores do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. Audrey da Silva Milan Conti Secretária Municipal de Educação Altera e dá nova redação aos incisos I e II do § 1º e inciso I do § 2º, do art. 3º da Resolução/SEMED Nº 06, de 30 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a Matriz Curricular do Ensino Fundamental para Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequar a formação do professor ao disposto no Art. 46 da Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014 e Lei Complementar n. 118, de 31 de dezembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º. Os incisos I e II do §1º e inciso I do §2º, do art. 3º da Resolução/SEMED Nº 06, de 30 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art3º..................................................................................................................... I- ............................................................................................................................ §1º.......................................................................................................................... . I – Língua Portuguesa I e Matemática I, com cinco aulas semanais cada, por professor com licenciatura plena e habilitação específica para os anos iniciais do ensino fundamental; II – Ciências da Natureza, História e Geografia, com duas aulas semanais cada, por professor com licenciatura plena e habilitação específica para os anos iniciais do ensino fundamental; §2º........................................................................................................................... I – com duas aulas semanais cada, por professor com licenciatura plena e habilitação específica para os anos iniciais do 1º ao 4º ano do ensino fundamental; e, II – por professor licenciado em Letras, para Língua Portuguesa II, no 5º ano do ensino fundamental; III – por professor licenciado em Matemática, para Matemática II, no 5º ano do ensino fundamental.” Art. 2º Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 17 de fevereiro de 2017. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º. Publicar, para efeito de regularização da vida funcional, a remoção do servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, Jovecy Martins dos Santos, Matrícula: 114761375-1, Agente de Apoio Educacional, lotada no CEIM Pedro da Silva Mota para oCEIMHélio Lucas, a partir de 01/02/2017. Art. 2º. Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 23 de Fevereiro de 2017. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2017 LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 038/2017/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mallone Comércio e Serviços Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 093/2016. OBJETO: aquisição de materiais/equipamentos de proteção individual, para atender os trabalhadores daAssociação deAgentes Ecológicos de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 21.00. – Fundo Municipal do MeioAmbiente 21.02. – Fundo Municipal de MeioAmbiente 18.542.107. – Programa de Proteção e ControleAmbiental 2131. – Manutenção do Fundo Municipal de MeioAmbiente 30.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 12.187,00 (doze mil cento e oitenta e sete reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: RosanaAparecida Oliveira Ribeiro DATADEASSINATURA: 23 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Shirley de Oliveira Martins Correia – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 093/2016. OBJETO: aquisição de materiais/equipamentos de proteção individual, para atender os trabalhadores daAssociação deAgentes Ecológicos de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 21.00. – Fundo Municipal do MeioAmbiente 21.02. – Fundo Municipal de MeioAmbiente 18.542.107. – Programa de Proteção e ControleAmbiental 2131. – Manutenção do Fundo Municipal de MeioAmbiente 30.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: RosanaAparecida Oliveira Ribeiro DATADEASSINATURA: 23 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2017 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro OBJETO: Aquisição de veículo tipo caminhonete, cabine dupla, (4x2), zero quilômetro, diesel, ano e modelo vigente, fabricação nacional/Mercosul, objetivando atender os beneficiários do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS Indígena, com recursos provenientes do Convênio n.º 26059/2016 - Processo n.º 65/001149/2016, celebrado com o Governo do Estado, com a devida contrapartida do Município. PROCESSO: n.º 068/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço - Por Item Com ampla participação. SESSÃO: Dia 18/04/2017 (dezoito de abril do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES:Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo email “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 03 de abril de 2017. EXTRATOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO HAROLDO DE BARROS LOPES 114763141-1 SEMED 461/17 PAGAMENTO RETROATIVO INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO JOSIAS AEDO MARQUES 42811-1 SEMED 340/17 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE ROSIMEIRE BRITO MAURAO RODRIGUES 114760894-3 SEMED 344/17 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM 05 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD EDITALnº. 038/FUNSAUD DE 03 DEABRILDE 2017 DECONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOSDOPROCESSOSELETIVODECADASTRODERESERVA Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCAPARAINÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva 2016, relacionados noAnexo I. 1.DOINÍCIODASATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à rua Toshinobu Katayama, 949, Vila Planalto (Hospital da Vida), Dourados/MS, NO DIA10 DEABRILDE 2017, DAS 13:00hAS 15:00h (SEGUNDA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; -Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 03 de abril de 2017. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2017 FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÕES - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.427 Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 10/04/2017 (SEGUNDA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 691 GEDSON ARAUJO GOMES 20º 399 ROSELI RIBEIRO DA SILVA 21º 76 KATIUCIA FERREIRA PEDROSO 22º 1015 SHEILA CRISTINA LIMA 23º N.Insc. Nome do Candidato Class. 971 SILVANIA COELHO DA SILVA 53º 1238 ROSELI OLIMPIO DA SILVA 54º 1973 ROSANGELA ALVES DOS SANTOS 55º 1090 MARA APARECIDA LOPES DA SILVA MORAES 56º 703 ROSELE DALCORSO GARIBOTTI 57º 120 MIQUEIA GARCIA DA SILVA 58º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ENFERMEIRO TECNICO EM ENFERMAGEM RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 032/2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro da FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 0036/2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro da FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 039/2017 AFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de controle de pragas e vetores, compreendendo os serviços de desinsetização, dedetização, descupinização, desratização, conforme quantidades estimadas e demais especificações descritas no termo de referência, com previsão em 12 (doze) meses, visando atender às necessidades de manutenção da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Mato Grosso, nº 2.100, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DEDOURADOS-FUNSAUD.Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 31 de Março de 2017. AFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa especializada o fornecimento de Alimentação Hospitalar, dietas normais e a dietas especiais para pacientes internados, acompanhantes nos termos legais e funcionários do Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento – UPA da FUNSAUD de Dourados e outras unidades que futuramente possam se agregadas, pelo período de 12 (doze) meses Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Mato Grosso, nº 2.100, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DEDOURADOS-FUNSAUD.Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 31 de Março de 2017. AFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO Serviço de controle de pragas e vetores, compreendendo os serviços de desinsetização, dedetização, descupinização, desratização, conforme quantidades estimadas e demais especificações descritas no termo de referência, com previsão em 12 (doze) meses ADJUDICADO YURE HURTON MARTINS GUIMARÃES - EPP R$ 78.000,00 ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) 1 ADJUDICADO MARMIQUENTE COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME R$ 1.768.413,60 06 FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÕES - FUNSAUD subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO:CONTRATAÇÃODEEMPRESADORAMOPARAAQUISIÇÃODE INSUMOS HOSPITALARES PARA ATENDER A REDE OXIGÊNIO DO HOSPITAL DA VIDA DA FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 04 (quatro) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Mato Grosso, 2.100, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD.Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 31 de Março de 2017. Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro da FUNSAUD Portaria 084/2017 Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.427 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2017 ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1,2,4,5,6,7 e 8 ADJUDICADO COM COMERCIO E ASSISTENCIA TÉCNICA HOSPITALAR LTDA - ME R$ 6.321,00 3 ADJUDICADO BRIATO COMERCIO MÉDICO HOSPITALAR E SERVIÇOS EIRELI - EPP R$ 4.380,00 ATA DE REABERTURA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS REFERENTE AO CONVITE N°005/2017, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZADACÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS/MS. Luiz Jó Nevoleti Correia -Presidente Eva Sales da Costa -Membro Nadia SaterGebara –Membro PAPELWHITELTDA Aos trinta e umdias do mês março do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados, sito aAvenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/MS, a Comissão de Licitação, constituída pela Portaria nº 183/2017/CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4,398, foi reunida com a presença dos seguintes membros: Luiz Jó Nevoleti Correia, Eva Sales da Costa e Nadia Sáter Gebara, sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia, a fim de dar continuidade no exame e julgamento dos documentos de habilitação e propostas referentes ao Processo Administrativo nº 010/2017, Convite nº 005/2017, cujo objeto aquisição de Material de higiene e limpeza para serem utilizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital nº 006/2017. Oito empresas retiraram o Convite, sendo elas: 1) BRUNO ROQUE VASCONCELOS -ME inscrita no CNPJ sob nº 11.174.408/00017, localizada na Rua Frei Antonio, nº 2375, Canaã II, nesta cidade; 2) DANKEI COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, localizada na Rua Ernesto de Mattos Carvalho, 1125, nesta cidade; 3) PAPEL WHITE LTDA, localizada na Rua Quintino Bocaiuva, 575, Centro, nesta cidade; 4) CLAUDIO BARBOSA EPP, localizada na Rua Monte Alegre, 3755, Jd. Marilia, nesta cidade; 5) CRL COMERCIAL DE MATERIAIS PARA LIMPEZA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob nº 18.493.600/0001-02 localizada na Joaquim Manoel de Carvalho, 250, Vila Quito, Campo Grande/MS; 6) RIZO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 08.4409.136/0001-61, localizada na Rua Albino Torraca, 561, Centro, Nesta cidade; 7) MALLONE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 00.589.733/0001-03 localizada na Av. Marcelino Pires, 2371, Centro, Nesta cidade; 8) EFICAZ LOGISTICACOMERCIODEPRODUTOSDELIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 20.419.294/0001-06 localizada na Rua Maicuru, 481, Jardim Columbia, Campo Grande/MS; 9) SOUZA E OLIVEIRA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº 04.869.289/0001-30 localizada na Rua Ciro Melo, 1480, Centro, Dourados/MS. Dando continuidade aos trabalhos da Comissão, e observada tolerância de 15 (quinze) minutos para participação de eventuais interessados, constatou-se que, apenas duas das empresas convidadas, apresentaram/protocolaram documentos de habilitação e proposta, sendo elas, 1) PAPEL WHITE LTDA, localizada na Rua Quintino Bocaiuva, 575, Centro, nesta cidade; 2) RIZO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 08.4409.136/0001-61, localizada na RuaAlbinoTorraca, 561, Centro, Nesta cidade.A comissão constatou que uma empresa enviou representante, sendo ela: PAPEL WHITE LTDA, Representante Legal, Rodrigo Néspolo Correa,RG1358429 SSP/MS e CPF 735.822.981-91. Dando continuidade foi passada para a fase de habilitação, ENVELOPE 01 - “HABILITAÇÃOJURIDICA”, a comissão permanente de licitação constatou que a empresa PAPEL WHITE LTDA foi habilitada e a empresa RIZO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP foi habilitada. Sendo assim passou para a fase de julgamento das propostas ENVELOPE 02 – “PROPOSTA DE PREÇO” O Presidente declara os seguintes vencedores por item, PAPELWHITE LTDAitens 1, 2, 4, 24, 30, 31 e RIZO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP itens 3, 5, 6, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 40. Nos item 08 as duas empresas não apresentaram registro do produto restando o mesmo fracassado, sendo que será aberto o prazo de três dias úteis para que as empresas possam apresentar o documento exigido para o respectivo item. Para os itens 10, 29, 31 a empresa vencedora não apresentou o registro, sendo que o mesmo foi repassado para a segunda colocada por apresentar documentação. O item 39 foi apresentado acima do valor médio orçado, sendo que a empresa PAPEL WHITE LTDA que estava presente manifestou interesse em praticar o mesmo valor do edital R$ 7,26 (sete reais e vinte e seis centavos) a unidade. Após as analises o Presidente da Comissão Permanente de Licitação decidiu por adjudicar o objeto do presente certame aos licitantes vencedores. E não havendo mais nada a ser tratado, deu-se por encerrado os trabalhos, e, para constar, foi lavrada a presente Ata, que, após lida, será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS e representante da empresa. ATA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 07 AEMPRESACOM RAZÃO SOCIAL NOVASAÚDE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES, TAMBÉMDENOMINADAPORNOMEFANTASIADENOVA SAUDE. REGISTRADA SOB O CNPJ 19.852.529/0002-42, FIRMADA NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, SITOAR. MAJOR CAPILÉ, 1772, CENTRO, CEP79805-010, TORNAPÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, PARA ATIVIDADE DESTINADA AO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS E MATERIAIS CITADOS NO REGISTRO DA JUNTA COMERCIAL DO MATO GROSSO DO SUL SOB O NÚMERO 54900346714 QUE SEGUE EM ANEXO AO PROJETO PROTOCOLADONOIMAM. LUCENE FARENZENA CESCA TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇAAMBIENTAL PRÉVIA (LP) E A LICENÇAAMBIENTAL DE INSTALAÇÃO (LI), PARA ATIVIDADE DE AVICULTURA - UNIDADE DE FRANGOS PARA RECRIA COM CAPACIDADE DE 118.560 ANIMAIS, LOCALIZADA NO IMÓVEL FAZENDA DOURADOS – PARCELA 02, RODOVIA MS 162, S/N, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃOFOIDETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. NELSON ALVES DASILVAGAS ME , TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA LS , PARA ATIVIDADE DE COMERCIO VAREJISTA DE GAS GLP CLASSE II ,LOCALIZADA NA RUA NELY TODESCHINI ,Nº 2440,JD. SANTA HERMINIA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. ORÉLIO ZAGO TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIOAMBIENTEDEDOURADOS–IMAMDEDOURADOS(MS),ALICENÇA AMBIENTALPRÉVIA(LP) EALICENÇAAMBIENTALDE INSTALAÇÃO (LI), PARA ATIVIDADE DE AVICULTURA - UNIDADE DE FRANGOS PARA RECRIA COM CAPACIDADE DE 118.560 ANIMAIS, LOCALIZADA NO IMÓVELFAZENDADOURADOS– PARCELA03, MUNICÍPIODEDOURADOS (MS).NÃOFOIDETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. PARCERIA AGRÍCOLA E PECUÁRIA LTDA torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação para atividade de Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral para o setor agropecuário com depósito (produtos agropecuários: adubos, fertilizantes, corretivos, sementes), localizada na Rua Hayel Bon Faker, n. 950, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RAFE BRASIL LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO N° 31.669/2016 para atividade de fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis, localizada na Rua Eisei Fujinaka, n° 1790 - Jardim Cristhais, no município de Dourados (MS). Válida até 01/03/2020. SERIDOOR PUBLICIDADE ECOMUNICAÇÃOVISUALLTDAtorna público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados - IMAM, Licença Ambiental de Operação n. 166/2013 para a atividade de Prestação de Serviços de pré-impressão de material para uso publicitário, localizada na Avenida Weimar G. Torres, 2.857 Centro, no município de Dourados. VILSON GIRELLI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Lanchonete, casa de cha, sucos e similares, localizado na Rua Hayel Bon Faker, 1647, Jardim Rigotti, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. WAGNERHENRIQUE MULLER torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Autorização Ambiental “AA” N° 36.263/2016, para Atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema SemiIntensivo, por 03 anos a partir de 24 de março de 2017 , localizado na Parte da Fazenda Coqueiro- Sitio Recanto dasAroeiras - Município de Dourados-(MS WILLIAN NUNES DOS SANTOS - MEI, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (MS) – IMAM, A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LS, PARA A ATIVIDADE DE COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MOTOS E REPARAÇÃO MECÂNICA, LOCALIZADA NA RUA BELA VISTA, 510, JARDIM SÃO PEDRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTOAMBIENTAL. ZANETTE & ZANETTE LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Oficina de reparos, torno, solda de peças, localizado na Rua João Carneiro Alves, 165, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.427 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2017 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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