Edição 4430 – 07/04/2017

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.430 14 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017 DECRETO “P” Nº 145, de 05 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 146 DE 05 DE ABRIL DE 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0204 DE 29 DE MARÇO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal “ExoneraAritana dos Santos Ferreira –GAB” “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 03 de abril de 2017,Aritana dos Santos Ferreira, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA04, lotada no Gabinete da Prefeita Municipal. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de abril de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de abril de 2017. APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimentoemcomissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em05 de abril de 2017. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 500.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.02 - INSTITUTODEPREVIDÊNCIASOCIALDOSSERVIDORES 07.02.09.272.1242.152-339092-DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIOR 500.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.02 - INSTITUTODEPREVIDÊNCIASOCIALDOSSERVIDORES 07.02.09.272.1242.076-319001-APOSENTADORIAS E REFORMAS 500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 29/03/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL29DEMARÇODE2.017 Prefeita .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Carlos Fábio Selhorst ........................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.............................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.................................................Renan Robles Hadykian.....................................................3411-7731 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Ane Vieira .................................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ................................................................... ...................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima(Interina) 3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................José Elias Moreira..............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento ............................................................. ..........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 . Agência Municipal de Habitação e Interesse Social..........................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo........................3411-7745 Denize Portolann de Moura Martins (Interina) Tahan Sales Mustafa SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: ARITANA DOS SANTOS FERREIRA ASSESSOR I DGA-3 GAB 03/04/2017 SANDRA MARIA DE LIMA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMED 05/04/2017 Anexo do Decreto “P” nº 146, de 05 de abril de 2017. 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.430 Resolução nº.Lm/03/003/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lm/03/142/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/421/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/422/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/423/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO (EXTRATO), Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período assinalado no anexo único. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO (EXTRATO), Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período assinalado no anexo único. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal EMISLENE SILVA MARIANO, matrícula nº. “114762509-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.428” (dois mil, quatrocentos e vinte e oito) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no(s) período(s) compreendido(s) de 20/02/07 a 07/07/07; 24/07/07 a 31/12/07; 18/02/08 a 12/07/08; 29/07/08 a 31/12/08; 09/02/09 a 11/07/09; 28/07/09 a 31/12/09; 03/02/10 a 10/07/10; 27/07/10 a 18/12/10; 14/02/11 a 09/07/11; 26/07/11 a 17/12/11; 01/02/12 a 07/07/12; 24/07/12 a 19/12/12; 01/02/13 a 06/07/13; 23/07/13 a 19/12/13; 03/02/14 a 28/02/14; 15/07/14 a 19/12/14; 02/02/15 a 10/07/15; 28/07/15 a 18/12/15; 03/02/16 a 08/07/16 e de 26/07/16 a 19/12/16, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 223/17, constante do ProcessoAdministrativo nº. 442/17. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal JULIANA DE OLIVEIRA LASMAR, matrícula nº. “114762288-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.348” (dois mil, trezentos e quarenta e oito) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 01/05/2008 a 11/07/2008; 18/08/2008 a 31/12/2008; 02/02/2009 a 10/07/2009;28/07/2009 a 31/12/2009; 03/02/2010 a 10/07/2010; 27/07/2010 a 18/12/2010; 01/02/2012 a 07/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 17/12/2013; 03/02/2014 a 27/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 224/2017, constante do Processo Administrativo nº. 444/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ROSIMAR SOARES TEIXEIRA DEBOLETO, matrícula nº. “152521-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.363” (três mil, trezentos e sessenta e três) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 18/02/2002 a 01/05/2002; 21/03/2006 a 20/04/2006; 02/05/2006 a 22/12/2006; 19/05/2007 a 31/12/2008; 27/01/2009 a 31/12/2009; 03/02/2010 a 09/07/2010; 27/07/2010 a 17/12/2010; 14/02/2011 a 08/07/2011; 26/07/2011 a 23/12/2011; 01/02/2012 a 06/07/2012; 24/07/2012 a 21/12/2012; 01/02/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 19/12/2013; 03/02/2014 a 27/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 27/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 227/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 448/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de 2017. Nome Matricula Secretaria Dias Período CLAUDIA SOARES WIDAL 114765310-2 SEMED 64 03.01.17 a 07.03.17 ELOISY TIEMI TAGO 114769835-1 SEMED 17 26.01.17 a 11.02.17 FLORINDA QUINTINO DE FREITAS FERNANDES 114770219-1 SEMID 168 11.01.17 a 27.06.17 PAMELA CRISTINA SOUZA DE LIMA 114769823-1 SEMED 42 18.02.17 a 28.02.17 PAULO DA SILVA LIMA 114768249-2 SEMID 107 10.01.17 a 26.04.17 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE(com benefício pago pelo INSS) res.003/2017 Nome Matricula Secretaria Dias Período ANTONIO LAERTE RAMOS DA ROSA 114766273-4 FUNED 49 11.02.17 a 31.03.17 DELIRIA MARQUES DA SILVA 76391-4 SEMAS 59 01.02.17 a 31.03.17 MARIA LUCE BITENCOURT DOS SANTOS 114766240 SEMAS 59 12.02.17 a 11.04.17 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE(com benefício pago pelo INSS) res.142/2017 03 RESOLUÇÕES Resolução nº. Av/03/424/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/425/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/433/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/434/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/435/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/436/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal JANAINA ROMERO ALVES DA SILVA CHENCAREK, matrícula nº. “114760353-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.875” (dois mil, oitocentos e setenta e cinco) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 05/03/2007 a 07/07/2007; 11/02/2008 a 31/12/2008; 02/02/2009 a 10/07/2009; 28/07/2009 a 31/12/2009; 03/02/2010 a 10/07/2010; 27/07/2010 a 09/12/2010; 14/02/2011 a 09/07/2011; 26/07/2011 a 17/12/2011; 01/02/2012 a 07/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 19/12/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 228/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 449/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal JOSEANDRE DA SILVA ALMINO, matrícula nº. “114764912-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.908” (mil, novecentos e oito) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 19/02/2009 a 11/07/2009; 28/07/2009 a 31/12/2009; 03/02/2010 a 10/07/2010; 27/07/2010 a 18/12/2010; 09/05/2011 a 09/07/2011; 26/07/2011 a 17/12/2011; 01/02/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 19/12/2013; 24/03/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 13/04/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 231/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 454/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIAAPARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES, matrícula nº. “501775-6”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.808” (mil, oitocentos e oito) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 14/02/2011 a 09/07/2011; 26/07/2011 a 17/12/2011; 06/02/2012 a 07/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 05/07/2013; 23/07/2013 a 19/12/2013; 03/02/2014 a 27/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 230/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 453/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MADIRLEI PEREIRA PETELIN DE LIMA, matrícula nº. “501859-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.012” (três mil, e doze) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 06/03/2007 a 07/07/2007; 24/07/2007 a 31/12/2007; 11/02/2008 a 12/07/2008; 27/07/2008 a 31/12/2008; 16/02/2009 a 11/07/2009; 28/07/2009 a 31/12/2009; 03/02/2010 a 10/07/2010; 27/07/2010 a 18/12/2010; 14/02/2011 a 09/07/2011; 26/07/2011 a 17/12/2011; 06/02/2012 a 07/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 19/12/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 233/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 456/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) MunicipalALLINEROBERTODASILVA CORREIA, matrícula nº. “114760538-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.811” (mil, oitocentos e onze) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 14/02/2011 a 09/07/2011; 26/07/2011 a 17/12/2011; 01/02/2012 a 07/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 16/12/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 18/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 234/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 473/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal EDILENEAEDO JERONIMO, matrícula nº. “114764989-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.430 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017 Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.430 04 RESOLUÇÕES EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.906” (mil, novecentos e seis) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 01/04/2009 a 30/06/2009; 14/02/2011 a 09/07/2011; 26/07/2011 a 17/12/2011; 01/02/2012 a 07/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 19/12/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 237/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 509/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ROSANAAEDO MORALES, matrícula nº. “114764971-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.356” (dois mil, trezentos e cinquenta e seis) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 03/02/2009 a 11/07/2009; 28/07/2009 a 31/12/2009; 03/02/2010 a 10/07/2010; 27/07/2010 a 01/10/2010; 14/02/2011 a 09/07/2011; 26/07/2011 a 17/12/2011; 01/02/2012 a 07/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 19/12/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 236/2017, constante do Processo Administrativo nº. 508/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) MunicipalMARLYDE OLIVEIRADIAS, matrícula nº. “114762331-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.994” (dois mil, novecentos e noventa e quatro) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de 01/03/2007 a 07/07/2007; 24/07/2007 a 31/12/2007; 18/03/2008 a 12/07/2008; 29/07/2008 a 31/12/2008; 06/02/2009 a 11/07/2009; 28/07/2009 a 31/12/2009; 03/02/2010 a 10/07/2010; 27/07/2010 a 18/12/2010; 14/02/2011 a 09/07/2011; 26/07/2011 a 17/12/2011; 01/02/2012 a 07/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 19/12/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 238/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 510/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MEIRE CRISANTO DE SOUZA, matrícula nº. “114760289-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.919” (mil, novecentos e dezenove) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de 25/02/1996 a 25/12/1996 e de 01/08/1999 a 31/12/03, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 240/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 512/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CINDYROMUALDO SOUZA GOMES, matrícula nº. “114766098-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONALDO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.664” (mil, seiscentos e sessenta e quatro) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de 26/07/2011 a 17/12/2011; 01/02/2012 a 07/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 05/07/2013; 23/07/2013 a 16/12/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 18/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 226/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 447/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CLAUDIA NATALIA SAES QUILES, matrícula nº. “114767163-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONALDO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.560” (mil, quinhentos e sessenta) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de 15/08/2011 a 08/10/2011; 13/02/2012 a 07/07/2012; 27/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 06/07/2013; 23/07/2013 a 16/12/2013; 03/02/2014 a 28/06/2014; 15/07/2014 a 18/12/2014; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 229/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 451/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/437/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/438/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/439/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/440/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/441/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017 05 RESOLUÇÕES Resolução nº. Av/03/442/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/3/443/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/451/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/452/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/03/453/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/3/454/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ROSANGELA FERNANDES ALVES, matrícula nº. “114771504-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “122” (cento e vinte e dois) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de 01/08/1996 a 30/11/1996, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 232/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 455/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal, JUCELIA RODRIGUES DA SILVA GARCIA, matrícula funcional nº. “114765232-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), DEFERIDO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 33h (trinta e três) horas semanais para 20h (vinte) horas semanais, para labor das 7:00 (sete horas) às 11:00 (onze horas), de segundas a sextas-feiras, a partir de 01/03/2017, tudo com redução proporcional de remuneração, porumperíodo de 01(um) ano, com base no Parecer nº 255/2017, constante no ProcessoAdministrativo nº 70/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Para fins de regularização de vida funcional, retifico a Res. nº Av/05/1792/03/SEMAD, publicada no Diário Oficial nº 1.020 do dia 15/05/2003, que concedeu à Servidora Pública Municipal APARECIDA CLEUSA VOLANTE DE ALMEIDA, matrícula nº. “501093-2” ocupante do Cargo de FARMACEUTICO, lotado(a) na SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE(SEMS),Averbação doTempo de Serviço de “3.013” ( três mil e treze ) dias de serviços prestados a esta municipalidade, onde consta: no(s) período(s) compreendido(s) de 30/05/1994 a 31/12/1996; 01/05/1997 a 31/12/2000; 02/01/2001 a 27/07/2001 e de 01/08/2001 a 31/12/2001, que passe a constar: no(s) período(s) compreendido(s) de 30/05/1994 a 31/12/1996; 01/05/1997 a 31/12/2000; 02/01/2001 a 27/07/2001 e de 01/08/2001 a 31/12/2002, em conformidade com a legislação vigente na época do requerimento, nos termos do Parecer nº 254/2017, constante no processoAdministrativo nº 507/2017 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a Res. nº Av/06/1339/12/SEMAD, publicada no Diário Oficial nº 3.273 do dia 29/06/2012, que concedeu à Servidora Pública Municipal ELISABETH ESPINDOLABEZERRA, matrícula nº. “32521-1” ocupante do Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTIRA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA (SEMAFES), Averbação do Tempo de Serviço de “1.407” (mil, quatrocentos e sete ) dias de serviços prestados a esta municipalidade, pois o mesmo já havia sido publicado no Diário Oficial nº 1.015 do dia 08/05/2003, em conformidade com a legislação vigente na época do requerimento, nos termos do Parecer nº 397/03, constante no processo Administrativo nº 401/03. Para fins de regularização de vida funcional. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal EDIMARA CARVALHO DE LIMA MIZUGUCHI, matrícula nº. “114762289-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.765” (dois mil, setecentos e sessenta e cinco) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 19/11/2007 a 19/12/2007; 11/02/2008 a 12/07/2008; 27/07/2008 a 31/12/2008; 04/02/2009 a 10/07/2009; 28/07/2009 a 31/12/2009; 03/02/2010 a 10/07/2010; 27/07/2010 a 18/12/2010; 14/02/2011 a 09/07/2011; 26/07/2011 a 17/12/2011; 01/02/2012 a 07/07/2012; 27/07/2012 a 19/12/2012; 01/02/2013 a 05/07/2013; 23/07/2013 a 17/12/2013; 03/02/2014 a 27/06/2014; 15/07/2014 a 19/12/2014; 03/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 225/2017, constante do ProcessoAdministrativo nº. 445/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal FABIANA ALCANTARA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114765692” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “24/03/2017 a 21/07/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 22/07/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.430 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017 06 RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal JUCIENE DA SILVA GOMES, matrícula funcional nº. “114770251” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “27/03/2017 a 24/07/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 25/07/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal GRACIELY KARINI DITADI, matrícula funcional nº. “114770592-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “24/03/2017 a 21/07/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 22/07/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal CLAUDIASOARES WIDALBRAZIL, matrícula funcional nº. “114765310” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “27/03/2017 a 24/07/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 25/07/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal SERGIO RICARDO PAULILLO BAZAN, matrícula funcional nº. “114768202-3” ocupante do cargo de MEDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, lotado na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/03/2017. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LEONARDO AYALA MORINIGO, matrícula funcional nº. “76971-3” ocupante do cargo de GERENTE DE NUCLEO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Sogra: Petrona Gimenez Delvalle, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/03/2017. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de março do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARCIA REGINA NERES Denize Portolan de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/3/455/2017/SEMAD Denize Portolan de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/3/461/2017/SEMAD Denize Portolan de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/3/462/2017/SEMAD Denize Portolan de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/3/463/2017/SEMAD Denize Portolan de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/3/464/2017/SEMAD Denize Portolan de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/03/465/17/SEMAD Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.430 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017 07 RESOLUÇÕES ROCHA, matrícula nº “501557-4 E 501557-6”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL MAGISTERIO MUNICIPAL INDIGENA, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “20/03/2017 a 15/09/2017”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FLORINICE DA SILVA CARVALHO, matrícula funcional nº. “114763974-2 e 114763974-3” ocupante do cargo de PROFISSIONALDO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Carmelinda da Silva Carvalho, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO (EXTRATO), Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período assinalado no anexo único. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e outo dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete. Denize Portolann de Moura Martins - Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. RESOLVE: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos sete dias do mês de abril do ano de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS, Secretária Municipal de Educação, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto na Lei Complementar n° 107, de 27 de dezembro de 2006. Considerando o disposto na Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007. Considerando o disposto na Lei Complementar n° 310, de 29 de março de 2016. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/04/466/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lm/12/1502/2016/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução n.Rf/04/295/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/CVP/SEMED N°32, 06 DE ABRIL DE 2017. “Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho referente ao ano de 2016 e a promoção do Profissional do Magistério do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Dourados, a partir de 1º de julho de 2017, prevista no artigo 8° da Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007, e dá outras providências”. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.430 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017 Nome Matricula Secretaria Dias Período AGLAIDES DA SILVA BATISTA 501477-5 SEMED 16 15.12.16 a 30.12.16 ANA PAULA KLEIN DE ALENCAR CORREIA 114770158-1 SEMED 47 09.12.16 a 24.01.17 ANNA MARCIA SILVEIRA FERREIRA 114766281-3 SEMS 57 16.12.16 a 10.02.17 CARMEM SILVIA TRAMARIN 114769245-1 SEMED 136 14.12.16 a 28.04.17 CREUSIMAR BARBOSA DA SILVA 114766628-4 GABINETE 84 17.12.16 a 10.03.17 DELIA CRISTINA IBARROLA DOS SANTOS 114766630-2 SEMFAZ 31 13.12.16 a 12.01.17 DENIZ SILVA FIGUEIREDO 114761124-3 GABINETE 90 01.12.16 a 28.02.17 DIANA MARIA GOMES 114765655-3 SEMED 53 29.11.16 a 20.01.17 ELIAS LOURENÇO FELIX DA SILVA 114763976-1 SEMED 69 09.12.16 a 15.02.17 EUNICE IZIDORO DE SOUZA 290052-3 SEMED 90 21.12.16 a 20.03.17 FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS 114768316-1 SEMED 37 10.12.12 a 15.01.17 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE(com benefício pago pelo INSS) res.1502/2016 GENI ROQUE SOBRINHO CANDADO 114762567-5 SEMED 13 07.12.16 a 19.12.16 JORGE LUIS DE LUCIA 114761116-3 SEMID 86 25.12.16 a 20.03.17 JOSE RODRIGUES CABRAL 114766838-2 SEMAFES 174 16.12.16 a 07.06.17 LENTULES GUIMARAES DA SILVA 501281-3 SEMED 73 05.12.16 a 15.02.17 MARIA APARECIDA FERNANDES 114766912-3 PGM 15 08.12.16 a 22.12.16 MARIA LUCE BITENCOURT DOS SANTOS 114766240-3 SEMAS 36 07.01.16 a 11.02.17 MARLI DE OLIVEIRA PALMEIRA 141691-4 SEMS 90 01.12.16 a 28.02.17 PAULA SOARES 114769434-1 SEMED 23 06.12.16 a 28.12.16 Matricula Nome Secret. Dias e Horas Ref mês e Ano 114762390-1 ALCIR RODRIGUES MEDINA SEMED 3 FEVEREIRO (2017) 114766524-1 ALES CAVALHEIRO DOS SANTOS FILHO SEMS 1 FEVEREIRO (2017) 114761914-1 ANDREIA AMBROSIO SEMED 7 JANEIRO (2017) 114761914-1 ANDREIA AMBROSIO SEMED 7 FEVEREIRO (2017) 89601-1 CLARICE MARIA DA SILVA SEMED 3 FEVEREIRO (2017) 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 4 FEVEREIRO (2017) 22911-1 DENISE KRYSTINA VASCONCELLOS NAKAYAMA SEMS 9 FEVEREIRO (2017) 90071-1 EDMILSON ROZENDO PEREIRA SEMED 3 JANEIRO (2017) 90071-1 EDMILSON ROZENDO PEREIRA SEMED 3 FEVEREIRO (2017) 501967-1 EDNILTON DE OLIVEIRA BENTO SEMS 7 FEVEREIRO (2017) 114764554-1 ELENIR AVILA SOUZA DIAS SEMED 31 FEVEREIRO (2017) 114763661-1 ELIANA POLOTO SEMS 1 FEVEREIRO (2017) 114764439-1 ELIANE LOPES ESPINDOLA SEMS 15 JANEIRO (2017) 146331-1 ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA SEMAS 1 JANEIRO (2017) 114760324-1 ELIZEU VARGAS SEMED 1 FEVEREIRO (2017) 501530-4 IZAQUE DE SOUZA SEMED 24 H/Aula FEVEREIRO (2017) 114764208-1 IZAQUE DE SOUZA SEMED 16H/Aula FEVEREIRO (2017) 502051-1 JAMIR FREITAS SEMED 31 JANEIRO (2017) 114762974-1 JEFER JERONIMO DE SOUZA SEMED 5 FEVEREIRO (2017) 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 28 FEVEREIRO (2017) 114766445-1 JOSE CARLOS DE SOUZA SEMED 12 FEVEREIRO (2017) 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 1 DEZEMBRO (2016) 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 31 DEZEMBRO(2016) 144431-2 LEILA AVILA DE ALENCAR SEMED 28 FEVEREIRO (2017) 33741-1 MARCILIO NUNES DE SOUZA SEMED 16 DEZEMBRO (2016) 33741-1 MARCILIO NUNES DE SOUZA SEMED 14 JANEIRO (2017) 68211-1 MARIA ELISABETE LIMA SOUZA SEMED 28 FEVEREIRO (2017) 87581-1 MARIA SANDRA RAMOS CARDOSO SEMED 2 FEVEREIRO (2017) 114764540-1 MICHELE TERESINHA ZARDO DE ARAUJO SEMED 31 MARÇO (2017) 114761397-2 NERY CRISTIANE FERNANDES SEMED 3 FEVEREIRO (2017) 14941-1 NEUZA BENITES LIMA SEMSUR 28 FEVEREIRO (2017) 129951-3 REGINALDO ARGUELO SEMS 1/2 FEVEREIRO (2017) 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 24 FEVEREIRO (2017) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. 295 08 RESOLUÇÕES RESOLVE: Art. 1°. Regulamentar aAvaliação de Desempenho referente ao ano de 2016. Art. 2º.Apromoção funcional consiste na elevação do Profissional do Magistério, efetivo e estável, à classe imediatamente superior, dentro da mesma Carreira, podendo ocorrer por: I – Merecimento; e II -Tempo de Serviço. Art. 3°. A promoção pelos critérios de merecimento ocorrerá na classe seguinte, movimentando o Profissional do Magistério, a cada 03(três) anos, período no qual haverá apuração anual do desempenho profissional na classe, por meio de avaliação. Art. 4°.Apromoção por merecimento ocorrerá duas vezes por ano com vigência a partir de: I - 1° de julho para aqueles que completam o interstício até 30 de junho do ano corrente; II - 1° de janeiro para aqueles que completarem o interstício até 31 de dezembro do ano anterior. Art. 5°.Apromoção por tempo de serviço ocorrerá automaticamente, ao completar 05 (cinco) anos de exercício na classe a que pertence o profissional do magistério, e terá seu interstício apurado a contar da data do provimento no cargo ou, qualquer que seja da última promoção obtida. § 1º. Terá direito a promoção o profissional do magistério que estiver em efetivo exercício no cargo de professor, na jurisdição da Secretaria Municipal de Dourados desse Município, ou em atividades correlatas às do Profissional da Educação Municipal, na Unidade Escolar, ou Órgão ligado ao Sistema Municipal de Ensino, salvo nos casos de afastamento. § 2º. O cargo de professor e especialista em educação abrange as funções previstas no anexo I, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. § 3º. Consideram-se atividades correlatas as funções a serem desempenhadas pelo professor e especialista em educação, abrangendo as de natureza técnica na área da educação, relativas ao desenvolvimento de estudos, planejamento, pesquisas, supervisão, inspeção, orientação em currículos, administração escolar, orientação educacional, capacitação dos profissionais da educação, direção e assessoramento técnico. Art. 6°. O valor do vencimento de cada classe a que fará jus o professor, tanto pelo critério de merecimento como pelo tempo de serviço é representado pelas letras, aplicados os seguintes coeficientes, conforme alínea a, do parágrafo § 1º, do artigo 36, da Lei Complementar nº° 118, de 31 de dezembro de 2007: 1- ClasseA, coeficiente 1,00 2- Classe B, coeficiente 1,10 3- Classe C, coeficiente 1,15 4- Classe D, coeficiente 1,20 5- Classe E, coeficiente 1,25 6- Classe F, coeficiente 1,30 7- Classe G, coeficiente 1,38 8- Classe H, coeficiente 1,40 DAAVALIAÇÃODEDESEMPENHO Art. 7º. A avaliação de desempenho anual tem como finalidade avaliar o desenvolvimento do profissional do magistério público municipal, com vista ao aprimoramento pessoal e profissional, oportunizado o aproveitamento de potencialidades e a melhoria de desempenho e de qualidade de vida de trabalho, a fim de assegurar o alcance dos objetivos educacionais do Sistema Municipal de Ensino, com fundamento nos seguintes fatores: I- qualidade de trabalho; II- iniciativa e presteza; III- assiduidade e pontualidade; IV-disciplina e zelo funcional; V-produtividade no trabalho; VI- aproveitamentoemprograma de capacitação; VII- chefia e liderança. Art. 8°. A ficha avaliativa de desempenho dos profissionais do magistério será elaborada pela Comissão de Valorização do profissional da Educação MunicipalCVP, discutida com o grupo do magistério em assembleia e aprovada em reunião da Comissão. Art. 9°.Aavaliação de desempenho será realizada com referência ao ano de 2016, de acordo com a função exercida pelo Professor e EspecialistaemEducação. §1°. No requisito Aproveitamento em Programa de Capacitação poderá ser somada a carga horária de mais um certificado de curso frequentado no ano de 2016, para atingir a pontuação exigida. §2°. A comprovação de Chefia e Liderança, constante no Boletim Anual do Desempenho, deverá ser por meio de declaração, publicação no Diário oficial ou da Ata de composição, na qual deverá constar o nome dos membros que a compõem. §3°.APromoção Funcional por Merecimento será concedida aos profissionais do Magistério que obtiverem em seu BoletimAnual de Desempenho a pontuação mínima de 240 pontos, nos últimos três anos, conforme disposto no §1°, do artigo 11, da Lei Complementar nº118, de 31 de dezembro de 2007. Art. 10.Aavaliação de desempenho referente ao ano de 2016 observará o seguinte cronograma: I- abril: a) envio do Informativo CVP para ser amplamente divulgado aos profissionais do magistério. b) encaminhamento via email da Resolução CVP/SEMED e do BoletimAvaliativo dos Professores e Especialistas em Educação às instituições educacionais, a Setores da Secretaria Municipal de Educação, Órgão pertencente ao Sistema Municipal de Ensino e outros interessados. c) 06 a 24: avaliação dos profissionais do magistério pelas Comissões constituídas no interior das instituições educacionais ou pelo chefe imediato e 2 (dois) representantes do mesmo setor/ núcleo de trabalho, no caso dos cedidos, permutados ou lotadosemÓrgãos ligados ou pertencentes ao sistema municipal de ensino. d) 25 a 28 : protocolo das avaliações na Secretaria Municipal de Educação e entrega para a Comissão deValorização dos Profissionais da Educação-CVP. II-abril/maio: a) 06 de abril a 9 de maio: Período para os profissionais que se sentiram prejudicadosemsua avaliação entrarem com recurso fundamentado junto aCVP. III- maio: a) 15 a 31: Julgamento e publicação em Diário Oficial do resultado dos recursos interpostos pelos profissionais do magistério. b) publicação das notasemDiário Oficial. IV- junho: a) publicação em Diário Oficial da relação dos profissionais com direito a promoção por merecimento, a partir de 1º de julho de 2017, para aqueles que completam o triênio até 30 de junho de 2017 e que obtiveram a pontuação mínima, nos últimos 3 (três) anos. Parágrafo único: O boletim avaliativo será encaminhado via email, pela CVP, no prazo estabelecido nesta resolução, cabendo à unidade escolar, local de lotação, permuta ou de cedência do profissional do magistério reproduzir em quantidade suficiente. DACOMISSÃODEAVALIAÇÃO Art.11. O profissional da Educação Municipal será avaliado por uma comissão formada no âmbito da Unidade Escolar para este fim, assim constituída por servidores efetivos: I - A Comissão de avaliação do Diretor e Diretor-Adjunto das escolas deverá ser formada: a - por um Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador (indicado pelo grupo de coordenadores); b- por um representante do corpo Docente da educação infantil, um dos anos iniciais e umdos anos finais, quando houver (indicado pelos docentes) ; c- porumrepresentante Sindical do Grupo do Magistério; d - porumrepresentante Sindical do Grupo deApoio a Gestão Educacional; e- por um representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho). II -AComissão de avaliação dos Professores das escolas deverá ser formada: a - pelo Diretor da Unidade Escolar ou Diretor-Adjunto, quando houver; b - pelo Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador da turma que o professor (a) estiver lotado (a); c - por um representante do Corpo Docente do turno de trabalho (indicado pelos docentes); d - porumrepresentante Sindical do Grupo do Magistério; e- porumrepresentante Sindical do Grupo deApoio a Gestão Educacional; f - por um representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho). III -AComissão de avaliação dos Coordenadores Pedagógicos das escolas deverá ser formada: a - pelo Diretor da Unidade Escolar ou Diretor-Adjunto, quando houver; b - por um Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador (indicado pelo grupo de coordenadores); c - porumrepresentante do corpo Docente (indicado pelos docentes); d - porumrepresentante Sindical do Grupo do Magistério; e - porumrepresentante Sindical do Grupo deApoio a Gestão Educacional; f - por um representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho). VI - A Comissão de avaliação do Coordenador Pedagógico do CEIM deverá ser formada: a - por dois representantes do corpo Docente (um do período matutino e um do período vespertino indicados pelos docentes); b - porumRepresentante do Conselho de Centro (indicado pelo Conselho); c – porumRepresentante Sindical do Grupo do Magistério; d- porumrepresentante Sindical do Grupo deApoio a Gestão Educacional. V–AComissão de avaliação do Professor doCEIMdeverá ser formada: a- por um representante do corpo Docente do turno de trabalho (indicado pelos docentes); b- porumRepresentante do Conselho de Centro (indicado pelo Conselho); c- pelo Coordenador do CEIM; d- porumrepresentante Sindical do Grupo do Magistério; e- porumrepresentante Sindical do Grupo deApoio a Gestão Educacional. VI - Profissional do Magistério lotado ou cedido para a SEMED ou para outros órgãos relacionados com a educação: a) pela chefia imediata; b) por 2 (dois) representantes do mesmo setor/ núcleo de trabalho efetivos. §1º. O profissional do magistério lotado em Órgão ligado ou pertencente ao Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.430 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017 09 RESOLUÇÕES sistema municipal de ensino, permutado ou cedido que exercer a função de chefia será avaliado por 2 (dois) representantes efetivos do mesmo setor/núcleo de trabalho. §2°. É defeso avaliar ou participar em colegiado, no momento em que esteja sendo realizada a avaliação de conjugue ou parente na linha direta ou colateral, até o 3º grau. Art.12. Deverá ser dada aos profissionais do magistério ciência da avaliação periódica, para fins do exercício do contraditório e recurso contra os seus resultados. § 1º. O profissional do magistério que se julgar prejudicado em sua avaliação terá 15 dias, a contar da data da ciência da nota, para encaminhar recurso devidamente fundamentado junto aCVP. § 2º. Para atribuição de nota abaixo do mínimo estabelecido, a Comissão de Avaliação da Unidade Escolar deverá ter como parâmetro registros em Ata de ocorrência anual, com a indicação dos fatos e circunstâncias que sirvam de fundamento para a atribuição da nota, devendo estar assinada por todos os presentes na reunião. § 3º. Durante a reunião de registro da irregularidade cometida pelo profissional do magistério lotado na escola deverão estar presentes, o interessado, o Diretor e DiretorAdjunto, quando houver, o representante do Conselho Didático Pedagógico, do segmento a que pertence o professor, o coordenador pedagógico e o Representante Sindical do grupo do magistério, garantido o contraditório e a ampla defesa. § 4º. Durante a reunião de registro da irregularidade cometida pelo profissional do magistério lotado no CEIM deverão estar presentes, o interessado, o Coordenador do Centro de Educação Infantil, o representante do Conselho de Centro, do segmento a que pertence o professor e o Representante Sindical do grupo do magistério, garantido o contraditório e a ampla defesa. § 5º. Para o registro da irregularidade cometida pelo profissional do magistério lotado, permutado ou cedido em Órgão ligado ou pertencente ao sistema municipal de ensino deverão estar presentes, o interessado, o chefe imediato e 2 (dois) profissionais do mesmo setor de trabalho, garantido o contraditório e a ampla defesa. § 6º. A cópia da Ata que fundamentou a redução da nota deverá ser anexada ao BoletimAvaliativo. § 7º. Faltas, entrada atrasada ou saídas antecipadas, desde que justificadas ou compensadas, não poderão ser utilizadas para a redução da nota. § 8º. No caso de não ser aceito a justificativa ou não haver autorização deverá ser registrada na folha de frequência e ser dado conhecimento ao servidor, garantido o contraditório e a ampla defesa. Art. 13. O profissional do Magistério Municipal da educação infantil e do ensino fundamental que detiver dois cargos em unidades diferentes será avaliado nas duas Unidades Escolares. Art.14. O profissional do magistério municipal da educação básica que, para completar sua carga horária, for lotado em mais de uma instituição educacional será avaliado naquela onde cumprir maior carga horária. § 1º. Caso a jornada de trabalho em mais de uma instituição educacional seja similar, o professor será avaliado em apenas uma das Unidades Escolares, sendo preferencialmente onde tiver maior tempo de serviço. § 2º. O servidor que esteve em efetivo exercício durante o ano letivo de 2016, em mais de uma Instituição Educacional, cedido para Setor ou Órgão será avaliado no local onde desempenhou maior tempo suas atividades. § 3º. O professor ou especialista em educação que permaneceram maior tempo em licença para estudo, no ano de 2016, serão avaliados por uma comissão constituída para esse fim. §4º - Se o profissional for removido durante o ano letivo deverá ser avaliado pela Instituição que era lotado, desde que o mesmo tenha trabalhado 30 (trinta) ou mais dias na unidade lotada. §5°. Os avaliados e avaliadores deverão assinar o BoletimAvaliativo, sendo que na assinatura deste último deverá constar o segmento a que pertencem. §6°. Em anexo a Comunicação Interna que encaminha os BoletinsAvaliativos dos profissionais do magistério deverá constar a Ata elaborada durante a reunião de avaliação, devendo estar devidamente assinada pelo avaliado e avaliadores. §7°. Ficará arquivada na Instituição Educacional a Ata da reunião de avaliação com o registro das notas atribuídas aos avaliados, constando a assinatura dos membros da Comissão e qual segmento pertencem. §8°. Em anexo as avaliações dos professores permutados ou cedidos para Órgãos, Entidade, Secretaria integrante ou relacionada ao Sistema Municipal de Educação deverá constar uma declaração do local em que estiver em exercício, na qual conste o local de trabalho, o cargo/função que está desempenhando e a assinatura do chefe imediato. §9°. Só serão aceitas as avaliações, nas quais participaram da elaboração os representantes das Comissões de avaliação definidas nos incisos I, II, III, IV,V, VI, do Art. 10. §10. A entrega das avaliações na Secretaria Municipal de Educação, no prazo estipulado, ficará sob a responsabilidade do diretor (a) da escola, do (a) Coordenador (a) Pedagógico (a) ou Professor Coordenador do Centro de Educação Infantil, do Chefe imediato do setor da Secretaria Municipal de Educação ou do Órgão pertencente ou ligado ao Sistema Municipal de Educação. §11. As irregularidades cometidas, principalmente quanto ao atraso no encaminhamento dos BoletinsAvaliativos no prazo estabelecido ou a não entrega, na Secretaria Municipal de Educação serão considerados faltas graves, respondendo o infrator perante a administração, em razão de sua omissão ou negligência nos termos da legislação. DASCEDÊNCIAS,AFASTAMENTOSELICENÇAS Art.15. A cedência do profissional do magistério para outro Órgão, Entidade, Secretaria não integrante ou ligada ao Sistema Municipal de Educação, implicará na suspensão da contagem desse período, para fins de promoção por merecimento, tendo a apuração retomada, a partir do retorno ao exercício do cargo/função. §1°. Os profissionais do magistério permutados para outros Municípios, cedidos para Órgão ligado ou pertencente ao Sistema Municipal de Ensino terão o direito de serem avaliados, desde que exerçam o cargo/função específica do magistério ou atividades correlatas as funções a serem desempenhadas pelo professor, como determina o parágrafo 2º, doArt.4º. §2°. O Sistema Municipal de Educação abrange o Conselho Municipal de Educação - COMED, a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, as Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantil. Art. 16. Não se considera suspensa a contagem do tempo de serviço, para obter a promoção por merecimento, nos seguintes casos: I. licenças: a) para repouso à gestante, adotante ou paternidade; b) para tratamento da própria saúde; c) por motivo de doençaempessoa da família durante o interstício; d) prêmio por assiduidade; e) para concorrer cargo eletivo, pelo período determinado pela Justiça Eleitoral; f) casamento ou luto. II. afastamentos: a) férias; b) prestação de serviços em entidades filantrópicas, que atuam especificamente na área da educação especial; c) exercer em entidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação, atividades inerentes às da Educação. III. para prestar prova ou exame em concurso público, desde que não ultrapasse 30 (trinta) dias. IV. participaremprograma de treinamento regularmente instituído; V. ausência ao serviço por 1 (um) dia por motivo de doação de sangue; VI. por 1 (um) dia, para se alistar como eleitor; VII. no diaemque estiver designado para compor o tribunal do Júri. VIII. Afastado para exercer o mandato de vereador, na jurisdição da Secretaria Municipal de Dourados desse Município, somente pelo critério de antiguidade. IX. afastamento para Trato de Interesse Particular (TIP), licença paraAcompanhar Cônjuge ou Companheiro não terá direito a nenhuma das promoções, durante o período de afastamento. X. Os profissionais em mandato classista e afastados para estudo serão avaliados conforme determina o parágrafo único, doArt. 16, da Lei Complementar nº 268, de 22 de dezembro de 2014. Art.17. A contagem do interstício, para fins de promoção por merecimento será suspensa na data do afastamento, por motivos de: I- Falta injustificada ao serviço; II- Suspensão disciplinar ou preventiva. III- Licença com perda de vencimentos. §1°. O profissional do magistério em licença com perda de vencimentos não terá direito a nenhuma das promoções. §2°. Nos casos de afastamentos previstos neste artigo, a contagem do tempo de serviço será retomada na data em que o Profissional do magistério reassumir o exercício de seu cargo/função. §3°. No caso do inciso II deste artigo, o período de suspensão preventiva ou afastamento será computado de efetivo exercício se o Professor for inocentado ou absolvido. §4°. É assegurada a contagem de tempo de serviço do período de afastamento por suspensão preventiva quando reconhecida a inocência do servidor ou a penalidade imposta se limitar a repreensão ou multa. §5°. No caso da suspensão ser convertida em multa, o profissional do magistério terá suspensa a contagem do interstício, para fins de promoção por merecimento, podendo ser promovido somente pelo critério de antiguidade. Art.18. O ato de promoção vertical será assinado pela Secretária Municipal de Educação, após elaboração pela Comissão de Valorização do Profissional da Educação Municipal-CVP. Art.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Valorização do Profissional da Educação Municipal-CVP. Art.20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação, Dourados, 5 de abril de 2017. A Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Resolve: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA PRESIDENTA DA CVP DENIZE PORTOLANN DE MOURAMARTINS Secretária Municipal de Educação Interina Decreto “P” n 122 de 16/03/2017 RESOLUÇÃO Nº 31/2017/SEMED/CVP “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.430 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017 10 RESOLUÇÕES por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário e respeitadas as datas de início no anexo. Dourados, 05 de abril de 2017. SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA Presidenta da CVP DENIZE PORTOLANN DE MOURAMARTINS Secretária Municipal de Educação Interina Decreto “P” Nº 122 de 16/03/2017 Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.430 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017 Resolução nº. Adc/03/270/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos(às) Servidores(as) Públicos(as) Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTARESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DEINCENTIVOACAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com oArtigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, conforme requeridos, a partir de 01/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos vinte e três dias do mês de março do ano de 2017. Matricula Nome Sec. Curso 114763561-2 ADAO VIEGAS MARTINS GMD PÓS EM GESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA E GERENC. DE TRANSITO 114761581-1 ADRIANA IZABEL MACEDO SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM AUDITORIA EM SERVIÇOS DE SAUDE 81891-1 ANDREIA APARECIDA DA SILVA SEMED POS GRADUAÇÃO EM GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA 114760415-1 CARLOS FRANCISCO DOBES VIEIRA SEMID PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOPROCESSAMENTO 30881-1 CELIS REGINA SABIAO COELHO DE QUEIROZ SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA GERIATRICA 30881-1 CELIS REGINA SABIAO COELHO DE QUEIROZ SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA DO TRABALHO 30881-1 CELIS REGINA SABIAO COELHO DE QUEIROZ SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA DESPORTIVA E ORTOPÉDICA 87191-2 CLAUDIA PEREIRA DA SILVA SANTOS SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA 114764180-1 CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA PÓS GRADUAÇÃO EM AUDITORIA NO SETOR DE ENFERMAGEM 43821-1 DALBERTO CRISTOVAO GONCALVES RIBAS FUJII GMD PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR INTEGRADORA 114766014-1 DANIELA DE OLIVEIRA LUSENA SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA 114765695-1 DORALINE HELEN MARQUES DOS SANTOS BITENCOURT SEMAD PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DO SETOR PÚBLICO 114760199-1 FLAVIO ANTONIO ROBERTO RIBAS SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM ULTRA-SONOGRAFIA EM GINEC. E OBSTETRÍCIA 114760199-1 FLAVIO ANTONIO ROBERTO RIBAS SEMS ESPECIALIZAÇÃO EM OBSTETRÍCIA 43891-1 GUSTAVO FRANCO FELIX GMD PÓS GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA E MEIO AMBIENTE 114766490-1 JOAB PIRES SANTANA SEMS LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 114764171-1 KLEBER JULIANO DE ALMEIDA GMD PÓS EM GESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA E GERENC. DE TRANSITO 82031-1 LUIZ CONSTANCIO PENA MORAES GAB PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA 82031-1 LUIZ CONSTANCIO PENA MORAES GAB PÓS GRADUAÇÃO EM CONTROLADORIA E GESTÃO 82031-1 LUIZ CONSTANCIO PENA MORAES GAB PÓS GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DO SETOR PÚBLICO 81181-2 MARCOS AUGUSTO DE ALENCASTRO SILVA GMD PÓS GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E FINANÇAS 81181-2 MARCOS AUGUSTO DE ALENCASTRO SILVA GMD PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA NO TRANSITO 114764221-1 MARCOS RAMALHO SEMS ENSINO MÉDIO 114760269-1 MARIA APARECIDA BARROS VAGULA SEMAD PÓS GRSADUAÇÃO EM PLANEJ. EMPRESARIAL E GESTÃO DE PESSOAS 114760269-1 MARIA APARECIDA BARROS VAGULA SEMAD PÓS GRADUAÇÃO EM EMPREENDEDORISMO 114760269-1 MARIA APARECIDA BARROS VAGULA SEMAD PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE MARKETING EM SERVIÇOS 44301-1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS DEMENEK GMD PÓS GRADUAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL 45871-1 MARIA CLEIR VIEIRA DA SILVA SEMFAZ PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA 89531-1 MARLI DE FATIMA DA SILVA GAMARRA SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO PARA A INFÂNCIA 114764161-1 MICHELLY MENDES DA SILVA GMD PÓS GRADUAÇÃO EM INFORMÁTICA APLICADA A EDUCAÇÃO 114768473-1 MIRIAM REGINA HUBNER DA SILVA AGETRAN PÓS GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO E GESTÃO DE TRANSITO 114763411-1 RAFAEL DORNELAS DE FARIA SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA 89391-1 REGINA ANDRADE SILVA SEMED PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR - ADM, SUPERV, E ORIENTAÇÃO 18811-1 RICARDO PEDRA LOURENCO SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM PERIODONTIA 44191-1 TERCIO ANTONIO OLIVEIRA CARVALHO GMD PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE PESSOAS 501359-7 VANESSA ROCHA HENRIQUE AGETRAN PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO E NORMAT. DO TRANSITO E TRANSPORTE DE PARA 114764851-2 ALINE GERONIMO DE SOUZA PI PII 06/04/2017 114767793-2 ANDREINA DE MELO LOUVEIRA PI PIII 06/04/2017 114769098-2 BIANCA CAMACHO DE ALMEIDA BOHM PI PII 08/04/2017 114771463-1 CAROLINE PETIT DE ARAGÃO PI PII 08/04/2017 500294-3 DAISA INSFRAN PI PII 13/04/2017 114769285-2 DAMARIS CRISTINA VITAL N. GUEIROS PI PII 08/04/2017 NÍVEL ANEXO RESOLUÇÃO Nº 31/ 2017 1ª Mat NOME A PARTIR DE 114769285-2 DAMARIS CRISTINA VITAL N. GUEIROS PI PII 08/04/2017 114771381-1 DILCIANE MARIA MARAFON PI PII 11/04/2017 114765936-2 EDENIR DIAS DE OLIVEIRA NARCISO PI PII 07/04/2017 114764989-3 EDILENE SEDO JERONIMO PI PII 08/04/2017 114771396-1 ELIANE AVELINO DOS SANTOS ORTIZ PI PII 12/04/2017 114771630-2 ELISABETE MARIA DA SILVA PI PII 31/03/2017 114771431-1 ELISANGELA CAMARGO NANTES PI PII 06/04/2017 79901-3 ESTER DOMINGUES DE MORAES PI PII 12/04/2017 114767040-4 FABIANE REGINA CRUZ DOS SANTOS PI PII 04/04/2017 114771404-1 GABRIELA FERREIRA DA SILVA SAMPAIO PI PII 07/04/2017 114765766-4 IRANETE VIEIRA DOS SANTOS MAGALHÃES PI PII 08/04/2017 114771447-1 ISABELA MAYER PUCCI PI PII 04/04/2017 114771434-1 IZABEL FRITZ BRANQUINHO PI PII 12/04/2017 114765771-2 JAQUELINE MARIA SANTOS PI PII 06/04/2017 114770198-2 JESSYKA KELLY MARTINS SMANIOTTO PI PII 07/04/2017 114768945-2 JULIANA TEIXEIRA ALVES PI PII 07/04/2017 114762738-4 KATIUCIA CRISTINA PEGORARI DA SILVA PI PII 06/04/2017 114764405-2 KENIA SILVEIRA MILAN PI PII 06/04/2017 39851-3 LUCIA TETSLAFF TORQUATO SANTOS PI PII 07/04/2017 114770975-2 MARCIA GONÇALVES DE SOUZA PI PII 06/04/2017 114764971-2 ROSANA AEDO MORALES PI PII 05/04/2017 502040-4 SANDRA DO CARMO TEIXEIRA FLORENCIANO PI PII 13/04/2017 114765307-2 SUSI FREITAS PI PII 06/04/2017 31311-1 TERESINHA MARIANO SILVA PI PII 08/04/2017 11 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.430 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DO CONTRATO Nº 082/2017/DL/PMD EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DENIZE PORTOLANN DE MOURAMARTINS Secretária Municipal de Educação Interina EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DENIZE PORTOLANN DE MOURAMARTINS Secretária Municipal de Educação Interina EXTRATO DE EMPENHO N° 1285/2017. PARTES: Município de Dourados Netec Comércio eAssistência TécnicaemEquipamento Hospitalar Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 094/2015. OBJETO: refere-se à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva (com fornecimento de peças)emequipamentos/materiais médicos hospitalares. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico de Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp, Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatitesVirais 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 191.916,08 (cento e noventa e ummil novecentos e dezesseis reais e oito centavos). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATADEASSINATURA: 03 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: I – MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO II –ENERGIAENGENHARIASERVICOSEMANUTENÇOESLTDA-EPP CNPJ nº 06.865.948/0001-96 OBJETO: Liquidação do valor devido pela Secretaria Municipal de Educação relativo ao pagamento dos serviços prestados pelo fornecimento de mão de obra de merendeiras para atendimento a rede municipal de ensino, correspondente ao período do dia 13 de fevereiro à 05 de março de 2017. VALOREDOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.01 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica Ficha Orçamentária: 1553 ValorTotal: R$ 245.494,67 Fonte: 101.000 FUNDAMENTAÇÃO: artigos 58, 65 e especificamente o artigo 63, § 2º, I, “ajuste”, da Lei Federal nº 4.320/64 c/c a Lei Federal nº 8.666/93. Dourados, 31 de março de 2017. PARTES: I – MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO II –GWATRANSPORTESLTDA CNPJ nº 10.425.814/0001-21 OBJETO: Liquidação do valor devido pela Secretaria Municipal de Educação relativo ao Contrato nº 409/2016, firmado com a empresa GWA TRANSPORTES LTDA, referente ao período de 23 de janeiro à 10 de março de 2017. VALOREDOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.02 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO-FUNDEB(40%) 12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino 2.129 - Manutenção doTransporte escolar 33.90.39-00 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica ValorTotal: R$ 862.546,60 Fonte: 119.000(FUNDEB40%) FUNDAMENTAÇÃO: artigos 58, 65 e especificamente o artigo 63, § 2º, I, “ajuste”, da Lei Federal nº 4.320/64 c/c a Lei Federal nº 8.666/93. Dourados, 22 de março de 2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Nova Saúde Produtos Médicos II Eireli -MECNPJ: 19.852.529/0001-61 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO011/2017 OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais hospitalares visando atender decisão judicial. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 6.112,30 (seis mil cento e doze reais e trinta centavos). DATADEEMPENHO:04/04/2017. Secretaria Municipal de Fazenda AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2017 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2017 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde OBJETO: Aquisição de veículo tipo caminhonete, cabine dupla, (4x2), zero quilômetro, diesel, ano e modelo vigente, fabricação nacional/Mercosul, objetivando atender os beneficiários do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS Indígena, com recursos provenientes do Convênio n.º 26059/2016 - Processo n.º 65/001149/2016, celebrado com o Governo do Estado, com a devida contrapartida do Município. PROCESSO: n.º 068/2017/DL/PMD. ALTERAÇÃO: A alteração procedida tem por objetivo compatibilizar a redação da especificação do item constante da Proposta de Preços (Anexo I do edital), com a da Planilha de Preços e do Termo de Referência (Anexos II e III do edital). SESSÃO: Reabrindo-se o prazo, informa que a sessão ocorrerá no dia 20/04/2017 (vinte de abril do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital consolidado com a alteração efetuada está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 06 de abril de 2017. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material odontológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. PROCESSO: n.º 001/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço - Por Item - Com ampla participação. SESSÃO: Dia 24/04/2017 (vinte e quatro de abril do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES:Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo email “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 06 de abril de 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 003/2017 que objetiva a contratação com: Medtronic Comercial Ltda, CNPJ: 01.772.798/0001-52, com fundamento no artigo 25, inciso I, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em05 de abril de 2017. EXTRATOS 12 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.430 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DE EMPENHO N° 1286/2017. EXTRATO DE EMPENHO N° 1287/2017. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 419/2015/DL/PMD EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 639/2008/SCC/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 340/2016/DL/PMD EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2017 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Nova Saúde Produtos Médicos II Eireli -ME CNPJ: 19.852.529/0001-61 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO011/2017 OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais hospitalares visando atender decisão judicial. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 969,60 (novecentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos). DATADEEMPENHO:04/04/2017. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Nova Saúde Produtos Médicos II Eireli -MECNPJ: 19.852.529/0001-61 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO011/2017 OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais hospitalares visando atender decisão judicial. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 2.509,00 (dois mil quinhentos e nove reais). DATADEEMPENHO:04/04/2017. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados/MS MARIANOCANDIDODEARRUDAECIA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 074/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 23/03/2017 e previsão de vencimento em 23/09/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 16 de março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORAMEDITERRÂNEOLTDA. PROCESSO:Tomada de Preços nº 049/2008. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste, sendo o valor total de R$ 9.913,65 (nove mil novecentos e treze mil reais e sessenta e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 14 de março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS MARCIADAROCHACARRION- ME. PROCESSO: Convite nº 045/2016. OBJETO: Faz-se necessário o reequilíbrio econômico financeiro, com redução do valor do item 09 de R$ 4.060,00 (quatro mil e sessenta reais) para R$ 2.999,12 (dois mil novecentos e noventa e nove reais e doze centavos), perfazendo um novo valor global de R$ 75.234,12 (setenta e cinco mil duzentos e trinta e quatro reais e doze centavos). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 16 de março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: DIMACI/PR –MATERIALCIRÚRGICOLTDA. ValorTotal: R$ 3.108,00 (três mil cento e oito reais). CLASSMED–PRODUTOSHOSPITALARESLTDA- EPP. Valor Total: R$ 690.154,00 (seiscentos e noventa mil cento e cinquenta e quatro reais). DIMASTER–COMÉRCIODEPRODUTOSHOSPITALARESLTDA. ValorTotal: R$ 651.750,00 (seiscentos e cinquenta e ummil setecentos e cinquenta reais). MOCACOMÉRCIODEMEDICAMENTOSLTDA. Valor Total: R$ 99.342,98 (noventa e nove mil trezentos e quarenta e dois reais e noventa e oito centavos). GEOLABINDÚSTRIAFARMACÊUTICAS/A. ValorTotal: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). CENTERMEDI–COMÉRCIODEPRODUTOSHOSPITALARESLTDA. ValorTotal: R$ 36.240,00 (trinta e seis mil duzentos e quarenta reais). CIAMED– DISTRIBUIDORADEMEDICAMENTOSLTDA. ValorTotal: R$ 325.280,00 (trezentos e vinte e cinco mil duzentos e oitenta reais). POLLOHOSPITALARLTDA- EPP. ValorTotal: R$ 105.130,00 (cento e cinco mil cento e trinta reais). HOSPFAR – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S/A. ValorTotal: R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais). CRISTÁLIA–PRODUTOSQUÍMICOSFARMACÊUTICOSLTDA. Valor Total: R$ 108.376,40 (cento e oito mil trezentos e setenta e seis reais e quarenta centavos). AGLONCOMÉRCIOEREPRESENTAÇÕESLTDA. ValorTotal: R$ 11.970,00 (onze mil novecentos e setenta reais). COMERCIALCIRÚRGICARIOCLARENSELTDA. ValorTotal: R$ 572.950,00 (quinhentos e setenta e dois mil novecentos e cinquenta reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 078/2016. OBJETO: futura e eventual aquisição de medicamentos e material farmacológico, para distribuição gratuita a população do Município. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 06 deAbril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados ANFERCONSTRUÇÕESECOMÉRCIOLTDA. PROCESSO:Tomada de Preços nº 025/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 25/04/2017 com previsão de vencimento em 25/10/2017, e mais 06 (seis) meses para o prazo de execução dos serviços, com início em31/01/2017 e previsão de términoem31/06/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 29 de março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PORTARIA Nº.212, de 03 de abril de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.214, de 03 de abril de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.215, de 04 de abril de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Ithamar Pereira Nogueira, do Cargo de Assessor Parlamentar III, lotado no Gabinete do Vereador Juarez de Oliveira, da Câmara Municipal de Dourados,em04 de abril de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - NomearValdemirArruda Cavalcante, no Cargo deAssessor Parlamentar I, junto ao gabinete do vereador Juarez de Oliveira, da Câmara Municipal de Dourados, em04 de abril de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Roaldo Ferreira de Souza, do Cargo deAssessor Parlamentar VI, lotado no gabinete do vereador Rodrigo Junior de Morais Rodrigues, da Câmara Municipal de Dourados,em01 de abril de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. 13 FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 029/2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro - Portaria 084/2017 FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 029/2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro – Portaria 084/2017 FUNSAUD FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, POR INTERMÉDIO DO SEU PREGOEIRO OFICIAL E SUA EQUIPE DE APOIO DESIGNADOS PELAPORTARIANº 084/2017/FUNSAUDDE09DEMARÇODE 2017, TORNAPÚBLICO O RESULTADO FINAL DO CERTAME LICITATÓRIO, O QUALRESTOU DESERTA, RELATIVOAO PROCESSO N° 029/2017, TENDO POR OBJETO A “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, INCLUSO INSTALAÇÃO, AFIM DE ATENDER A NECESSIDADE DO CENTRO CIRÚRGICO DO HOSPITAL DA VIDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E CONDIÇÕES DEACORDOCOMOTERMODE REFERÊNCIAS, NOSAUTOS E DEMAIS ANEXOS E TERMOS AFINS CONTIDOS NO PROCESSO LICITATÓRIO. Dourados, 06 deAbril de 2017 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria nº PORTARIA Nº 084/2017/FUNSAUD 09 de Março de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para aquisição de aparelhos de ar condicionado, incluso instalação, afim de atender a necessidade do Centro Cirúrgico do Hospital da Vida da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD, características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, nº 2.100, no bairro Jardim Caramuru, em Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e via por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br. - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital daVida, situado à RuaToshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, no dia 24 deAbril de 2017, às 13h30min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 06 deAbril de 2017 EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2017 CARLOS AUGUSTO FERREIRA MOREIRA Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS EFICAZ LOGISTICA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI -ME Ref. Processo de Licitação nº 009/2017 – Pregão Presencial nº 001/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS DE COPA E COZINHA, MATERIAIS DE INSUMOS E PERMANENTES DE HIGIENIZAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES HOSPITALARES DA FUNSAUD, PELO PERÍODO APROXIMADO DE 06 (SEIS) MESES. TUDO CONFORME CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E CONDIÇÕES APRESENTADAS NA(S) PROPOSTA(S) DA(S) CONTRATADA(S), CONSOANTE ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE DO EDITAL FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 ( Doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 290.475,24 (Duzentos e Noventa Mil e Quatrocentos e Setenta e Cinco Reais eVinte e Quatro Centavos) DATADAASSINATURA: 21 de Março de 2017. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.430 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017 PORTARIAS LEGISLATIVAS FUNDAÇÕES/AVISOS DE LICITAÇÃO - FUNSAUD 14 RETIFICAÇÃO/PROCESSO DE LICITAÇÃO RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 012/2017 CONVITE Nº 007/2017 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação Pelo presente Termo, fica RETIFICADO a publicação doAviso de Cancelamento de Edital por incorreção, publicado no dia 05 de abril de 2017, Processo Administrativo de Licitação n° 012/2017, Convite 007/2017. Onde se lê: A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS - MS através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna público para conhecimento dos interessados o CANCELAMENTO do Edital e aviso de licitação do procedimento licitatório – CONVITE Nº 007/2017, publicado no Diário Oficial do Município, edição do dia 29/03/2017. Leia-se: A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS - MS através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna público para conhecimento dos interessados a SUSPENÇÃO do Edital e aviso de licitação do procedimento licitatório – CONVITE Nº 007/2017, publicado no Diário Oficial do Município, edição do dia 29/03/2017. Dourados/MS, 06 de abril de 2017. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.430 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017 Erika Kist torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Centro de Lazer, Shows e Bailes, localizada na Rua Eulália Pires 2815 – Jardim Tropical, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MY PETS – ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividades de Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação; Higiene e embelezamento de animais domésticos, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, 1670 – Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PURIMADA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para a atividade de Comércio varejista de produtos agropecuários, localizada na Rua Dr. Nelson de Araújo, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VILLANOVA & VILLANOVA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividades de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns; Comércio varejista de carnes - açougues; Padaria e confeitaria com predominância de revenda; Comércio varejista especializado de equipamentos de informática; Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico, localizada na Rua RangelTorres, 1610 –Vila Mary, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS 406ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIASOCIAL–CMAS Theodoro Huber Adriana Cavalcante de Oliveira Local: Casa dos Conselhos – Dourados/MS Data: 28 de março de 2017 Aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e dezessete teve início a Quadragésima Sexta Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, sob a Presidência do Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e Representante Titular da SEMAS, Theodoro da Silva Huber. Estiveram presentes os seguintes Conselheiros Titulares ou na Titularidade e Suplentes do CMAS: Conselheiro Diunisio de Melo, Sociedade de São Vicente de Paulo; Conselheira Adriana dos Santos, SEMS; Conselheira Ana Paula Barbosa, AGEHAB; Conselheira Graziela Gonçalves, SEMAS; Conselheira Elisangela da Silva, SEMFAZ; Conselheira Leticia Oliveira Silva, CRP; Conselheira Elizandra Marinho, SEPLAN; Conselheira Rebecca Loise, CRP; ConselheiroWendel Augusto, NUCRESS; Conselheira Lorraine Aparecida, SEMS; e também a participação do Coordenador do Programa Bolsa Família, Edivaldo Correa. Com a palavra, o Presidente deu boas-vindas a todos (as) presentes e solicitou a leitura da ata anterior. Após realizada a leitura, a mesma foi aprovada por unanimidade. Theodoro deu continuidade à reunião, passando a palavra para Edivaldo iniciar com a 1ª PAUTA APRESENTAÇÃO DA NOVA GESTÃO DO PBF/2017. Edivaldo informou que o Programa está com equipe nova; porém que algumas situações merecem atenção. A equipe atual, não é composta por servidores efetivos e apesar de todos terem passado por treinamento, alguns membros já pediram remoção. Edivaldo deu continidade informando a todos(as) presentes que no final do ano passado, com o final do processo seletivo, a equipe ficou reduzida e, a meta para atualização cadastral necessária aos repasses mensais fundo a fundo, não foi atingida desde junho de 2016, o que acarretou de imediato na perda desses repasses. Edivaldo expôs ainda para a plenária, a dificuldade em se trabalhar em parceria com as demais políticas públicas e informou que em janeiro desde ano, a situação já se normalizou, e os repasses voltaram a acontecer. Explicou ainda que a prioridadde no momento é a de atualização cadastral e não de inclusões e que, precisaria de no mínimo um cadastrador em cada CRAS para um trabalho mais efetivo. Edivaldo expôs a preocupação com o indice de acompanhamento familiar na saúde, que permanece abaixo do esperado. Theodoro colocou para a plenária a necessidade de uma parceria efetiva entre a comissão do PBF do CMAS com o próprio Programa. Lorraine, expôs para todos que um novo trabalho na Saúde está sendo realizado, no sentido de se trabalhar a importância do programa e que buscas ativas já estão acontecendo. Theodoro propôs uma maior participação da comissão nesse trabalho. A plenária questionou o porquê o Programa ainda não contava com servidores efetivos, já que existe um concurso público em aberto. Discutiu ainda que devido a importância do Programa e dos repasses realizados, dos quais o 3% são direcionados ao CMAS, esta equipe deve ser concursada para evitar a descontinuidade no serviço e o investimento em treinamentos a pessoas que na maioria das vezes, não permance no Programa.Aplenária após debater amplamente a questão, deliberou pelo encaminhamento de oficio a SEMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social e à própria Prefeita, solicitando um posicinamento acerca do assunto. Theodoro deu continuidade à reunião passando para a 2ª PAUTA – DELIBERAÇÃO ACERCA DAS ALTERAÇÕES NO CRITÉRIO DE PARTILHA FEAS/2017. Theodoro passou a palavra para Graziela explicar para a plenária que o critério foi republicado e que, mais uma vez, precisa ser republicado novamente. Graziela informou que em nenhum momento houve alteração nos valores repassados, mas sim, correções quanto a nomenclatura das unidades executoras e capacidade lançada, que agora passou a ser mensal e não mais anual. Theodoro reforçou para todos que o ideal é que o Critério de partilha aprovado pela plenária não seja republicado e que todas as alterações devem ser repassadas à plenária com antecedência. Acrescentou ainda que ao encaminhar os documentos para publicação através da secretaria executiva do Conselho, costuma inclusive rubricar os anexos. Graziela evidencia a necessidade de republicação em função destas correções no corpo do anexo, mas deixa claro que não houve alteração no repasse. Após análise das alterações, a plenária deliberou pela aprovação das mesmas e republicação do Critério de Partilha FEAS/2017. Theodoro deu continidade à reunião passando para 3ª PAUTA – CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL. Theodoro passou a palavra para Ediana, coordenadora da Casa dos Conselhos, expor para a plenária o funcionamento do processo conferencial de 2017 e também explicar a importância deste evento. Após a explicação, formou-se a Comissão Organizadora paritária com representantes do CMAS: Graziela, Theodoro, Elizandra, Adriana, Elisangela, Francelly, Rebecca, Wendel, Regiane e Marcelle. O Presidente deu continuidade à reunião passando para a 3ª PAUTA– VISITAE MONITAMERNOÀS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS. Theodoro informou que os monitoramentos às entidades não governametais iniciarão a partir do dia 03/04/2017 e lembra que apesar de existir uma comissão responsável, todos os representantes devem participar. Theodoro passou para a ÚLTIMA PAUTA: Oficio do setor de convênios da SEMAS. Adriana, secretária executiva, informou que recebeu solicitação da secretaria acerca da relação de Entidades aptas a firmaremTermos de colaboração/fomento/cooperação em 2018.Aplenária discutiu e deliberou o encaminhamento de ofício informando que com a Lei do Chamamento Público, apenas os serviços devem ser informados para o co-financiamento. Além disso, a plenária expôs a dificuldade em encaminhar esta listagem, tendo em vista que existem entidades em transição, adequação, que podem vir a estarem aptas em 2018, sendo que a conclusão dessa análise só será possível após as visitas de monitoramento. A plenária deliberou pelo encaminhamentos de todas essas informações e também pelo encaminhamento da listagem com todas as entidades inscritas atualmente no Conselho. Theodoro passou a palavra para Adriana, secretária executiva, dar continuidade com os informes. Adriana fez a leitura da Nota Técnica n.º03/2017/DRSP/SNAS/MDS – Departamento da Rede Socioassistencial privada do SUAS, que trata da caracterização e reconhecimento pelo Sistema Único de Assistência Social de atividades e serviços executados por entidades beneficentes de assistência social com atuação no Meio Rural. Adriana expôs ainda, que em função da contenção de gastos do município, o carro do CMAS não será mais liberado para Campo Grande apenas com um conselheiro para participar da reunião da CIB – Comissão Intergestores Bipartite. Acrescentou ainda que os técnicos da SEMAS participam dessas reuniões e que o conselheiro que tiver interesse deve avisar com antecedência e poderá ir junto com os mesmos. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos, declarando encerrada a Reunião e eu, Adriana Cavalcante de Oliveira, lavrei a presente ata que após lida e aprovada será assinada por todos(as) presentes. ATA - CMAS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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