Edição 4437 – 20/04/2017

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.437 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO LEIS QUINTA-FEIRA, 20/04/2017 21 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo..............3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.............................................................Elizabeth Rocha Salomo................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.......................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro..........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros.................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva..........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques..............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)..........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.........................Landmark Ferreira Rios................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla.........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros.........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável..........................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima.....3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ......................................José Elias Moreira............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .........................................................................Tahan Sales Mustafa........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal.....................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI N. 4.088 DE 12 DE ABRIL DE 2017. “Dispõe sobre a denominação de Vila Macaúba a sede do Distrito do Guassú.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada de Vila Macaúba a sede urbana do Distrito do Guassú, no Município de Dourados/MS. Art. 2º. O Poder Executivo tomará as providências no sentido de numerar os lotes da área urbana da referida Vila. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dourados, 12, de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DECRETO Nº 249, DE 17 DE ABRIL 2017. “Acrescenta peritos na Junta Médica Pericial, para realização de perícias para fins de posse em concurso público” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam os profissionais abaixo relacionados, designados para compor a Junta Médica Pericial, para realização de perícias para fins de posse em concurso público, juntamente peritos designados pelo Decreto nº 207, de 31 de março de 2017. - Mariana Gomes Bertelli; - Felliciano Esteban Corrales Lopez. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de abril de 2017. Dourados – MS, 17 de abril de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 263 DE 20 DE ABRIL DE 2017. “Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho para o ano de 2017, dos servidores do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Dourados, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no Artigo 41 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 e demais normas aplicáveis à espécie. D E C R E T A: Art. 1º. Para promoção do ano de 2017, dos servidores ocupantes de cargos efetivos, e estáveis, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, será considerada a avaliação de desempenho dos servidores realizada no período compreendido de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano de 2016, com objetivo aferir a eficiência do servidor, mediante a apuração de seu rendimento e de seu desempenho no exercício do cargo e função. Parágrafo único. A apuração de desempenho servirá para aferir, a eficiência do servidor no exercício de suas funções na Administração Municipal,e em caso de média na pontuação geral anual inferior ao conceito regular a avaliação servirá de base para abertura de processo administrativo disciplinar para apuração de ineficiência, para fins de desligamento, com direito à ampla defesa, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, e demais normas aplicáveis à espécie, e conforme artigo 44 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 DECRETOS Art. 2º. A avaliação de desempenho será realizada com fundamento nos seguintes fatores de avaliação, a serem verificados pelos avaliadores para fins de pontuação no Boletim de Avaliação de Desempenho: I - qualidade de trabalho: eficiência no desempenho das tarefas de responsabilidade do servidor avaliado, levando em consideração a qualidade dos trabalhos, o nível de confiabilidade, de exatidão, de clareza e de ordem; a utilização correta dos recursos disponíveis, a aptidão e o domínio de conhecimentos técnicos demonstrados na realização de tarefas rotineiras; II - produtividade no trabalho: habilidade de desenvolver trabalhos em tempo razoável conforme a complexidade do trabalho, considerando a quantidade, o cumprimento de prazos, bem como a responsabilidade pelas atividades desenvolvidas, a realização dos trabalhos planejados e o cumprimento de objetivos ou metas; III - iniciativa e presteza: aptidão e dedicação do avaliado para tomar decisões, para desempenhar suas atribuições, buscar e indicar alternativas, ou novos padrões, na resolução de problemas de rotina ou imprevistos; apresentar propostas novas e assumir de forma independente desafios, responsabilidades e liderança de trabalhos; e a disposição em relação aos colegas, às chefias e ao público em geral, no encaminhamento de soluções dos problemas que se apresentam; IV - assiduidade e pontualidade: verificação de atrasos injustificados, saídas antecipadas ou durante o expediente, sem autorização ou sem justificativa, e as faltas injustificadas ou não autorizadas no trabalho, por meio dos registros da frequência; V - aptidão e capacitação para o exercício do cargo ou função: habilidade do servidor na realização de suas tarefas de maneira correta; realização de estudos, aprendizagem e/ou reciclagem, para realização das funções; VI – idoneidade moral: atitudes entendidas como aceitáveis nos padrões sociais, tais como respeitabilidade, honradez, seriedade, dignidade, ética, decoro e outros que representem a moralidade; VII - disciplina e zelo funcional: conduta do servidor no exercício da função pública; o respeito às leis, às normas disciplinares, às ordens recebidas, agindo com caráter ético profissional, com probidade, com lealdade, com decoro; VIII - chefia e liderança e participação em órgão de deliberação coletiva: desempenho no exercício de cargo ou função de direção, gerência, chefia ou assessoramento, e na participação e atuação como membro de comissão/órgão colegiado da administração direta, autárquica ou fundacional, da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, ou de Conselhos Municipais; IX - aproveitamento em programas de capacitação: eventos de aperfeiçoamento profissional, que contribuam de forma direta ou indireta no aperfeiçoamento pessoal ou na busca de novas e melhores alternativas que facilitem a realização profissional, por meio de documento específico que comprove a participação no respectivo evento de capacitação. Art. 3º. A avaliação de desempenho dos servidores a ser realizada anualmente, para promoção no mês de julho do ano de 2017, observará o seguinte cronograma: I – abril: publicação e divulgação on line do modelo de boletim de avaliação de desempenho dos servidores; II – maio: divulgação do tempo de serviço efetivo no cargo de concurso atual dos servidores III – junho: divulgação, por edital, da pontuação obtida na avaliação de desempenho anual; IV – julho: publicação do ato de promoção por merecimento e por antiguidade. Parágrafo único. O tempo de serviço para fins de apuração dos interstícios para a promoção relativamente ao processo de avaliação do exercício 2016 será contado até 30 de junho de 2017. Art. 4º. Os trabalhos de avaliação de desempenho serão realizados pelas Comissões de Avaliação de Desempenho Locais constituídas junto aos respectivos órgãos da Prefeitura Municipal, e pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD) junto à Secretaria Municipal de Administração, a fim de atender à transparência e à ampla defesa em favor dos servidores para melhor controle na realização dos atos pela Administração Municipal. § 1º As Comissões de Avaliação de Desempenho Locais, serão constituídas por 03 (três) membros efetivos e estáveis, indicados pelos respectivos responsáveis pelas pastas dos respectivos órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados, a serem designados por meio de decreto do Chefe do Executivo Municipal. §2º A Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD) será integrada por sete membros representantes dos seguintes órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados: I - DOIS representantes da Secretaria Municipal de Administração, um deles o (a) Diretor (a) do Departamento de Recursos Humanos, que também será o (a) Presidente da CCAD; II - UM Procurador representante da Procuradoria Geral do Município; III - UM representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; IV - UM representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; V - UM representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; e VI - UM representante do sindicato dos servidores municipais (SINSEMD). §3º. Os membros da Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD) serão designados por meio de decreto do Chefe do Executivo Municipal, dentre servidores efetivos e estáveis. §4º. Os membros referidos nos incisos III, IV e V do §1º deste artigo serão indicados pelo Secretário Municipal de Administração; os demais, pelo respectivo órgão ou entidade. §5º. As indicações dos membros discriminados nos incisos III, IV, V e VI do §1º deste artigo, e os integrantes das Comissões Locais dos órgãos da Prefeitura Municipal deverão recair sobre servidores cuja avaliação de desempenho, do ano imediatamente anterior, corresponda ao conceito bom ou excelente. Art. 5º. Compete à Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD): I - apoiar os trabalhos dos membros das Comissões de Avaliação de Desempenho Locais dos órgãos ou entidades; II - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos para as avaliações das comissões locais, e para publicações, e pelo atendimento, por parte dos concorrentes, dos requisitos exigidos para a promoção; III - analisar os recursos apresentados pelos servidores avaliados, emitindo parecer para apreciação do Secretário Municipal de Administração. §1º A Comissão Central de Avaliação de Desempenho poderá ouvir os avaliadores e/ou os servidores avaliados para esclarecimentos com relação às avaliações realizadas e aos recursos interpostos. §2º Caberá aos membros da CCAD, em conjunto ou separadamente, exercer as atribuições destacadas neste artigo. Art. 6º. Compete às Comissões de Avaliação de Desempenho Locais constituídas junto aos órgãos da Prefeitura Municipal: I - proceder à distribuição às respectivas Chefias Imediatas do Boletim de Avaliação de Desempenho disponível no site da Prefeitura Municipal de Dourados, e posterior recepção do Boletim, com a avaliação da Chefia Imediata no prazo estabelecido; II - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos e pelo atendimento, por parte dos concorrentes, dos requisitos exigidos para a promoção; III - orientar e esclarecer os avaliadores quanto ao preenchimento do Boletim de Avaliação de Desempenho; IV - proceder à apuração das pontuações conferidas aos diversos fatores de avaliação dos servidores; V - emitir parecer conclusivo, nos casos de a pontuação não atingir a mínima exigida, remetendo o Boletim e o parecer, com proposta de homologação, à Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD); VI - colher o “ciente” do servidor avaliado, assim como orientá-lo quanto ao prazo de 03 (três) dias úteis, a partir de tal cientificação, para apresentar recurso contra o resultado da avaliação de desempenho realizada pela chefia imediata, devendo ainda orientá-lo quanto à necessidade de fundamentar o recurso. Art. 7º. A Chefia Imediata, e as respectivas Comissões Locais por meio de seus membros, deverão seguir rigorosamente os prazos do Calendário Anual de Avaliação de Desempenho constante do ANEXO II deste decreto, sob a pena de aplicação das sanções administrativas conforme legislação vigente. §1º As avaliações serão de responsabilidade da chefia imediata ou do responsável pela supervisão dos trabalhos realizados pelo servidor avaliado a que este estiver imediatamente subordinado, ou, no impedimento do avaliador, do seu substituto legal ou eventual, inclusive no caso especificado no §6º deste artigo. §2º. Feita a avaliação com preenchimento do Boletim de Avaliação, com as justificativas porventura necessárias, o avaliador colocará a data e assinará o Boletim, e dará ciência da avaliação ao servidor avaliado, que deverá lançar seu “ciente”, datar e assinar, e terá o prazo de três dias úteis a contar da data da ciência para dar entrada em recurso escrito e mediante protocolo junto à Comissão Local de Avaliação conforme artigo 8º, acompanhado, quando for o caso, de documentos comprobatórios de declarações e informações lançadas. §3º. Se o avaliado se recusar a dar o seu “ciente” no Boletim de Avaliação, o avaliador deverá relatar o fato no espaço próprio de observações, ou em documento em separado, e deverá encaminhar tudo à Comissão Local, que deverá fazer a intimação do servidor e, se este novamente se recusar a dar seu “ciente”, a Comissão Local deverá lhe entregar cópia do Boletim de Avaliação, e verbalmente lhe informar de que se quiser poderá apresentar recurso em três dias úteis, e a Comissão Local deverá relatar os fatos no espaço de observações do Boletim, ou em documento em separado e, após o prazo de recurso do servidor, a Comissão Local poderá reanalisar o Boletim de Avaliação conforme §4º deste artigo e, reanalisado ou não, deverá encaminhar o Boletim de Avaliação, o Recurso porventura apresentado e toda a documentação, à Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD), para análises e providências. §4º. A Comissão Local, em dois dias úteis após o recebimento do recurso, reanalisar o caso e, analisando ou não, imediatamente após esse prazo deverá encaminhar o recurso e o Boletim de Avaliação à Comissão Central de Avaliação para análises e providências. §5º. As irregularidades cometidas pelos avaliadores, principalmente quanto ao atraso no encaminhamento dos Boletins à Comissão Local e consequentemente à Comissão Central serão consideradas faltas graves, respondendo o infrator perante a administração, em razão de sua omissão ou negligência nos termos da legislação. §6º. O servidor que, em um mesmo período avaliativo, houver trabalhado sob a subordinação direta de mais de uma chefia, será avaliado, quando houver possibilidade, por cada uma delas e o conceito da avaliação anual será feito por meio de média aritmética das avaliações parciais. Art. 8º. É facultado ao servidor avaliado que discordar da sua avaliação apresentar recurso à Comissão Local de Avaliação de Desempenho ou à Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD). §1º. Os recursos deverão ser feito por escrito e protocolados na respectiva Comissão, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de ciência pelo servidor quanto ao contido no Boletim de Avaliação de Desempenho conforme §§2º e 3º do artigo 7º deste decreto. §2º. Os recursos deverão indicar o fator do Boletim de Avaliação de Desempenho questionado ou a eventual irregularidade identificada na apuração. §3º. A Chefia Imediata ou os membros da Comissão de Avaliação de Desempenho Local do órgão ou entidade municipal, conforme for o caso, decorrido o prazo para recurso do servidor, poderá reanalisar o Boletim de Avaliação conforme §4º do artigo 7º deste decreto e, reanalisado ou não, deverá encaminhar no prazo de dois dias úteis o Boletim de Avaliação, o Recurso porventura apresentado e toda a documentação, à Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD), para análises e emissão de parecer conclusivo para decisão do (a) Secretário (a) Municipal de Administração. Art. 9º. A Escala de Pontuação para atribuição dos conceitos de que trata o artigo 42, da Lei Complementar nº 310, de 29-03-2016, será aferida em cada um dos fatores DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 DECRETOS de avaliação indicados nos incisos I a VII, do artigo 41, da Lei Complementar nº 310/2016 e repetidos nos incisos I a VII do artigo 2º deste decreto, com notas de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos, sendo a escala assim expressa: I – Conceito Excelente, pontuação de 5 (cinco) pontos; II – Conceito Bom, pontuação de 4 (quatro) pontos; III – Conceito Regular, pontuação de 2 (dois) a 3 (três) pontos; IV – Conceito insatisfatório, pontuação de 0 (zero) a 1(um) ponto. Parágrafo único. Para os fins do presente artigo, deverá ser respeitado o constante no artigo 10 deste decreto, além de outras normas aplicáveis à espécie. Art. 10. Para os fins do artigo 9º deste decreto, fica determinado que a avaliação e a pontuação nos fatores VIII e IX do artigo 41, da Lei Complementar nº 310, de 2903-2016 e indicados no artigo 2º deste decreto, serão tratados apenas como pontuação bônus para adicionar ao somatório final da pontuação do Boletim de Avaliação de Desempenho, haja vista a impossibilidade de exercício de chefia e de participação em órgãos de deliberação coletiva ou oferecimento de programas de capacitação a todos os servidores, e o fim a que se destina a avaliação, considerando o exercício no ano de 2016. § 1º. O fator determinado no inciso VIII referido no caput deste artigo, relativo à chefia, caracteriza-se pela nomeação do servidor em cargo de provimento em comissão com natureza de direção, gerência, chefia ou assessoramento, ou ainda, pela designação do servidor para o exercício de função de confiança devidamente instituída. Esse fator terá a pontuação 1 (um), desde que seja exercido pelo período de pelo menos 06 (seis) meses no período de avaliação, proibida a pontuação proporcional ao tempo de exercício. §2º. A pontuação quanto à participação em órgão de deliberação coletiva fica regrada como segue: I – Conselhos ou Comissões, exercício por no mínimo 06 (seis) meses no período de avaliação, com prova mediante publicação de nomeação ou designação como membro: 1 (um) ponto, com somatório máximo de 2 (dois) pontos; II – Associação de Pais e Mestres (APM) ou colegiado, com exercício por no mínimo 06 (seis) meses no período de avaliação, com prova mediante publicação de nomeação ou designação como membro: 1 (um) ponto; §3º. A pontuação quanto ao aproveitamento em programas de capacitação fica regrada como segue: I - Pós-graduação ou cursos acima de 360h (trezentos e sessenta horas): 2 (dois) pontos, mediante prova de conclusão do curso por documento emitido pela instituição de ensino; II - Escolaridade superior à exigida: 1 (um) ponto, mediante prova de conclusão no período de avaliação, emitia pela instituição de ensino; III - Cursos de capacitação, palestras ou eventos, cuja soma tenha no mínimo 20h (vinte horas): 1 (um) ponto. §4º. A pontuação máxima somada, dos bônus de que tratam os parágrafos anteriores deste artigo, será de no máximo 3 (três) pontos. Art. 11. Os servidores serão promovidos, por merecimento ou por antiguidade, de acordo com as regras constantes da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 e demais normas aplicáveis a cada caso. Art. 12. A promoção se dará mediante ato do (a) Prefeito (a) Municipal, com efeitos a partir de01 julho do ano de 2017. Art. 13. O período de avaliação será computado em dias corridos e a confirmação do atendimento do requisito de tempo de serviço para concorrer à promoção pelo critério de merecimento exclui da contagem os afastamentos do exercício da função ocorridos durante o período de apuração desse interstício, exceto nos casos de afastamento para o exercício de cargo em comissão da Prefeitura Municipal, ou de entidade integrante de sua estrutura, bem como as licenças para tratamento da própria saúde até cento e oitenta dias no período da apuração, conforme §§2º e 3º, da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016, e ainda nos seguintes casos: I – licenças: a) à gestante/maternidade, paternidade, ou adotante; b) por motivo de doença em pessoa da família, no limite de 60 (sessenta) dias, durante o interstício; c) prêmio por assiduidade; II - afastamento para estudo na forma da Lei, conforme regulamento, tempo esse computável apenas para promoção pelo critério de antiguidade; §1°. Não obterá a promoção por antiguidade o servidor que no período correspondente à apuração do tempo de serviço, registrar afastamento por suspensão disciplinar por período superior a 30 (trinta) dias. §2º. Não serão descontados da apuração do tempo de serviço para concorrer à promoção funcional pelo critério de antiguidade, os períodos de afastamento vinculados a convênios de cooperação mútua entre a Prefeitura Municipal e órgão ou entidade da Administração Pública, desde que para prestar serviços estritamente vinculados às atribuições do cargo ou função de concurso. §3º. Nos termos do §2º do art. 85 da Lei Orgânica do município, o servidor investido de mandato de representação no sindicato dos servidores municipais, estaduais ou federais será afastado do cargo, emprego ou função, sendo garantida a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, conforme disposto no §3º, do artigo 29 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. §4º. Nos termos do inciso IV do art. 38 da Constituição Federal, em qualquer caso que exija o afastamento do servidor para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, e conforme disposto no §4º, do artigo 29 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. §5° Para fazer jus à promoção pelo critério de merecimento, o servidor será avaliado anualmente, devendo obter média aritmética simples das notas nas três últimas avaliações igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da maior pontuação possível estabelecida para o seu cargo, conforme disposto nos artigos 36 e 42, da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 e demais normas aplicáveis à espécie. Art. 14. As disposições deste decreto não se aplicam à carreira do Magistério Municipal. Art. 15. Fica aprovado, conforme modelo constante do Anexo Único, o Boletim de Avaliação de Desempenho – BAD. Art. 16. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 20 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município (Pontos de 0 a 5) QUALIDADE DE TRABALHO PRODUTIVIDADE INICIATIVA E PRESTEZA ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE APTIDÃO E CAPACITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO OU FUNÇÃO IDONEIDADE MORAL DISCIPLINA E ZELO FUNCIONAL CHEFIA E LIDERANÇA E PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA (0 a 3 pontos) APROVEITAMENTO EM PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO (0 a 3 pontos) Eficiência no desempenho das tarefas de responsabilidade do servidor avaliado, levando em consideração a qualidade dos trabalhos, o nível de confiabilidade, de exatidão, de clareza e de ordem; a utilização correta dos recursos disponíveis, a aptidão e o domínio de conhecimentos técnicos demonstrados na realização de tarefas rotineiras. Habilidade de desenvolver trabalhos em tempo razoável conforme a complexidade do trabalho, considerando a quantidade, o cumprimento de prazos, bem como a responsabilidade pelas atividades desenvolvidas, a realização dos trabalhos planejados e o cumprimento de objetivos ou metas. NOME DO AVALIADO: MATRÍCULA: DATA DE INICIO DE EXERCÍCIO: CARGO/FUNÇÃO: CATEGORIA (LETRA): UNIDADE DE LOTAÇÃO: BOLETIM DE AVALIAÇÃO ANUAL DE DESEMPENHO - ANEXO I Participação em eventos de aperfeiçoamento profissional, que contribuam de forma direta ou indireta no aperfeiçoamento pessoal ou na busca de novas e melhores alternativas que facilitem a realização profissional, por meio de documento específico que comprove a participação no respectivo evento de capacitação. Atitudes entendidas como aceitáveis nos padrões sociais, tais como respeitabilidade, honradez, seriedade, dignidade, ética, decoro e outros que representem a moralidade. Conduta do servidor no exercício da função pública; o respeito às leis, às normas disciplinares, às ordens recebidas, agindo com caráter ético profissional, com probidade, com lealdade, com decoro. Desempenho no exercício de cargo ou função de direção, gerência, chefia ou assessoramento, e na participação e atuação como membro de comissão/órgão colegiado da administração direta, autárquica ou fundacional, da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, ou de Conselhos Municipais, mediante documento de comprovação. Aptidão e dedicação do avaliado para tomar decisões, para desempenhar suas atribuições, buscar e indicar alternativas, ou novos padrões, na resolução de problemas de rotina ou imprevistos; apresentar propostas novas e assumir de forma independente desafios, responsabilidades e liderança de trabalhos; e a disposição em relação aos colegas, às chefias e ao público em geral, no encaminhamento de soluções dos problemas que se apresentam. Verificação de atrasos injustificados, saídas antecipadas ou durante o expediente, sem autorização ou sem justificativa, e as faltas injustificadas ou não autorizadas no trabalho, por meio dos registros da frequência. Habilidade do servidor na realização de suas tarefas de maneira correta; realização de estudos, aprendizagem e/ou reciclagem, para realização das funções. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO REFERENTE AO ANO DE 2016 CONCEITOS: 0 a 1 ponto: INSATISFATÓRIO 2 a 3 pontos: REGULAR 4 pontos: BOM 5 pontos: EXCELENTE Fases/Etapas Início Final Publicação do Decreto de Avaliação de Desempenho Designação da Comissão Central de Avaliação de Desempenho e das Comissões Locais de Avaliação de Desempenho. Divulgação do Calendário Anual de Avaliação de Desempenho Disponibilização do Boletim de Avaliação de Desempenho on-line Realização e ciência da Avaliação de Desempenho pelos servidores e apuração da pontuação pelas Comissões Locais de Desemepnhho 20/04/2017 12/05/2017 Protocolo de Recurso da Avaliação de Desempenho junto a Comissão Local Protocolo de Recurso da Avaliação de Desempenho junto a Comissão Central Julgamento dos recursos pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho Protocolo dos Boletins de Avaliação de Desempenho a Comissão Central 15/05/2017 19/05/2017 Divulgação do Tempo de serviço no cargo atual Divulgação da pontuação obtida na Avaliação de Desemepenho pela CCAD Divulgação do Ato de Promoção 30/06/2017 até 15/07/2017 até 31/05/2017 20/04/2017 20/04/2017 ANEXO II - CALENDÁRIO ANUAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2017 3 dias úteis após a ciência da avaliação Encaminhar quando for o caso em 2 dias úteis após ciência pela Comissão Local. após recebimento 15 dias úteis DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 DECRETOS DECRETO Nº 264 DE 20 DE ABRIL DE 2017. Constitui a Comissão Central de Avaliação de Desempenho e as Comissões Locais de Avaliação de Desempenho dos órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados, para realização dos procedimentos de Promoção para o ano de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1° - Fica constituída a Comissão Central de Avaliação de Desempenho CCAD, para realização das promoções para o ano de 2017, composta pelos servidores abaixo relacionados: I – Tatiane Cimara Araújo Ikeda, Analista da Tecnologia da Informação, representante da Secretaria Municipal de Administração; II – Rosana Tinatsu Ono, Procuradora de Classe Especial, representante da Procuradoria Geral do Município; III – Cesar Augusto Rasslan Camara, Procurador Classe Especial, lotado na Procuradoria Geral do Município, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; IV – Joossandra Cruz Gonçalves Maria, Assistente de Apoio Educacional representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; V – Rozemira Aparecida Azambuja Narciso, Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; VI – Rosa Helena Catelan, Fiscal de Tributo0s Municipais, representante do Sindicato dos Servidores Municipais – SINSEMD. Parágrafo único: a Comissão a que se refere o caput do artigo 1º será presidida pela Diretora de Departamento de Recursos Humanos, Elaine Terezinha Boschetti Trota, da Secretaria Municipal de Administração. Art. 2° Ficam constituídas as Comissões Locais de Avaliação de Desempenho, que serão integradas pelos servidores a seguir designados, da seguinte forma: I – da Procuradoria Geral do Município: . Justina Ortega Estigarribia – Procuradora Classe Especial, matrícula 83571-2; . Paula Mendonça Nonato – Procuradora 2ª Classe, matrícula 114765828-1; . Solange Silva de Melo – Procuradora 1ª Classe, matrícula 114763510-1; II – da Secretaria Municipal de Administração: • Carlos Eduardo Parra – Assistente Administrativo, matricula 114766528-1; • Eber de Souza Machado – Assistente Administrativo, matrícula 114761440-1; • Robson Elias dos Santos – Assistente Administrativo, matrícula 114766292-1; III - da Secretaria Municipal de Saúde: .Débora Pelegrini Oliveira – Assistente Administrativo, matrícula 114763521-1; .Flavia Claudia Krapiec Jacob de Brito – Enfermeira, matrícula 114764192-1; .Rodineia Alves de Souza – Assistente Administrativo, matrícula 114763541-1; IV – da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento: . Cibelle Silveira Doffinger – Assistente Administrativo, matrícula 114763464-1; . Fabiola Silva Sabino – Arquiteta, matrícula 140531-7; . Marilia Jundurian Miyazaki – Engenheira Civil, matrícula 86181-1; V – da Secretaria Municipal de Fazenda: . Evaldo Fernando dos Santos – Assistente Administrativo, matrícula 1147635191; . Lesllie Emmanuelle Rocha da Silva – Assist. Administrativo, matrícula 114765736-1; . Maria Cleir Vieira da Silva – Assistente de Administrativo, matrícula 45871-1; VI – da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária: . Edson Aparecido Lopes – Auxiliar de Apoio Educacional, matrícula 87261-1; . João Luis Ponciano Soares – Assistente Administrativo, matrícula 114766843-1; . Rosimar Marques dos Santos – Assistente de Apoio Educacional, matrícula 114760715-1; VII – da Secretaria Municipal de Assistência Social: • Cristiane da Rocha Henrique – Auxiliar de serviço de manutenção e apoio, matrícula 143121-1; • Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias – Assistente Administrativo, matrícula 114764058-2; • Patricia Macedo Silva Bertelli – Advogada Pública, matrícula 114762644-2; VIII – da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: . Andréa Sippert Araújo – Assistente Administrativo, matrícula 82211-1; . Maria Elizabeth do Nascimento – Assistente Administrativo, matrícula 114763277-1; . Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira – Engenheiro Agrônomo, matrícula 15491-;. IX – da Secretaria Municipal de Planejamento: . Kleiton Sinski Brabosa – Assistente Administrativo, matrícula 114763676-1; . Marise Aparecida Bianchi Maciel – Assistente Administrativo, matrícula 773811; . Rudinei Lopes Magalhães – Assistente Administrativo, matrícula 501943-1; X – do Instituto de Meio Ambiente: . Daniela da Silveira Sangalli – Biólogo, matrícula 114760681-1; . Marcos Antônio de Brito – Guarda Supervisor, matrícula 48001-1; . Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro – Assistente Administrativo, matrícula 131321-1; XI – da Fundação de Esporte de Dourados: . Christian Wagner da Encarnação – Vigilante Patrimonial, matrícula 1147629411; . Luciano Brufatto Yamaguti – Assistente Administrativo, matrícula 290019-2; . Sandra Giselly Amaral de Assunção – Agente de Apoio Administrativo, matrícula 88981-1; XII – da Secretaria Municipal de Cultura: . Cleide Ferreira do Nascimento Devecchi - Auxiliar de Apoio Institucional, matrícula 87961-1; . Wanderlei Ramos Alves – Auxiliar de Apoio Institucional, matrícula 290033-1; XIII – da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável: . Edevaldo Setimo Carollo – Assistente Administrativo, matrícula 114762346-2; . Eudulia Delgado Medeiros – Agente de Apoio Administrativo, matrícula 888011; . . Rejane Sinaila Delvalle Morinigo – Assistente Administrativo, matrícula 114764621-2; XIV – da Secretaria Municipal de Governo, Assessoria de Comunicação Social e Gabinete da Prefeita: . Janielli Sotolani da Silva Salomão – Assistente Administrativo, matrícula 816911; . Vera Lucia Sarti – Assistente Administrativo, matrícula 114760410-1; XV – da Secretaria Municipal de Educação: • Anelise Campos Oliveira Teixeira – Assistente Administrativo, matrícula 114766522-1; DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 DECRETOS • Maria Nilza Coimbra Ferle – Coordenadora Pedagógica, matrícula 42941-1; • Sidineia Freitas de Oliveira Stropa – Coordenadora Pedagógica, matrícula 114761910-5; XVI – da Guarda Municipal: . Elizabeth Souza Penha – Inspetor Geral, matrícula 44281-1; . João Augusto Dourado Alves – Guarda Supervisor, matrícula 43941-1. . Tércio Antônio Oliveira Carvalho – Sub Inspetor, matrícula 44191-1; XVII – da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados: . Alda Barbosa de Rezende – Assistente Administrativo, matrícula 81-1; . Lucimara da Silva Stroppa – Assistente Administrativo, matrícula 82771-1; . Sandra Alves Miguel Rolon – Agente de Trafego e Transporte, matrícula 876611; Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 20 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 251, DE 17 DE ABRIL DE 2017. “Cria a Comissão Especial para realização de Chamada Pública.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial para realização, análise e julgamento, bem como os demais atos da Chamada Pública nº 001/2017/SEMAD, para credenciamento de empresas para a implantação de sistema para Gestão de Margem Consignada. Art. 2º - A comissão especial criada no art. 1º deste decreto será composta pelos membros abaixo relacionados: I. Lucia Fernandes de Oliveira; II. Rafael Henrique Koller; III. Valter Pires dos Santos. Parágrafo único: O membro Jorge Pessoa de Souza Filho atuará como presidente da presente Comissão. Art. 3º - Os membros da presente Comissão Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 17 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO “P” Nº 162 DE 17 DE ABRIL DE 2017. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 17 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 163 DE 18 DE ABRIL DE 2017. “Nomeia servidora na Secretaria Municipal de Assistência Social.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 18 de abril de 2017, a servidora Kelly Nogueira do Amaral, no cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo “DGA7”, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 18 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: BRUNA EDUARDA BERTOLO ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 17/04/2017 DULCILENA GONCALVES HAJIME ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 17/04/2017 ERIC MASSAHIDE ONO ASSESSOR III DGA-6 SEMID 17/04/2017 JONATAN DIEGO DE OLIVEIRA MOREIRA ASSESSOR IV DGA-7 SEMS 17/04/2017 JOQUEBEDE ALVES DA SILVA ASSESSOR IV DGA-7 SEMAD 17/04/2017 VERA LUCIA FERNANDES MESQUITA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMFAZ 17/04/2017 WILLIAN MEDEIROS DE SOUZA ASSESSOR IV DGA-7 SEMFAZ 17/04/2017 Anexo do Decreto “P” nº 162, de 17 de abril de 2017. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 PORTARIAS PORTARIA N.º 06/CORR/GMD/2017 “Altera a Portaria nº 03/CORR/GMD/2017, de 24 de março de 2017.” O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Alterar a Portaria nº 03/CORR/GMD/2017, de 24 de março de 2017, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.421, fl. 02, de 27 de março de 2017, conforme segue: Onde consta: “Nomear os servidores públicos municipais: ELIZABETH SOUZA PENHA, matrícula nº 44281-1 e SÉRGIO MONDADORI, matrícula nº 47681-1, como Membros e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar.” Passe constar: “Nomear os servidores públicos municipais: AIRES LUIZ DE LIMA, matrícula nº 44291-1 e SÉRGIO MONDADORI, matrícula nº 47681-1, como Membros e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar.” Art. 2º - Ficam ratificados os demais termos estabelecidos na Portaria alterada por esta, bem como à Portaria de origem: nº 02/CORR/GMD/2017, que instaurou Sindicância Administrativa Disciplinar visando apurar fatos atentatórios à disciplina e à harmonia dos serviços prestados pela Guarda Municipal, que foram levados ao conhecimento desta Corregedoria. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados – MS, 18 de abril de 2017. MÁRCIO TELES ARGUELHO Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS PORTARIA N.º 07/CORR/GMD/2017 “Altera a Portaria nº 04/CORR/GMD/2017, de 12 de abril de 2017.” O Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da LC 121, de 31 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Alterar a Portaria nº 04/CORR/GMD/2017, de 12 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.434, fl. 03, de 17 de abril de 2017, conforme segue: Onde consta: “Nomear os servidores públicos municipais: ELIZABETH SOUZA PENHA, matrícula nº 44281-1 e ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA BARRETO, matrícula nº 90220-3, como Membros e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar.” Passe constar: “Nomear os servidores públicos municipais: ELIZABETH SOUZA PENHA, matrícula nº 44281-1 e JONECIR DOS SANTOS FERREIRA, matrícula nº 43961-1 como Membros e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar.” Art. 2º - Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos na Portaria aludida. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Quartel da Guarda Municipal de Dourados – MS, 18 de abril de 2017. MÁRCIO TELES ARGUELHO Corregedor Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS Portaria Benefício Nº 033/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora IRENE DE SOUZA FERREIRA e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora IRENE DE SOUZA FERREIRA, matrícula 114766483-1, ocupante do cargo e função de Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b”, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e no Artigo 50, III, da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 10 de abril de 2017. Antonio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 036/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora LELIAN CHALUB AMIN PASCHOALICK e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora LELIAN CHALUB AMIN PASCHOALICK, matrícula 290015-2, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Artística, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50, III, da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 20 de abril de 2017. Antonio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EDITAIS Republica-se por incorreção EDITAL Nº 04 de 10 de abril de 2017 Edital de Exames Complementares para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Dourados Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município R e s o l v e: 1. Os candidatos relacionados no Anexo I ficam convocados para: - até o dia 24/04/2017 das 07:30 às 13:30 deverão apresentar no PreviD/Central de Perícias, os exames complementares solicitados para serem digitalizados; - nos dias 25, 26 e 27/04/2017,às 09:00, comparecerem no PreviD/Central de Perícias para a realização das Perícias Médicas Complementares, conforme cronograma do anexo I. Dourados, MS, 10 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal Anexo I CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL DOS EXAMES COMPLEMENTARES Local: Central de Perícias Médicas do Município Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. Perícia 25/04 Aldo Tertuliano de Carvalho Ana Gabrielly de Castro Ferreira Boico Andreia Maria da Costa Angelo Iacono Neto Aurelinda Oliveira da Silva Bruna de Paula Bicudo Camila Corazza Gomes Celso Bento da Silva Claudio Adão Cardoso Bergonzi DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 EDITAIS Cleide de Fatima Guarizo Cristini Vieira dos Santos Silva Denize Leise Assunção de Lázari Eduardo de Souza Érika Regina Cabral de Souza Fabiane Cristina da Fonseca Rocha Fabio Hildebrand Arias Marcelo Tiburcio Rezende Anaia Beatriz Cappi Jose Germane Feliciano Perícia 26/04 Gilson Candido da Silva Gislaine Lopes Vicente Gleidson Capillé de Camargo Heber Pinheiro de Mello Ítalo Franco Ribeiro Jaina Garcia Duarte Guirardi Juliano Alves Malaquias Julio Cezar Moreti Karina Tsumori Motomiya Leandro Hisao Modesto Ikeda Luana Franco Benites Oliveira Lucia Chaves Caceres Manuel Moreno Ruiz Poveda Marcos Juliano da Silva Cruz Maria Cristina Rodrigues de Souza Jara Mariana Faria Gonçalves Alysson Gomes dos Santos Renato Alexandre Cardoso Aran Perícia 27/04 Luan Estelai Fonseca Mayara Bezerra da Silva Monique Sayuri Xavier Shiroma Nair Oliveira Vieira dos Santos Nilda Moura Barbosa Nilton Silva Figueiredo Orlando Marcos Santos Veroneze Roger Marques do Nascimento Rosangela Blanco Aguilar Matoso da Silva Rudolf Guimarães da Rocha Sandro Seiya Okazachi Shirley Flores Zarpelon Tatiane de Oliveira E. Antunes Thiago dos Santos Montagna Vilson Jose de Souza Wellington Nogueira Eugênio Junior Ribeiro Martins Roberto Monaco EDITAL Nº 05 de 18 de abril de 2017 Edital de Retificação Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município R e s o l v e: Retificar cargo: EDITAL Nº 02 de 06 de março de 2017 – 1ª Convocação –Geral I Onde constou: CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS FUNÇÃO: GEÓGRAFO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: GEÓGRAFO Passe a constar: CARGO: GESTOR DE AÇÕES AMBIENTAIS FUNÇÃO: GEÓGRAFO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: GEÓGRAFO Dourados, MS, 18 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal LICITAÇÕES AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2017 OBJETO: Aquisição de veículo tipo caminhonete, cabine dupla, (4x2), zero quilômetro, diesel, ano e modelo vigente, fabricação nacional/Mercosul, objetivando atender os beneficiários do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS Indígena, com recursos provenientes do Convênio n.º 26059/2016 - Processo n.º 65/001149/2016, celebrado com o Governo do Estado, com a devida contrapartida do Município. PROCESSO: n.º 068/2017/DL/PMD. ALTERAÇÃO: A alteração procedida na especificação do item visa esclarecer dúvidas suscitadas por empresa interessada na participação no presente certame. SESSÃO: Reabrindo-se o prazo, informa, que a nova sessão para o julgamento do referido certame ocorrerá no dia 05/05/2017 (cinco de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital consolidado com a alteração efetuada está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados. ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 18 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro EXTRATOS EXTRATO DE TERMO DE SUSPENSÃO DE SERVIÇOS REFERENTE AO CONTRATO Nº 226/2015/DL/PMD. PARTES: Município de Dourados A & A Construtora e Incorporadora Ltda ME PROCESSO: licitação nº 093/2015 OBJETO: contratação de empresa especializada para execução de serviço de inspeção e manutenção de iluminação pública no município de Dourados MS. JUSTIFICATIVA: em razão da diminuição da demanda dos serviços contratados, estes serão realizados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. VIGÊNCIA DA SUSPENSÃO:por tempo indeterminado. DATA DE ASSINATURA: 03 de julho de 2015. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 18/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS MILAN & MILAN LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 082/2016 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de atividades orçamentárias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 31 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 120/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Instituto Educacional da Igreja Presibiteriana Independente de Dourados - IEPID. PROCESSO: Chamada Pública N°. 001/2017, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 02/2017. OBJETO: contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período parcial, para atender a EDUCAÇÂO INFANTIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade. 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental. 33.90.39.00. – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 33.90.39.41. – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) parcelas, coincidindo com o calendário escolar em vigência, sendo que as duas primeiras parcelas serão liberadas cumulativamente no início do respectivo ano escolar. VALOR DO CONTRATO: R$ 377.400,00 (trezentos e setenta e sete mil e quatrocentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Danyele Ferreira Simões DATA DE ASSINATURA: 07 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 40/2015/DL/ PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS Rosely Solange Sadamori. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 181/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 12(doze) meses, com início em 27 de fevereiro de 2017 e término previsto para 27 de fevereiro de 2018, e alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), conforme cláusula quarta, item DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS 04.02 do contrato originário, passando desta forma a ser de R$ 1.775,28 (um mil setecentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos). O novo valor mensal será praticado a partir de 27 de fevereiro de 2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 23 de fevereiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 036/2017. PARTES: Fundo Municipal de Investimentos Sociais Rolpar Rolamentos Ltda – ME CNPJ: 09.238.181/0001-63 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 017/2017 OBJETO: Aquisição de cadeados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 825,00 (Oitocentos e vinte e cinco reais). DATA DE EMPENHO: 17/04/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 037/2017. PARTES: Fundo Municipal de Investimentos Sociais Rolpar Rolamentos Ltda – ME CNPJ: 09.238.181/0001-63 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 017/2017 OBJETO: Aquisição de cadeados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.115,00 (Dois mil cento e quinze reais). DATA DE EMPENHO: 17/04/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 1069/2017. PARTES: Município de Dourados Mega Ponto Com Comércio e Serviços Ltda - ME CNPJ: 14.125.604/0001-79 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 016/2017 OBJETO: Aquisição de aparelhos de telefone sem fio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.980,00 (Um mil novecentos e oitenta reais). DATA DE EMPENHO: 17/04/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 208/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS FANTIN & SBABO COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 097/2015. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de 25% no valor do contrato, equivalente a R$ 8.260,00 (oito mil duzentos e sessenta reais), passando o valor global a ser R$ 41.300,00 (quarenta e um mil e trezentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL AUSTRÍLIO FERREIRA DE SOUZA CNPJ N°: 14.998.580/0001-62 Responsável Legal: Silvania de Fátima Tardin Lima CPF Nº: 845.820.651-04 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Austrílio Ferreira de Souza para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Austrílio Ferreira de Souza. 3. VALOR: R$ 22.009,00 (vinte e dois mil e nove reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL BEATRIZ DE BARROS BUMLAI CNPJ N°: 17.077.857/0001-02 Responsável Legal: Leandra Ogeda de Favari Santos CPF Nº: 662.492.281-87 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro e Educação Infantil Municipal Beatriz de Barros Bumlai para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro e Educação Infantil Municipal Beatriz de Barros Bumlai. 3. VALOR: R$ 22.173,00 (vinte e dois mil e cento setenta e três reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL CELSO DE ALMEIDA CNPJ N°: 14.659.541/0001-30 Responsável Legal: Izabel Dias de Morais CPF Nº: 945.089.501-59 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Celso de Almeida para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Celso de Almeida. 3. VALOR: R$ 25.896,00 (vinte e cinco mil e oitocentos noventa e seis reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA CNPJ N°: 14.659.570/0001-00 Responsável Legal: Jakeline Luzia dos Santos Claudino CPF Nº: 829.459.931-04 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Claudina da Silva Teixeira para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Claudina da Silva Teixeira. 3. VALOR: R$ 39.090,00 (trinta e nove mil e noventa reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL DALVA VERA MARTINES CNPJ N°: 15.029.328/0001-08 Responsável Legal: Vera Lilda Morassuti de Oliveira CPF Nº: 600.398.681-68 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Dalva Vera Martines para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Dalva Vera Martines. 3. VALOR: R$ 27.328,00 (vinte e sete mil e trezentos vinte e oito reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 006/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL DÉCIO ROSA BASTOS CNPJ N°: 14.626.216/0001-71 Responsável Legal: Franciane Cunha de Oliveira Piveta CPF Nº: 945.029.191-87 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Décio Rosa Bastos para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Décio Rosa Bastos. 3. VALOR: R$ 17.661,00 (dezessete mil e seiscentos sessenta e um reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL ETALÍVIO PENZO CNPJ N°: 14.626.168/0001-11 Responsável Legal: Camila Sales Carvalho CPF Nº: 041.502.341-67 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Etalívio Penzo para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Etalívio Penzo. 3. VALOR: R$ 17.763,00 (dezessete mil e setecentos sessenta e três reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 008/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL HÉLIO LUCAS CNPJ N°: 14.626.076/0001-31 Responsável Legal: Marcos Francisco Costa CPF Nº: 787.001.161-49 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Hélio Lucas para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Hélio Lucas. 3. VALOR: R$ 15.393,00 (quinze mil e trezentos noventa e três reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 009/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL GENY FERREIRA MILAN CNPJ N°: 14.642.558/0001-85 Responsável Legal: Suzi de Jesus Menezes CPF Nº: 787.001.161-49 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Geny Ferreira Milan para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Geny Ferreira Milan. 3. VALOR: R$ 15.141,00 (quinze mil e cento quarenta e um reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 010/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL HELENA EFIGÊNIA PEREIRA CNPJ N°: 15.029.298/0001-30 Responsável Legal: Danieli Lemanski CPF Nº: 024.512.051-30 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Helena Efigênia Pereira para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Helena Efigênia Pereira. 3. VALOR: R$ 19.527,00 (dezenove mil e quinhentos vinte e sete reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 011/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL IVO BENEDITO CARNEIRO CNPJ N°: 15.067.906/0001-09 Responsável Legal: Sandra Martins Evangelista Chaustz CPF Nº: 932.362.931-20 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro. 3. VALOR: R$ 18.519,00 (dezoito mil e quinhentos e dezenove reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 012/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL KÁTIA MARQUES BARBOSA CNPJ N°: 14.626.230/0001-75 Responsável Legal: Tânia Margarete Gavilan Bispo CPF Nº: 407.993.281-20 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Kátia Marques Barbosa para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Kátia Marques Barbosa. 3. VALOR: R$ 18.301,00 (dezoito mil e trezentos e um reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 013/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MANOEL PEDRO NOLASCO CNPJ N°: 14.659.596/0001-40 Responsável Legal: Célida Alves de Oliveira CPF Nº: 971.915.151-04 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Manoel Pedro Nolasco para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Manoel Pedro Nolasco. 3. VALOR: R$ 15.913,00 (quinze mil e novecentos e treze reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 014/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MARIA DE NAZARÉ CNPJ N°: 15.029.306/0001-48 Responsável Legal: Eida Mariza Pereira Cardoso CPF Nº: 008.527.371-65 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Maria de Nazaré para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Maria de Nazaré. 3. VALOR: R$ 19.075,00 (dezenove mil e setenta e cinco reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 015/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MARIA DO ROSÁRIO MOREIRA SECHI CNPJ N°: 18.329.304/0001-62 Responsável Legal: Arabelly de Souza Medeiros CPF Nº: 003.329.951-00 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Maria do Rosário Moreira Sechi para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Maria do Rosário Moreira Sechi . 3. VALOR: R$ 30.176,00 (trinta mil e cento setenta e seis reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 016/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PAULO GABIATTI CNPJ N°: 15.029.313/0001-40 Responsável Legal: Odair José Fragoso Cruz CPF Nº: 712.076.941-34 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Paulo Gabiatti para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Paulo Gabiatti. 3. VALOR: R$ 20.409,00 (vinte mil e quatrocentos e nove reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 017/2017 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PEQUENO PRÍNCIPE CNPJ N°: 14.659.561/0001-01 Responsável Legal: Rodrigo dos Reis CPF Nº: 003.339.431-80 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Pequeno Príncipe para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Pequeno Príncipe. 3. VALOR: R$ 9.336,00 (nove mil e trezentos trinta e seis reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 018/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRA CNPJ N°: 14.703.014/0001-86 Responsável Legal: Maiza Leopoldina Longo CPF Nº: 018.170.071-90 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Professora Dejanira de Queiroz Teixeira para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Professora Dejanira de Queiroz Teixeira. 3. VALOR: R$ 20.157,00 (vinte mil e cento cinquenta e sete reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 019/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS CNPJ N°: 15.054.342/0001-61 Responsável Legal: Silvia Annelise Dias de Carvalho CPF Nº: 600.534.451-04 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Professora Irany Batista de Matos para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Professora Irany Batista de Matos. 3. VALOR: R$ 15.708,00 (quinze mil e setecentos e oito reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 020/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR BERTILO BINSFELD CNPJ N°: 14.626.252/0001-35 Responsável Legal: Maria Claudia Rolon de Lima CPF Nº: 975.099.141-91 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Bertilo Binsfeld para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Bertilo Binsfeld. 3. VALOR: R$ 20.055,00 (vinte mil e cinquenta e cinco reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 021/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR GUILHERME SILVEIRA GOMES CNPJ N°: 14.642.548/0001-40 Responsável Legal: Maria Vitória Lima Fernandes Boniatti CPF Nº: 038.100.091-56 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Guilherme Silveira Gomes para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Guilherme Silveira Gomes. 3. VALOR: R$ 17.094,00 (dezessete mil e noventa e quatro reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 022/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR MÁRIO KUMAGAI CNPJ N°: 14.659.584/0001-16 Responsável Legal: Márcia Bortoli Uliana CPF Nº: 040.950.559-52 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Mário Kumagai para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Mário Kumagai. 3. VALOR: R$ 16.527,00 (dezesseis mil e quinhentos vinte e sete reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 023/2017 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MARIA MADALENA DE AGUIAR – RAIO DE SOL CNPJ N°: 18.200.750/0001-72 Responsável Legal: Adrielli Pires da Silva CPF Nº: 020.525.671-60 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Maria Madalena de Aguiar – Raio de Sol para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Maria Madalena de Aguiar – Raio de Sol. 3. VALOR: R$ 18.417,00 (dezoito mil e quatrocentos e dezessete reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 024/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL RAMÃO VITAL VIANA CNPJ N°: 14.747.717/0001-06 Responsável Legal: Julieni Almeida Soares CPF Nº: 002.098.191-03 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Ramão Vital Viana para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Ramão Vital Viana. 3. VALOR: R$ 13.319,00 (treze mil e trezentos e dezenove reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 025/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL RECANTO DA CRIANÇA CNPJ N°: 14.695.127/0001-87 Responsável Legal: Celina Rolon de Oliveira CPF Nº: 500.859.054-00 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Recanto da Criança para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Recanto da Criança. 3. VALOR: R$ 18.307,00 (dezoito mil e trezentos e sete reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 026/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL RECANTO RAÍZES CNPJ N°: 14.695.133/0001-34 Responsável Legal: Juliano Araújo Castilho Teno CPF Nº: 281.330.588-05 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Recanto Raízes para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Recanto Raízes. 3. VALOR: R$ 16.417,00 (dezesseis mil e quatrocentos e dezessete reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 028/2017 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL WILSON BENEDITO CARNEIRO CNPJ N°: 14.998.563/0001-25 Responsável Legal: Ana Cláudia Souza Santos Fernandes CPF Nº: 008.013.491-25 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal Wilson Benedito Carneiro para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil do Centro de Educação Infantil Municipal Wilson Benedito Carneiro. 3. VALOR: R$ 16.968,00 (dezesseis mil e novecentos sessenta e oito reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 460 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 079/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E ADOLESCENTE-CAIC CNPJ N°: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal: Maikon Biagi Nonato CPF Nº: 011.963.581-09 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Atenção Integral à Criança e Adolescente-CAIC para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3. VALOR: R$ 78.610,00 (setenta e oito mil e seiscentos e dez reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 080/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, TRABALHO E CIDADANIA 20 DE DEZEMBRO-CETRAC CNPJ N°: 08.898.317/0001-07 Responsável Legal: Suéllen Darold Sounis CPF Nº: 017.985.121-73 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro-CETRAC para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3. VALOR: R$ 39.620,00 (trinta e nove mil e seiscentos e vinte reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 081/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AGROTÉCNICA PADRE ANDRÉ CAPÉLLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal: Enilma de Almeida Cunha Xavier CPF Nº: 034.637.501-04 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capélli para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3. VALOR: R$ 40.200,00 (quarenta mil e duzentos reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 082/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARMANDO CAMPOS BELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: Mariana da Silva Barros Sivieiro CPF Nº: 878.356.731-04 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Armando Campos Belo para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3. VALOR: R$ 54.810,00 (cinquenta e quatro mil e oitocentos e dez reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 083/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARTHUR CAMPOS MELLO CNPJ N°: 00.671.551/0001-87 Responsável Legal: Maria Evangelista Brasileiro Martins CPF Nº: 601.191.521-34 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Arthur Campos Mello para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3. VALOR: R$ 35.700,00 (trinta e cinco mil e setecentos reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 084/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AURORA PEDROSO DE CAMARGO CNPJ N°: 00.671.542/0001-96 Responsável Legal: Claudinei Cardoso Neves CPF Nº: 601.165.871-72 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3. VALOR: R$ 52.430,00 (cinquenta e dois mil e quatrocentos e trinta reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 085/2017/SEMED 1. PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA CNPJ N°: 00.671.543/0001-30 Responsável Legal: Rodriano Fernandes CPF Nº: 894.096.711-91 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3. VALOR: R$ 13.510,00 (treze mil e quinhentos e dez reais) 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 086/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CLARICE BASTOS ROSA CNPJ N°: 26.857.029/0001-88 Responsável Legal: Juscelina Pereira de Souza CPF Nº: 945.156.201-00 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 65.730,00 (sessenta e cinco mil e setecentos e trinta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 087/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ETALÍVIO PENZO CNPJ N°: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal: Maria da Silva CPF Nº: 653.096.851-20 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Etalívio Penzo para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 52.780,00 (cinquenta e dois mil e setecentos e oitenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 088/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CNPJ N°: 36.817.401/0001-86 Responsável Legal: Genuir Civa Faqui CPF Nº: 722.144.730-68 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 42.070,00 (quarenta e dois mil e setenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 089/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FREI EUCÁRIO SCHMITT CNPJ N°: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal: Flávia Santos Magrine CPF Nº: 937.376.021-15 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Frei Eucário Schmitt para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 24.150,00 (vinte e quatro mil e cento e cinquenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 090/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL IZABEL MUZZI FIORAVANTI CNPJ N°: 00.671.555/0001-65 Responsável Legal: Edson Eliel Estigarribia Paes e Barros CPF Nº: 436.781.651-68 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 18.130,00 (dezoito mil e cento e trinta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5. VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 091/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO CNPJ N°: 33.175.779/0001-35 Responsável Legal: Jussara Cristina Silva de Oliveira CPF Nº: 041.380.771-11 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Januário Pereira de Araújo para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 40.810,00 (quarenta mil e oitocentos e dez reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 092/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MURTINHO CNPJ N°: 01.104.769/0001-12 Responsável Legal: Clayton Hollo Bispo CPF Nº: 909.578.651-04 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Joaquim Murtinho para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 28.420,00 (vinte e oito mil e quatrocentos e vinte reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 093/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO CNPJ N°: 37.212.941/0001-07 Responsável Legal: Ilda Martinez Ortiz da Silva CPF Nº: 827.297.601-30 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 49.770,00 (quarenta e nove mil e setecentos e setenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 094/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA CNPJ N°: 33.752.346/0001-03 Responsável Legal: Liliane Adriele de Camargo CPF Nº: 018.939.791-80 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 42.350,00 (quarenta e dois mil e trezentos e cinquenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 095/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO ÁLVARO BRANDÃO CNPJ N°: 33.752.270/0001-08 Responsável Legal: Sirlei Belo da Silva CPF Nº: 943.287.651-91 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 52.710,00 (cinquenta e dois mil e setecentos e dez reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 096/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO LUIZ ANTÔNIO ÁLVARES GONÇALVES CNPJ N°: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal: Elenir Alves da Costa Gauna CPF Nº: 866.285.261-00 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Alvares Gonçalves para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 36.330,00 (trinta e seis mil e trezentos e trinta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 097/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO CNPJ N°: 15.469.141/0001-25 Responsável Legal: Poliana dos Santos Guevara CPF Nº: 008.336.031-08 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Antônia Cândida de Melo para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 30.940,00 (trinta mil e novecentos e quarenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 098/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS CNPJ N°: 00.671.547/0001-19 Responsável Legal: Mirlene Dalio CPF Nº: 020.301.001-96 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Clori Benedetti de Freitas para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 51.730,00 (cinquenta e um mil e setecentos e trinta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 099/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS CNPJ N°: 03.271.849/0001-98 Responsável Legal: Janaina Oliveira Brito Arteman CPF Nº: 967.033.851-49 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Efantina de Quadros para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 56.560,00 (cinquenta e seis mil e quinhentos e sessenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 100/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL CNPJ N°: 24.644.437/0001-26 Responsável Legal: Antonia Mara Barboza Carneiro CPF Nº: 797.896.171-00 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 17.570,00 (dezessete mil e quinhentos e setenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 101/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA CNPJ N°: 24.664.682/0001-03 Responsável Legal: Claudia Marina da Fonseca Perigo CPF Nº: 860.807.761-20 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professor Manoel Santiago de Oliveira para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 25.550,00 (vinte e cinco mil e quinhentos e cinquenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 102/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL SÓCRATES CÂMARA CNPJ N°: 00.687.055/0001-11 Responsável Legal: Kelly Evaristo da Silva CPF Nº: 733.223.931-00 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Sócrates Câmara para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 34.160,00 (trinta e quatro mil e cento e sessenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 104/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO MEIRELES CNPJ N°: 01.814.232/0001-46 Responsável Legal: Maria Regina de Souza CPF Nº: 562.059.961-20 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Francisco Meireles para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 54.880,00 (cinquenta e quatro mil e oitocentos e oitenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 105/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PEDRO PALHANO CNPJ N°: 15.014.839/0001-56 Responsável Legal: Yara Simone Cabeças CPF Nº: 095.459.328-64 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Pedro Palhano para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 11.000,00 (onze mil reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 106/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA IRIA LÚCIA WILHELM KONZEN CNPJ N°: 09.911.897/0001-80 Responsável Legal: José Claudio de Camargo CPF Nº: 436.925.241-53 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Íria Lúcia Wilhelm Konzen para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 42.840,00 (quarenta e dois mil e oitocentos e quarenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 107/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA CNPJ N°: 09.676.170/0001-65 Responsável Legal: Rosana da Costa Souza Rolim CPF Nº: 600.529.961-15 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Maria da Conceição Angélica para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 51.520,00 (cinquenta e um mil e quinhentos e vinte reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 108/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL WEIMAR GONÇALVES TORRES CNPJ N°: 00.671.558/0001-07 Responsável Legal: Eleci Alves Furtado CPF Nº: 020.449.501-62 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 88.920,00 (oitenta e oito mil e novecentos e vinte reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 109/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS CNPJ N°: 33.120.759/0001-67 Responsável Legal: Adilson Munhoz CPF Nº: 662.485.821-49 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 13.580,00 (treze mil e quinhentos e oitenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 110/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DOM AQUINO CORRÊA CNPJ N°: 15.657.122/0001-22 Responsável Legal: Débora Aparecida Ficha Lamira CPF Nº: 956.583.001-34 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Dom Aquino Corrêa para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 8.540,00 (oito mil e quinhentos e quarenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 111/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA-POLO CNPJ N°: 15.394.562/0001-34 Responsável Legal: Cleangela Barbosa de Oliveira Pereira CPF Nº: 796.552.893-20 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva–Polo para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 5.460,00 (cinco mil e quatrocentos e sessenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 112/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FAZENDA MIYA-POLO CNPJ N°: 00.671.549/0001-08 Responsável Legal: Janice Muniz Marques de Oliveira CPF Nº: 895.742.221-87 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Fazenda Miya-Polo para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 6.020,00 (seis mil e vinte reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 113/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL GERALDINO NEVES CORRÊA-POLO CNPJ N°: 03.897.125/0001-54 Responsável Legal: Renata Batista Gongora CPF Nº: 017.183.831-93 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Geraldino Neves Corrêa-Polo para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 7.280,00 (sete mil e duzentos e oitenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 114/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ EDUARDO CANUTO ESTOLANO-PEREQUETÉ CNPJ N°: 08.741.235/0001-46 Responsável Legal: Rosana Romero de Carvalho Nazareth CPF Nº: 976.464.901-72 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano-Perequeté para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 17.290,00 (dezessete mil e duzentos e noventa reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 115/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE ANCHIETA CNPJ N°: 24.664.377/0001-03 Responsável Legal: Andrea Amorim CPF Nº: 025.974.951-35 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Padre Anchieta para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 15.470,00 (quinze mil e quatrocentos e setenta reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 116/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO RUY GOMES CNPJ N°: 24.664.278/0001-21 Responsável Legal: Idissuí Mendes Rocha CPF Nº: 562.091.851-34 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 117/2017/SEMED 1.PARTES MUNICÍPIO: DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LOIDE BONFIM ANDRADE CNPJ N°: 00.670.365/0001-23 Responsável Legal: Lucineide Pais Palhano Fraile CPF Nº: 922.314.541-49 2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Loide Bonfim Andrade para aquisição de gêneros alimentícios visando atender ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) com de recursos próprios. 3.VALOR: R$ 85.890,00 (oitenta e cinco mil e oitocentos e noventa reais) 4.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1536 Fonte – 101.000 5.VIGÊNCIA: 10/04/2017 a 10/01/2018 Dourados-MS, 17 de abril de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD EDITAL nº. 039/FUNSAUD DE 19 DE ABRIL DE 2017 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva 2016, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à rua Toshinobu Katayama, 949, Vila Planalto (Hospital da Vida), Dourados/MS, NO DIA 27 DE ABRIL DE 2017, DAS 13:00h AS 15:00h (QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 19 de abril de 2017. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 66/2017 de 19 de Abril de 2017 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Toshinobu Katayama, 949 Vila Planalto – Hospital da Vida b) Por telefone (67) 3420-7800. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inLocal: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 27/04/2017 (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 1927 CRISTIANE MARINA TORRACA PENZO 14º N.Insc. Nome do Candidato Class. 1260 URSILINA PINTO GOMES 59º 1518 LUCINEIA DITADI 60º 1625 EMANUELA ROBERTA FERREIRA 61º 1837 KEILA VARGAS DE OLIVEIRA 62º 1598 FABIANA MORAES PORTUGAL 63º 854 ROZANA JESUS DE MELLO 64º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ENFERMEIRO TECNICO EM ENFERMAGEM N.Insc. Nome do Candidato Class. 2074 SANDRA RIBEIRO DA SILVA 7º N.Insc. Nome do Candidato Class. 238 ALESSANDRA GAVIOLI GOMES 1º N.Insc. Nome do Candidato Class. 1560 VALDENIR DE OLIVEIRA AZEVEDO 3º TECNICO EM LABORATÓRIO COPEIRO FONOAUDIOLOGO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD aptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 19 de Abril de 2017. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Nível Função Período para Entrega de Documento Auxiliar de Farmácia 27/04/2017 – (QUINTA-FEIRA) Auxiliar de Serviços Gerais Hora: 13:00h as 15:00h Vigia 27/04/2017 – (QUINTA-FEIRA) Assistente Administrativo Hora: 13:00h as 15:00h 27/04/2017 – (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Fundamental Médio Fundamental Nutricionista Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 27/04/2017 (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h 61459 ADEMILSON LOPES LUZI 167 58199 CEZAR RIBEIRO NEVES 168 67559 MARCOS PAULO NETO DE OLIVEIRA 169 64314 PATRICIA SILVA DOS SANTOS 170 59488 DANIEL DA SILVA COSTA LAZZARI 20 65839 MARILAINE FERREIRA GALDEIA BAMBIL 21 66162 ERICO SOUZA DAZZI 60 65516 MARISOL BRUFATTO MAGALHES 150 61125 AMANDA TOGNON DA COSTA 8 63209 MARÍLIA SOARES TEIXEIRA 9 Cargo: 3008 – Nutricionista Cargo: 2001 - Assistente Administrativo ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 1003 - Auxiliar de Farmácia Cargo: 2013 - Vigia Cargo: 1001 - Auxiliar Serviços Gerais I - Higienização e Hotelaria FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO (REPETIÇÃO) PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – LC 147/2014 PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 043/2017 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 084/2017/ FUNSAUD de 09 de Março de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para o fornecimento de contrastes radiológicos para utilização nos setores de radiologia do Hospital da Vida e UPA, cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital e seus anexos pelo período de 12 meses em atendimento às Unidades da FUNSAUD - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100 no jardim Caramuru de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e pelo e-mail: licita.funsaud@ dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital da Vida, situado à Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de DouradosMS, no dia 05 de Maio de 2017, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 19 de Abril de 2017 RODRIGO PEREIRA BENITES Pregoeiro – FUNSAUD FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD Portaria 084/2017 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 043/2017 FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, POR INTERMÉDIO DO SEU PREGOEIRO OFICIAL E SUA EQUIPE DE APOIO DESIGNADOS PELA PORTARIA Nº 084/2017/FUNSAUD DE 09 DE MARÇO DE 2017, TORNA PÚBLICO O RESULTADO FINAL DO CERTAME LICITATÓRIO, O QUAL RESTOU DESERTA, RELATIVO AO PROCESSO N° 043/2017, TEN DO POR OBJETO A “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA O FORNECIMENTO DE CONTRASTES RADIOLÓGICOS PARA UTILIZAÇÃO NOS SETORES DE RADIOLOGIA DO HOSPITAL DA VIDA E UPA, CUJAS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS ENCONTRAM-SE NO EDITAL E SEUS ANEXOS PELO PERÍODO DE 12 MESES EM ATENDIMENTO ÀS UNIDADES DA FUNSAUD”. Dourados, 19 de Abril de 2017 RODRIGO PEREIRA BENITES Pregoeiro – FUNSAUD Portaria 084/2017 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.437 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; RIZO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, CNPJ N.º 08.409.136/0001-61 OBJETO: O presente tem por finalidade a contratação de empresa especializada no fornecimento de Materiais de consumo Higiene e Limpeza a serem utilizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS CONTRATO: 009/2017, 12 de abril de 2017. VALOR: R$ 19.783,00 (dezenove mil setecentos e oitenta e três reais). VIGÊNCIA: 12 de abril de 2017 até 31 de dezembro de 2017. DOTAÇÃO: 01.031.01.0002.2.001 –3.3.90.30.00.00 – Manutenção das Atividades da Câmara – Material de Consumo LICITAÇÃO: Proc. Adm. 010/2017, Convite 005/2017 ORDENADOR DESPESA: DANIELA WEILER WAGNER HALL EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; PAPEL WHITE LTDA - EPP, CNPJ N.º 13.822.632/001-82 OBJETO: O presente tem por finalidade a contratação de empresa especializada no fornecimento de Materiais de consumo Higiene e Limpeza a serem utilizados pela Câmara Municipal de Dourados/MS CONTRATO: 008/2017, 12 de abril de 2017. VALOR: R$ 3.765,68 (três mil setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 12 de abril de 2017 até 31 de dezembro de 2017. DOTAÇÃO: 01.031.01.0002.2.001 –3.3.90.30.00.00 – Manutenção das Atividades da Câmara – Material de Consumo LICITAÇÃO: Proc. Adm. 010/2017, Convite 005/2017 ORDENADOR DESPESA: DANIELA WEILER WAGNER HALL OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº.225 de 18 de abril de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Leticia Lopes dos Santos , no Cargo de Assessor Parlamentar III, junto ao gabinete do vereador Alberto Alves dos Santos, da Câmara Municipal de Dourados, em 18 de abril de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.226 de 18 de abril de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Telma Dávalo, no Cargo de Assessor Parlamentar X, junto ao gabinete do Vereador Rodrigo Junior de Morais Rodrigues , da Câmara Municipal de Dourados, em 18 de abril de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.227 de 18 de abril de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Aline Cordeiro Pascoal Hoffmam, no Cargo de Assessor Parlamentar VI, junto ao gabinete do Vereador Aparecido Medeiros da Silva, da Câmara Municipal de Dourados, em 18 de abril de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.228 de 18 de abril de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Gisely Caetano Alves, no Cargo de Assessor Parlamentar VI, junto ao gabinete do Vereador Rodrigo Junior de Morais Rodrigues , da Câmara Municipal de Dourados, em 17 de abril de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.229 de 18 de abril de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Sidneide Ribeiro Alfredo, do Cargo de Assessor Parlamentar II, lotada no gabinete do Vereador Aparecido Medeiros, da Câmara Municipal de Dourados, em 18 de abril de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE AFIF HANI ABOU HARB- ME torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS nº 40.329/2016, para atividade de restaurante localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, n. 1214, Centro, no município de Dourados (MS). Válida até 17 de abril de 2020. THIAGO MARTINS RODRIGUES 09603108944 torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS Nº 36.613/2016, para a atividade de Restaurante e similares, localizada na Rua Presidente Kennedy, Nº 920, Vila Industrial, no Município de Dourados (MS). Válida até 10 de abril de 2020. EXTRATO - CONTRATO
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