DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.438 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO LEIS SEGUNDA-FEIRA, 24/04/2017 22 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo..............3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.............................................................Elizabeth Rocha Salomo................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.......................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro..........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros.................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva..........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques..............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)..........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.........................Landmark Ferreira Rios................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla.........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros.........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável..........................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima.....3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ......................................José Elias Moreira............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .........................................................................Tahan Sales Mustafa........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal.....................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Republica-se por incorreção LEI N° 4.083, DE 05 DE JANEIRO DE 2017. “Dispõe sobre a desafetação de áreas públicas que indica.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Ficam desafetados as sobras de áreas de propriedade do Município de Dourados descritas nos incisos abaixo, com as seguintes descrições: I – RUA JOÃO VICENTE FERREIRA Uma área parte da Rua João Vicente Ferreira entre as Ruas Cornélia Cerzósimo de Souza e Eulália Pires, lado ímpar, com área de 263,82m2, de formato irregular, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 104,50 metros confrontando com o lote Remanescente 2 parte Chácara 05, com lote parte Chácara 05, e com o lote 01: Ao Sul - 104,52 metros com parte da Rua João Vicente Ferreira; Ao Leste – 1,78 metros com parte da Rua Eulália Pires: Ao Oeste – 3,27 metros com parte da Rua Cornélia Cerzósimo de Souza. II - RUA CORNÉLIA CERZÓSIMO DE SOUZA Uma área parte da Rua Cornélia Cerzósimo de Souza entre as Ruas João Vicente Ferreira e Monte Alegre, lado par, com área de 467.704m², de formato irregular, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 4,53 metros confrontando com parte da Rua Monte Alegre; Ao Sul – 104,53 metros com parte da Rua João Vicente Ferreira; Ao Leste – 103,27 metros com os lotes: Remanescente 2 da P/Chácara 05, Parte do lote 05, Parte do lote 05, Área 02, Área 01 e Parte do lote 05 remanescente 01; Ao Oeste – 103,34 metros com parte da Rua Cornélia Cerzósimo de Souza. Art. 2º. A desafetação das áreas indicadas nos incisos I e II do art. 1º tem por finalidade regularização de sobra de área pública junto ao patrimônio do Município de Dourados. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de janeiro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº. 008/2017/SEMAFES Dourados - MS, 18 de abril de 2017. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 214 de 25 de abril de 2013. R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar a Transferência de Registro da empresa DIAS E RAMOS LTDA – ME (Casa de Carnes Douradense) para a empresa ALEX SILVEIRA ANTUNES & CIA LTDA – ME (Casa de Carnes Graça de Deus) registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD sob o número 024 (zero, vinte e quatro), contida no anexo único. Artigo 2º - Fica a empresa DIAS E RAMOS LTDA - ME proibida de utilizar o carimbo do SIMD Nº. 024 em seus produtos. Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária ANEXO ÚNICO LAUDO DE VISTORIA FINAL Nº 01/17/SIMD. EMPRESA: Alex Silveira Antunes & Cia Ltda (Casa de Carnes Graça de Deus) ENDEREÇO: Rua Bela Vista nº 297, Jardim São Pedro. CEP. 79.810-030. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 LICITAÇÕES Dourados MS. CNPJ: 24.494.807/0001-96 CLASSIFICAÇÃO: Fábrica de Conservas. PARECER: Tratando-se de mudança de razão social, o estabelecimento, nesta data, cumpriu com as exigências quanto à área física e documental exigida estando a mesma apta a ser registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD. Fica aprovada a TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO da empresa DIAS E RAMOS LTDA – ME (Casa de Carnes Douradense) para a empresa ALEX SILVEIRA ANTUNES & CIA LTDA – ME (Casa de Carnes Graça de Deus). Dourados, 30 de março de 2017. Marino Miloca Rodrigues. Médico Veterinário CRMV 444 Decreto nº 2102 de 24/11/2015 RESOLUÇÃO Nº. 009/2017/SEMAFES Dourados - MS, 19 de abril de 2017. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 214 de 25 de abril de 2013. R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar a EMBALAGEM E RÓTULO da empresa ACÁCIO GONZALESME (Casa de Carnes Maipú), registrado no SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD sob o número 032 (zero, trinta e dois) dos seguintes produtos: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária RESOLUÇÃO Nº. 010/2017/SEMAFES Dourados - MS, 19 de abril de 2017. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 214 de 25 de abril de 2013. R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar o Termo de Cancelamento de Registro N°. 003/2017 da empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO LTDA (Extra Hipermercado) contido no anexo único desta resolução. Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO Embalagem plástica de polipropileno flexível de baixa densidade à vácuo. Produto resfriado com peso variável de 1kg a 4kg, pesado na presença do consumidor. Rótulo em etiqueta plástica adesiva colada na parte externa da embalagem. Embalagem plástica de polipropileno flexível de baixa densidade à vácuo. Produto resfriado com peso variável de 1kg a 4kg, pesado na presença do consumidor. Rótulo em etiqueta plástica adesiva colada na parte externa da embalagem. 1 Linguiça de Carne de Frango com Queijo 272/2017/SIMD 2 Linguiça de Carne de Frango com Vinagrete 273/2017/SIMD Embalagem plástica de polipropileno flexível de baixa densidade à vácuo. Produto com peso variável de 1kg a 4kg, pesado na presença do consumidor. Rótulo em etiqueta plástica adesiva colada na parte externa da embalagem. Embalagem plástica de polipropileno flexível de baixa densidade à vácuo. Produto com peso variável de 1kg a 4kg, pesado na presença do consumidor. Rótulo em etiqueta plástica adesiva colada na parte externa da embalagem. Embalagem plástica de polipropileno flexível de baixa densidade à vácuo. Produto com peso variável de 1kg a 4kg, pesado na presença do consumidor. Rótulo em etiqueta plástica adesiva colada na parte externa da embalagem. Embalagem plástica de polipropileno flexível de baixa densidade à vácuo. Produto com peso variável de 1kg a 4kg, pesado na presença do consumidor. Rótulo em etiqueta plástica adesiva colada na parte externa da embalagem. 5 Carne Temperada Congelada de Bovino sem Osso com Legumes em Espeto (Espetinho de Bovino com Legumes) 276/2017/SIMD 6 Cortes Temperados Resfriados de Frango – Coxa, Sobrecoxa, Asa, Meio da Asa, Coxinha da Asa, Peito, Filé, Frango à Passarinho 277/2017/SIMD 3 Carne Temperada Congelada de Frango sem Osso com Bacon em Espeto (Espetinho de Frango com Bacon) 274/2017/SIMD 4 Carne Temperada Congelada de Suíno sem Osso com Bacon em Espeto (Espetinho Suíno com Bacon) 275/2017/SIMD RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2017 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de sonorização, para atender os Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: n.º 086/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). SESSÃO: Dia 08/05/2017 (oito de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/ licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 20 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2017 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP OBJETO: Aquisição de marmitex para atender os servidores que prestam serviços de recuperação e manutenção de estradas vicinais do Município. PROCESSO: n.º 092/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). SESSÃO: Dia 09/05/2017 (nove de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 34117755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 20 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro EXTRATOS EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº128/2015/ DL/PMD. PROCESSO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2015. OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento Tahan Sales Mustafa, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e os serviços de “PATROLAMENTO, CASCALHAMENTO E RETIRADAS DE ENTULHOS EM DIVERSOS LOCAIS DA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS” o servidor abaixo em substituição ao servidor Fabrício Igor Tonossu: Fiscal Nomeado: JUAN HENRY POMPILIO ANDREUS Cargo/Função: GESTOR DE PROJETOS Registro Profissional: CREA Nº. 16751/D FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de março de 2017. Secretaria Municipal de Planejamento. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2017 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: G & L INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP. Valor Total: R$ 46.115,87 (quarenta e seis mil cento e quinze reais e oitenta e sete centavos). SHIRLEY DE OLIVEIRA MARTINS CORREIA - ME. Valor Total: R$ 53.562,79 (cinquenta e três mil quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e nove centavos). NR SERIGRAFIA E CONFECÇÕES LTDA - EPP. Valor Total: R$ 50.106,76 (cinquenta mil cento e seis reais e setenta e seis centavos). K. A. BARBOSA & CIA LTDA - ME. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 DEMAIS ATOS/TERMO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO - SIMD EXTRATOS Valor Total: R$ 161.317,19 (cento e sessenta e um mil trezentos e dezessete reais e dezenove centavos). YVÚ INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - ME. Valor Total: R$ 108.139,09 (cento e oito mil cento e trinta e nove reais e nove centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 104/2016. OBJETO: futura e eventual aquisição de uniformes para atender servidores que atuam em diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 20 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS C.O.M COMERCIO E ASSITENCIA TÉCNICA HOSPITALARE LTDA – ME Ref. Processo de Licitação nº 039/2017 – Pregão Presencial nº 008/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES PARA ATENDER A REDE OXIGÊNIO DO HOSPITAL DA VIDA DA FUNSAUD, PARA CONSUMO PELO PERÍODO DE APROXIMADAMENTE DE 04 (QUATRO) MESES, COM AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E CONDIÇÕES DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIAS, NOS AUTOS, ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES E DEMAIS ANEXOS E TERMOS AFINS CONSTANTE DO EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$.6.231,00 (Seis Mil Duzentos e Trinta e Hum Reais) DATA DA ASSINATURA: 10 de Abril de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 029/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS BRIATO COMERCIO MÉDICO-HOSPITALAR E SERVIÇOS EIRELI - EPP Ref. Processo de Licitação nº 039/2017 – Pregão Presencial nº 008/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES PARA ATENDER A REDE OXIGÊNIO DO HOSPITAL DA VIDA DA FUNSAUD, PARA CONSUMO PELO PERÍODO DE APROXIMADAMENTE DE 04 (QUATRO) MESES, COM AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E CONDIÇÕES DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIAS, NOS AUTOS, ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES E DEMAIS ANEXOS E TERMOS AFINS CONSTANTE DO EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$. 4.380,00 ( Quatro Mil Trezentos e Oitenta Reais) DATA DA ASSINATURA: 10 de Abril de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD TERMO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO N°.003/2017 Fica cancelado o registro da empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO LTDA (Extra Hipermercado) registrado no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados-SIMD sob o Nº. 021 (zero, vinte e um), pelo fato de a mesma não estar produzindo produtos registrados no SIMD a mais de 18 meses, conforme dispõe o artigo 25 do Decreto nº 1984 de 18/9/2015 e conforme o teor do Termo de Notificação nº 0029 de 05 de abril de 2017. Dourados-MS, 19 de abril de 2017. Marino Miloca Rodrigues Médico Veterinário—CRMV-MS 444 SEMAFES/SIMD Decreto nº 2102 de 2411/2015 PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI A Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, de acordo com as normas regimentais determina a publicação do Projeto de Lei n° 037/2016 (07), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2018, e dá outras providências. Art. 1º - Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Dourados para o exercício de 2018, atendendo: I - as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município; II - as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal; III - as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração; IV - os princípios e limites constitucionais; V - as diretrizes específicas do Poder Legislativo; VI - as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa; VII - a alteração na legislação tributária; VIII - as disposições sobre despesas de pessoal e encargos; IX - as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais; X - das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho. XI - as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento; XII - as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas; XIII - as disposições gerais. § 1º - Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2017, o Anexo II - Metas Fiscais e o Anexo III - Riscos Fiscais estabelecidos nos parágrafos 1º e 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal; § 2º - O Município observará as determinações relativas a transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e dos art. 4º e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade. CAPÍTULO I Das Diretrizes Orçamentárias SEÇÃO I As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município. Art. 2º - Em consonância com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, as Diretrizes, as Metas e as Prioridades para o exercício financeiro de 2018, são especificadas nos Anexos a este Projeto de Lei, a quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2018, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas. SEÇÃO II As Diretrizes Gerais da Administração Municipal Art. 3º - A Receita e a Despesa serão orçadas a preço de junho de 2017. Art. 4º - Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação, observadas as suas vinculações constitucionais e legais: I - pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida e precatórios judiciais; III - custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida de convênios; IV - investimentos. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 Art. 5º - Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes: I - priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes sobre as ações em expansão; II - os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, terão preferência sobre os novos projetos. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo. Art. 7º - A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2018 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 15 de outubro de 2018, conforme estabelece o inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. SEÇÃO III As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração Art. 8º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo: I - o orçamento fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 9º - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 199, 200, 203, 204, e § 4º do art. 212 da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: I - das contribuições sociais previstas na Constituição; II - de transferências de recursos do Tesouro, Fundos e entidades da Administração Indireta, convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social. Art.10 - Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, a discriminação e a identificação da despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação. § 1º - As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas e classificadas por: I - Grupos de Natureza de Despesa; II - Função, Subfunção e Programa; III - Projeto/Atividade. § 2º - Para o efeito desta Lei, entende-se por: I - função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; II - subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; III - programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. V - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; § 3° - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 4º - Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa aos quais se vinculam. § 5º - Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária constará, os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta, autarquias e fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal, discriminando a despesa em nível de categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos recursos, detalhada por categoria de programação, indicando-se para cada um, no seu menor nível, segundo exigências da Lei nº 4.320/64, obedecendo à seguinte discriminação: I - o orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade Orçamentária; II - as fontes dos recursos Municipais, em conformidade com os conceitos e especificações das Fontes de Receita constantes nas regulamentações da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, a serem discriminadas por fontes de acordo normas do TC/MS. III - as categorias econômicas e grupos de natureza de despesas, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes em portariasexpedidas pelada Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, obedecendo à seguinte classificação: DESPESAS CORRENTES: a) 1- Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações patronais, inativos, pensionistas e salário família; b) 2- Juros e Encargos da Dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da dívida interna e externa; c) 3- Outras Despesas Correntes:atendimento das demais despesas correntes não especificadas nos grupos relacionados nos itens anteriores. DESPESAS DE CAPITAL: a) 4- Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente, diversos investimentos e sentenças judiciais; b) 5- Inversões Financeiras: atendimento das demais despesas de capital não especificadas no grupo relacionado no item anterior; c) 6- Amortização da Dívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças de câmbio. § 6° - Se houver alteração nas fontes de recursos ou categorias econômicas ou grupos de despesas pelos órgãos responsáveis pelas finanças públicas fica o poder executivo autorizado a adequá-las; § 7° São desvinculadas as disponibilidades financeiras pertencentes a fundos, autarquias e fundações, a serem apuradas e destinadas, a qualquer tempo, a Conta única gestora dos recursos próprios do Tesouro Municipal. § 8° As alterações nas fontes de recursos especificadas nos contratos e demais documentos que o substituem, poderão ser realizadas por apostilamento. Art. 11 - A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos: I - das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1º do art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64; II - das despesas conforme estabelece o § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64; III - dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento das determinações constitucionais e da Lei nº 11.494/07; IV - dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido na Constituição Federal; V - por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e qualificando os recursos; VI - reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 12 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá incentivar a participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal deverá ser realizada audiência pública conforme estabelece os art. 4º e 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001. Art. 13 - Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos da Lei. 4320/64. § 1° - Aplicam-se às Administrações Indiretas, no que couber, os limites e disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às Demonstrações Consolidadas do Município, excetuando fundação pública de direito privado. § 2° - A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do município, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar recursos conforme Contrato de Gestão. Art. 14 - Fica autorização a abertura de créditos adicionais suplementares, especiais ou extraordinários, até o valor de trinta e cinco por cento para a criação de programas, projetos e atividades ou elementos de despesa, que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40; 41; 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentarias, fundos ou fundações e demais entidades da administração indireta. § 1º - Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá remanejar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receitas. § 2º - Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento à ocorrência das seguintes situações: I - insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de natureza de despesa, da mesma categoria e do mesmo grupo de fontes de recursos, em conformidade com os grupos e fontes de receitas registradas no orçamento de 2018; II - insuficiência de dotação no grupo de natureza de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; III - insuficiência de dotação nos grupos de natureza de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e 6- Amortização da Dívida; IV - suplementações para atender despesas com o pagamento dos Precatórios Judiciais; V - suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64; VI - Insuficiência de dotação dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos; VII - suplementações para atender despesas com educação suplementadas na função 12; VIII - suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde suplementadas na função 10. Art. 15 - Na Lei Orçamentária Anual, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101, constará uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais, fiscais imprevistos. PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 § 1º - Aplica-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder Executivo e o Poder Legislativo no que couber; § 2º - Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste artigo, poderão, também, serem utilizados para a suplementação de créditos orçamentários que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício, conforme artigo 8º da Portaria interministerial STN-MF/SOF-MP nº 163 de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores. Art. 16 - Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de pessoal nos termos do art.37 da Constituição Federal para todos os Poderes, desde que: I - atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000; II - sejam para suprir deficiências de mão de obra ou ampliação de serviços básicos do Município. Art. 17 - No Orçamento para o exercício de 2018 as dotações com pessoal serão incrementadas de acordo com a expectativa de correção monetária para o próximo exercício, para assegurar a reposição e reajuste salarial. SEÇÃO IV Os Princípios e Limites Constitucionais Art. 18 - O Orçamento Anual com relação à Educação e Cultura, observará as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução: I - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências; II - FUNDEB, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) na remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e Infantil público. Parágrafo único – Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito. Art. 19 - Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no inciso III do Art. 167 da Constituição Federal; Art. 20 - Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicamse as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de nº 43, de 21 de dezembro de 2001. Art. 21 - É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada. Art. 22 - A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 54% e o do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no art. 38 desta Lei. Art. 23 - As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da administração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000. Art. 24 - Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do parágrafo 3º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000. Parágrafo único – Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do parágrafo 1º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei: I - a assunção de dívidas; II - o reconhecimento de dívidas; III - a confissão de dívidas. Art. 25 - Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da dívida, conforme § 7º do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000. Parágrafo único- A Pessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o § 3º do artigo 195, da Constituição Federal. SEÇÃO V As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo Art. 26 - Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o percentual de até seis por cento da Receita Tributária do Município e das Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e conforme Parecer “C” nº 00/0003/2001 do Tribunal de Contas do Estado de MS de 28 de março de 2001, conforme rege o artigo 29 - A da Constituição Federal. § 1o - Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de um doze avos do total da receita arrecadada no exercício anterior ao dos repasses, conforme legislação específica descrita no “caput” deste artigo. § 2 º - A Câmara Municipal enviará até odécimo quinto dia de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos arts. 52, 53 e 54 da Lei 101/00. § 3º - O valor do orçamento do Poder Legislativo municipal poderá ser suplementado ou reduzido nas hipóteses previstas no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, observando o que se contém no Parecer “C” nº 00/0024/2002, do Tribunal de Contas do Estado. Art. 27 - As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea “a” do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 e aos limites impostos no artigo 29-A da Constituição Federal. SEÇÃO VI As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa Art. 28 - Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes: I - dos tributos de sua competência; II - de prestação de serviços; III - das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal; IV - de convênios formulados com órgãos governamentais; V - de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos; VI - recursos provenientes da Lei Federal nº 11.494/07; VII - das demais receitas auferidas pelo Tesouro Municipal; VIII - das transferências destinadas à Saúde, à Assistência Social e à Habitação pelo Estado e pela União; IX - das demais transferências voluntárias e doações. Art. 29 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, da variação do índice inflacionário, do crescimento econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da projeção para os dois seguintes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § 1º - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. § 2º - O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária. § 3º - O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo. Art. 30 - Fica autorizada aconcessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, devendo estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atendendo a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no “caput”, por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1º - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2º - O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas, extra judiciais ou judiciais. Art. 31 - As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, bem como racionalização das despesas. Parágrafo Único - As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separandose por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extra orçamentárias. SEÇÃO VII A Alteração na Legislação Tributária Art. 32 - O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente: I - a revisão da legislação e manutenção do cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, lançamento e arrecadação do IPTU; II – manutenção do cadastro dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança; III – melhoria na sistemática de cobrança do ITBI – imposto de transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado; IV - ao acompanhamento e controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação no ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; V - a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria prevista em lei; VI - a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústria em geral, localizados no município; VII - a modernização da Administração Pública Municipal, através da capacitação dos recursos humanos, elaboração de programas de modernização e reestruturação administrativa, aperfeiçoamento das ações administrativas e financeiras, desenvolvimento gerencial, redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementações da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade. Art. 33 - O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. SEÇÃO VIII As Disposições sobre Despesas com Pessoal e Encargos Art. 34 - Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição Federal, fica o poder executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a efetuar os ajustes necessários, para se adequar a Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000. Art. 35 - Para exercício financeiro de 2018, serão consideradas como despesas de pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar n0 101/2000. § 1° - Se houver necessidade o Poder Executivo encaminhará projeto de lei visando adequação da estrutura administrativa, do quadro de vagas, do plano de cargos e do estatuto dos servidores. § 2° - Observado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal o Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando a concessão ou redução de vantagens e aumento da remuneração dos servidores, bem como extinção, revisão, adequação ou criação de cargos públicos. SEÇÃO IX As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais Art. 36 - Para atendimento ao prescrito no art. 100, da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários. Parágrafo único - A relação dos débitos, de que trata o “caput” deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e atenda a pelo menos uma das seguintes condições: I – certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; II – certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos; III - precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de julho de cada ano. SEÇÃO X Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de Empenho. Art. 37. A averiguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n0 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre. Parágrafo Único - Se a despesa total com pessoal dos poderes executivo e legislativo exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados: I – a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal; II – criação de cargo, emprego ou função; III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V – contratação de hora extra. Art. 38 - Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar n0 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotandose, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 30 e 40 do art. 169 da Constituição Federal. § 10 - No caso do inciso I do Parágrafo 30 do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 20 - É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. Art. 39 - Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no art. 4º desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, precatórios e pessoal e encargos. § 10 - No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas; § 20 - Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. SEÇÃO XI As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento Art. 40 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, bem como implantará controle de custos visando o equilíbrio financeiro. SEÇÃO XII As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a Entidades Públicas e Privadas Art. 41 - A destinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei e destinarem-se a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2º e no anexo I desta lei. Art.42 - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e a promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, e .ainda, firmar Acordos de Colaboração sem transferência de recursos financeiros, obedecendo ao interesse e conveniência do Município. § 1° Os termos de colaboração e de fomento devem ser precedidos de chamamento público nos termos em que dispõe a Lei 13.019/2014, e que será considerado inexigívelou dispensado nos casos previstos na Lei 13 019/2014. § 2° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos, relacionadas no anexo I deste art.para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, através processo de inexigibilidade de chamamento público. § 3° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei 13.019/2014, relacionadas no anexo I, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura e outras de interesse da população. Art. 43 - A despesa com parcerias a organizações privadas sem fins lucrativos, a cooperação técnica e financeira ou contrapartidas em convênios e acordos far-se-á em programação específica classificada conforme dotação orçamentária. Art. 44 - É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado a administração municipal. CAPÍTULO II Das Disposições Gerais Art. 45 - As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos apresentados. Art. 46 - Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar ou especial até trinta e cinco por cento sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IV do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 47 - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2017, a sua programação será executada mensalmente até o limite de 1/12 (um doze avos) do total, observada a efetiva arrecadação no mês anterior, até a sua aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. Art. 48 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Dourados/MS, 18 de abril de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente ANEXO I DIRETRIZES E METAS PARA A ELABORAÇÃO DA LDO As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2018, atenderão prioritariamente a: - Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para: 1. apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança; PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 2. intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a frequência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar. – oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantama atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo: 1. ações de vigilância epidemiológica e controle dedoenças; 2. ações de vigilância sanitaria; 3. vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito doSUS; 4. educação para a saúde; 5. saúde do trabalhador; 6. assistência a saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, media e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência; 7. assistência farmacêutica; 8. atenção a saúde dos povos indígenas; 9. capacitação de recursos humanos. - desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidadesafins; - desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da infraestrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas delazer; - fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais; - buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia municipal; - estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o incremento de outras atividades econômicas municipais; – executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a diversificação da atividade no Município; – propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos; – desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias; – desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em especial à população carente, as crianças eadolescentes, os idosos e os excluídos do processo produtivo; - Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da população em geral, em especial a maiscarente; – executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos; – reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal. As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento para 2018 atenderão prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas: I- ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS; As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração e finanças estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades: Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanosdo Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade; Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização econtrole; Revisão das Leis Municipais; Revitalização, modernizaçãoe conservação do arquivo municipal: Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento de salários e proventos; Amortização de dívidas contratadas; Promover a construção, reforma e manutenção de prédiospúblicos; Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertados em todas as áreas; Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, maquinários ou veiculo que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste natural. II - DESENVOLVIMENTO SOCIAL As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas da população, de acordo com as seguintes prioridades: Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção e ampliação da rede física; - Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do ponto de vista técnico – pedagógico e administrativo, os setores operacionais da Educação e Saúde: - Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e dascreches; - Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; consolidar a municipalização do sistema de saúde em todos os programas; - Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de ensino, saúde e assistência social; - Priorizar o atendimento à saúde com mantendo quadro funcional adequado com vistas ao atendimento das necessidades da população; - Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do município;- Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à formação docidadão; - Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente sem aúde; - Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as instituições públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com qualidade; - Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como equipamentos e material permanente; - Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social da população carente, nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas jáexistente; - Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo dos laços familiares, bem como o exercício da cidadania; - Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capazde interferir no meio em que vive buscando o bem comum; - Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e comunidade para formação da cidadania; - Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e adolescentes; - Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social; - Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares; - Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área de promoção social; - Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda paraatender a população emgeral; - Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e serviçossociais; - Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e a redução de índices de mortalidade infantil; - Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência alimentar; - Incentivar parcerias visando a ampliação da oferta de emprego erenda; - Apoiar ações de prevenção, habilitação, reabilitação, integração social das pessoas com deficiência; - Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada; - Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de recursos e melhoria na qualidade do atendimento: - Garantir a distribuição de medicamentos à população carente; - Capacitar profissionais por meio de cursos de formação aperfeiçoamento, para atuação e serviços de saúde; - Manter e implementar os programas de auxilio financeiro e auxilio de materiais e produtos a pessoas carentes; - Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças transmitidas porvetores. - Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades sem fins lucrativos que buscam amparo às pessoas que vivem em situações de risco e vulnerabilidade social. - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as seguintes diretrizes: 1. Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias; 2. Promover o acesso à informação sobre avanços científicos e tecnológicos de interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas para o incremento das atividades produtivas locais; 3. Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal; 4. Recadastrar as atividades econômicas municipais; 5. Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a viabilização de formas alternativas de comercialização; 6. Incentivar a implantação de indústrias eagroindústrias; 7. Dar suporte e divulgação ao produto turísticolocal; 8. Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do Município; 9. Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias; 10. Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva incorporando novos sistemas de comercialização; 11. Fomentar a Economia Solidária nomunicípio; 12. Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura. - PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento da cidade, em conjunto com as questões ambientais e de saneamento deverá priorizar: - Elaboração de Diretrizes de Crescimento e Desenvolvimento da Cidade, projetos estratégicos de desenvolvimento; adequada utilização da área urbana e uso do solo e plano de mobilidade urbana, voltados para melhoria da qualidade de vida dapopulação; PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 - Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas verdes do Município; - Implementar Políticas e Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos locais como: Agenda 21, gestão dos resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e Educação Ambiental nas escolas, comunidades e empresas; - Implantação de sistema de coleta e destinação final de lixohospitalar; - Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e manutenção de árvores); - Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de poluição sonora evisual; - Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente, abastecimento de água, tratamento de esgoto, à energia, à implantação industrial, desenvolvimentosustentável; - Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades dapopulação; - Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da função social dapropriedade; - Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, histórico, artísticos, paisagístico earqueológico; - Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades de defesa do Meio Ambiente. - INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Os serviços de infraestrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades: 22 Implantar e dar manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação publica, estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do Município; 23 Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de racionalidade, qualidade e matas ciliares; 24 Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes dos Planos; 25 Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo; 26 Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, em cascalhamento e patrolamento das estradas vicinais do Município; 27 Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a proliferação dedoenças; 28 Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário Urbano e Rural do Município. V CULTURA, ESPORTE E LAZER As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura regional, a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes prioridades: 1. Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, incluindo a construção de espaços apropriados; 2. Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de espaçoapropriado; 3. Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação de espaços de recreação e lazer; 4. Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive com a construção de espaçosapropriados; 5. Manter, revitalizar, modernizar, informatizar e ampliar o acervo da Biblioteca Municipal; 6. Coordenar a política cultural voltada a criação artística, na produção e consumo de bens e serviços culturais para todas as camadas da população, promovendo shows artísticos de interesse dacomunidade; 7. Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento do patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de novas áreas de potencial turístico; 8. Criação de programas de atividade esportivas no sistema educacional; 9. Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua realização. ANEXO I DIRETRIZES E METAS PARA A ELABORAÇÃO DA LDO As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2018, atenderão prioritariamente a: - Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para: 1. apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança; 2. intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a frequência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar. ➢ – oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantama atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo: 1. ações de vigilância epidemiológica e controle dedoenças; 2. ações de vigilância sanitaria; 3. vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito doSUS; 4. educação para a saúde; 5. saúde do trabalhador; 6. assistência a saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, media e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência; 7. assistência farmacêutica; 8. atenção a saúde dos povos indígenas; 9. capacitação de recursos humanos. - desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidadesafins; - desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da infraestrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas delazer; - fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais; - buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia municipal; - estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o incremento de outras atividades econômicas municipais; – executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a diversificação da atividade no Município; – propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos; – desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias; – desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em especial à população carente, as crianças eadolescentes, os idosos e os excluídos do processo produtivo; - Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da população em geral, em especial a maiscarente; – executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos; – reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal. As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento para 2018 atenderão prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas: I- ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS; As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração e finanças estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades: Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanosdo Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade; Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização econtrole; Revisão das Leis Municipais; Revitalização, modernizaçãoe conservação do arquivo municipal: Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento de salários e proventos; Amortização de dívidas contratadas; Promover a construção, reforma e manutenção de prédiospúblicos; Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertados em todas as áreas; Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, maquinários ou veiculo que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste natural. II - DESENVOLVIMENTO SOCIAL As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas da população, de acordo com as seguintes prioridades: Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção e ampliação da rede física; Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do ponto de vista técnico – pedagógico e administrativo, os setores operacionais da Educação e Saúde: Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e dascreches; Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; consolidar a municipalização do sistema de saúde em todos os programas; Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de ensino, saúde e assistência social; Priorizar o atendimento à saúde com mantendo quadro funcional adequado com vistas ao atendimento das necessidades da população; Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do município; Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à formação docidadão; Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente sem aúde; Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as instituições públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com qualidade; Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como equipamentos e material permanente; Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social da população carente, nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas jáexistente; PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo dos laços familiares, bem como o exercício da cidadania; Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capazde interferir no meio em que vive buscando o bem comum; Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e comunidade para formação da cidadania; Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e adolescentes; Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social; Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares; Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área de promoção social; Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda paraatender a população emgeral; Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e serviçossociais; Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e a redução de índices de mortalidade infantil; Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência alimentar; Incentivar parcerias visando a ampliação da oferta de emprego erenda; Apoiar ações de prevenção, habilitação, reabilitação, integração social das pessoas com deficiência; Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada; Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de recursos e melhoria na qualidade do atendimento: Garantir a distribuição de medicamentos à população carente; Capacitar profissionais por meio de cursos de formação aperfeiçoamento, para atuação e serviços de saúde; Manter e implementar os programas de auxilio financeiro e auxilio de materiais e produtos a pessoas carentes; Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças transmitidas porvetores. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades sem fins lucrativos que buscam amparo às pessoas que vivem em situações de risco e vulnerabilidade social. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as seguintes diretrizes: 1. Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias; 2. Promover o acesso à informação sobre avanços científicos e tecnológicos de interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas para o incremento das atividades produtivas locais; 3. Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal; 4. Recadastrar as atividades econômicas municipais; 5. Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a viabilização de formas alternativas de comercialização; 6. Incentivar a implantação de indústrias eagroindústrias; 7. Dar suporte e divulgação ao produto turísticolocal; 8. Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do Município; 9. Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias; 10. Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva incorporando novos sistemas de comercialização; 11. Fomentar a Economia Solidária nomunicípio; 12. Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura. PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento da cidade, em conjunto com as questões ambientais e de saneamento deverá priorizar: Elaboração de Diretrizes de Crescimento e Desenvolvimento da Cidade, projetos estratégicos de desenvolvimento; adequada utilização da área urbana e uso do solo e plano de mobilidade urbana, voltados para melhoria da qualidade de vida dapopulação; Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas verdes do Município; Implementar Políticas e Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos locais como: Agenda 21, gestão dos resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e Educação Ambiental nas escolas, comunidades e empresas; Implantação de sistema de coleta e destinação final de lixohospitalar; Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e manutenção de árvores); Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de poluição sonora evisual; Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente, abastecimento de água, tratamento de esgoto, à energia, à implantação industrial, desenvolvimentosustentável; Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades dapopulação; Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da função social dapropriedade; Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, histórico, artísticos, paisagístico earqueológico; Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades de defesa do Meio Ambiente. INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Os serviços de infraestrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades: 22 Implantar e dar manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação publica, estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do Município; 23 Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de racionalidade, qualidade e matas ciliares; 24 Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes dos Planos; 25 Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo; 26 Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, em cascalhamento e patrolamento das estradas vicinais do Município; 27 Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a proliferação dedoenças; 28 Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário Urbano e Rural do Município. V CULTURA, ESPORTE E LAZER As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura regional, a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes prioridades: 1. Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, incluindo a construção de espaços apropriados; 2. Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de espaçoapropriado; 3. Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação de espaços de recreação e lazer; 4. Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive com a construção de espaçosapropriados; 5. Manter, revitalizar, modernizar, informatizar e ampliar o acervo da Biblioteca Municipal; 6. Coordenar a política cultural voltada a criação artística, na produção e consumo de bens e serviços culturais para todas as camadas da população, promovendo shows artísticos de interesse dacomunidade; 7. Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento do patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de novas áreas de potencial turístico; 8. Criação de programas de atividade esportivas no sistema educacional; 9. Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua realização. PROJETO DE LEI META 2018 AÇÃO QTDE UNIDADE 2063 Programa de Alimentação Escolar 27.485 Alunos 1.023 Ampliação, reforma e construção de unidades escolares 10 Unidades 1.098 Construção de quadras de esportes nas escolas municipais 1 Unidade 2.064 Manutenção e encargos do ensino fundamental 19.827 Alunos Manutenção e encargos do ensino fundamental 420 Pessoas 2.065 Manutenção do transporte escolar 1.225 Alunos 2.068 Manutenção dos Conselhos Municipais da Educação (COMED/COMACS/CAE) 3 Unidades 2.122 Salário educação 1 Unidade 1.025 Implementação e manutenção da educação infantil (creche) 3.682 Alunos 1.060 Construção, reforma e equipamentos para Ceims (creche) 15 Unidades 1.096 Implementação e manutenção da educação infantil (pré escola) 3.976 Alunos 1.097 Construção, reforma e equipamentos para os Ceims (pré escola) 20 Unidades 2.070 Educação compensatória 831 Alunos 1.087 Manutenção das atividades complexo esp. e cult. Jorge Antonio Salomão 1 Unidade PROJETO ATIVIDADE AÇÃO QTDE UNIDADE 2.074 Pessoal e Encargos do Fundeb - 60% 864 Pessoal 2.126 Manutenção do Ensino Fundamental 40% 401 Pessoas 2.125 Manutenção dos Conselhos Municipais da Educação (COMED/COMACS/CAE) 3 Unidades 2.129 Manutenção dos Transporte Escolar 80 Pessoas 2.073 Pessoal e em Cargos do Fundeb 60% Creche 703 Pessoas 2.123 Pessoal e Encargos do Fundeb - 60% 550 Pessoas 2.124 Pessoal e Encargos do Fundeb - 40% 478 Pessoas 2.127 Manutenção da Educação Infantil - 40% Creche 3682 Alunos 2.160 Pessoal e Encargos do Fundeb - 60% creche 623 Pessoas 2.161 Pessoal e Encargos dos Fundeb - 40% Pré Escola 302 Pessoas 2.162 Manutenção da Educação Infantil - 40% Pré Escola 3976 Alunos 2.143 Educação Compensatória 32 Pessoas METAS PREVISTAS PARA 2018 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO PROJETO ATIVIDADE DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 -A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO POSSUI EM SUA REDE 45 ESCOLAS AS QUAIS CELEBRA CONVÊNIOS ANUALMENTE E TRANSFERE RECURSOS PARA ASAPMS; - POSSUI 42 CEIMS, SENDO 35 EM FUNCIONAMENTO E 7 EM CONSTRUÇÃO; - REPASSA RECURSOS PARA 5 ENTIDADES PRIVADAS (APAE,PESTALLOZI E CEIA...); - CELEBRA CONVÊNIO COM 7 ESCOLAS PARTICULARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL; PROJETO DE LEI ENTIDADES CONVÊNIADAS ASS. BRASIL. DE CREDITO, DESEN. DA EDUC. - ABCDE CEART - CENTRO ED. ANTONIO R. TAVARES LTDA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA CRECHE LAR ANDRÉ LUIZ INST. EDUC. DA IGR. PRESB. INDEPENDENTE LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA ESCOLA DE RECR. E ESN. FUND. NOVOS TEMPOS D. CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DOM ABERTO - CEIA CLUBE NIPPÔNICO APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS APM DO CEIM AUSTRÍLIO FERREIRA DE SOUZA APM DO CEIM BEATRIZ DE BARROS BUMLAI APM DO CEIM CELSO DE ALMEIDA APM DO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA APM DO CEIM DALVA VERA MARTINES APM DO CEIM DÉCIO ROSA BASTOS APM DO CEIM ETALÍVIO PENZO APM DO CEIM FRUTOS DO AMANHà APM DO CEIM GENY FERREIRA MILAN APM DO CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA APM DO CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO APM DO CEIM KÁTIA MARQUES BARBOSA APM DO CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO APM DO CEIM MARIA DE NAZARÉ APM DO CEIM PAULO GABIATTI APM DO CEIM PEQUENO PRÍNCIPE APM DO CEIM PROFª DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRA APM DO CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS APM DO CEIM PROF. BERTILO BINSFELD APM DO CEIM PROF. GUILHERME SILVEIRA GOMES APM DO CEIM PROF. MÁRIO KUMAGAI APM DO CEIM RAMÃO VITAL VIANA APM DO CEIM RECANTO DA CRIANÇA APM DO CEIM RECANTO RAÍZES APM DO CEIM VITTÓRIO FEDRIZZI APM DO CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO APM DO CEIM MARIA DO ROSÁRIO APM DO CEIM RAIO DE SOL APM DO CEIM SONHO ENCANTADO APM DO CEIM SÃO FRANCISCO APM DO CEIM UFGD APM DO CEIM PEDRO DA SILVA MOTA APM DO CEIM COLIBRI APM DO CEIM PQ DAS NAÇÕES APM DO CEIM PQ DO LAGO I APM DO CEIM VILA VARGAS APM DO CEIM ALTOS DO INDAIA APM DO CEIM JARDIM VITÓRIA APM DO CEIM MONTE CARLO APM DO CEIM JÓQUEI CLUBE APM DO CEIM ESTRELA GUASSÚ APM DO CEIM IPÊ ROXO APM DO CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E ADOLESCENTE–CAIC APM DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, TRABALHO E CIDADANIA 20 DE DEZEMBRO-CETRAC APM DA EM. AGROTÉCNICA PE ANDRÉ CAPÉLLI APM DA EM. ARMANDO CAMPOS BELO APM DA EM. ARTHUR CAMPOS MELLO APM DA EM. AURORA PEDROSO DE CAMARGO APM DA EM. BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA APM DA EM. CLARICE BASTOS ROSA APM DA EM. ETALIVIO PENZO APM DA EM. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APM DA EM. FREI EUCÁRIO SCHMITT APM DA EM. IZABEL MUZZI FIORAVANTI APM DA EM. JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO APM DA EM. JOAQUIM MURTINHO APM DA EM. LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO APM DA EM. LÓIDE BONFIM ANDRADE APM DA EM. Mª DA ROSA A. DA SILVEIRA CÂMARA APM DA EM. PREF. ÁLVARO BRANDÃO APM DA EM. PREF. LUIZ ANTÔNIO A. GONÇALVES APM DA EM. PROFª ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO APM DA EM. PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS APM DA EM. PROFª EFANTINA DE QUADROS APM DA EM. PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL APM DA EM. PROF. MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA APM DA EM. SÓCRATES CÂMARA APM DA EM. VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS APM DA EM. FRANCISCO MEIRELES APM DA EM. PEDRO PALHANO APM DA EM. PROFESSORA IRIA LUCIA W. KONZEN APM DA EM. Mª CONCEIÇÃO ANGÉLICA APM DA EM. WEIMAR GONÇALVES TORRES APM DA EM. CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS APM DA EM. DOM AQUINO CORRÊA APM DA EM. DOUTOR CAMILO HERMELINDO APM DA EM. FAZENDA MIYA - POLO APM DA EM. GERALDINO NEVES CORRÊA APM DA EM. JOSÉ EDUARDO CANUTO E. PEREQUETÉ APM DA EM. PADRE ANCHIETA APM DA EM. PREFEITO RUY GOMES APM DA EMI AGUSTINHO APM DA EMI ARAPORà APM DA EMI LACU"I ROQUE ISNARD APM DA EMI PAI CHIQUITO - CHIQUITO PEDRO APM DA EMI RAMÃO MARTINS APM DA EMI TENGATUÍ MARANGATÚ - POLO APM DO CEIM CELSO DE ALMEIDA APM DO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA APM DO CEIM DALVA VERA MARTINES APM DO CEIM DÉCIO ROSA BASTOS APM DO CEIM ETALÍVIO PENZO APM DO CEIM HÉLIO LUCAS APM DO CEIM GENY FERREIRA MILAN APM DO CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA APM DO CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO APM DO CEIM KÁTIA MARQUES BARBOSA APM DO CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO META 2018 Manutenção das Atividades da Secretaria 4 Conservação e restauração em bens do Patrimônio Cultural, reforma do Teatro Municipal, revitalização da Usina Velha e Construção do Museu. Manutenção das Atividades da Secretaria 70 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, Equipamentos de Sonorização e Iluminação. Implementação de Programas Culturais 20 Implementação de oficinas e implantação do Projeto Bairro a Bairro, abrangendo as diversas áreasCulturais. Promoção e Difusão de Eventos Culturais 20 Projeto de Difusão, atividades e Eventos artísticos, Projeto Palco para Todos, Festival Municipal de Arte e Cultura, Feira do Livro, Festival de Dança, Festa Junina com parcerias ou convênios com entidades semfins lucrativos ou Públicas. Manutenção de Atividades de Manutenção de Artes e Cultura NACE 15 Chamada pública para contratação de academias de dança, teatro e Artes para a realização do Projeto Palco para Todos para alunos de Escolas Municipais e sociedade em geral. META 2018 Apoio, Promoção e Estimulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município. 18 Edital de Seleção para Projetos Artísticos e Culturais, que Contemplam Diferentes Linguagens Artísticas, como: Literatura, Artes Cênicas, Artesanato, Folclore e Etnias. PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS META 2018 PRODUTO Modernização das Instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria deComunicação 10 Equipamentos de Informática Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria deComunicação 10 Bens Móveis Apoio a Projetos Culturais e Assistenciais 3 Convênios SECRETARIA MUNIC. DE CULTURA FUNDO DE INVESTIMENTO Á PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL 118 – PROGRAMA DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO PRODUTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO/GAB/GAB-VICE 118 – PRODUÇÃO DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO PRODUTO PROGRAMA 04.122.108– DESENVOLVIMENTO DAS POLITICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 PROJETO DE LEI PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS META 2018 PRODUTO Produção, Execução Técnica de Peças e Projetos Publicitários, Expandir, Difundir Idéias e Informar o Cidadão Sobre Ações, Campanhas e Eventos Públicos 500 Peças Publicitárias PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS META 2018 PRODUTO Apoio e Incentivo às Potencialidades Jornalísticas 1 Premiação Cultural Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria de Comunicação 6 Equipamentos de Informática Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria de Comunicação 10 Bens Móveis PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS META 2018 PRODUTO Apoio à Estruturação, Reaparelhamento, Modernização Organizacional e Tecnológica da Defesa Civil. 10 Equipamentos em Rede e Móveis Material de Distribuição Gratuita para Famílias que Sofrem com Enchente ou Cheia em Época de Chuvas 30 Rolo de lonas Capacitação Técnica e Suporte Científico 1 Convênio SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PROGRAMA 06.182.108 – DESENVOLVIMENTO DAS POLITICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL PROGRAMA 04.131.102 – PROGRAMA DE EFETIVIDADE NA COMUNICAÇÃO OFICIAL PROGRAMA 04.131.123 – PROGRAMA DE FORTALECIMENTOS DOS CANAIS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR AÇÃO META 2018 PRODUTO Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 79.500,00 ton. Coleta de Lixo Urbano Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 4.750,00 km Limpeza Urbana - Varrição Manual 6.950.000,00 m² 1.078.000,00 m² Coordenação das Atividades da Secretaria 8.600,00 ton. Picador de Galhos das Podas de Arvores Coordenação das Atividades da Secretaria 200.000,00 m² Aquisição de Grama Coordenação das Atividades da Secretaria 1.000,00 Unid. Mudas de Árvores Coordenação das Atividades da Secretaria 15.000,00 Unid. Mudas Ornamentais Coordenação das Atividades da Secretaria 04 Unid Aquisição de Máquinas e Equipamentos para limpeza pública Coordenação das Atividades da Secretaria 31 Unid. Revitalização e Reforma de Praças Conservação do Patrimônio Público 20 Veículos Conservação do Patrimônio Público 12 Máquinas e Equipamentos SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANO Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana Limpeza Urbana - Roçada Mecanizada e Manual Coordenação das Atividades da Secretaria Roçada de Terreno Baldio Programa 15.452.200 - Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados AÇÃO META 2018 PRODUTO Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 22.000,00 Unid. Serviços de Manutenção da Rede de Iluminação Pública em Luminárias Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 5.000,00 m. Expansão da Rede de Iluminação Pública Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 03 Unid. Aquisição de Veículos AÇÃO META 2018 PRODUTO 1.088 - IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS RURAIS DE INTERESSE SOCIAL 1 Apoio para a Construção de Unidades Habitacionais AÇÃO META 2018 PRODUTO 1.103 - IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS URBANOS DE INTERESSE SOCIAL 6 Apoio com a Execução de Projeto Social para a Construção de Unidades Habitacionais 1.055 - IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS URBANOS DE INTERESSE SOCIAL 1 Apoio com a Execução de Projeto Social para a Construção de Unidades Habitacionais 2.172 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 6 Apoio e Suporte nas Atividades da Agencia para a Construção de Unidades Habitacionais Programa 25.752.200 - Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados AGENCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR DE INTERESSE SOCIAL 16.481.117 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL 16.482.117 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL AÇÃO META 2018 PRODUTO 2.114 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 2 Apoio e Suporte nas Atividades do Fundo para a Construção de Unidades Habitacionais AÇÃO ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTOS COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 100 Implantar Sinalização Horizontal , Vertical e Indicativa (KM) COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 15 Implantar Projetos de Adequação Viária, Semafórica, Estatísticas, Consultoria e Fiscalização e Educação para o Trânsito e Consultoria (UNIDADE) AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO ? Equipamento sem Rede ? Material de Processamento de Dados ? Veículo atendido – GolNRZ 3662 – Trator Roçadeira GEN -3066. ? Material para Manutenção de Veículos Prédios Mantidos(c/ Administração ?no L o cRael)go d’Agua ? Parque AntenorMartins ? Estádio FredisSaldivar ? Ginásio Municipal 200 ? Diárias – Hospedagem– 2.000 (Hotel) ? Marmitex ? Material Químico (inseticidas substancia para combater insetos, fungos e bactérias entre outros.). 1.119 ? Material Educativo e Esportivo 240 ? Material de Expediente 1.032 ? Material de Copa eCozinha ? Material de Limpeza e Produto de Higienização ? Materiais P/ Manutençãode Bens Imóveis/Instalações ? Servidores incluindo DGA, Despesas com Recursos Humanos 32 Contratados, Efetivos, Cedidos, e Terceirizados. AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Manutenção de Praças Esportivas 10 Praças Esportivas Execução de Escolinhas Esportivas 5 Crianças – Média de atendimento 250 Execução de Atividades Esportivas para Melhor Idade 5 Idosos – Média de atendimento 300 Realização de Jogos Escolares 4 Comunidade Escolar Manutenção e Execução de Atividades de Gestão da Tecnologia da Informação. 12 PROGRAMA 15.452.200 - PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO PROGRAMA 04.122.105 – ESPORTE DIREITO DE TODOS FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS 16.482.117 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR DE INTERESSE SOCIAL FUNDO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - FUNTRAN 14 Despesas Complementares Despesas com Custeio de Imóveis 4 Despesas com Custeio da Máquina Administrativa 2 PROGRAMA 27.812.105 – ESPORTE DIREITO DE TODOS 2.280 168 Despesas com Material Consumo Realização de Eventos Esportivos 20 Atividades Desportivas Aquisição de Material para Premiações Esportivas 20 Eventos Desportivos ENTIDADE OBJETO VALOR ESTIMADO R$ ? Programa Previsão de Convênio com o Governo Federal/ Segundo Tempo 5 Contrapartida do Município ? Luta Pela Cidadania AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Ações de Policiamento Comunitário Palestras 160 População Geral AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Vídeo Monitoramento 40 População Geral PROGRAMA06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 1.003 – IMPLANTAR AS AÇÕES DE POLICIAMENTO COMUNITÁRIO GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 1.030 – VIDEO MONITORAMENTO CONVÊNIOS 2018 AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO - Concurso Público para CorpoTécnico Administrativo Superior daGM 1 - Curso de Qualificação População Geral 3 PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 2.007 – COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA GUARDA MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 PROJETO DE LEI AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Ronda Escolar Comunitária 84 População Geral META 2018 Manutenção das Atividades Administrativas Pessoal 338 Salários Manutenção das Atividades Administrativas Fornecedores 23 Fornecedores META 2018 Manteros Benefícios Previdenciários 13.000 Benefícios MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES - PMD META 2018 PRODUTO Manteros Benefícios Previdenciários 2.080 Benefícios META 2018 Manteros Benefícios Previdenciários 169 Benefícios META 2018 Construção da Sede 1 Construção Substituição de Equipamentos Eletrônicos 15 Equipamentos META 2018 Manutenção e Conservação do Patrimônio Público - Fornecedores PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 2.008 – APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES DE SEGURAÇA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO MUNICIPAL PROGRAMA 124 - MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS, PENSÕES E AUXÍLIOS - PREVID PRODUTO MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS PROGRAMA 124 - MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IPSSD PRODUTO CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO PRODUTO 12 Fornecedores MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES - CÂMARA MUNICIPAL PRODUTO MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS DESPESAS COM RECURSOS DA RESERVA ADMINISTRATIVA PRODUTO MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO 2.004 - Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 99.000 Bens inventariados 2.004 - Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 280 Imóveis Inventariados BS10 e gasolina). Aparelhos de Ar condicionado (manutenção corretiva epreventiva) 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 1 Serviços Postais AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO 2.005 – Manutenção e Implementação de Atividades de Gestão da Tecnologia da Informação 1 Convênio Cidade Digital (e-cidade). Valor total: R$ 3.968.380,00 1 2.004 - Manutenção das Atividades de Gestão Patrimonial e Administrativa. SEMAD – PROGRAMA 04.122.108– DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL Veículos, Máquinas e Equipamentos Implementos Atendidos com Manutenção Corretiva e Preventiva. 2 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal Convênios para execução de serviços de administração de programa de concessão de vagas de estágio remuneradas, na condição de agente de integração. Valor da taxa administrativa mensal: R$ 23,00. Bolsa dos estagiários: de R$ 350,00 a R$ 671,00, dependendo de nível de escolaridade e carga horária. Valor total anual: R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD 2.179 – Conservação do Patrimônio Público 250 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 250 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 150 14 Veículos, Máquinas e Equipamentos Implementos Atendidos com Fornecimento (abastecimento) de Combustível(álcool, diesel, diesel 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal Secretarias Municipais atendidas com Material de Consumo (expediente, limpeza, água mineral) Secretarias Municipais atendidas com serviços diversos (locação de máquinas reprográficas, limpeza predial, chaveiro, passagens aéreas, etc) SEMAD - PROGRAMA 04.122.108– DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL Convênio de Cooperação mútua com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul paraajuda de custo, combustível e manutenção de veículo visando atender os Fiscais da Infância e Juventude de Dourados. Valor total anual de repasse: R$21.120,00 14 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 9 Convênios entre o Município de Dourados e a ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para conjugar esforços visando proporcionar atendimento de serviços postais à população das localidades (distritos municipais e aldeias indígenas) através das Agências Comunitárias dos Correios – AGCs. Repasse financeiro mensal dos Correios para a Prefeitura: 1.420,29; Fornecimento por parte da Prefeitura às AGCs: local, pessoal (02 funcionários), materiais deexpediente/limpeza. IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, MELH. MANUTENÇÃO DAINFRAESTRUTURA META 2018 PRODUTO Construção e Reforma de Pontes 10 Pontes Execução de Serviços de Patrolamento e Cascalhamento Urbano 2.816.000,00 M2 Cascalhamento Vias Urbanas Execução de Serviços de Patrolamento e Cascalhamentona Zona Rural 3.283.500,00 M2 Estradas Vicinais Manutenção e Conservação da Malha Viária 5.148.000,00 M2 Tapa Buraco Zona Urbana META 2018 Apoio à Adequação de Numeração Predial do Município e Distritos de Dourados 80.000 Material Gráfico para Atendimento a Numeração Predial. META 2018 Apoio ao Ordenamento e Direcionamento da Expansão Urbana. 1.225 Apoio aos Serviços de Ordenamento e Direcionamento da Expansão Urbana META 2018 Aquisição de Veículo para Reforçonas Ações de Fiscalização de Interesses Urbanísticos. 2 Aquisição de Veículo. Aquisição de Motocicletas para Reforço nas Ações de Fiscalização de Interesses Urbanísticos. 5 Aquisição de Motocicletas AÇÃO META 2018 PRODUTO Asilo da Velhice Desamparada de Dourados - Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas. 45 Pessoas Idosas Fraternidade Aliança Toca de Assis Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas em Situação de Rua. 18 Pessoas em situação de rua Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais– APAE - Serviço de 213 Pessoas com Deficiência Habilitação e Reabilitação de Pessoas comDeficiência Associação Pestalozzi de Dourados Serviço de Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência 120 Pessoas com Deficiência Associação Douradense de Assistência Social ADAS-Lar Ebenezer-Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 20 Crianças e Adolescentes Lar de Crianças Santa Rita - Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 40 Crianças Instituto Agrícola do Menor – IAME Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 20 Adolescentes Ação Familiar Cristã – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Casa Criança Feliz – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes 113 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 126 - PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSEURBANO PRODUTO FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. PROMOVER ESTUDOS E PROJETOS URBANÍSTICOS PARA O ORDENAMENTO E DIRECIONAMENTO DA EXPANSÃO URBANA PRODUTO MANTER AS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO PRODUTO PROGRAMA: 500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. Convênios com Entidades Não Governamentais sem Fins Lucrativos Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto - CEIA – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes União Catarinense de Educação – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do TrabalhoInfantil 50 Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 12 Crianças e AdolescentesAcolhidos. Serviços Governamentais DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 PROJETO DE LEI Serviçode Acolhimento Institucional – Modalidade Família Acolhedora. Construções, Reformas e Ampliações de Unidades da Assistência Social da Proteção Social Básica e Especial. 3 Construções e Reformas de Unidades de Assistência Social Atendimento Individualizados e Familiar dos Serviços de Proteção Social Básica 40.000 Famílias Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: 0 a 17 anos e acima de 60 anos. 800 Crianças, Adolescentes e Idosos Centros de Convivências 800 Pessoas idosas e pessoas com deficiências. Benefícios Eventuais 5.243 Benefícios Eventuais Repassados para Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social. Acessuas Trabalho 400 Mobilização, Encaminhamento e Acompanhamento dos Usuários em Situaçãode Vulnerabilidade ou Risco Social para o Acesso a Qualificação Profissional através de Ações de Inclusão Produtiva. Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida 52 Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas (LA/PSC) Serviços de CREAS - PSE 2765 Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos com Direitos Violados. Serviço de Acolhimento Institucional e Atendimento às Pessoas em Trânsito, Pessoas em Situação de Rua e Desabrigados – PSE. 600 Pessoas em Situação de Rua e Migrantes. Atendimento à Mulher Vítima deViolência - PSE Apoio aos Programas Redistributivos de Renda – IGD-PBF 6.000 Família Atendidas com Benefícios de Transferência de Renda e Acompanhamento. Apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho de Políticas Públicas Setoriais. 1 Apoiar Financeiramente o Controle Social Executado pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Serviço Especializado de Abordagem Social 50 Pessoas com Direitos Violados Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centro POP. 500 Pessoas em Situação de Rua Apoio a Gestão da Política de Assistência Social – IGD SUAS. 100 Capacitação para Servidores, Conselheiros e Rede Sócioassistencial e Apoio na Manutenção do Órgão Gestor e Conselhos. Benefício de Prestação Continuada - BPC 6.000 Acompanhamento familiar de pessoas beneficiárias do BPC. Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes em Famílias Acolhedoras. 15 Cadastrar e Capacitar Famílias da Comunidade para Receber em suas Casas, por um Período. Determinado, Crianças, Adolescentes ou Grupos de Irmãos em Situação de Risco, Pessoal e Social. 20 Crianças e Adolescentes 50 Atendimento de Mulheres Vítima deViolência. META 2018 Asilo da Velhice Desamparada de Dourados - Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas. 45 Pessoas Idosas Fraternidade Aliança Toca de Assis Serviçode Acolhimento Institucional de 18 Pessoas em Situação de Rua Pessoas em Situação de Rua. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE - Serviço de Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência 213 Pessoas com Deficiência Associação Pestalozzi de Dourados Serviço de Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência 120 Pessoas com Deficiência Associação Douradense de Assistência Social ADAS-Lar Ebenezer- Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 20 Crianças e Adolescentes Lar de Crianças Santa Rita - Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 40 Crianças Instituto Agrícola do Menor – IAME Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 20 Adolescentes Ação Familiar Cristã – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Casa Criança Feliz – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto - CEIA – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes União Catarinense de Educação – Serviço de Convivência eFortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS Concessão de BenefíciosEventuais 5.000 Benefícios eventuais repassados para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Construções e reformas de unidades da Assistência Social. 10 Construçõese reformas de unidades de AssistênciaSocial Apoio aos services socials sistenciais. 21 Manutenção de serviços socioassistenciais. FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL PROGRAMA: 500 – PROGRAMA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAL DE PREV. AÇÃO PRODUTO CONVÊNIOS COM ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS SEM FINS LUCRATIVOS Manutenção do ConselhoTutelar 2 Aquisição de materiais permanentes, de consumo e contratação de serviços de terceiros. Programa Jovem Aprendiz (ProgramandooFuturo) 15 Adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social. AÇÃO META 2018 PRODUTO Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE - Serviço de habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência 213 Pessoas com Deficiência Associação Pestalozzi de Dourados Serviço de habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência 120 Pessoas com Deficiência Associação Douradense de Assistência Social ADAS-Lar Ebenezer-Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 20 Crianças e Adolescentes Lar de Crianças Santa Rita - Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 40 Crianças Instituto Agrícola do Menor – IAME Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 20 Adolescentes Ação Familiar Cristã – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Casa Criança Feliz – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto - CEIA – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes União Catarinense de Educação– Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – AAGD – Serviço de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos. 40 Crianças e Adolescentes Serviço de Acolhimento Institucional – Modalidade Família Acolhedora. Programa Jovem Aprendiz 15 Adolescentes Apoio aos Serviços SocioassistenciaisOfertados para Crianças eAdolescentes. 20 Crianças e Adolescentes Apoio aos Programas e Projetos de Políticas Públicas Intersetoriais que Ofertam Serviços para Crianças e Adolescentes. 20 Crianças e Adolescentes FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PROGRAMA: 500 – PROGRAMA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAL DEPREV. CONVÊNIOS COM ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS SEM FINS LUCRATIVOS ServiçosGovernamentais 20 Crianças e Adolescentes AÇÃO META 2018 PRODUTO Apoio aos Programas Governamentais e não Governamentais de Prevenção e Combate a Dependência Química. 1 Campanhas de Prevenção e Seminários. AÇÃO META 2018 PRODUTO Gestão dos Serviços Socioassistenciais:Folha de Pagamento dos Servidores, Serviços de Limpeza e Higienização (terceirizados), Manutenção da Frota e Demais Serviços e Materiais Necessários para a Política da Assistência Social. 24 Serviços Socioassistenciais,Programas e Projetos. Manutenção do Conselho Tutelar 2 Folha de Pagamento, Aquisição de Materiais Permanentes, Material de Consumo e Contratação de Serviços de Terceiros. PROGRAMA: 500 – PROGRAMA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAL DE PREV. FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS – REMAD. PROGRAMA: 500 – PROGRAMA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAL DE PREV. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;Conselho MunicipalAntidrogas – COMAD; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD; Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM; Conselho Municipal de Juventude – CMJ; Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos do Afro Brasileiro – COMAFRO;Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados – COMSEA; Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados, MS – COMCEX o Fórum Permanente das Entidades Não Governamentais de Assistência Social – FPENGAS e os Conselhos gestores dos CRAS(nove). Comissão do Protocolo de Atendimento à Pessoa Idosa; Comissão Municipal de Atenção as Pessoas em Situação de Rua. Comissão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Manutenção dos Órgãos Colegiados da Política de Assistência Social. 23 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 PROJETO DE LEI AÇÃO META PRODUTO 2.176 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 1 AÇÃO META PRODUTO 2 Planos Diretores Municipais AÇÃO META PRODUTO 1.054 - IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL 30 Obras de Infraestrutura a serem Executadas e em Execução no Município e Distritos AÇÃO META PRODUTO META 2018 04.122.113 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA 2.029 - COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Obras / Serviços a serem Executadas e em Execução no Município e Distritos PROGRAMA 119 – PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E PRESERVAÇÃO DA VIDA AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO PRODUTO Auxílio na Manutenção da Unidadecom Fornecimento de Servidores – Recursos Humanos Obra/Serviço de Conservação a serem Executadas e em Execução no Município e Distritos 04.122.126 - PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL 1.100 - PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - MOBILIDADE URBANA, SANEAMENTO BÁSICO E OUTROS 15.451.113 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA 15.451.125 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, E MELHORIAS EM PRÉDIOS PUBLICOS 2.023 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REVITALIZAÇÃO, MELHORIAS EM PRÉDIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS Obras Civis a Serem Executadas e em Execução no Município e Distritos SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 39 8 FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR Manutenção do Hospital Universitário 15 AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Construção, Aquisição de Equipamentos Mobiliários e Sede Administrativa Sem Meta para 2018 Suporte da GestãoAdministrativa 1 Manutenção da Sede Administrativa que da Suporte as Unidades que compõem a Rede Municipal de Saúde Conservação do Patrimônio Público 1 Conservação das Estruturas Fisicas AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Manutenção do ComplexoRegulador 1 Garantir o Funcionamento do Complexo Regulador AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO 5 Construção de UBS/UBSF; Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para atender as UBS/UBSF; 15 Reformas em UBS/UBSF. Ampliação e Reforma em UBS/UBSF 10 5 Modernização do Sistema de Informação UBS e UBSF 32 Garantir o funcionamento do Sistema de Informação na UBS/UBSF 3 Garantia de Funcionamento de UBS 6 Garantia de Funcionamento de NASF Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 29 Garantia de Funcionamento de UBSF Proventos Agentes Comunitários de Saúde ACS 350 Remuneração de Agentes Comunitários de Saúde - Servidores Conservação do Patrimônio Público – Atenção Básica 3 Conservação do Patrimônio UBS Conservação do Patrimônio Público – Saúde da Família 29 Conservação do Patrimônio UBSF Ação de Combate as Carências Nutricionais 1 Garantir atendimento a demanda PROGRAMA 011–PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PROGRAMA 012 – GESTÃO DO SUS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Atenção a Rede Básica de Saúde Gestão do Trabalho e Educação em Saúde Capacitação/Educação Continuada para os Servidores da Rede Mun. Saúde Manutenção das Atividades do Conselho Mun. de Saúde e Controle Social Garantir o Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e da Ouvidoria - Unidades PROGRAMA 014 – ATENDIMENTO BÁSICO A SAÚDE Construção, Ampliação Reforma e Equipamentos UBS E UBSF 2 36 AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Implantação do ComplexoRegulador Sem meta para 2018 Reforma e Ampliação do HUT - HVIDA 10 Ampliaçãoleitos UTI Modernização do Sistema de Informação Sem meta para 2018 PROGRAMA 015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPL. AMB. E HOSP., URGENCIA E EMERG. 1 Construção deUnidades Especializadas; Reforma de Unidades Especializadas; Equipamentos e mobiliários para unidades especializadas Ambulatoriais; 1 Equipamentos e mobiliários para unidades especializadas. 2 3 9 Manutenção das unidades especializadas Ambulatoriais; Manutenção das unidades especializadas Hospitalares; Manutenção de serviços de saúde Terceirizados. Manutenção da unidade do Complexo Regulador 3 1 1 9 Conservação das Unidades Especializadas. 1 Manutenção da Unidade do Complexo Regulador Conservação do Patrimônio Público - SAMU 1 Conservação de Unidade de Atendimento Móvel as UrgênciasSAMU. AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Manutenção da Assist. Farmacêutica Básica – Não Pactuados CIB Fornecimento de Medicamentos Não 51 Pactuados. 200 Serv. de Saúde na Area Hosp. eAmb. – Especialização Urgência e Emerg. FUNSAÚDE Garantir o Funcionamento de Unidade de Pronto Atendimento e Atenção Hospitalar - Unidades PROGRAMA 016 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Estruturação e Mobiliário da Assistência Farmacêutica Manutenção de Equipamento e Mobiliário para as Farmácias da Rede Municipal de Saúde– Unidades. 2 Conservação do Patrimônio Público - MAC 5 Manutenção da Assist. Farmacêutica Básica – Pactuados CIB Fornecimento Ininterrupto de Medicamentos da REMUME- Itens. Construção, Ampliação, Reforma Equip. e Mob. – Unidade Esp. Em Saúde Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU Garantia de Funcionamento do Serviço de Atendimento Móvel as Urgências - Unidades 1 AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Manutenção da Vigilância Sanitária 1 Garantir a Manutenção da Vigilância Sanitária. 1 Construção de Sede Própria; 1 Equipamentos para a Unidade 1 1 1 Reforma e ampliação do CCZ; 1 Equipamentos para a Unidade Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e Hepatites Virais 1 Manutenção das Atividades do SAE/CTA Conservação do Patrimônio Público – Vigilância em Saúde 4 Conservação das Unidades de Vigilância em Saúde Conservação do Patrimônio Público – SAE/CTA 1 Conservação da Unidade SAE/CTC Ampliação e Manutenção das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST 1 Manutenção das Atividades do CEREST AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Coordenação das Atividades de Gestão Financeira e Contábil. 41 Órgãos atendidos em Gestão Financeira e Contábil Coordenação das Atividades de Compras e Licitação. 41 Órgãos atendidos em Compras e Licitação PROGRAMA 017 – SISTEMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Construção Ampliação Reforma e Equipamentos para a Vigilância Sanitária SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 108 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental Manutenção da Vigilância Epidemiológica; Manutenção da Vigilância Ambiental – CCZ. Construção Ampliação Reforma e Equipamentos para a Vigilância Epidemiológica e Ambiental AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO 112 – PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA Coordenação e Manutenção das Atividades da Administração Tributária. Arrecadação prevista para o ano de 2018. R$ 182.000.000,00 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA META 2018 PRODUTO Manutenção das Atividades Administrativas – Pessoal 70 Salários Manutenção das Atividades Administrativas –Fornecedores 14 Fornecedores PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 PROJETO DE LEI Aquisição de Equipamentos de Produção 30 Equipamentos Aquisição de Equipamentos Agrícolas 30 Equipamentos Apoio com Insumos aos Produtores Rurais e Empreendimentos Econômicos Solidários 800 PessoasAtendidas Aquisição de Veículos 5 Veículo Fomento a Empreendimentos Econômicos Solidários 500 PessoasAtendidas Manutenção das Atividades Administrativas da UDAF 1 UDAF APOIO E ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA, AQUICULTURA E ECONOMIA SOLIDÁRIA META 2018 PRODUTO Reformas Prediais (sede da secretaria;espaço físico localizado na ruaPedroRigoti, 1461, Vila Sulmat, Dourados-MS; duas (02) lavanderias comunitárias localizadas na rua Eulália Pires, 129, Vila Cachoeirinha e na rua Silidôneo Verão, 999, Água boa, ambas em Dourados- MS, Frigorifico da peixe. 5 Reforma DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E APOIO A EXTENSÃO RURAL META 2018 PRODUTO Cursos e Capacitações 700 Pessoas Atendidas Apoio em Feiras e Eventos 5 Eventos Apoio em Feiras e Eventos – Permanentes 8 Feira Assistência Técnica Rural 3 Programas Serviço de Inspeção Municipal 50 Estabelecimentos CONVÊNIOS META 2018 FPorRmOaDlizUaTdOos Apoio com Cessão de Equipamentos Agrícolas, de Produçãoe/ouVeículos 20 Associações de Produtores Associação da Comunidade Negra Rural Quilombola de Dezidério Felipe de Oliveira ARQDEZ 1 TratorAgrícola Apoio em Feiras e Eventos – Permanentes 5 Feira AssociaçãoAgroindígenaTekiháBororó 1 TratorAgrícola Associação do Assentamento Lagoa Grande, CNPJ: 02.613.249/0001-06. 5 Resfriador de Leite Associação do Assentamento Lagoa Grande, CNPJ: 02.613.249/0001-06. 1 TratorAgrícola. Associação do Assentamento Amparo, distrito de Itahum. 2 Resfriador de Leite FRUTOS DO CERRADO 1 Veículo AgroVargas 1 Veículo Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70 1 Trator Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70 1 Carreta Caçamba (engate em trator) Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70 1 Pulverizador Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70 1 Enxada Rotativa (Encanteiradeira) Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70 3 Semeadeira Agrícola Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70 1 TratorAgrícola Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Pai Chiquito – PAI CHIQUITO, distrito de Panambi. 1 Trator. MS PEIXE – Cooperativa de Aquicultores de Mato Grosso do Sul, CNPJ: 06070592/0001-02. 1 Veículo AGECOLD – Associação dos Agentes Ecológicos de Dourados 1 Ocupação de Espaço Físico. 700 PessoasAtendidas APROMEL - Associação de Produtores de Mel de Dourados 1 Parte de Imóvel Localizada na Escola Escola Padre André Capelli Incentivo aos Produtores da Agricultura Familiare Economia Solidária com Doação de Mudas, Alevinos, Combustível, Fertilizantes, Calcário, Alimentos. AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO 2.131 - Revitalização do Parque Arnulpho Fioranti. 1 Revitalização Completado Parque. 2.131 –Implantação do Horto Florestal do Parque Laranja Doce. 1 Revitalização do Local e Construção de Instalações para atender ao Hortoflorestal. PROGRAMA 107 – PROGRAMA DE PROTEÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL 2.131 - Reforma do barracão do Ecoponto depneus. Melhoria nas Instalações do Ecoponto de Pneus para Atender sua finalidade de forma satisfatória. 2.131 – Implantação de Software de Gestão Ambiental. Implantação de Software para Gestão Ambiental no IMAM. 2.131 – Construção de barracão para Coleta Seletiva. Construção de Barracão para Recebimento de Materiais da Coleta Seletiva para Devida Triagem. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1 1 1 AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Formação continuada de Educadores Ambientais. 5 Curso de capacitação para educadores ambientais do município. Programa Municipal de Educação Ambiental. 1 Desenvolver ações de conscientização e preservação ambiental nomunicípio. Conservação do PatrimônioPúblico 14 Manutenção de veículos, máquinas e equipamentos.Manutençãocorre tiva e preventiva e fornecimento decombustível AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META2018 PRODUTO Coordenação e Desenv. DasAtividades de Planejamento e Execução 10 Manutenção e Conservação dos Parques e Áreas Verdes deste Município Manutenção do Parque Natural Municipal doParagem 1 Manutenção, Revitalização e Conservação doParque. Semana do MeioAmbiente 1 2.131 – Implantação de jardins compartilhados em áreas públicas do município. Implantação de jardins compartilhados em espaços públicos nos bairros residenciais do município. 5 Troféu Marco Verde 3 Premiação a pessoas físicas ou jurídicas que se destacam com ações de preservaçãoambiental. PROGRAMA 352 – PROG. DESENV. IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNID. CONSERVAÇÃO 2.131 – Aquisição de veículos para uso doIMAM. Aquisição de Veículos para uso do IMAM. PROGRAMA 351 – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL Cartilhas de EducaçãoAmbiental Disseminar informações relevantes de preservação e conscientização ambiental. Promover discussões acerca das questõesambientais. 2 20.000 ENTIDADE OBJETO VALOR PREVISTO TERMOS DE PARCERIA PREVISTOS PARA 2018 Conselho da comunidade de Dourados. Prestação de ServiçosGerais Projeto Florestinha Promover a conscientização de crianças e jovens sobre a necessidade de Preservação Ambiental. R$ 350.000,00 R$ 250.00,00 AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Conservação do Patrimônio Público do IMAM 20 Despesas e Custeio da MáquinaADM/Veículos Recuperação de áreas degradadas no município (ICMS Ecológico). 1 Recuperar áreas desmatadas, através de replantio de mudase criação de áreasverdes. Horta comunitária nas escolas indígenas (ICMSEcológico). 3 Produzir hortaliças para consumo do moradores do território indígena e promover educação ambiental. Implantação da Guarda Municipal Ambiental. 1 Treinamento de pessoal e instalações para o funcionamento da Guarda Municipal Ambiental. AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Formação e Treinamento de Técnicos do IMAM. 20 Curso de Treinamento para Apoio e Aperfeiçoamentos Técnicos. ProjetoMonitoresAmbientais. 20 Formar Multiplicadores na Área da Preservação Ambiental. AÇÃO META 2018 PRODUTO Manutenção das Atividades de Gestão patrimonial e administrativa 15 Bens inventariados Construção, Reforma e manutenção dos prédiospróprios do município. 2 Polo de Confecção margarida Ojeda e Centro de Convenções. Realização de Eventos 10 Festa do Peixe, Festival Gastronômico, Expoagro, Semana do Peixe, Dourados Brilha, Agrometal, Festa Junina, Japão Fest, Marcha Pra Jesus Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias 20 APLs, Associações AÇÃO META 2018 PRODUTO Incentivos Fiscais e Doação de Áreas 30 Polo de confecção., Distrito Industrial de Dourados e Distrito Industrial de Vila Vargas. Instalação da Feira Central de Dourados 300 Mudança da feira Central para um local próprio para feira. INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL PROGRAMA 108 – PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL PROGRAMA 350 – PROG. COORD. E DESENV. DO LABORATÓRIO DE ANÁLISE ÁGUA E SOLO PROGRAMA 2111 – PROMOÇÃO E APOIO AS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS DA INDÚSTRIA PROGRAMA 2003 – PROMOÇÃO E APOIO AS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE APOIO A INDUSTRIALIZAÇÃO PROGRAMA 2112 – PROMOÇÃO E APOIO AS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 PROJETO DE LEI AÇÃO META 2018 PRODUTO Apoio de Atividades do Comercio 10 ACED, CDL, SINDICOM Atendimentos do CIAT 10000 População em geral Realização de Convênio para a Festa do Peixe 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 150.000,00 Realização de Convênio para o Festival Gastronômico 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 40.000,00 Realização de Convênio para as Festas de Fim de Ano 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 180.000,00 Realização de Convênio para a Marcha pra Jesus 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 20.000,00 Realização de Convênio para a Japão Fest 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 20.000,00 Realização de Convênio para a Expoagro 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 100.000,00 2017 2018 2019 2020 IPCA + PIB ESTADUAL 1,040 x 1,0415 1,040 x 1,0466 1,040 x 1,0452 1,040 x 1,0445 PIB ESTADUAL EM VALOR 105.726.190,00 115.079.150,00 125.091.960,00 135.884.890,00 INCREMENTO DE RECEITA 1,083 1,088 1,087 1,086 2017 2018 2019 2020 PREVISÃO 2018 PROPOSTA 2019 PREVISÃO 2016 PREVISÃO FONTE DE RECURSOS: 0 - RECURSOS PRÓPRIOS RECEITAS CORRENTES 228.161.911,00 248.338.711,82 269.946.166,45 293.237.121,70 RECEITA TRIBUTÁRIA 93.387.694,00 1,088 101.649.142,96 1,087 110.493.431,59 1,086 120.026.804,87 IMPOSTOS 87.912.254,00 1,088 95.689.323,64 1,087 104.015.060,31 1,086 112.989.479,71 IMPOSTO SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA 56.361.034,00 1,088 61.346.956,51 1,087 66.684.632,50 1,086 72.438.182,60 Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU 34.500.000,00 1,088 37.552.008,00 1,087 40.819.333,11 1,086 44.341.225,17 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 10.671.061,00 1,088 11.615.065,74 1,087 12.625.669,38 1,086 13.715.012,13 Imposto de renda retido nas fontes sobre os rendimentos do trabalho 10.253.430,00 1,088 11.160.489,43 1,087 12.131.541,30 1,086 13.178.250,68 Imposto de renda retido nas fontes sobre outros rendimentos 417.631,00 1,088 454.576,31 1,087 494.128,08 1,086 536.761,46 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER-VIVOS" DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 11.189.973,00 1,088 12.179.882,77 1,087 13.239.630,01 1,086 14.381.945,29 Imposto s/ transm. "Inter Vivos" de bens imóveis e de direitos reais s/ imóveis 11.189.973,00 1,088 12.179.882,77 1,087 13.239.630,01 1,086 14.381.945,29 IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 31.551.220,00 1,088 34.342.367,13 1,087 37.330.427,80 1,086 40.551.297,12 Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN 31.551.220,00 1,088 34.342.367,13 1,087 37.330.427,80 1,086 40.551.297,12 TAXAS 5.475.440,00 1,088 5.959.819,32 1,087 6.478.371,28 1,086 7.037.325,16 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 4.260.730,00 1,088 4.637.651,22 1,087 5.041.163,98 1,086 5.476.115,60 Taxa de controle e fiscalização ambiental 43.180,00 1,088 46.999,88 1,087 51.089,24 1,086 55.497,22 Taxa de publicidade comercial 946.100,00 1,088 1.029.795,79 1,087 1.119.396,26 1,086 1.215.977,77 Taxa de licença p/ func. de estab. comerciais, indústriais e prest. de serviços 1.865.060,00 1,088 2.030.050,67 1,087 2.206.681,32 1,086 2.397.073,78 Taxa de utilização de área de dominio público 550.010,00 1,088 598.666,08 1,087 650.754,82 1,086 706.901,95 Taxa de aprovação de projeto de construção civil 799.750,00 1,088 870.499,08 1,087 946.239,47 1,086 1.027.881,01 Taxa Sanitária Animal Lei 3180 de 03/12/08 2.910,00 1,088 3.167,43 1,087 3.443,02 1,086 3.740,09 OUTRAS TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 53.720,00 1,088 58.472,29 1,087 63.559,84 1,086 69.043,79 Taxa Diversas 6.300,00 1,088 6.857,32 1,087 7.453,97 1,086 8.097,09 Taxa de Pouso e Decolagem 37.630,00 1,088 40.958,90 1,087 44.522,65 1,086 48.364,07 Outras Taxas relacionadas ao Trânsito Urbano 4.070,00 1,088 4.430,05 1,087 4.815,50 1,086 5.230,98 Taxa de Embarque Aeroportuário 4.720,00 1,088 5.137,55 1,087 5.584,56 1,086 6.066,39 Taxas de licença especial p/ coms. Bebidas alcoolicas 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1.214.710,00 1,088 1.322.168,11 1,087 1.437.207,31 1,086 1.561.209,55 Taxa de cemitérios 970,00 1,088 1.055,81 1,087 1.147,67 1,086 1.246,70 Taxa de inscrição diversas 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1.212.740,00 1,088 1.320.023,83 1,087 1.434.876,46 1,086 1.558.677,61 Taxa de roçada 138.260,00 1,088 150.491,03 1,087 163.584,96 1,086 177.699,07 Taxa de Embarque Rodoviáro 706.550,00 1,088 769.054,24 1,087 835.968,11 1,086 908.095,44 Taxa de lavratura de laudos de vistorias e registros 43.830,00 1,088 47.707,38 1,087 51.858,30 1,086 56.332,63 Taxa de inscrição 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Outras taxas pela prestação de serviços 323.100,00 1,088 351.682,72 1,087 382.281,93 1,086 415.265,21 RECEITA PATRIMONIAL 7.005.710,00 1,088 7.625.463,13 1,087 8.288.939,43 1,086 9.004.109,12 RECEITAS IMOBILIARIAS 172.560,00 1,088 187.825,35 1,087 204.167,66 1,086 221.783,24 ALUGUEIS 172.560,00 1,088 187.825,35 1,087 204.167,66 1,086 221.783,24 Aluguel do pavilhão de eventos 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Aluguel de espaços na rodoviária 160.000,00 1,088 174.154,24 1,087 189.307,05 1,086 205.640,46 Outras receitas de aluguéis 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Aluguel do Teatro Municipal 9.560,00 1,088 10.405,72 1,087 11.311,10 1,086 12.287,02 Receitas de aluguel de centros esportivos 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 6.833.150,00 1,088 7.437.637,78 1,087 8.084.771,77 1,086 8.782.325,88 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULADOS 3.245.930,00 1,088 3.533.077,95 1,087 3.840.484,00 1,086 4.171.840,96 RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEP. BANCARIOS DE RECURSOS 3.245.930,00 1,088 3.533.077,95 1,087 3.840.484,00 1,086 4.171.840,96 Remuneração de depósitos de poupança 775.610,00 1,088 844.223,56 1,087 917.677,77 1,086 996.855,00 Remuneração de depósitos variáveis 2.466.320,00 1,088 2.684.500,53 1,087 2.918.073,55 1,086 3.169.844,94 Remuneração de depósitos de recursos - Recursos Vinculados 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Remuneração de depósitos de recursos - Tr. Correntes 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Remuneração de depósitos de recursos - Tr. Capital 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Remuneração de depósitos de recursos vinculados 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS NAO VINCULADOS 3.586.220,00 1,088 3.903.471,37 1,087 4.243.104,60 1,086 4.609.199,67 Receita de remuneração de depósitos variáveis - rec. proprios. 3.527.720,00 1,088 3.839.796,22 1,087 4.173.889,21 1,086 4.534.012,37 REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS DE RECURSOS NAO VINCULADOS 58.500,00 1,088 63.675,14 1,087 69.215,39 1,086 75.187,29 Remuneração de depositos bancários - Outros recursos Saneamento 58.500,00 1,088 63.675,14 1,087 69.215,39 1,086 75.187,29 ANEXO II MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA - 2018 NATUREZA DA RECEITA OUTRAS RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Juros de títulos da dívida agrária 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 RECEITAS DE SERVIÇOS 6.720,00 1,088 7.314,48 1,087 7.950,90 1,086 8.636,90 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 6.720,00 1,088 7.314,48 1,087 7.950,90 1,086 8.636,90 Serviços de fotocópias e/ou cópias heliográficas 6.720,00 1,088 7.314,48 1,087 7.950,90 1,086 8.636,90 TRANSFERENCIAS CORRENTES 115.483.030,00 1,088 125.699.120,77 1,087 136.635.949,87 1,086 148.424.899,62 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 115.483.030,00 1,088 125.699.120,77 1,087 136.635.949,87 1,086 148.424.899,62 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 36.263.410,00 1,088 39.471.416,30 1,087 42.905.745,29 1,086 46.607.653,00 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 35.499.340,00 1,088 38.639.753,61 1,087 42.001.721,30 1,086 45.625.629,81 Cota-parte do fundo de participação dos municípios - FPM 31.799.990,00 1,088 34.613.144,32 1,087 37.624.764,78 1,086 40.871.029,48 Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR 3.699.350,00 1,088 4.026.609,30 1,087 4.376.956,52 1,086 4.754.600,33 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS DESONERAÇÃO 764.070,00 1,088 831.662,69 1,087 904.024,00 1,086 982.023,19 Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC 87/96 764.070,00 1,088 831.662,69 1,087 904.024,00 1,086 982.023,19 TRANSFERENCIA DO ESTADO 79.219.620,00 1,088 86.227.704,46 1,087 93.730.204,57 1,086 101.817.246,62 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 79.219.620,00 1,088 86.227.704,46 1,087 93.730.204,57 1,086 101.817.246,62 Cota-Parte do ICMS 61.539.630,00 1,088 66.983.671,83 1,087 72.811.787,15 1,086 79.093.988,14 Cota-Parte do IPVA 16.334.280,00 1,088 17.779.275,75 1,087 19.326.214,97 1,086 20.993.680,80 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 1.345.710,00 1,088 1.464.756,89 1,087 1.592.202,46 1,086 1.729.577,68 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 12.278.757,00 1,088 13.364.984,96 1,087 14.527.845,57 1,086 15.781.308,09 MULTAS E JUROS DE MORA 5.421.447,00 1,088 5.901.049,89 1,087 6.414.488,44 1,086 6.967.930,50 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 180.110,00 1,088 196.043,25 1,087 213.100,58 1,086 231.486,90 Multas e juros de mora do IPTU 64.920,00 1,088 70.663,08 1,087 76.811,34 1,086 83.438,62 Multas e juros de mora do ISSQN 81.970,00 1,088 89.221,39 1,087 96.984,37 1,086 105.352,18 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 33.220,00 1,088 36.158,77 1,087 39.304,88 1,086 42.696,10 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 33.220,00 1,088 36.158,77 1,087 39.304,88 1,086 42.696,10 Multas e Juros sobre Tx. de licença para Funcionamento 33.220,00 1,088 36.158,77 1,087 39.304,88 1,086 42.696,10 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DOS TRIBUTOS 753.670,00 1,088 820.342,66 1,087 891.719,04 1,086 968.656,56 Multas e juros de mora da dívida ativa do IPTU 640.960,00 1,088 697.661,89 1,087 758.364,05 1,086 823.795,70 Multas e juros de mora da dívida ativa do ISSQN 35.250,00 1,088 38.368,36 1,087 41.706,71 1,086 45.305,16 Multas e juros de mora da dívida de outros tributos 77.460,00 1,088 84.312,42 1,087 91.648,28 1,086 99.555,69 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 4.486.667,00 1,088 4.883.575,51 1,087 5.308.485,65 1,086 5.766.501,79 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SANITARIA 176.090,00 1,088 191.667,63 1,087 208.344,24 1,086 226.320,18 Multas Sanitárias Lei 2850/06 Dec. 3843/06 176.090,00 1,088 191.667,63 1,087 208.344,24 1,086 226.320,18 Multas previstas na legislação de transito 4.123.757,00 1,088 4.488.561,04 1,087 4.879.101,76 1,086 5.300.070,66 MULTAS POR AUTO DE INFRAÇÂO 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Multas de Inspeção Sanitaria e Ind. De Produtos de Origem 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 OUTRAS MULTAS 186.820,00 1,088 203.346,84 1,087 221.039,65 1,086 240.110,95 Outras Multas 186.820,00 1,088 203.346,84 1,087 221.039,65 1,086 240.110,95 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 155.000,00 1,088 168.711,92 1,087 183.391,21 1,086 199.214,20 INDENIZAÇÕES 2.000,00 1,088 2.176,93 1,087 2.366,34 1,086 2.570,51 Indenizações por danos causados ao Patrimônio Público 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 RESTITUIÇÔES 153.000,00 1,088 166.534,99 1,087 181.024,87 1,086 196.643,69 Outras Indenizações 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 RESTITUIÇÕES DE CONVENIOS 151.000,00 1,088 164.358,06 1,087 178.658,53 1,086 194.073,19 Restituição de convênios - Recursos Próprios 151.000,00 1,088 164.358,06 1,087 178.658,53 1,086 194.073,19 OUTRAS RESTITUIÇÕES 2.000,00 1,088 2.176,93 1,087 2.366,34 1,086 2.570,51 Outras Restituições 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Outras restituições - Tesouro Municipal 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 RECEITA DA DIVIDA ATIVA 6.701.310,00 1,088 7.294.134,69 1,087 7.928.782,76 1,086 8.612.878,14 RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 5.383.920,00 1,088 5.860.203,10 1,087 6.370.087,65 1,086 6.919.698,81 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO IPTU 4.211.360,00 1,088 4.583.913,75 1,087 4.982.750,92 1,086 5.412.662,67 Receita da divida ativa do IPTU 4.203.830,00 1,088 4.575.717,62 1,087 4.973.841,66 1,086 5.402.984,71 Correção da dívida ativa do IPTU 7.530,00 1,088 8.196,13 1,087 8.909,26 1,086 9.677,95 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO ISSQN 500.910,00 1,088 545.222,50 1,087 592.661,22 1,086 643.796,03 Receita da dívida ativa do ISSQN 500.910,00 1,088 545.222,50 1,087 592.661,22 1,086 643.796,03 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 671.650,00 1,088 731.066,85 1,087 794.675,51 1,086 863.240,11 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 671.650,00 1,088 731.066,85 1,087 794.675,51 1,086 863.240,11 Receita da dívida ativa de outros tributos - principal 662.590,00 1,088 721.205,36 1,087 783.956,00 1,086 851.595,72 Correção da dívida ativa de outros tributos 9.060,00 1,088 9.861,48 1,087 10.719,51 1,086 11.644,39 RECEITA DA DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA 1.317.390,00 1,088 1.433.931,59 1,087 1.558.695,11 1,086 1.693.179,32 RECEITA DA DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITAS 1.317.390,00 1,088 1.433.931,59 1,087 1.558.695,11 1,086 1.693.179,32 Receita da dívida ativa não tributária de outras receitas 1.317.160,00 1,088 1.433.681,24 1,087 1.558.422,98 1,086 1.692.883,71 Correção da receita da dívida ativa não tributária de outras 230,00 1,088 250,35 1,087 272,13 1,086 295,61 RECEITAS DIVERSAS 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Emenda Const. 41 de 19/12/03 art. 40 paragrafo 18 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 TOTAL DA FONTE DE RECURSOS "RECURSOS PRÓPRIOS" 228.161.911,00 1,088 248.346.026,29 1,087 269.954.117,35 1,086 293.245.758,60 1 - RECEITAS DE IMP E DE TRANSF -EDUCAÇÃO 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 68.635.102,00 1,088 74.706.837,66 1,087 81.206.930,19 1,086 88.213.464,13 RECEITA TRIBUTÁRIA 39.992.572,00 1,088 43.530.474,89 1,087 47.317.974,45 1,086 51.400.569,28 IMPOSTOS 39.992.572,00 1,088 43.530.474,89 1,087 47.317.974,45 1,086 51.400.569,28 IMPOSTO SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA 22.748.002,00 1,088 24.760.381,25 1,087 26.914.732,50 1,086 29.236.935,62 Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU 14.296.240,00 1,088 15.560.942,58 1,087 16.914.869,07 1,086 18.374.283,97 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 5.921.830,00 1,088 6.445.698,77 1,087 7.006.526,13 1,086 7.611.049,20 Imposto de renda retido nas fontes sobre os rendimentos do trabalho 5.467.720,00 1,088 5.951.416,38 1,087 6.469.237,22 1,086 7.027.403,01 Imposto de renda retido nas fontes sobre outros rendimentos 454.110,00 1,088 494.282,39 1,087 537.288,91 1,086 583.646,20 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER-VIVOS" DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 2.529.932,00 1,088 2.753.739,90 1,087 2.993.337,31 1,086 3.251.602,45 Imposto s/ transm. "Inter Vivos" de bens imóveis e de direitos reais s/ imóveis 2.529.932,00 1,088 2.753.739,90 1,087 2.993.337,31 1,086 3.251.602,45 IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 17.244.570,00 1,088 18.770.093,64 1,087 20.403.241,95 1,086 22.163.633,66 Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN 17.244.570,00 1,088 18.770.093,64 1,087 20.403.241,95 1,086 22.163.633,66 TRANSFERENCIAS CORRENTES 75.462.780,00 1,088 82.138.519,37 1,087 89.285.227,66 1,086 96.988.757,11 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 75.462.780,00 1,088 82.138.519,37 1,087 89.285.227,66 1,086 96.988.757,11 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 19.982.730,00 1,088 21.750.482,23 1,087 23.642.948,18 1,086 25.682.861,75 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 19.959.000,00 1,088 21.724.652,98 1,087 23.614.871,58 1,086 25.652.362,70 Cota-parte do fundo de participação dos municípios - FPM 19.727.760,00 1,088 21.472.956,56 1,087 23.341.275,57 1,086 25.355.160,82 Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR 231.240,00 1,088 251.696,42 1,087 273.596,02 1,086 297.201,88 Transferencia Financeira do ICMS - Desoneração - LC 87/96 23.730,00 1,088 25.829,25 1,087 28.076,60 1,086 30.499,05 TRANSFERENCIA DO ESTADO 55.480.050,00 1,088 60.388.037,14 1,087 65.642.279,48 1,086 71.305.895,35 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 55.480.050,00 1,088 60.388.037,14 1,087 65.642.279,48 1,086 71.305.895,35 Cota-Parte do ICMS 52.185.950,00 1,088 56.802.527,88 1,087 61.744.802,23 1,086 67.072.143,76 Cota-Parte do IPVA 3.292.210,00 1,088 3.583.452,07 1,087 3.895.241,06 1,086 4.231.322,46 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 1.890,00 1,088 2.057,20 1,087 2.236,19 1,086 2.429,13 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.133.340,00 1,088 2.322.063,79 1,087 2.524.101,92 1,086 2.741.881,43 MULTAS E JUROS DE MORA 913.070,00 1,088 993.843,82 1,087 1.080.316,19 1,086 1.173.525,87 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 490.970,00 1,088 534.403,17 1,087 580.900,52 1,086 631.020,62 Multas e juros de mora do IPTU 210.350,00 1,088 228.958,40 1,087 248.879,62 1,086 270.352,95 Multas e juros de mora do ISSQN 262.010,00 1,088 285.188,45 1,087 310.002,13 1,086 336.749,11 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 18.610,00 1,088 20.256,32 1,087 22.018,78 1,086 23.918,56 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 18.610,00 1,088 20.256,32 1,087 22.018,78 1,086 23.918,56 Multas e Juros sobre Tx. de licença para Funcionamento 18.610,00 1,088 20.256,32 1,087 22.018,78 1,086 23.918,56 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DOS TRIBUTOS 422.100,00 1,088 459.440,65 1,087 499.415,67 1,086 542.505,25 Multas e juros de mora da dívida ativa do IPTU 358.970,00 1,088 390.725,92 1,087 424.722,20 1,086 461.367,23 Multas e juros de mora da dívida ativa do ISSQN 19.750,00 1,088 21.497,16 1,087 23.367,59 1,086 25.383,74 Multas e juros de mora da dívida de outros tributos 43.380,00 1,088 47.217,57 1,087 51.325,87 1,086 55.754,27 RECEITA DA DIVIDA ATIVA 1.220.270,00 1,088 1.328.219,97 1,087 1.443.785,73 1,086 1.568.355,56 RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 1.220.270,00 1,088 1.328.219,97 1,087 1.443.785,73 1,086 1.568.355,56 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO IPTU 1.164.870,00 1,088 1.267.919,06 1,087 1.378.238,16 1,086 1.497.152,55 Receita da divida ativa do IPTU 1.160.650,00 1,088 1.263.325,74 1,087 1.373.245,19 1,086 1.491.728,78 Correção da dívida ativa do IPTU 4.220,00 1,088 4.593,32 1,087 4.992,97 1,086 5.423,77 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO ISSQN 53.400,00 1,088 58.123,98 1,087 63.181,23 1,086 68.632,51 Receita da dívida ativa do ISSQN 53.400,00 1,088 58.123,98 1,087 63.181,23 1,086 68.632,51 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 2.000,00 1,088 2.176,93 1,087 2.366,34 1,086 2.570,51 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 2.000,00 1,088 2.176,93 1,087 2.366,34 1,086 2.570,51 Receita da dívida ativa de outros tributos - principal 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Correção da dívida ativa de outros tributos 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 DEDUÇÃO DE RECEITAS (48.953.590,00) 1,088 (53.284.220,39) 1,087 (57.920.373,83) 1,086 (62.917.743,69) DEDUÇÃO DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS (48.953.590,00) 1,088 (53.284.220,39) 1,087 (57.920.373,83) 1,086 (62.917.743,69) DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE (48.953.590,00) 1,088 (53.284.220,39) 1,087 (57.920.373,83) 1,086 (62.917.743,69) DEDUÇÃO DE TRANSFERENCIA DA UNIÃO (48.953.590,00) 1,088 (53.284.220,39) 1,087 (57.920.373,83) 1,086 (62.917.743,69) FUNDEB - Dedução da receita do FPM (14.672.224,00) 1,088 (15.970.187,62) 1,087 (17.359.721,71) 1,086 (18.857.518,50) FUNDEB - Dedução da receita do ICMS desoneração (168.278,00) 1,088 (183.164,54) 1,087 (199.101,33) 1,086 (216.279,79) FUNDEB - Decução da receita do ITR (946.118,00) 1,088 (1.029.815,38) 1,087 (1.119.417,56) 1,086 (1.216.000,91) FUNDEB - Dedução da receita do ICMS (28.000.434,00) 1,088 (30.477.464,39) 1,087 (33.129.247,62) 1,086 (35.987.639,10) FUNDEB - Dedução da receita do IPI (270.366,00) 1,088 (294.283,66) 1,087 (319.888,69) 1,086 (347.488,69) FUNDEB - Dedução da receita do IPVA (4.896.170,00) 1,088 (5.329.304,78) 1,087 (5.792.996,93) 1,086 (6.292.816,71) Total da Fonte de Recurso "RECEITAS DE IMP E DE TRANSF -EDUCAÇÃO": 68.635.102,00 1,088 74.706.837,66 1,087 81.206.930,19 1,086 88.213.464,13 2 - RECEITAS DE IMP E TRANSF DE IMP SAUDE 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 90.000.000,00 1,088 97.961.760,00 1,087 106.485.216,81 1,086 115.672.761,32 RECEITA TRIBUTÁRIA 34.074.420,00 1,088 37.088.779,49 1,087 40.315.800,02 1,086 43.794.247,24 IMPOSTOS 34.074.420,00 1,088 37.088.779,49 1,087 40.315.800,02 1,086 43.794.247,24 IMPOSTO SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA 23.741.780,00 1,088 25.842.072,83 1,087 28.090.539,90 1,086 30.514.191,68 Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU 12.500.000,00 1,088 13.605.800,00 1,087 14.789.613,45 1,086 16.065.661,29 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 7.743.780,00 1,088 8.428.825,75 1,087 9.162.201,03 1,086 9.952.715,73 Imposto de renda retido nas fontes sobre os rendimentos do trabalho 7.722.970,00 1,088 8.406.174,82 1,087 9.137.579,28 1,086 9.925.969,62 Imposto de renda retido nas fontes sobre outros rendimentos 20.810,00 1,088 22.650,94 1,087 24.621,75 1,086 26.746,11 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER-VIVOS" DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 3.498.000,00 1,088 3.807.447,07 1,087 4.138.725,43 1,086 4.495.814,66 Imposto s/ transm. "Inter Vivos" de bens imóveis e de direitos reais s/ imóveis 3.498.000,00 1,088 3.807.447,07 1,087 4.138.725,43 1,086 4.495.814,66 IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 10.332.640,00 1,088 11.246.706,66 1,087 12.225.260,12 1,086 13.280.055,56 Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN 10.332.640,00 1,088 11.246.706,66 1,087 12.225.260,12 1,086 13.280.055,56 RECEITA PATRIMONIAL 56.500,00 1,088 61.498,22 1,087 66.849,05 1,086 72.616,79 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 56.500,00 1,088 61.498,22 1,087 66.849,05 1,086 72.616,79 REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS DE RECURSOS VINCULADOS 56.500,00 1,088 61.498,22 1,087 66.849,05 1,086 72.616,79 FMS Recursos Proprios 56.500,00 1,088 61.498,22 1,087 66.849,05 1,086 72.616,79 TRANSFERENCIAS CORRENTES 53.822.140,00 1,088 58.583.461,79 1,087 63.680.691,64 1,086 69.175.061,71 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 53.822.140,00 1,088 58.583.461,79 1,087 63.680.691,64 1,086 69.175.061,71 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 22.686.960,00 1,088 24.693.939,23 1,087 26.842.509,49 1,086 29.158.481,21 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 22.633.370,00 1,088 24.635.608,44 1,087 26.779.103,46 1,086 29.089.604,51 Cota-parte do fundo de participação dos municípios - FPM 21.833.370,00 1,088 23.764.837,24 1,087 25.832.568,20 1,086 28.061.402,19 Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR 800.000,00 1,088 870.771,20 1,087 946.535,26 1,086 1.028.202,32 Transferencia Financeira do ICMS - Desoneração - LC 87/96 53.590,00 1,088 58.330,79 1,087 63.406,03 1,086 68.876,70 TRANSFERENCIA DO ESTADO 31.135.180,00 1,088 33.889.522,56 1,087 36.838.182,14 1,086 40.016.580,50 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 31.135.180,00 1,088 33.889.522,56 1,087 36.838.182,14 1,086 40.016.580,50 Cota-Parte do ICMS 26.276.590,00 1,088 28.601.122,26 1,087 31.089.648,70 1,086 33.772.063,59 Cota-Parte do IPVA 4.854.360,00 1,088 5.283.796,10 1,087 5.743.528,63 1,086 6.239.080,28 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 4.230,00 1,088 4.604,20 1,087 5.004,81 1,086 5.436,62 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.046.940,00 1,088 2.228.020,50 1,087 2.421.876,11 1,086 2.630.835,58 MULTAS E JUROS DE MORA 439.750,00 1,088 478.652,04 1,087 520.298,60 1,086 565.189,96 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 148.890,00 1,088 162.061,40 1,087 176.162,04 1,086 191.361,30 Multas e juros de mora do IPTU 104.420,00 1,088 113.657,41 1,087 123.546,51 1,086 134.206,11 Multas e juros de mora do ISSQN 31.650,00 1,088 34.449,89 1,087 37.447,30 1,086 40.678,25 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 12.820,00 1,088 13.954,11 1,087 15.168,23 1,086 16.476,94 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 12.820,00 1,088 13.954,11 1,087 15.168,23 1,086 16.476,94 Multas e Juros sobre Tx. de licença para Funcionamento 12.820,00 1,088 13.954,11 1,087 15.168,23 1,086 16.476,94 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DOS TRIBUTOS 290.860,00 1,088 316.590,64 1,087 344.136,56 1,086 373.828,66 Multas e juros de mora da dívida ativa do IPTU 247.350,00 1,088 269.231,57 1,087 292.656,87 1,086 317.907,31 Multas e juros de mora da dívida ativa do ISSQN 13.620,00 1,088 14.824,88 1,087 16.114,76 1,086 17.505,14 Multas e juros de mora da dívida de outros tributos 29.890,00 1,088 32.534,19 1,087 35.364,92 1,086 38.416,21 RESTITUIÇÕES 12.000,00 1,088 13.061,57 1,087 14.198,03 1,086 15.423,03 OUTRAS RESTITUIÇÕES 12.000,00 1,088 13.061,57 1,087 14.198,03 1,086 15.423,03 Outras restituições - Tesouro Municipal 12.000,00 1,088 13.061,57 1,087 14.198,03 1,086 15.423,03 RECEITA DA DIVIDA ATIVA 1.595.190,00 1,088 1.736.306,89 1,087 1.887.379,48 1,086 2.050.222,58 RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 1.595.190,00 1,088 1.736.306,89 1,087 1.887.379,48 1,086 2.050.222,58 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO IPTU 1.556.390,00 1,088 1.694.074,48 1,087 1.841.472,52 1,086 2.000.354,77 Receita da divida ativa do IPTU 1.553.480,00 1,088 1.690.907,05 1,087 1.838.029,50 1,086 1.996.614,68 Correção da dívida ativa do IPTU 2.910,00 1,088 3.167,43 1,087 3.443,02 1,086 3.740,09 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DO ISSQN 36.800,00 1,088 40.055,48 1,087 43.540,62 1,086 47.297,31 Receita da dívida ativa do ISSQN 36.800,00 1,088 40.055,48 1,087 43.540,62 1,086 47.297,31 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 2.000,00 1,088 2.176,93 1,087 2.366,34 1,086 2.570,51 RECEITA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 2.000,00 1,088 2.176,93 1,087 2.366,34 1,086 2.570,51 Receita da dívida ativa de outros tributos - principal 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Correção da dívida ativa de outros tributos 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Total da Fonte de Recurso "RECEITAS DE IMP E TRANSF DE IMP SAUDE": 90.000.000,00 1,088 97.961.760,00 1,087 106.485.216,81 1,086 115.672.761,32 3 - CONTR PARA O REGIME PROP PREVID RPPS 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 45.690.200,00 1,088 49.732.137,85 1,087 54.059.231,70 1,086 58.723.462,21 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 16.663.000,00 1,088 18.137.075,63 1,087 19.715.146,31 1,086 21.416.169,13 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 16.663.000,00 1,088 18.137.075,63 1,087 19.715.146,31 1,086 21.416.169,13 CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR PUBLICO 16.663.000,00 1,088 18.137.075,63 1,087 19.715.146,31 1,086 21.416.169,13 Contribuição Patronal para o Regime Propriod de Previdencia 5.000,00 1,088 5.442,32 1,087 5.915,85 1,086 6.426,26 Contribuição do Servidor Ativo para o Regime Próprio de Previdência 16.400.000,00 1,088 17.850.809,60 1,087 19.403.972,84 1,086 21.078.147,62 Contribuição do Servidor Inativo Civil 225.000,00 1,088 244.904,40 1,087 266.213,04 1,086 289.181,90 Contribuição de Servidor Pensionista Civil para o Regime Proprio de Previdencia 25.000,00 1,088 27.211,60 1,087 29.579,23 1,086 32.131,32 Contribuição Previdenciaria para Amortização de Deficit Atuarial 5.000,00 1,088 5.442,32 1,087 5.915,85 1,086 6.426,26 Contribuição do Servidor Ativo Civil orirunda do Pagamento de Setenças Judiciais 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Contribuição do Servidor Inativo Civil orirunda do Pagamento de Setenças Judiciais 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Contribuição de Pensionista Civil orirunda do Pagamento de Setenças Judiciais 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 RECEITA PATRIMONIAL 29.000.000,00 1,088 31.565.456,00 1,087 34.311.903,20 1,086 37.272.334,20 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 29.000.000,00 1,088 31.565.456,00 1,087 34.311.903,20 1,086 37.272.334,20 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR 29.000.000,00 1,088 31.565.456,00 1,087 34.311.903,20 1,086 37.272.334,20 Remuneração dos investimentos do RPPS em renda fixa 26.200.000,00 1,088 28.517.756,80 1,087 30.999.029,78 1,086 33.673.626,07 Remuneração dos investimentos do RPPS em renda variável 1.300.000,00 1,088 1.415.003,20 1,087 1.538.119,80 1,086 1.670.828,77 Outras Receitas de Valores Mobiliários 1.500.000,00 1,088 1.632.696,00 1,087 1.774.753,61 1,086 1.927.879,36 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 27.200,00 1,088 29.606,22 1,087 32.182,20 1,086 34.958,88 Multas e Juros de Mora 2.100,00 1,088 2.285,77 1,087 2.484,66 1,086 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 7.000,00 1,088 7.619,25 1,087 8.282,18 1,086 8.996,77 RESTITUIÇÕES 7.000,00 1,088 7.619,25 1,087 8.282,18 1,086 8.996,77 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os RPPS 2.000,00 1,088 2.176,93 1,087 2.366,34 1,086 2.570,51 OUTRAS RESTITUIÇÕES 5.000,00 1,088 5.442,32 1,087 5.915,85 1,086 6.426,26 Outras restituições 5.000,00 1,088 5.442,32 1,087 5.915,85 1,086 6.426,26 RECEITAS DIVERSAS 18.100,00 1,088 19.701,20 1,087 21.415,36 1,086 23.263,08 OUTRAS RECEITAS 18.100,00 1,088 19.701,20 1,087 21.415,36 1,086 23.263,08 Receitas Diversas 5.000,00 1,088 5.442,32 1,087 5.915,85 1,086 6.426,26 Alienação de bens 13.100,00 1,088 14.258,88 1,087 15.499,51 1,086 16.836,81 Receitas Intra-Orçamentárias Correntes 48.459.800,00 1,088 52.746.747,75 1,087 57.336.136,78 1,086 62.283.098,66 Receitas de contribuiçôes 39.657.468,26 1,088 43.165.726,53 1,087 46.921.490,07 1,086 50.969.876,23 Contribuições sociais 39.657.468,26 1,088 43.165.726,53 1,087 46.921.490,07 1,086 50.969.876,23 Contribuições para o Regime Proprio de Previdência do Servidor Público 39.657.468,26 1,088 43.165.726,53 1,087 46.921.490,07 1,086 50.969.876,23 Contribuição Patronal do Servidor Ativo 18.687.668,26 1,088 20.340.854,14 1,087 22.110.671,18 1,086 24.018.379,89 Contribuição Previdenciária para Amortização do Déficit Atuarial - Lei 108/06. 17.400.000,00 1,088 18.939.273,60 1,087 20.587.141,92 1,086 22.363.400,52 Contribuição Previdenciária em Regime de Parcelamento de Débitos 3.241.316,80 1,088 3.528.056,65 1,087 3.835.025,80 1,086 4.165.911,83 Contribuição Patronal Oriunda do Pagamento de Setenças Judiciais 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Multas e Juros de Mora das contribuições 327.483,20 1,088 356.453,67 1,087 387.468,00 1,086 420.898,73 APORTE DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS 8.802.331,74 1,088 9.581.021,22 1,087 10.414.646,71 1,086 11.313.222,43 APORTE DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS 8.802.331,74 1,088 9.581.021,22 1,087 10.414.646,71 1,086 11.313.222,43 Outras Receitas- Aporte de Recursos para pgto de Aposentados e Pensionistas-PMD 7.212.331,74 1,088 7.850.363,46 1,087 8.533.407,88 1,086 9.269.670,31 Aporte de Recursos p/pgto de Após. e Pens. - Camra 1.590.000,00 1,088 1.730.657,76 1,087 1.881.238,83 1,086 2.043.552,12 Total da Fonte de Recurso "CONTR PARA O REGIME PROP PREVID RPPS": 94.150.000,00 1,088 102.478.885,60 1,087 111.395.368,48 1,086 121.006.560,87 5 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES - 1,088 - 1,087 - 1,086 RECEITA TRIBUTÁRIA - 1,088 - 1,087 - 1,086 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - 1,088 - 1,087 - 1,086 Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares - 1,088 - 1,087 - 1,086 Total da Fonte de Recurso "CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA": - 1,088 - 1,087 - 1,086 10 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 6.785.733,00 1,088 7.386.026,08 1,087 8.028.669,44 1,086 8.721.383,04 RECEITA TRIBUTÁRIA 2.689.233,00 1,088 2.927.133,31 1,087 3.181.817,32 1,086 3.456.344,52 TAXAS 2.689.233,00 1,088 2.927.133,31 1,087 3.181.817,32 1,086 3.456.344,52 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 868.233,00 1,088 945.040,36 1,087 1.027.266,44 1,086 1.115.898,98 Taxa de aprovação de projeto de construção civil 150.000,00 1,088 163.269,60 1,087 177.475,36 1,086 192.787,94 OUTRAS TAXAS PELO PODER DE POLICIA 718.233,00 1,088 781.770,76 1,087 849.791,07 1,086 923.111,05 taxa de Embarque Aeroportuario 550.000,00 1,088 598.655,20 1,087 650.742,99 1,086 706.889,10 Outras taxas relacionadas ao Transito Urbano 6.000,00 1,088 6.530,78 1,087 7.099,01 1,086 7.711,52 Taxa de pouso e Decolagem 142.233,00 1,088 154.815,50 1,087 168.285,69 1,086 182.805,38 Taxa de Navegação aérea 20.000,00 1,088 21.769,28 1,087 23.663,38 1,086 25.705,06 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1.821.000,00 1,088 1.982.092,94 1,087 2.154.550,89 1,086 2.340.445,54 OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1.821.000,00 1,088 1.982.092,94 1,087 2.154.550,89 1,086 2.340.445,54 Taxa de embarque rodoviario 131.000,00 1,088 142.588,78 1,087 154.995,15 1,086 168.368,13 Taxas diversas - Procon 1.000.000,00 1,088 1.088.464,00 1,087 1.183.169,08 1,086 1.285.252,90 Taxa de autorização de dominio publico 190.000,00 1,088 206.808,16 1,087 224.802,12 1,086 244.198,05 Taxas do fundo de Urbanização 500.000,00 1,088 544.232,00 1,087 591.584,54 1,086 642.626,45 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 570.000,00 1,088 620.424,48 1,087 674.406,37 1,086 732.594,16 Contribução para o Fundo de Urbanização 570.000,00 1,088 620.424,48 1,087 674.406,37 1,086 732.594,16 RECEITA PATRIMONIAL 725.000,00 1,088 789.136,40 1,087 857.797,58 1,086 931.808,36 RECEITAS MOBILIARIAS 150.000,00 1,088 163.269,60 1,087 177.475,36 1,086 192.787,94 ALUGUEIS 150.000,00 1,088 163.269,60 1,087 177.475,36 1,086 192.787,94 Aluguel de espaços na rodoviaria 90.000,00 1,088 97.961,76 1,087 106.485,22 1,086 115.672,76 Aluguel de espaços no aeroporto 60.000,00 1,088 65.307,84 1,087 70.990,14 1,086 77.115,17 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 475.000,00 1,088 517.020,40 1,087 562.005,31 1,086 610.495,13 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS 475.000,00 1,088 517.020,40 1,087 562.005,31 1,086 610.495,13 Rendimentos de Aplicação recursos 5.000,00 1,088 5.442,32 1,087 5.915,85 1,086 6.426,26 Remuneração de Depósitos variáveis 400.000,00 1,088 435.385,60 1,087 473.267,63 1,086 514.101,16 Receita de remuneração de depósitos variáveis - rec. Proprios 70.000,00 1,088 76.192,48 1,087 82.821,84 1,086 89.967,70 Receita de Concessões e Permissões 100.000,00 1,088 108.846,40 1,087 118.316,91 1,086 128.525,29 TRANSFERENCIAS CORRENTES 6.000,00 1,088 6.530,78 1,087 7.099,01 1,086 7.711,52 TRANSFERENCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Transferências de instituições privadas 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 TRANSFERENCIA DE PESSOAS 5.000,00 1,088 5.442,32 1,087 5.915,85 1,086 6.426,26 Transferências de pessoas físicas 5.000,00 1,088 5.442,32 1,087 5.915,85 1,086 6.426,26 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.795.500,00 1,088 3.042.801,11 1,087 3.307.549,15 1,086 3.592.924,49 MULTAS E JUROS DE MORA 1.891.000,00 1,088 2.058.285,42 1,087 2.237.372,72 1,086 2.430.413,24 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 1.891.000,00 1,088 2.058.285,42 1,087 2.237.372,72 1,086 2.430.413,24 Multas Sanitarias Lei 2850/06 Dec.3843/06 - 1,088 - 1,087 - 1,086 MULTAS POR AUTO DE INFRAÇÃO 1.679.000,00 1,088 1.827.531,06 1,087 1.986.540,88 1,086 2.157.939,63 Multa por auto de infração - Procon 1.679.000,00 1,088 1.827.531,06 1,087 1.986.540,88 1,086 2.157.939,63 OUTRAS MULTAS 212.000,00 1,088 230.754,37 1,087 250.831,84 1,086 272.473,62 Multas do Fundo de Urbanização 210.000,00 1,088 228.577,44 1,087 248.465,51 1,086 269.903,11 Multas do Fundo de Anti Drogas 2.000,00 1,088 2.176,93 1,087 2.366,34 1,086 2.570,51 RECEITAS DIVERSAS 650.000,00 1,088 707.501,60 1,087 769.059,90 1,086 835.414,39 OUTRAS RECEITAS 650.000,00 1,088 707.501,60 1,087 769.059,90 1,086 835.414,39 Outras receitas do Fundo Mun. De Saneamento 254.500,00 1,088 277.014,09 1,087 301.116,53 1,086 327.096,86 Outras Restituições - Tesouro Municipal 650.000,00 1,088 707.501,60 1,087 769.059,90 1,086 835.414,39 Total da Fonte de Recurso "RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS": 6.785.733,00 1,088 7.386.026,08 1,087 8.028.669,44 1,086 8.721.383,04 14 - TRANSF DE RECUR SISTEMA UNICO -SUS 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 118.415.528,07 1,088 128.891.039,35 1,087 140.105.590,90 1,086 152.193.901,28 RECEITA TRIBUTARIA 180.000,00 1,088 195.923,52 1,087 212.970,43 1,086 231.345,52 TAXAS 180.000,00 1,088 195.923,52 1,087 212.970,43 1,086 231.345,52 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 180.000,00 1,088 195.923,52 1,087 212.970,43 1,086 231.345,52 Taxa deFiscalização de Vigilancia Sanitaria 180.000,00 1,088 195.923,52 1,087 212.970,43 1,086 231.345,52 RECEITA PATRIMONIAL 1.087.500,00 1,088 1.183.704,60 1,087 1.286.696,37 1,086 1.397.712,53 RECITAS DE VALORES MOBILIARIOS 1.087.500,00 1,088 1.183.704,60 1,087 1.286.696,37 1,086 1.397.712,53 REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS RECURSOS VICULADOS 1.087.500,00 1,088 1.183.704,60 1,087 1.286.696,37 1,086 1.397.712,53 FNS BLATB 126.000,00 1,088 137.146,46 1,087 149.079,30 1,086 161.941,87 FNS Farmácia Popular - 1,088 - 1,087 - 1,086 FNS BLVGS 50.000,00 1,088 54.423,20 1,087 59.158,45 1,086 64.262,65 FNS BLAFB 150.000,00 1,088 163.269,60 1,087 177.475,36 1,086 192.787,94 FNS BLMAC 140.000,00 1,088 152.384,96 1,087 165.643,67 1,086 179.935,41 FNS BLGES 160.000,00 1,088 174.154,24 1,087 189.307,05 1,086 205.640,46 FNS BLINV 100.000,00 1,088 108.846,40 1,087 118.316,91 1,086 128.525,29 FNS CONVENIO SAUDE 26.000,00 1,088 28.300,06 1,087 30.762,40 1,086 33.416,58 SES CONVENIO SAÚDE 29.000,00 1,088 31.565,46 1,087 34.311,90 1,086 37.272,33 SES BLMAC 140.000,00 1,088 152.384,96 1,087 165.643,67 1,086 179.935,41 SES BLINV 110.000,00 1,088 119.731,04 1,087 130.148,60 1,086 141.377,82 FMS RECURSOS PROPRIOS 56.500,00 1,088 61.498,22 1,087 66.849,05 1,086 72.616,79 TRANSFERENCIAS CORRENTES 71.218.956,14 1,088 77.519.269,88 1,087 84.264.066,51 1,086 91.534.370,17 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 71.218.956,14 1,088 77.519.269,88 1,087 84.264.066,51 1,086 91.534.370,17 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 71.218.956,14 1,088 77.519.269,88 1,087 84.264.066,51 1,086 91.534.370,17 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 PROJETO DE LEI TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SIST UNICO DE SAUDE - SUS - REPASS. FUNDO A FUNDO 71.218.956,14 1,088 77.519.269,88 1,087 84.264.066,51 1,086 91.534.370,17 BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA 15.393.016,00 1,088 16.754.743,77 1,087 18.212.540,51 1,086 19.783.918,51 Piso de Atenção Basica - fixo 4.817.496,00 1,088 5.243.670,97 1,087 5.699.912,29 1,086 6.191.700,72 Saude da Familia - SF 3.593.520,00 1,088 3.911.417,15 1,087 4.251.741,74 1,086 4.618.582,01 Agentes Comunitários de Saude - ACS 120.000,00 1,088 130.615,68 1,087 141.980,29 1,086 154.230,35 Saude Bucal - SB 1.120.000,00 1,088 1.219.079,68 1,087 1.325.149,36 1,086 1.439.483,25 Nucleos de Apoio a Saude da Familia - NASF 720.000,00 1,088 783.694,08 1,087 851.881,73 1,086 925.382,09 IncentivoAdicional PSF 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Incentivo Adicional Saúde Bucal 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Incentivo de Implantação aos NASF 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ 1.894.000,00 1,088 2.061.550,82 1,087 2.240.922,23 1,086 2.434.269,00 Assitencia Finance.Complementar ACS 95% 2.968.000,00 1,088 3.230.561,15 1,087 3.511.645,82 1,086 3.814.630,62 Fortalec. Pol. Afetas Estrat ACS 5% 157.000,00 1,088 170.888,85 1,087 185.757,54 1,086 201.784,71 Teste rapido de Gravidez - 1,088 - 1,087 - 1,086 BLOCO DE VIGILANCIA EM SAUDE 1.925.260,00 1,088 2.095.576,20 1,087 2.277.908,09 1,086 2.474.446,01 Piso Fixo de Vigilancia e Promoção da Saúde - PFVPS 472.700,00 1,088 514.516,93 1,087 559.284,02 1,086 607.539,05 Programa Qualif.Açoes. Vig. Em Saude - PQAVS 115.560,00 1,088 125.782,90 1,087 136.727,02 1,086 148.523,83 Piso Fixo Vigilância Sanitária 124.500,00 1,088 135.513,77 1,087 147.304,55 1,086 160.013,99 Incentivo Pontuais Ações Serv. Vig. em Saúde IPVS - 1,088 - 1,087 - 1,086 Assitencia Finance.Complementar ACS 95% 902.000,00 1,088 981.794,53 1,087 1.067.218,51 1,086 1.159.298,12 Fortalec. Pol. Afetas Estrat ACS 5% 47.500,00 1,088 51.702,04 1,087 56.200,53 1,086 61.049,51 Incentivo Qualif. Ações Vig. Prom. Saúde p/ Hepat. Virais 263.000,00 1,088 286.266,03 1,087 311.173,47 1,086 338.021,51 BLOCO DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA 1.085.637,00 1,088 1.181.676,79 1,087 1.284.492,13 1,086 1.395.318,11 Programa de Assistencia Farmaceutica Basica 1.085.637,00 1,088 1.181.676,79 1,087 1.284.492,13 1,086 1.395.318,11 BLOCO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 52.717.043,14 1,088 57.380.603,64 1,087 62.373.175,21 1,086 67.754.732,76 Teto Munic. Medio e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. 35.657.663,14 1,088 38.812.082,65 1,087 42.189.044,34 1,086 45.829.115,09 Teto Municipal (Rede Psicossocial) 915.000,00 1,088 995.944,56 1,087 1.082.599,70 1,086 1.176.006,41 Teto Municipal (Rede Cegonha) 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Serviço de Atendimento Medico de Urgencia - SAMU 1.681.800,00 1,088 1.830.578,76 1,087 1.989.853,75 1,086 2.161.538,33 Transferencia FAEC - S.I.A/A.I.H 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Centro de Especialidades Odontologicas - CEO II 211.200,00 1,088 229.883,60 1,087 249.885,31 1,086 271.445,41 Teto Municipal (Rede Brasil sem Miséria) 7.980,00 1,088 8.685,94 1,087 9.441,69 1,086 10.256,32 Teto Municipal (Rede Urgencia) 5.100.000,00 1,088 5.551.166,40 1,087 6.034.162,29 1,086 6.554.789,81 Teto Municipal (Rede Vive sem Limites) 50.000,00 1,088 54.423,20 1,087 59.158,45 1,086 64.262,65 Rede Viver sem limite REDEF-CEO 26.400,00 1,088 28.735,45 1,087 31.235,66 1,086 33.930,68 Faec Sai Nefrologia 5.990.000,00 1,088 6.519.899,36 1,087 7.087.182,76 1,086 7.698.664,89 Teto Municipal - Rede Prev. Trat. Cancer colo mama 75.000,00 1,088 81.634,80 1,087 88.737,68 1,086 96.393,97 Unidade de Pronto Atendimento - UPA 3.000.000,00 1,088 3.265.392,00 1,087 3.549.507,23 1,086 3.855.758,71 Teto Municipal Limite Controle do cancer - 1,088 - 1,087 - 1,086 BLOCO DE GESTÃO DO SUS 98.000,00 1,088 106.669,47 1,087 115.950,57 1,086 125.954,78 Educação Permanente em Saúde 10.000,00 1,088 10.884,64 1,087 11.831,69 1,086 12.852,53 Educação Profissional de nivel Técnico 10.000,00 1,088 10.884,64 1,087 11.831,69 1,086 12.852,53 Inc. a Implantação/Implementação do Complexo Regulador 10.000,00 1,088 10.884,64 1,087 11.831,69 1,086 12.852,53 Qualificação da regulação do Acesso as ações e servuços de saúde 10.000,00 1,088 10.884,64 1,087 11.831,69 1,086 12.852,53 Prog. Nacional Reorientação Prof. Em Saúde - pró saúde - Custeio 10.000,00 1,088 10.884,64 1,087 11.831,69 1,086 12.852,53 Implementação de Político de Promoção da Saúde 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Prog.Financ. das Ações Alimentação e Nutrição (FAN) 27.000,00 1,088 29.388,53 1,087 31.945,57 1,086 34.701,83 CAPS AD Inc. Destinação aos Centros de Atenção Psicossocial 10.000,00 1,088 10.884,64 1,087 11.831,69 1,086 12.852,53 Incent. Destinado a Aquisição Equip. e Mat. Permanente p/ Caps 10.000,00 1,088 10.884,64 1,087 11.831,69 1,086 12.852,53 TRANSFERENCIA DO ESTADO 23.666.769,00 1,088 25.760.426,05 1,087 28.001.789,20 1,086 30.417.783,58 TRANS.DE RECURSOS DO ESTADO - FUNDO A FUNDO 23.666.769,00 1,088 25.760.426,05 1,087 28.001.789,20 1,086 30.417.783,58 BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA 2.171.469,00 1,088 2.363.565,83 1,087 2.569.214,97 1,086 2.790.886,84 Saude da Familia - SF 1.680.588,00 1,088 1.829.259,54 1,087 1.988.419,75 1,086 2.159.980,61 Agentes Comunitários de Saude - ACS 379.392,00 1,088 412.954,53 1,087 448.884,88 1,086 487.614,67 Compensação de Espe. Regionais 111.489,00 1,088 121.351,76 1,087 131.910,34 1,086 143.291,56 BLOCO DE VIGILANCIA EM SAUDE 61.200,00 1,088 66.614,00 1,087 72.409,95 1,086 78.657,48 Piso de Vigilancia Sanitaria - Pvisa 61.200,00 1,088 66.614,00 1,087 72.409,95 1,086 78.657,48 BLOCO DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA 474.000,00 1,088 515.931,94 1,087 560.822,14 1,086 609.209,88 Programa de Assistencia Farmaceutica Basica 474.000,00 1,088 515.931,94 1,087 560.822,14 1,086 609.209,88 BLOCO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 20.960.100,00 1,088 22.814.314,29 1,087 24.799.342,14 1,086 26.939.029,38 Teto Munic. Medio e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. 3.811.200,00 1,088 4.148.354,00 1,087 4.509.293,98 1,086 4.898.355,87 Pactuação Programa Integrado(ppi) - Estadual 736.000,00 1,088 801.109,50 1,087 870.812,44 1,086 945.946,14 Serviço de Atendimento Medico de Urgencia - SAMU 842.100,00 1,088 916.595,53 1,087 996.346,68 1,086 1.082.311,47 Contratação Missão Envalgelica - Caiuas 162.000,00 1,088 176.331,17 1,087 191.673,39 1,086 208.210,97 Mac Hospitalar e Ambula. Hu - Portaria 1268/04 4.200.000,00 1,088 4.571.548,80 1,087 4.969.310,12 1,086 5.398.062,19 FIS Saúde 9.548.000,00 1,088 10.392.654,27 1,087 11.296.898,33 1,086 12.271.594,72 Incentivo para implementação CAPS 108.000,00 1,088 117.554,11 1,087 127.782,26 1,086 138.807,31 Unidade de Pronto Atendimento - UPA 1.500.000,00 1,088 1.632.696,00 1,087 1.774.753,61 1,086 1.927.879,36 Centro de Especialidades Odontologicas - CEO II 52.800,00 1,088 57.470,90 1,087 62.471,33 1,086 67.861,35 Hospital da Vida - UTI - 1,088 - 1,087 - 1,086 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 501.000,00 1,088 545.320,46 1,087 592.767,71 1,086 643.911,70 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E SUAS ENTIDADES 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO PARA SUS 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Transferencia de Convenios da União para o FMS 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA ESTADO E SUAS ENTIDADES 500.000,00 1,088 544.232,00 1,087 591.584,54 1,086 642.626,45 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA ESTADO PARA SUS 500.000,00 1,088 544.232,00 1,087 591.584,54 1,086 642.626,45 Transferencia de Convenios da Estado para o FMS 500.000,00 1,088 544.232,00 1,087 591.584,54 1,086 642.626,45 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.126.955,00 1,088 3.403.577,95 1,087 3.699.716,46 1,086 4.018.927,99 Multas e Juros 423.855,00 1,088 461.350,91 1,087 501.492,13 1,086 544.760,87 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.688.600,00 1,088 2.926.444,31 1,087 3.181.068,38 1,086 3.455.530,96 Indenizações 18.000,00 1,088 19.592,35 1,087 21.297,04 1,086 23.134,55 RESTITUIÇÕES 2.670.600,00 1,088 2.906.851,96 1,087 3.159.771,33 1,086 3.432.396,40 Restituições de Convenios 1.733.000,00 1,088 1.886.308,11 1,087 2.050.432,01 1,086 2.227.343,28 OUTRAS RESTITUIÇÕES 937.600,00 1,088 1.020.543,85 1,087 1.109.339,33 1,086 1.205.053,12 Outras restituições - Tesouro Municipal 37.600,00 1,088 40.926,25 1,087 44.487,16 1,086 48.325,51 Outras restituições Exercícios Anteriores 900.000,00 1,088 979.617,60 1,087 1.064.852,17 1,086 1.156.727,61 Receitas Diversas 14.500,00 1,088 15.782,73 1,087 17.155,95 1,086 18.636,17 RECEITA DE CAPITAL 18.634.347,93 1,088 20.282.816,89 1,087 22.047.584,22 1,086 23.949.849,78 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 18.634.347,93 1,088 20.282.816,89 1,087 22.047.584,22 1,086 23.949.849,78 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 10.104.347,93 1,088 10.998.218,97 1,087 11.955.152,00 1,086 12.986.642,52 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 6.200.000,00 1,088 6.748.476,80 1,087 7.335.648,27 1,086 7.968.568,00 SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAUDE 6.200.000,00 1,088 6.748.476,80 1,087 7.335.648,27 1,086 7.968.568,00 BLOCO DE INVESTIMENTO 6.200.000,00 1,088 6.748.476,80 1,087 7.335.648,27 1,086 7.968.568,00 Unidade Básica de Saúde 2.500.000,00 1,088 2.721.160,00 1,087 2.957.922,69 1,086 3.213.132,26 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 3.000.000,00 1,088 3.265.392,00 1,087 3.549.507,23 1,086 3.855.758,71 Inc. p/Cont. Polos de academia de saúde - Ampliada 300.000,00 1,088 326.539,20 1,087 354.950,72 1,086 385.575,87 Inc. p/Cont. Polos de academia de saúde - Intermediaria 200.000,00 1,088 217.692,80 1,087 236.633,82 1,086 257.050,58 Programa de Requalificação da UBS - Ampliação 200.000,00 1,088 217.692,80 1,087 236.633,82 1,086 257.050,58 TRANSFERENCIA DO ESTADO 3.904.347,93 1,088 4.249.742,17 1,087 4.619.503,73 1,086 5.018.074,51 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE - SUS 3.904.347,93 1,088 4.249.742,17 1,087 4.619.503,73 1,086 5.018.074,51 BLOCO DE INVESTIMENTO 3.904.347,93 1,088 4.249.742,17 1,087 4.619.503,73 1,086 5.018.074,51 Unidade Básica de Saúde 3.904.347,93 1,088 4.249.742,17 1,087 4.619.503,73 1,086 5.018.074,51 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 8.530.000,00 1,088 9.284.597,92 1,087 10.092.432,22 1,086 10.963.207,27 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E SUAS ENTIDADES 5.000.000,00 1,088 5.442.320,00 1,087 5.915.845,38 1,086 6.426.264,52 Transferencia de Convenios da União para o FMS 5.000.000,00 1,088 5.442.320,00 1,087 5.915.845,38 1,086 6.426.264,52 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA ESTADO E SUAS ENTIDADES 3.530.000,00 1,088 3.842.277,92 1,087 4.176.586,84 1,086 4.536.942,75 Transferencia de Convenios da Estado para o FMS 3.530.000,00 1,088 3.842.277,92 1,087 4.176.586,84 1,086 4.536.942,75 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE RECUR SISTEMA UNICO -SUS": 118.415.528,07 1,09 128.891.039,35 1,09 140.105.590,90 1,09 152.193.901,28 15 - TRANSF DE REC FUNDO NAC DESENV EDU FNDE 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 TRANSFERENCIAS CORRENTES 13.522.500,00 1,088 14.718.754,44 1,087 15.999.403,83 1,086 17.379.832,39 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 13.522.500,00 1,088 14.718.754,44 1,087 15.999.403,83 1,086 17.379.832,39 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 13.522.500,00 1,088 14.718.754,44 1,087 15.999.403,83 1,086 17.379.832,39 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NAC. DESENV. DA EDUCAÇÃO - FNDE 13.522.500,00 1,088 14.718.754,44 1,087 15.999.403,83 1,086 17.379.832,39 Transferência do salário-educação 6.685.000,00 1,088 7.276.381,84 1,087 7.909.485,27 1,086 8.591.915,66 TRANSF. DIRETAS DO FNDE REF. PROGR. NAC. DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE 3.200.000,00 1,088 3.483.084,80 1,087 3.786.141,04 1,086 4.112.809,29 Prog. Nac. de Alim. Escolar Fund. - PNAEF 1,088 - 1,087 - 1,086 Progr. Nac. de Alim. Escolar Creches - PNAEC 1,088 - 1,087 - 1,086 Prog. Nac. de Alim. Escolar Indigena - PNAEI 1,088 - 1,087 - 1,086 Prog. Nac. de Ali. Escolar Normal - PNAEN 108.610,00 1,088 118.218,08 1,087 128.503,99 1,086 139.591,32 Progr. Nac. de Alim. Escolar Pre-Esc. PNAEPE 3.091.390,00 1,088 3.364.866,72 1,087 3.657.637,05 1,086 3.973.217,97 Transf. Diretas do FNDE ref. Progr. Nac. de Apoio ao Transp. Escolar - PNATE 1.335.000,00 1,088 1.453.099,44 1,087 1.579.530,72 1,086 1.715.812,63 OUTRAS TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FNDE 2.302.500,00 1,088 2.506.188,36 1,087 2.724.246,80 1,086 2.959.294,81 Programa Nacional de apoio ao sistema de ensino 2.302.500,00 1,088 2.506.188,36 1,087 2.724.246,80 1,086 2.959.294,81 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE REC FUNDO NAC DESENV EDU FNDE": 13.522.500,00 1,088 14.718.754,44 1,087 15.999.403,83 1,086 17.379.832,39 16 - CONTR. DE INTERV. DOM. ECON. CIDE 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 1.000.300,00 1,088 1.088.790,54 1,087 1.183.524,03 1,086 1.285.638,48 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.000.300,00 1,088 1.088.790,54 1,087 1.183.524,03 1,086 1.285.638,48 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 1.000.300,00 1,088 1.088.790,54 1,087 1.183.524,03 1,086 1.285.638,48 TRANSFERENCIA DO ESTADO 1.000.300,00 1,088 1.088.790,54 1,087 1.183.524,03 1,086 1.285.638,48 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 1.000.300,00 1,088 1.088.790,54 1,087 1.183.524,03 1,086 1.285.638,48 Cota-parte da Contribuição da Interv. No Dom. Ec. Cide 1.000.300,00 1,088 1.088.790,54 1,087 1.183.524,03 1,086 1.285.638,48 Total da Fonte de Recurso "CONTR. DE INTERV. DOM ECON CIDE 1.000.300,00 1,088 1.088.790,54 1,087 1.183.524,03 1,086 1.285.638,48 17 - CONTR P/ CUSTEIO DOS SERV ILUM PUB COSIP 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 17.515.000,00 1,088 19.064.446,96 1,087 20.723.206,36 1,086 22.511.204,61 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 17.515.000,00 1,088 19.064.446,96 1,087 20.723.206,36 1,086 22.511.204,61 CONTRIBUIÇÕES ECONOMICAS 17.515.000,00 1,088 19.064.446,96 1,087 20.723.206,36 1,086 22.511.204,61 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 17.515.000,00 1,088 19.064.446,96 1,087 20.723.206,36 1,086 22.511.204,61 Cosip / EC. nº 39/02 e LCM nº 061/02 17.515.000,00 1,088 19.064.446,96 1,087 20.723.206,36 1,086 22.511.204,61 Total da Fonte de Recurso "CONTR P/ CUSTEIO DOS SERV ILUM PUB COSIP": 17.515.000,00 1,088 19.064.446,96 1,087 20.723.206,36 1,086 22.511.204,61 18 - TRANSFERENCIA DO FUNDEB - 60% 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 94.455.700,00 1,088 102.811.629,04 1,087 111.757.063,26 1,086 121.399.462,68 RECEITAS PATRIMONIAL 665.950,00 1,088 724.862,60 1,087 787.931,45 1,086 855.914,17 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 665.950,00 1,088 724.862,60 1,087 787.931,45 1,086 855.914,17 Receitas de Remuneração de Depositos Bancarios - FUNDEB 60% 665.950,00 1,088 724.862,60 1,087 787.931,45 1,086 855.914,17 TRANSFERENCIAS CORRENTES 93.789.750,00 1,088 102.086.766,44 1,087 110.969.131,82 1,086 120.543.548,51 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 93.789.750,00 1,088 102.086.766,44 1,087 110.969.131,82 1,086 120.543.548,51 TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 93.789.750,00 1,088 102.086.766,44 1,087 110.969.131,82 1,086 120.543.548,51 Transferências de recursos do FUNDEB - 60% 93.789.750,00 1,088 102.086.766,44 1,087 110.969.131,82 1,086 120.543.548,51 Total da Fonte de Recurso "TRANSFERENCIA DO FUNDEB - 60%": 94.455.700,00 1,088 102.811.629,04 1,087 111.757.063,26 1,086 121.399.462,68 19 - TRANSFERENCIA DO FUNDEB - 40 % 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 17.861.550,00 1,088 19.441.654,16 1,087 21.133.233,60 1,086 22.956.609,00 RECEITAS PATRIMONIAL 100.000,00 1,088 108.846,40 1,087 118.316,91 1,086 128.525,29 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 100.000,00 1,088 108.846,40 1,087 118.316,91 1,086 128.525,29 Receitas de Remuneração de Depositos Bancarios - FUNDEB 40% 100.000,00 1,088 108.846,40 1,087 118.316,91 1,086 128.525,29 TRANSFERENCIAS CORRENTES 17.761.550,00 1,088 19.332.807,76 1,087 21.014.916,70 1,086 22.828.083,71 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 17.761.550,00 1,088 19.332.807,76 1,087 21.014.916,70 1,086 22.828.083,71 TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 17.761.550,00 1,088 19.332.807,76 1,087 21.014.916,70 1,086 22.828.083,71 Transferencias de Recursos do FUNDEB 40% 17.761.550,00 1,088 19.332.807,76 1,087 21.014.916,70 1,086 22.828.083,71 Total da Fonte de Recurso "TRANSFERENCIA DO FUNDEB - 40 %": 17.861.550,00 1,088 19.441.654,16 1,087 21.133.233,60 1,086 22.956.609,00 20 - TRANSFERENCIA DE CONVENIO UNIAO/EDUCAÇÃO 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 1.000.000,00 1,088 1.088.464,00 1,087 1.183.169,08 1,086 1.285.252,90 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.000.000,00 1,088 1.088.464,00 1,087 1.183.169,08 1,086 1.285.252,90 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 1.000.000,00 1,088 1.088.464,00 1,087 1.183.169,08 1,086 1.285.252,90 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 1.000.000,00 1,088 1.088.464,00 1,087 1.183.169,08 1,086 1.285.252,90 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DA UNIÃO PARA PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 1.000.000,00 1,088 1.088.464,00 1,087 1.183.169,08 1,086 1.285.252,90 Transf. de conv. da união p/ programas de Educação. 1.000.000,00 1,088 1.088.464,00 1,087 1.183.169,08 1,086 1.285.252,90 RECEITAS DE CAPITAL 4.284.600,00 1,088 4.663.632,85 1,087 5.069.406,22 1,086 5.506.794,59 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 4.284.600,00 1,088 4.663.632,85 1,087 5.069.406,22 1,086 5.506.794,59 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 4.284.600,00 1,088 4.663.632,85 1,087 5.069.406,22 1,086 5.506.794,59 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 4.284.600,00 1,088 4.663.632,85 1,087 5.069.406,22 1,086 5.506.794,59 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO DESTINADO A PROGRAMA DE EDUCAÇÃO 4.284.600,00 1,088 4.663.632,85 1,087 5.069.406,22 1,086 5.506.794,59 Transf. de Conv. da União p/ programas de Educação 4.284.600,00 1,088 4.663.632,85 1,087 5.069.406,22 1,086 5.506.794,59 Total da Fonte de Recurso "TRANSFERENCIA DE CONVENIO UNIAO/EDUCAÇÃO": 5.284.600,00 1,088 5.752.096,85 1,087 6.252.575,30 1,086 6.792.047,49 21 - TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS UNIAO/SAUDE 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 17.887.400,00 1,088 19.469.790,95 1,087 21.163.818,52 1,086 22.989.832,79 RECEITAS PATRIMONIAL 76.000,00 1,088 82.723,26 1,087 89.920,85 1,086 97.679,22 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 76.000,00 1,088 82.723,26 1,087 89.920,85 1,086 97.679,22 FNS Convenio Saúde 26.000,00 1,088 28.300,06 1,087 30.762,40 1,086 33.416,58 Remdimentos de Aplicação recursos de Conv. União 50.000,00 1,088 54.423,20 1,087 59.158,45 1,086 64.262,65 TRANSFERENCIAS CORRENTES 17.811.400,00 1,088 19.387.067,69 1,087 21.073.897,68 1,086 22.892.153,57 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 17.811.400,00 1,088 19.387.067,69 1,087 21.073.897,68 1,086 22.892.153,57 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 17.811.400,00 1,088 19.387.067,69 1,087 21.073.897,68 1,086 22.892.153,57 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIÃO PARA O S.U.S. 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 Transferências de Convênios da União para FMS 1.000,00 1,088 1.088,46 1,087 1.183,17 1,086 1.285,25 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO 17.810.400,00 1,088 19.385.979,23 1,087 21.072.714,51 1,086 22.890.868,31 Transf. de Convênios da União p/ o H.U. 17.630.400,00 1,088 19.190.055,71 1,087 20.859.744,07 1,086 22.659.522,79 Transferência Funasa Portaria n. 18 Conjunta 14/04/05 180.000,00 1,088 195.923,52 1,087 212.970,43 1,086 231.345,52 RECEITAS DE CAPITAL 10.000.000,00 1,088 10.884.640,00 1,087 11.831.690,76 1,086 12.852.529,04 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 10.000.000,00 1,088 10.884.640,00 1,087 11.831.690,76 1,086 12.852.529,04 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 10.000.000,00 1,088 10.884.640,00 1,087 11.831.690,76 1,086 12.852.529,04 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 10.000.000,00 1,088 10.884.640,00 1,087 11.831.690,76 1,086 12.852.529,04 Transferência de Convênios da União para FMS 10.000.000,00 1,088 10.884.640,00 1,087 11.831.690,76 1,086 12.852.529,04 Total da Fonte de Recurso "TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS UNIAO/SAUDE": 27.887.400,00 1,088 30.354.430,95 1,087 32.995.509,28 1,086 35.842.361,82 22 - TRANSF DE CONVENIOS - UNIAO/ASSISTENCIA 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 456.200,00 1,088 496.557,28 1,087 539.761,73 1,086 586.332,37 RECEITAS PATRIMONIAL 0,00 1,088 - 1,087 - 1,086 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 0,00 1,088 - 1,087 - 1,086 Remuneração de depositos 0,00 1,088 - 1,087 - 1,086 TRANSFERENCIAS CORRENTES 456.200,00 1,088 496.557,28 1,087 539.761,73 1,086 586.332,37 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 456.200,00 1,088 496.557,28 1,087 539.761,73 1,086 586.332,37 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 456.200,00 1,088 496.557,28 1,087 539.761,73 1,086 586.332,37 Transferencia de convenios da união para programas de assistencia social 456.200,00 1,088 496.557,28 1,087 539.761,73 1,086 586.332,37 Transferências de Convenio - REMAD 1,088 - 1,087 - 1,086 RECEITAS DE CAPITAL 973.000,00 1,088 1.059.075,47 1,087 1.151.223,51 1,086 1.250.551,08 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 973.000,00 1,088 1.059.075,47 1,087 1.151.223,51 1,086 1.250.551,08 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 973.000,00 1,088 1.059.075,47 1,087 1.151.223,51 1,086 1.250.551,08 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 973.000,00 1,088 1.059.075,47 1,087 1.151.223,51 1,086 1.250.551,08 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO 973.000,00 1,088 1.059.075,47 1,087 1.151.223,51 1,086 1.250.551,08 Outras Transferencias de Convenios da União 973.000,00 1,088 1.059.075,47 1,087 1.151.223,51 1,086 1.250.551,08 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE CONVENIOS - UNIAO/ASSISTENCIA": 1.429.200,00 1,088 1.555.632,75 1,087 1.690.985,24 1,086 1.836.883,45 23 - TRANSF DE CONVENIOS UNIAO/OUTROS 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 10.072.000,00 1,088 10.963.009,41 1,087 11.916.878,93 1,086 12.945.067,24 RECEITA PATRIMONIAL 262.000,00 1,088 285.177,57 1,087 309.990,30 1,086 336.736,26 RECEITA DE VALORES MOBILIARIOS 262.000,00 1,088 285.177,57 1,087 309.990,30 1,086 336.736,26 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS VINCULADOS 262.000,00 1,088 285.177,57 1,087 309.990,30 1,086 336.736,26 Remuneração de depósitos variáveis 262.000,00 1,088 285.177,57 1,087 309.990,30 1,086 336.736,26 TRANSFERENCIAS CORRENTES 9.810.000,00 1,088 10.677.831,84 1,087 11.606.888,63 1,086 12.608.330,98 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 9.810.000,00 1,088 10.677.831,84 1,087 11.606.888,63 1,086 12.608.330,98 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 9.810.000,00 1,088 10.677.831,84 1,087 11.606.888,63 1,086 12.608.330,98 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO 9.810.000,00 1,088 10.677.831,84 1,087 11.606.888,63 1,086 12.608.330,98 Transferências de convênios da União para Prefeitura 5.000.000,00 1,088 5.442.320,00 1,087 5.915.845,38 1,086 6.426.264,52 Transferência Funasa Portaria n. 18 Conjunta 14/04/05 8.000,00 1,088 8.707,71 1,087 9.465,35 1,086 10.282,02 Transf. de Convenios da União para FRUNTAM 50.000,00 1,088 54.423,20 1,087 59.158,45 1,086 64.262,65 Transferencia de Convenio da Uniao para AGETRAN 60.000,00 1,088 65.307,84 1,087 70.990,14 1,086 77.115,17 Transferencia de Convenio da Uniao para o AGEHAB 2.624.000,00 Transferencia de Convenio da Uniao para o FMES 2.000.000,00 1,088 2.176.928,00 1,087 2.366.338,15 1,086 2.570.505,81 Transferencia de Convenio da União - REMAD 68.000,00 1,088 74.015,55 1,087 80.455,50 1,086 87.397,20 RECEITAS DE CAPITAL 3.293.139,00 1,088 3.584.463,25 1,087 3.896.340,23 1,086 4.232.516,46 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 3.293.139,00 1,088 3.584.463,25 1,087 3.896.340,23 1,086 4.232.516,46 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 3.293.139,00 1,088 3.584.463,25 1,087 3.896.340,23 1,086 4.232.516,46 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 3.293.139,00 1,088 3.584.463,25 1,087 3.896.340,23 1,086 4.232.516,46 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO 3.293.139,00 1,088 3.584.463,25 1,087 3.896.340,23 1,086 4.232.516,46 Outras Transferencias de Convenios da União 2.647.949,00 1,088 2.882.197,16 1,087 3.132.971,37 1,086 3.403.284,14 Transferência contratos Caixa Ec. Federal 1,088 - 1,087 - 1,086 Transferencia de Convenio da União - REMAD 120.000,00 1,088 130.615,68 1,087 141.980,29 1,086 154.230,35 Transf. de Convenios da União para FRUNTAM 486.000,00 1,088 528.993,50 1,087 575.020,17 1,086 624.632,91 Transferencia de Convenio da Uniao para AGETRAN 39.190,00 1,088 42.656,90 1,087 46.368,40 1,086 50.369,06 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE CONVENIOS UNIAO/OUTROS": 13.365.139,00 1,088 14.547.472,66 1,087 15.813.219,16 1,086 17.177.583,71 24 - TRANSF DE CONVENIOS - ESTADO/EDUÇÃO 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 5.152.500,00 1,088 5.608.310,76 1,087 6.096.278,66 1,086 6.622.265,59 TRANSFERENCIAS CORRENTES 5.152.500,00 1,088 5.608.310,76 1,087 6.096.278,66 1,086 6.622.265,59 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 5.152.500,00 1,088 5.608.310,76 1,087 6.096.278,66 1,086 6.622.265,59 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 5.152.500,00 1,088 5.608.310,76 1,087 6.096.278,66 1,086 6.622.265,59 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO DESTINADO A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 5.152.500,00 1,088 5.608.310,76 1,087 6.096.278,66 1,086 6.622.265,59 Transferência de Convenios do Estado destinados a 5.152.500,00 1,088 5.608.310,76 1,087 6.096.278,66 1,086 6.622.265,59 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE CONVENIOS - ESTADO/EDUÇÃO": 5.152.500,00 1,088 5.608.310,76 1,087 6.096.278,66 1,086 6.622.265,59 25 - TRANSF DE CONVENIOS -ESTADO/SAUDE 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 529.000,00 1,088 575.797,46 1,087 625.896,44 1,086 679.898,79 RECEITAS PATRIMONIAL 29.000,00 1,088 31.565,46 1,087 34.311,90 1,086 37.272,33 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 29.000,00 1,088 31.565,46 1,087 34.311,90 1,086 37.272,33 SES Conv. Saúde 29.000,00 1,088 31.565,46 1,087 34.311,90 1,086 37.272,33 TRANSFERENCIAS CORRENTES 500.000,00 1,088 544.232,00 1,087 591.584,54 1,086 642.626,45 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 500.000,00 1,088 544.232,00 1,087 591.584,54 1,086 642.626,45 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 500.000,00 1,088 544.232,00 1,087 591.584,54 1,086 642.626,45 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO PARA O SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS 500.000,00 1,088 544.232,00 1,087 591.584,54 1,086 642.626,45 Transferências de Convenios do Estado para a FMS 500.000,00 1,088 544.232,00 1,087 591.584,54 1,086 642.626,45 RECEITAS DE CAPITAL 3.530.000,00 1,088 3.842.277,92 1,087 4.176.586,84 1,086 4.536.942,75 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 3.530.000,00 1,088 3.842.277,92 1,087 4.176.586,84 1,086 4.536.942,75 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 3.530.000,00 1,088 3.842.277,92 1,087 4.176.586,84 1,086 4.536.942,75 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 3.530.000,00 1,088 3.842.277,92 1,087 4.176.586,84 1,086 4.536.942,75 Transf. de Convênios do Estado para FMS 3.530.000,00 1,088 3.842.277,92 1,087 4.176.586,84 1,086 4.536.942,75 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE CONVENIOS -ESTADO/SAUDE": 4.059.000,00 1,088 4.418.075,38 1,087 4.802.483,28 1,086 5.216.841,54 26 - TRANSF DE CONVENIOS ESTADO/ASSISTENCIA 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 638.200,00 1,088 694.657,72 1,087 755.098,50 1,086 820.248,40 TRANSFERENCIAS CORRENTES 638.200,00 1,088 694.657,72 1,087 755.098,50 1,086 820.248,40 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 638.200,00 1,088 694.657,72 1,087 755.098,50 1,086 820.248,40 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 638.200,00 1,088 694.657,72 1,087 755.098,50 1,086 820.248,40 OUTRAS TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO 638.200,00 1,088 694.657,72 1,087 755.098,50 1,086 820.248,40 Transferências de convênios do estado para FMAS 638.200,00 1,088 694.657,72 1,087 755.098,50 1,086 820.248,40 RECEITAS DE CAPITAL 503.000,00 1,088 547.497,39 1,087 595.134,05 1,086 646.482,21 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 503.000,00 1,088 547.497,39 1,087 595.134,05 1,086 646.482,21 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 503.000,00 1,088 547.497,39 1,087 595.134,05 1,086 646.482,21 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 503.000,00 1,088 547.497,39 1,087 595.134,05 1,086 646.482,21 Transferencia para Programas de Assistencia Social 503.000,00 1,088 547.497,39 1,087 595.134,05 1,086 646.482,21 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE CONVENIOS ESTADO/ASSISTENCIA": 1.141.200,00 1,088 1.242.155,12 1,087 1.350.232,55 1,086 1.466.730,61 27 - TRANSF DE CONVENOS- ESTADO/OUTROS 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 4.381.260,00 1,088 4.768.843,78 1,087 5.183.771,34 1,086 5.631.027,14 RECEITA PATRIMONIAL 70.000,00 1,088 76.192,48 1,087 82.821,84 1,086 89.967,70 Remuneração de depósitos - Saneamento 70.000,00 1,088 76.192,48 1,087 82.821,84 1,086 89.967,70 RECEITA PATRIMONIAL 210.000,00 1,088 228.577,44 1,087 248.465,51 1,086 269.903,11 Remuneração de depósitos variáveis 160.000,00 1,088 174.154,24 1,087 189.307,05 1,086 205.640,46 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados 50.000,00 1,088 54.423,20 1,087 59.158,45 1,086 64.262,65 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 4.021.260,00 1,088 4.376.996,74 1,087 4.757.830,48 1,086 5.168.336,09 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 4.021.260,00 1,088 4.376.996,74 1,087 4.757.830,48 1,086 5.168.336,09 OUTRAS TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO 4.021.260,00 1,088 4.376.996,74 1,087 4.757.830,48 1,086 5.168.336,09 Transf. De Conv. Do Estado para Prefeitura 100.000,00 1,088 108.846,40 1,087 118.316,91 1,086 128.525,29 Trasf. de convênios do Estado para a Funed 10.000,00 1,088 10.884,64 1,087 11.831,69 1,086 12.852,53 Transf. de Conv. do Estado para REMAD 85.500,00 1,088 93.063,67 1,087 101.160,96 1,086 109.889,12 Outras Transferências de Convênios dos Estados - FRUNTRAN 150.000,00 1,088 163.269,60 1,087 177.475,36 1,086 192.787,94 Outras Transferências de Convênios dos Estados para Saneamento 500.000,00 1,088 544.232,00 1,087 591.584,54 1,086 642.626,45 Transf. de Conv. do Estado para AGEHAB 579.400,00 1,088 630.656,04 1,087 685.528,16 1,086 744.675,53 Outras Transferencias de Convênio do Estado 2.596.360,00 1,088 2.826.044,39 1,087 3.071.932,86 1,086 3.336.979,23 MULTAS 80.000,00 1,088 87.077,12 1,087 94.653,53 1,086 102.820,23 Multas previstas na legislação de trânsito 80.000,00 1,088 87.077,12 1,087 94.653,53 1,086 102.820,23 RECEITAS DE CAPITAL 420.000,00 1,088 457.154,88 1,087 496.931,01 1,086 539.806,22 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 420.000,00 1,088 457.154,88 1,087 496.931,01 1,086 539.806,22 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 420.000,00 1,088 457.154,88 1,087 496.931,01 1,086 539.806,22 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 420.000,00 1,088 457.154,88 1,087 496.931,01 1,086 539.806,22 Outras Transferencias de Convênio do Estado 37.000,00 1,088 40.273,17 1,087 43.777,26 1,086 47.554,36 Transf. de Conv. do Estado para REMAD 85.500,00 1,088 93.063,67 1,087 101.160,96 1,086 109.889,12 Outras Transferências de Convênios dos Estados - FRUNTRAN 59.000,00 1,088 64.219,38 1,087 69.806,98 1,086 75.829,92 Outras Transferências de Convênios dos Estados - AGETRAN 10.000,00 1,088 10.884,64 1,087 11.831,69 1,086 12.852,53 Outras Transferências de Convênios dos Estados para Saneamento 228.500,00 1,088 248.714,02 1,087 270.354,13 1,086 293.680,29 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE CONVENOS- ESTADO/OUTROS": 4.801.260,00 1,088 5.225.998,66 1,087 5.680.702,36 1,086 6.170.833,36 29 - TRANSF DE REC DO FUNDO NAC ASSIST SOCIAL 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 3.253.100,00 1,088 3.540.882,24 1,087 3.848.967,32 1,086 4.181.056,22 RECEITAS PATRIMONIAL 503,00 1,088 547,50 1,087 595,13 1,086 646,48 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 503,00 1,088 547,50 1,087 595,13 1,086 646,48 Remuneração de depósitos variaveis 503,00 1,088 547,50 1,087 595,13 1,086 646,48 TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.252.597,00 1,088 3.540.334,74 1,087 3.848.372,19 1,086 4.180.409,74 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 3.252.597,00 1,088 3.540.334,74 1,087 3.848.372,19 1,086 4.180.409,74 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 3.252.597,00 1,088 3.540.334,74 1,087 3.848.372,19 1,086 4.180.409,74 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONA DE ASSISTENCIA SOCIAL - FNAS 3.252.597,00 1,088 3.540.334,74 1,087 3.848.372,19 1,086 4.180.409,74 Piso Básico - Fixo 1,088 - 1,087 - 1,086 Piso Fixo de Média Complexidade 1,088 - 1,087 - 1,086 Piso Variavel de Media Complexidade 1,088 - 1,087 - 1,086 Piso de Alta Complexidade I 1,088 - 1,087 - 1,086 Piso Básico Variável - SCFV 1,088 - 1,087 - 1,086 Piso de Alta Complexidade II 1,088 - 1,087 - 1,086 Bloco de proteção Social Basica - FNAS 1.344.000,00 1,088 1.462.895,62 1,087 1.590.179,24 1,086 1.727.379,90 Bloco de proteção Social especial Media complexidade - FNAS 603.296,00 1,088 656.665,98 1,087 713.801,17 1,086 775.387,94 Bloco de proteção Social especial de Alta complexiade - FNAS 546.001,00 1,088 594.302,43 1,087 646.011,50 1,086 701.749,37 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASS. SOCIAL 759.200,00 1,088 826.361,87 1,087 898.261,96 1,086 975.764,00 Programa Nac. de Assist. ao Trabalhoo 200.000,00 1,088 217.692,80 1,087 236.633,82 1,086 257.050,58 BPC - Beneficio de Prestação Continuada 25.000,00 1,088 27.211,60 1,087 29.579,23 1,086 32.131,32 Apoio a Rede 5.000,00 1,088 5.442,32 1,087 5.915,85 1,086 6.426,26 PETI 109.000,00 1,088 118.642,58 1,087 128.965,43 1,086 140.092,57 IGDBF - Cadastro Prog. Bolsa Familia 420.200,00 1,088 457.372,57 1,087 497.167,65 1,086 540.063,27 IGD - SUAS 1,088 - 1,087 - 1,086 Restituição de Convenios 100,00 1,088 108,85 1,087 118,32 1,086 128,53 Total da Fonte de Recurso "TRANSF DE REC DO FUNDO NAC ASSIST SOCIAL": 3.253.100,00 1,088 3.540.882,24 1,087 3.848.967,32 1,086 4.181.056,22 30 - TRANSF REC DO FUNDO NAC HAB DE INT FNHIS 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CAPITAL 50.100,00 1,088 54.532,05 1,087 59.276,77 1,086 64.391,17 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 50.100,00 1,088 54.532,05 1,087 59.276,77 1,086 64.391,17 Transferencia de Convenios da União AGEHAB 50.100,00 1,088 54.532,05 1,087 59.276,77 1,086 64.391,17 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 1,088 - 1,087 - 1,086 MULTAS E JUROS DE MORA 0,00 1,088 - 1,087 - 1,086 Multas e Juros de Mora de Alienação Outros Imoveis 1,088 - 1,087 - 1,086 Total da Fonte de Recurso "TRANSF REC DO FUNDO NAC HAB DE INT FNHIS": 50.100,00 1,088 54.532,05 1,087 59.276,77 1,086 64.391,17 31 - TRANSF REC DO SUS ESTADO 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 24.691.036,93 1,088 26.875.304,82 1,087 29.213.671,34 1,086 31.734.226,91 TRANSFERENCIAS CORRENTES 24.691.036,93 1,088 26.875.304,82 1,087 29.213.671,34 1,086 31.734.226,91 TRANSFERENCIA DO ESTADO 24.691.036,93 1,088 26.875.304,82 1,087 29.213.671,34 1,086 31.734.226,91 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAUDE -REP. FUNDO A FUNDO 20.786.689,00 1,088 22.625.562,66 1,087 24.594.167,61 1,086 26.716.152,39 BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA 2.171.469,00 1,088 2.363.565,83 1,087 2.569.214,97 1,086 2.790.886,84 Saúde da Família - SF 1.680.588,00 1,088 1.829.259,54 1,087 1.988.419,75 1,086 2.159.980,61 Agentes Comunitarios de Saude - ACS 379.392,00 1,088 412.954,53 1,087 448.884,88 1,086 487.614,67 Compensação de Especificidades Regionais 111.489,00 1,088 121.351,76 1,087 131.910,34 1,086 143.291,56 BLOCO DE VIGILANCIA EM SAUDE 171.200,00 1,088 186.345,04 1,087 202.558,55 1,086 220.035,30 Piso de Vigilância Sanitária - PVISA 61.200,00 1,088 66.614,00 1,087 72.409,95 1,086 78.657,48 SES - BLINV 110.000,00 1,088 119.731,04 1,087 130.148,60 1,086 141.377,82 BLOCO DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA 614.000,00 1,088 668.316,90 1,087 726.465,81 1,086 789.145,28 Programa de Assistencia Farmaceutica Basica 474.000,00 1,088 515.931,94 1,087 560.822,14 1,086 609.209,88 Insumos p/ Insulinos Dependentes 140.000,00 1,088 152.384,96 1,087 165.643,67 1,086 179.935,41 BLOCO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 17.830.020,00 1,088 19.407.334,89 1,087 21.095.928,28 1,086 22.916.084,98 Incentivo Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 681.120,00 1,088 741.374,60 1,087 805.880,12 1,086 875.411,46 Pactuação Programa Integrada (PPI) - Estadual 736.000,00 1,088 801.109,50 1,087 870.812,44 1,086 945.946,14 Serviço de Atendimento Medico de Urgencia - SAMU 842.100,00 1,088 916.595,53 1,087 996.346,68 1,086 1.082.311,47 Contratação - Missão Evangélica Caiuás 162.000,00 1,088 176.331,17 1,087 191.673,39 1,086 208.210,97 MAC Hospitalar e Ambulatorial HU - Portaria 1268/04 4.200.000,00 1,088 4.571.548,80 1,087 4.969.310,12 1,086 5.398.062,19 Fis Saúde 9.548.000,00 1,088 10.392.654,27 1,087 11.296.898,33 1,086 12.271.594,72 Incentivo para Implementação do CAPS 108.000,00 1,088 117.554,11 1,087 127.782,26 1,086 138.807,31 Centro de Especialidades Odontologicas - CEO II 52.800,00 1,088 57.470,90 1,087 62.471,33 1,086 67.861,35 Unidade Pronto Atendimento - UPA 1.500.000,00 1,088 1.632.696,00 1,087 1.774.753,61 1,086 1.927.879,36 RECEITAS CAPITAL 3.904.347,93 1,088 4.249.742,17 1,087 4.619.503,73 1,086 5.018.074,51 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 3.904.347,93 1,088 4.249.742,17 1,087 4.619.503,73 1,086 5.018.074,51 Atenção Basica de Saúde 3.904.347,93 1,088 4.249.742,17 1,087 4.619.503,73 1,086 5.018.074,51 Total da Fonte de Recurso "TRANSF REC DO SUS ESTADO": 25.165.036,93 1,088 27.391.236,76 1,087 29.774.493,48 1,086 32.343.436,78 50 - RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS - FMDCA 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 466.000,00 1,088 507.224,22 1,087 551.356,79 1,086 598.927,85 RECEITA PATRIMONIAL 10.000,00 1,088 10.884,64 1,087 11.831,69 1,086 12.852,53 Receita de remuneração de depósitos variáveis 10.000,00 1,088 10.884,64 1,087 11.831,69 1,086 12.852,53 TRANSFERENCIAS CORRENTES 456.000,00 1,088 496.339,58 1,087 539.525,10 1,086 586.075,32 TRANSFERENCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 110.000,00 1,088 119.731,04 1,087 130.148,60 1,086 141.377,82 Transferencias de Instituições Privadas 110.000,00 1,088 119.731,04 1,087 130.148,60 1,086 141.377,82 TRANSFERENCIAS DE PESSOAS 346.000,00 1,088 376.608,54 1,087 409.376,50 1,086 444.697,50 Transferencias de pessoas físicas 346.000,00 1,088 376.608,54 1,087 409.376,50 1,086 444.697,50 Total da Fonte de Recurso "RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS - FMDCA": 466.000,00 1,088 507.224,22 1,087 551.356,79 1,086 598.927,85 51 - RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS - FMMA 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 1.911.700,00 1,088 2.080.816,63 1,087 2.261.864,32 1,086 2.457.017,98 RECEITA TRIBUTÁRIA 500.000,00 1,088 544.232,00 1,087 591.584,54 1,086 642.626,45 TAXAS 500.000,00 1,088 544.232,00 1,087 591.584,54 1,086 642.626,45 Taxa de controle e fiscalização ambiental 500.000,00 1,088 544.232,00 1,087 591.584,54 1,086 642.626,45 RECEITA PATRIMONIAL 650.000,00 1,088 707.501,60 1,087 769.059,90 1,086 835.414,39 Receita de remuneração de depósitos 650.000,00 1,088 707.501,60 1,087 769.059,90 1,086 835.414,39 OUTRAS RESTITUIÇÕES 761.700,00 1,088 829.083,03 1,087 901.219,88 1,086 978.977,14 Multas Auto de Infração do Fund. Inst. Planej. e meio Ambiente 761.700,00 1,088 829.083,03 1,087 901.219,88 1,086 978.977,14 Total da Fonte de Recurso "RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS - FMMA": 1.911.700,00 1,088 2.080.816,63 1,087 2.261.864,32 1,086 2.457.017,98 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 PROJETO DE LEI 70 - COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS DE REC NATURAIS 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 690.000,00 1,088 751.040,16 1,087 816.386,66 1,086 886.824,50 TRANSFERENCIAS CORRENTES 690.000,00 1,088 751.040,16 1,087 816.386,66 1,086 886.824,50 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 690.000,00 1,088 751.040,16 1,087 816.386,66 1,086 886.824,50 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 690.000,00 1,088 751.040,16 1,087 816.386,66 1,086 886.824,50 TRANSFERENCIAS DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 690.000,00 1,088 751.040,16 1,087 816.386,66 1,086 886.824,50 Cota-parte da compensação financeira de recursos minerais - CFEM 40.000,00 1,088 43.538,56 1,087 47.326,76 1,086 51.410,12 Cota-parte do fundo especial do petróleo - FEP Lei nº 7525/86 650.000,00 1,088 707.501,60 1,087 769.059,90 1,086 835.414,39 Total da Fonte de Recurso "COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS DE REC NATURAIS": 690.000,00 1,088 751.040,16 1,087 816.386,66 1,086 886.824,50 80 - DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 6.123.940,00 1,088 6.665.688,23 1,087 7.245.656,43 1,086 7.870.811,67 TRANSFERENCIAS CORRENTES 6.123.940,00 1,088 6.665.688,23 1,087 7.245.656,43 1,086 7.870.811,67 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 6.123.940,00 1,088 6.665.688,23 1,087 7.245.656,43 1,086 7.870.811,67 TRANSFERENCIA DO ESTADO 6.123.940,00 1,088 6.665.688,23 1,087 7.245.656,43 1,086 7.870.811,67 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 6.123.940,00 1,088 6.665.688,23 1,087 7.245.656,43 1,086 7.870.811,67 OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DO ESTADO 6.123.940,00 1,088 6.665.688,23 1,087 7.245.656,43 1,086 7.870.811,67 Transferência Recursos do Fundersul 6.123.940,00 1,088 6.665.688,23 1,087 7.245.656,43 1,086 7.870.811,67 Total da Fonte de Recurso "DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO": 6.123.940,00 1,088 6.665.688,23 1,087 7.245.656,43 1,086 7.870.811,67 81 - DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO - FIS 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 2.176.000,00 1,088 2.368.497,66 1,087 2.574.575,91 1,086 2.796.710,32 RECEITA PATRIMONIAL 100.000,00 1,088 108.846,40 1,087 118.316,91 1,086 128.525,29 Receita de remuneração de depósitos 100.000,00 1,088 108.846,40 1,087 118.316,91 1,086 128.525,29 TRANSFERENCIAS CORRENTES 2.076.000,00 1,088 2.259.651,26 1,087 2.456.259,00 1,086 2.668.185,03 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 2.070.000,00 1,088 2.253.120,48 1,087 2.449.159,99 1,086 2.660.473,51 TRANSFERENCIA DO ESTADO 2.070.000,00 1,088 2.253.120,48 1,087 2.449.159,99 1,086 2.660.473,51 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 2.070.000,00 1,088 2.253.120,48 1,087 2.449.159,99 1,086 2.660.473,51 OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DO ESTADO 2.070.000,00 1,088 2.253.120,48 1,087 2.449.159,99 1,086 2.660.473,51 Transf. recursos do FIS (LEI 2105/2000) 2.070.000,00 1,088 2.253.120,48 1,087 2.449.159,99 1,086 2.660.473,51 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 6.000,00 1,088 6.530,78 1,087 7.099,01 1,086 7.711,52 Restituições de Convenios - Rec. Vinculados 6.000,00 1,088 6.530,78 1,087 7.099,01 1,086 7.711,52 Total da Fonte de Recurso "DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO": 2.176.000,00 1,088 2.368.497,66 1,087 2.574.575,91 1,086 2.796.710,32 82 - TRANSFERENCIAS DO ESTADO - FEAS 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS CORRENTES 1.149.500,00 1,088 1.251.189,37 1,087 1.360.052,85 1,086 1.477.398,21 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.149.500,00 1,088 1.251.189,37 1,087 1.360.052,85 1,086 1.477.398,21 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 1.149.400,00 1,088 1.251.080,52 1,087 1.359.934,54 1,086 1.477.269,69 TRANSFERENCIA DO ESTADO 1.149.400,00 1,088 1.251.080,52 1,087 1.359.934,54 1,086 1.477.269,69 OUTRAS TRANSFERENCIAS DO ESTADO 1.149.400,00 1,088 1.251.080,52 1,087 1.359.934,54 1,086 1.477.269,69 Piso fixo de média complexidade 1,088 - 1,087 - 1,086 Piso de Transição de média complexidade 1,088 - 1,087 - 1,086 Piso de Alta Complexidade I 1,088 - 1,087 - 1,086 Piso de Alta Complexidade II 1,088 - 1,087 - 1,086 Transferencias Fundo a Fundo( FEAS para FMAS) 1.149.400,00 1,088 1.251.080,52 1,087 1.359.934,54 1,086 1.477.269,69 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 100,00 1,088 108,85 1,087 118,32 1,086 128,53 Restituições de Convenios - Estaduais 100,00 1,088 108,85 1,087 118,32 1,086 128,53 Total da Fonte de Recurso "DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO": 1.149.500,00 1,088 1.251.189,37 1,087 1.360.052,85 1,086 1.477.398,21 90 - OPERAÇÕES DE CREDIITO INTERNAS 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS DE CAPITAL 25.291.000,00 1,088 27.528.343,02 1,087 29.923.529,09 1,086 32.505.331,18 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 25.291.000,00 1,088 27.528.343,02 1,087 29.923.529,09 1,086 32.505.331,18 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS - CONTRATUAIS 25.291.000,00 1,088 27.528.343,02 1,087 29.923.529,09 1,086 32.505.331,18 Caixa Economica Federal 25.291.000,00 1,088 27.528.343,02 1,087 29.923.529,09 1,086 32.505.331,18 Total da Fonte de Recurso "OPERAÇÕES DE CREDIITO INTERNAS": 25.291.000,00 1,088 27.528.343,02 1,087 29.923.529,09 1,086 32.505.331,18 92 - ALIENAÇÕES DE BENS MOVEIS 2017 2018 2018 2019 2019 2020 2020 RECEITAS DE CAPITAL 100.000,00 1,088 108.846,40 1,087 118.316,91 1,086 128.525,29 ALIENAÇÃO DE BENS 100.000,00 1,088 108.846,40 1,087 118.316,91 1,086 128.525,29 ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS 100.000,00 1,088 108.846,40 1,087 118.316,91 1,086 128.525,29 ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS 100.000,00 1,088 108.846,40 1,087 118.316,91 1,086 128.525,29 Total da Fonte de Recurso "ALIENAÇÕES DE BENS MOVEIS": 100.000,00 1,088 108.846,40 1,087 118.316,91 1,086 128.525,29 Total Geral 880.000.000,00 1,088 957.848.320,00 1,087 1.041.188.786,63 1,086 1.131.022.555,14 2017 2018 2019 2020 IPCA + PIB ESTADUAL 1,040 x 1,0415 1,040 x 1,0466 1,040 x 1,0452 1,040 x 1,0445 PIB ESTADUAL EM VALOR 105.726.190,00 115.079.150,00 125.091.960,00 135.884.890,00 INCREMENTO DE RECEITA 1,083 1,088 1,087 1,086 2017 2018 2019 2020 PREVISÃO 2018 PROPOSTA 2019 PREVISÃO 2020 PREVISÃO CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA DESPESAS CORRENTES (I) 700.364.601,65 762.321.655,77 828.649.738,40 900.145.637,82 Pessoal e Encargos Sociais 416.184.190,81 1,088 453.001.509,07 1,087 492.416.264,37 1,086 534.901.939,66 Juros e Encargos da Dívida 2.000.000,00 1,088 2.176.928,00 1,087 2.366.338,15 1,086 2.570.505,81 Outras Despesas Correntes 282.180.410,84 1,088 307.143.218,70 1,087 333.867.135,88 1,086 362.673.192,36 DESPESAS DE CAPITAL (II) 142.347.408,35 1,088 154.940.029,48 1,087 168.421.051,57 1,086 182.952.422,07 Investimentos 129.271.408,35 1,088 140.707.274,22 1,087 152.949.932,73 1,086 166.146.452,93 Amortização da Dívida 13.076.000,00 1,088 14.232.755,26 1,087 15.471.118,83 1,086 16.805.966,97 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 37.287.990,00 1,088 40.586.634,75 1,087 44.117.996,66 1,086 47.924.497,42 TOTAL 880.000.000,00 957.848.320,00 1.041.188.786,63 1.131.022.557,31 CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE 2106 2017 2018 2019 NATUREZA DE DESPESA BALANÇO 1,088 PREVISÃO 1,088 PREVISÃO 1,087 PREVISÃO 1,086 B C D E DIVIDA CONSOLIDADA (I) 173.679.569,73 1,088 189.043.959,19 1,088 205.767.543,99 1,087 223.670.966,46 1,086 DEDUÇÕES (II) 399.068.300,36 434.371.478,48 472.797.716,96 513.934.900,71 Disponib. Caixa 302.786.306,47 1,088 329.571.994,29 1,088 358.727.251,19 1,087 389.939.391,86 1,086 Demais Haveres Financeiros 113.803.718,39 1,088 123.871.250,53 1,088 134.829.396,84 1,087 146.560.633,00 1,086 (-) Restos a Pagar Processados (17.521.724,50) 1,088 (19.071.766,34) 1,088 (20.758.931,07) 1,087 (22.565.124,15) 1,086 DIVIDA CONS.LIQIQUIDA ( III) = (I-II) (225.388.730,63) (245.327.519,30) (267.030.172,96) (290.263.934,25) RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONECIDOS (V) DIVIDA FISCAL LIQUIDA (III+IV-V) (225.388.730,63) 1,088 (245.327.519,30) 1,088 (267.030.172,96) 1,087 (290.263.934,25) 1,086 (B-A) (C-B) (D-C) (E-D) (281.498.964,23) (19.938.788,67) (21.702.653,67) (23.233.761,29) 2014 DIV.CONSOL.LIQUIDA 56.110.233,60 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE RESULTADO NOMINAL E DIVIDA CONSOLIDADA RESULTADO NOMINAL MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DESPESA - 2017 NATUREZA DA DESPESA LRF, art. 4º, § 1 Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Corrente Constante (a/PIB) (a/RCL) Corrente Constante (b/PIB ) (b/RCL ) Corrente Constante (c/PIB) (c/RCL) (a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100 Receita Total 957.848.320,00 903.630.490,57 785,225 127,528 1.041.188.786,63 929.632.845,20 8,323 1,275 1.131.022.557,31 942.518.797,76 8,323 1,275 Receitas Primarias (I) 950.410.682,22 896.613.851,15 779,128 126,538 1.033.104.014,86 922.414.298,98 8,259 1,265 1.122.240.231,43 935.200.192,86 8,259 1,265 Despesa Total 957.848.320,00 903.630.490,57 785,225 127,528 1.041.188.786,63 929.632.845,20 7,432 1,275 1.131.022.557,31 942.518.797,76 8,323 1,275 Despesas Primarias (II) 951.416.400,00 897.562.641,51 779,952 126,672 1.046.558.040,00 934.426.821,43 7,470 1,282 1.151.213.844,00 959.344.870,00 8,472 1,298 Resultado Primário (I – II) -1.005.717,78 -948.790,36 -0,824 -0,134 -13.454.025,14 -12.012.522,45 -0,108 -0,016 -28.973.612,57 -24.144.677,14 -0,213 -0,033 Resultado Nominal -21.702.653,67 -20.474.201,57 -17,791 -2,890 -23.233.761,29 -20.744.429,72 -0,186 -0,028 -25.043.972,25 -20.869.976,87 -0,184 -0,028 Dívida Pública Consolidada 205.767.543,99 194.120.324,52 168,684 27,396 223.670.966,46 199.706.220,05 1,788 0,274 242.969.297,45 202.474.414,54 1,788 0,274 Dívida Consolidada Líquida -267.030.172,96 -251.915.257,51 -218,906 -35,553 -290.263.934,25 -259.164.227,01 -2,320 -0,356 -315.307.906,50 -262.756.588,75 -2,320 -0,356 Receitas Primárias advindas de PPP (IV) Despesas Primárias geradas por PPP (V) Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) PIB ESTADUAL: RCL 2.1 DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018 R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO DE 2018 EXERCÍCIO DE 2019 EXERCÍCIO DE 2020 Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO DE 2018 EXERCÍCIO DE 2019 EXERCÍCIO DE 2020 VALOR VALOR VALOR 115.079.150,00 125.091.960,00 135.884.890,00 751.085.974,90 816.436.463,40 886.878.601,46 LRF, art. 4º, §2º, inciso I (a) (b) Valor ( c) = (b-a) % (c/a) x 100 Receita Total 850.000.000,00 803,964 113,169 748.423.712,18 707,889 99,646 -101.576.287,82 -11,95% Receita Primárias(I) 826.611.310,00 781,842 110,055 699.325.999,08 661,450 93,109 -127.285.310,92 -15,40% Despesa Total 850.000.000,00 803,964 113,169 701.694.227,99 663,690 93,424 -148.305.772,01 -17,45% Despesa Primárias (II) 846.570.000,00 800,719 112,713 699.988.482,82 662,077 93,197 -146.581.517,18 -17,31% Resultado Primário (I–II) -19.958.690,00 -18,878 -2,657 -662.483,74 -0,627 -0,088 19.296.206,26 -96,68% Resultado Nominal -281.498.964,23 -266,253 -37,479 -281.498.964,23 -266,253 -37,479 0,00 0,00% Dívida Pública Consolidada 173.679.569,73 164,273 23,124 173.679.569,73 164,273 23,124 0,00 0,00% Dívida Consolidada Líquida -225.388.730,63 -213,182 -30,008 -225.388.730,63 -213,182 -30,008 0,00 0,00% II-Metas Realizadas em 2016 % PIB % RCL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Variação Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados 2.2 DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018 R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO I-Metas Previstas em 2016 % PIB % RCL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 PROJETO DE LEI LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 % 2015 % 2014 % Patrimônio/Capital 525.544.989,78 100,00 536.244.683,12 100,00 499.614.744,04 100,00 Reservas Resultado Acumulado TOTAL 525.544.989,78 100,00 536.244.683,12 100,00 499.614.744,04 100,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 % 2015 % 2014 % Patrimônio 69.350.547,83 100,00 31.931.324,16 100,00 27.457.499,35 100,00 Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados TOTAL 69.350.547,83 100,00 31.931.324,16 100,00 27.457.499,35 100,00 Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018 REGIME PREVIDENCIÁRIO 2.4 DEMONSTRATIVO IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2016 (a) 2015 (b) 2014 ( c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇAO DE ATIVOS (I) 142.253,48 1.877.300,30 440.090,41 Alienação de Bens Móveis 0,00 1.877.300,30 397.298,75 Alienação de Bens Imóveis 142.253,48 0,00 42.791,66 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 142.253,48 1.877.300,30 440.090,41 DESPESAS DE CAPITAL 142.253,48 1.877.300,30 440.090,41 Investimentos 142.253,48 1.877.300,30 440.090,41 Inversões Financeiras Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. - 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social - Regime Próprio dos Servidores Públicos SALDO FINANCEIRO 2016 (G)=((Ia - Iid) + IIIh) 2015 (h) = ((Ib - Iie) + IIIi) 2014 (i) = (Ic - Iif) VALOR III 0,00 0,00 0,00 Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados 2.5 DEMONSTRATIVO V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018 DESPESAS LIQUIDADAS 2016 (d) 2015 (e) 2014 (f) LRF, art.4º, §2º, inciso II R$ 1,00 Receita Total 770.000.000,00 850.000.000,00 90,59% 880.000.000,00 96,59% 957.848.320,00 91,87% 1.041.188.786,63 92,00% 1.131.022.557,31 92,06% Receitas Primárias (I) 750.207.160,00 826.611.310,00 90,76% 873.166.850,00 94,67% 960.483.535,00 90,91% 1.056.531.888,50 90,91% 1.162.185.077,35 90,91% Despesa Total 770.000.000,00 850.000.000,00 90,59% 880.000.000,00 96,59% 957.848.320,00 91,87% 1.041.188.786,63 92,00% 1.131.022.557,31 92,06% Despesas Primárias (II) 766.780.000,00 846.570.000,00 90,57% 864.924.000,00 97,88% 951.416.400,00 90,91% 1.046.558.040,00 90,91% 1.151.213.844,00 90,91% Resultado Primário (I – II) -16.572.840,00 -19.958.690,00 83,04% 8.242.850,00 -242,13% 9.067.135,00 90,91% 9.973.848,50 90,91% 10.971.233,35 90,91% Resultado Nominal -25.083.164,86 -281.498.964,23 8,91% -19.938.788,67 1411,82% -21.702.653,67 91,87% -23.233.761,29 93,41% (25.043.972,25) 92,77% Dívida Pública Consolidada 185.332.087,63 173.679.569,73 106,71% 189.043.959,19 91,87% 205.767.543,99 91,87% 223.670.966,46 92,00% 242.969.297,45 92,06% Dívida Consolidada Líquida 156.183.396,70 -225.388.730,63 -69,30% -245.327.519,30 91,87% -267.030.172,96 0,92 -290.263.934,25 92,00% (262.756.588,75) 110,47% Receita Total 812.350.000,00 901.000.000,00 90,16% 932.800.000,00 96,59% 903.630.490,57 103,23% 929.632.845,20 97,2% 942.518.797,76 98,63% Receitas Primárias (I) 791.468.553,80 876.207.988,60 90,33% 925.556.861,00 94,67% 896.613.851,15 103,23% 922.414.298,98 97,2% 935.200.192,86 98,63% Despesa Total 812.350.000,00 901.000.000,00 90,16% 932.800.000,00 96,59% 903.630.490,57 103,23% 929.632.845,20 97,2% 942.518.797,76 98,63% Despesas Primárias (II) 808.952.900,00 897.364.200,00 90,15% 916.819.440,00 97,88% 897.562.641,51 102,15% 934.426.821,43 96,1% 959.344.870,00 97,40% Resultado Primário (I – II) -17.484.346,20 -21.156.211,40 82,64% 8.737.421,00 -242,13% -948.790,36 -920,90% -12.012.522,45 7,9% -24.144.677,14 49,75% Resultado Nominal -26.462.738,93 -298.388.902,08 8,87% -21.135.115,99 1411,82% -20.474.201,57 103,23% -20.744.429,72 98,7% -20.869.976,87 99,40% Dívida Pública Consolidada 195.525.352,45 184.100.343,91 106,21% 200.386.596,74 91,87% 194.120.324,52 103,23% 199.706.220,05 97,2% 202.474.414,54 98,63% Dívida Consolidada Líquida 164.773.483,52 -238.912.054,47 -68,97% -260.047.170,45 91,87% -251.915.257,51 1,03 -259.164.227,01 97,2% -262.756.588,75 98,63% % 2020 % FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2015 2016 % 2017 % ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2015 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % 2018 % 2019 METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018 2.3 DEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO DE METAS FISCAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 PROJETO DE LEI R$ 1,00 2016 2015 2014 62.247.588,14 39.414.293,23 37.109.173,17 25.868.530,92 23.950.765,85 22.007.325,26 15.993.841,66 15.054.904,42 13.493.358,58 9.870.058,96 8.895.861,43 8.500.900,59 36.379.057,22 15.463.527,38 15.101.847,91 4.630,30 20.688,37 13.066,09 - 26.340.868,06 17.152.036,54 22.066.868,03 - 11.991.788,03 10.581.350,40 13.399.679,96 - 5.416.531,36 - - 8.932.548,67 6.570.686,14 8.667.188,07 88.588.456,20 56.566.329,77 59.176.041,20 2015 2014 1.845.918,88 844.243,85 1.186.924,89 1.845.918,88 837.213,85 957.765,89 7.030,00 229.159,00 35.778.190,26 29.923.273,89 24.914.223,66 35.778.190,26 795.454,91 588.126,97 - 29.127.818,98 24.326.096,69 - 37.624.109,14 30.767.517,74 26.101.148,55 50.964.347,06 25.798.812,03 33.074.892,65 245.058.111,24 193.272.000,71 166.093.395,95 2.6 DEMONSTRATIVO VI – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018 LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea a RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Contribuições Previdenciárias Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS Receita Patrimonial Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Outras Receitas de Capital REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO Contribuição Patronal do Exercício Pessoal Civil Pessoal Militar Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores Pessoal Civil Pessoal Militar REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS ADMINISTRAÇÃO GERAL Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA SOCIAL Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Correntes Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I – II) DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS OUTRAS RESTITUIÇÕES LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea a R$ 1,00 2016 56.764.584,94 32.145.993,62 24.618.591,32 2017 65.092.951,39 35.835.149,32 29.257.802,07 2018 71.233.878,26 40.092.724,23 31.141.154,03 2019 77.316.661,69 44.647.738,14 32.668.923,55 2020 83.262.688,36 47.998.292,12 35.264.396,24 2021 89.217.812,67 52.134.100,84 37.083.711,83 2022 95.808.671,41 56.458.055,86 39.350.615,55 2023 102.307.130,25 60.437.901,68 41.869.228,57 2024 108.475.445,87 64.412.876,74 44.062.569,13 2025 114.843.757,31 69.389.544,18 45.454.213,13 2026 122.486.411,36 72.871.323,84 49.615.087,52 2027 128.409.164,41 77.096.788,53 51.312.375,88 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018 EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIARIAS DESPESAS PREVIDENCIARIA RESULTADO PREVIDENCIARI SALDO FINANCEIRO DO EXERCICICIO (d)= (d Exercicio 217.890.592,03 247.148.394,10 278.289.548,13 310.958.471,68 346.222.867,93 383.306.579,75 422.657.195,30 464.526.423,86 508.588.992,99 554.043.206,12 603.658.293,65 654.970.669,52 2028 135.621.987,26 81.116.606,95 54.505.380,31 2029 142.405.634,83 85.229.203,24 57.176.431,59 2030 149.858.695,39 89.992.810,22 59.865.885,17 2031 157.051.865,89 94.342.088,89 62.709.777,00 2032 164.922.659,40 99.215.845,47 65.706.813,93 2033 172.771.089,67 104.766.328,90 68.004.760,77 2034 180.957.856,12 109.532.733,99 71.425.122,13 2035 186.865.152,46 113.178.358,75 73.686.793,71 2036 191.556.992,94 115.996.007,47 75.560.985,47 2037 126.867.894,49 118.385.134,80 8.482.759,69 2038 127.272.663,40 121.605.678,38 5.666.985,02 2039 127.641.012,97 123.403.371,56 4.237.641,41 2040 127.728.389,21 124.606.433,21 3.121.956,00 2041 127.581.908,44 125.483.931,02 2.097.977,42 2042 127.057.463,59 127.357.891,67 -300.428,08 2043 126.645.530,22 127.886.794,06 -1.241.263,84 2044 126.305.247,79 127.553.249,49 -1.248.001,70 2045 125.636.716,43 126.675.225,49 -1.038.509,06 2046 124.869.919,37 126.043.155,26 -1.173.235,89 2047 124.217.986,49 125.241.306,74 -1.023.320,25 2048 123.536.333,58 124.204.690,97 -668.357,39 2049 122.879.363,45 122.966.075,48 -86.712,03 2050 122.207.899,49 121.601.046,08 606.853,41 2051 121.130.567,16 121.282.050,66 -151.483,50 2052 120.902.498,54 119.896.478,40 1.006.020,14 2053 120.179.877,89 118.481.799,06 1.698.078,83 2054 119.614.005,76 117.322.512,70 2.291.493,06 2055 119.175.244,48 115.916.838,28 3.258.406,20 2056 118.860.782,80 114.382.073,15 4.478.709,65 2057 118.571.051,82 112.873.514,94 5.697.536,88 2058 117.742.280,24 113.444.316,43 4.297.963,81 2059 117.710.485,22 112.996.200,41 4.714.284,81 2060 117.659.711,22 112.302.115,52 5.357.595,70 2061 117.361.131,45 111.893.994,48 5.467.136,97 2062 117.763.750,13 110.482.189,42 7.281.560,71 2063 117.645.854,27 109.257.470,96 8.388.383,31 2064 117.794.823,33 108.385.131,69 9.409.691,64 2065 117.872.185,66 107.970.605,53 9.901.580,13 2066 118.339.272,51 107.425.420,80 10.913.851,71 2067 118.628.775,55 106.829.991,02 11.798.784,53 2068 118.671.847,62 108.749.405,60 9.922.442,02 2069 118.963.597,27 109.607.002,45 9.356.594,82 2070 119.359.058,88 109.825.829,16 9.533.229,72 2071 119.605.054,61 109.955.309,16 9.649.745,45 2072 119.973.852,59 110.222.419,87 9.751.432,72 2073 120.581.255,66 109.826.955,44 10.754.300,22 2074 120.860.509,36 110.153.021,19 10.707.488,17 2075 121.613.719,37 108.894.120,71 12.719.598,66 2076 122.178.350,49 108.812.562,39 13.365.788,10 2077 123.050.572,32 108.837.736,58 14.212.835,74 2078 123.842.399,17 108.350.646,85 15.491.752,32 2079 124.509.690,04 108.325.784,05 16.183.905,99 2080 125.559.184,18 107.478.025,63 18.081.158,55 2081 126.701.324,31 107.297.607,49 19.403.716,82 2082 127.822.435,25 107.640.325,48 20.182.109,77 2083 129.069.823,14 106.940.590,79 22.129.232,35 2084 130.214.384,11 108.074.313,91 22.140.070,20 2085 131.527.073,13 108.422.441,65 23.104.631,48 2086 132.953.712,44 107.408.506,05 25.545.206,39 2087 134.575.944,43 106.674.928,13 27.901.016,30 2088 136.203.777,11 105.628.487,86 30.575.289,25 2089 138.074.912,21 104.132.426,97 33.942.485,24 2090 140.124.032,61 103.047.654,58 37.076.378,03 2091 142.311.673,21 101.676.779,48 40.634.893,73 709.476.049,83 766.652.481,43 826.518.366,59 889.228.143,60 954.934.957,52 1.022.939.718,30 1.094.364.840,42 1.168.051.634,13 1.243.612.619,61 1.252.095.379,30 1.257.762.364,32 1.262.000.005,73 1.265.121.961,73 1.267.219.939,15 1.266.919.511,08 1.265.678.247,23 1.264.430.245,53 1.263.391.736,48 1.262.218.500,59 1.261.195.180,33 1.260.526.822,95 1.260.440.110,92 1.261.046.964,33 1.260.895.480,83 1.261.901.500,97 1.263.599.579,80 1.265.891.072,87 1.269.149.479,06 1.273.628.188,72 1.279.325.725,59 1.283.623.689,41 1.288.337.974,21 1.293.695.569,91 1.299.162.706,88 1.306.444.267,59 1.314.832.650,90 1.324.242.342,54 1.334.143.922,67 1.345.057.774,38 1.356.856.558,91 1.366.779.000,93 1.376.135.595,75 1.385.668.825,47 1.395.318.570,92 1.405.070.003,64 1.415.824.303,86 1.426.531.792,03 1.439.251.390,70 1.676.992.814,71 1.452.617.178,80 1.466.830.014,54 1.482.321.766,86 1.498.505.672,85 1.516.586.831,40 1.535.990.548,22 1.707.568.103,96 1.741.510.589,20 1.778.586.967,23 1.819.221.860,96 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1.556.172.657,98 1.578.301.890,33 1.600.441.960,54 1.623.546.592,02 1.649.091.798,41 R$ 1,00 2018 2019 2020 TAXA/IPTU ISENÇÃO CONTRIBUINTE - PESSOA FISICA 504.000,00 554.400,00 609.840,00 ISSQN ISENÇÃO INCENTIVO PARA PROGRAMAS HABITACIONAIS 1.050.000,00 1.155.000,00 1.270.500,00 aumento da base contribuitva atraves do recadastramento e atualização do cadastro economico 6.419.712,00 7.061.683,20 7.767.851,52 2.7 DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018 LRF, art. 4°, § 2°, inciso V TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO ISSQN/TAXA/IPTU/CONTRIBUI ÇÃO DE MELHORIA ISENÇÃO DESCONTO REMISSÃO INDUSTRIAS 2.280.000,00 2.508.000,00 2.758.800,00 ISSQN/TAXA/IPTU ISENÇÃO AGRO-INDUSTRIAS 1.380.000,00 1.518.000,00 1.669.800,00 ISENÇÃO REMISSÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 108.000,00 118.800,00 130.680,00 aumento da base contribuitva atraves do recadastramento e atualização do cadastro economico aumento da base contribuitiva e atualização do cadastro mobiliario atraves da integração de base imobiliaria com a base cartografica do municipio atraves do Geoprocessamento TOTAL Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados aumento da base contribuitiva e atualização do cadastro mobiliario atraves da integração de base imobiliaria com a base cartografica do m ISSQN/TAXA/IPTU ISENÇÃO COMERCIO DE GRANDE unicipio atraves do Geoprocessamento PORTE 1.097.712,00 1.207.483,20 1.328.231,52 ISSQN/TAXA/IPTU DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 001/2017 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 006/2017, na modalidade Tomada de Preço, sob o nº 001/2017, realizado no dia 12 de abril de 2017 as 09:00 (nove) horas, que versa a Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria ampla aos órgãos de informática da Câmara Municipal especialmente com relação à questão de maior complexidade envolvendo os servers da casa, assessoria a esses órgãos no que tange à implantação de novos projetos a serem desenvolvidos no âmbito informática; instalação e ampliação da rede lógica que impliquem alta periculosidade, apresentou o resultado, pelo ITEM MENOR PREÇO: vencedora, a empresa E2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o n.º 07.401.893/0001-26, estabelecida a Rua Hilda Bergo Duarte, 860, Jardim Central, Dourados/MS, conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, Adjudico e Homologo o resultado do julgamento da Tomada de Preços N.º 001/2017 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/ MS. Dourados (MS), 20 de abril de 2017 DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS PROJETO DE LEI RESULTADO DE LICITAÇÃO EDITAL DO 1° SEMINÁRIO “GUARDA COMPARTILHADA” COMO INSTRUMENTO DE PREVENÇÃO À ALIENAÇÃO PARENTAL . Propositor: Vereador Sergio Nogueira Local: Câmara Municipal de Dourados/MS ASSUNTO: 1° Seminário “Guarda Compartilhada” A Câmara Municipal de Dourados/MS, por intermédio do Vereador Sergio Nogueira, em conformidade ao disposto no Regimento interno da Câmara, torna público, que fará o 1° Seminário no dia 25 de abril de 2017 (terça-feira), a partir das 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, com o tema: Guarda Compartilhada como instrumento de prevenção à alienação parental, com ênfase na Lei 13.058, de 22 de dezembro de 2014, que estabelece o significado de guarda compartilhada e sua aplicação. Dourados, 20 de abril de 2017. Ver. Sergio Nogueira EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Propositor: Vereador Marçal Gonçalves Leite Filho Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Audiência Pública sobre o Parquímetro de Dourados. A Câmara Municipal de Dourados/MS, apor intermédio do Vereador Marçal Gonçalves Leite Filho, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao documento protocolado sob o n° 131/2017, torna público, que fará Audiência Pública no dia 27 de abril de 2017 (quinta-feira), a partir das 18h30min., no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, para discutir sobre o Parquímetro de Dourados, viabilidade, manutenção, segurança dos veículos e expansão. Dourados, 17 de abril de 2017. Ver. Marçal Gonçalves Leite Filho EDITAL SEMINÁRIO/EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ 1,00 EVENTO Valor Previsto 2018 Aumento Permanente da Receita 0,00 (-) Transferências constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00 Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (I+II) 0,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Impacto de Novas DOCC 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 0,00 EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018 Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados SEM MOVIMENTO 2.8 DEMONSTRATIVO VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas 800.000,00 Outros Passivos Contingentes 1.500.000,00 SUBTOTAL 2.300.000,00 SUBTOTAL 2.300.000,00 Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Aumento de salários que possam impactar na Despesa com pessoal 2.300.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contigência e Cancelamento de Dotação 2.300.000,00 Discrepância de Projeções: Outros Riscos Fiscais 1.500.000,00 Limitação de Empenho 1.500.000,00 SUBTOTAL 3.800.000,00 SUBTOTAL 3.800.000,00 TOTAL 6.100.000,00 TOTAL 6.100.000,00 ANEXO III Tabela 1 - Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Providências PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contigência 2.300.000,00 FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018 LRF, art 4º, § 3º R$ 1,00 RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.438 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 011/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 004/2017/PreviD, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica Dispensada de licitação para a contratação de serviço técnico especializado em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para fornecimento de infraestrutura Web de hospedagem e suporte do website institucional do PreviD (previd. ms.gov.br), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, de acordo com o Processo nº 011/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 004/2017/PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 103000 Ficha 654 Valor Total da Contratação: R$ 210,00 (Duzentos e dez reais). ANTONIO MARCOS MARQUES DIRETOR PRESIDENTE OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO - PREVID TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de serviço técnico especializado em tecnologia da informação e comunicação (TIC) para fornecimento de infraestrutura web de hospedagem e suporte do website institucional do PreviD (previd.ms.gov.br), para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, sendo a empresa MAIS SUPORTE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA – ME inscrita no CNPJ 18.382.460/0001-97 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$210,00 (duzentos e dez reais). Dourados-MS, 20 de abril de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é contratação de serviço técnico especializado em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para fornecimento de infraestrutura Web de hospedagem e suporte do website institucional do PreviD (previd.ms.gov.br), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. . Dourados/MS, 19 de abril de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente LICITAÇÕES - PREVID CONSTRUPEDRA MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade principal de Comércio varejista de material de construção em geral, localizada na Rua Monte Alegre, nº. 4.170, Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONSTRUPEDRA MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Social CONSTRUPEDRA MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP para CONSTRUPEDRA MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI, para atividade de Comércio varejista de material de construção em geral, localizada na Rua Monte Alegre, nº. 4.170, Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DEAL MOVEIS PLANEJADOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Fábrica de móveis com predominância de madeira, comércio varejista de móveis, fabricação de cozinhas planejadas (em madeira), localizada na rua Hiran Pereira de Matos, nº 1290, bairro Vila Alba, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Elenir dos Santos Correa ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada (RLS) para atividade de Farmácia, localizada na Rua Esthon Marques 2800 - Bairro Parque Nova Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JBS AVES - LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO N.º19971, para atividade de Avicultura – Recria de Matrizes e postura de ovos férteis, localizada na Rodovia MS 156, Km 03 – Distrito de Panambi, no município de Dourados (MS). Válida até 15/02/2020. JBS AVES - LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO N.19973, para atividade de Avicultura – Incubatório de ovos, localizada na Rodovia MS 156, Km 03 – Distrito de Panambi, no município de Dourados (MS). Válida até 20/03/2020. José da Silva ME ou A Empresa Silva LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de aterro industrial com capacidade para tratar e dispor 20 toneladas/dia de resíduos industriais, localizada na av. das industrias, 650 - núcleo industrial, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARCIO CARDOSO COLMAM ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE GA SLIQUEFEITO DE PETROLEO GLP, localizada na Rua CAFELANDIA,1405,JARDIM AGUA BOA no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCIO CARDOSO COLMAM ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE GA SLIQUEFEITO DE PETROLEO GLP, localizada na Rua CAFELANDIA,1405,JARDIM AGUA BOA no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCOS ENRIQUE MUSSIN, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO nº 5.633/2017, para atividade de reforma e Ampliação de 04 barragens, localizada no imóvel Fazenda Asa Branca, S/N, Zona Rural, município de Dourados, (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MAURO S. STURARO - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental - RLA, para atividade principal de Comércio varejista de cal, areia, pedra brita e outros, localizada na Rua Panambi, S/N, Lote 13 – CEP: 79.833-435 – Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROSANGELA GOMES FERREIRA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO DE GLP,localizada na Rua Nely Todeschini,1305, Jardim Santa Maria no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.