Edição 4446 – 05/05/2017

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.446 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 20 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo..............3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.............................................................Elizabeth Rocha Salomo................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.......................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro..........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros.................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva..........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques..............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)..........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.........................Landmark Ferreira Rios................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla.........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros.........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável..........................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima.....3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ......................................José Elias Moreira............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .........................................................................Tahan Sales Mustafa........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal.....................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 244, DE 12 DE ABRIL DE 2017. “Fixa tarifa para cobrança de transporte de passageiros por mototaxistas de Dourados-MS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.152 de 10 de setembro de 1997, Lei nº 2.409 de 21 de maio de 2001 e decretos que as regulamentam; CONSIDERANDO o aumento do combustível e seus derivados; CONSIDERANDO a planilha de custos apresentada pelo Sindicato dos Mototaxistas, conforme § 1º do art. 4º do Decreto Municipal nº. 359 de 20 de junho de 2001; CONSIDERANDO o índice geral de preços de mercado – IGPM; D E C R E T A: Art. 1º- Fica estabelecida em R$ 7,20 (sete reais e vinte centavos) a tarifa máxima de saída a ser cobrada no transporte de passageiros no serviço de mototaxi no município de Dourados-MS, com a quilometragem rodada de 0 (zero) até 4 KM (quatro quilômetros). Art. 2º- O valor da bandeira I, a ser cobrado caso percorrido mais de 4 km (quatro quilômetros), será de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por quilômetro percorrido. Art. 3º- O valor da bandeira II deverá ser previamente combinado entre o mototaxistas e o passageiro, não podendo ultrapassar 50% (cinquenta por cento) de acréscimo ao valor estipulado na bandeira I. Art. 4º- O mototaxista que desobedecer às normas constantes neste decreto, ficará sujeito às penalidades constantes da Lei nº 2.152/1997 e suas alterações, tais como advertência, suspensão e/ou cassação do alvará e multa, conforme especificações. Art. 5º- A cobrança de bandeira I e bandeira II será feita de acordo com os horários abaixo discriminados: I – Bandeira I: de segunda à sábado, das 6h às 20h; II – Bandeira II: de segunda à sábado, das 20h às 6h. Parágrafo único: Aos domingos e feriados, o valor da corrida deverá ser combinado com o passageiro, não podendo ultrapassar o dobro dos valores estipulados nos artigos 2º e 3º deste decreto. Art. 6º- Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.501, de 12 de dezembro de 2014. Dourados (MS), 12 de abril de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 253 DE 17 DE ABRIL DE 2017. “Altera o caput do art. 10 do Decreto nº3429, de 31 de janeiro de 2005 que dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Dourados – MS/JARI/DDOS e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica alterado o caput do art. 10, do Decreto nº3429, de 31 de janeiro de 2005 que dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Dourados – MS/JARI/DDOS e dá outras providências, passa a viger com a seguinte redação: Art. 10 Pelo trabalho de análise, avaliação e julgamento de recursos, os membros da Junta administrativa de Infrações JARI/DDOS farão jus à remuneração, sendo: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para o Presidente e R$ 120,00 (cento e vinte reais) para os demais membros, por reunião que participar. ... Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 DECRETO Nº 255 DE 18 DE ABRIL DE 2017. “Designa servidor para responder pelo Departamento de Finanças e Planejamento da Fundação de Esportes de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica designado o servidor Luciano Brufatto Yamaguti, para responder pelo Departamento de Finanças e Planejamento da Fundação de Esportes de Dourados. Art. 2º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 72 de 25 de janeiro de 2017, com efeitos a partir de 02 de maio de 2017. Dourados (MS), 18 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 256 DE 18 DE ABRIL DE 2017 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Fundação de Esportes de Dourados” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado ao Sr. Janio Cesar da Silva Amaro, Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Dourados a competência de ordenador de despesas da sua pasta ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos, demais documentos contábeis, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, desde que previamente ordenados pelo e encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta em conjunto com o senhor Luciano Brufatto Yamaguti. Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre por 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial Decreto nº 73 de 25 de janeiro de 2017, com efeitos a partir de 02 de maio de 2017. Dourados (MS), 18 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 267 DE 25 DE ABRIL DE 2017. “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Política Cultural.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Política Cultural os membros abaixo relacionados, conforme segue: I - Representante do Executivo Municipal: a) Representantes da Secretaria Municipal de Cultura: Titular: Gil de Medeiros Esper; Titular: Andiara Pacco Coquemala; Suplente: Rosimara Aparecida Osorio; Suplente: Davilene de Souza Borges. b) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Jozimar Nunes dos Santos; Suplente: Adolfo da Silva Ferrari Marques. c) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável: Titular: Rejane Sinaila Delvalle Morinigo Suplente: Elcio Minoru Tanizaki Art.2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 270 DE 26 DE MARÇO DE 2017. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no §3º do art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I, II e III deste decreto. Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de abril de 2017. Dourados (MS), 26 de abril de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114763000 1 JOANA ECHEVERRIA PORTA C A 1 2 SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 4637 1 OSMAR FERREIRA DE MATOS G B 1 2 SEMS MOTORISTA DE AMBULÂNCIA II 114764230 1 PAULO CESAR DA SILVA GOMES B A 1 2 SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 17261 1 PEDRO JESUALDO DE SOUZA I B 1 2 SEMS MOTORISTA DE AMBULÂNCIA II MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 6741 1 JOSEFA DO NASCIMENTO BARBOSA H AUE - 2 SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114764203 1 APARECIDA IBANHES C A 2 2 SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 83151 1 EDNA SEVERINA DA SILVA F A 2 3 SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 82831 1 ELZA DOS SANTOS HORTELAN G ASE - ASE3 SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 131511 1 HEITOR PEREIRA RAMOS E A 2 3 SEMFAZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114762010 2 ETHIENE LEITE HINDO C E 3 2 SEMS MÉDICO 21161 1 JACONIAS ULISSES MARQUES JUNIOR I E 3 2 SEMS CIRURGIÃO DENTISTA 502054 1 TACIANA BERNARDES DE ASSIS E E 3 2 SEMS CIRURGIÃO DENTISTA 26871 3 VERA LUCIA CANALLI BERNARDI D D 3 2 SEMS AUDITOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE - ENFERMEIRO MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 22331 1 SORAYA MAMEDE MIRANDA I F 3 2 SEINFRA ARQUITETO MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 501840 3 ADRIANA GARRITANO DOURADO D C 3 2 SEMAS PSICOLOGA ANEXO I ANEXO II ANEXO III DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 DECRETO Nº 271 DE 26 DE ABRIL DE 2017. “Designa a servidora Andiara Pacco Coquemala para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Cultura”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Andiara Pacco Coquemala como Gestora de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Cultura, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 272 DE 26 DE ABRIL DE 2017. “Nomeia, em substituição, membro para compor o Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados/MS – COMCEX.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo para compor o Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados/MS – COMCEX, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto nº 2.437, de 03 de junho de 2016: I. Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Titular: Elisa de Oliveira Kuhn em substituição ao senhor Edgard Moreno. Suplente: Giselle Ferreira da Silva Tosta em substituição ao senhor Jorge A. Rosset Otero Art. 2º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 275 DE 27 DE ABRIL DE 2017. “Cria a Comissão Especial para realização de Chamada Pública” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E TA: Art. 1º- Fica criada a Comissão Especial para realização, análise e julgamento, bem como os demais atos da Chamada Pública nº 001/2017/SEMC, para credenciamento de Academia/Studio e demais entidades de ensino nas áreas de Dança (Balé) e Artes Visuais (Desenho) objetivando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que visa garantir o acesso gratuito dos alunos da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º A comissão especial criada no art. 1º deste decreto será composta pelos membros abaixo relacionados: I –Andiara Pacco Coquemala – Representante do Núcleo de Arte e Cultura NACE/Cultura; II – Sueli Aparecida Fernandes Morais – Representante da Secretaria de Educação; III – Sabrina Vieira da Silva Santos – Representante das Artes Visuais - UNIGRAN; IV – Flavia Janiaski Vale – Representante das Artes Cênicas - UFGD; V – Gil de Medeiros Esper – Secretário de Cultura de Dourados; VI – Davilene de Sousa Borges – Financeiro da Secretária de Cultura de Dourados. Parágrafo único: O membro Gil de Medeiros Esper atuará como presidente da presente Comissão. Art. 3º - Os membros da presente Comissão Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 27 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 280, DE 02 DE MAIO DE 2017. “Substitui e acrescenta membros para comporem a Comissão Local de Avaliação de Desempenho” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada a servidora Davilene de Souza Borges, matricula nº 5020482, Assistente Administrativa, representando a Secretaria Municipal de Cultura, para atuar na Comissão Local de Avaliação de Desempenho, em substituição a servidora Cleide Ferreira do Nascimento Devecchi - Auxiliar de Apoio Institucional, matrícula 87961-1. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 02 de maio de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N.º 281, DE 03 DE MAIO DE 2017. “Nomeia membros para comporem o Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 245/2014; D E C R E T A: Art. 1º - Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, pelo biênio maio/2017 a maio/2019, conforme segue: I - Secretário Municipal de Saúde de Dourados: - Renato Oliveira Garcez Vidigal. II. Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD; - Renan Robles Hadykian. III. membro indicado pelo Prefeito Municipal: - Aritana dos Santos Ferreira Walevein. IV. representante da Secretaria Municipal de Saúde: - Carlos Augusto Ferreira Moreira. V. Representante da Secretária de Estado de Saúde do MS: - Rosa Maria Picolli Machado de Souza. VI. membro indicado pelo Conselho Municipal de Saúde: - Berenice de Oliveira Machado de Souza. VI. Representante dos Trabalhadores da FUNSAUD: - Jaime Dantas. Art. 2º - Este decreto entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de maio de 2014. Dourados-MS, 03 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO “P” Nº 171 DE 05 DE MAIO DE 2017. “Nomeia Secretário Municipal de Saúde.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º- Fica nomeado, a partir de 05 de maio de 2017, o servidor Renato Oliveira Garcez Vidigal, no cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Saúde, símbolo “DGA-1”. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 05 de maio de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 PORTARIAS Portaria Benef. nº. 037/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SANDRA MARIA FRANÇA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SANDRA MARIA FRANÇA, matrícula 9901-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Língua Portuguesa, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 05 de maio de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 038/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora FRANCISCA SILVA DOS SANTOS e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora FRANCISCA SILVA DOS SANTOS, matrícula 5871-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de maio de 2017. Dourados/MS, 05 de maio de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios RESOLUÇÕES Resolução nº. Av/05/548/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, ROSEMARY BORIN CAVALHEIRO, matrícula funcional nº. “114762359-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.360” (dois mil, trezentos e sessenta) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de;12/032007 a 07/07/2007; 24/07/2007 a 31/12/2007; 11/02/2008 a 12/07/2008; 29/07/2008 a 31/12/2008; 23/02/2010 a 10/07/2010; 27/07/2010 a 18/12/2010; 14/02/2011 a 09/07/2011; 26/07/2011 a 17/12/2011; 09/02/2012 a 08/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/03/2013 a 06/07/2013; 13/07/2013 a 19/12/2013; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015; 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 355/2017, constante do Processo Administrativo nº. 704/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/05/611/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SANDRA CRISTINA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114760644-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Raimundo Alves de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Laf/05/612/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal LUCIA RODRIGUES DE PAIVA CALDEIRA, matrícula nº. “31851-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “7” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/04/2017 a 11/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Laf/05/613/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CAMILA DOS SANTOS FELIZ VIEIRA, matrícula nº. “114764484-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO INFANTIL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO(SEMED), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/04/2017 a 17/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lt/05/614/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDNO FERREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114766542” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: João Maria Ferreira da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 23/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Laf/05/615/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SILVIA FERREIRA DE ARAUJO, matrícula nº. “114760115-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “4” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/03/2017 a 01/04/2017 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução n. Ap/05/624/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal NEIDE AUGUSTO PEREIRA GUEDES, matrícula nº. “114765187”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: NEIDE AUGUSTO PEREIRA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução n. Lg/05/625/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIANE PEREIRA ISIDORO, matrícula funcional nº. “152461-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “24/04/2017 a 20/10/2017”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lg/05/626/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARCIA REGINA CARVALHO, matrícula funcional nº. “114769388-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “27/04/2017 a 24/08/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 25/08/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Gl/05/627/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, SIMONI RUMAO DA SILVA, Matrícula nº. “114768859-1”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lg/05/628/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JUSSARA JARA MARIANO NOGUEIRA, matrícula funcional nº. “81731-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO (PGM), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “24/04/2017 a 20/10/2017”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 Resolução nº. Lg/05/629/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LILIANE DE SOUZA CARVALHO, matrícula funcional nº. “87211-2” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) , “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “22/04/2017 a 18/10/2017”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lg/05/634/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCIMAR SANCHES BOTTEGA, matrícula funcional nº. “114767795-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “15/04/2017 a 12/08/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 13/08/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lg/05/634/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GISELI ESQUIVEL MARQUES, matrícula funcional nº. “114770788-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “08/04/2017 a 05/08/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 06/08/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lg/05/635/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELAINNE MARIA ECHAGUE PERES PEREIRA, matrícula funcional nº. “114765836-1” ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SUSTENTAVEL (SEMDES), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “28/04/2017 a 24/10/2017”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lg/05/636/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JANAINA GOMES KATSURAGI, matrícula funcional nº. “114770105-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “02/05/2017 a 29/08/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 30/08/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lg/05/637/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA PAULA DE LIMA PACHECO, matrícula funcional nº. “114764304-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “26/04/2017 a 22/10/2017”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 Resolução nº. Gl/05/638/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CARLOS ALVES PEREIRA, matrícula funcional nº. “114766430-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Ana Marcia Alves Bezerra da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Gl/05/639/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SANDRA MIGUEL RAIDAN, matrícula funcional nº. “502182-4 e 502182-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua tia: Maria Guardiana de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Gl/05/640/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SILVIA RAIDAN REINISCH, matrícula funcional nº. “114760714-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua tia: Maria Guardiana de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Gl/05/641/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARILDA CABREIRA LEAO LUIZ, matrícula funcional nº. “1521-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Irene Cabreira Leão, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Gl/05/642/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VANIA DOS REIS GUILHERME, matrícula funcional nº. “501893” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: João Augusto Guilherme, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Laf/05/643/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal JULIETA DE CASTRO ALMEIDA, matrícula nº. “134711-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 27/03/2017 a 31/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução n. Ap/05/644/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal HILDA ECHEVERRIA DA LUZ, matrícula nº. “31801-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS, lotado (a) na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: HILDA ECHEVERRIA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 Resolução nº. Laf/05/645/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº. “114763121-1”, ocupante do cargo de TECNICO DE SEGURANCA DO TRABALHO, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/03/2017 a 13/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Lg/05/646/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIANE PEREIRA ISIDORO, matrícula funcional nº. “152461-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “24/04/2017 a 21/08/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 22/08/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina RESOLUÇÃO N. 041, DE 04 DE MAIO DE 2017. Substitui membro na Comissão de Seleção para processar e julgar inexigibilidades de chamadas públicas. A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 75 da Lei Orgânica Municipal, bem como diante do que dispõe a Lei Federal n. 13.019 de 31/07/2014, R E S O L V E: Art. 1º. Fica nomeado, em substituição a ex-servidora Elisandra Rech, o servidor Sidiclei Roque Deparis, para compor a Comissão de Seleção criada pela Resolução nº 021, que visa processar e julgar inexigibilidades de chamadas públicas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 04 de maio de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Resolução n. Rm/04/620/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANTONIA DELVALLE MORINIGO, matrícula funcional n. 34061-1, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para Gabinete da Prefeita (GAB)/Controladoria a partir de 25/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito (28) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução n. Rm/05/661/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal POTYARA ARGUELHO MOTA, matrícula funcional n. 114766865-3, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, do Gabinete da Prefeita (GAB) para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) a partir de 01/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Ret/05/662/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR, a pedido, a Servidora Pública Municipal SÔNIA REGINA PINHEIRO, matricula 47661-1, da cedência com ônus para origem, conforme a Resolução nº Cd. 03/286/17/SEMAD, publicado no DO nº 4.407 de 07 de março de 2017, da Agência de Transporte e Trânsito de Dourados (AGETRAN) para a Guarda Municipal de Dourados (GMD), a partir de 07/03/2017,em conformidade com a CI nº 369/AGETRAN/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco (05) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução n. Rm/05/663/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIZABETH DIAS COCA DO NASCIMENTO, matrícula funcional n. 114766261-6, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) para a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) a partir de 01/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 Resolução n. Rm/05/664/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LEANDRO MARQUES BORBA, matrícula funcional n. 114771419-1, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) a partir de 01/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução n. Rm/05/665/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal UELLINTON OLIVEIRA DOS REIS, matrícula funcional n. 114771382-1, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SEMDES) para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) a partir de 01/03/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Can/04/666/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, PRISCILLA BALDUINO GOMES DA SILVA, matrícula 114767537-1, ocupante do cargo de Agente de Endemias, período de férias solicitado de 02/05 a 31/05/2017, 30 (trinta dias), referente ao período aquisitivo 2015/2015, com abono de férias pago na folha de abril/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.441, Resolução nº Fe/04/516/17/SEMAD, considerando estar de licença médica PREVID, nos ter mos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Ret/05/667/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR, a pedido, a Servidora Pública Municipal ANA PAULA DE CAMPOS ARRUDA, matricula 114762188-1, da cedência sem ônus para origem, conforme a Resolução nº Cd. 01/075/17/SEMAD, publicada no DO nº 4.379 de 24 de janeiro de 2017, da Secretaria Municipal de Administração (SEMED) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 28/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução n. Rm/05/668/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA PAULA DE CAMPOS ARRUDA, matrícula funcional n. 114762188-1, ocupante do cargo de Contadora, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) a partir de 02/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina RESOLUÇÕES EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 05/2017, de 04 de maio de 2017. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO A. M. V. Imóveis Ltda – ME R: Belo Horizonte, 219. Jardim Independência. Dourados/MS Sócios: R: Belo Horizonte, 219. Jardim Independência. Dourados/MS -Ione dos Santos Marques R: Belo Horizonte, 219. Jardim Independência. Dourados/MS -Alexsandro Manvalier Vieira A. O. C. Chaves – ME R: Luiz Egidio de Cerqueira Cesar, 2350. Conj. Hab. Izidro Pedroso. Dourados/MS Sócio: R: Seiti Fukui, 2350. Conj. Hab. Izidro Pedroso. Dourados/MS -Antônio Osmar Caetano Chaves Adesipel Gráfica Ltda ME Av. Baltazar Saldanha, 623. Centro. Ponta Porã/MS Sócios: R: Major Capilé, 3815. Jardim Caramuru. Dourados/MS -Carlos Gilberto Albanese Chaves R: Major Capilé, 3815. Jardim Coimasa. Dourados/MS -Cleuza de Matos Pedroso Agrofraga Representações Comerciais Ltda R: Monte Alegre, 3120. Vila Planalto. Dourados/MS Sócio: R: Hiran Pereira de Matos, 1985. Jardim dos Estados. Dourados/MS -Francisco de Campos Fraga Filho 100004977 35.509/2016 R$ 9.757,46 1000062527 35.183/2016 R$ 7.922,38 1000116147 35.163/2016 R$ 3.611,56 1000045592 38.488/2016 R$ 927,47 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 EDITAIS Ajurycaba Cortez de Lucena 25072055 R: N, s/n. Quinhão 400 Dem. Do Q 1000. Fazenda Coqueiro Z/R. Dourados/MS 32.487/2016 R$ 1.280,09 Alessandro Berbel – ME R: Onofre Pereira de Matos, 1232. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Onofre Pereira de Matos, 1232. Adesivo 1766. Centro. Dourados/MS - Alessandro Berbel Alves & Senatore Ltda – ME Av. Marcelino Pires, 1405. Sala 08. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Doutor Nelson de Araujo, 0. Jardim América. Dourados/MS -Diomar Alves Senatore R: Doutor Nelson de Araujo, 0. Jardim América. Dourados/M -Wendel Alves Senatore Ana Flávia Representações Ltda R: Major Capilé, 1920. Fundos. Jardim Central. Dourados/MS Sócios: R: Major Capilé, 1920. Fundos. Jardim Central. Dourados/MS -Humberto Jorge Matos Viana R: Major Capilé, 1920. Jardim Tropical. Dourados/MS -Ana Maria Azambuja Viana Auto Acessórios Douradense Ltda – ME R: Aquidauana, 816. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócios: R: Purcino Felix dos Santos, 1700. Jardim Ipiranga. Dourados/MS -Edson do Prado R: Purcino Felix dos Santos, 1700. Jardim Ipiranga. Dourados/MS -Elizangela Santos da Costa B R Service Ltda ME Av. Marcelino Pires, 2508. Andar 1 Sala 1. Centro. Dourados/MS Sócios: Av. Joaquim Teixeira Alves, 1927. Apto 13. Centro. Dourados/MS -Jorge Aparecido Correa R: Ponta Porã, 255. Vila Aurora. Dourados/MS -Hetnan Breier Santana Gonçalves Belini & Guimarães Ltda – ME R: Camilo Ermelindo da Silva, 461. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócios: R: João Corrêa Neto, 1630. Jardim São Pedro. Dourados/MS -Amanda Dos Santos Belini R: Cuiabá, 1738. Apto A. Centro. Dourados/MS -Vitória Souza Guimarães Borracharia Quatro Rodas Ltda – ME Rodovia Br- 163, 0. KM 5. Parque Nova Dourados. Dourados/MS Sócios: R: Hayel Bon Faker, s/n. Centro. Dourados/MS -Janio Vitor Cardoso R: Coronel Noronha, 670. Vila Industrial. Dourados/MS -Ademar Vitor Cardoso Calheiros & Calheiros Ltda – Epp R: Eisei Fujinaka, 715. Alto Indaiá. Dourados/MS Sócios: Rodovia BR 163 KM 20, s/n. Vila São Pedro. Dourados/MS -Tatiane Terezinha Calheiros Rodovia BR 163 KM 20, s/n. Vila São Pedro. Dourados/MS -Aloizio Dutra Calheiros Claudia Cecilia Nakagaki da Cunha Fukuda 1000003938 R: Onofre Pereira de Matos, 1529. C. Centro. Dourados/MS 40.060/2016 R$ 6.708,59 Claudiane Teodoro – ME R: Toshinobu Katayama, 702. Sala 01 1 andar. Centro. Dourados/MS Sócio: R: São Francisco, 194. Casa 01. Jardim Independência. Dourados/MS - Claudiane Teodoro Construtora Ortiz Ltda – ME R: das Mangueiras, s/n. Lt 01 Qd 22. Jardim Colibri. Dourados/MS Sócios: R: das Mangueiras, s/n. Lt 01 Qd 22. Jardim Colibri. Dourados/MS -Hugo Virgilio Vera Ortiz R: Augusta M. Soares, 60. Jardim Canaã I. Dourados/MS -Alexandre Vera Ortiz R: Delfino Garrido, 740. Jardim Ouro Verde. Dourados/MS -Edson Vera Ortiz E. de C. Lopes Montec ME R: Pedro Celestino Varela, 1346. Panambi Vera. Dourados/MS Sócio: Av. Presidente Vargas, 1775. Jardim Progresso. Dourados/MS -Ednilza de Castro Lopes Eletrotem Comercio e Serviços Ltda – ME Av. Marcelino Pires, 2629. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Liberdade, 92. Vila Santa Catarina. Dourados/MS -Jesualdo Da Silva Liborio R: Liberdade, 92. Vila Santa Catarina. Dourados/MS -Helly Mondini Liborio Elias Rodrigues Carvalho – ME R: Fernando Ferrari, 675. Vila Industrial. Dourados/MS Sócio: Av. Joaquim Teixeira Alves, 130. Jardim Clímax. Dourados/MS - Elias Rodrigues Carvalho Fagner da Silva Pires – ME Rodovia BR 163- KM 196, s/n. 320 Mts. Rural. Dourados/MS Sócio: R: Dom Pedro I, 5261. Jardim Monte Líbano. Dourados/MS - Fagner da Silva Pires Ferreira & Esteves Ltda ME Av. 03, 1185. Travessa 05 Lt 08 Qd 4ª. Distrito Industrial. Dourados/MS Sócios: Av. 03, 1185. Travessa 05 Lt 08 Qd 4ª. Distrito Industrial. Dourados/MS -Elizabete Martins Esteves Ferreira R: Distrito Federal, 960. Centro. Sidrolândia/MS -Marcos Jose Ferreira Fuad Haddad R: João Vicente Ferreira, 1517. Jardim América. Dourados/MS Sócio: R: Oliveira Marques, 1935. Jardim Central. Dourados/MS -Fuad Haddad G. M. A. Prestadora de Serviços Ltda ME R: Erva Mate, s/n. Qd 01 Lt 20. Zona Rural. Dourados/MS Sócios: R: Hilda Bergo Duarte, 00. Centro. Dourados/MS -Ivania Monteiro da Silva R: Chácara Bela Vista, 18. Zona Rural. Dourados/MS -Gilson Davi de Oliveira 1000065194 38.177/2016 R$ 1.583,65 19031009 40.981/2016 R$ 4.774,34 1000032784 35.547/2016 R$ 1.833,02 1000010829 38.487/2016 R$ 287,29 100026761 38.226/2016 R$ 226,10 1000076064 38.236/2016 R$ 5.057,33 1000021847 36.370/2016 R$ 2.335,78 11989009 38.185/2016 R$ 633,74 100126456 35.544/2016 R$ 4.791,41 1000011744 38.318/2016 R$ 652,89 1000042240 37.297/2016 R$ 393,68 1000039940 37.124/2016 R$ 1.335,36 20116004 37.130/2016 R$ 970,04 1000016622 37.092/2016 R$ 117,00 1000020387 35.521/2016 R$ 41.987,65 23035005 35.187/2016 R$ 13.943,64 100114920 35.208/2016 R$ 2.621,05 Givaldo Augusto dos Santos 1000005744 R: Onofre Pereira de Matos, 1777. Centro. Dourados/MS 41.595/2016 R$ 5.620,01 J C Anselmo ME R: Rangel Torres, 1823. Jardim Santa Brigida. Dourados/MS Sócio: R: Vereador Sinesio de Matos, 785. Jardim Ipiranga. Dourados/MS -Jose Carlos Anselmo J W. Florestal Ltda ME Rodovia BR 463 KM 03, Sn. Jardim Rasslem. Dourados/MS Sócios: R: Hiran Pereira de Matos, 1300. Eldorado. Dourados/MS -Jaqueline Santos Almeida Hlawenski R: Amael Pompeu Filho, 1300. Parque Alvorada. Dourados/MS -Willi Otto Hlawcensky J. S. Equipamentos Ltda ME R: Ramão Escobar, s/n. Lote 14 Q 58. Parque dos Jequitibás. Dourados/MS Sócios: R: Maria da Glória, 1075. Vila Industrial. Dourados/MS -Jose Henrique dos Santos Ruiz R: Ramão Escobar, s/n. Lote 14 Q 58. Parque dos Jequitibás. Dourados/MS -Rozana Aparecida Lima Josefa Maria da Conceição R: Camilo Ermelindo da Silva, 314. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócio: R: Hilda Bergo Duarte, 306. Jardim Caramuru. Dourados/MS -Josefa Maria da Conceição Leonice Uhde Rovedo 100004792 R: João Cândido Câmara, 188. Jardim América. Dourados/MS 41.602/2016 R$ 5.620,01 Luiz Milton Alves Moraes & Cia Ltda – ME R: Maria da Glória, 770. Vila Industrial. Dourados/MS Sócios: R: Alameda dos Rubis, 100. Campo Dourado. Dourados/MS -Luiz Milton Alves Moraes R: Maria de Carvalho, 1620. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Vera Ronyze dos Santos Silva Moraes M B Lopes & Cia Ltda – ME R: Monte Alegre, 2650. Sala 08. Vila Progresso. Dourados/MS Sócios: R: Monte Alegre, 2650. Sala 08. Vila Progresso. Dourados/MS -Julcimar Brunetto R: Oliveira Marques, 3247. Jardim Paulista. Dourados/MS -Mailon Bruno Lopes Marcelo Martins Cunha 25071364 R: Ipê Rosa, s/n. Lt 10 Qd 21. Ecoville Dourados. Dourados/MS 12.521/2016 R$ 3.463,65 Martins & Oliveira Ltda ME Av. Weimar Gonçalves Torres, 5545. Vila São Francisco. Dourados/MS Sócios: Av. Weimar Gonçalves Torres, 5545. Vila São Francisco. Dourados/MS -Paulo Rogério Martins Pecorari Av. Weimar Gonçalves Torres, 5545. Vila São Francisco. Dourados/MS -Valquiria Da Paula Oliveira Mateus Transportes e Cargas Ltda R: Barão do Rio Branco, 225. Jardim Clímax. Dourados/MS Sócio: R: Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS -Raimundo Araujo Carneiro 1000041732 37.012/2016 R$ 709,92 1000037107 36.610/2016 R$ 6.502,17 1000031958 36.429/2016 R$ 4.085,52 1000072107 40.081/2016 R$ 6.156,35 1000057310 36.929/2016 R$ 624,00 100027890 36.839/2016 R$ 176,00 1000050626 37.114/2016 R$ 1.022,49 1000069890 37.303/2016 R$ 340,41 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 EDITAIS Michelli do Nascimento Gomes Portolan – ME R: Araguaia, 723. Jardim Água Boa. Dourados/MS Sócio: R: Araguaia, 723. Jardim Água Boa. Dourados/MS - Michelli do Nascimento Gomes Portolan MM Biasotto Edições Culturais Ltda – ME Av. Joaquim Teixeira Alves, 1568. Centro. Dourados/MS Sócios: R: General Osório, 3286. Jardim Tropical. Dourados/MS -Mirella Biasotto R: Iguassu, 2725. Cohafaba II Plano. Dourados/MS -Milene Biasotto Holmo Ms News Edição e Jornais Na Internet e Comércio de Artigos Esportivos Ltda ME R: Dr. Camilo Ermelindo da Silva, 441. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Deolindo Rosa da Conceição, 210. Vila Cachoeirinha. Dourados/MS -Nilson Gonçalves de Oliveira R: José Luiz da Silva, 2385. Conj. Hab. Terra Roxa. Dourados/MS -Julio Cesar dos Santos Nutrimentos Fuji Ltda R: Trinta e Um de Março, 80. Vila Alba. Dourados/MS Sócios: Av. Marcelino Pires, 1852. Remembramento. Centro. Dourados/MS -Yotaro Fuji R: Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS -Michael Wood Geld R: Melvin Jones, 2130. Vila Progresso. Dourados/MS -Antonio Imada Av. Weimar Gonçalves Torres, 2581. Centro. Dourados/MS -Newton Yomi Fuji Pedro Pereira de Morais Neto 1000002761 Av. Joaquim Teixeira Alves, 1540. 1º andar, sala 15. Centro. Dourados/MS 41.250/2016 R$ 4.636,01 Raquel Nishiyama R: Waldemiro de Souza, 290. Sesi. Vila Industrial. Dourados/MS Sócio: R: Mohamad Hassan Haji, 1055. Parque Alvorada. Dourados/MS -Raquel Nishiyama Real Montagens de Estruturas Metalicas Ltda – ME R: Hayel Bon Faker, 6000. Alto das Paineiras. Dourados/MS Sócios: R: Argentina, 172. Apto 3. Jardim das Nações. Dourados/MS -Ana Maria Moreira R: Minas Gerais, 474. Jardim Cruzeiro. Dourados/MS -Rosenilda da Conceição Moreira Refrigeração Dourados Ltda – ME Av. Marcelino Pires, 1077. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Antonio Emílio de Figueiredo, 1452. Centro. Dourados/MS -Janio Moura Sanches R: Antonio Emílio de Figueiredo, 1452. Centro. Dourados/MS -Regina Fátima Capilé Sanches Retigran Retifica de Motores Ltda – ME Av. Marcelino Pires, 5553. Vila Industrial. Dourados/MS Sócios: Av. Marcelino Pires, 5553. Vila Industrial. Dourados/MS -Emanueli Aparecida Ribeiro Av. Weimar Gonçalves Torres, 5479. Jardim Ouro Verde. Dourados/MS -Silvana Mendes da Silva Sakaguti Comércio de Produtos Para Lazer ME Rodovia BR-163, 0. KM 06. Parque das Nações. Dourados/MS Sócios: R: Major Capilé, 2455. Jardim Central. Dourados/MS -Decio Setsuo Sakaguti R: Major Capilé, 2455. Jardim Central. Dourados/MS -Cintia Emi Sakaguti R: Major Capilé, 2455. Jardim Central. Dourados/MS -Ligia Tizue Sakaguti Rolim Senna Direções Hidráulicas Ltda – ME Rodovia BR 163 KM 257. Trevo da Bandeira. Zona Rural. Dourados/MS Sócios: R: Antônio Cândido de Carvalho, 1370. Adesivo 1794. Lt 5 QD 32. Vila São Francisco. Dourados/MS -Eliese Lopes Pereira R: Áurea de Matos Carvalho, 770. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Ivone Valenzuela Rodrigues Sidneis Alves da Silva 25071435 R: Jose Domingos Baldasso, s/n. Lt B Qd 10. Parque Alvorada. Dourados/MS 7.518/216 R$ 2.302,15 Spolador & Spolador Ltda – ME R: Albino Torraca, 900. Sala 02 Galeria Loft. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Bela Vista, 655. Casa. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Edilson Soares Spolador R: Bela Vista, 655. Casa. Jardim Água Boa. Dourados/MS -Edenir Soares Spolador Sueli F. M. Moreira ME R: Est Linha Barreirão. Linha do Barreirão. Dourados/MS Sócio: R: Est Linha Barreirão. Linha do Barreirão. Dourados/MS -Sueli Ferreira Machado Thiago Henrique Lopes Cinta 25072022 R: Hatsujiro Kudo, s/m. Lt 03 Qd 04. Vila Rubi. Dourados/MS 39.781/2016 R$ 842,31 Tv Luar Consertos de Aparelhos Eletrônicos Ltda R: Ediberto Celestino de Oliveira, 1374. Vila Santo André. Dourados/MS Sócios: R: Hayel Bon Faker, 3842. Jardim Caramuru. Dourados/MS -Luiz Alberto Longo R: Ediberto Celestino de Oliveira, 1374. Vila Santo André. Dourados/MS -Karina Rosicler Estelamares e Silva Rodrigues Longo Vanderson Alves Braga R: Vera Lúcia Ferreira de Moraes, s/n. Lt 27 Qd 04. Residencial Bonanza. Dourados/MS Sócio: R: das Figueiras, 670. Jardim Colibri. Dourados/MS -Vanderson Alves Braga Victor Cardoso da Silva – ME R: Aquidauana, 280. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócio: R: Itamarati, 153. Jardim Água Boa. Dourados/MS - Victor Cardoso da Silva Vitor Del Hoyo Neri – ME Av. Weimar Gonçalves Torres, 924. Sala C. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Barão do Rio Branco, 570. Vila Cachoeirinha. Dourados/MS -Vitor Del Hoyo Neri 100018700 35.502/2016 R$ 29.090,06 1000084741 38.181/2016 R$ 759,70 1000096766 37.435/2016 R$ 1.102,29 25071946 33.097/2016 R$ 2.339,10 1000078130 7.671/2017 R$ 1.793,27 1000069980 36.979/2016 R$ 500,40 19668007 38.469/2016 R$ 377,08 1000074380 37.146/2016 R$ 1.171,80 1000018978 35.506/2016 R$ 12.531,79 1000028043 39.103/2016 R$ 608,60 17838002 2.552/2017 R$ 644,00 1000071208 41.001/2016 R$ 5.049,97 1000066247 38.188/2016 R$ 6.297,27 1000050090 38.309/2016 R$ 488,41 100078150 38.410/2016 R$ 828,96 1000016541 38.173/2016 R$ 1.053,52 Waldeci Alves Campos 100120148 R: Hayel Bon Faker, 1589. Jardim Água Boa. Dourados/MS 41.233/2016 R$ 1.301,00 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2017 Procon Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS do lançamento de débitos, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. Sujeito Passivo CNPJ Endereço Cadastrado Número Processo Debito APPLE COMPUTER BRASIL LTDA 00.623.904/0001-73 AV CIDADE JARDIM 312 01.454-901 JARDIM PAULISTANO SAO PAULO/SP 0114-003.743-3 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 6.321,76 BANCO ITAU BBA S.A. 17.298.092/0001-30 AV BRIGADEIRO FARIA LIMA 3400 04.538-132 ITAIM BIBI SAO PAULO/SP 0113-006.298-4 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 7.058,97 BANCO PANAMERICANO SA 59.285.411/0001-13 AV PAULISTA 1374 01.310-100 BELA VSITA SAO PAULO/SP 0114-004.859-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 13.059,10 BANCO PANAMERICANO SA 59.285.411/0001-13 AV PAULISTA 1374 01.310-100 BELA VSITA SAO PAULO/SP 0114-001.865-9 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2016 - 10.810,82 BANCO PANAMERICANO SA 59.285.411/0001-13 AV PAULISTA 1374 01.310-100 BELA VSITA SAO PAULO/SP 0114002.209-8 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 5.310,25 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2014/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2013 OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, com decréscimo no quantitativo em itens, a supressão de itens e a inclusão de itens não constantes na planilha orçamentária. Dessa forma, o valor contratual global sofrerá um decréscimo no valor de R$ 522.313,53 (quinhentos e vinte e dois mil trezentos e treze reais e cinquenta e três centavos), gerando novo valor contratual global de R$ 4.454.801,05 (quatro milhões quatrocentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e um reais e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 03 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 127/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA PAULO BARBOSA LTDA-EPP. PROCESSO: Concorrência Publica nº 012/2015. OBJETO: Faz-se a rerratificação do segundo termo aditivo, alterações que pássaro a viger conforme abaixo especificado: Onde Consta: Valor contratual R$ 232.145,05 sofre um acréscimo de R$ 7.687,55, passando então a viger novo valor de R$ 239.833,33. Passa a constar: Valor contratual R$232.145,78 sofre um acréscimo de R$ 7.687,55, passando então a viger novo valor R$ 239.833,33. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. ONDE CONSTAVA: DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PASSA A CONSTAR: DATA DA ASSINATURA: 12 de abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 182/2017/ DL/PMD. PROCESSO: Carta Convite nº 002/2017 OBJETO: O Secretário Municipal de Obras Públicas, Sr. TAHAN SALES MUSTAFA, de acordo com determinação legal do Art. 67. da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e os serviços de “execução de reforma do prédio do conselho tutelar” o servidor abaixo: Fiscal Nomeado: ELSIE HARUMI FUJINAKA Cargo/Função: ARQUITETA E URBANISTA Registro Profissional: CAU Nº A49326-0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2017. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/ AC PARTES: APM Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capelli BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$7.184,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/ AC PARTES: APM Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capelli BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 0500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$570,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/ AC PARTES: APM Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capelli CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$34.737,59 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/ AC PARTES: APM Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capelli MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: 11.630,30 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EDITAIS EXTRATOS BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A 50.585.090/0001-06 ALAMEDA SANTOS 2335 01.490-02 VILA GUARANI (ZONA SUL) SAO PAULO/SP 0114-000.149-5 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 7.043,52 BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA - ME 03.309.626/0001-72 RUA TOSHINOBU KATAYAMA 820 79.806-030 CENTRO DOURADOS/MS 0115-002.456-4 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2016 - 4.254,13 BIT POINT TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA - ME 03.309.626/0001-72 RUA TOSHINOBU KATAYAMA 820 79.806-030 CENTRO DOURADOS/MS 0114-005.825-6 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 5.294,23 BV LEASING- ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A 01.858.774/0001-10 AL TOCANTINS 75 06.455-020 ALPHAVILLE BARUERI/SP 0113.005.274-4 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2016 - 5.358,12 CEAM - CENTRO DE ESTUDOS AS ACADEMIAS MILITAR 09.293.772/0001-33 RUA SIDNEY DE SOUZA BARBOSA JUNIOR 12 13.065-04 PARQUE VIA NORTE CAMPINAS/SP 0114-005.074-5 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 6.353,07 LOJAS MARISA S/A 61.189.288/0388-28 AV PAULISTA 1713 01.311-200 BELA VISTA SAO PAULO/SP 0114-005.497-4 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 9.508,76 LUIZASEG SEGUROS S.A. 07.746.953/0001-42 RUA CAMPUS BICUDO 98 04.536-01 CHACARA ITAIM SAO PAULO/SP 0114-001.331-7 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2016 - 3.603,60 OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 76.535.764/0324-28 RUA TAPAJOS 660 79.022-210 VILA RICA CAMPO GRANDE/MS 0114.000.382-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2016 - 13.333,35 OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 76.535.764/0324-28 RUA TAPAJOS 660 79.022-210 VILA RICA CAMPO GRANDE/MS 0114-004.996-6 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2016 - 11.891,90 PATRICIA MARTINS DE OLIVEIRA - ME 12.723.272/0001-07 MARCELINO PIRES 1563 79.801-002 CENTRO DOURADOS/MS 0113-001.278-2 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 1.054,06 PATRICIA MARTINS DE OLIVEIRA - ME 12.723.272/0001-07 MARCELINO PIRES 1563 79.801-002 CENTRO DOURADOS/MS 115-003.185-7 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2016 - 5.297,27 POUSADE DISTRIBUIDORA DE COMESTICO EIRELI - M 02.429.358/0001-60 ITALIANA 175 07.043-050 VILA ENDRES GUARULHOS/SP 0114-005.022-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 3.529,48 SANGALLI & SIMPLICIO LTDA ME 11.501.513/0001-00 ALBINO TORRACA 539 79.803-020 CENTRO DOURADOS/MS 0114-000.430-8 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 4.565,71 TANAKA BAR E LANCHONETE LTDA ME 11.064.348/0001-69 AV MARCELINO PIRES 3600 79.830-903 CABECEIRA ALEGRE DOURADOS/MS 0113.005.210-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2016 - 3.541,29 TRANSNETO MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA ME 03.117.109/0001-00 RUA MARECHAL FLORIANO 237 79.005-671 VILA BANDEIRANTES CAMPO GRANDE/MS 0114-002.682-6 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2015 - 6.268,36 VIP MOTOS LTDA ME 03.495.570/0001-98 RUA ARAGUAIA 305 79.811-130 JD AGUA BOA DOURADOS/MS 0115-002.822-7 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2016 - 4.345,03 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.3/2015/APM PARTES: APM Escola Municipal Antonia Candido de Melo. MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.184,31 DATA DE ENCERRAMENTO: 07/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.7/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Antonia Candido de Melo. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.184,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 07/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.2/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Antonia Candido de Melo. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.662,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 07/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.4/2015/APM PARTES: APM Escola Municipal Antonia Candido de Melo. CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$41.072,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 07/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Armando Campos Belo BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$10.776,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 08/04/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Armando Campos Belo BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$475,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Armando Campos Belo CLAUDIO BARBOSA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$43.160,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Armando Campos Belo MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$13.149,90 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2016 PARTES: APM Escola Municipal Arthur Campos Mello CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO de Licitação nº 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$11.800,90 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 005/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Arthur Campos Mello MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$13.107,36 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 006/2015/APM PARTES: APM Escola Municipal Arthur Campos Mello BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 12.578,84 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/2015/APM PARTES: APM Escola Municipal Arthur Campos Mello BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 24/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.042,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$5.837,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 16/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$2.850,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 16/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo. CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$31.641,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 16/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo. MERCADO LUMER LTDA-EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$31.671,90 DATA DE ENCERRAMENTO: 16/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$2.873,60 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 285,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$3.415,70 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$6.154,32 DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 01/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Neil Fioravanti - CAIC. CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$46.678,45 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.2/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Neil Fioravanti - CAIC. MERCADO LUMER LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$15.202,08 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 04/2016/APM PARTES: APM Escola Municipal Neil Fioravanti - CAIC. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$17.876,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.3/2016/APM/ AB PARTES: APM Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 13.470,00 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 0001/2016/APM/ AB PARTES: APM Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão. BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 712,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.2/2015/APM/ AB PARTES: APM Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão CLAUDIO BARBOSA EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 47.588,50 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.4/2015/APM PARTES: APM Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão. Mercado Lumer LTDA - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.984,36 DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE TERMO DE CANCELAMENTO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REFERENTE AO CONTRATO Nº 245/2015/DL/PMD. PARTES: Município de Dourados A & A Construtora e Incorporadora Ltda ME PROCESSO: licitação nº 134/2015, na modalidade Pregão Presencial nº 044/2015 OBJETO: contratação de empresa especializada para execução de serviço poda, EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 corte, retirada e plantio de árvores e recolhimento de troncos, galhos e folhagens nas praças, vias públicas e áreas comuns no município de Dourados MS e seus distritos, com fornecimento de materiais, mão de obra, maquinários e veículos, ferramentas, combustível, manutenção mecânica e elétrica, motoristas, operadores, insumos e outros que se fizerem necessários. JUSTIFICATIVA: em razão do descumprimento da contratação celebrada entre as partes, em virtude da restrição de atividade contida na Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica DATA DE ASSINATURA: 28 de setembro de 2015. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 113/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS C.O.M. COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA HOSPITALAR LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 094/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 12/04/2017 e previsão de vencimento em 12/10/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 114/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS SUPRIMED COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 094/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 12/04/2017 e previsão de vencimento em 12/10/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 118/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS MARANATA TRANSPORTES LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 080/2015. OBJETO: Faz-se necessário acréscimo no valor contratual de R$ 42.240,00 (quarenta e dois mil duzentos e quarenta reais), dessa forma o valor global do contrato passa a ser R$ 211.200,00 (duzentos e onze mil e duzentos reais). Constitui ainda a prorrogação do prazo contratual por mais 03 (três) meses, com inicio em 15/04/2017 e vencimento em 15/07/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 12 de abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Nos termos do Art. 244, §3º, da Lei Complementar nº 107 de 27 de Dezembro de 2006, fica intimado (a) o (a) servidor (a) e seu (a) defensor (a) para, querendo, apresentar Recurso no prazo 20 dias. Dourados – MS, 26 de Abril de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EXTRATOS Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 636/2016 06.05.2016 TONY RODRIGO DA SILVA ALVES ADVERTÊNCIA PAD. 864/2015 23.09.2015 VALDECIR BELMIRO DE CARVALHO ADVERTÊNCIA PAD. 1481/2016 28.09.2016 MICHEL JONE DA SILVA CAVALCANTE SUSPENSÃO, 10 dias convertidos em cinco (05) dias de multa PAD. 1188/2015 18.12.2015 CLAUDINEI DA SILVA MOTA ARQUIVAMENTO / PERDA DE OBJETO PAD. 1679/2016 14.11.2016 WILSON GONZALES ARQUIVAMENTO / PERDA DE OBJETO PAD. 755/2015 02.09.2015 PAULO CÉZAR DA SILVA LEITE ADVERTÊNCIA PAD. 1514/2016 05.10.2016 RENATA SILVA ROERVER BORGES ABSOLVIÇÃO SIND. 783/2015 10.09.2015 FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS ARQUIVAMENTO / PERDA DE OBJETO SIND. 634/2016 06.05.2016 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ARQUIVAMENTO FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 016/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 055/2017 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 089/2017/ FUNSAUD de 27 de Abril de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Lote, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, COM ENTREGA PARCELADA E COM O COMODATO DE MATERIAL AUXILIAR, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS DE COLUNA E CRÂNIO PARA ATENDER A NECESSIDADE DO HOSPITAL DA VIDA DA FUNSAUD, de acordo especificações, quantitativos e especificações contidas no anexo I, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de DouradosMS, Fone: (67) 3420-7800 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados. ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 18 de Maio de 2017, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 02 de Maio de 2017. Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro – Portaria 089/2017 FUNSAUD FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 031/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA. PROCESSO: Dispensa de Licitação 034/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de monitoração pessoal – dosimetria de radiação e concessão do direito ao uso de Dosímetros Termoluninescentes – TLD, nas condições constantes do Termo de Referência pelo período de 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 015/2016. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.242,40 (Três Mil Duzentos e Quarenta e Dois Reais e Quarenta Centavos) . DATA DA ASSINATURA: 17 de abril de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 042/2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para o fornecimento de produtos de gênero alimentício do tipo não perecível, sob o regime de entrega PARCELADO, conforme a demanda solicitada, cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital e seus anexos, com previsão em 12 (doze) meses, visando atender às necessidades da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Mato Grosso, 2.100 Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 26 de Abril de 2017. RODRIGO PEREIRA BENITES Pregoeiro – FUNSAUD Portaria 089/2017 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 02/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 029/2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, INCLUSO INSTALAÇÃO, AFIM DE ATENDER A NECESSIDADE DO CENTRO CIRÚRGICO DO HOSPITAL DA VIDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama, 949 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 25 de Abril de 2017. Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro – Portaria 089/20217 FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 045/2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Lote, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa para Aquisição de Produtos de Panificação para consumo estimado de 12 (doze) meses. Sendo com entrega parcelada, mediante nota de empenho ou Autorização de Fornecimento. Tudo conforme descrições com especificações e condições mínimas contidas no Termo de Referência, parte integrante do referenciado Edital e demais termos que compõem o Processo de Licitação em tela. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama, 949 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 28 de Abril de 2017. Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro da FUNSAUD FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1,5,9,10,11,12,13,40,54,68,73, 74,82 ADJUDICADO CLADIO BARBOSA -ME R$ 113.441,00 2,3,4,6,14,16,29,31,32,42,48,4 9,50,64,65,72,75,76,77,78,79, 81 ADJUDICADO EFICAZ LOG.COM.PROD.LIMP R$ 111.517,00 8,15,18,19,20,21,22,23,24,25, 26,28,35,39,46,51,53,55,56,62 ,63,67,69,70,71,80 ADJUDICADO TAVARES & SOARES R$ 67.646,28 7,17,27,30,33,34,36,37,38,41, 43,44,45,47,52,57,58,59,60,61 ,66 ADJUDICADO MANÁ COMERCIO DE ALIMENTOS R$ 22.967,20 ITEM SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1 LG DE SOUZA BARSAGLIA ADJUDICADO 15.600,00 ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO PAO FRANCES 50 GRAMAS (7440) KG ADJUDICADO Cláudio Barbosa - EPP 62.496,00 DEMAIS ATOS/RESULTADO/PROCESSO DE CREDENCIAMENTO - CHAMADA PÚBLICA - SEMED RESULTADO PRELIMINAR DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVO A INEXIGIBILIDADE DA CHAMADA PÚBLICA DE Nº 005/2017 A Comissão de seleção para processar e julgar inexigibilidade de chamadas públicas da Secretaria Municipal de Educação, instituída pela resolução nº. 021 de 16 de março de 2017, torna público o resultado preliminar do processo de credenciamento da entidade de sociedade civil, que tem como objetivo o repasse de recursos financeiros para ao confinanciamento das ações continuadas para o ano de 2017, que estão preliminarmente habilitada para receber recursos para formalização da parceria mediante Termo de Colaboração para exercício de 2017. Entidade que receberá recursos de Manutenção e encargos do Ensino Fundamental – Convênios Assim sendo, o Município de Dourados/MS, abre prazo de 05 (cinco dias) corridos a partir da data de publicação para recurso que deverá ser protocolizado na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Coronel Ponciano, s/nº ao lado do CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados /MS. E não havendo impugnação/recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados/MS 04 de maio de 2017 Leovaldo Bonfá Presidente da Comissão de Seleção Nº NOME DA ENTIDADE VALOR RESULTADO PRELIMINAR 1 CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO “ - CEIA R$ 322.015,50 Aprovada DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 ATA nº 04/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 22/03/2017 Aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e dezessete, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi feita a primeira chamada para abertura da reunião ordinária do Conselho Fiscal, não apresentando quórum mínimo de abertura, de acordo com art. 10 da resolução nº 1/2011 (Regimento Interno do Conselho Fiscal). Foi realizada a segunda chamada após 30 minutos não apresentando novamente quórum necessário, desta forma os presentes assinaram a lista de presença e foram dispensados. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Orlando Conceição Malheiros, representando o poder executivo; Áurea Florêncio da Silva, representando o Poder Legislativo; Eleandro Aparecido Miqueletti, representando o Sindicato da Guarda Municipal de Dourados; Como suplentes, estava presente: Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira. Apresentaram justificativas por motivo de trabalho os conselheiros: Zilda Aparecida Rodrigues Ramires e Norato Marques de Oliveira; apresentou solicitação de desligamento do Conselho Fiscal por motivos particulares: Ana Cláudia Teixeira, Suplente representando o Poder Legislativo Municipal, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Eleandro Aparecido Miqueletti, lavrado a presente ata, e que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Orlando Conceição Malheiros Eleandro Aparecido Miqueletti Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira Áurea Florêncio da Silva ATA nº 07/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 03/05/2017 Aos três dias do mês de maio de dois mil e dezessete, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta os seguintes assuntos: a) Análise e reestruturação do Regimento Interno; b) Alterações no calendário de reuniões Ordinárias; c) Secretaria do Conselho; d) Ofício 066/SIMTED/2017 ; e ) controle de faltas dos Conselheiros. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira, representando o poder executivo; Áurea Florêncio da Silva, representando o Poder Legislativo; Eleandro Aparecido Miqueletti, representando o Sindicato da Guarda Municipal de Dourados; Jorcilei Lima, representando o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Dourados; Cezário de Figueiredo Neto representado os servidores inativos. Como suplentes, estava presente: Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira e Albino João Zanolla; apresentaram justificativa de falta por motivo de saúde os conselheiros Orlando Conceição Malheiros e Assunciona Ramona dos Santos. A Conselheira Zilda Aparecida Rodrigues Ramires apresentou justificativa por viajem a trabalho. Iniciada a reunião, os Conselheiros analisaram o Regimento Interno, e propuseram alterações, que seguirão para o departamento jurídico, para redação final. Os Conselheiros decidiram por manter o Calendário anual de reuniões ordinárias, mas com alteração do horário para as 08:00h. Estes também decidiram por designar o servidor Leonardo Landeira como secretário do Conselho fiscal, em atendimento ao que dispõe o Regimento Interno. O secretário deste Conselho apresentou o levantamento de faltas dos Conselheiros solicitado na reunião passada, e este Conselho deliberou por analisa-la na próxima reunião. Após, foi lido o Ofício 066/ SIMTED/2017, e este Conselho enviará um ofício em resposta sanando as dúvidas do Sindicato. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, e que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Eleandro Aparecido Miqueletti Norato Marques de Oliveira Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira Áurea Florêncio da Silva Jorcilei Lima Albino João Zanolla Cezário de Figueiredo Neto OUTROS ATOS ATAS - PREVID EDITAL DE CONVOCAÇÃO - FÓRUM DE GOVERNO E DE PRESTADORES DO SUS FÓRUM DE GOVERNO E DE PRESTADORES DO SUS DOURADOS-MS EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INDICAÇÃO, INSCRIÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE (GESTÃO 2015-2017) O Fórum de Governo e de Prestadores do Sistema Único de Saúde, por meio de seu Coordenador, em caráter regimental, CONVOCA os (as) representantes de Governo e de Prestadores do Sistema Único de Saúde de Dourados-MS, para indicação, inscrição, eleição e posse no citado Fórum, sendo: UM TITULAR, até o dia 18 de maio de 2015, às 09horas, podendo ser protocolado na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, à Rua Dr. Hilda Bergo Duarte, 222, Jardim Caramuru – Dourados-MS, fone: 67.3411.7145. A eleição e posse será no mesmo dia e local acima citado. Dourados-MS, 12 de maio de 2015. Genivaldo Dias da Silva Coordenador do Fórum de Governo e Prestadores dos SUS EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DOURADOS, 26 de abril de 2017 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores do Estrela Porã, Altos do Alvorada e Ype Roxo no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nestas localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. O processo eleitoral ocorrerá no dia 28 de maio de 2017, em local ainda a ser definido, entre 9:00h e 16:00h. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita em no Maximo dois dias antes a eleição. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 18 de abril as 17 horas último dia do prazo de inscrição. Toda as informações e registro das chapas deverão ser feitos na UDAM situada a rua S 27 n° 245 parque das nações II plano. Maiores informações através dos telefones 99653-2529 ou 99824-4419 com os diretores da UDAM. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedado a participação de comerciantes ou trabalhadores não residente que trabalha ou tenha um comercio da área que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM . Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse, após a regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. Atenciosamente, DEMETRIO CAVALCANTE PRESIDENTE DA UDAM Josias de Lima PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ADILSON BARROS MOURÃO SECRETARIO GERAL UDAM DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 CHAMAMENTO PÚBLICO POR EDITAL Nº 001 /17- CMDCA Edital de Seleção de Projetos O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados-MS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Federal nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 e Lei Complementar Municipal nº 226, de 09 de Setembro de 2013, O presente processo de seleção pública será regido pela Lei nº 8.666/93, Lei nº 3.998/12, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente, na Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, e Resolução - TCE nº 54 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 do Tribunal de Contas do Estado, Lei Orçamentária Municipal nº 4.072/17, e Lei Federal 4.320/64, LEI Nº 13.019, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. Altera a Lei no 13.204 de 31 de julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias. Torna público que receberá projetos voltados ao atendimento da criança e do adolescente, os quais após análise e uma vez aprovados, receberão recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA para sua execução no ano de 2017. 1-Do Objeto Os projetos serão apresentados ao CMDCA, que os submeterá à Comissão de Avaliação, que por sua vez apresentará parecer conclusivo para deliberação da Plenária do CMDCA. Os projetos serão classificados de acordo com os critérios previstos neste Edital, definidos pela Comissão Provisória de Assuntos relacionados ao Fundo criança do CMDCA para o exercício de 2017 e atendidos até o limite de recursos orçamentários e financeiros disponíveis para o correspondente exercício. 1.1. Constitui objeto da presente deliberação os critérios para a seleção de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 1.2. Para os fins desta deliberação, entende-se por entidade aquelas organizações não governamentais sem fins lucrativos de Dourados há mais de 02 anos, poderão participar desta seleção pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, sediadas e com atuação comprovada em atividades socioassistenciais com crianças e adolescentes no município de DOURADOS-MS, e organizações governamentais em conformidade com o art. 15 da Resolução nº 137 do CONANDA, estando condicionadas a apresentação de no máximo (02) dois projetos. A entidade deverá ter sede própria/ ou legalmente cedida e que tenham capacidade técnica conforme estabelece a legislação de cada serviço. Que desenvolvem projetos de atendimento na área de defesa dos direitos da criança e adolescente, em conformidade com os critérios estabelecidos na Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente devidamente inscritas no CMDCA. 1.3. Para fins desta deliberação, entende-se por projeto/programa governamentais, o conjunto de ações que abranjam programas de promoção, proteção e de defesa de direitos, tendo como beneficiários segmentos de crianças e adolescentes, segundo as linhas de ação previstas na Lei nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. 1.4. As organizações governamentais e as não-governamentais que tiverem seus projetos contemplados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deverão fixar na sede ou programas uma placa mencionando o recurso recebido através do FMDCA, tamanho A4. 1.5. Todos os projetos devem estar direcionados para o Município de Dourados. 1.6. Na possibilidade de uma organização governamental ou não-governamental apresentar projeto cujo valor doado não alcance o total previsto para a sua execução, será facultado a sua adequação e/ou complementação, através de contrapartida, mediante deliberação do CMDCA. 1.7. A não observância das condições previstas neste Edital implica no cancelamento automático da proposta, estando a Proponente sujeita às penalidades previstas em lei. 2 - DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão encaminhar projetos as entidades não-governamentais/Programas governamentais devidamente registradas e com cadastro atualizado que tenha certificação do CMDCA, desde que atendam todas as condições estabelecidas neste edital; 2.2 Para participar as entidades devem executar ações de proteção, promoção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes no município de Dourados, conforme estabelecem os artigos 90 a 97 do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre Entidades de atendimento e sua fiscalização e Lei N° 1962/07, artigo 6°, inciso V. 2.3 Estejam Autorizadas pela Lei Orçamentária Anual de 2017, para receberem recursos; 2.4 A entrega dos projetos deverá ser realizada em pasta com grampo trilho. 3 - DA DOCUMENTAÇÃO 3.1. Os documentos necessários à inscrição de projetos, objeto deste Edital, deverão ser protocolados pessoalmente na secretaria do CMDCA, constando a documentação exigida no anexo I. A entidade governamental e não governamental deverá apresentar os documentos constantes no anexo I do checklist para inscrever o/os projeto/os no CMDCA de Dourados. 4 - DA DESTINAÇAO DOS RECURSOS A aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, deliberada pelo Conselho de Direitos, deverá ser destinada para o financiamento de ações governamentais e não-governamentais relativas a: I - desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a 3 (três) anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; II- acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2º da Lei n° 8.069, de 1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; III - programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; IV - desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e IV - ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente. 5 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E ANALISE TÉCNICA 5.1. A avaliação dos projetos apresentados pelas organizações governamentais e não-governamentais será realizada pela Comissão do CMDCA, que terá os seguintes critérios: a) Consonância do projeto com a legislação e normativas vigentes relacionadas à criança e ao adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Plano Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Resolução Nº 137, DE 21 JANEIRO DE 2010, Lei Federal Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, Alterada pela LEI Nº 13.204, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. E LEI Nº 4072 DE 04 DE JANEIRO DE 2017; LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL. b) Consonância do Projeto com o Estatuto Social, objetivos e missão da Entidade proponente; c) Capacidade técnica e administrativa da Entidade para executar o projeto, d) Orçamentos (material permanente); e) Especificar no projeto, o quadro de recursos humanos compatíveis com a proposta, observando-se a função do mesmo no projeto; 5.2. O projeto da organização governamental e não-governamental, que houver a necessidade de correções, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para realizar a correção. 5.3. Com a inscrição do projeto, a organização governamental e não-governamental autoriza, sem qualquer ônus, a utilização do nome, imagem, voz dos dirigentes e profissionais envolvidos com o projeto, bem como o mesmo, no todo ou em parte, para fins de pesquisa ou divulgação em qualquer meio de comunicação, na forma escrita ou eletrônica, pelo prazo de execução do projeto. 6 - DA METODOLOGIA DE ANÁLISE DOS PROJETOS/PLANO DE TRABALHO 6.1. As propostas serão avaliadas pela Comissão do CMDCA: a) HABILITAÇÃO: Nesta fase será analisado todos os documentos entregues os quais foram solicitados conforme anexo I (checklist); b) AVALIAÇÃO: Nesta fase a Comissão do CMDCA fará a análise e avaliação dos projetos apresentados, podendo convocar representantes da entidade proponente para prestar esclarecimentos, realizar visitas in loco para avaliação/constatação e solicitar pareceres técnicos para subsidiar sua decisão; c) APROVAÇÃO: Nesta fase os projetos serão aprovados pela Plenária do CMDCA. 7 - DA QUANTIDADE DE PROJETOS POR ORGANIZAÇÃO 7.1. As organizações governamentais e não-governamentais deverão apresentar projetos de acordo com o objeto a serem executados. 8 - DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS 8.1. O período de apresentação dos projetos será até o dia 12 de Maio de 2017, das 07h30 às 13h30, na secretaria do CMDCA. 8.2. O Projeto deverá ser acompanhado de: I – Todos documentos que constam no Anexo I checklist. 8.3. A aplicação do recurso do fundo deverá ser restrita ao que foi solicitado no projeto apresentado e aprovado pelo CMDCA. 8.4. Os projetos apresentados e seus anexos não serão devolvidos, qualquer que seja o resultado da seleção. 8.5. Após aprovados, os projetos serão encaminhados à Secretaria de Assistência Social – SEMAS para que esta providencie os trâmites legais do TERMO DE PARCERIA. O recurso aprovado deverá ser depositado em conta bancária da entidade, aberto somente para este fim. 8.6. Os documentos necessários à inscrição de projetos, objeto deste Edital, deverão ser protocolados pessoalmente, constando a documentação exigida. 8.7. Os modelos e formulários necessários para encaminhamento dos projetos estão em anexo nesta deliberação e serão encaminhados por e-mail. O CMDCA tornará público, por meio de edital afixado em locais públicos os nomes dos projetos analisados e aprovados a serem financiados pelo FMDCA. 9 - DA DURAÇÃO DO FINANCIAMENTO 9.1. O financiamento dos projetos aprovados com recursos do FMDCA terá a duração de 01 (um) ano, podendo ser renovado, mediante nova aprovação pelo CMDCA. 10 – DAS VEDAÇÕES 10.1 - Não poderão ser financiados, conforme Resolução nº 137/2010 do CONANDA: 10.1.1 - Pagamento, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar; 10.1.2 - Manutenção e funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente; 10.1.3- Financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente; e 10.1.4 - investimentos em aquisição (Ex: terrenos, jóias), construção, reforma, EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CMDCA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência. 11 - TERMO DE COLABORAÇÃO 11.1. A entidade proponente assinará o termo por meio do qual aceitará as condições estabelecidas por esta deliberação e se responsabilizará por todas as informações contidas na sua proposta e no seu cadastramento, comprometendo-se a comprovar a veracidade destas quando for solicitada. 11.2. A não observância das condições do termo de parceria a ser firmado implicará em cancelamento automático da proposta e na exclusão do proponente de qualquer solicitação futura, estando também sujeita às penalidades previstas em lei. 12 - DOS VALORES DO RECURSO DO FMDCA 2017 12.1. Segue abaixo a relação das entidades/programas com atendimentos diários, contínuos e cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, que estão autorizadas pela Lei orçamentária anual do exercício de 2017, receberem recurso direcionados e também participarão do rateio. Que estão aptas e deverão apresentar projeto técnico/Plano de Trabalho para receber os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente referente aos depósitos efetuados por doadores na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no ano de 2015/2016 sendo o valor total para ser rateado de R$ 1.026.775,05 (Hum milhão vinte e seis mil setecentos e setenta e nove reais e cinco centavos) para programas e projetos Governamentais e não Governamentais de instituições inscritas no CMDCA, sendo: 13 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 13.1. As entidades responsáveis pelos projetos selecionados devem prestar contas junto a SEMAS- dentro do prazo estipulado no Termo do Parceria, sendo que o repasse será efetuada em uma única parcela. 13.2. Quando da prestação de contas, no caso de aquisição de equipamentos ou materiais permanentes, deverão ser apresentados os orçamentos realizados (no mínimo três) e ser apresentada a nota fiscal original que relacione os bens adquiridos contendo marca, quantidade, preço unitário e preço total de cada item. 13.3. No caso de prestação de serviços profissionais ao projeto, deverão ser apresentadas notas fiscais de serviços relacionando as atividades e horas prestadas. 13.4. O prazo para Prestação de Contas será trinta dias após a data do encerramento do termo de parceria. 13.5. No caso de o projeto prever o custeio de cursos e palestras deverá ser apresentada lista de presença dos participantes com número do RG ou CPF, fotos do evento além de outros documentos comprobatórios que a entidade julgar pertinente apresentar para comprovar a realização do evento. 13.6 A conta bancária deverá ser exclusiva para o projeto e não será admitida nenhuma movimentação financeira que não seja do projeto. 14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Será anulada a aprovação do projeto cuja organização proponente tiver indeferida a aprovação ou renovação do seu registro no CMDCA. 14.2. A celebração de Termo de Parceria com as entidades somente se efetivará com àquelas que comprovem dispor de condições para consecução do objeto do plano de trabalho e atendam aos requisitos legais inerentes à celebração de toda e qualquer Termo de Parceria com a Administração Pública. 14.3. Se da aprovação fica a Entidade proponente, responsável pela execução do projeto, obrigada a divulgar de forma clara e objetiva que o financiamento do projeto é feito através do FMDCA divulgando a logomarca do CMDCA e da Prefeitura Municipal de Dourados. 14.4. A qualquer momento durante a execução do projeto, este poderá ser fiscalizado pelos Conselheiros do CMDCA. 14.5. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (67) 34117144, na secretaria do CMDCA ou através do e-mail cmdca_ddos@homail.com 15 - CRONOGRAMA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CMDCA ENTIDADES/PROGRAMAS / PROJETOS VALOR Valor total do recurso do FMDCA R$ 1.026.775,05 Valor das doações destinadas R$ 128.997,57 Saldo para executar para as entidades apresentarem os projetos: R$ 528.414,21 12- CESOMAR- Centro Social Marista de Dourados .................................. .....R$ 52.841,42 13- Sociedade Pestalozzi de Dourados ..........................................................R$57.641,42 6- Lar de Crianças Santa Rita ................................................................. .....R$ 69.097,42 7- Lar Ebenézer..................................................................................... ......R$ 53.097,42 8- Ação Familiar Cristã........................................................................... .....R$ 52.841,42 9- APAE- Asssoc.de Pais e Amigos dos Excepcionais ..................................R$ 74.348,64 10 - Casa Criança Feliz ............................................................................... R$84.841,42 11- CEIA- Centro de Integ. do Adol. "Dom Alberto".......................................... R$ 58.660,22 5- Programando o Futuro ..............................................................................R$ 176.350,32 ENTIDADES QUE ATENDEM DIARIAMENTE, AÇÃO CONTÍNUA: 1- IAME- Instituto Agrícola do Menor .............................................................R$ 63.175,51 2- Instituto Corpal.........................................................................................R$ 28.800,00 3- AAGD – Associação dos Altistas da Grande Dourados .............................. R$ 62.066,88 4- Família Acolhedora...................................................................................R$ 153.660,00 Checklist SITUAÇÃO 1. Ofício solicitando celebração do termo de colaboração referente auxílio financeiro 4. Estatuto Social registrado com firma reconhecida ou Regimento Interno (Fotocópia) 5. Ata de eleição e posse da atual diretoria (deverá constar nome do representante legal no município de Dourados) (Fotocópia) 6. Procuração do Presidente da Entidade para o representante da entidade local Para quem assina por procuração. (Atualizada) 7. Relação nominal de todos os componentes da diretoria, nome, número de CPF e RG e endereço 8. CPF e RG de todos os componentes da diretoria (Fotocópia) 9. Matrícula do Imóvel ou contrato de aluguel ou cedência se for o caso. 10. Comprovante de Endereço da entidade (conta de Agua ou Energia (Atualizada) 12. CNPJ- Comprovante de Inscrição da entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 13. CEBAS- Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (se for o caso) 14. Declaração de Utilidade Pública Estadual MS 15. Declaração de Utilidade Pública Municipal 16. Certificado de inscrição no CMDCA 17. Certificado de inscrição no CMAS 18. Declaração de participação no FPENGAS 19. Licença Sanitária / 2017 20. CND Tributos Federais e a Dívida Ativa da União 21. CND Tributos Estaduais 22. CND Tributários e Não Tributários Municipais (não se trata de tributos relativos somente ao imóvel) 23. CND do FGTS - CRF 24. CND Trabalhistas 11. Balanço Patrimonial / 2015 Anexo I Documentos necessários para formalizar o Termo de Colaboração 2. Plano de Trabalho 3. Demonstrativo da capacidade Técnica Cidade FAX DOURADOS MS -67 C.E.P. DDD/Telefone -67 ANEXO II PLANO DE TRABALHO 1 - DADOS CADASTRAIS Entidade/Órgão Proponente C.N.P.J Endereço U.F. Nome do Responsável pelo projeto Cargo,telefone, email Banco Agência Conta Corrente Praça de Pagamento RG/Órgão Expedidor/Data de emissão Cargo / Função Endereço CEP DOURADOS Nome do Responsável Legal CPF 2 - DESCRIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO Tipificação do Serviço (Resolução Nº 109, de 11 de Novembro de 2009) ( ) Proteção Social Básica ( ) Proteção Social Especial de Media Complexidade ( ) Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Área de Atendimento: 2 – HISTÓRICO DA ENTIDADE (Missão e objetivos) DATA ATIVIDADE 03/05/2017 Publicação da deliberação no DOM de Dourados 12/05/2017 Prazo para inscrição dos projetos 15/05/2017 Análise dos Projetos para aprovação e correções se houver 16 e 17/05/2017 Prazo para correção dos Projetos pelo CMDCA 18/05/2017 Publicação no DO da Prefeitura Municipal de Dourados da relação dos projetos aprovados. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.446 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CMDCA DUTRA & AQUINO LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Lavanderia, localizado na Rua Paraná, 86, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. KELLY DE ALMEIDA BARROS 01339113147, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COM. VAREJ. DE BEBIDAS; TABACARIA; COM. VARJ. DE MERC. EM GERAL, COM PRED. DE PROD. ALIM. MIMIMERCADOS, MERCEARIAS ARMAZENS; COM. VEREJ. DE OUTROS PROD. NÃO ESPECFICADOS ANTERIORMENTE, localizada na Rua FLORIANO VIEGAS, 1545 - Bairro JARDIM MARCIA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LENILSON DA SILVA LUNA torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI nº 34.666/2016, para atividade de Suinocultura unidade de crechário, localizada no Anel Viário Norte, Lote 09 da Quadra 07, S/N, Núcleo Colonial de Dourados – NCD, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Martins & Godoy ltda epp, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação LO,a licença de instalação LI,licença previa LP, para atividade de comercio varejista de matérias de construção em geral, localizada na Av. Marcelino Pires,4415 - jardim São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MILTON TATSUMI NAKAMURA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença Simplificada para atividade de lanchonete, casa de chá, sucos e similares, localizada na Rua Hayel Bon Faker, n. 2818-A, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – LS nº 16.995/2014, para atividade de Pavimentação Asfáltica, localizada em Diversas Ruas dos Bairros Jardim Guaicurus e Estrela Poravi I, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ZÉ DA LATA COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA ME portadora do CNPJ -06.117.076/0001-88, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LI- Licença de Instalação e a LO- Licença de Operação, para atividade de DEPÓSITO DE RECICLÁVEIS, COMÉRCIO DE RESÍDUOS E SUCATAS, localizada na Rua Iracema, nº 1555, Jardim Vista Alegre, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL TOTAL R$ Parcela Única 4 – PLANO DE APLICAÇÃO 2017 META ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 0,00 R$ Trabalhos a serem executados Objetivo/Meta Atividade Inicial Final 6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO - 2017 CONCEDENTE Meta 3.5 Formas de Execuções das Ações ETAPA FASE Período (Mês/Ano) 3 – IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 3.1 Nome do Projeto: 3.2 Área geográfica de abrangência: (região,bairro) 3.3 Objeto 3.4 Descrição da Realidade 5 - CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES- 2017 3.6 Descrição da Realidade 3.7 Público Alvo: 3.8 Objetivo Geral: 3.9 Objetivo Específico: 3.10 Justificativa da Proposição 3.11 Monitoramento e Avaliação 3.12 Indicadores de Avaliação cumprimento de Metas Meta Parcela Única R$ 0,00 R$ __________________________________ ______________________________ Márcio Vitor Ferreira Ledi Ferla Presidente do CMDCA Secretária Municipal de Assistência Social Dourados (MS), 25 de Abril de 2017. Dourados/MS, ____ / ____ / 2017 Concedente 8- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE Aprovado Pede Deferimento. Dourados(MS), de 2017 Proponente PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) 7- DECLARAÇÃO Na qualidade de representante do Proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Dourados, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Município ou qualquer órgão ou entidade da administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho.
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